PROJETO
C
riado por iniciativa da Comissão Executiva da Câmara
Municipal de Niterói, através da resolução 3021/2009, o
Programa ESCOLA DE DEMOCRACIA funciona como uma
ferramenta de aprendizado e conhecimento do Poder Legislativo e
suas funções, para os estudantes de nossa cidade, desde a criação
da Casa do Povo até o seu funcionamento nos dias atuais.
Composto por dois módulos, Câmara Mirim (1º ao 5º ano do ensino
fundamental) e Câmara Jovem (6º ao 9º ano ensino fundamental), o
projeto tem como foco os estudantes das redes pública e privada, que
terão a oportunidade de visitar a Câmara, fazer um “passeio” pela
história de Niterói através do seu Arquivo Geral, onde são
armazenados todos os documentos do Legislativo, desde 1819.
Também conhecerão as leis vigentes no município, as funções da
Casa e dos representantes do povo, os vereadores, e todos os
trâmites necessários para o pleno funcionamento da Câmara
Municipal de Niterói.
Além de todo esse “passeio” pela história de nossa cidade, antiga
capital do Estado do Rio de Janeiro, a Câmara Municipal de Niterói
dará a oportunidade aos jovens alunos de participarem de todo o
processo eleitoral, culminando com uma verdadeira Sessão Plenária,
com a presença de Vereadores que mediarão e conduzirão os
trabalhos legislativos apresentados pelos estudantes presentes.
D
entro do Programa “Escola de Democracia” será constituída uma
Câmara Mirim para atender às crianças do 1º ao 5º ano do ensino
fundamental matriculados nas redes pública e particular.
A Câmara Mirim terá como finalidade proporcionar às crianças, a
oportunidade de visitar o prédio histórico da Câmara Municipal de Niterói e
suas dependências, com destaques para o Arquivo Geral e o Plenário
Brígido Tinoco, onde se realizam as Sessões Plenárias.
Nesta visita que será guiada por servidores devidamente instruídos e
capacitados, as crianças poderão tirar dúvidas e registrar através de fotos
e filmagens essa divertida incursão na história de nosso município.
Ao final da visitação, todas as crianças receberão uma Revista em
quadrinhos contando de forma divertida, como foi formada a Câmara
Municipal de Niterói, o trabalho dos vereadores, a importância do
Legislativo, além de passatempos e curiosidades. Atingindo assim o
objetivo de enriquecer o conhecimento da criança através da interação
com a memória municipal.
A Escola interessada em participar, deve se inscrever junto ao Cerimonial
da Câmara e agendar o horário de sua visita através dos
telefones (21) 2613-5126 / 3716-8600 (ramal 206) ou pelo
e-mail: [email protected].
Para acompanhar o grupo de crianças em todo percurso, da
saída da escola, ao transporte e visitação do prédio, cada
escola deverá enviar um responsável devidamente
identificado e qualificado para 15 alunos inscritos,
perfazendo o máximo de 35 alunos.
um programa voltado para os alunos das redes pública e privada, a partir
do 6º do ensino fundamental. Seu objetivo principal é proporcionar aos
jovens estudantes a oportunidade de conhecer e vivenciar o processo
eleitoral, os trabalhos e o funcionamento do Poder Legislativo Municipal.
É
As escolas inscritas realizarão uma eleição interna e elegerão 18 “vereadoresjovens” inscritos em partidos temáticos. Em data marcada, visitarão a Câmara
Municipal de Niterói e participarão de uma Sessão Simulada, onde serão
empossados e diplomados, seguindo todos os trâmites e formalidades do
protocolo da Casa, elegendo a Mesa Diretora, composta pelo Presidente, 1º e 2º
vice-presidentes, 1º e 2º secretários e em seguida, expondo suas idéias e projetos
de Lei, que serão debatidos e votados, como acontece regularmente numa
Sessão Plenária.
Contando sempre com a presença de vereadores, que mediarão e presidirão as
Sessões, os alunos aprenderão, conhecerão e vivenciarão o processo
democrático e as questões relativas ao município e ao Poder Legislativo
Municipal.
Uma comissão da Câmara Municipal de Niterói vai analisar e escolher os
melhores projetos apresentados pelos “vereadores-jovens” que serão reunidos e
publicados em um livro que será editado pela Câmara de Vereadores e
distribuído.
A Escola interessada em participar, deve se inscrever junto ao Cerimonial da
Câmara e agendar o horário de sua visita através dos telefones
(21) 2613-5126 / 3716-8600 (ramal 206) ou pelo e-mail:
[email protected].
O deslocamento dos estudantes e seus responsáveis ficará a
cargo da Câmara Municipal, sendo requisito básico a autorização
prévia de seu representante legal.
Para acompanhar o grupo de crianças em todo percurso, da
saída da escola ao transporte e visitação do prédio, cada escola
deverá enviar 1 responsável devidamente identificado e
qualificado para cada 15 alunos inscritos, perfazendo o
máximo de 35 alunos.
O
s Partidos dos “vereadores-jovens” serão temáticos , ou seja,
direcionados por segmentos. Portanto, deverão apresentar
propostas compatíveis com o tema do partido escolhido.
Exemplo: Se um candidato a vereador jovem tem interesse em apresentar
um Projeto de Lei sobre Meio Ambiente, então deve inscrever-se no Partido
do Meio Ambiente.
O CANDIDATO PODERÁ ESCOLHER ENTRE
08 PARTIDOS TEMÁTICOS:
MEIO AMBIENTE URBANISMO
SAÚDE
SEGURANÇA
EDUCAÇÃO
EMPREGO
ESPORTE
LAZER
A
s atividades da Câmara Jovem acontecerão às segundas, terças,
quintas e sextas-feiras, no Plenário Brigido Tinoco. Os
“vereadores-jovens” serão assessorados por servidores
designados e aptos para orientá-los a desempenharem com sucesso o seu
mandato parlamentar.
As sessões, sempre abertas à população, serão iniciadas por um vereador
da Câmara Municipal de Niterói, que diplomará e empossará os
“vereadores-jovens” eleitos.
De acordo com o Regimento da Casa, um vereador será convidado a
Tribuna para a leitura do compromisso de posse. Em seguida, os jovens
vereadores elegerão a Mesa Executiva da Câmara Jovem, para dar
andamento aos trabalhos legislativos.
Durante a Sessão, os jovens vereadores seguirão o Regulamento Interno
da Câmara Jovem do Município de Niterói para orientá-los no exercício de
seu mandato.
Em plenário eles poderão apresentar
Projetos de Lei, Indicações e usar a Tribuna
para debater com seus pares suas ideias e
projetos.
Ao lado, um exemplo de Projeto de Lei,
que deverá ser seguido pelos estudantes
na confecção de suas proposições.
Todo o material será fornecido pela
Assessoria Técnica da Câmara Municipal
de Niterói.
FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME DA ESCOLA
NOME DA DIRETORA
ENDEREÇO DA ESCOLA
BAIRRO
CEP
TELEFONE / FAX
E-MAIL
OBSERVAÇÕES
Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 625 - Centro - Niterói - RJ
Telefone: (21) 3716-8600 - www.camaramunicipaldeniteroi.rj.gov.br
Nome do(a) Aluno(a)
Matrícula
Série
Idade
Data de nascimento
Endereço
Bairro
CEP
Telefones
e-mail
Assinale com um (X) o partido de sua escolha:
MEIO AMBIENTE URBANISMO
( )
( )
EDUCAÇÃO
EMPREGO
SAÚDE
SEGURANÇA
ESPORTE
LAZER
( )
( )
( )
( )
( )
( )
Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 625 - Centro - Niterói - RJ
Telefone: (21) 3716-8600 - www.camaramunicipaldeniteroi.rj.gov.br
Mesa Diretora:
Paulo Bagueira
Presidente
Carlos Alberto P. Magaldi
1º Vice-presidente
José Vitor Bissonho Júnior
2º Vice-presidente
Emanuel Rocha
1º Secretário
Sergio Fernandes
2º Secretário
Vereadores:
André Diniz
Roberto Fernandes Jalles - Beto da Pipa
Carlos Macedo
Edgar Foly
Felipe Peixoto
João Gustavo
José Augusto Vicente
Luiz Carlos Gallo
Milton Carlos Lopes, CAL
Gezivaldo de Freitas - Renatinho
Renato Cariello
Rodrigo Farah
Waldeck Carneiro
Wilde Ricardo (suplente)
Jorge Lessa da Costa Issa (suplente)
RESOLUÇÃO
Projeto de Resolução - Comissão Executiva
Elaboração: Procuradoria Geral
Projeto Gráfico: ASCOM
Texto e revisão: Presidência + ASCOM
Coordenação: Gabinete da Presidência
Câmara Municipal de Niterói
Av.Ernani do Amaral Peixoto n.º 625, Centro - Niterói - RJ - Tel.: (21) 3716-8600 / www.camaramunicipaldeniteroi.rj.gov.br
REGIMENTO
‘
Conheca o dia a dia da
‘
´
camara municipal de niteroi
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA JOVEM
DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI
Art. 1º - A Câmara Jovem reunir-se-à a partir da segunda quinzena do mês de
fevereiro, em data a ser definida pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Niterói.
Art. 2º - A Câmara Jovem apreciará Projetos de Lei elaborados por jovens
vereadores eleitos nas respectivas escolas inscritas no Programa.
Art. 3º - O Regulamento da Câmara Jovem dispõe sobre os critérios de seleção e
orientação relativos ao processo seletivo dos Projetos de Lei.
Art. 4º - A Comissão Executiva integrada por Vereadores designados pela Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Niterói se encarregará de ultimar todos os
procedimentos necessários a concretização do Programa “ Escola de Democracia”.
Seção I
Das inscrições dos Projetos de Lei a serem apreciados
Art. 5º - São requisitos para a participação como autor dos Projetos de Lei :
Parágrafo único. Ser aluno do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental regularmente
matriculado na rede pública ou privada de ensino.
Art. 6º - As inscrições estarão abertas a partir da 2ª quinzena de fevereiro de 2010.
Art. 7º - Cada participante deverá inscrever um Projeto de Lei de sua autoria,
versando sobre um dos temas a seguir:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
Meio Ambiente
Educação
Saúde
Urbanismo
Lazer
Emprego
Segurança
Esporte
Art. 8º - O Projeto de Lei deverá ter entre 5 e 30 linhas.
Art. 9º - Cada Projeto de Lei deve ser, impreterivelmente, de autoria de um único
participante, sendo a veracidade da autoria de responsabilidade do autor e do seu
responsável.
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA JOVEM
DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI
Art. 10 - Somente serão aceitos dois Projetos de Lei por tema, ou seja, caso um
aluno escolha um tema que já tenha sido escolhido então deverá optar por outro.
Seção II
Da seleção dos Projetos de Lei
Art. 11 - Serão considerados válidos para seleção apenas os projetos que
atenderem a todas as exigências deste Regulamento.
Art. 12 - A seleção dos Projetos de Lei a serem apreciados na Câmara Jovem será
feita por uma Comissão Executiva, formada por Vereadores designados pela Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Niterói.
Art. 13 - A Comissão Julgadora usará os seguintes critérios no processo de
avaliação dos Projetos de Leis :
a)
b)
c)
d)
criatividade e originalidade do texto;
estar adequado ao tema escolhido;
ter clareza nas idéias;
importância da aprovação do projeto que se direcione às crianças e aos
jovens cidadãos.
Art. 14 - Serão escolhidos os 2(dois) melhores Projetos de Lei para a divulgação nas
escolas vencedoras, ou em qualquer meio de comunicação.
Art. 15 - Em caso de não cumprimento das normas estabelecidas neste
Regulamento e no surgimento de problemas que prejudiquem o desenvolvimento
das atividades, a Comissão Executiva terá completa e total autonomia para tomar
decisões , não cabendo contra ela qualquer tipo de recurso.
Art. 16 - O Resultado da seleção dos melhores Projetos de Lei que serão apreciados
na Câmara Jovem, será divulgado às escolas vencedoras.
Art. 17 - Os jovens vereadores deverão comparecer à Sessão acompanhados de
um adulto responsável da escola.
Art. 18 - A Câmara Municipal de Niterói providenciará o deslocamento dos jovens
vereadores e do seu respectivo responsável da escola.
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA JOVEM
DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI
Seção III
Da divulgação dos Projetos de Lei da Câmara Jovem
Art. 19 - Todos os Projetos de Lei aprovados ou não pela Câmara Jovem, poderão
ser utilizados pela Câmara Municipal de Niterói, desde que mencione
expressamente o nome dos autores.
Art. 20 - A inscrição no Câmara Jovem implicará a aceitação , por parte de todos
os participantes , na cessão, por tempo indeterminado e de forma gratuita, dos
direitos de uso sobre seus nomes, imagens, sons de voz e os direitos autorais dos
Projetos de Lei, inclusive para o fim de publicação dos trabalhos em quaisquer
meios de comunicação existentes ou quer venham a ser criados no futuro, como
livros, jornais, revistas e internet, entre outros.
Seção IV
Da participação das Escolas na Sessão da Câmara Jovem
Art. 21 - As escolas interessadas em participar do Programa “Escola da
Democracia” deverão se inscrever junto ao Cerimonial da Câmara Municipal de
Niterói pelos telefones (21) 2613-5126 / 3716-8600 Ramal 206 ou pelo e-mail
[email protected]
Art. 22 - Poderão se inscrever escolas do ensino fundamental da rede pública ou
privada do município de Niterói.
Art. 23 - As escolas que participarão do Programa , módulo Câmara Jovem, deverão
enviar ao Cerimonial da Câmara, lista dos jovens vereadores que apresentarão
seus Projetos até 10 dias antes da data fixada para realização da Sessão da
Câmara Jovem.
Art. 24 - Só serão consideradas válidas as inscrições das escolas cujos formulários
estejam correta e completamente preenchidos.
Art. 25 - As escolas visitantes se responsabilizarão pelo devido acompanhamento
dos jovens vereadores participantes da Câmara Jovem.
Art. 26 - Cabe à escola providenciar a entrega do “Termo de Participação e Cessão
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA JOVEM
DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI
de uso de imagem e voz” de cada participante, devidamente assinado pelo
responsável legal. Os termos deverão ser entregues à Comissão Executiva no dia
da Sessão.
Art. 27 - As escolas terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, após notificação, para
confirmar a participação no evento.
Art. 28 - Caso não haja confirmação de participação por parte da escola , esta ficará
com sua participação cancelada.
Seção V
Da Mesa Diretora da Câmara Jovem
Art. 29 - À Mesa Diretora da Câmara Jovem incumbe a direção dos trabalhos
legislativos.
Parágrafo único -
A Mesa da Sessão da Câmara Jovem compõe-se de um
Presidente, Primeiro e segundo Vice Presidentes, Primeiro e Segundo Secretários.
Art. 30 - As escolas participantes deverão indicar 1 (um) aluno para participar do
sorteio de composição da Mesa Diretora.
Art. 31 - A Comissão Executiva sorteará sucessivamente, dentre os 5 nomes
indicados, 5 jovens para ocuparem os cargos de Presidente, Primeiro e segundo
Vice Presidentes, Primeiro e Segundo Secretários.
Seção VI
Disposições Finais
Art. 32 - Encerrada a legislatura da Câmara Jovem, os Projetos de Lei irão
à Comissão Executiva para revisão e correção de eventuais vícios de linguagem,
defeito ou erro manifesto.
Download

PROJETO - Câmara Municipal de Niterói