Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga
TRANSPORTE E LOGÍSTICA NO BRASIL – VISÃO DO
SETOR PRIVADO
SEMINÁRIO SOBRE TRANSPORTE E LOGÍSTICA
BANCO MUNDIAL / MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
Eng° Luis Henrique Teixeira Baldez
Presidente Executivo
BRASÍLIA, DEZEMBRO/2011
OBJETIVOS DA EXPOSIÇÃO
•
Apresentar um cenário do transporte ferroviário de cargas no
Brasil.
•
Avaliar os impactos das condições da infraestrutura sobre a
competitividade global.
•
Os novos marcos regulatórios e seus impactos no setor.
•
Novo cenário de regulação setorial.
BREVE HISTÓRICO SOBRE A ANUT
•
Com o forte crescimento da economia e das movimentações de carga, a
partir de meados dos anos 90, a Logística passou a ser fator
determinante na competitividade das empresas produtivas e comerciais.
•
Ao mesmo tempo, os sistemas de transporte no País passaram a dar
sinais de exaustão, tornando evidente a necessidade de maiores
investimentos, de revitalização e modernização setorial.
•
Neste cenário, empresas líderes da indústria e do agronegócio decidiram
defender seus interesses na logística fundando a ANUT, no final de 2002.
•
Hoje, a Associação é uma entidade consolidada, com mais de 8 anos de
intensiva atuação, sendo reconhecida como a mais representativa do
segmento de usuários do transporte de carga do País.
•
É integrada por 43 grandes empresas, além das Confederações da
Agricultura, do Comércio e da Indústria, que são responsáveis pela
maioria da carga relevante transportada no Brasil.
ASSOCIADAS DA ANUT
O CENÁRIO ATUAL (1)
•
Malha concessionada: cerca de 30.000 km
•
Distância média de transporte: 600 km
•
Velocidade média de percurso: 30 km/h
•
Malha existente sub-aproveitada (ressalte-se que,segundo a ANTT, 2/3
da malha está sub-aproveitada ou não-utilizada).
•
Isto significa que apenas cerca de 10.000 km de ferrovia, dos 30.000
km concessionados, estão plenamente utilizados - o restante está
abandonado ou subutilizado!
•
Pouca conectividade entre malhas: apenas 7% do transporte é
realizado sob a forma de Direito de Passagem e de Tráfego Mútuo.
•
Pouco investimento na construção de passagens de nível (2.659
prioritárias) e de contornos urbanos, o que melhoraria a segurança e
eficiência do transporte.
O CENÁRIO ATUAL (2)
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Transporte excessivamente caro (baixa competição entre os
operadores ferroviários)
•
Tratamento discriminatório e excludente dos clientes na fixação das
tarifas.
•
Posições de mercado monopolísta., o que permite apropriação
integral dos benefícios que a carga proporciona.
•
Tarifas de referência excessivamente elevadas, o que permite
reajustes acima de qualquer parâmetro de custo.
•
Falta de mecanismos nos contratos atuais que permitam investimento
público ou híbrido (público + privado) nas malhas existentes
OS IMPACTOS LOGÍSTICOS NO CUSTO
(INSTITUTO ILOS)
•
Gastos Logísticos/PIB: 10,6% (Brasil) – 7,7% (EUA)
•
Gasto Logística Empresarial: 8,5% da Receita Líquida (em 2005 era de
7,4%).
•
1% do PIB necessita de 1% de investimento para aumentar a
capacidade de transporte.
•
Os gastos com transporte representam cerca de 54% dos custos
logísticos e 4,6% da RL.
• FOCO SETORIAL : Redução de Custos Logísticos
• ESTRATÉGIA: Investimento + Regulação
INVESTIMENTOS
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DIAGNÓSTICO
•
PLANEJAMENTO – PNLT, VALEC, DNIT
•
PRIORIDADES SETORIAIS
. FERROVIAS: implantação de novos trechos, recuperação de
trechos não-utilizados
. RODOVIAS: novas concessões, recuperação da malha
. PORTOS: acessos, dragagem, modelagem de arrendamentos
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PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS
•
EXECUÇÃO DAS OBRAS
•
REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 124/JULHO.2011
•
Estabelece condições e fixa prazo (60 dias) para regularizar a situação
de trechos e ramais ferroviários subutilizados ou sem tráfego de
cargas.
•
Dos 5.554 km indicados pela ANTT, as concessionárias se
comprometeram a recuperar 3.783 km (68%) e devolver 1.761 km
(32%), na forma do quadro a seguir.
•
Os prazos recuperação e o modelo de aproveitamento dos trechos
devolvidos estão em análise pela ANTT.
MARCOS REGULATÓRIOS PUBLICADOS PELA ANTT
•
RESOLUÇÃO Nº 3.694, de 14/07/2011 – Regulamento dos Usuários dos
Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas (DOU 20/07/11).
•
RESOLUÇÃO Nº 3.695, de 14/07/2011 – Regulamento das Operações
de Direito de Passagem e Tráfego Mútuo visando à integração do
Sistema Ferroviário Nacional (DOU 20/07/11).
•
RESOLUÇÃO Nº 3.696, de 14/07/2011 – Regulamento para pactuar as
metas de produção por trecho e metas de segurança para as
concessionárias de serviço público de transporte ferroviário de
cargas (DOU 20/07/11).
ANÁLISE DOS IMPACTOS DAS RESOLUÇÕES SOB O PONTO
DE VISTA:
•
DA COMPETITIVIDADE – com foco na possibilidade do Usuário buscar
no mercado alternativas para suprimento dos serviços de transporte.
•
DA TRANSPARÊNCIA – com foco na publicidade de procedimentos e
valores envolvidos na prestação do serviço.
•
DO EQUILÍBRIO DAS NEGOCIAÇÕES – com foco na consolidação dos
Direitos e das Obrigações dos Usuários frente ao Mercado.
DA COMPETITIVIDADE
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A exploração do serviço de transporte ferroviário de cargas compreende as
seguintes atividades:
. Licenciamento
. Condução
. Abastecimento
. Carregamento e Descarregamento
. Manobra
. Manutenção de material rodante
. Armazenagem
O usuário poderá contratar todas as atividades ou parte dela.
O usuário e o OTM deverão contratar, necessariamente, o serviço exclusivo
(dentro dos limites de capacidade da malha) que engloba licenciamento,
condução e abastecimento, cujos custos deverão estar refletidos na Tarifa
cobrada.
Os demais serviços podem ser próprios ou de terceiros.
A concessionária deverá garantir aos usuários e aos OTM as mesmas
condições de preços de abastecimento que detém para suas composições.
DA COMPETITIVIDADE
INVESTIMENTOS PARA EXPANSÃO DE CAPACIDADE
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Poderão ser realizados pela cedente ou requerente.
Se pela cedente, esta poderá exigir demanda firme, prazos e taxas de
retorno compatíveis com a recuperação dos investimento, respeitado
o prazo final da concessão.
Se pela requerente, esta terá reserva de uso da capacidade ociosa
gerada, nos seguintes termos:
. Caso não utilize, a cedente pode negociar com terceiros, desde que
a tarifa cobrada para a requerente tenha um desconto proporcional ao
investimento não utilizado;
. O controle da capacidade ociosa terá por base o histórico das
Declarações de Rede.
A responsabilidade pela aprovação técnica do projeto e das obras
será da cedente.
DA COMPETITIVIDADE
DAS TARIFAS DO DIREITO DE PASSAGEM E DE TRÁFEGO
MÚTUO
•
Serão estabelecidas por livre negociação, respeitadas as seguintes
regras:
. Será composta pelas parcelas de custo operacional (fixos e
variáveis, incluindo o arrendamento) e remuneração do capital.
. A remuneração de capital será calculada como uma alíquota sobre
uma base de remuneração, acrescida dos tributos incidentes sobre o
resultado.
. A alíquota de remuneração será estabelecida anualmente pela
ANTT para cada concessionária.
. A base de remuneração será composta pelo capital necessário à
prestação do serviço.
DA TRANSPARÊNCIA
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A tarifa do serviço de transporte negociada entre as partes respeitará
o limite máximo estabelecido pela ANTT.
No caso de transporte de carga de características excepcionais não
haverá tal limitação.
As tarifas de serviços acessórios deverão estar previstas em contrato.
É vedada a cobrança de valores a qualquer título quando os serviços
acessórios forem realizados por terceiros.
Divulgação pública de todos os preços cobrados pelas operações
acessórias.
DA TRANSPARÊNCIA
PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO REGULATÓRIO
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O usuário poderá ser representado perante a ANTT de forma
individual ou coletiva.
Garantia ao usuário do direito de participação no processo
regulatório.
A concessionária é obrigada a receber, a registrar e a pronunciar-se,
no prazo de 30 dias, a cerca das reclamações aos serviços prestados.
A ANTT intervirá no caso de prestação inadequada dos serviços.
Admitir-se-á Medida Cautelar para resguardar interesses dos
usuários, tendo a ANTT um prazo de 5 dias para sua decisão.
A ANTT nomeará Comissão para a condução dos procedimentos de
Resolução de Conflitos.
DA TRANSPARÊNCIA
DAS METAS PACTUADAS
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Meta de produção (limite mínimo) e meta de segurança (limite
máximo)
Meta de produção incluirá os contratos existentes (direito de
passagem, tráfego mútuo, de usuários e de OTM) definirão a
capacidade vinculada.
A capacidade ociosa de cada trecho será obrigatoriamente
disponibilizada a outras concessionárias (realizando direito de
passagem ou tráfego mútuo), aos usuários ou a OTM, sendo para
estes a forma de contratação será de serviço exclusivo (atividades de
licenciamento, condução e abastecimento).
Para a aferição da capacidade instalada será considerada a
Declaração de Rede apresentada pela concessionária.
DO EQUILÍBRIO NAS NEGOCIAÇÕES
DIREITOS DOS USUÁRIOS
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Obter e utilizar o serviço com liberdade de escolha.
Realizar por meios próprios, por terceiros ou com a concessionária as
operações acessórias.
Transferir a terceiros a capacidade de transporte contratada e não
utilizada, mediante anuência da concessionária.
Investir na malha ou em material rodante.
Participar do processo regulatório.
Contratar terceiros devidamente habilitados para prover a condução
(ou o abastecimento de suas composições), desde que a
concessionária não disponibilize os meios oportunamente.
Não ter serviço de transporte interrompido ou reduzido sob nenhum
pretexto.
DOS TIPOS DE USUÁRIOS
•
USUÁRIO DEPENDENTE
. Declaração de dependência fornecida pela ANTT.
. Contrato de transporte para os fluxos negociados.
. ANTT arbitrará, em no máximo 180 dias, os conflitos comerciais (tarifa e
cláusula take or pay)
. No período de arbitragem, terá direito ao transporte pela tarifa estabelecida
pela concessionária.
. Após a solução, haverá compensação de valores.
. Em caso de excesso de demanda, a ANTT arbitrará a partilha da
capacidade.
. Não poderá ter seu fluxo interrompido ou reduzido.
•
USUÁRIO OPERADOR DE TRANSPORTE MULTIMODAL – OTM
. Habilitado pela ANTT.
. Poderá realizar operações acessórias.
. Poderá contratar serviços de transporte necessários à realização de sua
atividade.
TIPOS DE USUÁRIOS (cont.)
•
USUÁRIO INVESTIDOR
. Inversão voltada para o transporte de carga própria.
. Inversão em obras ou material rodante.
. Compensação financeira negociada com o concessionário.
. Necessita de prévia autorização da concessionária e da ANTT.
. Bens decorrentes das inversões (exceto material rodante) se incorporarão ao
patrimônio da concessionária.
. Não há indenização ao usuário investidor por parte da União.
. Haverá um Contrato Investimento e um Contrato Operacional.
. Poderá haver subrogação dos Contratos.
ESTRUTURA REGULATÓRIA FUTURA
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SETOR FERROVIÁRIO
. Revisão das Tarifas de Referência (Tarifas-teto)
. Devolução de Trechos Não-utilizados: modelo de parceria com o
setor privado.
. Ganhos de Produtividade: reflexos na modicidade tarifária.
. Sistema de Custos de Obras e Investimentos Ferroviários – base
remuneratória e modicidade tarifária.
. Novo Modelo de Exploração
•
SETOR RODOVIÁRIO
. Reequilíbrio dos Contratos de Concessão.
•
SETOR PORTUÁRIO
. Nova Modelagem de Arrendamentos.
POSICIONAMENTO DA ANUT
• Atuação Participativa e Propositiva.
• Acompanhamento e avaliação dos impactos regulatórios advindos da
aplicação da Resoluções no setor ferroviário de cargas: estruturação
metodológica e dimensionamento dos impactos a partir do 1º semestre
de 2012.
• Acompanhamento e participação na elaboração dos novos Marcos
Regulatórios planejados pela ANTT.
OBRIGADO
Site: www.anut.org.br
Email: [email protected]
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