ASSOCIAÇÃO DOS VERANISTAS DA ILHA DAS PEÇAS
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, PRAZO E FINALIDADES
Artigo 1º. – A Associação dos Veranistas da Ilha das Peças, doravante
denominada AVIP, fundada em 15 de abril de 2009, com sede social à Avenida
Mario Tourinho, 1300 (provisória), nesta cidade de Curitiba e sub-sede na Ilha
das Peças, é uma Associação Civil, sem fins lucrativos, com prazo de duração
indeterminado, com personalidade jurídica distinta de seus sócios, que não
respondem subsidiariamente pelas obrigações da mesma;
Artigo 2º. – A AVIP tem por finalidade e objetivos principais:

Acolher como associados os turistas proprietários de imóveis na Ilha das
Peças, Município de Guaraqueçaba, Estado do Paraná, moradores
nativos, outros moradores e interessados em geral;

Atuar de maneira efetiva nas áreas de água, energia, turismo, cultura,
meio ambiente e ecologia, objetivando sensibilizar, conscientizar, alertar
e educar a sociedade para melhoria contínua da sua qualidade de vida,
contribuindo ao mesmo tempo, para as práticas inovadoras de
conscientização ambiental, bem como contra o aquecimento global;

Lutar pela qualidade, preservação e pesquisa do meio ambiente, bem
como
dos
ecossistemas
do
litoral
paranaense,
incluindo
a
biodiversidade, respeitando as normas e legislação existentes na sua
aplicação para o bem comum, dentro dos princípios éticos e de
moralidade;

Promover a assistência e apoio a programas, projetos ou planos de meio
ambiente e desenvolvimento humano, com ênfase na ação junto à
comunidade Ponta das Peças;

Realizar, parcerias com clubes de serviço, ONGS (Organizações Não
Governamentais), empresas públicas e privadas com o intuito de buscar
apoio e promover a preservação do meio ambiente, através de projetos
de interesse mútuo;

Difundir atividades educativas, culturais, ambientais e científicas,
realizando pesquisa, palestras, conferências, seminários, cursos,
treinamentos, eventos, campanhas publicitárias, editando publicações,
vídeos, serviços e assessoria, programas de meio ambiente, camisetas,
adesivos, materiais destinados à divulgação e informação sobre os
objetivos da AVIP, desde que o produto desta comercialização reverta
integralmente para a realização desses objetivos;

Conceder honrarias, selos de qualidade para empresas privadas,
certificados e outras formas de homenagem, para aqueles que
participarem ativamente através de parcerias e apoios a entidade
visando à responsabilidade social;

Contratar profissionais de diferentes áreas e especialidades, para o bom
cumprimento das finalidades da AVIP;

Proibir a estranhos, que não sejam nativos da Ilha das Peças, a
construção de novas casas e a compra de casas ou terrenos, bem como
fiscalizar e controlar a construção de novas casas de nativos ou
parentes de nativos, submetendo-a a aprovação do IBAMA, IAP e da
AVIP;
Artigo 3º. – Para o desenvolvimento de suas atividades a AVIP contará com os
seguintes meios de arrecadação:

Contribuição
do
quadro
associativo,
através
de
mensalidades
estabelecidas pela Assembléia Geral;

Doações de recursos físicos ou financeiros de associados ou de
terceiros;

Parcerias com entidades civis ou governamentais.
CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS
Artigo 4º - Serão considerados sócios fundadores todos os participantes da
primeira Assembléia Geral;

A admissão de novos sócios será feita mediante proposta a ser
encaminhada a consideração do Conselho Diretor;

Será condição básica para ingresso na Sociedade que o proponente
seja morador, apenas proprietário de imóvel na Ilha das Peças,
freqüentador habitual do local e eventualmente outros interessados;
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 5º. – A AVIP será administrada por um Conselho Diretor composto de 5
(cinco) Membros Efetivos , eleitos ou aclamados pela Assembléia Geral;

Os Membros Efetivos terão os seguintes cargos:
I – Diretor Presidente
II – Diretor Tesoureiro
III – Diretor Secretário
IV – Diretor Cultural

A duração do mandato dos Membros do Conselho Diretor será de cinco
anos, podendo serem reconduzidos aos referidos cargos.
Artigo 6º. – Ao Diretor Presidente compete:

Representar a AVIP judicial e extra-judicialmente;

Abrir e movimentar conta-corrente bancária individual ou em conjunto
com o Diretor Tesoureiro.

Presidir a Assembléia Geral e convocar as reuniões da Diretoria e da
referida assembléia;
Artigo 7º - Compete ao Diretor Tesoureiro

Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas
auxílios e donativos, mantendo em dia, a escrituração da Associação;

Abrir quando solicitado ou designado pelo Presidente, conta-corrente
bancária conjunta;

Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;

Apresentar relatórios das receitas e despesas sempre que forem
solicitados;

Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos
à tesouraria;

Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito.
Artigo 8º - Compete ao Diretor Secretário

Secretariar as Reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e redigir as
atas;

Publicar as notícias das atividades da entidade;

Abrir quando solicitado ou designado pelo Presidente, conta-corrente
bancária conjunta.
Artigo 9º - Compete ao Diretor Cultural

Promover reuniões de congraçamento entre os associados para
fortalecer os laços de amizade;

Desenvolver atividades culturais, recreativas e esportivas;

Cooperar com a tradição das festas anuais religiosas ou cívicas e
outras.
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Artigo 11º - Direito de participar, votar e ser votado nas Assembléias Gerais
Artigo 12º - Direito de requerer a convocação de Assembléia Geral, devendo
especificar pormenorizadamente os motivos, desde que contando com 25%
dos associados

Nas Assembléias Gerais Extraordinárias só poderão ser tratados os
assuntos constantes do Edital de Convocação.
Artigo 13º - Dever de respeitar e acatar o Estatuto da Associação e
deliberações do Conselho Diretor.
CAPÍTULOS V
DAS SANÇÕES E RECURSO
Artigo 14º - Os Associados estarão sujeitos a suspensão ou eliminação do
Quadro Social, a critério do Conselho Diretor, quando:
Deixar de comparecer a 3 (três) Assembléias Gerais consecutivas, sem

causa justificada;

Por desacatar os atos emanados do Conselho Diretor;

Por má conduta ou falta cometida contra o patrimônio moral ou material
da Sociedade, bem como a danos causados ao meio ambiente.
Das penalidades impostas pelo Conselho Diretor, caberá recurso à

Assembléia Geral.
CAPÍTULO VI
DAS ASSEMBLÉIAS
Artigo 15º - A Assembléia geral dos associados é o órgão supremo da
entidade;
Artigo 16º - Assembléia Geral se reunirá ordinariamente uma vez por ano e
extraordinariamente tantas vezes quantas forem necessárias, a critério da
Diretoria, ou mediante requerimento de 1/5 dos associados com direito a voto,
ou ainda a pedido de 1/3 dos Diretores.
Artigo 17º - A Assembléia Geral se instalará com a presença da metade mais
um dos seus associados com direito a voto, em primeira convocação, e em
segunda convocação com qualquer número.
Artigo 18º - A convocação data e local das Assembléias Gerais serão
providenciados e indicados pela Diretoria.
Artigo 19º - Compete a Assembléia Geral:

Eleger, empossar e destituir os membros da Diretoria e dos Conselhos
se forem criados;


Discutir e apreciar os relatórios da Diretoria;
Discutir e aprovar os planos anuais de ação, as contas, balanços e
orçamentos;

Estudar e decidir sobre qualquer matéria de interesse da associação;
Artigo 20º - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria
relativa dos votos, ressalvadas as hipóteses em contrário, prevista neste
instrumento, bem como o art. 59, parágrafo único, do Código Civil;
Artigo 21º - Para fins abaixo indicados será necessária expressa deliberação
em Assembléia Geral, com voto favorável de 2/3 dos autorizados a votar:

adquirir bens imóveis, exceto quando a aquisição for através de doação;

adquirir bens patrimoniais de valor igual ou superior a R$ 20.000,00
(vinte mil reais);

alienar imóveis;
alienar outros bens patrimoniais de valor igual ou superior a R$

20.000,00 (vinte mil reais);

gravar ou onerar bens patrimoniais de valor igual ou superior a R$
20.000,00 (vinte mil reais).
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 22º - A primeira Diretoria deverá decidir se a AVIP será transformada
em uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP),
devidamente registrada no Ministério da Justiça.
Artigo 23º - O presente Estatuto poderá ser alterado pela Assembléia Geral
Extraordinária, presentes no mínimo 2/3 dos associados.
Artigo 24º - A dissolução da Sociedade só se dará por deliberação expressa e
unânime da Assembléia Geral, com a presença de 2/3 dos associados.
Parágrafo único – Se por ventura for determinada a extinção da entidade,
pagos todos os compromissos, o remanescente de seus bens reverterá em
benefício de uma entidade assistencial congênere, dotada de personalidade
jurídica, com sede e atividade no Município de Guaraqueçaba, Paraná, sendo
que tal entidade assistencial congênere, deverá obrigatoriamente estar
registrada no Conselho Nacional de Assistência Social.
Artigo 25º - Os casos omissos ao presente Estatuto serão resolvidos pelo
Conselho Diretor, “Ad Referendum” da primeira Assembléia Geral que se
realizar.
Curitiba, 06 de maio de 2.009
_______________________________
PRESIDENTE
_______________________________
ADVOGADO LUIZ ROBERTO RECH
OAB Nº 14393-PR
CPF Nº 356.821.409-15
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