PREGÃO Nº 009/2015 Edital PROCESSO CRCDF Nº 203/2015 O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL – CRCDF torna público, para ciência dos interessados, que por intermédio de seu pregoeiro e equipe de apoio, designados pelas Portarias CRCDF: nº 023, de 27 de abril de 2015 e nº 028/2015, de 15 de junho de 2015, nos termos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/2002; Decretos nº 3.555/2000 e nº 6.204/2007 e na Lei complementar nº 123/2006, bem como à legislação correlata realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, mediante o regime de PREÇO GLOBAL, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 2 - PRELIMINAR DATA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 06 de agosto de 2015. HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO: 15h (quinze horas) LOCAL: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL – SHCS CR Quadra 505, Bloco C, Loja 45 - CEP: 70350-530 - BRASÍLIA/DF. CREDENCIAMENTO: das 14h às 14h59. 3 - OBJETO 3.1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de filmagem para o Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal – CRCDF, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I. 3.2 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. ANEXO II – MODELO DA TABELA PARA A PROPOSTA DE PREÇO (anexar ao Envelope 01 - Proposta). 1 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO - inciso VII do artigo 4º da Lei nº 10.520, de 2002. (entregar na abertura da sessão). ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (entregar na abertura da sessão). ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA - Lei nº 9.854/99. (anexar ao Envelope 02 – Habilitação). ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO. 4 – CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 4.1 Poderão participar deste Pregão as empresas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos. 4.2 Não será admitida a participação de licitantes: 4.2.3 Que estejam em concordata (processos judiciais anteriores à Lei nº 11.101/05), recuperação judicial ou extrajudicial, ou em processo de execução, falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação, que estejam reunidos em consórcio e sejam controladores, coligados ou subsidiários entre si, qualquer que seja sua forma de constituição. 4.2.4 Que estejam suspensos de licitar e impedidos de contratar com o Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal. 4.2.5 Que estejam impedidos de licitar e de contratar com a União. 4.2.6 Que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública. 4.2.7 Estrangeiros que não funcionem no País; 4.2.8 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993. 4.3 Até o dia, hora e no local, fixados no preâmbulo deste edital, as empresas que desejarem participar do pregão deverão entregar ao pregoeiro em envelopes separados, fechados, com indicação em suas partes externas e frontais, respectivamente, “PROPOSTA” e “HABILITAÇÃO”, além da razão social da licitante, data e hora da realização do certame, os seguintes dizeres: 2 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO DF PREGÃO Nº 009/2015 PROPOSTA - ENVELOPE Nº 01 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO DF PREGÃO Nº 009/2015 HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 02 4.5 Licitantes que desejarem entregar ou enviar seus envelopes via postal, deverão remetê-los ao endereço constante do preâmbulo deste edital, aos cuidados do Pregoeiro. 4.5.1 O CRCDF não se responsabilizará por envelopes que não sejam entregues pessoalmente. 4.5.2 As licitantes que entregarem ou enviarem seus envelopes via postal deverão apresentar as seguintes declarações em envelope separado, com o título: “ABERTURA DA SESSÃO”: a) Declaração que Cumprem Plenamente os Requisitos de Habilitação para participar do certame, estando cientes de que ficarão sujeitos às penalidades previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 14 do Decreto nº 3.555/00 (declaração conforme modelo do Anexo III). b) Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, caso aplicável, sob pena de não usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. (declaração conforme modelo do Anexo IV). 4.5.3- A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à conformidade da proposta ou ao enquadramento do licitante na condição de ME ou de EPP sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital. 4.6 Em hipótese alguma serão recebidos envelopes após o horário de Abertura da Sessão estabelecido no item 2 deste edital. 5– DO CREDENCIAMENTO 5.1 As licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro por meio de um representante, devidamente munido dos seguintes documentos: a) Carteira de Identidade do credenciado ou outro documento equivalente; b) Ato Constitutivo (Estatuto ou Contrato Social) e Última Alteração Contratual da proponente; 3 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br c) Procuração Pública ou Particular, caso não seja sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente ou caso seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa não esteja expresso no Estatuto ou Contrato Social, c.1) A procuração descrita no item anterior deverá nomear o signatário a participar do procedimento licitatório como procurador da proponente, comprovando os necessários poderes para formular verbalmente lances de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. 5.2 Nenhuma pessoa (física ou jurídica) mesmo que credenciada por processo legal poderá representar mais de uma empresa nesta licitação; 5.3 A não apresentação do credenciamento não inabilitará o licitante, mas impedirá o suposto representante de se manifestar em nome da empresa, sendo o credenciamento condição obrigatória para os licitantes que desejarem ofertar lances neste Pregão (art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000). O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, de representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e “Habilitação” relativos a este Pregão, ficando mantido o preço apresentado na sua proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. 5.4 Os documentos descritos no item 5.1 deverão ser apresentados no ato do credenciamento, conforme a seguir (art. 32 da Lei 8.666/93): a) em original; ou b) por qualquer processo de cópia autenticada por cartório; ou c) copia simples atestada por servidor do CRCDF após conferência com o documento original; ou d) publicação em órgão da imprensa oficial. 5.5 Caso o licitante necessite autenticar qualquer dos documentos exigidos neste edital, mediante conferência por servidor do CRCDF (itens 5.4, “c” e 8.2, “c”), deverá fazê-lo antes da abertura da sessão, preferencialmente no período previsto para o credenciamento. 5.5.1- Os documentos deverão constar nos respectivos envelopes, nos termos dos itens 5.4 e 8.2, sob pena de desclassificação ou inabilitação, ressalvado o disposto no item 8.1.1 do Edital. 4 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br 6- ABERTURA DA SESSÃO 6.1 Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão: a) Declaração que Cumpre Plenamente os Requisitos de Habilitação para participar do certame, estando cientes de que ficarão sujeitos às penalidades previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 14 do Decreto nº 3.555/00 (declaração conforme modelo do Anexo III). b) Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, caso aplicável, sob pena de não usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. (declaração conforme modelo do Anexo IV). 6.1.1- A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à conformidade da proposta ou ao enquadramento do licitante na condição de ME ou de EPP sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital. 6.1.2- Após a entrega da Declaração que Cumpre Plenamente os requisitos de habilitação para participar do certame e, caso aplicável, da Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, os licitantes deverão entregar os envelopes: (Envelope 1 - Proposta) e (Envelope 2 - Habilitação), nos termos do inciso VII do art. 4º da Lei 10.520/02 e dos itens 5.4 e 8.2 do Edital. 6.2 Após o recebimento dos envelopes: (Envelope 1 - Proposta) e (Envelope 2 - Habilitação), pelo Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio, nenhum documento será retirado ou adicionado. 7– DA PROPOSTA (Envelope 1 - Proposta) 7.1 Deverá constar no (Envelope 1 - Proposta): a) Proposta de Preço, a qual deverá ser impressa em língua portuguesa, em moeda corrente nacional, com clareza, sem alternativas, emendas, rasuras, entrelinhas, em papel timbrado da Empresa. Suas folhas devem estar rubricadas e, deverá ser datada e assinada pelo seu representante legal, devendo constar o nome (identificação) da licitante, endereço, número de telefone e número do CNPJ. 7.2 A simples participação neste certame implica ao licitante: a) ciência por parte do licitante e a aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos; b) que o preço apresentado abrange todas as despesas incidentes sobre o objeto da licitação, a exemplo de impostos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e gastos com transportes, bem como os descontos porventura concedidos; 5 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br c) que o licitante vencedor se compromete a efetuar executar os serviços no preço e prazo constantes de sua proposta final; d) a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pelo CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO DF; e) que o serviço e/ou o material objeto do certame, será entregue/realizado de acordo com as especificações fornecidas no anexo I deste edital, e que serão tomadas todas as medidas necessárias para assegurar um controle de qualidade adequado; f) que no caso de omissão na proposta, considerar-se-á que as suas especificações serão as que constam do Anexo I; g) que a empresa vencedora deverá apresentar proposta atualizada obedecendo o valor oferecido no lance final. h) que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, no mínimo. i) inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação. 7.3 Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, quando às falhas ou irregularidades que o viciarem. 8 – DA HABILITAÇÃO (Envelope 2 - Habilitação) 8.1. No envelope nº 02, denominado “Habilitação”, a licitante deverá apresentar os documentos relacionados nos itens abaixo, enumerados por páginas e, preferencialmente, na ordem em que se encontram nos itens 8.3 a 8.7 do Edital (a não numeração não desabilita a licitante, porém a impede de levantar questionamentos sobre a falta de documentos): 8.1.1 Caso algum documento já tenha sido entregue durante qualquer fase anterior da sessão, o mesmo documento poderá ser aceito na atual fase, desde que esteja na forma do item 8.2. 8.2 A habilitação das licitantes será verificada por meio da documentação especificada neste Edital, sendo que os documentos deverão ser apresentados conforme a seguir (art. 32 da Lei 8.666/93): a) em original; ou b) por qualquer processo de cópia autenticada por cartório; ou c) copia simples atestada por servidor do CRCDF após conferência com o documento original; ou d) publicação em órgão da imprensa oficial 8.3 Habilitação Jurídica: 6 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e Última Alteração Contratual de sócio ou ramo de atividade em vigor de acordo com as disposições do novo Código civil, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias (sociedades comerciais), e, no caso de sociedades por ações, conforme a Lei nº 6.404/76 e documentos de eleição de seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de acompanhada de prova de diretoria em exercício; sociedades simples, d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.3.1 Não serão aceitas participações de empresas com sócios comuns. 8.4 Regularidade Fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade em nome da licitante para com: c.1) Fazenda Federal: Certidão negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN. c.2) Fazenda Estadual de seu domicílio ou outra equivalente na forma da lei; c.3) Fazenda Municipal de seu domicílio ou outra equivalente na forma da lei. d) Prova de regularidade demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por lei, relativos: d.1) ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); d.2) à Justiça do Trabalho (CNDT). (http://www.tst.jus.br/certidao). 7 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br 8.5. Regularidade Econômico-Financeira: a) Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante; 8.6 Regularidade Técnica: a) Atestado(s) ou declaração(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante tenha fornecido satisfatoriamente serviços pertinentes e compatíveis com o objeto deste edital. a.1) O(s) atestado(s) de capacidade técnica deve ser emitido em nome da proponente e seu CNPJ, em papel timbrado do emitente e com assinatura e identificação do emissor. 8.7. Outros documentos: a) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA, de acordo com o disposto no Inciso XXXIII do artigo 7 da Constituição Federal (observada a Lei nº 9.854/99) 8.7.1 a licitante deverá apresentar a referida declaração no Envelope 2 – Habilitação (conforme modelo do Anexo V). 8.8. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes. 8.8.1. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ, observado o disposto no item 8.2. 8.8.2. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos. 8.8.3. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos. 8.8.4. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 8.8.5. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será 8 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. De acordo com o Art. 43, § 1º da Lei 123/06, conforme abaixo: Art. 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. § 1º Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014). 8.8.6. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 8.9. A licitante é responsável pelas informações prestadas, sendo motivo de Inabilitação ou Desclassificação, a prestação de informações falsas ou que não reflitam a realidade dos fatos. A inabilitação ou desclassificação poderá ocorrer, caso a Administração, venha tomar conhecimento de fato que desabone a idoneidade da licitante, que comprove a falsidade das informações prestadas ou qualquer outro que contrarie as disposições contidas neste edital. 8.10. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital. 8.11. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora. 9 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO 9.1 No dia, hora e local designados neste edital, o (a) pregoeiro (a) receberá, em envelopes distintos e devidamente fechados, as propostas comerciais e os documentos exigidos para habilitação. 9.2 Abertos os envelopes com as propostas e registrados os valores ofertados pelas empresas, o pregoeiro e a equipe de apoio analisarão e verificarão a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no 9 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br instrumento convocatório, sendo desclassificadas as propostas que estiverem em desacordo. 9.3 No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço global, considerando o disposto no Termo de Referencia – Anexo I, desde que atendidas às especificações constantes deste Pregão. 9.4 Serão classificados pelo Pregoeiro, os proponentes que apresentarem as propostas de menor preço por hora, em conformidade com o Anexo I, e as propostas em valores sucessivos e superiores até 10%, relativamente à de menor preço. 9.5 Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 9.4, o Pregoeiro classificará as 3 (três) melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 9.6 Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes sempre sobre o menor valor (lance), a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais. 9.6.1 Após a classificação das propostas escritas será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das respectivas licitantes, sendo R$ 100,00 (cem reais) o limite mínimo entre o lance superveniente e o que lhe for imediatamente anterior, bem como para todos os lances que forem sucessivamente apresentados. 9.6.2 A desistência em apresentar lance verbal, quando convidada pelo pregoeiro, implicará exclusão da licitante apenas da etapa de lances verbais. 9.7 Será vencedora aquela que ofertar o menor preço mensal, considerando o disposto no Termo de Referencia – Anexo I, sendo a adjudicação realizada por valor global. 9.8 Não serão aceitas propostas que apresentarem preços manifestamente simbólicos, irrisórios ou manifestamente incompatíveis com o produto/serviço. 9.9 Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, exceto o previsto nos itens 9.10 a 9.15. 9.10 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (art. 44. Lei nº 123/2006). 9.11 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço. 9.12 Para efeito do disposto na condição anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 10 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br 9.12.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preços inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em favor o objeto licitado; 9.12.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese da condição 9.10, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 9.12.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido na condição 9.11, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.13 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 9.14 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no art. 44 da Lei 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 9.15 O disposto no item anterior somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 9.16 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital. 9.17 Após os lances, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas em conformidade com o objeto deste Edital e seus anexos, exclusivamente pelo critério de menor preço. 9.18 O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito. 9.19 Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado. 9.20 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta, após o transcurso da competente fase recursal. 9.21 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, para o qual apresentou proposta, após o transcurso da competente fase recursal. 11 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br 9.21.1 O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um preço melhor. 9.22 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e os licitantes presentes, que assim o desejarem. 9.23 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada. 9.24 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.25 A proposta final atualizada, deverá ser encaminhada no prazo de dois dias úteis, a contar da solicitação do Pregoeiro e, deverá conter, “quando couber”, a planilha atualizada de custos e formação de preços e eventuais justificativas apresentadas pelo proponente vencedor. 10 - PRAZOS 10.1 O prazo de vigência e para assinatura do contrato estão descritos no item 12 do Termo de Referência – Anexo I. 11 – DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS 11.1 A impugnação ao ato convocatório poderá ser feita em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, nos termos do Art. 12 caput, § 1º e 2º do Dec. 3.555 de 08.08.2000. 11.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começa a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei 10.520/2002. 11.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.4 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto à vencedora. 11.5 As impugnações e recursos deverão ser protocolados no endereço indicado no item 2 deste edital, com a indicação do assunto e certame a que se referem. 12 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br 11.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede do CRCDF, de 9h30 às 11h30 e de 14h30 às 17h30, no endereço a seguir: Endereço: SHCS CR Quadra 505, Bloco C, Loja 45, CEP: 70350-530 - BRASÍLIA/DF 12 – DAS OBRIGAÇÕES 12.1 As obrigações de ambas as partes estão descritas nos itens 8 e 9 do Termo de Referência – Anexo I. 13 – DAS PENALIDADES 13.1. I. As penalidades estão descritas no item 16 do Termo de Referência – Anexo 14 – FONTES DOS RECURSOS / DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1 As despesas decorrentes do contrato são próprias do Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal e correrão por conta da classificação orçamentária: 6.3.1.3.02.01.017 – Serviços Fotográficos e Vídeos para o exercício de 2015 e das contas correspondentes para os exercícios subsequentes. 15 – DO PAGAMENTO 15.1 As condições de pagamento estão descritas no item 14 do Termo de Referência – Anexo I do presente Edital. 16 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 As disposições finais estão descritas no item 17 do Termo de Referência – Anexo I do presente Edital. Brasília, 23 de julho de 2015. Lucineide Fleming Pregoeira 13 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de filmagem para o Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal – CRCDF, de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência. 2. JUSTIFICATIVA 2.1 A contratação se faz necessária em face de constante necessidade de registro e difusão de conteúdos de interesse da classe contábil utilizando filmagem e configuração jornalística para exibição no site do CRCDF e na Internet em geral. 3. METAFÍSICA 3.1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de filmagem no âmbito do Distrito Federal, com captação de som, edição, iluminação, entrevista jornalística, locução e roteirização, utilização de seus equipamentos e estrutura, visando à geração de conteúdo em vídeo para publicação no site do CRCDF bem como para a internet em geral, período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 4. DEMANDA 4.1 Tendo em vista a quantidade de eventos realizados pelo CRCDF e a necessidade de maior acesso pelo público, os serviços de produção, edição e 14 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br veiculação de conteúdos jornalísticos e institucionais em vídeo, deverão ser pautados pelo Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal para disponibilização e exibição no site do CRCDF e outros veículos e mídias de interesse do Conselho. 5. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1 Os SERVIÇOS prestados pela CONTRATADA contemplam a execução, por preço global, para prestação de serviços de filmagem para o CRCDF, no âmbito do Distrito Federal, com captação de som, edição, iluminação, entrevista jornalística, locução e roteirização, utilização de seus equipamentos e estrutura, visando à geração de conteúdo em vídeo para publicação no site do CRCDF bem como para a internet em geral, das seguintes atividades: 5.1.1 MATÉRIAS JORNALÍSTICAS GRAVAÇÃO/ENTREVISTA DE MATÉRIAS JORNALÍSTICAS CARACTERÍSTICAS Gravação de Matérias Jornalísticas com pautas e entrevistados a serem definidos pelo CRCDF, gravadas dentro ou fora da sede do CRCDF ou em local a ser definido pelo CRCDF, no âmbito do Distrito Federal. FORMATOS * Gravação de Matérias Jornalísticas; * Gravação com Entrevistas (em caso de entrevista, a contratada deverá disponibilizar o entrevistador); QUANTIDADE DE GRAVAÇÕES POR MÊS Deverão ser gravadas até 4 (quatro) matérias jornalísticas por mês. DURAÇÃO DE CADA MATÉRIA Cada matéria jornalística deverá ter, no máximo, 7 (sete) minutos. EQUIPE TÉCNICA A equipe para a gravação deverá ser composta por: 15 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br 01 (um) cinegrafista; 01 (um) jornalista; 01 (um) auxiliar. CONFIGURAÇÕES/EQUIPAMENTOS * Utilizar câmera HD e formato HD com a configuração mínima de 1080 x 720 pixels; * Utilizar a câmera principal apoiada em tripé para captação de entrevistas; ILUMINAÇÃO Utilizar iluminação de LED com dimmer durante as gravações e entrevistas, quando necessário, para compensar a ausência de luz em ambientes fechados e/ou mal iluminados PRODUÇÃO DE VINHETAS A produção de vinhetas ficará sob responsabilidade da contratada sob supervisão e aprovação do CRCDF. EDIÇÃO DO VÍDEO Editar, sonorizar e montar as matérias de acordo com formato/estilo do vídeo a ser definido pelo CRCDF. ENVIO DO ARQUIVO PARA AVALIAÇÃO Gerar material editado em arquivo leve DO CRCDF de baixa qualidade e envia-lo por e-mail ao CRCDF para que a Presidência e/ou departamento responsável realize a avaliação e orientação sobre possíveis alterações. FORMATO DA MATÉRIA PUBLICAÇÃO NA WEB. PARA Após aprovação do CRCDF, enviar as matérias jornalísticas no formato H.264 via FTP para o departamento responsável pela publicação do material na web. PRAZOS DE ENVIO DO MATERIAL AO * Entregar o material para avaliação do CRCDF CRCDF em até dois dias úteis após a captação. 16 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br * Entregar o material definitivo no dia seguinte após a aprovação final. * No caso de gravações em dois dias consecutivos, ficará valendo dois dias uteis para cada matéria, sendo que, para segunda matéria começará a contar o prazo após a aprovação final da primeira. PRAZOS DE CONFIRMAÇÃO ORIENTAÇÃO DAS PAUTAS E A contratada deverá receber a PELO orientação para as pautas com, no CRCDF mínimo, 48 horas de antecedência e confirmação com, no mínimo, 24 horas de antecedência. 5.1.2 MATÉRIAS DIVERSAS GRAVAÇÃO/ENTREVISTA DE MATÉRIAS DIVERSAS CARACTERÍSTICAS Gravação de Matérias diversas com pautas e entrevistados a serem definidos pelo CRCDF, podendo ter o formato de entrevista, conforme escolha do CRCDF, gravadas dentro ou fora da sede do CRCDF ou em local a ser definido pelo CRCDF, no âmbito do Distrito Federal. FORMATOS * Gravação de Matérias Diversas; * Gravação com Entrevistas (em caso de entrevista, a contratada deverá disponibilizar o entrevistador) QUANTIDADE DE GRAVAÇÕES POR MÊS Deverão ser gravadas até 4 (quatro) matérias diversas por mês. 17 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br DURAÇÃO DE CADA MATÉRIA Cada matéria deverá ter, no máximo, 2 (dois) minutos. EQUIPE TÉCNICA A equipe para a gravação deverá ser composta por: 01 (um) cinegrafista; 01 (um) jornalista; 01 (um) auxiliar. CONFIGURAÇÕES/EQUIPAMENTOS * Utilizar câmera HD e formato HD com a configuração mínima de 1080 x 720 pixels; * Utilizar a câmera principal apoiada em tripé, para captação de entrevistas; ILUMINAÇÃO Utilizar iluminação de LED com dimmer durante as gravações e entrevistas, quando necessário, para compensar a ausência de luz em ambientes fechados e/ou mal iluminados PRODUÇÃO DE VINHETAS A produção de vinhetas ficará sob responsabilidade da contratada sob supervisão e aprovação do CRCDF. EDIÇÃO DO VÍDEO Editar, sonorizar e montar as matérias de acordo com formato/estilo do vídeo a ser definido pelo CRCDF. ENVIO DO ARQUIVO PARA AVALIAÇÃO Gerar material editado em arquivo leve DO CRCDF de baixa qualidade e envia-lo por e-mail ao CRCDF para que a Presidência e/ou departamento responsável realize a avaliação e orientação sobre possíveis alterações. FORMATO DA MATÉRIA PUBLICAÇÃO NA WEB. PARA Após aprovação do CRCDF, enviar as matérias no formato H.264 via FTP para o departamento responsável publicação do material na web. 18 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br pela PRAZOS DE ENVIO DO MATERIAL AO * Entregar o material para avaliação do CRCDF CRCDF em até dois dias úteis após a captação. * Entregar o material definitivo no dia seguinte após a aprovação final. * No caso de gravação em dois dias consecutivos, ficará valendo dois dias uteis para cada matéria, sendo que, para segunda matéria começará a contar o prazo após a aprovação final da primeira. PRAZOS DE CONFIRMAÇÃO ORIENTAÇÃO DAS PAUTAS E A contratada deverá receber a PELO orientação para as pautas com, no CRCDF mínimo, 48 horas de antecedência e confirmação com, no mínimo, 24 horas de antecedência. 5.1.3 ENTREVISTAS – TALK SHOW GRAVAÇÃO DE PROGRAMA EM FORMATO TALK SHOW CARACTERÍSTICAS Gravação de programa com pautas, entrevistados e entrevistadores a serem definidos pelo CRCDF, as quais poderão ser gravadas dentro ou fora da sede do CRCDF ou em local a ser definido pelo CRCDF, no âmbito do Distrito Federal. FORMATO * Gravação de programa em formato TALK CRCDF SHOW. Um conversará representante com do algum personagem sobre assuntos relevantes para a classe contábil. (nesse caso, o 19 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br CRCDF definirá quem será o entrevistado e o entrevistador) QUANTIDADE DE GRAVAÇÕES POR MÊS Deverão ser gravadas até 2 (dois) programas por mês. DURAÇÃO DE CADA MATÉRIA Cada programa deverá ter, no máximo, 12 (doze) minutos. EQUIPE TÉCNICA A equipe para a gravação deverá ser composta por: 03 (três) cinegrafistas; 01 (um) diretor; CONFIGURAÇÕES/EQUIPAMENTOS Utilizar 3 (três) câmeras em formato HD com a configuração mínima de 1080 x 720 pixels. *Utilizar as três câmeras apoiadas em tripé. ILUMINAÇÃO Utilizar iluminação de estúdio quente ou fria equivalente a 2000 w. PRODUÇÃO DE VINHETAS A produção de vinhetas ficará sob responsabilidade da contratada sob supervisão e aprovação do CRCDF. EDIÇÃO DO VÍDEO Editar, sonorizar e montar as matérias de acordo com formato/estilo do vídeo a ser definido pelo CRCDF. ENVIO DO ARQUIVO PARA AVALIAÇÃO Gerar material editado em arquivo leve DO CRCDF de baixa qualidade e envia-lo por e-mail para o departamento de comunicação para avaliação e orientação do departamento, de possíveis alterações. FORMATO DA MATÉRIA PUBLICAÇÃO NA WEB. PARA Após aprovação, enviar a matéria no formato H.264 departamento via FTP para responsável o pela publicação do material na web. PRAZOS DE ENVIO DO MATERIAL AO * Entregar o material para avaliação em 20 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br CRCDF até 5(cinco) dias úteis após a captação. * Entregar o material definitivo no dia seguinte após a aprovação final. * No caso de gravação em dois dias consecutivos, ficará valendo 10 (dez) dias uteis para cada matéria, sendo que, para segunda matéria começará a contar o prazo após a aprovação final da primeira. PRAZOS DE CONFIRMAÇÃO ORIENTAÇÃO DAS PAUTAS CRCDF E A contratada deverá receber a PELO orientação para as pautas com, no mínimo, 72 horas de antecedência e confirmação com, no mínimo, 48 horas de antecedência. AMBIENTAÇÃO Montar ambiente para gravação dos programas sob orientação do CRCDF. 6. ENQUADRAMENTO DO OBJETO A SER CONTRATADO 6.1 O serviço a ser contratado enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns, de que trata a Lei nº 10.520/02 e o Decreto nº 3.555/00, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado, podendo, portanto ser licitado por meio da modalidade Pregão. 7. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO 7.1 A execução do contrato será avaliada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração, entre outros, dos seguintes aspectos: 21 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br 7.1.1 Os resultados alcançados em relação à qualidade e os prazos dos serviços contratados; 7.1.2 A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados; 7.1.3 O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e 7.1.4 A satisfação do público usuário. 8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1 Iniciar a prestação dos serviços imediatamente após recebida a autorização da Administração, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ao início da sua execução. 8.2 Executar os serviços, quando solicitado, de forma que sua execução não interfira com o bom andamento da rotina de funcionamento dos eventos. 8.3 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, e efetuá-los de acordo com as especificações constantes do contrato. 8.4 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 8.5 Cumprir agenda e a solicitação do CRCDF para a execução dos serviços fixados pela Administração, segundo suas conveniências e em consonância com a fiscalização do contrato. 8.6 Arcar com todos os custos necessários à completa execução dos serviços. 22 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br 8.7 Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, à contratante e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, nos locais de trabalho. 8.8 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração. 8.9 Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços. 8.10 Relatar à fiscalização do contrato toda e qualquer irregularidade observada nas instalações onde houver prestação dos serviços. 8.11 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da contratante. 8.12 Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado. 8.13 Atender prontamente as exigências da Administração inerentes ao objeto do contrato. 8.14 Todo material produzido deverá ser entregue mensalmente ao CRCDF em uma mídia DVD para arquivo, o que caracterizará o fechamento mensal. 8.15 Todo material deverá seguir os padrões profissionais de mercado quanto a qualidade de luz e som, podendo o CRCDF recusar e desconsiderar uma produção por ausência de qualidade, a partir da avaliação de um profissional. 23 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br 9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1 Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados e documentar as ocorrências havidas. 9.2 Proporcionar à contratada as facilidades e todas as informações necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados. 9.3 Disponibilizar local para o perfeito desenvolvimento dos serviços; 9.5 Efetuar os pagamentos devidos. 9.6 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato. 9.7 Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias. 9.8 Não direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa contratada. 9.9 Observar as obrigações dispostas na legislação pertinente. 10. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 10.1 A fiscalização dos serviços será exercida pelo CRCDF, através da Chefia da Seção Administrativa, o que não exclui e nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA com a perfeita execução, fiscalização e supervisão dos serviços por pessoa habilitada. 24 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br 10.2 A CONTRATADA se sujeitará a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CRCDF quanto à execução dos serviços, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados. 11. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1 As despesas decorrentes do contrato são próprias do Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal e correrão por conta da classificação orçamentária: 6.3.1.3.02.01.017 – Serviços Fotográficos e Vídeos, para o exercício de 2015 e das contas correspondentes para os exercícios subsequentes. 12. DO PRAZO DE VIGÊNCIA, PRORROGAÇÕES, RESCISÕES, ACRÉSCIMOS, SUPRESSÕES E MEDIDAS ACAUTELADORAS. 12.1 O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado ou modificado através de Termo Aditivo, nos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93, se houver interesse de ambas as partes, assim como, ser rescindido a qualquer tempo, desde que a parte interessada informe à outra da sua decisão, com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. 12.2 Em caso de rescisão a CONTRATADA atenderá as solicitações do CRCDF que venham a ocorrer no período do aviso, respondendo por todos os danos causados a ele, que sejam decorrentes da rescisão. 12.3 A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. 12.4 No interesse do CRCDF, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93. 25 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br 12.5 As partes reconhecem, de forma expressa e para todos os efeitos legais, não existir entre si quaisquer vínculos de subordinação ou de natureza empregatícia, previdenciária ou tributária. 12.6 Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, o CRCDF poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação. 12.7 O contrato deverá ser assinado em até dois dias úteis após solicitação do CRCDF. 13. Preço 13.1 Será pago mensalmente à CONTRATADA o valor correspondente aos serviços contratados (preço fixo mensal), 13.2 Os valores apresentados já deverão incluir quaisquer tributos e encargos de qualquer natureza ou espécie, custos e despesas diretos ou indiretos, não sendo considerados pleitos de acréscimos a estes ou a qualquer título, devendo os serviços respectivos serem prestados ao CRCDF sem ônus adicionais. 13.3 O custo estimado para a abertura do certame, foi obtido mediante pesquisa de preço realizada pelo CRCDF, conforme tabela abaixo: Estimativa de preço para prestação de serviços de filmagem ao CRCDF VALOR MENSAL ESTIMADO R$ 23.940,00 VALOR ANUAL ESTIMADO R$ 287.280,00 VALOR TOTAL ESTIMADO PARA O QUINQUÊNIO R$ 1.436.400,00 * Os valores acima são meras estimativas, as quais foram realizadas visando a abertura do certame. 26 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br 14. PAGAMENTO 14.1 O pagamento será efetuado mensalmente, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal pelo CRCDF, por meio de crédito em conta corrente de titularidade da Contratada, valendo o comprovante do depósito como prova de pagamento e quitação. 14.2 O CRCDF não realizará o pagamento antecipado em nenhuma hipótese. 14.3 Mensalmente, a CONTRATADA enviará ao CONTRATANTE a respectiva Nota Fiscal, acompanhada do relatório de cópias e da documentação hábil à comprovação do recolhimento das contribuições sociais (FGTS e INSS) correspondentes ao mês anterior e da certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) atualizada. 14.4 As Partes assumirão os tributos de suas respectivas responsabilidades legais decorrentes deste CONTRATO, sendo que, com o propósito de elidir qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária, o CONTRATANTE realizará toda e qualquer retenção determinada ou permitida pela legislação previdenciária e tributária. 14.5 Caso o faturamento apresente alguma incorreção, as Notas Fiscais serão devolvidas à CONTRATADA para regularização. Nesse caso, o prazo de pagamento previsto na Cláusula 14.1 será contado da entrega das Notas Fiscais retificadas no protocolo do CRCDF. 14.6 Na hipótese descrita acima, não incidirá sobre o valor da Nota Fiscal qualquer correção ou encargos moratórios. 14.7 O CONTRATANTE reserva-se o direito de reter os pagamentos devidos à CONTRATADA, até a efetiva regularização da situação, em caso de execução 27 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br dos serviços de forma insatisfatória ou de maneira diferente do que foi proposto, aceito e/ou contratado. 14.8 Na hipótese descrita acima, os pagamentos retidos não estarão sujeitos a quaisquer correção ou encargos moratórios durante o período em que as obrigações estiverem pendentes de regularização. 14.9 As Partes assumirão os tributos de suas respectivas responsabilidades legais decorrentes deste CONTRATO, sendo que, com o propósito de elidir qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária, o CONTRATANTE realizará toda e qualquer retenção determinada ou permitida pela legislação previdenciária e tributária. 14.10 Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional, deverá enviar ao CONTRATANTE declaração com o seu enquadramento de acordo com os anexos da Lei Complementar 123/06, assinada pelo seu representante legal, sob pena de, em caso de retenção, sujeitar-se às alíquotas estabelecidas para a maior faixa de receita bruta. 15. INSTRUMENTO CONTRATUAL 15.1 As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por instrumento específico escrito de contrato, do qual farão parte, independentemente de transcrição, o edital e seus anexos e a respectiva proposta, celebrado entre o Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal e a licitante vencedora, que observará os termos da Lei n° 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02, do edital e demais normas pertinentes. 15.2 Após a homologação da licitação, por ocasião da emissão de empenho em favor da licitante vencedora, bem como previamente à assinatura do contrato, verificar-se-á se o licitante vencedor mantém as condições de habilitação exigidas pela licitação. 28 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br 15.3 No interesse do CRCDF, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme exarado no art. 65, §1º e §2º, da Lei Federal nº. 8.666/1993. 15.3.1 A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários. 15.3.2 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes (CONTRATADA e CRCDF). 15.4 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos artigo 57 da Lei n° 8.666/93. 15.5 Os preços serão fixos durante toda a vigência do CONTRATO. Em caso de prorrogação da vigência do contrato, os preços poderão ser repactuados, nos termos da legislação vigente e jurisprudência do TCU. 15.6 O Contrato deverá ser assinado em até dois dias úteis após solicitação do CRCDF. 16. DAS PENALIDADES 16.1 Em caso de rescisão do contrato por descumprimento de qualquer de suas disposições, a Parte inadimplente responderá por multa em valor equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor do CONTRATO, sem prejuízo da indenização suplementar integral das perdas e danos efetivamente suportados pelo CRCDF. 16.2 Sem prejuízo do disposto no item anterior, em casos de inexecução total ou parcial do CONTRATO, poderão ser aplicadas, à critério do CRCDF ou da 29 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br autoridade competente, as sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, garantida a prévia defesa da CONTRATADA. 16.3 Caso a CONTRATADA descumpra qualquer dos prazos estabelecidos neste CONTRATO ficará sujeita ao pagamento de multa diária, de natureza não compensatória, correspondente a 0,5% (meio por cento) do valor deste CONTRATO, desde a data do inadimplemento até a data do efetivo cumprimento da obrigação. 16.4 Se porventura a empresa vencedora da etapa de lances desrespeitar as regras do edital relativas à habilitação, declaração de habilitação e declaração de inexistência de fato superveniente, será desclassificada, em razão de não obedecer ao edital, devendo constar em ata o fato e a pena de advertência. 16.5 A aplicação da penalidade de Advertência consistirá em uma admoestação por escrito com os seguintes dizeres: “Caso a empresa já desclassificada participe de uma nova licitação perante o Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal e reitere à conduta, isto é, entregue, novamente, a documentação habilitação e declaração de concernente inexistência à habilitação, de fato declaração superveniente de em desobediência ao previsto no edital, ficará com o direito de participar das licitações promovidas pelo Órgão licitante suspenso pelo período a ser fixado pelo Pregoeiro, conforme as gravidades dos fatos”. 16.6 Caberá ao departamento competente deste Conselho manter o cadastro atualizado das advertências enviadas às empresas licitantes. 16.7 As penalidades previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito. 30 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br 17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1 Nenhuma indenização será devida às proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa à presente licitação. 17.2 O pregoeiro, no interesse público (CRCDF), poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 17.3 Quaisquer esclarecimentos sobre dúvidas, eventualmente suscitadas, relativas às orientações contidas no presente pregão, poderão ser solicitados por escrito ao pregoeiro no primeiro andar do Ed. Sede do CRCDF – Telefone (61) 3321-1757, no horário das 09h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. 31 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br ANEXO II MODELO DA TABELA PARA A PROPOSTA DE PREÇO (Papel Preferencialmente Timbrado da Empresa Licitante) Anexar ao (Envelope 1 - Proposta) Pregão nº 009/2015 Processo CRCDF nº 203/2015 Contratação de empresa para prestação de serviços de filmagem para Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal – CRCDF, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência anexo ao Edital do Pregão nº 009/2015. VALOR FIXO MENSAL DESCRIÇÃO DO SERVIÇO R$ Prestação de serviços de filmagem para Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal – CRCDF, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência anexo ao Edital do Pregão nº 009/2015. VALOR ANUAL R$ ____ R$ ____ ** A Proposta de Preço, deverá ser impressa em língua portuguesa, em moeda corrente nacional, com clareza, sem alternativas, emendas, rasuras, entrelinhas, em papel timbrado da Empresa. Suas folhas devem estar rubricadas e, deverá ser datada e assinada pelo seu representante legal, devendo constar o nome (identificação) da licitante, endereço, número de telefone e número do CNPJ. 32 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO) (Papel Preferencialmente Timbrado da Empresa Licitante) Entregar na Abertura da Sessão DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Pregão nº 009/2015 Processo CRCDF nº 203/2015 EMPRESA:_____________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ______________________, sediada à ______________________________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) portador(a) Sr.(a) da __________________________________________________________, Carteira de Identidade nº________________ e do CPF nº __________________, declara, sob as penas de Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para participar do certame acima indicado, estando ciente de que ficará sujeito as penalidades previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 14 do Decreto nº 3.555/00, caso venha a ensejar o retardamento da execução do certame, não mantenha a proposta, falhe ou fraude na execução do contrato, comporte-se de modo inidôneo, faça declaração falsa ou cometa fraude fiscal. Brasília, ______/______/________. Assinatura do Representante Legal Obs: Aberta a sessão, esta declaração deverá ser entregue pelos licitantes. 33 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (Papel Preferencialmente Timbrado da Empresa Licitante) Entregar na Abertura da Sessão DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE Pregão nº 009/2015 Processo CRCDF nº 203/2015 EMPRESA: ____________________________________________________________, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº __________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) ______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº________________ e do CPF nº _________________, DECLARA, sob as penas da Lei, que esta empresa, na presente data, cumpre os requisitos legais para a qualificação como: ( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/06; ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06. Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Brasília, ______/______/________. ________________________________________ Assinatura do Representante Legal Obs: Aberta a sessão, esta declaração deverá ser entregue pelos licitantes. 34 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br ANEXO V MODELO DA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA (Papel Preferencialmente Timbrado da Empresa Licitante) Anexar ao (Envelope 2 - Habilitação) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA PREGÃO nº 009/2015 PROCESSO CRCDF nº 203/2015 A empresa:_________________________________________________________, inscrita no CNPJ nº __________________, com sede em:___________________, por intermédio de seu representante legal:_________________________________________________________, portador da Cédula de Identidade nº ______________ e do CPF nº _________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art.27 da Lei 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, que NÃO emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( ). ________________________________________ Assinatura do Representante Legal 35 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEM CESSÃO DE MÃO DE OBRA, QUE CELEBRAM ENTRE SI XXXXXXXXXXX E O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL. De um lado, como CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL - CRCDF, pessoa jurídica de direito Público, inscrita CNPJ sob o nº 00.113.035/0001-37, com sede em Brasília/DF, no SHCS CR Quadra 505, Bloco “C”, Loja 45, CEP 70.350-530, por sua Presidente, Contadora Sandra Maria Batista; E do outro, como CONTRATADA: XXXXXXXXX , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXX, com sede no XXXXXX/XX, por seu/sua (cargo) XXXXXXXX, portadora do RG nº XXXXXXXX e CPF nº XXXXXXXX. CONTRATANTE e CONTRATADA, quando denominadas “Partes”. referidas em conjunto, serão As Partes celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços (doravante denominado “CONTRATO”), que será regido pelas Cláusulas e condições seguintes, nos termos da Lei 8.666/93 e demais legislação aplicável. Cláusula Primeira – Do Objeto 1.1 Constitui objeto do presente CONTRATO a prestação de serviços de filmagem para o CRCDF, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência Anexo ao Edital do Pregão nº 009/2015 (doravante designados “SERVIÇOS”), a serem executados pela CONTRATADA para o CONTRATANTE, mediante solicitação deste e sem qualquer exclusividade. 1.1.1 Integram ainda o presente CONTRATO, independentemente de transcrição: a) Edital do Pregão 009/2015; b) Proposta vencedora; 1.1.2 Fica acordado que, em caso de omissão e contradição entre os Anexos e o CONTRATO, prevalecerão os termos e condições deste CONTRATO. Os Anexos prevalecerão uns sobre os outros conforme a ordem em que dispostos acima. 1.2 Os SERVIÇOS prestados pela CONTRATADA contemplam a execução, por menor preço global, das atividades descritas no item 5 do Termo de Referencia anexo ao Edital do Pregão 009/2015. 1.3 Constituirá infração contratual a execução de qualquer serviço não incluído no objeto do CONTRATO sem a prévia e expressa aprovação do 36 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br CONTRATANTE, formalizada por meio de termo escrito, devidamente assinado pelos representantes legais das Partes. 1.3.1 Sem prejuízo de outras penas cabíveis, a execução de serviços em descumprimento a esta Cláusula será considerada a título gratuito, não ensejando obrigação de pagamento pelo CONTRATANTE. Cláusula Segunda – Da Vigência e Da Execução 2.1 O presente CONTRATO vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93, mediante Termo Aditivo a ser firmado entre as Partes. Cláusula Terceira – Do Preço e Da Forma De Pagamento 3.1 Em contraprestação pelos SERVIÇOS, o CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA R$ XXX,XX (XXXXXXX reais). 3.1.1 Todo e qualquer custo para a prestação dos SERVIÇOS está incluído no preço acima descrito. 3.1.2 Os preços serão fixos durante toda a vigência do CONTRATO. Em caso de prorrogação da vigência do CONTRATO, os preços poderão ser repactuados nos termos da jurisprudência do TCU. 3.1.3 O CONTRATANTE não realizará a antecipação de pagamentos em nenhuma hipótese. 3.2 Mensalmente, a CONTRATADA enviará ao CONTRATANTE a respectiva Nota Fiscal, acompanhada da documentação hábil à comprovação do recolhimento das contribuições sociais (FGTS e INSS) correspondentes ao mês anterior e da certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) atualizada. 3.2.1 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal pelo CONTRATANTE, por meio de crédito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, valendo o comprovante do depósito como prova de pagamento e quitação. 3.3 Caso o faturamento apresente alguma incorreção, as Notas Fiscais serão devolvidas à CONTRATADA para regularização. Nesse caso, o prazo de pagamento previsto na Cláusula 3.2.1 será contado da entrega das Notas Fiscais retificadas no protocolo do CRCDF. 3.3.1 Na hipótese descrita acima, não incidirá sobre o valor da Nota Fiscal qualquer correção ou encargos moratórios. 3.4 O CONTRATANTE reserva-se o direito de reter os pagamentos devidos à CONTRATADA, até a efetiva regularização da situação, em caso de execução dos serviços de forma insatisfatória ou de maneira diferente do que foi proposto, aceito e/ou contratado. 3.4.1 Na hipótese descrita acima, os pagamentos retidos não estarão sujeitos a quaisquer correção ou encargos moratórios durante o período em que as obrigações estiverem pendentes de regularização. 3.5 As Partes assumirão os tributos de suas respectivas responsabilidades legais decorrentes deste CONTRATO, sendo que, com o propósito de elidir qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária, o CONTRATANTE realizará toda e qualquer retenção determinada ou permitida pela legislação previdenciária e tributária. 3.6 Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional, deverá enviar ao CONTRATANTE declaração com o seu enquadramento de acordo com os 37 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br anexos da Lei Complementar 123/06, assinada pelo seu representante legal, sob pena de, em caso de retenção, sujeitar-se às alíquotas estabelecidas para a maior faixa de receita bruta. 3.7 As despesas decorrentes deste CONTRATO são próprias do Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal, estando inclusa no plano de contas sob o nº 6.3.1.3.02.01.017 – Serviços Fotográficos e Vídeos. Cláusula Quarta – Fiscalização 4.1 Cada Parte designará um departamento responsável pela gestão do CONTRATO, que será responsável pela coordenação e condução de todos os assuntos pertinentes ao presente instrumento. 4.1.1 As comunicações entre as PARTES deverão ser feitas por escrito e dirigidas para os seguintes gestores do CONTRATO: Pelo CONTRATANTE: Pela CONTRATADA: Gestor: Chefe do SAA Gestor: xxxxxxxx E-mail: [email protected] E-mail: xxxxxxxx Telefone: (61) 3321-1757 (Ramal Telefone: xxxxxxxx 221) 4.2 Fica facultado ao CONTRATANTE o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar e auditar a execução dos SERVIÇOS e a atuação da CONTRATADA em suas dependências, em dia e horários agendados, para o que contará com a integral colaboração da CONTRATADA. 4.3 Toda e qualquer fiscalização, auditoria ou inspeção a ser realizada pelo CONTRATANTE deverá ser acompanhada pela CONTRATADA e não a eximirá das responsabilidades oriundas ou decorrentes da prestação dos SERVIÇOS. Cláusula Quinta – Das Obrigações Das Partes 5.1 Sem prejuízo das demais disposições deste CONTRATO, do Termo de Referência e Edital, constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATADA: 5.1.1 Indicar pessoa técnica responsável pela execução dos SERVIÇOS; 5.1.2 Prestar os SERVIÇOS com integral observância das disposições deste CONTRATO e da legislação aplicável, de acordo com as técnicas adequadas e comumente utilizadas em serviços similares, respondendo diretamente por sua qualidade e adequação; 5.1.3 Prestar os SERVIÇOS com pessoal próprio, devidamente treinado e preparado, cabendo-lhe exclusiva responsabilidade pela coordenação do pessoal designado para a execução dos SERVIÇOS; 5.1.4 Prestar ao CONTRATANTE qualquer esclarecimento e informação que lhe for solicitado; 5.1.5 Fornecer aos seus empregados os equipamentos de proteção individual adequados às atividades que serão executadas; 5.1.6 Manter todos os seus empregados devidamente registrados conforme estabelece a legislação em vigor, obrigando-se, ainda, a manter em dia todas as obrigações legais daí decorrentes, em especial aquelas de natureza trabalhista, previdenciária, assistencial e securitária; 38 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br 5.1.7 Obter e manter em vigor, às suas expensas, quaisquer licenças ou autorizações que sejam necessárias para seu funcionamento; 5.1.8 Revisar e corrigir, de forma pronta e imediata, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, todas as falhas, deficiências, imperfeições ou defeitos constatados nos SERVIÇOS por sua culpa ou dolo; 5.1.9 Apresentar ao CONTRATANTE todos os documentos que lhe forem solicitados, notadamente aqueles indicados na Cláusula 3.2, na periodicidade ali indicada ou sempre que requerido pelo CONTRATANTE; 5.1.10 Manter atualizadas suas informações cadastrais junto ao CONTRATANTE, encaminhando cópias de documentos comprobatórios sempre que ocorrer qualquer alteração; 5.1.11 Manter, durante toda a vigência do CONTRATO, as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório. 5.2 Sem prejuízo das demais disposições deste CONTRATO, do Termo de Referência e Edital, constituem obrigações do CONTRATANTE: 5.2.1 Realizar os pagamentos de acordo com o estabelecido neste CONTRATO; 5.2.2 Assegurar o acesso às suas instalações dos empregados e equipamentos da CONTRATADA que sejam necessários à execução dos SERVIÇOS, desde que indicados previamente pela CONTRATADA; Cláusula Sexta – Propriedade Intelectual 6.1 A CONTRATADA será responsável exclusiva por infrações a direitos de propriedade intelectual de terceiros, inclusive aquelas relacionadas a materiais, equipamentos, programas de computador ou processos de execução protegidos pela legislação em vigor, que sejam utilizados pela CONTRATADA na execução dos SERVIÇOS. 6.2 As matérias e documentos desenvolvidos pela CONTRATADA em razão dos SERVIÇOS serão de propriedade do CONTRATANTE, que, a seu exclusivo critério, poderá registrá-los no órgão competente e utilizá-los sem qualquer restrição ou custo adicional. Cláusula Sétima – Do Valor Deste Contrato 7.1 É atribuído a este CONTRATO o valor de R$ XXXX (XXXXX reais), servindo este como base de cálculo para o fim de aplicação das penalidades aqui previstas. Cláusula Oitava – Da Rescisão E Da Denúncia 8.1 Este CONTRATO poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666/93, observados os procedimentos legais de apuração do ocorrido, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa. 8.2 Não obstante o disposto no item anterior, qualquer das Partes poderá denunciar o presente CONTRATO mediante envio de comunicação escrita à outra Parte com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem que lhe caiba direito a qualquer reclamação, indenização ou compensação seja a que título for. No entanto, deverão as partes, nessa hipótese, cumprir todas as obrigações contratuais assumidas até a data da notificação. 39 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br Cláusula Nona – Das Penalidades E Responsabilidades 9.1 Em caso de rescisão do presente CONTRATO por descumprimento de qualquer de suas disposições ou nas hipóteses da Cláusula 8.1, a Parte inadimplente responderá por multa em valor equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor do CONTRATO, sem prejuízo da indenização suplementar integral das perdas e danos efetivamente suportados pelo CONTRATANTE. 9.2 Sem prejuízo do disposto no item anterior, em casos de inexecução total ou parcial do CONTRATO, poderão ser aplicadas, à critério do CONTRATANTE ou da autoridade competente, as sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, garantida a prévia defesa da CONTRATADA. 9.3 A CONTRATADA é responsável por suas ações ou omissões, bem como as de seus empregados e contratados, cabendo-lhe ressarcir todo e qualquer dano a que der causa, inclusive a terceiros, com exclusão de toda a responsabilidade, subsidiária ou solidária, do CONTRATANTE. 9.4 Se o CONTRATANTE for autuado, notificado, citado, intimado ou condenado em razão do descumprimento de qualquer obrigação atribuível à CONTRATADA, seja qual for a natureza, assistir-lhe-á o direito de reter os pagamentos devidos à CONTRATADA, até que esta satisfaça a respectiva obrigação e o CONTRATANTE seja excluído do pólo passivo da demanda, mediante decisão irrecorrível, sem prejuízo da apuração das eventuais perdas e danos sofridos. Já tendo ocorrido o último pagamento devido, terá o CONTRATANTE direito de regresso de todo e qualquer valor que tenha pago ou que tenha ensejado execução de quantia certa ou obrigação de fazer, inclusive dos honorários advocatícios despendidos para a sua defesa. 9.5 Eventuais atrasos nos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, por sua culpa exclusiva, implicarão no pagamento de: 9.5.1 Multa em valor equivalente a 2,0% (dois por cento) calculado sobre o valor em atraso; e 9.5.2 Juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês, incidentes a partir da data de vencimento até a data do efetivo pagamento, calculados pro rata die sobre o valor em atraso. Cláusula Décima – Das Disposições Finais 10.1 O não exercício pelas Partes de quaisquer dos direitos ou prerrogativas previstos neste CONTRATO ou mesmo na legislação aplicável será tido como ato de mera liberalidade, não constituindo renúncia, alteração ou novação das obrigações estabelecidas, cujo cumprimento poderá ser exigido a qualquer tempo. 10.2 Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidades das Partes, na forma do artigo 393 do Código Civil Brasileiro e deverão ser prontamente comunicados à outra Parte, com a menção do evento danoso. 10.2.1 Constatada a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ficarão suspensas as obrigações que as Partes ficarem impedidas de cumprir. 10.3 Este CONTRATO revoga e substitui qualquer outro instrumento entre as partes acerca de seu objeto, inclusive tratativas negociadas anteriormente. 10.4 Este CONTRATO obriga as Partes e seus sucessores e só poderá ser alterado, em qualquer de suas Cláusulas e disposições, mediante a celebração, por escrito, de termo aditivo. 40 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br 10.5 A contratação ora ajustada não tem caráter exclusivo e não estabelece vínculo societário entre as Partes nem sequer empregatício entre estas e os administradores, empregados e/ou contratados uma da outra. 10.6 O presente CONTRATO vincula-se ao inteiro teor do Edital Pregão nº 009/2015 e da proposta vencedora, originários do Processo nº 203/2015 e rege-se pelo disposto na Lei nº 8.666/93. Cláusula Décima Primeira – Foro 11.1 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente CONTRATO, as Partes elegem o Foro Federal de Brasília/DF, com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas que também o assinam. Brasília/DF, XX de XXXXX de XXXX. ________________________________________________________ CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL Contadora Sandra Maria Batista – Presidente CRCDF ________________________________________________________ [CONTRATADA] [Representante Legal – Cargo] TESTEMUNHAS: 1.__________________________ Nome: CPF: 2.______________________ Nome: CPF: 41 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br