MF-0584.R-1 - MÉTODO DE MEDIÇÃO DOS GASES EMITIDOS
ESCAPAMENTO DOS VEÍCULOS AUTOMOTORES DO CICLO OTTO
PELO
Notas:
Aprovado pela Deliberação CECA nº 4.816, de 17 de abril de 2007.
Publicado no DOERJ de 03 de maio de 2007.
Republicado, por incorreções no original, no DOERJ de 28 de março de 2008
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OBJETIVO
Definir o método de medição dos gases emitidos pelo escapamento dos veículos
automotores do Ciclo Otto, como parte integrante do Sistema de Licenciamento
de Atividades Poluidoras - SLAP.
Este método pode ser usado como indicativo do estado de regulagem do motor.
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APLICABILIDADE
Medição dos gases de escapamento emitidos por veículos leves do ciclo Otto.
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DOCUMENTOS DE USO OBRIGATÓRIO
3.1
Resolução CONAMA no 07, de 31/08/1993, que estabelece os padrões de
emissão e os procedimentos para inspeção de veículos em uso, bem como os
critérios para a implantação dos programas de Inspeção e Manutenção.
3.2
NORMAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - ABNT:
NBR-5.484 – Motores alternativos de combustão interna de ignição por
compressão (Diesel) ou ignição por centelha (Otto) de velocidade angular
variável – Método de ensaio.
NBR-12.897 – Emprego do opacímetro para medição do teor de fuligem de
motor a Diesel – Método de absorção de luz – Procedimento.
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DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste Método são adotadas as seguintes definições:
4.1
ACELERAÇÃO LIVRE - Regime de aceleração a que o motor é submetido com
o débito máximo de combustível com o veículo estacionado. A potência
desenvolvida é totalmente absorvida pela inércia dos componentes mecânicos
do motor, da embreagem e da árvore piloto da caixa de mudança.
4.2
CONDIÇÕES ESTABILIZADAS E NORMAIS DE OPERAÇÃO - Condições em
que as temperaturas do líquido de arrefecimento e do óleo lubrificante do motor
estão em conformidade com as especificações do fabricante para a operação
normal do veículo, conforme NBR-12.897.
4.3
GASES DE ESCAPAMENTO - Substâncias emitidas para a atmosfera,
provenientes de qualquer abertura do sistema de escapamento à jusante da
válvula de escapamento do motor.
4.4
HIDROCARBONETOS - Total de substâncias orgânicas, incluindo frações de
combustível não queimado e subprodutos resultantes da combustão, presentes
no gás de escapamento e que são detectados pelo detector de ionização da
chama.
4.5
MARCHA LENTA - Regime de trabalho em que a velocidade do motor,
especificada pelo fabricante, deve ser mantida dentro de 50 rpm e o motor
deve estar operando sem carga e com os controles do sistema de alimentação
do combustível, acelerador e afogador, na posição de repouso.
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PRINCÍPIO DO MÉTODO
Trata-se de um método automático que utiliza a tecnologia de absorção de
infravermelho. O gás de escapamento a ser medido é aspirado para dentro de
uma câmara fechada, onde existe um emissor de infravermelho. Na outra
extremidade da câmara, um detector indica a quantidade de radiação
infravermelha absorvida, produzindo um sinal elétrico que estará relacionada a
quantidade de gás na câmara no momento da leitura.
O princípio utilizado é baseado no fato de que os gases absorvem a radiação,
sendo que o CO, o CO2 e os hidrocarbonetos apresentam “picos” de absorção
em freqüências da faixa do infravermelho. Portanto, num dado volume de gás a
quantidade "de luz” fornecida por uma fonte de infravermelho, que é absorvida
pelo meio, passa a ser uma indicação do número de moléculas de gás.
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APARELHAGEM
6.1
A aparelhagem necessária ao ensaio é um analisador de CO, hidrocarbonetos e
CO2, do tipo infravermelho não dispersivo ou de concepção superior. O referido
instrumento deverá ser homologado e ter a sua calibração certificada pelo
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial-INMETRO.
A calibração deverá estar dentro do prazo de validade determinada pelo
INMETRO.
6.2
O analisador de gases deve possuir sistema adequado de verificação e
eliminação automática de aderência de hidrocarbonetos no sistema de
amostragem.
6.3
O medidor de velocidade angular do motor deve ter um tempo de resposta
máximo de 0,5 seg e uma precisão de ± 50 rpm.
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ENSAIO
7.1
Antes de iniciar as medições, o operador deve certificar-se de que o veículo está
devidamente freado e a alavanca de mudança na posição neutra. Todos os
dispositivos que alteram a aceleração do veículo devem ser desligados.
7.2
O motor do veículo deve estar na temperatura normal de funcionamento e em
condições estabilizadas de operação, conforme especificado pelo fabricante.
7.3
O Inspetor deverá verificar se o veículo apresenta funcionamento irregular do
motor, vazamentos aparentes, vazamentos e alterações dos sistemas de
escapamento e de admissão de ar, retirada ou alteração de componentes
originais do veículo que influenciam diretamente na emissão de poluentes, bem
como se o veículo apresenta emissão de fumaça visível.
Caso o veículo apresente pelo menos uma das irregularidades descritas, o
veículo será considerado rejeitado, não podendo iniciar os procedimentos de
inspeção.
7.4
Antes da execução de cada série de medições deverá ser verificada a
aparelhagem, conforme instrução do fabricante.
7.5
Previamente à medição dos gases de escapamento deverá ser realizada a
descontaminação do óleo do cárter mediante a aceleração do veículo parado,
em velocidade angular constante, de aproximadamente 2500 rpm, sem carga e
sem uso do afogador, durante um período de 30 seg.
7.6
Logo após a descontaminação do óleo do cárter deverão ser realizadas as
medições dos níveis de concentração de CO, hidrocarbonetos e diluição dos
gases de escapamento do veículo a 2500 rpm ± 200 rpm sem carga. Em
seguida, são medidos, os valores de concentrações de CO, hidrocarbonetos e
diluição (CO+CO2) em marcha lenta e de velocidade angular.
Se os valores medidos estiverem de acordo com os padrões de emissão fixados
para cada parâmetro, o teste será encerrado e o veículo será aprovado. Em
caso de ultrapassagem de qualquer um dos itens inspecionados, exceto as
concentrações de CO e de hidrocarbonetos, o veículo será reprovado.
7.7
Se os valores medidos de CO e hidrocarbonetos não atenderem aos limites
estabelecidos, o veículo será pré-condicionado mediante a aceleração em
velocidade angular constante de, aproximadamente, 2500 rpm, sem carga e sem
uso de afogador durante 3 minutos e novas medições de CO, hidrocarbonetos e
diluição a 2500 rpm ± 200 rpm, sem carga, e marcha lenta serão realizadas.
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RESULTADOS
A apresentação dos resultados deverá ser conforme o modelo Anexo.
ANEXO – FOLHA A
BOLETIM DE MEDIÇÃO DE EMISSÃO VEICULAR - CICLO OTTO
USO EXCLUSIVO DA FEEMA
CÓDIGO DA ATIVIDADE
I - DADOS DA EMPRESA VISTORIADA
Nº / FOLHAS
A
B
C
RAZÃO SOCIAL
NOME FANTASIA
E N D E R E Ç O DA E M P R E S A
BAIRRO
CÓDIGO DO
BAIRRO
TEL
CEP
CÓD
MUNIC.
MUNIC.
CÓD.
DIST.RA
DIST. RA
REPRESENTANTE DA EMPRESA JUNTO À FEEMA
NOME
CARGO
TEL
RAMAL
e-mail:
FAX
I I - RESPONSÁVEL PELAS MEDIÇÕES
NOME LEGÍVEL
DECLARO SEREM VERDADEIRAS, COMPLETAS E
PRECISAS
AS
INFORMAÇÕES
PRESTADAS
NESTE RELATÓRIO
CARGO
ASSINATURA
DATA
/
/
I I I - RESULTADOS
PLACA DO VEÍCULO
ANO FABRICAÇÃO
CO ( % Vol )
HC ( ppm )
DILUIÇÃO
(CO + CO2)
RESULTADO ( APROV. / REPR. )
ANEXO – FOLHA B
PLACA DO VEÍCULO
ANO FABRICAÇÃO
CO ( % Vol )
HC ( ppm )
DILUIÇÃO
(CO + CO2)
RESULTADO ( APROV. / REPR. )
ANEXO – FOLHA C
OBSERVAÇÕES
INSTRUÇÕES
Preencher a máquina ou em letra de forma
Campo I - Informações Gerais:
Preencher conforme indicado
Campo II - Responsável pelas medições:
Preencher conforme indicado
Campo III - Resultados:
1 - Placa do veículo - indique letras e número da placa do veículo
2 - Ano de fabricação - indique o ano do veículo
3 - CO (%vol) - indique o resultado da medição
4 - HC (ppm) - indique o resultado da medição
5 - Diluição (CO + CO2) - indique o resultado da medição
6 - Resultado - indique se o veículo foi "aprovado" ou "reprovado"
Campo OBSERAÇÕES
Utilize este campo para quisquer informações complementares
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