REGULAMENTO DA PROMOÇÃO "NAMORADOS 2014"
Trata-se de DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS denominada “Promoção "NAMORADOS 2014",
operação do tipo “assemelhada a concurso”, que é realizada pela ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO
CONTINENTAL SHOPPING CENTER, localizada na Av. Leão Machado, 100 – Piso Intermediário - CEP: 05328020 – Butantã – São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF nº 50.247.154/0001-50, com abrangência restrita ao Estado
de São Paulo, sendo livre participaçao de todos os residentes no Estado de São Paulo, voltada aos
freqüentadores do Continental Shopping.
1. Prazo de execução:
25 (vinte e cinco) dias.
2. Início e Término:
De 06.06.2014 a 30.06.2014, válida para compras feitas no período de 06.06.2014 a 29.06.2014, durante o
horário de funcionamento do Shopping, exceto no dia 29.06.2014, em que será permitida apenas a apresentação
de cupons fiscais/notas de compras realizadas até 19h30, já que o balcão de trocas encerrará suas atividades às
19h50 e a urna será lacrada às 20h. Os sorteios serão realizados às 13h do dia 30.06.2014.
3. Rol de Lojas Aderentes:
Vide no balcão de trocas, próximo a este Regulamento.
4. Rol de Lojas Não Participantes:
Vide no balcão de trocas, próximo a este Regulamento.
5. Dos Participantes:
5.1. Poderá participar da promoção, qualquer cliente, pessoa física residente e domiciliada no estado de São
Paulo, que efetuar compras no Shopping por qualquer forma de pagamento, durante o período da promoção,
conforme estabelecido neste regulamento, no período de 06.06.2014 até o dia 29.06.2014, de segunda-feira a
sábado das 10h às 22h e aos domingos e feriados das 14h às 20h, sendo que, excepcionalmente, no dia
29.06.2014 somente será permitida a apresentação de cupons fiscais/notas de compras realizadas até 19h30, já
que o balcão de trocas encerrará suas atividades às 19h50 e a urna será lacrada às 20h. Os sorteios serão
realizados às 13h do dia 30.06.2014.
5.2. O Shopping priorizará o atendimento no balcão de trocas, de idosos, portadores de deficiência física,
gestantes e adultos com crianças de colo.
6. Como Participar:
6.1. Os clientes que efetuarem compras que totalizem o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) em notas ou cupons
fiscais de compras realizadas nas lojas aderentes a esta promoção comercial durante o período de 06.06.2013 a
29.06.2014, até às 19h30, de segunda a sábado das 10h às 22h e domingos e feriados, das 14h às 20h, terão
direito de retirar 1 (um) cupom para participar da promoção referida acima. Poderão haver horários de
funcionamento excepcionais a serem previamente divulgados pelo Shopping.
6.2. O balcão da promoção será localizado no 1º piso do Shopping.
6.3. Os clientes deverão obrigatoriamente informar os seus dados pessoais para a promotora no balcão de trocas
da promoção, além de preencher no campo apropriado, de forma manuscrita, à pergunta do concurso, sendo que
na sequência lhe serão entregues tantos cupons quantos tiver direito e devendo assinalar com um X a resposta à
pergunta da promoção:
“Qual o Shopping que irá sortear 8 televisores de 50 polegadas no Dia dos Namorados?”
Resposta: ( ) Continental Shopping ( ) Outros.
6.4 Os cupons, contendo a resposta, à caneta, à pergunta da promoção, deverão ser depositados na urna.
6.5 Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada participante concorrer com
quantos cupons desejar, desde que atenda às condições de participação.
6.6 E, ainda, somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo Shopping, que preencham as
condições básicas do concurso e que possibilitarem a verificação de sua autenticidade.
6.7. Após a apresentação do(s) cupom(ns) fiscais, os mesmos será(ão) carimbado(s), não podendo ser
reapresentado(s).
6.8.Não será permitida a participação de menores de idade nesta promoção comercial.
6.9. No ato da troca, o saldo remanescente da nota/cupom fiscal que não for múltiplo de R$ 300,00 (trezentos
reais), poderá ser acumulado para eventuais trocas futuras. Ex.1: Nota Fiscal com valor de R$ 370,00 (trezentos
e setenta reais). Direito a apenas 1(um) cupom. O saldo remanescente de R$70,00 (setenta reais) poderá ser
acumulado no stand de origem.
6.10. Para efeito da aplicação do item 6.1 acima, as notas e/ou cupons fiscais de compras, com valores inferiores
a R$ 300,00 (trezentos reais), poderão ser somados até completarem a quantia necessária para serem trocados
por cupons de participação, sendo o eventual saldo, armazenado no sistema da promoção, para ser somado a
outros comprovantes de compras, em futuras trocas, dentro do período de vigência da promoção. 6.11.Serão
aceitos, no máximo, (i) 03 (três) comprovantes de compra emitidos na mesma data, pela mesma loja e/ou
quiosque participantes e/ou (ii) 04 (quatro) comprovantes de compra emitidos na mesma data, por Fast-foods
e/ou restaurantes participantes do Continental Shopping, e para a mesma pessoa. Os demais comprovantes
emitidos nestas mesmas condições serão verificados pelo Shopping, e em caso de confirmação de alguma
irregularidade, serão simplesmente desconsiderados e invalidados, mediante a aposição de carimbo pelos
promotores da promoção, para o fim de participação nesta promoção.
6.12.Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de (i) 03 (três)
comprovantes de compra emitidos pela mesma loja ou quiosque participantes e/ou (ii) 04 (quatro) comprovantes
de compra emitidos pelo mesmo Fast-foods e/ou restaurantes participantes, com numeração sequenciada ou
não, contendo a mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom
fiscal, o Shopping se reserva o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de
entregar os cupons de participação correspondentes a estas notas. Em caso de confirmação de alguma
irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbados e invalidados para efeito de participação
nesta promoção.
6.13.Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Continental Shopping, que por alguma
razão, são desobrigados de emitir Nota Fiscal ou cuja Nota Fiscal é entregue apenas posteriormente ao
pagamento do produto ou serviço, ou quando, excepcionalmente, o comprovante de compra, por força da
legislação tributária, for equiparado a um documento fiscal, o Shopping se reserva o direito de avaliar caso a
caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo cliente no Balcão de Trocas, a fim de
que este possa ter direito aos cupons de participação nessa promoção, cabendo à Promotora a decisão final.
6.14. Em caso de aumento significativo de consumidores na realização da troca dos comprovantes fiscais por
cupom(ns) de participação no balcão de trocas da promoção e, constatada longas filas de espera, as empresas
Promotora e Aderentes adotarão medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público, sendo
certo, que de imediato.
7. Da Desclassificação:7.1. Não serão admitidos: (a) criação de cadastro em nome de terceiros; (b) Cupom que
não estiver preenchido, de forma manuscrita, a resposta à pergunta formulada (c) Utilização de nota fiscal
emitida em nome de pessoa jurídica; (d) Comprovantes de venda emitidos pela Internet, telefone ou19 21h30 do
dia 29.06.2014; (f) Comprovantes de venda de transações realizadas fora do Shopping; (g) Reimpressão de
comprovantes de venda de estabelecimentos comerciais, ou com quaisquer irregularidades, rasuras ou
informações não verídicas, as quais cancelarão os comprovantes de vendas; (h) Qualquer outro documento de
compra, exceto para os casos das lojas que promovem a entrega de notas fiscais em domicílio. Neste caso, a
Mandatária autoriza a apresentação de outro documento de compra (ex: pedido de compra ou comprovante de
compra do cartão de crédito/débito), desde que devidamente carimbado pelo gerente da referida loja, sendo que
o Shopping se reserva o direito de avaliar caso a caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser
apresentado pelo cliente no balcão de trocas, a fim de que este possa ter direito aos cupons de participação
nessa promoção, cabendo à Promotora a decisão final; (i) Comprovantes de venda rasurados; (j) Comprovantes
de pagamento relativos ao estacionamento; (k) Notas fiscais relativas à aquisição de serviços em lojas
localizadas no Shopping, tais como: casas lotéricas e correios, por força do disposto no artigo 9º do Decreto nº
70.951, de 09/8/72. (l) Pedidos de compra e 1ª via dos comprovantes de venda do cartão desacompanhada da
respectiva nota/cupom fiscal; (m) também não será permitida a participação de lojistas, sócios diretores e
prepostos, acionistas, gerentes, funcionários, empregados contratados, temporários ou freelancers das seguintes
empresas: da Associação dos Lojistas do Continental Shopping; da Administradora do Continental Shopping; da
Aliansce Shopping Centers S.A; dos estandes de Merchandising, de todas as Lojas estabelecidas no Continental
Shopping, das agências de propaganda e promoção responsáveis pela campanha promocional do Continental
Shopping, sendo a identificação de tais condições efetuada pelo Continental Shopping por meio de listagem de
RH, no momento da apuração. As pessoas mencionadas anteriormente, quando identificadas e que de alguma
maneira manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da promoção serão
desclassificadas e não terão direito à premiação. Da mesma forma, os participantes, lojistas e/ou funcionários
das lojas do Shopping que manipularem, violarem ou fraudarem este regulamento para participar da promoção,
também serão desclassificados; (n) A farmácia participará da Campanha, desde que as notas fiscais não sejam
provenientes de compra de medicamentos. (o) Para fins do item anterior, não serão computadas para
fornecimento de cupons de participação as compras de medicamentos realizadas em farmácias e drogarias,
entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal,
cosméticos e perfumaria. (p) Da mesma forma, com relação aos restaurantes e quiosques, também não serão
considerados válidos para participar as bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados, sendo somente
considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos pelo artigo 10, acima citado. (q)
Também não serão aceitos para fins de participação nessa promoção os cupons e/ou notas fiscais emitidos
pelas lojas não participantes; assim como aqueles referentes a serviços bancários, jogos eletrônicos, casa
Lotérica e correios.
7.2. Cada cupom de participação será emitido em nome do cliente cadastrado e, após a impressão, não será
possível trocar os dados do cupom.
7.3. A empresa disponibilizará, na Administração do Shopping, um banco de dados contendo a relação das
pessoas impedidas de participar da promoção.
8. Da Apuração:
8.1. Os cupons deverão ser depositados em uma única urna, para participar de forma acumulativa até o final da
promoção.
8.2. A apuração será realizada da seguinte maneira: todos os cupons serão colocados em urna. No horário do
sorteio a urna será reaberta, sendo certo que o público será informado sobre a abertura da urna e início da
extração. Dessa urna, serão retirados aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se
encontrem oito cupons sequenciais devidamente preenchidos, e com a resposta correta. Os sorteios ocorrerão
às 13h do dia 30.6.2014. O local será de livre acesso aos interessados.
8.3. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso e que
impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons originais impressos pelo
Shopping.
8.4. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo
ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
8.5. Ficam os participantes, cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF
e/ou do RNE que o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou
dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não
será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da
compra.
9. Da Premiação:
9.1. Descrição detalhada do prêmio: a premiação é composta de: 8 (oito) Televisores LG Plasma 50 polegadas
modelo 50PB560B, sendo uma para cada sorteio.
9.2. A Promotora compromete-se a adquirir os prêmios ou, na impossibilidade, realizar depósito caucionado
correspondente, até 8 (oito) dias da data de início da promoção, conforme determina o Art. 15º, § 3º, do Decreto
70.951/72 e artigo 34, inciso I, da Portaria MF nº 41/2008.
10. Data da Apuração:
10.1. Os oito sorteios serão realizados sequencialmente no dia 30.06.2014, às 13h, no 1º Piso do Shopping,
endereço supracitado, sendo livre o acesso aos interessados.
11. Forma de Divulgação da Promoção Comercial:
11.1. A divulgação desta promoção será feita por meio de peças no interior do Shopping, mídia exterior, internet,
assessoria de imprensa, além de outras mídias impressas, eletrônicas e digitais.
12. Forma de Divulgação do Resultado e Procedimento que será utilizado para Notificar os
Contemplados:
12.1. O nome de cada ganhador será anunciado de viva voz no momento do sorteio e comunicado sobre sua
premiação por meio de divulgação no site do Shopping em até 72 horas úteis, sendo que o Shopping também se
obriga a, no prazo de até 30 dias a contar da data do sorteio, contatar os contemplados por meio de telefonema,
telegrama ou e-mail para retirarem seu prêmio de acordo com os dados cadastrais de cada ganhador mantido
pela promotora.
12.2. A identificação dos ganhadores será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade
para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará o cupom sorteado, com decisão soberana sobre a sua validade e
elaborará a respectiva Ata da Apuração a ser posteriormente entregue à CAIXA/CEPCO.
13. Entrega dos Prêmios:
13.1. Os prêmios serão entregues na Administração do Shopping (Avenida Leão Machado, 100, Butantã, SP,
CEP 05328-020 em data e horário previamente agendados à critério do Shopping, de segunda a sexta-feira, em
horário comercial. Telefone para contato: (11) 4040-4981 - Contato: Equipe de Marketing.
13.2 Prazo: a empresa terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da apuração, para localizar e comunicar
os contemplados, de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º.
13.3. Cada ganhador deverá apresentar originais e cópias da sua cédula de identidade, CPF/MF e comprovante
de residência, para fins de prestação de contas junto à CEPCO/CAIXA, conforme anexo VIII da Portaria MF 41
de 2008.
13.4. Os prêmios deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.
14. Caducidade do Prêmio:
14.1. Prescrição do direito ao prêmio: 180 (cento e oitenta) dias após a data da apuração e o prêmio ganho e não
reclamado reverterá como Renda da União de acordo com o Art. 6º do Decreto 70951/72.
15. Divulgação da Imagem dos Contemplados:
15.1. Os contemplados concordam desde já, com a utilização de seu nome, imagem e som de voz para
divulgação da promoção, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para empresa promotora pelo período de até
01 (um) ano a partir da data da apuração.
16. Considerações Gerais:
16.1. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto
70951/72, bem como não poderá ser trocado por outro produto.
16.2. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas
deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas a
esta CEPCO/CAIXA, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do
Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
16.3. Não serão produtos desta promoção os produtos vetados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72, a saber:
medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e
seus derivados.
16.4. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao
regulamento da presente promoção.
16.5. Os prêmios a serem distribuídos destinam-se aos participantes contemplados, sendo vedada sua
transferência antes da entrega.
16.6. A responsabilidade por qualquer ocorrido quando da utilização do prêmio será unicamente do contemplado,
de modo que o Shopping se exime de eventuais danos ocorridos.
16.7. A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e concordância com as suas condições.
16.8. A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.
16.9. Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, assim como
deverão informar os dados cadastrais, atualizados, sendo sumariamente excluídos os participantes que
cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
16.10. Este Regulamento será afixado ao lado do balcão de troca de notas/cupons e no site do shopping
www.continentalshopping.com.br e se apresentará em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial.
17. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente. Certificado de Autorização CAIXA nº
6/1198/2014.
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Regulamento da Promoção de Namorados