ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA VILA
DE ILHA DAS PEÇAS (AMVIP).
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO E DAS FINALIDADES.
Art. 1º - A associação dos moradores da Ilha das Peças, fundada em 06 de março de 1994, é uma
associação civil, de tempo de duração indeterminado, sem discriminação de raça ou religião, com
jurisdição na área abrangida pela localidade da Ilha das Peças, município de Guaraqueçaba, Paraná,
tendo sua sede na mesma localidade.
Art. 2º - Suas finalidades:
a - Congregar os moradores da Ponta das Peças que venham a integrar a associação,
apoiando sua legítima aspiração, direitos e interesses.
b - Estimular o espírito de solidariedade comunitária entre os moradores da comunidade, no
sentido de desenvolver e melhorar as condições de vida dos mesmos no tocante à saúde,
educação, energia, água, transporte, lixo, comunicação, produções pesqueira e agrícola,
estocagem e comercialização das mesmas.
c - Manter serviços assistenciais e cooperativos, inclusive através de convênios com
organismos públicos e particulares.
d - Representar perante as autoridades, os poderes legislativo, executivo e judiciário, no
âmbito Municipal, Estadual e Federal, os interesses dos Associados.
e - Manter a permanência do sistema de produção de energia, instalado pela COPEL,
assumindo a pequena manutenção, a administração, o gerenciamento e o funcionamento
diário, através de um convênio com a COPEL e de um Regulamento da energia elaborado
pelos Associados com aprovação da COPEL.
f - Proibir às pessoas que não sejam nativas da localidade de Ponta das
Peças:
- a construção de novas casas na localidade;
- a compra de casas ou/ e de terrenos na localidade.
g - Fiscalizar e controlar a instalação de novas casas de nativos ou parentes de nativos,
submetendo-as à aprovação do IBAMA, do IAP e dos Associados.
CAPÍTULO II - DAS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO.
Art. 3º - São condições de ação ou funcionamento:
a - A observância das normas estatutárias.
b - Gratuidade no exercício dos cargos eletivos.
Parágrafo único – Os Associados poderão, entretanto, ser reembolsados das
despesas de transporte, desde que realizadas no exercício de atividades de
interesse da associação, e desde que previamente aprovadas pela Diretoria.
c - No atendimento das necessidades da comunidade.
d - Na concessão de sua sede aos Associados.
CAPÍTULO III – DO QUADRO ASSOCIATIVO, DE SEUS DIREITOS E DEVERES.
Art. 4° - Poderão associar-se à entidade:
1° - Todas as pessoas legalmente capazes, residentes nativos da Ilha das Peças ou
casados com uma pessoa nativa da Ilha das Peças Serão Associados:
a - Fundadores: Aqueles que assinaram a Ata de fundação da entidade;
b - Efetivos: Aqueles que foram admitidos após a fundação da entidade. Para
associar-se, o candidato preencherá proposta diretamente com o Secretário, que será
ou não aprovado pela Diretoria.
2° - Os residentes fixos ou não que não são nativos da Ilha das peças e os nativos
não residentes, que de forma não obrigatória colaboram com a entidade. Esses serão
associados colaboradores e terão direito ao voto e a serem votados. Para associar-se,
o candidato preencherá proposta diretamente com o Secretário, que será ou não
aprovada pela Diretoria.
Art. 5° - São direitos dos Associados fundadores e efetivos:
a - Utilizar de todos os serviços da Associação, participar de suas atividades e
promoções.
b - Participar das reuniões dos órgãos de direção e fiscalização da entidade, com
direito à palavra, e das Assembléias gerais com direito à voz, a votar e ser votado.
c - Requerer Assembléias Gerais, conjuntamente com 1/3 se o caso dor de
emergência.
d - Propor medidas que julgar proveitosas à entidade e apresentar reclamações de
irregularidades observadas na administração da entidade.
e - Votar e ser votado dentro das normas estatutárias.
f - Firmar proposta para admissão de Associados.
g - Pedir dispensa do pagamento de mensalidades quando estiver desempregado ou
sem recursos.
Art. 6° - São deveres dos Associados fundadores e efetivos:
a - Participar de todas as atividades que constituem objetivos da
Associação.
b - Exercer com zelo e solicitude todos os cargos para os quais for eleito ou
nomeado.
c - Pagar as suas contribuições sociais, fixadas e alteradas por
Assembléia Geral.
d - Comparecer a todas as Assembléias da entidade e acatar as suas
determinações.
e - Desenvolver o espírito de cooperação e unidade no seio da
Associação.
f - Cumprir e zelar pelo cumprimento deste estatuto, dos regulamentos e outras
resoluções emanadas dos poderes competentes da Associação.
g - Solicitar por escrito à Diretoria sua exclusão do quadro social, devendo para isso
deixar em dia suas obrigações financeiras com a entidade.
Art. 7° - Será excluído da entidade o Associado que:
a - Lesar a Associação.
b - Deixar de pagar sua contribuição social durante três meses. Podendo, no entanto
ser readmitido mediante pedido dirigido á diretoria, devendo efetuar o pagamento
das contribuições atrasadas.
c – Deixar de cumprir com os dispositivos da lei, do estatuto ou deliberações
tomadas pela entidade.
d - Venha exercer atividade prejudicial à Associação ou que colida com seus
objetivos.
Parágrafo único – Conforme a gravidade da falta do Associado, a Diretoria, em
sessão interna, reunida com o Conselho Fiscal, poderá aplicar-lhe as penas de
advertência, suspensão ou exclusão, possibilitando a este ampla e irrestrita defesa.
Art. 8° - Os Associados não responderam pelas obrigações contraídas pela Associação,
nem mesmo subsidiariamente.
CAPÍTULO IV – DA CONSTITUIÇÃO E DA ADMINISTRAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO.
Art. 9° - São órgãos da Associação:
a - Assembléia Geral: É o órgão máximo da Associação, integrada por todos os seus
Associados em gozo de seus direitos estatuários.
b - Diretoria: É o órgão de execução das decisões da Assembléia Geral composta por
Presidente, Vice-Presidente, Secretário, 2° Secretário, Tesoureiro e 2° Tesoureiro,
com mandato de dois anos.
c - Conselho Fiscal: É o órgão de fiscalização dos atos da Diretoria no setor
financeiro, com mandato de dois anos emitindo parecer sobre a prestação de contas.
d – Departamento: São órgãos auxiliares da Diretoria da Associação, por ela criados
na medida das necessidades e cujos membros serão de sua livre escolha.
Art. 10° - A Assembléia Geral Ordinária será realizada duas vezes ao ano para apreciação
do relatório de atividades e prestação de contas da Diretoria, e de dois anos, para eleição e
posse dos órgãos de direção e fiscalização da entidade.
Art. 11° - A Assembléia Geral Ordinária será convocada pelo Presidente ou maioria da
Diretoria da entidade. A Assembléia Geral Extraordinária será convocada pelo Presidente,
pela maioria da Diretoria ou por um terço dos Associados em gozo de seus direitos, ou
menos de um terço em caso de emergência.
Art. 12° - O número legal para a realização da Assembléia Geral é de 2/3 dos Associados,
em primeira convocação, e qualquer número de Associados em segunda convocação uma
hora após.
Art. 13° - A convocação da Assembléia Geral será efetivada através de edital fixado na
sede da entidade.
Art. 14° - Para a eleição da Diretoria e Conselho Fiscal serão apresentadas chapas na
Assembléia Geral, indicando-se os cargos executivos, inclusive Presidente. É Permitida a
reeleição total ou parcial de seus membros.
Art. 15° - Compete a Diretoria:
a - Apresentar ao Conselho Fiscal relatórios completos de sua gestão, à qual será
discutido e aprovado pela maioria dos membros daquele órgão.
b - Propor ao Conselho Fiscal a cobrança de mensalidade, jóias e taxas.
c- Divulgar a abertura das inscrições para chapas concorrentes à Diretoria e
Conselho Fiscal, podendo utilizar-se de cartazes, circulares e outros meios de
comunicação social, até trinta dias antes das eleições.
d - Escolher o substituto interino de qualquer diretor em caso de vaga ausência ou
impedimento.
e - Cumprir e fazer cumprir as decisões, leis e regulamentos que regem a
Associação.
f - Prestar todos os esclarecimentos e informações ao Conselho Fiscal.
g - Promover a execução das obras planejadas e aprovadas pelos poderes da
Associação.
h - Submeter à apreciação do Conselho Fiscal e Assembléia resoluções não contidas
no estatuto.
i - Os membros da Diretoria responderão pelos Danos causados a Associação.
j - Todas as decisões e resoluções são tomadas pela Diretoria. Deverão constar em
Ata, que serão assinadas pelo presidente e Diretoria, facultada também aos demais
presentes.
k - Será observada a seguinte ordem de trabalho nas reuniões da Diretoria:
- Leitura, discussão e aprovação da Ata anterior;
- Leitura das correspondências;
- Assuntos da ordem do dia;
- Assuntos gerais.
Art. 16° - A Diretoria deverá reunir-se, no mínimo, uma vez por mês, através de
convocação prévia por parte do Presidente.
1° - A convocação da reunião deverá ser feita por edital, afixado em local
apropriado, com antecedência mínima de uma semana.
2° - As reuniões da Diretoria serão dirigidas pelo Presidente em exercício, ao qual
caberá o voto de minerva.
Art. 17° - Perderá direito ao cargo:
a - Aquele que, uma vez eleito ou nomeado, não entrar em exercício dentro de trinta
dias.
b - Aquele que, sem motivo justificado, faltar a três reuniões consecutivas ou cinco
alternadas.
c - Aquele que cometer irregularidades no exercício do cargo.
Art. 18° - Compete ao Presidente:
a – Coordenação geral da Associação.
b – Representar a Associação judicial e extra-judicialmente.
c - Convocar a Assembléia Geral e reuniões da Diretoria.
d - Aceitar renuncia, destituir, exonerar ou nomear diretores.
e - Contratar, admitir ou demitir funcionários ou dispensá-los com a observância das
leis vigentes.
f - Assinar os livros, diplomas, ofícios, rubricar balancetes, notas e recibos.
g - Prestar à Diretoria e Conselho Fiscal as informações que lhe forem solicitadas.
h - Visar, juntamente com o tesoureiro, cheques, duplicatas, promissórias, cauções e
demais documentos que impliquem em responsabilidade financeira ou patrimonial.
i - Apresentar relatórios e o balanço à Assembléia Geral.
j - Proclamar os resultados das deliberações nomeadas em sessão e assinar,
juntamente com Secretário, as Atas dos trabalhos.
k - Nomear ou designar chefes de delegações apresentadas pelos respectivos
diretores.
l - Nomear ou designar representantes da Associação junto à entidades que a mesma
estiver vinculada.
m - Promover o intercâmbio com demais Associações.
n - Ordenar despesas em casos urgentes e excepcionais.
o - Firmar, em nome da entidade juntamente com mais um diretor.
p - Nomear auxiliares e convoca-los para sessões conjuntas quando for necessário.
Art. 19° - Compete ao Vice Presidente:
a - Substituir o presidente em seus impedimentos e faltas
b - Auxilia-lo na administração da Associação.
Art. 20° - Compete ao Secretário:
a - Dirigir os serviços gerais da secretaria.
b - Redigir Atas da Diretoria e assina-las.
c - Organizar o arquivo social da entidade.
d - Organizar e expedir correspondência, avisos, editais, e ofícios.
e - Organizar o relatório anual.
f - Proceder a leitura das Atas nas reuniões da Diretoria e Assembléias Gerais.
g - Elaborar as carteiras sociais e outros documentos dos Associados.
h - Substituir, transitoriamente, o Presidente no impedimento dele e do Vice
Presidente.
Art. 21° - Compete ao 2° Secretário:
a - Substituir o Secretário nas faltas e impedimentos.
b - Auxiliá-lo na administração da secretaria.
Art. 22° - Compete ao 1° Tesoureiro dirigir e fiscalizar os trabalhos da tesouraria e mais
ainda:
a - Providenciar as arrecadações de rendas auferidas pela Associação.
b - Manter em ordem as escriturações contáveis da entidade.
c - Fazer todos os pagamentos referentes à Associação, mediante rubrica do
Presidente.
d - Apresentar mensalmente o balancete da receita e da despesa, com discriminação
do saldo em caixa.
e - Organizar e manter em ordem os serviços de cobrança das mensalidades dos
Associados e de qualquer título.
f - Prestar informações escritas ou orais ao Conselho Fiscal sobre a situação
financeira da Associação.
g - Depositar em nome da Associação, em estabelecimento bancário, conta corrente
ou caderneta de poupança, as importâncias excedentes e sem aplicação imediata.
h - Organizar o orçamento anual para ser submetido ao Conselho Fiscal.
i - Organizar o balanço anual.
j - Substituir, transitoriamente, o Presidente no impedimento deste, do Vice
Presidente e do Secretário.
Parágrafo Único: O Tesoureiro, sendo depositário dos haveres da Associação,
responderá civilmente, pelos mesmos, conforme a lei.
Art. 23° - Compete ao 2° Tesoureiro:
a - Substituir o Tesoureiro nas faltas e impedimentos.
b - Auxiliá-lo na administração da tesouraria.
Art. 24° - O Conselho Fiscal será composto de seis membros, eleitos juntamente com a
Diretoria, sendo três titulares (um presidente) e três suplentes.
Art. 25° - Compete ao Conselho Fiscal:
a - Examinar os balancetes mensais, o balanço geral e o orçamento, dando parecer
sobre os mesmos à Diretoria e à Assembléia Geral.
b - Denunciar aos órgãos diretores os erros administrativos
c - Reunir-se ordinariamente, uma vez cada semestre, e extraordinariamente quando
convocado pela Diretoria para tratar de interesse da Associação.
d - Convocar Assembléias Gerais nos termos desde estatuto.
1° - Ao Presidente do Conselho Fiscal compete substituir o Presidente da
Diretoria no impedimento dele, do Vice Presidente, Secretário ou Tesoureiro.
2° - O mandato do Conselho Fiscal terá a duração de dois anos, coincidindo
com o mandato da Diretoria.
Art. 26° - No caso de vacância de qualquer cargo e na falta de suplentes, caberá a
Assembléia geral indicar o substituto, dentro do prazo de quinze dias.
Art. 27° - O patrimônio da entidade será constituído:
a - Pelas mensalidades dos Associados.
b - Pelas doações.
c - Por subvenções de organismo público.
d - Pelos bens imóveis que virão adquirir.
CAPÍTULO V – DAS ELEIÇÕES.
Art. 28° - As eleições da Associação serão realizadas a cada dois anos, devendo a
Diretoria dar ciência aos Associados, com antecedência mínima de trinta dias, através de
edital.
Art. 29° - Nas Assembléias Gerais Ordinárias terão direito a votar e a ser votado todos os
Associados fundadores e efetivos.
Art. 31° - As chapas para obterem inscrição deverão obedecer a seguinte composição:
A – Nome da chapa.
B – Relação individual dos nomes que comporão os seis cargos da Diretoria.
C – Relação individual dos nomes que comporão o Conselho Fiscal.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS.
Art. 32° - A associação manterá livro de registro de Atas da Assembléia Geral, a
Diretoria um livro contábil e de registro de bens imóveis, bem como, um livro contendo
nome registrado de todos os associados e controle de pagamento.
Art. 33° - A dissolução da entidade poderá ser resolvida por Assembléia Geral por
decisão de 50% mais um, maioria absoluta.
Art. 34° - EM caso de dissolução, seus bens imóveis e móveis serão doados à entidades
congêneres ou semelhantes.
Art. 35° - As mensalidades serão fixadas por Assembléia Geral, em valor proporcional ao
salário mínimo regional. As doações serão encaminhadas à Diretoria, que as aceitará ou
não.
Art. 36° - OS presentes estatutos poderão ser reformados por deliberação da Assembléia
Geral da qual participam os Associados em número indicado no artigo 33, inclusive no
que concerne a qualquer reformulação no sistema administrativo da entidade.
Art. 37° - Os casos omissos dos presentes estatutos serão revolvidos pela Diretoria, e
posteriormente referenciados pela Assembléia Geral dentro de noventa dias.
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estatuto da associação dos moradores da vila de ilha das peças