PREGÃO Nº 009/2015
Edital
PROCESSO CRCDF Nº 203/2015
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL –
CRCDF torna público, para ciência dos interessados, que por intermédio de seu
pregoeiro e equipe de apoio, designados pelas Portarias CRCDF: nº 023, de 27 de
abril de 2015 e nº 028/2015, de 15 de junho de 2015, nos termos das Leis nº
8.666/93 e nº 10.520/2002; Decretos nº 3.555/2000 e nº 6.204/2007 e na Lei
complementar nº 123/2006, bem como à legislação correlata realizará licitação na
modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, mediante o regime de PREÇO GLOBAL,
conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
2 - PRELIMINAR
DATA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 06 de agosto de 2015.
HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO: 15h (quinze horas)
LOCAL: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL – SHCS
CR Quadra 505, Bloco C, Loja 45 - CEP: 70350-530 - BRASÍLIA/DF.
CREDENCIAMENTO: das 14h às 14h59.
3 - OBJETO
3.1
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de
filmagem para o Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal –
CRCDF, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência –
Anexo I.
3.2
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
ANEXO II – MODELO DA TABELA PARA A PROPOSTA DE PREÇO (anexar ao Envelope
01 - Proposta).
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ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO - inciso VII do artigo 4º da Lei nº 10.520, de 2002. (entregar na
abertura da sessão).
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA
OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (entregar na abertura da sessão).
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO
QUADRO DA EMPRESA - Lei nº 9.854/99. (anexar ao Envelope 02 – Habilitação).
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO.
4 – CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
4.1
Poderão participar deste Pregão as empresas pertencentes ao ramo de
atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos
constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à
documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
4.2
Não será admitida a participação de licitantes:
4.2.3 Que estejam em concordata (processos judiciais anteriores à Lei nº
11.101/05), recuperação judicial ou extrajudicial, ou em processo de
execução, falência, sob concurso de credores, em dissolução ou
liquidação, que estejam reunidos em consórcio e sejam controladores,
coligados ou subsidiários entre si, qualquer que seja sua forma de
constituição.
4.2.4 Que estejam suspensos de licitar e impedidos de contratar com o
Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal.
4.2.5 Que estejam impedidos de licitar e de contratar com a União.
4.2.6 Que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a
Administração Pública.
4.2.7 Estrangeiros que não funcionem no País;
4.2.8
Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no
artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
4.3
Até o dia, hora e no local, fixados no preâmbulo deste edital, as empresas
que desejarem participar do pregão deverão entregar ao pregoeiro em envelopes
separados, fechados, com indicação em suas partes externas e frontais,
respectivamente, “PROPOSTA” e “HABILITAÇÃO”, além da razão social da licitante,
data e hora da realização do certame, os seguintes dizeres:
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CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO DF
PREGÃO Nº 009/2015
PROPOSTA - ENVELOPE Nº 01
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO DF
PREGÃO Nº 009/2015
HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 02
4.5
Licitantes que desejarem entregar ou enviar seus envelopes via postal,
deverão remetê-los ao endereço constante do preâmbulo deste edital, aos
cuidados do Pregoeiro.
4.5.1 O CRCDF não se responsabilizará por envelopes que não sejam
entregues pessoalmente.
4.5.2 As licitantes que entregarem ou enviarem seus envelopes via postal
deverão apresentar as seguintes declarações em envelope separado, com o título:
“ABERTURA DA SESSÃO”:
a) Declaração que Cumprem Plenamente os Requisitos de Habilitação para
participar do certame, estando cientes de que ficarão sujeitos às penalidades
previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 14 do Decreto nº 3.555/00
(declaração conforme modelo do Anexo III).
b) Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte, caso aplicável, sob pena de não usufruir do tratamento
diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006. (declaração conforme modelo do Anexo IV).
4.5.3- A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação
e à conformidade da proposta ou ao enquadramento do licitante na condição de ME
ou de EPP sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
4.6
Em hipótese alguma serão recebidos envelopes após o horário de Abertura
da Sessão estabelecido no item 2 deste edital.
5–
DO CREDENCIAMENTO
5.1
As licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao
pregoeiro por meio de um representante, devidamente munido dos seguintes
documentos:
a)
Carteira de Identidade do credenciado ou outro documento equivalente;
b)
Ato Constitutivo (Estatuto ou Contrato Social) e Última Alteração
Contratual da proponente;
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c)
Procuração Pública ou Particular, caso não seja sócio, proprietário,
dirigente ou assemelhado da empresa proponente ou caso seus poderes
para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa não
esteja expresso no Estatuto ou Contrato Social,
c.1) A procuração descrita no item anterior deverá nomear o signatário a
participar do procedimento licitatório como procurador da proponente,
comprovando os necessários poderes para formular verbalmente lances
de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de
recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao
certame.
5.2
Nenhuma pessoa (física ou jurídica) mesmo que credenciada por processo
legal poderá representar mais de uma empresa nesta licitação;
5.3
A não apresentação do credenciamento não inabilitará o licitante, mas
impedirá o suposto representante de se manifestar em nome da empresa, sendo o
credenciamento condição obrigatória para os licitantes que desejarem ofertar lances
neste Pregão (art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000). O representante
legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de
participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção
de interpor recurso, enfim, de representar a licitante durante a reunião de abertura
dos envelopes “Proposta” e “Habilitação” relativos a este Pregão, ficando mantido o
preço apresentado na sua proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e
apuração do menor preço.
5.4
Os documentos descritos no item 5.1 deverão ser apresentados no ato do
credenciamento, conforme a seguir (art. 32 da Lei 8.666/93):
a) em original; ou
b) por qualquer processo de cópia autenticada por cartório; ou
c) copia simples atestada por servidor do CRCDF após conferência com o
documento original; ou
d) publicação em órgão da imprensa oficial.
5.5
Caso o licitante necessite autenticar qualquer dos documentos exigidos
neste edital, mediante conferência por servidor do CRCDF (itens 5.4, “c” e 8.2, “c”),
deverá fazê-lo antes da abertura da sessão, preferencialmente no período previsto
para o credenciamento.
5.5.1- Os documentos deverão constar nos respectivos envelopes, nos termos
dos itens 5.4 e 8.2, sob pena de desclassificação ou inabilitação, ressalvado o
disposto no item 8.1.1 do Edital.
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6- ABERTURA DA SESSÃO
6.1
Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão:
a) Declaração que Cumpre Plenamente os Requisitos de Habilitação para
participar do certame, estando cientes de que ficarão sujeitos às
penalidades previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 14 do Decreto
nº 3.555/00 (declaração conforme modelo do Anexo III).
b) Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte, caso aplicável, sob pena de não usufruir do tratamento
diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006. (declaração conforme modelo do Anexo IV).
6.1.1- A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação
e à conformidade da proposta ou ao enquadramento do licitante na condição de ME
ou de EPP sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
6.1.2- Após a entrega da Declaração que Cumpre Plenamente os requisitos
de habilitação para participar do certame e, caso aplicável, da Declaração de
Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, os licitantes
deverão entregar os envelopes: (Envelope 1 - Proposta) e (Envelope 2 - Habilitação),
nos termos do inciso VII do art. 4º da Lei 10.520/02 e dos itens 5.4 e 8.2 do Edital.
6.2
Após o recebimento dos envelopes: (Envelope 1 - Proposta) e
(Envelope 2 - Habilitação), pelo Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio, nenhum documento
será retirado ou adicionado.
7– DA PROPOSTA (Envelope 1 - Proposta)
7.1
Deverá constar no (Envelope 1 - Proposta):
a) Proposta de Preço, a qual deverá ser impressa em língua portuguesa, em
moeda corrente nacional, com clareza, sem alternativas, emendas, rasuras,
entrelinhas, em papel timbrado da Empresa. Suas folhas devem estar
rubricadas e, deverá ser datada e assinada pelo seu representante legal,
devendo constar o nome (identificação) da licitante, endereço, número de
telefone e número do CNPJ.
7.2
A simples participação neste certame implica ao licitante:
a) ciência por parte do licitante e a aceitação de todas as condições
estabelecidas neste edital e seus anexos;
b) que o preço apresentado abrange todas as despesas incidentes sobre o
objeto da licitação, a exemplo de impostos, taxas, encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais, comerciais e gastos com transportes, bem como os
descontos porventura concedidos;
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c) que o licitante vencedor se compromete a efetuar executar os serviços no
preço e prazo constantes de sua proposta final;
d) a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos
apresentados e que fornecerá quaisquer informações complementares
solicitadas pelo CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO DF;
e) que o serviço e/ou o material objeto do certame, será entregue/realizado de
acordo com as especificações fornecidas no anexo I deste edital, e que
serão tomadas todas as medidas necessárias para assegurar um controle de
qualidade adequado;
f) que no caso de omissão na proposta, considerar-se-á que as suas
especificações serão as que constam do Anexo I;
g) que a empresa vencedora deverá apresentar proposta atualizada
obedecendo o valor oferecido no lance final.
h) que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, no mínimo.
i) inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação.
7.3
Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas,
qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato
convocatório do pregão, quando às falhas ou irregularidades que o viciarem.
8 – DA HABILITAÇÃO (Envelope 2 - Habilitação)
8.1. No envelope nº 02, denominado “Habilitação”, a licitante deverá apresentar os
documentos relacionados nos itens abaixo, enumerados por páginas e,
preferencialmente, na ordem em que se encontram nos itens 8.3 a 8.7 do Edital (a
não numeração não desabilita a licitante, porém a impede de levantar
questionamentos sobre a falta de documentos):
8.1.1 Caso algum documento já tenha sido entregue durante qualquer fase
anterior da sessão, o mesmo documento poderá ser aceito na atual fase, desde que
esteja na forma do item 8.2.
8.2
A habilitação das licitantes será verificada por meio da documentação
especificada neste Edital, sendo que os documentos deverão ser apresentados
conforme a seguir (art. 32 da Lei 8.666/93):
a) em original; ou
b) por qualquer processo de cópia autenticada por cartório; ou
c) copia simples atestada por servidor do CRCDF após conferência com o
documento original; ou
d) publicação em órgão da imprensa oficial
8.3
Habilitação Jurídica:
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a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e Última Alteração Contratual
de sócio ou ramo de atividade em vigor de acordo com as disposições do
novo Código civil, devidamente registrado, em se tratando de sociedades
empresárias (sociedades comerciais), e, no caso de sociedades por ações,
conforme a Lei nº 6.404/76 e documentos de eleição de seus
administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de
acompanhada de prova de diretoria em exercício;
sociedades
simples,
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou Autorização
para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade
assim o exigir.
8.3.1 Não serão aceitas participações de empresas com sócios comuns.
8.4
Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal,
se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo
de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade em nome da licitante para com:
c.1) Fazenda Federal: Certidão negativa de débitos relativos aos
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange todos os
créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN.
c.2) Fazenda Estadual de seu domicílio ou outra equivalente na forma da
lei;
c.3) Fazenda Municipal de seu domicílio ou outra equivalente na forma da
lei.
d) Prova de regularidade demonstrando situação regular no cumprimento
dos encargos sociais, instituídos por lei, relativos:
d.1) ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
d.2) à Justiça do Trabalho (CNDT). (http://www.tst.jus.br/certidao).
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8.5.
Regularidade Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou
recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da
licitante;
8.6
Regularidade Técnica:
a) Atestado(s) ou declaração(s) de capacidade técnica, expedido(s) por
pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a
licitante tenha fornecido satisfatoriamente serviços pertinentes e
compatíveis com o objeto deste edital.
a.1) O(s) atestado(s) de capacidade técnica deve ser emitido em
nome da proponente e seu CNPJ, em papel timbrado do emitente e
com assinatura e identificação do emissor.
8.7.
Outros documentos:
a)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO
DA EMPRESA, de acordo com o disposto no Inciso XXXIII do artigo 7 da
Constituição Federal (observada a Lei nº 9.854/99)
8.7.1 a licitante deverá apresentar a referida declaração no Envelope 2 –
Habilitação (conforme modelo do Anexo V).
8.8.
O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades
emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
8.8.1. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar
em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ,
observado o disposto no item 8.2.
8.8.2. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser
entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por
tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados
no cartório de títulos e documentos.
8.8.3. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua
portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou
registrados em cartório de títulos e documentos.
8.8.4. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e
regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela
própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
8.8.5. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte,
havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será
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assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que o proponente for declarado vencedor do certame,
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito,
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa. De acordo com o Art. 43, § 1º da Lei 123/06, conforme abaixo:
Art. 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião
da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade
fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
§ 1º Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade
fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado
o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da
administração pública, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
(Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014).
8.8.6. A não regularização da documentação, no prazo previsto na
subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem
prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar
as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
8.9.
A licitante é responsável pelas informações prestadas, sendo motivo de
Inabilitação ou Desclassificação, a prestação de informações falsas ou que não
reflitam a realidade dos fatos. A inabilitação ou desclassificação poderá ocorrer, caso
a Administração, venha tomar conhecimento de fato que desabone a idoneidade da
licitante, que comprove a falsidade das informações prestadas ou qualquer outro que
contrarie as disposições contidas neste edital.
8.10.
Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências
de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim
sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor
atenda a este Edital.
8.11.
Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante
será declarada vencedora.
9 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
9.1
No dia, hora e local designados neste edital, o (a) pregoeiro (a) receberá,
em envelopes distintos e devidamente fechados, as propostas comerciais e os
documentos exigidos para habilitação.
9.2
Abertos os envelopes com as propostas e registrados os valores ofertados
pelas empresas, o pregoeiro e a equipe de apoio analisarão e verificarão a
conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no
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instrumento convocatório, sendo desclassificadas as propostas que estiverem em
desacordo.
9.3
No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço
global, considerando o disposto no Termo de Referencia – Anexo I, desde que
atendidas às especificações constantes deste Pregão.
9.4
Serão classificados pelo Pregoeiro, os proponentes que apresentarem as
propostas de menor preço por hora, em conformidade com o Anexo I, e as propostas
em valores sucessivos e superiores até 10%, relativamente à de menor preço.
9.5
Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no
item 9.4, o Pregoeiro classificará as 3 (três) melhores propostas, quaisquer que sejam
os preços oferecidos.
9.6
Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa por
meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes sempre
sobre o menor valor (lance), a partir do autor da proposta classificada de maior preço
e os demais.
9.6.1
Após a classificação das propostas escritas será iniciada a etapa
de apresentação de lances verbais pelos representantes das respectivas licitantes,
sendo R$ 100,00 (cem reais) o limite mínimo entre o lance superveniente e o que lhe
for imediatamente anterior, bem como para todos os lances que forem
sucessivamente apresentados.
9.6.2
A desistência em apresentar lance verbal, quando convidada pelo
pregoeiro, implicará exclusão da licitante apenas da etapa de lances verbais.
9.7
Será vencedora aquela que ofertar o menor preço mensal, considerando o
disposto no Termo de Referencia – Anexo I, sendo a adjudicação realizada por valor
global.
9.8
Não serão aceitas propostas que apresentarem preços manifestamente
simbólicos, irrisórios ou manifestamente incompatíveis com o produto/serviço.
9.9
Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem
empatadas, será realizado sorteio em ato público, exceto o previsto nos itens 9.10 a
9.15.
9.10
Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação
para as microempresas e empresas de pequeno porte (art. 44. Lei nº 123/2006).
9.11
Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas
apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até
5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
9.12
Para efeito do disposto na condição anterior, ocorrendo o empate,
proceder-se-á da seguinte forma:
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9.12.1
A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem
classificada poderá apresentar proposta de preços inferior àquela considerada
vencedora do certame, situação em que será adjudicado em favor o objeto
licitado;
9.12.2
Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de
pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as
remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese da condição 9.10,
na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.12.3
No caso de equivalência dos valores apresentados pelas
microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo
estabelecido na condição 9.11, será realizado sorteio entre elas para que se
identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.13
A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será
convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos
após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.14
Na hipótese da não contratação nos termos previstos no art. 44 da Lei
123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente
vencedora do certame.
9.15
O disposto no item anterior somente se aplicará quando a melhor oferta
inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.16
Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o
proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
9.17
Após os lances, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas
em conformidade com o objeto deste Edital e seus anexos, exclusivamente pelo
critério de menor preço.
9.18
O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da
primeira classificada, definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente
a respeito.
9.19
Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições
habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado.
9.20
Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o
proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou
proposta, após o transcurso da competente fase recursal.
9.21
Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências
editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de
classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente
declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, para o
qual apresentou proposta, após o transcurso da competente fase recursal.
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9.21.1 O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que
seja obtido um preço melhor.
9.22
Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as
ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e os
licitantes presentes, que assim o desejarem.
9.23
Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos
estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
9.24
No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar
erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua
validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a
todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.25
A proposta final atualizada, deverá ser encaminhada no prazo de dois dias
úteis, a contar da solicitação do Pregoeiro e, deverá conter, “quando couber”, a
planilha atualizada de custos e formação de preços e eventuais justificativas
apresentadas pelo proponente vencedor.
10 - PRAZOS
10.1
O prazo de vigência e para assinatura do contrato estão descritos no item
12 do Termo de Referência – Anexo I.
11 – DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS
11.1
A impugnação ao ato convocatório poderá ser feita em até 2 (dois) dias
úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, nos termos do Art. 12
caput, § 1º e 2º do Dec. 3.555 de 08.08.2000.
11.2
Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e
motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três)
dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde
logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começa
a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
autos, nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei 10.520/2002.
11.3
O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
11.4
A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a
decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto à vencedora.
11.5
As impugnações e recursos deverão ser protocolados no endereço indicado
no item 2 deste edital, com a indicação do assunto e certame a que se referem.
12
SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530
Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747
[email protected] – www.crcdf.org.br
11.6
Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos
interessados, na sede do CRCDF, de 9h30 às 11h30 e de 14h30 às 17h30, no
endereço a seguir:
Endereço: SHCS CR Quadra 505, Bloco C, Loja 45,
CEP: 70350-530 - BRASÍLIA/DF
12 – DAS OBRIGAÇÕES
12.1
As obrigações de ambas as partes estão descritas nos itens 8 e 9 do Termo
de Referência – Anexo I.
13 – DAS PENALIDADES
13.1.
I.
As penalidades estão descritas no item 16 do Termo de Referência – Anexo
14 – FONTES DOS RECURSOS / DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1
As despesas decorrentes do contrato são próprias do Conselho Regional
de Contabilidade do Distrito Federal e correrão por conta da classificação
orçamentária: 6.3.1.3.02.01.017 – Serviços Fotográficos e Vídeos para o exercício de
2015 e das contas correspondentes para os exercícios subsequentes.
15 – DO PAGAMENTO
15.1
As condições de pagamento estão descritas no item 14 do Termo de
Referência – Anexo I do presente Edital.
16 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1
As disposições finais estão descritas no item 17 do Termo de Referência –
Anexo I do presente Edital.
Brasília, 23 de julho de 2015.
Lucineide Fleming
Pregoeira
13
SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530
Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747
[email protected] – www.crcdf.org.br
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.
OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de
filmagem para o Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal –
CRCDF, de acordo com as especificações constantes neste Termo de
Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1
A contratação se faz necessária em face de constante necessidade de
registro e difusão de conteúdos de interesse da classe contábil utilizando
filmagem e configuração jornalística para exibição no site do CRCDF e na
Internet em geral.
3.
METAFÍSICA
3.1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de
filmagem no âmbito do Distrito Federal, com captação de som, edição,
iluminação, entrevista jornalística, locução e roteirização, utilização de seus
equipamentos e estrutura, visando à geração de conteúdo em vídeo para
publicação no site do CRCDF bem como para a internet em geral, período de 12
(doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº
8.666/93.
4.
DEMANDA
4.1
Tendo em vista a quantidade de eventos realizados pelo CRCDF e a
necessidade de maior acesso pelo público, os serviços de produção, edição e
14
SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530
Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747
[email protected] – www.crcdf.org.br
veiculação de conteúdos jornalísticos e institucionais em vídeo, deverão ser
pautados pelo Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal para
disponibilização e exibição no site do CRCDF e outros veículos e mídias de
interesse do Conselho.
5.
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1
Os SERVIÇOS prestados pela CONTRATADA contemplam a execução, por
preço global, para prestação de serviços de filmagem para o CRCDF, no âmbito
do Distrito Federal, com captação de som, edição, iluminação, entrevista
jornalística, locução e roteirização, utilização de seus equipamentos e
estrutura, visando à geração de conteúdo em vídeo para publicação no site do
CRCDF bem como para a internet em geral, das seguintes atividades:
5.1.1 MATÉRIAS JORNALÍSTICAS
GRAVAÇÃO/ENTREVISTA DE MATÉRIAS JORNALÍSTICAS
CARACTERÍSTICAS
Gravação de Matérias Jornalísticas com
pautas
e
entrevistados
a
serem
definidos pelo CRCDF, gravadas dentro
ou fora da sede do CRCDF ou em local a
ser definido pelo CRCDF, no âmbito do
Distrito Federal.
FORMATOS
* Gravação de Matérias Jornalísticas;
* Gravação com Entrevistas (em caso
de entrevista, a contratada deverá
disponibilizar o entrevistador);
QUANTIDADE DE GRAVAÇÕES POR MÊS
Deverão ser gravadas até 4 (quatro)
matérias jornalísticas por mês.
DURAÇÃO DE CADA MATÉRIA
Cada matéria jornalística deverá ter, no
máximo, 7 (sete) minutos.
EQUIPE TÉCNICA
A equipe para a gravação deverá ser
composta por:
15
SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530
Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747
[email protected] – www.crcdf.org.br
01 (um) cinegrafista;
01 (um) jornalista;
01 (um) auxiliar.
CONFIGURAÇÕES/EQUIPAMENTOS
* Utilizar câmera HD e formato HD com
a configuração mínima de 1080 x 720
pixels;
* Utilizar a câmera principal apoiada em
tripé para captação de entrevistas;
ILUMINAÇÃO
Utilizar iluminação de LED com dimmer
durante as gravações e entrevistas,
quando necessário, para compensar a
ausência de luz em ambientes fechados
e/ou mal iluminados
PRODUÇÃO DE VINHETAS
A produção de vinhetas ficará sob
responsabilidade
da
contratada
sob
supervisão e aprovação do CRCDF.
EDIÇÃO DO VÍDEO
Editar, sonorizar e montar as matérias
de acordo com formato/estilo do vídeo
a ser definido pelo CRCDF.
ENVIO DO ARQUIVO PARA AVALIAÇÃO Gerar material editado em arquivo leve
DO CRCDF
de baixa qualidade e envia-lo por e-mail
ao CRCDF para que a Presidência e/ou
departamento
responsável
realize
a
avaliação e orientação sobre possíveis
alterações.
FORMATO
DA
MATÉRIA
PUBLICAÇÃO NA WEB.
PARA Após aprovação do CRCDF, enviar as
matérias jornalísticas no formato H.264
via
FTP
para
o
departamento
responsável pela publicação do material
na web.
PRAZOS DE ENVIO DO MATERIAL AO * Entregar o material para avaliação do
CRCDF
CRCDF em até dois dias úteis após a
captação.
16
SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530
Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747
[email protected] – www.crcdf.org.br
* Entregar o material definitivo no dia
seguinte após a aprovação final.
* No caso de gravações em dois dias
consecutivos, ficará valendo dois dias
uteis para cada matéria, sendo que,
para
segunda
matéria
começará
a
contar o prazo após a aprovação final
da primeira.
PRAZOS
DE
CONFIRMAÇÃO
ORIENTAÇÃO
DAS
PAUTAS
E A
contratada
deverá
receber
a
PELO orientação para as pautas com, no
CRCDF
mínimo, 48 horas de antecedência e
confirmação com, no mínimo, 24 horas
de antecedência.
5.1.2 MATÉRIAS DIVERSAS
GRAVAÇÃO/ENTREVISTA DE MATÉRIAS DIVERSAS
CARACTERÍSTICAS
Gravação de Matérias diversas com
pautas
e
entrevistados
a
serem
definidos pelo CRCDF, podendo ter o
formato
de
entrevista,
conforme
escolha do CRCDF, gravadas dentro ou
fora da sede do CRCDF ou em local a
ser definido pelo CRCDF, no âmbito do
Distrito Federal.
FORMATOS
* Gravação de Matérias Diversas;
* Gravação com Entrevistas (em caso
de entrevista, a contratada deverá
disponibilizar o entrevistador)
QUANTIDADE DE GRAVAÇÕES POR MÊS
Deverão ser gravadas até 4 (quatro)
matérias diversas por mês.
17
SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530
Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747
[email protected] – www.crcdf.org.br
DURAÇÃO DE CADA MATÉRIA
Cada matéria deverá ter, no máximo, 2
(dois) minutos.
EQUIPE TÉCNICA
A equipe para a gravação deverá ser
composta por:
01 (um) cinegrafista;
01 (um) jornalista;
01 (um) auxiliar.
CONFIGURAÇÕES/EQUIPAMENTOS
* Utilizar câmera HD e formato HD com
a configuração mínima de 1080 x 720
pixels;
* Utilizar a câmera principal apoiada em
tripé, para captação de entrevistas;
ILUMINAÇÃO
Utilizar iluminação de LED com dimmer
durante as gravações e entrevistas,
quando necessário, para compensar a
ausência de luz em ambientes fechados
e/ou mal iluminados
PRODUÇÃO DE VINHETAS
A produção de vinhetas ficará sob
responsabilidade
da
contratada
sob
supervisão e aprovação do CRCDF.
EDIÇÃO DO VÍDEO
Editar, sonorizar e montar as matérias
de acordo com formato/estilo do vídeo
a ser definido pelo CRCDF.
ENVIO DO ARQUIVO PARA AVALIAÇÃO Gerar material editado em arquivo leve
DO CRCDF
de baixa qualidade e envia-lo por e-mail
ao CRCDF para que a Presidência e/ou
departamento
responsável
realize
a
avaliação e orientação sobre possíveis
alterações.
FORMATO
DA
MATÉRIA
PUBLICAÇÃO NA WEB.
PARA Após aprovação do CRCDF, enviar as
matérias no formato H.264 via FTP para
o
departamento
responsável
publicação do material na web.
18
SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530
Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747
[email protected] – www.crcdf.org.br
pela
PRAZOS DE ENVIO DO MATERIAL AO * Entregar o material para avaliação do
CRCDF
CRCDF em até dois dias úteis após a
captação.
* Entregar o material definitivo no dia
seguinte após a aprovação final.
* No caso de gravação em dois dias
consecutivos, ficará valendo dois dias
uteis para cada matéria, sendo que,
para
segunda
matéria
começará
a
contar o prazo após a aprovação final
da primeira.
PRAZOS
DE
CONFIRMAÇÃO
ORIENTAÇÃO
DAS
PAUTAS
E A
contratada
deverá
receber
a
PELO orientação para as pautas com, no
CRCDF
mínimo, 48 horas de antecedência e
confirmação com, no mínimo, 24 horas
de antecedência.
5.1.3 ENTREVISTAS – TALK SHOW
GRAVAÇÃO DE PROGRAMA EM FORMATO TALK SHOW
CARACTERÍSTICAS
Gravação de programa com pautas,
entrevistados e entrevistadores a serem
definidos pelo CRCDF, as quais poderão
ser gravadas dentro ou fora da sede do
CRCDF ou em local a ser definido pelo
CRCDF, no âmbito do Distrito Federal.
FORMATO
* Gravação de programa em formato
TALK
CRCDF
SHOW.
Um
conversará
representante
com
do
algum
personagem sobre assuntos relevantes
para a classe contábil. (nesse caso, o
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SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530
Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747
[email protected] – www.crcdf.org.br
CRCDF
definirá
quem
será
o
entrevistado e o entrevistador)
QUANTIDADE DE GRAVAÇÕES POR MÊS
Deverão
ser gravadas
até
2 (dois)
programas por mês.
DURAÇÃO DE CADA MATÉRIA
Cada programa deverá ter, no máximo,
12 (doze) minutos.
EQUIPE TÉCNICA
A equipe para a gravação deverá ser
composta por:
03 (três) cinegrafistas;
01 (um) diretor;
CONFIGURAÇÕES/EQUIPAMENTOS
Utilizar 3 (três) câmeras em formato HD
com a configuração mínima de 1080 x
720 pixels.
*Utilizar as três câmeras apoiadas em
tripé.
ILUMINAÇÃO
Utilizar iluminação de estúdio quente
ou fria equivalente a 2000 w.
PRODUÇÃO DE VINHETAS
A produção de vinhetas ficará sob
responsabilidade
da
contratada
sob
supervisão e aprovação do CRCDF.
EDIÇÃO DO VÍDEO
Editar, sonorizar e montar as matérias
de acordo com formato/estilo do vídeo
a ser definido pelo CRCDF.
ENVIO DO ARQUIVO PARA AVALIAÇÃO Gerar material editado em arquivo leve
DO CRCDF
de baixa qualidade e envia-lo por e-mail
para o departamento de comunicação
para
avaliação
e
orientação
do
departamento, de possíveis alterações.
FORMATO
DA
MATÉRIA
PUBLICAÇÃO NA WEB.
PARA Após aprovação, enviar a matéria no
formato
H.264
departamento
via
FTP
para
responsável
o
pela
publicação do material na web.
PRAZOS DE ENVIO DO MATERIAL AO * Entregar o material para avaliação em
20
SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530
Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747
[email protected] – www.crcdf.org.br
CRCDF
até 5(cinco) dias úteis após a captação.
* Entregar o material definitivo no dia
seguinte após a aprovação final.
* No caso de gravação em dois dias
consecutivos, ficará valendo 10 (dez)
dias uteis para cada matéria, sendo
que, para segunda matéria começará a
contar o prazo após a aprovação final
da primeira.
PRAZOS
DE
CONFIRMAÇÃO
ORIENTAÇÃO
DAS
PAUTAS
CRCDF
E A
contratada
deverá
receber
a
PELO orientação para as pautas com, no
mínimo, 72 horas de antecedência e
confirmação com, no mínimo, 48 horas
de antecedência.
AMBIENTAÇÃO
Montar ambiente para gravação dos
programas sob orientação do CRCDF.
6. ENQUADRAMENTO DO OBJETO A SER CONTRATADO
6.1
O serviço a ser contratado enquadra-se na categoria de bens e serviços
comuns, de que trata a Lei nº 10.520/02 e o Decreto nº 3.555/00, por possuir
padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente
encontradas no mercado, podendo, portanto ser licitado por meio da
modalidade Pregão.
7. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO
7.1
A execução do contrato será avaliada e fiscalizada por meio de
instrumentos de controle que compreendam a mensuração, entre outros, dos
seguintes aspectos:
21
SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530
Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747
[email protected] – www.crcdf.org.br
7.1.1 Os resultados alcançados em relação à qualidade e os prazos dos
serviços contratados;
7.1.2 A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
7.1.3 O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
7.1.4 A satisfação do público usuário.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1
Iniciar a prestação dos serviços imediatamente após recebida a
autorização da Administração, informando, em tempo hábil, qualquer motivo
impeditivo ao início da sua execução.
8.2
Executar os serviços, quando solicitado, de forma que sua execução não
interfira com o bom andamento da rotina de funcionamento dos eventos.
8.3
Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos
da legislação vigente, e efetuá-los de acordo com as especificações constantes
do contrato.
8.4
Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação.
8.5
Cumprir agenda e a solicitação do CRCDF para a execução dos serviços
fixados pela Administração, segundo suas conveniências e em consonância
com a fiscalização do contrato.
8.6
Arcar com todos os custos necessários à completa execução dos
serviços.
22
SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530
Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747
[email protected] – www.crcdf.org.br
8.7
Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou
pessoais ocasionados, à contratante e/ou a terceiros, por seus empregados,
dolosa ou culposamente, nos locais de trabalho.
8.8
Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados,
das normas disciplinares determinadas pela Administração.
8.9
Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos,
ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços.
8.10
Relatar à fiscalização do contrato toda e qualquer irregularidade
observada nas instalações onde houver prestação dos serviços.
8.11
Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente
contrato, sem prévia e expressa anuência da contratante.
8.12
Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões
que se fizerem no objeto do presente contrato, até 25% (vinte e cinco por
cento) de seu valor inicial atualizado.
8.13
Atender prontamente as exigências da Administração inerentes ao objeto
do contrato.
8.14
Todo material produzido deverá ser entregue mensalmente ao CRCDF
em uma mídia DVD para arquivo, o que caracterizará o fechamento mensal.
8.15
Todo material deverá seguir os padrões profissionais de mercado quanto
a qualidade de luz e som, podendo o CRCDF recusar e desconsiderar uma
produção por ausência de qualidade, a partir da avaliação de um profissional.
23
SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530
Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747
[email protected] – www.crcdf.org.br
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1
Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente
designados e documentar as ocorrências havidas.
9.2
Proporcionar à contratada as facilidades e todas as informações
necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços
contratados.
9.3
Disponibilizar local para o perfeito desenvolvimento dos serviços;
9.5
Efetuar os pagamentos devidos.
9.6
Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do
contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do
contrato.
9.7
Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
9.8
Não direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa
contratada.
9.9 Observar as obrigações dispostas na legislação pertinente.
10. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1
A fiscalização dos serviços será exercida pelo CRCDF, através da Chefia
da Seção Administrativa, o que não exclui e nem diminui a responsabilidade da
CONTRATADA com a perfeita execução, fiscalização e supervisão dos serviços
por pessoa habilitada.
24
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Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747
[email protected] – www.crcdf.org.br
10.2
A CONTRATADA se sujeitará a mais ampla e irrestrita fiscalização por
parte do CRCDF quanto à execução dos serviços, devendo prestar todos os
esclarecimentos solicitados.
11.
DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 As despesas decorrentes do contrato são próprias do Conselho Regional
de Contabilidade do Distrito Federal e correrão por conta da classificação
orçamentária: 6.3.1.3.02.01.017 – Serviços Fotográficos e Vídeos, para o
exercício
de
2015
e
das
contas
correspondentes
para
os exercícios
subsequentes.
12.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA, PRORROGAÇÕES, RESCISÕES, ACRÉSCIMOS,
SUPRESSÕES E MEDIDAS ACAUTELADORAS.
12.1
O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir
da assinatura, podendo ser prorrogado ou modificado através de Termo
Aditivo, nos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93, se houver interesse de
ambas as partes, assim como, ser rescindido a qualquer tempo, desde que a
parte interessada informe à outra da sua decisão, com uma antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias.
12.2
Em caso de rescisão a CONTRATADA atenderá as solicitações do CRCDF
que venham a ocorrer no período do aviso, respondendo por todos os danos
causados a ele, que sejam decorrentes da rescisão.
12.3
A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão,
conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
12.4
No interesse do CRCDF, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser
aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento),
conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
25
SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530
Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747
[email protected] – www.crcdf.org.br
12.5
As partes reconhecem, de forma expressa e para todos os efeitos legais,
não existir entre si quaisquer vínculos de subordinação ou de natureza
empregatícia, previdenciária ou tributária.
12.6 Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, o CRCDF poderá, sem a
prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências
acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente,
como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível
reparação.
12.7 O contrato deverá ser assinado em até dois dias úteis após solicitação do
CRCDF.
13. Preço
13.1
Será pago mensalmente à CONTRATADA o valor correspondente aos
serviços contratados (preço fixo mensal),
13.2
Os valores apresentados já deverão incluir quaisquer tributos e encargos
de qualquer natureza ou espécie, custos e despesas diretos ou indiretos, não
sendo considerados pleitos de acréscimos a estes ou a qualquer título, devendo
os serviços respectivos serem prestados ao CRCDF sem ônus adicionais.
13.3 O custo estimado para a abertura do certame, foi obtido mediante
pesquisa de preço realizada pelo CRCDF, conforme tabela abaixo:
Estimativa de preço para prestação de serviços de filmagem ao CRCDF
VALOR MENSAL ESTIMADO
R$ 23.940,00
VALOR ANUAL ESTIMADO
R$ 287.280,00
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA O QUINQUÊNIO
R$ 1.436.400,00
* Os valores acima são meras estimativas, as quais foram realizadas visando a
abertura do certame.
26
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Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747
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14. PAGAMENTO
14.1
O pagamento será efetuado mensalmente, em até 10 (dez) dias úteis,
contados do recebimento da Nota Fiscal pelo CRCDF, por meio de crédito em
conta corrente de titularidade da Contratada, valendo o comprovante do
depósito como prova de pagamento e quitação.
14.2
O CRCDF não realizará o pagamento antecipado em nenhuma hipótese.
14.3
Mensalmente, a CONTRATADA enviará ao CONTRATANTE a respectiva
Nota Fiscal, acompanhada do relatório de cópias e da documentação hábil à
comprovação do recolhimento das contribuições sociais (FGTS e INSS)
correspondentes ao mês
anterior e da
certidão Negativa
de Débitos
Trabalhistas (CNDT) atualizada.
14.4
As Partes assumirão os tributos de suas respectivas responsabilidades
legais decorrentes deste CONTRATO, sendo que, com o propósito de elidir
qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária, o CONTRATANTE realizará
toda
e
qualquer
retenção
determinada
ou
permitida
pela
legislação
previdenciária e tributária.
14.5
Caso o faturamento apresente alguma incorreção, as Notas Fiscais serão
devolvidas à CONTRATADA para regularização. Nesse caso, o prazo de
pagamento previsto na Cláusula 14.1 será contado da entrega das Notas Fiscais
retificadas no protocolo do CRCDF.
14.6
Na hipótese descrita acima, não incidirá sobre o valor da Nota Fiscal
qualquer correção ou encargos moratórios.
14.7
O CONTRATANTE reserva-se o direito de reter os pagamentos devidos à
CONTRATADA, até a efetiva regularização da situação, em caso de execução
27
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Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747
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dos serviços de forma insatisfatória ou de maneira diferente do que foi
proposto, aceito e/ou contratado.
14.8
Na hipótese descrita acima, os pagamentos retidos não estarão sujeitos
a quaisquer correção ou encargos moratórios durante o período em que as
obrigações estiverem pendentes de regularização.
14.9
As Partes assumirão os tributos de suas respectivas responsabilidades
legais decorrentes deste CONTRATO, sendo que, com o propósito de elidir
qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária, o CONTRATANTE realizará
toda
e
qualquer
retenção
determinada
ou
permitida
pela
legislação
previdenciária e tributária.
14.10 Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional, deverá enviar
ao CONTRATANTE declaração com o seu enquadramento de acordo com os
anexos da Lei Complementar 123/06, assinada pelo seu representante legal,
sob pena de, em caso de retenção, sujeitar-se às alíquotas estabelecidas para a
maior faixa de receita bruta.
15. INSTRUMENTO CONTRATUAL
15.1 As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por
instrumento
específico
escrito
de
contrato,
do
qual
farão
parte,
independentemente de transcrição, o edital e seus anexos e a respectiva
proposta, celebrado entre o Conselho Regional de Contabilidade do Distrito
Federal e a licitante vencedora, que observará os termos da Lei n° 8.666/93 e
da Lei nº 10.520/02, do edital e demais normas pertinentes.
15.2 Após a homologação da licitação, por ocasião da emissão de empenho
em favor da licitante vencedora, bem como previamente à assinatura do
contrato, verificar-se-á se o licitante vencedor mantém as condições de
habilitação exigidas pela licitação.
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15.3
No interesse do CRCDF, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser
aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento),
conforme exarado no art. 65, §1º e §2º, da Lei Federal nº. 8.666/1993.
15.3.1 A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas
condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
15.3.2 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite
estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo
celebrado entre as partes (CONTRATADA e CRCDF).
15.4
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data
de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos artigo 57 da Lei n°
8.666/93.
15.5
Os preços serão fixos durante toda a vigência do CONTRATO. Em caso
de prorrogação da vigência do contrato, os preços poderão ser repactuados,
nos termos da legislação vigente e jurisprudência do TCU.
15.6
O Contrato deverá ser assinado em até dois dias úteis após solicitação
do CRCDF.
16.
DAS PENALIDADES
16.1
Em caso de rescisão do contrato por descumprimento de qualquer de
suas disposições, a Parte inadimplente responderá por multa em valor
equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor do CONTRATO, sem prejuízo
da indenização suplementar integral das perdas e danos efetivamente
suportados pelo CRCDF.
16.2
Sem prejuízo do disposto no item anterior, em casos de inexecução total
ou parcial do CONTRATO, poderão ser aplicadas, à critério do CRCDF ou da
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autoridade competente,
as sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93,
garantida a prévia defesa da CONTRATADA.
16.3
Caso a CONTRATADA descumpra qualquer dos prazos estabelecidos
neste CONTRATO ficará sujeita ao pagamento de multa diária, de natureza não
compensatória, correspondente a 0,5% (meio por cento) do valor deste
CONTRATO, desde a data do inadimplemento até a data do efetivo
cumprimento da obrigação.
16.4
Se porventura a empresa vencedora da etapa de lances desrespeitar as
regras do edital relativas à habilitação, declaração de habilitação e declaração
de inexistência de fato superveniente, será desclassificada, em razão de não
obedecer ao edital, devendo constar em ata o fato e a pena de advertência.
16.5
A
aplicação
da
penalidade
de
Advertência
consistirá
em
uma
admoestação por escrito com os seguintes dizeres: “Caso a empresa já
desclassificada participe de uma nova licitação perante o Conselho Regional de
Contabilidade do Distrito Federal e reitere à conduta, isto é, entregue,
novamente,
a
documentação
habilitação
e
declaração
de
concernente
inexistência
à
habilitação,
de
fato
declaração
superveniente
de
em
desobediência ao previsto no edital, ficará com o direito de participar das
licitações promovidas pelo Órgão licitante suspenso pelo período a ser fixado
pelo Pregoeiro, conforme as gravidades dos fatos”.
16.6 Caberá ao departamento competente deste Conselho manter o cadastro
atualizado das advertências enviadas às empresas licitantes.
16.7
As penalidades previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar
comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico
de força maior ou caso fortuito.
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17.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 Nenhuma indenização será devida às proponentes pela elaboração e/ou
apresentação de documentação relativa à presente licitação.
17.2
O pregoeiro, no interesse público (CRCDF), poderá sanar, relevar
omissões ou erros puramente formais observados na documentação e
proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a
lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a
esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.3
Quaisquer esclarecimentos sobre dúvidas, eventualmente suscitadas,
relativas às orientações contidas no presente pregão, poderão ser solicitados
por escrito ao pregoeiro no primeiro andar do Ed. Sede do CRCDF – Telefone
(61) 3321-1757, no horário das 09h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30.
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ANEXO II
MODELO DA TABELA PARA A PROPOSTA DE PREÇO
(Papel Preferencialmente Timbrado da Empresa Licitante)
Anexar ao (Envelope 1 - Proposta)
Pregão nº 009/2015
Processo CRCDF nº 203/2015
Contratação de empresa para prestação de serviços de filmagem para Conselho Regional de
Contabilidade do Distrito Federal – CRCDF, de acordo com as especificações constantes no
Termo de Referência anexo ao Edital do Pregão nº 009/2015.
VALOR FIXO MENSAL
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
R$
Prestação de serviços de filmagem para Conselho
Regional de Contabilidade do Distrito Federal –
CRCDF, de acordo com as especificações
constantes no Termo de Referência anexo ao
Edital do Pregão nº 009/2015.
VALOR ANUAL
R$ ____
R$ ____
** A Proposta de Preço, deverá ser impressa em língua portuguesa, em moeda corrente nacional, com
clareza, sem alternativas, emendas, rasuras, entrelinhas, em papel timbrado da Empresa. Suas folhas
devem estar rubricadas e, deverá ser datada e assinada pelo seu representante legal, devendo constar o
nome (identificação) da licitante, endereço, número de telefone e número do CNPJ.
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO)
(Papel Preferencialmente Timbrado da Empresa Licitante)
Entregar na Abertura da Sessão
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Pregão nº 009/2015
Processo CRCDF nº 203/2015
EMPRESA:_____________________________________________________, inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº
______________________,
sediada
à
______________________________________________, por intermédio de seu representante
legal,
o(a)
portador(a)
Sr.(a)
da
__________________________________________________________,
Carteira
de
Identidade
nº________________
e
do
CPF
nº
__________________, declara, sob as penas de Lei, que cumpre plenamente os
requisitos de habilitação para participar do certame acima indicado, estando ciente
de que ficará sujeito as penalidades previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 14
do Decreto nº 3.555/00, caso venha a ensejar o retardamento da execução do
certame, não mantenha a proposta, falhe ou fraude na execução do contrato,
comporte-se de modo inidôneo, faça declaração falsa ou cometa fraude fiscal.
Brasília, ______/______/________.
Assinatura do Representante Legal
Obs: Aberta a sessão, esta declaração deverá ser entregue pelos licitantes.
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA E
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Papel Preferencialmente Timbrado da Empresa Licitante)
Entregar na Abertura da Sessão
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA E EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
Pregão nº 009/2015
Processo CRCDF nº 203/2015
EMPRESA: ____________________________________________________________,
devidamente inscrita no CNPJ sob o nº __________________, por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr.(a) ______________________________, portador(a) da Carteira
de Identidade nº________________ e do CPF nº _________________, DECLARA, sob as
penas da Lei, que esta empresa, na presente data, cumpre os requisitos legais para a
qualificação como:
(
) MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei
Complementar nº. 123/06;
(
) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da
Lei Complementar nº 123/06.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do
parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Brasília, ______/______/________.
________________________________________
Assinatura do Representante Legal
Obs: Aberta a sessão, esta declaração deverá ser entregue pelos licitantes.
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ANEXO V
MODELO DA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO
QUADRO DA EMPRESA
(Papel Preferencialmente Timbrado da Empresa Licitante)
Anexar ao (Envelope 2 - Habilitação)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA
EMPRESA
PREGÃO nº 009/2015
PROCESSO CRCDF nº 203/2015
A empresa:_________________________________________________________, inscrita
no CNPJ nº __________________, com sede em:___________________, por
intermédio
de
seu
representante
legal:_________________________________________________________, portador da
Cédula de Identidade nº ______________ e do CPF nº _________________,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art.27 da Lei 8.666/1993,
acrescido pela Lei nº 9.854/1999, que NÃO emprega menor de dezoito anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis
anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz (
).
________________________________________
Assinatura do Representante Legal
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ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS SEM CESSÃO DE MÃO DE
OBRA, QUE CELEBRAM ENTRE SI
XXXXXXXXXXX E O CONSELHO
REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
DISTRITO FEDERAL.
De um lado, como CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL - CRCDF, pessoa jurídica de direito
Público, inscrita CNPJ sob o nº 00.113.035/0001-37, com sede em Brasília/DF,
no SHCS CR Quadra 505, Bloco “C”, Loja 45, CEP 70.350-530, por sua
Presidente, Contadora Sandra Maria Batista;
E do outro, como CONTRATADA: XXXXXXXXX , pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXX, com sede no XXXXXX/XX, por
seu/sua (cargo) XXXXXXXX, portadora do RG nº XXXXXXXX e CPF nº XXXXXXXX.
CONTRATANTE e CONTRATADA, quando
denominadas “Partes”.
referidas
em conjunto, serão
As Partes celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços (doravante
denominado “CONTRATO”), que será regido pelas Cláusulas e condições
seguintes, nos termos da Lei 8.666/93 e demais legislação aplicável.
Cláusula Primeira – Do Objeto
1.1 Constitui objeto do presente CONTRATO a prestação de serviços de
filmagem para o CRCDF, de acordo com as especificações constantes no Termo
de Referência Anexo ao Edital do Pregão nº 009/2015 (doravante designados
“SERVIÇOS”), a serem executados pela CONTRATADA para o CONTRATANTE,
mediante solicitação deste e sem qualquer exclusividade.
1.1.1 Integram ainda o presente CONTRATO, independentemente de
transcrição:
a) Edital do Pregão 009/2015;
b) Proposta vencedora;
1.1.2 Fica acordado que, em caso de omissão e contradição entre os
Anexos e o CONTRATO, prevalecerão os termos e condições deste
CONTRATO. Os Anexos prevalecerão uns sobre os outros conforme a
ordem em que dispostos acima.
1.2 Os SERVIÇOS prestados pela CONTRATADA contemplam a execução, por
menor preço global, das atividades descritas no item 5 do Termo de Referencia
anexo ao Edital do Pregão 009/2015.
1.3 Constituirá infração contratual a execução de qualquer serviço não incluído
no objeto do CONTRATO sem a prévia e expressa aprovação do
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CONTRATANTE, formalizada por meio de termo escrito, devidamente assinado
pelos representantes legais das Partes.
1.3.1 Sem prejuízo de outras penas cabíveis, a execução de serviços
em descumprimento a esta Cláusula será considerada a título
gratuito,
não
ensejando
obrigação
de
pagamento
pelo
CONTRATANTE.
Cláusula Segunda – Da Vigência e Da Execução
2.1 O presente CONTRATO vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados
da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº
8.666/93, mediante Termo Aditivo a ser firmado entre as Partes.
Cláusula Terceira – Do Preço e Da Forma De Pagamento
3.1 Em contraprestação pelos SERVIÇOS, o CONTRATANTE pagará mensalmente
à CONTRATADA R$ XXX,XX (XXXXXXX reais).
3.1.1 Todo e qualquer custo para a prestação dos SERVIÇOS está
incluído no preço acima descrito.
3.1.2 Os preços serão fixos durante toda a vigência do CONTRATO.
Em caso de prorrogação da vigência do CONTRATO, os preços
poderão ser repactuados nos termos da jurisprudência do TCU.
3.1.3 O CONTRATANTE não realizará a antecipação de pagamentos
em nenhuma hipótese.
3.2 Mensalmente, a CONTRATADA enviará ao CONTRATANTE a respectiva Nota
Fiscal, acompanhada da documentação hábil à comprovação do recolhimento
das contribuições sociais (FGTS e INSS) correspondentes ao mês anterior e da
certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) atualizada.
3.2.1 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis,
contados do recebimento da Nota Fiscal pelo CONTRATANTE, por
meio de crédito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA,
valendo o comprovante do depósito como prova de pagamento e
quitação.
3.3 Caso o faturamento apresente alguma incorreção, as Notas Fiscais serão
devolvidas à CONTRATADA para regularização. Nesse caso, o prazo de
pagamento previsto na Cláusula 3.2.1 será contado da entrega das Notas
Fiscais retificadas no protocolo do CRCDF.
3.3.1 Na hipótese descrita acima, não incidirá sobre o valor da Nota
Fiscal qualquer correção ou encargos moratórios.
3.4 O CONTRATANTE reserva-se o direito de reter os pagamentos devidos à
CONTRATADA, até a efetiva regularização da situação, em caso de execução
dos serviços de forma insatisfatória ou de maneira diferente do que foi
proposto, aceito e/ou contratado.
3.4.1 Na hipótese descrita acima, os pagamentos retidos não estarão
sujeitos a quaisquer correção ou encargos moratórios durante o
período em que as obrigações estiverem pendentes de regularização.
3.5 As Partes assumirão os tributos de suas respectivas responsabilidades
legais decorrentes deste CONTRATO, sendo que, com o propósito de elidir
qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária, o CONTRATANTE realizará
toda e qualquer retenção determinada ou permitida pela legislação
previdenciária e tributária.
3.6 Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional, deverá enviar ao
CONTRATANTE declaração com o seu enquadramento de acordo com os
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anexos da Lei Complementar 123/06, assinada pelo seu representante legal,
sob pena de, em caso de retenção, sujeitar-se às alíquotas estabelecidas para a
maior faixa de receita bruta.
3.7 As despesas decorrentes deste CONTRATO são próprias do Conselho
Regional de Contabilidade do Distrito Federal, estando inclusa no plano de
contas sob o nº 6.3.1.3.02.01.017 – Serviços Fotográficos e Vídeos.
Cláusula Quarta – Fiscalização
4.1 Cada Parte designará um departamento responsável pela gestão do
CONTRATO, que será responsável pela coordenação e condução de todos os
assuntos pertinentes ao presente instrumento.
4.1.1 As comunicações entre as PARTES deverão ser feitas por escrito e
dirigidas para os seguintes gestores do CONTRATO:
Pelo CONTRATANTE:
Pela CONTRATADA:
Gestor: Chefe do SAA
Gestor: xxxxxxxx
E-mail: [email protected]
E-mail: xxxxxxxx
Telefone: (61) 3321-1757 (Ramal
Telefone: xxxxxxxx
221)
4.2 Fica facultado ao CONTRATANTE o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar e
auditar a execução dos SERVIÇOS e a atuação da CONTRATADA em suas
dependências, em dia e horários agendados, para o que contará com a integral
colaboração da CONTRATADA.
4.3 Toda e qualquer fiscalização, auditoria ou inspeção a ser realizada pelo
CONTRATANTE deverá ser acompanhada pela CONTRATADA e não a eximirá
das responsabilidades oriundas ou decorrentes da prestação dos SERVIÇOS.
Cláusula Quinta – Das Obrigações Das Partes
5.1 Sem prejuízo das demais disposições deste CONTRATO, do Termo de
Referência e Edital, constituem obrigações e responsabilidades da
CONTRATADA:
5.1.1 Indicar pessoa técnica responsável pela execução dos
SERVIÇOS;
5.1.2 Prestar os SERVIÇOS com integral observância das disposições
deste CONTRATO e da legislação aplicável, de acordo com as técnicas
adequadas e comumente utilizadas em serviços similares,
respondendo diretamente por sua qualidade e adequação;
5.1.3 Prestar os SERVIÇOS com pessoal próprio, devidamente treinado
e preparado, cabendo-lhe exclusiva
responsabilidade pela
coordenação do pessoal designado para a execução dos SERVIÇOS;
5.1.4 Prestar ao CONTRATANTE qualquer esclarecimento e
informação que lhe for solicitado;
5.1.5 Fornecer aos seus empregados os equipamentos de proteção
individual adequados às atividades que serão executadas;
5.1.6 Manter todos os seus empregados devidamente registrados
conforme estabelece a legislação em vigor, obrigando-se, ainda, a
manter em dia todas as obrigações legais daí decorrentes, em
especial aquelas de natureza trabalhista, previdenciária, assistencial e
securitária;
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5.1.7 Obter e manter em vigor, às suas expensas, quaisquer licenças
ou autorizações que sejam necessárias para seu funcionamento;
5.1.8 Revisar e corrigir, de forma pronta e imediata, sem qualquer
ônus para o CONTRATANTE, todas as falhas, deficiências,
imperfeições ou defeitos constatados nos SERVIÇOS por sua culpa ou
dolo;
5.1.9 Apresentar ao CONTRATANTE todos os documentos que lhe
forem solicitados, notadamente aqueles indicados na Cláusula 3.2,
na periodicidade ali indicada ou sempre que requerido pelo
CONTRATANTE;
5.1.10 Manter atualizadas suas informações cadastrais junto ao
CONTRATANTE,
encaminhando
cópias
de
documentos
comprobatórios sempre que ocorrer qualquer alteração;
5.1.11 Manter, durante toda a vigência do CONTRATO, as condições
de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
5.2 Sem prejuízo das demais disposições deste CONTRATO, do Termo de
Referência e Edital, constituem obrigações do CONTRATANTE:
5.2.1 Realizar os pagamentos de acordo com o estabelecido neste
CONTRATO;
5.2.2 Assegurar o acesso às suas instalações dos empregados e
equipamentos da CONTRATADA que sejam necessários à execução
dos SERVIÇOS, desde que indicados previamente pela CONTRATADA;
Cláusula Sexta – Propriedade Intelectual
6.1 A CONTRATADA será responsável exclusiva por infrações a direitos de
propriedade intelectual de terceiros, inclusive aquelas relacionadas a materiais,
equipamentos, programas de computador ou processos de execução
protegidos pela legislação em vigor, que sejam utilizados pela CONTRATADA
na execução dos SERVIÇOS.
6.2 As matérias e documentos desenvolvidos pela CONTRATADA em razão dos
SERVIÇOS serão de propriedade do CONTRATANTE, que, a seu exclusivo
critério, poderá registrá-los no órgão competente e utilizá-los sem qualquer
restrição ou custo adicional.
Cláusula Sétima – Do Valor Deste Contrato
7.1 É atribuído a este CONTRATO o valor de R$ XXXX (XXXXX reais), servindo
este como base de cálculo para o fim de aplicação das penalidades aqui
previstas.
Cláusula Oitava – Da Rescisão E Da Denúncia
8.1 Este CONTRATO poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da
Lei 8.666/93, observados os procedimentos legais de apuração do ocorrido,
sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.2 Não obstante o disposto no item anterior, qualquer das Partes poderá
denunciar o presente CONTRATO mediante envio de comunicação escrita à
outra Parte com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem que lhe caiba
direito a qualquer reclamação, indenização ou compensação seja a que título
for. No entanto, deverão as partes, nessa hipótese, cumprir todas as obrigações
contratuais assumidas até a data da notificação.
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Cláusula Nona – Das Penalidades E Responsabilidades
9.1 Em caso de rescisão do presente CONTRATO por descumprimento de
qualquer de suas disposições ou nas hipóteses da Cláusula 8.1, a Parte
inadimplente responderá por multa em valor equivalente a 10% (dez por cento)
sobre o valor do CONTRATO, sem prejuízo da indenização suplementar integral
das perdas e danos efetivamente suportados pelo CONTRATANTE.
9.2 Sem prejuízo do disposto no item anterior, em casos de inexecução total ou
parcial do CONTRATO, poderão ser aplicadas, à critério do CONTRATANTE ou
da autoridade competente, as sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93,
garantida a prévia defesa da CONTRATADA.
9.3 A CONTRATADA é responsável por suas ações ou omissões, bem como as
de seus empregados e contratados, cabendo-lhe ressarcir todo e qualquer dano
a que der causa, inclusive a terceiros, com exclusão de toda a
responsabilidade, subsidiária ou solidária, do CONTRATANTE.
9.4 Se o CONTRATANTE for autuado, notificado, citado, intimado ou condenado
em razão do descumprimento de qualquer obrigação atribuível à
CONTRATADA, seja qual for a natureza, assistir-lhe-á o direito de reter os
pagamentos devidos à CONTRATADA, até que esta satisfaça a respectiva
obrigação e o CONTRATANTE seja excluído do pólo passivo da demanda,
mediante decisão irrecorrível, sem prejuízo da apuração das eventuais perdas e
danos sofridos. Já tendo ocorrido o último pagamento devido, terá o
CONTRATANTE direito de regresso de todo e qualquer valor que tenha pago ou
que tenha ensejado execução de quantia certa ou obrigação de fazer, inclusive
dos honorários advocatícios despendidos para a sua defesa.
9.5 Eventuais atrasos nos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, por sua
culpa exclusiva, implicarão no pagamento de:
9.5.1 Multa em valor equivalente a 2,0% (dois por cento) calculado
sobre o valor em atraso; e
9.5.2 Juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês, incidentes a
partir da data de vencimento até a data do efetivo pagamento,
calculados pro rata die sobre o valor em atraso.
Cláusula Décima – Das Disposições Finais
10.1 O não exercício pelas Partes de quaisquer dos direitos ou prerrogativas
previstos neste CONTRATO ou mesmo na legislação aplicável será tido como
ato de mera liberalidade, não constituindo renúncia, alteração ou novação das
obrigações estabelecidas, cujo cumprimento poderá ser exigido a qualquer
tempo.
10.2 Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de
responsabilidades das Partes, na forma do artigo 393 do Código Civil Brasileiro
e deverão ser prontamente comunicados à outra Parte, com a menção do
evento danoso.
10.2.1 Constatada a ocorrência de caso fortuito ou de força maior,
ficarão suspensas as obrigações que as Partes ficarem impedidas de
cumprir.
10.3 Este CONTRATO revoga e substitui qualquer outro instrumento entre as
partes acerca de seu objeto, inclusive tratativas negociadas anteriormente.
10.4 Este CONTRATO obriga as Partes e seus sucessores e só poderá ser
alterado, em qualquer de suas Cláusulas e disposições, mediante a celebração,
por escrito, de termo aditivo.
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10.5 A contratação ora ajustada não tem caráter exclusivo e não estabelece
vínculo societário entre as Partes nem sequer empregatício entre estas e os
administradores, empregados e/ou contratados uma da outra.
10.6 O presente CONTRATO vincula-se ao inteiro teor do Edital Pregão nº
009/2015 e da proposta vencedora, originários do Processo nº 203/2015 e
rege-se pelo disposto na Lei nº 8.666/93.
Cláusula Décima Primeira – Foro
11.1 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente CONTRATO, as
Partes elegem o Foro Federal de Brasília/DF, com exclusão expressa de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 3 (três)
vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas que também o
assinam.
Brasília/DF, XX de XXXXX de XXXX.
________________________________________________________
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Contadora Sandra Maria Batista – Presidente CRCDF
________________________________________________________
[CONTRATADA]
[Representante Legal – Cargo]
TESTEMUNHAS:
1.__________________________
Nome:
CPF:
2.______________________
Nome:
CPF:
41
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PREGÃO Nº 009/2015 Edital PROCESSO CRCDF Nº 203/2015 O