REGULAMENTO
Promoção
“RENOVE SUA CASA COM 1 MILHÃO DE PONTOS”
BENCHIMOL IRMÃO & CIA. LTDA. (LOJAS BEMOL)
Praça Adalberto Valle, 32/76 – Centro - Manaus/AM - CEP: 69.005-290
CNPJ/MF nº 04.565.289/0001-47
Nesta promoção, serão contempladas todas as compras a partir de R$ 100,00 (cem reais) realizadas pelos clientes
portadores do Cartão Bemol (cartão próprio da empresa), bem como toda quitação de carnê de compra a prazo.
1. DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO
1.1.
A Bemol vai sortear 1.000.000 (um milhão) de pontos de Bônus Bemol por semana, pela
extração do sábado da Loteria Federal, durante 10 (dez) semanas consecutivas, no período de
18/10/2015 a 26/12/2015, para clientes portadores do Cartão Bemol;
1.2.
Podem participar clientes Cartão Bemol de todos os municípios dos estados do Acre, Amazonas,
Rondônia e Roraima;
2. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
2.1.
No período da campanha, o cliente Cartão Bemol, titular, pessoa física ou jurídica, que realizar
uma compra de, no mínimo, R$ 100,00 (cem reais), recebe 1 (um) cupom digital contendo um
número com 5 (cinco) dígitos para concorrer aos sorteios semanais;
2.1.1.
O cliente Cartão Bemol devidamente cadastrado no sistema da Bemol e participante do
Programa de Bônus Bemol participa automaticamente desta promoção, não sendo necessário
realizar nenhum cadastro adicional;
2.1.2.
As compras de dependente geram cupom para o titular do Cartão Bemol;
2.1.3.
Fica vedada a participação de colaboradores das Lojas Bemol;
2.1.4.
Independente do valor máximo da compra, o participante recebe 1 (um) cupom digital por Nota
Fiscal emitida;
2.1.4.1. Para que o cliente possa receber o cupom digital e participar do sorteio, é preciso que
a Nota Fiscal tenha sido efetivamente emitida, durante o período da promoção, não
contemplando as compras pendentes de aprovação e liberação para as quais ainda
não tenha sido emitida a Nota Fiscal de venda;
2.2.
O cliente Cartão Bemol que efetuar a quitação de um contrato (carnê), normal ou repactuado, no
período da campanha, também recebe 1 (um) cupom digital contendo um número de 5 (cinco
dígitos) para concorrer aos sorteios semanais;
2.3.
Por semana, haverá o limite de distribuição de até 99.999 elementos sorteáveis (cupons digitais).
Atingido esse limite, encerra-se a promoção na semana e as compras e quitações de carnê excedentes
não gerarão cupom digital. A promoção reiniciará na semana seguinte;
2.3.1.
2.4.
A discriminação dos períodos das semanas e datas dos sorteios está descrita no item 4.1;
O Cartão Bemol é o cartão de fidelidade das Lojas Bemol, com limite de crédito próprio concedido pela
empresa; O Programa de Bônus Bemol é o programa de milhagem da empresa, automático, gratuito
e sem anuidade, exclusivo para cliente Cartão Bemol Titular, que atribui 1 (um) ponto de bônus para
cada R$ 1,00 (um Real) em compra. A cada 3.000 (três mil) pontos, o cliente tem direito a um crédito,
de acordo com a classificação abaixo:
CATEGORIA
AZUL
PRATA
OURO
DIAMANTE
2.5.
FAIXA DE PONTOS
De 00 até 6.000
De 6.001 até 10.000
De 10.001 até 20.000
A partir de 20.001
VALOR DO CRÉDITO
R$ 20
R$ 25
R$ 30
R$ 35
Ao receber 1.000.000 (um milhão) de pontos, o cliente, se ainda não o for, torna-se automaticamente
Diamante, tendo direito ao equivalente a R$ 11.666,67 (onze mil, seiscentos e sessenta e seis reais e
sessenta e sete centavos), conforme o seguinte cálculo: 1.000.000 pontos divididos por 3.000
pontos = 333,33 bônus x R$ 35,00 cada = R$ 11.666,67;
2.5.1.
Esse valor expresso em reais pode ser utilizado em compras na Bemol e/ou no pagamento de
prestações;
2.5.2. Os valores creditados nos Cartões Bemol não poderão ser utilizados na aquisição dos
produtos vetados pelo Art. 10.º do Decreto 70.951/72 (medicamentos, armas e
munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e
seus derivados);
3. DOS ELEMENTOS SORTEÁVEIS
3.1.
O cupom digital com 5 (cinco) dígitos de 00.000 a 99.999, gerado aleatoriamente e de forma randômica,
será enviado automaticamente para o cliente, por mensagem eletrônica (SMS) para o número de
celular cadastrado na Bemol, informando-o de sua participação no sorteio, o número de seu cupom
digital, o número do concurso da Loteria e a data da realização do sorteio;
3.1.1. A mensagem eletrônica (SMS) com as informações do sorteio será enviada no dia seguinte à
data da emissão da Nota Fiscal, no período da tarde, a partir das 14 horas;
3.2.
Para efeito de participação do sorteio, o cupom digital recebido pelo participante vale para a semana
respectiva da data de sua compra ou quitação do contrato, conforme item 4.1 deste regulamento;
3.3.
Por semana, haverá o limite de 99.999 cupons digitais distribuídos aos participantes. Atingindo-se esse
limite, encerra-se a distribuição de cupons na semana de cada sorteio;
3.4.
As compras e quitações realizadas após o encerramento da promoção na semana não estarão
participando do sorteio semanal e não serão alocadas para a semana seguinte;
4. FORMA DE APURAÇÃO DOS GANHADORES
4.1.
Os sorteios da Bemol serão baseados nos resultados de extrações da Loteria Federal do Brasil, dos
sábados, às 19:00 h, horário de Brasília, de 10 (dez) sábados consecutivos, de acordo com a tabela
abaixo:
Semana
1.ª
2.ª
3.ª
4.ª
5.ª
6.ª
7.ª
8.ª
9.ª
10.ª
Período de aquisição
do Cupom Digital
18/10
24/10
31/10
07/11
14/11
21/11
28/11
05/12
12/12
19/12
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
23/10/2015
30/10/2015
06/11/2015
13/11/2015
20/11/2015
27/11/2015
04/12/2015
11/12/2015
18/12/2015
25/12/2015
Data do sorteio
da Loteria
Federal
24/10/2015
31/10/2015
07/11/2015
14/11/2015
21/11/2015
28/11/2015
05/12/2015
12/12/2015
19/12/2015
26/12/2015
Quant. de
contemplados
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Prêmio líquido por contemplado
1.000.000
1.000.000
1.000.000
1.000.000
1.000.000
1.000.000
1.000.000
1.000.000
1.000.000
1.000.000
pontos
pontos
pontos
pontos
pontos
pontos
pontos
pontos
pontos
pontos
de
de
de
de
de
de
de
de
de
de
Bônus
Bônus
Bônus
Bônus
Bônus
Bônus
Bônus
Bônus
Bônus
Bônus
=
=
=
=
=
=
=
=
=
=
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
11.666,67
11.666,67
11.666,67
11.666,67
11.666,67
11.666,67
11.666,67
11.666,67
11.666,67
11.666,67
4.2.
Os resultados da Loteria Federal do Brasil poderão ser acompanhados em www.loterias.caixa.gov.br ou
em todas as Casas Lotéricas do Brasil;
4.3.
Caso não ocorra extração da Loteria Federal do Brasil nas datas previstas, ou em data que as substituas,
o sorteio será realizado com base na extração subsequente, de quarta-feira, visando não ocorrer
acúmulo de sorteios;
4.4.
Cada participante concorre aos sorteios da semana de sua compra ou da quitação de seu carnê, sendo
contemplado 1 (um) sorteado, cujos 5 (cinco) algarismos de seu cupom digital coincidam com o número
formado pela unidade simples do 1.º ao 5.º prêmio da Loteria Federal, lido de cima para baixo:
Exemplificando - Resultado da Loteria Federal do dia 09/09/2015:
1.º prêmio
22.613
2.º prêmio
73.669
3.º prêmio
08.175
4.º prêmio
58.795
5.º prêmio
43.027
Será contemplado o portador do cupom n.º 39.557
4.5.
Se o número obtido pela combinação das unidades do 1.º ao 5.º prêmio, lido de cima para baixo, não
houver sido distribuído a nenhum participante, o prêmio caberá ao participante com o cupom
imediatamente superior ao apurado, ou seja, 39.558. Não havendo cupom digital correspondente entre
os participantes da Bemol, o sistema buscará os números sequencialmente acima, ou seja, 39.559,
39.560 e assim, sucessivamente até encontrar o ganhador;
4.5.1.
Caso atinja-se o número 99.999, na busca pelo ganhador, o número sequencial a ser admitido
será aquele imediatamente inferior ao número originalmente apurado, ou seja, 39.556, 39.555,
subtraindo-se uma unidade, até a obtenção de um cupom digital distribuído válido;
5. PREMIAÇÃO
5.1.
A Bemol distribuirá prêmios em pontuação de Bônus Bemol, no valor de R$ 116.666,70 (cento e
dezesseis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e setenta centavos);
5.2.
Os 10 (dez) prêmios de 1.000.000 (um milhão) de pontos de Bônus Bemol semanais serão creditados em
até 5 (cinco) dias úteis na conta de Bônus do participante contemplado, que será comunicado do
resultado pela Bemol por SMS ou ligação telefônica;
6. DA ENTREGA DOS PRÊMIOS
6.1.
A entrega do prêmio é gratuita e será creditada na conta de Bônus Bemol dos contemplados sem
nenhum ônus para o participante ganhador;
6.2.
O crédito oriundo dos pontos poderá ser utilizado em compras nas Lojas Bemol ou no pagamento de
prestações de contratos ainda pendentes de liquidação, não podendo ser trocados por dinheiro;
6.3.
Para recebimento do prêmio, o participante deve confirmar os dados: nome completo, data de
nascimento, número do CPF, número de RG;
6.4.
Conforme o Art. 6º do Decreto nº 70.951/72, caso o contemplado não reclame o prêmio por um prazo
de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de apuração da promoção comercial, o direito ao prêmio
caducará e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de 10 (dez) dias;
6.5.
Em caso de falecimento, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, conforme disposição do Código
Civil;
6.6.
A responsabilidade da Bemol perante o participante ganhador encerra-se no momento da entrega do
prêmio, que será cedido livre e desembaraçado de qualquer ônus. Ao receber o prêmio, o participante
ganhador, concorda em aceitá-lo sem direito a futuras reivindicações, bem como concorda em isentar a
Bemol de toda e qualquer demanda ou ação legal consequente de sua participação na promoção ou
recebimento e utilização de qualquer prêmio, com exceção daquelas relativas ao cumprimento, bom
andamento e desfecho da promoção;
7. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
7.1.
A divulgação desta promoção será feita nos encartes impressos semanais e internet. Se necessário, por
outros meios de comunicação conforme avaliação da Bemol;
7.2.
O participante ganhador, autoriza, desde já, como consequência da conquista do seu prêmio, a
utilização pela Bemol, de seu nome, imagem e som de voz em qualquer um dos meios escolhidos para
divulgação desta campanha, pelo período de 1 (um) ano, a partir da data do sorteio e, sem nenhum
ônus para a Bemol;
7.3.
O nome do participante contemplado estará disponível aos interessados no site da promoção, em até 72
(setenta e duas) horas após a apuração, sendo que permanecerá disponível para consulta até 60
(sessenta) dias após a apuração;
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1.
Este regulamento está disponível na página www.bemol.com.br/renovesuacasa e em cartazes nas lojas.
A participação na promoção implica, obrigatoriamente, na leitura, compreensão e aceitação total e
irrestrita de todos os seus itens;
8.2.
Além do regulamento, por meio de login de acesso (n.º de CPF e data de nascimento), o participante
pode consultar o seu extrato, com o(s) seu(s) número(s) de cupom(ns) digital(is), bem como os
vencedores dos sorteios;
8.3.
É dever de todos os clientes participantes manterem atualizados seus dados cadastrais junto à Bemol
(número de telefone, nome, endereço e e-mail), uma vez que esses serão utilizados para identificação
e localização dos ganhadores desta promoção e consequente entrega dos seus prêmios;
8.4.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas
pela Bemol e, persistindo a reclamação, estas deverão ser submetidas à CEPCO/CAIXA para apreciação
e julgamento. As reclamações devidamente fundamentadas poderão ser encaminhadas ao órgão local
de defesa do consumidor;
8.5.
A Bemol não pode ser responsabilizada por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer
tipo, em telefones celulares ou no acesso à linhas telefônica ou, ainda, falha na comunicação eletrônica
ou outras forças relevantes que estejam fora do controle do realizador, incluindo a capacidade de
acesso ao seu web site, vírus, falha de programação (“bugs”) ou violação por terceiros (hackers);
8.6.
Fica eleito o Foro da Comarca de Manaus para dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento,
com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Aplica-se a esta promoção
exclusivamente à legislação brasileira.
8.7.
Certificado de Autorização emitido pela CAIXA: n.º 1-2088/2015
Download

Regulamento