Curitiba, 9 de Junho de 2014 - Edição nº 1354
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
Juizados Especiais - Cíveis/Criminais
IDMATERIA833513IDMATERIA
EDITAL DE LEILÃO
0028690-36.2010.8.16.0012
PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
- PR
FORO CENTRAL - 7.º JUIZADO ESPECIVAL CÍVEL
EDITAL DE LEILÃO
Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado a LEILÃO o bem
do Executado TATIANA D'OLIVEIRA BORGES, na seguinte forma:
PROCESSO: Cumprimento de Sentença n.º 0028690-36.2010.8.16.0012, movida
por JOÃO EVANGELISTA GOMES DA SILVA em face de TATIANA D'OLIVEIRA
BORGES.
PRIMEIRO LEILÃO:08/08/2014 - 10h00min, para venda a quem oferecer maior
lanço, não sendo aceito preço inferior ao da avaliação do bem;
SEGUNDO LEILÃO: 18/08/2014 - 10h00min, para venda a quem oferecer maior
lanço, não sendo aceito preço vil, ou seja, inferior a 60% (sessenta por cento) do
valor da avaliação.
LEILOEIRO E LOCAL DO LEILÃO: Magno Rocha, JUCEPAR 08/020-L, fone:
41-3077-8880, com endereço à Rua Alferes Poli, 311, Conj. 4-B, Curitiba/PR, cuja
comissão foi fixada: em caso de arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor da
arrematação, a cargo do arrematante.
BEM: 01 - Um veículo da marca e modelo FORD/COURIER 1.6L, ano 2005,
RENAVAM 86.096916-9, chassi 9BFN5ZPPA5B981409, com placa MCZ-3215, de
cor preta, pintura com danos, capô com pintura opaca, sem tampa do tanque de
combustível, tampa traseira com amassados e oxidação, lateral direita traseira com
amassado, para-choque traseiro com rachaduras, banco do motorista rasgado, em
bom estado de funcionamento, com direção hidráulica e ar quente.
AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 15.894,00 (quinze mil oitocentos e noventa e quatro
reais), em 12 de Fevereiro de 2014.
VALOR DO DÉBITO: R$ 6.743,33 (seis mil setecentos e quarenta e três reais com
trinta e três centavos), atualizado em 21 de Março de 2014.
ÔNUS: Nada consta nos autos.
DEPOSITÁRIO: Sr. Tatiana D'Oliveira Borges.
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimada a Executada TATIANA D'OLIVEIRA
BORGES,das datas acima, se porventura não for encontrado para intimação
pessoal, bem como para os efeitos do art. 687, parágrafo 5º do Código de Processo
Civil e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a
execução, consoante o disposto no artigo 651 do Código de Processo Civil, bem
como que poderá oferecer embargos à arrematação ou à adjudicação, dentro do
prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 746 do referido diploma legal. E, para
que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância,
expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. DADO E
PASSADO nesta cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná.
Curitiba, 30 de Maio de 2014.
ANDREA FABIANE GROTH BUSATO
JUÍZA SUPERVISORA.
- 599 -
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