(303C) A TRANSPARÊNCIA FISCAL NA PERCEPÇÃO DOS USUÁRIOS
INTERNOS E EXTERNOS DA GESTÃO MUNICIPAL: REFLEXÕES E
DESAFIOS DIDÁTICOS NO VALE DO MUCURI-MG
Thabata Ramalho Santos
Vasconcelos Reis Wakim
Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e
Mucuri (UFVJM)
Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e
Mucuri (UFVJM)
[email protected]
[email protected]
Simão Pereira da Silva
Sorele Carpanez Veiga
Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e
Mucuri (UFVJM)
Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e
Mucuri (UFVJM)
[email protected]
[email protected]
RESUMO
A Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) é considerada um
marco para a gestão pública. Seu contexto de surgimento está relacionado a um período em que havia a necessidade
de impor limites e metas aos gestores. Ela disciplina o relacionamento entre os entes federativos e seus poderes
impondo-lhes limites para os gastos públicos e o alcance de metas fiscais, destaca a participação popular no ciclo
do processo de planejamento orçamentário, e exige a transparência das ações da Administração Pública, além da
responsabilização aos maus gestores. Este trabalho teve como proposta analisar - mediante pesquisas bibliográfica,
documental e de campo - a efetividade da transparência quanto à compreensão dos usuários internos e externos
da informação contábil e fiscal da gestão pública do município de Frei Gaspar - MG, principalmente em relação aos
planos, relatórios e resultados. O estudo evidencia que os usuários internos possuem poucos conhecimentos acerca
da LRF, principalmente no que se relaciona às alterações ocorridas na área em que atuam, gerando comportamentos
profissionais ineficientes quanto à transparência fiscal. O processo de informação externa sobre as origens e destinação dos recursos públicos, é ineficiente. Há dificuldades na identificação e compreensão de dados elementares,
como gastos com folha de pagamentos, com educação e saúde e ainda sobre os níveis de endividamento da Prefeitura. Ademais, não há conhecimento acerca dos planejamentos e relatórios públicos. Mesmo com as exigências da
LRF, não houve mudanças substanciais na maneira como as informações financeiras são dispostas para apreciação,
pois os termos empregados nos relatórios públicos divulgados são incompreensíveis pelo cidadão, o que implica na
dificuldade em avaliar tanto o planejamento quanto o alcance dos objetivos. Em síntese, a Transparência ocorre de
forma empírica no interior da gestão e precária no exterior dela, reduzindo-se às exigências legais e não atingindo
sua finalidade primordial junto à população. As constatações obtidas neste estudo podem constituir uma reflexão
para que a administração municipal realize um papel mais didático em relação à evidenciação mais clara de suas
contas e ações, valendo-se de uma linguagem mais compreensível aos cidadãos, visando a almejada transparência
como recurso estratégico de desenvolvimento da nossa incipiente Democracia.
Palavras-chave: Relatórios Contábeis. Accountability. Controle Social.
ANAIS DOS RESUMOS DOS TRABALHOS CIENTÍFICOS E TÉCNICOS
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1 – INTRODUÇÃO
Com a crescente possibilidade de acesso a informações capazes de orientar as decisões sociais, a sociedade
tem nos relatórios contábeis e fiscais do setor público, a oportunidade de acompanhar a transparência das ações
governamentais assegurada pela LRF, que exige dos administradores públicos a divulgação das informações relativas
à aplicação dos recursos públicos e os resultados alcançados.
Conforme Savadintzky (2006), a procura por informações transparentes tem interessado aos cidadãos, suas
instituições representativas, o governo e instituições privadas. Tal interesse tem sido provocado juntamente com a
cobrança por uma administração pública eficiente e transparente.
Neste contexto, a LRF destaca-se como marco institucional para o exercício da transparência da gestão fiscal,
incentivando a participação popular e a realização de audiências públicas (KHAIR, 2000), constituindo-se num código
de conduta gerencial e ético a ser seguido para melhor condução do setor público, pois exige rigores orçamentários,
patrimoniais e financeiros, além de mecanismos de controle de gastos. (LOPES, SLOMSKI, 2004).
O capítulo IX da LRF, dedicado à transparência, controle e fiscalização da gestão fiscal, determina os instrumentos de
transparência, a forma de divulgação e incentiva a participação popular na elaboração e prestação de contas do governo.
Sobre a importância da divulgação e da transparência das ações na gestão pública, Reis, Rios e Santos (2002, p.
08), argumentam que:
A transparência, a fiscalização e o controle das ações dos governantes nos três níveis de atuação, União, Estado e
Municípios são fundamentais para que estes possam cumprir as suas finalidades de forma plena. Tornar transparente
a relação interna e externa do Governo é uma necessidade não só decorrente da exigência atual da sociedade, mas,
sobretudo das mudanças estruturais da filosofia econômica neo-liberal.
O debate evolui na perspectiva do controle social sobre a forma de governar ao permitir o acompanhamento
do desempenho governamental por causa da obrigatoriedade de divulgação das ações públicas, inclusive em meios
eletrônicos. O princípio da transparência da gestão fiscal é um dos pressupostos básicos para o cumprimento da LRF
que estabelece em seu artigo 1º, § 1º que “a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente”. Esta ação confere diversas contribuições à administração pública, ampliando a possibilidade de participação
social acerca das informações e resultados das políticas e recursos aplicados.
2 – A RELEVÂNCIA DA TRANSPARÊNCIA COMO MECANISMO DE GESTÃO
PÚBLICA CONTEMPORÂNEA
A administração pública é um conjunto de órgãos e pessoas jurídicas que detém a função de administrar os
setores públicos, procurando satisfazer as necessidades sociais, principalmente no que diz respeito à educação, saúde e segurança. Tal função é delegada com base legal. Para Ceneviva (2005) apud Matias-Pereira (2010, p. 10) “é
o conjunto de órgãos do Estado encarregado de exercer, em benefício do bem comum, funções previstas na
Constituição e nas leis”.
Ademais, conforme o art. 37 da Constituição Federal de 1988, a Administração Pública norteia-se por princípios
fundamentais como: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Eficiência e Publicidade. Tendo no último o pressuposto básico para o exercício da transparência exigida pela LRF.
É importante ressaltar que a publicidade não necessariamente assegura a transparência, sendo necessário que
as informações disponibilizadas sejam capazes de expressar seu real sentido. Matias-Pereira (2006, p. 309), afirma
que “a transparência do Estado se efetiva por meio do acesso do cidadão à informação governamental, o que torna
mais democráticas as relações entre o Estado e a sociedade civil”.
A transparência da gestão fiscal no Brasil, a partir da LRF passou a ser uma exigência legal, que pode ser periodicamente
acompanhada e fiscalizada pelos órgãos competentes, assim como pela população. Porém, uma gestão pública transparente vai além da divulgação dos instrumentos de transparência fiscal, mas estende-se à concretização do conceito de
accountability, quando possibilita que os cidadãos acompanhem e participem efetivamente dos atos da administração
pública que causam impactos em toda a sociedade. (CRUZ, et al, 2010. p. 5).
Matias-Pereira (2010, p. 310) afirma que:
O termo accountability pode ser aceito como o conjunto de mecanismos e procedimentos que induzem os dirigentes
governamentais a prestar contas dos resultados de suas ações à sociedade, garantindo-se dessa forma maior nível de
transparência e a exposição pública das políticas públicas.
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19º CONGRESSO BRASILEIRO DE CONTABILIDADE • BELÉM-PA
O artigo 48 da LRF define instrumentos de verificação do cumprimento das deliberações estabelecidas e destaca
a transparência, enfatizando a gestão fiscal. Desta forma, ampliou-se a noção de publicidade, dando novo enfoque
à forma de divulgação dos atos administrativos. A transparência passou a funcionar como instrumento de controle
mais detalhado, permitindo a compreensão dos fatos ocorridos na administração, mediante:
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão
dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; e
II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;
A transparência administrativa constitui peça fundamental na Administração Pública. Neste contexto, na Constituição
de 1988 foi inserida uma série de princípios e regras com vistas a assegurar os direitos fundamentais dos cidadãos e os
deveres de transparência do Estado, por meio do art. 5º, incisos XXXIII, XXXIV e LXXII, que garantem, por exemplo, a todos
o direito de receber dos órgãos públicos informações (dados) de interesse particular ou de interesse coletivo ou geral.
A transparência é instituída como padrão para as informações relacionadas à Administração Pública. Para Martins Júnior (2004, p. 05):
A transparência representa, pois, um ritual de passagem de um modelo de administração autoritária e burocrática à
administração de serviço e participativa, em que a informação sobre todos os aspectos da Administração Pública é o
pressuposto fundamental da participação.
O capítulo IX da LRF refere-se à transparência, controle e fiscalização e estabelece regras e procedimentos para
a criação e divulgação de relatórios e demonstrativos de finanças públicas, a fiscalização e o controle, permitindo ao
cidadão avaliar por meio da informação disponibilizada em relatórios, o grau de sucesso obtido pela administração
pública, tomando por base as normas previstas. Assim, a transparência passou a ter função essencial na gestão fiscal.
Ela é também assegurada pelo incentivo à participação da população e pela realização de audiências públicas nos
processos de elaboração, discussão da lei de diretrizes orçamentárias e execução dos orçamentos.
As ações transparentes da Administração Pública estão fundamentadas em planejamentos públicos, cujos resultados devem ser tempestivos, irrestritos e amplamente divulgados nos Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) e Relatório de Gestão Fiscal (RGF). Caso não sejam observados os prazos para divulgação, o órgão público
ficará impedido de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito. (CRUZ, 2009).
A LRF destaca a transparência e o controle dos gastos públicos, objetivando garantir que todas as informações referentes à gestão financeira e as contas públicas estejam acessíveis à sociedade de maneira clara e eficiente, tanto por meios
eletrônicos quanto pela realização de audiências abertas ao público, além de relatórios, pareceres e prestações de contas.
Conforme Conceição e Ramos (2006), a LRF foi elaborada com o intuito de melhorar a administração das contas
públicas no Brasil e de dar maior transparência aos gastos públicos. Esta Lei exige dos governantes, maior compromisso com o orçamento e com as metas apresentadas e aprovadas pelos órgãos competentes. A obrigatoriedade
de elaboração e publicação de relatórios e demonstrativos contábeis visa assegurar aos eleitores, aos credores, aos
investidores e aos cidadãos acesso as informações essenciais ao controle e avaliação dos gastos públicos.
2.1 Limites Norteadores da Gestão Fiscal
A LRF define limites para os gastos públicos. Tais limites tem como referência o montante da Receita Corrente
Líquida (RCL), que é calculada a partir da soma das receitas arrecadadas no mês de referência e nos onze meses anteriores, excluídas as duplicidades (SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, 2011).
Em relação ao Endividamento do Município, o limite máximo corresponderá a 1,2 vezes da RCL anual. O cumprimento do limite de endividamento é requisito para contratação de operações de crédito pelo poder público. (DEBUS
E NASCIMENTO, 2001).
A soma dos gastos do ente governamental com ativos, inativos, pensionistas, cargos, funções ou empregos,
civis, militares e com membros do Poder, relativos a vencimentos, vantagens fixas ou variáveis, subsídios, aposentadorias ou pensões e ainda, adicionais, gratificações e horas extras, além de encargos e contribuições, classifica-se
como despesas com pessoal. (Art. 18, LRF).
A LRF define os limites de gastos com pessoal, com base em percentuais do orçamento público, para os três
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. No âmbito municipal os limites máximos para
gastos com pessoas (60% da Receita Corrente Líquida) são de 6% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas,
onde houver, e de 54% para o Executivo (DEBUS e NASCIMENTO, 2001).
ANAIS DOS RESUMOS DOS TRABALHOS CIENTÍFICOS E TÉCNICOS
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Conforme divulgado pela Secretaria de Tesouro Nacional, os gastos com a folha de pagamento de pessoal representam o principal item de despesas na grande maioria dos setores públicos brasileiros. Adotando-se o Regime
de Competência, a despesa com pessoal, é contabilizada somando-se a despesa realizada no mês de referência com
as despesas dos onze meses anteriores. (§ 2o art. 18, LRF). A concessão de vantagens ou aumento de remuneração,
bem como criação de novos cargos e/ou funções e ainda a contratação de pessoal, só poderão ser feitas mediante
autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias, mediante previsão orçamentária para seu atendimento.
(CONCEIÇÃO, RAMOS, 2006).
Conforme Debus e Nascimento (2001), a LRF estabelece exigências para a realização de Transferências Voluntárias entre os entes da federação. Entre essas exigências encontra-se a comprovação por parte dos beneficiários
do cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e saúde. Desde a promulgação da Constituição
Federal, 25% das receitas de impostos e da transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios encontram-se
vinculados à Educação, conforme prevê o artigo 212 da CF/88:
A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por
cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção
e desenvolvimento do ensino.
Dos 25% destinados à Educação, 60% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) devem ser destinados exclusivamente para o pagamento
dos salários dos professores, e os 40% restantes ao financiamento de outras despesas. Bem como, a Emenda Constitucional da Saúde (EC 29/2000) estabeleceu a vinculação de um percentual de recursos orçamentários dos diversos
níveis de governo – União, Estados e Municípios – para o financiamento da saúde. Para os Municípios, o percentual de
vinculação é de 15% de sua receita de impostos e transferências constitucionais. (DEBUS e NASCIMENTO, 2001).
2.2 Mecanismos de Gestão Transparente
Uma gestão transparente baseia-se no fornecimento adequado de informações compreensíveis aos cidadãos,
facilitando seu acesso e a efetiva participação no governo.
De um modo geral, a transparência deve caracterizar todas as atividades realizadas pelos gestores públicos, de maneira
que os cidadãos tenham acesso e compreensão daquilo que os gestores governamentais têm realizado a partir do poder de representação que lhes foi confiado. (CRUZ, SILVA e SANTOS, 2009 apud CRUZ, C. 2010. p. 3).
Assim com o crescente interesse da sociedade por publicidade e transparência, o governo passa a utilizar a
internet como meio de divulgação das informações e mecanismo de participação popular, interligando cidadão e
gestor público. Afonso, Fernandes (2001, p. 23) destaca que:
O uso da Internet na função pública cria possibilidades extraordinárias de ampliar o controle da gestão fiscal por parte
da população, facilitando o exercício do que tem se convencionado chamar de accountability, isto é, a obrigatoriedade
de prestação de contas ao cidadão.
Os meios eletrônicos têm sido os principais mecanismos de transparência fiscal e que possibilitam à população
conhecimento da realidade da gestão pública, bem como a manifestação de interesses. Entretanto, existem outros
meios para divulgação dos atos administrativos. Dentre eles, destacam-se os principais no quadro abaixo:
Classificação
Modalidade
Jornais, revistas, outdoors, cartazes, murais, folhetos, cartilhas e Diário Oficial.
Página do município, Links e banners em páginas de interesse
social do município, e-mails para cidadãos que se cadastrarem e formação de grupos de discussão.
Reuniões comunitárias e audiências públicas.
Horário eleitoral, publicidade e pronunciamentos oficiais.
Painéis eletrônicos na rua e em prédios públicos, cartilhas de
cidadania nas escolas (em todos os níveis de ensino).
Meios impressos
Via Internet
Meios Presenciais
Televisão e Rádio
Meios Inovadores
Fonte: adaptado de Ensslin, et al 2007.
Quadro 1: Lista de Meios para Geração de Publicidade
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19º CONGRESSO BRASILEIRO DE CONTABILIDADE • BELÉM-PA
2.3 A Informação Contábil e seus Usuários na Perspectiva da Transparência
A Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações, os princípios fundamentais de contabilidade e as normas contábeis direcionadas ao controle patrimonial de
entidades do setor público. (Resolução CFC nº 1128/2008).
A Contabilidade Aplicada ao Setor Público é organizada na forma de um sistema de informações, cujos subsistemas oferecem produtos diferentes em razão da respectiva especificidade, convergindo para o produto final, que é a
informação sobre o patrimônio público. As informações contábeis atingem dois tipos de usuários, o interno que, para
fins de administração das entidades de modo geral, tem-se os Gerentes ou Administradores, os Funcionários e os
Executivos ou Diretoria; e os externos, que no setor público, Parada (2011) cita: Cidadãos, Contribuintes ou Eleitores;
Sindicatos; Empresários; ONGs, Associações; Partidos Políticos; Pesquisadores e Estudantes; Governos em outras
esferas ou Poderes Governos estrangeiros e Mídia (rádio, TV e Jornais).
Com os gestores sendo obrigados a elaborar e divulgar constantemente, seja por meio eletrônico ou em reuniões abertas, os resultados de sua administração, a população está tendo cada vez mais acesso a informações antes
não explícitas, garantido o direito de acessar e cobrar um bom desempenho na aplicabilidade de recursos públicos.
De acordo com Ensslin (2007), há alguns instrumentos que permitem a publicidade das informações
governamentais, porém a LRF veio aperfeiçoando e inovando na transparência, gerando relatórios como: Relatório
de Gestão Fiscal (RGF) o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e as Prestações de Contas Periódicas,
que podem ser divulgados em diversos meios de publicidade, inclusive eletrônicos.
O RGF apresenta informações sobre a despesa total com pessoal, as dívidas consolidada e mobiliária, a concessão
de garantias e as operações de crédito, inclusive por antecipação de receita. Para os municípios, este relatório deve
ser divulgado com seus demonstrativos em até trinta dias após o encerramento do semestre. Caso o relatório não
seja divulgado, há aplicação de sanções como multa de 30% dos vencimentos anuais do causador. Além disso, o
órgão será impedido de receber transferências voluntárias e de contratar operações de crédito. O RREO como um
instrumento de transparência, deve evidenciar à sociedade informações sobre a arrecadação e os gastos governamentais, para isso, deve conter as informações básicas sobre a execução orçamentária da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios. (SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, 2011).
De acordo com o art. 52 da LRF, o RREO abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público e será publicado até
trinta dias após o encerramento de cada bimestre. Ele é composto de:
I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:
a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;
b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;
Ainda compondo o RREO, têm-se os demonstrativos da execução das:
a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a
receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar;
b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o
exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício;
c) despesas, por função e subfunção.
3 – PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
Para o desenvolvimento deste trabalho foi adotado o método de pesquisa bibliográfica, documental e a de
campo centrada no município de Frei Gaspar – MG, que possui uma população de 5.870 habitantes (IBGE, 2011),
localizado no Vale do Mucuri, região nordeste de Minas Gerais, cujas receitas principais decorrem de repasses governamentais, como Fundo de Participação de Municípios - FPM -, a cota parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS-, e o FUNDEF (SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, 2011).
A pesquisa bibliográfica refere-se a livros, artigos, e dissertações, além de sites na internet, responsáveis
pelos indicadores estatísticos, econômicos, demográficos e sociais de Minas Gerais, e das áreas de Administração e Políticas Públicas. Também foram consultados relatórios de informações sobre receitas e despesas dos
municípios brasileiros.
A pesquisa documental insere-se devido à análise de instrumentais normativos legais, como Leis, Decretos,
Relatórios Públicos e Sociais. (CONCEIÇÃO, RAMOS, 2006. p. 7).
ANAIS DOS RESUMOS DOS TRABALHOS CIENTÍFICOS E TÉCNICOS
5
De acordo com Marconi e Lakatos (2010, p.169), a pesquisa de campo é “utilizada com o objetivo de conseguir
informações e/ou conhecimentos acerca de um problema, para o qual se procura uma resposta, ou de uma hipótese,
que se queira comprovar, ou ainda, de descobrir novos fenômenos ou as relações entre eles”.
Para a coleta de dados específicos foi elaborado um roteiro de perguntas que foi aplicado aos usuários internos
e externos das informações contábeis produzidas pela Prefeitura de Frei Gaspar. O questionário foi elaborado com
perguntas fechadas, no entanto, com possibilidade de contribuições dissertativas.
O questionário é a forma mais utilizada para coletar dados, pois possibilita medir com melhor exatidão, o que se deseja.
Em geral, a palavra questionário refere-se a um meio de obter respostas a questões por uma fórmula que o próprio
informante preenche” (CERVO; BERVIAN, 2002, p. 48).
Internamente, o questionário foi aplicado nas secretarias representativas da Prefeitura Municipal de Frei Gaspar estendendo-se aos Chefes de Departamento e Diretores. Externamente, aplicou-se o questionário aos cidadãos
atuantes nas Entidades Representativas da Sociedade Civil, englobando Sindicatos, Instituições Públicas Municipais
e Estaduais, além de Associações e Estabelecimentos Comerciais.
O questionário destinado aos usuários internos foi divido em três partes, a saber: I - Caracterização do Entrevistado, II - Informações relacionadas à Compreensão dos Relatórios; e III - Dados relativos à Transparência exigida pela
LRF. O questionário aplicado aos usuários externos também dividiu-se em três blocos: I - Caracterização do Entrevistado; II - Dados relativos à LRF; e III - Opinião aberta ao cidadão.
3.1 A Amostra
Segundo Marconi e Lakatos (2010, p. 147), “a amostra é uma parcela convenientemente selecionada do universo (população); é um subconjunto do universo”.
A escolha da amostra entrevistada foi realizada de maneira aleatória não probabilística. Foram entrevistadas
375 potenciais usuários da informação proveniente do setor público (margem de erro de 5% para mais ou para
menos), sendo 75 usuários internos (servidores das 09 secretarias) e 300 usuários externos distribuídos entre 02
sindicatos, Câmara Municipal, 07 escolas municipais, Conselho Tutelar, Emater, Escola Estadual Salmen Bukzem, 17
associações comunitárias e 34 estabelecimentos empresariais de diversas faixas etárias e níveis de escolaridade,
durante o mês de outubro de 2011, nos órgãos de governo e na população em geral.
4 – RESULTADOS E DISCUSSÕES
Nesta seção são apresentados e analisados os principais dados da pesquisa realizada no município de Frei
Gaspar – MG.
4.1 Usuários Internos
Quanto às características da amostra coletada na dimensão I - Caracterização do Usuário - foi possível traçar o
perfil dos entrevistados. Foram entrevistadas 75 pessoas, sendo 33 do sexo feminino e 42 do sexo masculino.
No que diz respeito à variável Sexo, observe na Figura 1:
Fonte: Dados da pesquisa
Figura 1 – Gênero dos Entrevistados
Na variável Idade, do total dos entrevistados a amostra se apresentou da seguinte forma: 15 pessoas de até 28 anos,
24 pessoas de 29 a 37 anos, 21 pessoas de 38 a 47 anos, 12 pessoas de 48 a 57 anos e 03 pessoas acima de 57 anos.
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19º CONGRESSO BRASILEIRO DE CONTABILIDADE • BELÉM-PA
Já na variável Escolaridade, a amostra foi de 21 entrevistados possuem Ensino Fundamental completo, 48 possuem Ensino Médio completo e 6 possuem Superior Completo. A Figura 2 mostra em porcentagem, a distribuição
amostral das duas últimas variáveis apresentadas.
Fonte: Dados da pesquisa
Figura 2 – Caracterização Social (Escolaridade e Idade)
Quanto à dimensão II - Informações relacionadas à Compreensão dos Relatórios - percebeu-se unanimidade
dos entrevistados ao concordarem que a transparência das informações relacionadas ao setor público garante a seriedade da gestão, corroborando o que os autores citados elucidam acerca da transparência da informação contábil.
Quanto à Compreensão e análise dos gestores públicos acerca das informações financeiras, advindas dos relatórios contábeis da Prefeitura para tomada de decisão, do total de pessoas entrevistadas, 32% (24 pessoas) responderam que os gestores analisam e compreendem as informações financeiras provenientes dos relatórios, 32%
(24 pessoas) responderam que não e 36% (27 pessoas) responderam que parcialmente. Do total que responderam
negativamente, 98,7% (74 pessoas) não justificaram suas respostas, a única justificativa baseou-se na falta de interesse por parte dos gestores.
Sobre a participação em cursos de capacitação em área de gestão fiscal e transparência pública, 24% (18 pessoas)
afirmaram já terem participado de cursos de capacitação, contra 76% (57 pessoas) que responderam negativamente.
Quanto aos servidores responsáveis pelas secretarias de governo, 100% dos respondentes afirmaram apenas
que possuem experiência na área em que atuam.
Na dimensão III em relação à Transparência exigida pela LRF. Quanto ao Conhecimento da LRF, 21 pessoas, afirmaram conhecer a LRF, 27 pessoas disseram não conhecer e 36% afirmaram conhecer parcialmente, conforme Figura 3.
Fonte: Dados da pesquisa
Figura 3 – Grau de conhecimento dos servidores sobre a LRF
Quanto às maiores exigências que a LRF determinou ao cotidiano operacional da administração pública, 3 dos
respondentes disseram que a LRF trouxe preocupação direcionada à elaboração das ações públicas; 9 pessoas mencionaram somente a execução; outros 9 entrevistados atribuíram somente o controle; 4% afirmou que a preocupação maior foi direcionada ao planejamento; 48% das pessoas disseram que a LRF trouxe maior preocupação
com todos os quesitos e 20% afirmaram não ter havido preocupação maior com nenhum deles. Os resultados são
dispostos na Figura 4.
ANAIS DOS RESUMOS DOS TRABALHOS CIENTÍFICOS E TÉCNICOS
7
Fonte: Dados da pesquisa
Figura 4 – Maiores preocupações trazidas pela LRF
Sobre a emissão de relatórios aos gestores, 12% afirmaram que emitem relatórios aos gestores diariamente; 8%
afirmou enviar semanalmente; os relatórios são emitidos quinzenalmente por 12% dos entrevistados. Há 12% que
expedem trimestralmente, outros 12% mensalmente, 8% enviam somente se solicitados; enquanto 36% das pessoas
disseram que não expedem relatórios aos seus gestores.
Quanto à agilidade e fidedignidade das informações prestadas após advento da LRF, 28% não responderam à
essa questão; 12% afirmou desconhecer; 8% responderam não ter havido mudanças e, escolher tal alternativa, não
justificaram; 24% disseram que as mudanças ocorreram, porém não informaram a maneira como se deu; 28% concordaram que houve ocorrência de mudanças e justificaram que estas se deram no controle e prestação de contas,
maior responsabilidade e maior rigor no cumprimento das determinações da lei.
Em se tratando da responsabilidade dos profissionais que atuam na área pública, das pessoas entrevistadas, 51
pessoas, afirmaram que a LRF aumentou a responsabilidade dos profissionais da área pública quanto ao cumprimento dos requisitos de transparência, controle e acompanhamento; 15 entrevistados responderam negativamente e 9
afirmaram que o aumento foi parcial, conforme Figura 5.
Fonte: Dados da pesquisa
Figura 5 – Situação da Responsabilidade dos servidores
Sobre as dificuldades trazidas pela LRF, 24 entrevistados não responderam à questão; 9 afirmaram não ter
conhecimento suficiente; 15 disseram que a principal dificuldade trazida pela LRF foi a exigência de transparência
dos atos públicos, 6 afirmaram ser o controle das contas a dificuldade maior; estabelecimento de prazos curtos para
cumprimento das determinações alcançou foi apontado por 15 e falta de qualificação por 6, conforme Figura 6.
Fonte: Dados da pesquisa
Figura 6 – Dificuldades enfrentadas pelos servidores após LRF
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19º CONGRESSO BRASILEIRO DE CONTABILIDADE • BELÉM-PA
Em se tratando das Audiências Públicas, 40% (30 pessoas) afirmaram que não houve audiências públicas, no
entanto não souberam informar os motivos; 36% (27 entrevistados) não souberam responder ao que foi perguntado;
24% (18 respondentes) disseram não ter havido nenhuma audiência, unicamente por falta de interesse e /ou empenho dos dirigentes.
Quanto à divulgação do RREO e RGF, 18 pessoas afirmaram que esses relatórios estão disponíveis no mural
da prefeitura e 18 informaram que são divulgados, porém não sabem como; 21 entrevistados não responderam à
questão e 18 desconhecem tais relatórios, conforme Figura 7.
Fonte: dados da pesquisa
Figura 7 – Divulgação de Relatórios
Sobre as mudanças nas atividades administrativas, 32% dos entrevistados mencionaram não ter havido mudanças administrativas após as exigências da LRF; 24% desconhecem a situação e 44% afirmaram ter havido mudanças
quanto ao controle dos gastos públicos, maior compromisso e seriedade e maior responsabilidade na gestão.
No que diz respeito à prestação de contas, 12 entrevistados disseram que as prestações de contas são disponibilizadas totalmente aos cidadãos nos quadros de aviso da prefeitura; 15 pessoas disseram que as prestações estão
disponíveis parcialmente; 27 dos respondentes afirmaram que as prestações de conta da Prefeitura não estão disponíveis aos cidadãos, principalmente por desinteresse dos gestores em informar à população ou a fim de encobrir
atos ilícitos; 21 dos respondentes não sabem dizer se há acesso às prestações de contas.
Quanto aos documentos elaborados pela Prefeitura, dos entrevistados, 24% não souberam responder quais
os relatórios são elaborados pela Prefeitura; 8% disseram que todos os relatórios são elaborados, 4% marcaram um
único relatório; 12% disseram que apenas relatório gerencial é elaborado; 52% dos entrevistados informaram que
diversos relatórios são elaborados.
4.1.1 Análise
Quanto aos usuários internos, nota-se que os entrevistados possuem poucos conhecimentos acerca da LRF,
principalmente no que se relaciona às alterações ocorridas na área em que atuam. Essa falta de informação por
parte dos servidores que estão diretamente ligados à gestão, faz com que as deliberações inerentes à transparência
fiscal fiquem comprometidas, reduzindo-se apenas à divulgação obrigatória, não necessariamente dotada de transparência. Portanto, pode-se concluir que, não há uma preocupação efetiva em promover de fato a transparência nos
moldes apontados pela literatura apresentada no presente trabalho.
Ainda corroborando a conclusão alcançada, apontam-se dois outros fatores que comprometem o conceito contemporâneo da transparência na gestão pública. Um é a falta de qualificação dos servidores, uma vez que, estes, em
sua maioria, apresentam qualificação decorrente da experiência, fato que prejudica o atendimento das necessidades
de informações técnicas que devem ser geradas para atendimento da LRF. E, outro fator é a ausência de audiências
públicas, que evidencia que apesar da exigência da LRF e dos estudos sobre a transparência, a administração pública
ainda precisa ser motivada para prestar contas à população, ou seja, percebe-se que a atual administração não trata
a transparência como uma obrigação sua, independente de haver demanda da população ou não.
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4.2 Usuários Externos
Foram entrevistados 300 usuários das informações contábeis, perfilados na Tabela 2
Tabela 1: Características dos Usuários Externos
VARIÁVEL
Sexo
Idade
Escolaridade
Profissão
Feminino
Masculino
Até 28 anos
De 29 a 37 anos
De 38 a 47 anos
De 48 a 57 anos
Acima de 57 anos
Alfabetizado
Não Alfabetizado
Freqüentou a escola poucos anos
Ensino Médio
Superior Incompleto
Superior Completo
Pós-graduado
Profissional Liberal
Comerciante
Empresário
Produtor Rural
Autônomo
Outro
%
54,7
45,3
20
56
11
7
6
8
6
51
11
5
2
3
10
5
13
29
40
Valor Real
164
136
60
168
33
21
18
24
18
153
33
15
6
9
30
15
39
87
120
Fonte: Dados da pesquisa
Quanto à dimensão II - Dados relativos à LRF, a pesquisa revela que em se tratando de conhecimento acerca da LRF,
verifica-se que 153 pessoas delas já ouviram falar da LRF; em contrapartida, 108 pessoas nunca ouviram falar da referida Lei, 12 pessoas informaram conhecer bem a lei, enquanto 27 pessoas disseram conhecer pouco, conforme Figura 8.
Fonte: Dados da pesquisa
Figura 8 – Grau de conhecimento da Sociedade Civil acerca da LRF
Quanto ao conhecimento da Transparência Fiscal exigida pela LRF, 120 pessoas informaram conhecer, 147 pessoas alegaram não saber e 33 pessoas disseram conhecer parcialmente, conforme Figura 9.
Fonte: Dados da pesquisa
Figura 9 – Conhecimento da População acerca da Transparência Fiscal
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Sobre avaliação da Transparência Fiscal em Frei Gaspar, 63 pessoas afirmaram que no município há transparência; 198 pessoas disseram que no município não há transparência; 39 pessoas não souberam responder, conforme
mostra a Figura 10.
Fonte: Dados da pesquisa
Figura 10 – Nível de Transparência Fiscal no Município de Frei Gaspar
Quanto ao acesso às informações relativas à gestão da Prefeitura, 69 dos entrevistados informaram que possuem acesso às informações; 198 pessoas afirmaram que não têm acesso a tais informações e 33 respondentes
disseram que esse acesso ocorre parcialmente (Figura 11).
Fonte: Dados da pesquisa
Figura 11 – Acesso da População às Informações Financeiras da Prefeitura
No tocante a relatórios de prestação de contas, 87 pessoas disseram que sabem encontrar os relatórios de
prestação de contas da Prefeitura; em contrapartida, 213 pessoas afirmaram que não sabem onde podem encontrar
esses relatórios, conforme Figura 12.
Fonte: Dados da pesquisa
Figura 12 – Nível de conhecimento acerca dos Relatórios de Prestação de Contas
Quanto ao acesso às informações financeiras, 32% dos entrevistados afirmaram que existem informações relativas à Prefeitura divulgadas no mural da mesma; 68% não souberam responder onde ocorre tal divulgação.
Sobre os limites de gastos determinados pela LRF, 12 pessoas alegaram conhecer os limites para gastos com
folha de pagamento; 42 pessoas informaram que conhecem os limites de gastos com educação e saúde; e 6 pessoas
ANAIS DOS RESUMOS DOS TRABALHOS CIENTÍFICOS E TÉCNICOS
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disseram conhecer os limites de endividamento. Percebeu-se que existe grande dificuldade dos cidadãos em relação
aos percentuais limitantes destas despesas.
A respeito da clareza das informações divulgadas, 48 respondentes afirmaram que as informações divulgadas
pela Prefeitura são entendíveis; 252 pessoas disseram que as informações não são compreensíveis, pois falta clareza,
os valores são apresentados de forma confusa, não há explicação sobre a origem de recursos e tampouco da destinação deles, conforme Figura 13.
Fonte: Dados da pesquisa
Figura 13 – Nível de Clareza das Informações Divulgadas
Sobre o conhecimento dos planejamentos e relatórios produzidos pela Prefeitura, 10% (30 pessoas) disseram
ter conhecimentos sobre a LOA; 9% (27 pessoas) afirmaram conhecer o PPA; 17% (51 pessoas) disseram que conhecem a LDO; 3% (9 pessoas) alegaram conhecer o RREO e 2% (6 pessoas) o RGF; 59% das pessoas não mencionaram
conhecer esses documentos.
Em se tratando de avaliação do planejamento e execução no Município, 16% (48 pessoas) informaram que há
parcial possibilidade de avaliação do planejamento e sua execução, desde que haja efetiva divulgação dos dados,
com a transparência necessária e uma maior fiscalização dos órgãos governamentais; 84% (252 pessoas) disseram
não haver essa possibilidade no município devido à falta de interesse dos gestores em divulgar informações à sociedade e também pelo desinteresse dos cidadãos.
Na Dimensão III – Opinião aberta sobre perspectivas de melhoria da Transparência Fiscal através da divulgação
de informações, 23% (69 pessoas) opinaram sobre a necessidade de preparar o cidadão para acesso e entendimento
das informações, para melhor fiscalização das ações realizadas pela Prefeitura.
4.2.1 Análise
Quanto aos dados analisados junto aos usuários externos, constatou-se que 51% da população entrevistada
apenas já ouviu falar da LRF, no entanto, analisando as respostas aos questionamentos, percebe-se que apenas 23%
dos respondentes, tem acesso às informações financeiras. Este baixo índice deve-se tanto a falta de oportunidade,
quanto à falta de preparo da população, o que é desfavorável, pois sem conhecimento não há como participar efetivamente e, consequentemente, não há que se falar em transparência.
As determinações da LRF quanto à exigência de informar sobre as origens e destinação dos recursos públicos,
não é completamente seguida, uma vez que as prestações de contas apresentam divulgação deficiente. Os entrevistados apresentaram dificuldades na identificação de elementos aos quais têm ou deveriam ter acesso, tais como
gastos com folha de pagamentos, com educação e saúde e ainda sobre os níveis de endividamento da Prefeitura. Não
demonstraram também conhecimento acerca dos planejamentos e relatórios públicos. A grande maioria dos entrevistados concorda que a divulgação dos atos administrativo-financeiros é insuficiente no município. Fato que pode
ser comprovado, pois entre os cinco meios existentes para geração de publicidade, a Prefeitura utiliza com relativa
freqüência impressos restritos ao mural.
Percebe-se ainda que mais da metade dos entrevistados concorde que mesmo com as exigências da LRF, não
houve mudanças substanciais na maneira como as informações financeiras são dispostas para apreciação, pois os
termos empregados nos relatórios públicos divulgados são incompreensíveis ao cidadão, o que implica na dificuldade em avaliar tanto o planejamento quanto o alcance dos objetivos. Tais resultados mostram que os cidadãos
necessitam de informações mais simplificadas e diretas ao invés de informações técnico-fiscais, como as encontradas
nos demonstrativos publicados.
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5 – CONSIDERAÇÕES FINAIS
No contexto debatido percebe-se que a transparência exigida pela LRF não está sendo cumprida a contento. As
publicações são precárias, intempestivas e reduzidas a murais, pois, o Município até o momento da pesquisa sequer
dispunha de um portal eletrônico. Há problemas de comunicação interna, e entre a administração municipal e o cidadão, pois evidenciou-se que além da população não saber onde encontrar os documentos relativos à administração
pública, eles são dispostos em termos estritamente técnicos, dificultando compreensão por parte dos servidores e
cidadãos. Com isso, não está havendo zelo para que haja transparência das contas públicas e nem para a caracterização da participação e controle social sobre a gestão municipal, conforme almeja a LRF.
Tornar as informações financeiro-administrativas públicas, não implica necessariamente em clareza, entendimento e tampouco em transparência fiscal, para que ela se efetive, é preciso disponibilizar seu acesso de maneira
fácil e criativa, despertando a atenção do público, contribuindo assim para o envolvimento e possível participação
nos planejamentos.
O exercício de uma atividade permanentemente didática, junto à população visando capacitá-la para o entendimento dos relatórios inerentes às receitas, despesas e suas relações com os serviços e obras realizados, bem
como a adoção do orçamento participativo e ouvidorias locais (sugeridos pelos entrevistados), poderão qualificar a
participação da comunidade.
O exercício acanhado da transparência no contexto discutido, não fornece bases concretas para o desenvolvimento de uma administração pública efetiva, e nem de uma sociedade mais participativa. Antes, compromete o
amadurecimento da nossa precoce Democracia, que tem na Transparência Fiscal um de seus alicerces.
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(303c) a transparência fiscal na percepção dos usuários internos e