FAZZENDA PARK HOTEL REGISTRO DE HÓSPEDES Preenchimento dos dados no check­in é obrigatório, de acordo com a Instrução Normativa do Ministério do Turismo (EMBRATUR), mediante a apresentação de documento original com foto do hóspede e de seus acompanhantes e da apresentação de Autorização de Hospedagem (lei 12.038, de 1º de outubro de 2009) quando acompanhado de menores na qualidade de responsável pelos mesmos. ●
O valor total das diárias deverá ser pago no momento do check­in. Os demais consumos de produtos e/ou serviços não incluídos na diária podem ser pagos no momento do check­out. O hotel poderá solicitar um cartão de crédito para efetuar a pré autorização da administradora do cartão no momento do check­in. Os pagamentos deverão ser feitos apenas com cartão de crédito (Visa, Master ou American Express) ou dinheiro. ●
A visita de terceiros ao hóspede e/ou seus acompanhantes será permitida com a prévia autorização da recepção, por tempo limitado, sob pena de pagamento de diárias extras. ●
No caso da saída antecipada do hóspede e de seus acompanhantes, ​
por motivo de força maior​
, serão cobradas as diárias efetivamente utilizadas. Caso o hóspede e seus acompanhantes, sem motivo plausível deixarem o hotel antecipadamente, as diárias serão cobradas na sua integralidade. ●
O pagamento com cheque para a confirmação da reserva somente será considerado efetuado quando houver a sua efetiva compensação; ●
O não pagamento do total da hospedagem no check­out ensejará a sua imediata cobrança judicial ou extrajudicial e a inscrição do nome do(s) hóspede(s) no SPC, arcando o(s) hóspede(s) com todas as despesas decorrentes. ●
O valor da diária inclui pensão completa, ou seja, o uso da UH (unidade de habitação) contratada com serviços de camareira e limpeza diária da unidade habitacional, troca diária da roupa de cama (quando solicitado) e toalhas de banho e rosto; cinco refeições diárias: café­da­manhã, petisco na área da piscina, almoço, café da tarde e jantar; fruição de todas as áreas comuns, jardins e parques do hotel destinadas aos hóspedes e participação nas atividades de lazer (com exceção das descritas como: pagas a parte); internet Wi­Fi gratuita nas áreas comuns do hotel. ●
O consumo do frigobar, bem como o consumo de bebidas extras nos bares do hotel, café, restaurante, conveniência, ligações telefônicas, lavanderia e outros não estão inclusas na diária e serão cobradas no momento do check­out. ●
A mudança de UH (upgrade) somente será possível dependendo da ocupação do hotel no momento da solicitação. A impossibilidade de upgrade não gera qualquer tipo de indenização ao(s) hóspede(s). ●
Não são de responsabilidade do hotel serviços como taxi, farmácia, locação de carros, passeios turísticos, consumo em restaurantes que não sejam do hotel e outros serviços não divulgados pelo hotel. ●
O uso das piscinas e parques do hotel deverá ser feito com a rigorosa observância da sinalização e os menores de idade deverão estar sempre acompanhados por seus pais ou responsáveis. Os monitores, recreadores e salva­vidas estão a serviço do hotel para facilitar a fruição de todos os espaços de lazer pelo(s) hóspede(s) e não poderão ser responsabilizados, em hipótese alguma, se o(s) hóspede(s) não observarem as placas de sinalização, bem como desobedecerem às normas do regulamento interno do hotel. ●
Na ocorrência de eventual acidente com o hóspede ou com qualquer de seus acompanhantes ou visitantes nas dependências do hotel, em hipótese alguma poderá o hotel ser responsabilizado se não houve a observância das normas de segurança e ​
se ficar comprovada a culpa exclusiva do (s) acidentado(s). ●
Os pertences perdidos ou esquecidos que forem encontrados pelo hotel serão guardados pelo prazo de 90 dias, após o que poderá o hotel dar­lhes o destino que achar conveniente. ●
O descumprimento das obrigações definidas no regulamento interno do hotel implica na interrupção antecipada da hospedagem, cabendo ao hotel o direito de determinar a retirada do hóspede e de seus acompanhantes e/ou visitantes do estabelecimento; Na hipótese em que o descumprimento das obrigações estipuladas no regulamento interno do ●
hotel gerar danos materiais ou imateriais ao hotel ou a terceiros, estará o hóspede, solidariamente, com seus acompanhantes ou eventuais visitantes, obrigado a indenizar, nos termos do artigo 186 e 187 do Código Civil Brasileiro. Por questões de segurança e tranqüilidade dos hóspedes, as áreas comuns do hotel são ●
monitoradas por câmeras. REGULAMENTO INTERNO DO FAZZENDA PARK HOTEL O presente regulamento rege as relações jurídicas entre o prestador de serviços FAZZENDA PARK HOTEL e o(s) hóspede (s) acima qualificados. As condições descritas neste regulamento também são divulgadas no site do hotel, além de encontrar­se impressas, à disposição dos hóspedes, para consulta, nos apartamentos e na recepção. 1. HORÁRIO DO CHECK IN E CHECK OUT Check­in: 15:00 horas / Check­out: 11:00 horas, independentemente da hora de chegada do(s) hóspede(s) ao hotel. A saída após às 11:00 horas somente será permita mediante prévia autorização da administração na recepção, sob pena da cobrança de mais uma diária. O(s) hóspede(s) poderão permanecer na área de lazer do hotel de acordo com o horário de chegada (em caso de dúvidas, consultar a receção). 2. HORÁRIO DO RESTAURANTE Café da manhã das 7:30 às 09:30 horas Petisco na Área da Piscina das 11:00 às 12:00 horas Almoço das 12:00 às 13:30 horas Café da tarde das 16:00 às 17:30 horas Jantar das 20:00 às 21:30 horas ●
As refeições inclusas na diária não serão servidas antes ou após os horários acima estipulados, independentemente do horário de chegada ou saída do hóspede. ●
O hotel não dispõe de serviços de quarto para refeições fora dos horários acima. ●
A primeira refeição do dia da entrada será o café da tarde e a última do dia da saída será o almoço. 3. OBRIGAÇÕES E IMPEDIMENTOS I ­ São obrigações dos hóspedes: a. Ler e observar as normas deste regulamento; b. Manter conduta condizente com o ambiente sócio­familiar do hotel; c. Responsabilizar­se pela conduta das pessoas que trouxer ao hotel; d. Vigiar os menores de idades que estejam sob a sua responsabilidade e não deixá­las desacompanhadas na unidade habitacional e áreas comuns do hotel; e. Respeitar os horários e normas de funcionamento dos serviços oferecidos; f.
Observar os avisos nas dependências do hotel, jardins, piscinas e parques referentes aos riscos inerentes ao seu uso; g. Usar adequadamente as instalações da UH, devendo conservá­las e preservar a integridade do mobiliário; h. Observar que as piscinas aquecidas para os adultos possuem a profundidade de 1,30m e para as crianças, a profundidade de 0,40m; as piscinas externas para adultos possuem a profundidade de 1,30m, 1,40m, 1,50m e para as crianças a profundidade de 0,60m, 0,50m e 0,40m, todas devidamente sinalizadas com placas ostensivas e o uso inadequado das mesmas pelo hóspede e/ou de seus acompanhantes, que acabe lhes acarretando danos, não poderá responsabilizar o hotel; i.
Cuidar para que seja feita a regular troca de fraldas das crianças e/ou pessoas com necessidades especiais para evitar danos nos colchões, roupas de cama e banho que guarnecem os apartamentos; j.
Levar ao conhecimento da administração qualquer irregularidade ocorrida nas dependências do hotel, a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis; k. Indenizar eventuais prejuízos ou danos causados ao hotel; l.
Zelar pelos seus pertences, especialmente notebooks, máquinas fotográficas, celulares, mochilas, bolsas, carteiras com valores, etc , quando estiver saindo a passeio ou utilizando­se das áreas comuns do hotel; m. Trancar as janelas e a porta da unidade habitacional quando sair, além de utilizar o cofre do apartamento para guardar bens e objetos de valor como jóias, relógios, máquinas fotográficas, celulares, cartões de crédito, documentos, papel moeda (real, dólar, euro e outros), mantendo­o trancado enquanto estiver fora, pois o hotel não se responsabiliza por eventuais perdas ou extravios de quaisquer objeto e/ou valores; n. Estacionar adequadamente o seu veículo no estacionamento disponibilizado pelo hotel, mantendo­o trancado e livre de quaisquer documentos e/ou objetos de valor, que deverão ser guardados e trancados no cofre do apartamento; o hotel não se responsabilizará por danos ou furtos de veículos ou de objetos subtraídos do seu interior por terceiros, tampouco por danos causados por intempéries da natureza e outros, como arrombamento, incêndio ou atos de vandalismo praticados por terceiros; o. Dirigir­se à recepção para obter informações acerca dos serviços prestados pelo hotel, passeios turísticos, assistência médica, remédios, socorro mecânico para veículos, ou para registrar queixas ou fazer sugestões, evitando interpelar os serviçais, os quais possuem tarefas específicas e não são treinados para o atendimento dos hóspedes; p. Zelar pelo cartão magnético ou chave da porta de entrada da unidade habitacional, cujo extravio deverá ser comunicado imediatamente à recepção e o fornecimento de segunda via acarretará cobrança de taxa extra; q. Não alimentar, tocar ou se aproximar dos animais pertencentes ao hotel, com exceção dos cavalos de montaria; r.
Zelar pela conservação da flora, não colhendo flores ou pisoteando canteiros; s. Desocupar a unidade habitacional até as 11:00 horas do último dia da reserva, sob pena de serem deslocados os pertences do (s) hóspede (s) para a recepção com a supervisão do gerente ou responsável, hipótese em que será cobrada mais uma diária; t.
Consultar sobre a disponibilidade de vaga com (24) vinte e quatro horas de antecedência, caso opte em prolongar a estada; u. Indenizar eventuais danos causados ao patrimônio do hotel pelo titular da hospedagem, seus acompanhantes ou eventuais visitantes, no ato do fechamento da conta, tomando­se como referência os valores constantes da planilha de custos dos bens, disponível junto à gerência. II ­ É vedado aos hóspedes: a. Utilizar­se de empregado do hotel para a realização de serviços particulares; b. Interferir direta ou indiretamente nos serviços de responsabilidade da administração do hotel; c. Praticar atos considerados nocivos ou inadequados à moral e aos bons costumes; d. Fumar dentro dos restaurantes, apartamentos, banheiros e outras áreas internas, sob pena do pagamento de duas diárias extras para o fim de despoluição e higienização do ambiente; e. Cozinhar nos apartamentos ou levar para dentro das unidades habitacionais qualquer tipo de alimento e/ou bebida trazidos de fora das áreas comuns do hotel, sendo que as bebidas removidas do frigobar para dar lugar às trazidas pelo (s) hóspede (s) serão cobradas; f.
Usar o som da TV ou qualquer aparelho eletrônico em volume elevado, falar em voz alta além do normal ou emitir gritos, respeitando o silêncio que deve reinar nas dependências do hotel, especialmente após as 22:00 horas, excetuados os dias de eventos promovidos pelo Hotel, que poderão se estender até horário previamente definido o qual será divulgado; g. Estender roupas nas varandas do hotel; h. Portar e/ou usar qualquer tipo de objeto ou substância ilegal ou de qualquer tipo de arma; i.
Praticar esportes em locais impróprios ou que possam oferecer riscos aos demais usuários; j.
Permitir que crianças sob a responsabilidade do (s) hóspede (s) se utilizem de brinquedos em locais impróprios e sem a sua (s) supervisão; k. Levar animais às dependências do hotel; l.
Levar as toalhas dos apartamentos para as piscinas, devendo, caso haja necessidade, retirar outras na recepção mediante taxa extra; m. Abandonar quaisquer recipientes de vidro (copos, garrafas, mamadeiras, vasilhas, pratos, etc) em qualquer área do hotel; n. Retirar e levar consigo quaisquer objetos de propriedade do hotel. 4) OBRIGAÇÕES DO HOTEL a. O hotel obriga­se a disponibilizar ao hóspede e aos seus acompanhantes a unidade habitacional de acordo com a reserva e a fornecer os serviços divulgados nos anúncios publicitários, conforme rol abaixo, mantendo as suas instalações sempre limpas e organizadas e as refeições de acordo com a oferta. b. Nomenclatura dos Apartamentos: ●
Apartamento Luxo: dispõe de frigobar, telefone, TV em cores, ar condicionado e banheiro privativo. Localizado nos blocos laterais (Vila dos Pássaros ou Flores), tem acesso por escadas, contém uma cama de casal (ou duas de solteiro) e duas bicamas e possuí sacada privativa. ●
Apartamento Super Luxo: dispõe de frigobar, telefone, TV em cores, ar condicionado (split) e banheiro privativo. É localizado no bloco central (Vila dos Peixes), no mesmo prédio do restaurante, tem acesso por elevador, contém uma cama de casal (ou duas de solteiro) e duas bicamas, há opção com ou sem sacada (consultar disponibilidade), há opção com ou sem mezanino (consultar disponibilidade) e há opção de unidades adaptadas para cadeirantes (consultar disponibilidade); ●
Suíte Luxo: dispõe de frigobar, telefone, TV em cores, ar condicionado e banheiro privativo (com hidromassagem para uma pessoa). É localizada no bloco lateral (Vila dos Pássaros), tem acesso por escadas, é o dobro do tamanho do apartamento luxo, contém uma cama de casal e duas de solteiro e possuí sacada privativa. ●
Suíte Super Luxo: dispõe de frigobar, telefone, TV em cores, ar condicionado (split) e banheiro privativo (com hidromassagem para uma pessoa). É localizada no bloco central (Vila dos Peixes), no mesmo prédio do restaurante, tem acesso por elevador, contém uma cama de casal (ou duas de solteiro) e duas bicamas e possuí sacada privativa. ●
Suíte Master: dispõe de frigobar, telefone, TV em cores, ar condicionado (split) e banheiro privativo (com hidromassagem para uma pessoa). É localizada no último andar do bloco central (Vila dos Peixes), no mesmo prédio do restaurante, tem acesso por elevador, é exclusiva para casal e não possuí sacada; ●
Suíte Nupcial: ​
dispõe de dois ambientes, frigobar, ​
telefone, duas TV’s em cores, ar condicionado (split) e banheiro privativo (com hidromassagem para o casal). É localizada no último andar do bloco central (Vila dos Peixes), no mesmo prédio do restaurante, tem acesso por elevador, é exclusiva para casal e não possuí sacada; c. Serviços: ●
Atividades: aeróbica, bicicleta, cavalgada, charrete, pescaria, pedalinho, playground, futebol, vôlei, tênis, bocha, Fitness Center, tênis de mesa, sinuca, pebolim e atividades desenvolvidas pela equipe de recreação; ●
Piscina, solarium, deck com cadeiras, piscina térmica coberta, sauna, vestiários, sala de ginástica, atividades noturnas, lojas, sala de TV, kids club; Todas as refeições descritas anteriormente; ●
5) DO DIREITO DE IMAGEM a.
O hóspede e seus acompanhantes, inclusive menores assistidos ou representados por este, cedem expressamente para o hotel o direito de imagem relativo a eventuais fotos e filmagens que venham a ser realizadas, desde que o hotel as utilize exclusivamente para fins de divulgação e publicidade, estando desde já o hotel autorizado a fazer uso de tais imagens. b.
A cessão de imagem é gratuita, não gerando vínculo empregatício ou funcional e tampouco quaisquer obrigações trabalhistas, administrativas, previdenciárias ou afins. LEGISLAÇÃO Código Civil Art. 649. Aos depósitos previstos no artigo antecedente é equiparado o das bagagens dos viajantes ou hóspedes nas hospedarias onde estiverem. Parágrafo único. Os hospedeiros responderão como depositários, assim como pelos furtos e roubos que perpetrarem as pessoas empregadas ou admitidas nos seus estabelecimentos. Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará­lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Código de Defesa do Consumidor Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. § O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando­se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I – o modo de seu fornecimento; II – o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III – a época em que foi fornecido; § 2º ­ O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas. § 3º ­ O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I – que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II – a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando­se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: I – impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis. II – subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia paga, nos casos previsto neste Código; III – transfiram a responsabilidade a terceiros; IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa­fé ou a equidade; V – (VETADO); Incisos VI em diante, genéricos, não se aplicam. 
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