REGULAMENTO
PROMOÇÃO “COMPRE E TROQUE DIA DAS MÃES”
01. Esta é uma promoção do CONSÓRCIO SHOPPING
PARANGABA, localizado na Rua Germano Franck, nº
300, Parangaba, Fortaleza-CE, inscrito no CNPJ nº
18.788.033/0001-03, que acontecerá no período
compreendido de 15 de abril de 2015 até 10 de maio
de 2015 ou enquanto durarem os estoques.
02. Os clientes que efetuarem compras nos
estabelecimentos credenciados no shopping durante o
período da promoção e apresentarem no Balcão de
Trocas seu(s) respectivo(s) cupom(ns) fiscal(ais) ou
nota(s) fiscal (is) poderão participar da promoção
“COMPRE E TROQUE DIA DAS MÃES” das seguintes
formas:
a) Transações no valor mínimo de R$ 100,00 (cem
reais) em compras nas lojas/quiosques do Shopping
Parangaba + R$ 20,00 em espécie darão direito a 01
(um) kit de beleza, que pode ser adquirido no período
em que estiver vigorando a promoção ou enquanto
durarem os estoques;
b) Só serão permitidas 04 (quatro) trocas por CPF de
participante nesta promoção.
03. As trocas somente poderão ser efetuadas no Balcão
de Trocas do Shopping Parangaba, localizado no Piso
L2, que funcionará das 10h às 22h, de segunda a
sábado, domingos e feriados, das 14h30 às 20h30.
04. O Shopping Parangaba disponibilizará para a
promoção “COMPRE E TROQUE DIA DAS MÃES” um
total de 8.000 kits de beleza, em 04 (quatro) modelos,
os quais serão distribuídos até o término da promoção
ou enquanto durarem os estoques.
05. Os documentos fiscais apresentados pelos
participantes no Balcão de Trocas receberão, no ato da
troca, um carimbo do shopping, que os invalidará para
fins de reapresentação em futuras trocas desta mesma
promoção.
06. Será permitida a troca de 01 (um) kit por nota
apresentada por participante nesta promoção, de
acordo com a cláusula 2, sendo que este controle será
feito através do CPF do participante, fornecido no ato
da troca. Assim sendo, o valor excedente não será
cumulativo para futuras trocas.
07. Não será permitida a utilização de valores residuais
de comprovantes de transações, bem como de notas
e/ou cupons fiscais já utilizados em outras trocas. A
título exemplificativo, na hipótese de um comprovante
de transação, nota ou cupom fiscal no valor de R$
130,00 (cento e trinta reais), o valor residual de R$
30,00 (trinta reais) não será utilizado para futuras
trocas.
08. O valor é cumulativo. Será aceito mais de um
comprovante de compra emitido na mesma data, pelo
mesmo estabelecimento do shopping e para a mesma
pessoa.
09. Além disso, visando garantir a idoneidade da
promoção, havendo a apresentação de mais de 03
(três) notas fiscais da mesma loja, independentemente
da data da compra, o shopping reserva-se o direito de
consultar a loja emitente, bem como a sua
administração, antes de entregar os produtos
solicitados pelo cliente, sendo que, na eventualidade
da ocorrência de qualquer suspeita de fraude ou uso
indevido de notas e/ou cupons fiscais, os produtos não
serão entregues ao participante, sendo esta decisão
soberana e irrecorrível.
10. Não serão aceitos, para efeito de troca nesta
promoção, notas e/ou cupons fiscais e/ou
comprovantes de compras ilegíveis, rasurados ou que
tenham quaisquer modificações; comprovantes de
cinema; notas e/ou cupons fiscais relativos à compra
de armas, munições, explosivos, fogos de artifícios do
artigo 10 do Decreto nº 70.951/72.
16. Os participantes autorizam desde já o uso de sua
imagem, som de voz e nome em filmes, vídeos, fotos e
cartazes, anúncios em jornais e revistas para divulgação
de sua participação na promoção, sem qualquer ônus
para o Shopping Parangaba.
11. Para fins do item anterior, não serão computadas,
para fornecimento de cupons de participação, as
compras de medicamentos realizadas em farmácias,
drogarias; entretanto, serão consideradas válidas as
compras referentes a produtos como: artigos de
higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma
forma, com relação aos restaurantes, supermercados e
quiosques, também não serão consideradas válidas
para participar as bebidas alcoólicas superiores a 13°
Gay Lussac, fumos e seus derivados, sendo somente
considerados os valores referentes aos demais que não
forem proibidos pelo artigo 10 do Decreto nº
70.951/72.
17. É proibida a participação de sócios,
funcionários, bem como de seus familiares em
até 1º grau e cônjuges, da administração, das
lojas e estabelecimentos localizados no shopping,
das empresas terceirizadas que prestam serviços
ao shopping e ainda de quaisquer empresas
diretamente envolvidas com esta campanha e
seus respectivos funcionários. Aqueles que
infringirem o quanto aqui disposto poderão ser
acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo
promotor da campanha.
12. Também não serão aceitos, para fins de
participação nesta promoção, notas e/ou cupons fiscais
emitidos pelas lojas não participantes, assim como
aqueles referentes a serviços bancários, jogos
eletrônicos, câmbio, ingressos de shows, pacotes de
viagens sem notas fiscais e casa lotérica, ainda que
emitidos dentro do período de promoção.
13. Caso ocorra o término do estoque das unidades dos
kits a serem distribuídos, esta promoção será
imediatamente encerrada.
14. Os produtos não poderão ser convertidos em
dinheiro, bem como não poderão ser trocados por
outro produto.
15. A divulgação desta promoção poderá ser feita por
meio de anúncios em jornais, rádio, TV, cinema,
internet, outdoor e sinalização no shopping.
18. As dúvidas, divergências, reclamações e
esclarecimentos que não puderem ser solucionados
através da aplicação do presente Regulamento serão
resolvidos pelo Departamento Jurídico e pela
Superintendência do Shopping Parangaba, sendo que
suas decisões serão soberanas e irrecorríveis.
19. Os participantes autorizam automaticamente, pela
simples participação nesta promoção, o uso de seus
dados cadastrais informados ao Shopping Parangaba,
que passarão a fazer parte do banco de dados do
shopping, para que sejam utilizados nas demais
campanhas promocionais a serem realizadas.
20. A participação nesta campanha implica na
aceitação total e irrestrita de todos os termos e
condições deste Regulamento.
21. Esta promoção não implica em qualquer tipo de
sorteio, vale-brinde, concurso ou operação
assemelhada e independe de qualquer modalidade de
sorte ou competição, não estando, portanto, sujeita à
autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº
5.768/71.
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