24 de abril de 2013
Adiamento das obrigações de comunicação dos
elementos dos documentos de transporte para 1
de Julho de 2013
Foi ontem publicada a Portaria n.º 161/2013, de 23 de abril (“Portaria n.º 161/2013”)
que regula o modo de cumprimento das obrigações de comunicação dos
elementos dos documentos de transporte previstos no Regime de Bens em
Circulação.
A Portaria vem:
> adiar o prazo de entrada em vigor das novas regras do dia 1 de maio de
2013 para 1 de julho de 2013 (para permitir a adaptação dos diversos
operadores). Assim, os elementos dos documentos de transporte devem ser
comunicados apenas a partir de 1 de julho de 2013;
> excluir a obrigação de comunicação dos elementos dos documentos de
transporte sempre que o destinatário ou adquirente seja consumidor final
(para salvaguardar a proteção dos dados pessoais dos consumidores finais);
> regular que a comunicação dos documentos de transporte seja efetuada por
terceiros, em nome e por conta dos sujeitos passivos remetentes dos bens.
Conceição Gamito
[email protected]
Catarina Belim
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Adiamento das obrigações de comunicação dos elementos