PROCESSO SELETIVO.2015
JULGAMENTO DE RECURSOS CONTRA A PROVA ESCRITA E RESPECTIVO GABARITO
PROVA PARA OS CARGOS DE: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS - ACE
QUESTÃO IMPUGNADA:
Nº. 02 (DOIS)
IMPETRANTE(S)
1 - Nome do(a) Candidato(a): LUCIANA DA SILVA DIAS SANTOS
Documento de Identificação: RG 34.249.397
RESUMO DA FUNDAMENTAÇÃO - A candidata alega que a Questão 02 deve ser anulada em virtude de que a
palavra estrangeiro
foi grafada erroneamente com a letra “é “
maiúscula o que torna a frase errada,
confundindo o candidato, posto que não se usa letra maiúscula no meio da frase.
DA ACEITAÇÃO DO RECURSO: Os Recursos foram apresentados conforme previsto no edital. Deferido, por
atendimento aos critérios de admissibilidade - tempo e forma.
No Mérito: PROCEDENTE.
Aceitas as razões Recursais da Recorrente. Questão anulada. Os pontos serão contados a favor de todos os
candidatos concorrentes a este cargo independentemente da impetração de recurso, conforme norma editalícia.
EDITAL Nº 002.P01/2015
12 - DOS RECURSOS
12.1 - Quanto à prova escrita:
(A) (...)
(E) Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos
os candidatos presentes, independentemente da formulação de recurso;
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Recursos contra a questão 02