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A EVIDENCIAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS: SUA
IMPORTÂNCIA PARA O USUÁRIO EXTERNO
Nilson Perinazzo Machado*
Marcelo Santos Nunes **
Resumo: A globalização da economia faz com que os investidores de mercados de
capitais busquem informações mais confiáveis e padronizadas sobre as empresas nas quais se
propõem a realizar investimentos. Nesse sentido, em virtude do mercado de capitais estar cada
vez mais globalizado, a contabilidade assume o papel de um agente de padronização das
demonstrações financeiras das companhias, através da tentativa de estabelecimento de uma
normatização mundial. Neste sentido, algumas organizações internacionais, como IASC,
FASB, emitem suas normas, visando à adequação das demonstrações das empresas à
necessidade do usuário de diversos países. Este trabalho procura demonstrar a importância da
evidenciação das informações prestadas pela contabilidade aos usuários, quanto à sua
qualidade, objetividade e clareza, demonstrando que a qualquer momento, esta informação
prestada poderá servir para a tomada de decisões por parte de um tipo de usuário.
Palavras-chave: Evidenciação. Globalização. Usuário da informação contábil.
1 INFORMAÇÃO CONTÁBIL: SUA NECESSIDADE E EVOLUÇÃO
Periodicamente, as empresas devem realizar a prestação de contas de suas atividades
para diversos interessados – internos ou externos à empresa. Tais informações são fornecidas
através de um conjunto de peças divulgadas, abrangendo:
•
*
o Relatório da Administração;
Mestre em Contabilidade pela UNISINOS. Professor da Faculdade São Francisco de Assis - UNIFIN e da
ESPM/RS. ([email protected])
**
Mestre em Contabilidade pela UNISINOS. Professor da Faculdade São Francisco de Assis - UNIFIN.
([email protected])
2
•
as Demonstrações Financeiras e suas notas explicativas;
•
o parecer dos Auditores Independentes (quando necessário).
O termo “demonstrações contábeis” (financeiras), conforme o IASC, abrange balanços
patrimoniais, demonstrações de resultados, demonstrações de fluxos de caixa, notas
explicativas e outras demonstrações e quadros explicativos identificados como sendo parte
das demonstrações contábeis.
Estas informações são direcionadas a dois grandes grupos de usuários: os usuários
internos e os usuários externos.
Como usuários internos destacamos os proprietários e administradoras das empresas,
ou seja, os gestores do patrimônio que a contabilidade controla, avalia e acompanha. Estes
foram, digamos, os criadores da necessidade da informação contábil.
Os usuários externos da informação contábil começaram a surgir à medida que estes
usuários começaram a aceitar e, conseqüentemente, validar os métodos criados pelos usuários
internos. Em um primeiro momento foram os fornecedores de crédito (banqueiros ou
fornecedores de produtos ou serviços a prazo).
Posteriormente, outro usuário que começou a utilizar estas demonstrações internas foi
o Estado, que encontrou na contabilidade uma excelente fonte de informação para o
lançamento de seus impostos. Sendo assim em diversos países, o Estado se achou no direito
de regulamentar esta forma de informação, visando alcançar seu objetivo, ou seja, a tributação
das empresas.
Em uma fase posterior, devido ao crescimento e evolução das empresas, surge um
outro grupo de usuários externos, que, em diversos países, é considerado o principal usuário
externo das informações contábeis: o investidor. Começaram então a surgir legislações
específicas para regulamentação do mercado de capitais, visando à proteção, em especial, dos
investidores minoritários.
Este fato justifica a necessidade da existência de Normas e Padrões contábeis que
devem ser adotados pelos contadores, tanto no registro das transações, quanto na elaboração
das demonstrações contábeis, uma vez que este mercado financeiro utiliza em grande escala as
análises elaboradas a partir destas publicações.
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Nota-se que a necessidade pelas informações contábeis cresceu de forma exponencial,
e, cada vez mais, é crescente número de interessados nestas informações. Sindicatos, clientes,
partidos políticos, associações de consumidores estão começando a buscar nas demonstrações
contábeis, informações sobre a gestão das empresas.
Com isso, cada vez mais os contadores devem estar atentos para a evolução da
necessidade dos usuários externos e da legislação em vigor, na forma de leis, instruções ou
normas, buscando prestar informações de modo preciso, claro e objetivo.
Em virtude da globalização dos mercados econômico e financeiro, um maior número
de usuários se recente da necessidade de existirem padrões mundiais de elaboração das mais
diversas formas de evidenciação da situação da empresa na qual eles estão dispostos a investir
seus capitais.
Contadores do mundo inteiro, a décadas buscam esta padronização. Existe uma
tendência de polarização entre as Normas expedidas pelo FASB e as Normas expedidas pelo
IASC, sendo que esta última tende a possuir um maior número de adeptos, inclusive o Brasil.
2 EVIDENCIAÇÃO
Para muitos profissionais brasileiros de contabilidade, o termo evidenciação é
sinônimo de Notas Explicativas, as quais devem aparecer ao final das Demonstrações
Financeiras, apenas para cumprir uma exigência legal.
“Evidenciar: tornar evidente; provar, demonstrar. Pôr-se em evidência; distinguir-se,
salientar-se” (Michaelis, 1998 p.915).
Na contabilidade, a evidenciação é a demonstração da situação econômico-financeira e
patrimonial de uma empresa, realizada com base nas informações advindas dos registros
contábeis, seja através das demonstrações obrigatórias de publicação, seja através dos mais
variados tipos de relatórios emitidos pelos contabilistas.
Segundo Iudícibus (1997), existem vários métodos para se realizar a evidenciação da
situação da empresa, a saber:
4
•
Forma e apresentação das demonstrações contábeis: este método é, sem dúvida, o
que contém a maior quantidade de evidenciação. A estrutura destas demonstrações
contábeis, bem como a terminologia utilizada, visam uma melhor interpretação por
parte do usuário;
•
Notas Explicativas: buscam evidenciar informações que não podem ser
apresentadas no corpo da demonstração em virtude de seu caráter, geralmente não
quantitativo. Estas Notas servem para ampliar as informações contidas nas
demonstrações contábeis, bem como para prestar informações sobre fatos que não
possuem escrituração contábil, porém interferem na disponibilidade patrimonial da
empresa (como por exemplo garantias hipotecárias fornecidas a terceiros);
•
Quadros e demonstrativos suplementares: estes quadros, algumas vezes
incorporados nas próprias Notas Explicativas, servem para apresentar detalhes de
itens constantes das demonstrações contábeis, que dificultariam o entendimento do
usuário se fossem ali demonstrados. No Brasil, a Lei 6.404/76 descreve as
informações mínimas que devem ser apresentadas em Notas Explicativas, como
veremos em momento oportuno;
•
Comentários do auditor: servem como fonte adicional de evidenciação, validando
para o mercado a posição encontrada nas demonstrações financeiras, uma vez que
os auditores são pessoas externas à empresa, não possuindo qualquer tipo de
vínculo que pudesse enviesar as informações;
•
Relatório da diretoria: englobam informações de caráter não financeiro que afetam,
ou poderão afetar, o capital e o patrimônio da empresa. Devido a seu grau de
importância, trataremos do assunto em capítulo à parte.
Analisando as várias maneiras existentes para realizarmos a evidenciação da situação
da empresa, nos deparamos com uma série de dificuldades, a começar pela existência de
diversos tipos de usuários, os quais possuem necessidades diferenciadas. As Demonstrações
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Contábeis, que são divulgadas, possuem formas e estruturas que não conseguem satisfazer
diversos tipos de usuários. Vai mais além, chegando inclusive na própria titulação das contas
utilizadas para o registro das transações. No momento em que nos preocupamos com a
qualidade da informação prestada ao usuário externo, notamos que alguns títulos de contas
não conseguem expressar, com clareza, os elementos que o compõe. É comum encontrarmos
em publicações contas como “outros créditos”, “devedores diversos”, etc., com valores
relevantes.
Outra grande dificuldade para os contabilistas está em dimensionar, de modo
adequado, a quantidade e a qualidade das informações a serem divulgadas para uma
diversidade de usuários, com características e necessidades diferenciadas, visando à atender
estas necessidades, em determinado momento. O tipo e a quantidade de evidenciação,
conforme Hendriksen (1999) “[...] depende, em parte, de quão sofisticado o leitor possa ser ao
interpretar os dados contábeis”. Iudícibus (1997) afirma que “não se pode esperar, e seria
tolice pensar, que boas decisões de investimentos pudessem emanar de um leitor com vagas
noções de Contabilidade e negócios.” Cabe aos experts em Contabilidade a interpretação dos
demonstrativos contábeis, pelos menos nas interpretações que demandem maior profundidade
de analise, devendo ser, os contadores, os intermediários entre as empresas e os donos de
capital.
Qual o melhor conjunto a ser divulgado? Uma grande quantidade de informações?
Estudos estritamente técnicos? Informações mais objetivas e claras, e menos técnicas? Estes
questionamentos não possuem uma resposta imediata e dependerão de uma criteriosa análise
de custo e benefícios gerados pelas informações a serem prestadas. Conceitos de
materialidade e relevância devem nortear o contador no momento de determinar a extensão
do que deve ser evidenciado.
O sentido da evidenciação é que a informação não relevante dever ser omitida a fim de
facilitar o entendimento das demonstrações contábeis.
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3 AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS (FINANCEIRAS)
As demonstrações contábeis, denominadas “financeiras” pela legislação brasileira, são
extraídas dos livros, registros e documentos que compõem o sistema contábil de qualquer tipo
de Entidade, sendo que para sua elaboração, o contador deve seguir algumas normas e padrões
estabelecidos pelos órgãos regulamentadores.
A Lei 6.404/76, no seu art.176, define quais demonstrações terão caráter obrigatório de
publicação, para as sociedades anônimas. Estas demonstrações contábeis devem ser
publicadas de forma comparativa, ou seja, com a indicação dos valores referentes às
demonstrações do exercício anterior. Esta visão de dois exercícios consecutivos mostra,
facilmente, a movimentação ocorrida no período e como a estrutura patrimonial e financeira
se modificou.
Lei 6.404/76 - Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar,
com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações
financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da
companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I - Balanço patrimonial;
II - Demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - Demonstração do resultado do exercício;
IV - Demonstração das origens e aplicações de recursos.
§ 1º As Demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos
valores correspondentes das Demonstrações do exercício anterior.
Com a edição das Resoluções N.º 750 e 774, que dispõem sobre os Princípios
Fundamentais de Contabilidade, e as Resoluções N.º 563, 686, 732 e 737 que dispõem sobre a
forma de escrituração, estrutura, nomenclatura, critérios de avaliação e divulgação das
Demonstrações Contábeis, o CFC instituiu as Normas Brasileiras de Contabilidade – Técnicas
que regulamentam estas divulgações.
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NBC T 6
6.1.1.1 – A divulgação é o ato de colocar as demonstrações contábeis da Entidade à
disposição de seus usuários.
6.1.1.2 – São meios de divulgação:
a) a publicação das demonstrações contábeis na imprensa, oficial ou privada, em
qualquer das suas modalidades;
b) a remessa das demonstrações contábeis a titulares do capital, associados, credores,
órgãos fiscalizadores ou reguladores, bolsa de valores, associações de classe,
entidades de ensino e pesquisa, e outros interessados;
c) a comunicação de que as demonstrações contábeis estão à disposição dos titulares
do capital, associados e demais interessados, em local ou locais identificados.
[...]
6.1.2.1 – A divulgação das demonstrações contábeis tem por objetivo fornecer, aos
seus usuários, um conjunto mínimo de informações de natureza patrimonial,
econômica, financeira, legal, física e social que lhes possibilitem o conhecimento e a
análise da situação da Entidade.
Todas estas regulamentações e padronizações servem para facilitar a vida do contador,
no sentido de que possuem uma diretriz no momento da elaboração das demonstrações
contábeis. Porém, ao analisar a informação contida nestas demonstrações, o usuário externo
sente falta de algo. Somente estes quadros não o satisfazem, não são capazes de lhes fornecer
os subsídios para uma tomada de decisão acertada.
4 AS NOTAS EXPLICATIVAS
Devido ao problema da dificuldade em evidenciar com clareza a real situação da
empresa através da simples publicação das demonstrações, surge a necessidade de
evidenciarmos alguns aspectos contidos nesta demonstração de modo mais qualitativo, mais
claro. Para tanto, lançamos mão das Notas Explicativas.
As Notas Explicativas, exigidas inclusive por força de legislação, servem justamente
para complementar as Demonstrações Contábeis, trazendo informações mais qualitativas
sobre alguns elementos contidos nestas demonstrações. Podem ser expressas tanto na forma
descritiva quanto na forma de quadros analíticos.
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É de consenso geral a necessidade desta complementação de informações. Porém, não
basta perdermos nosso tempo redigindo “notas explicativas” que não explicam nada, ou que
“explicam o que já é de aceitação geral”. Por exemplo, não existe a necessidade de
informarmos que “as Demonstrações Financeiras foram elaboradas conforme os preceitos da
Lei 6.404/76 e dos princípios de contabilidade geralmente aceitos”, como se este fato fosse
completamente desconhecido do usuário externo.
Tem-se notado que um grande percentual de publicações possui Notas Explicativas que
visam unicamente a atender as especificações legais, sem denotar nenhum interesse em
esclarecer aos usuários externos alguns fatos que poderiam influenciar a tomada de decisão
por parte deles; por exemplo, a nota que diz que a empresa possui imóveis oferecidos como
garantia de pagamento a fornecedores ou órgãos governamentais, ou, até mesmo, avais
pessoais prestados pelos administradores e acionistas.
Contudo, esta empresa divulgou suas Notas Explicativas ao menos. E aquelas
empresas que nem isso fazem? Muitos contadores nunca pararam para pensar sobre as
informações que estão prestando, não prestam atenção às normas expedidas pelo CFC, que
afirma (NBC T 6) que “são meios de divulgação (a) a publicação das demonstrações contábeis
na imprensa, oficial ou privada, em qualquer das suas modalidades, (b) a remessa das
demonstrações contábeis a titulares do capital, associados, credores, órgãos fiscalizadores ou
reguladores, bolsa de valores, associações de classe, entidades de ensino e pesquisa, e outros
interessados” (onde podemos enquadrar as instituições financeiras) e, afirma ainda o CFC
(NBC T 3) “o grau de revelação das demonstrações contábeis deve propiciar o suficiente
entendimento do que cumpre demonstrar, inclusive com o uso de notas explicativas,”(grifo
nosso), e que as notas explicativas são “parte integrante das demonstrações contábeis” (NBC
T 6). Um dos principais problemas encontrados pelo usuário externo é a completa
inobservância destas normas por parte dos contabilistas que não são obrigados, pela Lei
6.404/76 ou pela CVM, a fornecer Notas Explicativas juntamente com as demonstrações
enviadas para análise, fato relatado inclusive por agentes fiscalizadores do CRC RS.
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5 O RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO
O Relatório da Administração é um importante complemento às demonstrações
contábeis divulgadas pela empresa, uma vez que fornece informações adicionais aos usuários
externos, as quais os auxiliarão no processo preditivo da evolução e dos resultados futuros da
empresa, baseados no julgamento que os mesmos poderão fazer acerca do modo como os
administradores estão tomando suas decisões.
Infelizmente, no Brasil, raras são as empresas que exploram todo o potencial
informativo deste relatório. Nota-se que algumas empresas simplesmente elaboram uma única
frase, comunicando a apresentação das demonstrações financeiras. Outras utilizam este
relatório como um instrumento de marketing, fazendo promoção da capacidade administrativa
dos seus administradores ou, até mesmo, realizando análises e interpretações tendenciosas
(favoravelmente) em relação à posição financeira demonstrada através da publicação.
5. 1
A IMPORTÂNCIA PARA O USUÁRIO EXTERNO
A administração da empresa, através do Relatório da Administração, fornece aos
usuários externos não só projeções e operações previstas para o futuro, como por exemplo, a
ampliação de uma unidade industrial, mas também presta informações analisando atividades
passadas, que podem ser indicadores de tendências futuras (aquisição de empresas menores,
concorrentes de outros países, indicando uma tendência de abertura de atuação no mercado
internacional).
Os dados fornecidos pelas demonstrações contábeis, por vezes não são suficientemente
claros para que um analista externo possa interpretar os índices de rentabilidade, de liquidez e
outros. Possuindo o relatório da administração ele pode buscar informações adicionais como,
o setor de atuação da empresa, seu objetivo social, o estágio em que se encontra a empresa
(em expansão, em implantação). Estas informações podem interferir de forma bastante
significativa no processo de analise sobre as tendências futuras da empresa.
10
5. 2
REQUISITOS BÁSICOS QUE O RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO DEVE(RIA)
CONTER
Segundo Iudícibus (1994), existe um consenso preliminar quanto à forma de
apresentação do Relatório da Administração, incluindo alguns requisitos básicos a serem
observados durante sua elaboração, sem, contudo, prejudicar a flexibilidade que esse tipo de
relatório deve possuir. Dentre as características apontadas como básicas, as que merecem um
enfoque especial são:
•
Análise Corporativa: que deve permitir ao usuário externo, ter uma visão global da
empresa, ou grupo, indicando as principais estratégias corporativas, informações
sobre a estrutura organizacional e gerencial, relações de trabalho, demonstração do
valor adicionado, atividades de pesquisa e desenvolvimento, programas de
investimentos e projeções futuras da corporação, dentre outras;
•
Análise Setorial: informações mais detalhadas das atividades no contexto
corporativo do segmento no qual a empresa está inserida, abrangendo área
geográfica de atuação e operações internacionais da empresa;
•
Análise Financeira: visa apresentar a análise dos resultados e da posição financeira
da empresa, demonstrando o resultado operacional, a situação de liquidez a curto e
longo prazo e avaliação do impacto dos efeitos inflacionários ou cambiais sobre as
operações da empresa.
6 PRINCIPAIS PROBLEMAS ENCONTRADOS NAS DIVULGAÇÕES
CONTÁBEIS
As grandes deficiências encontradas na apuração da melhor forma de evidenciação
decorrem do fato de que a maioria das empresas, no Brasil, não estarem obrigadas por lei a
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realizar uma publicação de suas Demonstrações Contábeis. Em virtude deste fato, alguns
contabilistas acabam “perdendo a prática” de prestarem informações a usuários externos, e,
quando o fazem, cometem diversas imperfeições técnicas.
Existem, nos Conselhos Regionais de Contabilidade, setores de fiscalização que
procuram identificar estes erros técnicos, solicitando ao responsável técnico que realize a
correção do erro. Porém, nota-se uma grande deficiência nestes setores, fato este que pode ser
atribuído ao pequeno número de fiscais existentes, comparados com a crescente necessidade
do mercado em possuir informações das empresas. Cada vez mais as instituições financeiras
estão exigindo que as empresas apresentem suas demonstrações contábeis, seja para a
concessão de crédito, seja para uma simples manutenção de cadastros. Pode-se notar, através
de um breve contato com o setor de fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade do
RS que, o volume de Demonstrações Contábeis fornecidas para instituições financeiras
cresceu largamente nestes últimos anos. Como a maioria destas demonstrações é oriunda de
empresas que estão desobrigadas da publicação, a ocorrência de erros técnicos tem aumentado
de modo significativo.
Nesse caso, os problemas encontrados apresentam uma diversidade bastante grande.
Estruturas e nomenclaturas de contas que não permitem o claro entendimento da situação
financeira e patrimonial da empresa são bastante constantes. A inexistência de qualquer tipo
de evidenciação que não o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício.
Notas Explicativas jamais figuram neste tipo de demonstrações.
Em uma breve análise de Demonstrações Contábeis publicadas, pelas empresas que
possuem esta obrigação, nota-se que, com raras exceções, as empresas se preocupam em
apresentarem um Relatório da Administração que possua o mínimo de informações sobre as
perspectivas futuras da empresa. Nota-se ainda, que as Notas Explicativas efetivamente não
explicam; simplesmente atendem o mínimo exigido pela legislação, quando assim o fazem.
7 UMA ABORDAGEM À REFORMULAÇÃO DA LEI 6.404/76
Tramita, no Congresso, o anteprojeto de reformulação da Lei 6.404/76, o qual é
produto de diversos debates sobre as possíveis alterações a serem introduzidas. Estas
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alterações ocorrerão, principalmente, nos aspectos diretamente relacionados com a classe
contábil, visando uma melhora significativa na qualidade da informação prestada pelas
demonstrações contábeis.
Uma vez que este anteprojeto ainda está em fase de análise pelos congressistas,
faremos apenas breves comentários sobre itens que, se alterados, produzirão modificações
bastante significativas na evidenciação da informação produzida pela contabilidade.
O anteprojeto prevê que as Demonstrações Contábeis – não mais Demonstrações
Financeiras – serão as seguintes:
•
Balanço Patrimonial;
•
Demonstração do Resultado do Exercício;
•
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido;
•
Demonstração do Fluxo de Caixa;
•
Demonstração do Valor Agregado.
Seguindo uma tendência internacional e também em função das demandas internas,
principalmente por parte dos analistas de mercado e investidores institucionais, o anteprojeto
contempla a substituição da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR)
pela Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC). Essa demonstração evidencia as modificações
ocorridas no saldo de disponibilidades (caixa e equivalentes de caixa) da companhia em um
determinado período, através de fluxos de recebimentos e pagamentos. Embora a DOAR seja
considerada pelos especialistas uma demonstração mais rica em termos de informação, os
conceitos nela contidos, como por exemplo, a variação do capital circulante líquido, não são
facilmente apreendidos. A DFC, ao contrário, por utilizar linguagem e conceitos mais simples,
possui uma melhor comunicação com a maioria dos usuários das demonstrações contábeis.
13
7. 1
A DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA
O IASC emitiu a Norma Internacional de Contabilidade – NIC 7, que versa sobre as
Demonstrações do Fluxo de Caixa, cujo objetivo principal é o de fornecer informações sobre
os fluxos de caixa da empresa, que servirão como base para os usuários avaliarem a
capacidade da empresa de gerar caixa e as necessidades da empresa para a utilização desse
caixa, assim como evidenciar a época e a certeza da geração de tais recursos.
Os usuários das demonstrações contábeis de uma empresa estão interessados em
conhecer como a empresa gera e usa os recursos de caixa. Esta demonstração é essencial para
qualquer empresa, independentemente do tipo de atividade realizada pela empresa, uma vez
que as empresas necessitam gerar caixa por motivos comuns a todas elas como o pagamento
das obrigações, para efetivar suas operações e distribuir dividendos, entre outros.
8 CONCLUSÃO
Os usuários externos, mesmo contra a vontade de alguns contadores que insistem em
não prestar informações adequadas, continuam e continuarão a buscar nas Demonstrações
Contábeis os subsídios para sua tomada de decisões.
Se estas informações não são de todo úteis, cabe à classe contábil, aos profissionais e
pesquisadores, aprimorarem as demonstrações e todos as outras formas de evidenciação para
que possamos atender às expectativas dos usuários.
Se os contabilistas não estão seguindo as exigências mínimas, ditadas pelas instruções,
legislações e normas, cabe aos órgãos fiscalizadores, através de uma fiscalização intensa e
incansável, exercerem seu papel de agentes fiscalizadores e punirem, se for o caso, o
profissional omisso.
Se o usuário não está qualificado para extrair das demonstrações as informações
necessárias para a tomada de decisão, cabe ao expert da contabilidade, a função de auxiliá-lo,
seja interpretando ou ensinado a interpretar.
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O que não pode perpetuar é a situação em que nos encontramos, onde o profissional
está insatisfeito, devido a “excessiva” quantidade de trabalho que lhe é atribuída em relação a
recompensa financeira que recebem pelo seu trabalho; onde o usuário está insatisfeito devido
a “escassa” informação prestada pelas demonstrações contábeis; onde os agentes
fiscalizadores estão incapacitados de realizarem uma fiscalização adequada, seja por falta de
legislação ou por falta de pessoal qualificado para a tarefa.
Já é chegada a hora de, nós contabilistas, demonstrarmos aos usuários, através do
fornecimento de informações confiáveis, claras e objetivas, que a contabilidade serve sim para
apoiá-lo na sua tomada de decisões.
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REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Dispõe sobre as sociedades por ações.
_______. Instrução CVM n.º 247, de 27 de março de 1996.
_______. Instrução CVM n.º 285, de 31 de julho de 1998.
_______. Normas Brasileiras de Contabilidade. Resoluções CFC.
HAJJ, Zaina Said El. Business combination e consolidação: uma abordagem comparativa
entre as normas do US-GAAP, IASC e BRASIL. São Paulo, 1999. Dissertação de Mestrado,
FEA/USP.
HENDRIKSEN, Eldon S. e VON BREDA, Michel F. Teoria da Contabilidade. 5.ed.
Tradução de Antônio Zoratto Sanvicente. São Paulo: Atlas, 1999.
IASC. Normas Internacionais de Contabilidade. Tradução realizada pelo IBRACON
INTERNET. IASC – International Accounting
http://www.iasc.org.uk (capturado em 31 de maio de 2000)
Standard
Committee.
Site
IUDÍCIBUS, Sérgio de. Teoria da contabilidade. 5.ed. São Paulo: Atlas, 1997.
_______ , MARTINS, Eliseu e GELBCKE, Ernesto Rubens. Manual de contabilidade das
sociedades por ações: aplicável também as demais sociedades. 5.ed. Atualizada até 31 maio
99. São Paulo: Atlas, 2000.
_______ e MARION, José Carlos. Introdução à teoria da contabilidade. São Paulo: Atlas,
1999.
MICHAELIS: moderno dicionário da língua portuguesa. São Paulo: Companhia
Melhoramentos, 1998.
ANEXO 1 – Normas Internacionais de Contabilidade emitidas pelo IASC
LIST OF CURRENT IASC STANDARDS
IAS 1
IAS 2
IAS 3
IAS 4
IAS 5
IAS 6
IAS 7
IAS 8
IAS 9
IAS 10
IAS 11
IAS 12
IAS 13
IAS 14
IAS 15
IAS 16
IAS 17
IAS 18
IAS 19
IAS 20
IAS 21
IAS 22
IAS 23
IAS 24
IAS 25
IAS 26
IAS 27
IAS 28
IAS 29
IAS 30
IAS 31
IAS 32
IAS 33
IAS 34
IAS 35
IAS 36
IAS 37
IAS 38
IAS 39
IAS 40
Presentation of Financial Statements
Inventories
No longer effective. Replaced by IAS 27 and IAS 28.
Withdrawn. Replaced by IAS 16, 22, and 38.
No longer effective. Replaced by IAS 1.
No longer effective. Replaced by IAS 15.
Cash Flow Statements
Profit or Loss for the Period, Fundamental Errors and Changes in Accounting Policies
Research and Development Costs (will be superseded by IAS 38 effective 1.7.99)
Events After the Balance Sheet Date
Construction Contracts
Income Taxes
No longer effective. Replaced by IAS 1.
Segment Reporting
Information Reflecting the Effects of Changing Prices
Property, Plant and Equipment
Leases
Revenue
Employee Benefits
Accounting for Government Grants and Disclosure of Government Assistance
The Effects of Changes in Foreign Exchange Rates
Business Combinations
Borrowing Costs
Related Party Disclosures
Accounting for Investments
Accounting and Reporting by Retirement Benefit Plans
Consolidated Financial Statements and Accounting for Investments in Subsidiaries
Accounting for Investments in Associates
Financial Reporting in Hyperinflationary Economies
Disclosures in the Financial Statements of Banks and Similar Financial Institutions
Financial Reporting of Interests In Joint Ventures
Financial Instruments: Disclosures and Presentation
Earnings Per Share
Interim Financial Reporting
Discontinuing Operations (1.1.99)
Impairment of Assets (1.7.99)
Provisions, Contingent Liabilities and Contingent Assets
Intangible Assets
Financial Instruments: Recognition and Measurement
Investment Property
Copyright © 2000 IASC - International Accounting Standards Committee
Fonte: Internet, disponível em: http://www.iasc.org.uk Acesso em: 31 maio 2000.
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ANEXO 2 - Abreviaturas utilizadas
IBRACON
CVM
IASC
FASB
NBC T
CFC
- Instituto Brasileiro de Contadores
- Comissão de Valores Mobiliários
- International Accounting Standard Committee
- Financial Accounting Standard Board
- Normas Brasileiras de Contabilidade – Técnicas
- Conselho Federal de Contabilidade
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A Evidencialização das Informações Contábeis