Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo
GOVERNO DOS AÇORES
SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
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Ficha Técnica
Título:
Roteiro para a
Educação Especial
e Apoio Educativo
Edição:
Região Autónoma dos Açores
Secretaria Regional da Educação e Ciência
Direcção Regional da Educação
Divisão da Educação Pré-Escolar e Ensino Básico
Coordenação:
Paula Luz
Organização e Redacção:
Carla Santos
Gisela Neves
Mário Medeiros
Silvia Tavares
Paula Luz
Tânia Ramos
Capa:
Gonçalo Cabaça
Impressão:
Tipografia Moderna
Depósito Legal
282255/08
1000 exemplares
Setembro 2008
Agradecimentos
Agradeço a disponibilidade e a colaboração de todos aqueles
que, das mais variadas formas, contribuíram para que a
realização deste roteiro fosse uma realidade.
A todos, reconheço o profissionalismo, o trabalho minucioso,
o entusiasmo e a dedicação que despenderam em todo este
processo.
Paula Luz
Chefe de Divisão da Educação Pré-Escolar e Ensino Básico
Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo
Índice
Prefácio .....................................................................................................................................5
I – A Educação Especial e o Apoio Educativo – Aplicação do Decreto
Legislativo Regional nº 15/2006/A, de 7 de Abril
1. Enquadramento......................................................................................................................7
2. Princípios orientadores da educação especial e dos apoios educativos...................9
II – Educação Especial
1. Natureza e objectivos ........................................................................................................11
2. Organização e funcionamento da educação especial..................................................12
3. Processo de avaliação/encaminhamento........................................................................14
3.1. Sinalização e avaliação ...............................................................................................14
3.2. Programação e planeamento ...................................................................................18
3.2.1. O projecto educativo individual .....................................................................18
3.2.2.A transição para a vida pós-escolar ...............................................................24
4. O regime educativo especial ............................................................................................29
4.1.As respostas educativas.............................................................................................29
4.2. Os programas específicos do regime educativo especial ..................................35
III – O Apoio Educativo
1. Natureza e objectivos.......................................................................................................39
2. Organização e funcionamento do apoio educativo ...................................................40
3. Sinalização e encaminhamento .......................................................................................40
4. Tipologia do apoio educativo..........................................................................................42
Instrumentos para o Processo de Avaliação e Intervenção nas NEE
1. Modelo de Ficha de Sinalização – Pedido de Avaliação Especializada....................47
2. Modelo de Relatório Técnico-Pedagógico ...................................................................53
3. Modelo de Projecto Educativo Individual......................................................................63
4. Modelo de Relatório Circunstanciado de Acompanhamento do PEI ....................69
Bibliografia ............................................................................................................................79
Anexo
Decreto Legislativo Regional nº 15/2006/A, de 7 de Abril ............................................83
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Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo
Prefácio
O acesso à educação é um direito constitucionalmente garantido e compete ao
governo criar os mecanismos necessários para que todos os alunos acedam sem
constrangimentos às ofertas educativas que a escola disponibiliza. O alargamento da
escolaridade obrigatória ainda tem uma curta história quando comparado com o que
se verifica nos países europeus, nossos parceiros na União Europeia. Isso quer, tão só,
dizer, que o nosso trabalho tem de ser feito sem perdas de tempo, avaliando as boas
práticas e disseminando-as, com respeito pela nossa identidade e especificidades.
É uma obrigação da escola dos nossos dias criar condições para que todas as crianças
se sintam incluídas na comunidade escolar e recebam as respostas educativas
adequadas às suas necessidades.
A diversificação de ofertas educativas e estratégias inovadoras, bem como o recurso
a meios auxiliares pedagógicos, que favoreçam as aprendizagens fazem parte dos
projectos educativos e curriculares e dos planos anuais das unidades orgânicas do
sistema educativo regional.
A escola percebeu há já algum tempo que não pode tratar de forma igual quem é
diferente. O diagnóstico e a avaliação prévia dos alunos são fundamentais para a
definição de programas e metodologias adequadas às necessidades entretanto
detectadas. O conhecimento atempado dos problemas da criança e do jovem, não só
a nível das eventuais dificuldades de aprendizagem, mas também o conhecimento
profundo do meio familiar, económico e social em que estão inseridas são hoje etapas
obrigatórias no percurso escolar dos alunos.
A rotina não pode constituir uma característica da escola moderna. Um dia nunca é
igual a outro e também não existem duas escolas iguais e muito menos dois alunos
iguais ou semelhantes. Cada criança é um indivíduo com as suas especificidades e por
isso deve ser tratado tendo em conta essa riqueza que é o ser humano.
Por isso as escolas da Região Autónoma dos Açores têm hoje, nos seus quadros,
técnicos especializados que, em conjunto com os professores constituem equipas
pluridisciplinares que trabalham em parceria com o objectivo de avaliar cada aluno
individualmente, de forma a favorecer o plano de resposta que esse aluno necessita,
o mais precocemente possível.
Em 1998 deu-se início, nos Açores, a uma profunda reestruturação do sistema de
educação especial, até então existente. Criaram-se as primeiras escolas básicas
integradas de carácter inclusivo, passo fundamental para que o sistema educativo
encontrasse os meios e os mecanismos necessários para uma escola de todos e para
todos.
O caminho percorrido permitiu perceber quais os problemas que tinham de ser
resolvidos, enriqueceu os conhecimentos sobre a matéria, de todos quantos trabalham
nesta área, e sobretudo criou condições para que fosse possível consolidar as
orientações, em termos normativos, que dizem respeito quer à educação especial
quer ao apoio educativo. “ Embora se reconheça a individualidade dos conteúdos
inerentes aos conceitos de educação especial e de apoio educativo e se tenha tido o
maior rigor na identificação de cada um deles, optou-se por expressar o regime
jurídico de ambos numa mesma sede legal, no sentido preciso de acautelar e promover
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Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo
as evidentes sinergias operacionais entre ambos os institutos.” Esta explicação faz
parte do preâmbulo do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2006/A, diploma que veio
estabelecer, na Região Autónoma dos Açores, o regime jurídico da educação especial
e do apoio educativo.
A política para esta modalidade do sistema educativo assentou em quatro opções de
princípio que merecem ser relevadas: a opção clara pelo modelo de escola inclusiva
consistente com os objectivos da Declaração de Salamanca; a intensificação do
combate ao insucesso e abandono escolares; a promoção das evidentes sinergias
operacionais entre a educação especial e o apoio educativo e a integração do pessoal
docente e não docente ligado à educação especial, nos quadros das unidades orgânicas,
criando condições para a sua estabilização.
O modelo de projecto educativo individual preconizado neste diploma integra os
indicadores de funcionalidade, das potencialidades e níveis de aquisições e dificuldades
do aluno, obtidos por referência à Classificação Internacional da Funcionalidade,
Incapacidade e Saúde (CIF-CJ), da Organização Mundial de Saúde, em termos que
permitam identificar o perfil concreto de funcionalidade
A Direcção Regional da Educação tem desenvolvido esforços quer na formação, quer
no acompanhamento e monitorização do processo de aplicação do referencial da
CIF-CJ. Muito já foi feito, mas, estamos conscientes de que para esta medida ser bem
sucedida carece de uma uniformização de critérios na sua aplicação. É neste sentido
que trabalhamos e se justifica a publicação deste roteiro de apoio à prática que
funcionará, também, como uma orientação para todos os docentes e pessoal técnico
especializado, que trabalham com as crianças e jovens em espaço escolar.
Como todos os processos evoluem, porque são dinâmicos, este, naturalmente, não
foge à regra. O contributo de todos os que querem ajudar a construir será sempre
bem-vindo e é com ele que contamos para implementar as melhorias que se revelem
necessárias.
Por último, mas não em último, um agradecimento muito especial a todos quantos
têm colaborado e participado activamente neste desafio, ajudando a consolidar
caminhos e a abrir avenidas de esperança neste percurso onde é sempre possível
fazer mais e melhor.
Maria Isabel da Conceição Lopes Rodrigues
Directora Regional da Educação
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Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo
I
A Educação Especial e o Apoio Educativo
Aplicação do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2006/A, de 7 de Abril
1. Enquadramento
O Decreto Legislativo Regional n.º 15/2006/A, de 7 de Abril, vem definir o público-alvo,
quer da educação especial, quer dos apoios educativos.
Era imprescindível estabelecer uma distinção entre estes dois tipos de destinatários,
atendendo às situações problemáticas detectadas no âmbito do sistema educativo
regional, as quais tiveram consequências práticas desadequadas, no que diz respeito ao
atendimento dos alunos e na organização e gestão escolar. Por outro lado, o aumento
do número de alunos sinalizados pressupõe, muitas vezes, uma maior qualidade nas
respostas educativas no âmbito dos apoios educativos afectos ao ensino regular e
não propriamente a sua integração no regime educativo especial.
Assim, a educação especial enquanto modalidade de educação e ensino visa, à luz da
legislação regional, responder a necessidades educativas especiais de carácter
permanente, decorrentes de limitações ou incapacidades, que se manifestam de modo
sistemático, com carácter prolongado e que são inerentes ao processo individual de
aprendizagem, de participação na vivência escolar, familiar e comunitária. Estas
limitações ou incapacidades, embora decorrentes de factores limitadores endógenos,
podem ser agravadas por factores ambientais, resultantes de perda ou anomalia,
congénita ou adquirida, ao nível das funções ou das estruturas do corpo, nos domínios
auditivo, visual, cognitivo, comunicacional, incluindo a linguagem e a fala, emocional,
motor e da saúde física.
Esta caracterização das necessidades educativas especiais colhe elementos do
conceito de incapacidade preconizado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), na
sua Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – Crianças e
Jovens (CIF-CJ), de 2007. Adoptou-se, assim, um modelo de classificação da
funcionalidade e da incapacidade dinâmico, interactivo e multidimensional, subjacente
à referida classificação da OMS, que corresponde a um paradigma em que as questões
da funcionalidade e da incapacidade dos indivíduos são vistas à luz de um modelo que
abrange diferentes dimensões, resultantes de uma contínua interacção entre a pessoa
e o ambiente que a rodeia. De forma a evitar situações que violem o direito à
privacidade, é colocada grande ênfase nas questões deontológicas associadas à
classificação das incapacidades e à sua transmissão a terceiros.
Por seu turno, o apoio educativo visa responder às dificuldades na aprendizagem,
caracterizadas como constrangimentos ao processo de ensino e aprendizagem, de
carácter temporário, que podem ser sanados através de adequadas medidas de apoio
educativo, não reclamando, por isso, uma intervenção especializada de educação
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Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo
especial. O apoio educativo engloba um conjunto de medidas variadas, orientadas para
a promoção do sucesso educativo e escolar, para a prevenção de comportamentos de
risco e para a prevenção do abandono escolar.
As opções assumidas no referido diploma quanto aos objectivos, à organização e ao
funcionamento da educação especial e do apoio educativo estruturam-se com base no
reconhecimento, hoje consensual, do direito à educação, independentemente de
condições físicas, sociais, linguísticas ou outras e do direito de todos à igualdade de
oportunidades no acesso e sucesso educativo e escolar.
A educação especial e o apoio educativo são transversais a todo o sistema educativo,
integrando-se nele, de forma coerente e harmoniosa, até aos limites impostos
precisamente pela especificidade das limitações ou incapacidades determinantes das
necessidades educativas de cada criança ou jovem.
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Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo
2. Princípios Orientadores da Educação Especial
e do Apoio Educativo
A educação é um direito fundamental de cada criança ou jovem.
O sistema educativo, bem como o meio envolvente, devem tornar-se acessíveis para
todos, implicando, sempre que se revelem necessárias, medidas de discriminação
positiva destinadas às pessoas com incapacidades permanentes.
A assunção deste facto implica um cuidado planeamento do sistema educativo e dos
programas educativos, tendo em vista a diversidade das características, interesses,
capacidades e necessidades de todas as crianças e jovens.
Neste contexto, o combate ao insucesso e abandono escolar e a qualificação das
aprendizagens são prosseguidos, em estreita consonância, com a perspectiva de
responsabilidade social e de inclusão no sistema educativo de crianças e jovens com
necessidades educativas especiais, nestas se incluindo aqueles com acentuadas
incapacidades, e subordinando-se aos seguintes princípios orientadores:
Princípio da Escola Inclusiva – O princípio da escola inclusiva consagrado na In Preâmbulo
Declaração de Salamanca (10 de Junho de 1994) consubstancia-se no sistema (artigo 10º)
educativo regional no seguinte:
• Todas as crianças e jovens com necessidades educativas especiais (NEE),
incluindo as portadoras de incapacidades permanentes, acedem às escolas
regulares, que a elas se devem adequar;
• As unidades orgânicas do sistema educativo regional concretizam o
princípio da escola inclusiva, servindo todas as crianças e jovens e não os
excluindo com base nas suas incapacidades, nas dificuldades de
aprendizagem ou nas necessidades educativas específicas que
apresentem;
• A educação especial e o apoio educativo fazem parte integrante da estrutura
das redes de ensino regular e profissional, sendo atribuição das unidades
orgânicas do sistema educativo regional público e dos estabelecimentos de
ensino particular, cooperativo e solidário que, em cada localidade, ministrem
a educação pré-escolar e os ensinos básico, secundário e profissional.
Princípio da não discriminação – As unidades orgânicas do sistema educativo (artigo 6º)
regional público, os estabelecimentos do ensino particular com paralelismo
pedagógico, as creches, infantários, jardins-de-infância e escolas profissionais que,
directa ou indirectamente, sejam co-financiados pela administração regional autónoma,
não podem rejeitar a matrícula ou inscrição de qualquer criança ou jovem com base
na sua incapacidade ou nas necessidades educativas especiais que apresente.
• As crianças e jovens com necessidades educativas especiais gozam de
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Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo
prioridade na matrícula, tendo o direito a frequentar a creche, o jardim-de-infância ou a escola nos mesmos termos das restantes crianças e jovens.
(artigo 7º) Princípio da adequação – As crianças e os jovens com necessidades educativas
especiais têm direito ao reconhecimento da sua singularidade e à oferta de respostas
educativas adequadas, incluindo medidas e recursos educativos especiais.
• A adaptação do processo de ensino e aprendizagem às necessidades de cada
criança ou jovem pode pressupor objectivos, currículos, programas, opções
pedagógicas e didácticas, bem como regras e critérios de avaliação das
aprendizagens adequados à especificidade de cada criança ou jovem.
(artigo 8º) Princípio da participação dos pais e encarregados de educação – Os pais ou
encarregados de educação têm o direito e o dever de participar activamente,
exercendo o poder paternal nos termos da lei, em tudo o que se relacione com a
educação especial e os apoios educativos de que os seus educandos devam usufruir,
acedendo, para tal, a toda a informação relativa ao processo educativo destes.
• Quando, comprovadamente, os pais ou encarregados de educação não
exerçam o seu direito de participação, cabe à escola desencadear as
respostas educativas adequadas em função das necessidades educativas
especiais detectadas;
• Quando os pais ou encarregados de educação não concordem com as
medidas educativas propostas pela escola, podem recorrer, mediante
documento escrito, no qual fundamentem a sua posição, devendo este ser
remetido à Direcção Regional competente em matéria de educação.
(artigo 9º) Princípio da confidencialidade – Estão vinculados ao dever de sigilo, os membros
da comunidade educativa, que tenham acesso a toda a informação resultante da
intervenção técnica e educativa, em especial os relativos à reserva da intimidade da
vida privada e familiar e ao tratamento automatizado, conexão, transmissão, utilização
e protecção de dados pessoais, sendo garantida a sua confidencialidade.
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Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo
II
Educação Especial
1. Natureza e Objectivos
A educação especial, no âmbito do sistema educativo regional, assume-se como Destinatários
uma modalidade de educação destinada às crianças e jovens com da Educação
necessidades educativas especiais de carácter permanente e organiza-se Especial
segundo modelos diversificados de integração, garantindo a utilização de
ambientes o menos restritivos possível.
Por necessidades educativas especiais entendem-se:
“As necessidades permanentes que decorrem de limitações ou incapacidades que
se manifestam de modo sistemático em crianças e jovens quando comparados a
outros na mesma faixa etária e que são inerentes ao processo individual de
aprendizagem e de participação na vivência escolar, familiar e comunitária”.
A educação especial visa a integração educativa e social, a promoção da autonomia, o
desenvolvimento pessoal, social e das competências cognitivas, a estabilidade
emocional, bem como a promoção da igualdade de oportunidades e a preparação de
uma adequada formação profissionalizante e integração na vida pós-escolar e que se
concretiza pela aplicação do Regime Educativo Especial (REE).
Constitui, igualmente, educação especial:
• O ensino que implique o recurso à língua gestual;
• O ensino do braille;
• Apoios e complementos educativos, nas seguintes áreas:
Terapia da fala ou ocupacional;
Fisioterapia;
Treino da visão;
Orientação e mobilidade;
Actividade motora adaptada;
Psicomotricidade;
Sistemas aumentativos de comunicação.
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Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo
2. Organização e Funcionamento da Educação Especial
Organização A aplicação do Regime Educativo Especial implica a adopção, por parte das unidades
orgânicas do sistema educativo regional, de um conjunto de respostas educativas
destinadas a suprir as necessidades das crianças e jovens, aproximando as
condições de frequência destes alunos às dos alunos do regime educativo
comum.
O REE formaliza-se no âmbito de grupos ou turmas do ensino regular ou em unidades
especializadas integradas nas unidades orgânicas do sistema educativo regional e visa
permitir a criação de condições para a adaptação do processo ensino-aprendizagem
às necessidades de cada criança ou jovem, mediante a aprovação do seu Projecto
Educativo Individual (PEI).
Podem, igualmente, ser criadas turmas com projectos curriculares adaptados às
necessidades específicas destes alunos, nos termos que estiverem regulamentados
para a modalidade e nível de ensino, sempre que numa escola ou grupo de escolas
limítrofes o número de alunos com necessidades educativas especiais semelhantes o
justificar e de acordo com os projectos educativos individuais aprovados.
No sentido de permitir uma adequada flexibilização da organização escolar, a
implementação de respostas educativas no âmbito do regime educativo especial,
pressupõe a elaboração de um programa de educação especial, o qual documenta
o conjunto de estratégias e actividades visando o bom funcionamento da educação
especial e o apoio aos alunos.
O programa de educação especial deverá estar, obrigatoriamente, integrado no
projecto educativo e no plano anual de actividades da escola e deve conter:
• As metas e estratégias que a escola se propõe realizar, com vista a
apoiar os alunos com necessidades educativas especiais;
• As orientações globais a seguir e a forma de utilização dos recursos
humanos e materiais disponíveis;
• A identificação das turmas e grupos com currículo adaptado e/ou
unidades especializadas de currículo adaptado.
Recursos No âmbito do serviço docente, os processos de sinalização e de avaliação assumem
Humanos carácter de urgência, devendo concluir-se no mais curto período de tempo, dando
preferência à sua execução sobre toda a actividade docente e não docente, excepto
a lectiva. O serviço de sinalização e de avaliação é de aceitação obrigatória e, quando
realizado por um docente, é sempre integrado na componente não lectiva do seu
horário de trabalho.
Serviço O apoio no âmbito da educação especial é prestado, sempre que as necessidades da
Docente criança ou jovem o imponham, por docentes com formação específica em educação
especial e, ainda, por docentes de apoio com outro tipo de formação específica,
nomeadamente em língua gestual ou Braille, ou docentes com formação geral adequada.
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Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo
As actividades de serviço não docente, no âmbito da educação especial, Serviço Não
nomeadamente de terapia da fala, terapia ocupacional, psicologia, treino da visão, Docente
orientação e mobilidade são desempenhadas por pessoal não docente com formação
profissional adequada.
Quando considerado apropriado, particularmente, quando não estejam envolvidas
aprendizagens de natureza académica, o apoio pode ainda ser assegurado por outros
técnicos com formação profissional adequada, nomeadamente aquele que é prestado
pelo pessoal de apoio educativo nas tarefas de vida diária (na alimentação, na higiene
pessoal e na mobilidade, entre outras).
Quando a unidade orgânica não disponha nos seus quadros dos recursos humanos
necessários à execução das tarefas acima mencionadas, pode recorrer à aquisição
desses serviços, nos termos legal e regulamentarmente fixados.
Os espaços físicos dos estabelecimentos de educação e de ensino, incluindo os acessos
aos mesmos, devem ser adaptados de forma a garantir que todas as crianças e jovens,
independentemente das necessidades educativas especiais que possuam, deles possam
usufruir integralmente.
Instalações,
Equipamentos
e Materiais
Didáticos
As unidades orgânicas do sistema educativo podem, isolada ou conjuntamente, Cooperação
estabelecer parcerias com instituições públicas, particulares de solidariedade social e Parcerias
ou outras, visando qualquer dos seguintes objectivos:
• A realização de programas específicos de actividades físicas;
• A prática de desporto adaptado;
• A transição para a vida pós-escolar, nomeadamente a preparação
para a integração em centros de actividades ocupacionais ou de
apoio à transição para a vida activa;
• A profissionalização e o empowerment;
• A realização de actividades extra-escolares, como a hipoterapia,
musicoterapia, talassoterapia ou outras;
• O funcionamento de centros de actividades de tempo livre, adaptado,
e outras modalidades de carácter ocupacional;
• Outras acções que se mostrem necessárias ao bom desenvolvimento
dos programas de educação especial e apoio educativo.
As unidades orgânicas do sistema educativo regional asseguram, obrigatoriamente, a
elaboração e a realização do projecto educativo individual das crianças e jovens
que frequentem valências educativas, inseridas em estabelecimentos de ensino
particular ou cooperativo incluindo os dependentes de instituições particulares de
solidariedade social, que se situem no respectivo território educativo e não disponham
de recursos próprios adequados.
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Estabelecimentos de
Ensino
Particular,
Cooperativo
e Solidário
Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo
3. Processo de Avaliação/Encaminhamento
3.1. Sinalização e avaliação
Processo de O Decreto Legislativo Regional n.º 15/2006/A, de 7 de Abril, define que a educação
Sinalização especial deve providenciar o despiste das crianças e jovens que dela carecem, o mais
(artigo 14º) precocemente possível, detectando os factores de risco associados às limitações ou
Quem pode
Desencadear
o Processo de
Sinalização
(artigo 15º)
incapacidades.
A sinalização incide, igualmente, sobre crianças e jovens sobredotados, no sentido de
identificar as suas excepcionais aptidões e capacidades de aprendizagem.
A sinalização consiste na comunicação/formalização de situações que possam indiciar
a existência de necessidades educativas especiais de carácter permanente, indicar
quais os problemas detectados e espelhar o conjunto de preocupações relativas à
criança ou jovem alvo de sinalização.
A sinalização ocorre sempre que se verifique suspeita de eventual existência de
necessidades educativas especiais, que necessite de intervenção no âmbito da
educação especial.
A sinalização efectua-se por iniciativa:
• Dos pais ou encarregados de educação;
• Do conselho executivo da unidade orgânica frequentada pelo aluno;
• Dos docentes;
• De outros técnicos que mantenham contacto profissional com o aluno
ou que tenham conhecimento, ainda que oficioso, da eventual
existência de NEE.
A formalização da sinalização é feita através do preenchimento de formulário próprio
(cf. modelo de ficha de sinalização em anexo), disponibilizado pela unidade orgânica e
no qual se regista o motivo do pedido de sinalização, um breve sumário informativo
sobre a criança ou jovem e demais documentação que se considere pertinente para
justificar o pedido de avaliação.
Recebida a ficha de sinalização, compete ao conselho executivo desencadear os
procedimentos que levarão à tomada de decisão no âmbito do processo de avaliação
que, para o efeito, solicita ao Serviço de Psicologia e Orientação (SPO), em articulação
com o Núcleo de Educação Especial, a avaliação das crianças ou jovens sinalizados e
a elaboração do respectivo Relatório Técnico Pedagógico (RTP) (cf. modelo de
relatório em anexo).
O SPO, em articulação com o Núcleo de Educação Especial, inicia o processo de
avaliação do aluno indicando, para o efeito, o elemento que ficará responsável pela
coordenação do mesmo e, a quem compete convocar para reunião, os elementos que
directa ou indirectamente estejam envolvidos no processo de aprendizagem do aluno,
constituindo-se, assim, uma Equipa Pluridisciplinar de avaliação.
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Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo
A reunião da Equipa Pluridisciplinar de Avaliação tem como objectivo reflectir sobre
a situação do aluno e analisar toda a informação disponível e constante da ficha de
sinalização, que conduzirá à tomada de decisão sobre a eventual necessidade, ou não,
de se proceder a uma avaliação especializada.
Caso a equipa decida por não submeter o aluno a uma avaliação especializada deverá
apresentar uma proposta de encaminhamento ou acompanhamento, no âmbito do
Regime de Apoio Educativo, que se afigure como a mais adequada.
Caso a equipa delibere pela necessidade de se proceder a uma avaliação especializada
deverá iniciar o processo de planificação da avaliação, isto é, decidir o que é
necessário avaliar, quem vai avaliar e como se vai avaliar. (cf. quadro síntese
das fases do processo de avaliação e intervenção nas NEE).
A avaliação, tendo como quadro de referência a CIF-CJ, deve contemplar vários
factores (componentes da funcionalidade e incapacidade e factores contextuais), bem
como, as interacções que se estabelecem entre eles.
Para o efeito, deverão ser seleccionadas as categorias relativamente às quais se
considere necessário obter nova ou mais informação, de acordo com a condição
específica de cada criança ou jovem.
Identificados os aspectos sobre os quais vai incidir a avaliação, é necessário definir
quem vai avaliar as diferentes categorias e os instrumentos a utilizar. Esta fase é da
maior importância, já que desta forma não haverá duplicação da informação, ficando
bem claro o papel de cada elemento da equipa pluridisciplinar no processo.
Depois da análise conjunta dos dados da avaliação, recorrendo à ajuda da checklist (cf.
checklist constante do RTP) a equipa pluridisciplinar, sob a orientação do elemento do
SPO, elabora o Relatório Técnico Pedagógico onde se identifica o perfil de
funcionalidade do aluno, tendo em conta a actividade e participação, as funções e
estruturas do corpo e a descrição dos facilitadores e barreiras que, a nível dos factores
ambientais, influenciam essa mesma funcionalidade. O relatório deverá ainda explicar
as razões que determinam, ou não, as necessidades educativas especiais e a sua
tipologia, bem como as medidas do REE e as adaptações curriculares de que o aluno
deva beneficiar, que servirão de base à elaboração do Projecto Educativo
Individual (PEI).
A decisão de incluir o aluno no REE, passa por compreender se o mesmo apresenta
limitações acentuadas e permanentes ao nível das funções e estruturas do corpo. Caso
se confirme a existência de limitações graves é necessário, ainda, analisar se estas
comprometem a actividade e participação do aluno de uma forma acentuada, bem
como, verificar se existem factores ambientais que facilitam ou prejudicam o seu
desempenho escolar.
Uma vez elaborado, é entregue uma cópia do RTP ao encarregado de educação, sendo
solicitada a sua análise e anuência e, posteriormente, enviado ao conselho executivo
para efeitos de homologação. Este relatório fará parte integrante do processo
individual do aluno.
A avaliação conclui-se com a aprovação, pelo presidente do conselho executivo da
unidade orgânica, do projecto educativo individual.
Caso o presidente do conselho executivo decida pela não aprovação, deve exarar
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Processo de
Avaliação
(artigo 16º)
Relatório
Técnico
Pedagógico
(artigo 16º)
Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo
despacho justificativo da decisão, podendo reenviá-lo à entidade que o tenha
elaborado com o intuito de obter uma clarificação da justificação ou enquadramento.
O despiste dos alunos com necessidades educativas especiais e a elaboração do
projecto educativo individual necessário, decorre, preferencialmente, durante o 1.º
trimestre do ano lectivo, excepto nos casos em que o aluno já tenha beneficiado de
projecto educativo individual no ano lectivo anterior e nas situações que resultem da
necessidade urgente de integração transitória de alunos ainda não avaliados. Em caso
algum se pode prolongar por períodos superiores a 60 dias.
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Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo
Figura 1 - Operacionalização do processo de avaliação e intervenção nas NEE
1.º - SINALIZAÇÃO
Sinalização do aluno com suspeita de NEE (por qualquer interveniente no processo educativo)
Preenchimento da Ficha de Sinalização (ver modelo em anexo) e entrega ao conselho executivo da
escola
2.º - OPERACIONALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO
Reunião da Equipa Pluridisciplinar de avaliação
Análise e reflexão da Ficha de Sinalização
A equipa pluridisciplinar delibera que
não é necessária uma
Avaliação Especializada
A equipa pluridisciplinar delibera que
é necessário uma Avaliação Especializada
Elaboração do Relatório Técnico
Pedagógico
(ver modelo em anexo)
O aluno
não integra o
Regime Educativo
Especial
O aluno é encaminhado para
Apoio Educativo
O aluno
integra o Regime
Educativo Especial
Elaboração do
Projecto Educativo Individual
(PEI)
Elaboração do
Plano Individual
(PI)
3.º - ORGANIZAÇÃO DA INTERVENÇÃO EDUCATIVA
17
Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo
3.2. Programação e Planeamento
3.2.1. O Projecto Educativo Individual
O projecto educativo individual (PEI) constitui, sem dúvida, o documento com maior
importância para crianças e jovens com NEE e para todos os que intervêm no seu
processo educativo, na medida em que fixa e fundamenta as respostas educativas e
respectivas formas de avaliação a aplicar. Trata-se, portanto, de um instrumento
fundamental no contexto da operacionalização e eficácia da adequação do processo
de ensino e de aprendizagem.
Um PEI é …
• um documento formal que garante o direito à equidade educativa dos
alunos com NEE de carácter permanente;
• um instrumento de trabalho que descreve o perfil de funcionalidade do
aluno, por referência à CIF-CJ, e estabelece as respostas educativas
específicas requeridas por cada aluno em particular;
• um documento que responsabiliza a escola e os encarregados de educação
pela implementação de medidas educativas que promovam a aprendizagem
e a participação dos alunos com NEE de carácter permanente;
• um instrumento dinâmico que deve ser regularmente revisto e reformulado,
uma vez que se fundamenta numa avaliação compreensiva e integrada da
funcionalidade do aluno, passível de sofrer alterações.
(in Educação Especial - Manual de Apoio à Prática, DGIDC)
Um PEI não é …
• um plano diário de aula ou de trabalho;
• apenas uma lista de estratégias de ensino/aprendizagem a desenvolver na
sala de aula;
• uma declaração de intenções.
(in Educação Especial - Manual de Apoio à Prática, DGIDC)
O modelo do PEI é aprovado por deliberação do conselho pedagógico da
unidade orgânica e dele devem constar:
a identificação do aluno;
o resumo da história escolar e outros antecedentes relevantes;
a caracterização dos indicadores de funcionalidade, das potencialidades e
do nível de aquisições e dificuldades do aluno;
18
Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo
os factores ambientais que funcionam como facilitadores ou como
barreiras à participação e à aprendizagem;
as respostas educativas a aplicar;
o sistema de avaliação das medidas a aplicar;
a data e a assinatura dos participantes na sua elaboração e dos
responsáveis pelas medidas.
O modelo do PEI integra os indicadores de funcionalidade, das potencialidades, níveis
de aquisição e dificuldades do aluno, obtidos por referência à CIF-CJ, e em termos que
permitam identificar o perfil concreto de funcionalidade.
Na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico, o projecto educativo Elaboração
individual é elaborado, obrigatória e conjuntamente, pelo docente a quem esteja do PEI
atribuída a turma, pelo psicólogo e pelo núcleo de educação especial, sendo submetido (artigo 20º)
à aprovação do conselho pedagógico e, posteriormente, homologado pelo conselho
executivo.
Nos restantes ciclos do ensino básico, no ensino secundário e em todas as
modalidades de ensino não sujeitas a mono docência, o projecto educativo individual
é elaborado pelo director de turma ou professor tutor, pelo psicólogo e pelo núcleo
de educação especial, sendo submetido à aprovação do conselho pedagógico e
homologado pelo conselho executivo.
Cada projecto educativo individual é coordenado por um docente ao qual cabe
também a coordenação dos recursos humanos ou materiais disponibilizados para a sua
realização.
O coordenador do projecto educativo individual é o director da turma, o professor Coordenação
do 1.º ciclo ou o educador de infância a quem esteja atribuída a turma ou grupo onde do PEI
o aluno se integre, excepto quando seja nomeado um professor tutor, nos termos (artigo 21º)
legalmente fixados para tal.
Uma vez aprovado o projecto educativo individual, compete ao seu coordenador
assumir as funções de interlocutor junto do encarregado de educação e das estruturas
de orientação educativa ou dos serviços especializados de apoio educativo, para
efeitos da sua execução ou revisão.
Nos períodos em que se processa a avaliação sumativa interna na escola, o
coordenador deve entregar ao encarregado de educação um documento de avaliação
trimestral, dando conta da aplicação do projecto educativo individual.
A aplicação do projecto educativo individual carece de autorização expressa do
encarregado de educação, excepto quando, comprovadamente, não exerça o seu
direito de participação, cabendo à escola desencadear as respostas educativas
adequadas em função das necessidades educativas especiais detectadas.
O projecto educativo individual constitui o único documento válido para efeitos de
distribuição de serviço docente e não docente, constituição de turmas e produção de
19
Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo
Acompanhamento e
Avaliação
(artigo 23º)
elementos estatísticos, não sendo permitida a aplicação de quaisquer das respostas do
regime educativo especial sem a sua existência.
Tal como para os restantes alunos, a avaliação daqueles que têm PEI, deve assumir
carácter de continuidade, devendo ser usadas diferentes estratégias, designadamente,
observação directa, construção de portefólios, provas de avaliação, auto-avaliação do
aluno, avaliação dos pares, entre outras, podendo, ainda, ser objecto de uma avaliação
específica a realizar nos termos que estiverem estabelecidos para a modalidade de
ensino que estiverem a frequentar.
A avaliação da aplicação das respostas educativas deve assumir carácter de
permanência, sendo obrigatória, pelo menos, em cada um dos momentos de avaliação
sumativa interna da escola.
Nas reuniões de avaliação, os intervenientes devem partilhar as percepções relativas
ao desempenho do aluno e progressos verificados, de forma a definir ou redefinir
prioridades.
Esta avaliação permite obter dados essenciais para a monitorização da eficácia das
respostas educativas, podendo o PEI ser revisto a qualquer momento e
obrigatoriamente no fim de cada ciclo de escolaridade ou quando tenham decorrido
três anos escolares após a sua aprovação.
Os alunos que beneficiem de projecto educativo individual serão objecto de uma
avaliação específica, a realizar nos termos que estiverem estabelecidos para a
modalidade de ensino frequentada.
Dos resultados obtidos, por cada aluno, na aplicação do regime estabelecido pelo
projecto educativo individual será elaborado, no termo do ano lectivo, um relatório
circunstanciado de avaliação.
Relatório circunstanciado deve:
• ser elaborado conjuntamente pelo docente, a quem a turma tenha sido
atribuída, ou pelo director de turma/tutor, pelo psicólogo e pelos
elementos do núcleo de educação especial que acompanharam o processo;
• ser aprovado pelo conselho pedagógico, após reunião com o encarregado
de educação, da qual será lavrada acta, constituindo parte integrante do
processo individual do aluno;
• indicar se existe interesse na continuação do aluno no regime educativo
especial e propor as alterações consideradas necessárias ao projecto
educativo individual;
• ter anexado o projecto educativo individual que deve, obrigatoriamente,
ser comunicado ao estabelecimento de ensino que receba o aluno para
prosseguimento de estudos ou como resultado de uma transferência.
20
Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo
Figura 2 - Etapas do Processo de Avaliação/Intervenção nas Necessidades
Educativas Especiais
1.º - SINALIZAÇÃO
Quem
sinaliza
Como
se
sinaliza
Por iniciativa:
• dos pais ou encarregados de educação;
• do conselho executivo da unidade orgânica;
• dos docentes ou outros técnicos.
Por comunicação:
• ao conselho executivo da escola, mediante o
preenchimento e entrega da ficha de sinalização, a
qual é encaminhada para o Serviço de Psicologia e
Orientação (SPO) e o Núcleo de Educação Especial
(NEE).
2.º - OPERACIONALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO
Após a recepção da ficha de sinalização do aluno, o SPO, em
articulação com o NEE, desencadeia o processo de avaliação:
Constituição
da equipa
pluridisciplinar
• indicação do responsável pela coordenação do
processo de avaliação do aluno;
• constituição da Equipa Pluridisciplinar de Avaliação
(composta
pelos
elementos
considerados
necessários, nomeadamente psicólogo, docente do
NEE, docente titular de turma/director de turma
ou conselho de turma, encarregados de educação,
entre outros);
• marcação de reunião com o objectivo de analisar e
reflectir sobre a situação do aluno sinalizado.
Análise
e reflexão com
base na ficha
de sinalização
Conduz à tomada de uma das seguintes decisões:
• não é necessário uma avaliação especializada,
sugerindo-se o encaminhamento mais adequado
(no âmbito do apoio educativo, se assim
entenderem);
• é necessário uma avaliação especializada, tomada
de decisão que contempla a planificação da
avaliação.
21
Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo
O que avaliar
Nesta fase é necessário:
• identificar o Perfil de Funcionalidade do aluno,
tendo a CIF-CJ como quadro de referência, ao nível
das funções e estruturas do corpo, da actividade e
participação do aluno, bem como, os factores
ambientais que poderão ser considerados barreiras
ou facilitadores;
Avaliação
Especializada
• seleccionar as categorias que irão ser alvo de uma
classificação, tendo em conta as categorias
existentes e a situação actual do aluno (na escolha
das categorias a avaliar é importante a equipa
perceber se já existe alguma componente passível
de ser classificada e, se for o caso, só seleccionar as
categorias que necessitam de serem avaliadas).
Quem e como avaliar?
• decidir quem e como se vai avaliar (de forma a
tornar o processo de avaliação mais eficaz, não
permitindo sobreposição de informações);
• definir os instrumentos, de acordo com a área de
intervenção/especialização de cada elemento e as
categorias seleccionadas para avaliação.
A equipa pluridisciplinar após a avaliação, sob a coordenação
do elemento do SPO:
Elaboração
do Relatório
Técnico
Pedagógico
• elabora o Relatório Técnico Pedagógico (RTP) de
acordo com o perfil de funcionalidade do aluno,
tomando uma das seguintes decisões:
o aluno não integra o Regime Educativo
Especial e sugere-se o encaminhamento mais
adequado;
o aluno integra o Regime Educativo Especial e as
respostas educativas são determinadas pelos
elementos do núcleo que fazem parte da equipa
pluridisciplinar.
• entrega cópia do RTP ao Encarregado de Educação
para análise e obtenção de anuência;
• entrega cópia do RTP ao conselho executivo para
homologação.
22
Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo
3.º - ORGANIZAÇÃO DA INTERVENÇÃO EDUCATIVA
Caso se decida pela integração do aluno no REE:
Elaboração
do PEI
• procede à elaboração do Projecto Educativo
Individual (PEI), da responsabilidade da equipa
pluridisciplinar que efectuou a avaliação
especializada;
• submete o PEI para aprovação do conselho
pedagógico e posterior homologação pelo
conselho executivo;
• solicita a anuência do encarregado de educação.
Compete à Equipa Pluridisciplinar:
• proceder à elaboração do Projecto Educativo;
Acompanhamento
e Avaliação
do PEI
• elaborar Relatório Circunstanciado de Avaliação
(obrigatoriamente, no final do ano lectivo)
onde deve constar, os resultados obtidos e decisão
da continuação, ou não, do aluno no REE e
eventuais propostas de alteração do PEI.
Compete ao coordenador do PEI:
• enviar o relatório para aprovação do conselho
pedagógico;
• submeter o relatório a aprovação do encarregado
de educação, após reunião formal.
23
Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo
3.2.2. A Transição para a Vida Pós-Escolar
Sempre que o jovem apresente necessidades educativas especiais que impeçam a
Transição aquisição das aprendizagens e das competências inerentes ao regime educativo
para a Vida comum, até ao limite etário estabelecido para a escolaridade obrigatória, deve a escola
Pós-Escolar
(artigo 24º) contemplar, no seu projecto educativo individual, as acções destinadas a promover a
transição para a vida pós-escolar e, quando viável, para o exercício de uma actividade
profissional com adequada inserção social, familiar ou integração numa instituição de
cariz ocupacional.
Esta concretização deve iniciar-se três anos antes da idade limite de escolaridade
obrigatória.
No sentido de preparar a transição do jovem para a vida activa, o projecto educativo
individual deve promover o empowerment e a aquisição de competências sociais
necessárias à inserção familiar e comunitária. Para o efeito e no sentido de facilitar o
processo de transição, deve a escola, sempre que possível, complementar o PEI com
um Plano Individual de Transição (PIT).
Um PIT é um documento que deve…
• consubstanciar o projecto de vida do aluno, para uma vida em sociedade com
adequada inserção social e familiar ou numa instituição que desenvolva
actividades de carácter ocupacional e, sempre que possível, para o exercício de
uma actividade profissional;
• perspectivar um processo dinâmico, a curto, médio e longo prazo, com o
objectivo de promover a capacitação e a aquisição de competências sociais
necessárias à inserção familiar e comunitária;
• ser flexível, para responder às mudanças de valores e experiências;
• procurar responder às expectativas dos pais sobre o futuro do filho e aos
desejos, interesses, aspirações e competências do jovem;
• definir as etapas que são necessárias percorrer e as acções a desenvolver, desde
o presente até à conclusão do percurso educativo, para que o aluno consiga
tornar real o seu projecto de vida;
• não duplicar a informação constante do PEI, mas sim acrescentar informação
específica relativa ao processo de transição para a vida pós-escolar;
• ser elaborado pela equipa responsável pelo PEI, em conjunto com o jovem, a
família e outros profissionais, nomeadamente nas áreas da segurança social e
serviços de emprego e formação profissional;
• ser datado e assinado por todos os profissionais que participam na sua
elaboração, bem como pelos pais e encarregados de educação e, sempre que
possível, pelo próprio aluno.
(in Educação Especial – Manual de Apoio à Prática, DGIDC)
24
Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo
A elaboração do PIT é um processo dinâmico que envolve as seguintes fases Elaboração e
sequenciais, que podem repetir-se e redefinir-se até se ajustarem expectativas e Implementação do PIT
competências e ofertas existentes na comunidade:
1.ª Fase – Informação, Observação e Orientação – é a fase de elaboração
do PIT, em que é preciso fazer o levantamento dos desejos, interesses, aspirações
e competências do jovem. Pressupõe, igualmente, o levantamento das
possibilidades do mercado de trabalho ou da comunidade, em que o jovem se
insere, e a procura de oportunidades de formação ou de desenvolvimento de
experiências em contextos reais de trabalho.
Relativamente aos jovens cujas incapacidades não lhes permitem, no futuro,
exercer uma actividade profissional, o levantamento das possibilidades de transição
deve incidir na procura de centros de actividade ocupacional que possam
proporcionar actividades do seu interesse e de acordo com as suas competências.
2.ª Fase – Formação e Qualificação – esta fase focaliza, essencialmente, o
desenvolvimento de competências académicas, pessoais e sociais, de promoção
da autonomia em casa e na comunidade e, preferencialmente, a obtenção de
qualificações de natureza profissional ou profissionalizante.
3.ª Fase – Integração e Acompanhamento – nesta fase o enfoque situa-se
nos resultados obtidos e tem como objectivo principal a plena integração do jovem
ou adulto na vida familiar e comunitária garantindo, sempre que possível, o
desenvolvimento de uma actividade profissional.
Um planeamento eficaz da transição pressupõe que sejam tidos em consideração
diferentes componentes essenciais na elaboração do PIT (figura 3).
O processo de implementação do PIT deve ser acompanhado e continuamente
monitorizado. A avaliação faz, por isso, parte integrante de todo o processo e deve
ser feita por todas as partes envolvidas.
25
Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo
Figura 3 - Componentes do Plano Individual de Transição
Competências
a
Adquirir
Avaliação
do
Processo
Qualificações
a
Obter
Possibilidades
e
Experiências
de Trabalho
Envolvimento
de
Diferentes
Profissionais
Competências a Adquirir
Análise clara das possibilidades do jovem (capacidades actuais, motivações,
desejos e expectativas);
Preparar com o jovem e a família um plano de carreira (informação sobre o
conteúdo do programa de formação vocacional), barreiras à participação
e à aprendizagem.
26
Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo
Qualificações a Obter
Implica uma reflexão sobre os resultados atingidos pelo jovem;
Considera a possibilidade de certificação (ainda que “não formal”) e,
preferencialmente, de qualificação profissional.
Envolvimento de Diferentes Profissionais
Recurso
a
equipas
multidisciplinares,
com
responsabilidades
definidas e papéis clarificados, estabelecidos e aceites por todas as
partes
envolvidas:
jovem,
família,
profissionais
das
escolas,
profissionais de emprego, etc;
Existência de um coordenador durante todo o processo de desenvolvimento,
implementação e avaliação, do plano de transição para a vida pós-escolar.
Possibilidades e Experiências de Trabalho
(sempre que possível)
Preparar o aluno para uma situação real de trabalho;
Acompanhar o aluno no local de trabalho;
Consciencializar o aluno das exigências do mercado de trabalho.
Avaliação do Processo
Participação de todas as partes envolvidas (profissionais, jovens, famílias,
entidades empregadoras, entre outros) na avaliação contínua do processo;
Definições dos critérios, instrumentos, intervenientes e momentos de avaliação;
Existência de um “contrato” entre o jovem e o responsável pela coordenação.
Os instrumentos de certificação da escolaridade devem adequar-se às necessidades Certificação
específicas dos alunos que tenham percursos escolares total ou parcialmente (artigos 28.º e
integrados no regime educativo especial e devem identificar as adequações 29.º)
curriculares que concretamente tenham sido aplicadas.
As normas de emissão e os formulários a utilizar são os que estejam legalmente
fixados para o sistema educativo regional.
27
Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo
Os alunos podem, igualmente, requerer a emissão de certificado de conclusão da
escolaridade obrigatória em regime de educação especial desde que reúnam,
cumulativamente, as seguintes condições:
• Tenham
perfeito
a
idade
limite
de
escolaridade
obrigatória;
• Tenham estado inscritos no regime educativo especial durante, pelo menos,
os últimos três anos do seu percurso escolar;
• Tenham frequentado com assiduidade o número de anos lectivos legalmente
fixados para conclusão da escolaridade obrigatória.
Os certificados de conclusão da escolaridade obrigatória em regime de educação
especial emitidos, relevam para todos os efeitos legais, excepto para fins de certificação
de competências e prosseguimento de estudos.
Os detentores daqueles certificados não podem ser preteridos no acesso à formação
profissional e ao emprego, incluindo o emprego público, com base exclusiva na não
conclusão da escolaridade obrigatória.
28
Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo
4. O Regime Educativo Especial
4.1. As Respostas Educativas
A aplicação do regime educativo especial tem por objectivo a adaptação do processo
de ensino aprendizagem às características específicas das crianças e jovens com NEE,
aproximando as suas condições de frequência às dos alunos do regime educativo
comum. Isto é, tem por objectivo facilitar o acesso ao currículo, promover o
empowerment e a aquisição de competências sociais e de promoção da autonomia,
necessárias à sua inserção na vida familiar e comunitária.
Esta adaptação do processo de ensino aprendizagem pode pressupor a diferenciação e
flexibilização curricular (áreas curriculares e disciplinas, objectivos e competências,
opções pedagógicas e didácticas, regras e critérios de avaliação), bem como a criação de
currículos e programas adequados à especificidade de cada criança ou jovem.
Por outro lado, este processo vai igualmente exigir, por parte da escola, novas formas
de organização e gestão dos espaços e do tempo, dos recursos materiais, financeiros e
humanos de acordo com o consubstanciado no Programa de Educação Especial de cada
unidade orgânica (cf. Regulamento de Gestão Administrativa e Pedagógica dos Alunos).
Assim, de acordo com o previsto no Regulamento de Gestão Administrativa e
Pedagógica de Alunos, consideram-se respostas educativas destinadas a suprir as
necessidades educativas especiais das crianças ou jovens, entre outras que a escola
considere adequadas, as seguintes:
Respostas
Educativas
• Adopção de projecto curricular adaptado;
• Integração numa Unidade Especializada com Currículo Adaptado (UNECA);
• Condições especiais de matrícula;
• Introdução de adaptações materiais e de equipamentos especiais de
compensação;
• Adaptação da classe ou turma às características da criança ou jovem;
• Apoio sócio-educativo específico, incluindo, quando necessário, uma bolsa
ocupacional destinada a permitir o apoio familiar;
• Currículo específico individual.
O projecto curricular adaptado, tem por referência o currículo educativo comum e, Projecto
possibilita, conforme as características pessoais da criança ou jovem o permitam Curricular
(mediante o parecer do conselho de núcleo/turma), o desenvolvimento de competências Adaptado
e aprendizagens definidos para os três ciclos do ensino básico. Os alunos abrangidos por
esta resposta educativa não estão sujeitos ao regime de transição de ano escolar, nem
ao processo de avaliação do regime educativo comum, ficando apenas sujeitos aos
29
Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo
Turma com
Projecto
Curricular
Adaptado
Currículo
Individual
Adaptado
Adequações
Curriculares
Unidade
Especializada
com Currículo
Adaptado
(UNECA)
critérios específicos de avaliação que estiverem definidos no seu PEI. Todavia, a sua
frequência não impede a transição para o regime educativo comum, no ano ou ciclo
subsequentes.
Pode assumir uma das seguintes formas:
• Turma com projecto curricular adaptado – O projecto curricular destas
turmas articula-se, obrigatoriamente, com o estabelecido no projecto
curricular da escola e permite, sempre que o seu número o justificar, a junção
de alunos com características e necessidades educativas especiais
semelhantes, de uma mesma escola ou grupo de escolas limítrofes.
• Currículo individual adaptado – Aplica-se aos alunos que têm condições de
integração a tempo inteiro em turma do ensino regular e tem como padrão
os currículos do regime educativo comum adaptados às necessidades
específicas do aluno. Dele deve obrigatoriamente constar: (i) descrição dos
conteúdos curriculares; (ii) identificação dos meios materiais; (iii) normas de
avaliação das aprendizagens.
• Adequações curriculares – Consistem em adequações de carácter individual
e de âmbito curricular, que não põem em causa o currículo comum ou
orientações curriculares respeitantes à educação pré-escolar. Estas
adequações podem traduzir-se na redução parcial do currículo ou na
dispensa de actividades que se revelem de difícil execução em função do
grau de incapacidade do aluno e só são aplicáveis quando o recurso a
equipamentos de compensação não é suficiente para colmatar as
necessidades educativas resultantes da incapacidade.
Unidade Especializada com Currículo Adaptado (UNECA), é criada por despacho do
director regional em matéria de educação (UNECA de apoio à educação de surdos
e UNECA de apoio à educação de autistas) ou por deliberação do conselho executivo
da unidade orgânica (a UNECA sócio-educativa, de transição para a vida activa e
ocupacional) ouvido o conselho pedagógico, e sempre que, numa escola ou grupo de
escolas limítrofes, o número de alunos com necessidades educativas especiais o
justifique.
A UNECA consiste numa unidade de apoio com um conjunto devidamente
organizado de respostas educativas e tem como principal objectivo aplicar
metodologias e estratégias de intervenção interdisciplinares ou multidisciplinares,
adequadas às problemáticas específicas dos alunos, tendo em vista o seu nível de
funcionalidade.
As UNECA visam promover de forma mais efectiva as aprendizagens e o
desenvolvimento das crianças e jovens com necessidades educativas especiais,
competindo ao conselho executivo da unidade orgânica e ao respectivo coordenador
de núcleo de educação especial orientar o seu desenvolvimento e funcionamento.
O encaminhamento de crianças e jovens para a UNECA é realizado por decisão do
conselho executivo, no âmbito da aprovação do projecto educativo individual (PEI).
30
Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo
No sentido de permitir uma organização mais eficaz dos recursos e uma melhor
adequação das respostas educativas, podem ser criados nestas unidades programas
específicos no âmbito do regime educativo especial, nos termos da legislação
em vigor: (i) Programa "Sócio-Educativo"; (ii) Programa "Despiste e Orientação
Vocacional"; (iii) Programa "Pré-Profissionalização"; (iv) Programa "Ocupacional".
São objectivos das unidades de apoio ocupacional:
UNECA
• Propiciar condições dignas de vida às crianças e jovens portadoras de Ocupacional
deficiência;
• Promover o relacionamento sócio-afectivo da criança ou jovem com o meio
envolvente;
• Promover o desenvolvimento global e a autonomia física, pessoal e social;
• Promover competências inerentes às actividades de vida diária.
São objectivos das unidades de apoio sócio-educativo:
UNECA
• Promover o desenvolvimento de competências sociais;
Sócio• Desenvolver competências da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino -Educativa
básico, conforme as características pessoais dos alunos o permitam;
• Promover competências inerentes às actividades de vida diária.
São objectivos das unidades de apoio à transição para a vida activa:
• Promover a consolidação de competências sociais;
• Promover e consolidar o relacionamento sócio-afectivo do jovem com o
meio envolvente;
• Desenvolver competências dos diversos ciclos do ensino básico, conforme
as características pessoais dos alunos o permitam;
• Promover e consolidar competências inerentes às actividades de vida diária;
• Desenvolver actividades de índole vocacional ou pré-profissional que
promovam a transição e inserção dos alunos na vida activa em comunidade;
• Permitir a aquisição de competências mínimas para a integração no mundo
laboral, conforme as características pessoais dos alunos o permitam;
• Propiciar condições adequadas de desenvolvimento, reabilitação e integração
na sociedade.
UNECA
Transição
para a Vida
Activa
São objectivos das unidades de apoio à educação de surdos:
• Assegurar o desenvolvimento da língua gestual portuguesa como primeira
língua;
• Assegurar as medidas pedagógicas necessárias ao domínio do português,
nomeadamente a nível da escrita e da leitura;
• Assegurar os apoios a nível da terapia da fala, do treino auditivo e da
tradução para as crianças e jovens que deles possam beneficiar;
• Organizar e apoiar os processos de transição entre os diferentes níveis de
educação e de ensino;
• Programar e desenvolver acções de formação de língua gestual portuguesa
UNECA
de Apoio à
Educação de
Surdos
31
Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo
para professores, pessoal não docente, pais e familiares;
• Colaborar com as associações de pais e com as associações de surdos na
organização de acções recreativas, de lazer e de sensibilização sobre a
surdez.
UNECA São objectivos das unidades de apoio à educação de crianças e jovens com distúrbios
de Apoio à comportamentais do espectro do autismo:
Educação de
• Concentrar grupos de alunos com perturbações enquadráveis no espectro
Autistas
do autismo;
• Aplicar metodologias e estratégias de intervenção interdisciplinares,
adequadas a alunos com diferentes formas de autismo, com ou sem outros
problemas de aprendizagem associados, visando o seu desenvolvimento
educativo e a sua integração social e escolar.
Condições Constitui uma condição especial de matrícula o adiamento de matrícula no 1.º ano de
Especiais de escolaridade, por um só ano, destinada aos alunos que revelem necessidades
Matrícula educativas especiais, resultantes de um atraso ao nível do desenvolvimento global,
cujo efeito no percurso escolar possa ser minorado pela permanência, por mais um
ano, na educação pré-escolar.
Considera-se, igualmente, uma resposta educativa, a matrícula por disciplina, nos 2.º
e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário, desde que não seja alterada a
sequencialidade do regime educativo comum.
Adaptações Adaptações materiais e equipamentos especiais de compensação, consideram-se
Materiais e respostas educativas desta natureza as seguintes:
Equipamentos
Especiais de
• A adaptação dos espaços físicos dos estabelecimentos de educação e de
Compensação
ensino, nomeadamente, acessos aos mesmos, a eliminação de barreiras
arquitectónicas, a utilização de mobiliário especial ou de equipamentos
especiais e a disponibilização, entre outras, de ajudas técnicas nos domínios
da comunicação, da motricidade, da alimentação e da higiene, de forma a
garantir que todas as crianças e jovens, independentemente das necessidades
educativas especiais que tenham, possam usufruir integralmente dos espaços
escolares;
Os estabelecimentos de educação e de ensino devem possuir, igualmente, um
espaço sanitário, designado por fraldário, que permita a higiene de crianças
e jovens em condições de dignidade;
• O material didáctico e de apoio pedagógico, deve ser adaptado e ou
disponibilizado pela escola, de forma a garantir a igualdade de oportunidades
e a qualidade da educação, no respeito pelo princípio da adequação. São
considerados materiais didácticos e de apoio pedagógico adaptados, os
manuais escolares e outros textos em Braille, em caracteres ampliados, em
suporte áudio ou em língua gestual portuguesa, os sistemas aumentativos
de comunicação e as tecnologias de apoio, incluindo o equipamento
32
Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo
informático e o software educativo;
São também, igualmente, considerados como materiais didácticos, as ajudas
técnicas estritamente necessárias à participação do aluno nas actividades
lectivas e na vida escolar. O material didáctico e de apoio pedagógico
referido é objecto de comparticipação no âmbito do funcionamento da
acção social escolar.
Adaptação da classe ou turma, pressupõe essencialmente a redução da lotação do Adaptação
número de alunos, nas turmas que integram alunos com necessidades educativas da Classe
especiais que exijam particular atenção do docente, até 20 alunos em todos os ciclos ou Turma
e níveis de ensino, sendo esse limite reduzido para 15 alunos, quando se trate de uma
escola de um só lugar (1.º ciclo do ensino básico), excepto nas situações em que tal
implique o funcionamento de um curso duplo.
Entende-se que um aluno exige particular atenção do docente, comprovado por
relatório técnico pedagógico decorrente de avaliação especializada, quando em
consequência da sua deficiência apresente comportamentos perturbadores do normal
funcionamento da actividade lectiva ou quando implique cuidado especial na realização
de tarefas básicas de autonomia pessoal, nomeadamente higiene pessoal, mobilidade,
manuseamento dos materiais escolares em contexto de sala de aula, não obstante o
recurso a auxiliar de acção educativa.
Apoio sócio-educativo específico consiste num conjunto de meios e de ajudas técnicas
destinados à promoção da autonomia, ao desenvolvimento pessoal e das competências
sócio-cognitivas das crianças e jovens, por forma a facilitar o exercício das actividades
quotidianas e de participação na vida escolar, tais como a disponibilização de:
Apoio
Sócio-Educativo
Específico
• Meios que permitam o ensino com recurso à língua gestual e ao Braille;
• Apoios e complementos educativos, nomeadamente nas áreas da terapia da
fala ou ocupacional, fisioterapia, do treino da visão, da orientação e
mobilidade, da actividade motora adaptada, da psicomotricidade, dos
sistemas aumentativos de comunicação;
• Bolsas ocupacionais destinadas a permitirem o apoio familiar;
• Apoio individualizado prestado pelo núcleo de educação especial, por
docente de apoio ou pessoal de apoio educativo da unidade orgânica.
Currículo específico individual é aquele que, no âmbito do regime educativo especial, Currículo
assenta numa perspectiva curricular funcional e tem como objectivo facilitar o Específico
desenvolvimento de competências pessoais e sociais e a autonomia do aluno, aspectos Individual
fundamentais à sua participação numa variedade de contextos de vida. É, portanto, o
nível de funcionalidade da criança ou jovem que vai determinar o tipo de modificações
a realizar no currículo, determinadas em função das necessidades mais específicas do
aluno.
Compete ao conselho executivo e ao núcleo de educação especial orientar e
assegurar o desenvolvimento dos currículos específicos individuais, os quais têm as
33
Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo
seguintes características:
• Substituem as competências definidas para cada nível de educação e ensino,
mediante o parecer do conselho de núcleo ou conselho de turma;
• Pressupõem alterações significativas ao currículo comum que podem
traduzir-se na introdução, substituição e/ou eliminação de objectivos e
conteúdos em função do nível de funcionalidade da criança ou jovem;
• Incluem conteúdos conducentes à autonomia pessoal e social do aluno, ao
desenvolvimento de actividades de cariz funcional, à comunicação e à
organização do processo de transição para a vida pós-escolar;
• Desenvolvem-se no âmbito das turmas do ensino regular ou em unidades
especializadas com currículo adaptado.
Assim, por todas as suas implicações, tanto ao nível do tipo de aprendizagens como
da própria certificação que não releva para prosseguimento de estudos, esta opção,
enquanto resposta educativa, deve ser muito bem ponderada e alvo de uma rigorosa
avaliação do aluno.
34
Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo
4.2. Programas Específicos do Regime Educativo Especial
Os programas específicos do regime educativo especial organizam-se em modelos
estruturados em função da idade dos alunos, dos objectivos psico-pedagógicos a
atingir e do perfil de funcionalidade da criança ou jovem com necessidades educativas
especiais de carácter permanente.
Estes são programas particulares de escolarização, incluindo alguns com carácter
profissionalizante, destinados a alunos com necessidades educativas especiais (n.º 1 do
artigo 42.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2006/A, de 7 de Abril). Assentam
numa perspectiva curricular funcional, substituindo as competências definidas para
cada ciclo ou nível de educação e ensino e têm como objectivo facilitar o
desenvolvimento de competências pessoais e sociais e a autonomia das crianças ou
jovens cujas necessidades educativas especiais não permitam a inclusão no currículo
educativo comum, no respeito pelo estabelecido no respectivo regulamento de cada
programa.
A frequência destes programas não inviabiliza a transição para outras modalidades de
ensino, nomeadamente para o ensino regular.
Os programas específicos do regime educativo especial são da responsabilidade das
unidades orgânicas do sistema educativo regional e devem estar, obrigatoriamente,
contemplados no Programa da Educação Especial da unidade orgânica. São
implementados nas unidades especializadas com currículo adaptado (UNECA), de
acordo com as características do respectivo programa.
O Programa Sócio-Educativo destina-se às crianças que, tendo idade compreendida
entre os 3 e os 12 anos, se encontrem numa das seguintes situações:
a) Tenham transitado de um programa organizado no âmbito da intervenção
precoce definido nos termos do regime jurídico da educação especial e do
apoio educativo;
b) Em resultado de avaliação especializada sejam considerados como tendo
necessidades educativas especiais compatíveis com os objectivos do programa.
Objectivos:
• Promover o desenvolvimento das competências sociais da criança;
• Permitir uma avaliação segura das necessidades educativas da criança e do seu
potencial para a integração no sistema educativo nas suas diversas modalidades;
• Permitir à criança a aquisição das competências que constituem objectivo da
educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico que as suas características
pessoais permitam;
• Apoiar psicológica e tecnicamente a família da criança visando propiciar
condições adequadas de desenvolvimento e reabilitação.
Programa
Sócio-Educativo
O Programa Despiste e Orientação Vocacional destina-se a alunos, com idades
compreendidas entre os 12 e os 16 anos, que se encontrem em qualquer das
seguintes situações:
Programa
Despiste e
Orientação
Vocacional
35
Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo
a) Tenham transitado do Programa Sócio-Educativo;
b) Em resultado de avaliação especializada, sejam considerados como tendo
necessidades educativas especiais compatíveis com os objectivos do programa.
Objectivos:
• Promover a transição para a vida pós-escolar;
• Promover a consolidação das competências sociais;
• Promover a auto-suficiência, a auto-estima e a auto-confiança;
• Permitir uma avaliação segura das necessidades educativas do aluno e do seu
potencial para integração no sistema educativo nas suas diversas modalidades;
• Efectuar o despiste do potencial vocacional e iniciar o seu encaminhamento
para uma via pré-profissionalizante ou profissionalizante;
• Propiciar ao aluno a aquisição das competências que constituem objectivo dos
1.º e 2.º ciclos do ensino básico, consoante as suas características pessoais o
permitam;
• Apoiar tecnicamente a família visando criar condições adequadas de
desenvolvimento, reabilitação e integração na sociedade.
Programa
Pré-Profissionalização
O Programa Pré-Profissionalização destina-se a jovens que satisfaçam
cumulativamente as seguintes condições:
a) Tenham frequentado o Programa Despiste e Orientação Vocacional e no seu
âmbito tenha sido determinada a sua transição para o Programa Pré-Profissionalização;
b) Aquando da sua inclusão no programa não tenham ainda completado 18 anos
de idade.
Objectivos:
• Promover a transição para a vida pós-escolar e o exercício de uma actividade
profissional;
• Promover a consolidação das competências sociais do aluno;
• Promover a auto-suficiência, a auto-estima e a auto-confiança;
• Efectuar o despiste do potencial vocacional e iniciar o percurso para uma via
profissionalizante;
• Permitir a aquisição das competências mínimas para integração no mundo
laboral;
• Permitir uma dupla certificação: certificação académica correspondente ao 6.º
ano de escolaridade e profissional de Nível I;
• Propiciar condições adequadas de desenvolvimento, reabilitação e integração na
sociedade.
O Programa Ocupacional destina-se a crianças e jovens que satisfaçam
cumulativamente as seguintes condições:
a) Tenham mais de seis anos de idade;
b) À data de início do ano lectivo não tenham completado os 16 anos de idade;
36
Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo
c) Em resultado de avaliação especializada, o seu perfil de funcionalidade, não
permita a sua inclusão em qualquer dos programas anteriormente
mencionados.
Objectivos:
• Propiciar condições dignas de vida às crianças e jovens portadores de
deficiência;
• Desenvolver o relacionamento sócio-afectivo da criança ou jovem com a família
e a colectividade;
• Estimular a auto-suficiência e a auto-confiança;
• Apoiar psicológica e tecnicamente as famílias visando propiciar condições
adequadas de aceitação e desenvolvimento.
37
Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo
III
O Apoio Educativo
1. Natureza e objectivos
O apoio educativo traduz-se na disponibilização de um conjunto de estratégias Destinatários
e actividades de apoio, de carácter pedagógico e didáctico, organizadas de do Apoio
forma integrada, para complemento e adequação do processo de ensino e Educativo
aprendizagem, destinando-se, prioritariamente, às crianças ou jovens com graves
dificuldades de aprendizagem.
Por dificuldades de aprendizagem entenda-se:
“Os constrangimentos ao processo de ensino e aprendizagem, que podem ser de
carácter temporário, os quais podem ser ultrapassados através de medidas de apoio
educativo”.
O apoio educativo aplica-se às crianças e jovens que frequentam a educação préescolar e os ensinos básico e secundário e concretiza-se nas unidades orgânicas,
mediante a elaboração e aprovação de um projecto de apoio educativo,
devidamente enquadrado no respectivo projecto educativo.
O apoio educativo tem como objectivos:
• Contribuir para o aumento do sucesso educativo dos alunos através da
melhoria da aquisição de conhecimentos e competências e o
desenvolvimento das capacidades, atitudes e valores consagrados nos
currículos aplicáveis;
• A orientação educativa, a detecção, o enquadramento e a prevenção de
comportamentos de risco educativo e de exclusão social;
• Criar condições essenciais para o desenvolvimento com sucesso do ensino
- aprendizagem e para a integração na comunidade escolar das
crianças e jovens cuja língua materna não seja a portuguesa, quando
estes manifestem dificuldades no acompanhamento dos programas
educativos.
Para além do apoio educativo anteriormente referido há ainda que distinguir as
actividades educativas, ditas de apoio educativo de carácter pontual, destinadas a
minorar as consequências das faltas e impedimentos do pessoal docente, no regular
funcionamento das escolas, evitando, nomeadamente, o abandono e o absentismo
escolares.
39
Objectivos
do Apoio
Educativo
Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo
2. Organização e Funcionamento do Apoio Educativo
Organização No início de cada ano escolar, o conselho executivo, ouvido o conselho pedagógico,
do Apoio procede à elaboração e aprovação de um projecto de apoio educativo, identificando
Educativo detalhadamente, entre outros, os recursos humanos, materiais e financeiros envolvidos,
os programas e medidas a implementar, as estratégias e actividades a desenvolver, bem
como, as formas de gestão e organização do espaço e do tempo.
.
Recursos Os recursos humanos a disponibilizar para apoio educativo, têm os seguintes limites:
Humanos
• Na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico é concedido um
docente por unidade orgânica, acrescido de mais um docente por cada
duzentos alunos inscritos no ensino regular, ou por fracção igual ou superior
a cem;
• Nos restantes ciclos e níveis de ensino são utilizados os recursos que
resultem do completamento de horários e da utilização dos tempos não
lectivos dos docentes, nos termos legais aplicáveis.
Na afectação de recursos no âmbito dos programas de apoio educativo é sempre
dada prioridade às crianças e jovens com graves dificuldades de aprendizagem e aos
alunos que estejam em risco de abandono escolar sem terem cumprido a escolaridade
obrigatória.
3. Sinalização e Encaminhamento
A necessidade de apoio educativo pode ser desencadeada no âmbito do processo de
sinalização e avaliação dos alunos em vias de integração no regime educativo especial
ou autonomamente, quando, em qualquer momento do ano lectivo, o conselho de
turma ou de núcleo verifique que um aluno se encontra em risco de terminar o ano
lectivo sem aproveitamento.
Relatório de Decorrente de graves dificuldades na aprendizagem ou em resultado de absentismo
Avaliação escolar, o encaminhamento do aluno para apoio educativo é sempre precedido da
Diagnóstico elaboração de um relatório de avaliação diagnóstico, com o objectivo de permitir
identificar as medidas de apoio educativo necessárias para propiciar o sucesso do
aluno. Este relatório, será submetido a análise pelo conselho pedagógico e comunicado
ao encarregado de educação.
Compete ao professor da turma, ou ao director de turma, coadjuvado pelo
encarregado de educação (e, quando necessário, pelo serviço de psicologia e
orientação ou núcleo de educação especial) e pelos restantes docentes da turma,
elaborar um Plano Individual (PI) adequado às situações diagnosticadas.
O Plano No sentido de agilizar e uniformizar procedimentos e com o intuito de facilitar a
Individual intervenção educativa, junto do público destinatário dos apoios educativos, propomos
(PI) o seguinte esquema (fig. 4) para organização e planificação do processo de prevenção
do insucesso e abandono escolares.
40
Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo
Figura 4 - Fases para a elaboração do Plano Individual (PI)
Fases
Diagnóstico
Indicação das
Opções e
Prioridades
Traduzíveis em
Melhoria das
Aprendizagens
Elaboração do
Plano Individual
(PI)
Metas/Objectivos
(O quê)
Momentos do Ano Lectivo
(Quando)
Intervenientes
(Quem)
Estratégias/Instrumentos
(Como)
• Fazer a avaliação
diagnóstico;
• Detectar dificuldades
justificadoras do
recurso ao PI (Plano
Individual).
Em qualquer momento
do ano lectivo.
• Professor Titular (1º
Ciclo);
• Conselho de Núcleo;
• Conselho de Turma
(2º e 3º Ciclos);
• Psicólogo;
• Núcleo de Educação
Especial;
• Encarregados de
Educação;
• Outros.
• Observação directa
dos alunos;
• Fichas e outros
registos de avaliação;
• Relatórios;
• Documentos
emanados de outros
agentes/entidades;
• Contactos com o
Encarregado de
Educação.
• Levantamento das
áreas de intervenção.
Após avaliação
diagnóstico.
•
•
•
•
Directores de Turma;
Professores;
Psicólogos;
Núcleo de Educação
Especial;
• Encarregados de
Educação;
• Outros;
• Definir áreas de
intervenção;
• Definir cargas horárias;
• Elaborar/alterar
programas com
competências/
conteúdos e
estratégias;
• Definir metodologias
adequadas de
implementação.
Após avaliação
diagnóstico.
• Intervenientes
mencionados
anteriormente;
• Especialistas
exteriores à escola
(ex.: terapeutas);
• Organismos exteriores
à escola (ex.: autarquias).
• Observação directa
dos alunos;
• Fichas e outros
registos de avaliação;
• Relatórios;
• Documentos
emanados de outros
agentes/entidades;
• Contactos com o
Encarregado de
Educação.
Determinação clara de
estratégias preventivas
(como vão fazer?) ao
nível:
• das áreas de
intervenção;
• dos espaços e
tempos;
• do trabalho
conjunto dos
professores e restantes
intervenientes;
• das estratégias para
desenvolvimento das
metas visadas;
• Ao nível da avaliação.
Determinação de
protocolos com outras
entidades públicas ou
privadas (caso existam).
Aprovação e
Implementação
Avaliação
Contínua
Monotorização
Verificação
do
Plano Individual
• Definir o sistema de
avaliação;
• Aprovar o Plano
Individual (PI).
Após a apresentação do
Plano Individual.
• Professor titular (1º
ciclo)/Conselho de
Núcleo;
• Conselho de Turma;
• Conselho Pedagógico;
• Conselho Executivo.
• Plano Individual;
• Parecer do Conselho
Pedagógico (acta);
• Autorização do
Conselho Executivo;
• Comunicação ao
Encarregado de
Educação.
• Garantir a continuação
da validade do plano
ajustando-o às
situações;
• Verificar os objectivos
alcançados.
• Avaliação Contínua;
• Fim do ano lectivo.
• Conselho de
Turma/Núcleo;
• Diferentes
intervenientes no
processo educativo;
• Conselho Pedagógico.
Reuniões periódicas
entre os diferentes
intervenientes para:
▪ Avaliar a aplicação do
que se decidiu;
▪ Analisar/reflectir e
redefinir estratégias e
metas;
▪ Identificar as razões do
sucesso/insucesso do
PI.
41
Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo
4. Tipologia do Apoio Educativo
O apoio educativo é composto pelas actividades educativas e pelos programas de
apoio educativo que, apesar de terem objectivos distintos são, todavia,
complementares no âmbito do processo de ensino aprendizagem.
Actividades As actividades educativas visam a necessidade de assegurar a plena ocupação dos
Educativas alunos dos ensinos básico e secundário durante o seu horário lectivo, nas quais se
inclui o apoio educativo de carácter pontual, destinado a minorar as consequências
resultantes da ausência imprevista do pessoal docente a uma ou mais aulas.
Devem ser consideradas, entre outras, as seguintes actividades educativas:
• Apoio educativo em trabalho directo com os alunos, incluindo a realização de
aulas de substituição e de outras actividades que se mostrem necessárias na
ausência do docente a quem esteja atribuída a leccionação da turma;
• Actividades em salas de estudo e salas de encaminhamento disciplinar;
• Clubes temáticos organizados;
• Actividades de fomento do uso das tecnologias da informação e comunicação;
• Leitura orientada;
• Orientação em tarefas de pesquisa bibliográfica e na Internet;
• Realização de actividades desportivas;
• Actividades oficinais, musicais e teatrais;
• Outras tarefas no âmbito do programa de apoio educativo, o desenvolvimento
e acompanhamento de projectos de carácter técnico-pedagógico em que a
escola esteja envolvida.
Programas de Os programas de apoio educativo destinados à implementação de um conjunto de
Apoio estratégias e actividades que visem contribuir para o aumento do sucesso educativo
Educativo dos alunos com particulares dificuldades de aprendizagem, através da melhoria da
aquisição de conhecimentos e competências e o desenvolvimento das capacidades,
atitudes e valores consagrados nos currículos em vigor.
Os programas de apoio educativo mencionados visam, igualmente:
• O combate ao abandono e absentismo escolar;
• A orientação educativa;
• A detecção, o enquadramento e a prevenção de comportamentos de risco
educativo e de exclusão social;
• A criação de condições para o desenvolvimento do ensino aprendizagem e plena
integração dos alunos que não têm português como língua materna.
Assim, em função das necessidades específicas dos alunos e das características de
cada estabelecimento de ensino, os programas de apoio educativo podem
assumir as seguintes formas:
• Aulas de substituição;
• Actividades de substituição de aulas e de apoio lectivo suplementar;
42
Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo
• Actividades de complemento curricular e de informação e orientação
educacional;
• Adopção de condições especiais de avaliação;
• Adaptações curriculares;
• Estratégias pedagógicas e organizativas específicas.
As aulas de substituição destinam-se a minorar as consequências resultantes das faltas Aulas de
e impedimentos decorrentes das ausências de curta duração por parte do pessoal Substituição
docente.
As actividades de substituição de aulas e apoio lectivo suplementar, consistem na
prestação aos alunos de qualquer das seguintes formas de apoio:
• Substituição de docentes em actividades lectivas incluídas na carga horária
semanal dos alunos;
• Aulas extraordinárias para recuperação de matérias não leccionadas
atempadamente ou incluídas em programas específicos de recuperação da
escolaridade;
• Programas de compensação e actualização de conhecimentos no arranque do
ano escolar, em particular no início de ciclo.
As actividades de complemento curricular e de informação e orientação educacional,
abrangem:
• Realização de programas específicos de ocupação dos tempos livres resultantes
da falta de professores, através da realização de actividades de complemento
curricular;
• Apoio a programas específicos de ocupação de tempos livres e de actividades de
complemento curricular;
• Apoio a programas de entreajuda de alunos do mesmo ou de diferentes níveis
de ensino;
• Apoio à realização de actividades dirigidas para o fomento do sucesso educativo;
• Realização de programas de tutoria para apoio a estratégias de estudo, orientação
e aconselhamento do aluno.
Actividades
de
Substituição
e Apoio
Lectivo
Suplementar
Actividades de
Complemento
Curricular, de
Informação e
Orientação
Educacional
Por condições especiais de avaliação consideram-se as adequações ao processo de Condições
Especiais de
avaliação que, entre outras, consistem em alterações:
Avaliação
• Do tipo de prova;
• Dos instrumentos de avaliação e certificação;
• Das condições de avaliação (formas e meios de comunicação, periodicidade,
duração e local).
As adaptações curriculares, enquanto resposta educativa, têm sempre como padrão Adaptações
as orientações definidas para a educação pré-escolar e os currículos do regime Curriculares
educativo comum, não podendo pôr em causa as competências terminais definidas
para cada ciclo ou nível de ensino. Poderão constituir adaptações curriculares, entre
43
Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo
outras, a introdução de áreas curriculares específicas, designadamente Língua Gestual
Portuguesa e Língua Portuguesa/Português como segunda língua, leitura e escrita em
Braille, introdução ou substituição de objectivos e conteúdos curriculares intermédios.
Estratégias As estratégias pedagógicas e organizativas específicas visam:
Pedagógicas e • Ensino diferenciado no interior da sala de aula, integrando o mesmo currículo;
Organizativas • Programas específicos elaborados pelo professor da área curricular no 2.º ciclo
Específicas
do ensino básico;
• Programas específicos elaborados pelo professor da disciplina no 3.º ciclo do
ensino básico e no ensino secundário;
• Programas interdisciplinares no 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e no ensino
secundário, mediante proposta do coordenador dos directores de turma ou do
director da turma;
• Constituição de grupos de alunos do mesmo nível ou similar, de carácter
temporário ou permanente, ao longo do ano lectivo.
Os programas de apoio educativo, incluindo, de forma estruturada e coerente,
quaisquer das modalidades de apoio educativo indicadas e as actividades educativas
constantes do projecto de apoio educativo, são parte integrante do projecto
educativo e do plano anual de actividades da unidade orgânica.
44
Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo
Instrumentos para o Processo
de Avaliação e Intervenção nas NEE
45
Nota final
Este roteiro tem como objectivo ser um suporte orientador
às nossas práticas, e surge pela necessidade de facilitar e
uniformizar a comunicação na partilha. A sua elaboração só
foi possível devido ao precioso contributo dos vários
profissionais de todas as unidades orgânicas da Região
Autónoma dos Açores.
Para todos votos de boas práticas,
A Equipa de Apoio
Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo
Bibliografia
Bairrão, J.; Pereira, F.; Felgueiras, I.; Fontes, P.; Vilhena, Carla (1998). Os Alunos com
Necessidades Educativas Especiais: Subsídios para o Sistema de Educação. Lisboa: CNE.
Breia, G.; Micaelo, M. (2008). Acompanhamento e Monitorização do Processo de
Aplicação do Referencial Proposto pela CIF.
European Agency for Development in Special Needs Education. (2006). Planos
Individuais de Transição: Apoiar a Transição da Escola para o Emprego. Middelfart: EADSNE.
DGIDC (2008). Educação Especial: Manual de Apoio à Prática. Lisboa: DGIDC.
OMS (2001). Classificação Internacional da funcionalidade, Incapacidade e Saúde.
Genebra: OMS. Trad. util.: (2007). Classificação Internacional de Funcionalidade e
Incapacidade e Saúde – Versão para Crianças e Jovens. Porto: Centro de Psicologia do
Desenvolvimento e Educação da Criança, Faculdade de Psicologia e de Ciências da
Educação da Universidade do Porto.
Simeonsson, R.J. (1994). “Towards an epidemiology of developmental, educational, and
social problems of childhood”. In R.J. Simeonsson (ed), Risk, resilience & prevention.
Promoting the well-being of all children. Baltimore: P.H. Brookes.
Agência Europeia para o Desenvolvimento e Necessidades Educativas Especiais
(2002). Transição da escola para o emprego: principais problemas, questões e opções
enfrentadas pelos alunos com necessidades educativas especiais em 16 países europeus.
Lisboa: DEB.
UNESCO (1994). Declaração de Salamanca e enquadramento da acção na área das
necessidades educativas especiais. Adaptado pela Conferência Mundial da UNESCO
sobre Necessidades Educativas Especiais. Lisboa: IIE
Legislação
Decreto Legislativo Regional nº 15/2006/A, de 7 de Abril
Portaria nº 71/2008, de 18 de Agosto
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ANEXOS
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