AS DISPUTAS POLÍTICAS PELA DIVISÃO
DOS ROYALTIES DO PETRÓLEO:
onde devem ser aplicados os recursos?
Royalties: O que são?
► Os chamados “ROYALTIES” são duas participações governamentais
cobradas pela exploração/ produção de petróleo e gás natural:
 royalties, propriamente ditos, e a;
 participação especial.
► ROYALTIES: Compensação Financeira pela exploração de Petróleo e
Gás natural de cada Campo, com periodicidade mensal, após o início
da produção comercial
► PARTICIPAÇÃO ESPECIAL: Compensação Financeira Extraordinária,
para os campos com grande volume de produção e grande
rentabilidade.
Por que ocorreram as disputas políticas?
A grande área em azul indicava a ocorrência prevista para o Pré-sal, com potencial
para a presença de petróleo;
Expectativa do crescimento dos royalties motivou o governo a propor ao
Congresso Nacional, um projeto de Lei com novo Marco Regulatório.
DINÂMICA DO SISTEMA PETROLÍFERO
DO PRÉ-SAL
Campo A
2200
Campo B
Fundo do mar
Profundidade (m)
Rochas sedimentares pós-sal
3000
Topo do sal
SAL
(selo)
5000
Reservatório
7000
Rochas geradoras
Campo C
Quando ocorreram as disputas políticas?
Dez/
1989
Descoberta Pré-Sal
2009
Agosto
1997
• Lei nº 7.990,
de 28/12/89
• Lei nº 9.478,
de 06/08/97
• Decreto nº 1,
de 11/1/91
• Decreto nº
2.705, de
3/08/98
Monopólio da
Petrobras
Junho/
2010
• Lei nº
12.276, de
30/06/2010
Regime de
Cessão
Onerosa
Regime de
Concessão
Discussões no Congresso Nacional de
Novos Marcos Regulatórios
Dez/
2010
• Lei nº
12.235, de
22/12/2010
Regime de
Partilha
PL 5.938/2009
Fundos Especiais Estados/DF e Municípios
► Art. 50-F da Lei nº 9.478/97, incluído pela Lei nº 12.734/12
Os fundos especiais constituídos e, que terão seus recursos
distribuídos entre Estados, Distrito Federal e Municípios, serão
destinados para as áreas de educação, infraestrutura social e
econômica, saúde, segurança, programas de erradicação da
miséria e da pobreza, cultura, esporte, pesquisa, ciência e
tecnologia, defesa civil, meio ambiente, em programas voltados
para a mitigação e adaptação às mudanças climáticas, e para o
tratamento e reinserção social dos dependentes químicos.
Fundos Social da União
► Art. 47 da Lei nº 12.351/2010
O fundo social tem por finalidade constituir fonte de
recursos para o desenvolvimento social e regional na
forma de programas e projetos nas áreas de combate à
pobreza e de desenvolvimento: educação, cultura, esportes,
saúde publica, ciência e tecnologia e meio ambiente.
Discussões no Congresso Nacional
durante a aprovação das Leis
► Desde 2009, quando começaram as discussões no Congresso
sobre a redistribuição dos recursos, o volume arrecadado somou
R$ 94,3 bilhões, dos quais mais de 90% ficaram com o Rio de
Janeiro e o Espírito Santo.
► O projeto levado a debate naquele ano, de autoria dos deputados
Ibsen Pinheiro (PMDB-PI) e Humberto Souto (PPS -MG), propunha
que 40% dos royalties e 50% da participação especial da produção de
petróleo ficassem com a União e que o restante fosse dividido entre
os entes da Federação de acordo com as regras dos fundos de
Participações dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM).
►Aprovada em 2010, a emenda foi vetada pelo presidente
Lula, que indicou a necessidade de definição de regras que
evitassem perdas impactantes para o Rio de Janeiro e do
Espírito Santo. O veto reabriu a discussão do projeto de lei do
senador Wellington Dias (PT-PI), que foi aprovado no Senado e
na Câmara e, posteriormente, vetado pela presidente Dilma
Rousseff.
►Um dos vetos dela foi dado a artigo que alterava a divisão
das receitas provenientes dos campos atualmente em
exploração.
Destinação para as áreas de educação e saúde
► Lei nº 12.858/2013
Maior destinação dos recursos para as áreas de educação e
saúde da parcela dos royalties e da participação especial.
► Orçamento 2014 para educação:
R$ 82,3 bilhões para a manutenção e o desenvolvimento do
ensino (25,4 bilhões maior do que o previsto na constituição)
R$ 104,3 bilhões para o Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEP)
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royalties do petroleo e as disputas politicas no Brasil