Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Ano XXXII - Cuiabá/MT
DISPONIBILIZADO na Sexta-Feira, 19 de Abril de 2013 - Edição nº 9033
HERIVELTO LOPES
DE MORAES
SOBRINHO:9625
Assinado de forma digital por HERIVELTO
LOPES DE MORAES SOBRINHO:9625
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Certificadora da Justica - AC-JUS, ou=CertJUS Institucional - A3, ou=Tribunal de
Justica Mato Grosso-TJMT, ou=Estagiario,
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SOBRINHO:9625
Dados: 2013.04.19 10:53:28 -04'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Des. Orlando de Almeida Perri
Presidente
Des. Márcio Vidal
Vice-Presidente
Des. Sebastião de Moraes Filho
Corregedor-Geral
Poder Judiciário
TRIBUNAL PLENO
Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês
Matéria Judiciária - Plenário 01
Sessões: 3ª - Quinta-feira do mês
Matéria Administrativa - Plenário 01
Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente
Des. José Jurandir de Lima
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Des. Manoel ornellas de almeida
Des. Paulo da Cunha
Des. Juvenal Pereira da Silva
Des. Sebastião de Moraes Filho
Des. Juracy Persiani
Des. Evandro Stábile
Des. Márcio Vidal
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Guiomar Teodoro Borges
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
Des. Gerson Ferreira Paes
Des. Luiz Ferreira da Silva
Desa. Clarice Claudino da Silva
Des. Alberto Ferreira de Souza
Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak
Des. Marcos Machado
Des. Dirceu dos Santos
Des. Luiz Carlos da Costa
Des. João Ferreira Filho
Des. Pedro Sakamoto
Desa. Marilsen Andrade Addário
Des. Rondon Bassil Dower Filho
Desa. Maria Aparecida Ribeiro
Des. José Zuquim Nogueira
Desa. Cleuci Terezinha Chagas
Des. Adilson Polegato de Freitas
CONSELHO DA MAGISTRATURA
Sessões: 4ª - Sexta-feira do mês
Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente
Des. Márcio Vidal
Des. Sebastião de Moraes Filho
PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS
REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO
Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 01
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas -Presidente
Desa. Clarice Claudino da Silva
Des. Marcos Machado
Des. João Ferreira Filho
Desa. Marilsen Andrade Addário
Des. Adilson Polegato de Freitas
SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS
REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO
Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 03
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho-Presidente
Des. Juracy Persiani
Des. Guiomar Teodoro Borges
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
Des. Dirceu dos Santos
Desa. Cleuci Terezinha Chagas
TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS
REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO
Sessões: 1º Quintas-feiras do mês - Plenário 04
Des. Juvenal Pereira da Silva - Presidente
Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak
Des. Luiz Carlos da Costa
Desa. Maria Aparecida Ribeiro
Des. José Zuquim Nogueira
Dr. Sebastião Barbosa Farias - Juiz Convocado
TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 02
Des. José Jurandir de Lima - Presidente
Des. Manoel Ornellas de Almeida
Des. Paulo da Cunha
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Gerson Ferreira Paes
Des. Luis Ferreira da Silva
Des. Alberto Ferreira de Souza
Des. Pedro Sakamoto
Des. Rondon Bassil Dower Filho
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Terças-feiras - Plenário 01
Des. Marcos Machado - Presidente
Des. João Ferreira Filho
Des. Adilson Polegato de Freitas
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 02
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas - Presidente
Desa. Clarice Claudino da Silva
Desa. Marilsen Andrade Addário
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Terças-feiras - Plenário 02
Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak - Presidente
Desa. Maria Aparecida Ribeiro
Dr. Sebastião Barbosa Farias - Juiz Convocado
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Terças-feiras - Plenário 04
Des. Manoel Ornellas de Almeida - Presidente
Des. Paulo da Cunha
Des. Rui Ramos Ribeiro
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 04
Des. Gerson Ferreira Paes - Presidente
Des. Alberto Ferreira de Souza
Des. Pedro Sakamoto
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário- 03
Des. José Jurandir de Lima - Presidente
Des. Luiz Ferreira da Silva
Des. Rondon Bassil Dower Filho
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Terças-feiras - Plenário 03
Des. Juvenal Pereira da Silva - Presidente
Des. Luiz Carlos da Costa
Des. José Zuquim Nogueira
QUINTA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 01
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha- Presidente
Des. Dirceu dos Santos
Desa. Cleuci Terezinha Chagas
SEXTA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho-Presidente
Des. Juracy Persiani
Des. Guiomar Teodoro Borges
A COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS ESTÁ DE ACORDO COM A PROPOSIÇÃO N.º 14/2010 - TP,
DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, EDIÇÃO 8403 DE 27/08/2010
Índice
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Tribunal Pleno
Conselho da Magistratura
5
5
7
Presidência
Núcleo Permanente de Métodos
Consensuais de Solução de Conflitos
Central de Conciliação e Mediação do Fórum
da Capital
9
Vara Especializada Contra o Crime
Organizado, os Crimes Contra a Ordem
Tributária e Econômica e os Crimes Contra a
Administração Pública
119
Varas Especializadas da Infância e
Juventude
2ª Vara Especializada da Infância e Juventude
121
121
Juizados Especiais Cíveis
Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
Juizado Especial Criminal Unificado do Centro
121
121
121
Comarca de Rondonópolis
Diretoria do Fórum
Divisão de Recursos Humanos
122
122
122
Varas Cíveis
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
6ª Vara Cível
122
122
126
134
135
Varas Especializadas de Família e
Sucessões
1ª Vara Especializada da Família e Sucessões
137
137
11
11
Coordenadoria Judiciária
Primeira Câmara Cível
Segunda Câmara Cível
Quarta Câmara Cível
Sexta Câmara Cível
Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas
de Direito Privado
Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas
de Direito Privado
Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito
Público e Coletivo
Segunda Câmara Criminal
Terceira Câmara Criminal
Turma de Câmaras Criminais Reunidas
Coordenadoria de Magistrados
19
19
22
23
23
Coordenadoria de Recursos Humanos
Departamento de Pagamento de Pessoal
Departamento Administrativo
41
42
43
Varas Criminais
3ª Vara Criminal
JUVAM - Juizado Especial Volante Ambiental
138
138
139
Supervisão dos Juizados Especiais
Turma Recursal Única
43
43
139
COMARCAS
Entrância Especial
Comarca de Cuiabá
Diretoria do Fórum
Divisão de Recursos Humanos
56
56
56
56
56
Comarca de Várzea Grande
Varas Especializadas de Família e
Sucessões
1ª Vara Especializada da Família e Sucessões
2ª Vara Especializada da Família e Sucessões
Varas Cíveis
1ª Vara Cível
143
143
Varas Cíveis
6ª Vara Cível
14ª Vara Cível
21ª Vara Cível
3ª Vara Especializada em Direito Bancário
4ª Vara Especializada em Direito Bancário
56
56
67
68
78
82
Varas Especializadas da Fazenda Pública
2ª Vara Especializada da Fazenda Pública
149
149
Terceira Entrância
Comarca de Alta Floresta
1ª Vara
3ª Vara
5ª Vara
6ª Vara
154
154
154
156
159
159
Comarca de Barra do Garças
3ª Vara Cível
Vara Especializada dos Juizados Especiais
162
162
165
Comarca de Cáceres
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
4ª Vara Cível
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
174
174
175
179
194
196
28
28
29
33
38
41
41
Varas Especializadas de Família e
Sucessões
6ª Vara Especializada de Família e Sucessões
Vara Especializada de Falência, Concordata e
Carta Precatória
Vara Especializada do Meio Ambiente
101
103
Varas Criminais
3ª Vara Criminal
9ª Vara Criminal
11ª Vara Criminal - J. Militar
12ª Vara Criminal
105
105
106
118
119
91
91
139
139
139
Comarca de Diamantino
2ª Vara Cível
4ª Vara Cível
200
200
202
Comarca de Colíder
1ª Vara
3ª Vara
316
316
317
Comarca de Primavera do Leste
Diretoria do Forúm
1ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
Vara Criminal
202
202
203
204
206
219
Comarca de Juína
1ª Vara
3ª Vara
321
321
321
Comarca de Lucas do Rio Verde
2ª Vara
4ª Vara
322
322
323
Comarca de Sinop
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
6ª Vara Cível
1ª Vara Criminal
3º Vara Criminal
226
226
232
245
247
251
260
279
279
Comarca de Mirassol D'Oeste
1ª Vara
2ª Vara
323
323
325
Comarca de Nova Xavantina
1ª Vara
2ª Vara
328
328
329
Comarca de Sorriso
Diretoria do Fórum
5ª Vara
6ª Vara
280
280
281
281
Comarca de Paranatinga
2ª Vara
Juizado Especial Cível e Criminal
330
330
338
Comarca de Peixoto de Azevedo
1ª Vara
341
341
Comarca de Tangará da Serra
2ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
Vara Única Criminal
284
284
290
293
294
Comarca de Pontes e Lacerda
Diretoria do Fórum
2ª Vara
345
345
345
Segunda Entrância
Comarca de Água Boa
1ª Vara
2ª Vara
295
295
295
298
Comarca de Poxoréo
1ª Vara
345
345
Comarca de Vila Rica
1ª Vara
346
346
Comarca de Alto Araguaia
1ª Vara
2ª Vara
302
302
303
Primeira Entrância
Comarca de Alto Taquari
Vara Única
361
361
361
Comarca de São José do Rio Claro
1ª Vara
306
307
Comarca de Apiacás
Vara Única
362
362
Comarca de Barra do Bugres
3ª Vara
307
307
Comarca de Araputanga
Diretoria do Fórum
Juizado Especial Cível e Criminal
364
364
365
Comarca de Campo Novo do Parecis
1ª Vara
2ª Vara
308
308
311
Comarca de Aripuanâ
Vara Única
365
365
Comarca de Campo Verde
Diretoria do Fórum
1ª Vara
311
311
312
Comarca de Brasnorte
Vara Única
366
366
Comarca de Canarana
1ª Vara
313
313
Comarca de Chapada dos Guimarâes
2ª Vara
374
374
Comarca de Cotriguaçu
Vara Única
378
378
Comarca de Vera
Vara Única
421
421
Comarca de Dom Aquino
Vara Única
379
379
Comarca de Guiratinga
Vara Única
380
380
FORO EXTRAJUDICIAL
Comarca de Nova Monte Verde
Município de Nova Bandeirantes
Comarca de Sinop
Município de Sinop
Cartório do 2° Ofício
424
424
424
424
424
424
Comarca de Itiquira
Vara Única
382
382
Comarca de Jauru
Diretoria do Fórum
385
385
Comarca de Sorriso
Município de Sorriso
Cartório do 2° Ofício
425
425
425
Comarca de Nobres
Vara Única
385
385
Comarca de Nortelândia
Vara Única
387
387
Comarca de Nova Monte Verde
Vara Única
387
387
Comarca de Novo São Joaquim
Diretoria do Fórum
389
389
Comarca de Poconé
Diretoria do Fórum
Vara Única
389
389
390
Comarca de Porto dos Gaúchos
Vara Única
394
394
Comarca de Porto Esperidião
Vara Única
395
395
Comarca de Ribeirão Cascalheira
Vara Única
395
395
Comarca de Rio Branco
Vara Única
396
396
Comarca de Rosário Oeste
Vara Única
398
398
Comarca de São José dos Quatro Marcos
Vara Única
398
398
Comarca de Sapezal
Vara Única
Juizado Especial Cível e Criminal
412
412
416
Comarca de Vila Bela da Santíssima
Trindade
Vara Única
418
418
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Tribunal Pleno
Portaria
PORTARIA N. 235/2013/PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar em parte a Portaria n. 196/2013/PRES, de 26.03.2013
nomeando a Exma. Sra. Desa. MARILSEN ANDRADE ADDÁRIO para
integrar a COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS PARA ADEQUAÇÃO E
ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO E DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO
E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, em substituição ao Exmo. Sr. Des. JOÃO FERREIRA FILHO.
Art. 2º - Designar o servidor Bel. EDUARDO DA SILVEIRA CAMPOS –
Analista Judiciário para secretariar os trabalhos, em substituição a Belª.
EUZENI PAIVA DE PAULA SILVA.
DOS PRECATÓRIOS
LITISCONSORTE: ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: DR. FERNANDO CRUZ MOREIRA - PROC. DO ESTADO
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
Direta
de
Inconstitucionalidade
2039/2013 Classe:
CNJ-95
COMARCA CAPITAL.
RELATOR: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
REQUERENTE: EXMO. SR. PROCURADOR GERAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
REQUERIDO: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE MATO GROSSO
ADVOGADO: DR. ANDERSON FLÁVIO DE GODOI – PROCURADOR
LEGISLATIVO
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
Reclamação 98659/2012 - Classe: CNJ-244 COMARCA CAPITAL.
RELATOR: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
RECLAMANTE: SIMONE MAIZMAN DE VASCONCELOS
ADVOGADOS: DR. VICTOR HUMBERTO MAIZMAN E OUTRO(S)
INTERESSADO: COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DE MATO GROSSO
ADVOGADA:
DRA.
CLÁUDIA
REGINA
SOUZA
RAMOS
PROCURADORA DO ESTADO
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
Departamento do Tribunal Pleno em Cuiabá, 17 de abril de 2013.
Belª. MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Acórdão
Cuiabá, 16 de abril de 2013.
JUDICIAL
Desembargador MÁRCIO VIDAL
Presidente do Tribunal de Justiça em substituição legal
Departamento do Tribunal Pleno em Cuiabá, 18 de abril de 2013.
Bela. MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
Diretora do Departamento
Pauta de Julgamento
DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
PAUTA DE JULGAMENTO
Julgamento designado para a sessão Ordinária do TRIBUNAL PLENO, com
início às 14 horas da próxima quinta-feira, ou em sessão subseqüente, se
não decorrido o prazo previsto no artigo 552 § 1º do CPC.
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
Mandado
de
Segurança
82141/2012 Classe:
CNJ-120 COMARCA
CAPITAL.
RELATOR: DES. JURACY PERSIANI
IMPETRANTE: JUARES SILVEIRA SAMANIEGO
ADVOGADO: DR. HELMUT FLAVIO PREZA DALTRO
IMPETRADO: EXMO. SR. DES. PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
LITISCONSORTE: ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADA: DRA. GABRIELA NOVIS NEVES PEREIRA LIMA - PROC.
ESTADO
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
Mandado de Segurança 123969/2012 - Classe: CNJ-120.
RELATOR: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
IMPETRANTE: IVONILDO GABRIEL DA SILVA
ADVOGADOS: DR. ADRIANO MERCE DE PAULA E OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. DES. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
LITISCONSORTE: ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADA:
DRA.
CLÁUDIA
REGINA
SOUZA
RAMOS
PROCURADORA DO ESTADO
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
Mandado de Segurança 155424/2012 - Classe: CNJ-120 COMARCA
CAPITAL.
RELATOR: DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
IMPETRANTE: MARCO ANTONIO MANTERO TOSCANO DE BRITTO
ADVOGADO: DR. ALEXANDRE MAZZER CARDOSO
IMPETRADO: EXMO. SR. DES. PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
IMPETRADO: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO CONCILIADOR DA CENTRAL
Disponibilizado - 19/4/2013
1) Protocolo: 114437/2012
Exceção de Incompetência de Juízo 114437/2012 - Classe: CNJ-319
COMARCA CAPITAL. Julgamento: 11/4/2013.
EXCIPIENTE: J. G. R.
Advogado(s): Dr. MÁRIO RIBEIRO DE SÁ
EXCEPTO: EXMO. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA.
Relator: Exmo. Sr. DES. DIRCEU DOS SANTOS
Decisão: "POR UNANIMIDADE REJEITARAM A EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR."
EMENTA: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA – AÇÃO PENAL – EXCEÇÃO DE
SUSPEIÇÃO – RELATORIA – VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL NO CASO
DE IMPEDIMENTO DO PRESIDENTE – OBEDIÊNCIA AO ART. 103, § 3º DO
CPP E DOS ARTIGOS 35, XLVIII E 56 DO REGIMENTO INTERNO DESTE
TRIBUNAL – DISTRIBUIÇÃO HÍGIDA – EXCEÇÃO REJEITADA. Compete ao
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça relatar as exceções de
suspeição ou impedimento opostas contra membro, titular ou substituto do
colegiado, inteligência dos artigos 103 e 112, do CPC, e 35, XLVIII, do
RI-TJMT. Figurando o Presidente como excepto ou sendo ele
reconhecidamente suspeito ou impedido para a causa, impõe-se a
observância da regra de substituição prescrita no art. 56, do RI-TJMT.
2) Protocolo: 146191/2012
Mandado de Segurança n. 146191/2012 - Classe: CNJ-120 - COMARCA
CAPITAL. Julgamento: 11/4/2013.
IMPETRANTE(S): DISNEY OLIVER SIVIERI
Advogado(s): Dr. MILTON VIZINI CORREA JÚNIOR
IMPETRADO: PRESIDENTE DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
LITISCONSORTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): Dra. CLÁUDIA REGINA SOUZA RAMOS - PROCURADORA
DO ESTADO
Relator: Exmo. Sr. DES. GÉRSON FERREIRA PAES
Decisão: "ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR".
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA – PORTARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DETERMINANDO O RECADASTRAMENTO – DISPARIDADES DE
EXIGÊNCIA
AOS
MAGISTRADOS
ATIVOS
E
INATIVOS
OBRIGATORIEDADE DO ATO – FLAGRANTE DESPROPORCIONALIDADE –
DOCUMENTOS DIVERSOS CUMPREM A FINALIDADE – AFRONTA A
DIREITO LÍQUIDO E CERTO – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1.
Embora a Portaria n.º 5.064/2012-PRES tenha como finalidade fiscalizar de
forma eficaz o pagamento de benefícios pelo poder público, a fim de
preservar o Fundo Previdenciário, bem como evitar a evasão de receita
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
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em casos de óbito ou outras situações jurídicas que impeçam a
continuidade do pagamento do benefício da aposentadoria, nada justifica a
disparidade dos documentos exigidos aos magistrados ativos e inativos,
sobretudo porque existem outros meios idôneos que cumprem a mesma
finalidade. 2. Ação mandamental parcialmente procedente.
3) Protocolo: 25558/2013
Direta
de
Inconstitucionalidade
n.
25558/2013 Classe:
CNJ-95 COMARCA CAPITAL. Julgamento: 11/4/2013.
REQUERENTE(S): PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO
REQUERIDO(S): MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE
Relatora: Exma. Sra. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
Decisão: "POR UNANIMIDADE DEFERIRAM A LIMINAR PARA SUSPENDER
A EFICÁCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 3816/2012, NOS TERMOS DA
VOTO DA RELATORA.".
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – LEI
COMPLEMENTAR
MUNICIPAL
Nº
3.816/2012 –
CONCESSÃO
DE
EFETIVIDADE AOS SERVIDORES QUE ADQUIRIRAM ESTABILIDADE
EXTRAORDINÁRIA DO ARTIGO 19 DO ADCT SEM CONCURSO PÚBLICO –
MATÉRIA JÁ APRECIADA POR ESTE TRIBUNAL PLENO EM ADIN –
PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR –
FUMAÇA DO BOM DIREITO E O PERIGO DA DEMORA – LIMINAR DEFERIDA
PARA SUSPENDER A EFICÁCIA DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL DE
VÁRZEA GRANDE Nº 3.816/2012. A concessão da liminar é medida que
se impõe na ação direta de inconstitucionalidade, diante da demonstração
concomitante dos requisitos – fumaça do bom direito e perigo da demora –,
devendo ser suspensa a eficácia da Lei Complementar Municipal de
Várzea Grande nº 3.816/2012 até o julgamento de mérito, ante a
declaração de inconstitucionalidade reconhecida em ação anterior
relativamente ao mesmo dispositivo legal (ADIn nº 31.493/2012) acerca da
concessão de efetividade aos servidores que adquiriram estabilidade por
força do artigo 19 do ADCT.
4) Protocolo: 102224/2012
Direta de Inconstitucionalidade n. 102224/2012 - Classe: CNJ-95 COMARCA CAPITAL. Julgamento: 11/4/2013.
REQUERENTE(S): PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO
REQUERIDO(S): MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE
Advogado(s): Dr. JAIRO FUNKE
Relator: Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: "POR UNANIMIDADE JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR."
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEIS MUNICIPAIS
- LEI Nº 674/2011 ALTERADA PELA LEI Nº 709/2002; LEI Nº 999/2007 E LEI
Nº 1.242/2011 - AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO
LESTE - AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE
RECAPEAMENTO - IMPOSSIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO DA ADIN PARA
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE REFLEXA - CONTROLE DE
CONSTITUCIONALIDADE PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE LEI OU ATO
NORMATIVO MUNICIPAL FACE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL - EXTINÇÃO
DO PROCESSO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA (ART. 267, IV DO CPC).
Constitui orientação segundo a qual a Ação Direta de Inconstitucionalidade
que revela pretensão abstrata, não se mostra adequada a situação de
ofensa meramente reflexa ao texto constitucional. É pacífica a
jurisprudência do STF no sentido de que não cabe a tribunais de justiça
estaduais exercer o controle de constitucionalidade de leis e demais atos
normativos municipais em face da Constituição Federal (Recurso
Extraordinário com Agravo nº 645.992).
5) Protocolo: 131620/2012
Agravo Regimental n. 131620/2012 - Classe: CNJ-206 - COMARCA
CAPITAL (Interposto nos autos da Exceção de Suspeição n. 90364/2012 Classe: CNJ-1231). Julgamento: 11/4/2013.
AGRAVANTE(S): J. G. R.
Advogado(s): Dr. MÁRIO RIBEIRO DE SÁ
AGRAVADO(S): EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA.
Relator: Exmo. Sr. DES. DIRCEU DOS SANTOS
Decisão: "À UNANIMIDADE NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR."
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO INTERNO – RECLAMAÇÃO – EXCEÇÃO
Disponibilizado - 19/4/2013
DE INCOMPETÊNCIA REJEITADA – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA –
IMPOSSIBILIDADE – PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – INOBSERVÂNCIA –
AUSÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO PERTINENTE – INÉPCIA DA PEÇA
RECURSAL – RECURSO NÃO CONHECIDO. O Agravo Interno previsto no
artigo 557, § 1º, do CPC não se presta para rediscutir a matéria de mérito
questionada no recurso originário, e sim, para contrapor o ato (julgamento)
monocrático do relator. Segundo o princípio da dialeticidade, não basta à
parte recorrente manifestar o inconformismo e a vontade de recorrer, ela
precisa apresentar os fundamentos suficientes para sustentar o
desacerto do ato impugnado. Diante da ausência de fundamentação
pertinente, o não conhecimento do recurso é a medida que se impõe.
6) Protocolo: 148360/2012
Agravo Regimental n. 148360/2012 - Classe: CNJ-1729 - COMARCA
CAPITAL (Interposto nos autos da Petição n. 114383/2012 - Classe:
CNJ-1727). Julgamento: 11/4/2013.
AGRAVANTE(S): J. G. R.
Advogado(s): Dr. MÁRIO RIBEIRO DE SÁ
AGRAVADO(S): EXMO. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA.
Relator: Exmo. Sr. DES. DIRCEU DOS SANTOS
Decisão: "À UNANIMIDADE NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR."
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO INTERNO – RECLAMAÇÃO – EXCEÇÃO
DE INCOMPETÊNCIA REJEITADA – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA –
IMPOSSIBILIDADE – PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – INOBSERVÂNCIA –
AUSÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO PERTINENTE – INÉPCIA DA PEÇA
RECURSAL – RECURSO NÃO CONHECIDO. O Agravo Interno previsto no
artigo 557, § 1º, do CPC não se presta para rediscutir a matéria de mérito
questionada no recurso originário, e sim, para contrapor o ato (julgamento)
monocrático do relator. Segundo o princípio da dialeticidade, não basta à
parte recorrente manifestar o inconformismo e a vontade de recorrer, ela
precisa apresentar os fundamentos suficientes para sustentar o
desacerto do ato impugnado. Diante da ausência de fundamentação
pertinente, o não conhecimento do recurso é a medida que se impõe.
7) Protocolo: 105587/2012
Exceção de Suspeição n. 105587/2012 - Classe: CNJ-1231 - COMARCA
CAPITAL. Julgamento: 11/4/2013.
EXCIPIENTE: J. G. R.
Advogado(s): Dr. MÁRIO RIBEIRO DE SÁ
EXCEPTO: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA.
Relator: Exmo. Sr. DES. DIRCEU DOS SANTOS
Decisão: "POR UNANIMIDADE REJEITARAM A EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR."
EMENTA: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO – REQUISITOS – PARCIALIDADE –
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – PROVAS DE FATOS CONCRETOS
–INEXISTÊNCIA – EXCEÇÃO DESCABIDA – REJEIÇÃO. A Exceção de
Suspeição é uma medida processual excepcional e somente poderá ser
acolhida caso exista prova indene de dúvidas que demonstre o
comprometimento do julgador excepto. Tratando-se somente de meras
suposições,
especulações
ou
conjecturas
do
excipiente,
desacompanhadas de provas de fatos concretos e suficientes a ensejar a
suspeição do magistrado, na forma do artigo 135, do Código de Processo
Civil, o arquivamento da exceção de suspeição é medida que se impõe.
ADMINISTRATIVO
1) Protocolo: CIA 15287-69.2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 15287-69.2013 (OPOSTOS NO
RECURSO
DE
AGRAVO
REGIMENTAL
Nº
15/2012,
CIA
0134730-48.2012.8.11.0000 – DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO –
CUIABÁ/MT
EMBARGANTE: C .M
Advogado(s): Dr. HUENDEL ROLIM WENDER
RELATOR: EXMO. SR. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
Decisão: "POR UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR".
2) Protocolo: CIA 0005092-25.2013.8.11.0000
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO CONTRA DECISÃO DO EGRÉGIO
CONSELHO
DA
MAGISTRATURA
Nº
5/2013,
CIA
0005092-25.2013.8.11.0000 – DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
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RECORRENTE: RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO – PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECORRENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
Advogada(s): Dra. GABRIELA NOVIS NEVES PEREIRA LIMA –
PROCURADORA DO ESTADO
RECORRIDA: SOLANGE DE FÁTIMA ATTILIO FAGUNDES CORRÊA
RELATOR: EXMO. SR. DES. RUI RAMOS RIBEIRO
Decisão: "POR MAIORIA, DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR".
EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO – REAJUSTE DE 16,66%
(DEZESSEIS, SESSENTA E SEIS POR CENTO) – EXTENSÃO AOS
INATIVOS – LEGALIDADE – ARTIGOS 1º E 2º, DA LEI 9.532/2011 –
ALTERAÇÃO DA NATUREZA DO REAJUSTE – PRINCÍPIO DA ISONOMIA –
RECURSO DESPROVIDO. Na hipótese, a observância de dotação
orçamentária é requisito limitador de qualquer aumento remuneratório. No
caso ora analisado, a extensão do reajuste aos inativos, após a entrada
em vigor da Lei 9.532/2011 se faz inevitável, sob pena de violação ao
princípio da isonomia trazido pelo artigo 40, parágrafo 8º, da Carta Magna.
Desta forma, imperioso a utilização de instrumento jurídico adequado para
a
reversão
do
quadro
que
se
formou,
questionando-se
a
constitucionalidade das normativas, não intentando camuflar a natureza do
aumento conferido, impedido sua extensão a quem de direito.
Departamento do Tribunal Pleno, em Cuiabá, 18 de abril de 2013
Bel.ª Maria Conceição Barbosa Corrêa, Diretora
Conselho da Magistratura
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N. 003/2013/CM (PRAZO DE 20 DIAS)
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ORLANDO DE ALMEIDA
PERRI, PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, NOS AUTOS A
SEGUIR:
INTIMA o Senhor ARIEL MONTEIRO DA SILVA, Brasileiro, Casado, Tabelião
do Serviço Notarial e Registral do Distrito de Capão Grande, Portador do
RG n. 003998-SSP/MT e C.P.F. 021.676.891-87, atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimação do recorrente ARIEL MONTEIRO DA SILVA, acima
qualificado, de que os autos Recurso contra Decisão de Juiz n. 5/2011 (Id.
229.025), foi julgado em Sessão Ordinária do Conselho da Magistratura no
dia 22-10-2012, com decisão no seguinte teor: “POR UNANIMIDADE,
REJEITARAM AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO
AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECISÃO EM
CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL”.
Cuiabá, Estado de Mato Grosso, Departamento do Conselho da
magistratura, aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e treze.
Eu, _____________, (Vanilde Maria Munhóz Rodrigues) Chefe de Divisão
Judiciária, o digitei. Eu, ______________, (Claudenice Deijany F. de Costa),
Diretora do Departamento do Conselho da Magistratura, o conferi.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Presidente do Conselho da Magistratura
Decisões do Conselho da Magistratura
PEDIDO DE APOSENTADORIA - 12/2006 - Prot. Atenas: 48769
REQUERENTE: MÁRCIA APARECIDA SAFARIZ - TÉCNICO JUDICIÁRIO.
REQUERIDO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
ASSUNTO: Requer aposentadoria por invalidez, conforme laudo médico
anexo.
Relator: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
1º Membro: DES. SEBASTIAO DE MORAES FILHO
2º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Decisão: "POR MAIORIA, RATIFICARAM O ENTENDIMENTO DO
CONSELHO DA MAGISTRATURA QUE DETERMINOU A RETIFICAÇÃO DA
APOSENTADORIA DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO FORMULADO PELA
SERVIDORA MÁRCIA APARECIDA SAFARIZ, TÉCNICO JUDICIÁRIO DA
COMARCA DE RONDONÓPOLIS, CONCEDENDO-LHE APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS AO TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 40, INCISO I, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ACRESCENTANDO O ARTIGO 6º-A DA
EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41, DE 19-12-2003, COM REDAÇÃO DADA
PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 70, DE 29-3-2012, ARTIGO 213,
INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR N. 04, DE 15-10-1990 E DECRETO N.
Disponibilizado - 19/4/2013
6.042, DE 12-2-2007, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR".
PEDIDO
DE
EXCLUSÃO
DE
SERVENTIAS;
1/2013 0153176-02.2012.8.11.0000
REQUERENTE: MURILO MOURA MESQUITA - JUIZ DE DIREITO
REQUERIDO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
ASSUNTO: Encaminha, cópia da sentença de fls. 32/34, referente aos
autos 1557-2012.811.0053, propondo a extinção da serventia de Mimoso
da Comarca de Santo Antonio de Leverger, com anexação de suas
atribuições ao Cartório do 2º Ofício daquela comarca.
Relator: DES. MARCIO VIDAL
1º Membro: DES. SEBASTIAO DE MORAES FILHO
2º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Decisão: "POR UNANIMIDADE, DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO
DESTE PROCESSO, POR VERSAR SOBRE A MESMA MATÉRIA CONTIDA
NO PEDIDO DE EXTINÇÃO DE DELEGAÇÃO COM DECLARAÇÃO DE
VACÂNCIA DA SERVENTIA DE MIMOSO Nº 0016889-95.2013.8.11.0000,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR."
PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO - 5/2013 - 0014988-92.2013.8.11.0000
IMPUGNANTE: JOSÉ LUIZ DA SILVA - ESCRIVÃO DO CARTÓRIO DE
REGISTRO CIVIL DE NOVA MUTUM
IMPUGNADO: RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO - PRESIDENTE DO
EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA, à época
ASSUNTO: Requer a exclusão do Cartório do 2º Ofício da Comarca de
Nova Mutum da lista de serventias vagas do Foro Extrajudicial do Estado
de Mato Grosso.
Relator: DES. MARCIO VIDAL
1º Membro: DES. SEBASTIAO DE MORAES FILHO
2º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Decisão: "POR UNANIMIDADE, VOTARAM PELA EXCLUSÃO DO
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DA COMARCA DE NOVA MUTUM DA RELAÇÃO
DE SERVENTIAS VAGAS, EM CONSONÂNCIA COM A DECISÃO LIMINAR
PROFERIDA NO MANDADO DE SEGURANÇA N. 29814, EM TRÂMITE NO
STF, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR."
PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO - 8/2013 - 0014989-77.2013.8.11.0000
IMPUGNANTE: LEDI MARIA RABUSKE - TABELIÃO DO CARTÓRIO DO 1º
OFÍCIO DE CANARANA
IMPUGNADO: RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO - PRESIDENTE DO
EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA, à época
ASSUNTO: Requer a exclusão do Cartório do 1º Ofício da Comarca de
Canarana da lista de serventias vagas do Foro Extrajudicial do Estado de
Mato Grosso.
Relator: DES. MARCIO VIDAL
1º Membro: DES. SEBASTIAO DE MORAES FILHO
2º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Decisão: "POR UNANIMIDADE, VOTARAM PELA EXCLUSÃO DO
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DA COMARCA DE CANARANA DA RELAÇÃO DE
SERVENTIAS VAGAS, EM CONSONÂNCIA COM A DECISÃO LIMINAR
PROFERIDA NO MANDADO DE SEGURANÇA N. 29729, EM TRÂMITE NO
STF, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR."
PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO - 11/2013 - 0014984-55.2013.8.11.0000
IMPUGNANTE: CÉZAR MARIO DALLA RIVA - TABELIÃO DO CARTÓRIO DO
2º OFÍCIO DE ALTA FLORESTA
IMPUGNADO: RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO - PRESIDENTE DO
EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA, à época
ASSUNTO: Requer a exclusão do Cartório do 2º Ofício de Alta Floresta da
Listagem de Serventias Vagas do Estado de Mato Grosso.
Relator: DES. MARCIO VIDAL
1º Membro: DES. SEBASTIAO DE MORAES FILHO
2º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Decisão: "POR UNANIMIDADE, VOTARAM PELA EXCLUSÃO DO
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DA COMARCA DE ALTA FLORESTA DA
RELAÇÃO DE SERVENTIAS VAGAS, EM CONSONÂNCIA COM A DECISÃO
LIMINAR PROFERIDA NO MANDADO DE SEGURANÇA N. 29808, EM
TRÂMITE NO STF, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR."
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - 2/2013 - 0005870-92.2013.8.11.0000
REQUERENTE: DR. ADILSON POLEGATO DE FREITAS - JUIZ DE DIREITO
REQUERIDO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
ASSUNTO: Requer que seja referendada a exoneração da Tabeliã Lânia
dos Santos Oliveira Seixas, bem como a designação de Eduardo Dalla
Costa Rodrigues para a competência de Tabelião.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
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Relator: DES. SEBASTIAO DE MORAES FILHO
1º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
2º Membro: DES. MARCIO VIDAL
Decisão: "POR UNANIMIDADE, REFERENDARAM A DECISÃO PROFERIDA
PELO EXMO. SR. DR. ADILSON POLEGATO DE FREITAS, JUIZ DE DIREITO
E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DA CAPITAL, À ÉPOCA, QUE
EXTINGUIU A DELEGAÇÃO OUTORGADA À SENHORA LANIA DOS
SANTOS OLIVEIRA SEIXAS, TABELIÃ DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL
E NOTAS DO DISTRITO DE NOSSA SENHORA DA GUIA, DECLAROU
VAGA REFERIDA SERVENTIA E DESIGNOU O SENHOR EDUARDO DALLA
COSTA RODRIGUES, PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE OFICIAL DE
REGISTRO CIVIL, COM FUNÇÕES CUMULATIVAS DE ESCRIVÃO DE PAZ E
DE TABELIÃO DE NOTAS DO DISTRITO DE NOSSA SENHORA DA GUIA,
EM CARÁTER PRECÁRIO, TEMPORÁRIO E SEM VINCULAÇÃO COM O
CARGO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR."
RECURSO CONTRA DECISÃO DE JUIZ (MATÉRIA ADMINISTRATIVA) 1/2013 - 0114447-04.2012.8.11.0000
REQUERENTE: RAFAEL ODILIO RAMOS DOS SANTOS - TÉCNICO
JUDICIÁRIO
REQUERIDO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
ASSUNTO: Requer reconsideração da decisão da Juíza da Comarca de
Tapurah, para ser monitor eleitoral em curso em Cuiabá onde tem domicílio
eleitoral.
Relator: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
1º Membro: DES. MARCIO VIDAL
2º Membro: DES. SEBASTIAO DE MORAES FILHO
Decisão: "POR MAIORIA, DESPROVERAM O RECURSO INTERPOSTO
PELO SERVIDOR RAFAEL ODILIO RAMOS DOS SANTOS, TÉCNICO
JUDICIÁRIO DA COMARCA DE TAPURAH, MANTENDO INALTERADA A
DECISÃO RECORRIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO 1º MEMBRO."
PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA DIGNIDADE HUMANA, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR."
RECURSO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE (ART.
28,
XXVIII,
B
DO
RITJ/MT
MAT.
ADM.)
4/2013 0150023-58.2012.8.11.0000
RECORRENTE: ZORAIDA POUSO MONTEIRO - APOSENTADA
RECORRIDO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
ASSUNTO: Recorre da decisão proferida pelo Desembargador Presidente
do Tribunal de Justiça, no Pedido de Providências n. 114/2012, N.U.
0053581-30/2012, que indeferiu a integração de 16,66% aos seus
proventos.
Relator: DES. JOSE JURANDIR DE LIMA
1º Membro: DES. MARCIO VIDAL
2º Membro: DES. SEBASTIAO DE MORAES FILHO
Decisão: "POR MAIORIA, PROVERAM O RECURSO INTERPOSTO PELA
RECORRENTE ZORAIDA POUSO MONTEIRO, SERVIDORA APOSENTADA,
PARA ESTENDER O AUMENTO DE 16,66% (DEZESSEIS VÍRGULA
SESSENTA E SEIS POR CENTO) AOS PROVENTOS DA RECORRENTE, POR
NÃO ESTAR VINCULADO O PERCENTUAL DE AUMENTO À CARGA
HORÁRIA, COM EFEITOS RETROATIVOS A 1º-1-2010, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR."
Atos do Presidente
PROVIMENTO N. 13/2013-CM
* A lista completa encontra-se no Caderno de Anexo do Diário da
Justiça Eletrônico no final desta Edição.
Clique aqui
RECURSO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE (ART.
28,
XXVIII,
B
DO
RITJ/MT
MAT.
ADM.)
61/2012 0101048-05.2012.8.11.0000
RECORRENTE: MARCELO FARIAS PINTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
RECORRIDO: RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO - PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, à época.
ASSUNTO: Recorre da decisão proferida pelo Presidente do Tribunal de
Justiça, nos autos Pedido de Providências nº 12/2012- ID 237.243, que
determinou a imediata rescisão do contrato temporário de trabalho, com a
consequente exoneração do recorrente, Marcelo Farias Pinto.
Relator: DES. JOSE JURANDIR DE LIMA
1º Membro: DES. MARCIO VIDAL
2º Membro: DES. SEBASTIAO DE MORAES FILHO
Decisão: "POR MAIORIA, PROVERAM O RECURSO INTERPOSTO PELO
SERVIDOR MARCELO FARIAS PINTO, OFICIAL DE JUSTIÇA, ESTATUTÁRIO
NÃO CONCURSADO, DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS, PARA ANULAR
A DETERMINAÇÃO CONTIDA NO ATO N. 508/2011, CONCERNENTE A
RESCISÃO DA NOMEAÇÃO DO REFERIDO SERVIDOR, DECLARANDO SUA
ESTABILIDADE EXTRAORDINÁRIA EM RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA
SEGURANÇA JURÍDICA E DA DIGNIDADE HUMANA, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR."
PROVIMENTO N. 14/2013/CM
Altera, em parte, o Provimento n. 10/2012/CM, de 11-6-2012, e designa o
Juiz responsável pelo Juizado da Comarca de Água Boa.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe conferem os
artigos 28, XIX, e artigo 289, II, “d”, do Regimento Interno do Tribunal de
Justiça do Estado de Mato Grosso,
Considerando a decisão proferida em atenção ao Ofício n. 11/2013-GAB
(NU
0035245-41.2013.811.0000),
em
5-4-2013 juntado
aos
autos
Proposição n. 4/2012 (NU 0079927-18.2012.811.0000), que determinou a
alteração, em parte, do Provimento n. 010/2012/CM, relativo a atribuição do
funcionamento do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Água
Boa à 3ª Vara daquela Comarca,
RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura:
Art. 1º Alterar, em parte, o Provimento n. 010/2012/CM, de 11/6/2012, para
designar o Juiz da Comarca de Água Boa que responderá como
responsável pelo Juizado Especial daquela Comarca.
- Água Boa – 3ª Vara.
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 12 de abril de 2013.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Presidente do Conselho da Magistratura
RECURSO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE (ART.
28,
XXVIII,
B
DO
RITJ/MT
MAT.
ADM.)
84/2012 0101050-72.2012.8.11.0000
RECORRENTE: JOSÉ EDVALDO LOPES DE OLIVEIRA
RECORRIDO: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, Presidente do
Tribunal de Justiça, à época.
ASSUNTO: Recorre da decisão proferida pelo Desembargador Presidente
do Tribunal de Justiça, no pedido de providencias n. 27/2012, Id 237.638,
que determinou sua exoneração do quadro de servidores do TJ/MT, nos
termos do art. 132 da Lei Complementar 04/90 e art. 85 e §§ da Lei
Estadual 4.930/85.
Relator: DES. JOSE JURANDIR DE LIMA
1º Membro: DES. MARCIO VIDAL
2º Membro: DES. SEBASTIAO DE MORAES FILHO
Decisão: "POR MAIORIA, PROVERAM O RECURSO INTERPOSTO PELO
SERVIDOR JOSÉ EDVALDO LOPES DE OLIVEIRA, TÉCNICO JUDICIÁRIO,
ESTATUTÁRIO NÃO CONCURSADO, DA COMARCA DE CUIABÁ, PARA
ANULAR A DETERMINAÇÃO CONTIDA NO ATO N. 508/2011,
CONCERNENTE A RESCISÃO DA NOMEAÇÃO DO REFERIDO SERVIDOR,
DECLARANDO SUA ESTABILIDADE EXTRAORDINÁRIA EM RESPEITO AOS
PROVIMENTO N. 15/2013/CM
Declara em regime de exceção a 1ª Vara Especializada da Fazenda
Pública da Comarca de Rondonópolis, pelo período de 60 dias.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE
MATO GROSSO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 27
do COJE e artigo 28, XXXV, do Regimento Interno do Tribunal de
Justiça/MT, e
Considerando o Ofício n. 468/2013-CGJ/DOF, de 26-3-2013, subscrito pelo
Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Mato
Grosso, Desembargador SEBASTIÃO DE MORAES FILHO, que originou os
autos de Pedido de Declaração de Regime de Exceção n. 1/2013 (N.U.
0034521-37.2013.811.0000), autuado em 9-4-2013;
Considerando a necessidade de manter adequada a prestação
jurisdicional com celeridade e eficiência no andamento processual, diante
do disposto no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal,
RESOLVE, “ad referendum” do egrégio Conselho da Magistratura:
Art. 1º Declarar em regime de exceção a 1ª Vara Especializada de
Fazenda Pública da Comarca de Rondonópolis, pelo período de 60 dias.
Art. 2º Designar os magistrados abaixo relacionados para auxiliar nos
trabalhos durante o regime de exceção, no que diz respeito aos
Disponibilizado - 19/4/2013
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Página 8 de 427
processos da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de
Rondonópolis, sem prejuízo de suas funções:
Dr. Wanderley José dos Reis;
Dra. Maria das Graças Gomes da Costa;
Dra. Milene Aparecida Pereira Beltramini; e
Dra. Cláudia Beatriz Schmidt
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 12 de abril de 2013.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIRA PERRI
Presidente do Conselho da Magistratura
ATO N. 566/2013/CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Retificar o Ato n. 976/2009/CM, de 4-8-2009, disponibilizado no D.J.E. n.
8151, de 7-8-2009, publicado em 8-8-2009, para fazer constar que
concede à Senhora MÁRCIA APARECIDA SAFARIZ, portadora do RG n.
17.292.307 SSP/ SP e CPF n. 035.910.198-44, Técnico Judiciário-PTJ, da
Comarca de Rondonópolis, Matrícula n. 5668, Classe "A", Nível V,
enquadrada pela Lei n. 8.709, de 18-9-2007, revogada pela Lei n. 8.814,
de 15-1-2008; aposentadoria por invalidez com proventos integrais, com
fulcro no artigo 40, inciso I, da Constituição Federal, artigo 6º-A da Emenda
Constitucional n. 41, de 19-12-2003, com redação dada pela Emenda
Constitucional n. 70, de 29-3-2012, e artigo 213, inciso I, da Lei
Complementar n. 04, de 15-10-1990 e Decreto n. 6.042, de 12-2-2007 .
Cuiabá, 16 de abril de 2013
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Presidente do Tribunal de Justiça
ATO N. 571/2013/CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Retificar o Ato n. 993/2009/CM, de 14-12-2009, disponibilizado no D.J.E. n.
8726, de 9-1-2009, publicado em 10-1-2009, para fazer constar que
concede à Senhora MÁRCIA DO CARMO SOUTILHA DE SOUZA, portadora
do RG n. 383.252 SSP/ MT e CPF n. 242.041.701-10, Analista
Judiciário-PTJ, da Comarca de Cuiabá, Matrícula n. 419, enquadrada pela
Lei n. 8.709, de 18-9-2007, revogada pela Lei n. 8.814, de 15-1-2008;
aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais, com fulcro no
artigo 40, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Federal, c/c artigo 6º-A da
Emenda Constitucional n. 41, de 19-12-2003, com redação dada pela
Emenda Constitucional n. 70, de 29-3-2012, e artigo 213, inciso I, 215 e
217, da Lei Complementar n. 04, de 15-10-1990.
Cuiabá, 16 de abril de 2013
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Presidente do Tribunal de Justiça
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 18 de
abril de 2013
CLAUDENICE DEIJANY F. DE COSTA
Diretora do Departamento do Conselho da Magistratura
[email protected]
Presidência
Decisões do Presidente
DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA
Protocolo: 39018/2013
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 39018/2013 Classe: 1-Diversos
Origem : COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
REQUERIDO(S): PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE MATO GROSSO
REQUERENTE(S): VALDIVINO MOREIRA GOMES
Advogado(s): Dr(a). ANTONIO LOPES DE AVELAR
Trata-se de pedido formulado por Valdivino Moreira Gomes, aduzindo que
apesar de reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, nos autos da
ação penal nº 14429-1986/154.A, que tramita perante a Primeira Vara
Criminal de Barra do Garças, vem sofrendo constrangimentos em razão da
existência de mandados de prisão em aberto, inclusive, ficando preso por
dois dias, requerendo, ao final, a adoção de providências cabíveis para o
deslinde do impasse.
Disponibilizado - 19/4/2013
A despeito das razões invocadas pelo requerente, a competência para o
recolhimento dos mandados de prisão expedidos, é do juízo criminal que a
decretou.
A Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do
Estado de Mato Grosso, ao tratar sobre o ofício criminal, estabelece em
seu item 7.15.2.1, que "em sendo revogada a ordem de prisão, todos os
mandados
devem
ser
recolhidos,
fazendo-se
as
necessárias
comunicações".
Aludida determinação, aliás, constou expressamente da sentença de
extinção da punibilidade proferida pelo juízo criminal da comarca de Barra
do Garças.
Destarte, o eventual constrangimento sofrido pelo requerente, em
decorrência da existência de mandado de prisão contra si expedido, deve
ser comunicado ao juízo criminal que a decretou, não competindo à esta
Presidência determinar o seu recolhimento.
Desse modo, indefiro o pedido formulado, determinando, por outro lado, a
remessa de fotocópia do presente feito ao MM. Juízo da Primeira Vara
Criminal da Comarca de Barra do Garças, para conhecimento e
providências que reputar necessárias.
Publique-se.
Cumpra-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Cuiabá, 16 de abril de 2013.
Des. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Presidente do Tribunal de Justiça/MT
DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, em Cuiabá, 18 de abril de
2013
Belª. CESARINE APARECIDA GARCIA DE CASTRO
Diretora do Departamento Auxiliar da Presidência
DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDENCIA
Protocolo: 88564/2011
Requisição de Pequeno Valor 88564/2011 Classe: 1266-CNJ
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
INTERESSADO(S): RAFAEL MARTINS FELÍCIO
Advogado(s): Dr. EM CAUSA PRÓPRIA
Ante as comprovações de quitação dos créditos devido ao interessado
credor fl.59 -TJ/MT(...)Determino seu arquivamento.
Cuiabá, 1º de abril de 2013.
______________________
Protocolo: 70102/2010
Requisição de Pequeno Valor 70102/2010 Classe: 1266-CNJ
REQUISITADO: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
INTERESSADO(S): ADEMIR DE NOVAIS
Advogado(s): Dra. EULIENE ROSA TORRES DA SILVA
INTERESSADO(S): EULIENE ROSA TORRES DA SILVA
Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA
Ante as comprovações de quitação dos créditos devido ao interessado
credor fl.155/156 -TJ/MT(...)Determino seu arquivamento.
Cuiabá, 1º de abril de 2013.
_______________________
Protocolo: 69183/2012
Requisição de Pequeno Valor 69183/2012 Classe: 1266-CNJ
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
INTERESSADO(S): JOÃO BATISTA DOS ANJOS
Advogado(s): Dr. EM CAUSA PRÓPRIA
Ante as comprovações de quitação dos créditos devido ao interessado
credor fl.30 -TJ/MT(...)Determino seu arquivamento.
Cuiabá, 1º de abril de 2013.
_______________________
Protocolo: 69185/2012
Requisição de Pequeno Valor 69185/2012 Classe: 1266-CNJ
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
INTERESSADO(S): IGNÊS MARIA MENDES LINHARES
Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA
Ante as comprovações de quitação dos créditos devido ao interessado
credor fl.58 -TJ/MT(...)Determino seu arquivamento.
Cuiabá, 1º de abril de 2013.
_____________________
Protocolo: 20149/2011
Requisição de Pequeno Valor 20149/2011 Classe: 1266-CNJ
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Página 9 de 427
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS
INTERESSADO(S): JOSÉ APARECIDO ALVES PINTO
Advogado(s): Dr. EM CAUSA PRÓPRIA
Ante as comprovações de quitação dos créditos devido ao interessado
credor fls.92/93 -TJ/MT(...)Determino seu arquivamento.
Cuiabá, 1º de abril de 2013.
_____________________
Protocolo: 53845/2010
Precatório 53845/2010 Classe: 1265-CNJ
INTERESSADO(S): JAIR ANTÔNIO DE OLIVEIRA E OUTRO(s)
Advogado(s): Dr. CELSON JESUS GONCALVES FALEIRO
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
Ciência do arquivamento em virtude da quitação dos autos.
Cuiabá, 3 de abril de 2013.
_____________________
Protocolo: 46635/2012
Requisição de Pequeno Valor 46635/2012 Classe: 1266-CNJ
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
INTERESSADO(S): CLEIDI ROSANGELA HETZEL
Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA
Ante as comprovações de quitação dos créditos devido ao interessado
credor fl.28 -TJ/MT(...)Determino seu arquivamento.
Cuiabá, 1º de abril de 2013.
______________________
Protocolo: 50002/2010
Requisição de Pequeno Valor 50002/2010 Classe: 1266-CNJ
INTERESSADO(S): VALDENOR ALVES DIAS
Advogado(s): Dr. WILLIAM SANTOS ARAÚJO
INTERESSADO(S): WILLIAM SANTOS ARAÚJO
Advogado(s): Dr. EM CAUSA PRÓPRIA
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA
Ante as comprovações de quitação dos créditos devido ao interessado
credor fls.106/109-TJ/MT(...)Determino seu arquivamento.
Cuiabá, 25 de março de 2013.
_____________________
Protocolo: 8914/2010
Precatório 8914/2010 Classe: 1265-CNJ
REQUISITADO:FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO
NORTE
INTERESSADO(S):
ANTONIO
CARLOS
SILVA
ARANTES
CONTABILIDADE E DESPACHANTE
Advogado(s): Dra. DÉBORA SIMONE ROCHA FARIA
Por todo o exposto, determino a extinção do presente precatório e
consequentemente sua exclusão da ordem cronológica da Fazenda
Pública Estadual.
Cuiabá, 01 de abril de 2013.
_____________________
Protocolo: 78064/2009
Precatório 78064/2009 Classe: 1265-CNJ
INTERESSADO(S): DINA DIAS SANTANA PESSOA
Advogado(s): Dr. PEDRO EVANGELISTA DE AVILA
Dra. VANESSA PELEGRINI
Dr.JAMES LEONARDO PARENTE DE ÁVILA
REQUISITADO: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
Ciência do arquivamento em virtude da quitação dos autos.
Cuiabá, 01 de abril de 2013.
______________________
Protocolo: 113061/2009
Precatório 113061/2009 Classe: 1265-CNJ
REQUISITADO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
INTERESSADO(S): MARCIA MARIA BORGES FERNANDES
Advogado(s): Dr. ENÉAS PAES DE ARRUDA
Extrai-se do conteúdo da audiência de f. 164/164v.-TJ/MT, que este
Precatório foi quitado em parcela única. O pagamento se materializou
conforme certidão de f. 168-TJ(...)Arquivem-se os autos, por ter exaurido
o objeto.
Cuiabá, 1º de abril de 2013.
______________________
Protocolo: 45922/2005
Requisição de Pequeno Valor 45922/2005 Classe: 1266-CNJ
INTERESSADO(S): LUIS LAUREMBERG EUBANK DE ARRUDA
Advogado(s): Dr. EM CAUSA PRÓPRIA
Disponibilizado - 19/4/2013
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE POCONÉ
Ante as comprovações de quitação dos créditos devido aos credores
interessados (...)Determino seu arquivamento.
Cuiabá, 02 de abril de 2013.
______________________
Protocolo: 45920/2005
Requisição de Pequeno Valor 45920/2005 Classe: 1266-CNJ
INTERESSADO(S): LUIS LAUREMBERG EUBANK DE ARRUDA
Advogado(s):Dr. EM CAUSA PROPRIA
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE POCONÉ
Ante as comprovações de quitação dos créditos devido aos credores
interessados(...)Determino seu arquivamento.
Cuiabá, 02 de abril de 2013.
_____________________
Protocolo: 45917/2005
Requisição de Pequeno Valor 45917/2005 Classe: 1266-CNJ
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE POCONÉ
INTERESSADO(S): SUEDE MARIA RIBEIRO MARQUES
Advogado(s): Dr. LUIS LAUREMBERG EUBANK DE ARRUDA
Ante as comprovações de quitação dos créditos devido aos credores
interessados (...)Determino seu arquivamento.
Cuiabá, 02 de abril de 2013.
_____________________
Protocolo: 45914/2005
Requisição de Pequeno Valor 45914/2005 Classe: 1266-CNJ
INTERESSADO(S): LUIS LAUREMBERG EUBANK DE ARRUDA
Advogado(s): Dr. EM CAUSA PRÓPRIA
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE POCONÉ
Ante as comprovações de quitação dos créditos devido aos credores
interessados (...)Determino seu arquivamento.
Cuiabá, 02 de abril de 2013.
_____________________
Protocolo: 53844/2010
Precatório 53844/2010 Classe: 1265-CNJ
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
INTERESSADO(S): ADELIDIO ANTONIO DA COSTA
Advogado(s): Dr. GECIONE DIAS ANDRADE
Ante as comprovações de quitação dos créditos devido ao interessado
credor fls.203-TJ/MT(...)Determino seu arquivamento.
Cuiabá, 03 de abril de 2013.
_____________________
Protocolo: 108763/2010
Requisição de Pequeno Valor 108763/2010 Classe: 1266-CNJ
REQUISITADO: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE COLÍDER
INTERESSADO(S): LILIANE CASADEI
Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA
Ante as comprovações de quitação dos créditos devido ao interessado
credor fls.114-TJ/MT(...)Determino seu arquivamento.
Cuiabá, 08 de março de 2013.
____________________
Protocolo: 10565/2000
Precatório 24/00 Classe: 1265-CNJ
INTERESSADO(S): OLGA TIZUKO KAN E OUTROS
Advogado(s): Dr. EDUARDO TAMBELINI BRASILEIRO
Dr. ROBERTO TAMBELINI
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CUIABÁ
Ciência do arquivamento em virtude da quitação dos autos.
Cuiabá, 03 de abril de 2013.
_____________________
Protocolo: 58467/2010
Precatório 58467/2010 Classe: 1265-CNJ
INTERESSADO(S): HELOISA HELENA SOARES DE SIQUEIRA
Advogado(s): Dr. JOSÉ GUILHERME JÚNIOR
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
De acordo com informações prestadas pelo DPP às f.63/64-TJ, a
servidora Heloisa Helena Soares de Siqueira
recebeu os valores
referentes a juros por atraso nos vencimentos correspondentes aos
períodos de março/1992 a janeiro/2002. Por todo exposto, determino o
arquivamento deste precatório.
Cuiabá, 09 de abril de 2013.
___________________
Protocolo: 118747/2012
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Página 10 de 427
Precatório 118747/2012 Classe: 1265-CNJ
INTERESSADO(S): BENEDITO SILVINO SOARES DA SILVA
Advogado(s): Dr. ANTÔNIO CARLOS GERALDINO
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Ciência do arquivamento em virtude da quitação dos autos.
Cuiabá, 10 de abril de 2013.
Dr. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA
Juiz de Direito Conciliador da Central dos Precatórios
DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, em Cuiabá, 18 de abril de
2013
Belª. CESARINE APARECIDA GARCIA DE CASTRO
Diretora do Departamento Auxiliar da Presidência
Protocolo: 565/2005
Requisição de Pequeno Valor 565/2005 Classe: 1266-CNJ
INTERESSADO(S): DEUZENI PEREIRA DE SOUZA
Advogado(s): Dr. JOSÉ GUILHERME JÚNIOR
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Ciência
do
arquivamento..."Ante
a
informação
constante
às
fls.235/269-DPP/TJ, de que foram efetuados administrativamente os
pagamentos das verbas objeto desta requisição."
Cuiabá, 13 de dezembro de 2012.
_____________________
Protocolo: 50638/2009
Requisição de Pequeno Valor 50638/2009 Classe: 1266-CNJ
INTERESSADO(S): VIRGINIA BASTOS GODOI OTERO DA CUNHA
Advogado(s): Dr. RENATO GOMES NERY
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Ciência do arquivamento..."Ante a informação constante às fls.66-DPP/TJ,
de que foram efetuados administrativamente os pagamentos das verbas
objeto desta requisição."
Cuiabá, 19 de dezembro de 2012.
_____________________
Protocolo: 50652/2009
Requisição de Pequeno Valor 50652/2009 Classe: 1266-CNJ
INTERESSADO(S): ZELITO FERREIRA DIAS
Advogado(s): Dr. RENATO GOMES NERY
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Ciência do arquivamento..."Ante a informação constante às fls.74-DPP/TJ,
de que foram efetuados administrativamente os pagamentos das verbas
objeto desta requisição."
Cuiabá, 19 de dezembro de 2012.
Dr. JOSE LUIZ LEITE LINDOTE
Juiz de Direito Conciliador da Central de Precatórios
DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA,
Cuiabá em 18 de abril de 2013.
Belª. CESARINE APARECIDA GARCIA DE CASTRO
Diretora do Departamento Auxiliar da Presidência
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de
Solução de Conflitos
Central de Conciliação e Mediação do Fórum da Capital
Intimação
COMARCA DE CUIABÁ
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO
JUIZ(A): ADAIR JULIETA DA SILVA
ESCRIVÃO(Ã): MARCIA GUARIM
EXPEDIENTE:2013/5
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Cod.Proc.: 768911 Nr: 21841-28.2012.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOSE APARECIDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO: CLEILSON MENEZES GUIMARÃES
Disponibilizado - 19/4/2013
REQUERIDO(A): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 26.04.2013 HORÁRIO : 11:00 SALA 07
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 738950 Nr: 35555-89.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: LOURDES IZABEL DE ALMEIDA
ADVOGADO: SIMONE CAFURE BEZERRA
REQUERIDO(A): ITAU SEGUROS S/A
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 26.04.2013 HORÁRIO : 17:00 SALA 09
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
401951 - 2009 \ 955. Nr: 34076-32.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JADERSON SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO: SIMONE CAFURE BEZERRA
RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
LITISCONSORTES (REQUERIDO): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS
DO SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 25.04.2013 HORÁRIO : 11:40 SALA 07
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 729468 Nr: 25476-51.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARCIO NELSON RODRIGUES SALOMÃO
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 23.04.2013 HORÁRIO : 13:00 SALA 09
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Página 11 de 427
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 452807 Nr: 24822-98.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): J. A. S. R.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): ROSALIA AMIK DA SILVA
ADVOGADO: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO
ADVOGADO: DANILA TEREZA COELHO LANNES PAULA SOUZA
ADVOGADO: DANILA TEREZA COELHO LANNES PAULA SOUZA
RÉU(S): BRADESCO SEGUROS S.A
ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI
ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 25.04.2013 HORÁRIO : 14:20 SALA 08
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
402454 - 2009 \ 966. Nr: 34354-33.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JULIO CESAR ALVES DA SILVA
ADVOGADO: SIMONE CAFURE BEZERRA
RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
LITISCONSORTES (REQUERIDO): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS
DO SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 25.04.2013 HORÁRIO : 12:00 SALA 07
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 727846 Nr: 23745-20.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ALEX MORAIS BARBOSA
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 26.04.2013 HORÁRIO : 13:40 SALA 01
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 703355 Nr: 37977-71.2010.811.0041
Disponibilizado - 19/4/2013
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): CICERO NUNES DA SILVA
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 25.04.2013 HORÁRIO : 15:20 SALA 03
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 763701 Nr: 16298-44.2012.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ENILDES MARIA PRADO
ADVOGADO: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO
REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S.A
ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 26.04.2013 HORÁRIO : 09:40 SALA 07
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 759167 Nr: 11453-66.2012.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: EDU JOSÉ DUARTE
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 28.04.2013 HORÁRIO : 10:40 SALA 07
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 770829 Nr: 23865-29.2012.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: GENIVALDO ROSA CARDOSO
ADVOGADO: SILENO REZENDE TAVARES
REQUERIDO(A): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Página 12 de 427
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 24.04.2013 HORÁRIO : 09:00 SALA 06
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 750911 Nr: 2652-64.2012.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ALEX DA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 23.04.2013 HORÁRIO : 14:20 SALA 06
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
VARA DE ORIGEM : QUINTA VARA CÍVEL – CUIABÁ-MT
Cod.Proc.: 703347 Nr: 37969-94.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JOÃO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO: THIAGO SILVEIRA
RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
LITISCONSORTES (REQUERIDO): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS
DO SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 26.04.2013 HORÁRIO : 10:20 SALA 06
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 779383 Nr: 32836-03.2012.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ANDRÉ LUIZ PAES NOLASCO
ADVOGADO: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO
REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S.A
ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 26.04.2013 HORÁRIO : 08:00 SALA 08
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 462333 Nr: 30967-73.2010.811.0041
Disponibilizado - 19/4/2013
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): EDMILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 25.04.2013 HORÁRIO : 10:40 SALA 09
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 711746 Nr: 4813-81.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ENEDINO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 25.04.2013 HORÁRIO : 10:20 SALA 04
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 467177 Nr: 34088-12.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): FRANCISMAR PROENÇA DA SILVA
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 25.04.2013 HORÁRIO : 14:00 SALA 01
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 716781 Nr: 10439-81.2011.811.0041
AÇÃO: AÇÃO DE RITO SUMÁRIO COM PEDIDO LIMINAR (ART. 275 E SS
DO CPC)->MATÉRIA CÍVEL - 1ª INSTÂNCIA->PROCEDIMENTO CRIMINAL
MILITAR->PROCESSO MILITAR
REQUERENTE: MANOEL LEITE DOS REIS
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Página 13 de 427
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 25.04.2013 HORÁRIO : 14:00 SALA 04
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 725352 Nr: 21074-24.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: GILSON ANTINO VILAS BOAS
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 25.04.2013 HORÁRIO : 16:20 SALA 04
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
358693 - 2008 \ 1775. Nr: 28883-70.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): CÍCERO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO: LUIZ CLÁUDIO NASCIMENTO
RÉU(S): RITA ARACAI KERCHNER
RÉU(S): GRANULE EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA
DENUNCIADO A LIDE: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADO: DÉCIO JOSÉ TESSARO
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
ADVOGADO: LUCIEN FABIO FIEL PAVONI
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 26.04.2013 HORÁRIO : 09:00 SALA 09
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 760352 Nr: 12708-59.2012.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: LEANDRO RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO: THIAGO SILVEIRA
REQUERIDO(A): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 24.04.2013 HORÁRIO : 11:40 SALA 06
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
Disponibilizado - 19/4/2013
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 775712 Nr: 28973-39.2012.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: GERUSA TAVARES DE SOUZA
ADVOGADO: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO
REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S.A
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 23.04.2013 HORÁRIO : 14:20 SALA 05
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
399991 - 2009 \ 948. Nr: 32858-66.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): G. L. A.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): JACIRA SILVA LIMA
ADVOGADO: VINICIUS MAURÍCIO ALMEIDA
ADVOGADO: ADRIANO DE BARROS SAAD
RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 26.04.2013 HORÁRIO : 15:00 SALA 08
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 701776 Nr: 36397-06.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JULIANE LOURDES SAMPAIO DE QUEIROZ
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 25.04.2013 HORÁRIO : 13:00 SALA 01
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 700837 Nr: 35460-93.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): K. J. S. S.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): MARIA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
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ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 25.04.2013 HORÁRIO : 13:00 SALA 01
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 701288 Nr: 35909-51.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: AMILTON SOARES DE ABREU
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 25.04.2013 HORÁRIO : 13:40 SALA 01
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 728733 Nr: 24679-75.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ZULAMAR DE SOUZA MACHADO
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 26.04.2013 HORÁRIO : 13:40 SALA 09
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 729856 Nr: 25879-20.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: PEDRO PAULINHO DA SILVA
ADVOGADO: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO
REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S/A
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 26.04.2013 HORÁRIO : 09:20 SALA 02
LOCAL : AV.
DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
Disponibilizado - 19/4/2013
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 730396 Nr: 26450-88.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: VAGNER MARCOSSEM DA SILVA
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 26.04.2013 HORÁRIO : 14:40 SALA 03
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 744217 Nr: 41241-62.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARCELO JUNIOR DA SILVA
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 23.04.2013 HORÁRIO : 12:00 SALA 09
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 776484 Nr: 29802-20.2012.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: LUCAS MOREIRA PORFIRIO
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 26.04.2013 HORÁRIO : 13:40 SALA 07
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
400946 - 2009 \ 939. Nr: 33630-29.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): DELVANE MARINHO BRANCO
ADVOGADO: SIMONE CAFURE BEZERRA
RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
LITISCONSORTES (REQUERIDO): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Página 15 de 427
DO SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 25.04.2013 HORÁRIO : 13:40 SALA 07
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 429970 Nr: 10946-76.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): DOMINGOS MARTINS MENDONÇA
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 25.04.2013 HORÁRIO : 15:00 H SALA 08
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 700728 Nr: 35351-79.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: WALISON REZENDE DE SOUZA
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
LITISCONSORTES (REQUERIDO): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS
DO SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 25.04.2013 HORÁRIO : 15:00 H SALA 09
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
402131 - 2009 \ 960. Nr: 34108-37.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): GLADSTONE DE AMORIM CUNHA
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
LITISCONSORTES (REQUERIDO): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS
DO SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
Disponibilizado - 19/4/2013
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 25.04.2013 HORÁRIO : 11:20 SALA 07
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 440829 Nr: 17452-68.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): URBANO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO: OTAVIO FERREIRA MENDES FILHO
RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 25.04.2013 HORÁRIO : 11:20 SALA 08
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 714730 Nr: 8992-58.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JURACI BATISTA NERY
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
LITISCONSORTES (REQUERIDO): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS
DO SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 25.04.2013 HORÁRIO : 08:00 SALA 05
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 443037 Nr: 18851-35.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ANTONIA MARTINS
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 25.04.2013 HORÁRIO : 10:40 SALA 08
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 727943 Nr: 23845-72.2011.811.0041
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Página 16 de 427
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ERIKA RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 26.04.2013 HORÁRIO : 14:40 SALA 01
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 727940 Nr: 23842-20.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ARNALDO GASPAR DE SOUZA
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 26.04.2013 HORÁRIO : 11:20 SALA 01
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 454731 Nr: 26171-39.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): NILCE GOMIDES LUIZ
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO: ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA
RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 25.04.2013 HORÁRIO : 16:00 SALA 08
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
VARA DE ORIGEM : QUINTA VARA CÍVEL – CUIABÁ-MT
Cod.Proc.: 776209 Nr: 29505-13.2012.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOSE MOISES MARIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
Disponibilizado - 19/4/2013
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 24.04.2013 HORÁRIO : 16:00 SALA 07
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 778330 Nr: 31731-88.2012.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: KLEBERTON FIGUEIREDO SOARES TEIXEIRA
ADVOGADO: SIMONE CAFURE BEZERRA
REQUERIDO(A): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 25.04.2013 HORÁRIO : 12:00 H SALA 06
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 765433 Nr: 18134-52.2012.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOÃO PAULO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO: DIEGO SILVA
REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR
ADVOGADO: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 23.04.2013 HORÁRIO : 09:40 SALA 02
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 768074 Nr: 20934-53.2012.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: IGOR JONATHAN INFANTINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: REINALDO JOSETTI DE OLIVEIRA
ADVOGADO: RUTE SOUZA OLIVEIRA
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 24.04.2013 HORÁRIO : 13:20 SALA 06
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Página 17 de 427
Cod.Proc.: 763702 Nr: 16299-29.2012.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARCOS SILVIO GONÇALVES DE SOUZA
ADVOGADO: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO
REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S.A
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 26.04.2013 HORÁRIO : 15:00 SALA 06
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 759169 Nr: 11455-36.2012.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: LIRIANO DE ARAUJO
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 26.04.2013 HORÁRIO : 16:40 SALA 06
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 741383 Nr: 38178-29.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOSÉ GONÇALO DO NASCIMENTO
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 22.04.2013 HORÁRIO : 13:40 SALA 09
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 751827 Nr: 3609-65.2012.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: DIVANEI DOS SANTOS FARIA
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
Disponibilizado - 19/4/2013
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 23.04.2013 HORÁRIO : 13:40 SALA 06
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 738702 Nr: 35291-72.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JONAS QUEIOROZ GOBO
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 26.04.2013 HORÁRIO : 15:00 SALA 06
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 758447 Nr: 10694-05.2012.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: LAUDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO: MARIA DONIZETE RODRIGUES DE SOUZA
REQUERIDO(A): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 23.04.2013 HORÁRIO : 10:20 SALA 08
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 732555 Nr: 28747-68.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: LUIZ ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 23.04.2013 HORÁRIO : 13:20 SALA 09
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 778851 Nr: 32280-98.2012.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
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DO TRABALHO
REQUERENTE: ROBERTO FRANCO
ADVOGADO: FABIOLA COLINO BISPO SANTOS
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 26.04.2013 HORÁRIO : 08:20 SALA 08
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 781178 Nr: 34760-49.2012.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: DAVID PLAQUI DE SOUZA
ADVOGADO: MARCOS ADRIANO BOCALAN
REQUERIDO(A): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 25.04.2013 HORÁRIO : 13:20 SALA 06
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Cod.Proc.: 777793 Nr: 31168-94.2012.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: DIEGO FERNANDES DOS SANTOS
ADVOGADO: CLEILSON MENEZES GUIMARÃES
REQUERIDO(A): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 25.04.2013 HORÁRIO : 11:40 SALA 06
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
393973 - 2009 \ 813. Nr: 29365-81.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): VALDEMAR MACIER
ADVOGADO: JULIO CÉSAR DE CARVALHO JUNIOR
RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
LITISCONSORTES (REQUERIDO): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS
DO SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR CONFLITOS DE FORMA
PACÍFICA, FOI CRIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
COMO O SEU CASO PODE RESULTAR EM ACORDO, SOLICITAMOS SEU
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO DIA, HORA E LOCAL
Disponibilizado - 19/4/2013
ABAIXO INDICADOS:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
DATA : 25.04.2013 HORÁRIO : 14:00 SALA 07
LOCAL : AV. DES. MILTON FERREIRA MENDES, S/Nº, CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
FÓRUM DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO
Coordenadoria Judiciária
Primeira Câmara Cível
Decisões do Relator
Agravo de Instrumento 34459/2013 Classe: 202-CNJ
ORIGEM: COMARCA DE JACIARA
RELATOR: DES. JOÃO FERREIRA FILHO
AGRAVANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A.
Advogado(s):Dra. KARINE FAGUNDES G. D. ALVES PINTO
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): PAULO JOSÉ ALBINO DA SILVA
Advogado(s):Dr. ALFREDO SCATOLON
Dr(a). MARLI BATISTA RODRIGUES
Dr. EMERSON ANTÔNIO GONÇALVES PEREIRA
DECISÃO: Decisão do Relator de Fls. 37/38 - TJ: "... Assim,
prejudicado
o
recurso,
determinando,
por
conseguinte
o
arquivamento...".
julgo
seu
Agravo de Instrumento 38752/2013 Classe: 202-CNJ
ORIGEM: COMARCA CAPITAL
RELATOR: DES. JOÃO FERREIRA FILHO
AGRAVANTE(S): ANTONIO FRANCISCATO SANCHES
Advogado(s):Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA
AGRAVADO(S): TEREZA GERMANO ARRUDA
DECISÃO: Decisão do Relator de Fls. 35 - TJ: "... Pelo exposto, com fulcro
no art. 501 do CPC, homologo a desistência do recurso interposto pelo
agravante, para que produza seus jurídicos e legais efeitos...".
Agravo de Instrumento 39245/2013 Classe: 202-CNJ
ORIGEM: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
RELATOR: DES. JOÃO FERREIRA FILHO
AGRAVANTE(S): C. M. M. D.
Advogado(s):Dra. SIRLÉIA STROBEL
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): A. A. D.
DECISÃO: Decisão do Relator de Fls. 258/261 - TJ: "... Posto isso, admito a
interposição recursal tal como efetivada (CPC, art. 522, “caput”), de modo
que recebo e autorizo o processamento do agravo por instrumento;
consequentemente DEFIRO a antecipação da pretensão recursal (CPC, art.
527, III) no que se refere ao valor fixado a título de alimentos provisórios
em favor dos filhos menores, alterando-o para o equivalente a 05 salários
mínimos, ou seja R$ 3.390,00, fica o quadro assim acertado até que a
Turma Julgadora, melhor e mais informada pelo subsídio de outros
elementos que virão aos autos, inclusive pelo contraponto que será feito
pelas contrarrazões, possa decidir com certeza e segurança sobre o
mérito do recurso.
Agravo de Instrumento 40163/2013 Classe: 202-CNJ
ORIGEM: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
RELATOR: DES. JOÃO FERREIRA FILHO
AGRAVANTE(S): OTILES ANTUNES LEITE
Advogado(s):Dr(a). RENATA CINTRA RASCHEJA
AGRAVADO(S): BANCO ITAUCARD S. A.
DECISÃO: Decisão do Relator de Fls. 51/54 - TJ: "... Isto posto, admito a
interposição recursal tal como efetivada (CPC, art. 522, “caput”), de modo
que recebo e autorizo o processamento do agravo por instrumento;
porém, na forma do art. 527, III, do CPC, indefiro o efeito suspensivo,
mantendo a r. decisão agravada, ficando o quadro assim acertado até que
a Turma Julgadora, melhor e mais informada pelo subsídio de outros
elementos que virão aos autos, inclusive pelo contraponto que será feito
pelas contrarrazões, possa decidir com certeza e segurança sobre o
mérito do recurso...".
Agravo de Instrumento 40868/2013 Classe: 202-CNJ
ORIGEM: COMARCA CAPITAL
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
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RELATOR: DES. JOÃO FERREIRA FILHO
AGRAVANTE(S): ROSEMEIRE SIQUEIRA DA SILVA
Advogado(s):Dr. JOÃO PAULO CARVALHO DIAS - DEFENSOR
PÚBLICO
AGRAVADO(S): BANCO SANTANDER S. A.
DECISÃO: Decisão do Relator de Fls. 53/56 - TJ: "... Diante do exposto,
com base no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao agravo de
instrumento..."
Agravo Regimental Classe: 206-CNJ(Interposto nos autos do(a) Agravo de
Instrumento 2432/2013 - Classe: CNJ-202)
ORIGEM: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
RELATOR: DES. MARCOS MACHADO
AGRAVANTE(S): BANCO BMG S/A
Advogado(s):Dr(a). ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE
ANDRADE
Dr(a). BREINER RICARDO DINIZ RESENDE
AGRAVADO(S): ALFREDO LEITE DA CRUZ
Advogado(s):Dr(a). RENATA CINTRA RASCHEJA
DECISÃO: Decisão do Relator de Fls. 13/19 - TJ: "... Nesse contexto,
reconsidero a decisão de fls. 93/94-TJ.
Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a)
Apelação 18661/2010 - Classe: CNJ-198)
ORIGEM: COMARCA DE SINOP
RELATOR: DES. JOÃO FERREIRA FILHO
EMBARGANTE: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S. A.
Advogado(s):Dr. MAURO ARRUDA DE MOURA APOITIA
Dr. FÁBIO RICARDO CAVINA
Dr(a). OUTRO(S)
EMBARGADO: ANTONIO CARLOS DE SOUZA DINIZZ
Advogado(s):Dr. WILLIAN PEREIRA MACHIAVELI
Dr(a). OUTRO(S)
EMBARGADO: MIRA OTM TRANSPORTE LTDA.
Advogado(s):Dr. ADELINO VALDIR DE OLIVEIRA MACEDO
Dr(a). OUTRO(S)
DECISÃO: Decisão do Relator de Fls. 649 - TJ: "... O acordo celebrado
pelas partes (cf. fls. 635/638) esvazia o objeto do recurso e impede a sua
continuidade e julgamento...".
Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a)
Apelação 18661/2010 - Classe: CNJ-198)
ORIGEM: COMARCA DE SINOP
RELATOR: DES. JOÃO FERREIRA FILHO
EMBARGANTE: ANTONIO CARLOS DE SOUZA DINIZZ
Advogado(s):Dr. WILLIAN PEREIRA MACHIAVELI
Dr(a). OUTRO(S)
EMBARGADO: MIRA OTM TRANSPORTE LTDA.
Advogado(s):Dr. ADELINO VALDIR DE OLIVEIRA MACEDO
Dr(a). OUTRO(S)
EMBARGADO: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S. A.
Advogado(s):Dr. FÁBIO RICARDO CAVINA
Dr(a). OUTRO(S)
DECISÃO: Decisão do Relator de Fls. 648 - TJ: "... O acordo celebrado
pelas partes (cf. fls. 635/638) esvazia o objeto do recurso e impede a sua
continuidade e julgamento...".
Decisões do Vice-Presidente
Protocolo: 133665/2012
RECURSO
ESPECIAL
(Interposto
nos
autos
do(a)
Agravo
Instrumento
50467/2011 Classe:
CNJ-202)
–
COMARCA
RONDONÓPOLIAS
RECORRENTE(S): ADM DO BRASIL LTDA.
Advogado(s): Dr. ALAN VAGNER SCHMIDEL
Dr(a). OUTRO(S)
RECORRIDO(S): JOÃO CARLOS CALGARO
Advogado(s): Dr. ILDO ROQUE GUARESCHI
Dr(a). OUTRO(S)
de
DE
Decisão do Vice-Presidente fls. 265/268 - TJ: "... Posto isso, NEGO
SEGUIMENTO ao Recurso...".
Protocolo: 154820/2012
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação
Disponibilizado - 19/4/2013
79783/2012 - Classe: CNJ-198) - COMARCA DA CAPITAL
RECORRENTE(S): BANCO FINASA S. A.
Advogado(s): Dra. CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES
Dra. MILKEN JACQUELINE C. JACOMINI
Dr(a). OUTRO(S)
RECORRIDO(S): ALAN JORGE FERREIRA
Advogado(s): Dr(a). LEANDRO CERQUEIRA MORAIS
Dr(a). OUTRO(S)
Decisão do Vice-Presidente fls.
NEGO SEGUIMENTO ao Recurso...".
213/215 -
TJ:
"...
Ante
o
exposto,
Cuiabá, 18 de abril de 2013.
BELª. CÉLIA RAQUEL PACHECO CORVOISIER – Diretora da Primeira
Secretaria Cível.
Intimações do Relator
Protocolo: 38548/2013
Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos
do(a) Apelação 35634/2012 - Classe: CNJ-198) - COMARCA DE
TANGARÁ DA SERRA
Relator: DES. JOÃO FERREIRA FILHO
EMBARGANTE: ANTONIO NUNES DOS SANTOS
Advogado(s): Dra. CEYLLA CHRYSTHYAN CUSTODIO DE GODOI
Dr. MARCO ANTÔNIO DE MELLO
Dr(a). OUTRO(S)
EMBARGADO: OMNI S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES
Dr(a). OUTRO(S)
INTIMAÇÃO AO EMBARGADO para se manifestar sobre os Embargos de
Declaração com Efeitos Infringentes, no prazo de 05 (cinco) dias.
Protocolo: 20998/2013
Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ
do(a) Agravo de Instrumento 12607/2013 COMARCA CAPITAL
Relator: DES. MARCOS MACHADO
EMBARGANTE: CHAPA - UNIDOS VENCEREMOS
Advogado(s): Dr. CARLOS EDUARDO FEGURI
Dr(a). OUTRO(S)
EMBARGADO: CHAPA RENOVAÇÃO
(Opostos nos autos
Classe: CNJ-202) -
INTIMAÇÃO AO EMBARGADO para se manifestar sobre os Embargos de
Declaração com Efeitos Infringentes, no prazo de 05 (cinco) dias.
Protocolo: 38688/2013
Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos
do(a) Apelação 103118/2012 - Classe: CNJ-198) - COMARCA DE
SINOP
Relator: DES. JOÃO FERREIRA FILHO
EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S. A.
Advogado(s): Dr(a). KAMILL SANTANA CASTRO E SILVA
Dr. RODRIGO MISCHIATTI
Dr(a). OUTRO(S)
EMBARGADO: ASSUNTA JOSEFINA FRIGERI
Advogado(s): Dra. FABIANA FRIGERI
Dr(a). OUTRO(S)
INTIMAÇÃO AO EMBARGADO para se manifestar sobre os Embargos de
Declaração com Efeitos Infringentes, no prazo de 05 (cinco) dias.
Protocolo: 38541/2013
Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos
do(a) Apelação 40788/2012 - Classe: CNJ-198) - COMARCA DE
TANGARÁ DA SERRA
Relator: DES. JOÃO FERREIRA FILHO
EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): Dr. MAURO PAULO GALERA MARI
Dr. MARCOS ANTÔNIO DE ALMEIDA RIBEIRO
Dr(a). OUTRO(S)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Página 20 de 427
EMBARGADO: ENIO JOSÉ MATTJIE - ME
Advogado(s): Dr. FELIPE BEDIN BIASOTTO
Dr(a). OUTRO(S)
Dr. LUCIANO BOABAID BERTAZZO
Dr(a). OUTRO(S)
INTIMAÇÃO AO EMBARGADO para se manifestar sobre os Embargos de
Declaração com Efeitos Infringentes, no prazo de 05 (cinco) dias.
INTIMAÇÃO ao(s) AGRAVADO(S)
termos do artigo 544, § 2º, do CPC.
para
oferecer(em)
contrarrazões
nos
Cuiabá, 18 de abril de 2013.
Protocolo: 40050/2013
Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos
do(a) Apelação 65464/2012 - Classe: CNJ-198) - COMARCA DE
CÁCERES
Relator: DES. JOÃO FERREIRA FILHO
EMBARGANTE:
ETE
ENGENHARIA
DE
TELECOMUNICAÇÕES
E
ELETRICIDADE S. A.
Advogado(s): Dr. JACKSON MÁRIO DE SOUZA
Dr(a). OUTRO(S)
EMBARGADO: MARIA JOSÉ RODRIGUES DO AMARAL
Advogado(s): Dr. VINÍCIUS CASTRO CINTRA
INTIMAÇÃO AO EMBARGADO para se manifestar sobre os Embargos de
Declaração com Efeitos Infringentes, no prazo de 05 (cinco) dias.
Protocolo: 32827/2013
Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos
do(a) Apelação 118283/2012 - Classe: CNJ-198) - COMARCA DE
ÁGUA BOA
Relator: DES. MARCOS MACHADO
EMBARGANTE: JOSÉ RAIMUNDO KLEIN
Advogado(s): Dr. WILSON MASSAIUKI SIO JÚNIOR
Dr(a). OUTRO(S)
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S. A.
Advogado(s): Dr. ANDRÉ BINOTTO
Dr(a). OUTRO(S)
INTIMAÇÃO AO EMBARGADO para se manifestar sobre os Embargos de
Declaração com Efeitos Infringentes, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cuiabá, 18 de abril de 2013.
BELª. CÉLIA RAQUEL PACHECO CORVOISIER – Diretora da Primeira
Secretaria Cível.
Intimações do Vice-Presidente
Protocolo: 8773/2013
RECURSO
ESPECIAL
(Interposto
nos
autos
do(a)
Agravo
Instrumento
118300/2012 Classe:
CNJ-202)
COMARCA
CAPITAL
RECORRENTE(S): BANCO BMG S. A.
Advogado(s): Dr. SERVIO TULIO DE BARCELOS
Dr(a). OUTRO(S)
RECORRIDO(S): EDALVA MARIA DIAS
Advogado(s): Dra. FABIANIE MARTINS MATTOS LIMOEIRO
INTIMAÇÃO ao(s) RECORRIDO(S)
termos do artigo 542 do CPC.
de
DA
para oferecer(em) contrarrazões nos
Protocolo: 150870/2012
RECURSO
ESPECIAL
(Interposto
nos
autos
do(a)
Agravo
Instrumento
106673/2012 Classe:
CNJ-202)
–
COMARCA
CAPITAL
RECORRENTE(S): MRV - ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S. A. E
OUTRO(s)
Advogado(s): Dra. JUSSIANNEY VIEIRA VASCONCELOS
Dr(a). ANTONIO RENATO MUSSI MALHEIROS
Dr. JOÃO CARLOS DE LIMA JÚNIOR
Dr(a). OUTRO(S)
RECORRIDO(S): ALEXSSANDRO NEVES BOTELHO
Advogado(s): Dr(a). JAQUELINE DEL CASTANHEL
Dr. GODDMAN ANDRADE SANTOS
de
DA
INTIMAÇÃO AO RECORRENTE para recolher o pagamento complementar
no valor de R$ 7,60 (sete reais e sessenta centavos), em guia de
recolhimento da União conforme certidão de Fls. 318 – TJ, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos do Art. 511, § 2, do
Código de Processo Civil.
Cuiabá, 18 de abril de 2013.
BELª. CÉLIA RAQUEL PACHECO CORVOISIER – Diretora da Primeira
Secretaria Cível.
Decisão / Intimação do Relator
Protocolo: 117901/2012
Apelação 117901/2012 Classe: 198-CNJ - COMARCA DE
DA SERRA
Relator: DES. JOÃO FERREIRA FILHO
APELANTE(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.
Advogado(s): Dra. ELLEN LAURA LEITE MUNGO
Dr(a). MARIANE CARDOSO MACAREVICH
Dr(a). OUTRO(S)
APELANTE(S): LUCAS CAVALINI SOARES DA SILVA
Advogado(s): Dr. MARCO ANTÔNIO DE MELLO
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): LUCAS CAVALINI SOARES DA SILVA
Advogado(s): Dr. MARCO ANTÔNIO DE MELLO
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.
Advogado(s): Dra. ELLEN LAURA LEITE MUNGO
Dr(a). MARIANE CARDOSO MACAREVICH
Dr(a). OUTRO(S)
TANGARÁ
INTIMAÇÃO as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem
interesse no prosseguimento de seus recursos de apelação.
Cuiabá, 18 de abril de 2013.
BELª. CÉLIA RAQUEL PACHECO CORVOISIER – Diretora da Primeira
Secretaria Cível.
Protocolo: 16775/2013
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos
autos do(a) Agravo de Instrumento 59438/2012 - Classe: CNJ-202)
– COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
AGRAVANTE(S): LUIZ ARGEU PONTES
Advogado(s): Dr(a). CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA
Dr. FÁBIO MOREIRA PEREIRA
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BRADESCO LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): Dra. MARIA LUCILIA GOMES
Disponibilizado - 19/4/2013
BELª. CÉLIA RAQUEL PACHECO CORVOISIER – Diretora da Primeira
Secretaria Cível.
Protocolo: 40216/2013
Agravo de Instrumento 40216/2013 Classe: 202-CNJ
CAPITAL
Relator: DES. JOÃO FERREIRA FILHO
AGRAVANTE(S): C. V. J.
Advogado(s): Dr(a). FABRICIO ADEMAR GOULART
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): J. R. M. G.
Advogado(s): Dr. FAROUK NAUFAL
-
COMARCA
Decisão do Relator fls. 164/167 - TJ: "... Posto isso, admito a
interposição recursal tal como efetivada (CPC, art. 522, "caput"), de modo
que recebo e autorizo o processamento do agravo por instrumento; mas
INDEFIRO a antecipação da pretensão recursal...".
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Página 21 de 427
advocatícios, até julgamento colegiado do presente recurso...".
INTIMAÇÃO AO AGRAVADO para apresentar contrarrazões nos termos
do art. 527, V, do CPC.
Protocolo: 40182/2013
Agravo de Instrumento 40182/2013 Classe: 202-CNJ - COMARCA DE
VÁRZEA GRANDE
Relator: DES. JOÃO FERREIRA FILHO
AGRAVANTE(S): AYMORÉ - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
Advogado(s): Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): MARIA DE OLIVEIRA ARAÚJO
Advogado(s): Dra. FABIANIE MARTINS MATTOS LIMOEIRO
Decisão do Relator fls. 101/107 - TJ: "... Posto isso, admito a
interposição recursal tal como efetivada (CPC, art. 522, "caput"), de modo
que recebo e autorizo o processamento do agravo por instrumento;
consequentemente, suspendo os efeitos da r. decisão...".
INTIMAÇÃO AO AGRAVADO para apresentar contrarrazões nos termos
do art. 527, V, do CPC.
Protocolo: 38178/2013
Agravo de Instrumento 38178/2013 Classe: 202-CNJ - COMARCA DE
SINOP
Relator: DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO
AGRAVANTE(S): SOLANGE NUNES DE GODOY - ME
Advogado(s): Dr(a). RENATO DE CARVALHO DOS REIS
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): GERALDO GIOLO
Advogado(s): Dr. DIEGO GUTIERREZ DE MELO
Decisão do Relator fls. 245/248 - TJ: "... Com essas considerações,
INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela recursal...".
INTIMAÇÃO AO AGRAVADO para apresentar contrarrazões nos termos
do art. 527, V, do CPC.
Protocolo: 38860/2013
Agravo de Instrumento 38860/2013 Classe: 202-CNJ - COMARCA DE
VÁRZEA GRANDE
Relator: DES. MARCOS MACHADO
AGRAVANTE(S): BANCO ITAUCARD S/A
Advogado(s): Dr. CELSO MARCON
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): EVANIL GONCALVES DE ALMEIDA
Advogado(s): Dr. DABERSON MACHADO BATISTA
Decisão do Relator fls. 45/48 - TJ: "... Com essas considerações,
DEFIRO PARCIALMENTE liminar para suspender a decisão na parte que
obstou a inscrição do nome do agravado nos cadastros de proteção ao
crédito, sob pena de multa...".
INTIMAÇÃO AO AGRAVADO para apresentar contrarrazões nos termos
do art. 527, V, do CPC.
Protocolo: 38895/2013
Agravo de Instrumento 38895/2013 Classe: 202-CNJ
CAPITAL
Relator: DES. MARCOS MACHADO
AGRAVANTE(S): LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S. A.
Advogado(s): Dra. MARIA LÚCIA FERREIRA TEIXEIRA
Dr. ALCIDES LUIZ FERREIRA
AGRAVADO(S): WANDERLEY FERREIRA BENITES
Advogado(s): Dr. LUIS EDUARDO DE CASTRO NASSIF
Dr. NELSON JOSÉ GASPARELO
Dr(a). OUTRO(S)
-
COMARCA
Decisão do Relator fls. 138/142 - TJ: "... Com essas considerações,
DEFIRO PARCIALMENTE a liminar para suspender a decisão na parte
relativa à condenação do agravante ao pagamento de honorários
Disponibilizado - 19/4/2013
INTIMAÇÃO AO AGRAVADO para apresentar contrarrazões nos termos
do art. 527, V, do CPC.
Protocolo: 34519/2013
Agravo de Instrumento 34519/2013 Classe: 202-CNJ - COMARCA DE
SINOP
Relator: DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO
AGRAVANTE(S): IRANI ZANOTO
Advogado(s): Dra. SÍLVIA HELENA SCHIMIDT
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): CTC CONSULTORIA DE CELULARES LTDA
Advogado(s): Dr. GERCIONEI BRESCANSIN
Decisão do Relator fls. 162/165 - TJ: "... Assim, por não vislumbrar
perigo de lesão grave ou de difícil reparação, sem prejuízo de uma análise
mais acurada após as informações do Juízo a quo e resposta do
agravado, INDEFIRO o efeito suspensivo pretendido e mantenho a decisão
guerreada até julgamento final do presente recurso...".
INTIMAÇÃO AO AGRAVADO para apresentar contrarrazões nos termos
do art. 527, V, do CPC.
Cuiabá, 18 de abril de 2013.
BELª. CÉLIA RAQUEL PACHECO CORVOISIER – Diretora da Primeira
Secretaria Cível.
Segunda Câmara Cível
Acórdão
Apelação 31064/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SORRISO.
Protocolo
Número/Ano:
31064 /
2012.
Julgamento:
20/02/2013.
APELANTE(S) - AGRO NORTE PESQUISAS E SEMENTES LTDA E
OUTRO(s) (Advs: Dr. CLÁUDIO ALVES PEREIRA, Dr(a). OUTRO(S)),
APELADO(S) - MARCOS LUNARDI VARGAS MATIOTTI (Advs: Dr.
ZILAUDIO LUIZ PEREIRA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
REJEITARAM AS PRELIMINARES E NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS,
VENCIDA A REVISORA, PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DA RELATORA. A REVISORA ACOMPANHOU O VOTO
DA RELATORA EM RELAÇÃO AOS DANOS EMERGENTES E MORAIS,
DIVERGINDO APENAS EM RELAÇÃO AOS LUCROS CESSANTES
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – MEDIDA
CAUTELAR DE ANTECIPAÇÃO DE PROVA PERICIAL – PREJUDICIAL DO
MÉRITO – DECADÊNCIA – SEMENTES DE ARROZ APLICADO NA
LAVOURA – ARTIGO 26, II, § 3º DO CDC – REJEIÇÃO – NULIDADE DO
LAUDO PERICIAL – DESACOLHIMENTO – COISA JULGADA – VENDA DE
SEMENTES DE ARROZ – BAIXO TEOR GERMINATIVO – QUEBRA
ACENTUADA
DE
SAFRA
–
RELAÇÃO
DE
CONSUMO
–
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR – COMPROVAÇÃO DO
NEXO CAUSAL – DANOS MATERIAIS DEVIDOS – DANOS EMERGENTES –
INVESTIMENTOS – LUCROS CESSANTES – QUEBRA DA SAFRA –
APURAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO – EXCLUSÃO DOS
CUSTOS DE PLANTIO – DANOS MORAIS DEVIDOS – QUANTUM MANTIDO
– JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA
FIXAÇÃO DEFINITIVA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO – HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS – REDUÇÃO – APLICAÇÃO DO § 3º, ARTIGO 20, CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O prazo inicial para reconhecer a decadência por vício de qualidade do
produto, no caso, sementes de arroz, conta-se da data em que o
consumidor teve conhecimento inequívoco de tal vício, na hipótese dos
autos, quando a prova pericial que evidenciou o defeito foi homologada na
ação cautelar de antecipação de prova, consoante determina o art. 26,
inciso I e § 3º, do Código de Defesa do Consumidor.
Não há que se falar em nulidade do laudo pericial se este foi realizado
dentro dos preceitos legais, em se tratando de produto degradável, muito
mais ainda quando a declaração de nulidade da perícia já foi objeto de
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Página 22 de 427
pronunciamento judicial, convalidando o laudo - pelo que se encontra
coberta pelo manto da coisa julgada.
Comprovado por laudo pericial que as sementes de arroz fornecidas pelos
apelantes tinham baixo teor germinativo e vigor, notadamente quando
obedecidos todos os critérios técnicos de preparação e manutenção da
lavoura e as condições climáticas favoráveis, causando significativa
quebra de safra, o fornecedor tem o dever de indenizar o consumidor
pelos danos experimentados.
A obrigação do fabricante pelo vício do produto ou serviço é orientada
pela teoria da responsabilidade objetiva. Para a configuração, basta a
demonstração do dano e do nexo causal.
Consoante disposto nos incisos do § 3º do art. 12 do Código de Defesa do
Consumidor, cabe ao fornecedor o ônus da prova referente à eficácia do
produto e à ocorrência de culpa exclusiva da vítima na produção dos
danos.
Constatado que o produto adquirido (sementes) não contém a eficácia que
dele se espera, deve ser imposta a indenização material e moral pelos
danos sofridos.
Os danos emergentes correspondem aos investimentos feitos pelo
produtor para a obtenção de sua safra, quais sejam: adubo, defensivos
agrícolas, sementes, pulverização, mão-de-obra e qualquer outro encargo
que tenha relação os custos de plantio.
Por sua vez, os lucros cessantes correspondem à quebra da safra cuja
perda deve ser realizada por simples cálculo aritmético, levando-se em
consideração a área plantada, a quebra por hectare, a média de colheita
por hectare na região e, em seguida, multiplicando-se a diferença da
quebra pelo valor do produto à época, para, ao final, excluir os custos do
plantio.
O valor arbitrado a título de danos morais deve corresponder às
circunstâncias específicas do caso concreto, devendo ser mantido
quando fixado com observância aos princípios da razoabilidade e
proporcionalidade.
O valor da condenação por danos morais configura verba judicial, tendo
como termo inicial para cálculo da correção monetária (Súmula 362 do
STJ) e juros moratórios (Resp nº 903.258/RS) a partir de sua fixação
definitiva, posto que é esse o momento histórico em que é feita a
valoração da indenização para a devida recomposição do dano, ainda que
este tenha ocorrido no passado.
Os honorários advocatícios devem ser fixados de forma justa, atendendo
ao trabalho prestado pelo causídico, não sendo possível uma fixação
exígua e nem exagerada, com observância aos termos do artigo 20, § 3º,
do Código de Processo Civil.
SEGUNDA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 18 dias do mês de Abril de
2013.
BELª. NILDA FERREIRA SILVA RIBEIRO
Diretora do Departamento da Segunda Secretaria Cível
Quarta Câmara Cível
(Advs: Dra. ANA LUCIA GONÇALVES BANDEIRA DUARTE - DEFENSORA
PÚBLICA), AGRAVADO(S) - MUNICÍPIO DE TANGARA DA SERRA (Advs:
Dr. DIEGO SILVA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO
GROSSO (Advs: Dr. JENZ PROCHNOW JÚNIOR - PROCURADOR DO
ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ CARLOS DA COSTA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO.
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO — AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER —
ASSISTÊNCIA
À
SAÚDE
—
ATENDIMENTO
PSICOLÓGICO
INDIVIDUALIZADO — FORNECIMENTO — OBRIGAÇÃO DO ESTADO E DO
MUNICÍPIO — DESCUMPRIMENTO — BLOQUEIO DE VERBA —
TRATAMENTO PARTICULAR — POSSIBILIDADE.
Cabe ao Estado e ao Município fornecer atendimento psicológico
individualizado à pessoa que dele necessita. Aqui, esperar não é saber
(Vandré), o que autoriza, inclusive, o bloqueio de verba, em caso de
descumprimento, para a realização de tratamento particular.
Recurso parcialmente provido.
Apelação 61650/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SÃO FÉLIX DO
ARAGUAIA.
Protocolo
Número/Ano:
61650 /
2012.
Julgamento:
26/03/2013. APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTO DA BOA VISTA (Advs:
Dr(a). ACACIO ALVES SOUZA), APELADO(S) - SINDICATO DOS
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA E
OUTRA(s) (Advs: Dr. TAKECHI IUASSE). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
LUIZ CARLOS DA COSTA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, NOS TERMOS
DO VOTO DO REVISOR, DESPROVERAM O RECURSO, VENCIDO O
RELATOR QUE O PROVEU.
EMENTA:
APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – VERBA SALARIAL –
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS – PRECRIÇÃO – 5 ANOS –
DECRETO 20.910/1932 – PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE
SERVIDORES RECONHECIMENTO DO DÉBITO – RENÚNCIA DA
PRESCRIÇÃO – PROVIMENTO NEGADO.
O Decreto 20.910/1932 prevê prazo quinquenal de prescrição de dívidas
da União, dos Estados e dos Municípios, portanto, em razão do princípio da
especialidade das normas, é inaplicável o disposto no art. 206, § 3º, inciso
V, do Código Civil de 2002.
A convocação de servidores públicos para tratar de dívida salarial é ato
inequívoco de reconhecimento do débito que implica na renúncia do prazo
de prescrição, por força do disposto no art. 191 do Código Civil.
QUARTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 18 dias do mês de Abril de
2013.
Carla Martins Arcanjo
Diretora do Departamento da Quarta Secretaria Cível Competência Direito
Público e Coletivo
Acórdão
Sexta Câmara Cível
Agravo
de
Instrumento
89400/2012 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 89400 / 2012. Julgamento: 26/03/2013.
AGRAVANTE(S) - HOSPITAL DE MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA HOSPITAL SANTA ROSA (Advs: Dr. ALEX SANDRO SARMENTO
FERREIRA, Dr. ANDRE LUIZ CARDOZO SANTOS, Dra. NORMA SUELI DE
CAIRES GALINDO, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - MINISTÉRIO
PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SERGIO VALERIO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO.
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - HOSPITAL DESCUMPRIMENTO DA LEI ESTADUAL Nº. 8.851/2003 - PRESENÇA DO
FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA - DEFERIMENTO DA
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - RECURSO IMPROVIDO.
Presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, correta a decisão que
defere antecipação de tutela para determinar ao nosocômio, o
cumprimento da Lei Estadual nº 8851/2003.
Agravo de Instrumento 156018/2012 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 156018 / 2012. Julgamento:
26/03/2013. AGRAVANTE(S) - LOURDES KEILA CASADO PULUCENA
Disponibilizado - 19/4/2013
Acórdão
Apelação 22185/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SINOP. Protocolo
Número/Ano: 22185 / 2011. Julgamento: 10/04/2013. APELANTE(S) AMERICEL S. A. (Advs: Dr. LUIZ IORI, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) SAFANA COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. (Advs: Dr.
ADRIANO VALTER DORNELLES DIAS, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DR. PAULO SÉRGIO CARREIRA DE SOUZA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – DANOS MORAIS – MANUNTENÇÃO DE
ANOTAÇÃO APÓS ACORDO FIRMADO NO PROCON - ANOTAÇÕES
ANTERIORES EM CADASTROS DE INADIMPLENTES – REDUÇÃO RECURSO PROVIDO EM PARTE.
A manutenção do nome da parte em cadastro de restrição ao crédito, em
descumprimento a acordo firmado no Procon, gera dano moral passível de
indenização. A existência de registros pretéritos autoriza a redução do
valor arbitrado.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Página 23 de 427
Apelação
50759/2011 Classe:
CNJ-198 COMARCA
DE
VÁRZEA
GRANDE. Protocolo Número/Ano: 50759 / 2011. Julgamento: 10/04/2013.
APELANTE(S) - ABEL BALBINO GUIMARÃES (Advs: Dr(a). ELMIR DIAS
VIRMIEIRO, Dr(a). OUTRO(S)), APELANTE(S) - MANOEL JESUS DA SILVA
(Advs: Dr. CLEDNEI LIBORIO FELICIANO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) MANOEL JESUS DA SILVA (Advs: Dr. CLEDNEI LIBORIO FELICIANO, Dr(a).
OUTRO(S)), APELADO(S) - ABEL BALBINO GUIMARÃES (Advs: Dr(a).
ELMIR DIAS VIRMIEIRO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR.
PAULO SÉRGIO CARREIRA DE SOUZA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: PREJUDICIAL DE MÉRITO:
PRESCRIÇÃO, REJEITADA. AMBOS OS RECURSO DESPROVIDOS, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL – DANO MORAL – PREJUDICIAL – PRESCRIÇÃO –
CÔMPUTO À PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCEDIMENTO
ANTERIOR. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO COM FITO DE COBRANÇA DE
DÍVIDA – FALTA DE PROVAS – ABALO À MORAL – DEVER
INDENIZATÓRIO – RECURSOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Levando-se em conta que a indenização perseguida tem como base o
abalo à honra decorrentes de indevido procedimento administrativo, o
marco inicial para o cômputo do prazo prescricional é o de seu julgamento,
e não o de sua propositura. A ocorrência do dano de ordem moral,
consoante pacífica jurisprudência, fica condicionada à prova da conduta
lesiva por parte do ofendido (art. 333, I, do Código de Processo Civil),
sendo o dever reparatório corolário da verificação do evento danoso.
Ante a falta de cautela e bom senso da parte que expõe a outra à situação
vexatória e humilhante, de forma infundada, prevalece o dever reparatório.
Apelação 64720/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 64720 / 2012. Julgamento: 10/04/2013. APELANTE(S) - ITAÚ
SEGUROS S. A. (Advs: Dra. LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANNO, Dr.
OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) A. T. S., REPRESENTADA POR SUA MÃE ANTONIA TRINDADE SARAIVA
(Advs: Dr. CLEILSON MENEZES GUIMARÃES). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DR. PAULO SÉRGIO CARREIRA DE SOUZA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PRELIMINAR: FALTA DE INTERESSE DE AGIR, REJEITADA, RECURSO
PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – DPVAT – INTERESSE DE AGIR –
PAGAMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA. GRADAÇÃO DA LESÃO –
QUITAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
O recebimento do valor indenizável administrativamente não afasta o
interesse de agir da autora para postular eventual diferença. Apesar de o
evento danoso ter ocorrido em data anterior à Medida Provisória n. 451,
cumpre ressalvar que a lei de regência (art. 5º, § 5º, da Lei n. 6.194/74) já
previa, em sua redação original, a possibilidade de quantificação das
lesões. Quitação efetuada pela via administrativa impede o novo
pagamento em juízo por falta de saldo a indenizar.
Apelação 86359/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 86359 / 2011. Julgamento: 10/04/2013. APELANTE(S) TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. (Advs: Dr. MARCOS VINÍCIUS
LUCCA BOLIGON, Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, Dr(a).
OUTRO(S)), APELADO(S) - MARILZA DA SILVA SOUZA (Advs: Dr.
WILSON MOLINA PORTO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DR. PAULO SÉRGIO CARREIRA DE SOUZA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PRELIMINAR: CERCEAMENTO DE DEFESA, REJEITADA, RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA
REJEITADA. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT –
INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
É firme o entendimento quanto à desnecessidade de produção de provas
em juízo, quando a coligida aos autos se mostra suficiente para o
convencimento do prolator da sentença, não configurando cerceamento
de defesa a sua não realização. Necessária a quantificação das lesões,
para que o pagamento seja maior ou menor consoante com o grau de
invalidez da vítima, para que este seja feito de forma equitativa, afastando
Disponibilizado - 19/4/2013
a injustiça social provocada com a aplicação da lei em sentido diverso, a
ser aferida em liquidação de sentença por arbitramento, oportunidade em
que deve ser realizada perícia médica específica a este fim.
Apelação
87632/2011 Classe:
CNJ-198 COMARCA
DE
VÁRZEA
GRANDE. Protocolo Número/Ano: 87632 / 2011. Julgamento: 03/04/2013.
APELANTE(S) - NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S. A. (Advs: Dr.
OTACÍLIO PERON, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - UNIÃO TRANSPORTE
E TURISMO LTDA (Advs: Dr(a). GÉLISON NUNES DE SOUZA, Dr(a).
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. PAULO SÉRGIO CARREIRA DE
SOUZA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATO DE SEGURO – AÇÃO DE
RESSARCIMENTO – PENSÃO MENSAL LIMITADA À QUANTIA SEGURADA
– RECURSO PROVIDO EM PARTE.
O ressarcimento da condenação à indenização em pensão mensal à
terceiro, por encontrar-se englobado na cobertura securitária atinente ao
dano material, conforme previsão do art. 787 do CC, cabe à seguradora o
ressarcimento desta verba, nos limites fixados na apólice. Não se fala em
renúncia ao direito de ressarcimento quando o segurado efetua
notificação judicial, em obediência ao disposto no § 1º do art. 787 do
CC/2002.
Apelação 87736/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 87736 / 2012. Julgamento: 10/04/2013. APELANTE(S) TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. (Advs: Dr. RENATO CHAGAS
CORREA DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - ELIO RIBEIRO
PEREIRA (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO, Dr(a). OUTRO(S)).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. PAULO SÉRGIO CARREIRA DE SOUZA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, REJEITADA, RECURSO
PROVIDO PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA
REJEITADA - COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT INDENIZAÇÃO
PROPORCIONAL
CORREÇÃO
MONETÁRIA
E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO - RECURSO PROVIDO EM
PARTE.
É firme o entendimento quanto à desnecessidade de produção de provas
em juízo, quando a coligida aos autos se mostra suficiente para o
convencimento do prolator da sentença, não configurando cerceamento
de defesa a sua não realização. Necessária a quantificação das lesões,
para que o pagamento seja maior ou menor consoante com o grau de
invalidez da vítima, para que este seja feito de forma equitativa, afastando
a injustiça social provocada com a aplicação da lei em sentido diverso, a
ser aferida em liquidação de sentença por arbitramento, oportunidade em
que deve ser realizada perícia médica específica a este fim. Conforme a
inteligência da Súmula 43, STJ, “incide correção monetária sobre dívida por
ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo”.
Apelação 102936/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 102936 / 2011. Julgamento: 10/04/2013. APELANTE(S) CARLOS ANTONIO DE MIRANDA (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO,
Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS
GERAIS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. PAULO SÉRGIO CARREIRA DE
SOUZA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT –
INCONSTITUCIONALIDADE DAS MEDIDAS PROVISÓRIAS N. 340/2006 E
451/2008 – RELEVÂNCIA E URGÊNCIA – CONVERSÃO EM LEI GRADAÇÃO DA LESÃO – POSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
No que tange à assertiva de que as medidas provisórias n. 340/2006 e n.
451/2008 não obedeceram aos requisitos de relevância e urgência, na
forma disposta no art. 62 da CF/88, há de se ter em vista que o exame de
tais condições é de competência do Poder Executivo, cabendo sua
apreciação quando manifesta a abusividade, o que não se revela in casu.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
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A limitação da indenização respeita o princípio constitucional da igualdade,
posto que visa diferenciar aquele que sofreu a privação da integralidade
dos membros e/ou funções daquele que padeceu de perda parcial, não
ferindo a dignidade da pessoa humana o simples fato de haver uma tabela
de valores destinados à fixação da indenização devida pelo acidente
automobilístico. A jurisprudência admite a graduação da indenização pela
extensão da lesão e o grau de invalidez permanente, regra que advém
desde a redação original da Lei nº 6.194/74, e pela introdução do § 5º do
art. 5º, pela Lei nº 8.441/92.
Apelação 105838/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 105838 / 2012. Julgamento: 03/04/2013. APELANTE(S) JOSÉ MARCELO VILELA ROSSI DE BRITO E OUTRO(s) (Advs: Dr. SÉRGIO
DONIZETTI NUNES, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - BANCO DO BRASIL
S. A. (Advs: Dr(a). GUSTAVO AMATO PISSINI, Dr. ROSALVO PINTO
BRANDÃO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO
BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
APELAÇÃO - ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO - ARREMATAÇÃO EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA
APRECIADA EM AÇÃO TRANSITADA EM JULGADO - COISA JULGADA
RECONHECIDA PELA SENTENÇA RECORRIDA - SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO.
O trânsito em julgado de Ação Anulatória impede o ajuizamento de nova
ação, que pretenda a rediscussão da mesma matéria já analisada, em
razão da existência do instituto da coisa julgada.
SEXTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 18 dias do mês de Abril de
2013.
Belª Randis Mayre
Diretora da Sexta Secretaria Cível
Decisões do Relator
Agravo de Instrumento 115966/2012 Classe: 202-CNJ
ORIGEM: COMARCA CAPITAL
RELATOR: DES. JURACY PERSIANI
AGRAVANTE(S): JOEL DE SOUZA PASSOS
Advogado(s):Dr(a). THIAGO ERIKSSON DOS SANTOS
AGRAVADO(S): BV FINANCEIRA S. A. CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
Advogado(s):Dr(a). MÁRCIO FREDERICO ARRUDA MONTENEGRO
Dr. JOSÉ MARTINS
DECISÃO: "O recurso está em confronto com a jurisprudência dominante
do STJ.
Nego-lhe seguimento."
Cuiabá, 17 de abril de 2013.
Des. JURACY PERSIANI
Relator
Agravo de Instrumento 116161/2012 Classe: 202-CNJ
ORIGEM: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
RELATOR: DES. JURACY PERSIANI
AGRAVANTE(S): PABLIO MORAES DA SILVA
Advogado(s):Dra. MÔNICA LARISSE ALVES ARAÚJO
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BANCO PANAMERICANO S. A.
DECISÃO: "Provejo o recurso, revogo a decisão agravada e defiro o
benefício da assistência judiciária."
Cuiabá, 16 de abril de 2013.
Des. JURACY PERSIANI
Relator
Agravo de Instrumento 24377/2013 Classe: 202-CNJ
ORIGEM: COMARCA CAPITAL
RELATOR: DES. JURACY PERSIANI
AGRAVANTE(S): CONDOMÍNIO VILLA DAS MINAS DO CUIABÁ
Advogado(s):Dr(a). GLÁUCIA ÁGUEDA DA SILVA MAGALHÃES
Dr(a). IVO MARCELO SPÍNOLA
Dr(a). CAMILA SILVA DE SOUZA
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): SILMA PIRES DA SILVA SOUZA
Disponibilizado - 19/4/2013
AGRAVADO(S): EVERSON MARQUES DA SILVA
DECISÃO: "O e. Relator em substituição observou que não há relevância
nos fundamentos do agravante, o que também constato nos arrazoados
do agravante, pelo que não há o que reconsiderar."
Cuiabá, 16 de abril de 2013.
Des. JURACY PERSIANI
Relator
Agravo de Instrumento 34999/2013 Classe: 202-CNJ
ORIGEM: COMARCA CAPITAL
RELATOR: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
AGRAVANTE(S): AYMORÉ - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S. A.
Advogado(s):Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): JOÃO AMARILDO ARQUAZ
Advogado(s):Dr(a). RENATA CINTRA RASCHEJA
DECISÃO: "... INDEFIRO o efeito suspensivo pleiteado."
Cuiabá, 16 de abril de 2013.
Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Relator
Agravo de Instrumento 37503/2013 Classe: 202-CNJ
ORIGEM: COMARCA CAPITAL
RELATOR: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
AGRAVANTE(S): BV FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
Advogado(s):Dra. ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
Dr(a). ELBER RIBEIRO
AGRAVADO(S): JOSUE BARBOSA SALES
DECISÃO: "...diante da completa falta de interesse de agir da Recorrente,
na forma do art. 557 do CPC, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO."
Cuiabá, 15 de abril de 2013.
Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Relator
Agravo de Instrumento 37904/2013 Classe: 202-CNJ
ORIGEM: COMARCA CAPITAL
RELATOR: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
AGRAVANTE(S): PERON WAGNER GALIZA DE SOUZA
Advogado(s):Dra. MARIA LUZIANE RIBEIRO BRITO - DEF. PÚBLICA
AGRAVADO(S): BANCO ITAÚ S. A.
DECISÃO: "... ausente prova inequívoca que ampare o direito pleiteado
pelo Agravante, INDEFIRO a antecipação de tutela recursal, até decisão
final do Recurso."
Cuiabá, 16 de abril de 2013.
Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Relator
Agravo de Instrumento 38656/2013 Classe: 202-CNJ
ORIGEM: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
RELATOR: DES. JURACY PERSIANI
AGRAVANTE(S): JOÃO TSUTOMU SAITO, REPRESENTADO POR POMPEU
IMOBILIÁRIA LTDA
Advogado(s):Dra. LIDIANE FORCELINI
Dr(a). KLEITON A. CARVALHO
AGRAVADO(S): MAYCON SPONCHIADO
Advogado(s):Dr(a). OPSON LUISNARDO PULGA BAIOTO
Dr(a). DOUGLAS LIRIA FERNANDES BRASIL
DECISÃO: " ... nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao
recurso por manifestamente improcedente."
Cuiabá, 16 de abril de 2013.
Des. JURACY PERSIANI
Relator
Habeas Corpus 40516/2013 Classe: 1269-CNJ
ORIGEM: COMARCA CAPITAL
RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
IMPETRANTE(S): DRA. HERLEN CRISTINE PEREIRA KOCH
PACIENTE(S): HOIRMEN DIAS PEREIRA
DECISÃO: "... concede-se a liminar requerida a fim de determinar a
expedição de ALVARÁ DE SOLTURA em favor do paciente HOIRMEN DIAS
PEREIRA, se por outro motivo não estiver preso."
Cuiabá, 17 de abril de 2013.
des. Guiomar Teodoro Borges
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Página 25 de 427
Relator
Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a)
Apelação 51013/2012 - Classe: CNJ-198)
ORIGEM: COMARCA DE SORRISO
RELATOR: DES. JURACY PERSIANI
EMBARGANTE: JOSÉ DEMEIS
Advogado(s):Dr. LETÍCIA NISHIMOTO BRAGA
Dr(a). OUTRO(S)
EMBARGADO: GALVANI INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS S. A.
Advogado(s):Dr. LUIS FERNANDO DECANINI
Dr. AFONSO DECANINI NETO
Dr(a). OUTRO(S)
DECISÃO: "Provejo os embargos de declaração e anulo a decisão de
21-01-2013 (fls. 341/344-TJ)."
Cuiabá, 15 de abril de 2013.
Des. JURACY PERSIANI
Relator
Apelação 8997/2011 Classe: 198-CNJ
ORIGEM: COMARCA CAPITAL
RELATOR: DES. JURACY PERSIANI
APELANTE(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A.
Advogado(s):Dr. FERNANDO CÉSAR ZANDONADI
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): EUCLIDES RODRIGUES DE SOUZA
Advogado(s):Dr. RODRIGO LUIS GOMES PENNA
Dr(a). OUTRO(S)
DECISÃO: "A sentença está em confronto com a jurisprudência dominante
do STJ, pelo que conheço, em parte, do recurso, provejo-o parcialmente,
reformo, em parte a r. sentença, reduzo a indenização para 70% do
máximo estabelecido (R$ 13.500,00), com correção monetária, do sinistro."
Cuiabá, 15 de abril de 2013.
Des. JURACY PERSIANI
Relator
Apelação 97156/2011 Classe: 198-CNJ
ORIGEM: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
RELATOR: DES. JURACY PERSIANI
APELANTE(S): SUL AMÉRICA CIA DE SEGUROS GERAIS
Advogado(s):Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): JOÃO BATISTA ALVES BEZERRA
Advogado(s):Dr(a). ENIO SOLER DO AMARAL JÚNIOR
DECISÃO: "Configurada a inércia da parte para sanar o vício de sua
representação (fls. 199-TJ, 206-TJ e 213-TJ), nego seguimento ao recurso
por inadmissível."
Cuiabá, 15 de abril de 2013.
Des. JURACY PERSIANI
Relator
Apelação 77068/2012 Classe: 198-CNJ
ORIGEM: COMARCA CAPITAL
RELATOR: DES. JURACY PERSIANI
APELANTE(S): BANCO VOLKSWAGEN S. A.
Advogado(s):Dr. MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): NOTYLIAN PAULO BARROS
Advogado(s):Dra. MARIA LUZIANE RIBEIRO BRITO - DEF. PÚBLICA
DECISÃO: "Nego seguimento ao recurso por manifestamente improcedente
e em confronto com jurisprudência dominante do STJ."
Cuiabá, 15 de abril de 2013.
Des. JURACY PERSIANI
Relator
Apelação 80129/2012 Classe: 198-CNJ
ORIGEM: COMARCA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATOR: DES. JURACY PERSIANI
APELANTE(S): JBS S. A.
Advogado(s):Dr. RICARDO TIBÉRIO
APELADO(S): SANDRA APARECIDA APPOLINARIO
Advogado(s):Dr(a). WUEINER CRUZEIRO ASSIS VILELA
DECISÃO: "O recurso é manifestamente inadmissível, pelo que lhe nego
seguimento (art. 557, CPC)."
Cuiabá, 15 de abril de 2013.
Disponibilizado - 19/4/2013
Des. JURACY PERSIANI
Relator
Apelação 145861/2012 Classe: 198-CNJ
ORIGEM: COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE
RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
APELANTE(S): RONALDO CARDOSO DA SILVA
Advogado(s):Dr. DALTON VINÍCIOS DOS SANTOS
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): LOUIS DREYFUS COMMODITIES BRASIL S. A.
Advogado(s):Dr. ADRIANO CARRELO SILVA
Dr(a). OUTRO(S)
DECISÃO: "... homologa-se o pedido de desistência do recurso, nos
termos do artigo 501 do Código de Processo Civil."
Cuiabá, 17 de abril de 2013.
Des. Guiomar Teodoro Borges
Relator
Decisões do Vice-Presidente
Protocolo: 107226/2012
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento
87377/2010 - Classe: CNJ-202)
COMARCA: PONTES E LACERDA
RECORRENTE(S): GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
Advogado(s): Dr(a). PAULO MARCOS RODRIGUES BRANCHER
Dr(a). FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO
Dr(a). OUTRO(S)
RECORRIDO(S): ESPÓLIO DE BENTO FERRAZ PACHECO, POR SUA
INVENTARIANTE ILGA MARIA FERRAZ PACHECO
DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE: "... nego-lhe seguimento."
Cuiabá, 15 de abril de 2013.
Desembargador MÁRCIO VIDAL
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
Protocolo: 107227/2012
RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Interposto
Instrumento 87377/2010 - Classe: CNJ-202)
COMARCA: PONTES E LACERDA
nos autos do(a) Agravo de
RECORRENTE(S): GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
Advogado(s): Dr(a). PAULO MARCOS RODRIGUES BRANCHER
Dr(a). FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO
Dr(a). OUTRO(S)
RECORRIDO(S): ESPÓLIO DE BENTO FERRAZ PACHECO, POR SUA
INVENTARIANTE ILGA MARIA FERRAZ PACHECO
DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE: "... nego-lhe seguimento."
Cuiabá, 15 de abril de 2013.
Desembargador MÁRCIO VIDAL
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
Protocolo: 117462/2012
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 113117/2011 Classe: CNJ-198)
COMARCA DE RONDONOPOLIS
RECORRENTE(S): MARCOS ANTONIO BORTOLIN
Advogado(s): Dr. RONALDO BATISTA ALVES PINTO
Dr(a). OUTRO(S)
RECORRIDO(S): ESPOLIO DE JOSE CARLOS MACHADO DE ARAUJO,
REP. PELO SEU INVENTARIANTE GILBERTO MACHADO
DE ARAUJO
Advogado(s): Dr. MILTON VIZINI CORREA JÚNIOR
Dr(a). OUTRO(S)
DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE: "... nego seguimento ao Recurso."
Cuiabá, 11 de abril de 2013.
Desembargador MÁRCIO VIDAL
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Página 26 de 427
Protocolo: 135644/2012
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 113117/2011 Classe: CNJ-198)
COMARCA: RONDONÓPOLIS
RECORRENTE(S): ESPOLIO DE JOSE CARLOS MACHADO DE ARAUJO,
REP. PELO SEU INVENTARIANTE GILBERTO MACHADO
DE ARAUJO
Advogado(s): Dr. MILTON VIZINI CORREA JÚNIOR
Dr(a). OUTRO(S)
RECORRIDO(S): MARCOS ANTONIO BORTOLIN
Advogado(s): Dr. RONALDO BATISTA ALVES PINTO
Dr(a). OUTRO(S)
DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE: "O Recurso principal (Resp nº
117.462/2012) não foi admitido e, desse modo, a análise do adesivo fica
inviabilizada, por força do art. 500, III, do Código de Processo Civil.
Posto isso, nego seguimento ao Recurso.
Cuiabá, 11 de abril de 2013.
Desembargador MÁRCIO VIDAL
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
Protocolo: 155280/2012
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 29366/2012 Classe: CNJ-198)
COMARCA: CUIABÁ
RECORRENTE(S): BENILDA FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): Dra. GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
RECORRIDO(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
Advogado(s): Dr(a). MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
Dr(a). OUTRO(S)
DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE: "... como o julgamento do REsp nº
1246432/RS foi afetado à Segunda Seção do STJ para os efeitos do
mencionado artigo 543-C do CPC, com base nos artigos 543-C, § 2º, do
CPC, e 2º, § 2º, da Resolução nº 08/2008, do STJ, deixo de encaminhá-lo
àquela Corte e SUSPENDO SUA TRAMITAÇÃO até o julgamento definitivo
do mencionado Recurso Especial."
Cuiabá, 15 de março de 2013.
Desembargador MÁRCIO VIDAL
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
Protocolo: 7733/2013
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 130850/2011 Classe: CNJ-198)
COMARCA: CAMPO VERDE
RECORRENTE(S): OLME IVO BELLANDI
Advogado(s): Dr. RICARDO FERREIRA GARCIA
RECORRIDO(S): COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS FERRARIN LTDA
Advogado(s): Dr. NELSON APARECIDO MANOEL JÚNIOR
Dr(a). OUTRO(S)
DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE: "... dou seguimento ao Recurso."
Cuiabá, 16 de abril de 2013.
Desembargador MÁRCIO VIDAL
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
Protocolo: 12451/2013
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos
do(a) Apelação 113107/2011 - Classe: CNJ-198)
COMARCA: TANGARA DA SERRA
AGRAVANTE(S): OMNI S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
Advogado(s): Dr. CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): APARÍCIO BRITZKE
Advogado(s): Dr(a). LISIANE DE FÁTIMA ZORZO
Dr(a). OUTRO(S)
Disponibilizado - 19/4/2013
DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE: "...indefiro o processamento do
presente Agravo, bem como deixo de determinar a sua conversão em
agravo regimental, na parte que combate a decisão que denegou
seguimento ao Recurso Especial com fulcro no artigo 543-C do CPC, por
ausência de fundamentação específica."
Cuiabá-MT, 16 de abril de 2013.
Desembargador Márcio Vidal
Vice-presidente do Tribunal de Justiça
BELª RANDIS MAYRE
Diretora do Departamento da Sexta Secretaria Cível
E-mail: [email protected]
Intimações do Vice-Presidente
Protocolo: 36512/2013
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 64696/2012 Classe: CNJ-198)
COMARCA DA CAPITAL
RECORRENTE(S): JOSÉ FERREIRA DE MIRANDA
Advogado(s): Dr. WILSON MOLINA PORTO
Dr(a). OUTRO(S)
RECORRIDO(S): TÓKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A.
Advogado(s): Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
Dr(a). OUTRO(S)
Intimação ao Recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso em
epígrafe, nos termos do art. 542 do CPC.
Cuiabá, 18 de abril de 2013.
DES. MÁRCIO VIDAL
Vice-Presidente
Protocolo: 38093/2013
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos
do(a) Agravo de Instrumento 51853/2012 - Classe: CNJ-202)
COMARCA DE RONDONOPOLIS
AGRAVANTE(S): WALTER ARTHUR AUGUSTIN E OUTRO(s)
Advogado(s): Dra. DAIANA MALHEIROS DE MOURA
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): FERTILIZANTES MITSUI S. A. - INDÚSRIA E
COMÉRCIO
Advogado(s): Dr. JOSÉ BERILO DOS SANTOS
Dr(a). OUTRO(S)
Intimação ao Agravado para apresentar contrarrazões ao Recurso em
epígrafe, nos termos do art. 544, § 2º do CPC.
Cuiabá, 18 de abril de 2013.
DES. MÁRCIO VIDAL
Vice-Presidente
Protocolo: 36799/2013
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento
18293/2011 - Classe: CNJ-202)
COMARCA DA CAPITAL
RECORRENTE(S): TUT TRANSPORTES LTDA - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
Advogado(s): Dr. EUCLIDES RIBEIRO SILVA JÚNIOR
Dr. EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS
Dr(a). OUTRO(S)
RECORRIDO(S): SINDICATO DOS MOTORISTAS, PROFISSIONAIS E
TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES
TERRESTRES DE CUIABÁ E REGIÃO
Advogado(s): Dr. MARCOS DANTAS TEIXEIRA
Dr. EDIBERTO VAZ GUIMARÃES
Dr(a). OUTRO(S)
Intimação ao Recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso em
epígrafe, nos termos do art. 542 do CPC.
Cuiabá, 18 de abril de 2013.
DES. MÁRCIO VIDAL
Vice-Presidente
Protocolo: 36800/2013
RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) Agravo de
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Página 27 de 427
Instrumento 18293/2011 - Classe: CNJ-202)
COMARCA DA CAPITAL
RECORRENTE(S): TUT TRANSPORTES LTDA - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
Advogado(s): Dr. EUCLIDES RIBEIRO SILVA JÚNIOR
Dr. EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS
Dr(a). OUTRO(S)
RECORRIDO(S): SINDICATO DOS MOTORISTAS, PROFISSIONAIS E
TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES TERRESTRES DE
CUIABÁ E REGIÃO
Advogado(s): Dr. MARCOS DANTAS TEIXEIRA
Dr. EDIBERTO VAZ GUIMARÃES
Dr(a). OUTRO(S)
Intimação ao Recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso em
epígrafe, nos termos do art. 542 do CPC.
Cuiabá, 18 de abril de 2013.
DES. MÁRCIO VIDAL
Vice-Presidente
Protocolo: 36618/2013
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 96586/2011 Classe: CNJ-198)
COMARCA DA CAPITAL
RECORRENTE(S): SUPERMERCADO MODELO LTDA
Advogado(s): Dr. LUIS EDUARDO DE CASTRO NASSIF
Dr. JACKSON MARIO DE SOUZA
Dr. JACKSON MÁRIO DE SOUZA
RECORRIDO(S): ESPÓLIO DE NILSON GOMES BENTO
Advogado(s): Dr(a). SÉRGIO LUIS OLIVEIRA DE FIGUEIREDO
Intimação ao Recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso em
epígrafe, nos termos do art. 542 do CPC.
Cuiabá, 18 de abril de 2013.
DES. MÁRCIO VIDAL
Vice-Presidente
Protocolo: 34622/2013
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 22709/2011 Classe: CNJ-198)
COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
RECORRENTE(S): JOSÉ FRANCISCO XAVIER
Advogado(s): Dr(a). MARIA DONIZETE RODRIGUES DE SOUZA
RECORRIDO(S): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO
DPVAT S. A.
Advogado(s): Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR
Dr(a). OUTRO(S)
Intimação a Recorrida para apresentar contrarrazões ao Recurso em
epígrafe, nos termos do art. 542 do CPC.
Cuiabá, 18 de abril de 2013.
DES. MÁRCIO VIDAL
Vice-Presidente
BELª RANDIS MAYRE
Diretora do Departamento da Sexta Secretaria Cível
E-mail: [email protected]
Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de
Direito Privado
Decisões do Vice-Presidente
PROTOCOLO: 134056/2012
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Mandado de Segurança
80869/2008 - Classe: CNJ-120)
RECORRENTE(S): CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA
S.A.
Advogado(s): Dr. DANNY FABRICIO CABRAL GOMES E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): BANCO PANAMERICANO S. A.
Advogado(s): Dra. ROSÂNGELA DE CASTRO FARIAS
SANTOS
EOUTRO(S)
LITISCONSORTE(S): BANCO BMG S. A.
Disponibilizado - 19/4/2013
Advogado(s): Dr(a). KELY NOVAIS MAIA, Dr(a). JOÃO VELOSO
GUIMARÃES E OUTRO(S)
LITISCONSORTE(S): BANCO SAFRA S. A.
Advogado(s): Dr. EVERTON LUIZ DE OLIVEIRA SILVA E OUTRO(S)
LITISCONSORTE(S): BANCO CRUZEIRO DO SUL S. A.
Advogado(s): Dr(a). GUILHERME DE ALMEIDA ORRO RIBEIRO E
OUTRO(S)
LITISCONSORTE(S): BANCO RURAL S. A.
Advogado(s): Dr. LUIZ FERNANDO WAHLBRINK E OUTRO(S)
LITISCONSORTE(S): BANCO BGN S. A.
Advogado(s): Dr(a).MARIA CAROLINA DA FONTE DE ALBUQUERQUE E
OUTRO(S)
CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 1474/1479-TJ/MT: "...Posto isso,
nego seguimento ao Recurso. Publique-se. Intimem-se."
Cuiabá, 15 de abril de 2013.
DES. MÁRCIO VIDAL - VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Belª CARLA ROSANA PACHECO
Diretora das Turmas de Câmaras Cíveis
Privado
E-MAIL: [email protected]
Reunidas
de
Direito
Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de
Direito Privado
Intimação
PROTOCOLO: 37849/2013
Embargos de Declaração - Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a)
Embargos Infringentes 52508/2012 - Classe: CNJ-208) (Opostos nos autos
do(a) Apelação 74491/2009 - Classe: CNJ-198) - Origem: COMARCA
CAPITAL
Relator: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
EMBARGANTE: BANCO RURAL S. A.
Advogado(s):
Dr(a).
VANESSA
ELISA
JACOB
FERREIRA,
Dra.
ROSEMERI MITSUE OKAZAKI TAKEZARA E OUTRO(S)
EMBARGADO: ROBERTO ZAMPIERI
Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA
Com intimação ao Dr. ROBERTO ZAMPIERI para, no prazo de 05 (cinco)
dias, apresentar as contrarrazões ao recurso interposto, conforme
despacho exarado às fls. 632-TJ.
Belª CARLA ROSANA PACHECO
Diretora das Turmas de Câmaras Cíveis
Privado
E-MAIL: [email protected]
Reunidas
de
Direito
Protocolo: 36085/2001
Ação Rescisória 567 Classe: 47-CNJ
Origem : COMARCA CAPITAL
Relator:DR. PAULO SÉRGIO CARREIRA DE SOUZA
Câmara :SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO
PRIVADO
AUTOR(A):JOÃO LUIZ BORGES DE PAULA
Advogado(s): Dr. JOÃO BATISTA ALVES BARBOSA
REU(S): ANTONIO CHECCHIN JUNIOR
Advogado(s):Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA
Com intimação ao réu/ora Exequente para que fique ciente da suspensão
do processo pelo prazo de 90(noventa) dias, conforme decisao de fls.
569, dos presentes autos.
Intimações do Vice-Presidente
Protocolo: 40132/2013
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos
do(a) Embargos Infringentes 39947/2012 - Classe: CNJ-208) (Opostos nos
autos do(a) Apelação 100315/2011 - Classe: CNJ-198)
Origem: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO
PRIVADO
AGRAVANTE(S): DEBORAH REGINA DE ARAÚJO DALTRO GARCIA
SALES
Advogado(s): Dr. WILLIAM KHALIL e OUTRO(S)
AGRAVADO(S): CELSO CORREA DE OLIVEIRA E OUTRO(s)
Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Página 28 de 427
Com intimação ao patrono dos agravados, para, no prazo de 10 (dez)
dias, apresentar as contrarrazões ao RAI ao STJ , nos termos do art. 544
do CPC.
Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público
e Coletivo
Acórdão
SECRETARIA DAS TURMAS DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO
PÚBLICO E COLETIVO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Mandado de Segurança 66/2013 - Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL.
Protocolo
Número/Ano:
66 /
2013.
Julgamento:
04/04/2013.
IMPETRANTE(S) - DALTON SIQUEIRA (Advs: Dr(a). EDILZETE GOMES
MORAIS DE ABREU, Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO - EXMO. SR.
SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO. Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
CONCEDERAM A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATOR.A.
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL - CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA SOBRE PROVENTOS E PENSÕES (EC Nº 41/03) - BASE
DE CÁLCULO - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 202, DE 28.12.2004
(ART.
2º,
INC.
II ) .
DECLARAÇÃO
INCIDENTAL
DE
INCONSTITUCIONALIDADE - PRECEDENTE DO TRIBUNAL PLENO E DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADIN Nº 3105/DF. – SEGURANÇA
CONCEDIDA.
1. Nos termos do §18 do artigo 40 da Constituição federal, a base de
cálculo para a cobrança de contribuição previdenciária de servidores
inativos e pensionistas é o valor dos proventos e pensões que supere o
limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de
previdência social de que trata o art. 201 da CF/88. 2. Ordem concedida.
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Mandado de Segurança 37959/2012 - Classe: CNJ-120 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 37959 / 2012. Julgamento: 07/03/2013.
IMPETRANTE(S) - ADRIANO GONÇALO DE MORAES E OUTRO(s) (Advs:
Dr. BRUNO FERNANDES DE NORONHA ALEIXO), IMPETRADO - EXMO. SR.
GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). CLÁUDIA
REGINA SOUZA RAMOS - PROCURADORA DO ESTADO). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma
Julgadora
proferiu
a
seguinte
decisão:
POR
MAIORIA
CONCEDERAM A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
VENCIDA, EM PARTE, A 2º VOGAL
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO –
CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS – DIREITO
SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO
CERTAME – PRETERIÇÃO AO DIREITO – CONTRATAÇÃO PRECÁRIA PARA
O EXERCÍCIO DA MESMA FUNÇÃO – CONVOCAÇÃO IMEDIATA –
SEGURANÇA CONCEDIDA.
Se encontra sedimentado na jurisprudência o entendimento de que o
candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito subjetivo à
nomeação a qual pode ser realizada dentro do prazo de validade do
concurso. O direito à nomeação e a posse passam a ser imediatos se
comprovada a contratação precária de servidores para desempenhar a
mesma função para a qual o candidato logrou aprovação e se encontra
classificado.
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Mandado de Segurança 55135/2012 - Classe: CNJ-120 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 55135 / 2012. Julgamento: 18/03/2013.
IMPETRANTE(S) - GERALDO RODRIGUES PEREIRA NETO (Advs: Dr.
CARLOS FREDERICK DA SILVA INEZ DE ALMEIDA, Dr(a). OUTRO(S)),
IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E
OUTRO(s) (Advs: Dra. ANA CRISTINA COSTA DE ALMEIDA B. TEIXEIRA PROCURADORA DO ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ
ZUQUIM NOGUEIRA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DENEGARAM A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
– REENQUADRAMENTO – PROGRESSÃO HORIZONTAL –
Disponibilizado - 19/4/2013
IMPOSSIBILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI
REGENTE – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – ORDEM
DENEGADA.
Não comprovado o preenchimento dos requisitos exigidos em lei para
progressão horizontal, não há falar em direito líquido e certo a ser
amparado pela via mandamental.
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Mandado de Segurança 58474/2012 - Classe: CNJ-120 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 58474 / 2012. Julgamento: 04/04/2013.
IMPETRANTE(S) - MARCIA DANTAS DOS SANTOS (Advs: Dr(a). ARLES
DIAS SILVA), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE
ADMINISTRAÇÃO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA
FARIAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
ACOLHERAM A PRELIMINAR E CONCEDERAM A SEGURANÇA, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO –
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO – ACOLHIDA – O ESTADO DE MATO AO MANIFESTAR-SE
NOS AUTOS SE LEGITIMA NO POLO PASSIVO – TEORIA DA
ENCAMPAÇÃO - CANDIDATO APROVADO NO CERTAME FORA DE
NÚMERO DE VAGAS PREVISTOS NO EDITAL – CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA - PRETERIÇÃO - ATO ADMINISTRATIVO ILEGAL – DIREITO
LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO - DIREITO À NOMEAÇÃO – ORDEM
CONCEDIDA.
É entendimento doutrinário e jurisprudencial de que a aprovação em
concurso público, fora do número de vagas previstas no edital, gera mera
expectativa de direito à nomeação. Entretanto, a mera expectativa se
regula em direito líquido e certo a partir do momento em que, dentro do
prazo de validade do concurso, há contratação de pessoal, de forma
precária, para o preenchimento de vagas existentes, em flagrante
preterição àqueles que, aprovados em concurso ainda válido, estariam
aptos a ocupar o mesmo cargo ou função.
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Mandado de Segurança 94042/2012 - Classe: CNJ-120 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 94042 / 2012. Julgamento: 04/04/2013.
IMPETRANTE(S) - ARYANA RODRIGUES POPPERL (Advs: Dr(a).
LEANDRO WILLIAN DESTO RIBEIRO), IMPETRADO - EXMO. SR.
GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dra. ANA
CRISTINA COSTA DE ALMEIDA B. TEIXEIRA - PROCURADORA DO
ESTADO), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE
ADMINISTRACÃO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA
FARIAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: A UNANIMIDADE
ACOLHERAM A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETARIO
DE ADMINISTRAÇÃO E, NO MÉRITO, CONCEDERAM A SEGURANÇA, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO –
PRELIMINAR ILEGITIMIDADE DO EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE
ADMINISTRAÇÃO – ACOLHIDA – PERMANÊNCIA TÃO SOMENTE DO
EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO - CARGO
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA – EDUCAÇÃO FÍSICA – NÃO
PREENCHIMENTO DE VAGA DISPONÍVEL – NECESSIDADE DE
PREENCHIMENTO – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E POSSE DO
PRÓXIMO CANDIDATO CLASSIFICADO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO –
ORDEM CONCEDIDA.
O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que o
aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previsto no
edital, possui direito subjetivo à nomeação e à posse e não a mera
expectativa de direito. De acordo com a jurisprudência pátria, não faria
sentido lógico negar o ingresso de candidato aprovado e classificado
como "próximo da fila" após longo procedimento seletivo, com dotação
orçamentária e claros indícios de necessidade de prover deficiência em
recursos humanos. Pensar o oposto é estimular o desperdício de verba
pública com processos seletivos que destoam de sua finalidade principal:
a de suprir a carência objetivamente demonstrada de pessoal.
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Mandado de Segurança 139148/2012 - Classe: CNJ-120 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 139148 / 2012. Julgamento: 04/04/2013.
IMPETRANTE(S) - IDECY INACIO EVANGELISTA (Advs: Dr. FRANKLIN
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Página 29 de 427
ANTÔNIO INÁCIO FREITAS), IMPETRADO - ESTADO DE MATO GROSSO,
IMPETRADO - SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, IMPETRADO
- SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DENEGARAM A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - CRÉDITO SALARIAL AUTORIDADE COATORA - PAGAMENTO ATRAVÉS DO MANDADO DE
SEGURANÇA - AÇÃO DE COBRANÇA - IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA SÚMULAS 269 DO STF – ORDEM DENEGADA - EXTINÇÃO DOS AUTOS
SEM JULGAMENTO DE MÉRITO – POSSIBILIDADE A ação mandamental deve ser extinta, sem resolução de mérito, pela
impropriedade da via eleita, falta de interesse de agir, nos termos do inciso
IV do artigo 267 do Código de Processo Civil. Nos termos do enunciado
269 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, "... o mandado de segurança
não é o substitutivo de ação de cobrança".
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Conflito de competência 114858/2011 - Classe: CNJ-221 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 114858 / 2011. Julgamento: 04/04/2013.
SUSCITANTE - MM. JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CRIMINAL
ESPECIALIZADA DA JUSTIÇA MILITAR DA CAPITAL, SUSCITADO - MM.
JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PUBLICA DA
COMARCA DA CAPITAL. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ ZUQUIM
NOGUEIRA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
JULGARAM PROCEDENTE O CONFLITO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO
DECLARATÓRIA DE NULIDADE CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO EM
CARGO PÚBLICO E INDENIZAÇÃO – EXCLUSÃO DE POLICIAL MILITAR –
LICENCIAMENTO A PEDIDO – ATO ADMINISTRATIVO DE NATUREZA
EXCLUSIVAMENTE CIVIL – HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ART. 125, §§ 4º
E 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (EC Nº 45/2004) – COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA COMUM ESTADUAL – CONFLITO DE COMPETÊNCIA PROVIDO.
Conforme preceitua do art. 125, §§ 4º e 5º da Constituição Federal, com
as alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 45/2004, além da
competência para processar e julgar demandas referentes a crimes
militares, também cabe à Justiça Militar apreciar as ações judiciais contra
atos disciplinares militares. Assim, se no caso dos autos, o autor não se
volta contra nenhum ato disciplinar, advindo de uma penalidade ou sanção,
mas sim do ato de licenciamento que se deu em decorrência de seu
próprio pedido, tratando-se de ação com pedido de natureza
exclusivamente civil, compete à Justiça Comum Estadual a análise da
demanda.
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Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos
autos do(a) Mandado de Segurança 98800/2012 - Classe: CNJ-120).
Protocolo
Número/Ano:
119556 /
2012.
Julgamento:
18/03/2013.
AGRAVANTE(S) - ALMERY MAGALHÃES DE OLIVEIRA (Advs: Dr(a).
CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA, Dr(a). OUTRO(S)),
AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO REGIMENTAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL – MANDADO DE SEGURANÇA –
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ CONSTITUÍDA - RECURSO DESPROVIDO - DECISÃO MANTIDA Nega-se provimento ao agravo regimental cujos arrazoados não
demonstrem o alegado desacerto da decisão recorrida.
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Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos
autos do(a) Mandado de Segurança 118691/2012 - Classe: CNJ-120).
Protocolo
Número/Ano:
18368 /
2013.
Julgamento:
18/03/2013.
AGRAVANTE(S) - ELOI VITÓRIO MARCHETT (Advs: Dr. ZAID ARBID),
AGRAVADO(S) - EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO
FÓRUM DA COMARCA DE PEDRA PRETA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
Disponibilizado - 19/4/2013
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR EM
MANDADO
DE
SEGURANÇA
–
ORDEM
DE
REGISTRO
DE
INALIENABILIDADE E INDISPONIBILIDADE DE IMÓVEL – MEDIDA
RESTRITIVA DO PODER DE DISPOSIÇÃO – PODER GERAL DE CAUTELA –
INDÍCIOS DE FRAUDE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Presentes o juízo de probabilidade da fraude e o periculum in mora, o
bloqueio de bens na matrícula do imóvel é medida que se mostra eficaz e
não fere o exercício pleno do direito de propriedade.
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Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos
autos do(a) Mandado de Segurança 137568/2012 - Classe: CNJ-120).
Protocolo
Número/Ano:
145258 /
2012.
Julgamento:
18/03/2013.
AGRAVANTE(S) - JEYVALDO DOS ANJOS SILVA (Advs: Dr. ARDONIL
MANOEL GONZALEZ JUNIOR), AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO
GROSSO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO REGIMENTAL.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL – MANDADO DE SEGURANÇA –
CONCURSO INTERNO DA PM – CURSO DE FORMAÇÃO PARA SARGENTO
DO CORPO MUSICAL DA PM – EXIGÊNCIA DE TEMPO MÍNIMO DE EFETIVO
EXERCÍCIO – LEGALIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Não possuindo o militar tempo necessário de exercício efetivo exigido na
lei e no edital, correta a sua exclusão do certame. A Administração Pública
está adstrita ao princípio da legalidade, portanto somente podendo fazer o
que a lei determina.
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Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos
autos do(a) Mandado de Segurança 151167/2012 - Classe: CNJ-120).
Protocolo
Número/Ano:
14384 /
2013.
Julgamento:
18/03/2013.
AGRAVANTE(S) - FERNANDA JAQUELINE DE MELO E OUTRO(s) (Advs:
Dr(a). EUZICLEI MAINARDES RODRIGUES, Dra. FÁTIMA JUSSARA
RODRIGUES, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - EXMA. SRA. DESA.
RELATORA DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 104694/2012
- COMARCA DE BARRA DO BUGRES. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO DO REGIMENTAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL – MANDADO DE
SEGURANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO
INICIAL E EXTINGUIU A AÇÃO – INEXISTENCIA DE ILEGALIDADE OU
CARATER TERATOLÓGICO – REGIMENTAL DESPROVIDO -.
O mandado de segurança se apresenta cabível quando o ato judicial se
reveste de ilegalidade ou teratologia. Não demonstrado nenhuma dessas
situações o indeferimento da inicial é medida que se impõe.
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Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE SINOP
(Opostos nos autos do(a) Mandado de Segurança 120419/2010 - Classe:
CNJ-120). Protocolo Número/Ano: 16244 / 2013. Julgamento: 04/04/2013.
EMBARGANTE - FABIANO PEREIRA XAVIER (Advs: Dr. ADILTO LUIZ
DALL´OGLIO JÚNIOR - DEF. PÚBLICO, Dr. ROBERTO TADEU VAZ CURVO
- DEFENSOR PÚBLICO), EMBARGADO - ESTADO DE MATO GROSSO.
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
ACOLHERAM ACLARATÓRIOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO DE APELAÇÃO –
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE – VÍCIOS INEXISTENTES –
ERRO MATERIAL – CORREÇÃO – POSSIBILIDADE – RECURSO ACOLHIDO.
Se não há, no acórdão, omissão, contradição ou obscuridade, mas o
mero inconformismo do embargante com o julgamento que lhe foi
desfavorável, não há outro caminho senão o desprovimento dos
embargos de declaração. Evidenciado a presença de erro material no
acórdão, deve ser provido os embargos para sua correção.
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SECRETARIA DAS TURMAS DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO
PÚBLICO E COLETIVO em Cuiabá, aos 18 dias do mês de Abril de 2013.
Feitos
TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
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COLETIVO
INTIMAÇÃO
DO VICE-PRESIDENTE
Protocolo: 28045/2013
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STF (Interposto nos autos
do(a) Mandado de Segurança 119895/2011 - Classe: CNJ-120)
AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): Dra. CLAUDIA REGINA S. RAMOS - PROC. DE ESTADO
AGRAVADO(S): LISSANDRO AUGUSTO AZAMBUJA KRUGER
Advogado(s): Dr(a). THEMYSTOCLES NEY DE AZEVEDO DE
FIGUEIREDO E OUTRO(S)
"Intimação ao Agravado para apresentar contrarrazões ao recurso."
ASS) Des. Márcio Vidal – Vice-Presidente do TJMT
Protocolo: 29208/2013
RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) Mandado de
Segurança 17537/2012 - Classe: CNJ-120)
RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): Dra. CLAUDIA REGINA S. RAMOS - PROC. DE ESTADO
RECORRIDO(S): M. M. L. E OUTRO(s)
Advogado(s): Dra. CERES BILATE BARACAT
"Intimação ao Recorrido para apresentar contrarrazões ao recurso."
ASS) Des. Márcio Vidal – Vice-Presidente do TJMT
Protocolo: 29209/2013
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Mandado de Segurança
17537/2012 - Classe: CNJ-120)
RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): Dra. CLAUDIA REGINA S. RAMOS - PROC. DE ESTADO
RECORRIDO(S): M. M. L. E OUTRO(s)
Advogado(s): Dra. CERES BILATE BARACAT
"Intimação ao Recorrido para apresentar contrarrazões ao recurso."
ASS) Des. Márcio Vidal – Vice-Presidente do TJMT
Protocolo: 30962/2013
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos
do(a) Mandado de Segurança 121564/2011 - Classe: CNJ-120)
AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): Dra. CLAUDIA REGINA S. RAMOS - PROC. DE ESTADO
AGRAVADO(S): ANDRÉ LUIS DE AMORIM PRATA
Advogado(s): Dr(a). THEMYSTOCLES FIGUEIREDO E OUTRO(S)
"Intimação ao Agravado para apresentar contrarrazões ao recurso."
ASS) Des. Márcio Vidal – Vice-Presidente do TJMT
Protocolo: 30960/2013
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos
do(a) Mandado de Segurança 121563/2011 - Classe: CNJ-120)
AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s):
Dr(a).
CLÁUDIA
REGINA
SOUZA
RAMOS
PROCURADORA DO ESTADO
AGRAVADO(S): RENATO ROSADO MACIADO
Advogado(s): Dr(a). THEMYSTOCLES FIGUEIREDO e OUTRO(S)
"Intimação ao Agravado para apresentar contrarrazões ao recurso."
ASS) Des. Márcio Vidal – Vice-Presidente do TJMT
Protocolo: 30977/2013
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STF (Interposto nos autos
do(a) Mandado de Segurança 121563/2011 - Classe: CNJ-120)
AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s):
Dr(a).
CLÁUDIA
REGINA
SOUZA
RAMOS
PROCURADORA DO ESTADO
AGRAVADO(S): RENATO ROSADO MACIADO
Advogado(s): Dr(a). THEMYSTOCLES FIGUEIREDO e OUTRO(S)
"Intimação ao Agravado para apresentar contrarrazões ao recurso."
ASS) Des. Márcio Vidal – Vice-Presidente do TJMT
Protocolo: 30974/2013
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STF (Interposto nos autos
do(a) Mandado de Segurança 119891/2011 - Classe: CNJ-120)
Disponibilizado - 19/4/2013
AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): Dra. CLAUDIA REGINA S. RAMOS - PROC. DE ESTADO
AGRAVADO(S): ALFREDO MENEZES DE MATTOS JUNIOR
Advogado(s): Dr(a). THEMYSTOCLES NEY DE AZEVEDO
FIGUEIREDO e OUTRO(S)
"Intimação ao Agravado para apresentar contrarrazões ao recurso."
ASS) Des. Márcio Vidal – Vice-Presidente do TJMT
DE
Protocolo: 30961/2013
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos
do(a) Mandado de Segurança 119891/2011 - Classe: CNJ-120)
AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): Dra. CLAUDIA REGINA S. RAMOS - PROC. DE ESTADO
AGRAVADO(S): ALFREDO MENEZES DE MATTOS JUNIOR
Advogado(s): Dr(a). THEMYSTOCLES NEY DE AZEVEDO DE
FIGUEIREDO e OUTRO(S)
"Intimação ao Agravado para apresentar contrarrazões ao recurso."
ASS) Des. Márcio Vidal – Vice-Presidente do TJMT
Protocolo: 25569/2013
RECURSO ORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) Mandado de Segurança
111512/2012 - Classe: CNJ-120)
RECORRENTE(S): LUCIANE DELFINO DA SILVA
Advogado(s): Dr. ADRIANO COLLEGIO ALVES e OUTRO(S)
RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): Dr. JENZ PROCHNOW JÚNIOR - PROCURADOR DO
ESTADO
"Intimação ao Agravado para apresentar contrarrazões ao recurso."
ASS) Des. Márcio Vidal – Vice-Presidente do TJMT
Protocolo: 18090/2013
RECURSO ORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) Mandado de Segurança
111370/2011 - Classe: CNJ-120)
RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
RECORRIDO(S): GENECI DE CARVALHO MACEDO SILVA
Advogado(s): Dr(a). RAFAEL RODRIGUES PEREIRA CARDOSO DEFENSOR PÚBLICO
RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): Dr. JENZ PROCHNOW JÚNIOR - PROCURADOR DO
ESTADO
"Intimação ao Agravado para apresentar contrarrazões ao recurso."
ASS) Des. Márcio Vidal – Vice-Presidente do TJMT
Protocolo: 25570/2013
RECURSO ORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) Mandado de Segurança
111541/2012 - Classe: CNJ-120)
RECORRENTE(S): SUZANA LEITE PEREIRA MORAES
Advogado(s): Dr. DEMÉTRIO FRANCISCO DA SILVA
RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): Dr. JENZ PROCHNOW JÚNIOR - PROCURADOR DO
ESTADO
"Intimação ao Agravado para apresentar contrarrazões ao recurso."
ASS) Des. Márcio Vidal – Vice-Presidente do TJMT
Protocolo: 25573/2013
RECURSO ORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) Mandado de Segurança
111548/2012 - Classe: CNJ-120)
RECORRENTE(S): NILSEN CORNÉLIO DE OLIVEIRA
Advogado(s): Dr. DEMÉTRIO FRANCISCO DA SILVA
RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): Dr. JENZ PROCHNOW JÚNIOR - PROCURADOR DO
ESTADO
"Intimação ao Agravado para apresentar contrarrazões ao recurso."
ASS) Des. Márcio Vidal – Vice-Presidente do TJMT
Protocolo: 25574/2013
RECURSO ORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) Mandado de Segurança
111538/2012 - Classe: CNJ-120)
RECORRENTE(S): JOCINETE DAS GRAÇAS FIGUEIREDO
Advogado(s): Dr. DEMÉTRIO FRANCISCO DA SILVA
RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): Dr. JENZ PROCHNOW JÚNIOR - PROCURADOR DO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
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RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): Dr. PATRYCK DE ARAUJO AYALA (PROC. ESTADO)
Decisão: "...Posto isso, dou-lhe seguimento."
ASS) Des. Márcio Vidal – Vice-Presidente do TJMT
ESTADO
"Intimação ao Agravado para apresentar contrarrazões ao recurso."
ASS) Des. Márcio Vidal – Vice-Presidente do TJMT
DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE
Protocolo: 21573/2013
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STF (Interposto nos autos
do(a) Mandado de Segurança 3261/2011 - Classe: CNJ-120)
AGRAVANTE(S): ALEX JUNIOR SILVA DE CAMARGO
Advogado(s): Dr. ASSIS SOUZA OLIVEIRA
AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Decisão: "...remetam-se os autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça,
na forma do art. 544, § 3º, do CPC."
ASS) Des. Márcio Vidal – Vice-Presidente do TJMT
Protocolo: 133563/2012
RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) Mandado de
Segurança 113060/2011 - Classe: CNJ-120)
RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): Dra. DENISE COSTA SANTOS BORRALHO (PROC.
ESTADO)
RECORRIDO(S): GAZIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E
ELETRODOMÉSTICOS LTDA
Advogado(s): Dr(a). JORGE WADIH TAHECH, Dr(a). ARLI PINTO DA
SILVA eOUTRO(S)
Decisão: "...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso."
ASS) Des. Márcio Vidal – Vice-Presidente do TJMT
Protocolo: 103418/2010
Mandado de Segurança 103418/2010 Classe: 120-CNJ
COMARCA DE BRASNORTE
IMPETRANTE(S): INCOFAL INDUSTRIA E COMERCIO DE FARELADOS
LTDA.
Advogado(s): Dr. EDMAR JOAQUIM RODRIGUES JÚNIOR e OUTRO(S)
IMPETRADO: M. M. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE
BRASNORTE
Decisão: "Os autos retornaram do Egrégio Superior Tribunal de Justiça,
com decisão proferida pelo Senhor Ministro Relator marco Buzzi (fls.
337/339-TJ), negando seguimento ao Recurso Ordinário interposto pelo
Impetrante. Desse modo, dê-se ciência às partes..."
ASS) Des. Márcio Vidal – Vice-Presidente do TJMT
Protocolo: 12758/2013
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos
do(a) Mandado de Segurança 119880/2011 - Classe: CNJ-120)
AGRAVANTE(S): ANDRÉ LUIS SANTANA PIRES
Advogado(s): Dra. FABIANA CURI e OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): Dra. ANA CRISTINA COSTA DE ALMEIDA B. TEIXEIRA
-PROCURADORA DO ESTADO
Decisão: "...remetam-se os autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça,
na forma do art. 544, § 3º, do CPC."
ASS) Des. Márcio Vidal – Vice-Presidente do TJMT
Protocolo: 113521/2012
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Mandado de Segurança
40783/2010 - Classe: CNJ-120)
RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): Dra. OLGA GENY DE ALMEIDA ALVES - PROC. DO
ESTADO
RECORRIDO(S): AMAL - ARMAZÉNS GERAIS LTDA - FILIAL 05 E
OUTRO(s)
Advogado(s): Dr. DIEGO ALOÍSIO LUFT e OUTRO(S)
Decisão: "...Posto isso, dou seguimento ao Recurso."
ASS) Des. Márcio Vidal – Vice-Presidente do TJMT
Protocolo: 122705/2012
RECURSO ORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) Mandado de Segurança
32804/2012 - Classe: CNJ-120)
RECORRENTE(S): ILDENIR PEREIRA FILHO
Advogado(s): Dr. ARI SILVESTRI
Disponibilizado - 19/4/2013
Protocolo: 146319/2012
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos
do(a) Mandado de Segurança 120028/2011 - Classe: CNJ-120)
AGRAVANTE(S): DIOGO KAWAKAMI DE REZENDE
Advogado(s): Dr(a). YANÁ GOMES CERQUEIRA e OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): Dra. CLAUDIA REGINA S. RAMOS - PROC. DE ESTADO
Decisão: "...Remetam-se os autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça,
na forma do art. 544, § 3º, do CPC."
ASS) Des. Márcio Vidal – Vice-Presidente do TJMT
Protocolo: 133565/2012
RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) Mandado de
Segurança 93532/2011 - Classe: CNJ-120)
RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): Dra. DESINE COSTA SANTOS BORRALHO - PROC. DE
ESTADO
RECORRIDO(S): LABTEST DIAGNÓSTICA S. A.
Advogado(s): Dr(a). JOÃO BOSCO LEOPOLDINO DA FONSECA,
Dr(a).MAURÍCIO LEOPOLDINO DA FONSECA e OUTRO(S)
Decisão: "O recorrido a fls. 318/319, requer expedição do alvará para
levantamento de valores depositados em juízo. Ante o exposto, não
conheço do pedido em razão da competência delimitada no art. 41 do
Regimento Interno desta Corte."
ASS) Des. Márcio Vidal – Vice-Presidente do TJMT
Protocolo: 128288/2012
RECURSO ORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) Agravo Regimental Classe: CNJ-206)(Interposto nos autos do(a) Mandado de Segurança
Coletivo 60816/2012 - Classe: CNJ-119)
RECORRENTE(S): ASSOCIAÇÃO DOS SARGENTOS, SUBTENENTES,
OFICIAIS ADMINISTRATIVOS E ESPECIALISTAS ATIVOS E INATIVOS
PM/BM-MT - ASSOADE
Advogado(s): Dr. CARLOS FREDERICK DA SILVA INEZ DE ALMEIDA
eOUTRO(S)
RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): Dr. JENZ PROCHNOW JÚNIOR - PROCURADOR DO
ESTADO
Decisão: "...Posto isso, dou-lhe seguimento."
ASS) Des. Márcio Vidal – Vice-Presidente do TJMT
Protocolo: 132955/2012
RECURSO ORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) Mandado de Segurança
54817/2012 - Classe: CNJ-120)
RECORRENTE(S): ALCIDES PEREIRA CARLOS E OUTRO(s)
Advogado(s): Dr. FÁBIO MOREIRA PEREIRA e OUTRO(S)
RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): Dra. ANA CRISTINA COSTA DE ALMEIDA B. TEIXEIRA
-PROCURADORA DO ESTADO
Decisão: "...Posto isso, dou-lhe seguimento."
ASS) Des. Márcio Vidal – Vice-Presidente do TJMT
Protocolo: 18337/2010
Mandado de Segurança 18337/2010 Classe: 120-CNJ
COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE(S): HERCOSERVICE ENGENHARIA SANEAMENTO E
CONSULTORIA LTDA
Advogado(s): Dra. CYNTIA KATHEUSCIA DA CRUZ E SILVA
CARVALHO e OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO
GROSSO
Advogado(s):
Dra.
ADRIANE
SILVA
COSTA
GARCIA
PROCURADORA DO ESTADO
Decisão: "...arquive-se o feito."
ASS) Des. Márcio Vidal – Vice-Presidente do TJMT
Protocolo: 19121/2013
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Página 32 de 427
Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a)
Mandado de Segurança 68636/2010 - Classe: CNJ-120)
COMARCA CAPITAL
EMBARGANTE: LUCIENE DE OLIVEIRA
Advogado(s): Dra. MÁRCIA NIEDERLE e OUTRO(S)
EMBARGADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): Dr. ROMES JÚLIO TOMAZ – PROC ESTADO
Decisão:
"...NÃO
CONHEÇO
dos
Embargos
de
Declaração
nº
19.121/2013."
ASS) Des. Márcio Vidal – Vice-Presidente do TJMT
Protocolo: 121896/2012
RECURSO ORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) Mandado de Segurança
61503/2011 - Classe: CNJ-120)
RECORRENTE(S): ADALBERTO JORGE FÉLIX
Advogado(s): Dra. DORLY MARIA COSTA DALTRO
RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): Dra. ANA CRISTINA COSTA DE ALMEIDA B. TEIXEIRA
-PROCURADORA DO ESTADO
Decisão: "...recebo e dou seguimento ao Recurso Ordinário."
ASS) Des. Márcio Vidal – Vice-Presidente do TJMT
Protocolo: 123029/2012
RECURSO ORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) Mandado de Segurança
128549/2011 - Classe: CNJ-120)
RECORRENTE(S): SÔNIA ALVES PIO
Advogado(s): Dr. BERNARDO MORAIS FILHO
RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): Dr. JENZ PROCHNOW JÚNIOR - PROCURADOR DO
ESTADO
Decisão: "...declaro deserto o presente Recurso Ordinário e nego-lhe
seguimento."
ASS) Des. Márcio Vidal – Vice-Presidente do TJMT
Protocolo: 128462/2012
RECURSO ORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) Mandado de Segurança
67869/2012 - Classe: CNJ-120)
RECORRENTE(S): JOSEFINA PAIXÃO DA SILVA E OUTRO(s)
Advogado(s): Dr(a). ANDREI COSTA TAKAKI
RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): Dr. JENZ PROCHNOW JÚNIOR - PROCURADOR DO
ESTADO
Decisão: "...declaro deserto o presente Recurso Ordinário e nego-lhe
seguimento."
ASS) Des. Márcio Vidal – Vice-Presidente do TJMT
Protocolo: 130054/2012
RECURSO ORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) Mandado de Segurança
34445/2012 - Classe: CNJ-120)
RECORRENTE(S): VIVIANE MARCE LOURENÇO DE SIQUEIRA
Advogado(s): Dr. JOSÉ LUÍS BLASZAK
RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): Dra. ANA CRISTINA COSTA DE ALMEIDA B. TEIXEIRA
-PROCURADORA DO ESTADO
Decisão: "...Posto isso, declaro deserto e, via de consequência, nego
seguimento ao Recurso."
ASS) Des. Márcio Vidal – Vice-Presidente do TJMT
Protocolo: 20206/2013
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos
do(a) Mandado de Segurança 119885/2011 - Classe: CNJ-120)
AGRAVANTE(S): CRISTINA FURLAN
Advogado(s): Dr(a). FABIANA CURI e OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): Dra. CLAUDIA REGINA S. RAMOS - PROC. DE ESTADO
Decisão: "...Remetam-se os autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça,
na forma do art. 544, § 3º, do CPC."
ASS) Des. Márcio Vidal – Vice-Presidente do TJMT
Protocolo: 36298/2013
MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL (Interposto nos autos do(a) Agravo de
Instrumento 152516/2012 - Classe: CNJ-202)
Disponibilizado - 19/4/2013
COMARCA CAPITAL
REQUERENTE(S): PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. - PETROBRAS E
OUTRO(s)
Advogado(s): Dr. MARCO ANTÔNIO JOBIM E OUTRO(S)
REQUERIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): Dra. DULCE DE MOURA - PROC. DE ESTADO
Decisão: "...indefiro a liminar pleiteada."
ASS) Des. Márcio Vidal – Vice-Presidente do TJMT
Belª. Gabriela Gomes Nicodemos
Diretora do Departamento de Turma de Câmaras Cíveis Reunidas
de Direito Público e Coletivo – FONES: (65) 3617-3416/ FAX – (65)
3617-3744
TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E
COLETIVO
INTIMAÇÃODO VICE-PRESIDENTE
Protocolo: 30973/2013
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STF (Interposto nos autos
do(a) Mandado de Segurança 121564/2011 - Classe: CNJ-120)
AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): Dra. CLAUDIA REGINA S. RAMOS - PROC. DE ESTADO
AGRAVADO(S): ANDRÉ LUIS DE AMORIM PRATA
Advogado(s): Dr(a). THEMYSTOCLES FIGUEIREDO e OUTRO(S)
"Intimação ao Agravado para apresentar contrarrazões ao recurso."
ASS) Des. Márcio Vidal – Vice-Presidente do TJMT
Belª. Gabriela Gomes Nicodemos
Diretora do Departamento de Turma de Câmaras Cíveis Reunidas
de Direito Público e Coletivo – FONES: (65) 3617-3416/ FAX – (65)
3617-3744
Segunda Câmara Criminal
Acórdão
Habeas Corpus 23100/2013 - Classe: CNJ-307 COMARCA CAPITAL.
Protocolo
Número/Ano:
23100 /
2013.
Julgamento:
10/04/2013.
IMPETRANTE(S) - DR. VOLMIR CARLOS DEBONA JÚNIOR, PACIENTE(S) FABIANO DOS SANTOS RAMOS FERREIRA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – PRISÃO PREVENTIVA –
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – DEMONSTRAÇÃO EM CONCRETO DA
PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONSTRIÇÃO
CAUTELAR – ATENDIMENTO AOS DITAMES DO ART. 93, IX, CR –
REITERAÇÃO DELITIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS –
IRRELEVÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA
HOMOGENEIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO –
ORDEM DENEGADA.
Em que pese o caráter excepcional que reveste a privação cautelar da
liberdade de ir e vir, demonstrados os pressupostos [fumus comissi delicti
e periculum libertatis] autorizadores da prisão preventiva, bem como
indicados os fatos concretos que dão suporte à sua imposição, tal qual na
hipótese vertente, é de ser mantida a segregação cautelar do paciente.
Os predicados pessoais favoráveis ostentados pelo paciente não tem o
condão de elidir a segregação, em face do que estabelece o art. 312 do
CPP, cuja essência é a proteção da sociedade, objetivo prioritário do
Estado Democrático. O direito à liberdade individual do cidadão não se
pode sobrepor à paz social.
O princípio da homogeneidade [custódia cautelar proporcional à solução
de mérito da ação penal] só vem de ser aplicável quando não restarem
vislumbrados os requisitos da prisão preventiva, delineados no art. 312 do
CPP, o que, a sabendas, não vem de ser a hipótese dos autos.
Habeas Corpus 25045/2013 - Classe: CNJ-307 COMARCA CAPITAL.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Página 33 de 427
Protocolo
Número/Ano:
25045 /
2013.
Julgamento:
10/04/2013.
IMPETRANTE(S) - DR. JOSÉ CARLOS EVANGELISTA MIRANDA SANTOS DEFENSOR PÚBLICO, PACIENTE(S) - PEDRO RAMOS DE FIGUEIREDO
FILHO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
HABEAS CORPUS – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER –
PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA O EFETIVO CUMPRIMENTO DAS
MEDIDAS PROTETIVAS CONCEDIDAS À OFENDIDA – AUSÊNCIA DOS
REQUISITOS AUTORIZADORES DO ART. 312 DO CPP – INSUBSITÊNCIA –
NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA, SOB A ÓTICA DA
INTEGRIDADE FÍSICA E PSIQUÍCA DA VÍTIMA – AMEAÇAS REITERADAS
EM FACE DA OFENDIDA – DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS DE
PROTEÇÃO – PACIENTE QUE NÃO FOI LOCALIZADO PARA O
CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA – IMPERIOSO O
CLAUSTRO TAMBÉM PARA ASSEGURAR A FIEL APLICAÇÃO DA LEI
PENAL – RÉU ESCOLTADO POR CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS –
INVIABILIDADE – CARACTERÍSTICAS QUE DESSERVEM AO FIM
COLIMADO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM
DENEGADA.
A Lei Maria da Penha deve ser interpretada à luz dos fins sociais a que
se destina, restando claro que esta norma foi editada para promover um
tratamento mais rigoroso aos casos de violência doméstica. Assim,
desmerece reproche o r. decreto de prisão preventiva que se sustenta em
indícios suficientes de materialidade e autoria delitiva, bem como na
necessidade veemente de resguardar a segurança física e psicológica da
vítima, a ordem pública e a futura aplicação da lei penal, máxime quando as
medidas de proteção anteriormente concedidas à ofendida não forem
respeitadas pelo coato.
A mantença do decreto de prisão preventiva é medida que se impõe, ante
a impossibilidade do seu fiel cumprimento, mercê da não localização do
paciente, de modo que os predicados pessoais por ele ostentados
desservem, por óbvio, ao fim colimado.
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE
CONHECERAM PARCIALMENTE DO HABEAS CORPUS, DENEGANDO A
ORDEM QUANTO AO PEDIDO DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO A
OUTROS AGENTES, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DE ACORDO
COM O PARECER.
EMENTA:
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL
– ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO
(ARTIGO 35, CAPUT, E ARTIFO 40, INCISO V, DA LEI Nº. 11.343/2006) –
CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PEDIDO DE
REFORMA DA SENTENÇA NO PONTO EM QUE NEGOU O APELO EM
LIBERDADE, DECRETANDO A PRISÃO PREVENTIVA – PLEITO DE
SUBSTITUIÇÃO DESTA MEDIDA POR PRISÃO DOMICILIAR (ARTIGO 318,
INCISO III, DO CPP) - MERA REITERAÇÃO DE FUNDAMENTOS JÁ
AFASTADOS EM ANTERIOR AÇÃO DE HABEAS CORPUS – NÃO
APRESENTAÇÃO DE FATOS NOVOS – NÃO CONHECIMENTO NO PONTO
- PEDIDO DE EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ORDEM DE HABEAS
CORPUS CONCEDIDA A OUTROS CORRÉUS – ALEGAÇÃO DE SITUAÇÃO
PROCESSUAL EQUIVALENTE – INOCORRÊNCIA – AGENTES QUE
OSTENTAM DIFERENTES CIRCUNSTÂNCIAS SUBJETIVAS – ORDEM
PARCIALMENTE
CONHECIDAS,
PARA
NESTA
EXTENSÃO
SER
DENEGADA.
Quando a causa de pedir do “writ” se limita a reiteração de argumentos já
afastados em anterior “Habeas Corpus”, este Sodalício convola-se
automaticamente em autoridade coatora para a rediscussão da matéria,
devendo ser endereçada ao colendo Superior Tribunal de Justiça eventual
irresignação com o conteúdo do decisum.
O efeito extensivo de decisão concessiva de liberdade provisória a
corréu somente vem de ser factível se e quando em idêntica situação
objetiva e subjetiva os agentes, o que não se comprovou, in casu.
Eventuais predicados pessoais favoráveis ostentados pela paciente não
tem o condão de elidir a segregação, notadamente, em face do que
estabelece o art. 312 do CPP, cuja essência é a proteção da sociedade,
objetivo prioritário do Estado Democrático.
Habeas Corpus 25793/2013 - Classe: CNJ-307 COMARCA CAPITAL.
Protocolo
Número/Ano:
25793 /
2013.
Julgamento:
10/04/2013.
IMPETRANTE(S) - DR. JOSÉ CARLOS EVANGELISTA MIRANDA SANTOS DEFENSOR PÚBLICO, PACIENTE(S) - ADOLFO GABRIEL MENDES.
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
CONCEDERAM A ORDEM, CONFIRMANDO A LIMINAR DEFERIDA, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
“HABEAS CORPUS” – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER –
LESÃO CORPORAL – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM
PREVENTIVA – CONCESSÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA EM
FAVOR DA SUPOSTA VÍTIMA – NECESSIDADE DE PROTEÇÃO DA
MULHER E DE SE GARANTIR A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL
– PRETENDIDA COLOCAÇÃO EM LIBERDADE – BONS PREDICADOS
PESSOAIS – VIABILIDADE – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS A
INDICAREM A IMPRESCINDIBILIDADE DA PRISÃO – RETRATAÇÃO DA
OFENDIDA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENTE – ORDEM
CONCEDIDA.
Não constatada a gravidade em concreto do delito ou o perigo à
integridade física da vítima, tampouco a existência de comprometimento à
instrução processual, afigura-se imperiosa a soltura do paciente, máxime
tendo em conta a natureza excepcional da custódia que precede o trânsito
em julgado.
O art. 313, III, do CPP, com a nova redação dada pela Lei n. 12.403/11,
estabelece que será admitida a decretação da prisão preventiva se o
crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, para
garantir a execução das medidas protetivas de urgência. As medidas de
proteção mostram-se inoportunas quando evidenciado o desinteresse da
vítima em sua execução, remanescendo ilegal a prisão preventiva do
paciente.
Apelação 3981/2011 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE PARANATINGA.
Protocolo
Número/Ano:
3981 /
2011.
Julgamento:
10/04/2013.
APELANTE(S) - HELTON SIMÕES (Advs: Dr(a). SHALIMAR BENCICE DEFª. PÚBLICA), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. GÉRSON FERREIRA PAES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DE OFÍCIO,
DECLARARAM A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO APELANTE, FACE À
OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO
PERMITIDO (LEI 10.826/2003, ART. 14). CRIME DE PERIGO ABSTRATO.
CONSTITUCIONALIDADE
DA
NORMA
PENAL
INCRIMINADORA.
IRRELEVÂNCIA – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
PUNITIVA INTERCORRENTE – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA RECURSO PREJUDICADO NO SEU MÉRITO.
1. A extinção da punibilidade do apelante em relação ao delito de porte
ilegal de arma de fogo de uso permitido, na modalidade intercorrente, na
hipótese, se impõe, porque transcorridos mais de quatro (03) anos desde
a decisão condenatória até a presente data, levando-se em conta a pena
concretamente estabelecida em 1º grau.
2. Decisão do mérito do recurso prejudicado.
Habeas Corpus 27477/2013 - Classe: CNJ-307 COMARCA CAPITAL.
Protocolo
Número/Ano:
27477 /
2013.
Julgamento:
10/04/2013.
IMPETRANTE(S) - DRA. ARIANE FERREIRA MARTINS, PACIENTE(S) MICHELLE EVA PIMENTA DOS SANTOS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
Disponibilizado - 19/4/2013
Apelação
60872/2012 Classe:
CNJ-417 COMARCA
DE
VÁRZEA
GRANDE. Protocolo Número/Ano: 60872 / 2012. Julgamento: 10/04/2013.
APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) - ANDERSON LUIZ
SILVA DE OLIVEIRA (Advs: Dr. CARLOS GARCIA DE ALMEIDA),
APELADO(S) - PAULO ANTONIO CORONEL DE ARRUDA (Advs: Dr.
CARLOS GARCIA DE ALMEIDA), APELADO(S) - ARILSON PEDRO DE
SOUZA (Advs: Dr. CARLOS GARCIA DE ALMEIDA), APELADO(S) JONAS JOVENILHO DE SOUZA (Advs: Dr. OSNY KLEBER ROCHA
AURESCO-DEFENSOR PÚBLICO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DERAM
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL.
EMENTA:
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Página 34 de 427
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO E QUADRILHA
ARMADA – ABSOLVIÇÃO – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO –
POSSBILIDADE QUANTO AO CRIME DE ROUBO – MATERIALIDADE E
AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS – CONTEXTO PROBATÓRIO
HARMONIOSO A ATESTAR A AUTORIA DOS APELANTES –
DECLARAÇÕES DA VÍTIMA ROBORADAS EM JUÍZO E PELAS DEMAIS
PROVAS AJUNTADAS AOS AUTOS – CRIME DE QUADRILHA ARMADA –
INVIABILIDADE – NÃO COMPROVAÇÃO DA ESTABILIDADE COM O FIM DE
COMETER CRIMES – APELO PARCIALMENTE PROVIDO
Imperiosa a edição do decreto condenatório quando constatado nos autos
que as verossímeis declarações da vítima ofertadas na fase
administrativa, somadas ao reconhecido também realizado nesta fase
processual, forem roborados em juízo e pelas demais provas constantes
dos autos [pericial, v.g.].
O núcleo indicado no art. 288 do CP é “associarem-se”, o que exprime,
para sua configuração, uma ideia de estabilidade e permanência para a
concretização de uma finalidade em comum, qual seja, o cometimento de
crimes.
Apelação 69152/2012 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE CANARANA.
Protocolo
Número/Ano:
69152 /
2012.
Julgamento:
27/02/2013.
APELANTE(S) - GUSTAVO MARTINS DA SILVA (Advs: Dr(a). JUCÉLIO
FLEURY NETO - DEFENSOR PÚBLICO), APELADO(S) - MINISTÉRIO
PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ALBERTO FERREIRA DE
SOUZA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, DERAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO REVISOR,
VENCIDO O D. RELATOR QUE DAVA PARCIAL PROVIMENTO AO APELO
EMENTA:
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES – INCONFORMISMO DA DEFESA
QUANTO À DOSIMETRIA – PLEITO PELA REDUÇÃO DA PENA –
VALORAÇÃO INIDÔNEA DA CULPABILIDADE, DOS ANTECEDENTES
CRIMINAIS E DA PERSONALIDADE DO AGENTE – PENA-BASE
READEQUADA AO PATAMAR MÍNIMO – REGIME ABERTO – REQUISITOS
PREENCHIDOS – RECURSO PROVIDO.
A valoração das circunstâncias judiciais para a exasperação da
pena-base demanda fundamentação idônea para tanto. Não sendo este o
caso, é imperativa a redução desta ao quantum adequado para a
repressão e a prevenção do crime.
A culpabilidade, enquanto circunstância judicial utilizada para o cômputo
da pena-base, somente pode ser valorada em desfavor do acusado
mediante a utilização de argumentos concretos da conduta delitiva que
demonstrem o seu distanciamento da normalidade do tipo penal.
Não se afigura possível a valoração negativa dos antecedentes criminais
quando a condenação definitiva se remete à fato superveniente ao
apurado nos autos. Precedentes do STJ.
Diante da complexidade da personalidade humana, revela-se inviável
qualquer análise desta circunstância judicial sem a elaboração de um
estudo psicossocial com a devida intervenção de profissionais habilitados
nesta seara, isto porque o magistrado, além de não dominar tal área de
conhecimento, possui um contato muito pequeno com o acusado,
impossibilitando
qualquer
aprofundamento
nas
peculiaridades
que
circundam as suas condições de vida, o que torna temerária e precipitada
qualquer tentativa de análise da complexa gama de elementos subjetivos
subsumidos à personalidade do indivíduo.
Uma vez aplicada pena privativa de liberdade inferior à 04 (quatro) anos e
tratando-se de réu tecnicamente primário, é premente a concessão do
regime aberto para o início do cumprimento da reprimenda, mormente se
não subsistem circunstâncias judiciais valoradas em desfavor do
Apelante.
Recurso provido.
Apelação 69220/2012 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE TANGARÁ DA
SERRA. Protocolo Número/Ano: 69220 / 2012. Julgamento: 10/04/2013.
APELANTE(S) - PAULO EGIDIO FORTES DE BARCELLOS (Advs: Dr. FÁBIO
MARTINS JUNQUEIRA), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO
DE USO RESTRITO [ART. 16, DA LEI Nº 10.826/2003] – IRRESIGNAÇÃO DO
Disponibilizado - 19/4/2013
RÉU – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO – AUSÊNCIA DE LAUDO DE
PRESTABILIDADE DOS PROJÉTEIS – IRRELEVÂNCIA – APELO
DESPROVIDO.
Vem de ser prescindível o exame pericial a fim de averiguar o efetivo
potencial lesivo dos projéteis para caracterizar o crime de posse ilegal de
munição de uso restrito [art. 16 da Lei nº 10.826/2003], pois tratando-se
de crime de mera conduta e de perigo abstrato, não se exige resultado
naturalístico à sua consumação.
Apelação 79651/2012 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE SINOP. Protocolo
Número/Ano: 79651 / 2012. Julgamento: 10/04/2013. APELANTE(S) MINISTÉRIO PÚBLICO, APELANTE(S) - UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA
(Advs: Dr. ANDERSON CÁSSIO COSTA OURIVES - DEFENSOR PÚBLICO),
APELADO(S) - EZEQUIEL RAZNIEWSKI (Advs: Dr. ANDERSON CÁSSIO
COSTA OURIVES - DEFENSOR PÚBLICO), APELADO(S) - UBIRATAN
RODRIGUES DA SILVA (Advs: Dr. ANDERSON CÁSSIO COSTA OURIVES DEFENSOR PÚBLICO), APELADO(S) - DALVAN TAVARES DE LIMA (Advs:
Dr. ANDERSON CÁSSIO COSTA OURIVES - DEFENSOR PÚBLICO),
APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
GÉRSON FERREIRA PAES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO DE UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA,
TAMBÉM POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
APELAÇÕES CRIMINAIS – CONDENAÇÃO POR CRIME DE ROUBO
TENTADO – RECURSO DO RÉU UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA –
PEDIDO DE APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL
CONSIDERANDO-SE FAVORÁVEIS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS –
IMPROCEDENTE – CIRCUNSTÂNCIAS EM SUA MAIORIA DESFAVORÁVEIS
– RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO – PLEITO PELO RECONHECIMENTO DA CONSUMAÇÃO DOS
DELITOS E CONSEQUENTE REAJUSTAMENTO DAS PENAS IMPOSTAS E
DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA – PROCEDÊNCIA – PROVAS
DEMONSTRAM
A
TRANSFERÊNCIA
DA
POSSE
DA
RES
–
REDIMENSIONAMENTO DA PENA APLICADA AOS TRÊS RÉUS –
MODIFICAÇÃO DO REGIME QUE SE IMPÕE – RECURSO CONHECIDO E
PROVIDO.
1. No caso dos autos, a maioria das circunstâncias se mostraram
desfavoráveis ao apelante Ubiratan Rodrigues da Silva, em especial a
conduta, circunstâncias e consequências do crime, o que autoriza a
fixação da pena-base acima do mínimo legal.
2. É pacífico o entendimento das Cortes Superiores, e deste Sodalício, de
que a posse mansa e pacífica da ‘res furtiva’ pelos acusados é
prescindível.
3. Reconhecida a consumação do delito, necessário se faz o
redimensionamento das penas, passando a pena total do réu Dalvan
Tavares de Lima ao montante de 06 (seis) anos e 03 (três) meses de
reclusão; referente ao apelante Ezequiel Razniewski de 05 (cinco) anos e
07 (sete) meses de reclusão de reclusão e; ao réu Ubiratan Rodrigues da
Silva de 06 (seis) anos e 06 (seis) meses de reclusão. E a obrigação de
pagamento de 60 (sessenta) dias-multa, na razão de 1/30 do valor do
salário mínimo vigente à época dos fatos, a cada um dos apelantes.
4. considerando-se a modificação do quantum e visto que de acordo com
o art. 59 do Código Penal, avaliando as circunstâncias judiciais e legais do
delito, altera-se o regime inicial de cumprimento da pena para o fechado,
para os três réus, por ser o mais adequado à reprovação e prevenção do
crime.
5. Permanece inalterados os demais pontos da decisão.
6. Sentença parcialmente modificada.
Apelação
87452/2012 Classe:
CNJ-417 COMARCA
DE
VÁRZEA
GRANDE. Protocolo Número/Ano: 87452 / 2012. Julgamento: 10/04/2013.
APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) - RAIHSON WAGNER
DE OLIVEIRA LEITE (Advs: Dr(a). MARINEY FÁTIMA NEVES). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DERAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES –
INCONFORMISMO DO PARQUET QUANTO À APLICABILIDADE DA
MINORANTE INSERTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006 – ACUSADO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
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QUE DE MANEIRA FREQUENTE DEDICAVA-SE A ATIVIDADES ILÍCITAS –
TRÁFICO HABITUAL DE ENTORPECENTES – PROCEDÊNCIA –
IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO REGIME SEMIABERTO APLICADO NA
SENTENÇA – APLICABILIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90 –
VIABILIDADE
–
CONFIGURAÇÃO
DE
CRIME
HEDIONDO
–
CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS A INDICAR REGIME MAIS SEVERO – APELO
PROVIDO.
1. Restando demonstrado, a todas as luzes, que o acusado realizava a
traficância com habitualidade, valendo-se desse expediente ilícito como
seu meio de vida e sua fonte de lucratividade fácil, vem de ser perspícuo
que essa dedicação a atividades criminosas arreda a aplicação do
benefício disposto no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006.
2. É inviável a aplicação do regime semiaberto no âmbito do delito descrito
no art. 33 da Lei 11.343/2006, porquanto a legislação que disciplina os
crimes hediondos e assemelhados [Lei nº. 8.072/90] estipula em seu art.
2º, § 1º, que o regime inicial de cumprimento para o delito de tráfico de
entorpecente será o fechado. O viço de tal entendimento deve ser
mantido, não obstante a nova orientação do Supremo Tribunal Federal, que
declarou incidentalmente inconstitucional o § 1º do art. 2º do aludido
regramento.
Apelação
89594/2012 Classe:
CNJ-417 COMARCA
DE
VÁRZEA
GRANDE. Protocolo Número/Ano: 89594 / 2012. Julgamento: 13/03/2013.
APELANTE(S) - CESAR AUGUSTO DE BARROS (Advs: Dr. JOAQUIM JOSÉ
ABNADER GUEDES DA SILVA-DEF. PÚBLICO), APELADO(S) - MINISTÉRIO
PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GÉRSON FERREIRA PAES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
VENCIDO O D. VOGAL QUE DAVA PARCIAL PROVIMENTO AO APELO.
DECISÃO DE ACORDO COM O PARECER.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO E EXTORSÃO
QUALIFICADA - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PRETENDIDA REDUÇÃO DA
PENA BASE PARA O SEU MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - PENA
FIXADA E FUNDAMENTADA COM OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 59 DO
CÓDIGO PENAL E DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E
PROPORCIONALIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
1- Na hipótese, não há que se falar em aplicação da pena base no seu
mínimo legal, na medida em que existem circunstâncias judiciais previstas
no art. 59 do Código Penal tidas como desfavoráveis ao apelante.
2- Sentença Mantida.
Apelação 89602/2012 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE PRIMAVERA DO
LESTE. Protocolo Número/Ano: 89602 / 2012. Julgamento: 10/04/2013.
APELANTE(S) - CLAUDETE ALVES BARRETO (Advs: Dr. LEOPOLDO
QUEIROZ PAIM), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NÃO
CONHECERAM DO RECURSO, JULGANDO-O EXTINTO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – INCIDENTE PROCESSUAL – PEDIDO
DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO POR OCASIÃO DE PRISÃO EM
FLAGRANTE DO CONVIVENTE DA APELADA PELO CRIME DE TRÁFICO DE
DROGAS – INDEFERIMENTO – IRRESIGNAÇÃO – PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO – SENTENÇA CONDENATÓRIA NA AÇÃO PENAL QUE
DECRETA A PERDA DO BEM EM FAVOR DA UNIÃO – SUPERVENIÊNCIA DE
ACÓRDÃO RATIFICANDO O DECRETO DE PERDIMENTO – PERDA
SUPERNIENTE DO OBJETO – INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR PELA
RECORRENTE – APELO NÃO CONHECIDO.
1. A prolação de acórdão por esta Corte mantendo a r. sentença que
decretou o perdimento em favor da União do veículo ora reivindicado,
acarreta, a não mais poder, a falta de interesse processual da recorrente
em debater decisão provisória de constrição em processo incidental.
Apelação 90510/2012 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 90510 / 2012. Julgamento: 10/04/2013. APELANTE(S) MINISTÉRIO PÚBLICO, APELANTE(S) - ERCÍLIO TEODORO DE SOUZA
(Advs: Dr. ALTAMIRO ARAÚJO DE OLIVEIRA - DEFENSOR PÚBLICO),
APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) - ERCÍLIO TEODORO
DE SOUZA (Advs: Dr. ALTAMIRO ARAÚJO DE OLIVEIRA - DEFENSOR
PÚBLICO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. PEDRO SAKAMOTO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Disponibilizado - 19/4/2013
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DE
OFÍCIO, ANULARAM OS ATOS PRATICADOS A PARTIR DA SENTENÇA,
DEVENDO O JUÍZO DE ORIGEM REALIZAR A INSTRUÇÃO DO FEITO E A
PROLATAÇÃO DE OUTRA SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
EMENTA:
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL – SENTENÇA
CONDENATÓRIA – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ÉDITO CONDENATÓRIO
RECONHECIDA DE OFÍCIO – AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO CRIMINAL –
VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA
DEFESA E DO CONTRADITÓRIO – SENTENÇA ANULADA.
Tendo em vista que o édito condenatório não foi precedido de instrução
criminal, resta evidenciada a aviltante violação aos princípios do devido
processo legal, da ampla defesa e do contraditório, razão pela qual deve
ser anulada de ofício a sentença fustigada.
Apelação 96889/2011 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 96889 / 2011. Julgamento: 06/03/2013. APELANTE(S) MINISTÉRIO PÚBLICO, APELANTE(S) - SALVADOR FERREIRA DE JESUS
JÚNIOR (Advs: Dr. FÁBIO ALVES DE OLIVEIRA, Dr. FLÁVIO ALEXANDRE
MARTINS BERTIN), APELANTE(S) - MIGUEL ARCANGELO FERREIRA DE
JESUS (Advs: Dr. FÁBIO ALVES DE OLIVEIRA, Dr. FLÁVIO ALEXANDRE
MARTINS BERTIN), APELANTE(S) - LOIDEMAR SILVA LANDEFELDT (Advs:
Dr. FÁBIO ALVES DE OLIVEIRA, Dr. FLÁVIO ALEXANDRE MARTINS
BERTIN), APELANTE(S) - FRANCISCO ALCIDES LOPES DE FARIAS (Advs:
Dr. ANDRE STUMPF JACOB GONCALVES, Dr(a). CAIO CALISTRO
FERNANDES), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) SALVADOR FERREIRA DE JESUS JÚNIOR (Advs: Dr. FÁBIO ALVES DE
OLIVEIRA, Dr. FLÁVIO ALEXANDRE MARTINS BERTIN), APELADO(S) MIGUEL ARCANGELO FERREIRA DE JESUS (Advs: Dr. FÁBIO ALVES DE
OLIVEIRA, Dr. FLÁVIO ALEXANDRE MARTINS BERTIN), APELADO(S) LOIDEMAR SILVA LANDEFELDT (Advs: Dr. FÁBIO ALVES DE OLIVEIRA,
Dr. FLÁVIO ALEXANDRE MARTINS BERTIN), APELADO(S) - FRANCISCO
ALCIDES LOPES DE FARIAS (Advs: Dr. ANDRE STUMPF JACOB
GONCALVES, Dr(a). CAIO CALISTRO FERNANDES). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
REJEITARAM AS PRELIMINARES, NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO,
NEGARAM PROVIMENTO AOS APELOS DEFENSIVOS E, POR MAIORIA
DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO MINISTERIAL, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO,
RECEPTAÇÃO QUALIFICADA, ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO E
FORMAÇÃO DE QUADRILHA EM CONTEXTO DE ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA – PRELIMINARES DE NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES
TELEFÔNICAS – PRORROGAÇÃO POR TEMPO SUPERIOR AO PREVISTO
NA LEI 9.296/96 – POSSIBILIDADE DE SUCESSIVAS RENOVAÇÕES
ENQUANTO SE MOSTRAREM IMPRESCINDÍVEIS ÀS INVESTIGAÇÕES –
JUÍZO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE – DEFINIÇÃO INICIAL DA
COMPETÊNCIA À LUZ DO FATO SUSPEITO – INTERPRETAÇÃO DO ART. 1º
DA LEI 9.296/96 – NULIDADE DAS DECISÕES DE DECRETAÇÃO E
RENOVAÇÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – DECISÕES
DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS EM DADOS CONCRETOS QUE
DEMONSTRAVAM A NECESSIDADE DA MEDIDA – ISAGÓGICAS
REJEITADAS – FRANCISCO ALCIDES LOPES DE FARIAS – ROUBO
MAJORADO – CONDENAÇÃO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR
INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – INVIABILIDADE – MATERIALIDADE E
AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS – CONTEXTO PROBATÓRIO
HARMONIOSO A ATESTAR A AUTORIA DO ORA APELANTE – RECURSO
DESPROVIDO
–
LOIDEMAR
SILVA
LADEFELDT
–
PRETENSA
ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO AOS CRIMES
DESCRITOS NOS ARTS. 180, §§ 1º E 2º, 311 E 288, PARÁGRAFO ÚNICO,
TODOS DO CP – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO
HARMONIOSO
–
EXCLUSÃO
OU
MINORAÇÃO
DO
QUANTUM
INDENIZATÓRIO – INVIABILIDADE – IMPOSIÇÃO LEGAL – INTELIGÊNCIA
DO ART. 387, IV, CPP – CANCELAMENTO DA HIPOTECA LEGAL – MEDIDA
CAUTELAR TENDENTE A GARANTIR A EFETIVIDADE DA FUTURA
EXECUÇÃO – RECURSO DESPROVIDO – SALVADOR FERREIRA DE JESUS
JÚNIOR E MIGUEL ARCANGELO FERREIRA DE JESUS – PRETENDIDA A
ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO AOS CRIMES
DESCRITOS NOS ARTS. 180, §§ 1º E 2º, E 288, PARÁGRAFO ÚNICO,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
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AMBOS DO CP – CONJUNTO PROBATÓRIO INDICATIVO DA COAUTORIA
DOS RÉUS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A RECEPTAÇÃO SIMPLES –
CIRCUNSTÂNCIA ELEMENTAR QUE SE COMUNICA AOS COAUTORES –
RECONHECIMENTO DO CRIME TENTADO – IMPOSSIBILIDADE – AÇÃO
CONTROLADA – artigo 2º, inciso I, LEI 9.034/95 – REDUÇÃO DA PENA DE
MULTA – FIXAÇÃO DE MODO PROPORCIONAL À REPRIMENDA
PRIVATIVA DE LIBERDADE – RECURSO DESPROVIDO – ministério público
– pleito condenatório quanto a francisco – possiblidade – provas
circunstanciais que demonstram a autoria do agente – majoração da pena
imposta – viabilidade – circunstâncias judiciais desfavoráveis –
responsabilidade solidária pela condenação indenizatória – solidariedade
resulta de lei ou da vontade das partes – pretendida condenação de
loidemar – existência de provas suficientes em relação à origem criminosa
do bem – inviabilidade no que tange a uma das receptações – anemia
probatória configurada – exasperação da pena efetivada – afastamento
parcial da continuidade delitiva efetivado nos moldes em que requerido –
condenação pelo crime de lavagem de capitais – HIPÓTESE QUE SE
SUBSUME À CONCEPÇÃO DE GRUPO CRIMINOSO CONSTANTE DA LEI
9.034/95 E DA CONVENÇÃO DE PALERMO – pedido de condenação dos
irmãos salvador e miguel – impossibilidade – inexistência de provas aptas
à formalização do decreto condenatório – decote da continuidade delitiva –
crimes praticados em locais diversos e distantes – recurso parcialmente
provido.
A autorização para interceptação telefônica pode ser renovada por mais
de uma vez, bastando que seja fundamentada e dês que imprescindível à
realização da investigação, tudo a depender da complexidade do crime
investigado, do alto grau de sofisticação do grupo armado, do elevado
número de réus e outros.
As decisões que decretaram e renovaram as interceptações telefônicas
encontram-se suficientemente fundamentadas, notadamente porque o
juízo a quo, ao renovar as escutas, sempre cuidou de esclarecer, com
base
nos
elementos
informativos
até
então
colhidos
[escutas
documentadas], que assim estava procedendo porque era a única forma
de se individualizar os integrantes da extensa organização criminosa e de
se obter provas acerca dos crimes que eram praticados, bem como os
locais em que costumeiramente ocorriam, no intuito de ensejar eventual
prisão em flagrante delito.
A exigência processual de que a quebra de sigilo seja determinada pela
autoridade competente para o processamento da ação principal deve ser
necessariamente contemporizada com a eficácia da norma autorizadora,
de modo que a competência para obtenção de autorização judicial deve
ser determinada, de início, pelo fato suspeitado e em caso de posterior
alteração da tipificação, impõe-se o total aproveitamento dos atos já
praticados.
Não há falar em absolvição por insuficiência de provas quando o contexto
probatório
formado
pelas
interceptações
telefônicas
e
demais
circunstâncias contidas nos autos deixar estreme de dúvidas que os
apelantes praticaram os delitos pelos quais foram condenados.
A norma do § 1º do art. 180 do Código Penal tem por desiderato impor
maior rigor àquele que, sob o manto da sua atividade lícita, pratica um dos
núcleos do aludido tipo misto alternativo tendo por objeto produtos de
origem
criminosa,
tornando-se
verdadeiro
“empresário
do
crime”,
circunstância esta que se comunica aos coautores, porquanto elementar
do tipo.
Tratando-se de hipótese de flagrante prorrogado [incidência da Lei de
Organização Criminosa – ação controlada], em que há um retardamento da
atuação policial a fim de angariar o maior número de provas, descabe
excogitar
de
prejudicialidade
da
consumação
delitiva,
porquanto
plenamente lícita a atuação do órgão de segurança pública [artigo 2º,
inciso I, Lei 9.034/95].
À individualização da pena de multa, deve o magistrado obedecer ao
sistema bifásico, ou seja, a fixação da quantidade dos dias-multa deve
guardar relação de proporcionalidade com os critérios utilizados para a
fixação da pena restritiva de liberdade, reservando-se as condições
econômicas do agente para a segunda fase, qual seja, fixação do valor de
cada dia-multa.
A indenização afigura-se como um dos efeitos da sentença penal
condenatória, à luz do que dispõe o art. 387, IV, do Código de Processo
Penal, que prevê que o juiz, ao proferir sentença, “fixará valor mínimo para
reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos
sofridos pelo ofendido”, constituindo, por isso, requisito de observância
obrigatória quando da prolação do decisum condenatório.
Disponibilizado - 19/4/2013
A hipoteca legal, tendente a assegurar a efetividade da futura execução
cível, tem por desiderato impossibilitar que o acusado, após selada a culpa
e arbitrado o quantum indenizatório, dissipe seu extenso patrimônio como
forma de furtar-se ao pagamento às vítimas do dano que tenha causado
por meio de sua conduta criminosa.
Havendo nos autos vários indícios, materializados nas escutas telefônicas
e demais circunstâncias fáticas, que, somados, demonstram em sobejo a
responsabilidade penal do agente, imperiosa a condenação.
Constatada a anemia probatória, não há outro caminho a trilhar senão a
mantença do decreto absolutório.
O juiz, ao fixar a pena-base, deve se orientar pelo rol de oito
circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, de molde que a
negatividade de alguns dos parâmetros justifica o afastamento do piso
legal.
Faz incidir a agravante do art. 62, inciso I, do Código Penal, a atuação do
agente que, influenciando diretamente a atuação dos demais réus,
promove e dirige a ação delitógena [mentor intelectual].
A solidariedade não se presume, ou resulta de lei ou da vontade das
partes [art. 265, CC]. Destarte, eventuais discussões acerca da extensão
do dano causado pelo réu para fins de fracionamento do montante
indenizatório devem ficar a cargo do juízo cível, sob pena de se criar um
verdadeiro cúmulo de instâncias [cível e penal].
O tipo penal inserto no art. 180 contenta-se com a mera comprovação,
ainda que circunstancial e indiciária, de que a coisa advém de crime,
sendo
despicienda
a
individualização
da
modalidade
do
delito
anteriormente praticado.
Constatando-se o desatendimento ao requisito espacial, porquanto os
crimes foram praticados em localidades distintas e distantes umas das
outras, afigura-se impossível a incidência da norma do art. 71 do Código
Penal, pois que não preenchido um de seus cumulativos requisitos
objetivos.
Iniludível a possibilidade de se buscar o conceito de organização criminosa
previsto na Convenção de Palermo para efeito de viabilizar a condenação
pela prática do delito de lavagem de capitais, porquanto a sua
promulgação na ordem jurídica interna demonstra o real intento do nosso
País em reprimir as atividades perpetradas por organização criminosa.
Apelação 108691/2012 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE CÁCERES.
Protocolo
Número/Ano:
108691 /
2012.
Julgamento:
10/04/2013.
APELANTE(S) - GUSTAVO AMAURI DA SILVA (Advs: Dra. DÉBORA
PACHECO QUIDA RAMSDORF), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO.
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GÉRSON FERREIRA PAES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
ACOLHERAM AS PRELIMINARES ARGUIDAS: I - EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE DO CRIME DE RECEPTAÇÃO; II- QUANTO AO USO DE
DOCUMENTO FALSO, RECONHECENDO A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
ESTADUAL, DETERMINARAM A REMESSA DO FEITO À JUSTIÇA FEDERAL
PARA SEU REGULAR PROCESSAMENTO. NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
EMENTA:
APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO CONDENAÇÃO - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE EM RELAÇÃO AO DELITO DE RECEPTAÇÃO – PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE – OCORRÊNCIA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR
FALTA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE
DEMONSTRADAS - EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE - PRESCRIÇÃO
RECONHECIDA QUANTO AO DELITO DE RECEPTAÇÃO - EM RELAÇÃO AO
CRIME DE USO DE DOCUMENTO RECONHECE – SE, DE OFÍCIO, NULIDADE
PROCESSUAL POR INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL – DOCUMENTO
FALSO APRESENTADO PERANTE AUTORIDADE POLICIAL RODOVIÁRIA
FEDERAL - EXISTÊNCIA DE PREJUÍZO A ENTE FEDERADO - AUTOS
REMETIDOS À JUSTIÇA FEDERAL - RECURSO PREJUDICADO NO SEU
MÉRITO.
1. A extinção da punibilidade do apelante em relação ao delito de
receptação, na modalidade intercorrente, na hipótese, se impõe, porque
transcorridos mais de quatro (04) anos desde a decisão condenatória até
a presente data, levando-se em conta a pena concretamente estabelecida
em 1º grau – sem o aumento decorrente da continuidade delitiva.
2. In casu, como o crime de uso de documento falso consuma-se no
momento e lugar em que o agente efetivamente utiliza o documento,
consciente da falsidade, tendo o apelante apresentado o documento falso
ao ente federado, entende-se que o delito em questão foi praticado em
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
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prejuízo a serviço da União, razão pela qual a competência para julgar o
ilícito seria da Justiça Federal, de acordo com o teor do art. 109, inciso IV,
da Constituição Federal. Em razão disso, remete-se os autos de
processo-crime para esfera judiciária federal.
3. Decisão de mérito do recurso prejudicado.
Apelação 109461/2012 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE PARANATINGA.
Protocolo
Número/Ano:
109461 /
2012.
Julgamento:
10/04/2013.
APELANTE(S) - J. P. S. D. (Advs: Dr. HOMERO AMILCAR NEDEL),
APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
GÉRSON FERREIRA PAES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DERAM
PROVIMENTO AO RECURSO, PARA ABSOLVER O APELANTE,
DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA, SE POR
OUTRO MOTIVO NÃO ESTIVER PRESO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL –
PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROVAS –
PROCEDÊNCIA – PROVAS FRÁGEIS E VERSÕES CONFLITANTES –
APLICAÇÃO DO IN DUBIO PRO REO – RECURSO PROVIDO.
1. Nos crimes contra os costumes, a palavra da vítima alcança patamar
preponderante apenas quando coerente e em consonância com as demais
provas coligidas nos autos, de modo que, em havendo diversos elementos
contrários
às
alegações
da
ofendida,
enfraquecendo- a
consideravelmente, a ponto de torna-la frágil e desencontrada, e causar
um invencível estado de incerteza, deve ser aplicado o princípio in dubio
pro reo, com a decretação da absolvição.
2. Sentença reformada.
Apelação 111344/2012 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 111344 / 2012. Julgamento: 10/04/2013. APELANTE(S) ANDERSON MORAIS DE MELO (Advs: Dr. MÁRCIO BRUNO TEIXEIRA
XAVIER DE LIMA - DEF. PÚBL.), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO.
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GÉRSON FERREIRA PAES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – INCONFORMISMO DO
RÉU – DOSIMETRIA – PLEITO PELA FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL
– IMPOSSIBILIDADE – MAIORIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS SÃO
DESFAVORÁVEIS
AO
ACUSADO
–RECURSO
CONHECIDO
E
DESPROVIDO.
1. No caso dos autos, quase todas as circunstâncias judiciais são
desfavoráveis ao Apelante, impedindo a aplicação da pena-base no
mínimo legal.
2. Sentença inalterada.
Apelação 118479/2012 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE SÃO JOSÉ DO
RIO CLARO. Protocolo Número/Ano: 118479 / 2012. Julgamento:
10/04/2013. APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) IVANILSON FERREIRA GODOI (Advs: Dr(a). VALDIR BRUNO ENGEL
JUNIOR). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL EM ÂMBITO DOMÉSTICO –
SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – IRRESIGNAÇÃO DO PARQUET – PUGNA
PELA CONDENAÇÃO DO ACUSADO – MATERIALIDADE E AUTORIA
DELITIVAS COMPROVADAS – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVAS
JUDICIALIZADAS DANDO PELA AUTORIA – RECURSO DESPROVIDO.
Ante a ausência de elementos probatórios roborados sob o crivo do
contraditório e em observância ao que dispõe o art. 155 do CPP, segundo
o qual o juiz não pode “fundamentar sua decisão exclusivamente nos
elementos informativos colhidos na investigação”, impositiva a manutenção
do decisum reprochado, em estrita vassalagem ao aforismo in dúbio pro
reo.
Recurso em Sentido Estrito 103851/2012 - Classe: CNJ-426 COMARCA DE
PEDRA PRETA. Protocolo Número/Ano: 103851 / 2012. Julgamento:
10/04/2013. RECORRENTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, RECORRIDO(S) -
Disponibilizado - 19/4/2013
AUGUSTO DE OLIVEIRA PINHEIRO (Advs: Dr. JOÃO FAUSTINO NETO).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – NÃO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA –
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
– PERICULOSIDADE DA AÇÃO – ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE
–
RÉU
COM
ANTECEDENTES
CRIMINAIS
–
PUGNA
PELO
PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL – INVIABILIDADE – RESTITUIÇÃO
TOTAL DOS BENS SUBTRAÍDOS – AUSÊNCIA DE ANTECENDES CRIMINAIS
– IRRELEVÂNCIA DA CONDUTA NA ESFERA PENAL – RECURSO
DESPROVIDO.
Para a aplicação do princípio da insignificância não basta tão só a
verificação do valor econômico do bem subtraído, mister sejam sopesados
vetores como (1) a mínima ofensividade da conduta do agente; (2)
nenhuma periculosidade social da ação; (3) o ínfimo grau de
reprovabilidade do comportamento e (4) inexpressividade da lesão jurídica
provocada, bem como a verificação do binômio desvalor da conduta e
desvalor do resultado.
Destarte, preenchidos os requisitos retro
mencionados, imperiosa a mantença da decisão impugnada.
Recurso em Sentido Estrito 131944/2012 - Classe: CNJ-426 COMARCA DE
SORRISO. Protocolo Número/Ano: 131944 / 2012. Julgamento: 10/04/2013.
RECORRENTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, RECORRIDO(S) - E. S. B. (Advs:
Dr. CARLOS ALBERTO KOCH, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - J. O.
(Advs: Dr. FERNANDO MASCARELLO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. GÉRSON FERREIRA PAES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
recurso em sentido estrito - recorridos que respondem às sanções do art.
217-a, §1º (por duas vezes), em continuidade delitiva (art. 71), c/c art.
226, inciso I, todos do código penal – decisão que relaxou a prisão dos
recorridos - inconformismo do
Ministério
Público–
pretendido
o
restabelecimento das prisões –– impossibilidade - recurso desprovido.
1. Não há que se falar em restabelecimento das prisões dos recorridos,
em virtude de se evitar excesso de prazo na formação da culpa em razão
de ter sido agendado o exame de deficiência mental na vítima mais de oito
meses após a decisão que concedeu a liberdade aos réus.
2. Decisão Mantida.
SEGUNDA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, aos 18 dias do mês de Abril
de 2013.
Belª. MARIELY CARVALHO STEINMETZ
Diretora do Departamento da Segunda Secretaria Criminal
Terceira Câmara Criminal
Acórdão
Apelação 11205/2011 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE CANARANA.
Protocolo
Número/Ano:
11205 /
2011.
Julgamento:
10/04/2013.
APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) - LOURIVALDO
ALVES FARIAS (Advs: Dr. OZIEL CATARINO BOM DESPACHO FARIAS).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ACOLHERAM A PRELIMINAR
DE NULIDADE DO JULGAMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO – ABSOLVIÇÃO
PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI – IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO – 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO DECORRENTE
DA VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA QUEBRA DO
SIGILO DE VOTAÇÃO E A DA INCOMUNICABILIDADE DOS JURADOS –
ACOLHIDA – 2. ANÁLISE MERITÓRIA PREJUDICADA.
1. Se constatada a violação dos princípios constitucionais da quebra do
sigilo de votação e a da incomunicabilidade dos jurados no decorrer da
instrução em plenário, deve o julgamento ser anulado, com fulcro no art.
564, III, j, in fine, do Código de Processo Penal.
2. Acolhida a preliminar de nulidade do julgamento, resta prejudicada a
análise do mérito recursal.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
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Apelação
31066/2012 Classe:
CNJ-417 COMARCA
DE
VÁRZEA
GRANDE. Protocolo Número/Ano: 31066 / 2012. Julgamento: 10/04/2013.
APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELANTE(S) - S. R. B. (Advs: Dr.
CARLINO DE CAMPOS NETO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - S. R. B.
(Advs: Dr. CARLINO DE CAMPOS NETO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA
SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NEGARAM PROVIMENTO AO
RECURSO DA DEFESA E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
MINISTERIAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E, DE OFÍCIO,
READEQUARAM A PENA IMPOSTA AO APELANTE, ALTERARAM O
REGIME PRISIONAL E EXTIRPARAM A CONDENAÇÃO POR INDENIZÇÃO DE
DANOS MORAIS.
EMENTA:
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL – ATENTADO VIOLENTO AO
PUDOR – CONDENAÇÃO – RECURSO DO SENTENCIADO – 1. ALMEJADA
ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE
COMPROVADAS – AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO DE LESÕES NO LAUDO
PERICIAL – PRESCINDIBILIDADE – ATOS LIBIDINOSOS QUE NÃO
DEIXARAM VESTÍGIOS – PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM OS
DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS – CONDENAÇÃO MANTIDA –
RECURSO
DO
MINISTÉRIO
PÚBLICO
–
2.
PRETENDIDO
O
RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA CAPITULADA NO ART.
71 DO CÓDIGO PENAL – PERTINÊNCIA – ABUSO PERPETRADO POR MAIS
DE UMA VEZ NAS CONDIÇÕES DISPOSTAS NO ALUDIDO DISPOSITIVO
LEGAL – FIXAÇÃO DA MAJORANTE NO MÍNIMO LEGAL (1/6) POR
AUSÊNCIA DE PROVA EFETIVA DO NÚMERO DE QUANTIDADE DOS
FATOS PRATICADOS – 3. POSTULADA A INCIDÊNCIA DA MAJORANTE
PREVISTA NO ART. 9º DA LEI DE CRIMES HEDIONDOS – IMPOSSIBILIDADE
– REVOGAÇÃO DO ART. 224 DO ESTATUTO REPRESSIVO PELA LEI N.
12.015/2009 – DE OFÍCIO – 4. A ANÁLISE EQUIVOCADA DA
SENTENCIANTE
DE
TODOS
OS
CRITÉRIOS
ATINENTES
ÀS
CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS
DEVE
SER
AFASTADA
PARA
REDIMENCIONAR A PENA BASILAR AO MÍNIMO LEGAL – PRINCÍPIO DA
INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, PREVISTO NO ART. 5º, INCISO XLVI, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL – 5. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE
CUMPRIMENTO DA PENA DO SENTENCIADO PARA O SEMIABERTO –
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL PELO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL DO ÓBICE PREVISTO NA LEI DOS CRIMES
HEDIONDOS – REGIME INICIAL FIXADO DE ACORDO COM O ART. 33 DO
CÓDIGO PENAL – 6. EXTIRPAÇÃO DA CONDENAÇÃO CONCERNENTE AO
PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA, PREVISTA NO ART. 387, IV DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – NECESSIDADE – INOBSERVÂNCIA AOS
POSTULADOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA
DEFESA E VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO – 7. RECURSO DA
DEFESA DESPROVIDO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE
PROVIDO.
1. Deve ser afastada a tese de absolvição quando a materialidade e a
autoria delitivas estão comprovadas nos autos, sendo relevante destacar
que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui
relevante valor probatório, quando em sintonia com outros elementos
coligidos ao processo, sendo imperioso destacar que a configuração do
delito de atentado violento ao pudor, que não deixou vestígios, prescinde
da realização do exame de corpo delito, sendo suficiente a constatação
de sua realidade por intermédio de outros meios probatórios.
2. Em casos em que ficar caracterizado que o crime foi praticado por
várias vezes pelas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de
execução, deve ser aplicada a causa de aumento prevista no art. 71 do
Código Penal, devendo a fração aumentativa ser fixada de acordo com o
número de infrações praticadas e, não havendo prova nos autos do
número de condutas perpetradas, necessário se faz a aplicação da
fração mínima de 1/6.
3. Com a edição da Lei n. 12.015/2009, ficou revogado o art. 224 do
Estatuto Repressivo, que definia a presunção de violência, situação, essa,
que, retira, por completo, a eficácia do art. 9º da Lei de Crimes Hediondos.
4. A reforma da pena-base fixada revela-se imperiosa quando
evidenciado, no caderno processual, que as circunstâncias judiciais do
art. 59 da Lei Material Penal foram valoradas de forma negativa sem
justificativa plausível, a fim de que seja estipulada a sanção justa e
suficiente para reprovação e prevenção do crime, com base no princípio
da individualização da pena, previsto no art. 5º, inciso XLVI, da
Disponibilizado - 19/4/2013
Constituição Federal.
5. Declarada a inconstitucionalidade, pelo Plenário do Supremo Tribunal
Federal, do § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/1990, com a redação dada pela
Lei n. 11.464/2007, cujo dispositivo prevê que a pena de condenados por
crime hediondos será cumprida, inicialmente, em regime fechado, torna-se
viável a cominação do regime de cumprimento da sanção nos moldes
dispostos no art. 33 do Código Penal.
6. Impõe-se a extirpação da condenação do sentenciado, ainda que de
ofício, ao pagamento a título de indenização à vítima dos danos morais por
ela suportados, quando se infere, dos autos, a inobservância aos
postulados do contraditório e da ampla defesa e violação ao princípio da
correlação.
7. Recurso da defesa desprovido e apelo ministerial parcialmente provido.
Apelação 45969/2011 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE CHAPADA DOS
GUIMARÃES.
Protocolo
Número/Ano:
45969 /
2011.
Julgamento:
10/04/2013. APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) FORTUNATO VIANA DA COSTA FILHO, VULGO "NATO" (Advs: Dr.
HAROLDO LEITE BANDEIRA DE MELLO), APELADO(S) - NIVALDO JOSÉ
DE ARRUDA (Advs: Dr(a). VERIDIANA CHUEIRI POMPEU). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – RÉUS DENUNCIADOS POR
INCURSOS NAS SANÇÕES DO ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL –
ABSOLVIÇÃO DO DELITO PATRIMONIAL – INCONFORMISMO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO – CONDENAÇÃO DOS RECORRIDOS PELO CRIME DE
ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO – IMPOSSIBILIDADE QUANTO
UM DOS ACUSADOS – AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS COLHIDAS
SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – VERSÃO
DAS VÍTIMAS E DO CORRÉU NÃO CORROBORADAS EM JUÍZO –
INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL –
NECSESSIDADE DE CONDENAÇÃO DO OUTRO APELADO – ELEMENTOS
PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA DEMONSTRAR AUTORIA DELITIVA DO
ILÍCITO TIPIFICADO NO ART. 157, § 2º, I E II, DO ESTATUTO REPRESSIVO –
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Com a edição da Lei n. 11.690/08, o Diploma Processual Penal passou a
prever, no art. 155, o entendimento que na doutrina e na jurisprudência, já
vinha sendo adotado, no sentido de que uma sentença condenatória não
pode ser alicerçada em provas colhidas unicamente na fase policial, tendo
em vista que o magistrado deve se convencer sobre a autoria delitiva
imputada ao acusado por meio de elementos produzidos em juízo, em
atenção aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa,
previsto no inciso LV, do art. 5°, da Constituição Federal.
É
imperiosa
a
condenação
pelo
crime
de
roubo
duplamente
circunstanciado, quando os elementos probatórios jungidos aos autos
demonstram que a materialidade e a autoria delitivas estão evidenciadas,
diante da palavra das vítimas e do reconhecimento dos meliantes por elas
realizado, corroboradas pelos demais elementos probatórios colhidos sob
o crivo do contraditório e da ampla defesa.
Apelação 49909/2011 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE DOM AQUINO.
Protocolo
Número/Ano:
49909 /
2011.
Julgamento:
10/04/2013.
APELANTE(S) - MARIO ALVES DOS SANTOS (Advs: Dra. MARISE
SOARES GUIMARÃES DE SOUZA), APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO,
APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) - MARIO ALVES DOS
SANTOS (Advs: Dra. MARISE SOARES GUIMARÃES DE SOUZA).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NÃO CONHECERAM DO
RECURSO MINISTERIAL E DERAM PROVIMENTO AO RECURSO
DEFENSIVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – CORRUPÇÃO DE MENORES – 1.
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO SUSCITADA PELA DEFESA – ACOLHIMENTO – RECURSO
MANEJADO FORA DO QUINQUÍDIO LEGAL – INOBSERVÂNCIA AO
DISPOSTO NO ART. 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL –
INTERPOSIÇÃO RECURSAL INTEMPESTIVA – 2. RECURSO DA DEFESA –
PLEITO DE ABSOVIÇÃO MEDIANTE O RECONHECIMENTO DO ABOLITIO
CRIMINIS DA FIGURA TÍPICA IMPUTADA AO RÉU – PERTINÊNCIA – A
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
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CONDUTA DESCRITA NO ART. 218 DO CÓDIGO PENAL FOI REVOGADO
PELA NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 12.015/2009 – INEXISTÊNCIA
DE CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA – INTELIGÊNCIA DO ART. 107, III,
DO CÓDIGO PENAL – 3. RECURSO MINISTERIAL NÃO CONHECIDO E DA
DEFESA PROVIDO.
1. A apelação interposta em prazo superior aos 5 (cinco) dias estipulados
pelo art. 593 do Código de Processo Penal não deve ser conhecida, em
razão
da
ausência
do
pressuposto
de
admissibilidade
recursal
consubstanciado na tempestividade.
2. A Lei n. 12.015/09 alterou a redação do art. 218 do Código Penal,
revogando a conduta ali descrita, de modo que, com base no princípio da
retroatividade da lei mais benéfica, deve o acusado ser absolvido com
fulcro no arts. 107, III do Código Penal c/c 386, III do Código de Processo
Penal.
Apelação 81142/2011 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo
Número/Ano:
81142 /
2011.
Julgamento:
10/04/2013.
APELANTE(S) - JOSÉ NESTOR BRANCO (Advs: Dr. ADEIR ALEXSANDER
FRÖDER), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DESPROVERAM O RECURSO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO
DE USO PERMITIDO – CONDENAÇÃO – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA –
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – DEFESA DESEMPENHADA
REGULARMENTE – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO RECORRENTE –
INTELIGÊNCIA DO ENTENDIMENTO SUMULADO PELO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL NO VERBETE N. 523 –PRELIMINAR REJEITADA – MÉRITO –
ALEGADA FALTA DE TIPICIDADE DA CONDUTA PERPETRADA PELO
RECORRENTE – AGENTE QUE POSSUÍA AUTORIZAÇÃO PARA PORTAR
ARMAR DE FOGO EM RAZÃO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL DE POLICIAL
MILITAR – IMPROCEDÊNCIA – ACUSADO PRESO COM ARMA DIVERSA DA
REGISTRADA E AUTORIZADA PARA O SEU USO NO TRABALHO –
SENTENÇA MANTIDA – DESPROVIMENTO DO APELO.
Revela-se improcedente a alegação de cerceamento de defesa quando o
acusado foi citado e intimado pessoalmente e deixou de comparecer a
todos os atos processuais e de constituir advogado, sendo, por tal motivo
nomeado-lhe Defensor Público que, por sua vez, desincumbiu-se da
atribuição que lhe foi conferida no período que atuou na causa.
O fato de o recorrente fazer parte do quadro da Polícia Militar não torna a
conduta de portar arma de fogo de uso permitido atípica quando ficar
comprovado que o artefato aprendido não estava registrado no nome dele
e que não possuía autorização para portá-la, caracterizando-se o ilícito
descrito na denúncia.
Apelação 123037/2011 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE COLÍDER.
Protocolo
Número/Ano:
123037 /
2011.
Julgamento:
10/04/2013.
APELANTE(S) - LUIZ CARLOS DA SILVA (Advs: Dr(a). MARCELO DA
SILVA CASSAVARA - DEFENSOR PÚBLICO), APELANTE(S) - JEFFERSON
SILVA DOS SANTOS (Advs: Dr(a). MARCELO DA SILVA CASSAVARA DEFENSOR PÚBLICO), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVERAM OS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO
CONCURSO DE AGENTES – RECURSO DEFENSIVO –PRETENDIDA
ABSOLVIÇÃO – FRAGILIDADE DO CONTEÚDO PROBATÓRIO –
IMPROCEDÊNCIA
–
AUTORIA
E
MATERIALIDADE
DELITIVA
COMPROVADAS PELAS PROVAS EXISTENTES NOS AUTOS – APELO
DESPROVIDO.
É incabível o acatamento do pleito de absolvição quando a materialidade e
a autoria delitiva estão comprovadas nos autos e a condenação fundada
no referido acervo probatório.
Apelação 133078/2011 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 133078 / 2011. Julgamento: 10/04/2013. APELANTE(S) ADRIANGELO MONQUELOS (Advs: Dra. RAQUEL CORREA DE SOUZA
LEON BORDEST), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
Disponibilizado - 19/4/2013
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – CONDENAÇÃO –
IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – 1. ALMEJADA ABSOLVIÇÃO – 1.1.
ALEGADA FALTA DE PROVAS PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO – NÃO
ACOLHIMENTO – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA EM TOTAL SINTONIA COM
OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS JUNGIDOS AO FEITO – 1.2.
PRETENDIDA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA –
IMPOSSIBILIDADE – CONSIDERÁVEL VALOR DAS COISAS FURTADAS –
LESÃO JURÍDICA EXPRESSIVA – PERICULOSIDADE SOCIAL E
REPROVABILIADE DA CONDUTA EVIDENCIADAS – INAPLICABILIDADE DO
POSTULADO – 2. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há falar-se em absolvição quando a materialidade e a autoria
delitivas estão comprovadas nos autos, extraindo-se do contexto
probatório a fragilidade do álibi apresentado pela defesa no intuito de
demonstrar a ausência de participação do recorrente no ilícito.
As declarações das vítimas que, sem qualquer interesse numa injusta
incriminação, apontam o apelante como o autor do crime de furto de forma
segura e uníssona, constituem prova hábil para justificar o decreto
condenatório, mormente quando corroborada pelos demais elementos
probatórios coligidos ao processo.
1.2. Não há que se cogitar em incidência do princípio da insignificância
quando a conduta do agente redunde em lesão ao bem jurídico tutelado
pela norma penal incriminadora.
TERCEIRA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, aos 18 dias do mês de Abril
de 2013.
Belª. CIBELE FELIPIN PEREIRA
Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal
Decisões do Relator
Habeas Corpus 32519/2013 Classe: 307-CNJ
ORIGEM: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
RELATOR: DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO
IMPETRANTE(S): DR. HUENDEL ROLIM WENDER
PACIENTE(S): FILADELFO DOS REIS DIAS
DECISÃO: "(. . .) Sob esses fundamentos, ante o reconhecimento de que o
vício apontado no mandado de prisão corresponde apenas à mera
irregularidade, torno ineficaz a liminar deferida às fls. 549/552, indeferindo
ainda, a medida liminar vindicada em peça de aditamento às fls. 561/578,
em favor de FILADELFO DOS REIS DIAS, por entender que restaram
preenchidos os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Relego a
apreciação do mérito ao crivo do órgão colegiado. Expeça-se, incontinenti,
MANDADO DE PRISÃO em face de FILADELFO DOS REIS DIAS,
atentando-se ao cumprimento das formalidades legais. (. . .)."
Rondon Bassil Dower Filho - Relator
Habeas Corpus 34351/2013 Classe: 307-CNJ
ORIGEM: COMARCA CAPITAL
RELATOR: DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO
IMPETRANTE(S): DR. RUI EDUARDO SANO LAURINDO
PACIENTE(S): VANDERLEY DA GUIA
DECISÃO: "(. . .) Ante o exposto, julgo prejudicado o presente “habeas
corpus” impetrado em favor de Vanderley da Guia, extinguindo-o sem
resolução do mérito, nos termos dos artigos 659 do Código de Processo
Penal e 51, inciso XV do Regimento Interno. Arquive-se, uma vez
procedidos os registros e baixas de estilo."
Rondon Bassil Dower Filho - Relator
Habeas Corpus 40496/2013 Classe: 307-CNJ
ORIGEM: COMARCA DE MARCELÂNDIA
RELATOR: DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
IMPETRANTE(S): DR. LEVY DIAS MARQUES
PACIENTE(S): ELIZANDRO VITOR DE SOUZA DA SILVA
DECISÃO: "(. . .) Pelo exposto, NÃO CONHEÇO do presente writ. P.I.C."
JOSÉ JURANDIR DE LIMA - Desembargador Relator
Habeas Corpus 40742/2013 Classe: 307-CNJ
ORIGEM: COMARCA CAPITAL
RELATOR: DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
IMPETRANTE(S): DRA. JANAÍNA RIBEIRO BEZERRA BARBOSA
PACIENTE(S): KELTON RICHER DA SILVA FREITAS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
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DECISÃO: "(. . .) Pelo exposto, NÃO CONHEÇO do presente writ.P.I.C."
JOSÉ JURANDIR DE LIMA - Desembargador Relator
Habeas Corpus 40934/2013 Classe: 307-CNJ
ORIGEM: COMARCA CAPITAL
RELATOR: DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO
IMPETRANTE(S): DR. NEYMAN AUGUSTO MONTEIRO
PACIENTE(S): JOHNNY FERNANDO JACINTO DOS SANTOS
DECISÃO: "(. . .) Por fim, é de se considerar que a existência de condições
pessoais favoráveis – tais como primariedade, bons antecedentes,
ocupação lícita e residência fixa – não tem o condão de, por si só,
desconstituir a custódia antecipada, caso estejam presentes outros
requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da
medida extrema, como ocorre na hipótese em tela. Com base em tais
considerações, indefiro a liminar vindicada em favor de Johnny Fernando
Jacinto dos Santos. (. . .)."
Rondon Bassil Dower Filho - Relator
Habeas Corpus 41290/2013 Classe: 307-CNJ
ORIGEM: COMARCA DE SORRISO
RELATOR: DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
IMPETRANTE(S): DR. RENATO L. RONCON
PACIENTE(S): ANGELA MARIA DA SILVA
PACIENTE(S): MARCONIO SILVA ARAUJO
PACIENTE(S): FRANCIS JESUS ALVES
PACIENTE(S): REGINALDO BARBOSA
DECISÃO: "(. . .) Como se vê, o “writ” não preenche os requisitos
essenciais para o êxito inaugural. Pelo exposto, INDEFIRO a liminar
pleiteada. (. . .)."
JOSÉ JURANDIR DE LIMA - Desembargador Relator
Turma de Câmaras Criminais Reunidas
RESOLVE:
Designar, excepcionalmente, a Exma. Sra. Dra. ELZA YARA RIBEIRO
SALES SANSÃO, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Tangará
da Serra, para jurisdicionar, cumulativamente, na Vara Especializada dos
Juizados Especiais da referida Comarca, a partir desta data,
revogando-se a Portaria n. 151/2013/PRES, de 11.3.2013.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Cuiabá, 15 de abril de 2013.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Presidente do Tribunal de Justiça
Portaria Presidência
PORTARIA Nº 239/2013-PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas;
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 005/2008/OE, de 17.4.2008,
que instituiu neste Sodalício o Serviço de Plantão Judiciário;
CONSIDERANDO os termos do § 4º, do artigo 2º da Resolução n.
006/2009 do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão do dia 20-8-2009, que
instituiu a Escala Automática de Substituição, respeitada a antiguidade;
CONSIDERANDO a Portaria nº 220/2013-PRES de 5.4.2013 eaPortaria
nº224/2013-PRES de10.4.2013;
RESOLVE:
Retificar, em parte, a Portaria nº 224/2013-PRES, de 10.4.2013.
Decisões do Relator
Protocolo: 33975/2013
Mandado de Segurança 33975/2013 Classe: 1710-CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Relator: DES. PAULO DA CUNHA
Câmara: TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
IMPETRANTE: CARLA ANGELINI
Advogado: Dr. EDSON PACHECO DE REZENDE
IMPETRADO: EXMO. SR. RELATOR DO HABEAS CORPUS N.
18350/2013 - CAPITAL
* A lista completa encontra-se no Caderno de Anexo do Diário da Justiça
Eletrônico no final desta Edição.
Clique aqui
Caderno de Anexo
CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RELATOR: "...Com tais considerações,
julgo extinto o Mandado de Segurança, sem resolução do mérito, pela
ausência de interesse processual, nos termos dos arts. 6º, § 5º c/c 10 da
Lei nº 12.016/2009 e 267, VI, do CPC. Publique-se e intimem-se.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o transito em julgado e
arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo".
Cuiabá, 12 de abril de 2013.
Desembargador PAULO DA CUNHA – Relator
Com intimação ao patrono da Impetrante – CARLA ANGELIN (Advogado Dr.
EDSON PACHECO DE REZENDE – OAB/MT 3.244).
_____________________________________
TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS, em Cuiabá, 17 de abril de
2013.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Cuiabá, 16 de abril de 2013.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Presidente do Tribunal de Justiça
Decisões do Presidente
PEDIDO
DE
PAGAMENTO
DE
AUXÍLIO
0037778-70.2013.8.11.0000
Requerente: Sra. ZEOLÂNDIA LIMA BASSAN
Decisão: "...DEFIRO..."
Cuiabá, 12 de abril de 2013.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Presidente do Tribunal de Justiça
FUNERAL
1/2013 -
Coordenadoria de Recursos Humanos
Ato
Belª TATIANE C. F. SILVA GUERRA
Diretora da Secretaria da Turma de Câmaras Criminais Reunidas
e-mail: [email protected]
Coordenadoria de Magistrados
Portaria
PORTARIA N. 237/2013-PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais, ad referendum do Conselho
da Magistratura,
Disponibilizado - 19/4/2013
CONSIDERANDO a remoção, por merecimento, da Exma. Sra. Dra. Elza
Yara Ribeiro Sales Sansão, Juíza de Direito deste Estado, para a 4ª Vara
Cível da Comarca de Tangará da Serra, conforme Ato n. 551/2013/CMag.,
de 11.4.2013;
ATO N. 534/2013-DRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE MATO GROSSO , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Exonerar, ALEXANDRE VENCESLAU PIANTA,
matrícula 6049, do cargo efetivo de Técnico Judiciário – PTJ, da Comarca
de
Cuiabá, com efeitos retroativos a 30/07/2009.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cuiabá, 5 de abril de 2013.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Presidente do Tribunal de Justiça
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Página 41 de 427
Portaria Presidência
PORTARIA N.º 342/2013-DRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Conceder ao servidor SERGIO NITA, Matrícula 6139, Técnico Judiciário PTJ, da Secretaria do Tribunal de Justiça , Movimentação Interna, nos
termos do artigo 20, 21 e 24, § 3º do Provimento n.º 06/2013/CM, de
18/1/2013, ficando lotado na Comarca de Cuiabá, em caráter temporário,
enquanto estiver no exercício do cargo comissionado ou função de
confiança, a partir da publicação desta.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cuiabá, 11 de abril de 2013.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Presidente do Tribunal de Justiça
PORTARIA350/2013-DRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Tornar sem efeito, a Portaria n. 5068/2012-DRH, de 05/06/2012, publicada
no D.J.E. n. 8846, que REVOGOU a MOVIMENTAÇÃO INTERNA - exercício
de cargo comissionado, concedida a servidora WILMA GISELLE SANTOS
DE LIMA, Matrícula 23.581, efetiva, Analista Judiciário - PTJ, com lotação
no Gabinete do Desembargador Gerson Ferreira Paes.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cuiabá, 16 de abril de 2013.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Presidente do Tribunal de Justiça
PORTARIA N. 351/2013-DRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar pelo prazo de 60 ( sessenta) dias a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n. 4 /20 12–
CIA 0100123-09-2012.8.11.0000, instaurada pela Portaria n. 5242/DRH, de
24/08/2012.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 17 de abril de 2013.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Presidente do Tribunal de Justiça
Decisões do Presidente
Of. Nº 09/2013 – protocolo nº 0038064-48/2013.
SOLICITANTE: DESEMBARGADOR José Zuquim Nogueira
ASSUNTO: Nomeação
DECISÃO: O Desembargador José Zuquim Nogueira solicita as seguintes
providências:
Exoneração da Servidora Christynna Miranda da Silva Tavares, matrícula
25044, do cargo em comissão de Assessor Auxiliar de Gabinete
I-PDA-CNE-VII, bem como a sua nomeação para o cargo de Assessor
Auxiliar de Gabinete II-PDA-CNE VIII.
Nomeação de Ludmila Prates Mansor, matricula n. 20.764, para exercer o
cargo de Assessor Auxiliar de Gabinete I-PDA-CNE VII.
A nomeação somente terá efeito a partir da assinatura do Termo de Posse
e Exercício, conforme dispõe o art. 1º, incisos III, IV e V da Portaria n.
497/2010/DGTJ, verbis:
Portaria n. 497/2010/DGTJ:
Art. 1º (...)
III. Os efeitos da nomeação em comissão dar-se-ão com a assinatura do
Termo de Posse e Exercício, observando o disposto no art. 16, § 1º e 18,
§ 1º da Lei Complementar nº 04/90, alterada pela Lei nº 289, de
19.12.2007, respectivamente.
IV. Os efeitos da designação dar-se-ão com a publicação da respectiva
portaria no Diário Oficial.
V. Permitir somente o início das atividades das pessoas indicadas para
exercício em cargos comissionados no ato da posse e exercício, a fim de
evitar pagamentos por indenização.
Disponibilizado - 19/4/2013
Pelo exposto, DEFIRO o pedido, nos termos do artigo 1º, incisos III e IV, da
Portaria n. 497/2010/DGTJ.
À Coordenadoria de Recursos Humanos para as providências cabíveis.
Publique-se. Cientifique-se. Arquive-se.
Cuiabá, 17 de abril de 2013.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Presidente do Tribunal de Justiça
Atos do Presidente
ATO N. 573/2013-DRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Exonerar, a pedido RAQUEL LUZIA LEAL DA SILVA, matrícula 23.453, do
cargo efetiva Analista Judiciário- PTJ, da Comarca da Capital, com data
retroativa a 01/04/2013.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cuiabá, 16 de abril de 2013.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Presidente do Tribunal de Justiça
ATO N. 576/2013-DRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, tendo em vista a Lei n.º 9.319, de 24.02.2010, e no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear, em comissão, LUDMILA PRATES MANSOR, matrícula 20764, para
exercer o cargo de Assessor Auxiliar de Gabinete I PDA-CNE-VII, do
Gabinete do Desembargador José Zuquim Nogueira, com efeitos a partir
da Assinatura do Termo de Posse e Exercício.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cuiabá, 16 de abril de 2013.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Presidente do Tribunal de Justiça
cia 0038064-48/2013
ATO N. 575/2013-DRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, tendo em vista a Lei n.º 9.319, de 24.02.2010, e no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear, em comissão, CHRISTYNNA MIRANDA DA SILVA TAVARES,
matrícula 25044, para exercer o cargo de Assessor Auxiliar de Gabinete II
PDA-CNE-VIII, do Gabinete do Desembargador José Zuquim Nogueira, com
efeitos a partir da Assinatura do Termo de Posse e Exercício.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cuiabá, 16 de abril de 2013.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Presidente do Tribunal de Justiça
CIA 0038064-48/2013
ATO N. 574/2013-DRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Exonerar CHRISTYNNA MIRANDA DA SILVA TAVARES, matrícula 25044,
do cargo, em comissão, de Assessor Auxiliar de Gabinete I –
PDA-CNE-VII, do Gabinete do Desembargador José Zuquim Nogueira, com
efeitos a partir da publicação deste.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cuiabá, 16 de abril de 2013.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Presidente do Tribunal de Justiça
CIA 0038064-48/2013
Departamento de Pagamento de Pessoal
Diarias
Diárias
Pedido de Pagamento de Diárias
Requerente: Maria Cecília de Campos Silva
Lotação: Tribunal de Justiça– MT- Destino: Paraná-PR
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Página 42 de 427
Período: 23 a 26.04.2013
Despacho: "....autorizo o pagamento de diárias conforme o pedido".
Des. Orlando de Almeida Perri
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
ADVOGADO(S): PRISCILA KATIA MIGUEL FAKINE
Recorrido : ANDRE LUIZ SOARES
ADVOGADO(S): AMAURI DE SOUSA BRITO FILHO
Departamento de Pagamento de Pessoal, em Cuiabá, 16 de Abril de 2013.
Lucilene Lara de Arruda
Diretora do Departamento de Pagamento de Pessoal
Departamento Administrativo
Extrato
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
AVISO ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N. 12/2013-SRP
CIA 0130839-19.2012.8.11.0000
O Presidente do Tribunal de Justiça, por intermédio do Pregoeiro Oficial,
nomeado pela Portaria n. 121/2012-C.ADM, de 24/02/2012, comunica aos
interessados que será ABERTA a Sessão Pública do PREGÃO
ELETRÔNICO N. 12/2013-SRP – CIA 0130839-19.2012.8.11.0000, no dia 06
de maio de 2013, às 10h30 – horário de BRASÍLIA-DF, no site do Banco do
Brasil www.licitacoes-e.com.br. Comunica, ainda, que as propostas
enviadas pelos licitantes serão abertas às 09h30, horário de
BRASÍLIA-DF, do mesmo dia.
OBJETO: "REGISTRO DE PREÇO para futura e eventual contratação de
pessoa jurídica para fornecimento de equipamentos de Informática
(webcam, caneta óptica, alto-falante portátil), incluindo os serviços de
assistência técnica e garantia, para compor os kits de gravação de
audiências das Comarcas do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso,
conforme Termo de Referência n. 12/2102/DAPI-CGJ."
Os
interessados
no
Edital
poderão
adquiri-lo
nos
sites:
www.licitacoes-e.com.br
e
www.tjmt.jus.br/servicos/licitacao.
Qualquer
informação deverá ser solicitada pelo e-mail: [email protected].
Departamento Administrativo, 18 de abril de 2013.
Michele Campos Assaóka Lustosa
Diretora do Departamento Administrativo
Supervisão dos Juizados Especiais
Turma Recursal Única
Informação
SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 23 DE ABRIL DE 2013
JULGAMENTOS DESIGNADOS PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DA
EGRÉGIA TURMA RECURSAL ÚNICA, A REALIZAR-SE ÁS 09:00 HORAS
DO DIA 23 DE ABRIL DE 2013 (TERÇA-FEIRA), NO PLENÁRIO DA TURMA
RECURSAL ÚNICA, SITUADO NO ANEXO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA - DES. ANTÔNIO DE ARRUDA, NO CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO - C.P.A. FICAM CIENTES OS ADVOGADOS E AS
PARTES QUE O PRAZO PARA EVENTUAIS RECURSOS CONTAR-SE-Á DA
DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO, NOS TERMOS DO ENUNCIADO Nº
85 DO FONAJE.
1) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.040.802-8
Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : Queiroz Motos
ADVOGADO(S): LYZIA SPARANO MENNA BARRETO
ISA BACCHI
Recorrente : MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA
ADVOGADO(S): TIAGO AUED
LEONARDO SULZER PARADA
Recorrido : Edvan da Silva Cruz
ADVOGADO(S): EDUARDO ALVES MARCAL
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
2) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 006.2010.002.442-8
Juizado Especial Cível de Rondonópolis
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : TRANSPORTADORA LUOVINA LTDA
Disponibilizado - 19/4/2013
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
3)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0010523-93.2011.811.0005
Juizado Especial Cível de Caceres
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : Banco Votorantim SA
ADVOGADO(S): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
Recorrido : FLORENTINO JORGE DA COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO(S): DEMETRIO FRANCISCO DA SILVA
VIRTUAL
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
4) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.036.848-7
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : UNIMED SAO PAULO
ADVOGADO(S): DARLAN ADIB FARES
Ricardo Ferreira de Andrade
Recorrido : ROOSEVELT WILLIAM TONDO OLIVEIRA
ADVOGADO(S): LEANDRO ALVES MARTINS JACARANDA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
5)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0033996-23.2011.811.0001
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : AVIANCA
ADVOGADO(S): CARLA DENES CECONELLO
Recorrido : MUNIR IBEN ARFOX
ADVOGADO(S): FAYROUZ MAHALA ARFOX
VIRTUAL
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
6)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0012233-51.2011.811.0005
Juizado Especial Cível de Caceres
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : WANDERSON KLEITON MARIA PORTES
ADVOGADO(S): ADRIANO COLLEGIO ALVES
Recorrido : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
7)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0021185-31.2011.811.0001
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : JOAO BOSCO FONSECA SILVA
ADVOGADO(S): SALATIEL DE LIRA MATTOS
Recorrido : TRIBANCO SUPER COMPRAS S.A
ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
8)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0025453-94.2012.811.0001
Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : CLEA DE OLIVEIRA FALCAO
ADVOGADO(S): AMARO DE OLIVEIRA FALCAO
Recorrido : TIM CELULAR S/A
ADVOGADO(S): Nenhum advogado cadastrado.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
9)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0031497-66.2011.811.0001
Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : PATRICIA DA CRUZ MOURA
ADVOGADO(S): PAULO HENRIQUE GAIVA MUZZI
Recorrido : REDE CEMAT
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Nº
Nº
Nº
VIRTUAL
Nº
VIRTUAL
Nº
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ADVOGADO(S): OZANA BAPTISTA GUSMAO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
10)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0015792-91.2012.811.0001
Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : PONTO FRIO COMERCIO ELETRONICO S/A
ADVOGADO(S): FABIO DAVANSO DOS SANTOS
Recorrido : ANA PAULA MOURA BRILHANTE
ADVOGADO(S): PAULO ROBERTO DE ALMEIDA SANTOS FILHO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
11)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0017736-31.2012.811.0001
Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : OI BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
Recorrido : VANI LIONIZIA DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO(S): RAFAEL DA SILVA BARBOSA
Nº
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
12)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
Nº
0010187-55.2012.811.0005
Juizado Especial Cível de Caceres
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : ROSENILDA APARECIDA BALESTRIM
ADVOGADO(S): ADRIANO COLLEGIO ALVES
Recorrido : BV FINANCEIRA S/A CREDITO- FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO(S): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
13)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0010397-43.2011.811.0005
Juizado Especial Cível de Caceres
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : CORNELIO FERREIRA DIAS
ADVOGADO(S): CLEO ADRIANA SANDER DA SILVA
Recorrido : BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO(S): FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
16)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0010155-50.2012.811.0005
Juizado Especial Cível de Caceres
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : JORGE LUIZ DALLA NORA
ADVOGADO(S): GIOVANI ALMEIDA GONCALVES
Recorrido : BV FINANCEIRA / CARTOES CREDITO
ADVOGADO(S): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
Disponibilizado - 19/4/2013
VIRTUAL
VIRTUAL
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
18)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0012214-45.2011.811.0005
Juizado Especial Cível de Caceres
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : ANTONIO CELSO CASTELAN
ADVOGADO(S): ADRIANO COLLEGIO ALVES
Recorrido : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
19)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0031175-46.2011.811.0001
Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : ATAISA SILVERIO DA SILVA
ADVOGADO(S): WEUDYS CAMPOS FURTADO
Recorrido : BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S): MAURO PAULO GALERA MARI
LUIS CARLOS CONEJO
VIRTUAL
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
20)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0016791-44.2012.811.0001
Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : BANCO BMG
ADVOGADO(S): BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO
Recorrido : ANTONIO RAYMUNDO
ADVOGADO(S): Ricardo Ferreira de Andrade
Nº
Nº
Nº
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
21) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2009.004.899-0
Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : SONY ERICSSON MOBILE COMMUNICATIONS DO BRASIL
ADVOGADO(S): WILSON ROBERTO PEIXOTO JUNIOR
ALESSIA MEIRA BORGES
Recorrido : Henrique Cesar Gallina Barbosa
ADVOGADO(S): Paulo Eurico Marques Luz
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
14) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2011.007.436-4
Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : LUCIANO TEIXEIRA AGOSTINHO
ADVOGADO(S): CARLOS EDUARDO DE MELO ROSA
Recorrido : BANCO DO BRASIL S.A
ADVOGADO(S): PAULA RODRIGUES DA SILVA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
15)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0010391-36.2011.811.0005
Juizado Especial Cível de Caceres
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : ALCEU TURAZZI
ADVOGADO(S): CLEO ADRIANA SANDER DA SILVA
Recorrido : BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADVOGADO(S): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
17)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0030960-70.2011.811.0001
Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : RAQUEL JUVENAL DA SILVA
ADVOGADO(S): LUIS MARIO TEIXEIRA
Recorrido : SUPERMERCADO MODELO
ADVOGADO(S): JACKSON MARIO DE SOUZA
Nº
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
22)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0021643-48.2011.811.0001
Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : VALDENIRA VIEIRA
ADVOGADO(S): Larissa Schwarz de Mello
Recorrido : BRASIL TELECOM S/A OI
ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS
ALEXANDRE MIRANDA LIMA
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
23) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 024.2010.012.902-2
Juizado Especial Cível de Sapezal
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : TIM CELULAR S/A
ADVOGADO(S): MYRIANE SILVESTRE DOS SANTOS
LUIZ ANTONIO FILIPPELLI
Recorrido : VANDERLEI JOSE DE SOUZA
ADVOGADO(S): PEDRO JARDIM DRIEMEYER
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Página 44 de 427
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
24) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.041.417-4
Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
Recorrente : BANCO DO BRASIL
ADVOGADO(S): GUSTAVO AMATO PISSINI
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrido : BIANCA CAROLINI NOGUEIRA ROCHA
ADVOGADO(S): JOAO BOSCO MAIOLINO DE MENDONCA
ADELAIDE ROSENO DIAS
VIVIANE APARECIDA SEIDL
Izonildes Pio da Silva
LUIZ AUGUSTO PEREIRA INEZ DE ALMEIDA
José Arnaldo da Silva Barreto
NIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
30) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 074.2010.045.831-9
Juizado Especial Cível de Poxoréu
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : REGINALDO MARCONDES DA SILVA
ADVOGADO(S): MARLON CESAR SILVA MORAES
Recorrente : JOALHERIA E OTICA DREMAR LTDA
ADVOGADO(S): LUIZMAR BARBOSA VIEIRA
Recorrido : REGINALDO MARCONDES DA SILVA
ADVOGADO(S): MARLON CESAR SILVA MORAES
Recorrido : JOALHERIA E OTICA DREMAR LTDA
ADVOGADO(S): LUIZMAR BARBOSA VIEIRA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
25)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0021675-53.2011.811.0001
Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : JANICE SARITA CARNIEL BETIOLO
ADVOGADO(S): SILVANA BERTANI
Recorrente : SUBMARINO S/A
ADVOGADO(S): VINICIUS MAURICIO ALMEIDA
Recorrido : JANICE SARITA CARNIEL BETIOLO
ADVOGADO(S): SILVANA BERTANI
Recorrido : SUBMARINO S/A
ADVOGADO(S): VINICIUS MAURICIO ALMEIDA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
31)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0010295-60.2012.811.0013
Juizado Especial Cível de Jaciara
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : JIDEAM GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO(S): Antonio Carlos Geraldino
Recorrente
:
EMBRATEL
EMPRESA
BRASILEIRA
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS
Recorrido : JIDEAM GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO(S): Antonio Carlos Geraldino
Recorrido
:
EMBRATEL
EMPRESA
BRASILEIRA
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS
VIRTUAL
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
26) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.043.055-0
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : JOSE CARLOS RODRIGUES ALVES
ADVOGADO(S): Gilberto Maltz Scheir
Recorrido : 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A
ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS
ALEXANDRE MIRANDA LIMA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
27)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0010170-61.2011.811.0067
Juizado Especial Cível de Pontes e Lacerda
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : MEDIAL SAUDE S/A
ADVOGADO(S): ALENCAR FELIX DA SILVA
Recorrido : NILTON DONIZETE DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): ADJAYME DE FARIA MELO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
28)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0029750-47.2012.811.0001
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : SUZETE FERREIRA ROCHA ANDRADE
ADVOGADO(S): FABIANIE MARTINS MATTOS
Recorrido : ITAU UNIBANCO S/A
ADVOGADO(S): KAMILA DE SOUZA COUTINHO
CELSO MARCON
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
29)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0010098-53.2011.811.0074
Juizado Especial Cível de Poxoréu
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S): FRED HENRIQUE SILVA GADONSKI
GUSTAVO AMATO PISSINI
GUSTAVO AMATO PISSINI
Recorrido : JUSCINETE SOUZA REIS
ADVOGADO(S): FRED HENRIQUE SILVA GADONSKI
ANTONIO GONCALVES DE MIRANDA NETO
Disponibilizado - 19/4/2013
VIRTUAL
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
32)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0020639-73.2011.811.0001
Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente
:
DISMOBRAS
IMP.EXP
E.DIST.DE
MOVEIS
ELETRODOMESTICOS LTDA(CITY LAR)
ADVOGADO(S): FABIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA
Recorrido : Ana Flavia Leao PReza
ADVOGADO(S): Fabiana Hernandes Merighi
DE
DE
Nº
E
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
33)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0017236-62.2012.811.0001
Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : ELIAS PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(S): ROBERGES JUNIOR DE LIMA
Recorrido : BANCO PANAMERICANO
ADVOGADO(S): Dalton Adorno Tornavoi
VIRTUAL
Nº
VIRTUAL
Nº
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
34)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
Nº
0031212-39.2012.811.0001
Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : GRASIELI FRANCO
ADVOGADO(S): João Paulo Calvo
Recorrido : AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A ? AVIANCA?
ADVOGADO(S): CARLA DENES CECONELLO
VIRTUAL
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
35) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.023.214-7
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : BANCO REAL SA
ADVOGADO(S): CYNTHIA DURANTE
FABIANA SEVERINO DA SILVA
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
Recorrido : Rivanildo de Barros Melo
ADVOGADO(S): Juan Daniel Peron
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Página 45 de 427
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
36) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.008.726-9
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : BANCO REAL - AGENCIA 0852
ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
Recorrido : SILVANA GIORDANA VIALLE
ADVOGADO(S): Nenhum advogado cadastrado.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
37)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0035092-73.2011.811.0001
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : CENTRAL NACIONAL UNIMED
ADVOGADO(S): SANDRA APARECIDA VALENTE SIQUEIRA DE LIMA
Recorrido : MIRELA NOGUEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(S): SYLVIO SANTOS ARAUJO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
38)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0017781-69.2011.811.0001
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : APARECIDA ROSA BEZERRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO(S): ANTONIO ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA
Recorrido : EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A
ADVOGADO(S): VALDEMIR DA SILVA PINTO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
43) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.012.077-1
Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : REDE CEMAT S/A
ADVOGADO(S): Espinola e Gusmão Advogados Associados S/S
Recorrido : HERMES APARECIDO ROCHA DE PAULO
ADVOGADO(S): milton correa de moraes
Nº
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
39) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2011.000.409-8
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : LUZILENE DE VASCONCELOS SOUZA
ADVOGADO(S): ANTONIO CARLOS TAVARES DE MELLO
LORELEI OLIVEIRA LOBO LACERDA
Recorrido : REDE CEMAT
ADVOGADO(S): OZANA BAPTISTA GUSMAO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
40)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0015460-61.2011.811.0001
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : banco do brasil sa
ADVOGADO(S): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
PAULA RODRIGUES DA SILVA
Recorrido : JOAO MONTEIRO SOBRINHO
ADVOGADO(S): HUGUENEY ALVES DOS REIS
VIRTUAL
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
41) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2009.030.936-8
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : AVANI DOS SANTOS DE CARVALHO
ADVOGADO(S): MARIA ANGELICA SILVA DA COSTA ZANATA
Recorrente : BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S): GUSTAVO AMATO PISSINI
Recorrido : AVANI DOS SANTOS DE CARVALHO
ADVOGADO(S): MARIA ANGELICA SILVA DA COSTA ZANATA
Recorrido : BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S): GUSTAVO AMATO PISSINI
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
42) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.052.609-2
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : GILMAR DA SILVA PERREIRA
ADVOGADO(S): UBIRATAN BARBOSA DE MOURA
Recorrido : TRÊS COMÉRCIO DE PUBLICAÇÕES LTDA
ADVOGADO(S): Dalton Adorno Tornavoi
Disponibilizado - 19/4/2013
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
44) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.015.478-8
Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : DELL COMPUTADORES DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S): FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO
SILVANO COLETA DE ALMEIDA
Recorrido : GUILHERME CORTINHAS GAZETA
ADVOGADO(S): marcelo pessôa
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
45)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0016109-89.2012.811.0001
Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : TATIANA TAQUES AMORIM
ADVOGADO(S): LEDSON GLAUCO MONTEIRO CATELAN
Recorrido : SANTANDER LEASING S/A. ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO(S): Alexandry Chekerdemian Sanchik Tulio
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
46)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0019689-64.2011.811.0001
Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : AVON COSMETICOS LTDA
ADVOGADO(S): TIAGO AUED
LEONARDO SULZER PARADA
Recorrido : SANDRA REGINA DOS STOOS
ADVOGADO(S): RODOLFO FERNANDO BORGES
Nº
VIRTUAL
Nº
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
47) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2011.017.653-2
Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : PRISCILA SOARES DE RESENDE PADILHA
ADVOGADO(S): LUCIANA ROSA GOMES
STEFANIE ROSA GOMES
Recorrido : DISMOBRÁS IMP. EXP.DIST. MÓVEIS E ELETRO LTDA
ADVOGADO(S): FABIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
48)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0010119-68.2011.811.0061
Juizado Especial Cível de São José dos Q. Marcos
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : BANCO ITAUCARD S.A.
ADVOGADO(S): KAMILA DE SOUZA COUTINHO
Recorrido : SARA FERREIRA DE LIRA POQUIVIQUI
ADVOGADO(S): DEMETRIO FRANCISCO DA SILVA
VIRTUAL
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
49)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
Nº
0023592-73.2012.811.0001
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : ATIVOS S/A CIA SECURITIZADORA CREDITOS
FINANCEIROS
ADVOGADO(S): RAFAEL FURTADO AYRES
Recorrido : LEONICE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO(S): NIVALDO CAREAGA
LEANDRO RIPOLI BIANCHI
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Página 46 de 427
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
50)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
Nº
0021543-93.2011.811.0001
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : Supermercado Comper - Empresa Sulmatogrossense
Supermercado LTDA
ADVOGADO(S): MANOEL AUGUSTO DE FIGUEIREDO COELHO
Recorrido : ANDERSON RODOLFO BAKORO PIJIWU
ADVOGADO(S): NIVALDO CAREAGA, LEANDRO RIPOLI BIANCHI
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
51)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0028321-79.2011.811.0001
Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : BB ADMINISTRADORA CARTÕES CREDITO S/A
ADVOGADO(S): GUSTAVO AMATO PISSINI
Recorrido : Amanda Laura Metello de Freitas
ADVOGADO(S): Julio César de Oliveira
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
52)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0013339-60.2011.811.0001
Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : ITAU SEGUROS S.A.
ADVOGADO(S): Marcos Vinicius Lucca Boligon
Recorrido : JHONATTAN ALMEIDA MONTILHA LIMA
ADVOGADO(S): RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA
VIRTUAL
Nº
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
53) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.014.545-5
Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : OI BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO(S): ALINE COUTINHO ALBUQUERQUE GOMES
MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS
ALEXANDRE MIRANDA LIMA
Recorrido : DANIEL VICTOR DE SOUZA PRADO
ADVOGADO(S): JOAO PAULO DO PRADO LEAO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
54)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
Nº
0028934-65.2012.811.0001
Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : CAPPAX COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA
LTDA. ME
ADVOGADO(S): DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA
Recorrido : CLEITON DA SILVA
ADVOGADO(S): NIVALDO CAREAGA
LEANDRO RIPOLI BIANCHI
ROGERIO CONCEICAO PAULO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
55) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001
0214-98.2011.811.0061
Juizado Especial Cível de São José dos Q. Marcos
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : BANCO ITAUCARD S.A.
ADVOGADO(S): KAMILA DE SOUZA COUTINHO
Recorrido : FRANCISCO BISPO DO CARMO
ADVOGADO(S): DEMETRIO FRANCISCO DA SILVA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
56) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.048.066-2
Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : OI BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO(S): ALEXANDRE MIRANDA LIMA
Recorrido : Clewton Quintilhano de Abreu
Disponibilizado - 19/4/2013
ADVOGADO(S): Luiz Jose Fereira
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
57)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
Nº
0025623-66.2012.811.0001
Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S.A.
ADVOGADO(S): RODRIGO POUSO MIRANDA
Recorrido : FRANCISCO GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO(S): ENIO LUIZ CALDART ARRUDA
RAFAELLA ALT DE OLIVEIRA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
58) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.011.120-0
Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA.
ADVOGADO(S): Lázaro José Gomes Junior
DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO
Recorrente : CLAUDIO SOUZA
ADVOGADO(S): HEBER AZIZ SABER
Recorrido : CLAUDIO SOUZA
ADVOGADO(S): HEBER AZIZ SABER
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
59) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.035.631-8
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : GARANTECH GARANTIAS E SERVICOS S/C LTDA
ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS
Recorrido : ALAIDE VENTURA LOPES
ADVOGADO(S): RODRIGO LOPES LIMA
RAFAEL RIBEIRO DA GUIA
MATHEUS LOURENCO RODRIGUES DA CUNHA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
60)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0010038-79.2011.811.0042
Juizado Especial Cível de Peixoto de Azevedo
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : APA (AGUAS DE PEIXOTO DE AZEVEDO)
ADVOGADO(S): CLARISSA LOPES DIAS
Recorrido : ANTONIO DANTAS DA COSTA
ADVOGADO(S): RUY BARBOSA MARINHO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
61)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0011373-62.2011.811.0001
Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : AVON COSMÉTICOS LTDA
ADVOGADO(S): TIAGO AUED
LEONARDO SULZER PARADA
Recorrido : GREICE KELLY DE ARRUDA
ADVOGADO(S): DENISE FERNANDES BERGO
VIRTUAL
Nº
VIRTUAL
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
62) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 015.2010.008.874-7
Juizado Especial Cível de Diamantino
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : UNOPAR ? UNIVERSIDADE NORTE PARANA
ADVOGADO(S): EDUARDO LUIZ BERMEJO
Recorrido : MARIA QUITERIA DA SILVA
ADVOGADO(S): Nenhum advogado cadastrado.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
63) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2009.007.390-7
Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Página 47 de 427
Recorrente : ATACADAO DISTRIBUICAO, COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO(S): WILSON ROBERTO DE SOUZA MORAES
JOÃO BATISTA DA SILVA
Recorrido : CATIA MENDES DA SILVA
ADVOGADO(S): ALMIR NICOLAU PERIUS
GISELE LACERDA GENNARI GOMES DA SILVA
tony vitor santos souza
MAURICIO SALES FERREIRA DE MORAES
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
64)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0010044-49.2011.811.0022
Juizado Especial Cível de Alto Garças
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : BANCO DE BRASIL S/A
ADVOGADO(S): PAULA RODRIGUES DA SILVA
Recorrido : SULIENE FRAGA MOREIRA
ADVOGADO(S): ROGERIO COUTO CARVALHO ARAUJO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
65)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0010068-49.2012.811.0020
Juizado Especial Cível de Mirassol D´Oeste
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : BANCO DO BRASIL S.A
ADVOGADO(S): ALENCAR FELIX DA SILVA
FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO
ANA PAULA SIGARINI GARCIA
VAGNER SPIGUEL JUNIOR
RAIANE ROSSETTO STEFFEN
PAULA RODRIGUES DA SILVA
Recorrido : MAURILIO RODRIGUES DE MATTOS
ADVOGADO(S): CARLOS WAGNER GOBATI DE MATOS
VIRTUAL
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
66)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0016630-68.2011.811.0001
Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA.
ADVOGADO(S): JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY
Recorrido : CLEIDE SALLES METELLO
ADVOGADO(S): EDE MARCOS DENIZ, Evan Corrêa da Costa
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
67)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0022302-23.2012.811.0001
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S): GUSTAVO AMATO PISSINI
Recorrido : MARCIO ALVES CARVALHO
ADVOGADO(S): ARDONIL MANOEL GONZALEZ JUNIOR
DOUGLAS DE MELO SANTIAGO
SERGIO LUIS OLIVEIRA FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO(S): ANA PAULA SIGARINI GARCIA
PAULA RODRIGUES DA SILVA
Recorrido : CARLOS BISPO
ADVOGADO(S): IGOR GIRALDI FARIA
GUSTAVO MEDEIROS ARAUJO
Nº
Nº
Nº
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
68)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
Nº
0033942-57.2011.811.0001
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : DISMOBRÁS - IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E
DISTRIBUIÇÃO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS ADVOGADO(S):
FABIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA
Recorrido : SONJA MARIA LEITE LIMA
ADVOGADO(S): NADIR BLEMER DE CARVALHO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
69) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 006.2010.045.583-8
Juizado Especial Cível de Rondonópolis
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : Banco do Brasil S.A.
Disponibilizado - 19/4/2013
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
70) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2008.007.361-0
Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : BRASIL TELECOM S/A OI
ADVOGADO(S): MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA
Caroline de Oliveira Florêncio
MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS
ALEXANDRE MIRANDA LIMA
ANDRESSA CAROLINE TRECHAUD
Recorrido : MARIA OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO(S): VAGNER SOARES SULAS
NADIA TAYSE KUHNEN
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
71) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.009.542-9
Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : BRASIL TELECOM S/A OI
ADVOGADO(S): MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA
ALINE COUTINHO ALBUQUERQUE GOMES
MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS
ALEXANDRE MIRANDA LIMA
Recorrido : PEDRO MARIANO DA SILVA
ADVOGADO(S): FERNANDO MASCARELLO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
72) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.023.580-1
Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A
ADVOGADO(S): PAULO ROBERTO CANHETE DINIZ
ALEXANDRE MIRANDA LIMA
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
Recorrido : RONALD FERNANDES DE CAMPOS
ADVOGADO(S): ALEX SANDRO CARDOSO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
73) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.026.861-2
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : TIM CELULAR S/A
ADVOGADO(S): LUIZ ANTONIO FILIPPELLI
Recorrido : TELEPIZZA COMERCIO DE PIZZA LTDA - EPP
ADVOGADO(S): RAFAEL KRUEGER
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
74) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.051.751-3
Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : TAM Linhas Aéreas S/A
ADVOGADO(S): Renato de Perboyre Bonilha
Janaina Pedroso Dias de Almeida
Recorrido : VALTER FACHETI TORRES
ADVOGADO(S): WANDER MORINIGO TEIXEIRA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
75) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2011.003.229-7
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : FAI - FINANCEIRA AMERICANAS ITAU S/A
ADVOGADO(S): MARIO CARDI FILHO
FAYROUZ MAHALA ARFOX
Recorrido : DECIO DE OLIVEIRA SANCHES JUNIOR
ADVOGADO(S): MARCELO ANGELO DE MACEDO
Gisele Raquel Zulli
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Página 48 de 427
Lais Alessandra de Moura Moreira
0023703-91.2011.811.0001
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : Supermercado Comper - Empresa Sulmatogrossense
Supermercado LTDA
ADVOGADO(S): MANOEL AUGUSTO DE FIGUEIREDO COELHO
Recorrido : SERGIO DA SILVA MOTTA
ADVOGADO(S): CAROLINA DEL`ISOLA RAMOS FRANTZ
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
76) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2011.013.155-2
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : TRIP LINHAS AEREAS
ADVOGADO(S): Renato de Perboyre Bonilha
Janaina Pedroso Dias de Almeida
Recorrente : CVC TURISMO-PATO DO MATO TUR VIAGENS E TURISMO
ADVOGADO(S): FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO
ANA PAULA SIGARINI GARCIA
Recorrido : Delecia Ciarini Bertani
ADVOGADO(S): SILVANA BERTANI
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
77)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0010022-51.2011.811.0002
Juizado Especial Cível do Cristo Rei
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : SUPERMERCADO MODELO IGA
ADVOGADO(S): JACKSON MARIO DE SOUZA
Recorrido : LUZINETE DUAILIBI
ADVOGADO(S): FERNANDO ROBERTO FELFILI
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
78)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0010156-70.2012.811.0058
Juizado Especial Cível de Araputanga
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : TAM LINHAS AEREAS
ADVOGADO(S): Renato de Perboyre Bonilha
Recorrido : SIMONI APARECIDA REBEQUE
ADVOGADO(S): VICENTE ANDREOTTO JUNIOR
VIRTUAL
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
84) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2009.000.426-6
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : Transportes Satélite Ltda
ADVOGADO(S): VINÍCIUS RODRIGUES TRAVAIN
Recorrido : SYNARA VIEIRA GUSMÃO
ADVOGADO(S): SYNARA VIEIRA GUSMÃO
VIRTUAL
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
79) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 002.2011.004.009-0
Juizado Especial Cível do Cristo Rei
Recorrente : BRASIL TELECOM S/A OI
ADVOGADO(S): GABRIELA ALVES DE DEUS
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrido : NILTON CESAR ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): OSVALDO VITOR DE OLIVEIRA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
80) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 006.2010.038.368-3
Juizado Especial Cível de Rondonópolis
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA
ADVOGADO(S): ALENCAR FELIX DA SILVA
FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO
ANA PAULA SIGARINI GARCIA
VALGNEY DE OLIVEIRA
VAGNER SPIGUEL JUNIOR
ANA ACACIA CHRISTO CABRAL
MARIA LUIZA SOUZA DUARTE
Recorrido : LIDIANE DA COSTA CAMPOS
ADVOGADO(S): ULISSES ALVES MACEDO NETO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
81) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 058.2011.010.113-4
Juizado Especial Cível de Araputanga
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : LOJAS RENNER
ADVOGADO(S): GUSTAVO FERNANDES DA SILVA PERES
TAISA FERNANDES DA SILVA PERES
Recorrido : EPIFANIO QUEIROGA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO(S): ETELMINIO DE ARRUDA SALOME NETO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
82) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº
Disponibilizado - 19/4/2013
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
83) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 042.2010.026.378-1
Juizado Especial Cível de Peixoto de Azevedo
Recorrente : BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S): PAULA RODRIGUES DA SILVA
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrido : IVANETE GOMES DA SILVA
ADVOGADO(S): RUY PORTELLA DE SOUZA
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
85) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.017.266-5
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : NEWTON CESAR BRANDR JARDIM
ADVOGADO(S): diogo da silva alves
Recorrido : 14 BRASIL TELECOM OI CELULAR S/A
ADVOGADO(S): GABRIELA ALVES DE DEUS
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
86) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2011.011.608-2
Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : TAM Linhas Aéreas S/A
ADVOGADO(S): Renato de Perboyre Bonilha
Janaina Pedroso Dias de Almeida
Recorrido : KATLEN TEREZA DA SILVA
ADVOGADO(S): RICARDO DELGADO PRETI
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
87) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.000.395-1
Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : ARARAUNA TURISMO ECOLOGICO LTDA
ADVOGADO(S): OSWALDO PEREIRA CARDOSO FILHO
ISABEL CRISTINA GUARIM DA SILVA ARRUDA
LILIAN VANESSA MENDONÇA PAGLIARINI
Recorrido : ORISVALDO PEREIRA RAMOS
ADVOGADO(S): Ricardo Ferreira de Andrade
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
88) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.015.594-2
Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO(S): LUDMILLA DE MOURA BOURE
HILANA RIBEIRO DRUMMOND BORGES
FABIO RIVELLI
Recorrido : EGBERTO GUIMARAES FIRMINO
ADVOGADO(S): MARCELLE RAMIRES PINTO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
89) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.016.998-4
Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Página 49 de 427
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : ATIVOS S/A CIA SECURITIZADORA
FINANCEIROS
ADVOGADO(S): Lázaro José Gomes Junior
DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO
RAFAEL FURTADO AYRES
Recorrido : JONATHAN ALVES DA SILVA
ADVOGADO(S): Sebastião Carlos Araújo Prado
CREDITOS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
90) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.024.252-6
Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : JUENIL PIRES DE MIRANDA
ADVOGADO(S): SALATIEL DE LIRA MATTOS
Recorrido : TELEMAR NORTE LESTE S.A (OI)
ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS
ALEXANDRE MIRANDA LIMA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
97)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0021081-39.2011.811.0001
Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
ADVOGADO(S): PAULO FERNANDO SCHNEIDER
Recorrido : OLINDINA DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO(S): PAULO ROBERTO DE ALMEIDA SANTOS FILHO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
91) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.027.418-0
Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : LG ELECTRONICS LTDA
ADVOGADO(S): CLAUDIA BRUNO LEMOS
Recorrido : VILMA DOS SANTOS
ADVOGADO(S): NADIR BLEMER DE CARVALHO
MARCELA ASSIS PAIVA SERRA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
100)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0010302-22.2011.811.0002
Juizado Especial Cível Jardim Glória
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : SILVIA GOMES AMADO
ADVOGADO(S): ALEXSANDRO CARVALHO
ALEXSANDRO CARVALHO
RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS
Recorrido : TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO(S): GABRIELA ALVES DE DEUS
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
94) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2011.009.460-2
Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : TV GAZETA LTDA
ADVOGADO(S): DAUTO BARBOSA CASTRO PASSARE
MARIANA CORREA DA COSTA DE LACERDA SOUZA
Recorrido : THAIS PELLOZO PIRES
ADVOGADO(S): DANILO COSTA MARQUES NEVES
FREDERICO LEONCIO GAIVA NETO
Disponibilizado - 19/4/2013
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
99) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 002.2010.049.558-5
Juizado Especial Cível Jardim Glória
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : EXPRESSO VIA NORTE LTDA EPP
ADVOGADO(S): JACKSON MARIO DE SOUZA
Recorrido : GERALDO LUIZ MACIEL
ADVOGADO(S): CESAR LIMA DO NASCIMENTO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
93) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2011.004.575-2
Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : REDE CEMAT
ADVOGADO(S): OZANA BAPTISTA GUSMAO
Recorrido : LUIZ BERNARDO DONASSOLO
ADVOGADO(S): ELKE REGINA ARMENIO DELFINO MAX
VIRTUAL
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
98) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 006.2010.033.899-2
Juizado Especial Cível de Rondonópolis
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : MARIA DEUSANY PEREIRA DE MATOS
ADVOGADO(S): JOAO RICARDO FILIPAK
LETICIA SILVA DE LIMA
Recorrido : OI BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS
ALEXANDRE MIRANDA LIMA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
92) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2011.002.679-4
Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : COLCHOES ORTOBOM
ADVOGADO(S): CHRISTIANO CESAR DA SILVA
Recorrido : ELIANE DOLENS ALMEIDA GARCIA
ADVOGADO(S): Hélio Machado da Costa Júnior
KARISE ASSAD
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
95)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0010354-63.2012.811.0008
Juizado Especial Cível de Barra do Garças
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : CASAS BAHIA S/A
ADVOGADO(S): Patrick Alves Costa
MARCOS ADRIANO BOCALAN
Recorrido : BRAULIO JUNIOR DA SILVA
ADVOGADO(S): MAGDALENA CANDIDA DA SILVA
Recorrido : ILZA FANAK DA SILVA
ADVOGADO(S): MAGDALENA CANDIDA DA SILVA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
96)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0015153-73.2012.811.0001
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : Renata de Figueiredo Bicudo Sardinha
ADVOGADO(S): IZONEL PIO DA SILVA
Recorrente : BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
Recorrido : Renata de Figueiredo Bicudo Sardinha
ADVOGADO(S): IZONEL PIO DA SILVA
Recorrido : BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
Nº
VIRTUAL
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
101) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2009.016.611-5
Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : MARCIA REGINA RODRIGUES BENEVIDES
ADVOGADO(S): NADIR BLEMER DE CARVALHO
Lais Alessandra de Moura Moreira
Recorrido : BRASIL TELECOM S/A OI
ADVOGADO(S): MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA
GABRIELA ALVES DE DEUS
MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS
PAULO ROBERTO CANHETE DINIZ
ALEXANDRE MIRANDA LIMA
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Página 50 de 427
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
102)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0021438-19.2011.811.0001
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : PRIVALIA
ADVOGADO(S): RENATO GOMES VIGIDO
VINICIUS RENAN LUCAS
Recorrido : Fabiana Hernandes Merighi
ADVOGADO(S): Fabiana Hernandes Merighi
VIRTUAL
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
103)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0032645-78.2012.811.0001
Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : VALDEMAR MIRANDA
ADVOGADO(S): GIULLEVERSON SILVA QUINTEIRO DE ALMEIDA
JULIANA FERREIRA QUINTEIRO DE ALMEIDA
Recorrido : VIVO S. A.
ADVOGADO(S): MIRIAM GONCALVES BARBOSA
RAFFAELA SANTOS MARTINS
Nº
ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS
ALEXANDRE MIRANDA LIMA
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
109)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
Nº
0023535-89.2011.811.0001
Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A - CASAS
PERNAMBUCANAS
ADVOGADO(S): ED NOGUEIRA DE AZEVEDO JUNIOR
Recorrido : HELLEN KAROLINE DE FIGUEIREDO
ADVOGADO(S): SAMIR BENNETT BUAINAIN
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
110)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0030266-04.2011.811.0001
Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : Marisa Lojas Varejistas LTDA
ADVOGADO(S): LUIS FERNANDO LEMOS DOS SANTOS
Recorrido : EVA APARECIDA ROSA DA SILVA
ADVOGADO(S): RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS
MARIA APARECIDA DA CRUZ OLIVEIRA ARAUJO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
104) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.000.868-7
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : JOILSON ESTEVES SANTOS
ADVOGADO(S): MARIA ANGELICA SILVA DA COSTA ZANATA
Recorrido : OI BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS
ALEXANDRE MIRANDA LIMA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
112)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0010012-23.2012.811.0050
Juizado Especial Cível de Nobres
Recorrente : ADMINISTRADORA DE CONSORCIO
LTDA
ADVOGADO(S): julio cesar tissiani bonjorno
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrido : AVAIR ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO(S): ELIANE DA SILVA CAMPOS SOUZA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
106) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2011.005.283-2
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : VALDINEILA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO(S): Dargilan Borges Cintra
Recorrido : CLARO S.A.
ADVOGADO(S): Róber César da Silva
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
108) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0017452-57.2011.811.0
001
Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : CARLOS OCCHIENA
ADVOGADO(S): ENIO LUIZ CALDART ARRUDA
Recorrido : BRASIL TELECOM S/A OI
Disponibilizado - 19/4/2013
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
111)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
Nº
0033639-43.2011.811.0001
Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : MUNDO CORRIDA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS
ADVOGADO(S): ANDRE DE PAIVA PINTO
Recorrido : MAURICIO CESAR CARTANA SILVA
ADVOGADO(S): SAMUEL FRANCO DALIA NETO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
105) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2011.000.967-5
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : CAMILA LESSE SILVA
ADVOGADO(S): MARIA ANGELICA SILVA DA COSTA ZANATA
Recorrido : OI BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS
ALEXANDRE MIRANDA LIMA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
107)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0011576-87.2012.811.0001
Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : LOJAS RENNER S/A
ADVOGADO(S): GUSTAVO FERNANDES DA SILVA PERES
EMERSON CHAVES DE OLIVEIRA
TAISA FERNANDES DA SILVA PERES
Recorrido : ADRIANA DA ROCHA VALENTINS
ADVOGADO(S): jesuino de farias
VIRTUAL
Nº
VIRTUAL
NACIONAL
Nº
GAZIN
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
113) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.023.052-1
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : REDE CEMAT
ADVOGADO(S): Espinola e Gusmão Advogados Associados S/S
Recorrido : ROSIMAR RESINO
ADVOGADO(S): DANIEL MAGNO MORO SILVA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
114) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.031.393-9
Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : UNIC - UNIAO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE CUIABA
ADVOGADO(S): ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA
GABRIEL KAJIURA ROSA
DANIEL HERANI LOPES
Recorrido : FERNANDO PESTANA DE SOUSA
ADVOGADO(S): INALDO XAVIER DE SIQUEIRA SANTOS NETO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
115) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.032.179-1
Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S.A.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Página 51 de 427
ADVOGADO(S): FERNANDO CESAR ZANDONADI
MARCIO HENRIQUE PEREIRA CARDOSO
Recorrido : DOMINGOS FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(S): Dargilan Borges Cintra
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
116)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0011040-86.2011.811.0009
Juizado Especial Cível de Primavera do Leste
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : SKY TV POR ASSINATURA
ADVOGADO(S): HILANA RIBEIRO DRUMMOND BORGES
FABIO RIVELLI
Recorrido : DARLEY DA SILVA CAMARGO
ADVOGADO(S): DARLEY DA SILVA CAMARGO
Euder Oliveira Ribeiro
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
117)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0019198-57.2011.811.0001
Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : VIAGENSCVC TUR LTDA
ADVOGADO(S): Renato de Perboyre Bonilha
Janaina Pedroso Dias de Almeida
PAULA RODRIGUES DA SILVA
Recorrido : MERCEDES SERATA VERNIANO
ADVOGADO(S): DAUTO BARBOSA CASTRO PASSARE
JANAINA RUBINA PEDRO PASSARE
VIRTUAL
Nº
Nº
Nº
VIRTUAL
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
120)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
Nº
0010153-30.2011.811.0033
Juizado Especial Cível de Canarana
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S.A.
ADVOGADO(S): OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR
RODRIGO POUSO MIRANDA
Recorrido : LOURDES CLEMENTINA CAMPARA
ADVOGADO(S): MELCHIOR FULBER CAUMO
VIRTUAL
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
125) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 008.2010.042.024-2
Juizado Especial Cível de Barra do Garças
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : SUELANY RODRIGUES MOREIRA AGUIRRE
ADVOGADO(S): FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA SANTOS
Recorrido : BANCO BMG
ADVOGADO(S): BENEDITO PALMEIRA NETO
SERVIO TULIO DE BARCELOS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
119) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.010.990-7
Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S): OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR
RODRIGO POUSO MIRANDA
Recorrido : SEBASTIAO APARECIDO DA SILVA
ADVOGADO(S): JULIO CESAR DE CARVALHO JUNIOR
PATRICIA AMARAL PINHEIRO DE PAULA
Disponibilizado - 19/4/2013
VIRTUAL
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
124)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0011228-82.2011.811.0008
Juizado Especial Cível de Barra do Garças
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : MARIA LUCIA PEREIRA LARANJEIRA
ADVOGADO(S): JANNIRA LARANJEIRA SIQUEIRA CAMPOS MOURA
Recorrido : Consórcio Nacional Honda Ltda
ADVOGADO(S): Alexandry Chekerdemian Sanchik Tulio
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
118) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.046.236-3
Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : REDE CEMAT
ADVOGADO(S): OZANA BAPTISTA GUSMAO
Recorrido : MAWE ALIMENTOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
ADVOGADO(S): VLADIMIR MARCIO YULE TORRES
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
121)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0011218-04.2012.811.0008
Juizado Especial Cível de Barra do Garças
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : TIM CELULAR S/A
ADVOGADO(S): LUIZ ANTONIO FILIPPELLI
Recorrido : ELCY FURQUIM ROSA
ADVOGADO(S): KATIA SILVA VILELA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
122)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0010398-58.2012.811.0016
Juizado Especial Civel de Colider
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : MARIA JOSE DE MENESE
ADVOGADO(S): MANOEL FRANCISCO DA SILVA
EDSON FRANCISCO DONINI
Recorrido : SERASA S/A.
ADVOGADO(S): MARIO CARDI FILHO
TATHIANE LEMOS IBANEZ BARBOSA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
123)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0010495-82.2012.811.0008
Juizado Especial Cível de Barra do Garças
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : ARTUR PERES DE SOUZA
ADVOGADO(S): PAULO HENRIQUE DA SILVA MAGRI
Recorrido : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADVOGADO(S): Alexandry Chekerdemian Sanchik Tulio
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
126)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0024898-77.2012.811.0001
Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : FELISMINA MIRANDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): REINALDO JOSETTI DE OLIVEIRA
Recorrido : BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS
ALEXANDRE MIRANDA LIMA
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
127) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 020.2010.005.255-2
Juizado Especial Cível de Mirassol D´Oeste
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE
ASSOCIADOS DO OESTE DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Milton
Martins Mello
Recorrido : RAQUEL SANDRA DE ANDRADE
ADVOGADO(S): SILVONEY BATISTA ANZOLIN
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
128) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2011.004.390-6
Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : MARY NEIDE PEDROSA DA SILVA
ADVOGADO(S): Ricardo Ferreira de Andrade
Recorrido : VIVO - TELEMAT CELULAR S.A.
ADVOGADO(S): MIRIAM GONCALVES BARBOSA
RAFFAELA SANTOS MARTINS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Página 52 de 427
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
129) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2011.017.567-4
Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : MARIA ALVES REIS
ADVOGADO(S): RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS
MARIA APARECIDA DA CRUZ OLIVEIRA ARAUJO
Recorrente : EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES S/A. - CLARO
TV
ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS
Recorrido : MARIA ALVES REIS
ADVOGADO(S): RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS
MARIA APARECIDA DA CRUZ OLIVEIRA ARAUJO
Recorrido : EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES S/A. - CLARO TV
ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
130)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0010068-66.2011.811.0058
Juizado Especial Cível de Araputanga
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS
Recorrido : ANA LUCIA DE FREITAS ALVAREZ
ADVOGADO(S): ANA LUCIA DE FREITAS ALVAREZ
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
131)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0029483-12.2011.811.0001
Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : DORALICE CORREA ANDRADE
ADVOGADO(S): Émerson Sanábria Carvalho
Recorrido : REDE CEMAT
ADVOGADO(S): OZANA BAPTISTA GUSMAO
VIRTUAL
Nº
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
134)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0018326-08.2012.811.0001
Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : VALDAIZA TEREZINHA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(S): LENAMARA ROCHA MONTEIRO
Recorrido : REDE CEMAT
ADVOGADO(S): OZANA BAPTISTA GUSMAO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
135) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.041.677-3
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : JOYCE HEBE DE ASSIS BARROSO
ADVOGADO(S): Ricardo Ferreira de Andrade
Disponibilizado - 19/4/2013
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
136)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
Nº
0020415-04.2012.811.0001
Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá
Recorrente : MONICA DA SILVA COSTA
ADVOGADO(S): ARNALDO GOMES FLORES JUNIOR
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
NAO PADRONIZADOS NPL I
ADVOGADO(S): Lucinéia Aparecida Munhol de Oliveira
Recorrido : MONICA DA SILVA COSTA
ADVOGADO(S): ARNALDO GOMES FLORES JUNIOR
Recorrido : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO
PADRONIZADOS NPL I
ADVOGADO(S): Lucinéia Aparecida Munhol de Oliveira
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
137) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.000.173-2
Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : ELIAS MENDES CORDEIRO
ADVOGADO(S): Antonio Furtado Gomes
Recorrido : AMERICEL S/A CLARO
ADVOGADO(S): Róber César da Silva
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
138)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0010007-25.2011.811.0021
Juizado Especial Cível de Itiquira
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : TNT ARACATUBA TRANSPORTES E LOGISTICA S/A
ADVOGADO(S): ALENCAR FELIX DA SILVA
Recorrido : SEBASTIAO JESUS INACIO
ADVOGADO(S): RONALDO DE CARVALHO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
132) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 020.2010.051.232-4
Juizado Especial Cível de Mirassol D´Oeste
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : REDE CEMAT
ADVOGADO(S): OZANA BAPTISTA GUSMAO
Recorrido : DENISE PANEBIANCHI ANTONANGELO
ADVOGADO(S): MIRIAN CORREIA DA COSTA
JOSE PAULO DE ASSUNCAO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
133)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0033456-72.2011.811.0001
Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : ALINE TABOSA VAZ
ADVOGADO(S): Antonio Carlos Geraldino
Recorrido : PEIXE URBANO WEB SERVICOS DIGITAIS LTDA
ADVOGADO(S): BRENO AUGUSTO PINTO DE MIRANDA
Recorrido : BANCO INVESTCRED S/A - PONTOCRED - PONTO FRIO
ADVOGADO(S): MARIO CARDI FILHO
FAYROUZ MAHALA ARFOX
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
139)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0011559-51.2012.811.0001
Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : RIACHUELO S.A.
ADVOGADO(S): FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO
Recorrido : CLAUDIA MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO(S): GLECY KELLY NUNES DE MELO
Nº
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
140) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 021.2010.017.769-6
Juizado Especial Cível de Itiquira
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : NAIARA DE OLIVEIRA RABELO
ADVOGADO(S): RONALDO DE CARVALHO
Recorrido : OI BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO(S): ALEXANDRE MIRANDA LIMA
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
141)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0012932-17.2012.811.0002
Juizado Especial Cível Jardim Glória
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : ANTONIO DE OLIVEIRA ARRUDA
ADVOGADO(S): CASSIO QUEIROZ COELHO DA CRUZ
Recorrido : BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S): RAFAELLA ALT DE OLIVEIRA
MARILSON MENDES RIBEIRO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
142)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0016951-06.2011.811.0001
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
VIRTUAL
Nº
VIRTUAL
Nº
Página 53 de 427
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : Novo Mundo Móveis e Utilidade Ltda
ADVOGADO(S): OSEIAS LUIZ FERREIRA
Recorrido : CLAUDINEIA OLIVEIRA ISIDRO
ADVOGADO(S): CLÁUDIO BARBOSA DE LIMA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
143)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0025322-22.2012.811.0001
Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : ZENILDA PAES DE BARROS
ADVOGADO(S): Khésia Adriana Camargo Thimmig
Recorrido : NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA
ADVOGADO(S): OSEIAS LUIZ FERREIRA
Nº
Nº
VIRTUAL
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
153)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0010128-56.2011.811.0020
Juizado Especial Cível de Mirassol D´Oeste
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADVOGADO(S): MAURO PAULO GALERA MARI
Recorrido : LUCIANE DEMERTINE DOS SANTOS
ADVOGADO(S): ADRIANO COLLEGIO ALVES
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
147) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 005.2010.052.240-7
Juizado Especial Cível de Caceres
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : EDIPO MOURA NUNES
ADVOGADO(S): JOSE OLIVA DE SANTANA
Recorrido : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS
Disponibilizado - 19/4/2013
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
151) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.020.348-6
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : AUTO ESCOLA ESTRELA LTDA-ME
ADVOGADO(S): ILVANIO MARTINS
Recorrido : MARCOPOLO S/A
ADVOGADO(S): FIRMINO GOMES BARCELOS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
152)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0021815-87.2011.811.0001
Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : NICOLA CARVALHO CASTRO
ADVOGADO(S): Ricardo Ferreira de Andrade
Recorrido : CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
ADVOGADO(S): LUCIANO BOABAID BERTAZZO
Alexandry Chekerdemian Sanchik Tulio
Recorrido : MAPFRE - VERA CRUZ SEGURADORA
ADVOGADO(S): Nenhum advogado cadastrado.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
146) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2011.007.574-2
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : ANA LELINA DA SILVA AMARANTE
ADVOGADO(S): Ricardo Ferreira de Andrade
Recorrente : banco panamericano
ADVOGADO(S): CARLA DENES CECONELLO
Recorrido : ANA LELINA DA SILVA AMARANTE
ADVOGADO(S): Ricardo Ferreira de Andrade
Recorrido : banco panamericano
ADVOGADO(S): CARLA DENES CECONELLO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
148)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0010703-12.2011.811.0005
Juizado Especial Cível de Caceres
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : OSVANDO FERNANDES RIBAS
ADVOGADO(S): DEMETRIO FRANCISCO DA SILVA
Recorrido : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
150) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2009.007.677-7
Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : CENTRAL NACIONAL UNIMED
ADVOGADO(S): Carla Helena Grings
PEDRO AUGUSTO DE ARAUJO MARQUES BARBOSA
Recorrido : CARLOS SIMARELLI JUNIOR
ADVOGADO(S): rodrigo sempio faria
Carla Helena Grings
PEDRO AUGUSTO DE ARAUJO MARQUES BARBOSA
Recorrido : MYLENE ORRIGO GARCIA SIMARELLI
ADVOGADO(S): rodrigo sempio faria
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
144) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 005.2010.023.416-9
Juizado Especial Cível de Caceres
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : PABLO DE SOUZA TEIXEIRA
ADVOGADO(S): PRYSCYLLA PEREIRA SIMAO
Recorrido : BANCO FINASA BMC S/A
ADVOGADO(S): CELSO MARCON
SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
MARTA LUIZA DE MATOS PALMIERE
FELIPE VELASQUES AMARAL
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
145)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0010945-68.2011.811.0005
Juizado Especial Cível de Caceres
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : JOAO NATALINO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S): CLEO ADRIANA SANDER DA SILVA
Recorrido : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS
Recorrido : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
149)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0010077-56.2012.811.0005
Juizado Especial Cível de Caceres
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : ADILA DA SILVA CAMPOS
ADVOGADO(S): ADRIANO COLLEGIO ALVES
Recorrido : BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADVOGADO(S): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
154)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0010294-88.2011.811.0020
Juizado Especial Cível de Mirassol D´Oeste
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADVOGADO(S): MAURO PAULO GALERA MARI
Recorrido : DOUGLAS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO(S): ADRIANO COLLEGIO ALVES
ANNE CHRISTINNE DE LIMA VIEGAS COLLEGIO ALVES
Nº
Nº
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
155) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.023.417-6
Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Página 54 de 427
Recorrente : BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADVOGADO(S): FLAVIO NEVES COSTA
Recorrido : JULIANO HENDRIGO BORDONI MANZEPPI
ADVOGADO(S): Eduardo Augusto Bordoni Manzeppi
Recorrente : BRASIL TELECOM S/A OI
ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS
ALEXANDRE MIRANDA LIMA
Recorrido : DANIELLE APARECIDA DE PAULA
ADVOGADO(S): Antonio Mariano Dos Santos
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
156)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0019645-45.2011.811.0001
Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : 14 BRASIL TELECOM OI CELULAR S/A
ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
Recorrido : JOSE WELLINGTON FERREIRA
ADVOGADO(S): MARCELLE RAMIRES PINTO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
157)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0022674-06.2011.811.0001
Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : 14 BRASIL TELECOM OI CELULAR S/A
ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
Recorrido : CLAUDETE DA COSTA MONTEIRO
ADVOGADO(S): GLAUBER EDUARDO DE ARRUDA CAMPOS
THAYSA MARIA NASCIMENTO DE ARRUDA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
158)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0019398-30.2012.811.0001
Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : GEANETE CINTRA DE ARRUDA E SILVA
ADVOGADO(S): VINICIUS FALCAO DE ARRUDA
Recorrido : Banco Safra S-A
ADVOGADO(S): Nenhum advogado cadastrado.
VIRTUAL
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
159) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.009.780-5
Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : OI BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO(S): GABRIELA ALVES DE DEUS
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
Recorrido : ROSELI LUIZA DE LIMA
ADVOGADO(S): Nenhum advogado cadastrado.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
160) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.014.128-0
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : 14 BRASIL TELECOM OI CELULAR S/A
ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS
PAULO ROBERTO CANHETE DINIZ
FLAVIA SILVA RIBEIRO
ALEXANDRE MIRANDA LIMA
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
Recorrido : VANESSA GARCIA MARTINS
ADVOGADO(S): Humberto Aidamus De Lamônica Freire
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
161) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 006.2010.005.054-8
Juizado Especial Cível de Rondonópolis
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : BRASIL TELECOM S.A.
ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
Recorrido : MAIRA CRISTIANE NEVES
ADVOGADO(S): JOSE EDUARDO BENES INACO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
162) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 002.2011.016.673-9
Juizado Especial Cível Jardim Glória
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Disponibilizado - 19/4/2013
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Luciana Correa Lopes Ribeiro-Gestora Judiciária
E-mail: [email protected]
Intimação
Nº
COM FINALIDADE DE INTIMAÇÃO DOS JULGAMENTOS DESIGNADOS
PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA TURMA RECURSAL ÚNICA, A
SER REALIZADA NO PLENÁRIO DO ANEXO ADMINISTRATIVO DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA – DES. ANTÔNIO DE ARRUDA, LOCALIZADO NO
CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO - C.P.A, ÁS 09:00 HORASDA
QUINTA-FEIRA DIA 25 DE ABRIL DE 2013, OU SESSÃO SUBSEQÜENTE,
SE RETIRADO DE PAUTA OU NÃO DECORRIDO O PRAZO PREVISTO NO
ARTIGO 10 DO REGIMENTO INTERNO. FICAM AINDA CIENTES OS
ADVOGADOS E AS PARTES QUE O PRAZO RECURSAL INICIAR-SE-Á DA
DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO, CONFORME ENUNCIADO 85 DO
FONAJE.
Nº
RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0032410-14.2012.811.0001
Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : ALEXANDRE DE CARVALHO
ADVOGADO(S): Patrick Alves Costa
MARCOS ADRIANO BOCALAN
Recorrido : AYMORE Credito Financiamento e Investimento S/A
ADVOGADO(S): Nenhum advogado cadastrado.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0019236-35.2012.811.0001
Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : REDE CEMAT
ADVOGADO(S): OZANA BAPTISTA GUSMÃO
Recorrido : GEROZINO MENDES PEREIRA
ADVOGADO(S): diogo da silva alves
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0030894-56.2012.811.0001
Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Recorrente : FERNANDO VIEIRA DUARTE
ADVOGADO(S): TATIANE DE BARROS MAGALHAES
Recorrido : GOLD BLACK EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE S/A
ADVOGADO(S): LUDMILA BEATRIZ PINTO DE MIRANDA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2011.000.149-0
Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : Marcelo Turcato
ADVOGADO(S): marcelo turcato
Recorrido : DOMANI DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA
ADVOGADO(S): RODRIGO LEITE DE BARROS ZANIN
Recorrido : FIAT AUTOMOVEIS S/A
ADVOGADO(S): DANILO VENDRUSCULO POSSARI
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0010032-71.2012.811.0031
Juizado Especial Cível de Feliz Natal
RELATOR: HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Recorrente : AVIANCA LINHAS AEREAS
ADVOGADO(S): CARLA DENES CECONELLO
Recorrido : ALEXANDRE PAULICHI CHIOVITTI
ADVOGADO(S): Nenhum advogado cadastrado.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Luciana Correa Lopes Ribeiro - Gestora Judiciária
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Página 55 de 427
E-mail: [email protected]
COMARCAS
Entrância Especial
Comarca de Cuiabá
Diretoria do Fórum
Divisão de Recursos Humanos
Portaria
PORTARIA Nº 0278/2013/GRHFC
O Doutor MARCOS FALEIROS DA SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Foro
da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas
atribuições,
RESOLVE:
CONCEDER ao servidor BRUNO BORGES DE OLIVEIRA, matrícula nº.
23.839, Assessor para Assunto de Saúde (Medicina), do Ambulatório do
Fórum desta Capital, 15 (quinze) dias de Licença Médica para tratamento
de saúde, no período de 01.04.2013 a 15.04.2013, conforme Atestado
Médico apresentado.
Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de
Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso.
Cuiabá, 16 de abril de 2013.
MARCOS FALEIROS DA SILVA
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 0279/2013/GRHFC
A
Senhora
ANGELA
CRISTINA
GASPAR
NOGUEIRA,
Gestora
Administrativa de Gestão de Recursos Humanos do Foro da Comarca de
Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, que foram
delegadas pela Portaria nº. 011/2013/DF,
RESOLVE:
LOTAR a servidora SELMA REGINA DE MELO, Técnico Judiciário,
matrícula 2988, no Juizado Volante Ambiental desta Capital - JUVAM, a
partir de 12.04.2013.
Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de
Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso.
Cuiabá, 16 de abril de 2013.
ANGELA CRISTINA GASPAR NOGUEIRA
Gestora Administrativa da Gestão de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 0282/2013/GRHFC
A
Senhora
ANGELA
CRISTINA
GASPAR
NOGUEIRA,
Gestora
Administrativa de Gestão de Recursos Humanos do Foro da Comarca de
Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, que foram
delegadas pela Portaria nº. 011/2013/DF,
RESOLVE:
LOTAR o servidor JEOVANI FREDERICO DA SILVA, Oficial de Justiça,
matrícula 11224, no SAI, a partir da publicação desta.
Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de
Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso.
Cuiabá, 16 de abril de 2013.
ANGELA CRISTINA GASPAR NOGUEIRA
Gestora Administrativa da Gestão de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 0283/2013/GRHFC
A
Senhora
ANGELA
CRISTINA
GASPAR
NOGUEIRA,
Gestora
Administrativa de Gestão de Recursos Humanos do Foro da Comarca de
Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, que foram
delegadas pela Portaria nº. 011/2013/DF,
RESOLVE:
RETIFICAR em parte a Portaria nº. 0275/2013/GRHFC de 11.04.2013 que
lotou a servidora DANIELLE PRUDENTE DE MELLO, Analista Judiciário,
matrícula 7.472,
Onde se lê: 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar
Contra a Mulher.
Leia-se: 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a
Mulher do Fórum da Capital.
Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de
Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Disponibilizado - 19/4/2013
Grosso.
Cuiabá, 17 de abril de 2013.
ANGELA CRISTINA GASPAR NOGUEIRA
Gestora Administrativa da Gestão de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 284/2013/GRHFC
O Doutor MARCOS FALEIROS DA SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Foro
da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas
atribuições,
RESOLVE:
NOMEAR o senhor ALEXANDRE AUGUSTO DUARTE CORBELINO,
portador do RG nº. 1.001.870 SSP-MT e inscrito no CPF sob o nº.
666.930.391-20, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor de
Gabinete II, do MM. Juiz de Direito da Vara Especializada do Meio Ambiente
desta Capital – Dr. Rodrigo Roberto Curvo, a partir da assinatura do termo
de posse e exercício.
Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de
Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso.
Cuiabá, 18 de abril de 2013.
MARCOS FALEIROS DA SILVA
Juiz de Direito e Diretor do Foro
Varas Cíveis
6ª Vara Cível
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ
SEXTA VARA CIVEL DA CAPITAL
JUIZ(A):ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
GESTOR(A): ROSA INÊS LARA
EXPEDIENTE: 2013/21
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
274279 - 2007 \ 112. Nr: 4197-48.2007.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: IUNI EDUCACIONAL LTDA
ADVOGADO: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA
EXECUTADOS(AS): NATALIA REGINA METELLO ALECIO
ADVOGADO: VALDECIR HERRERA
INTIMAÇÃO: "AUTOS N.º 112/2007 VISTOS ETC PRIMEIRAMENTE,
DETERMINO A INTIMAÇÃO DA EXECUTADA NATALIA REGINA METELLO
ALECIO, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO PARA MANIFESTAÇÃO NO
PRAZO DE CINCO (05) DIAS, ACERCA DO CUMPRIMENTO DO ACORDO.
ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ, 16 DE JUNHO DE 2012. ARISTEU DIAS
BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO"
Cod.Proc.: 752769 Nr: 4635-98.2012.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: IONI FERREIRA CASTRO
ADVOGADO: GOULTH VALENTE SOUZA DE FIGUEIREDO
REQUERIDO(A): ROGÉRIO SIDNEI ALVES
ADVOGADO: PEDRO ALVES DA COSTA
INTIMAÇÃO: "VISTOS ETC INTIME-SE A EXEQÜENTE PARA NO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS ADIMPLIR A QUANTIA PREVISTA ÀS FLS. 140, SOB
PENA DE ARQUIVAMENTO. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ, 03 DE ABRIL DE
2012. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO"
94403 - 1995 \ 6959. Nr: 4673-09.1995.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): SUPERGASBRÁS DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA
ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI
ADVOGADO: SAIONARA MARI
RÉU(S): PAULO CESAR CARLICCHIO DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: "VISTOS ETC I - DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ATINENTE A
NUMERÁRIOS DEPOSITADOS NA CONTA CORRENTE DA PARTE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Página 56 de 427
EXECUTADA, ATRAVÉS DO SISTEMA BACEN JUD. II - EM CASO DE
RESPOSTA POSITIVA, TRANSFIRA-SE O VALOR PARA A CONTA ÚNICA,
DESBLOQUEANDO-SE OS REMANESCENTES E, APÓS, INTIMADO A
PARTE EXECUTADA ACERCA DA PENHORA. III – OUTROSSIM, EM SENDO
INSUFICIENTE OS VALORES PENHORADOS, DEFIRO A INTIMAÇÃO DO
PROCURADOR DO EXECUTADO PARA A INDICAÇÃO DE BENS APTOS A
GARANTIR ESTA EXECUÇÃO. CUMPRA-SE. INT. CUIABÁ, 15 DE AGOSTO
DE 2012. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO"
389719 - 2009 \ 706. Nr: 25145-40.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): COCAL CEREAIS LTDA
ADVOGADO: ELIANA MARQUES DAS NEVES
ADVOGADO: MARTA APARECIDA FARIA
ADVOGADO: TARIN GIOVANKA DE O. MORAIS
RÉU(S): FLÁVIO AUGUSTO MESQUITA CORREA DA COSTA
ADVOGADO: PAULO INÁCIO HELENE LESSA
ADVOGADO: ADRIANO CARRELO SILVA
ADVOGADO: OSWALDO PEREIRA CARDOSO FILHO
INTIMAÇÃO: AUTOS N.º 706/2009. VISTOS ETC. INEXISTINDO INTERESSE
DA PARTE AUTORA, COMO SE VERIFICA ÀS FLS. 94, DETERMINO A
REMESSA DO PRESENTE FEITO AO ARQUIVO COM BAIXA NO
RELATÓRIO, PERMANECENDO NA DISTRIBUIÇÃO. ANTES, PORÉM,
TRASLADE-SE PARA ESTE FEITO CÓPIA DA DECISÃO PROFERIDA ÀS
FLS.
18/19 DOS
AUTOS
EM
APENSO,
DESAPENSANDO-O
E
ARQUIVANDO-O EM SEGUIDA. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ, 05 DE ABRIL
DE 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA - JUIZ DE DIREITO.
125986 - 2003 \ 268. Nr: 14198-34.2003.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ORIVALDO AMANCIO NUNES FILHO
ADVOGADO: CRISTINA VARGAS REIS MONTEIRO
ADVOGADO: EDDYLANGE ALVES DE OLIVEIRA ALVARENGA
ADVOGADO: GIVALDO ALVES DE OLIVERA
RÉU(S): CAGB CONSTRUÇÕES GOMES BEZERRA
ADVOGADO: LUIZ ANTONIO POSSAS DE CARVALHO
ADVOGADO: NORMA AUXILIADORA MAIA HANS
INTIMAÇÃO: "VISTOS ETC I - DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ATINENTE A
NUMERÁRIOS DEPOSITADOS NA CONTA CORRENTE DA PARTE
EXECUTADA, ATRAVÉS DO SISTEMA BACEN JUD. II - EM CASO DE
RESPOSTA POSITIVA, TRANSFIRA-SE O VALOR PARA A CONTA ÚNICA,
DESBLOQUEANDO-SE OS REMANESCENTES E, APÓS, INTIMADO A
PARTE EXECUTADA ACERCA DA PENHORA. III – OUTROSSIM, EM SENDO
INSUFICIENTE OS VALORES PENHORADOS, DEFIRO A INTIMAÇÃO DO
PROCURADOR DO EXECUTADO PARA A INDICAÇÃO DE BENS APTOS A
GARANTIR ESTA EXECUÇÃO. CUMPRA-SE. INT. CUIABÁ, 08 DE AGOSTO
DE 2012. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO"
Cod.Proc.: 788588 Nr: 42569-90.2012.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARIA LUCIA D'ARAUJO E SILVA
ADVOGADO: FLAVIA MARIA CAPISTRANO DIAS MAGALHÃES
ADVOGADO: ROGER FERNANDES
REQUERIDO(A): BANCO BGN - BANCO GALVÃO DE NEGÓCIOS S/A
INTIMAÇÃO: AÇÃO INDENIZATÓRIA N.º 42569-90.2012VISTOS ETC
MARIA LUCIA D’ARAUJO E SILVA AJUIZOU A PRESENTE AÇÃO DE RITO
ORDINÁRIO C.C. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA BANCO GALVÃO
DE NEGÓCIOS S/A – BANCO BGN.PONDERA TER RELAÇÃO JURÍDICA
COM O BANCO RÉU, NO ENTANTO, SALIENTA QUE AO TENTAR UTILIZAR
A FORMA DE CREDIÁRIO DO SERVIÇO OFERECIDO, SE DEPAROU COM
SEU
NOME
INCLUÍDO
NOS
CADASTROS
DE
MAUS
PAGADORES.SALIENTA ACERCA DA URGÊNCIA E OS PREJUÍZOS
CAUSADOS QUANTO ÀS LINHAS DE CRÉDITO E DANOS DE DIFÍCIL
REPARAÇÃO, ANTE O APONTAMENTO DE SEU NOME NOS CADASTROS
DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.PEDE A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA
QUE EXCLUIR SEU NOME DO SPC/SERASA.PUGNA PELA INVERSÃO DO
Disponibilizado - 19/4/2013
ÔNUS DA PROVA E BENEFÍCIO DA GRATUIDADE.VIERAM-ME CONCLUSO
PARA APRECIAÇÃO.É O SUCINTO RELATO
PASSO A EXAMINAR O PEDIDO LIMINAR.(...)PRESENTES OS
PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 273, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA,
INAUDITA ALTERA PARS, E, CONSEQUENTEMENTE, DETERMINO A
EXCLUSÃO DA NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA DOS ASSENTOS
DAS REFERIDAS INSTITUIÇÕES, APENAS E TÃO SOMENTE QUANTO AO
LANÇAMENTO ATINENTE AO NEGÓCIO JURÍDICO OBJETO DESTA AÇÃO,
ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO, DEVENDO SER OFICIADO PARA
CONCRETIZAÇÃO DO ATO.FIXO MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$50,00
(CINQUENTA REAIS), EM CASO DE DESCUMPRIMENTO.CONCEDO O
BENEFICIO DA GRATUIDADE, POIS PRESENTE SEUS REQUISITOS. DEFIRO
A
INVERSÃO
DO
ÔNUS
DA
PROVA
ANTE
A
MANIFESTA
HIPOSSUFICIÊNCIA DA AUTORA, SEM CONTAR QUE VEROSSÍMIL A
ALEGAÇÃO, NA FORMA DO ART. 6º, INCISO VIII DO CDC. CITE-SE, NA
FORMA PLEITEADA.CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO.P.I.CUIABÁ,
09 DE ABRIL DE 2013.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA-JUIZ DE DIREITO
Cod.Proc.: 749711 Nr: 1224-47.2012.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): A. E. DE C.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): CRISTIANE MARIA MENDES CAMPOS
ADVOGADO: MARIA DONIZETE RODRIGUES DE SOUZA
REQUERIDO(A): MAPFRE SEGURADORA VERA CRUZ S.A.
ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR
ADVOGADO: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
ADVOGADO: RODRIGO POUSO MIRANDA
INTIMAÇÃO: "VISTOS ETC INTIME-SE A PARTE AUTORA, PARA,
QUERENDO, APRESENTAR A IMPUGNAÇÃO NO PRAZO LEGAL. ÀS
PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ, 23 DE NOVEMBRO DE 2012. ARISTEU DIAS
BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO"
115179 - 2003 \ 111. Nr: 4972-05.2003.811.0041
AÇÃO: DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE->PROCEDIMENTOS
REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ODILA WEIPPERT
ADVOGADO: JOSE MORENO SANCHES JUNIOR
ADVOGADO: JOSE PATROCINIO DE BRITO JUNIOR
ADVOGADO: ADRIANA CARDOSO SALES DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): JAIR DONIZETE DE OLIVEIRA
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS
TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, E À VISTA DO CONTIDO NAS FLS.
94, 111, 116 E 123, IMPULSIONO O PRESENTE FEITO, REMETENDO-O À
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, VIA DJE, A INFORMAR A ESTE JUÍZO
ACERCA DO ENDEREÇO ATUALIZADO DO RÉU, A FIM DE POSSIBILITAR O
CUMPRIMENTO DO R. DESPACHO DE FL. 173, NO PRAZO LEGAL.
333684 - 2008 \ 1004. Nr: 4315-87.2008.811.0041
AÇÃO:
BUSCA
E
APREENSÃO
EM
A L I E N A Ç ÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
ADVOGADO: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO
ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI
ADVOGADO: POLLIANA DE OLIVEIRA FELIX SANTANA
ADVOGADO: TENILLE PEREIRA FONTES
RÉU(S): CLAUTUR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME
INTIMAÇÃO: "VISTOS ETC DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 77. SEGUE ANEXO
O COMPROVANTE DA RESTRIÇÃO. DIGA A PARTE AUTORA EM 5
(CINCO) DIAS. P. I. CUIABÁ, 1º DE NOVEMBRO DE 2012. ARISTEU DIAS
BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO"
389501 - 2009 \ 701. Nr: 24843-11.2009.811.0041
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
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CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): CRISTIANO MARTINS DE SOUZA
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO: ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA
RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
ADVOGADO: FAGNER DA SILVA BOTOF
INTIMAÇÃO: "VISTOS ETC INTIME-SE A PARTE AUTORA, PARA,
QUERENDO, MANIFESTAR NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS.
ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ, 23 DE NOVEMBRO DE 2012. ARISTEU DIAS
BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO"
Cod.Proc.: 806784 Nr: 13269-49.2013.811.0041
AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: TIME TOUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
ADVOGADO: JULIERME FRANCISCO MEIRA SILVA
REQUERIDO(A): GOL LINHAS AÉREAS S/A
INTIMAÇÃO: AÇÃO CAUTELAR INOMINADA N.º 13269-49.2013AUTORA:
TIME TOUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDARÉ: GOL LINHAS
AÉREAS S/A
VISTOS ETC(...)POIS BEM. A PROVA PRÉ-CONSTITUIDA, TRAZIDA COM
A INICIAL, DEMONSTRA A PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS
NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR, QUAIS SEJAM: FUMUS
BONI IURIS, CONSISTENTE NA PLAUSIBILIDADE DAS ALEGAÇÕES DA
EMPRESA AUTORA, EM ESPECIAL OS DOCUMENTOS ACOSTADOS NA
INICIAL, ONDE SE EXTRAI QUE É OPERADORA DE VENDA DE
PASSAGENS AÉREAS, E O PERICULUM IN MORA, CONSISTENTE NA
POSSIBILIDADE DA AÇÃO PRINCIPAL VIR A DESTEMPO SOCORRÊ-LA;
COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 797, 798 E 799, TODOS DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, CONCEDO A LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS,
PARA DETERMINAR QUE A COMPANHIA AÉREA RÉ REVELE OS
DOCUMENTOS PESSOAIS E ENDEREÇOS DAS PESSOAS QUE SE
UTILIZARAM DO SISTEMA PARA VENDER AS PASSAGENS AÉREAS
CUJOS LOCALIZADORES ESTÃO DESCRITOS ÀS FLS. 09.CONCEDO OS
BENEFÍCIOS CONTIDOS NO ARTIGO 172, E SEUS PARÁGRAFOS DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.APÓS, CITE-SE A RÉ, PARA, QUERENDO,
APRESENTAR CONTESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL, FAZENDO CONSTAR
DO MANDADO AS ADVERTÊNCIAS DO ARTIGO 803, DO CPC.P.I.CUIABÁ,
04 DE ABRIL DE 2013.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA-JUIZ DE DIREITO
Cod.Proc.: 806619 Nr: 13102-32.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ALCIDES ISMAEL DO CARMO
ADVOGADO: HERNANDES GONÇALVES DE LIMA
REQUERIDO(A): BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
INTIMAÇÃO: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO N.º 13102-32.2013 AUTOR:
ALCIDES ISMAEL DO CARMORÉ: BV FINANCEIRA S/AVISTOS ETC
ALCIDES ISMAEL DO CARMO AJUIZOU A PRESENTE AÇÃO DE RITO
ORDINÁRIO C.C. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA BV FINANCEIRA
S/APONDERA NÃO TER RELAÇÃO CONTRATUAL COM A RÉ E DIZ TER
SIDO
COBRADO
INDEVIDAMENTE.ASSEVERA
QUE
ESTE
FATO
CAUSOU-LHE PREJUÍZO, POIS AO PRECISAR DE CRÉDITO, SE DEPAROU
COM SEU NOME INSCRITO NOS CADASTROS DE MAUS PAGADORES.
SALIENTA ACERCA DA URGÊNCIA E OS PREJUÍZOS CAUSADOS
QUANTO ÀS LINHAS DE CRÉDITO E DANOS DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.PEDE
A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA EXCLUIR SEU NOME DO
SPC/SERASA.PUGNA PELA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E BENEFICIO
DA GRATUIDADE.VIERAM-ME CONCLUSO PARA APRECIAÇÃO.É O
SUCINTO
RELATOPASSO
A
EXAMINAR
O
PEDIDO
LIMINAR.
(...)PRESENTES OS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS, COM FUNDAMENTO
NO ARTIGO 273, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONCEDO A
ANTECIPAÇÃO
DA
TUTELA,
INAUDITA
ALTERA
PARS,
E,
CONSEQUENTEMENTE, DETERMINO QUE A RÉ PROCEDA A EXCLUSÃO
DA NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR DOS ASSENTOS DAS
REFERIDAS INSTITUIÇÕES, APENAS E TÃO SOMENTE QUANTO AO
LANÇAMENTO ATINENTE AO NEGÓCIO JURÍDICO OBJETO DESTA AÇÃO,
ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO.FIXO MULTA DIÁRIA NO VALOR DE
Disponibilizado - 19/4/2013
R$50,00 (CINQUENTA REAIS), EM CASO DE DESCUMPRIMENTO.DEFIRO A
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA ANTE A MANIFESTA HIPOSSUFICIÊNCIA
DO AUTOR, SEM CONTAR QUE VEROSSÍMIL A ALEGAÇÃO, NA FORMA
DO ART. 6º, INCISO VIII DO CDC.CONCEDO A GRATUIDADE, POIS
PRESENTES SEUS REQUISITOS. ANOTE-SE.CUMPRA-SE, EXPEDINDO O
NECESSÁRIO.P.I.CUIABÁ, 10 DE ABRIL DE 2013.ARISTEU DIAS BATISTA
VILELLA-JUIZ DE DIREITO
331817 - 2008 \ 83. Nr: 2886-85.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): REGIANE APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO: DARLAN ADIB FARES
ADVOGADO: FERNANDO DO NASCIMENTO MELO
RÉU(S): UNIVERSIDADE DE CUIABÁ - UNIC
ADVOGADO: ANA PAULA DE CASTRO SANDY
ADVOGADO: GABRIEL KAJIURA ROSA
ADVOGADO: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS
TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, IMPULSIONO O PRESENTE FEITO,
REMETENDO-O À INTIMAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, VIA DJE, A
REQUERER O QUE DE DIREITO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO, NO
PRAZO LEGAL.
Cod.Proc.: 806649 Nr: 13133-52.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: WILSON BELONE
ADVOGADO: RENATO GOMES NERY
ADVOGADO: JUDSON GOMES DA SILVA BASTOS
REQUERIDO(A): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO
INTIMAÇÃO: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO N.º 13133-52.2013 AUTOR:
WILSON BELONE RÉ: HSBC BANK BRASIL S/AVISTOS ETCWILSON
BELONE AJUIZOU A PRESENTE AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO C.C.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA HSBC BANK BRASIL S/APONDERA
TER UTILIZADO SEU CARTÃO DE CRÉDITO PARA EFETUAR COMPRAS
VIA INTERNET E TERIA SIDO ALVO DE ESTELIONATÁRIOS.ASSEVERA
QUE ESTE VEM LHE CAUSANDO PREJUÍZOS, POIS AO PRECISAR DE
CRÉDITO, SE DEPAROU COM SEU NOME INSCRITO NOS CADASTROS DE
MAUS PAGADORES.SALIENTA ACERCA DA URGÊNCIA E OS PREJUÍZOS
CAUSADOS QUANTO ÀS LINHAS DE CRÉDITO E DANOS DE DIFÍCIL
REPARAÇÃO.PEDE A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA EXCLUIR SEU
NOME DO SPC/SERASA.PUGNA PELA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E
BENEFICIO
DA
GRATUIDADE.VIERAM-ME
CONCLUSO
PARA
APRECIAÇÃO.É O SUCINTO RELATOPASSO A EXAMINAR O PEDIDO
LIMINAR.(...)PRESENTES OS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS, COM
FUNDAMENTO NO ARTIGO 273, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, INAUDITA ALTERA PARS, E,
CONSEQUENTEMENTE, DETERMINO QUE A RÉ PROCEDA A EXCLUSÃO
DA NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR DOS ASSENTOS DAS
REFERIDAS INSTITUIÇÕES, APENAS E TÃO SOMENTE QUANTO AO
LANÇAMENTO ATINENTE AO NEGÓCIO JURÍDICO OBJETO DESTA AÇÃO,
ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO.FIXO MULTA DIÁRIA NO VALOR DE
R$150,00 (CENTO
E
CINQUENTA
REAIS),
EM
CASO
DE
DESCUMPRIMENTO.DEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA ANTE A
MANIFESTA HIPOSSUFICIÊNCIA DO AUTOR, SEM CONTAR QUE
VEROSSÍMIL A ALEGAÇÃO, NA FORMA DO ART. 6º, INCISO VIII DO
CDC.NO QUE TANGE AO PLEITO DE BENEFICIO DA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA, MISTER A JUNTADA DA DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIENCIA ECONÔMICA DO AUTOR.FACULTO, PORTANTO, AO
AUTOR A EMENDA À INICIAL. PRAZO DE DEZ (10) DIAS, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO
DO
BENEFÍCIO.
CUMPRA-SE,
EXPEDINDO
O
NECESSÁRIO.P.I.CUIABÁ, 10 DE ABRIL DE 2013.ARISTEU DIAS BATISTA
VILELLA
JUIZ DE DIREITO
326044 - 2007 \ 663. Nr: 25757-46.2007.811.0041
AÇÃO: DESPEJO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Página 58 de 427
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): FERNANDO ROBÉRIO BORGES GARCIA
INTERESSADO(A): FLAVIA NUNES FALZONI ROSSI
ADVOGADO: OTACILIO PERON
ADVOGADO: RAFAEL COSTA LEITE
RÉU(S): LUCIANO DA SILVA FARIA
RÉU(S): JOÃO CAMARGO NETO
RÉU(S): TANIA REGINA LUZ MONTEIRO
ADVOGADO: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO: JORGE LUIZ DUTRA DE PAULA
ADVOGADO: JORGE LUIZ DUTRA DE PAULA
INTIMAÇÃO: DESPACHO FL. 144: "(...)INTIMEM-SE OS REQUERIDOS A SE
MANIFESTAREM ACERCA DA PETIÇÃO DE FLS. 143. (...)"
Cod.Proc.: 799517 Nr: 5942-53.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: WELLYNTON DIONYS MIRANDA VAILANT
ADVOGADO: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO
REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S/A
INTIMAÇÃO: AÇÃO DE RITO SUMÁRIO N.º 5942-53.2013 (CÓDIGO Nº.
799517)AUTOR: WELLYNTON FIONYS MIRANDA VAILANTRÉ: BRADESCO
SEGUROS S/A
VISTOS ETCRETIFIQUE-SE A CAPA DOS AUTOS PARA ALI CONTAR:
"PROCEDIMENTO SUMÁRIO".CONCEDO AO AUTOR OS BENEFÍCIOS DA
JUSTIÇA GRATUITA, EIS QUE PRESENTES OS REQUISITOS.DESIGNO
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 11 DE JUNHO DE 2013, A
PARTIR DAS 16:30 HORAS.CITE-SE A RÉ, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA
DE DEZ DIAS DA AUDIÊNCIA, FAZENDO CONSIGNAR NO MANDADO QUE
A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA, REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS
FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL (ART. 319 C.P.C.).NA
AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO, PODERÁ A RÉ CONTESTAR,
DESDE QUE O FAÇAM POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO.CUMPRA-SE,
EXPEDINDO O NECESSÁRIO.P.I.CUIABÁ, 03 DE ABRIL DE 2013ARISTEU
DIAS BATISTA VILELLA-JUIZ DE DIREITO
Cod.Proc.: 801284 Nr: 7714-51.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): Q. H. C. DE S.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): NEUZELI CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO: CLEILSON MENEZES GUIMARÃES
REQUERIDO(A): ITAU SEGUROS S/A
INTIMAÇÃO: AÇÃO DE RITO SUMÁRIO N.º 7714-51.2013 (CÓDIGO Nº.
801284)AUTOR: Q.H.C. DE S. RÉ: ITAÚ SEGUROS S/AVISTOS
ETCRETIFIQUE-SE A CAPA DOS AUTOS PARA ALI CONTAR:
"PROCEDIMENTO SUMÁRIO".CONCEDO AO AUTOR OS BENEFÍCIOS DA
JUSTIÇA GRATUITA, EIS QUE PRESENTES OS REQUISITOS.DESIGNO
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 20 DE JUNHO DE 2013, A
PARTIR DAS 14:15 HORAS.CITE-SE A RÉ, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA
DE DEZ DIAS DA AUDIÊNCIA, FAZENDO CONSIGNAR NO MANDADO QUE
A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA, REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS
FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL (ART. 319 C.P.C.).NA
AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO, PODERÁ A RÉ CONTESTAR,
DESDE QUE O FAÇAM POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO.CUMPRA-SE,
EXPEDINDO O NECESSÁRIO.P.I.CUIABÁ, 03 DE ABRIL DE 2013ARISTEU
DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO
Cod.Proc.: 802128 Nr: 8590-06.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ELIZEU LINO DE ANDRADE
ADVOGADO: RODRIGO BRANDÃO CORREA
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
INTIMAÇÃO: AÇÃO DE RITO SUMÁRIO N.º 8590-06.2013 (CÓDIGO Nº.
802128)AUTOR: ELIZEU LINO DE ANDRADERÉ: PORTO SEGURO CIA DE
SEGUROS GERAIS
VISTOS ETCRETIFIQUE-SE A CAPA DOS AUTOS PARA ALI CONTAR:
"PROCEDIMENTO SUMÁRIO".CONCEDO AO AUTOR OS BENEFÍCIOS DA
Disponibilizado - 19/4/2013
JUSTIÇA GRATUITA, EIS QUE PRESENTES OS REQUISITOS.DESIGNO
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 11 DE JUNHO DE 2013, A
PARTIR DAS 15:30 HORAS.
CITE-SE A RÉ, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE DEZ DIAS DA AUDIÊNCIA,
FAZENDO CONSIGNAR NO MANDADO QUE A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA,
REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO
INICIAL (ART. 319 C.P.C.).NA AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO,
PODERÁ A RÉ CONTESTAR, DESDE QUE O FAÇAM POR INTERMÉDIO DE
ADVOGADO.CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO.P.I.CUIABÁ, 03 DE
ABRIL DE 2013ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA-JUIZ DE DIREITO
Cod.Proc.: 802291 Nr: 8754-68.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: IVANILDO CORRÊA
ADVOGADO: VICTOR VIDOTTI
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
INTIMAÇÃO: AÇÃO DE RITO SUMÁRIO N.º 8754-68.2013 (CÓDIGO Nº.
802291) AUTOR: IVANILDO CORRÊA RÉU: PORTO SEGURO CIA DE
SEGUROS GERAIS.VISTOS ETCCONCEDO AO AUTOR OS BENEFICIO DA
ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA
GRATUITA,
POIS
PRESENTES
SEUS
REQUISITOS. ANOTE-SE.DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O
DIA 06 DE JUNHO DE 2013, A PARTIR DAS 16:00 HORAS.CITE-SE A RÉ,
COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE DEZ DIAS DA AUDIÊNCIA, FAZENDO
CONSIGNAR NO MANDADO QUE A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA,
REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO
INICIAL (ART. 319 C.P.C.).NA AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO,
PODERÁ A RÉ CONTESTAR, DESDE QUE O FAÇAM POR INTERMÉDIO DE
ADVOGADO.CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO.P.I.CUIABÁ, 03 DE
ABRIL DE 2013.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA-JUIZ DE DIREITO
Cod.Proc.: 775166 Nr: 28408-75.2012.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: GERALDO RAMOS PACÓ
ADVOGADO: ILVANIO MARTINS
REQUERIDO(A): ITAU SEGUROS S/A
INTIMAÇÃO: "VISTOS ETC O AUTOR DEVERÁ TRAZER AOS AUTOS
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA ECONÔMICA, DEVIDAMENTE
ASSINADA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. APÓS O PRAZO, EM CASO
DE NÃO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO ACIMA ESPECIFICADA,
ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR PARA
CÁLCULO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. CUMPRA-SE. P.I. CUIABÁ, 25 DE
SETEMBRO DE 2012. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO"
Cod.Proc.: 733443 Nr: 29688-18.2011.811.0041
AÇÃO: IMISSÃO NA POSSE->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: SUZY MARA DA SILVA
ADVOGADO: ELIEZER COLETO DE ARAÚJO JUNIOR
ADVOGADO: JORGE LUIZ HADDAD
REQUERIDO(A): MARCOS ANTONIO MOREIRA
ADVOGADO: FABIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA
ADVOGADO: JULIANA RADO
ADVOGADO: AUGUSTO CESAR DE CARVALHO BARCELOS
INTIMAÇÃO: "VISTOS EM SANEADOR ESTANDO O FEITO NA FASE
PROCEDIMENTAL DE ESTABILIZAÇÃO PROCESSUAL, MISTER A
APRECIAÇÃO DAS PRELIMINARES LEVANTADAS, QUE SE RELACIONAM
AOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA AÇÃO. NO CASO
EM TELA A MATÉRIA PROCESSUAL SUSCITADA PELA PARTE AUTORA
GUARDA RELAÇÃO COM A NECESSIDADE DE COMPOSIÇÃO DO PÓLO
PASSIVO DA DEMANDA COM INCLUSÃO DA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL. PASSO AO DEVIDO EXAME. A PARTE AUTORA ARGUMENTA
TER ADQUIRIDO O IMÓVEL, OBJETO DA PRETENSÃO, JUNTO A CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA. ADUZ
QUE ESTA DEVERIA COMPOR O PÓLO PASSIVO DA QUERELA, POIS
DESCONHECE O HISTÓRICO DO IMÓVEL ANTERIOR A REFERIDA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA. SABE-SE QUE A DENUNCIAÇÃO À LIDE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
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SOMENTE É POSSÍVEL SE PREENCHIDO UMA DAS SITUAÇÕES
PREVISTAS NO ARTIGO 70 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
ANALISANDO O PRESENTE FEITO, NÃO VISLUMBRO QUALQUER DAS
CAUSAS ALI MENCIONADAS A JUSTIFICA-LA, AINDA MAIS QUANDO SE
CONCLUI QUE A INCLUSÃO DO AGENTE FINANCEIRO NO PÓLO PASSIVO
DA DEMANDA DESLOCARIA A COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO FEDERAL, E
COMO É CEDIÇO, ESTE É INCOMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR
AÇÕES QUE ENVOLVEM DISPUTA POSSESSÓRIA ENTRE PARTICULARES,
EM RELAÇÃO A BENS IMÓVEIS COLOCADOS A VENDA EM LEILÃO
PÚBLICO, POIS NÃO HÁ INTERESSE DA UNIÃO FEDERAL. NESSE SENTIDO
A JURISPRUDÊNCIA: (...) OUTROSSIM, A AUTORA BUSCA UM
LITISCONSÓRCIO ULTERIOR VEDADO EM NOSSO ORDENAMENTO
PROCESSUAL, POIS AS SITUAÇÕES EM QUE ESTE É POSSÍVEL A
LEGISLAÇÃO O FEZ DE FORMA TAXATIVA. REJEITO-A, POIS. POR FIM,
VERIFICO ÀS FLS. 143 QUE A AUTORA PUGNA POR PRIORIDADE DE
TRAMITAÇÃO, NO ENTANTO, POSSUI 32 (TRINTA E DOIS) ANOS DE
IDADE (FLS. 15). O ARTIGO 1.211-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
APONTA COM CLAREZA QUE SOMENTE AQUELE QUE TEM DIREITO A
ESTE BENEFÍCIO É QUE DEVE REQUESTÁ-LO, OU SEJA, SE A PARTE RÉ É
BENEFICIÁRIA, A ESTA A LEI CONCEDO O DIREITO DISPOSITIVO DE
EXERCÊ-LO. REJEITO-A, POIS. NO MAIS, LEGITIMAS AS PARTES E
ESTANDO ESTAS BEM REPRESENTADAS, NADA HAVENDO MAIS A
SANAR, DOU O FEITO POR SANEADO, JÁ QUE PRESENTES OS
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA AÇÃO. SEM PREJUÍZO
DE EVENTUAL JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, ESPECIFIQUEM AS
PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS,
NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. NO MESMO PRAZO, MANIFESTEM-SE
SOBRE INTERESSE NA CONCILIAÇÃO, OFERTANDO DESDE JÁ, SE FOR O
CASO, PROPOSTA. CUMPRA-SE EXPEDINDO O NECESSÁRIO. CUIABÁ, 06
DE FEVEREIRO DE 2012. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE
DIREITO"
Cod.Proc.: 800989 Nr: 7418-29.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): I. C. DE C.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): ANDRE PAES DE CAMPOS
ADVOGADO: RODRIGO BRANDÃO CORREA
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
INTIMAÇÃO: AÇÃO DE RITO SUMÁRIO N.º 7418-29.2013 (CÓDIGO Nº.
800989)AUTOR: I. C. DE C.RÉ: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS
GERAISVISTOS ETCRETIFIQUE-SE A CAPA DOS AUTOS PARA ALI
CONTAR: "PROCEDIMENTO SUMÁRIO".CONCEDO AO AUTOR OS
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, EIS QUE PRESENTES OS
REQUISITOS.DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 11 DE
JUNHO DE 2013, A PARTIR DAS 16:00 HORAS.CITE-SE A RÉ, COM
ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE DEZ DIAS DA AUDIÊNCIA, FAZENDO
CONSIGNAR NO MANDADO QUE A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA,
REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO
INICIAL (ART. 319 C.P.C.).NA AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO,
PODERÁ A RÉ CONTESTAR, DESDE QUE O FAÇAM POR INTERMÉDIO DE
ADVOGADO.CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO.P.I.CUIABÁ, 03 DE
ABRIL DE 2013ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA- JUIZ DE DIREITO
Cod.Proc.: 801895 Nr: 8333-78.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: OTAILDA SOUZA DE OLIVEIRA MINEIRO
ADVOGADO: SILENO REZENDE TAVARES
REQUERIDO(A): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
INTIMAÇÃO: AÇÃO DE RITO SUMÁRIO N.º 8333-78.2013 (CÓDIGO Nº.
801895)AUTORA:
OTAILDA
SOUZA
DE
OLIVEIRA
MINEIRORÉ:
SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/AVISTOS
ETCCONCEDO À AUTORA OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, EIS
QUE PRESENTES OS REQUISITOS.DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
PARA O DIA 06 DE JUNHO DE 2013, A PARTIR DAS 14:00 HORAS.CITE-SE
A RÉ, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE DEZ DIAS DA AUDIÊNCIA,
FAZENDO CONSIGNAR NO MANDADO QUE A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA,
REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO
Disponibilizado - 19/4/2013
INICIAL (ART. 319 C.P.C.).NA AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO,
PODERÁ A RÉ CONTESTAR, DESDE QUE O FAÇAM POR INTERMÉDIO DE
ADVOGADO.CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO.P.I.CUIABÁ, 03 DE
ABRIL DE 2013.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA-JUIZ DE DIREITO
Cod.Proc.: 802301 Nr: 8764-15.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOARLY JOSÉ DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO: PALLOMA EMANUELLI TORQUATO DA SILVA
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
INTIMAÇÃO: AÇÃO DE RITO SUMÁRIO N.º 8764-15.2013 (CÓDIGO Nº.
802301)AUTOR: JOARLY JOSÉ DO ESPÍRITO SANTORÉU: PORTO
SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS.VISTOS ETCCONCEDO AO AUTOR
OS BENEFICIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, POIS PRESENTES
SEUS REQUISITOS. ANOTE-SE.DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
PARA O DIA 06 DE JUNHO DE 2013, A PARTIR DAS 15:45 HORAS.CITE-SE
A RÉ, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE DEZ DIAS DA AUDIÊNCIA,
FAZENDO CONSIGNAR NO MANDADO QUE A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA,
REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO
INICIAL (ART. 319 C.P.C.).NA AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO,
PODERÁ A RÉ CONTESTAR, DESDE QUE O FAÇAM POR INTERMÉDIO DE
ADVOGADO.CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO.P.I.CUIABÁ, 03 DE
ABRIL DE 2013.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA-JUIZ DE DIREITO
Cod.Proc.: 800300 Nr: 6721-08.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: IVOLNEI DE OLIVEIRA WALKER
ADVOGADO: PATRICK ALVES COSTA
REQUERIDO(A): BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS
INTIMAÇÃO: AÇÃO DE RITO SUMÁRIO N.º 6721-08.2013 (CÓDIGO Nº.
800300)AUTOR: IVOLNEI DE OLIVEIRA WALKERRÉ: BRADESCO
SEGUROS S/AVISTOS ETC
RETIFIQUE-SE A CAPA DOS AUTOS PARA ALI CONTAR:
"PROCEDIMENTO SUMÁRIO".CONCEDO AO AUTOR OS BENEFÍCIOS DA
JUSTIÇA GRATUITA, EIS QUE PRESENTES OS REQUISITOS.DESIGNO
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 20 DE JUNHO DE 2013, A
PARTIR DAS 14:00 HORAS.CITE-SE A RÉ, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA
DE DEZ DIAS DA AUDIÊNCIA, FAZENDO CONSIGNAR NO MANDADO QUE
A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA, REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS
FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL (ART. 319 C.P.C.).NA
AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO, PODERÁ A RÉ CONTESTAR,
DESDE QUE O FAÇAM POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO.CUMPRA-SE,
EXPEDINDO O NECESSÁRIO.P.I.CUIABÁ, 03 DE ABRIL DE 2013ARISTEU
DIAS BATISTA VILELLA- JUIZ DE DIREITO
401967 - 2009 \ 956. Nr: 34189-83.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ANTONIO CIQUEIRA DA SILVA
ADVOGADO: SIMONE CAFURE BEZERRA
ADVOGADO: JOÃO AURELIO DO CARMO FERREIRA
RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR
INTIMAÇÃO: IMPULSIONO O FEITO INTIMANDO A PARTE INTERESSADA
PARA MANIFESTAR NOS AUTOS, SOB PENA DE RETORNO AO ARQUIVO.
Cod.Proc.: 447799 Nr: 21547-44.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): COMPANHIA DE SEGUROS MINAS BRASIL
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
RÉU(S): GILBERTO TEIXEIRA BARBOSA
RÉU(S): A. J. COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA
ADVOGADO: LUIZ ALFEU SOUZA RAMOS
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DETERMINO QUE A SECRETARIA CUMPRA A
DECISÃO DE FOLHAS 220/220 VERSO, RETIFICANDO O POLO PASSIVO.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
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DESIGNO AUDIÊNCIA PARA O DIA 19 DE JUNHO DE 2013 ÀS 15:00
HORAS, DEVENDO A SECRETARIA EXPEDIR O ATO CITATÓRIO
CONFORME PLEITEADO AS FOLHAS 226/227."
317458 - 2008 \ 873. Nr: 20562-80.2007.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JUAREZ SOARES DE AMORIM
AUTOR(A): AUREIDE DE OLIVEIRA AMORIM
ADVOGADO: EDSON LUIZ PERIN
RÉU(S): ESPOLIO DE EUCLIDES JOSE DE BRITO
REPRESENTANTE (REQUERIDO): EUCLIDES JOSE DE BRITO JUNIOR
ADVOGADO: JULIO CESAR RIBEIRO
INTIMAÇÃO: AUTOS N.º 20562-80.2007VISTOS ETCINDEFIRO O PEDIDO
DE FLS. 215, POIS A ABERTURA DE INVENTÁRIO É DA COMPETÊNCIA DE
UMA DAS VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES.CONVOCO AS PARTES
PARA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA QUE DESIGNO PARA O DIA 3 DE
JUNHO DE 2013, ÀS 17:00 HORAS.INTIMAR AS PARTES.EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO.CUIABÁ, 01 DE ABRIL DE 2013.ARISTEU DIAS BATISTA
VILELLA-JUIZ DE DIREITO
Cod.Proc.: 801896 Nr: 8334-63.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ANA CLAUDIA FERREIRA GOMES
ADVOGADO: SILENO REZENDE TAVARES
REQUERIDO(A): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
INTIMAÇÃO: AÇÃO DE RITO SUMÁRIO N.º 8334-63.2013 (CÓDIGO Nº.
801896)AUTORA: ANA CLAUDIA FERREIRA GOMESRÉ: SEGURADORA
LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/AVISTOS ETCCONCEDO
À AUTORA OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, EIS QUE PRESENTES
OS REQUISITOS.DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 06
DE JUNHO DE 2013, A PARTIR DAS 14:15 HORAS.CITE-SE A RÉ, COM
ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE DEZ DIAS DA AUDIÊNCIA, FAZENDO
CONSIGNAR NO MANDADO QUE A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA,
REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO
INICIAL (ART. 319 C.P.C.).NA AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO,
PODERÁ A RÉ CONTESTAR, DESDE QUE O FAÇAM POR INTERMÉDIO DE
ADVOGADO.CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO.P.I.CUIABÁ, 03 DE
ABRIL DE 2013.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA-JUIZ DE DIREITO
Cod.Proc.: 779451 Nr: 32904-50.2012.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: HOSPITAL AMECOR LTDA
ADVOGADO: DANIEL DOUGLAS BADRE TEIXEIRA
REQUERIDO(A): AMERICEL S/A OPERADORA DE TELEFONIA MÓVEL CLARO
ADVOGADO: ROBER CESAR DA SILVA
INTIMAÇÃO: AUTOS Nº.32904-50.2012VISTOS ETCNADA HAVENDO
MAIS A SANAR, DOU O FEITO POR SANEADO, JÁ QUE PRESENTES OS
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA AÇÃO.CONVOCO AS
PARTES PARA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA QUE DESIGNO PARA O DIA 27
DE JUNHO DE 2013, ÀS 14:00 HORAS.INTIMAR AS PARTES.EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO.CUIABÁ, 01 DE ABRIL DE 2013.ARISTEU DIAS BATISTA
VILELLA-JUIZ DE DIREITO
Cod.Proc.: 729264 Nr: 25255-68.2011.811.0041
AÇÃO:
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCEDIMENTO
DE
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCESSO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: CAROLINA FIGUEIREDO HUGUENEY
ADVOGADO: ZILA BIANCARDINI DO PRADO AMARAL
EXECUTADOS(AS): NELSON LUIZ MARTINS DE ÀVILA
ADVOGADO: CERES BILATE BARACAT
ADVOGADO: VALERY MARTINS DA ROCHA VERAS
INTIMAÇÃO: DECISÃO FL. 136:AUTOS N.º 25255-68.2011.VISTOS ETC.
AGUARDE-SE A MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA PELO PRAZO
Disponibilizado - 19/4/2013
DE SEIS MESES.
DECORRIDOS, VOLTEM-ME. INT.
389924 - 2009 \ 714. Nr: 25180-97.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): OSMAR DE LARA PINTO
ADVOGADO: JEAN MARTINS PEREIRA
ADVOGADO: JOSE MORENO SANCHES JUNIOR
RÉU(S): MARTELLI TRANSPORTES LTDA
DENUNCIADO A LIDE: BRADESCO AUTO RE CIA DE SEGUROS
ADVOGADO: JAIRO JOAO PASQUALOTTO
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
INTIMAÇÃO: AUTOS Nº.25180-99.2009VISTOS ETCNADA HAVENDO
MAIS A SANAR, DOU O FEITO POR SANEADO, JÁ QUE PRESENTES OS
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA AÇÃO.CONVOCO AS
PARTES PARA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA QUE DESIGNO PARA O DIA 10
DE JUNHO DE 2013, ÀS 17:00 HORAS.INTIMAR AS PARTES.EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO.CUIABÁ, 01 DE ABRIL DE 2013.ARISTEU DIAS BATISTA
VILELLA-JUIZ DE DIREITO
Cod.Proc.: 758533 Nr: 10787-65.2012.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: DEBORA BATTISTOTTI BRAGA PAIVA
ADVOGADO: ELTON LOPES NOVAES
ADVOGADO: DENISE BATTISTOTTI BRAGA
REQUERIDO(A): JORNAL FOLHA DO ESTADO ( SB GRÁFICA E DITORA
LTDA )
ADVOGADO: DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA
INTIMAÇÃO: AÇÃO INDENIZATÓRIA N.º 10787-65.2012AUTORA:
DÉBORA BATTISTOTTI BRAGA PAIVARÉU: JORNAL FOLHA DO ESTADO
VISTOS ETCINDEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, POIS NÃO
CONSTATADA A RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE AUTORA E RÉ.NADA
HAVENDO MAIS A SANAR, DOU O FEITO POR SANEADO, JÁ QUE
PRESENTES OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA
AÇÃO.CONVOCO AS PARTES PARA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA QUE
DESIGNO PARA O DIA 24 DE JUNHO DE 2013, ÀS 14:00 HORAS.INTIMAR
AS PARTES.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUIABÁ, 09 DE ABRIL DE
2013.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA-JUIZ DE DIREITO
Cod.Proc.: 804853 Nr: 11321-72.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: AMILTON PORTO FEITOSA
ADVOGADO: VICTOR VIDOTTI
REQUERIDO(A): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
INTIMAÇÃO: AÇÃO DE RITO SUMÁRIO N.º 11321-72.2013AUTOR:
AMILTON PORTO FEITOSARÉ: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS
DE SEGURO DPVAT S/AVISTOS ETCCONCEDO AO AUTOR OS
BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, EIS QUE PRESENTE
SEUS REQUISITOS. ANOTE-SE.DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
PARA O DIA 27DE JUNHO DE 2013, A PARTIR DAS 14:00 HORAS.CITE-SE
A RÉ, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE DEZ DIAS DA AUDIÊNCIA,
FAZENDO CONSIGNAR NO MANDADO QUE A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA,
REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO
INICIAL (ART. 319 C.P.C.).NA AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO,
PODERÁ A RÉ CONTESTAR, DESDE QUE O FAÇAM POR INTERMÉDIO DE
ADVOGADO.CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO.P.I.CUIABÁ, 04 DE
ABRIL DE 2013.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA-JUIZ DE DIREITO
Cod.Proc.: 788507 Nr: 42482-37.2012.811.0041
AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM
COBRANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: ROBERTO SOARES DA SILVA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
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ADVOGADO: JOSE CARLOS DE MELLO FILHO
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO TONDATI RISSATO
REQUERIDO(A): RODRIGO SIGNORELLI FORTES FERRAZ DE OLIVEIRA
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS
TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, IMPULSIONO O PRESENTE FEITO,
REMETENDO-O À INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, VIA DJE, A REQUERER
O QUE DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL.
Cod.Proc.: 800506 Nr: 6931-59.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: AURÉLIO FLORES
ADVOGADO: CLEISON MENEZES GUIMARAES
REQUERIDO(A): ITAU SEGUROS S/A
INTIMAÇÃO: AÇÃO DE RITO SUMÁRIO N.º 6931-59.2013 (CÓDIGO Nº.
800506).AUTOR: AURÉLIO FLORESRÉ: ITAÚ SEGUROS S/AVISTOS
ETCCONCEDO AO AUTOR OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, EIS
QUE PRESENTES OS REQUISITOS.DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
PARA O DIA 27 DE JUNHO DE 2013, A PARTIR DAS 14:30 HORAS.CITE-SE
A RÉ, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE DEZ DIAS DA AUDIÊNCIA,
FAZENDO CONSIGNAR NO MANDADO
QUE A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA, REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS
FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL (ART. 319 C.P.C.).NA
AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO, PODERÁ A RÉ CONTESTAR,
DESDE QUE O FAÇAM POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO. CUMPRA-SE,
EXPEDINDO O NECESSÁRIO.P.I.CUIABÁ, 04 DE ABRIL DE 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA-JUIZ DE DIREITO
373384 - 2009 \ 237. Nr: 9862-74.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): LOJAS AVENIDA LTDA
ADVOGADO: VALÉRIA BAGGIO RICHTER
ADVOGADO: JULIANA LETÍCIA DO CARMO
RÉU(S): CORTALEX CONFECÇÕES DE CORTINAS LTDA
RÉU(S): BANCO SATANDER S. A
INTIMAÇÃO: "VISTOS ETC VERIFICO QUE NÃO HOUVE A COMPLETA
ANGULARIZAÇÃO DA AÇÃO, POIS A RÉ CORTALEX CONFECÇÕES DE
CORTINAS LTDA NÃO FOI DEVIDAMENTE CITADA. INTIME-SE A PARTE
AUTORA PARA PROVIDENCIAR A CITAÇÃO DA REFERIDA RÉ. ÀS
PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ, 06 DE JUNHO DE 2012. ARISTEU DIAS BATISTA
VILELLA JUIZ DE DIREITO"
209820 - 2008 \ 955. Nr: 20465-51.2005.811.0041
AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BENEDITO WALTER DA SILVA
ADVOGADO: ANA MONICA CAMPOS MESQUITA
RÉU(S): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO PANTANAL - SICOOB
PANTANAL
RÉU(S): SICOOB CENTRAL MT/MS - CENTRAL DA COOPERATIVA DE
CRÉD. DOS ESTADOS DE MT/MS
RÉU(S): BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: JORGE AURÉLIO ZAMAR TAQUES
ADVOGADO: LARA CRISTINA DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO: MÁRIO LÚCIO FRANCO PEDROSA
ADVOGADO: PATRICIA DE SOUSA ALENCAR
INTIMAÇÃO: "VISTOS ETC TRATA-SE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
O EXECUTADO DEVE SER INTIMADO NA PESSOA DE SEU ADVOGADO,
PARA QUE PAGUE A QUANTIA PLEITEADA PELA EXEQUENTE, NO PRAZO
DE QUINZE (15) DIAS. FIXO A MULTA DE DEZ POR CENTO (10%) SOBRE
O MONTANTE DA CONDENAÇÃO EM CASO DE NÃO PAGAMENTO.
DEFIRO, AINDA A PENHORA E AVALIAÇÃO, TUDO DE CONFORMIDADE
COM O ARTIGO 475-J, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUMPRA-SE E
INTIME-SE. CUIABÁ, 26 DE NOVEMBRO DE 2012. ARISTEU DIAS BATISTA
VILELLA JUIZ DE DIREITO"
Cod.Proc.: 803090 Nr: 9552-29.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
Disponibilizado - 19/4/2013
REQUERENTE: HEVERTON LUIS BUENO
ADVOGADO: RODRIGO BRANDÃO CORREA
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
INTIMAÇÃO: AÇÃO DE RITO SUMÁRIO N.º 9552-29.2013 (CÓDIGO Nº.
803090)AUTOR: HEVERTON LUIS BUENORÉ: PORTO SEGURO CIA DE
SEGUROS GERAISVISTOS ETCRETIFIQUE-SE A CAPA DOS AUTOS PARA
ALI CONTAR: "PROCEDIMENTO SUMÁRIO".CONCEDO AO AUTOR OS
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, EIS QUE PRESENTES OS
REQUISITOS.DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 11 DE
JUNHO DE 2013, A PARTIR DAS 15:45 HORAS.CITE-SE A RÉ, COM
ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE DEZ DIAS DA AUDIÊNCIA, FAZENDO
CONSIGNAR NO MANDADO QUE A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA,
REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO
INICIAL (ART. 319 C.P.C.).NA AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO,
PODERÁ A RÉ CONTESTAR, DESDE QUE O FAÇAM POR INTERMÉDIO DE
ADVOGADO.CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO.P.I.CUIABÁ, 03 DE
ABRIL DE 2013ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA-JUIZ DE DIREITO
Cod.Proc.: 802310 Nr: 8773-74.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: BALTAZAR RIBEIRO
ADVOGADO: VICTOR VIDOTTI
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
INTIMAÇÃO: AÇÃO DE RITO SUMÁRIO N.º 8773-74.2013 (CÓDIGO Nº.
802310)AUTOR: BALTAZAR RIBEIRORÉU: PORTO SEGURO CIA DE
SEGUROS GERAIS.
VISTOS ETCCONCEDO AO AUTOR OS BENEFICIO DA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA
GRATUITA,
POIS
PRESENTES
SEUS
REQUISITOS.
ANOTE-SE.DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 06 DE
JUNHO DE 2013, A PARTIR DAS 15:30 HORAS.CITE-SE A RÉ, COM
ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE DEZ DIAS DA AUDIÊNCIA, FAZENDO
CONSIGNAR NO MANDADO QUE A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA,
REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO
INICIAL (ART. 319 C.P.C.).NA AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO,
PODERÁ A RÉ CONTESTAR, DESDE QUE O FAÇAM POR INTERMÉDIO DE
ADVOGADO.CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO.P.I.CUIABÁ, 03 DE
ABRIL DE 2013.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA-JUIZ DE DIREITO
Cod.Proc.: 800638 Nr: 7063-19.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JUVENIL PINHEIRO GONÇALVES
ADVOGADO: VICTOR VIDOTTI
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
INTIMAÇÃO: AÇÃO DE RITO SUMÁRIO N.º 7063-19.2013 (CÓDIGO Nº.
800638)AUTOR: JUVENIL PINHEIRO GONÇALVESRÉU: PORTO SEGURO
CIA DE SEGUROS GERAIS.
VISTOS ETCCONCEDO AO AUTOR OS BENEFICIO DA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA
GRATUITA,
POIS
PRESENTES
SEUS
REQUISITOS.
ANOTE-SE.DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 06 DE
JUNHO DE 2013, A PARTIR DAS 14:30 HORAS.CITE-SE A RÉ, COM
ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE DEZ DIAS DA AUDIÊNCIA, FAZENDO
CONSIGNAR NO MANDADO QUE A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA,
REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO
INICIAL (ART. 319 C.P.C.).NA AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO,
PODERÁ A RÉ CONTESTAR, DESDE QUE O FAÇAM POR INTERMÉDIO DE
ADVOGADO.CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO.P.I.CUIABÁ, 03 DE
ABRIL DE 2013.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA-JUIZ DE DIREITO
Cod.Proc.: 800756 Nr: 7180-10.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: DANILO FRAGA DA SILVA
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
INTIMAÇÃO: AÇÃO DE RITO SUMÁRIO N.º 7180-10.2013 (CÓDIGO Nº.
800756)AUTOR: DANILO FRAGA DA SILVARÉU: PORTO SEGURO CIA DE
SEGUROS GERAIS.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Página 62 de 427
VISTOS ETCCONCEDO AO AUTOR OS BENEFICIO DA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA
GRATUITA,
POIS
PRESENTES
SEUS
REQUISITOS.
ANOTE-SE.DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 06 DE
JUNHO DE 2013, A PARTIR DAS 15:00 HORAS.CITE-SE A RÉ, COM
ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE DEZ DIAS DA AUDIÊNCIA, FAZENDO
CONSIGNAR NO MANDADO QUE A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA,
REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO
INICIAL (ART. 319 C.P.C.).NA AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO,
PODERÁ A RÉ CONTESTAR, DESDE QUE O FAÇAM POR INTERMÉDIO DE
ADVOGADO.CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO.P.I.CUIABÁ, 03 DE
ABRIL DE 2013.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA-JUIZ DE DIREITO
Cod.Proc.: 804749 Nr: 11215-13.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ALESSANDRA SANTANA LOPES
ADVOGADO: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO
REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S.A
INTIMAÇÃO: AÇÃO DE RITO SUMÁRIO N.º 11215-13.2013 (CÓDIGO Nº.
804749)VISTOS ETCRETIFIQUE-SE A CAPA DOS AUTOS PARA ALI
CONTAR: "PROCEDIMENTO SUMÁRIO".CONCEDO À AUTORA OS
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, EIS QUE PRESENTES OS
REQUISITOS.DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 11 DE
JUNHO DE 2013, A PARTIR DAS 14:30 HORAS.CITE-SE A RÉ, COM
ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE DEZ DIAS DA AUDIÊNCIA, FAZENDO
CONSIGNAR NO MANDADO QUE A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA,
REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO
INICIAL (ART. 319 C.P.C.).NA AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO,
PODERÁ A RÉ CONTESTAR, DESDE QUE O FAÇAM POR INTERMÉDIO DE
ADVOGADO.CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO.
P.I. CUIABÁ, 04 DE ABRIL DE 2013.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLAJUIZ DE DIREITO
Cod.Proc.: 802634 Nr: 9101-04.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: RUBENS CARLOS SOBRINHO
ADVOGADO: CLEILSON MENEZES GUIMARÃES
REQUERIDO(A): ITAU SEGUROS S/A
INTIMAÇÃO: AÇÃO DE RITO SUMÁRIO N.º 9101-04.2013 (CÓDIGO Nº.
802634).AUTOR: RUBENS CARLOS SOBRINHORÉ: ITAÚ SEGUROS
S/AVISTOS ETC
CONCEDO AO AUTOR OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, EIS QUE
PRESENTES OS REQUISITOS. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
PARA O DIA 27 DE JUNHO DE 2013, A PARTIR DAS 14:45 HORAS.CITE-SE
A RÉ, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE DEZ DIAS DA AUDIÊNCIA,
FAZENDO CONSIGNAR NO MANDADO QUE A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA,
REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO
INICIAL (ART. 319 C.P.C.).NA AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO,
PODERÁ A RÉ CONTESTAR, DESDE QUE O FAÇAM POR INTERMÉDIO DE
ADVOGADO.CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO.P.I.CUIABÁ, 04 DE
ABRIL DE 2013.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA-JUIZ DE DIREITO
61991 - 2002 \ 119. Nr: 3177-95.2002.811.0041
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A
ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO BORGES
ADVOGADO: ALEXANDRE MIRANDA LIMA
EXECUTADOS(AS): CAMPOS E SAADEDDINE LTDA - CANADÁ TURISMO
EXECUTADOS(AS): SAMIR SAADEDDINE
EXECUTADOS(AS): SAMIR SAADEDDINE
ADVOGADO: TULIO SERGIO MISSEL SILVA
INTIMAÇÃO: "VISTOS ETC DIGA A PARTE EXEQUENTE ACERCA DA
MANIFESTAÇÃO DA PARTE EXECUTADA E, EM ESPECIAL A AUSÊNCIA
DE BENS. ÀS PROVIDÊNCIAS. INT. CUIABÁ, 12 DE JUNHO DE 2012.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO"
Cod.Proc.: 801474 Nr: 7906-81.2013.811.0041
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
Disponibilizado - 19/4/2013
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: PAULO ROBERTO LOPES DOS SANTOS JÚNIOR
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
INTIMAÇÃO: AÇÃO DE RITO SUMÁRIO N.º 7906-81.2013 (CÓDIGO Nº.
801474)AUTOR: PAULO ROBERTO LOPES DOS SANTOS JÚNIORRÉU:
PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS.VISTOS ETCCONCEDO AO
AUTOR OS BENEFICIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, POIS
PRESENTES SEUS REQUISITOS. ANOTE-SE.DESIGNO AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO PARA O DIA 06 DE JUNHO DE 2013, A PARTIR DAS 15:15
HORAS.CITE-SE A RÉ, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE DEZ DIAS DA
AUDIÊNCIA, FAZENDO CONSIGNAR NO MANDADO QUE A AUSÊNCIA
INJUSTIFICADA, REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS
NA PETIÇÃO INICIAL (ART. 319 C.P.C.).NA AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER
ACORDO, PODERÁ A RÉ CONTESTAR, DESDE QUE O FAÇAM POR
INTERMÉDIO
DE
ADVOGADO.CUMPRA-SE,
EXPEDINDO
O
NECESSÁRIO.P.I.CUIABÁ, 03 DE ABRIL DE 2013.ARISTEU DIAS BATISTA
VILELLA-JUIZ DE DIREITO
Cod.Proc.: 801296 Nr: 7727-50.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ALAN DE OLIVEIRA
ADVOGADO: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA
REQUERIDO(A): ITAU SEGUROS S/A
INTIMAÇÃO: "AÇÃO DE RITO SUMÁRIO N.º 7727-50.2013 (CÓDIGO Nº.
801296).AUTOR: ALAN DE OLIVEIRA RÉ: ITAÚ SEGUROS S/A VISTOS
ETC CONCEDO AO AUTOR OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, EIS
QUE PRESENTES OS REQUISITOS. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
PARA O DIA 27 DE JUNHO DE 2013, A PARTIR DAS 14:15 HORAS.
CITE-SE A RÉ, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE DEZ DIAS DA AUDIÊNCIA,
FAZENDO CONSIGNAR NO MANDADO QUE A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA,
REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO
INICIAL (ART. 319 C.P.C.). NA AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO,
PODERÁ A RÉ CONTESTAR, DESDE QUE O FAÇAM POR INTERMÉDIO DE
ADVOGADO. CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO. P.I. CUIABÁ, 04
DE ABRIL DE 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO"
Cod.Proc.: 800238 Nr: 6659-65.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOSSELINO CANDIA DA VEIGA
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
"INTIMAÇÃO: AÇÃO DE RITO SUMÁRIO N.º 6659-65.2013 (CÓDIGO Nº.
800238)AUTOR: JOSSELINO CANDIA DA VEIGARÉU: PORTO SEGURO CIA
DE SEGUROS GERAIS. VISTOS ETCCONCEDO AO AUTOR OS BENEFICIO
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, POIS PRESENTES SEUS
REQUISITOS. ANOTE-SE.DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O
DIA 06 DE JUNHO DE 2013, A PARTIR DAS 14:45 HORAS.CITE-SE A RÉ,
COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE DEZ DIAS DA AUDIÊNCIA, FAZENDO
CONSIGNAR NO MANDADO QUE A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA,
REPUTAR-SEÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO
INICIAL (ART. 319 C.P.C.).NA AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO,
PODERÁ A RÉ CONTESTAR, DESDE QUE O FAÇAM POR INTERMÉDIO DE
ADVOGADO.CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO.P.I. CUIABÁ, 03 DE
ABRIL DE 2013.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA-JUIZ DE DIREITO"
Cod.Proc.: 801454 Nr: 7886-90.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: SONIA LEITE DA CRUZ
ADVOGADO: MARCOS ADRIANO BOCALAN
REQUERIDO(A): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
INTIMAÇÃO: AÇÃO DE RITO SUMÁRIO N.º 7886-90.2013 (CÓDIGO Nº.
801454). AUTORA: SONIA LEITE DA CRUZRÉ: BRADESCO SEGURO
S/AVISTOS ETC CONCEDO À AUTORA OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA, EIS QUE PRESENTES OS REQUISITOS.DESIGNO AUDIÊNCIA DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Página 63 de 427
CONCILIAÇÃO PARA O DIA 20 DE JUNHO DE 2013, A PARTIR DAS 15:00
HORAS.CITE-SE A RÉ, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE DEZ DIAS DA
AUDIÊNCIA, FAZENDO CONSIGNAR NO MANDADO QUE A AUSÊNCIA
INJUSTIFICADA, REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS
NA PETIÇÃO INICIAL (ART. 319 C.P.C.).NA AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER
ACORDO, PODERÁ A RÉ CONTESTAR, DESDE QUE O FAÇAM POR
INTERMÉDIO
DE
ADVOGADO.CUMPRA-SE,
EXPEDINDO
O
NECESSÁRIO.P.I.CUIABÁ, 04 DE ABRIL DE 2013.ARISTEU DIAS BATISTA
VILELLA-JUIZ DE DIREITO
Cod.Proc.: 737680 Nr: 34196-07.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): IVANIR CARLOTTO
ADVOGADO: JONNY RANGEL MOSHAGE
REQUERIDO(A): JOEL MARCOS SORATI
ADVOGADO: FÁBIO ALVES DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: "VISTOS ETC NO QUE TANGE AO PLEITO DE BENEFICIO DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, MISTER A JUNTADA DA
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA ECONÔMICA DO AUTOR. FACULTO,
PORTANTO, AO AUTOR A EMENDA À INICIAL. PRAZO DE DEZ (10) DIAS,
SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. P.I. CUIABÁ, 20 DE ABRIL
DE 2012. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO"
Cod.Proc.: 803667 Nr: 10125-67.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): E. DA C. F.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): SILVANA LOPES DA COSTA
FERNANDES
ADVOGADO: RODRIGO BRANDÃO CORREA
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
INTIMAÇÃO: AÇÃO DE RITO SUMÁRIO N.º 10125-67.2013 (CÓDIGO Nº.
803667)AUTOR: E. DA C.F.RÉ: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS
GERAISVISTOS ETCRETIFIQUE-SE A CAPA DOS AUTOS PARA ALI
CONTAR: "PROCEDIMENTO SUMÁRIO".CONCEDO AO AUTOR OS
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, EIS QUE PRESENTES OS
REQUISITOS.DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 11 DE
JUNHO DE 2013, A PARTIR DAS 15:00 HORAS.CITE-SE A RÉ, COM
ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE DEZ DIAS DA AUDIÊNCIA, FAZENDO
CONSIGNAR NO MANDADO QUE A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA,
REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO
INICIAL (ART. 319 C.P.C.).NA AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO,
PODERÁ A RÉ CONTESTAR, DESDE QUE O FAÇAM POR INTERMÉDIO DE
ADVOGADO.CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO.P.I.CUIABÁ, 03 DE
ABRIL DE 2013ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA- JUIZ DE DIREITO
Cod.Proc.: 805683 Nr: 12150-53.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOSÉ CARLOS CONCEIÇÃO DE SOUZA
ADVOGADO: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO
REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S.A
INTIMAÇÃO: AÇÃO DE RITO SUMÁRIO N.º 12150-53.2013 (CÓDIGO Nº.
805683)AUTOR: JOSÉ CARLOS CONCEIÇÃO DE SOUZARÉ: BRADESCO
SEGUROS S/A
VISTOS ETCRETIFIQUE-SE A CAPA DOS AUTOS PARA ALI CONTAR:
"PROCEDIMENTO SUMÁRIO". CONCEDO AO AUTOR OS BENEFÍCIOS DA
JUSTIÇA GRATUITA, EIS QUE PRESENTES OS REQUISITOS.DESIGNO
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 11 DE JUNHO DE 2013, A
PARTIR DAS 14:15 HORAS.CITE-SE A RÉ, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA
DE DEZ DIAS DA AUDIÊNCIA, FAZENDO CONSIGNAR NO MANDADO QUE
A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA, REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS
FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL (ART. 319 C.P.C.).NA
AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO, PODERÁ A RÉ CONTESTAR,
DESDE QUE O FAÇAM POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO.CUMPRA-SE,
EXPEDINDO O NECESSÁRIO.P.I.CUIABÁ, 04 DE ABRIL DE 2013ARISTEU
DIAS BATISTA VILELLA- JUIZ DE DIREITO.
Disponibilizado - 19/4/2013
Cod.Proc.: 798618 Nr: 5010-65.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: OLGACI GARCIA VIRGILIO
ADVOGADO: RODRIGO BRANDÃO CORREA
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
INTIMAÇÃO: AÇÃO DE RITO SUMÁRIO N.º 5010-65.2013 (CÓDIGO Nº.
798618)VISTOS ETCRETIFIQUE-SE A CAPA DOS AUTOS PARA ALI
CONTAR: "PROCEDIMENTO SUMÁRIO".CONCEDO À AUTORA OS
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, EIS QUE PRESENTES OS
REQUISITOS.DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 11 DE
JUNHO DE 2013, A PARTIR DAS 14:45 HORAS.CITE-SE A RÉ, COM
ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE DEZ DIAS DA AUDIÊNCIA, FAZENDO
CONSIGNAR NO MANDADO QUE A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA,
REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO
INICIAL (ART. 319 C.P.C.).NA AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO,
PODERÁ A RÉ CONTESTAR, DESDE QUE O FAÇAM POR INTERMÉDIO DE
ADVOGADO.CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO. P.I. CUIABÁ, 04
DE ABRIL DE 2013.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA-JUIZ DE DIREITO
22083 - 1999 \ 9588. Nr: 13094-75.2001.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EXEQUENTE: PAULO CESAR ZAMAR TAQUES
ADVOGADO: PAULO CÉSAR ZAMAR TAQUES
ADVOGADO: MARIA ANTONIETA SILVEIRA CASTOR
ADVOGADO: LUIS HENRIQUE GARCIA DE SOUSA
EXECUTADOS(AS): PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA
ADVOGADO: RICARDO SIQUEIRA DA COSTA
INTIMAÇÃO: "VISTOS ETC DIGA A PARTE EXEQUENTE, NO PRAZO
LEGAL. ÀS PROVIDÊNCIAS. INT. CUIABÁ, 11 DE JUNHO DE 2012.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO"
Cod.Proc.: 803575 Nr: 10027-82.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: IZOLINA SIMÃO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: JOIR AUGUSTO LACCAL DA SILVA
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
INTIMAÇÃO: AÇÃO DE RITO SUMÁRIO N.º 10027-82.2013 (CÓDIGO Nº.
803575)VISTOS ETCRETIFIQUE-SE A CAPA DOS AUTOS PARA ALI
CONTAR: "PROCEDIMENTO SUMÁRIO".CONCEDO À AUTORA OS
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, EIS QUE PRESENTES OS
REQUISITOS.DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 11 DE
JUNHO DE 2013, A PARTIR DAS 15:15 HORAS.CITE-SE A RÉ, COM
ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE DEZ DIAS DA AUDIÊNCIA, FAZENDO
CONSIGNAR NO MANDADO QUE A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA,
REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO
INICIAL (ART. 319 C.P.C.).NA AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO,
PODERÁ A RÉ CONTESTAR, DESDE QUE O FAÇAM POR INTERMÉDIO DE
ADVOGADO.CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO. P.I.
Cod.Proc.: 804568 Nr: 11033-27.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: NARCISO RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO: FREDERICO LEONCIO GAIVA NETO
REQUERIDO(A): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A INTIMAÇÃO: AÇÃO DE RITO SUMÁRIO N.º 11033-27.2013
(CÓDIGO Nº. 804568)AUTOR: NARCISO RIBEIRO DOS SANTOS RÉ:
SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/AVISTOS
ETCRETIFIQUE-SE A CAPA DOS AUTOS PARA ALI CONTAR:
"PROCEDIMENTO SUMÁRIO".CONCEDO AO AUTOR OS BENEFÍCIOS DA
JUSTIÇA GRATUITA, EIS QUE PRESENTES OS REQUISITOS.DESIGNO
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 11 DE JUNHO DE 2013, A
PARTIR DAS 14:00 HORAS.CITE-SE A RÉ, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA
DE DEZ DIAS DA AUDIÊNCIA, FAZENDO CONSIGNAR NO MANDADO QUE
A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA, REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS
FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL (ART. 319 C.P.C.).NA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
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AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO, PODERÁ A RÉ CONTESTAR,
DESDE QUE O FAÇAM POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO.CUMPRA-SE,
EXPEDINDO O NECESSÁRIO.P.I.CUIABÁ, 04 DE ABRIL DE 2013
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA-JUIZ DE DIREITO
Cod.Proc.: 766389 Nr: 19143-49.2012.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CONDOMÍNIO MORADA DA SERRA IV
ADVOGADO: ANABELL CORBELINO SIQUEIRA
REQUERIDO(A): FERNANDA DIAS CORREA
INTIMAÇÃO: "VISTOS, ETC. ACOLHO A ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO
E REDESIGNO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 19 DE JUNHO DE 2013 ÀS 14:00
HORAS, DEVENDO A SECRETARIA PROVIDENCIAR A ALTERAÇÃO DO
POLO PASSIVO CONFORME FOLHAS 54/55, EXPEDINDO O MANDADO
OBJETIVANDO A CITAÇÃO."
Cod.Proc.: 754044 Nr: 6006-97.2012.811.0041
AÇÃO:
EXECUÇÃO
PROVISÓRIA
EM
AUTOS
SUPLEMENTARES->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO
TRABALHISTA->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: MARIA IRIS MORBECK CURVO
ADVOGADO: ANTONIO CARLOS REZENDE
ADVOGADO: JACKSON PELLIZZARI
EXECUTADOS(AS): M A DOS SANTOS CIA LTDA ME
ADVOGADO: JORGE LOPES MARQUES
ADVOGADO: FRANCISCO CARNEIRO DE SOUSA
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS
TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, IMPULSIONO O PRESENTE FEITO,
REMETENDO-O À INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, VIA DJE, A REQUERER
O QUE DE DIREITO,NO PRAZO LEGAL.
Cod.Proc.: 799774 Nr: 6202-33.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOZENIL MARQUES DIAS
ADVOGADO: RODRIGO BRANDÃO CORREA
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
INTIMAÇÃO: AÇÃO DE RITO SUMÁRIO N.º 6202-33.2013 (CÓDIGO Nº.
799774)AUTOR: JOZENIL MARQUES DIASRÉ: PORTO SEGURO CIA DE
SEGUROS GERAIS
VISTOS ETCRETIFIQUE-SE A CAPA DOS AUTOS PARA ALI CONTAR:
"PROCEDIMENTO SUMÁRIO".CONCEDO AO AUTOR OS BENEFÍCIOS DA
JUSTIÇA GRATUITA, EIS QUE PRESENTES OS REQUISITOS.DESIGNO
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 11 DE JUNHO DE 2013, A
PARTIR DAS 16:15 HORAS.CITE-SE A RÉ, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA
DE DEZ DIAS DA AUDIÊNCIA, FAZENDO CONSIGNAR NO MANDADO QUE
A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA, REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS
FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL (ART. 319 C.P.C.).NA
AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO, PODERÁ A RÉ CONTESTAR,
DESDE QUE O FAÇAM POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO.CUMPRA-SE,
EXPEDINDO O NECESSÁRIO.P.I.CUIABÁ, 03 DE ABRIL DE 2013ARISTEU
DIAS BATISTA VILELLA- JUIZ DE DIREITO
Cod.Proc.: 778563 Nr: 31968-25.2012.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ODIL MORAES JARDIM
REPRESENTANTE (REQUERENTE): ANTÔNIA MARIA JARDIM
ADVOGADO: GUILHERME ABRAÃO SIMÃO DE ALMEIDA
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A
INTIMAÇÃO: "VISTOS ETC DETERMINO QUE A REPRESENTAÇÃO DO
AUTOR SEJA REGULARIZADA NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, POIS NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DE QUE ANTONIA MARIA JARDIM
POSSUA PODERES PARA TANTO. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 20 DE
SETEMBRO DE 2012. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO"
Cod.Proc.: 801644 Nr: 8078-23.2013.811.0041
Disponibilizado - 19/4/2013
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: HEDSON NUNES DE AMORIM
ADVOGADO: JOIR AUGUSTO LACCAL DA SILVA
REQUERIDO(A): BRADESCO AUTO RE CIA DE SEGURO S/A
INTIMAÇÃO: AÇÃO DE RITO SUMÁRIO N.º 8078-23.2013 (CÓDIGO Nº.
801644)AUTOR: HEDSON NUNES DE AMORIMRÉ: BRADESCO SEGUROS
S/AVISTOS ETCRETIFIQUE-SE A CAPA DOS AUTOS PARA ALI CONTAR:
"PROCEDIMENTO SUMÁRIO".CONCEDO AO AUTOR OS BENEFÍCIOS DA
JUSTIÇA GRATUITA, EIS QUE PRESENTES OS REQUISITOS. DESIGNO
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 11 DE JUNHO DE 2013, A
PARTIR DAS 16:45 HORAS.CITE-SE A RÉ, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA
DE DEZ DIAS DA AUDIÊNCIA, FAZENDO CONSIGNAR NO MANDADO QUE
A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA, REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS
FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL (ART. 319 C.P.C.).NA
AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO, PODERÁ A RÉ CONTESTAR,
DESDE QUE O FAÇAM POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO.CUMPRA-SE,
EXPEDINDO O NECESSÁRIO.P.I.CUIABÁ, 03 DE ABRIL DE 2013ARISTEU
DIAS BATISTA VILELLA- JUIZ DE DIREITO
345638 - 2008 \ 1317. Nr: 16116-97.2008.811.0041
AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: CENTRUS - CENTRAIS FRIGORIFICAS DO CENTRO OESTE
S/A
ADVOGADO: JULIO CÉSAR RIBEIRO
REQUERIDO(A): BRANEL COMÉRCIO MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA
INTIMAÇÃO: "VISTOS EM CORREIÇÃO DIANTE DO LAPSO TEMPORAL,
DIGA A PARTE AUTORA ACERCA DO INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO
DESTE FEITO. ÀS PROVIDENCIAS. INT. CUIABÁ/MT, 19 DE OUTUBRO DE
2011. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO"
Cod.Proc.: 703186 Nr: 37808-84.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARICLEIA APARECIDA DOS SANTOS GHESSO VILELA
ADVOGADO: MÁRCIO SALES DE FREITAS
REQUERIDO(A): NASCAR COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
INTIMAÇÃO: "VISTOS EM CORREIÇÃO CONCEDO À AUTORA OS
BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, EIS QUE PRESENTE
SEUS REQUISITOS. ANOTE-SE. NO QUE TANGE AO PEDIDO DE LIMINAR
PARA OBRIGAR A RÉ A TRANSFERIR O VEÍCULO NEGOCIADO, MISTER A
JUNTADA DO COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA (PAGAMENTO) DA
IMPORTÂNCIA DE R$15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) DESCRITA NA
CLÁUSULA "FORMA DE PAGAMENTO" (FLS. 15). FACULTO, PORTANTO,
À AUTORA À EMENDA À INICIAL. PRAZO DE DEZ (10) DIAS, SOB PENA
DE INDEFERIMENTO DA LIMINAR VINDICADA. P.I. CUIABÁ, 21 DE
OUTUBRO DE 2011. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO"
380200 - 2009 \ 387. Nr: 16285-50.2009.811.0041
AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM
COBRANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): JOILCE FIGUEIREDO LAGRECA
ADVOGADO: GABRIEL LUCAS SCARDINI BARROS
RÉU(S): EDSON SUZANO DA SILVA
RÉU(S): ERBSON SUZANO DA SILVA
INTIMAÇÃO: "VISTOS ETC INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 53, POIS A
PENHORA SOMENTE É POSSÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. INTIME-SE A
PARTE AUTORA PARA PROVIDENCIAR A ANGULARIZAÇÃO DA AÇÃO,
POIS NENHUM DOS RÉUS FORAM DEVIDAMENTE CITADOS ATÉ O
PRESENTE MOMENTO. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ, 10 DE FEVEREIRO DE
2012. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO"
Cod.Proc.: 465003 Nr: 32718-95.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ENCO ENGENHARIA E COMERCIO LTDA.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
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ADVOGADO: WALDIR CALDAS RODRIGUES
REQUERIDO(A): EUDOXIA SANTANA XAVIER
REQUERIDO(A): JODEMILSON DE TAL
ADVOGADO: SILVIA CRISTINA PAIM BIASI
ADVOGADO: JOÃO REUS BIASI
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS
TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, IMPULSIONO O PRESENTE FEITO,
REMETENDO-O À INTIMAÇÃO DAS PARTES, VIA DJE, PARA EFETUAR O
PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA INTIMAÇÃO
DAS PARTES E TESTEMUNHAS ARROLADAS PARA AUDIÊNCIA, NO
PRAZO LEGAL.
219436 - 2005 \ 233. Nr: 27946-65.2005.811.0041
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BIGOLIN MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
ADVOGADO: WILLIAN KHALIL
ADVOGADO: HOMERO MARCHEZAN AUZANI
REQUERIDO(A): LEONARDO LIMA VERDE
REQUERIDO(A): OSCAR SOARES MARTINS
ADVOGADO: JOSE ROBLES VARGAS O. RODRIGUES
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO P. BRAGA
ADVOGADO: FLAVIO JOSÉ FERREIRA
INTIMAÇÃO: "VISTOS ETC INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 107, POIS O
IMÓVEL INDICADO PARA PENHORA É PERTENCENTE À PESSOA
JURÍDICA, QUE NÃO FIGURA NO POLO PASSIVO DESTA AÇÃO DE
EXECUÇÃO. ÀS PROVIDÊNCIAS. INT. CUIABÁ, 11 DE JUNHO DE 2012.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO"
269302 - 2008 \ 643. Nr: 1714-45.2007.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): LUCINDA DA SILVA
ADVOGADO: VALÉRIA BAGGIO RICHTER
ADVOGADO: FABIANA CAVALCANTE FIGUEIREDO
RÉU(S): VALÚCIO RODRIGUES DA SILVA
RÉU(S): JOSÉ CARLOS NOGUEIRA
RÉU(S): LUCIANNA DE LARA PINTO COSTA
RÉU(S): ANTÔNIO AUGUSTO POCERON
RÉU(S): DANIEL DO NASCIMENTO GUSMÃO
ADVOGADO: EURICO DE CARVALHO
ADVOGADO: JOSÉ DIOGO DUTRA FILHO
INTIMAÇÃO: " VISTOS ETC OS RÉUS ANTÔNIO AUGUSTO POCERON E
DANIEL DO NASCIMENTO GUSMÃO SALIENTAM TER OCORRIDO
NULIDADE E AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. VIA DEFENSORIA PÚBLICA,
SUSTENTAM QUE NÃO TERIAM SE ESGOTADO OS MEIOS LEGAIS DE
BUSCA DO ENDEREÇO PARA SE PROCEDER EM SEGUIDA A CITAÇÃO
EDITALÍCIA. ANALISANDO DETIDAMENTE O FEITO, VERIFICO ÀS FLS.
02/03 QUE A PARTE AUTORA DECLINOU O ENDEREÇO DE TODOS OS
RÉUS COM EXCEÇÃO DOS RÉUS ANTÔNIO E DANIEL. LOGO EM SEGUIDA
HOUVE A DECISÃO CONCEDENDO A LIMINAR VINDICADA E
DETERMINAÇÃO PARA EFETUAR A CITAÇÃO NA FORMA REQUESTADA
PELA PARTE AUTORA (FLS. 54). A CITAÇÃO POR EDITAL OCORREU,
COMO SE VÊ ÀS FLS. 73. PORTANTO, A MEU SENTIR, COM RAZÃO A
DOUTA
DEFENSORIA
PÚBLICA,
POIS
DEVERIA
OCORRER
O
EXAURIMENTO DA BUSCA PELO REAL DOMICILIO DOS RÉUS ANTÔNIO
AUGUSTO POCERON E DANIEL DO NASCIMENTO GUSMÃO, SEM CONTAR
QUE A PARTE AUTORA DEVERIA TER COLACIONADO AOS AUTOS A
PUBLICAÇÃO DO EDITAL NOS JORNAIS LOCAIS, CONFORME ART. 223,
INCISO III DO CPC. DECLARO A NULIDADE DA CITAÇÃO DE FLS. 54.
INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA TRAZER O ENDEREÇO DOS
REFERIDOS RÉUS, CONFORME PRECONIZA O ARTIGO 282, INCISO II DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ, 27 DE
FEVEREIRO DE 2012. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO"
243721 - 2008 \ 161. Nr: 12186-42.2006.811.0041
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: CORIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO: JEAN JOSÉ CLINI
EXECUTADOS(AS): NOGUEIRA DA SILVA & MARCONDES LTDA - ME
EXECUTADOS(AS): ELTON RENATO NOGUEIRA DA SILVA
Disponibilizado - 19/4/2013
EXECUTADOS(AS): POLIANE CRISTINE MARCONDES
ADVOGADO: IVALDIR PAULO MUHL
ADVOGADO: MIRIAN CRISTINA RAHMAN MÜHL
ADVOGADO: KARINA CORDEIRO MARCONDES
ADVOGADO: TERCIO BENDE RODRIGUES
INTIMAÇÃO: "VISTOS ETC AGUARDE-SE A MANIFESTAÇÃO DA PARTE
INTERESSADA. INT. CUIABÁ, 23 DE FEVEREIRO DE 2012. ARISTEU DIAS
BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO"
29061 - 1997 \ 8142. Nr: 6220-16.1997.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EXEQUENTE: KNOW HOW'S PARTIC. E EMPREENDIMENTOS IMOB. LTDA
ADVOGADO: GEANDRE BUCAIR SANTOS
EXECUTADOS(AS): SAUL BATISTA
INTIMAÇÃO: "VISTOS ETC I – DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ATINENTE
A NUMERÁRIOS DEPOSITADOS NA CONTA CORRENTE DA PARTE
EXECUTADA, ATRAVÉS DO SISTEMA BACEN JUD. II – EM CASO DE
RESPOSTA POSITIVA, TRANSFIRA-SE O VALOR PARA A CONTA ÚNICA,
DESBLOQUEANDO-SE OS REMANESCENTES E, APÓS, INTIMADO A
PARTE EXECUTADA ACERCA DA PENHORA. III – OUTROSSIM, EM SENDO
INSUFICIENTE OS VALORES PENHORADOS, DEFIRO A INTIMAÇÃO DO
PROCURADOR DO EXECUTADO PARA A INDICAÇÃO DE BENS APTOS A
GARANTIR ESTA EXECUÇÃO. CUMPRA-SE. INT. CUIABÁ, 10 DE
FEVEREIRO DE 2012. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO"
Cod.Proc.: 802928 Nr: 9388-64.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: RIVALDO ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
INTIMAÇÃO: AÇÃO DE RITO SUMÁRIO N.º 9388-64.2013 (CÓDIGO Nº.
802928)AUTOR: RIVALDO ALMEIDA DA SILVARÉU: PORTO SEGURO CIA
DE SEGUROS GERAIS.VISTOS ETCCONCEDO AO AUTOR OS BENEFICIO
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, POIS PRESENTES SEUS
REQUISITOS. ANOTE-SE.DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O
DIA 06 DE JUNHO DE 2013, A PARTIR DAS 16:15 HORAS.CITE-SE A RÉ,
COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE DEZ DIAS DA AUDIÊNCIA, FAZENDO
CONSIGNAR NO MANDADO QUE A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA,
REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO
INICIAL (ART. 319 C.P.C.).NA AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO,
PODERÁ A RÉ CONTESTAR, DESDE QUE O FAÇAM POR INTERMÉDIO DE
ADVOGADO.CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO.P.I.CUIABÁ, 03 DE
ABRIL DE 2013.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA-JUIZ DE DIREITO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Cod.Proc.: 749681 Nr: 1191-57.2012.811.0041
AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: ZAMIR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA
ADVOGADO: ADEMAR SANTANA FRANCO
REQUERIDO(A): 2 R INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA
INTIMAÇÃO: DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO, CONSOANTE R.
DESPACHO: AUTOS N.º 1191-57.2012. VISTOS ETC. DEFIRO O PEDIDO DE
FLS. 38/39. DECORRIDO O PRAZO, MANIFESTE-SE O INTERESSADO NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 19 DE ABRIL DE 2012.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA - JUIZ DE DIREITO.
Cod.Proc.: 714122 Nr: 8888-66.2011.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: ARMELINDO FERRARO
ADVOGADO: LIZZIA KELLY FERRARO
ADVOGADO: EDISON RICARDO PICK
EXECUTADOS(AS): R. O. CONSTRUTORA LTDA
INTIMAÇÃO: DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO, CONSOANTE R.
DESPACHO: AUTOS N.º 8888-66.2011. VISTOS ETC. DEFIRO O PEDIDO DE
FLS. 25. DECORRIDO O PRAZO, MANIFESTE-SE O INTERESSADO NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 13 DE FEVEREIRO DE
2012. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA - JUIZ DE DIREITO.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Página 66 de 427
14843 - 1997 \ 7941. Nr: 12408-83.2001.811.0041
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A
ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO
ADVOGADO: LARISSA ÁGUIDA VILELA PEREIRA
EXECUTADOS(AS): SLOTTER INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS
LTDA
ADVOGADO: JOSÉ QUINTÃO SAMPAIO
INTIMAÇÃO: DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO, CONSOANTE R.
DESPACHO: AUTOS N.º 7941/97. VISTOS ETC. DEFIRO O PEDIDO DE FLS.
187. DECORRIDO O PRAZO, MANIFESTE-SE O INTERESSADO NO PRAZO
DE 10 (DEZ) DIAS. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 22 DE MAIO DE 2012. ARISTEU
DIAS BATISTA VILELLA - JUIZ DE DIREITO.
169628 - 2009 \ 783. Nr: 19057-59.2004.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: C.L. TORALES E FILHA E CIA LTDA
ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA DE MOURA COELHO DE VILLAS BOAS
DE MASCARENHAS
EXECUTADOS(AS): ADELVINO ROBERTO RAMOS
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS
TERMOS DO PROVIMENTO 56/2007-CGJ, ITEM 7.5.2, IMPULSIONO O
PRESENTE FEITO, REMETENDO-O À INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE,
VIA DJE, PARA APRESENTAR O RESUMO DA INICIAL VIA E-MAIL
([email protected]) , A FIM DE VIABILIZAR A CITAÇÃO DO
REQUERIDO, NO PRAZO LEGAL
179405 - 2008 \ 949. Nr: 26664-26.2004.811.0041
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: ANTONIO MONREAL ROSADO
EXEQUENTE: MARCOS GRANADO MARTINS
ADVOGADO: ANTONIO MONREAL ROSADO
ADVOGADO: MARCOS GRANADO MARTINS
EXECUTADOS(AS): OLIMPIO GABRIEL
EXECUTADOS(AS): ELONY CARMEM GABRIEL
INTIMAÇÃO: CERTIFICO QUE HOUVE O DECURSO DO PRAZO DE
SUSPENSÃO DEFERIDO À FL. 117.
96369 - 2008 \ 224. Nr: 33037-34.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): OLINTHO MARTINS DA SILVA FILHO
ADVOGADO: OSMAR SCHNEIDER
ADVOGADO: RICARDO BENEDITO DUNIZ CARVALHO
RÉU(S): CUIABÁ VEÍCULOS LTDA.
ADVOGADO: WILSON PEAGUDO DE FREITAS
INTIMAÇÃO: DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO, CONSOANTE R.
DESPACHO: AUTOS N.º 224/2008. VISTOS ETC. DEFIRO O PEDIDO DE
FLS. 214. DECORRIDO O PRAZO, MANIFESTE-SE O INTERESSADO NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 18 DE MAIO DE 2012.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA - JUIZ DE DIREITO.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: RODRIGO POUSO MIRANDA
REQUERIDO(A): THIAGO GRISOLIA CERQUEIRA
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS
TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, IMPULSIONO O PRESENTE FEITO,
REMETENDO-O À INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE, VIA DJE, PARA
EFETUAR O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO OFICIA DE JUSTIÇA, PARA
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA, NO PRAZO LEGAL.
INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ
341696 - 2008 \ 1189. Nr: 11884-42.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JOÃO JOSÉ DA SILVA
ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO: DIANARU DA SILVA PAIXAO
INTIMAÇÃO: DECISÃO FL. 209:AUTOS N.º 11884-42.2008.VISTOS
ETC.DIGA A RÉ, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ACERCA DO PEDIDO DE
FLS. 186/187. ÀS PROVIDÊNCIAS.
14ª Vara Cível
Edital
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Décima Quarta Vara Cível da Capital
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 40 DIAS
AUTOS N.º 4083-41.2009.811.0041
ESPÉCIE:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: RUTH ASSIS DA SILVA
PARTE RÉ: ELIAS ANTÔNIO MORGAN e JOSÉ MORGAN
CITANDO(A, S): ELIAS ANTÔNIO MORGAN – CPF/MF sob o
nº: 415.600.351-53
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 20/1/2009
VALOR DA CAUSA: R$ 33.387,10
117202 - 1996 \ 7443. Nr: 27492-56.2003.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: WILSON SANCHES MARCONI
ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI
EXECUTADOS(AS): ISABELA INDÚSTRIA E COMERCIO DE MODA ÍNTIMA
LTDA
EXECUTADOS(AS): MARIA SELMA DEFANTI SILVA
EXECUTADOS(AS): ISA MARTINS DEFANTI
INTIMAÇÃO: CERTIFICO QUE HOUVE O DECURSO DO PRAZO DE
SUSPENSÃO DEFERIDO À FL. 55.
FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta,
consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de
15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar
resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros
os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular.
RESUMO DA INICIAL: Trata-se de ação de Indenização Por Danos Morais
e Materiais C/C Declaratória de Nulidade de Contrato de Compra e Venda,
que Ruth Assis da Silva promove contra Elias Antonio Morgan e José
Morgan, na qual requer a condenação dos requeridos por sua manifesta
culpa e negligência a indenizar os danos materiais injustamente causados
à Requerente,, na quantia mínima de R$ 12.500,00, acrescidos de juros e
correção monetária e a indenização pelos danos morais, no valor de R$
20.887,10, correspondente a 10 vezes o valor dos tributos inadimplidos ao
longo de duas décadas e que seja declarada a nulidade do contrato
avençado e inadimplido pelos Requeridos, a título de quebra de contrato e
que os Requeridos sejam condenados ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, fixado em 20% sobre o valor da
condenação.
DESPACHO: Vistos etc. Em Correição. Defiro o pedido de fls. Cite-se o réu
por edital com o prazo de 40 dias. Expeça-se edital.u, Heloisa Maria dos
Santos Magalhães, digitei.
Cuiabá - MT, 17 de abril de 2013.
Cod.Proc.: 803349 Nr: 9811-24.2013.811.0041
Erzira Elisbete de Oliveira
Disponibilizado - 19/4/2013
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
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Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ
EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. INTIMEM-SE AS PARTES ACERCA
DA PRESENTE DECISÃO, BEM COMO O REQUERENTE APELADO PARA,
QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE
APELAÇÃO, NO PRAZO DE QUINZE DIAS. APÓS, REMETAM-SE ESTES
AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO. INT.
21ª Vara Cível
Intimação
COMARCA DE CUIABÁ
VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA DA CAPITAL
JUIZ(A):JOSÉ ARIMATÉA NEVES COSTA
ESCRIVÃO(Ã):MARCIA SUZANA CHUPEL
EXPEDIENTE:2013/75
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
384893 - 2009 \ 558. Nr: 20662-64.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): DARCI ADÃO SCHIER
ADVOGADO: MARAIZA DA SILVA PAIXAO
RÉU(S): NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A
ADVOGADO: FÁBIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA
ADVOGADO: LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE
ADVOGADO: BRUNO HENRIQUE DA ROCHA
INTIMAÇÃO: DECISÃO: O REQUERENTE INTERPÔS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO ÀS FLS. 244/253, ALEGANDO HAVER CONTRADIÇÃO E
OMISSÃO NA SENTENÇA EXARADA ÀS FLS. 237/239, UMA VEZ QUE,
EMBORA TENHA RECONHECIDO O DIREITO À INDENIZAÇÃO, DETERMINOU
O SEU PAGAMENTO DE ACORDO COM O GRAU DE REDUÇÃO
FUNCIONAL
DO
REQUERENTE.
ALEGA
QUE
A
SENTENÇA
"DESCONSIDERA A INEXISTÊNCIA EXPRESSA E INEQUÍVOCA DE
CLÁUSULA QUE PREVÊ A DESNECESSIDADE DE INVALIDEZ TOTAL PARA
TODA E QUALQUER FUNÇÃO PARA QUE O SEGURADO/CONSUMIDOR
TENHA DIREITO AO VALOR TOTAL DO CAPITAL SEGURADO" (SIC – FLS.
245). ALEGA, AINDA, QUE O JULGADO CONTRARIA DECISÕES DE
OUTROS TRIBUNAIS E O ARTIGO 54, §§ 3º E 4º DO CDC E QUE, AINDA
QUE A VÍTIMA SOFRA INCAPACIDADE PARCIAL, FAZ JUS AO
RECEBIMENTO
INTEGRAL
DA
INDENIZAÇÃO,
SENDO
QUE
A
QUANTIFICAÇÃO DAS LESÕES E REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO FERE O
PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA. NÃO HÁ QUALQUER OMISSÃO OU
CONTRADIÇÃO A SER SANADA, HAJA VISTA QUE, AO CONTRÁRIO DO
QUE ALEGA O REQUERENTE, A APÓLICE DE SEGURO CONTRATADA
PREVÊ, NA CLÁUSULA 5.2 QUE: "5.2. COBERTURA – PASSAGEIROS
5.2.1. ESTA COBERTURA GARANTE AO SEGURADO: (...) B) INVALIDEZ
PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE (IPA) – NO CASO DE
INVALIDEZ PERMANENTE DO PASSAGEIRO, DESDE QUE ESTEJA
TERMINADO O TRATAMENTO E SEJA DEFINITIVO O CARÁTER DE
INVALIDEZ, A SEGURADORA PAGARÁ UMA INDENIZAÇÃO, DE ACORDO
COM A TABELA CONSTANTE ABAIXO." (SIC - FLS. 68). A TABELA
REFERIDA VEM LOGO A SEGUIR, ÀS FLS. 69, ESTABELECENDO
PERCENTUAIS DE QUANTIFICAÇÃO DAS LESÕES, DE ACORDO COM O
ÓRGÃO/MEMBRO
LESIONADO,
E
REDUZINDO
A
RESPECTIVA
INDENIZAÇÃO. POR OUTRO LADO, A PERÍCIA REALIZADA NOS AUTOS
ATESTOU A INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA DO
REQUERENTE (FLS. 177), E ISSO CONSTOU DE FORMA CLARA NA
SENTENÇA, NÃO HAVENDO QUALQUER ALTERAÇÃO A SER FEITA. O
QUE O EMBARGANTE PRETENDE É A REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA, O
QUE NÃO PODE SER FEITO POR MEIO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,
QUE VISAM SANAR OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE,
SENDO QUE O SEU INCONFORMISMO DEVE SER LEVADO ÀS
INSTÂNCIAS SUPERIORES, POR MEIO DOS RECURSOS APROPRIADOS.
OUTROSSIM, O JULGADOR NÃO ESTÁ OBRIGADO A ESGOTAR TODAS
AS TESES E QUESTÕES LEVANTADAS PELAS PARTES, E NEM A
ARROLAR EXPRESSAMENTE OS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS,
QUANDO JÁ TENHA ENCONTRADO MOTIVO SUFICIENTE PARA
FUNDAMENTAR SUA DECISÃO. MESMO QUE INTERPOSTOS COM O FIM
DE PREQUESTIONAMENTO, OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS SOMENTE
TÊM CABIMENTO QUANDO VERIFICADA A EXISTÊNCIA DOS VÍCIOS
ELENCADOS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ANTE O
EXPOSTO, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, POR NÃO HAVER
NA SENTENÇA QUALQUER DAS IRREGULARIDADES ELENCADAS NO
ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECEBO O RECURSO DE
APELAÇÃO INTERPOSTO PELA REQUERIDA ÀS FLS. 254/262, NOS
Disponibilizado - 19/4/2013
Cod.Proc.: 448157 Nr: 21751-88.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ÉRICA FERNANDA DE AMORIM MENEGATTI
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS MENEGATTI
RÉU(S): UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO: PATRICIA ALMEIDA CAMPOS BORGES
INTIMAÇÃO: PARTES PARA MANIFESTAREM SOBRE O RETORNO DOS
AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA AS PROVIDÊNCIAS
QUE ENTENDEREM NECESSÁRIAS, NO PRAZO DE 15 DIAS.
231177 - 2006 \ 24. Nr: 621-81.2006.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: FRANCISCO ANIS FAIAD
ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO: OZANA BAPTISTA GUSMÃO
ADVOGADO: ÍRIA MARIA DAVANSE PIERONI
ADVOGADO: AMARO CESAR CASTILHO
REQUERIDO(A): CLEUZA DIAS LEITE
REQUERIDO(A): CAIO D DE MORAIS
ADVOGADO: HÉLIO ANTUNES BRANDÃO FILHO
ADVOGADO: HÉLIO ANTUNES BRANDÃO NETO
INTIMAÇÃO: PARTES PARA MANIFESTAREM SOBRE O RETORNO DOS
AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA AS PROVIDÊNCIAS
QUE ENTENDEREM NECESSÁRIAS, NO PRAZO DE 15 DIAS.
360671 - 2008 \ 1751. Nr: 30643-54.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): HASPA HABITAÇÃO SÃO PAULO IMOBILIÁRIA S.A.
ADVOGADO: SILVANA A. PEREIRA DA SILVA
RÉU(S): ARGEMIRO LARA DE SOUZA
ADVOGADO: ROGÉRIO BORGES FREITAS - DEFENSOR PÚBLICO
INTIMAÇÃO: DECISÃO: A AUTORA SUSTENTA QUE EM 06/08/1998 O RÉU
ADQUIRIU O IMÓVEL DESCRITO NA INICIAL, COM FINANCIAMENTO
DIRETO, TODAVIA ELE DEIXOU DE CUMPRIR COM SUA OBRIGAÇÃO DE
PAGAR AS PARCELAS DO PREÇO, RAZÃO PELA QUAL NOTIFICOU-O,
CONSTITUINDO-O EM MORA E CONFORME A CLÁUSULA 9.7, "A" DO
CONTRATO, ESTÁ AUTORIZADA A PEDIR A RESCISÃO DO CONTRATO. O
RÉU, NA CONTESTAÇÃO, ARGUIU QUE TRAMITA NA 2ª VARA
ESPECIALIZADA DE DIREITO BANCÁRIO UMA AÇÃO CIVIL PÚBLICA,
PROCESSO
Nº
327/2008,
MOVIDA
PELA
ASSOCIAÇÃO
DOS
MORADORES DO BAIRRO JARDIM ARAÇÁ CONTRA A AUTORA, NA
QUAL SE ALEGA QUE A AUTORA CEDEU OS CRÉDITOS DEC ORRENTES
DOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO DOS IMÓVEIS E A COBRANÇA
POR ELA EMPREENDIDA É INDEVIDA. ADUZ QUE NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA
HOUVE DECISÃO DA MMª.JUÍZA, SUSPENDENDO O ANDAMENTO DE
TODAS AS AÇÕES JUDICIAIS EXISTENTES EM RELAÇÃO AOS IMÓVEIS
DISCUTIDOS NAQUELA AÇÃO. ALEGA QUE SE NA RESOLUÇÃO DO
MÉRITO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA FOR RECONHECIDO QUE A HASPA TEM
DIREITO DE RECEBER OS CRÉDITOS, TEM INTERESSE EM SALDAR SEU
DÉBITO, DE FORMA PARCELADA. NO MÉRITO, ALEGA QUE PAGOU
ALGUMAS PARCELAS, TENDO DIREITO À RESTITUIÇÃO, BEM COMO
REALIZOU BENEFEITORIAS. A AUTORA IMPUGNOU A CONTESTAÇÃO,
REFUTANDO A ALEGAÇÃO DE CONEXÃO/CONTINÊNCIA COM A AÇÃO
CIVIL PÚBLICA E QUE RELATIVAMENTE À ALEGADA DECISÃO JUDICIAL
QUE SUSPENDEU AS AÇÕES DE COBRANÇA, ALEGA QUE IMPETROU
MANDADO DE SEGURANÇA, PROTOCOLO Nº 28542/2009, NO QUAL FOI
AFASTADA A PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DA DECISÃO JUDICIAL DA
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. A AUTORA NÃO IMPUGNOU O FATO ALEGADO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
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PELO RÉU DE QUE O CONTRATO, OBJETO DA LIDE, ESTÁ SUJEITO À
DECISÃO NA ACP Nº 327/2008, CÓDIGO Nº 235007, MOVIDA PELA
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO JARDIM ARAÇÁ, QUE
IMPEDIA A COBRANÇA DOS CRÉDITOS RELATIVOS AOS CONTRATOS DE
AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. OCORRE QUE EM PESQUISA NO SITE DO E. TJMT,
VERIFICA-SE QUE HOUVE A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO NO MS Nº
28542/2009, QUE SE DEU EM 27/08/2009, E A AÇÃO MANDAMENTAL FOI
EXTINTA PELA DECADÊNCIA, CONFORME EMENTA A SEGUIR
TRANSCRITA: "MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO JUDICIAL PROIBIÇÃO IMPOSTA À CREDORA DE "PROCEDER QUALQUER
COBRANÇA" CONTRA OS DEVEDORES INADIMPLENTES, INCLUSIVE POR
MEIO DE AÇÕES JUDICIAIS - ASPECTO TERATOLÓGICO - VIOLAÇÃO
FRONTAL À REGRA FUNDAMENTAL DO ART. 5º, XXXV, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA STF 267 E DO
ART. 5º, II, DA LMS - AJUIZAMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL APÓS A
FLUÊNCIA DO PRAZO DO ART. 18 DA LEI Nº 1.533/51 (VIGENTE À
ÉPOCA) - PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA RECONHECIDA - EXTINÇÃO DO
PROCESSO. "O DIREITO DE REQUERER MANDADO DE SEGURANÇA
EXTINGUIR-SE-Á DECORRIDOS CENTO E VINTE DIAS CONTADOS DA
CIÊNCIA, PELO INTERESSADO, DO ATO IMPUGNADO" TAL FATO FOI
OMITIDO PELA AUTORA, POIS PROTOCOLOU A IMPUGNAÇÃO À
CONTESTAÇÃO EM 12/02/2010 NOTICIANDO TÃO SOMENTE A LIMINAR,
QUANDO NO MÉRITO, A AÇÃO MANDAMENTAL JÁ HAVIA SIDO EXTINTA
PELA DECADÊNCIA. VERIFICA-SE AINDA QUE A AUTORA INTERPÔS
RECURSO ORDINÁRIO DO V. ACÓRDÃO, E O COLENDO STJ NEGOU
PROVIMENTO AO RECURSO. TUDO ISSO PODE SER AFERIDO EM SIMPLES
CONSULTA AO SITE DO E.TJMT, ONDE CONSTAM OS ANDAMENTOS DO
PROCESSO.
TAMBÉM EM PESQUISA NO SITE DO E. TJMT, VÊ-SE QUE A AÇÃO CIVIL
PÚBLICA FOI JULGADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, COM A PROCEDÊNCIA
DO PEDIDO, DECLARANDO-SE ILEGÍTIMA A COBRANÇA DO CRÉDITO
PELA HASPA HABITAÇÃO SÃO PAULO IMOBILIÁRIA EM RELAÇÃO AOS
CONTRATOS DE COMPRA DE IMÓVEL, CONFORME DISPOSITIVO ABAIXO
TRANSCRITO: "DIANTE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS
CONSTA DOS AUTOS JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO A PRESENTE
AÇÃO CIVIL PÚBLICA, COM FUNDAMENTO NO QUE DISPÕE OS ARTIGOS
269-I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ACOLHO O PEDIDO INICIAL,
MANTENDO AS DECISÕES DE FLS. 216/217 E FL.1035, NA PARTE QUE
DETERMINOU A ABSTENÇÃO PELOS REQUERIDOS DE INGRESSAREM
COM QUALQUER DEMANDA JUDICIAL. VIA DE CONSEQÜÊNCIA,
DECLARO A ILEGITIMIDADE DAS EMPRESAS REQUERIDAS DE
CONTINUAR COBRANDO OS CRÉDITOS HIPOTECÁRIOS EM VIRTUDE DA
TRANSFERÊNCIA PARA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CONCERNENTE
AOS CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS DO JARDIM ARAÇA – AMBJA". REFERIDA
SENTENÇA ESTÁ PENDENTE DE JULGAMENTO DE RECURSO DE
APELAÇÃO. EM RAZÃO DESSES FATOS, DETERMINO A SUSPENSÃO DO
FEITO ATÉ JULGAMENTO FINAL NA ACP Nº. 327/2008, O QUE DEVERÁ
SER NOTICIADO PELAS PARTES NOS AUTOS. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 442580 Nr: 18551-73.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): PAULO TISO
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR
INTIMAÇÃO: PARTES PARA MANIFESTAREM SOBRE O RETORNO DOS
AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA AS PROVIDÊNCIAS
QUE ENTENDEREM NECESSÁRIAS, NO PRAZO DE 15 DIAS.
356591 - 2008 \ 1616. Nr: 26937-63.2008.811.0041
AÇÃO:
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: TECAMAT FLORESTAL LTDA
ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI
EMBARGADO(A): BUNGE FERTILIZANTES S/A
ADVOGADO: LUIS FERNANDO DECANINI
ADVOGADO: AFONSO DECANINI NETO
ADVOGADO: HUMBERTO SCHNEIDER IBAÑEZ
INTIMAÇÃO: PARTES PARA MANIFESTAREM SOBRE O RETORNO DOS
AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA AS PROVIDÊNCIAS
Disponibilizado - 19/4/2013
QUE ENTENDEREM NECESSÁRIAS, NO PRAZO DE 15 DIAS.
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Cod.Proc.: 803453 Nr: 9910-91.2013.811.0041
AÇÃO: DESPEJO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: CASSIANO QUINTILHANO REZENDE
REQUERENTE: JOSE QUINTILHANO DE OLIVEIRA
REQUERENTE: NÉLIA PAULA QUINTILHANO DE OLIVEIRA
REQUERENTE: PATRÍCIA FARIAS QUINTILHANO
ADVOGADO: LUCINÉIA APARECIDA MUNHOL DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): ESPÓLIO DE OLICIO QUINTILHANO DE OLIVEIRA
REPRESENTANTE (REQUERIDO): ULISSES DE OLIVEIRA SILVA
INTIMAÇÃO: PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS,
EMENDE A INICIAL, JUNTANDO AOS AUTOS DOCUMENTO QUE
COMPROVE QUE O SR. CASSIANO QUINTILHANO REZENDE, A SRª. NÉLIA
PAULA QUINTILHANO DE OLIVEIRA E A SRª. PATRÍCIA FARIAS
QUINTILHANO SÃO HERDEIROS DO DE CUJUS SR. NICODEMES
QUINTILHANO DE OLIVEIRA.
Cod.Proc.: 782693 Nr: 36347-09.2012.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: HERBERT COSTA THOMANN
ADVOGADO: IDALINA PEREIRA CABRAL CORREA
EXECUTADOS(AS): ADÃO LEITE DE BRITO
DE
INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE
JUSTIÇA DE FLS. 24 EM 05 DIAS
Cod.Proc.: 783358 Nr: 37055-59.2012.811.0041
AÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO
CIVIL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): M. G. R. D. DOS S.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): DENIZE RABELO DUTRA
ADVOGADO: FABIA DE PAULA E CARMO ALMEIDA
INTIMAÇÃO: PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS,
JUNTAR AOS AUTOS DOCUMENTO QUE COMPROVE A UNIÃO ESTÁVEL
ENTRE A SRª. DENIZE RABELO DUTRA E O DE CUJUS MARCELO VILELA
DOS SANTOS.
Cod.Proc.: 795615 Nr: 1954-24.2013.811.0041
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CARRARA MARMORARIA LTDA - EPP
ADVOGADO: THAYENNE CAROLLINA DE ALMEIDA AMORIM
REQUERIDO(A): CARVALHO ASSESSORIA LTDA
INTIMAÇÃO: REQUERENTE PARA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS,
EFETUAR O RECOLHIMENTO DAS TAXAS/CUSTAS JUDICIAIS, SOB PENA
DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Cod.Proc.: 801859 Nr: 8296-51.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: GILVANE MENDONÇA DE LIMA
ADVOGADO: HUMBERTO AFFONSO DEL NERY
REQUERIDO(A): BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
INTIMAÇÃO: AUTORA POR MEIO DE SEU ADVOGADO, PARA EMENDAR A
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Página 69 de 427
INICIAL, ADEQUANDO-SE O PEDIDO AO RITO PROCESSUAL CABÍVEL, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. ADEQUAR O
PEDIDO AO RITO SIGNIFICA PEDIR A CITAÇÃO DA REQUERIDA PARA
COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO A SER DESIGNADA PELO
JUÍZO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 277 E 282, VII, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, BEM COMO OBEDECER AOS TERMOS DO ARTIGO 276
DO CPC.
Cod.Proc.: 788455 Nr: 42427-86.2012.811.0041
AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM
COBRANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: IZABEL DE SOUZA
ADVOGADO: VERA LUCIA FERNANDES DE ROSA
REQUERIDO(A): ANDREA CRISTINA ALVES
REQUERIDO(A): ROSA ADRIANA ALVES GUERRA
INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE
JUSTIÇA DE FLS. 34 EM 05 DIAS
Cod.Proc.: 463256 Nr: 31589-55.2010.811.0041
AÇÃO: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: CIA DE MARCAS
ADVOGADO: ALAN VAGNER SCHMIDEL
ADVOGADO: RICARDO AZEVEDO SETTE
ADVOGADO: MAURÍCIO MARQUES DOMINGUES
REQUERIDO(A): GOIABEIRAS PARTICIPAÇOES LTDA
REQUERIDO(A): JAU S/A - CONSTRUTORA E INCORPORADORA
ADVOGADO: ROBERTO CAVALCANTI BATISTA
INTIMAÇÃO: DECISÃO: TENDO EM VISTA A PRETENSÃO DE EFEITO
INFIRNGENTES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS ÀS
FLS. 233/235, INTIME-SE A AUTORA A SE MANIFESTAR, EM CINCO DIAS.
Cod.Proc.: 442494 Nr: 18495-40.2010.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): HERBERT COSTA THOMANN
ADVOGADO: IDALINA PEREIRA CABRAL CORREA
RÉU(S): SUSI NUNES DA SILVA
DE
INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE
JUSTIÇA DE FLS. 59 EM 05 DIAS
Cod.Proc.: 746131 Nr: 43314-07.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARIZETE DOS SANTOS TOMAZ
ADVOGADO: MARCELO BARROS LOPES
REQUERIDO(A): DENILSON FERREIRA COELHO
REQUERIDO(A): ANTONIO DÉCIO FERREIRA COELHO
INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE
JUSTIÇA DE FLS. 84 E 88 EM 05 DIAS
Cod.Proc.: 793372 Nr: 47465-79.2012.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: ESPÓLIO DE NESTOR PREIMA
REPRESENTANTE (REQUERENTE): EMILIANO PREIMA
ADVOGADO: JUAREZ PAULO SECCHI
EXECUTADOS(AS): BANCO BRADESCO S/A
INTIMAÇÃO: PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS,
REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NO PÓLO ATIVO, SOB
PENA DE INDEFERIMENTO.
Disponibilizado - 19/4/2013
401013 - 2009 \ 928. Nr: 33561-94.2009.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO
DO BRASIL
ADVOGADO: PAULO FERNANDO PAZ ALARCON
EXECUTADOS(AS): LUIZ ANTONIO MARTINELLI
EXECUTADOS(AS): FÁTIMA PERFEITO DA SILVA CAMPOS
INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE
JUSTIÇA DE FLS. 116 EM 05 DIAS
Cod.Proc.: 741423 Nr: 38226-85.2011.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO: ARIANA MOSELE
REQUERIDO(A): RAFAELA SIQUEIRA DE MAGALHAES
DE
INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE
JUSTIÇA DE FLS. 46 EM 05 DIAS
Cod.Proc.: 781503 Nr: 35106-97.2012.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: HERBERT COSTA THOMANN
ADVOGADO: IDALINA PEREIRA CABRAL CORREA
EXECUTADOS(AS): CLAUDINEIA DA SILVA PINTO
DE
INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE
JUSTIÇA DE FLS. 25 EM 05 DIAS
Cod.Proc.: 768827 Nr: 21750-35.2012.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATLANTA
ADVOGADO: ANABELL CORBELINO SIQUEIRA
REQUERIDO(A): RICARDO FERNANDES DE ALBUQUERQUE
REQUERIDO(A): ANDREIA RODRIGUES DE SOUZA E ALBUQUERQUE
INTIMAÇÃO: AUTOR INFORMAR O TOTAL CUMPRIMENTO DO ACORDO,
EM 05 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO
Cod.Proc.: 785252 Nr: 39098-66.2012.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): C. L. P.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): MARIA SOUZA DOS REIS
ADVOGADO: JULIO CÉSAR DE CARVALHO JUNIOR
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO
EM 05 DIAS, UMA VEZ QUE DECORREU O PRAZO DE SUSPENSÃO
REQUERIDO NOS AUTOS
Cod.Proc.: 777664 Nr: 31032-97.2012.811.0041
AÇÃO: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: CÍNARA CAMPOS CARNEIRO
REQUERIDO(A): HORTENCIO MARINI
INTIMAÇÃO: REQUERENTE PARA MANIFESTAR SOBRE DEVOLUÇÃO DO
AVISO DE RECEBIMENTO(AR)À FLS. 60 COM ASSINATURA DE PESSOA
ESTRANHA AOS AUTOS , NO PRAZO DE 05 DIAS.
Cod.Proc.: 710655 Nr: 3629-90.2011.811.0041
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
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AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: NEUZA DA SILVA GOMES
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
EXECUTADOS(AS): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
INTIMAÇÃO: AUTOR INDICAR BENS PASSIVEIS DE PENHORA EM 05 DIAS
Cod.Proc.: 426790 Nr: 9427-66.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): PELÁGIO CANAVARROS PALMA
ADVOGADO: DARIUS CANAVARROS PALMA
ADVOGADO: DANIEL ZAVAREZE
RÉU(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSSES S/A - CEMAT
ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR INTERESSE EM EXECUTAR A
SENTENÇA EM 05 DIAS
INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ
Cod.Proc.: 803766 Nr: 10222-67.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: IVALDIR PAULO MÜHL
REQUERENTE: MIRIAN CRISTINA RAHMAN MUHL
ADVOGADO: IVALDIR PAULO MUHL
REQUERIDO(A): AGRO AMAZÔNIA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA
ADVOGADO: DÉCIO JOSÉ TESSARO
ADVOGADO: VANESSA KLAUS SARAGIOTTO
INTIMAÇÃO: RÉ, PARA, QUERENDO, CONTESTAR A AÇÃO NO PRAZO
LEGAL.
227802 - 2005 \ 398. Nr: 35004-22.2005.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DE MAGISTRADOS AMAM
ADVOGADO: SALVADOR POMPEU DE BARROS FILHO
ADVOGADO: MILTON VIZINI CORREA JUNIOR
ADVOGADO: ADELAIDE LUCILA DE CAMARGO
RÉU(S): TELEMAT CELULAR S/A
ADVOGADO: SILVANA GOULART PEREIRA
ADVOGADO: YANÁ CHRISTINA EUBANK GOMES CERQUEIRA
ADVOGADO: FABIANA CURI
ADVOGADO: BRUNO MACHADO COLELA MACIEL
ADVOGADO: JOÃO CELESTINO CORRÊA DA COSTA NETO
ADVOGADO: LUCIANA GAMBALLI CORRÊA DA COSTA
ADVOGADO: LUCIANO LUIS BRESCOVICI
ADVOGADO: KATIUCY ALBUQUERQUE
ADVOGADO: MIRIAM GONÇALVES BARBOSA
ADVOGADO: RAFFAELA SANTOS MARTINS
INTIMAÇÃO: RÉ PROVIDENCIAR O SOLICITADO PELA PERITA UMA VEZ
QUE DECORREU O PRAZO DE SUSPENSÃO, EM 10 DIAS
INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE
400690 - 2009 \ 925. Nr: 33727-29.2009.811.0041
AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: CLARION S/A AGROINDUSTRIAL
ADVOGADO: MARCELO ZANDONADI
ADVOGADO: FERNANDO MANICA GOBBI
REQUERIDO(A): CONACENTRO COOPERATIVA DOS PRODUTORES DO
CENTRO OESTE
ADVOGADO: MARCELO ZANDONADI
INTIMAÇÃO: EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE OFICIO DE FLS.
Disponibilizado - 19/4/2013
280 NO PRAZO DE 05 DIAS
INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA
Cod.Proc.: 744776 Nr: 41848-75.2011.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: E. MARCONI REFRIGERAÇÃO - ME
ADVOGADO: MARCO CEZAR ROSADA
EXECUTADOS(AS): COMERCIAL NERI LTDA
ADVOGADO: JOSÉ ISRAEL DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: DEVEDOR, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, ACERCA DA
PENHORA REALIZADA AS FLS. 34, PARA QUERENDO MANIFESTAR NO
PRAZO LEGAL
INTIMAÇÃO DO DESPACHO
Cod.Proc.: 776972 Nr: 30307-11.2012.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: NORMA CLEYDE FERRARI
ADVOGADO: EVALDO LUCIO DA SILVA
REQUERIDO(A): JORGE BATISTA DOS SANTOS
REQUERIDO(A): BRUNO JORGE CAMPOS DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: DECISÃO: DESENTRANHEM-SE OS DOCUMENTOS DE FLS. 18
A 30, CONFORME PEDIDO DE FLS. 34, MEDIANTE FOTOCÓPIA DOS
MESMOS NOS AUTOS
APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. INT.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
Cod.Proc.: 710940 Nr: 3941-66.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JOSENICE RIBEIRO SOUZA
ADVOGADO: MARLY FERREIRA NEVES SODRÉ
RÉU(S): ALLIANZ SEGUROS S. A.
ADVOGADO: RODRIGO POUSO MIRANDA
INTIMAÇÃO: RESUMO DA SENTENÇA: DECIDO. TRATA-SE DE MATÉRIA
DE FATO E DE DIREITO, MAS QUE COMPORTA O JULGAMENTO
ANTECIPADO, NOS TERMOS DO ART. 330, I DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, POR ESTAR A LIDE SUFICIENTEMENTE INSTRUÍDA, SENDO QUE AS
PRÓPRIAS PARTES PLEITEARAM O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
A IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA REQUERIDA
FOI SANADA ÀS FLS. 280, RAZÃO PELA QUAL NÃO HÁ QUE SE FALAR
EM REVELIA. A REQUERIDA SUSC
ITOU PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA, SOB O ARGUMENTO DE QUE
O VEÍCULO SEGURADO FOI FINANCIADO POR MEIO DE CONTRATO DE
ARRENDAMENTO MERCANTIL, SENDO PROPRIETÁRIA DO BEM A
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ARRENDANTE, A QUAL SERIA A PARTE
LEGITIMADA PARA PROPOR A PRESENTE AÇÃO. TODAVIA, AINDA QUE
O ARRENDATÁRIO SOMENTE SE TORNE PROPRIETÁRIO DO BEM
ARRENDADO APÓS O PAGAMENTO DE TODAS AS PRESTAÇÕES
PACTUADAS E O EXERCÍCIO DA OPÇÃO DE COMPRA, NADA IMPEDE QUE
ELE CONTRATE O SEGURO, MESMO PORQUE DEVE RESPONDER PELA
GUARDA E CONSERVAÇÃO DO VEÍCULO, TENDO INTERESSE E
LEGITIMIDADE PARA CONTRATAR A COBERTURA DE QUALQUER RISCO.
ASSIM, CONSIDERANDO QUE O ARRENDATÁRIO PODE CONTRATAR O
SEGURO DO BEM ARRENDADO, TORNA-SE O MESMO PARTE LEGÍTIMA
PARA A COBRANÇA DA RESPECTIVA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA EM
CASO DE SINISTRO, SENDO EXATAMENTE ESTA A CONDIÇÃO DA
REQUERENTE, QUE FOI QUEM CONTRATOU O SEGURO, CONSTOU COMO
SEGURADA E EFETUOU O PAGAMENTO DOS RESPECTIVOS PRÊMIOS
(FLS. 43). NESSE SENTIDO: "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL.
BEM OBJETO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
(LEASING). CONTRATO DE SEGURO FIRMADO PELO ARRENDATÁRIO E
EM SEU BENEFÍCIO. BEM DE PROPRIEDADE DO ARRENDANTE.
PROPOSITURA DE AÇÃO PARA A COBRANÇA DA INDENIZAÇÃO
SECURITÁRIA PELO ARRENDATÁRIO. LEGITIMIDADE ATIVA. - O
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ARRENDATÁRIO QUE FIRMA CONTRATO DE SEGURO EM SEU NOME E
BENEFÍCIO E SE DECLARA COMO PROPRIETÁRIO DO BEM ARRENDADO
OBJETO DO PACTO POSSUI LEGITIMIDADE ATIVA PARA PLEITEAR
JUDICIALMENTE O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA
NA HIPÓTESE DE SINISTRO, AINDA QUE O VERDADEIRO PROPRIETÁRIO
DO BEM SEJA A SOCIEDADE ARRENDANTE. PRECEDENTE. RECURSO
ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO." (STJ – TERCEIRA TURMA - RESP
537184/MG - RECURSO ESPECIAL 2003/0049274-4 – RELATORA:
MINISTRA NANCY ANDRIGHI – DATA DO JULGAMENTO: 20/05/2004).
DIANTE DISSO, REJEITO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA
SUSCITADA EM CONTESTAÇÃO E PASSO AO EXAME DO MÉRITO DA
DEMANDA. A REQUERENTE PRETENDE O RECEBIMENTO DA
INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA CONTRATADA JUNTO À REQUERIDA, EM
RAZÃO DO SINISTRO QUE LEVOU À PERDA TOTAL DO VEÍCULO
SEGURADO. PRETENDE, AINDA, A CONDENAÇÃO DA REQUERIDA AO
PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES, DANOS
MATERIAIS E DANOS MORAIS. A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO
CONTRATUAL ENTRE A REQUERENTE E A SEGURADORA REQUERIDA,
FORMALIZADA POR MEIO DA APÓLICE Nº 03.31.2417834.000000, BEM
COMO A VIGÊNCIA DA APÓLICE NA ÉPOCA DOS FATOS E A
OCORRÊNCIA DO ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO O VEÍCULO
SINISTRADO FORAM COMPROVADAS POR MEIO DOS DOCUMENTOS
JUNTADOS ÀS FLS. 42/112 E NÃO FORAM QUESTIONADOS PELA
REQUERIDA, TRATANDO-SE DE FATOS INCONTROVERSOS. DA MESMA
FORMA SÃO INCONTROVERSAS AS ALEGAÇÕES DE COBERTURA DO
EVENTO COLISÃO/CAPOTAGEM (COBERTURA BÁSICA COMPREENSIVA
– FLS. 43 E 91) E DE QUE HOUVE PERDA TOTAL DO VEÍCULO
SINISTRADO, TENDO EM VISTA QUE OS PREJUÍZOS SUPERAM 75% DO
SEU VALOR, CONFORME SE OBSERVA DOS DOCUMENTOS DE FLS.
52/53 E 117/120 E 190, NOS TERMOS DO ITEM 1.2.2 DAS CONDIÇÕES
GERAIS DO SEGURO (FLS. 107). A NEGATIVA DE COBERTURA SE DEVE
ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE A IRREGULARIDADES EXISTENTES NO
QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DE RISCO PREENCHIDO PELA
REQUERENTE, QUANDO DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO. A REQUERIDA
DEFENDE A LEGITIMIDADE DA RECUSA DE PAGAMENTO DA
INDENIZAÇÃO, SUSTENTANDO QUE HOUVE OMISSÃO DE INFORMAÇÃO
NO QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DE RISCO E CONSEQUENTE QUEBRA
DE PERFIL, JÁ QUE A REQUERENTE SE DECLAROU COMO CONDUTORA
PRINCIPAL E, NO ENTANTO, O SEU FILHO, CONDUTOR DO VEÍCULO NO
MOMENTO DO ACIDENTE, CONFESSOU EM DECLARAÇÃO POR ELE
PREENCHIDA E ASSINADA QUE CONDUZIA DIARIAMENTE O AUTOMÓVEL,
SENDO QUE O MESMO NÃO FORA LISTADO COMO CONDUTOR
PRINCIPAL NO QUESTIONÁRIO PERFIL PREENCHIDO PELA SEGURADA. DE
FATO, NO QUESTIONÁRIO PREENCHIDO PARA A CONTRATAÇÃO DO
SEGURO, CONSTA COMO CONDUTORA PRINCIPAL A REQUERENTE
JOSENICE RIBEIRO SOUZA (FLS. 41, 43/45 E 197).
É CERTO TAMBÉM, QUE A INDICAÇÃO DO CONDUTOR PRINCIPAL NO
QUESTIONÁRIO DE RISCO INFLUENCIA DIRETAMENTE NO PREÇO E NO
RISCO DO SEGURO PACTUADO, SENDO, POR CONSEQUÊNCIA, MAIS
DISPENDIOSO O PREÇO DO PRÊMIO A SER PAGO PELO SEGURADO
QUANDO O CONDUTOR PRINCIPAL INDICADO É DO SEXO MASCULINO,
SOLTEIRO, E JOVEM, COMO O FILHO DA REQUERENTE, QUE POSSUÍA 28
ANOS DE IDADE NA DATA DO ACIDENTE, E MAIS MÓDICO QUANDO SE
TRATA DE PESSOA DO SEXO FEMININO, CASADA, E MAIOR DE 50 ANOS
DE IDADE, COMO A REQUERENTE. TODAVIA, PERCEBE-SE NO PRESENTE
CASO QUE NÃO HOUVE MÁ-FÉ POR PARTE DA REQUERENTE, NÃO
HAVENDO QUALQUER PROVA NOS AUTOS DE QUE A MESMA TENHA
OMITIDO OU PRESTADO INFORMAÇÕES FALSAS COM O OBJETIVO DE
FRAUDAR O SEGURO E, COM ISSO, PAGAR VALOR MAIS BAIXO A
TÍTULO DE P RÊMIO. AINDA QUE O FILHO DA REQUERENTE, CONDUTOR
DO VEÍCULO NA OCASIÃO DO SINISTRO, TENHA DECLARADO QUE
UTILIZA DIARIAMENTE O VEÍCULO JUNTAMENTE COM UMA PASSAGEIRA,
A SUA MÃE (FLS. 47), DECLAROU NA MESMA OPORTUNIDADE QUE O
TRAJETO É DA RESIDÊNCIA PARA O TRABALHO E DO TRABALHO PARA
A RESIDÊNCIA, SENDO QUE AMBOS RESIDEM NA MESMA CASA E
TRABALHAM EM LOCAIS PRÓXIMOS (SEMA E IBGE), SENDO QUE O
COSTUME DE CEDER A DIREÇÃO PARA O FILHO NÃO CARACTERIZA
MÁ-FÉ DA SEGURADA. RESSALTE-SE QUE A BOA-FÉ É PRESUMIDA E A
MÁ-FÉ, AO CONTRÁRIO, DEVE SER EFETIVAMENTE COMPROVADA,
PROVA ESTA NÃO PRODUZIDA PELA SEGURADORA REQUERIDA, QUE
NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE COMPETIA (ART. 333, II, CPC)
E, INCLUSIVE, PLEITEOU O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE (FLS.
Disponibilizado - 19/4/2013
278/279). OUTROSSIM, O CONTRATO DE SEGURO SE CARACTERIZA
COMO UM CONTRATO DE ADESÃO, SUJEITO, PORTANTO, ÀS NORMAS
DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, NÃO HAVENDO
DEMONSTRAÇÃO NOS AUTOS DE QUE A SEGURADA TENHA SIDO
ALERTADA DE FORMA CLARA SOBRE A RESTRIÇÃO CONTRATUAL.
DESSA FORMA, NÃO PODE A REQUERIDA SE ESQUIVAR DA
RESPONSABILIDADE DE INDENIZAR A SEGURADA, MESMO PORQUE SE
MOSTRA ABUSIVA A EXIGÊNCIA DE QUE SOMENTE ESTA UTILIZE O
VEÍCULO, EXCLUINDO A CONDUÇÃO POR OUTRAS PESSOAS,
ESPECIALMENTE NO CASO DOS AUTOS, EM QUE O CONDUTOR É O
FILHO DA REQUERENTE, PESSOA INTEGRANTE DE UMA MESMA UNIDADE
FAMILIAR. NESSE SENTIDO: "RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO
DE VEÍCULO AUTOMOTOR - AÇÃO DE COBRANÇA - APLICAÇÃO DO
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - NEGATIVA DE COBERTURA SOB
O ARGUMENTO DE QUE O CONDUTOR DO VEÍCULO AUTOMOTOR NO
MOMENTO DO SINISTRO NÃO ERA A PESSOA INDICADA NA APÓLICE HIPÓTESE QUE NÃO ELIDE A OBRIGAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. É DEFESO À SEGURADORA NEGAR O
PAGAMENTO DO SEGURO, AO FUNDAMENTO DE QUE O VEÍCULO
ESTAVA SENDO CONDUZIDO POR PESSOA DIVERSA DA INDICADA NA
APÓLICE QUANDO OCORREU O SINISTRO, PORQUANTO É ASSENTE NA
JURISPRUDÊNCIA O ENTENDIMENTO DE QUE TAL FALTO NÃO ELIDE A
RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA NO CUMPRIMENTO DA
OBRIGAÇÃO DE EFETUAR A COBERTURA DOS VALORES NECESSÁRIOS
AO CONSERTO DO BEM, EM ESPECIAL QUANDO NÃO APRESENTADO O
CONTRATO E NÃO PROVADA A MÁ-FÉ DA SEGURADA." (TJMT SEGUNDA CÂMARA CÍVEL - RECURSO DE APELAÇÃO Nº 114922/2010 –
RELATORA: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA - DATA DO
JULGAMENTO: 20/07/2011 - DATA DA PUBLICAÇÃO NO DJE: 28/07/2011).
"RECURSO DE APELAÇÃO - CONTRATO DE SEGURO - MODALIDADE
PERFIL DO SEGURADO - DEVER DE VERACIDADE E DE ABSTENÇÃO DE
AGRAVAMENTO DE RISCOS - CONDUTOR DIVERSO - EXCLUSÃO DO
DEVER DE INDENIZAR - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA - DESCUMPRIMENTO
DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL - INCIDÊNCIA DO CDC - AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ - DANO MATERIAL E MORAL - CABIMENTO FIXAÇÃO DO INDÍCE DE CORREÇÃO - INPC - RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO. A ANÁLISE DA LEGALIDADE DA CHAMADA "CLÁUSULA DE
PERFIL" SE SUJEITA AO CRIVO DOS PRINCÍPIOS CONSUMERISTAS DE
TAL SORTE QUE SE CONFIGURA ABUSIVA QUANDO INTERPRETADA NO
SENTIDO DE EXCLUIR TOTALMENTE A RESPONSABILIDADE DA
SEGURADORA EM CASO DE SINISTRO COM USO NÃO-EXCLUSIVO DO
SEGURADO. TRATANDO-SE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
SECURITÁRIOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CABE À SEGURADORA
COMPROVAR A MÁ-FÉ CONTRATUAL DA SEGURADA POR INFRINGÊNCIA
AO DEVER DE VERACIDADE E AO DEVER DE ABSTENÇÃO DE
AGRAVAMENTO DOS RISCOS PARA SE EXIMIR DO PAGAMENTO DA
INDENIZAÇÃO. A CONDENAÇÃO INDENIZATÓRIA DEVE TRAZER
EXPRESSA CONSIGNAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO DE SEU
RESPECTIVO VALOR." (TJMT - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL - RECURSO DE
APELAÇÃO Nº 4352/2007 – RELATOR: DES. JOSÉ TADEU CURY - DATA
DO JULGAMENTO: 02/04/2007 - DATA DA PUBLICAÇÃO NO DJE:
11/04/2007).
"APELAÇÃO
CÍVEL.
SEGURO
DE
AUTOMÓVEL.
MODALIDADE PERFIL. VEÍCULO CONDUZIDO PELO FILHO DA SEGURADA
E CONDUTORA PRINCIPAL INDICADA NO PERFIL DA APÓLICE. NEGATIVA
DE INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. A INDICAÇÃO DE CONDUTOR
PRINCIPAL NÃO AUTORIZA A EXCLUSÃO DE COBERTURA EM CASO DE
SINISTRO COM O BEM SEGURADO QUANDO CONDUZIDO POR OUTRA
PESSOA,
MORMENTE
MEMBRO
DA
MESMA
FAMÍLIA.
APELO
DESPROVIDO." (TJRS – SEXTA CÂMARA CÍVEL – RELATOR: RECURSO
DE APELAÇÃO Nº 70022410021 – RELATOR: DES. ANTÔNIO CORRÊA
PALMEIRO DA FONTOURA – DATA DO JULGAMENTO: 07/05/2009). NÃO
OBSTANTE A OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA DE EFETUAR A
COBERTURA DO SINISTRO E PAGAR A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA
PACTUADA, DEVE SER DEDUZIDA DA INDENIZAÇÃO A SER PAGA O
VALOR CORRESPONDENTE À DIFERENÇA DO PRÊMIO DEVIDO EM
RAZÃO DA DIVERGÊNCIA QUANTO AO CONDUTOR PRINCIPAL
INFORMADO NO QUESTIONÁRIO, TENDO EM VISTA QUE O FILHO DA
REQUERENTE, CONDUTOR DO VEÍCULO, DECLAROU DE PRÓPRIO PUNHO
QUE ELE ERA O CONDUTOR PRINCIPAL (FLS. 47), SENDO QUE O SEXO,
IDADE E ESTADO CIVIL DO CONDUTOR PRINCIPAL SÃO INFORMAÇÕES
QUE INFLUENCIAM DIRETAMENTE NO PREÇO DO PRÊMIO DEVIDO PELO
SEGURADO, CONFORME ANTES MENCIONADO. OS CÁLCULOS
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APRESENTADOS PELA REQUERIDA ÀS FLS. 149, ALIADOS AOS
DOCUMENTOS JUNTADOS ÀS FLS. 200/201 E 202/203, DEMONSTRAM
QUE A DIFERENÇA DO PRÊMIO DO SEGURO QUE DEIXOU DE SER PAGA
PELA REQUERENTE, EM RAZÃO DA INDICAÇÃO EQUIVOCADA DO
CONDUTOR PRINCIPAL, EQUIVALE A R$1.283,59 (UM MIL DUZENTOS E
OITENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS), SENDO ESTE
O VALOR QUE DEVERÁ SER DEDUZIDO DA INDENIZAÇÃO A SER PAGA
PELA SEGURADORA REQUERIDA. POR OUTRO LADO, O VALOR DA
INDENIZAÇÃO CONTRATADA E DEVIDA, AO CONTRÁRIO DO QUE
PRETENDE A AUTORA, NÃO CORRESPONDE A R$50.000,00 (CINQUENTA
MIL REAIS), MAS AO VALOR DE MERCADO REFERENCIADO, DE ACORDO
COM A TABELA DE REFERÊNCIA DE COTAÇÃO PARA O VEÍCULO –
TABELA FIPE, NOS TERMOS DA APÓLICE DE FLS. 43 E DO ITEM 2.4.1 DAS
CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO (FLS. 102). CONFORME SE VERIFICA
ÀS FLS. 190, O VALOR DE REFERÊNCIA DO VEÍCULO SEGURADO
CORRESPONDIA A R$25.114,00 (VINTE E CINCO MIL CENTO E QUATORZE
REAIS) NO MÊS DO ACIDENTE (NOVEMBRO DE 2010), SENDO ESTE O
VALOR DA INDENIZAÇÃO. NO QUE SE REFERE ÀS DEMAIS
INDENIZAÇÕES PRETENDIDAS, NÃO ASSISTE RAZÃO À REQUERENTE.
VERIFICA-SE DA INICIAL QUE, ALÉM DA INDENIZAÇÃO CONTRATADA NA
APÓLICE DE SEGURO PARA O CASO DE PERDA TOTAL DO VEÍCULO
SEGURADO, A REQUERENTE PLEITEOU A CONDENAÇÃO DA REQUERIDA
AO PAGAMENTO DE: 1) INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE LUCROS
CESSANTES, EM RAZÃO DAS DESPESAS DE LOCOMOÇÃO DA
REQUERENTE, POR NÃO TER A REQUERIDA DISPONIBILIZADO O CARRO
RESERVA POR MAIS DE QUINZE DIAS OU EFETUADO O PAGAMENTO DA
INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE, TOMANDO POR BASE OS VALORES
OBTIDOS EM TRÊS ORÇAMENTOS EM LOCADORAS DIFERENTES; 2)
INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE PERDAS E DANOS, COM FULCRO NO ARTIGO
14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, PELA CARACTERIZAÇÃO
DA MÁ-FÉ CONTRATUAL POR PARTE DA REQUERIDA; 3) INDENIZAÇÃO A
TÍTULO DE DANOS MATERIAIS, NO MESMO VALOR DOS REPAROS QUE
DEVERÃO SER REALIZADOS NO VEÍCULO, OU DA INDENIZAÇÃO
SECURITÁRIA DEVIDA, OU EM OUTRO VALOR A SER FIXADO PELO
JUÍZO; E 4) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, NO MESMO VALOR DA
INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA OU EM VALOR A SER FIXADO PELO
JUÍZO, AFASTANDO-SE A CLÁUSULA RESTRITIVA DE DIREITO DA
SEGURADA (CLÁUSULA PERFIL E AGRAVAMENTO DE RISCO), EM
RELAÇÃO AO PERFIL DO CONDUTOR PRINCIPAL INFORMADO NO
QUESTIONÁRIO. NÃO TEM CABIMENTO A INDENIZAÇÃO PRETENDIDA A
TÍTULO DE LUCROS CESSANTES, UMA VEZ QUE É ÔNUS PROCESSUAL
DA PARTE REQUERENTE COMPROVAR O PREJUÍZO MATERIAL SOFRIDO
A TÍTULO DE LUCRO CESSANTE E SUA EXTENSÃO (ART. 333, I, CPC). A
REQUERENTE NÃO LOGROU COMPROVAR O QUE RAZOAVELMENTE
DEIXOU DE LUCRAR (ART. 402 DO CÓDIGO CIVIL), PLEITEANDO,
INCLUSIVE, O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE (FLS. 276/277), NÃO
HAVENDO QUE SE FALAR EM LUCROS CESSANTES. NÃO CONSTA DOS
AUTOS QUE A REQUERENTE EXERCESSE QUALQUER ATIVIDADE
LUCRATIVA COM O VEÍCULO, QUAL O LUCRO QUE OBTINHA E QUAL O
LUCRO QUE DEIXOU DE AUFERIR POR FICAR SEM O VEÍCULO. ALÉM
DISSO,
NÃO
COMPROVOU
AS
SUPOSTAS
DESPESAS
COM
LOCOMOÇÃO, LIMITANDO-SE A JUNTAR ORÇAMENTOS DE LOCADORAS
DE VEÍCULOS (FLS. 121/133), QUE NÃO COMPROVAM A EFETIVA
UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO E O DISPÊNDIO DE TAIS VALORES, MESMO
PORQUE, PELO QUE CONSTA DA APÓLICE CONTRATADA ENTRE AS
PARTES, A REQUERENTE INFORMOU NO QUESTIONÁRIO DE RISCO QUE
POSSUI DOIS VEÍCULOS (FLS. 44), O QUE AFASTA A CREDIBILIDADE DA
ALEGAÇÃO DE QUE FOI NECESSÁRIA A LOCAÇÃO DE OUTRO VEÍCULO
PARA SE LOCOMOVER. POR OUTRO LADO, INCABÍVEL A INDENIZAÇÃO
A TÍTULO DE PERDAS E DANOS, PRETENDIDA COM FUNDAMENTO NO
ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, UMA VEZ QUE
NÃO RESTOU CARACTERIZADA MÁ-FÉ CONTRATUAL POR PARTE DA
REQUERIDA. DA MESMA FORMA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM
INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS, NO MESMO VALOR DOS
REPAROS QUE DEVERÃO SER REALIZADOS NO VEÍCULO, OU DA
INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA, OU EM OUTRO VALOR A SER
FIXADO PELO JUÍZO, SIMPLESMENTE PORQUE NÃO FORAM REALIZADOS
REPAROS NO VEÍCULO SINISTRADO, EM RAZÃO DA CONCLUSÃO DE
QUE HOUVE PERDA TOTAL DO BEM, SENDO QUE A ÚNICA INDENIZAÇÃO
DEVIDA É AQUELA CONTRATADA PARA ESSA HIPÓTESE. FINALMENTE,
É INCABÍVEL A PRETENDIDA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, SEJA
PORQUE A APÓLICE NÃO PREVÊ A COBERTURA DESSE EVENTO (FLS.
Disponibilizado - 19/4/2013
43), SEJA PORQUE SOMENTE OS FATOS E ACONTECIMENTOS CAPAZES
DE ABALAR O EQUILÍBRIO PSICOLÓGICO DO INDIVÍDUO SÃO
CONSIDERADOS PARA EFEITO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, SOB
PENA DE BANALIZAR ESTE INSTITUTO.
ADEMAIS, O SIMPLES DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL, MESMO QUE
CULPOSO, SEM QUE TENHA HAVIDO CONSEQUÊNCIAS EXCEPCIONAIS,
NÃO ENSEJA DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS, UMA VEZ QUE NÃO SE
TRATA DE ATO ILÍCITO, MAS DE INADIMPLÊNCIA DA OBRIGAÇÃO
ASSUMIDA PELA SEGURADORA. NESSE SENTIDO: "PROCESSO CIVIL E
CIVIL. SEGURO. DANO MORAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA
DE SIMILITUDE.
1. O MERO DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL NÃO GERA
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. 2. EM SE TRATANDO DE DANOS
MORAIS, TORNA-SE INCABÍVEL A ANÁLISE DO RECURSO COM BASE NA
DIVERGÊNCIA PRETORIANA, POIS, AINDA QUE HAJA GRANDE
SEMELHANÇA NAS CARACTERÍSTICAS EXTERNAS E OBJETIVAS, NO
ASPECTO SUBJETIVO, OS ACÓRDÃOS SÃO DISTINTOS. 3. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO." (STJ – QUARTA TURMA - AGRG NO RESP
1136524/DF - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
2009/0076439-5 – RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA –
DATA DO JULGAMENTO: 22/03/2011). RESSALTE-SE, AINDA, QUE O
VALOR DA INDENIZAÇÃO DEVIDA (R$25.114,00), DEDUZIDA A
DIFERENÇA EM RAZÃO DO EQUÍVOCO NO PREENCHIMENTO DO
QUESTIONÁRIO DE RISCO (R$1.283,59), DEVERÁ SER UTILIZADO PARA
QUITAR O CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL REFERENTE AO
VEÍCULO, FIRMADO ENTRE A REQUERENTE E O BANCO FINASA BMC S/A,
SENDO QUE SOMENTE O SALDO EVENTUALMENTE EXISTENTE
REVERTERÁ EM FAVOR DA REQUERENTE. FRISE-SE QUE, ADIMPLIDO O
VALOR DO SEGURO CONTRATADO, A SEGURADORA REQUERIDA TEM O
DIREITO AOS SALVADOS, NOS TERMOS DO ITEM 1.7.2 DAS CONDIÇÕES
GERAIS DO SEGURO (FLS. 111). ANTE O EXPOSTO, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, E CONDENO A REQUERIDA
A PROCEDER À COBERTURA DO SINISTRO EM TELA, EFETUANDO O
PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA CONTRATADA, NO VALOR
DE R$23.830,41 (VINTE E TRÊS MIL OITOCENTOS E TRINTA REAIS E
QUARENTA E UM CENTAVOS), CORRESPONDENTE AO VALOR DE
REFERÊNCIA DO VEÍCULO SEGURADO (R$25.114,00 – DOCUMENTO DE
FLS. 190), DEDUZIDA A DIFERENÇA EM RAZÃO DO EQUÍVOCO NO
PREENCHIMENTO DO QUESTIONÁRIO DE RISCO (R$1.283,59 – FLS. 149,
200/201 E 202/203). O VALOR DA CONDENAÇÃO DEVERÁ SER
CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELO INPC A PARTIR DO AJUIZAMENTO
DA AÇÃO E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A PARTIR
DA CITAÇÃO, POR SE TRATAR DE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL.
PARA EFEITO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, A REQUERIDA DEVERÁ
DEPOSITAR EM CONTA JUDICIAL O VALOR DA CONDENAÇÃO
CORRIGIDO E ACRESCIDO DE JUROS, OCASIÃO EM QUE, INTIMADA, A
REQUERENTE DEVERÁ JUNTAR AOS AUTOS, EM 05 (CINCO) DIAS, O
BOLETO REFERENTE AO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
DO VEÍCULO, FIRMADO COM O BANCO FINASA BMC S/A, A FIM DE QUE
SEJA APURADO QUAL O VALOR DEVIDO JUNTO À ARRENDANTE PARA
QUITAÇÃO DO CONTRATO E PREENCHIMENTO DE TODOS OS
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A TRANSFERÊNCIA DO SALVADO À
REQUERIDA, SENDO QUE SOMENTE O SALDO EVENTUALMENTE
EXISTENTE REVERTERÁ EM FAVOR DA REQUERENTE. HAVENDO
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, AS CUSTAS PROCESSUAIS E OS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVERÃO SER RATEADOS ENTRE AS
PARTES, NA PROPORÇÃO DE 80% (OITENTA POR CENTO) PARA A
REQUERENTE, QUE DECAIU DA MAIOR PARTE DE SEUS PEDIDOS, E 20%
(VINTE POR CENTO) PARA A REQUERIDA. FIXO OS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, DEVENDO HAVER COMPENSAÇÃO DA VERBA DE
SUCUMBÊNCIA,
NA
MESMA
PROPORÇÃO
ACIMA
DESCRITA.
PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 795430 Nr: 1762-91.2013.811.0041
AÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO
CIVIL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: MARIA LUCILENE SOUZA DE ARAUJO
ADVOGADO: MARIA ANGÉLICA SILVA DA COSTA ZANATA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
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INTIMAÇÃO: SENTENÇA: ALEGA A REQUERENTE QUE QUANDO DA
LAVRATURA DE SUA CERTIDÃO DE NASCIMENTO SEU NOME FOI
GRAFADO ERRONEAMENTE, HAJA VISTA TER SIDO REGISTRADA COMO
MARIA LUCILEIA SOUZA DE ARAÚJO, QUANDO O CORRETO SERIA
MARIA LUCILENE SOUZA DE ARAÚJO. TODAVIA SEMPRE FOI
CONHECIDA COMO MARIA LUCILENE, ASSIM COMO EM SEUS OUTROS
DOCUMENTOS PESSOAIS (CÉDULA DE IDENTIDADE, CPF, CARTEIRA DE
TRABALHO, TÍTULO ELEITORAL), E NAS CERTIDÕES DE NASCIMENTO DE
SEUS FILHOS CONSTA "MARIA LUCILENE". PLEITEIA A RETIFICAÇÃO DE
SEU ASSENTO DE NASCIMENTO A FIM DE QUE SEU PRENOME SEJA
CORRETAMENTE TRANSCRITO. O DOUTO REPRESENTANTE DO
MINISTÉRIO PÚBLICO SE MANIFESTOU PELO DEFERIMENTO DO PEDIDO. É
O RELATÓRIO DECIDO. OS DEMAIS DOCUMENTOS PESSOAIS DA
REQUERENTE, CUJAS CÓPIAS FORAM JUNTADAS, ASSIM COMO OS
ASSENTOS DE NASCIMENTO DOS FILHOS DELA, COMPROVAM QUE A
REQUERENTE É CONHECIDA NA COMUNIDADE PELO NOME DE MARIA
LUCILENE SOUZA DE ARAÚJO, FAZENDO JUS À ALTERAÇÃO
PRETENDIDA. A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA EVIDENCIA TAMBÉM QUE
INEXISTE PREJUÍZO A TERCEIROS NA RETIFICAÇÃO PRETENDIDA, POIS
EM SUAS RELAÇÕES PESSOAIS E NEGOCIAIS SEMPRE UTILIZOU O
PRENOME "MARIA LUCIELNE". NESTE SENTIDO:
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. ALTERAÇÃO DE PRENOME.
POSSIBILIDADE. NOME USADO NO DIA-A-DIA. INEXISTÊNCIA DE
PREJUÍZOS A TERCEIROS. LEI DOS REGISTROS PÚBLICOS. SENTENÇA
MODIFICADA. AÇÃO PROCEDENTE. RECURSO PROVIDO. (APELAÇÃO
CÍVEL Nº 70033681008, OITAVA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO RS, RELATOR: CLAUDIR FIDELIS FACCENDA, JULGADO EM
25/02/2010) SENDO ASSIM, DIANTE DA PROVA DOCUMENTAL
CARREADA AOS AUTOS E, TRATANDO-SE DE ERRO MATERIAL,
PASSÍVEL DE SER SANADO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER
MINISTERIAL (FLS. 17/18), PARA DETERMINAR QUE SEJA RETIFICADO O
REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO DE MARIA LUCILEIA SOUZA DE
ARAÚJO, LAVRADO ÀS FLS. 05-V, LIVRO Nº 31, SOB O TERMO N° 7.380
DO REGISTRO CIVIL DO CARTÓRIO DO ÚNICO OFÍCIO DE INHANGAPÍ,
COMARCA DE CASTANHAL/PA, CORRIGINDO-SE O NOME DA
REQUERENTE, PARA QUE CONSTE DA SEGUINTE FORMA: MARIA
LUCILENE SOUZA DE ARAÚJO. EXPEÇA-SE O COMPETENTE MANDADO.
SEM CUSTAS, HAJA VISTA A GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEFERIDA. SEM
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, UMA VEZ QUE SE TRATA DE
PROCEDIMENTO
DE
JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA.
PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS
AUTOS, PROCEDENDO-SE AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES.
Cod.Proc.: 778021 Nr: 31409-68.2012.811.0041
AÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO
CIVIL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: NELSON FRANCISCO DE PAULA
ADVOGADO: DARLÃ MARTINS VARGAS
ADVOGADO: MURILLO BARROS DA SILVA FREIRE
ADVOGADO: DANIELLE AVILA ALMEIDA GAMA MARTINS
INTIMAÇÃO: SENTENÇA: O REQUERENTE ALEGA QUE NASCEU EM
05/08/1966, SUA GENITORA LHE DEU O NOME DE NELSON E SEMPRE FOI
CHAMADO E CONHECIDO POR ESSE NOME, TODOS OS SEUS
DOCUMENTOS PESSOAIS (CÉDULA DE IDENTIDADE, CARTEIRA DE
HABILITAÇÃO, CERTIFICADO DE DISPENSA DO EXÉRCIO) FORAM
EXPEDIDOS COM O NOME "NELSON". COMO "NELSON" ABRIU CONTA EM
BANCOS, ADQUIRIU BENS, CONTRATOU SEGURO, TEVE TRÊS FILHOS,
TODOS REGISTRADOS COMO FILHOS DE NELSON FRANSCICO DE
PAULA. OCORRE QUE TEVE SUA CARTEIRA FURTADA E, COM ELA,
SEUS DOCUMENTOS PESSOAIS, CONFORME BOLETIM DE OCORRÊNCIA
EM ANEXO (FLS. 08). AO SOLICITAR A SEGUNDA VIA ATUALIZADA DA
CERTIDÃO
DE
NASCIMENTO
PERCEBEU
QUE
SEU
NOME
ENCONTRAVA-SE GRAFADO COMO NELCY FRANCISCO DE PAULA,
QUANDO O CORRETO DEVERIA SER NELSON FRANCISCO DE PAULA.
ATRIBUI A DIVERGÊNCIA A ERRO DO CARTÓRIO NA ÉPOCA DO
REGISTRO. PLEITEIA A RETIFICAÇÃO DE SEU ASSENTO DE NASCIMENTO
Disponibilizado - 19/4/2013
A FIM DE QUE SEU PRENOME SEJA CORRETAMENTE TRANSCRITO. O
DOUTO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO SE MANIFESTOU PELO
DEFERIMENTO DO PEDIDO. É O RELATÓRIO
DECIDO. VÊ-SE PELAS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS DO REQUERENTE, RG
(FLS. 21), CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, BOLETO BANCÁRIO,
CERTIFICADO DE DISPENSA MILITAR, CARTÕES DE CRÉDITO, BEM COMO
CÓPIA DOS DOCUMENTOS DOS FILHOS DO REQUERENTE, QUE ELE É
CONHECIDO PELO PRENOME DE NELSON, SENDO ESTE O PRENOME
UTILIZADO NO DIA A DIA. A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA EVIDENCIA
TAMBÉM QUE INEXISTE PREJUÍZO A TERCEIROS NA RETIFICAÇÃO
PRETENDIDA, POIS EM SUAS RELAÇÕES PESSOAIS E NEGOCIAIS
SEMPRE UTILIZOU O PRENOME "NELSON", ASSIM COMO EM TODOS OS
DEMAIS DOCUMENTOS PESSOAIS DO REQUERENTE CONSTA O PRENOME
"NELSON". NESTE SENTIDO: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL.
ALTERAÇÃO DE PRENOME. POSSIBILIDADE. NOME USADO NO DIA-A-DIA.
INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZOS A TERCEIROS. LEI DOS REGISTROS
PÚBLICOS. SENTENÇA MODIFICADA. AÇÃO PROCEDENTE. RECURSO
PROVIDO. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70033681008, OITAVA CÂMARA CÍVEL,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: CLAUDIR FIDELIS FACCENDA,
JULGADO EM 25/02/2010) SENDO ASSIM, DIANTE DA PROVA
DOCUMENTAL CARREADA AOS AUTOS E, TRATANDO-SE DE ERRO
MATERIAL, PASSÍVEL SE SER SANADO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO
DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, EM CONSONÂNCIA COM O
PARECER MINISTERIAL (FLS. 46/48), PARA DETERMINAR QUE SEJA
RETIFICADO O REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO DE NELCY FRANCISCO
DE PAULA, LAVRADO ÀS FLS. 167-V, LIVRO Nº 14-A, SOB O N° 8.474
DO SERVIÇO REGISTRAL DAS PESSOAS NATURAIS DO DISTRITO DE
ALTO CAPIM, MUNICÍPIO DE AIMORÉS/MG, CORRIGINDO-SE O NOME DO
REQUERENTE, PARA QUE CONSTE DA SEGUINTE FORMA: NELSON
FRANCISCO DE PAULA. EXPEÇA-SE O COMPETENTE MANDADO. SEM
CUSTAS, HAJA VISTA A GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEFERIDA. SEM
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, UMA VEZ QUE SE TRATA DE
PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA.
PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. TRANSITADA EM JULGADO,
ARQUIVEM-SE OS AUTOS, PROCEDENDO-SE AS DEVIDAS BAIXAS E
ANOTAÇÕES.
Cod.Proc.: 793554 Nr: 47686-62.2012.811.0041
AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: PAULO ROBERTO DA CONCEIÇÃO JUNIOR
REQUERENTE: GICELMA MARIA DE ALMEIDA CONCEIÇÃO
ADVOGADO: MARCO ANTONIO JOBIM
REQUERIDO(A): CAIO GILIOLI
REQUERIDO(A): FERNANDA BEZERRA DE LAMONICA FREIRE GILIOLI
INTIMAÇÃO: SENTENÇA: CONFORME SE VERIFICA ÀS FLS. 101, OS
REQUERENTES FORMULARAM PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO, ANTES
QUE FOSSE REALIZADA A CITAÇÃO DA PARTE RÉ. DIANTE DISSO,
HOMOLOGO POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E
LEGAIS EFEITOS, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO, FORMULADO
PELA REQUERENTE. EM CONSEQUÊNCIA, COM FULCRO NO ART. 267, VIII,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, REVOGANDO A LIMINAR DEFERIDA ÀS FLS.
94/95. OFICIEM-SE AO 6° SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRO DE IMÓVEIS
DE CUIABÁ/MT PARA QUE PROCEDA A BAIXA DA AVERBAÇÃO
REGISTRADA ÀS FLS. 99 (AV.08-84569). PUBLIQUE-SE. INTIME-SE.
CUMPRA-SE
TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVE-SE, COM AS DEVIDAS BAIXAS.
INTIMAÇÃO PARA ADVOGADO(A)
81308 - 2008 \ 512. Nr: 32907-29.2008.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
CREDOR(A): DOMINGOS MOREIRA COSTA
ADVOGADO: PAULO FABRINNY MEDEIROS
DEVEDOR(A): NATALINO PIOVEZAN
ADVOGADO: SEBASTIAO MOURA DA SILVA
ADVOGADO: PAULO FABRINNY MEDEIROS
INTIMAÇÃO: INTIMO O(A) ADVOGADO(A) DR(A) RAFAELLA ARAUJO E
MEDEIROS PARA DEVOLVER OS PRESENTES AUTOS EM 24 HORAS SOB
AS PENAS DO ARTIGO 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
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COMARCA DE CUIABÁ
VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA DA CAPITAL
JUIZ(A):JOSÉ ARIMATÉA NEVES COSTA
ESCRIVÃO(Ã):MARCIA SUZANA CHUPEL
EXPEDIENTE:2013/76
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Cod.Proc.: 797779 Nr: 4159-26.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ROSANGELA CASTILHO PAIVA
ADVOGADO: MONICA HELENA GIRALDELLI
REQUERIDO(A): FRANCISCO REJANIO GOMES DE CARVALHO
REQUERIDO(A): JOAO DE DEUS GOMES DE CARVALHO
ADVOGADO: NOILVIS KLEM RAMOS
ADVOGADO: NOILVIS KLEM RAMOS
INTIMAÇÃO: AUTOR IMPUGNAR CONTESTAÇÃO EM 10 DIAS
14079 - 2008 \ 660. Nr: 1030-92.1985.811.0041
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: DEZIDÉRIO MIGUELETO
ADVOGADO: JORCELINO FERNANDES DA SILVA
EXECUTADOS(AS): FRANCISCO LIMA DE SOUZA
INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR
DEVOLVIDA EM 05 DIAS
SOBRE
A
CARTA
DE
PRECATORIA
320581 - 2007 \ 574. Nr: 22546-02.2007.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EMBARGANTE: ESPÓLIO DE SERAFIM ADALBERTO TICIANELI
REPRESENTANTE (REQUERENTE): IZÉLIA TICIANELI
EMBARGANTE: LUIZ CARLOS TICIANEL
EXEQUENTE: JOAQUIM ERNESTO PALHARES
EXEQUENTE: MARCIO MELLO CASADO
ADVOGADO: JOAQUIM ERNESTO PALHARES
ADVOGADO: MÁRCIO MELLO CASADO
ADVOGADO: ROGÉRIO PINHEIRO CREPALDI
EXECUTADOS(AS): CREDIVAL PARTICIPAÇOES, ADMINISTRAÇAO E
ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO: ELIZA ALESSANDRA QUEIROZ DE SOUZA
ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO
INTIMAÇÃO: AUTORA PARA INDICAR O CPF E A CONTA PARA A QUAL
DEVERÃO SER TRANSFERIDOS OS VALORES, NOS TERMOS DA
PORTARIA Nº 5009/2012 DA PRESIDÊNCIA DO TJ/MT, EM 05 DIAS
335780 - 2008 \ 822. Nr: 6415-15.2008.811.0041
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: JOSÉ ROBERTO CERRI
EXEQUENTE: ESPÓLIO DE MARIA ROSA CERRI
REPRESENTANTE (REQUERENTE): JOSÉ ROBERTO CERRI
ADVOGADO: REINALDO FERRAZ DE PAULA
ADVOGADO: REINALDO FERRAZ DE PAULA
EXECUTADOS(AS): ESPÓLIO DE ATAÍDE VALÉRIO
REPRESENTANTE (REQUERIDO): NADIR COSTA MARQUES VALÉRIO
EXECUTADOS(AS): LUIS PAULO VALÉRIO
EXECUTADOS(AS): JOSÉ VALÉRIO
EXECUTADOS(AS): MILTON VALÉRIO
ADVOGADO: GILBERTO DIAS DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: AUTORA PARA INDICAR O CPF E A CONTA PARA A QUAL
DEVERÃO SER TRANSFERIDOS OS VALORES, NOS TERMOS DA
PORTARIA Nº 5009/2012 DA PRESIDÊNCIA DO TJ/MT, EM 05 DIAS
INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ
379411 - 2009 \ 347. Nr: 15576-15.2009.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
Disponibilizado - 19/4/2013
TRABALHO
EXEQUENTE: JOÃO LAURENTINO PEREIRA
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA
EXECUTADOS(AS): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR
ADVOGADO: VALNIR TELLES DE OLIVEIRA JÚNIOR
ADVOGADO: RODRIGO POUSO MIRANDA
INTIMAÇÃO: REQUERIDA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS
FINAIS, NO PRAZO DE 10 DIAS, TENDO EM VISTA QUE DECORREU O
PRAZO DE DILAÇÃO REQUERIDO NOS AUTOS
Cod.Proc.: 732599 Nr: 28793-57.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JANIVAL ALMEIDA DE SOUSA
ADVOGADO: CLEILSON MENEZES GUIMARÃES
ADVOGADO: JACKELYNNE DE CÁSSIA PAIVA
REQUERIDO(A): MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADVOGADO: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
ADVOGADO: RODRIGO POUSO MIRANDA
INTIMAÇÃO: REQUERIDA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS
FINAIS, NO PRAZO DE 10 DIAS, TENDO EM VISTA QUE DECORREU O
PRAZO DE DILAÇÃO REQUERIDO NOS AUTOS
Cod.Proc.: 726869 Nr: 22704-18.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): C. B. Z.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): MARIA CRISTINA BASSO ZAMONER
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR
ADVOGADO: RODRIGO POUSO MIRANDA
INTIMAÇÃO: REQUERIDA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS
FINAIS, NO PRAZO DE 10 DIAS, TENDO EM VISTA QUE DECORREU O
PRAZO DE DILAÇÃO REQUERIDO NOS AUTOS
Cod.Proc.: 715083 Nr: 9343-31.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): E. C. C. G.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): LUCINEIA DE MORAES CAMARGO
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR
ADVOGADO: RODRIGO POUSO MIRANDA
INTIMAÇÃO: REQUERIDA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS
FINAIS, NO PRAZO DE 10 DIAS, TENDO EM VISTA QUE DECORREU O
PRAZO DE DILAÇÃO REQUERIDO NOS AUTOS
357878 - 2008 \ 1661. Nr: 28266-13.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): RENATO DE LIMA
ADVOGADO: VANESSA DE HOLANDA TANIGUT
RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
ADVOGADO: RODRIGO POUSO MIRANDA
INTIMAÇÃO: REQUERIDA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS
FINAIS, NO PRAZO DE 10 DIAS, TENDO EM VISTA QUE DECORREU O
PRAZO DE DILAÇÃO REQUERIDO NOS AUTOS
406062 - 2009 \ 1039. Nr: 37496-45.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ORALINA BESEN PAULI
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
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AUTOR(A): TEREZA CONRADI
AUTOR(A): ANA BESEN
AUTOR(A): CATARINA BESEN
AUTOR(A): MARIA ERANDINA KLEIN
AUTOR(A): AFONSO BESEN
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR
ADVOGADO: RODRIGO POUSO MIRANDA
INTIMAÇÃO: REQUERIDO EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS,
EM 10 DIAS, UMA VEZ QUE DECORREU O PRAZO DE DILAÇÃO
REQUERIDO NOS AUTOS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO SEM BAIXA
INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE
Cod.Proc.: 754312 Nr: 6284-98.2012.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: MULTI PADRÃO TUDO EM MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA
ADVOGADO: HÉLIO TEIXEIRA LACERDA
REQUERIDO(A): APROV CONSTRUTORA E ASSESSORIA LTDA
INTIMAÇÃO: EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INDICAR
BENS PASSÍVEIS DE PENHORA OU REQUERER O QUE ENTENDER DE
DIREITO.
361770 - 2008 \ 1791. Nr: 31748-66.2008.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: DISMAFE DISTRIBUIDORA DE MÁQUINAS E FERRAMENTAS
LTDA.
ADVOGADO: JOSÉ ANTÔNIO PAROLIN
ADVOGADO: VANDERLENE MARIA DOS REIS DIONISIO
EXECUTADOS(AS): D. C. DOS SANTOS COMÉRCIO ME- COMERCIAL
MARANATA
ADVOGADO: MARCOS MARTINHO AVALLONE PIRES
INTIMAÇÃO: EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA OU REQUERER O QUE ENTENDER
DE DIREITO.
Cod.Proc.: 729464 Nr: 25472-14.2011.811.0041
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ROSA MARIA NEVES SORIANO MARMORA
ADVOGADO: MARCELA LUZIA SORIANO MARMORA
ADVOGADO: JOÃO PAULO SORIANO MARMORA
REQUERIDO(A): BENEDITO ÉRICO DA SILVA SANTOS
INTIMAÇÃO: EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INDICAR
BENS PASSÍVEIS DE PENHORA OU REQUERER O QUE ENTENDER DE
DIREITO.
307977 - 2009 \ 866. Nr: 16918-32.2007.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: GERSON PALMA
EXEQUENTE: SILVIA ANGELA RABONE PALMA
ADVOGADO: EDSON RENATO QUINTANA
EXECUTADOS(AS): CONTINENTAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL E
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO: LUIS CARLOS RIBEIRO NEGRAO
INTIMAÇÃO: PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
RECOLHER AS CUSTAS DE CERTIDÃO REQUERIDA AS FLS. 118, ITEM B.
63705 - 2002 \ 128. Nr: 3618-76.2002.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
Disponibilizado - 19/4/2013
EXEQUENTE: JOSE FRANCISCO SILVA COLADO BARRETO
EXEQUENTE: DELANO DE BORGES POZZETTI
ADVOGADO: JOSÉ FRANCISCO SILVA COLADO BARRETO
ADVOGADO: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA
ADVOGADO: NORMA SUELI DE CAIRES GALINDO
EXECUTADOS(AS): S.B. GRÁFICA E EDITORA LTDA - JORNAL FOLHA
DO ESTADO
ADVOGADO: DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA
INTIMAÇÃO: EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA OU REQUERER O QUE ENTENDER
DE DIREITO.
Cod.Proc.: 712332 Nr: 6005-49.2011.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: FERNANDA MIOTTO FERREIRA
ADVOGADO: JOÃO BATISTA B ENETTI
ADVOGADO: FERNANDA MIOTTO FERREIRA
EXECUTADOS(AS): SORNA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA
ADVOGADO: RONALDO LUIZ DE ARAUJO
INTIMAÇÃO: EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA OU REQUERER O QUE ENTENDER
DE DIREITO.
213987 - 2005 \ 139. Nr: 23100-05.2005.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
EXEQUENTE: SEBASTIÃO MANOEL PINTO FILHO
ADVOGADO: SEBASTIÃO MANOEL PINTO FILHO
EXECUTADOS(AS): SOCIEDADE MERCANTIL BRASIL CENTRAL LTDA.
ADVOGADO: ALESSANDRA SIQUEIRA DA SILVA
ADVOGADO: VIVIANE DE MELO ALMEIDA
INTIMAÇÃO: EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA OU REQUERER O QUE ENTENDER
DE DIREITO.
Cod.Proc.: 703574 Nr: 38210-68.2010.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: ERCIO DE CAMPOS DUARTE
EXEQUENTE: IEDA MARA CHMIELESKI DUARTE
ADVOGADO: JEFERSON NEVES ALVES
ADVOGADO: JEFERSON NEVES ALVES
EXECUTADOS(AS): MEDICAL SAUDE S/A
ADVOGADO: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO
ADVOGADO: ALENCAR FÉLIX DA SILVA
INTIMAÇÃO: EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA OU REQUERER O QUE ENTENDER
DE DIREITO.
Cod.Proc.: 773856 Nr: 27025-62.2012.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: INSTITUTO CUIABANO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - ICEC
ADVOGADO: ELISABETE A. OLIVEIRA
EXECUTADOS(AS): MARYCELMA DA COSTA E SILVA
INTIMAÇÃO: EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INDICAR
BENS PASSÍVEIS DE PENHORA OU REQUERER O QUE ENTENDER DE
DIREITO.
INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA
Cod.Proc.: 446520 Nr: 20813-93.2010.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: CARVALIMA TRANSPORTES LTDA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Página 76 de 427
ADVOGADO: ELIEL ALVES DE SOUSA
EXECUTADOS(AS): TRANSPORTES TBN LTDA
ADVOGADO: EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR
INTIMAÇÃO: EXECUTADA, POR MEIO DE SEU ADVOGADO, PARA, NO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PAGAR O VALOR TOTAL DO DÉBITO (R$
26.406,09), SOB PENA DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), NOS
TERMOS DO ART. 475 – J, DO CPC. CASO NÃO HAJA O PAGAMENTO NO
PRAZO ACIMA MENCIONADO, DESDE JÁ FIXO HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DO DÉBITO
(STJ - RESP 1165953/GO RECURSO ESPECIAL, 2009/0128734-9,
RELATOR MINISTRO LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM
24/11/2009, DJE 18/12/2009).
417013 - 2010 \ 80. Nr: 4523-03.2010.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
AUTOR(A): BEIRA RIO MATERIAL P/ CONSTRUÇAO LTDA
ADVOGADO: ARILTON FAUSTINO DE AQUINO
RÉU(S): AMERICEL S/A ( CLARO REGIÃO CENTRO OESTE )
ADVOGADO: ROBER CESAR DA SILVA
INTIMAÇÃO: EXECUTADA, POR MEIO DE SEU ADVOGADO, PARA, NO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PAGAR O VALOR TOTAL DO DÉBITO (R$
23.370,76), SOB PENA DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), NOS
TERMOS DO ART. 475 – J, DO CPC. CASO NÃO HAJA O PAGAMENTO NO
PRAZO ACIMA MENCIONADO, DESDE JÁ FIXO HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DO DÉBITO
(STJ - RESP 1165953/GO RECURSO ESPECIAL, 2009/0128734-9,
RELATOR MINISTRO LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM
24/11/2009, DJE 18/12/2009).
Cod.Proc.: 462514 Nr: 31058-66.2010.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: TANIA BORGES FERRAZ
ADVOGADO: DÉCIO JOSÉ TESSARO
ADVOGADO: KEZIA GONÇALVES DA SILVA SARAGIOTTO
EXECUTADOS(AS): FEDERAL DE SEGURO S/A
ADVOGADO: MARIO MEDEIROS NETO
ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO MELKE FILHO
INTIMAÇÃO: PARTE EXECUTADA, POR MEIO DE SEU ADVOGADO, PARA,
NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PAGAR O VALOR TOTAL DO DÉBITO
(R$ 9.377,38), SOB PENA DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), NOS
TERMOS DO ART. 475 – J, DO CPC. CASO NÃO HAJA O PAGAMENTO NO
PRAZO ACIMA MENCIONADO, DESDE JÁ FIXO HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DO DÉBITO
(STJ - RESP 1165953/GO RECURSO ESPECIAL, 2009/0128734-9,
RELATOR MINISTRO LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM
24/11/2009, DJE 18/12/2009).
Cod.Proc.: 764546 Nr: 17200-94.2012.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: CLAUDINE KATSUE NAKATA DE MELO
EXEQUENTE: CRISTIANO ROSA DE MELO
ADVOGADO: SIDNEI GUEDES FERREIRA
EXECUTADOS(AS): MUDAR SPE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO: RODRIGO POUSO MIRANDA
ADVOGADO: LEONARDO TORRES FIGUEIRÓ
INTIMAÇÃO: EXECUTADA, POR MEIO DE SEU ADVOGADO, PARA, NO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PAGAR O VALOR TOTAL DO DÉBITO (R$
55.462,41), SOB PENA DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), NOS
TERMOS DO ART. 475 – J, DO CPC. CASO NÃO HAJA O PAGAMENTO NO
PRAZO ACIMA MENCIONADO, DESDE JÁ FIXO HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DO DÉBITO
(STJ - RESP 1165953/GO RECURSO ESPECIAL, 2009/0128734-9,
RELATOR MINISTRO LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM
24/11/2009, DJE 18/12/2009).
Disponibilizado - 19/4/2013
379655 - 2009 \ 354. Nr: 15376-08.2009.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: PROTEÇÃO CORRETORA E ADMINISTRADORA DE
SEGUROS LTDA
ADVOGADO: TAMARA PAULUZE DA SILVA
ADVOGADO: ROSICLER SAPORSKI
EXECUTADOS(AS): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO: MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA
ADVOGADO: ALEXANDRE MIRANDA LIMA
ADVOGADO: ELADIO MIRANDA LIMA
INTIMAÇÃO: PARTE EXECUTADA, POR MEIO DE SEU ADVOGADO, PARA,
NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PAGAR O VALOR TOTAL DO DÉBITO
(R$ 14.436,88), SOB PENA DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), NOS
TERMOS DO ART. 475 – J, DO CPC. CASO NÃO HAJA O PAGAMENTO NO
PRAZO ACIMA MENCIONADO, DESDE JÁ FIXO HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DO DÉBITO
(STJ - RESP 1165953/GO RECURSO ESPECIAL, 2009/0128734-9,
RELATOR MINISTRO LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM
24/11/2009, DJE 18/12/2009).
397245 - 2009 \ 865. Nr: 31982-14.2009.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: ANTONIO MONREAL ROSADO
ADVOGADO: ANTONIO MONREAL ROSADO
EXECUTADOS(AS): SAMIR FEGURI
EXECUTADOS(AS): KATIA REGINA BRITO FEGURI
ADVOGADO: ALESSANDRO TARCISIO ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO: SIDNEI GUEDES FERREIRA
ADVOGADO: MARÇAL YUKIO NAKATA
INTIMAÇÃO: PARTE EXECUTADA, POR MEIO DE SEU ADVOGADO, PARA,
NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PAGAR O VALOR TOTAL DO DÉBITO
(R$ 6.911,39), SOB PENA DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), NOS
TERMOS DO ART. 475 – J, DO CPC. CASO NÃO HAJA O PAGAMENTO NO
PRAZO ACIMA MENCIONADO, DESDE JÁ FIXO HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DO DÉBITO
(STJ - RESP 1165953/GO RECURSO ESPECIAL, 2009/0128734-9,
RELATOR MINISTRO LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM
24/11/2009, DJE 18/12/2009).
Cod.Proc.: 700874 Nr: 35497-23.2010.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: S. P.C.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): JANETE PEREIRA JUVENAL
ADVOGADO: RICARDO JOAO ZANATA
EXECUTADOS(AS): BANCO BRADESCO S/A
EXECUTADOS(AS): CLARO - AMERICEL MATO GROSSO
ADVOGADO: LUCIANA JOANUCCI MOTTI
ADVOGADO: ROBER CESAR DA SILVA
INTIMAÇÃO: EXECUTADA, POR MEIO DE SEU ADVOGADO, PARA, NO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PAGAR O VALOR REMANESCENTE DO
DÉBITO (R$ 7.293,90), SOB PENA DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO),
NOS TERMOS DO ART. 475 – J, DO CPC. CASO NÃO HAJA O
PAGAMENTO NO PRAZO ACIMA MENCIONADO, DESDE JÁ FIXO
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O
VALOR DO DÉBITO (STJ - RESP 1165953/GO RECURSO ESPECIAL,
2009/0128734-9, RELATOR MINISTRO LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA,
JULGADO EM 24/11/2009, DJE 18/12/2009).
383190 - 2009 \ 513. Nr: 18920-04.2009.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: RADIO REAL FM LTDA
EXEQUENTE: GRÁFICA E EDITORA CENTRO OESTE - JORNAL A GAZETA
ADVOGADO: ELISSON LUIS SANTOS SENA
EXECUTADOS(AS): CARAVELLAS RESTAURANTE BUFFET LTDA - ME
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Página 77 de 427
ADVOGADO: PAULO EURICO MARQUES LUZ
INTIMAÇÃO: EXECUTADA, POR MEIO DE SEU ADVOGADO, PARA, NO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PAGAR O VALOR TOTAL DO DÉBITO (R$
7.929,99), SOB PENA DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), NOS
TERMOS DO ART. 475 – J, DO CPC. CASO NÃO HAJA O PAGAMENTO NO
PRAZO ACIMA MENCIONADO, DESDE JÁ FIXO HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DO DÉBITO
(STJ - RESP 1165953/GO RECURSO ESPECIAL, 2009/0128734-9,
RELATOR MINISTRO LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM
24/11/2009, DJE 18/12/2009).
ADVOGADO: CARLOS RAFAEL DEMIAN GOMES DE CARVALHO
ADVOGADO: ROSANGELA DE CASTRO FARIAS SANTOS
EXECUTADOS(AS): MEIO PREÇO CALÇADOS
ADVOGADO: CARLOS ALESSANDRO RIBEIRO DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: EXECUTADA DA PENHORA REALIZADA VIA BACEN
POSITIVA E PARA, QUERENDO E NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS,
APRESENTAR IMPUGNAÇÃO (ART. 475-J, §1º DO CPC)
Cod.Proc.: 452209 Nr: 24379-50.2010.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: SAMARA VALÊNCIO DE MELO
ADVOGADO: ABENUR AMURAMI DE SIQUEIRA
EXECUTADOS(AS): AUTO ESCOLA STRADA
ADVOGADO: SILVANO MACEDO GALVÃO
INTIMAÇÃO: EXECUTADA, POR MEIO DE SEU ADVOGADO, PARA, NO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PAGAR O VALOR TOTAL DO DÉBITO (R$
8.387,91), SOB PENA DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), NOS
TERMOS DO ART. 475 – J, DO CPC. CASO NÃO HAJA O PAGAMENTO NO
PRAZO ACIMA MENCIONADO, DESDE JÁ FIXO HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DO DÉBITO
(STJ - RESP 1165953/GO RECURSO ESPECIAL, 2009/0128734-9,
RELATOR MINISTRO LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM
24/11/2009, DJE 18/12/2009).
COMARCA DE CUIABÁ
TERCEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO
JUIZ(A):LUIS FERNANDO VOTO KIRCHE
ESCRIVÃO(Ã):DARLENE MIRANDA
EXPEDIENTE:2013/48
INTIMAÇÃO
97660 - 2008 \ 2960. Nr: 13054-59.2002.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): LILIANA MARIA DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO: WALDIR CECHET JUNIOR
RÉU(S): BANCO CRÉDIBANCO S/A
ADVOGADO: DR. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
ADVOGADO: ROBER CEZAR DA SILVA
ADVOGADO: KATIUCE RODRIGUES BOTELHO
INTIMAÇÃO: I - PROCEDO A INTIMAÇÃO DA DR. USSIEL TAVARES DA
SILVA FILHO OAB/MT 3150-A PARA QUE NO PRAZO IMPRORROGÁVEL
DE 24 HS, DEVOLVA OS AUTOS SOB PENA DE SEREM RISCADOS O QUE
NELES HOUVER ESCRITO E SEREM DESENTRANHADAS AS ALEGAÇÕES
E DOCUMENTOS QUE APRESENTAR, SEM PREJUÍZO DA BUSCA E
APREENSÃO, ARTIGO 195, DO CPC. SE INTIMADA NÃO DEVOLVER
DENTRO DE 24 HORAS, PERDERÁ O DIREITO DE VISTA FORA DO
CARTÓRIO E INCORRERÁ EM MULTA, CORRESPONDENTE A METADE DO
SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA SEDE DO JUÍZO, ART. 196,
CPC. OCORRENDO A HIPÓTESE DESCRITO NO ITEM 2, EXPEÇA-SE
MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E COMUNIQUE-SE O FATO À
SEÇÃO LOCAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, PARA
INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR E IMPOSIÇÃO DA
MULTA, ARTIGO 196, PARÁGRAFO ÚNICO.
352846 - 2008 \ 1511. Nr: 23127-80.2008.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: JOSE ROMILDO MAGALHAES
ADVOGADO: WILSON ROBERTO LAUER
EXECUTADOS(AS): LENITO PEREIRA MENDES
ADVOGADO: HERNAN ESCUDERO GUTIERREZ
INTIMAÇÃO: EXECUTADA, POR MEIO DE SEU ADVOGADO, PARA, NO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PAGAR O VALOR TOTAL DO DÉBITO (R$
10.385,50), SOB PENA DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), NOS
TERMOS DO ART. 475 – J, DO CPC. CASO NÃO HAJA O PAGAMENTO NO
PRAZO ACIMA MENCIONADO, DESDE JÁ FIXO HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DO DÉBITO
(STJ - RESP 1165953/GO RECURSO ESPECIAL, 2009/0128734-9,
RELATOR MINISTRO LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM
24/11/2009, DJE 18/12/2009).
Cod.Proc.: 460202 Nr: 29514-43.2010.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: RAIMUNDO FARIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO: JOSÉ GRANJA DE SOUZA
EXECUTADOS(AS): OSMAR LUIZ CAYE
ADVOGADO: FRANCISCO DE CARVALHO
INTIMAÇÃO: EXECUTADA, POR MEIO DE SEU ADVOGADO, PARA, NO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PAGAR O VALOR TOTAL DO DÉBITO (R$
13.231,35), SOB PENA DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), NOS
TERMOS DO ART. 475 – J, DO CPC. CASO NÃO HAJA O PAGAMENTO NO
PRAZO ACIMA MENCIONADO, DESDE JÁ FIXO HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DO DÉBITO
(STJ - RESP 1165953/GO RECURSO ESPECIAL, 2009/0128734-9,
RELATOR MINISTRO LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM
24/11/2009, DJE 18/12/2009).
358538 - 2008 \ 1684. Nr: 28773-71.2008.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: R. A. F. J
REPRESENTANTE (REQUERENTE): MARIA AUXILIADORA DE SOUZA
GUIMARÃES
Disponibilizado - 19/4/2013
3ª Vara Especializada em Direito Bancário
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ
TERCEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO
JUIZ(A): LUIS FERNANDO VOTO KIRCHE
ESCRIVÃO(Ã):DARLENE MIRANDA
EXPEDIENTE:2013/47
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Cod.Proc.: 716722 Nr: 10797-46.2011.811.0041
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
RÉU(S): ALESSANDRA LUCAS BOA SORTE
DESPACHO->MERO EXPEDIENTE: AUTOS N. 10797-46/12 (CÓD.716722)
VISTOS, EM CORREIÇÃO. DEFIRO REQUERIMENTO DE FLS. 48.
REALIZADO O PROCEDIMENTO VIA SISTEMA RENAJUD, FOI INSERIDA A
RESTRIÇÃO TOTAL (CIRCULAÇÃO E LICENCIAMENTO) NO REGISTRO DO
VEICULO DISCRIMINADO NA PEÇA INICIAL. ASSIM UMA VEZ ATENDIDO O
PEDIDO DA PARTE, INTIME-A O AUTOR PARA DAR PROSSEGUIMENTO NO
FEITO NO PRAZO 5 DIAS, REQUERENDO AQUILO QUE ENTENDER DE
DIREITO. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 442072 Nr: 18296-18.2010.811.0041
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
RÉU(S): WAGNER RIBEIRO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Página 78 de 427
DESPACHO->MERO EXPEDIENTE: AUTOS N. 18296-18.2010 CÓD.: 442072
VISTOS, ETC. TRATA-SE O PRESENTE CADERNO PROCESSUAL DE
"AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE" AJUIZADA POR DIBENS LEASING
S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL, EM DESFAVOR DE WAGNER RIBEIRO,
TAMBÉM QUALIFICADO. EM ANÁLISE ESCORREITA DOS AUTOS,
VERIFICO QUE ÀS FLS. 33 FOI RECEBIDA A INICIAL E DETERMINADA A
EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUTO DE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE ÀS FLS. 36. CERTIDÃO INFORMANDO
QUANTO A NÃO APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO POR PARTE DO
REQUERIDO ÁS FLS.40-Vº. SENTENÇA FOI PROLATADA ÀS FLS.41/46,
DECRETANDO A REVELIA DO REQUERIDO. NA SENTENÇA VERIFICOU-SE
A POSSE INJUSTA DA COISA, CARACTERIZANDO-SE O ESBULHO
POSSESSÓRIO. EM CONSEQÜÊNCIA CONDENOU-SE A REQUERIDA AO
PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS ATÉ O MOMENTO DA
EFETIVA REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO VEÍCULO ARRENDADO,
RESTRINGINDO-SE AO NÚMERO DE PARCELAS CONTRATADAS, COM AS
DEVIDAS COMPENSAÇÕES RELATIVAS AO VALOR PAGO A TÍTULO DE
VRG, ACRESCIDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELA VARIAÇÃO DO INPC
E JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A PARTIR DO TRANSITO EM
JULGADO. NECESSÁRIO RELATÓRIO. FUNDAMENTO E PASSO A DECIDIR.
INICIALMENTE, REALIZO ALGUMAS CONSIDERAÇÕES, NECESSÁRIAS A
COMPREENSÃO DA DECISÃO A SER PROLATADA NOS PRESENTES
AUTOS. NO CASO EM COMENTO, A SENTENÇA A QUAL FORA
PROLATADA ÀS FLS. 44/49, TRATA-SE DE UMA SENTENÇA QUE EM SUA
PARTE DISPOSITIVA DISPÕE: " (...) 4) EM VIRTUDE DA NATUREZA
DÚPLICE DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (EXEGESE DO ARTIGO
922 DO CPC) E PARA QUE NÃO HAJA ENRIQUECIMENTO INDEVIDO,
DETERMINO QUE A PARTE AUTORA EFETUE A DEVOLUÇÃO DOS
VALORES PAGOS PELA VARIAÇÃO DO INPC (PROVIMENTO 10/1996)
DESDE O INADIMPLEMENTO (09.12.2009, FLS.09) E JUROS DE MORA DE
1% AO MÊS A COMPENSAÇÃO DESTE (VRG) COM EVENTUAL CRÉDITO
EXISTENTE EM FAVOR DA EMPRESA ARRENDANTE, CUJO MONTANTE
IGUALMENTE SERÁ APURADO NA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. (...)"
(GRIFO NOSSO). ASSIM, ANTERIORMENTE A INSTAURAÇÃO DE FASE DE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, NECESSÁRIO SE FAZ A LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA OBJETIVANDO A VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL CRÉDITO
EXISTENTE EM FAVOR DA EMPRESA ARRENDANTE. DESTA FORMA
DETERMINO QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS A PARTE AUTORA TRAGA
AOS AUTOS: 1 - INFORMAÇÃO QUANTO AO VALOR DE EVENTUAL
VENDA DO BEM (OBJETO DA AÇÃO); 2- CALCULO DEMONSTRANDO O
VALOR PAGO PELO REQUERIDO A TÍTULO DE VRG; 3- CÁLCULO
INFORMANDO QUANTO A EVENTUAL COMPENSAÇÃO DO VRG A SER
CREDITADO A AUTORA. COM A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA,
TRANSCORRIDO O LAPSO TEMPORAL SUPRA INFORMADO, INTIME-SE A
PARTE REQUERIDA PARA QUE MANIFESTE-SE . APÓS, VENHA-ME OS
AUTOS CONCLUSOS PARA ULTERIOR DETERMINAÇÃO. EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO. CUMPRA-SE.
420572 - 2010 \ 161. Nr: 6386-91.2010.811.0041
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO ITAULEASING S/A
ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
RÉU(S): JUAREZ DE ALMEIDA FIUZA
DESPACHO->MERO EXPEDIENTE: AUTOS N. 6386-91.2010 CÓD.: 420572
VISTOS, EM CORREIÇÃO. TRATA-SE O PRESENTE CADERNO
PROCESSUAL DE "AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE" AJUIZADA POR
BANCO ITAULEASING S/A, JÁ QUALIFICADO NA INICIAL, EM DESFAVOR
DE JUAREZ DE ALMEIDA FIUZA, TAMBÉM QUALIFICADO. EM ANÁLISE
ESCORREITA DOS AUTOS, VERIFICO QUE ÀS FLS. 34 FOI RECEBIDA A
INICIAL E DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE REINTEGRAÇÃO
DE POSSE. AUTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE ÀS FLS. 38. CERTIDÃO
INFORMANDO QUANTO A NÃO APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO POR
PARTE DO REQUERIDO ÁS FLS.43-Vº. SENTENÇA FOI PROLATADA ÀS
FLS.44/49, DECRETANDO A REVELIA DO REQUERIDO. NA SENTENÇA
VERIFICOU-SE A POSSE INJUSTA DA COISA, CARACTERIZANDO-SE O
ESBULHO POSSESSÓRIO. EM CONSEQÜÊNCIA CONDENOU-SE A
REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS ATÉ O
MOMENTO DA EFETIVA REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO VEÍCULO
ARRENDADO, RESTRINGINDO-SE AO NÚMERO DE PARCELAS
Disponibilizado - 19/4/2013
CONTRATADAS, COM AS DEVIDAS COMPENSAÇÕES RELATIVAS AO
VALOR PAGO A TÍTULO DE VRG, ACRESCIDO DE CORREÇÃO
MONETÁRIA PELA VARIAÇÃO DO INPC E JUROS DE MORA DE 1% AO
MÊS DESDE O VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO. NECESSÁRIO
RELATÓRIO. FUNDAMENTO E PASSO A DECIDIR. INICIALMENTE, REALIZO
ALGUMAS CONSIDERAÇÕES, NECESSÁRIAS A COMPREENSÃO DA
DECISÃO A SER PROLATADA NOS PRESENTES AUTOS. NO CASO EM
COMENTO, A SENTENÇA A QUAL FORA PROLATADA ÀS FLS. 44/49,
TRATA-SE DE UMA SENTENÇA QUE EM SUA PARTE DISPOSITIVA DISPÕE:
" (...) 4) EM VIRTUDE DA NATUREZA DÚPLICE DA AÇÃO DE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE (EXEGESE DO ARTIGO 922 DO CPC) E PARA
QUE NÃO HAJA ENRIQUECIMENTO INDEVIDO, DETERMINO QUE A PARTE
AUTORA EFETUE A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS PELA
VARIAÇÃO DO INPC (PROVIMENTO 10/1996) DESDE O INADIMPLEMENTO
(09.12.2009, FLS.09) E JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A
COMPENSAÇÃO DESTE (VRG) COM EVENTUAL CRÉDITO EXISTENTE EM
FAVOR DA EMPRESA ARRENDANTE, CUJO MONTANTE IGUALMENTE
SERÁ APURADO NA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. (...)" (GRIFO NOSSO).
ASSIM, ANTERIORMENTE A INSTAURAÇÃO DE FASE DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA, NECESSÁRIO SE FAZ A LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
OBJETIVANDO A VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL CRÉDITO EXISTENTE EM
FAVOR DA EMPRESA ARRENDANTE. DESTA FORMA DETERMINO QUE NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS A PARTE AUTORA TRAGA AOS AUTOS: 1 INFORMAÇÃO QUANTO AO VALOR DE EVENTUAL VENDA DO BEM
(OBJETO DA AÇÃO); 2- CALCULO DEMONSTRANDO O VALOR PAGO
PELO REQUERIDO A TÍTULO DE VRG; 3- CÁLCULO INFORMANDO
QUANTO A EVENTUAL COMPENSAÇÃO DO VRG A SER CREDITADO A
AUTORA. COM A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, TRANSCORRIDO O
LAPSO TEMPORAL SUPRA INFORMADO, INTIME-SE A PARTE REQUERIDA
PARA QUE MANIFESTE-SE . APÓS, VENHA-ME OS AUTOS CONCLUSOS
PARA ULTERIOR DETERMINAÇÃO. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
CUMPRA-SE.
364251 - 2009 \ 34. Nr: 2444-85.2009.811.0041
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): HSBC BANK BRASIL S/A
ADVOGADO: CRYSTIANE LINHARES
RÉU(S): PATRICK LUCIANO FONSECA DA SILVA
DESPACHO->MERO EXPEDIENTE: AUTOS N. 34/2009 CÓD.: 364251
VISTOS, EM CORREIÇÃO. TRATA-SE O PRESENTE CADERNO
PROCESSUAL DE "AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE" AJUIZADA POR
HSBC BANK BRASIL S/A, JÁ QUALIFICADO NA INICIAL, EM DESFAVOR
DE PATRIK LUCIANO FONSECA DA SILVA, TAMBÉM QUALIFICADO. EM
ANÁLISE ESCORREITA DOS AUTOS, VERIFICO QUE ÀS FLS.42, FOI
DETERMINADA A EMENDA À INICIAL E ÀS FLS. 48 FOI RECEBIDA A
INICIAL E DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE REINTEGRAÇÃO
DE POSSE. AUTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE ÀS FLS. 53. CERTIDÃO
INFORMANDO QUANTO A NÃO APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO POR
PARTE DO REQUERIDO ÁS FLS.56-Vº. SENTENÇA FOI PROLATADA ÀS
FLS.57/63, DECRETANDO A REVELIA DO REQUERIDO. NA SENTENÇA
VERIFICOU-SE A POSSE INJUSTA DA COISA, CARACTERIZANDO-SE O
ESBULHO POSSESSÓRIO. EM CONSEQÜÊNCIA CONDENOU-SE A
REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS ATÉ O
MOMENTO DA EFETIVA REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO VEÍCULO
ARRENDADO,
RESTRINGINDO-SE
AO
NÚMERO
DE
PARCELAS
CONTRATADAS, COM AS DEVIDAS COMPENSAÇÕES RELATIVAS AO
VALOR PAGO A TÍTULO DE VRG, ACRESCIDO DE CORREÇÃO
MONETÁRIA PELA VARIAÇÃO DO INPC E JUROS DE MORA DE 1% AO
MÊS DESDE O VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO. NECESSÁRIO
RELATÓRIO. FUNDAMENTO E PASSO A DECIDIR. INICIALMENTE, REALIZO
ALGUMAS CONSIDERAÇÕES, NECESSÁRIAS A COMPREENSÃO DA
DECISÃO A SER PROLATADA NOS PRESENTES AUTOS. NO CASO EM
COMENTO, A SENTENÇA A QUAL FORA PROLATADA ÀS FLS. 33/38,
TRATA-SE DE UMA SENTENÇA QUE EM SUA PARTE DISPOSITIVA DISPÕE:
" (...) 4) EM VIRTUDE DA NATUREZA DÚPLICE DA AÇÃO DE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE (EXEGESE DO ARTIGO 922 DO CPC) E PARA
QUE NÃO HAJA ENRIQUECIMENTO INDEVIDO, DETERMINO QUE A PARTE
AUTORA EFETUE A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS PELA
VARIAÇÃO DO INPC (PROVIMENTO 10/1996) DESDE O INADIMPLEMENTO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Página 79 de 427
(09.12.2009, FLS.09) E JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A
COMPENSAÇÃO DESTE (VRG) COM EVENTUAL CRÉDITO EXISTENTE EM
FAVOR DA EMPRESA ARRENDANTE, CUJO MONTANTE IGUALMENTE
SERÁ APURADO NA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. (...)" (GRIFO NOSSO).
ASSIM, ANTERIORMENTE A INSTAURAÇÃO DE FASE DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA, NECESSÁRIO SE FAZ A LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
OBJETIVANDO A VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL CRÉDITO EXISTENTE EM
FAVOR DA EMPRESA ARRENDANTE. DESTA FORMA DETERMINO QUE NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS A PARTE AUTORA TRAGA AOS AUTOS: 1 INFORMAÇÃO QUANTO AO VALOR DE EVENTUAL VENDA DO BEM
(OBJETO DA AÇÃO); 2- CALCULO DEMONSTRANDO O VALOR PAGO
PELO REQUERIDO A TÍTULO DE VRG; 3- CÁLCULO INFORMANDO
QUANTO A EVENTUAL COMPENSAÇÃO DO VRG A SER CREDITADO A
AUTORA. COM A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, TRANSCORRIDO O
LAPSO TEMPORAL SUPRA INFORMADO, INTIME-SE A PARTE REQUERIDA
PARA QUE MANIFESTE-SE . APÓS, VENHA-ME OS AUTOS CONCLUSOS
PARA ULTERIOR DETERMINAÇÃO. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
CUMPRA-SE.
INTIMAÇÃO DO EMBARGANTE
Cod.Proc.: 771870 Nr: 24954-87.2012.811.0041
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: ALESSANDRO FRANCISCO TEIXEIRA NOGUEIRA
ADVOGADO: DANIELE YUKIE FUKUI
EMBARGADO(A): BANCO BRADESCO S.A
DESPACHO: AUTOS N. 24957-87.12 CÓD.: 771870
EMBARGANTE: ALESSANDRO FRANCISCO TEIXEIRA NOGUEIRA
EMBARGADOS: BANCO BRADESCO S.A
VISTOS, EM CORREIÇÃO. ANALISO O PRESENTE PROCEDIMENTO,
TENDO EM VISTA PLEITO FORMULADO PELO TERCEIRO, OBJETIVANDO A
RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO INICIAL. NO PETITÓRIO, ARGUMENTA O
EMBARGANTE ESTAR SENDO LESIONADO EM SEU DIREITO DE LEGÍTIMO
POSSUIDOR E PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, (OBJETO DA AÇÃO), VISTO
QUE É PESSOA DIVERSA E ESTRANHA À RELAÇÃO JURÍDICA QUE
PRECIPITOU A AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL EM
APENSO. RELATA QUE ADQUIRIU O VEÍCULO DIRETAMENTE DE SEU
ANTIGO PROPRIETÁRIO E QUE QUANDO FOI REVENDÊ-LO, VERIFICOU
QUANTO A CONSTRIÇÃO JUDICIAL REALIZANDO NO VEÍCULO, TENDO
COMO ORIGEM UM MANDADO JUDICIAL DE PENHORA DO BEM. INFORMA
QUE NUNCA MANTEVE RELAÇÃO COM O EMBARGADO E QUE EXERCE A
POSSE MANSA E PACÍFICA DO REFERIDO VEÍCULO DESDE O MÊS DE
JANEIRO DE 2008. RELATA QUE APÓS INFORMAÇÕES SEREM
PRESTADAS, CONSTATOU QUE A CONSTRIÇÃO FOI REALIZADA VEZ
QUE O VEÍCULO ESTÁ EM NOME DO EMBARGADO. SALIENTA POR FIM,
QUE POR NÃO SER EMBARGANTE PARTE NO PROCESSO EM APENSO,
NÃO PODE SOFRER TURBAÇÃO NA POSSE DE SEU VEÍCULO, MODO
PELO QUAL ENTENDE PELA POSSIBILIDADE DE RECONSIDERAÇÃO DA
DECISÃO PROLATADA, VEZ QUE O PRESENTE CADERNO PROCESSUAL
ESTÁ DEVIDAMENTE INSTRUÍDO. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E
DECIDO. O PLEITO DE RECONSIDERAÇÃO FORMULADO NÃO MERECE
PROSPERAR, TENDO EM VISTA QUE CONFORME JÁ ALUDIDO NA
DECISÃO DE FLS.43/45, NECESSÁRIA À ALIENAÇÃO DO BEM A
CAUÇÃO. ADEMAIS NÃO ENTENDO PLAUSÍVEL A DECISÃO, DEVE O
EMBARGANTE PROCURAR AS VIAS RECURSAIS. CUMPRA-SE.
INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA
Cod.Proc.: 701266 Nr: 35887-90.2010.811.0041
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BFB LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO
REQUERIDO(A): JOSUÉ DA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO: MARCUS ANTONIO DE SOUZA BRITO
DESPACHO: AUTOS N.35887-90.10 (CÓD.701266)
VISTOS EM CORREIÇÃO. INTIME-SE O EXECUTADO, ATRAVÉS DE SEU
REPRESENTANTE LEGAL E VIA DJE, PARA QUE NO PRAZO DE 15 DIAS
(ARTIGO 475-J, § 1º, DO CPC) EFETUE O PAGAMENTO DO VALOR DA
Disponibilizado - 19/4/2013
DÍVIDA DESCRITO NO DEMONSTRATIVO DE DÉBITO DE FLS. 42 Vº,
ADVERTINDO-O QUE CASO NÃO SEJA EFETUADO O PAGAMENTO NO
PRAZO LEGAL, ÀQUELE VALOR SERÃO ACRESCIDOS A PENA DE
MULTA DE 10% (DEZ PONTOS PERCENTUAIS) E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
NO
PATAMAR
DE
10%
(DEZ
PONTOS
PERCENTUAIS). CUMPRIDA A PROVIDÊNCIA SUPRA E NÃO PAGA A
DÍVIDA OU SENDO PAGA PARCIALMENTE, VOLTEM-ME CONCLUSOS
PARA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE PENHORA ON LINE. FINALMENTE,
CUMPRA-SE A SRA. ESCRIVÃ AS DISPOSIÇÕES INSERTAS NO ITEM
6.2.4.4 DA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA
GERAL DA JUSTIÇA – CNGC . INT. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUMPRA-SE.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
396388 - 2009 \ 1862. Nr: 30994-90.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JOSE BENEDITO GIACOMINI
ADVOGADO: ABENUR AMURAMI DE SIQUEIRA
RÉU(S): BANCO BV FINANCEIRA S/A
ADVOGADO: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
VISTOS ETC.
HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO PELAS PARTES E
INSTRUMENTALIZADO ÀS FLS. 147/155, PONDO FIM AO LITÍGIO. EM
CONSEQUÊNCIA, JULGO E DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS
PROCESSUAIS, CONSOANTE ENTABULADO NO ITEM 6 ÀS FLS. 149.
EXPEÇA-SE O COMPETENTE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DA
QUANTIA RESTANTE DEPOSITADA NESTES AUTOS EM FAVOR DO
PATRONO DO REQUERENTE, ABENUR AMURAMI DE SIQUEIRA, CPF:
933.961.631-68, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (BANCO 104), AGÊNCIA
2018, CONTA POUPANÇA 46143-7, OP. 013, CONSOANTE PLEITEADO ÀS
FLS. 153V. ANTE A RENÚNCIA DO PRAZO RECURSAL, ARQUIVEM-SE OS
AUTOS COM AS CAUTELAS DE PRAXE. P.R.I. CUMPRA-SE.
419294 - 2010 \ 581. Nr: 5701-84.2010.811.0041
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): B. V. FINANCEIRA S.A CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO
RÉU(S): JOSE BENEDITO GIACOMINI
ADVOGADO: ABENUR AMURAMI DE SIQUEIRA
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
VISTOS ETC. HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO
PELAS PARTES E INSTRUMENTALIZADO ÀS FLS. 66/71, PONDO FIM AO
LITÍGIO. EM CONSEQUÊNCIA, JULGO E DECLARO EXTINTO O PROCESSO,
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E
CUSTAS PROCESSUAIS, CONSOANTE ENTABULADO NO ITEM 6 ÀS FLS.
68. ANTE A RENÚNCIA DO PRAZO RECURSAL, ARQUIVEM-SE OS AUTOS
COM AS CAUTELAS DE PRAXE. P.R.I. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 735298 Nr: 31646-39.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): PATRICIA ALMEIDA CAMPOS BORGES
ADVOGADO: MAYRA ESMERALDA BRANDÃO DE SÁ
RÉU(S): BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADVOGADO: CELSO MARCON
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
VISTOS ETC.
HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO PELAS PARTES E
INSTRUMENTALIZADO ÀS FLS. 154/157, PONDO FIM AO LITÍGIO. EM
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Página 80 de 427
CONSEQUÊNCIA, JULGO E DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CADA PARTE ARCARÁ COM OS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DOS RESPECTIVOS ADVOGADOS, E
EVENTUAIS CUSTAS REMANESCENTES SERÃO ARCADAS PELA AQUI
REQUERENTE, CONSOANTE ENTABULADO NO ITEM 1.6 ÀS FLS. 156.
EXPEÇA-SE O COMPETENTE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DA
QUANTIA RESTANTE DEPOSITADA NESTES AUTOS EM FAVOR DO
REQUERIDO, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, CNPJ:
07.207.996/0001-50, BANCO 394, AGÊNCIA 12, CONTA CORRENTE
0900040-0, CONSOANTE PLEITEADO ÀS FLS. 156. ANTE A RENÚNCIA DO
PRAZO RECURSAL, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS CAUTELAS DE
PRAXE. P.R.I. CUMPRA-SE.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Cod.Proc.: 743459 Nr: 40439-64.2011.811.0041
AÇÃO: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA->INCIDENTES->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: LINDOLFO MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO: EDISON PEREIRA PRADO
REQUERIDO(A): BANCO ITAU UNIBANCO S.A
INTIMAÇÃO: PARA O ADVOGADO DR. EDISON PEREIRA PRADO
DEVOLVER OS AUTOS DO PROCESSO, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E
OITO) HORAS.
Cod.Proc.: 742527 Nr: 39419-38.2011.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: ESPÍNOLA & GUSMÃO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S
ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO: ANIBAL FELICIO GARCIA NETO
EXECUTADOS(AS): JATABAIRU FRANCISCO NUNES
ADVOGADO: JATABAIRU FRANCISCO NUNES
INTIMAÇÃO: VISTOS EM CORREIÇÃO. O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
NÃO SE OPERA DE FORMA AUTOMÁTICA, DEVENDO O CREDOR, NUM
PRIMEIRO MOMENTO, APRESENTAR A MEMÓRIA DE CÁLCULO, COM AS
RESPECTIVAS ATUALIZAÇÕES, NOS TERMOS DO QUE PRECEITUAM OS
ARTS. 475-B E 614, II, DO DIGESTO PROCESSUAL. SEGUEM-SE, DAÍ
DUAS POSSIBILIDADES, OU SEJA, O MAGISTRADO CONCORDA COM OS
VALORES PROPUGNADOS E MANDA INTIMAR O DEVEDOR PARA
PAGAMENTO, OU, AO REVÉS, HAVENDO DÚVIDAS OU INCERTEZAS
SOBRE A CONGRUÊNCIA DO CÁLCULO APRESENTADO COM O TÍTULO
JUDICIAL EXPEDIDO, DETERMINA O CONDUTOR DO FEITO A REPETIÇÃO
DO CÁLCULO, COM AUXÍLIO DO CONTADOR JUDICIAL, QUE PODERÁ
CHEGAR AO MESMO RESULTADO APRESENTADO, APURAR MONTANTE
INFERIOR OU SUPERIOR, DEVENDO, NESSA ÚLTIMA HIPÓTESE, O
CREDOR OPTAR ENTRE PEDIR O CUMPRIMENTO DO VALOR
APRESENTADO INICIALMENTE OU AQUELE ENCONTRADO PELO
CONTADOR. REZA O § 4O DO ART. 475-B DO CPC QUE "SE O CREDOR
NÃO CONCORDAR COM OS CÁLCULOS FEITOS NOS TERMOS DO § 3O
DESTE
ARTIGO,
FAR-SE-Á
A
EXECUÇÃO
PELO
VALOR
ORIGINARIAMENTE PRETENDIDO, MAS A PENHORA TERÁ POR BASE O
VALOR ENCONTRADO PELO CONTADOR." NÃO HÁ QUE SE FALAR,
ASSIM EM NECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO DO
CONTADOR, OU MESMO INTIMAÇÃO DO EXECUTADO ACERCA DO
REFERIDO CÁLCULO, POIS APÓS A ELABORAÇÃO DO MESMO CABE AO
CREDOR
OPTAR
SE
FARÁ
A
EXECUÇÃO
PELO
VALOR
ORIGINARIAMENTE APRESENTADO, OU SE ACATARÁ OS CÁLCULOS DA
CONTADORIA JUDICIAL. CONTUDO, É CERTO QUE SE NÃO HÁ
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO QUANTO AO CÁLCULO
DA CONTADORIA, É CERTO QUE APÓS OS ATOS INICIAIS SERÁ
EXPEDIDA A INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO NO PRAZO DE QUINZE
DIAS, PODENDO O DEVEDOR QUITAR O VALOR PRETENDIDO PELO
CREDOR, DANDO-SE A EXTINÇÃO DO FEITO, OU NÃO ADIMPLIR A
OBRIGAÇÃO, CASO EM QUE INCIDIRÁ A MULTA DE 10% PREVISTA NO
CAPUT DO ART. 475-J. NESSE CONTEXTO, NÃO OBSTANTE RECONHEÇA
QUE HOUVE FALHA DO LEGISLADOR ORDINÁRIO AO NÃO
ESTABELECER O TERMO A QUO DE FLUÊNCIA DO PRAZO MENCIONADO
NO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ESTE JUÍZO
COMUNGA DO ENTENDIMENTO SEGUNDO O QUAL O PRAZO PARA O
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA LÍQUIDA OU QUE DEMANDAR APENAS
Disponibilizado - 19/4/2013
CÁLCULO ARITMÉTICO SE INICIA COM A INTIMAÇÃO DO DEVEDOR
ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO PARA QUE CUMPRA O JULGADO.
ESTABELECE O CITADO DISPOSITIVO QUE: "ART. 475-J. CASO O
DEVEDOR, CONDENADO AO PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA OU JÁ
FIXADA EM LIQUIDAÇÃO, NÃO O EFETUE NO PRAZO DE QUINZE DIAS, O
MONTANTE DA CONDENAÇÃO SERÁ ACRESCIDO DE MULTA NO
PERCENTUAL DE DEZ POR CENTO E, A REQUERIMENTO DO CREDOR E
OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 614, INCISO II, DESTA LEI,
EXPEDIR-SE-Á MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO." DESSA FORMA,
PODE-SE EXTRAIR DO REFERIDO DISPOSITIVO A NECESSIDADE DA
INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA APÓS
O SEU TRÂNSITO EM JULGADO E QUE SOMENTE APÓS ESTA TER SIDO
EFETIVADA SOFRERÁ O EXECUTADO A CONSEQUÊNCIA PREVISTA NO
ARTIGO 475-J, INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER NOVA INTIMAÇÃO.
ADEMAIS, A CORTE ESPECIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
FIRMOU ENTENDIMENTO NO MESMO SENTIDO. TRANSCREVO A EMENTA
DO ACÓRDÃO: "PROCESSUAL CIVIL. LEI N. 11.232, DE 23.12.2005.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. JUÍZO
COMPETENTE. ART. 475-P, INCISO II, E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.
TERMO INICIAL DO PRAZO DE 15 DIAS. INTIMAÇÃO NA PESSOA DO
ADVOGADO PELA PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL. ART. 475-J DO
CPC. (...) 1. O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA NÃO SE EFETIVA DE FORMA
AUTOMÁTICA, OU SEJA, LOGO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA
DECISÃO. DE ACORDO COM O ART. 475-J COMBINADO COM OS ARTS.
475-B E 614, II, TODOS DO CPC, CABE AO CREDOR O EXERCÍCIO DE
ATOS PARA O REGULAR CUMPRIMENTO DA DECISÃO CONDENATÓRIA,
ESPECIALMENTE REQUERER AO JUÍZO QUE DÊ CIÊNCIA AO DEVEDOR
SOBRE O MONTANTE APURADO, CONSOANTE MEMÓRIA DE CÁLCULO
DISCRIMINADA E ATUALIZADA. 2. NA HIPÓTESE EM QUE O TRÂNSITO EM
JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA COM FORÇA DE EXECUTIVA
(SENTENÇA EXECUTIVA) OCORRER EM SEDE DE INSTÂNCIA RECURSAL
(STF, STJ, TJ E TRF), APÓS A BAIXA DOS AUTOS À COMARCA DE
ORIGEM E A APOSIÇÃO DO "CUMPRA-SE" PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU,
O DEVEDOR HAVERÁ DE SER INTIMADO NA PESSOA DO SEU
ADVOGADO, POR PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL, PARA EFETUAR
O PAGAMENTO NO PRAZO DE QUINZE DIAS, A PARTIR DE QUANDO,
CASO NÃO O EFETUE, PASSARÁ A INCIDIR SOBRE O MONTANTE DA
CONDENAÇÃO, A MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) PREVISTA NO ART.
475-J, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (...) 5. RECURSO
ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO." (RESP 940.274/MS,
REL. P/ ACÓRDÃO MIN. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL,
DJE 31/5/10) (GRIFO NOSSO)
INTIME-SE IMEDIATAMENTE O EXECUTADO, ATRAVÉS DE SEU
REPRESENTANTE LEGAL E VIA DJE, PARA QUE NO PRAZO DE 15 DIAS
(ARTIGO 475-J, § 1º, DO CPC) EFETUE O PAGAMENTO DO VALOR DA
DÍVIDA DESCRITO NO DEMONSTRATIVO DE DÉBITO DE FLS. 263/268,
ADVERTINDO-O QUE CASO NÃO SEJA EFETUADO O PAGAMENTO NO
PRAZO LEGAL, ÀQUELE VALOR SERÃO ACRESCIDOS A PENA DE
MULTA DE 10% (DEZ PONTOS PERCENTUAIS) E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS NO PATAMAR DE 10% (DEZ PONTOS PERCENTUAIS).
CUMPRIDA A PROVIDÊNCIA SUPRA E NÃO PAGA A DÍVIDA OU SENDO
PAGA PARCIALMENTE, VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA APRECIAÇÃO
DO PEDIDO DE PENHORA ON LINE. FINALMENTE, CUMPRA-SE A SRA.
ESCRIVÃ
AS
DISPOSIÇÕES
INSERTAS
NO
ITEM
6.2.4.4 DA
CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA
JUSTIÇA – CNGC . INT. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUMPRA-SE.
INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ
Cod.Proc.: 462641 Nr: 31151-29.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): VANIA TARCILA BORGES
ADVOGADO: FABIANE MARTINS MATTOS
ADVOGADO: DANIELA SAMPAIO STEINLE
RÉU(S): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
INTIMAÇÃO: PARA O ADVOGADO DR. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
SANCHIK TULIO DEVOLVER OS AUTOS DO PROCESSO, NO PRAZO DE 48
(QUARENTA E OITO) HORAS.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Página 81 de 427
Cod.Proc.: 716977 Nr: 8360-32.2011.811.0041
AÇÃO:
CONSIGNAÇÃO
PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS">EM
PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): VALERIANO LEÃO DE CAMARGO
ADVOGADO: VALERIANO LEÃO DE CAMARGO
RÉU(S): BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADO: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA
INTIMAÇÃO: 2 -EM SEGUIDA, MANIFESTEM-SE AS PARTES, NO PRAZO
DE 10 (DEZ) DIAS, SOBRE A POSSIBILIDADE DE COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL
DA LIDE, BEM COMO, NÃO HAVENDO O INTERESSE NA CONCILIAÇÃO,
MANIFESTEM ACERCA DAS PROVAS QUE, AINDA, PRETENDEM
PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS E INDICANDO COMO OBJETIVIDADE OS
FATOS QUE COM ELAS DESEJAM DEMONSTRAR. 3 – DECORRIDO O
PRAZO ACIMA DO
PARÁGRAFO
ANTERIOR,
COM
OU
SEM
MANIFESTAÇÃO, RETORNEM-ME OS AUTOS À CONCLUSÃO PARA
IMPULSO PROCEDIMENTAL CABÍVEL. 4 – INTIMEM-SE E CUMPRA-SE,
EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA
5677 - 2008 \ 1585. Nr: 1958-52.1999.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A
ADVOGADO: OSMAR SCHNEIDER
ADVOGADO: FABIO SCHNEIDER
EXECUTADOS(AS): RENATO MIGUEIS OLAVARRIA FILHO
EXECUTADOS(AS): ELY INÊS FERRAZ DE C. OLAVARRIA
ADVOGADO: ANDRÉ CASTRILLO
INTIMAÇÃO: "APÓS, HAVENDO CONCORDÂNCIA, INTIME-SE A PARTE
EXECUTADA PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS EFETUAR O
DEPÓSITO DO VALOR APURADO INTIMEM-SE E CUMPRA-SE."
4ª Vara Especializada em Direito Bancário
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ
QUARTA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO
JUIZ(A):PAULO DE TOLEDO RIBEIRO JUNIOR
ESCRIVÃO(Ã):GESINELI RODRIGUES LEITE E CAMPOS
EXPEDIENTE:2013/30
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Cod.Proc.: 797245 Nr: 3618-90.2013.811.0041
AÇÃO:
BUSCA
E
APREENSÃO
EM
A L I E N A Ç ÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
REQUERIDO(A): PAULO EVERSON MACHADO DOS SANTOS
ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: VISTOS ETC. I – O REQUERIDO COMPARECE
AOS AUTOS ÀS FLS. 34/52 A FIM DE PURGAR A MORA. DEFIRO O
PEDIDO DE PURGAÇÃO DE MORA. INTIME-SE O REQUERIDO PARA O
DEPÓSITO DAS PARCELAS VENCIDAS DEVIDAMENTE CORRIGIDAS:
APLICANDO OS JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, CALCULADOS NA
FORMA SIMPLES, ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELO INPC E MULTA DE
2%, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS. II – ANOTO AINDA QUE DEFIRO OS
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO REQUERIDO POSTULADO À FL.
51, FICANDO, POIS, ISENTO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS. QUANTO À VERBA HONORÁRIA, ARBITRO EM 10%
SOBRE O VALOR DO DÉBITO, PORÉM, FICA SUSPENSA A OBRIGAÇÃO
NOS TERMOS DO ART. 12 DA LEI 1060/50. III – APÓS A COMPROVAÇÃO
NESTES AUTOS, TRAZENDO O REQUERIDO OS COMPROVANTES DE
PAGAMENTO, DEFIRO O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO AO
REQUERIDO, PARA TANTO, EXPEÇA-SE MANDADO DE RESTITUIÇÃO DO
VEÍCULO, FICANDO DESDE JÁ AUTORIZADO O CUMPRIMENTO DO
Disponibilizado - 19/4/2013
MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA DE PLANTÃO. INTIME-SE O
REQUERENTE PARA RETIRAR RESTRIÇÕES DO NOME DA REQUERIDA,
REFERENTES AO DEPÓSITO DAS PARCELAS VENCIDAS, PELAS QUAIS
AQUI FOI O REQUERIDO CONSTITUÍDO EM MORA. INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Cod.Proc.: 806381 Nr: 12860-73.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: NADJA NANNE SILVA MACEDO
ADVOGADO: LUSSIVALDO FERNANDES DE SOUZA
REQUERIDO(A): AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
REQUERIDO(A): AYMORE SANTANDER FINANCIAMENTOS
DECISÃO->CONCESSÃO->ANTECIPAÇÃO DE TUTELA: VISTOS ETC.
NADJA NANNE SILVA MACEDO AJUIZOU AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO
CONTRATUAL E ANULAÇÃO DE CLÁUSULAS ILEGAIS E LEONINAS COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA EM FACE DE AYMORÉ SANTANDER
FINANCIAMENTOS (ATUAL NOME DE AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A). ALEGA A REQUERENTE QUE FIRMOU COM O
REQUERIDO UM CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA ADQUIRIR O
VEÍCULO DESCRITO ÀS FLS. 07, NO VALOR DE R$ 22.670,00 A SER
PAGO EM 60 (SESSENTA) PARCELAS MENSAIS DE R$ 609,92
(SEISCENTOS E NOVE REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS). ADUZ
QUE APÓS VÁRIAS TENTATIVAS DE OBTER UMA CÓPIA DO CONTRATO
FIRMADO ESTAS FORAM INFRUTÍFERAS, E QUE HÁ INCIDÊNCIA INDEVIDA
NO CONTRATO DE JUROS ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO E
CAPITALIZADOS, COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ASSIM, EM SEDE DE
TUTELA ANTECIPADA, REQUER SEJA DEFERIDA A SUSPENSÃO DO
PAGAMENTO DAS PARCELAS RESTANTE ATÉ QUE O REQUERIDO
APRESENTE O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES, OU, A
CONSIGNAÇÃO DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS NO VALOR
QUE ENTENDE DEVIDO DE R$ 519,28, A MANUTENÇÃO DA POSSE DO
BEM, SEJA IMPEDIDO O REQUERIDO DE INCLUIR O NOME DA REQUERENTE
NOS CADASTROS DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, SEJA
AFASTADA A MORA, A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA, A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E PELA EXIBIÇÃO DE
DOCUMENTOS. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. EM RELAÇÃO
AO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, PERFILHO DO ENTENDIMENTO
UNÍSSONO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO, DE QUE É SUFICIENTE A
MERA AFIRMAÇÃO DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ASSIM, DEFIRO O
PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NO TOCANTE À APLICAÇÃO DO
CÓDIGO
DE
DEFESA
DO
CONSUMIDOR,
COMPARTILHO
DO
ENTENDIMENTO UNÍSSONO NA JURISPRUDÊNCIA PELA APLICABILIDADE
DESTE ESTATUTO AOS CONTRATOS BANCÁRIOS, NOS TERMOS DA
SÚMULA N. 297 DO STJ. PRESENTES OS REQUISITOS, INVERTO O ÔNUS
PROBATÓRIO NOS TERMOS DO ART. 6º, VIII DO CDC. ENTRETANTO,
IMPORTANTE RESSALTAR QUE NÃO SE DEVE CONFUNDIR A INVERSÃO
DO ÔNUS DA PROVA COM A INVERSÃO DO ÔNUS FINANCEIRO DE
ADIANTAR DESPESAS DE ATOS PROCESSUAIS, POIS QUANDO A LEI
ATRIBUI A UMA DAS PARTES O ÔNUS DA PROVA (OU PERMITE A SUA
INVERSÃO), CERTAMENTE NÃO ESTÁ DETERMINANDO QUE, ALÉM
DESSE ÔNUS PROCESSUAL PRÓPRIO, A PARTE CONTRÁRIA FIQUE
OBRIGADA TAMBÉM A SUPORTAR AS DESPESAS DE REALIZAÇÃO DA
PROVA REQUERIDA PELA PARTE ADVERSA. POIS, SE A PARTE REQUER
A PRODUÇÃO DA PROVA, TEM O ÔNUS DE PRODUZI-LA. NESSE
SENTIDO: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SISTEMA FINANCEIRO
DE HABITAÇÃO. COBERTURA PELO FCVS. INVERSÃO DO ÔNUS DA
PROVA. ART. 6º, VIII, DA LEI 8.078/90. ADIANTAMENTO DAS DESPESAS
PROCESSUAIS. 1 "A SIMPLES INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, NO
SISTEMA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, NÃO GERA A
OBRIGAÇÃO DE CUSTEAR AS DESPESAS COM A PERÍCIA, EMBORA
SOFRA A PARTE RÉ AS CONSEQÜÊNCIAS DECORRENTES DE SUA
NÃO-PRODUÇÃO.(...) O DEFERIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA
PROVA E DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, PELO PRINCÍPIO DA
PONDERAÇÃO, IMPÕE QUE SEJA BENEFICIADO O CONSUMIDOR, COM O
QUE NÃO CABE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL SOBRE O CUSTEIO
DA PROVA PERICIAL NOS TERMOS DA LEI Nº 1.060/50" (RES. 639.534, 2ª
SEÇÃO, MIN. MENEZES DIREITO, DJ DE 13.02.06). PRECEDENTES DAS
TURMAS DA 1ª E 2ª SEÇÕES. 2. RECURSO ESPECIAL PROVIDO". (STJ -
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Página 82 de 427
RESP 1073688 / MT /2008/0157175-3, MINISTRO TEORI ALBINO
ZAVASCKI). ANTE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, INTIME-SE O
REQUERIDO PARA QUE APRESENTE, NO PRAZO DA RESPOSTA, O
CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES E DESCRITO NA INICIAL,
FLS. 07, AS RESPECTIVAS PLANILHAS CONTÁBIL E FINANCEIRA, COM A
EVOLUÇÃO DO SALDO DEVEDOR E OS ENCARGOS APLICADOS, SOB
PENA DE SEREM ADMITIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS
APRESENTADOS PELA AUTORA, CONSOANTE DISPÕE O ART. 359 DO
CPC. EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, PUGNA A REQUERENTE
SEJA-LHE AUTORIZADO O DEPÓSITO EM JUÍZO DAS PARCELAS
VINCENDAS NO VALOR QUE ENTENDE DEVIDO E QUE O REQUERIDO SE
ABSTENHA DE INCLUIR SEU NOME JUNTO AOS CADASTROS DE
PROTEÇÃO AO CRÉDITO. TEMOS QUE PARA A EXCLUSÃO DOS
CADASTROS DE CRÉDITO, CONFORME ENTENDIMENTO JÁ PACIFICADO
NO STJ, A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES SOMENTE SE
MATERIALIZA QUANDO EXISTE EXPRESSA CONTESTAÇÃO DO SALDO
DEVEDOR FUNDADA EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STF OU
STJ E QUE O VALOR VEROSSÍMIL DA DÍVIDA SEJA IMEDIATAMENTE
CONSIGNADO EM JUÍZO. DA ANÁLISE DOS FUNDAMENTOS EXPOSTOS
PELA REQUERENTE, NA PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO DE REVISIONAL,
ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES, DENTRE ELES A
FUMAÇA DO BOM DIREITO EM SUAS ALEGAÇÕES. AS NULIDADES
QUESTIONADAS - SOBRETUDO A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E
A COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS ACIMA DA TAXA MÉDIA DO
MERCADO - VÊM SENDO SISTEMATICAMENTE RECHAÇADAS PELOS
TRIBUNAIS. ADEMAIS, TENHO COMO RAZOÁVEL ACEITAR O DEPÓSITO
DO VALOR DA PARCELA QUE ENTENDE DEVIDA, POIS TAIS DEPÓSITOS
NÃO TRARÃO PREJUÍZO AO BANCO REQUERIDO, VISTO QUE AS
QUESTÕES IMPUGNADAS SERÃO OPORTUNAMENTE ANALISADAS
QUANDO DO JULGAMENTO DA AÇÃO REVISIONAL. VALE RESSALTAR
QUE, NA HIPÓTESE DE EVENTUAL IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO
REVISIONAL, PARTE DO DÉBITO JÁ ESTARÁ À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO E
PODERÁ SER LEVANTADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FRISE-SE,
AINDA, QUE, CASO SEJA RECONHECIDA A INSUFICIÊNCIA DOS VALORES
DEPOSITADOS, ESTES SERÃO OBJETO DE COMPLEMENTAÇÃO, COM A
INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO, MOSTRANDO-SE INFUNDADO O
PREJUÍZO PARA O BANCO CREDOR. DESTA FORMA, PRESENTES OS
PRESSUPOSTOS LEGAIS, DEFIRO O PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA, TODAVIA, CONDICIONADO AO DEPÓSITO EM JUÍZO DAS
PRESTAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS NO VALOR DE R$ 519,28
(QUINHENTOS E DEZENOVE REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS) CADA.
VALE RESSALTAR QUE É INDEVIDA COBRANÇA CUMULATIVA DA
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OS DEMAIS ENCARGOS
CONTRATUAIS (AGRG NO RESP 854113/RS), A COMISSÃO DE
PERMANÊNCIA NÃO INFLUENCIARÁ NO VALOR A SER CONSIGNADO.
JUNTO COM A CONSIGNAÇÃO, A REQUERENTE DEVERÁ APRESENTAR A
PLANILHA CONSTANDO O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS
DEPOSITADAS, ACRESCIDAS DOS ENCARGOS MORATÓRIOS, COMO
REDIMENSIONADO NESTA DECISÃO. POR SE TRATAR DE PRESTAÇÕES
PERIÓDICAS, UMA VEZ CONSIGNADA A PRIMEIRA PARCELA, PODERÁ A
REQUERENTE CONTINUAR A CONSIGNAR AS QUE FOREM VENCENDO
SUCESSIVAMENTE, DESDE QUE O FAÇA MEDIANTE EXPEDIÇÃO DE GUIA
MENSAL DA SECRETARIA ATÉ O QUINTO DIA ÚTIL APÓS A DATA
APRAZADA PARA O VENCIMENTO DA PARCELA. HAVENDO A
CONSIGNAÇÃO EM JUÍZO DOS VALORES CONFORME DETERMINADO,
INTIME-SE O REQUERIDO PARA QUE, NO PRAZO DE 48 HORAS,
PROMOVA A EXCLUSÃO DO NOME DA REQUERENTE DE QUAISQUER
ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO QUE EVENTUALMENTE TENHA
SIDO INCLUÍDO E QUE VENHA A SE ABSTER DE REALIZAR NOVAS
INCLUSÕES ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO E CONCEDO A MANUTENÇÃO
DA POSSE DO VEÍCULO FINANCIADO EM FAVOR DA REQUERENTE ATÉ
ULTERIOR DELIBERAÇÃO DESTE JUÍZO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE
R$ 500,00, LIMITADO AO VALOR DO VEÍCULO CONFORME TABELA FIPE
(ARTIGO 461 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). CITE-SE O REQUERIDO
PARA, QUERENDO, CONTESTAR O FEITO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS, CONSIGNANDO NO MANDADO AS ADVERTÊNCIAS DOS ARTS. 285
E 319, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
285034 - 2008 \ 1974. Nr: 7718-98.2007.811.0041
AÇÃO:
BUSCA
E
APREENSÃO
EM
A L I E N A Ç ÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
Disponibilizado - 19/4/2013
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO SAFRA S.A
ADVOGADO: MURILO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
RÉU(S): ROTA SERVIÇO DE TERRAPLANAGEM LTDA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU
PATRONO, PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, SOB DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO.
Cod.Proc.: 467582 Nr: 34314-17.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: DEUSELIO NERES RIBEIRO
ADVOGADO: FRANCISCO ANIZ FAIAD
ADVOGADO: NPJ - UNIC - UNIJURIS
REQUERIDO(A): ITAU S.A.
INTIMAÇÃO: CERTIFICO QUE, EM CUMPRIMENTO AO PARÁGRAFO 4º DO
ARTIGO 162 DO CPC E AO PROVIMENTO N. 56/2007-CGJ, FAÇO EXPEDIR
PUBLICAÇÃO DE INTIMAÇÃO PARA A PARTE REQUERENTE APRESENTAR
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO, NO PRAZO LEGAL.
INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ
Cod.Proc.: 724647 Nr: 20322-52.2011.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
REQUERENTE: ACIR ANGELO MEZZOMO
REQUERENTE: AIRTON GOUBAD
REQUERENTE: ARISTEU BERTOLIN
REQUERENTE: DIOGO RODRIGUES ALONSO
REQUERENTE: FRANCISCO ACOSTA MONTES
REQUERENTE: HORÁCIO TAVARES
REQUERENTE: LINA MOREIRA FERREIRA MARINS
REQUERENTE: MARCOS ANTONIO FERRO MARINS
REQUERENTE: SEBASTIAO LUIZ MICHELATO
REQUERENTE: VALDIR PEDRO FAVARETTO
ADVOGADO: ANTONIO CAMARGO JUNIOR
ADVOGADO: LEONARDO FRANÇA ARAUJO
ADVOGADO: LEONARDO FRANÇA ARAÚJO
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: JOÃO BATISTA ARAÚJO BARBOSA
INTIMAÇÃO: CERTIFICO QUE, EM CUMPRIMENTO AO PARÁGRAFO 4º DO
ARTIGO 162 DO C.P.C E AO PROVIMENTO Nº 56/2007-C.G.J, FAÇO
PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA, VIA D.J.E, PARA
MANIFESTAR ACERCA DA PENHORA ON-LINE, VIA BACEN-JUD,
CONFORME RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO ACOSTADO
ÀS FLS. 307/309, NO PRAZO LEGAL.
INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE
341177 - 2008 \ 2423. Nr: 11554-45.2008.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI
EXECUTADOS(AS): ELIANE REGINA ZEFERINO
INTIMAÇÃO: VISTOS ETC. INTIME-SE O BANCO EXEQUENTE,
PESSOALMENTE E VIA IMPRENSA, PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO NO
PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SOB DE ARQUIVAMENTO.
CUMPRA-SE.
5387 - 2008 \ 1628. Nr: 10929-26.1999.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: PAULA RODRIGUES DA SILVA
EXECUTADOS(AS): SUPERMERCADO DUARTE LTDA
EXECUTADOS(AS): JOSE GONÇALVES DUARTE
EXECUTADOS(AS): JACI MARQUES DA SILVA DUARTE
ADVOGADO: VERIDIANA CHUERI POMPEU
INTIMAÇÃO: INTIMAR O EXEQUENTE PARA RETIRAR O PROCESSO EM
CARGA, EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE FOLHA 145.
58669 - 2008 \ 2435. Nr: 4909-53.1998.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Página 83 de 427
AUTOR(A): BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A - SOB INTERVENÇÃO
ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO
ADVOGADO: ADRIANA RIBEIRO GARCIA BERNARDES
ADVOGADO: CLARISSA MARIA DA COSTA OCHOVE
ADVOGADO: ELIZA ALESSANDRA QUEIROZ DE SOUZA
ADVOGADO: JULIANO DOMINGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: LARISSA ÁGUIDA VILELA PEREIRA
ADVOGADO: HELEN GODOY DA COSTA
RÉU(S): AUTO POSTO CARUMBÉ LTDA
RÉU(S): DARIO ASTRO ALVES
RÉU(S): MARIA LUIZA VIDAL DA FONSECA CASTRO REIS
ADVOGADO: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: VISTOS ETC. INTIME-SE O EXEQUENTE, PESSOALMENTE
(VIA POSTAL COM AR), E SEU PATRONO, VIA IMPRENSA, PARA DAR
ANDAMENTO AO FEITO, COM O DEVIDO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA
DECISÃO DE FLS. 197 (ITENS II E III), TENDO EM VISTA QUE O AUTO DE
ADJUDICAÇÃO ESTÁ NA CONTRACAPA DOS AUTOS EXPEDIDO DESDE
21/02/2011, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SOB DE
ARQUIVAMENTO DO FEITO. CUMPRA-SE.
INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA
412608 - 2010 \ . Nr: 1945-67.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): GERALDO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO: IGOR XAVIER ARMÊNIO PEREIRA
ADVOGADO: RAFAEL SBRISSIA
RÉU(S): DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO: FELIPE VELASQUES AMARAL
ADVOGADO: CELSO MARCON
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: VISTOS ETC. EXTRAI-SE DOS AUTOS QUE
O EXECUTADO OFERTOU TRÊS IMPUGNAÇÕES AO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, CUJAS DATAS DE PROTOCOLOS SÃO 16/01/2013,
21/01/2013 E 08/02/2013, SENDO QUE A IMPUGNAÇÃO DE FLS. 269/277,
PROTOCOLIZADA EM 16/01/2013, É ILEGÍVEL. EM FACE DO EXPOSTO,
CONCEDO AO EXECUTADO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS PARA JUNTAR
CÓPIA LEGÍVEL DA PETIÇÃO DE FLS. 269/277, SOB PENA DE
DESENTRANHAMENTO DA PETIÇÃO. EM RELAÇÃO ÀS DEMAIS
IMPUGNAÇÕES JUNTADAS DETERMINO O DESENTRANHAMENTO DAS
PETIÇÕES DE FLS. 279/290 E 291/299, ENTREGANDO-AS AOS SEUS
RESPECTIVOS SUBSCRITORES, MEDIANTE RECIBO NOS AUTOS.
DECORRIDO O PRAZO ACIMA CONCEDIDO, RENOVE-SE A CONCLUSÃO.
INTIME-SE. CUMPRA-SE.
366980 - 2009 \ 116. Nr: 5724-64.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ALTAIRDES FRANCISCA DE SOUZA
AUTOR(A): ANA MARIA CABRAL
AUTOR(A): ANDRÉIA VOLOSKI LEAL
AUTOR(A): ANTONIO ALIPIO DAVID
AUTOR(A): ANTONIO FERREIRA FILHO
AUTOR(A): ANTONIO LUCINDO DE SOUZA
AUTOR(A): APARECIDO DONIZETE LEAL
AUTOR(A): DACIR ANTONIO FERRI
AUTOR(A): EDÉSIO RODRIGUES MARTINS
AUTOR(A): EDUARDO FORTUNATO NETO
AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: DIRCEU RIBEIRO DE LIMA
ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI
ADVOGADO: LUCIANA JOANUCCI MOTTI
ADVOGADO: LEONARDO FRANÇA ARAÚJO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO EXECUTADO BANCO BRADESCO S/A, NA
PESSOA DE SEU PATRONO, PARA QUE PAGUE O VALOR DE
R$55.132,43 (CINQUENTA E CINCO MIL, CENTO E TRINTA E DOIS REAIS E
QUARENTA E TRÊS CENTAVOS), NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, NOS
TERMOS DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INTIMAÇÃO DA PARTE APELADA
226150 - 2008 \ 3220. Nr: 33417-62.2005.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
Disponibilizado - 19/4/2013
DO TRABALHO
REQUERENTE: TRANSPORTES RODOVIÁRIOS KARINA LTDA
ADVOGADO: ARAMIS MELO FRANCO
REQUERIDO(A): MAXIMINO PASTORELLO & CIA LTDA
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: MILTON MARTINS MELLO
ADVOGADO: EDMAR PORTO SOUZA
DECISÃO->RECEBIMENTO->RECURSO: VISTOS ETC. RECEBO AS
APELAÇÕES DE FLS. 395/404 E 409/423, EM SEUS REGULARES EFEITOS.
INTIME-SE
A
PARTE
RECORRIDA
PARA
APRESENTAR
AS
CONTRARRAZÕES, NO PRAZO. APÓS, SUBAM OS AUTOS À EGRÉGIA
INSTÂNCIA SUPERIOR, COM AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO.
CUMPRA-SE.
357845 - 2008 \ 4331. Nr: 28237-60.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): POSTO JÓIA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA
ADVOGADO: WALDIR CECHET JUNIOR
ADVOGADO: RAFAEL MORAIS DALTRO
ADVOGADO: FLAVIA MARIA CAPISTRANO DIAS MAGALHÃES
RÉU(S): BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO
DECISÃO->RECEBIMENTO->RECURSO: VISTOS ETC. RECEBO A
APELAÇÃO DE FLS. 518/545 EM SEUS REGULARES EFEITOS. INTIME-SE A
PARTE RECORRIDA PARA APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES, NO
PRAZO. APÓS, SUBAM OS AUTOS À EGRÉGIA INSTÂNCIA SUPERIOR,
COM AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. CUMPRA-SE.
352966 - 2008 \ 4072. Nr: 23515-80.2008.811.0041
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO: GUILHERME DE ARRUDA CRUZ
ADVOGADO: CELSO MARCON
ADVOGADO: OTAVIO SIMPLICIO KHUN
RÉU(S): ELAINE CRISTINA MOREIRA BARBOS
ADVOGADO: JOSE DIEGO LENDZION RACHID JAUDY COSTA
DECISÃO->RECEBIMENTO->RECURSO: VISTOS ETC. RECEBO A
APELAÇÃO DE FLS. 265/295 EM SEUS REGULARES EFEITOS. INTIME-SE A
PARTE RECORRIDA PARA APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES, NO
PRAZO. APÓS, SUBAM OS AUTOS À EGRÉGIA INSTÂNCIA SUPERIOR,
COM AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. CUMPRA-SE.
289721 - 2008 \ 2591. Nr: 10275-58.2007.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JORGE MASSANOBU KUROYANAGI
ADVOGADO: EDUARDO BERGAMO
ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI
ADVOGADO: LEONIR GALERA MARI
ADVOGADO: ILDO DE ASSIS MACEDO
ADVOGADO: SAIONARA MARI
RÉU(S): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI
DECISÃO->RECEBIMENTO->RECURSO: VISTOS ETC. RECEBO A
APELAÇÃO DE FLS. 78/90 EM SEUS REGULARES EFEITOS. INTIME-SE A
PARTE RECORRIDA PARA APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES, NO
PRAZO. APÓS, SUBAM OS AUTOS À EGRÉGIA INSTÂNCIA SUPERIOR,
COM AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 709772 Nr: 2680-66.2011.811.0041
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO ITAULEASING S/A
ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
ADVOGADO: CLEODEMIR DE PAULA MARTINS
RÉU(S): REGILAINE DA SILVA DE MIRANDA
DECISÃO->RECEBIMENTO->RECURSO: VISTOS ETC. RECEBO A
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Página 84 de 427
APELAÇÃO DE FLS. 72/114 EM SEUS REGULARES EFEITOS. INTIME-SE A
PARTE RECORRIDA PARA APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES, NO
PRAZO. APÓS, SUBAM OS AUTOS À EGRÉGIA INSTÂNCIA SUPERIOR,
COM AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. CUMPRA-SE.
367360 - 2009 \ 144. Nr: 5673-53.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ADALBERTO SEGASPINE FEIJO
AUTOR(A): BENEDITO ANTUNES DE CAMPOS
AUTOR(A): DILCEU PAULINO PRATES
AUTOR(A): ENZO RICCI
AUTOR(A): HELENILDO ALVES NOGUEIRA
AUTOR(A): HELLION TEODORO CORREA
AUTOR(A): JOSÉ HUGO BOTELHO
AUTOR(A): LAZARA SOARES
AUTOR(A): RICARDO VIDAL
AUTOR(A): ROMEU PATZLAFF
ADVOGADO: DIRCEU RIBEIRO DE LIMA
ADVOGADO: LEONARDO FRANÇA ARAÚJO
RÉU(S): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI
ADVOGADO: LUCIANA JOANUCCI MOTTI
DECISÃO->RECEBIMENTO->RECURSO: VISTOS ETC. RECEBO AS
APELAÇÕES DE FLS. 163/191 E 194/199, EM SEUS REGULARES EFEITOS.
INTIMEM-SE AS PARTES RECORRIDAS PARA APRESENTAREM AS
CONTRARRAZÕES, NO PRAZO. APÓS, SUBAM OS AUTOS À EGRÉGIA
INSTÂNCIA SUPERIOR, COM AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO.
CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 423471 Nr: 7863-52.2010.811.0041
AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): RONALDO MORAES DE SOUZA
ADVOGADO: FÁBIO MOREIRA PEREIRA
ADVOGADO: CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA
RÉU(S): B. V. FINANCEIRA S/A
ADVOGADO: MILKEN JACQUELINE C. JACOMINI
ADVOGADO: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
DECISÃO->RECEBIMENTO->RECURSO: VISTOS ETC. RECEBO A
APELAÇÃO DE FLS. 151/169 E RECURSO ADESIVO DE FLS. 187/196 EM
SEUS REGULARES EFEITOS. INTIME-SE A PARTE RECORRIDA PARA
MANIFESTAR ACERCA DO RECURSO ADESIVO, NO PRAZO. APÓS,
SUBAM OS AUTOS À EGRÉGIA INSTÂNCIA SUPERIOR, COM AS
HOMENAGENS DESTE JUÍZO. CUMPRA-SE.
374617 - 2009 \ 429. Nr: 10867-34.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR DO FATO: DIVINO DOS REIS DE ALMEIDA
RÉU(S): CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO: FABIANIE MARTINS MATTOS
ADVOGADO: DANIELLY CRISTINA DE AMORIM FERRAZ JORDÃO
ADVOGADO: MARIA RITA SOARES CARVALHO
ADVOGADO: CELSO MARCON
DECISÃO->RECEBIMENTO->RECURSO: VISTOS ETC. RECEBO A
APELAÇÃO DE FLS. 190/224 EM SEUS REGULARES EFEITOS. INTIME-SE A
PARTE RECORRIDA PARA APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES, NO
PRAZO. APÓS, SUBAM OS AUTOS À EGRÉGIA INSTÂNCIA SUPERIOR,
COM AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. CUMPRA-SE.
330807 - 2008 \ 3534. Nr: 2492-78.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JOÃO SEVERINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: EDE MARCOS DENIZ
RÉU(S): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
ADVOGADO: VIVIANE CALAFIANI MERINO
ADVOGADO: ALESSANDRA GOUVEA DE VASCONCELLOS
DECISÃO->RECEBIMENTO->RECURSO: VISTOS ETC. RECEBO A
Disponibilizado - 19/4/2013
APELAÇÃO DE FLS. 152/171 EM SEUS REGULARES EFEITOS. INTIME-SE A
PARTE RECORRIDA PARA APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES, NO
PRAZO. APÓS, SUBAM OS AUTOS À EGRÉGIA INSTÂNCIA SUPERIOR,
COM AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 732336 Nr: 28511-19.2011.811.0041
AÇÃO: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA->INCIDENTES->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: DIRCE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO: LUDOVICO ANTONIO MERIGHI
ADVOGADO: GIAN CARLO LEÃO PREZA
ADVOGADO: FABIANA HERNANDES MERIGHI
ADVOGADO: JOÃO PAULO NOVAES FILHO
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A.
ADVOGADO: EVANDRO CÉSAR ALEXANDRE DOS SANTOS
DECISÃO->RECEBIMENTO->RECURSO: VISTOS ETC. RECEBO A
APELAÇÃO DE FLS. 42/53 E RECURSO ADESIVO DE FLS. 58/59 EM SEUS
REGULARES EFEITOS. INTIME-SE A PARTE RECORRIDA PARA
MANIFESTAR ACERCA DO RECURSO ADESIVO, NO PRAZO. APÓS,
SUBAM OS AUTOS À EGRÉGIA INSTÂNCIA SUPERIOR, COM AS
HOMENAGENS DESTE JUÍZO. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 741199 Nr: 37982-59.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ROSA CASTRO DA SILVA
ADVOGADO: RODRIGO FELIPE CASTRO SOUZA
REQUERIDO(A): UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILERIOS S/A
ADVOGADO: CELSO MARCON
ADVOGADO: DANIELLY CRISTINA DE AMORIM FERRAZ JORDÃO
DECISÃO->RECEBIMENTO->RECURSO: VISTOS ETC. RECEBO A
APELAÇÃO DE FLS. 139/181 EM SEUS REGULARES EFEITOS. INTIME-SE A
PARTE RECORRIDA PARA APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES, NO
PRAZO. APÓS, SUBAM OS AUTOS À EGRÉGIA INSTÂNCIA SUPERIOR,
COM AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 744146 Nr: 41165-38.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARIANO BEZERRA
ADVOGADO: ELIANE EUSTAQUIO DUARTE
REQUERIDO(A): BANCO GE CAPITAL S/A
ADVOGADO: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR
DECISÃO->RECEBIMENTO->RECURSO: VISTOS ETC. RECEBO A
APELAÇÃO DE FLS. 233/243 EM SEUS REGULARES EFEITOS. INTIME-SE A
PARTE RECORRIDA PARA APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES, NO
PRAZO. APÓS, SUBAM OS AUTOS À EGRÉGIA INSTÂNCIA SUPERIOR,
COM AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 708795 Nr: 1835-34.2011.811.0041
AÇÃO: EXIBIÇÃO->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
AUTOR(A): RODRIGO ALONSO LEMES
ADVOGADO: LINCON MONTEIRO BENITES
ADVOGADO: JONATHAN W. DA COSTA OLIVEIRA
RÉU(S): BANCO SAFRA S/A
ADVOGADO: CELSO MARCON
DECISÃO->RECEBIMENTO->RECURSO: VISTOS ETC. RECEBO A
APELAÇÃO DE FLS. 73/87 EM SEUS REGULARES EFEITOS. INTIME-SE A
PARTE RECORRIDA PARA APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES, NO
PRAZO. APÓS, SUBAM OS AUTOS À EGRÉGIA INSTÂNCIA SUPERIOR,
COM AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 451612 Nr: 23837-32.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JULIANO PAULO DA SILVA
ADVOGADO: FABIANE MARTINS MATTOS
ADVOGADO: DANIELA SAMPAIO STEINLE
RÉU(S): BANCO BRADESCO S.A
ADVOGADO: CELSO MARCON
DESPACHO->MERO EXPEDIENTE: VISTOS ETC. I – INDEFIRO O PEDIDO DE
FL. 174, UMA VEZ QUE NÃO EXISTE NOS AUTOS VALOR DEPOSITADO,
CONSOANTE COMPROVA O EXTRATO DA CONTA ÚNICA DE FL. 176. II –
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Página 85 de 427
DIANTE DA CERTIDÃO DE FLS. 175 ACERCA DA TEMPESTIVIDADE DE
AMBOS OS RECURSOS DE APELAÇÃO VINDOS ÀS FLS. 122/156 E
157/172, RECEBO AS APELAÇÕES EM SEUS REGULARES EFEITOS.
INTIMEM-SE AS PARTES RECORRIDAS PARA APRESENTAREM AS
CONTRARRAZÕES,
NO
PRAZO.
III
–
APRESENTADAS
AS
CONTRARRAZÕES, SUBAM OS AUTOS À EGRÉGIA INSTÂNCIA
SUPERIOR, NA OPORTUNIDADE, APRESENTO MEUS PROTESTOS DE
ESTIMA.
INTIMAÇÃO DO DESPACHO
340203 - 2008 \ 2373. Nr: 10506-51.2008.811.0041
AÇÃO:
BUSCA
E
APREENSÃO
EM
A L I E N A Ç ÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO
ADVOGADO: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
RÉU(S): EMILSON FERREIRA DE SOUZA
INTIMAÇÃO: VISTOS ETC. I – INDEFIRO O PEDIDO DE BLOQUEIO DO
VEÍCULO JUNTO AO DETRAN, PRIMEIRO PORQUE QUE EXISTE
AVERBAÇÃO DECORRENTE DA PRÓPRIA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, QUE
POR SI SÓ, DÁ CONHECIMENTO A TERCEIROS DA EXISTÊNCIA DE
GRAVAME NO BEM OBJETO DA INICIAL. SEGUNDO, POR FORÇA DO
DISPOSTO NO ARTIGO 6º, DA RESOLUÇÃO Nº 159 DE CONTRAN, QUE
REZA QUE A ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA DE VEÍCULO
AUTOMOTOR DEVERÁ CONSTAR NO CERTIFICADO DE REGISTRO DO
VEÍCULO, CIRCUNSTÂNCIA ESTA QUE IMPEDE A TRANSFERÊNCIA AO
ADQUIRENTE DE BOA-FÉ, JÁ QUE O INTERESSADO NA AQUISIÇÃO DO
BEM, NECESSARIAMENTE, TOMARÁ CONHECIMENTO DA OPERAÇÃO. II –
INTIME-SE O REQUERENTE, PESSOALMENTE (VIA POSTAL COM AR), E
SEU PATRONO, VIA IMPRENSA, PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO, NO
PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO E
ARQUIVAMENTO. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 796475 Nr: 2823-84.2013.811.0041
AÇÃO:
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: FLAVIO TARASOFF SILVA
ADVOGADO: UBIRAJARA GALVÃO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: RODRIGO PALOMARES MAIOLINO DE MENDONÇA
EMBARGADO(A): BANCO SAFRA S.A
INTIMAÇÃO: VISTOS ETC. I – RECEBO OS PRESENTES EMBARGOS À
EXECUÇÃO COMO EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA, E, ASSIM,
DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DOS PRESENTES
AUTOS COM O DESENTRANHAMENTO DAS FLS. 05/10 PARA QUE SEJAM
JUNTADAS NOS AUTOS APENSOS DA AÇÃO MONITÓRIA N.
17708-40.2012 (CÓDIGO 765030) PARA SEU DEVIDO PROCESSAMENTO.
II – AINDA, INTIME-SE, PESSOALMENTE, O REQUERIDO, E SEU PATRONO,
VIA IMPRENSA, PARA QUE REGULARIZE SUA REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL, POIS NÃO HÁ NOS AUTOS INSTRUMENTO DE
PROCURAÇÃO AOS QUE ASSINAM A PEÇA CONTESTATÓRIA DE FLS.
05/09, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE SER DECLARADA
SUA REVELIA. APÓS, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS. CUMPRA-SE.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
Cod.Proc.: 707623 Nr: 1156-34.2011.811.0041
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO
MERCANTIL
ADVOGADO: CELSO MARCON
REQUERIDO(A): RONIR AUGUSTO LINO
ADVOGADO: FAROUK NAUFAL
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->IMPROCEDÊNCIA: VISTOS ETC. BANCO
DIBENS LEASING S/A – ARRENDAMENTO MERCANTIL, PESSOA JURÍDICA
DE DIREITO PRIVADO, DEVIDAMENTE QUALIFICADO E REPRESENTADO
AJUIZOU A PRESENTE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM
DESFAVOR DE RONIR AUGUSTO LINO, IGUALMENTE QUALIFICADO E
REPRESENTADO EXPONDO E REQUERENDO O SEGUINTE: A PARTE
REQUERENTE ALEGOU TER CELEBRADO COM A PARTE REQUERIDA O
CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL DE N. 000000011862955,
Disponibilizado - 19/4/2013
QUE
TEM
POR
OBJETO
O
ARRENDAMENTO
DO
VEÍCULO
MARCA/MODELO RENAULT/SANDERO EXPR, ANO DE FABRICAÇÃO 2008
E CHASSI N. 93YBSR1RH9J190375, EM 60 (SESSENTA) PARCELAS
MENSAIS DE R$ 235,42 (DUZENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E
QUARENTA E DOIS CENTAVOS), ACRESCIDAS DE ENCARGOS
CONTRATUAIS, NO ENTANTO, A PARTE REQUERIDA TORNOU-SE
INADIMPLENTE, DEIXANDO DE EFETUAR OS PAGAMENTOS COM
VENCIMENTO A PARTIR DA PARCELA VENCIDA EM 05/06/2010,
ENSEJANDO COM ISSO A REINTEGRAÇÃO DO BEM. REQUEREU AO FINAL
A PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS E A LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE
POSSE. PUGNANDO PELOS MEIOS REGULARES DE PROVA, DEU À
CAUSA O VALOR DE R$ 43.775,52 (QUARENTA E TRÊS MIL,
SETECENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E DOIS
CENTAVOS). COM A INICIAL VIERAM OS DOCUMENTOS DE FLS. 10/36. O
REQUERIDO COMPARECEU ESPONTANEAMENTE AOS AUTOS, FLS. 27/30
E 31/47, CONTESTANDO O FEITO, INFORMANDO O PAGAMENTO DAS
PARCELAS QUE NESTE FEITO FORAM COBRADAS. AO FINAL PUGNOU
PELA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, TENDO EM VISTA QUE O REQUERENTE, DE
MODO TEMERÁRIO, PROCEDEU PARA OBTER VANTAGEM INDEVIDA EM
DETRIMENTO DO REQUERIDO. NO MÉRITO, REQUEREU SEJA JULGADA
TOTALMENTE IMPROCEDENTE A AÇÃO, CONDENANDO O REQUERENTE
NO PAGAMENTO DE DANO MORAL EM 50 (CINQUENTA) SALÁRIOS
MÍNIMOS, MULTA DA DOBRA LEGAL DO VALOR COBRADO
INDEVIDAMENTE, JUROS E CORREÇÃO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO,
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 20% (VINTE
POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO CORRIGIDO, CUSTAS
PROCESSUAIS E DEMAIS COMINAÇÕES APLICÁVEIS. ÀS FLS. 49/50 E 51,
PLEITEIA AINDA O REQUERIDO A EXCLUSÃO DA RESTRIÇÃO CONTIDA
EM SEU NOME JUNTO AOS CADASTROS DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO
AO
CRÉDITO.
O
REQUERENTE
OFERECEU
IMPUGNAÇÃO
À
CONTESTAÇÃO ÀS FLS. 53/70. EM DECISÃO DE FLS. 72, A LIMINAR FOI
DEFERIDA. EM FACE DESTA FOI INTERPOSTO PELO REQUERIDO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E PELO REQUERENTE AGRAVO DE
INSTRUMENTO. VIERAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA DECISÃO. É O
RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. TEM POR OBJETO A PRESENTE
AÇÃO, EM SUMA, A RESCISÃO CONTRATUAL FIRMADA ENTRE A PARTE
REQUERENTE E REQUERIDA EM DECORRÊNCIA DO INADIMPLEMENTO
CONTRATUAL PELA PARTE REQUERIDA. INCIDE À HIPÓTESE VERTENTE A
REGRA INSERTA NO INCISO I DO ARTIGO 330 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, O QUE IMPÕE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, HAJA VISTA
A QUESTÃO DE MÉRITO SER UNICAMENTE DE DIREITO E, NOTADAMENTE,
ANTE A DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA EM AUDIÊNCIA.
DEVE A MATÉRIA SER ANALISADA SOB O PRISMA DA LEI
CONSUMERISTA DE N. 8.078/90, UMA VEZ QUE ENTIDADE FINANCEIRA
DE ARRENDAMENTO MERCANTIL É FORNECEDORA, NA MEDIDA EM QUE
PRESTA SERVIÇO DE NATUREZA FINANCEIRA, PODENDO SUBMETER-SE
ÀS REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, SEM PREJUÍZO
DO REGRAMENTO ESPECÍFICO, PRINCIPALMENTE EM RELAÇÃO AOS
PRINCÍPIOS DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR, BOA-FÉ
CONTRATUAL, INFORMAÇÃO, DENTRE OUTROS E AINDA, PORQUE
TRATA-SE IN CASU, A PARTE REQUERIDA, DE CONSUMIDOR FINAL. A
PROPOSIÇÃO VENTILADA RECEBE A CHANCELA DO EXCELSO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONSOANTE DENOTA OS JULGADOS
TRANSCRITOS ABAIXO: EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PROVIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL.
CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. LEASING. CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. VRG. DEVOLUÇÃO DOS
VALORES PAGOS. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. DESPROVIMENTO.
1. É PACÍFICO NESTA CORTE O ENTENDIMENTO DE QUE O CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR É APLICÁVEL AOS CONTRATOS DE
ARRENDAMENTO MERCANTIL. PRECEDENTE (AG 664.325/RJ, ENTRE
OUTROS). 2. IGUALMENTE, É FIRME O ENTENDIMENTO DESTE SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DA POSSIBILIDADE DA DEVOLUÇÃO
DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE VRG, QUANDO DA RESCISÃO DOS
CONTRATOS DE LEASING. PRECEDENTES (RESP NºS 738.245/PR E
636.598/MG AGRG AG 549.567/SP). APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. 3.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AGRG NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 672.445/PR, DATA DE JULGAMENTO 04/08/2005).
(GRIFAMOS) IMPORTANTE DESTACAR QUE NO ARRENDAMENTO
MERCANTIL TRADICIONAL A PROPRIEDADE DO BEM PERMANECE COM O
BANCO E, NA ESSÊNCIA, O CONTRATO DE LEASING TEM
CARACTERÍSTICA DE CONTRATO DE ALUGUEL E, NESTE CASO,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Página 86 de 427
OCORRENDO O ESBULHO, DEIXANDO O ARRENDATÁRIO DE CUMPRIR O
CONTRATO, TORNANDO INADIMPLENTE E NÃO DEVOLVER O BEM,
AMIGAVELMENTE AO ARRENDANTE, TEM ESTE ÚLTIMO O DIREITO DE
SER REINTEGRADO EM SUA POSSE. NO CASO EM TELA, CONSTATA-SE
QUE HAVIA O EFETIVO PAGAMENTO DA PARCELA COM VENCIMENTO EM
05/06/2010 (FLS. 30 E 41), PAGA EM 21/07/2010, QUE APESAR DE TER
SIDO FEITO EM DATA POSTERIOR À DATA DE VENCIMENTO, É ANTERIOR
À DATA DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL E DA PROPOSITURA DA
PRESENTE AÇÃO. LOGO, QUANTO À NOTIFICAÇÃO E A CONSTITUIÇÃO
EM MORA, EXTRAI-SE DOS AUTOS QUE A NOTIFICAÇÃO (FLS. 37/39) FOI
REALIZADA EM FACE DE PARCELA JÁ PAGA, E COMO A ÚNICA
VENCIDA, NÃO DEMONSTRANDO DESSA FORMA O REQUISITO
ESSENCIAL PARA A COMPROVAÇÃO DA MORA, POIS DEMONSTRA O
REQUERIDO O PAGAMENTO TAMBÉM DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A
DATA DE 04/02/2011. DESSA FORMA, EVIDENTE A AUSÊNCIA DO
REQUISITO DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DO REQUERIDO. QUANTO AO
PEDIDO DO REQUERIDO NA CONDENAÇÃO POR MÁ-FÉ DO REQUERENTE
POR TENTAR OBTER VANTAGEM INDEVIDA, NÃO MERECE RAZÃO, NA
MEDIDA EM QUE NÃO SE TRATA DE ALTERAÇÃO DA REALIDADE DOS
FATOS, E O ACOLHIMENTO DESTE VIOLARIA FRONTALMENTE O
PRINCÍPIO DO LIVRE ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO (ARTIGO 5º, INCISO
XXXV, DA CRFB), NÃO SENDO MOTIVO, POR SI SÓ, DO REQUERENTE
INCORRER NA CONDENAÇÃO POR MÁ-FÉ. AINDA, NO QUE TANGE ÀS
INDENIZAÇÕES
PLEITEADAS,
QUANTO
À
CONDENAÇÃO
DO
REQUERENTE EM DANOS MORAIS E À RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO
VALOR INDEVIDAMENTE COBRADO, ESTES TAMBÉM NÃO MERECEM
GUARIDA, VISTO QUE NÃO HOUVE QUALQUER ATO ATENTATÓRIO A
DIGNIDADE DA JUSTIÇA NO PRESENTE CASO, NEM MESMO FICOU
DEMONSTRADA TAL PRETENSÃO. NA ESTEIRA DO QUE JÁ DECIDIU O
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS:
"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
ARRENDAMENTO MERCANTIL. PEDIDO CONTRAPOSTO. POSSIBILIDADE.
PARCELAS PAGAS COM ATRASO. RESTITUIÇÂO EM DOBRO. ART. 42,
PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E ART.
940 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE. 1.
EM FACE DA NATUREZA DÚPLICE DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE
POSSE, É CABÍVEL A FORMULAÇÃO DE PEDIDO CONTRAPOSTO
OFERTADO EM SEDE DE CONTESTAÇÃO, ANTE AO QUE DISPÕE O ART.
922 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2. PARA A RESTITUIÇÃO EM
DOBRO PREVISTA NO ARTIGO 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR, NÃO BASTA MERA COBRANÇA INDEVIDA,
SENDO NECESSÁRIO QUE O CONSUMIDOR ARQUE EFETIVAMENTE COM
VALORES EXCESSIVOS, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS, PODENDO,
O FORNECEDOR, AINDA, DEMONSTRAR SER ESCUSÁVEL O ERRO QUE
LEVOU À COBRANÇA INDEVIDA. 3. PARA A APLICAÇÃO DA SANÇÃO
CONTIDA NO ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL, QUE PREVÊ A
CONDENAÇÃO DO CREDOR AO DOBRO DO VALOR COBRADO
INDEVIDAMENTE EM PROCESSO JUDICIAL, É IMPRESCINDÍVEL A
DEMONSTRAÇÃO EFETIVA DA MÁ-FÉ POR PARTE DO DEMANDANTE, O
QUE NÃO OCORRE NO CASO VERTENTE. 4. RECURSO CONHECIDO E
PARCIALMENTE PROVIDO. (ACÓRDÃO N. 496278, 20100111050430APC,
RELATOR: SANDOVAL OLIVEIRA, REVISOR: FLAVIO ROSTIROLA, 1ª
TURMA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 06/04/2011, PUBLICADO NO DJE:
14/04/2011. PÁG.: 103)" DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, JULGO
IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE,
DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS
TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CONDENO O REQUERENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS
E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS ARBITRO EM 20% (VINTE
POR CENTO) DO VALOR DA CAUSA, DEVIDAMENTE ATUALIZADO, FACE
AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE ADEQUADA. DETERMINO AO
REQUERENTE QUE PROCEDA ÀS DEVIDAS BAIXAS DE RESTRIÇÕES
INCLUSAS EM NOME DO REQUERIDO PELA COBRANÇA DAS PARCELAS
QUE FORAM OBJETO DA PRESENTE AÇÃO. ATUALIZEM-SE OS DADOS
CADASTRAIS DOS PATRONOS DO REQUERENTE, NA CAPA DOS AUTOS
E NO SISTEMA APOLO, DE FORMA QUE AS INTIMAÇÕES SEJAM
REALIZADAS EM NOME DO ADVOGADO APONTADO NA PETIÇÃO DE
FLS. 215/222. DECORRIDO O PRAZO RECURSAL, EM NÃO SENDO PAGAS
AS CUSTAS, ANOTE-SE NO DISTRIBUIDOR O NOME DO DEVEDOR DAS
MESMAS, ARQUIVANDO-SE EM SEGUIDA, COM TODAS AS BAIXAS
DEVIDAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 463010 Nr: 31454-43.2010.811.0041
Disponibilizado - 19/4/2013
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): SANTANDER LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
RÉU(S): MARIA DAS GRAÇAS SANTIAGO CAMPOS
ADVOGADO: ADOLFO GRASSI DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: VISTOS ETC. SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL PROPÔS AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM FACE DE
MARIA DAS GRAÇAS SANTIAGO CAMPOS, NO ENTANTO REQUEREU
DESISTÊNCIA DO FEITO ÀS FLS. 59 E 60. EM CONSEQUÊNCIA, JULGO
EXTINTA A LIDE SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO INCISO
VIII DO ARTIGO 267, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EVENTUAIS
CUSTAS REMANESCENTES FICARÃO A CARGO DO REQUERENTE. ANTE
A RENÚNCIA DO PRAZO RECURSAL, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS
CAUTELAS DE PRAXE. P. R. I. CUMPRA-SE.
INTIMAÇÃO AO REQUERENTE
Cod.Proc.: 765030 Nr: 17708-40.2012.811.0041
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO SAFRA S.A
ADVOGADO: MARCIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO: RICARDO NEVES COSTA
ADVOGADO: RAPHAEL NEVES COSTA
REQUERIDO(A): FLAVIO TARASOFF SILVA
REQUERIDO(A): CHRISTIANE BORGES DE ARAUJO
INTIMAÇÃO: REQUERENTE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 54,
NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS.
PROCESSOS COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Cod.Proc.: 798702 Nr: 5099-88.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CLARICE MARTINHA DAS CHAGAS
ADVOGADO: FAUSTO ANDRE DA ROSA MIGUEIS
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S.A
INTIMAÇÃO: VISTOS ETC. CLARICE MARTINHA DAS CHAGAS AJUIZOU
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS CM PEDIDO DE LIMINAR EM FACE DE BANCO DO
BRASIL S/A. AFIRMA A REQUERENTE QUE É FUNCIONÁRIA PÚBLICA
ESTADUAL, CONTRAINDO EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE
PAGAMENTO COM OUTROS BANCOS, ESTES RESPEITANDO O LIMITE DE
30% DE SEUS RENDIMENTOS LÍQUIDOS. MAS QUE FIRMOU COM O
BANCO REQUERIDO 05 (CINCO) CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS PARA
DESCONTOS EM DÉBITO AUTOMÁTICO DE SUA CONTA SALÁRIO,
APENAS UM DESTES SENDO DESCONTADO EM SUA FOLHA DE
PAGAMENTO. ADUZ ESTAR EM SITUAÇÃO DE PERIGO DE SUBSISTÊNCIA,
TENDO EM VISTA RESTAR POUCO DE SEU SALÁRIO PARA GARANTIR O
BÁSICO DE NECESSIDADES DA VIDA. ASSIM, EM SEDE DE TUTELA
ANTECIPADA, QUE O REQUERIDO ABSTENHA DE DESCONTAR DO
SALÁRIO DA REQUERENTE O VALOR DO DÉBITO RELATIVO AOS
EMPRÉSTIMOS N. 755498432, 784656566, 787226591 E 795992198, A
CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA E A INVERSÃO
DO ÔNUS DA PROVA. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. EM
RELAÇÃO AO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, PERFILHO DO
ENTENDIMENTO UNÍSSONO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO, DE QUE É
SUFICIENTE A MERA AFIRMAÇÃO DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
ASSIM, DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NO TOCANTE À
APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, COMPARTILHO
DO
ENTENDIMENTO
UNÍSSONO
NA
JURISPRUDÊNCIA
PELA
APLICABILIDADE DESTE ESTATUTO AOS CONTRATOS BANCÁRIOS, NOS
TERMOS DA SÚMULA N. 297 DO STJ. ASSIM, INVERTO O ÔNUS
PROBATÓRIO NOS TERMOS DO ART. 6º, VIII DO CDC. ENTRETANTO,
IMPORTANTE RESSALTAR QUE NÃO SE DEVE CONFUNDIR A INVERSÃO
DO ÔNUS DA PROVA COM A INVERSÃO DO ÔNUS FINANCEIRO DE
ADIANTAR DESPESAS DE ATOS PROCESSUAIS, POIS QUANDO A LEI
ATRIBUI A UMA DAS PARTES O ÔNUS DA PROVA (OU PERMITE A SUA
INVERSÃO), CERTAMENTE NÃO ESTÁ DETERMINANDO QUE, ALÉM
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DESSE ÔNUS PROCESSUAL PRÓPRIO, A PARTE CONTRÁRIA FIQUE
OBRIGADA TAMBÉM A SUPORTAR AS DESPESAS DE REALIZAÇÃO DA
PROVA REQUERIDA PELA PARTE ADVERSA. POIS, SE A PARTE REQUER
A PRODUÇÃO DA PROVA, TEM O ÔNUS DE PRODUZI-LA. NESSE
SENTIDO: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SISTEMA FINANCEIRO
DE HABITAÇÃO. COBERTURA PELO FCVS. INVERSÃO DO ÔNUS DA
PROVA. ART. 6º, VIII, DA LEI 8.078/90. ADIANTAMENTO DAS DESPESAS
PROCESSUAIS. 1 "A SIMPLES INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, NO
SISTEMA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, NÃO GERA A
OBRIGAÇÃO DE CUSTEAR AS DESPESAS COM A PERÍCIA, EMBORA
SOFRA A PARTE RÉ AS CONSEQUÊNCIAS DECORRENTES DE SUA
NÃO-PRODUÇÃO.(...) O DEFERIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA
PROVA E DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, PELO PRINCÍPIO DA
PONDERAÇÃO, IMPÕE QUE SEJA BENEFICIADO O CONSUMIDOR, COM O
QUE NÃO CABE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL SOBRE O CUSTEIO
DA PROVA PERICIAL NOS TERMOS DA LEI Nº 1.060/50" (RES. 639.534, 2ª
SEÇÃO, MIN. MENEZES DIREITO, DJ DE 13.02.06). PRECEDENTES DAS
TURMAS DA 1ª E 2ª SEÇÕES. 2. RECURSO ESPECIAL PROVIDO". (STJ RESP 1073688 / MT /2008/0157175-3, MINISTRO TEORI ALBINO
ZAVASCKI). CUMPRE ESCLARECER QUE PERFILHO O ENTENDIMENTO
JURISPRUDENCIAL SEDIMENTADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
NO SENTIDO DA VALIDADE DA CLÁUSULA QUE AUTORIZA O DESCONTO
EM FOLHA DE PAGAMENTO DO EMPREGADO OU SERVIDOR DA
PRESTAÇÃO DO EMPRÉSTIMO CONTRATADO, "QUE NÃO PODE SER
SUPRIMIDA POR VONTADE UNILATERAL DO DEVEDOR, EIS QUE DA
ESSÊNCIA DA AVENÇA CELEBRADA EM CONDIÇÕES DE JUROS E PRAZO
VANTAJOSOS PARA O MUTUÁRIO" (RESP 728.563/RS, REL. MIN. ALDIR
PASSARINHO, DJ 8.6.05). QUANTO À POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DOS
DESCONTOS, ENTENDO PELO CABIMENTO DA LIMITAÇÃO DAS
PARCELAS DE EMPRÉSTIMO AO PATAMAR DE 30% (TRINTA POR CENTO)
DOS VENCIMENTOS LÍQUIDO DO DEVEDOR, JÁ ABATIDOS OS
DESCONTOS LEGAIS. EXTRAI-SE DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS
AUTOS QUE OS CONTRATOS FORAM FEITOS A REVELIA DO LIMITE DOS
30% E DIRETAMENTE NA CONTA CORRENTE DA REQUERENTE. O ARTIGO
9º DO DECRETO 2188/2009, PREVÊ O LIMITE DE 30% A TÍTULO DE
MARGEM CONSIGNÁVEL PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO,
O QUE SUGERE A RAZOABILIDADE DO LIMITE ELEITO. INQUESTIONÁVEL
QUE A DINÂMICA SOCIAL E A NECESSIDADE DE RECURSOS, FEZ COM
QUE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL RELATIVIZASSE O CONCEITO DE
IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIOS, DESDE QUE RESPEITADAS AS
NECESSIDADES ALIMENTARES DO SERVIDOR, O QUE SE PERFAZ COM O
LIMITE PROPOSTO DE 30%. ASSIM POSTA A QUESTÃO, ENTENDO QUE
NO CASO EM ANÁLISE É CABÍVEL A RETENÇÃO DE 30% DOS
RENDIMENTOS DA REQUERENTE, PERCENTUAL ESTE QUE NÃO SE
APRESENTA CAPAZ DE COMPROMETER A SUA SUBSISTÊNCIA E DE SUA
FAMÍLIA. A PROPÓSITO, COLACIONO OS SEGUINTES JULGADOS: "(...)
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - AUTORIZAÇÃO DO DEVEDOR
PARA DESCONTO EM CONTA-CORRENTE - OBSERVAÇÃO DO LIMITE DE
30% (...) EM OBSERVÂNCIA À PROTEÇÃO LEGAL DO SALÁRIO, O
DESCONTO DE PARCELAS DE EMPRÉSTIMOS DIRETAMENTE NA
CONTA-CORRENTE DO DEVEDOR É LÍCITO, DESDE QUE POR ELE
EXPRESSAMENTE AUTORIZADO E LIMITADO AO PERCENTUAL DE 30%
DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS". (TJDFT, 20090020171830AGI, REL.
SÉRGIO BITTENCOURT, 4ª T., J. EM 13/01/10, DJ 25/01/10) "AGRAVO
REGIMENTAL. MÚTUO BANCÁRIO. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE
PAGAMENTO. LIMITAÇÃO A 30% DA REMUNERAÇÃO LÍQUIDA DO
SERVIDOR PÚBLICO. DESCONTOS EM CONTA-CORRENTE. LIMITAÇÃO A
30% DO VALOR CREDITADO A TÍTULO DE VENCIMENTOS. 1.OS
DESCONTOS NA FOLHA DE PAGAMENTO DO SERVIDOR PÚBLICO ESTÃO
LIMITADOS A 30% DE SUA REMUNERAÇÃO LÍQUIDA, NOS TERMOS DA
LEGISLAÇÃO. 2. A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ LIMITA OS
DESCONTOS RELATIVOS A EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS AO PERCENTUAL
DE
30%
DOS
VALORES
DEPOSITADOS
MENSALMENTE
NA
CONTA-CORRENTE DOS SERVIDORES PÚBLICOS, A TÍTULO DE
REMUNERAÇÃO. 3.NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL,
A FIM DE MANTER A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO
PARCIAL À APELAÇÃO, NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE
DO
STJ.
(TJDFT
AGRAVO
REGIMENTAL
NO(A)
APELAÇÃO
CÍVEL20090110508016APC,
2ª
TURMA
CÍVEL,
RELATOR:
DESEMBARGADOR SERGIO ROCHA). DIANTE DO EXPOSTO, DEFIRO A
LIMINAR, EM PARTE E CONDICIONADO À LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS
DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS, EFETUADOS PELO REQUERIDO, NA
Disponibilizado - 19/4/2013
FOLHA DE PAGAMENTO EM 30% (TRINTA POR CENTO) DO SALÁRIO
LÍQUIDO (DEDUZIDOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS COMO
PREVIDÊNCIA, IMPOSTO DE RENDA) DA REQUERENTE. DETERMINO AINDA
AO REQUERIDO BANCO DO BRASIL S/A QUE SUSPENDA IMEDIATAMENTE
A COBRANÇA DAS PARCELAS DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS QUE
VEM SENDO EFETUADA NA CONTA CORRENTE DA REQUERENTE.
OFICIE-SE, IMEDIATAMENTE, A SECRETARIA DE ESTADO DE
ADMINISTRAÇÃO – SAD, PARA QUE PROCEDA À ADEQUAÇÃO DOS
DÉBITOS NOS TERMOS DESSA DECISÃO. INTIMEM-SE AS PARTES DESTA
DECISÃO. CITE-SE O REQUERIDO PARA OS TERMOS DA AÇÃO,
FAZENDO CONSTAR NO MANDADO A ADVERTÊNCIA DOS ARTS. 285 E
319 DO CPC. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 799542 Nr: 5967-66.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: EMIDIO CESAR DE MELO
ADVOGADO: FABIANIE MARTINS MATTOS
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S.A
REQUERIDO(A): BANCO BMG S.A
REQUERIDO(A): BANCO PANAMERICANO S. A.
REQUERIDO(A): BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
INTIMAÇÃO: VISTOS ETC. EMIDIO CÉSAR DE MELO AJUIZOU AÇÃO DE
READEQUAÇÃO DA LIMITAÇÃO LEGAL DE DESCONTO DE MARGEM
CONSIGNÁVEL (SUPERENDIVIDAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO) C/C
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA EM FACE DE BANCO DO BRASIL S/A,
BANCO BMG S/A, BANCO PANAMERICANO S/A, BANCO CRUZEIRO DO
SUL S/A. AFIRMA O REQUERENTE QUE É SERVIDOR PÚBLICO E POSSUI
RENDA MENSAL BRUTA DE R$ 7.302,36, SENDO EFETUADO PELOS
REQUERIDOS DESCONTOS ACIMA DO LIMITE LEGAL DE 30% (TRINTA
POR CENTO) MENSAL DE SEU SALÁRIO, COMPROMETENDO MAIS DE
57,63% DE SUA RENDA MENSAL. REQUER, EM SEDE DE TUTELA
ANTECIPADA, A LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS MENSAIS DE PARCELAS
REFERENTES AOS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS PARA O PERCENTUAL
DE 30% (TRINTA POR CENTO) DOS SEUS RENDIMENTOS LÍQUIDOS. ÀS
FLS. 35/45 APORTOU AOS AUTOS OS COMPROVANTES DE FEVEREIRO,
OUTUBRO À DEZEMBRO E 13º SALÁRIO DO ANO DE 2012 DO GOVERNO
DO ESTADO DE MATO GROSSO – SECRETARIA DE ESTADO DE
ADMINISTRAÇÃO, BEM COMO EXTRATO DE SUA CONTA CORRENTE
DEMONSTRANDO O DESCONTO DO EMPRÉSTIMO CDC RENOVAÇÃO, BB
CRÉDITO SALÁRIO E BB REN CONSIGNAÇÃO. REQUER TAMBÉM A
CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA E A INVERSÃO
DO ÔNUS DA PROVA. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. EM
RELAÇÃO AO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, PERFILHO DO
ENTENDIMENTO UNÍSSONO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO, DE QUE É
SUFICIENTE A MERA AFIRMAÇÃO DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
ASSIM, DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INVERTO O
ÔNUS PROBATÓRIO NOS TERMOS DO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR, COM BASE NA VEROSSIMILHANÇA DA
ALEGAÇÃO E A HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE REQUERENTE. FAÇO TAL
INVERSÃO, NESTE MOMENTO, SEGUNDO AS REGRAS ORDINÁRIAS DE
EXPERIÊNCIAS, POR ENTENDER QUE AS PARTES NÃO PODEM SER
SURPREENDIDAS AO FINAL DO PROCESSO, COM UMA DECISÃO
DESFAVORÁVEL EM RAZÃO DA FALTA DE PROVAS, CASO FOSSE A
INVERSÃO DETERMINADA NA SENTENÇA. ANTE A INVERSÃO DO ÔNUS
DA PROVA, DEFIRO O PLEITO DO REQUERENTE PARA QUE OS
REQUERIDOS APRESENTEM, NO PRAZO DA RESPOSTA, OS CONTRATOS
FIRMADO ENTRE AS PARTES E EXTRATOS DAS PARCELAS JÁ PAGAS,
SOB PENA DE SEREM ADMITIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS
APRESENTADOS PELO REQUERENTE, CONSOANTE DISPÕE O ART. 359
DO CPC. NO QUE DIZ RESPEITO AO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, CUMPRE
ESCLARECER QUE PERFILHO DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL
SEDIMENTADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO SENTIDO DA
VALIDADE DA CLÁUSULA QUE AUTORIZA O DESCONTO EM FOLHA DE
PAGAMENTO DO EMPREGADO OU SERVIDOR DA PRESTAÇÃO DO
EMPRÉSTIMO CONTRATADO, "QUE NÃO PODE SER SUPRIMIDA POR
VONTADE UNILATERAL DO DEVEDOR, EIS QUE DA ESSÊNCIA DA
AVENÇA CELEBRADA EM CONDIÇÕES DE JUROS E PRAZO
VANTAJOSOS PARA O MUTUÁRIO" (RESP 728.563/RS, REL. MIN. ALDIR
PASSARINHO, DJ 8.6.05). O ARTIGO 9º DO DECRETO 2188/2009, PREVÊ
O LIMITE DE 30% A TÍTULO DE MARGEM CONSIGNÁVEL PARA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
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DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, O QUE SUGERE A
RAZOABILIDADE DO LIMITE ELEITO. OBSERVA-SE QUE A CONCESSÃO
DA MEDIDA PARA QUE OS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
SEJAM EFETUADOS ATÉ O MONTANTE DE 30% DOS VENCIMENTOS
LÍQUIDOS DO REQUERENTE NÃO TRARÁ NENHUMA CONSEQUÊNCIA
IRREPARÁVEL AOS RÉUS, MAS SE NÃO CONCEDIDA, PREJUÍZOS
CERTAMENTE SE MATERIALIZARÃO EM RAZÃO DO AUTOR. NESTE
MESMO
SENTIDO
MANIFESTA
A
JURISPRUDÊNCIA:
DIREITO
ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE
PAGAMENTO. LIMITE DE 30%. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RECURSO
PROVIDO. 1. TENDO EM VISTA O CARÁTER ALIMENTAR DOS
VENCIMENTOS E O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, MOSTRAM-SE
EXCESSIVOS, NA HIPÓTESE, OS DESCONTOS REFERENTES ÀS
CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO EM VALOR EQUIVALENTE
A 50% DA REMUNERAÇÃO LÍQUIDA DO RECORRENTE, DE MODO QUE
LHE ASSISTE RAZÃO EM BUSCAR A LIMITAÇÃO DE TAIS DESCONTOS
EM 30%, O QUE ASSEGURA TANTO O ADIMPLEMENTO DAS DÍVIDAS
COMO O SUSTENTO DE SUA FAMÍLIA. 2. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO.
(STJ RMS 21380/MT, REL. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA
TURMA,
JULGADO
EM
30/08/2007,
DJ
15/10/2007 P.
300)
ADMINISTRATIVO.
MILITAR
DA
RESERVA.
REMUNERAÇÃO
DE
TRANSFERÊNCIA FALSIDADE IDEOLÓGICA. RESTITUIÇÃO DE VALORES
INDEVIDAMENTE RECEBIDOS. SUSPENSÃO. MANDADO DE SEGURANÇA.
1. NÃO TEM DIREITO À INDENIZAÇÃO POR TRANSFERÊNCIA O MILITAR
QUE, FAZENDO USO DE DECLARAÇÃO IDEOLOGICAMENTE FALSA,
DEIXA DE FIXAR RESIDÊNCIA NA LOCALIDADE INDICADA. RESTITUIÇÃO
DE VALORES PAGOS QUE, POR INDEVIDOS, NÃO PODE SER TIDA COMO
ILEGAL. 2. DESCONTO QUE NÃO DEVE ULTRAPASSAR 30% (TRINTA
POR CENTO) DA REMUNERAÇÃO DOS IMPETRANTES, ATÉ A TOTAL
QUITAÇÃO DO DÉBITO, FACE AO CARÁTER ALIMENTAR ATRIBUÍDO AOS
VENCIMENTOS DO SERVIDOR. 3. SEGURANÇA PARCIALMENTE
CONCEDIDA. (STJ MS 5.814/DF, REL. MINISTRO EDSON VIDIGAL,
TERCEIRA SEÇÃO, JULGADO EM 14/02/2001, DJ 12/03/2001 P. 85)
EXISTEM OUTRAS MODALIDADES DE EMPRÉSTIMOS MENCIONADOS
COMO O CARTÃO DE CRÉDITO, NÃO CABENDO, AQUI, INCLUÍ-LOS, SEJA
PARA LIMITAÇÃO OU PARA EFEITO DE RESTRIÇÕES JUNTO AOS
ÓRGÃOS COMPETENTES. DIANTE DO EXPOSTO, DEFIRO A LIMINAR PARA
LIMITAR OS DESCONTOS CONSIGNADOS EM 30% (TRINTA POR CENTO)
DO SALÁRIO LÍQUIDO (DEDUZIDOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS
COMO PREVIDÊNCIA, IMPOSTO DE RENDA) DA REQUERENTE,
CONSOANTE
REDIMENSIONADO
NA
TABELA
ÀS
FLS.
40/41,
MANTENDO-SE OS DESCONTOS REFERENTES AOS CARTÕES DE
CRÉDITO (POR NÃO SE TRATAREM DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM
FOLHA DE PAGAMENTO). DETERMINO AINDA AO REQUERIDO BANCO DO
BRASIL S/A QUE SUSPENDA IMEDIATAMENTE A COBRANÇA DAS
PARCELAS DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS QUE VEM SENDO
EFETUADO NA CONTA CORRENTE DO REQUERENTE. OFICIE-SE,
IMEDIATAMENTE, À SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO – SAD
E À CONSIGNUM, PARA QUE PROCEDA À ADEQUAÇÃO DOS DÉBITOS
NOS TERMOS DESSA DECISÃO. INTIMEM-SE AS PARTES DESTA
DECISÃO.
CITEM-SE
OS
REQUERIDOS,
PARA,
QUERENDO,
CONTESTAREM O FEITO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS,
CONSIGNANDO NO MANDADO AS ADVERTÊNCIAS DOS ARTS. 285 E
319, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUMPRA-SE.
AUDIÊNCIA DESIGNADA
Cod.Proc.: 803789 Nr: 10245-13.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ADEMILSON DEFENSOR DE ALMEIDA
ADVOGADO: FABIANIE MARTINS MATTOS
REQUERIDO(A): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO
INTIMAÇÃO: VISTOS ETC. I – EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE GRATUIDADE
DA JUSTIÇA, PERFILHO DO ENTENDIMENTO UNÍSSONO DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO
GROSSO, DE QUE É SUFICIENTE A MERA AFIRMAÇÃO DO ESTADO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA. ASSIM, DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA
JUSTIÇA. II – NO TOCANTE À APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR, COMPARTILHO DO ENTENDIMENTO UNÍSSONO NA
JURISPRUDÊNCIA PELA APLICABILIDADE DESTE ESTATUTO AOS
CONTRATOS BANCÁRIOS, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 297 DO STJ.
Disponibilizado - 19/4/2013
ASSIM, INVERTO O ÔNUS PROBATÓRIO NOS TERMOS DO ART. 6º, VIII
DO CDC. ENTRETANTO, IMPORTANTE RESSALTAR QUE NÃO SE DEVE
CONFUNDIR A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA COM A INVERSÃO DO
ÔNUS FINANCEIRO DE ADIANTAR DESPESAS DE ATOS PROCESSUAIS,
POIS QUANDO A LEI ATRIBUI A UMA DAS PARTES O ÔNUS DA PROVA
(OU PERMITE A SUA INVERSÃO), CERTAMENTE NÃO ESTÁ
DETERMINANDO QUE, ALÉM DESSE ÔNUS PROCESSUAL PRÓPRIO, A
PARTE CONTRÁRIA FIQUE OBRIGADA TAMBÉM A SUPORTAR AS
DESPESAS DE REALIZAÇÃO DA PROVA REQUERIDA PELA PARTE
ADVERSA. POIS, SE A PARTE REQUER A PRODUÇÃO DA PROVA, TEM O
ÔNUS DE PRODUZI-LA. NESSE SENTIDO: PROCESSUAL CIVIL E
ADMINISTRATIVO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. COBERTURA
PELO FCVS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 6º, VIII, DA LEI
8.078/90. ADIANTAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. 1 "A SIMPLES
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, NO SISTEMA DO CÓDIGO DE DEFESA
DO CONSUMIDOR, NÃO GERA A OBRIGAÇÃO DE CUSTEAR AS
DESPESAS COM A PERÍCIA, EMBORA SOFRA A PARTE RÉ AS
CONSEQUÊNCIAS DECORRENTES DE SUA NÃO-PRODUÇÃO.(...) O
DEFERIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA, PELO PRINCÍPIO DA PONDERAÇÃO, IMPÕE QUE SEJA
BENEFICIADO O CONSUMIDOR, COM O QUE NÃO CABE A ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL SOBRE O CUSTEIO DA PROVA PERICIAL NOS TERMOS
DA LEI Nº 1.060/50" (RES. 639.534, 2ª SEÇÃO, MIN. MENEZES DIREITO, DJ
DE 13.02.06). PRECEDENTES DAS TURMAS DA 1ª E 2ª SEÇÕES. 2.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO". (STJ - RESP 1073688 / MT
/2008/0157175-3, MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI). ANTE A
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, DEFIRO O PLEITO DA REQUERENTE
PARA QUE O REQUERIDO APRESENTE, NO PRAZO DA RESPOSTA, O
CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES E EXTRATOS QUE
COMPROVEM A EVOLUÇÃO DOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELA
REQUERENTE, SOB PENA DE SEREM ADMITIDOS COMO VERDADEIROS
OS FATOS APRESENTADOS PELA REQUERENTE, CONSOANTE DISPÕE O
ART. 359 DO CPC. III – DESIGNO O DIA 18/06/2013, ÀS 15:00 HORAS,
PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. CITE-SE O REQUERIDO PARA,
QUERENDO, COMPARECER À AUDIÊNCIA, OPORTUNIDADE EM QUE
DEVERÃO APRESENTAR DEFESA, SOB PENA DE REVELIA, CONSOANTE
ARTS. 277, §2º E 319, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DÊ-SE
CIÊNCIA À REQUERENTE E SEU PATRONO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 803416 Nr: 9873-64.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ADA MARIA DE AGUIAR
ADVOGADO: FABIANIE MARTINS MATTOS
REQUERIDO(A): AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
INTIMAÇÃO: VISTOS ETC. I – EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE GRATUIDADE
DA JUSTIÇA, PERFILHO DO ENTENDIMENTO UNÍSSONO DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO
GROSSO, DE QUE É SUFICIENTE A MERA AFIRMAÇÃO DO ESTADO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA. ASSIM, DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA
JUSTIÇA. II – NO TOCANTE À APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR, COMPARTILHO DO ENTENDIMENTO UNÍSSONO NA
JURISPRUDÊNCIA PELA APLICABILIDADE DESTE ESTATUTO AOS
CONTRATOS BANCÁRIOS, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 297 DO STJ.
ASSIM, INVERTO O ÔNUS PROBATÓRIO NOS TERMOS DO ART. 6º, VIII
DO CDC. ENTRETANTO, IMPORTANTE RESSALTAR QUE NÃO SE DEVE
CONFUNDIR A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA COM A INVERSÃO DO
ÔNUS FINANCEIRO DE ADIANTAR DESPESAS DE ATOS PROCESSUAIS,
POIS QUANDO A LEI ATRIBUI A UMA DAS PARTES O ÔNUS DA PROVA
(OU PERMITE A SUA INVERSÃO), CERTAMENTE NÃO ESTÁ
DETERMINANDO QUE, ALÉM DESSE ÔNUS PROCESSUAL PRÓPRIO, A
PARTE CONTRÁRIA FIQUE OBRIGADA TAMBÉM A SUPORTAR AS
DESPESAS DE REALIZAÇÃO DA PROVA REQUERIDA PELA PARTE
ADVERSA. POIS, SE A PARTE REQUER A PRODUÇÃO DA PROVA, TEM O
ÔNUS DE PRODUZI-LA. NESSE SENTIDO: PROCESSUAL CIVIL E
ADMINISTRATIVO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. COBERTURA
PELO FCVS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 6º, VIII, DA LEI
8.078/90. ADIANTAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. 1 "A SIMPLES
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, NO SISTEMA DO CÓDIGO DE DEFESA
DO CONSUMIDOR, NÃO GERA A OBRIGAÇÃO DE CUSTEAR AS
DESPESAS COM A PERÍCIA, EMBORA SOFRA A PARTE RÉ AS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
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CONSEQUÊNCIAS DECORRENTES DE SUA NÃO-PRODUÇÃO.(...) O
DEFERIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA, PELO PRINCÍPIO DA PONDERAÇÃO, IMPÕE QUE SEJA
BENEFICIADO O CONSUMIDOR, COM O QUE NÃO CABE A ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL SOBRE O CUSTEIO DA PROVA PERICIAL NOS TERMOS
DA LEI Nº 1.060/50" (RES. 639.534, 2ª SEÇÃO, MIN. MENEZES DIREITO, DJ
DE 13.02.06). PRECEDENTES DAS TURMAS DA 1ª E 2ª SEÇÕES. 2.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO". (STJ - RESP 1073688 / MT
/2008/0157175-3, MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI). ANTE A
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, DEFIRO O PLEITO DA REQUERENTE
PARA QUE O REQUERIDO APRESENTE, NO PRAZO DA RESPOSTA, O
CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES E EXTRATOS QUE
COMPROVEM A EVOLUÇÃO DOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELA
REQUERENTE, SOB PENA DE SEREM ADMITIDOS COMO VERDADEIROS
OS FATOS APRESENTADOS PELA REQUERENTE, CONSOANTE DISPÕE O
ART. 359 DO CPC. III – DESIGNO O DIA 18/06/2013, ÀS 14:30 HORAS,
PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. CITE-SE O REQUERIDO PARA,
QUERENDO, COMPARECER À AUDIÊNCIA, OPORTUNIDADE EM QUE
DEVERÃO APRESENTAR DEFESA, SOB PENA DE REVELIA, CONSOANTE
ARTS. 277, §2º E 319, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DÊ-SE
CIÊNCIA À REQUERENTE E SEU PATRONO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 806260 Nr: 12733-38.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA
ADVOGADO: FABIANE MARTINS MATTOS
REQUERIDO(A): BANCO ITAUCARD S/A
INTIMAÇÃO: VISTOS ETC. I – EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE GRATUIDADE
DA JUSTIÇA, PERFILHO DO ENTENDIMENTO UNÍSSONO DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO
GROSSO, DE QUE É SUFICIENTE A MERA AFIRMAÇÃO DO ESTADO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA. ASSIM, DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA
JUSTIÇA. II – NO TOCANTE À APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR, COMPARTILHO DO ENTENDIMENTO UNÍSSONO NA
JURISPRUDÊNCIA PELA APLICABILIDADE DESTE ESTATUTO AOS
CONTRATOS BANCÁRIOS, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 297 DO STJ.
ASSIM, INVERTO O ÔNUS PROBATÓRIO NOS TERMOS DO ART. 6º, VIII
DO CDC. ENTRETANTO, IMPORTANTE RESSALTAR QUE NÃO SE DEVE
CONFUNDIR A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA COM A INVERSÃO DO
ÔNUS FINANCEIRO DE ADIANTAR DESPESAS DE ATOS PROCESSUAIS,
POIS QUANDO A LEI ATRIBUI A UMA DAS PARTES O ÔNUS DA PROVA
(OU PERMITE A SUA INVERSÃO), CERTAMENTE NÃO ESTÁ
DETERMINANDO QUE, ALÉM DESSE ÔNUS PROCESSUAL PRÓPRIO, A
PARTE CONTRÁRIA FIQUE OBRIGADA TAMBÉM A SUPORTAR AS
DESPESAS DE REALIZAÇÃO DA PROVA REQUERIDA PELA PARTE
ADVERSA. POIS, SE A PARTE REQUER A PRODUÇÃO DA PROVA, TEM O
ÔNUS DE PRODUZI-LA. NESSE SENTIDO: PROCESSUAL CIVIL E
ADMINISTRATIVO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. COBERTURA
PELO FCVS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 6º, VIII, DA LEI
8.078/90. ADIANTAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. 1 "A SIMPLES
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, NO SISTEMA DO CÓDIGO DE DEFESA
DO CONSUMIDOR, NÃO GERA A OBRIGAÇÃO DE CUSTEAR AS
DESPESAS COM A PERÍCIA, EMBORA SOFRA A PARTE RÉ AS
CONSEQUÊNCIAS DECORRENTES DE SUA NÃO-PRODUÇÃO.(...) O
DEFERIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA, PELO PRINCÍPIO DA PONDERAÇÃO, IMPÕE QUE SEJA
BENEFICIADO O CONSUMIDOR, COM O QUE NÃO CABE A ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL SOBRE O CUSTEIO DA PROVA PERICIAL NOS TERMOS
DA LEI Nº 1.060/50" (RES. 639.534, 2ª SEÇÃO, MIN. MENEZES DIREITO, DJ
DE 13.02.06). PRECEDENTES DAS TURMAS DA 1ª E 2ª SEÇÕES. 2.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO". (STJ - RESP 1073688 / MT
/2008/0157175-3, MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI). ANTE A
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, DEFIRO O PLEITO DA REQUERENTE
PARA QUE O REQUERIDO APRESENTE, NO PRAZO DA RESPOSTA, O
CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES E EXTRATOS QUE
COMPROVEM A EVOLUÇÃO DOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELA
REQUERENTE, SOB PENA DE SEREM ADMITIDOS COMO VERDADEIROS
OS FATOS APRESENTADOS PELA REQUERENTE, CONSOANTE DISPÕE O
ART. 359 DO CPC. III – DESIGNO O DIA 18/06/2013, ÀS 17:00 HORAS,
PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. CITE-SE O REQUERIDO PARA,
QUERENDO, COMPARECER À AUDIÊNCIA, OPORTUNIDADE EM QUE
Disponibilizado - 19/4/2013
DEVERÃO APRESENTAR DEFESA, SOB PENA DE REVELIA, CONSOANTE
ARTS. 277, §2º E 319, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DÊ-SE
CIÊNCIA À REQUERENTE E SEU PATRONO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 805980 Nr: 12451-97.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MÁRIO SANTANA DA SILVA
ADVOGADO: FABIANIE MARTINS MATTOS
REQUERIDO(A): BANCO ITAUCARD S.A
INTIMAÇÃO: VISTOS ETC. I – EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE GRATUIDADE
DA JUSTIÇA, PERFILHO DO ENTENDIMENTO UNÍSSONO DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO
GROSSO, DE QUE É SUFICIENTE A MERA AFIRMAÇÃO DO ESTADO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA. ASSIM, DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA
JUSTIÇA. II – NO TOCANTE À APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR, COMPARTILHO DO ENTENDIMENTO UNÍSSONO NA
JURISPRUDÊNCIA PELA APLICABILIDADE DESTE ESTATUTO AOS
CONTRATOS BANCÁRIOS, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 297 DO STJ.
ASSIM, INVERTO O ÔNUS PROBATÓRIO NOS TERMOS DO ART. 6º, VIII
DO CDC. ENTRETANTO, IMPORTANTE RESSALTAR QUE NÃO SE DEVE
CONFUNDIR A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA COM A INVERSÃO DO
ÔNUS FINANCEIRO DE ADIANTAR DESPESAS DE ATOS PROCESSUAIS,
POIS QUANDO A LEI ATRIBUI A UMA DAS PARTES O ÔNUS DA PROVA
(OU PERMITE A SUA INVERSÃO), CERTAMENTE NÃO ESTÁ
DETERMINANDO QUE, ALÉM DESSE ÔNUS PROCESSUAL PRÓPRIO, A
PARTE CONTRÁRIA FIQUE OBRIGADA TAMBÉM A SUPORTAR AS
DESPESAS DE REALIZAÇÃO DA PROVA REQUERIDA PELA PARTE
ADVERSA. POIS, SE A PARTE REQUER A PRODUÇÃO DA PROVA, TEM O
ÔNUS DE PRODUZI-LA. NESSE SENTIDO: PROCESSUAL CIVIL E
ADMINISTRATIVO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. COBERTURA
PELO FCVS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 6º, VIII, DA LEI
8.078/90. ADIANTAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. 1 "A SIMPLES
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, NO SISTEMA DO CÓDIGO DE DEFESA
DO CONSUMIDOR, NÃO GERA A OBRIGAÇÃO DE CUSTEAR AS
DESPESAS COM A PERÍCIA, EMBORA SOFRA A PARTE RÉ AS
CONSEQUÊNCIAS DECORRENTES DE SUA NÃO-PRODUÇÃO.(...) O
DEFERIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA, PELO PRINCÍPIO DA PONDERAÇÃO, IMPÕE QUE SEJA
BENEFICIADO O CONSUMIDOR, COM O QUE NÃO CABE A ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL SOBRE O CUSTEIO DA PROVA PERICIAL NOS TERMOS
DA LEI Nº 1.060/50" (RES. 639.534, 2ª SEÇÃO, MIN. MENEZES DIREITO, DJ
DE 13.02.06). PRECEDENTES DAS TURMAS DA 1ª E 2ª SEÇÕES. 2.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO". (STJ - RESP 1073688 / MT
/2008/0157175-3, MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI). ANTE A
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, DEFIRO O PLEITO DA REQUERENTE
PARA QUE O REQUERIDO APRESENTE, NO PRAZO DA RESPOSTA, O
CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES E EXTRATOS QUE
COMPROVEM A EVOLUÇÃO DOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELA
REQUERENTE, SOB PENA DE SEREM ADMITIDOS COMO VERDADEIROS
OS FATOS APRESENTADOS PELA REQUERENTE, CONSOANTE DISPÕE O
ART. 359 DO CPC. III – DESIGNO O DIA 18/06/2013, ÀS 16:30 HORAS,
PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. CITE-SE O REQUERIDO PARA,
QUERENDO, COMPARECER À AUDIÊNCIA, OPORTUNIDADE EM QUE
DEVERÃO APRESENTAR DEFESA, SOB PENA DE REVELIA, CONSOANTE
ARTS. 277, §2º E 319, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DÊ-SE
CIÊNCIA À REQUERENTE E SEU PATRONO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 805975 Nr: 12446-75.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MILTON FERREIRA DAS MENINAS
ADVOGADO: FABIANIE MARTINS MATTOS
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S.A
INTIMAÇÃO: VISTOS ETC. I – EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE GRATUIDADE
DA JUSTIÇA, PERFILHO DO ENTENDIMENTO UNÍSSONO DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO
GROSSO, DE QUE É SUFICIENTE A MERA AFIRMAÇÃO DO ESTADO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA. ASSIM, DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA
JUSTIÇA. II – NO TOCANTE À APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR, COMPARTILHO DO ENTENDIMENTO UNÍSSONO NA
JURISPRUDÊNCIA PELA APLICABILIDADE DESTE ESTATUTO AOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Página 90 de 427
CONTRATOS BANCÁRIOS, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 297 DO STJ.
ASSIM, INVERTO O ÔNUS PROBATÓRIO NOS TERMOS DO ART. 6º, VIII
DO CDC. ENTRETANTO, IMPORTANTE RESSALTAR QUE NÃO SE DEVE
CONFUNDIR A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA COM A INVERSÃO DO
ÔNUS FINANCEIRO DE ADIANTAR DESPESAS DE ATOS PROCESSUAIS,
POIS QUANDO A LEI ATRIBUI A UMA DAS PARTES O ÔNUS DA PROVA
(OU PERMITE A SUA INVERSÃO), CERTAMENTE NÃO ESTÁ
DETERMINANDO QUE, ALÉM DESSE ÔNUS PROCESSUAL PRÓPRIO, A
PARTE CONTRÁRIA FIQUE OBRIGADA TAMBÉM A SUPORTAR AS
DESPESAS DE REALIZAÇÃO DA PROVA REQUERIDA PELA PARTE
ADVERSA. POIS, SE A PARTE REQUER A PRODUÇÃO DA PROVA, TEM O
ÔNUS DE PRODUZI-LA. NESSE SENTIDO: PROCESSUAL CIVIL E
ADMINISTRATIVO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. COBERTURA
PELO FCVS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 6º, VIII, DA LEI
8.078/90. ADIANTAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. 1 "A SIMPLES
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, NO SISTEMA DO CÓDIGO DE DEFESA
DO CONSUMIDOR, NÃO GERA A OBRIGAÇÃO DE CUSTEAR AS
DESPESAS COM A PERÍCIA, EMBORA SOFRA A PARTE RÉ AS
CONSEQUÊNCIAS DECORRENTES DE SUA NÃO-PRODUÇÃO.(...) O
DEFERIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA, PELO PRINCÍPIO DA PONDERAÇÃO, IMPÕE QUE SEJA
BENEFICIADO O CONSUMIDOR, COM O QUE NÃO CABE A ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL SOBRE O CUSTEIO DA PROVA PERICIAL NOS TERMOS
DA LEI Nº 1.060/50" (RES. 639.534, 2ª SEÇÃO, MIN. MENEZES DIREITO, DJ
DE 13.02.06). PRECEDENTES DAS TURMAS DA 1ª E 2ª SEÇÕES. 2.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO". (STJ - RESP 1073688 / MT
/2008/0157175-3, MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI). ANTE A
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, DEFIRO O PLEITO DA REQUERENTE
PARA QUE O REQUERIDO APRESENTE, NO PRAZO DA RESPOSTA, O
CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES E EXTRATOS QUE
COMPROVEM A EVOLUÇÃO DOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELA
REQUERENTE, SOB PENA DE SEREM ADMITIDOS COMO VERDADEIROS
OS FATOS APRESENTADOS PELA REQUERENTE, CONSOANTE DISPÕE O
ART. 359 DO CPC. III – DESIGNO O DIA 18/06/2013, ÀS 16:00 HORAS,
PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. CITE-SE O REQUERIDO PARA,
QUERENDO, COMPARECER À AUDIÊNCIA, OPORTUNIDADE EM QUE
DEVERÃO APRESENTAR DEFESA, SOB PENA DE REVELIA, CONSOANTE
ARTS. 277, §2º E 319, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DÊ-SE
CIÊNCIA À REQUERENTE E SEU PATRONO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 804399 Nr: 10866-10.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOSÉ DOS SANTOS DE FIGUEIREDO
ADVOGADO: FABIANIE MARTINS MATTOS
REQUERIDO(A): BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
INTIMAÇÃO: VISTOS ETC. I – EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE GRATUIDADE
DA JUSTIÇA, PERFILHO DO ENTENDIMENTO UNÍSSONO DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO
GROSSO, DE QUE É SUFICIENTE A MERA AFIRMAÇÃO DO ESTADO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA. ASSIM, DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA
JUSTIÇA. II – NO TOCANTE À APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR, COMPARTILHO DO ENTENDIMENTO UNÍSSONO NA
JURISPRUDÊNCIA PELA APLICABILIDADE DESTE ESTATUTO AOS
CONTRATOS BANCÁRIOS, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 297 DO STJ.
ASSIM, INVERTO O ÔNUS PROBATÓRIO NOS TERMOS DO ART. 6º, VIII
DO CDC. ENTRETANTO, IMPORTANTE RESSALTAR QUE NÃO SE DEVE
CONFUNDIR A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA COM A INVERSÃO DO
ÔNUS FINANCEIRO DE ADIANTAR DESPESAS DE ATOS PROCESSUAIS,
POIS QUANDO A LEI ATRIBUI A UMA DAS PARTES O ÔNUS DA PROVA
(OU PERMITE A SUA INVERSÃO), CERTAMENTE NÃO ESTÁ
DETERMINANDO QUE, ALÉM DESSE ÔNUS PROCESSUAL PRÓPRIO, A
PARTE CONTRÁRIA FIQUE OBRIGADA TAMBÉM A SUPORTAR AS
DESPESAS DE REALIZAÇÃO DA PROVA REQUERIDA PELA PARTE
ADVERSA. POIS, SE A PARTE REQUER A PRODUÇÃO DA PROVA, TEM O
ÔNUS DE PRODUZI-LA. NESSE SENTIDO: PROCESSUAL CIVIL E
ADMINISTRATIVO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. COBERTURA
PELO FCVS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 6º, VIII, DA LEI
8.078/90. ADIANTAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. 1 "A SIMPLES
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, NO SISTEMA DO CÓDIGO DE DEFESA
DO CONSUMIDOR, NÃO GERA A OBRIGAÇÃO DE CUSTEAR AS
Disponibilizado - 19/4/2013
DESPESAS COM A PERÍCIA, EMBORA SOFRA A PARTE RÉ AS
CONSEQUÊNCIAS DECORRENTES DE SUA NÃO-PRODUÇÃO.(...) O
DEFERIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA, PELO PRINCÍPIO DA PONDERAÇÃO, IMPÕE QUE SEJA
BENEFICIADO O CONSUMIDOR, COM O QUE NÃO CABE A ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL SOBRE O CUSTEIO DA PROVA PERICIAL NOS TERMOS
DA LEI Nº 1.060/50" (RES. 639.534, 2ª SEÇÃO, MIN. MENEZES DIREITO, DJ
DE 13.02.06). PRECEDENTES DAS TURMAS DA 1ª E 2ª SEÇÕES. 2.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO". (STJ - RESP 1073688 / MT
/2008/0157175-3, MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI). ANTE A
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, DEFIRO O PLEITO DA REQUERENTE
PARA QUE O REQUERIDO APRESENTE, NO PRAZO DA RESPOSTA, O
CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES E EXTRATOS QUE
COMPROVEM A EVOLUÇÃO DOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELA
REQUERENTE, SOB PENA DE SEREM ADMITIDOS COMO VERDADEIROS
OS FATOS APRESENTADOS PELA REQUERENTE, CONSOANTE DISPÕE O
ART. 359 DO CPC. III – DESIGNO O DIA 18/06/2013, ÀS 15:30 HORAS,
PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. CITE-SE O REQUERIDO PARA,
QUERENDO, COMPARECER À AUDIÊNCIA, OPORTUNIDADE EM QUE
DEVERÃO APRESENTAR DEFESA, SOB PENA DE REVELIA, CONSOANTE
ARTS. 277, §2º E 319, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DÊ-SE
CIÊNCIA À REQUERENTE E SEU PATRONO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
INTIMAÇÃO DA DECISÃO
Cod.Proc.: 786699 Nr: 40607-32.2012.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI
ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI
EXECUTADOS(AS): AYOUB CELANT LTDA- ME
EXECUTADOS(AS): ROSELI NONATTO CELANT
EXECUTADOS(AS): JAMIL SALAH AYOUB
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: VISTOS ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE
EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL PROPOSTA POR
BANCO BRADESCO S/A EM FACE DE AYOUB CELANT LTDA ME, ROSELI
NONATTO CELANT E JAMIL SALHA AYOUB. EXTRAI-SE DOS
DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS O RECONHECIMENTO DA
CONEXÃO DE AÇÕES, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE AÇÃO DE
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS PREPARATÓRIA PARA AÇÃO REVISIONAL
DE CONTRATO REGISTRADA SOB N. 22008-45.2012 (ANTIGO N.
1225/2012, CÓDIGO 769065), TRAMITANDO NA 1ª VARA ESPECIALIZADA
DE DIREITO BANCÁRIO, EVIDENCIANDO-SE, ASSIM, A CONEXÃO DAS
CAUSAS. TENDO SIDO A REFERIDA AÇÃO RECEBIDA E DESPACHADA EM
PRIMEIRO LUGAR, EM 12/07/2012, CONSOANTE SE EXTRAI DO SISTEMA
APOLO, FIRMOU-SE A COMPETÊNCIA DO REFERIDO JUÍZO PELA
PREVENÇÃO. REMETAM-SE, POIS, OS PRESENTES AUTOS, BEM COMO
OS EMBARGOS À EXECUÇÃO APENSOS DE N. 9344-45.2013 (CÓDIGO
802882), ÀQUELA VARA PARA SER PROCESSADOS E JULGADOS,
SIMULTANEAMENTE, EVITANDO-SE ASSIM DECISÕES CONFLITANTES,
CONSOANTE REGRA CONTIDA NO ART. 105 DO CPC. CUMPRA-SE.
Varas Especializadas de Família e Sucessões
6ª Vara Especializada de Família e Sucessões
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ-MT
SEXTA VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ (TITULAR): ALBERTO PAMPADO NETO
GESTOR JUDICIÁRIO: CARLOS HENRIQUE SALIÉS RIBEIRO
EXPEDIENTE: 2013/56
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Cod.Proc.: 720459 Nr: 15868-29.2011.811.0041
AÇÃO: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: A. R. A.
ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE NEVES
INTERDITADO: H. A. A.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Página 91 de 427
INTIMAÇÃO: EDITAL DE INTERDIÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
AUTOS N.º 15868-29.2011.811.0041 – CÓDIGO: 720459
ESPÉCIE: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CURADORA: AIDA RIBEIRO ALVES
INTERDITADA: HERMIRIA AMÉLIA ALVES
LIMITES DA CURATELA: SUPRIR INCAPACIDADE ABSOLUTA.
CAUSAS DA INTERDIÇÃO: DEMÊNCIA DEGENERATIVA PRIMÁRIA DO TIPO
ALZHEIMER, DE INÍCIO NA SENILIDADE (CID F00.1).
RESUMO DA SENTENÇA: EM FACE DO EXPOSTO E POR MAIS QUE DOS
AUTOS CONSTA, DECRETO A INTERDIÇÃO DE HERMÍNIA AMÉLIA ALVES
QUALIFICADA NOS AUTOS (DOCUMENTOS PESSOAIS FLS. 15),
NOMEANDO-LHE CURADOR A SRA. AINDA RIBEIRO ALVES, O QUE FAÇO
COM FUNDAMENTO NO ART. 1.775, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL, DEVENDO
ELA ASSINAR TERMO DE CURATELA ASSIM QUE REGISTRADA A
SENTENÇA, INCUMBINDO-SE DE ASSISTIR A INTERDITADA EM TODOS OS
ATOS DE SUA VIDA CIVIL. SEM CUSTAS, EM RAZÃO DOS BENEFÍCIOS
DA JUSTIÇA GRATUITA QUE FAZEM JUS AS PARTES. INSCREVA-SE A
SENTENÇA NO REGISTRO DE PESSOAS NATURAIS E PUBLIQUE-SE NO
ÓRGÃO OFICIAL POR TRÊS (03) VEZES, COM INTERVALOS DE DEZ (10)
DIAS, CONSTANDO DO EDITAL O NOME DA INTERDITADA E DA
CURADORA, A CAUSA DA INTERDIÇÃO, ALÉM DOS LIMITES DA
CURATELA, NOS MOLDES DO ART. 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, EXPEDINDO-SE O COMPETENTE ALVARÁ DE CURATELA. APÓS,
PROMOVAM-SE
AS
ANOTAÇÕES
E
BAIXAS
NECESSÁRIAS
E
ARQUIVEM-SE OS AUTOS. PUBLIQUE-SE, INSCREVA-SE, INTIMEM-SE E
CUMPRA-SE.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, LUIZ ALBERTO MACHADO JÚNIOR, ANALISTA
JUDICIÁRIO, DIGITEI.
CUIABÁ - MT, 22 DE FEVEREIRO DE 2013.
CARLOS HENRIQUE SALIÉS RIBEIRO
GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)
AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ
Cod.Proc.: 721235 Nr: 16730-97.2011.811.0041
AÇÃO: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
INTERDITANDO: N. A. DE P.
ADVOGADO: LINDOLFO MACEDO DE CASTRO
INTERDITADO: P. L. P.
INTIMAÇÃO: EDITAL DE INTERDIÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
AUTOS N.º 16730-97.2011.811.0041 – CÓDIGO: 721235
ESPÉCIE: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CURADOR: NORBERTO AMÂNCIO DE PROENÇA
INTERDITADO: PAULO LEMES PROENÇA
CAUSAS DA INTERDIÇÃO: RETARDO MENTAL GRAVE – F72.1
LIMITES DA CURATELA: SUPRIR INCAPACIDADE ABSOLUTA.
RESUMO DA SENTENÇA: "EM FACE DO EXPOSTO E POR MAIS QUE DOS
AUTOS CONSTA, DECRETO A INTERDIÇÃO DE PAULO LEMES PROENÇA
QUALIFICADO NOS AUTOS (DOCUMENTOS PESSOAIS FLS. 13),
NOMEANDO-LHE CURADOR O SR. NOBERTO AMÂNCIO DE PROENÇA, O
QUE FAÇO COM FUNDAMENTO NO ART. 1.775, § 3º, DO CÓDIGO CIVIL,
DEVENDO ELE ASSINAR TERMO DE CURATELA ASSIM QUE REGISTRADA
A SENTENÇA, INCUMBINDO-SE DE ASSISTIR O INTERDITADO EM TODOS
OS ATOS DE SUA VIDA CIVIL. SEM CUSTAS, EM RAZÃO DOS
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA QUE FAZEM JUS AS PARTES.
INSCREVA-SE A SENTENÇA NO REGISTRO DE PESSOAS NATURAIS E
PUBLIQUE-SE NO ÓRGÃO OFICIAL POR TRÊS (03) VEZES, COM
Disponibilizado - 19/4/2013
INTERVALOS DE DEZ (10) DIAS, CONSTANDO DO EDITAL O NOME DO
INTERDITADO E DO CURADOR, A CAUSA DA INTERDIÇÃO, ALÉM DOS
LIMITES DA CURATELA, NOS MOLDES DO ART. 1.184 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, EXPEDINDO-SE O COMPETENTE ALVARÁ DE
CURATELA. APÓS, PROMOVAM-SE AS ANOTAÇÕES E BAIXAS
NECESSÁRIAS
E
ARQUIVEM-SE
OS
AUTOS.
PUBLIQUE-SE,
INSCREVA-SE, INTIMEM-SE E CUMPRA-SE.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, LUIZ ALBERTO MACHADO JÚNIOR, ANALISTA
JUDICIÁRIO, DIGITEI.
CUIABÁ - MT, 14 DE MARÇO DE 2013.
CARLOS HENRIQUE SALIÉS RIBEIRO
GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)
AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ
Cod.Proc.: 781016 Nr: 34590-77.2012.811.0041
AÇÃO: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
INTERESSADO(A): Z. P. DA S.
INTERDITANDO: V. S. B. M.
ADVOGADO: ELIZETE BAGATELLI GONÇALVES
INTIMAÇÃO: EDITAL DE INTERDIÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
AUTOS N.º 34590-77.2012.811.0041 – CÓDIGO: 781016
ESPÉCIE: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CURADORA: ZELIA PAULINA DA SILVA
INTERDITADO: VITOR SILVA BRAGA MEIRELES
LIMITES DA CURATELA: SUPRIR INCAPACIDADE ABSOLUTA.
CAUSAS DA INTERDIÇÃO: SÍNDROME PÓS-TRAUMÁTICA (F07.2) E
TRANSTORNO
MENTAL
ORGÂNICO
OU
SINTOMÁTICO
NÃO
ESPECIFICADO (F09) E A INCAPACIDADE DE REGER SEUS BENS E
HAVERES.
RESUMO DA SENTENÇA: EM FACE DO EXPOSTO E POR MAIS QUE DOS
AUTOS CONSTA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL,
DECRETO A INTERDIÇÃO DE VICTOR SILVA BRAGA MEIRELES,
QUALIFICADO NA INICIAL, NOMEANDO-LHE CURADORA SUA MÃE ZÉLIA
PAULINO DA SILVA, IGUALMENTE QUALIFICADA, O QUE FAÇO COM
FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.775, § 1º DO CÓDIGO CIVIL, DEVENDO ELA
ASSINAR O TERMO DE CURATELA ASSIM QUE REGISTRADA A
SENTENÇA, INCUMBINDO-SE DE ASSISTIR O INTERDITADO EM TODOS OS
ATOS DA VIDA CIVIL, DEVENDO A CURADORA OBSERVAR O DISPOSTO
NOS ARTIGOS 1.775, 1.781 E 1.783 DO CÓDIGO CIVIL. INSCREVA-SE A
SENTENÇA NO REGISTRO DE PESSOAS NATURAIS E PUBLIQUE-SE NO
ÓRGÃO OFICIAL POR 03 (TRÊS) VEZES, COM INTERVALOS DE 10 (DEZ)
DIAS, CONSTANDO DO EDITAL O NOME DO INTERDITO E DA CURADORA,
A CAUSA DA INTERDIÇÃO – SÍNDROME PÓS-TRAUMÁTICA (F07.2) E
TRANSTORNO
MENTAL
ORGÂNICO
OU
SINTOMÁTICO
NÃO
ESPECIFICADO (F09) E A INCAPACIDADE DE REGER SEUS BENS E
HAVERES, ALÉM DOS LIMITES DA CURATELA, NOS MOLDES DO ARTIGO
1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EXPEDINDO-SE O COMPETENTE
ALVARÁ DE CURATELA. EXPEÇA-SE OFÍCIO AO TRE, PARA OS FINS
NECESSÁRIOS. PUBLICADA EM AUDIÊNCIA SAEM OS PRESENTES
INTIMADOS. CIÊNCIA AO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
CUMPRA-SE. APÓS, PROMOVAM-SE AS ANOTAÇÕES E BAIXAS
NECESSÁRIAS E ARQUIVEM-SE OS AUTOS. NADA MAIS HAVENDO A
CONSIGNAR, POR MIM, CAROLINA H. BORIN GIORDANO, ASSESSORA DE
GABINETE II, FOI LAVRADO O PRESENTE TERMO, QUE VAI ASSINADO
PELOS PRESENTES.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, LUIZ ALBERTO MACHADO JÚNIOR, ANALISTA
JUDICIÁRIO, DIGITEI.
CUIABÁ - MT, 7 DE FEVEREIRO DE 2013.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
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CARLOS HENRIQUE SALIÉS RIBEIRO
GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)
AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ
Cod.Proc.: 728473 Nr: 24398-22.2011.811.0041
AÇÃO: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: SUZAN KATY RACHID JAUDY
INTERDITANDO: REGINALDO RACHID JAUD
ADVOGADO: FABIANO ALVES ZANARDO
INTIMAÇÃO: EDITAL DE INTERDIÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
AUTOS N.º 24398-22.2011.811.0041 – CÓDIGO: 728473
ESPÉCIE: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CURADORA: SUZAN KATY RACHID JAUDY
INTERDITADO: REGINALDO RACHID JAUD
LIMITES DA CURATELA: SUPRIR INCAPACIDADE ABSOLUTA.
CAUSAS DA INTERDIÇÃO: ESQUIZOFRENIA PARANÓIDE (F20.0)
RESUMO DA SENTENÇA: ABERTA A AUDIÊNCIA, RESTOU FRUSTRADO O
INTERROGATÓRIO, ANTE A AUSÊNCIA DO INTERDITANDO. PELO MM JUIZ
FOI PROFERIDA A SEGUINTE DECISÃO: SUSPENDO A PRESENTE AÇÃO
PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SENDO QUE, DENTRO DESTE PRAZO
DEVERÁ A PARTE REQUERENTE TRAZER NA MINHA PRESENÇA,
DURANTE O EXPEDIENTE DO FÓRUM, EM QUALQUER DIA, O
INTERDITANDO, PARA QUE SEJA REALIZADO O INTERROGATÓRIO DO
MESMO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. NADA MAIS HAVENDO A CONSIGNAR,
POR MIM, CAROLINA H. BORIN GIORDANO, ASSESSORA DE GABINETE II,
FOI LAVRADO O PRESENTE TERMO, QUE VAI ASSINADO PELOS
PRESENTES.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, LUIZ ALBERTO MACHADO JÚNIOR, ANALISTA
JUDICIÁRIO, DIGITEI.
CUIABÁ - MT, 28 DE FEVEREIRO DE 2013.
CARLOS HENRIQUE SALIÉS RIBEIRO
GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)
AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ
Cod.Proc.: 720091 Nr: 15533-10.2011.811.0041
AÇÃO: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
INTERESSADO(A): M. P. DO E. DE M. G.
INTERDITANDO: M. P. DE B.
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: EDITAL DE INTERDIÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
AUTOS N.º 15533-10.2011.811.0041 – CÓDIGO: 720091
ESPÉCIE: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CURADOR: MARIA MARGARETH DE PAIVA
INTERDITADA: MARIA PEREIRA DE BARROS
LIMITES DA CURATELA: SUPRIR INCAPACIDADE ABSOLUTA.
CAUSAS DA INTERDIÇÃO: F72.0 – RETARDO MENTAL GRAVE.
RESUDO DA SENTENÇA: EM FACE DO EXPOSTO E POR MAIS QUE DOS
AUTOS CONSTA, DECRETO A INTERDIÇÃO DE MARIA PEREIRA DE
BARROS, QUALIFICADA NOS AUTOS (DOCUMENTOS PESSOAIS FLS.
14), NOMEANDO-LHE CURADORA A ADMINISTRADORA EM EXERCÍCIO
DA FUNDAÇÃO ABRIGO BOM JESUS – CASA DOS IDOSOS, O QUE FAÇO
COM FUNDAMENTO NO ART. 1.775, § 3º, DO CÓDIGO CIVIL, DEVENDO
ELA ASSINAR TERMO DE CURATELA ASSIM QUE REGISTRADA A
Disponibilizado - 19/4/2013
SENTENÇA, INCUMBINDO-SE DE ASSISTIR A INTERDITADA EM TODOS OS
ATOS DA VIDA CIVIL DESTA. SEM CUSTAS, EM RAZÃO DOS BENEFÍCIOS
DA JUSTIÇA GRATUITA QUE FAZEM JUS AS PARTES. INSCREVA-SE A
SENTENÇA NO REGISTRO DE PESSOAS NATURAIS E PUBLIQUE-SE NO
ÓRGÃO OFICIAL POR TRÊS (03) VEZES, COM INTERVALOS DE DEZ (10)
DIAS, CONSTANDO DO EDITAL O NOME DA INTERDITADA E DA
CURADORA, A CAUSA DA INTERDIÇÃO ALÉM DOS LIMITES DA
CURATELA, NOS MOLDES DO ART. 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, EXPEDINDO-SE O COMPETENTE ALVARÁ DE CURATELA. APÓS,
PROMOVAM-SE
AS
ANOTAÇÕES
E
BAIXAS
NECESSÁRIAS
E
ARQUIVEM-SE OS AUTOS. PUBLIQUE-SE, INSCREVA-SE, INTIMEM-SE E
CUMPRA-SE.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, LUIZ ALBERTO MACHADO JÚNIOR, ANALISTA
JUDICIÁRIO, DIGITEI.
CUIABÁ - MT, 22 DE FEVEREIRO DE 2013.
CARLOS HENRIQUE SALIÉS RIBEIRO
GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)
AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ
Cod.Proc.: 706659 Nr: 661-87.2011.811.0041
AÇÃO: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
INTERESSADO(A): A. DA S. P.
INTERDITANDO: M. DE L. N. DOS S.
ADVOGADO: ANTONIO CARLOS REZENDE
INTIMAÇÃO: EDITAL DE INTERDIÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
AUTOS N.º 661-87.2011.811.0041 - 706659
ESPÉCIE: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CURADORA: ALDAIR DA SILVA PEREIRA
INTERDITADA: MARIA DE LOURDES NUNES DOS SANTOS
LIMITES DA CURATELA: SUPRIR INCAPACIDADE ABSOLUTA.
CAUSAS DA INTERDIÇÃO: RETARDO MENTAL MODERADO (F71.1), E A
INCAPACIDADE DE REGER SEUS BENS E HAVERES.
RESUMO DA SENTENÇA: "EM FACE DO EXPOSTO E POR MAIS QUE DOS
AUTOS CONSTA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL,
DECRETO A INTERDIÇÃO DE MARIA DE LOURDES NUNES DOS SANTOS
SILVA, QUALIFICADA NA INICIAL, NOMEANDO-LHE CURADORA SUA
IRMÃ ALDAIR DA SILVA PEREIRA, IGUALMENTE QUALIFICADA, O QUE
FAÇO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.775, § 3º, DO CÓDIGO CIVIL,
DEVENDO ELA ASSINAR O TERMO DE CURATELA ASSIM QUE
REGISTRADA A SENTENÇA, INCUMBINDO-SE DE ASSISTIR A
INTERDITADA EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, DEVENDO A
CURADORA OBSERVAR O DISPOSTO NOS ARTIGOS 1.775, 1.781 E 1.783
DO CÓDIGO CIVIL. INSCREVA-SE A SENTENÇA NO REGISTRO DE
PESSOAS NATURAIS E PUBLIQUE-SE NO ÓRGÃO OFICIAL POR 03 (TRÊS)
VEZES, COM INTERVALOS DE 10 (DEZ) DIAS, CONSTANDO DO EDITAL O
NOME DA INTERDITA E DA CURADORA, A CAUSA DA INTERDIÇÃO,
RETARDO MENTAL MODERADO (F71.1), E A INCAPACIDADE DE REGER
SEUS BENS E HAVERES, ALÉM DOS LIMITES DA CURATELA, NOS
MOLDES DO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
EXPEDINDO-SE O COMPETENTE ALVARÁ DE CURATELA."
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, LUIZ ALBERTO MACHADO JÚNIOR, ANALISTA
JUDICIÁRIO, DIGITEI.
CUIABÁ - MT, 1 DE FEVEREIRO DE 2013.
CARLOS HENRIQUE SALIÉS RIBEIRO
GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)
AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ
Cod.Proc.: 709671 Nr: 2577-59.2011.811.0041
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Página 93 de 427
AÇÃO: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
INTERESSADO(A): G. F. M.
INTERESSADO(A): U. H. F.
INTERESSADO(A): J. E. DE F. J.
INTERESSADO(A): P. L. F.
INTERDITANDO: M. S. DE F.
ADVOGADO: RODRIGO GOMES BRESSANE
ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: EDITAL DE INTERDIÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
AUTOS N.º 2577-59.2011.811.0041 – CÓDIGO: 709671
ESPÉCIE: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CURADORA: GRACIELA FARIA MEDEIROS
INTERDITADA: MARIANTONIA SANTALUCIA DE FARIA
CAUSAS DA INTERDIÇÃO: DEMÊNCIA NÃO ESPECIFICADA (F 03) E A
INCAPACIDADE DE REGER SEUS BENS E HAVERES.
LIMITES DA CURATELA: SUPRIR INCAPACIDADE ABSOLUTA.
RESUMO DA SENTENÇA: "EM FACE DO EXPOSTO E POR MAIS QUE DOS
AUTOS CONSTA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL,
DECRETO A INTERDIÇÃO DE MARIANTONIA SANTALUCIA DE FARIA,
QUALIFICADO NA INICIAL, NOMEANDO-LHE CURADORA SUA FILHA
GRACIELA FARIA, IGUALMENTE QUALIFICADA, O QUE FAÇO COM
FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.775, § 1º DO CÓDIGO CIVIL, DEVENDO ELA
ASSINAR O TERMO DE CURATELA ASSIM QUE REGISTRADA A
SENTENÇA, INCUMBINDO-SE DE ASSISTIR A INTERDITADA EM TODOS OS
ATOS DA VIDA CIVIL, DEVENDO A CURADORA OBSERVAR O DISPOSTO
NOS ARTIGOS 1.775, 1.781 E 1.783 DO CÓDIGO CIVIL. INSCREVA-SE A
SENTENÇA NO REGISTRO DE PESSOAS NATURAIS E PUBLIQUE-SE NO
ÓRGÃO OFICIAL POR 03 (TRÊS) VEZES, COM INTERVALOS DE 10 (DEZ)
DIAS, CONSTANDO DO EDITAL O NOME DO INTERDITO E DA CURADORA,
A CAUSA DA INTERDIÇÃO – DEMÊNCIA NÃO ESPECIFICADA (F 03) E A
INCAPACIDADE DE REGER SEUS BENS E HAVERES, ALÉM DOS LIMITES
DA CURATELA, NOS MOLDES DO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, EXPEDINDO-SE O COMPETENTE ALVARÁ DE
CURATELA. EXPEÇA-SE OFÍCIO AO TRE, PARA OS FINS NECESSÁRIOS.
PUBLICADA EM AUDIÊNCIA SAEM OS PRESENTES INTIMADOS.
CUMPRA-SE. APÓS, PROMOVAM-SE AS ANOTAÇÕES E BAIXAS
NECESSÁRIAS E ARQUIVEM-SE OS AUTOS. NADA MAIS HAVENDO A
CONSIGNAR, POR MIM, CAROLINA H. BORIN GIORDANO, ASSESSORA DE
GABINETE II, FOI LAVRADO O PRESENTE TERMO, QUE VAI ASSINADO
PELOS PRESENTES."
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, LUIZ ALBERTO MACHADO JÚNIOR, ANALISTA
JUDICIÁRIO, DIGITEI.
CUIABÁ - MT, 31 DE JANEIRO DE 2013.
CARLOS HENRIQUE SALIÉS RIBEIRO
GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)
AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ
COMARCA DE CUIABÁ-MT
SEXTA VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUÍZA (AUXILIAR): ADAIR JULIETA DA SILVA
GESTOR JUDICIÁRIO: CARLOS HENRIQUE SALIÉS RIBEIRO
EXPEDIENTE: 2013/56
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Cod.Proc.: 728630 Nr: 24562-84.2011.811.0041
AÇÃO: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
INTERDITANDO: M. I. DO N.
Disponibilizado - 19/4/2013
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
INTERDITADO: C. E. L. P.
INTIMAÇÃO: EDITAL DE INTERDIÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
AUTOS N.º 24562-84.2011.811.0041 – CÓDIGO: 728630
ESPÉCIE: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CURADORA: MARIA IZABEL DO NASCIMENTO
INTERDITADO: CARLOS EDUARDO LUIS PEREIRA
LIMITES DA CURATELA: SUPRIR INCAPACIDADE ABSOLUTA.
CAUSAS DA INTERDIÇÃO: DEMÊNCIA NÃO ESPECIFICADA (F72.0; G81.1;
E A30.9), E A INCAPACIDADE DE REGER SEUS BENS E HAVERES.
RESUMO DA SENTENÇA: EM FACE DO EXPOSTO E POR MAIS QUE DOS
AUTOS CONSTA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL,
DECRETO A INTERDIÇÃO DE CARLOS EDUARDO LUIS PEREIRA,
QUALIFICADO NA INICIAL, NOMEIO COMO CURADORA MARIA IZABEL DO
NASCIMENTO IGUALMENTE QUALIFICADA, O QUE FAÇO COM
FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.775 DO CÓDIGO CIVIL, DEVENDO ELA
ASSINAR O TERMO DE CURATELA ASSIM QUE REGISTRADA A
SENTENÇA, INCUMBINDO-SE DE ASSISTIR O INTERDITADO EM TODOS OS
ATOS DA VIDA CIVIL, DEVENDO A CURADORA OBSERVAR O DISPOSTO
NOS ARTIGOS 1.775, 1.781 E 1.783 DO CÓDIGO CIVIL. INSCREVA-SE A
SENTENÇA NO REGISTRO DE PESSOAS NATURAIS E PUBLIQUE-SE NO
ÓRGÃO OFICIAL POR 03 (TRÊS) VEZES, COM INTERVALOS DE 10 (DEZ)
DIAS, CONSTANDO DO EDITAL O NOME DO INTERDITO E DA CURADORA,
A CAUSA DA INTERDIÇÃO DEMÊNCIA NÃO ESPECIFICADA (F72.0; G81.1;
E A30.9), E A INCAPACIDADE DE REGER SEUS BENS E HAVERES, ALÉM
DOS LIMITES DA CURATELA, NOS MOLDES DO ARTIGO 1.184 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EXPEDINDO-SE O COMPETENTE ALVARÁ
DE CURATELA. ISENTO DE CUSTAS VEZ QUE BENEFICIÁRIOS DA
JUSTIÇA GRATUITA QUE ORA DEFIRO. APÓS, PROMOVAM-SE AS
ANOTAÇÕES E BAIXAS NECESSÁRIAS E ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
PUBLIQUE-SE, INTIME-SE E CUMPRA-SE.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, LUIZ ALBERTO MACHADO JÚNIOR, ANALISTA
JUDICIÁRIO, DIGITEI.
CUIABÁ - MT, 13 DE FEVEREIRO DE 2013.
CARLOS HENRIQUE SALIÉS RIBEIRO
GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)
AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ
Cod.Proc.: 742025 Nr: 38882-42.2011.811.0041
AÇÃO: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
INTERESSADO(A): PATRICIA RODRIGUES DE LIMA BENEVIDES
INTERDITANDO: EDUARDO RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO: ARTUR QUEIROZ FILHO
ADVOGADO: FABIANE ANGELITA VICARI QUEIROZ
INTIMAÇÃO: EDITAL DE INTERDIÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
AUTOS N.º 38882-42.2011.811.0041 – CÓDIGO: 742025
ESPÉCIE: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CURADORA: PATRICIA RODRIGUES DE LIMA BENEVIDES
INTERDITADO: EDUARDO RODRIGUES DE LIMA
LIMITES DA CURATELA: SUPRIR INCAPACIDADE ABSOLUTA.
CAUSAS DA INTERDIÇÃO: DEMÊNCIA NÃO ESPECIFICADA (F72.0; G81.1;
E A30.9), E A INCAPACIDADE DE REGER SEUS BENS E HAVERES
RESUDO DA SENTENÇA: EM FACE DO EXPOSTO E POR MAIS QUE DOS
AUTOS CONSTA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL,
DECRETO A INTERDIÇÃO DE EDUARDO RODRIGUES DE LIMA,
QUALIFICADO NA INICIAL, NOMEIO COMO CURADORA PATRICIA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Página 94 de 427
RODRIGUES DE LIMA BENEVIDES IGUALMENTE QUALIFICADA, O QUE
FAÇO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.775 DO CÓDIGO CIVIL,
DEVENDO ELA ASSINAR O TERMO DE CURATELA ASSIM QUE
REGISTRADA A SENTENÇA, INCUMBINDO-SE DE ASSISTIR O
INTERDITADO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, DEVENDO A
CURADORA OBSERVAR O DISPOSTO NOS ARTIGOS 1.775, 1.781 E 1
.783 DO CÓDIGO CIVIL. INSCREVA-SE A SENTENÇA NO REGISTRO DE
PESSOAS NATURAIS E PUBLIQUE-SE NO ÓRGÃO OFICIAL POR 03 (TRÊS)
VEZES, COM INTERVALOS DE 10 (DEZ) DIAS, CONSTANDO DO EDITAL O
NOME DO INTERDITO E DA CURADORA, A CAUSA DA INTERDIÇÃO
DEMÊNCIA NÃO ESPECIFICADA (F72.0; G81.1; E A30.9), E A
INCAPACIDADE DE REGER SEUS BENS E HAVERES, ALÉM DOS LIMITES
DA CURATELA, NOS MOLDES DO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, EXPEDINDO-SE O COMPETENTE ALVARÁ DE
CURATELA. ISENTO DE CUSTAS VEZ QUE BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA QUE ORA DEFIRO. APÓS, PROMOVAM-SE AS ANOTAÇÕES E
BAIXAS NECESSÁRIAS E ARQUIVEM-SE OS AUTOS. PUBLIQUE-SE,
INTIME-SE E CUMPRA-SE.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, LUIZ ALBERTO MACHADO JÚNIOR, ANALISTA
JUDICIÁRIO, DIGITEI.
CUIABÁ - MT, 5 DE FEVEREIRO DE 2013.
CARLOS HENRIQUE SALIÉS RIBEIRO
GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)
AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ
Cod.Proc.: 769322 Nr: 22285-61.2012.811.0041
AÇÃO: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
INTERESSADO(A): M. C. X. DE A.
INTERDITANDO: M. DE A. X.
ADVOGADO: FÁBIO LUIZ CARDOSO PINTO
INTIMAÇÃO: EDITAL DE INTERDIÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
AUTOS N.º 22285-61.2012.811.0041 – CÓDIGO: 769322
ESPÉCIE: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CURADORA: MARA CRISTINA XAVIER DE AMORIM
INTERDITADA: MARA DE ALMEIDA XAVIER
LIMITES DA CURATELA: SUPRIR INCAPACIDADE ABSOLUTA.
CAUSAS DA INTERDIÇÃO: DEMÊNCIA NÃO ESPECIFICADA (F29), E A
INCAPACIDADE DE REGER SEUS BENS E HAVERES.
RESUMO DA SENTENÇA: EM FACE DO EXPOSTO E POR MAIS QUE DOS
AUTOS CONSTA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL,
DECRETO A INTERDIÇÃO DE MARA DE ALMEIDA XAVIER, QUALIFICADA
NA INICIAL, NOMEIO COMO CURADORA MARA CRISTINA XAVIER DE
AMORIM, IGUALMENTE QUALIFICADA, O QUE FAÇO COM FUNDAMENTO
NO ARTIGO 1.775 DO CÓDIGO CIVIL, DEVENDO ELA ASSINAR O TERMO
DE CURATELA ASSIM QUE REGISTRADA A SENTENÇA, INCUMBINDO-SE
DE ASSISTIR A INTERDITADA EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL,
DEVENDO A CURADORA OBSERVAR O DISPOSTO NOS ARTIGOS 1.775,
1.781 E 1.783 DO CÓDIGO CIVIL. INSCREVA-SE A SENTENÇA NO
REGISTRO DE PESSOAS NATURAIS E PUBLIQUE-SE NO ÓRGÃO OFICIAL
POR 03 (TRÊS) VEZES, COM INTERVALOS DE 10 (DEZ) DIAS,
CONSTANDO DO EDITAL O NOME DA INTERDITA E DA CURADORA, A
CAUSA DA INTERDIÇÃO DEMÊNCIA NÃO ESPECIFICADA (F29), E A
INCAPACIDADE DE REGER SEUS BENS E HAVERES, ALÉM DOS LIMITES
DA CURATELA, NOS MOLDES DO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, EXPEDINDO-SE O COMPETENTE ALVARÁ DE
CURATELA. ISENTO DE CUSTAS VEZ QUE BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA QUE ORA DEFIRO. APÓS, PROMOVAM-SE AS ANOTAÇÕES E
BAIXAS NECESSÁRIAS E ARQUIVEM-SE OS AUTOS. PUBLIQUE-SE,
INTIME-SE E CUMPRA-SE.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
Disponibilizado - 19/4/2013
EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, LUIZ ALBERTO MACHADO JÚNIOR, ANALISTA
JUDICIÁRIO, DIGITEI.
CUIABÁ - MT, 5 DE FEVEREIRO DE 2013.
CARLOS HENRIQUE SALIÉS RIBEIRO
GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)
AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ
Cod.Proc.: 736632 Nr: 33071-04.2011.811.0041
AÇÃO: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
INTERESSADO(A): J. J. DA S. E.
INTERDITANDO: L. DA S. E.
INTIMAÇÃO: EDITAL DE INTERDIÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
AUTOS N.º 33071-04.2011.811.0041 – CÓDIGO: 736632
ESPÉCIE: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CURADORA: JULIANE JESUS DA SILVA EVANGELISTA
INTERDITADO: LAURELINO DA SILVA EVANGELISTA
LIMITES DA CURATELA: SUPRIR INCAPACIDADE ABSOLUTA.
CAUSAS DA INTERDIÇÃO: RETARDO MENTAL GRAVE (F72.0), E A
INCAPACIDADE DE REGER SEUS BENS E HAVERES.
RESUMO DA SENTENÇA: "EM FACE DO EXPOSTO E POR MAIS QUE DOS
AUTOS CONSTA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL,
DECRETO A INTERDIÇÃO DE LAURELINO DA SILVA EVANGELISTA,
QUALIFICADO NA INICIAL, NOMEIO COMO CURADORA JULIANE JESUS
DA SILVA EVANGELISTA IGUALMENTE QUALIFICADA, O QUE FAÇO COM
FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.775 DO CÓDIGO CIVIL, DEVENDO ELA
ASSINAR O TERMO DE CURATELA ASSIM QUE REGISTRADA A
SENTENÇA, INCUMBINDO-SE DE ASSISTIR O INTERDITADO EM TODOS OS
ATOS DA VIDA CIVIL, DEVENDO A CURADORA OBSERVAR O DISPOSTO
NOS ARTIGOS 1.775, 1.781 E 1.783 DO CÓDIGO CIVIL. INSCREVA-SE A
SENTENÇA NO REGISTRO DE PESSOAS NATURAIS E PUBLIQUE-SE NO
ÓRGÃO OFICIAL POR 03 (TRÊS) VEZES, COM INTERVALOS DE 10 (DEZ)
DIAS, CONSTANDO DO EDITAL O NOME DO INTERDITO E DA CURADORA,
A CAUSA DA INTERDIÇÃO RETARDO MENTAL GRAVE (F72.0), E A
INCAPACIDADE DE REGER SEUS BENS E HAVERES, ALÉM DOS LIMITES
DA CURATELA, NOS MOLDES DO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, EXPEDINDO-SE O COMPETENTE ALVARÁ DE
CURATELA. ISENTO DE CUSTAS VEZ QUE BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA, QUE ORA DEFIRO. APÓS, PROMOVAM-SE AS ANOTAÇÕES E
BAIXAS NECESSÁRIAS E ARQUIVEM-SE OS AUTOS. PUBLIQUE-SE,
INTIME-SE E CUMPRA-SE."
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, LUIZ ALBERTO MACHADO JÚNIOR, ANALISTA
JUDICIÁRIO, DIGITEI.
CUIABÁ - MT, 25 DE MARÇO DE 2013.
CARLOS HENRIQUE SALIÉS RIBEIRO
GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)
AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ
Cod.Proc.: 772892 Nr: 26014-95.2012.811.0041
AÇÃO: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
INTERESSADO(A): M. DE A. S.
INTERDITANDO: E. B. M. DE A. S.
ADVOGADO: BENEDITO ANTONIO BRUNO
INTIMAÇÃO: EDITAL DE INTERDIÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
AUTOS N.º 26014-95.2012.811.0041 - CÓDIGO: 772892
ESPÉCIE: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
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VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CURADOR: MARCIO DE ASSIS SOARES
INTERDITANDA: ELENICE BARBOSA MARTINS DE ASSIS SOARES
LIMITES DA CURATELA: SUPRIR INCAPACIDADE ABSOLUTA.
CAUSAS DA INTERDIÇÃO: EPISÓDIO DEPRESSIVO GRAVE COM
SINTOMAS PSICÓTICOS(F32.3), E A INCAPACIDADE DE REGER SEUS
BENS E HAVERES.
RESUMO DA SENTENÇA: "EM FACE DO EXPOSTO E POR MAIS QUE DOS
AUTOS CONSTA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL,
DECRETO A INTERDIÇÃO DE ELENICE BARBOSA MARTINS DE ASSIS
SOARES, QUALIFICADA NA INICIAL, NOMEIO COMO CURADOR MARCIO
DE ASSIS SOARES, IGUALMENTE QUALIFICADO, O QUE FAÇO COM
FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.775 DO CÓDIGO CIVIL, DEVENDO ELA
ASSINAR O TERMO DE CURATELA ASSIM QUE REGISTRADA A
SENTENÇA, INCUMBINDO-SE DE ASSISTIR A INTERDITADA EM TODOS OS
ATOS DA VIDA CIVIL, DEVENDO A CURADORA OBSERVAR O DISPOSTO
NOS ARTIGOS 1.775, 1.781 E 1.783 DO CÓDIGO CIVIL. INSCREVA-SE A
SENTENÇA NO REGISTRO DE PESSOAS NATURAIS E PUBLIQUE-SE NO
ÓRGÃO OFICIAL POR 03 (TRÊS) VEZES, COM INTERVALOS DE 10 (DEZ)
DIAS, CONSTANDO DO EDITAL O NOME DA INTERDITA E DO CURADOR, A
CAUSA DA INTERDIÇÃO EPISÓDIO DEPRESSIVO GRAVE COM SINTOMAS
PSICÓTICOS(F32.3), E A INCAPACIDADE DE REGER SEUS BENS E
HAVERES, ALÉM DOS LIMITES DA CURATELA, NOS MOLDES DO ARTIGO
1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EXPEDINDO-SE O COMPETENTE
ALVARÁ DE CURATELA. ISENTO DE CUSTAS VEZ QUE BENEFICIÁRIOS
DA JUSTIÇA GRATUITA QUE ORA DEFIRO. APÓS, PROMOVAM-SE AS
ANOTAÇÕES E BAIXAS NECESSÁRIAS E ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
PUBLIQUE-SE, INTIME-SE E CUMPRA-SE."
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, LUIZ ALBERTO MACHADO JÚNIOR, ANALISTA
JUDICIÁRIO, DIGITEI.
CUIABÁ - MT, 25 DE MARÇO DE 2013.
CARLOS HENRIQUE SALIÉS RIBEIRO
GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)
AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ
Cod.Proc.: 720099 Nr: 15541-84.2011.811.0041
AÇÃO: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
INTERESSADO(A): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: PROMOTORIA PUBLICA DE MATO GROSSO
INTERDITADO: ROSALINA BENEDITA DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: EDITAL DE INTERDIÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
AUTOS N.º 15541-84.2011.811.0041, CÓDIGO 720099
ESPÉCIE: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CURADORA: MARIA MARGARETH DE PAIVA
PARTE REQUERIDA: ROSALINA BENEDITA DE OLIVEIRA
LIMITES DA CURATELA: SUPRIR CAPACIDADE ABSOLUTA
CAUSAS DA INTERDIÇÃO: RETARDO MENTAL GRAVE (F72.0) E PERDA
NÃO ESPECIFICADA DE AUDIÇÃO (H91.9);
RESUMO DA SENTENÇA: (...)EM FACE DO EXPOSTO E POR MAIS QUE
DOS AUTOS CONSTA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL,
DECRETO A INTERDIÇÃO DE ROSALINA BENEDITA DE OLIVEIRA,
QUALIFICADA NA INICIAL, NOMEIO COMO CURADORA MARIA
MARGARETH DE PAIVA, QUALIFICADA ÀS FLS. 21, O QUE FAÇO COM
FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.775 DO CÓDIGO CIVIL, DEVENDO ELA
ASSINAR O TERMO DE CURATELA ASSIM QUE REGISTRADA A
SENTENÇA, INCUMBINDO-SE DE ASSISTIR A INTERDITADA EM TODOS OS
ATOS DA VIDA CIVIL, DEVENDO A CURADORA OBSERVAR O DISPOSTO
NOS ARTIGOS 1.775, 1.781 E 1.783 DO CÓDIGO CIVIL, O QUE FAÇO COM
FUNDAMENTO NO ARTIGO 35, §2º DA LEI Nº 10.741/2003, ESTATUTO DO
Disponibilizado - 19/4/2013
IDOSO, E ART. 3º DA RESOLUÇÃO COMDIPI Nº 001/2007, NO QUAL O
PERCENTUAL
MÁXIMO
DE
70%(SETENTA
POR
CENTO)
DA
APOSENTADORIA É O QUE PODERÁ SER LEVANTADO, SENDO OS
OUTROS 30%(TRINTA POR CENTO) DEPOSITADOS EM CONTA
POUPANÇA DA IDOSA. FICANDO REVOGADA A NOMEAÇÃO DA
CURADORA PROVISÓRIA CONSTANTES ÀS FLS. 15/16. INSCREVA-SE A
SENTENÇA NO REGISTRO DE PESSOAS NATURAIS E PUBLIQUE-SE NO
ÓRGÃO OFICIAL POR 03 (TRÊS) VEZES, COM INTERVALOS DE 10 (DEZ)
DIAS, CONSTANDO DO EDITAL O NOME DA INTERDITA E DA CURADORA,
A CAUSA DA INTERDIÇÃO DEMÊNCIA NÃO ESPECIFICADA (F29), E A
INCAPACIDADE DE REGER SEUS BENS E HAVERES, ALÉM DOS LIMITES
DA CURATELA, NOS MOLDES DO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, EXPEDINDO-SE O COMPETENTE ALVARÁ DE
CURATELA. ISENTO DE CUSTAS VEZ QUE BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA QUE ORA DEFIRO. APÓS, PROMOVAM-SE AS ANOTAÇÕES E
BAIXAS NECESSÁRIAS E ARQUIVEM-SE OS AUTOS. PUBLIQUE-SE,
INTIME-SE E CUMPRA-SE.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, JULIANA GONÇALVES DE MELO RIBEIRO DA SILVA
KIDO, ANALISTA JUDICIÁRIA, DIGITEI.
CUIABÁ - MT, 22 DE FEVEREIRO DE 2013.
CARLOS HENRIQUE SALIÉS RIBEIRO
GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)
AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ
Cod.Proc.: 725045 Nr: 20739-05.2011.811.0041
AÇÃO: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): CATARINA GREGORIA PEIXOTO
INTERDITANDO: JOADIL BENEDITO PEIXOTO
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: EDITAL DE INTERDIÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
AUTOS N.º 20739-05.2011.811.0041 – CÓDIGO: 725045
ESPÉCIE: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CURADORA: CATARINA GREGORIA PEIXOTO
INTERDITADA: JOADIL BENEDITO PEIXOTO
LIMITES DA CURATELA: SUPRIR INCAPACIDADE ABSOLUTA.
CAUSAS DA INTERDIÇÃO: DEMÊNCIA NÃO ESPECIFICADA (F72.0; G81.1;
E A30.9), E A INCAPACIDADE DE REGER SEUS BENS E HAVERES.
RESUMO DA SENTENÇA: EM FACE DO EXPOSTO E POR MAIS QUE DOS
AUTOS CONSTA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL,
DECRETO A INTERDIÇÃO DE JOADIL BENEDITO PEIXOTO, QUALIFICADO
NA INICIAL, NOMEIO COMO CURADORA CATARINA GREGORIA PEIXOTO
IGUALMENTE QUALIFICADA, O QUE FAÇO COM FUNDAMENTO NO
ARTIGO 1.775 DO CÓDIGO CIVIL, DEVENDO ELA ASSINAR O TERMO DE
CURATELA ASSIM QUE REGISTRADA A SENTENÇA, INCUMBINDO-SE DE
ASSISTIR O INTERDITADO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, DEVENDO
A CURADORA OBSERVAR O DISPOSTO NOS ARTIGOS 1.775, 1.781 E
1.783 DO CÓDIGO CIVIL. INSCREVA-SE A SENTENÇA NO REGISTRO DE
PESSOAS NATURAIS E PUBLIQUE-SE NO ÓRGÃO OFICIAL POR 03 (TRÊS)
VEZES, COM INTERVALOS DE 10 (DEZ) DIAS, CONSTANDO DO EDITAL O
NOME DO INTERDITO E DA CURADORA, A CAUSA DA INTERDIÇÃO
DEMÊNCIA NÃO ESPECIFICADA (F72.0; G81.1; E A30.9), E A
INCAPACIDADE DE REGER SEUS BENS E HAVERES, ALÉM DOS LIMITES
DA CURATELA, NOS MOLDES DO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, EXPEDINDO-SE O COMPETENTE ALVARÁ DE
CURATELA. ISENTO DE CUSTAS VEZ QUE BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA QUE ORA DEFIRO. APÓS, PROMOVAM-SE AS ANOTAÇÕES E
BAIXAS NECESSÁRIAS E ARQUIVEM-SE OS AUTOS. PUBLIQUE-SE,
INTIME-SE E CUMPRA-SE.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
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FORMA DA LEI. EU, LUIZ ALBERTO MACHADO JÚNIOR, ANALISTA
JUDICIÁRIO, DIGITEI.
CUIABÁ - MT, 21 DE FEVEREIRO DE 2013.
CARLOS HENRIQUE SALIÉS RIBEIRO
GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)
AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ
Cod.Proc.: 759074 Nr: 11352-29.2012.811.0041
AÇÃO: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: J. DE O. P.
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
REQUERIDO(A): M. H. O. D.
INTIMAÇÃO: EDITAL DE INTERDIÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
AUTOS N.º 11352-29.2012.811.0041, (CÓDIGO: 759074)
ESPÉCIE: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO -> PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA->
PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS-> PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO -> PROCESSO DE
CONHECIMENTO
PARTE REQUERENTE: JONAS DE OLIVEIRA PEREIRA
PARTE RÉQUERIDA: MARIA HELENA OLIVEIRA DIAS
CAUSAS
DA
INTERDIÇÃO:
DOENÇAS
EXTRAPIRAMIDAIS
E
TRANSTORNOS DOS MOVIMENTOS, NÃO ESPECIFICADOS ( G25.9);
LIMITES DA CURATELA: SUPRIR INCAPACIDADE RELATIVA
DECISÃO/DESPACHO: EM FACE DO EXPOSTO E POR MAIS QUE DOS
AUTOS CONSTA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL,
DECRETO A INTERDIÇÃO PARCIAL DE MARIA HELENA OLIVEIRA DIAS,
QUALIFICADA NA INICIAL, NOMEIO COMO CURADOR ADMINISTRATIVO
JONAS DE OLIVEIRA PEREIRA IGUALMENTE QUALIFICADO, O QUE FAÇO
COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.780 DO CÓDIGO CIVIL, DEVENDO ELE
ASSINAR O TERMO DE CURATELA ASSIM QUE REGISTRADA A
SENTENÇA, INCUMBINDO-SE APENAS E TÃO SOMENTE DE RECEBER O
BENEFÍCIO DAS PENSÕES POR MORTE A QUE FAZ JUS A INTERDITADA
JUNTO AO INSS BEM COMO MOVIMENTAR A CONTA BANCÁRIA
RELATIVA A ESSES BENEFÍCIOS, DEVENDO O CURADOR OBSERVAR O
DISPOSTO NOS ARTIGOS 1.775, 1.781 E 1.783 DO CÓDIGO CIVIL.
INSCREVA-SE A SENTENÇA NO REGISTRO DE PESSOAS NATURAIS E
PUBLIQUE-SE NO ÓRGÃO OFICIAL POR 03 (TRÊS) VEZES, COM
INTERVALOS DE 10 (DEZ) DIAS, EXPEDINDO-SE O COMPETENTE ALVARÁ
DE CURATELA ADMINISTRATIVA. ISENTO DE CUSTAS VEZ QUE
BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. APÓS, PROMOVAM-SE AS
ANOTAÇÕES E BAIXAS NECESSÁRIAS E ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
PUBLIQUE-SE, INTIME-SE E CUMPRA-SE.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, JULIANA GONÇALVES DE MELO RIBEIRO DA SILVA
KIDO, ANALISTA JUDICIÁRIA, DIGITEI.
CUIABÁ - MT, 27 DE FEVEREIRO DE 2013.
CARLOS HENRIQUE SALIÉS RIBEIRO
GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)
AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ
Cod.Proc.: 762411 Nr: 14932-67.2012.811.0041
AÇÃO: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
INTERESSADO(A): M. P. DA S. N.
INTERDITANDO: M. J. DO N.
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: EDITAL DE INTERDIÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
AUTOS N.º 14932-67.2012.811.0041 - 762411
ESPÉCIE: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
Disponibilizado - 19/4/2013
DO TRABALHO
CURADORA: MARIELZA PEREIRA DA SILVA NASCIMENTO
INTERDITADA: MARIA JOSE DO NASCIMENTO
LIMITES DA CURATELA: SUPRIR INCAPACIDADE ABSOLUTA
CAUSAS DA INTERDIÇÃO: DEMÊNCIA NÃO ESPECIFICADA (F29), E A
INCAPACIDADE DE REGER SEUS BENS E HAVERES
RESUMO DA SENTENÇA: EM FACE DO EXPOSTO E POR MAIS QUE DOS
AUTOS CONSTA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL,
DECRETO A INTERDIÇÃO DE MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO,
QUALIFICADA NA INICIAL, NOMEIO COMO CURADORA MARIELZA
PEREIRA DA SILVA NASCIMENTO, IGUALMENTE QUALIFICADA, O QUE
FAÇO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.775 DO CÓDIGO CIVIL,
DEVENDO ELA ASSINAR O TERMO DE CURATELA ASSIM QUE
REGISTRADA A SENTENÇA, INCUMBINDO-SE DE ASSISTIR A
INTERDITADA EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, DEVENDO A
CURADORA OBSERVAR O DISPOSTO NOS ARTIGOS 1.775, 1.781 E 1.783
DO CÓDIGO CIVIL. INSCREVA-SE A SENTENÇA NO REGISTRO DE
PESSOAS NATURAIS E PUBLIQUE-SE NO ÓRGÃO OFICIAL POR 03 (TRÊS)
VEZES, COM INTERVALOS DE 10 (DEZ) DIAS, CONSTANDO DO EDITAL O
NOME DA INTERDITA E DA CURADORA, A CAUSA DA INTERDIÇÃO
DEMÊNCIA NÃO ESPECIFICADA (F29), E A INCAPACIDADE DE REGER
SEUS BENS E HAVERES, ALÉM DOS LIMITES DA CURATELA, NOS
MOLDES DO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
EXPEDINDO-SE O COMPETENTE ALVARÁ DE CURATELA. ISENTO DE
CUSTAS VEZ QUE BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA QUE ORA
DEFIRO.
APÓS,
PROMOVAM-SE
AS
ANOTAÇÕES
E
BAIXAS
NECESSÁRIAS E ARQUIVEM-SE OS AUTOS. PUBLIQUE-SE, INTIME-SE E
CUMPRA-SE.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, LUIZ ALBERTO MACHADO JÚNIOR, ANALISTA
JUDICIÁRIO, DIGITEI.
CUIABÁ - MT, 13 DE FEVEREIRO DE 2013.
CARLOS HENRIQUE SALIÉS RIBEIRO
GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)
AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ
Cod.Proc.: 738266 Nr: 34826-63.2011.811.0041
AÇÃO: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
INTERESSADO(A): D. B. V.
INTERDITANDO: M. T. F.
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: EDITAL DE INTERDIÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
AUTOS N.º 34826-63.2011.811.0041
ESPÉCIE: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CURADORA: DICÉIA BOA VENTURA
PARTE RÉQUERIDA: MARIA TERESINHA FRANÇOSI
LIMITES DA CURATELA: SUPRIR CAPACIDADE ABSOLUTA
CAUSAS DA INTERDIÇÃO: ESQUIZOFRENIA PARANÓIDE (I69.1) E
EPILEPSIA, NÃO ESPECIFICADA (F22.0)
RESUMO DA SENTENÇA: EM FACE DO EXPOSTO E POR MAIS QUE DOS
AUTOS CONSTA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL,
DECRETO A INTERDIÇÃO DE MARIA TERESINHA FRANÇOSI,
QUALIFICADA NA INICIAL, NOMEIO COMO CURADORA DICÉIA BOA
VENTURA, IGUALMENTE QUALIFICADA, O QUE FAÇO COM FUNDAMENTO
NO ARTIGO 1.775 DO CÓDIGO CIVIL, DEVENDO ELA ASSINAR O TERMO
DE CURATELA ASSIM QUE REGISTRADA A SENTENÇA, INCUMBINDO-SE
DE ASSISTIR A INTERDITADA EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL,
DEVENDO A CURADORA OBSERVAR O DISPOSTO NOS ARTIGOS 1.775,
1.781 E 1.783 DO CÓDIGO CIVIL. INSCREVA-SE A SENTENÇA NO
REGISTRO DE PESSOAS NATURAIS E PUBLIQUE-SE NO ÓRGÃO OFICIAL
POR 03 (TRÊS) VEZES, COM INTERVALOS DE 10 (DEZ) DIAS,
CONSTANDO DO EDITAL O NOME DA INTERDITA E DA CURADORA, A
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Página 97 de 427
CAUSA DA INTERDIÇÃO DEMÊNCIA NÃO ESPECIFICADA (F29), E A
INCAPACIDADE DE REGER SEUS BENS E HAVERES, ALÉM DOS LIMITES
DA CURATELA, NOS MOLDES DO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, EXPEDINDO-SE O COMPETENTE ALVARÁ DE
CURATELA. ISENTO DE CUSTAS VEZ QUE BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA QUE ORA DEFIRO. APÓS, PROMOVAM-SE AS ANOTAÇÕES E
BAIXAS NECESSÁRIAS E ARQUIVEM-SE OS AUTOS. PUBLIQUE-SE,
INTIME-SE E CUMPRA-SE.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, JULIANA GONÇALVES DE MELO RIBEIRO DA SILVA
KIDO, ANALISTA JUDICIÁRIA, DIGITEI.
CUIABÁ - MT, 22 DE FEVEREIRO DE 2013.
CARLOS HENRIQUE SALIÉS RIBEIRO
GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)
AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
163074 - 2004 \ 493. Nr: 13529-44.2004.811.0041
AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: VÂNIA REGINA CORCETI
ADVOGADO: FLAVIO JOSE FERREIRA
ADVOGADO: LUIZ JOSE FERREIRA
REQUERIDO(A): LUIS FERNANDO FERNANDES
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO VANZELI
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA DA DECISÃO DE FLS. 133, CUJO
TEOR É O SEGUINTE:VISTOS ETC. DEFIRO O PEDIDO DE
DESARQUIVAMENTO REQUERIDO ÀS FLS. 129. DÊ-SE VISTAS DOS
AUTOS AO ADVOGADO DA AUTORA PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
INTIME-SE E CUMPRA-SE.
COMARCA DE CUIABÁ-MT
SEXTA VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ (TITULAR): ALBERTO PAMPADO NETO
GESTOR JUDICIÁRIO: CARLOS HENRIQUE SALIÉS RIBEIRO
EXPEDIENTE: 2013/69
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Cod.Proc.: 783617 Nr: 37354-36.2012.811.0041
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: CLAUDIO VILELA JUNQUEIRA
EMBARGANTE: KÉLIA MARTINS LOPES VILELA
ADVOGADO: FABRÍCIO ADEMAR GOULART
EMBARGADO(A): ROSANE DA SILVA MINETUMA
EMBARGADO(A): JACKSON RICARDO MARTINS GONÇALVES
ADVOGADO: DENEZIO PIO DA SILVA
ADVOGADO: LARISSA SCHWARZ DE MELLO
ADVOGADO: FAROUK NAUFAL
INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 127, CUJO TEOR
É O SEGUINTE: VISTOS, ETC. 1. MANTENHO A DECISÃO AGRAVADA POR
SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 2. AS INFORMAÇÕES SOLICITADAS NO
OFÍCIO N.º 544/2013 - 1.ª SECRETARIA CÍVEL, FORAM PRESTADAS POR
MEIO DO OFÍCIO N.º 012/2013-GABINETE, CUJA CÓPIA SEGUE EM
FRENTE. 3. NO MAIS, VISANDO O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO,
CUMPRA-SE NA INTEGRALIDADE A DECISÃO DE FLS. 118/119.
138924 - 2003 \ 709. Nr: 23605-64.2003.811.0041
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ANISELINDA MALHEIROS
INTERESSADO(A): DINAIR BARREIROS LOPES
INTERESSADO(A): SOLANGE FERRAREZI LOPES SERTÓRIO
ADVOGADO: MARINO MORGATO
ADVOGADO: CARLOS EUGENIO LASCH
ADVOGADO: ANNA MARIA GODKE DE CARVALHO
INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 263, CUJO TEOR
É O SEGUINTE: VISTOS ETC. 1 – VERIFICADO A EXISTÊNCIA DE ERRO
MATERIAL NO ESBOÇO DE PARTILHA APRESENTADO ÀS FLS. 252/255,
EFETUO A CORREÇÃO PARA QUE DORAVANTE PASSE A CONSTAR NO
ITEM "3.º PAGAMENTO" (FLS. 255), O VALOR DE R$ 40.866,80
(QUARENTA MIL OITOCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E OITENTA
CENTAVOS) AO INVÉS DE R$ 5.490,50. 2 - EM RAZÃO DOS BENS
INVENTARIADOS (IMÓVEL E UM AUTOMÓVEL), NÃO COMPORTAREM
DIVISÃO CÔMODA, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 2.019 DO
CÓDIGO CIVIL , DEVEM ELES SER VENDIDOS JUDICIALMENTE, A NÃO SER
QUE HAJA INTERESSE DE UM DOS HERDEIROS EM ADJUDICÁ-LOS,
REPONDO AOS OUTROS, EM DINHEIRO, A DIFERENÇA (§1.º). DESTA
FORMA, DETERMINO A INTIMAÇÃO DAS HERDEIROS PARA QUE NO
Disponibilizado - 19/4/2013
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS MANIFESTEM INTERESSE NA ADJUDICAÇÃO
DOS BENS INVENTARIADOS. HAVENDO MANIFESTAÇÃO OU NÃO, O QUE
DEVE SER CERTIFICADO, RENOVE-ME À CONCLUSÃO. 3 – INTIMEM-SE.
Cod.Proc.: 807014 Nr: 13488-62.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: M. C. S. R.
ADVOGADO: ALEXANDRE PINTO LIBERARTTI
REQUERIDO(A): M. A. O. R. R.
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA DA DECISÃO DE FLS. 27, CUJO
TEOR É O SEGUINTE: VISTOS, ETC. A PETIÇÃO INICIAL NÃO PREENCHE
OS REQUISITOS DO ART. 282, DO CPC, VEZ QUE DEIXOU DE INDICAR O
NOME DO RÉU. PORTANTO, EMENDE-SE A INICIAL, NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS, COLOCANDO NO PÓLO PASSIVO DA PRESENTE AÇÃO O
NOME DAQUELE CONTRA QUEM SE PLEITEIA A REVISÃO DA PENSÃO
ALIMENTÍCIA, INDICANDO INCLUSIVE O ENDEREÇO DO MESMO, SOB
PENA DE INDEFERIMENTO (ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC).
CUMPRIDA TAL DETERMINAÇÃO PROVIDENCIE AS ANOTAÇÕES
NECESSÁRIAS, TANTO NO SISTEMA APOLO, COMO NO CARTÓRIO
DISTRIBUIDOR. APÓS, VOLTEM. CUMPRA-SE. INTIME-SE.
INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE
Cod.Proc.: 720549 Nr: 15976-58.2011.811.0041
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
ALIMENTOS->EXECUÇÃO
DE
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL
TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): C. E. O.
REQUERENTE: K. O.
ADVOGADO: ALEXANDRE MAZZER CARDOSO
REQUERIDO(A): E. D. DE A.
ADVOGADO: FRANCISCO VALTER DOS SANTOS
TÍTULO
E DO
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE EXEQUENTE DA DECISÃO DE FLS. 152,
CUJO TEOR É O SEGUINTE: VISTOS ETC. VERIFICA-SE PELOS AVISOS DE
RECEBIMENTO (FLS. 145/147-VERSO), QUE A CARTA DE INTIMAÇÃO
ENCAMINHADA PARA OS INTERESSADOS NO BLOQUEIO REALIZADO
PELO SISTEMA BACENJUD, FOI RECEBIDA PELO PRÓPRIO EXECUTADO
EBERSON DANTAS DE ALMEIDA, DE MODO QUE NÃO ATINGIU A
FINALIDADE PARA A QUAL FORAM EXPEDIDAS AS INTIMAÇÕES, QUAL
SEJA, DAR CONHECIMENTO AOS DEMAIS HERDEIROS, SOBRE A
PENHORA REALIZADA, QUE PODE SUPERAR O QUINHÃO DO
EXECUTADO. ASSIM, EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA, PARA A
INTIMAÇÃO DOS HERDEIROS EMERSON DANTAS DE ALMEIDA E
EDERSON DANTAS DE ALMEIDA, BEM COMO DA VIÚVA MEEIRA, ROSA
DE ALMEIDA, PARA, QUERENDO, SE MANIFESTAREM, NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS, SOBRE A PENHORA DE VALORES EXISTENTES NA CONTA
DE TITULARIDADE DO DE CUJUS EDSON DANTAS DE ALMEIDA, JUNTO
AO BANCO BRADESCO, NA QUANTIA DE R$27.909,75, DOS QUAIS, O
MONTANTE DE R$13.941,78 JÁ FOI LIBERADO PARA O EXEQUENTE,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
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CONFORME DECISÃO DE FLS. 141. ENCAMINHEM-SE CÓPIA DA DECISÃO
DE FLS. 141 E DA PRESENTE DECISÃO JUNTAMENTE COM A CARTA
PRECATÓRIA. CUMPRA-SE E INTIME-SE.
Cod.Proc.: 759459 Nr: 11763-72.2012.811.0041
AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS
REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): W.
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): G.
REQUERENTE: ELAINE ROSA DE JESUS
ADVOGADO: DYNAIR ALVES DE SOUZA
ADVOGADO: UNIRONDON/ NPJ
ADVOGADO: CESAR AUGUSTO MAGALHAES
REQUERIDO(A): SIDNEY GONÇALVES DA COSTA
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE EXEQUENTE DA DECISÃO DE FLS. 39,
CUJO TEOR É O SEGUINTE: VISTOS ETC. DEFIRO O PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS PARA QUE OS EXEQUENTES APRESENTEM A PLANILHA
ATUALIZADA DE DÉBITO, CONFORME REQUERIDO NAS FLS. 38,
DEVENDO REQUERER O QUE DE DIREITO PARA O PROSSEGUIMENTO DA
AÇÃO, BEM COMO, MANIFESTAR-SE SOBRE O RECIBO DE FLS. 36,
ASSINADO PELA REPRESENTANTE LEGAL DOS EXEQUENTES, EM QUE
DÁ "PLENA E GERAL QUITAÇÃO". NADA SENDO REQUERIDO NO PRAZO
CONCEDIDO, PRESUMIR-SE-Á A QUITAÇÃO DO DÉBITO. DECORRIDO O
PRAZO, O QUE DEVE SER CERTIFICADO, COLHA-SE O PARECER DO
REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO E VOLTEM CONCLUSOS.
INTIME-SE E CUMPRA-SE.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
Cod.Proc.: 782821 Nr: 36488-28.2012.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): H. G. A. DA S.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): N. L. A. DA S.
ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
REQUERIDO(A): A. M. DA S.
ADVOGADO: WIRAN SILVA
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE RÉ DA SENTENÇA DE FLS. 99/103, CUJA
PARTE DISPOSITIVA É A SEGUINTE:EM FACE DO EXPOSTO E POR MAIS
QUE DOS AUTOS CONSTA, COM FUNDAMENTO NO ART. 269, I, DO CPC,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, PARA CONDENAR O
RÉU A PAGAR AO AUTOR, A TÍTULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, EM
QUANTIA EQUIVALENTE A 40% (QUARENTA POR CENTO) DO VALOR DO
SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DA CADA EFETIVO PAGAMENTO,
QUE DEVERÁ SER DEPOSITADO, ATÉ O DIA 10 (DEZ) DE CADA MÊS, NA
CONTA BANCÁRIA DA REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR. CONDENO
AINDA O RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE COM FUNDAMENTO NO § 3º DO
ARTIGO 20, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ARBITRO EM 20% (VINTE
POR CENTO) SOBRE A SOMA DE 12 (DOZE) PARCELAS DE PENSÃO
ALIMENTÍCIA, DEVENDO, NO ENTANTO, ESSA CONDENAÇÃO FICAR
SUSPENSA NOS TERMOS DO ARTIGO 12 DA LEI N.º 1.060/50, POR ELE
TAMBÉM FAZER JUS AOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA,
QUE ORA LHE CONCEDO. TRANSITADA EM JULGADO E NADA SENDO
REQUERIDO, PROMOVAM-SE AS BAIXAS NECESSÁRIAS E ARQUIVEM-SE
OS AUTOS. PUBLIQUE-SE, INTIME-SE E CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 792536 Nr: 46633-46.2012.811.0041
AÇÃO:
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: APARECIDO FERREIRA LIMA
ADVOGADO: ARIOVALDO GOMES DE OLIVEIRA
EMBARGADO(A): CLARA SANDRA DE ARAÚJO SILVA
ADVOGADO: ANATOLY HODNIUK JUNIOR
INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES DA SENTENÇA DE FLS. 51/52, CUJA
Disponibilizado - 19/4/2013
DE
PARTE DISPOSITIVA É A SEGUINTE: POR TAIS MOTIVOS, DIANTE DA
INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 535,
DO CPC, E DA EVIDENTE PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA
PELOS EMBARGANTES, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
TRANSITADA EM JULGADO, PROMOVAM-SE AS BAIXAS E ANOTAÇÕES
NECESSÁRIAS. PUBLIQUE-SE, INTIMEM-SE E CUMPRA-SE.
INTIMAÇÃO AO REQUERENTE
Cod.Proc.: 768821 Nr: 21742-58.2012.811.0041
AÇÃO: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
INTERESSADO(A): M. B. DE F. B.
INTERDITANDO: M. D. B.
ADVOGADO: STEFANIE ROSA GOMES
ADVOGADO: LUCIANA ROSA GOMES
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE REQUERENTE DA DECISÃO DE FLS. 61,
CUJO TEOR É O SEGUINTE:VISTOS ETC. INTIME-SE A REQUERENTE, POR
SEU ADVOGADO, VIA DJE, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
MANIFESTAR-SE SOBRE O OFÍCIO DE FLS. 60, O QUAL INFORMA QUE O
INTERDITANDO NÃO COMPARECEU PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA
TÉCNICA. DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO DA
PARTE INTERESSADA, O QUE DEVE SER CERTIFICADO, RENOVE-ME A
CONCLUSÃO. INTIME-SE E CUMPRA-SE.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO INVENTARIANTE
396438 - 2009 \ 865. Nr: 30710-82.2009.811.0041
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
INVENTARIANTE: THEREZINHA VILLANOVA AFFI
INTERESSADO(A): JOSÉ ALBERTO
INTERESSADO(A): TUFIK AFFI
INTERESSADO(A): ELIANE MENDES MÜLLER AFFI
ADVOGADO: NILCE MACEDO
ADVOGADO: FABIO MAGALHÃES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ELIANE MENDES MULLER AFFI
ADVOGADO: CIBELIA MARIA LENTE MENEZES (PROC. EST.)
INVENTARIADO: ESPÓLIO DE PEDRO AFFI
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE INVENTARIANTE DA DECISÃO DE FLS.
223, CUJO TEOR É O SEGUINTE: VISTOS ETC. O ADVOGADO DA
INVENTARIANTE NÃO FOI INTIMADO DA DECISÃO DE FLS. 219, E A
TENTATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA INVENTARIANTE RESTOU
INFRUTÍFERA (CERTIDÃO DE FLS. 221), PELO QUE, DETERMINO SUA
INTIMAÇÃO VIA DJE, PARA QUE, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO)
HORAS DÊ O DEVIDO ANDAMENTO AO FEITO, CUMPRINDO A DECISÃO
DE FLS.217, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PRESENTE INVENTÁRIO. FINDO
O PRAZO E NADA SENDO REQUERIDO, CERTIFIQUE-SE E RENOVE-ME À
CONCLSUÃO. CUMPRA-SE.
97733 - 2002 \ 497. Nr: 13018-17.2002.811.0041
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: E. D. DE A.
INTERESSADO(A): C. A. D. DE A.
INTERESSADO(A): R. G. DE A.
INTERESSADO(A): D. V. S.
INVENTARIANTE: C. R. D. DE A.
ADVOGADO: JAIME SECUNDINO H. NETO
ADVOGADO: MILTON ALVES DAMACENO
ADVOGADO: ERONIDES DIAS DA LUZ
ADVOGADO: EDÉSIO JOSÉ SEGALA
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE INVENTARIANTE DA DECISÃO DE FLS.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
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162, CUJO TEOR É O SEGUINTE: VISTOS ETC. TENDO EM VISTA AS
CONSIDERAÇÕES DE FLS. 159/160, INTIME-SE A INVENTARIANTE PARA
DEVOLVER O ALVARÁ JUDICIAL, PARA QUE SEJA EXPEDIDO UM NOVO,
DEVENDO AINDA PROVIDENCIAR A JUNTADA DE PROCURAÇÃO, JÁ QUE
NÃO ESTÁ REPRESENTADA NOS AUTOS. INTIME-SE.
20073 - 2001 \ 228. Nr: 3629-42.2001.811.0041
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): MARIA IZABEL TEIXEIRA FARO
INVENTARIANTE: CLEUDES MÁRIO TEIXEIRA FARO
ADVOGADO: SERVIO TULIO MIGUEIS JACOB
ADVOGADO: AGENOR JACOMO CLIVATTI JUNIOR
RÉU(S): ESPOLIO DE CLEUDES MIGUEIS FARO
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE INVENTARIANTE DA DECISÃO DE FLS.
152, CUJO TEOR É O SEGUINTE: VISTOS ETC. DEFIRO O PRAZO
REQUERIDO PELA INVENTARIANTE PARA A APRESENTAÇÃO DA
PARTILHA AMIGÁVEL. DECORRIDO O PRAZO, O QUE DEVE SER
CERTIFICADO, RENOVE-ME A CONCLUSÃO. INTIME-SE E CUMPRA-SE.
125214 - 2003 \ 449. Nr: 13130-49.2003.811.0041
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
INVENTARIANTE: N. D.
ADVOGADO: ADRIANO DAMIN
REQUERIDO(A): L. R. C. D. (. C.
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE INVENTARIANTE DA DECISÃO DE FLS.
235, CUJO TEOR É O SEGUINTE: VISTOS ETC. 1. TENDO EM VISTA O
DECURSO DO PRAZO DESDE QUE FOI PROTOCOLADO O PEDIDO DE FLS.
234, DEFIRO-O PARCIALMENTE, AUTORIZANDO A SUSPENSÃO DO
PRESENTE PROCESSO PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. 2. DECORRIDO
O PRAZO E, NÃO HAVENDO O CUMPRIMENTO DA DECISÃO DE FLS. 230,
INTIME-SE, O INVENTARIANTE PARA, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E
OITO) HORAS, DAR REGULAR PROSSEGUIMENTO NO FEITO, SOB PENA
DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. 3. NÃO SENDO ATENDIDA AS
DETERMINAÇÕES, CERTIFIQUE-SE, COLHA-SE O PARECER DO
REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO E RENOVE-ME À CONCLUSÃO.
4. INTIME-SE E CUMPRA-SE.
290133 - 2007 \ 473. Nr: 10497-26.2007.811.0041
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
INVENTARIANTE: GIRLENE ALVES QUICHABA
REQUERENTE: L. M. G.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): CARMELINDA MENDES DE CASTRO
REQUERENTE: NATÁLIA ALVES QUIXABA
INTERESSADO(A): LETÍCIA MENDES GUMS
ADVOGADO: HENRIQUE ALVES FERREIRA NETO
ADVOGADO: MARIA AUGUSTA DE CAMARGO
INVENTARIADO: ESPÓLIO DE CLÓVIS GUMS
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE INVENTARIANTE DA DECISÃO DE FLS. 92,
CUJO TEOR É O SEGUINTE: VISTOS ETC. DEFIRO O PRAZO DERRADEIRO
DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA O CUMPRIMENTO DA DECISÃO DE FLS.
77, SOB PENA DE EXTINÇÃO. DECORRIDO O PRAZO, O QUE DEVE SER
CERTIFICADO, RENOVE-ME A CONCLUSÃO. INTIME-SE E CUMPRA-SE.
51370 - 2001 \ 729. Nr: 12190-55.2001.811.0041
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ELAINE DE SOUZA
ADVOGADO: LUIZ OTÁVIO BERTOZO REIS
Disponibilizado - 19/4/2013
RÉU(S): GERALDO MAGELAS HENRIQUES (DE CUJUS)
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE INVENTARIANTE DA DECISÃO DE FLS.
182, CUJO TEOR É O SEGUINTE: VISTOS ETC. 1. DEFIRO O PEDIDO DE
FLS. 181 E, EM CONSEQÜÊNCIA, AUTORIZO A SUSPENSÃO DO
PRESENTE PROCESSO PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS. 2. FINDO
ESTE PRAZO, INTIME-SE A INVENTARIANTE PARA QUE, NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS: REGULARIZE A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DOS
HERDEIROS NATHÁLIA MACHADO HENRIQUES E IGOR MACHADO
HENRIQUES, QUE ATINGIRAM A MAIORIDADE NO CURSO DO PROCESSO
E TRAGA PARA OS AUTOS GIA-RETIFICADORA, ACOMPANHADA DA
AVALIAÇÃO
REALIZADA
PELA
AUTORIDADE
FAZENDÁRIA,
DO
DEMONSTRATIVO
DO
CÁLCULO
E
DO
COMPROVANTE
DO
RECOLHIMENTO OU ISENÇÃO DO ITCD, BEM COMO, CERTIDÕES
NEGATIVAS DE DÉBITOS EM NOME DA FALECIDA PERANTE AS
FAZENDAS PÚBLICAS MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL. 3. CUMPRIDA
TAL DETERMINAÇÃO, DÊ-SE VISTAS À FAZENDA PÚBLICA E AO
REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO E NÃO HAVENDO
CUMPRIMENTO, CERTIFIQUE-SE E RENOVE-ME À CONCLUSÃO.
AUDIÊNCIA DESIGNADA
Cod.Proc.: 770530 Nr: 23555-23.2012.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: F. F. S.
ADVOGADO: JUSSIANNEY VIEIRA VASCONCELOS
REQUERIDO(A): W. DE F.
ADVOGADO: NILSON PORTELA FERREIRA
INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 98, CUJO TEOR É
O SEGUINTE: VISTOS ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE RECONHECIMENTO E
DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS.
REALIZADA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO (FLS. 64),
ESTA RESTOU SEM ÊXITO, ASSIM, COM FUNDAMENTO NO ART. 331, §
3º, DO CPC, DEIXO DE DESIGNAR AUDIÊNCIA PRELIMINAR E DE LOGO
PASSO A SANEAR O PROCESSO. CONTESTAÇÃO ÀS FLS. 65/72 E
IMPUGNAÇÃO ÀS FLS. 85/94. AS PARTES ESTÃO REGULARMENTE
REPRESENTADAS, E NÃO HAVENDO PRELIMINARES OU QUESTÕES
PROCESSUAIS A SEREM APRECIADAS, DOU O FEITO POR SANEADO.
FIXO COMO PONTOS CONTROVERTIDOS O PERÍODO DE CONVIVÊNCIA
DO CASAL, BEM COMO OS BENS ADQUIRIDOS DURANTE A CONSTÂNCIA
DA UNIÃO. PARA DIRIMIR A CONTROVÉRSIA, DESIGNO AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 23/05/2013 ÀS 15H00MIN.
INTIMEM-SE AS PARTES, POR SEUS RESPECTIVOS ADVOGADOS, VIA
DJE,
PARA
COMPARECEREM
NA
AUDIÊNCIA
DESIGNADA,
ACOMPANHADOS DE SUAS TESTEMUNHAS PREVIAMENTE ARROLADAS
COM PELO MENOS 20 (VINTE) DIAS ANTES DA DATA DA AUDIÊNCIA,
QUE DEVERÃO COMPARECER INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO OU,
CASO A PRETENDAM, QUE FORMULEM REQUERIMENTO NESSE SENTIDO.
CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIME-SE E CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 806324 Nr: 12795-78.2013.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): G. A. O. T.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): N. A. DE O.
ADVOGADO: FAYROUZ ARFOX
ADVOGADO: CAROLINE MARIA CAMPOS MUZZI
REQUERIDO(A): L. A. T.
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA DA DECISÃO DE FLS. 104/105,
CUJO TEOR É O SEGUINTE:VISTOS, ETC. 1. DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA
GRATUIDADE, DEVENDO AINDA O FEITO SER PROCESSADO EM
SEGREDO DE JUSTIÇA. 2. NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 13 DA
LEI 5.478/68, DEVE A PRESENTE AÇÃO SEGUIR O PROCEDIMENTO DAS
AÇÕES DE ALIMENTOS, PELO QUE DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA
DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 23/05/2013
ÀS 14:30 HORAS. 3. CITE-SE O RÉU ALIMENTANTE, E INTIME-SE O AUTOR
ALIMENTADO NA PESSOA DE SUA REPRESENTANTE LEGAL, A FIM DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Página 100 de 427
QUE COMPAREÇAM NA AUDIÊNCIA DESIGNADA, ACOMPANHADOS DE
SEUS ADVOGADOS E TESTEMUNHAS, INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIO
DEPÓSITO DE ROL, IMPORTANDO A AUSÊNCIA DESTE EM EXTINÇÃO E
ARQUIVAMENTO DO PROCESSO E DAQUELE EM CONFISSÃO E REVELIA;
4. NA AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO, PODERÁ O RÉU
CONTESTAR A AÇÃO, DESDE QUE O FAÇA POR INTERMÉDIO DE
ADVOGADO, PASSANDO-SE, EM SEGUIDA, À OITIVA DE TESTEMUNHAS
E À PROLAÇÃO DE SENTENÇA. 5. O AUTOR ALIMENTADO PRETENDE A
MAJORAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA, PARA QUANTIA EQUIVALENTE
A 03 SALÁRIOS MÍNIMOS, QUE HOJE CORRESPONDE A R$ 2.034,00
(DOIS MIL, TRINTA E QUATRO REAIS), VEZ QUE FOI ACORDADA COM A
FIXAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR, PELO RÉU ALIMENTANTE,
DIRETAMENTE À ESCOLA, VAN ESCOLAR, AULAS DE NATAÇÃO E
PINTURA, PLANO DE SAÚDE UNIMED, 50% DA TAXA CONDOMINIAL,
AUXÍLIO COM FRAUDAS, ROUPAS E REMÉDIOS E, QUE A SOMA DESSAS
OBRIGAÇÕES PERFAZ A QUANTIA DE R$ 1.270,00 (UM MIL, DUZENTOS E
SETENTA REAIS). O AUTOR ALIMENTADO ALEGA QUE O RÉU
ALIMENTANTE VEM ADIMPLINDO APENAS COM O PAGAMENTO DA
ESCOLA E DO PLANO DE SAÚDE, DE MODO QUE SUA REPRESENTANTE
LEGAL NÃO TEM CONTROLE SOBRE OS PAGAMENTOS EFETUADOS.
VERIFICA-SE QUE TAL SITUAÇÃO TEM CAUSADO PREJUÍZOS AO
ALIMENTADO, VEZ QUE FICA PRIVADO DE PARTE DE SUA VERBA
ALIMENTAR, SEM PODER UTILIZAR DOS SERVIÇOS QUE SERIAM
PRESTADOS EM DECORRÊNCIA DOS PAGAMENTOS QUE DEVERIAM SER
FEITOS PELO ALIMENTANTE, DE ONDE DECORRE O FUNDADO RECEIO DE
DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO (ART. 273, I, DO CPC),
SENDO IMPRESCINDÍVEL PARA ATENDER O MELHOR INTERESSE DESTE,
BEM COMO, PARA A SUA EFETIVA PROTEÇÃO, QUE A PENSÃO
ALIMENTÍCIA SEJA ARBITRADA EM VALOR FIXO, A SER PAGO
DIRETAMENTE PARA SUA REPRESENTANTE LEGAL, PARA QUE ESTA
POSSA EFETUAR OS PAGAMENTOS AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS
JÁ MENCIONADOS, POSSIBILITANDO QUE O ALIMENTANTE UTILIZE
ESSES SERVIÇOS. ENTRETANTO, PARA A PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO
LIMINAR DOS ALIMENTOS PARA O MONTANTE DE 03 SALÁRIOS
MÍNIMOS, EM SEDE DE TUTELA ANTECIPADA, É NECESSÁRIO, NÃO
APENAS O REQUISITO CONSTANTE DO INCISO I, DO ART. 273, DO CPC
(FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO),
MAS DE INDÍCIOS MÍNIMOS DA ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA
DO ALIMENTANTE E DAS NECESSIDADES DO ALIMENTADO, OU SEJA,
‘PROVA
INEQUÍVOCA’,
QUE
CONVENÇA
ESTE
JUÍZO
DA
VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES, O QUE NÃO DECORRE DOS
SIMPLES ARGUMENTOS CONSTANTES DA PETIÇÃO INICIAL, SENDO
MATÉRIA QUE DEPENDE DA PRODUÇÃO DE PROVAS CONCRETAS,
FIRMES E SEGURAS. DESTA FORMA, DEFIRO APENAS EM PARTE A
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PLEITEADA, PARA O FIM DE FIXAR A PENSÃO
ALIMENTÍCIA EM R$ 1.270,00, QUE CORRESPONDE A 187% (CENTO E
SETENTA E OITO POR CENTO) DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE,
QUE DEVERÁ SER DEPOSITADA, ATÉ O DIA 10 (DEZ) DE CADA MÊS, NA
CONTA DA REPRESENTANTE LEGAL DO ALIMENTADO, CONTA
POUPANÇA 00001474-0, AGÊNCIA 2018, OPERAÇÃO 013, CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, DEIXANDO, DESDE JÁ ESCLARECIDO QUE NÃO
SE DEFERIU MAJORAÇÃO NENHUMA DO VALOR DOS ALIMENTOS,
APENAS SE MODIFICOU A FORMA DE PAGAMENTO, A FIM DE QUE O
ALIMENTADO NÃO CONTINUE A SER PREJUDICADO EM DECORRÊNCIA
DO INADIMPLEMENTO DO ALIMENTANTE. 6. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO
PÚBLICO. 7. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. 8. CUMPRA-SE. INTIME-SE.
Cod.Proc.: 789661 Nr: 43680-12.2012.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: W. P. DE A.
ADVOGADO: SELMA FERNANDES DA CUNHA
ADVOGADO: ICARO GIBRAN REVELES DE ANDRADE
REQUERIDO(A): D. G. S.
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA DA DECISÃO DE FLS. 35/36,
CUJO TEOR É O SEGUINTE: VISTOS ETC. 1 - TRATA-SE DE AÇÃO DE
EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS, NA QUAL O PAI PRETENDE, EM SEDE DE
TUTELA ANTECIPADA, A CESSAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR
ALIMENTOS AO FILHO. VISLUMBRA-SE DOS AUTOS QUE O
ALIMENTANDO (FILHO), ALÉM DE TER ATINGIDO A MAIORIDADE (21
Disponibilizado - 19/4/2013
ANOS), CONTRAIU MATRIMÔNIO (FLS. 34). DIANTE DE TAL SITUAÇÃO, A
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PLEITEADA DEVE SER CONCEDIDA, JÁ QUE O
CASAMENTO DO ALIMENTANDO CESSA O DEVER DO ALIMENTANTE DE
PRESTAR
ALIMENTOS
(ART.
1.708 DO
CÓDIGO
CIVIL).
A
JURISPRUDÊNCIA É NO SEGUINTE SENTIDO: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
REVISIONAL DE ALIMENTOS. PEDIDO DE EXONERAÇÃO EM RELAÇÃO AO
FILHO MAIOR, GRADUADO E CASADO. JUSTIFICADA A EXONERAÇÃO
DOS ALIMENTOS EM RELAÇÃO AO FILHO MAIOR, FORMADO EM CURSO
SUPERIOR DE DIREITO, QUE LABORA E AUFERE RENDIMENTOS, SENDO,
INCLUSIVE, CASADO E COM PROLE. RECURSO DESPROVIDO.
(APELAÇÃO CÍVEL Nº 70051436285, SÉTIMA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: LISELENA SCHIFINO ROBLES RIBEIRO,
JULGADO EM 21/11/2012). FAMÍLIA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS.
FILHA MAIOR QUE CONTRAIU MATRIMÔNIO. CABIMENTO. HIPÓTESE DE
CAUSA LEGAL DE EXONERAÇÃO, ART. 1.708 DO CCB/02. ANÁLISE DO
CHAMADO BINÔMIO ALIMENTAR (OU TRINÔMIO, PARA ALGUNS) BEM
VALORADO PELA SENTENÇA. CASO EM A CREDORA DE ALIMENTOS,
ALÉM DE CASADA, É EXERCENTE DE ATIVIDADE REMUNERADA E JÁ
IMPLEMENTOU A MAIORIDADE CIVIL. AÇÃO PROCEDENTE, SENTENÇA
CONFIRMADA. APELAÇÃO DESPROVIDA. (APELAÇÃO CÍVEL Nº
70035783307, OITAVA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS,
RELATOR: LUIZ ARI AZAMBUJA RAMOS, JULGADO EM 24/06/2010).
DESTA FORMA, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NA FORMA
PLEITEADA, EXONERANDO O ALIMENTANTE DO DEVER DE PRESTAR
ALIMENTOS AO FILHO. EXPEÇA-SE OFÍCIO AO ÓRGÃO PAGADOR DO
ALIMENTANTE PARA QUE FAÇA CESSAR OS DESCONTOS DA PENSÃO
ALIMENTÍCIA PAGA AO ALIMENTANDO. 2 - TENDO EM VISTA QUE O
ALIMENTANDO RESIDE NO ENDEREÇO DECLINADO ÀS FLS. 26, DESIGNO
AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO PARA O DIA 06/06/2013 ÀS 13H30MIN. 3 - CITE-SE O
ALIMENTANDO, E INTIMEM-SE AS PARTES, A FIM DE QUE COMPAREÇAM
NA AUDIÊNCIA DESIGNADA, ACOMPANHADOS DE SEUS ADVOGADOS E
TESTEMUNHAS, INDEPENDENTE DE PRÉVIO DEPÓSITO DE ROL,
IMPORTANDO A AUSÊNCIA DO ALIMENTANTE EM EXTINÇÃO E
ARQUIVAMENTO DO PROCESSO E DO ALIMENTANDO EM CONFISSÃO E
REVELIA. 4 - NA AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO, O
ALIMENTANDO PODERÁ CONTESTAR A AÇÃO, DESDE QUE O FAÇA POR
INTERMÉDIO DE ADVOGADO, PASSANDO-SE, EM SEGUIDA, À OITIVA DE
TESTEMUNHAS E À PROLAÇÃO DE SENTENÇA. 5 - INTIME-SE E
CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO.
Vara Especializada de Falência, Concordata e Carta
Precatória
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ
VARA ESPECIALIZADA DE FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL E
CARTAS PRECATÓRIAS.
JUIZ(A):FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES
ESCRIVÃO(Ã):KATIÚSCIA MARCELINO CORREIA
EXPEDIENTE:2013/33
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Cod.Proc.: 806056 Nr: 12528-09.2013.811.0041
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: ANA KAISER
ADVOGADO: ADRIANO JOSE OST
REQUERIDO(A): MIGUEL DINIZ LEMES
ADVOGADO: ADRIANO MINOZZO BORGES
ADVOGADO: FABIO FERNANDO MARTINI
DESPACHO->MERO EXPEDIENTE: CARTA PRECATÓRIA CÓDIGO 806056
VISTOS EM CORREIÇÃO,
CUMPRA-SE A PRESENTE DEPRECATA EM SEUS PRECISOS E JURÍDICOS
TERMOS.
PARA TANTO, DESIGNO AUDIÊNCIA COM A FINALIDADE DE INQUIRIR
DAS TESTEMUNHAS, PARA O DIA 29 DE MAIO DE 2013 ÀS 17H30MIN.
OFICIE-SE AO R. JUÍZO DEPRECANTE INFORMANDO DA DATA
DESIGNADA PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, E INTIMAÇÃO DAS
PARTES.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO A INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA.
INTIME-SE. CUMPRA-SE.
CUIABÁ/MT, 11 DE ABRIL DE 2013.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
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FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES
JUIZ DE DIREITO
Cod.Proc.: 806043 Nr: 12515-10.2013.811.0041
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
REQUERIDO(A): ADELAR ANTONIO ARROSI
ADVOGADO: LUIZ ALBERTO DOMINGUES GALVÃO
DESPACHO->MERO EXPEDIENTE: CARTA PRECATÓRIA CÓDIGO 806043
VISTOS EM CORREIÇÃO,
CUMPRA-SE A PRESENTE DEPRECATA EM SEUS PRECISOS E JURÍDICOS
TERMOS.
PARA TANTO, DESIGNO AUDIÊNCIA COM A FINALIDADE DE INQUIRIR DA
TESTEMUNHA, PARA O DIA 29 DE MAIO DE 2013 ÀS 14H00MIN.
OFICIE-SE AO R. JUÍZO DEPRECANTE INFORMANDO DA DATA
DESIGNADA PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, E INTIMAÇÃO DAS
PARTES.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO A INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA.
INTIME-SE. CUMPRA-SE.
CUIABÁ/MT, 11 DE ABRIL DE 2013.
FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES
JUIZ DE DIREITO
Cod.Proc.: 806230 Nr: 12704-85.2013.811.0041
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: AGNALDO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO: JOABE TEIXEIRA DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE RIO VERDE/MS
ADVOGADO: GERSON MIRANDA DA SILVA
DESPACHO->MERO EXPEDIENTE: CARTA PRECATÓRIA CÓDIGO 806230
VISTOS EM CORREIÇÃO,
CUMPRA-SE A PRESENTE DEPRECATA EM SEUS PRECISOS E JURÍDICOS
TERMOS.
PARA TANTO, DESIGNO AUDIÊNCIA COM A FINALIDADE DE INQUIRIR DA
TESTEMUNHA, PARA O DIA 29 DE MAIO DE 2013 ÀS 17H00MIN.
OFICIE-SE AO R. JUÍZO DEPRECANTE INFORMANDO DA DATA
DESIGNADA PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, E INTIMAÇÃO DAS
PARTES.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO A INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA.
INTIME-SE. CUMPRA-SE.
CUIABÁ/MT, 11 DE ABRIL DE 2013.
FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES
JUIZ DE DIREITO
Cod.Proc.: 800492 Nr: 6917-75.2013.811.0041
AÇÃO: RECUPERAÇÃO JUDICIAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BOM DIA COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPOTAÇÃO LTDA
REQUERENTE: ABS DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA
REQUERENTE: SUPERMERCADO MODELO LTDA
REQUERENTE: TRANSPORTADORA MODELO LTDA
SÍNDICO: ANTONIO LUIZ FERREIRA DA SILVA
INTERESSADO(A): BANCO SAFRA S.A
INTERESSADO(A): BANCO TRIÂNGULO S/A
INTERESSADO(A): AVAL SECURITIZADORA DE CRÉDITO S/A
INTERESSADO(A): NORTE SUL REAL DISTRIBUIDORA E LOGÍSTICA LTDA
INTERESSADO(A): JUREMA SABINA DA SILVA - ME
INTERESSADO(A): CMX COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
INTERESSADO(A): LAGOMAR DISTRIBUIDORA DE CONGELADOS - ME
INTERESSADO(A): ÁGAPE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - EPP
INTERESSADO(A): PROVIDENCIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
ME
INTERESSADO(A): DISTRIBUIDORA MARLA DE ALIMENTOS LTDA
INTERESSADO(A): A.B. HERANI JUNIOR ME
INTERESSADO(A): DANIELLE MUZZI MAGLHAGÃES
INTERESSADO(A): PRESTASERV PRETADORA DE SERVIÇO LTDA
INTERESSADO(A): C B P INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PÃES CONGELADO
LTDA - ME
INTERESSADO(A): DISTRIBUIDORA CUIABANA DE PRODUTOS DE
HIGIENE E LIMPEZA E TRANSPORTES LTDA
INTERESSADO(A): TRENDBANK MULTICREDIT - FUNDO DE
Disponibilizado - 19/4/2013
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
INTERESSADO(A): KRAFT FOODS BRASIL S/A (LACTA)
INTERESSADO(A): YOKI ALIMENTOS S/A
INTERESSADO(A): UNIVERSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA
INTERESSADO(A): BANCO FIBRA S.A
INTERESSADO(A): BANCO ITAÚ BBA S/A
INTERESSADO(A): MASTERCARD BRASIL SOLUÇOES DE PAGAMENTOS
LTDA
INTERESSADO(A): NARDES & CIA LTDA - EPP
INTERESSADO(A): MJB COMERCIO DE AQUIPAMENTOS ELETRONICOS E
SEGURANÇA
INTERESSADO(A): MJB VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA
INTERESSADO(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
INTERESSADO(A): BANCO BRADESCARD S/A
INTERESSADO(A): DELTA COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA
INTERESSADO(A): VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA
INTERESSADO(A):
EMBRATEL
EMPRESA
BRASILEIRA
DE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA
INTERESSADO(A): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A
ADVOGADO: REINALDO CAMARGO DO NASCIMENTO
ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
ADVOGADO: JOSE ANTONIO DUARTE ALVARES
ADVOGADO: ALEXANDRE ROESE ZERWES
ADVOGADO: JOSE LUIS DIAS DA SILVA
ADVOGADO: OSMAR SCHINEIDER
ADVOGADO: FABIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA
ADVOGADO: FLAVIANO KLEBER TAQUES FIGUEREDO
ADVOGADO: EDSON HENRIQUE DE PAULA
ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO
ADVOGADO: FELIPE ZORZAN ALVES
ADVOGADO: PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES
ADVOGADO: EVANDRO CÉSAR ALEXANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO: MANOEL AUGUSTO DE FIGUEIREDO COELHO
ADVOGADO: AUGUSTO MÁRIO VIEIRA NETO
ADVOGADO: BRUNA GOMES LINS
ADVOGADO: REALSI ROBERTO CITADELLA
ADVOGADO: LUCIANO SOUSA REBOUÇAS
ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ C. N. RIBEIRO
ADVOGADO: VANESSA GUAZZELLI BRAGA
ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S JUNIOR
ADVOGADO: LUIZMAR BARBOSA VIEIRA
ADVOGADO: NELLO AUGUSTO DOS SANTOS NOCCHI
ADVOGADO: ROBERTO CARLOS RIBEIRO MOURÃO
ADVOGADO: CAROLINA PEREIRA TOMÉ WICHOSKI
ADVOGADO: SUELI CRISTINA SANTEJO
ADVOGADO: ALEXANDRE PAULO DE SOUSA
ADVOGADO: FERNANDA PEREIRA DONATO
ADVOGADO: JOSÉ THEODORO ALVES DE ARAÚJO
ADVOGADO: RENATO DE PERBOYRE BONILHA
ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS
ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: CÓDIGO N. 800492.
VISTOS ETC.
OS AUTOS VIERAM CONCLUSOS NESTA DATA PARA APRECIAÇÃO DE
PEDIDOS RELEVANTES E URGENTES CONTIDOS ÀS FLS. 3129/3131 E
3132/3146.
EM RELAÇÃO AO PLEITO DE FLS. 3129/3131 CONTATA-SE QUE VERSA
SOBRE SINGELA QUESTÃO, POR SE TRATAR DE MERO CUMPRIMENTO
DE DECISÃO JÁ PROLATADA POR ESTE JUÍZO, OBSERVANDO-SE, POR
ÓBVIO, A NOVEL DECISÃO DO EMINENTE DESEMBARGADOR DIRCEU
DOS SANTOS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 39090/2013.
ASSIM EM PRESTIGIO A DECISÃO DESTE JUÍZO (FLS. 2942/2944) E EM
ACATAMENTO À DECISÃO DE 2º GRAU DE JURISDIÇÃO DETERMINO A
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM FAVOR DA EMPRESA RECUPERANDA NO
MONTANTE DE R$ 1.172.114,20 (UM MILHÃO, CENTO E SETENTA E DOIS
MIL, CENTO E CATORZE REAIS E VINTE CENTAVOS).
ESCLAREÇO QUE OS DEMAIS VALORES DEVERÃO PERMANECER
BLOQUEADOS E DEPOSITADOS NA CONTA ÚNICA DO PODER
JUDICIÁRIO, TAMBÉM EM CUMPRIMENTO INTEGRAL DAS ORDENS
JUDICIAIS DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS MENCIONADAS EM
EPIGRAFE.
DEVE A SENHORA GESTORA, EM CUMPRIMENTO À DECISÃO DE FLS.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
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2942/2944, CERTIFICAR SE OS LITIGANTES JÁ SE MANIFESTARAM
SOBRE O TÓPICO QUE DISPÕE A CERCA DA DISCUSSÃO DO MONTANTE
DE R$ 391.278,49 (TREZENTOS E NOVENTA E UM MIL, DUZENTOS E
SETENTA E OITO REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS), PARA
POSTERIOR ANALISE DESTE JUÍZO.
NO QUE SE REFERE AO PLEITO LANÇADO ÀS FLS. 3132/3146, EM QUE
PESE O ARRAZOADO CONSISTENTE DOS PETICIONANTES, APÓS
PROFUNDA ANALISE ENTENDO QUE A QUESTÃO TRAZIDA ESCAPA DA
COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO E DEVE SER ANALISADA EVENTUALMENTE,
EM SEDE DE 2º GRAU DE JURISIDIÇÃO.
ANTES DE SE DISCUTIR A ABALIZADA E TALVEZ PERTINENTE QUESTÃO
A CERCA DO JUSTO PREÇO PARA ALIENAÇÃO DO IMÓVEL
MATRICULADO SOB. N. 17.070 DO 7º OFICIO NOTARIAL E REGISTRAL DE
IMÓVEIS DE CUIABÁ, RESTA IMPERIOSO DIRIMIR TEMA PREJUDICIAL E
ANTERIOR, OU SEJA, SE ESSE IMÓVEL DEVE OU NÃO FAZER PARTE
DESTA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, UMA VEZ QUE, COMO JÁ
FARTAMENTE NOTICIADO, É OBJETO DE CONTRATO COM GARANTIA
FIDUCIÁRIA FIRMADO ENTRE OS LITIGANTES.
EXTRAI-SE QUE EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 23.494/2013,
INTERPOSTO PELO BANCO SAFRA S/A, O EMINENTE RELATOR
GARANTIU A APLICABILIDADE E VALIDADE DO ART. 49, § 3º, DA LEI N.
11.101/2005, ASSENTANDO: "(...) E SENDO O AGRAVANTE CREDOR
FIDUCIÁRIO, DEVE SER ACOLHIDO O SEU PLEITO, POSTO QUE OS
CRÉDITOS QUE POSSUI JUNTO AO AGRAVADO NÃO SE SUBMETEM AOS
EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL".
ASSIM, O MUI DIGNO RELATOR AUTORIZOU O PROSSEGUIMENTO DO
LEILÃO DO BEM DESCRITO EM EPIGRAFE, O QUE SOMENTE NÃO
OCORREU POR FORÇA DE DECISÕES PROLATADAS EM SEDE DO
MANDADO DE SEGURANÇA N. 26.168/2013.
TODAVIA, A DOUTA DESEMBARGADORA RELATORA DO REFERIDO
MANDAMUS, EM DECISÃO PROLATADA EM 04 DE ABRIL DO CORRENTE
ANO (FLS. 3161/3163), TORNOU SEM EFEITO A DECISÃO ANTERIOR QUE
SUSPENDEU A LIMINAR DO CITADO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.
23.494/2013, O QUE POR CONSEQÜÊNCIA LÓGICA, RESTABELECEU O
ENTENDIMENTO E DETERMINAÇÃO CONTIDOS NAQUELA DECISÃO.
OU SEJA, GARANTIU A APLICABILIDADE DO ART. 49, § 3º DA LEI N.
11.101/2005, POSSIBILITANDO A REALIZAÇÃO DA ALIENAÇÃO DO BEM
IMÓVEL POR MEIO DE LEILÃO COMO BUSCA O BANCO SAFRA S/A.
ASSIM, ANTES DE SE ANALISAR EVENTUAL IRREGULARIDADE SOBRE O
VALOR QUE O IMÓVEL ESTA SENDO POSTO À VENDA POR MEIO DE
LEILÃO, CABERIA A PARTE INTERESSADA BUSCAR NO JUÍZO
COMPETENTE, QUE NÃO ESTE, A RESOLUÇÃO SOBRE A MANUTENÇÃO
OU NÃO DESSE BEM NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM TRAMITE, SENDO
CERTO QUE, POR ORA, RESTA VALIDA A ORDEM SUPERIOR (AI N.
23.494/2013) DE SEU AFASTAMENTO DO PROCESSO RECUPERACIONAL.
NESSES TERMOS, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA
LEVANTAMENTO DO VALOR INDICADO EM EPÍGRAFE EM FAVOR DAS
RECUPERANDAS E POR FORÇA DE DECISÃO SUPERIOR VALIDA NOS
AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 23.494/2013 QUE GARANTE A
REALIZAÇÃO DA VENDA DO IMÓVEL INDICADO POR MEIO DE LEILÃO,
DEIXO DE APRECIAR ESSE PEDIDO POR AUSÊNCIA DE JURISIDIÇÃO
SOBRE O TEMA ESPECIFICO.
INTIME-SE. CUMPRA-SE.
CUIABÁ, 17 DE ABRIL DE 2013.
FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES
JUIZ DE DIREITO
Cod.Proc.: 806497 Nr: 12976-79.2013.811.0041
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: HERMEDES DE PAULA PERES
ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
REQUERIDO(A): ESPÓLIO DE PEDRO CAPARROSA CESAR
REPRESENTANTE (REQUERIDO): LUCIANA CESAR
ADVOGADO: CRISTIANE APARECIDA DA SILVA
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 5 DIAS,
PAGAR A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA (CONTA Nº 14239-5,
BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA 3834-2) NO VALOR DE R$33,41
(TRINTA E TRÊS REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS) BOSQUE DA
SAÚDE,R$46,70 (QUARENTA
E
SEIS
REAIS
E
SETENTA
CENTAVOS)JARDIM
GUANABARA,
DEVENDO
APRESENTAR
O
COMPROVANTE ORIGINAL DESTE, RESSALTANDO QUE NÃO SERÁ
ACEITO COMPROVANTE ORIUNDO DE DEPÓSITO EM CAIXA ELETRÔNICO
Disponibilizado - 19/4/2013
POR MEIO DE ENVELOPE, FOTOCÓPIA, VIA FAX OU SEGUNDA VIA.
INTIMAR AS PARTES, AINDA, DA AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE
TESTEMUNHA DESIGNADA PARA O DIA 29 DE MAIO DE 2013, ÀS 16
HORAS.
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Cod.Proc.: 758635 Nr: 10894-12.2012.811.0041
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE CARGAS DO
ESTADO DE SANTA CATARINA - COOPERCARGA
ADVOGADO: SHEILA UGOLINI
REQUERIDO(A): PERFEITO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA ME
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS
TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E PROVIMENTO 56/2007,
IMPULSIONO ESTES AUTOS, COM A FINALIDADE DE: INTIMAR A PARTE
AUTORA, VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICA, PARA MANIFESTAR-SE
ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NO PRAZO LEGAL,
SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA.
Vara Especializada do Meio Ambiente
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ
VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE
JUIZ(A):RODRIGO ROBERTO CURVO
ESCRIVÃO(Ã):VERA LÚCIA CAMARGO DE ANUNCIAÇÃO
EXPEDIENTE:2013/13
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE
74 - 1997 \ 203. Nr: 193-88.1997.811.0082
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE MATO GROSSO
ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROCURADOR DO
ESTADO
ADVOGADO: ULINDINEI ARAÚJO BARBOSA - PROCURADOR DO
ESTADO
EXECUTADOS(AS): LATICÍNIO BEIRA RIO LTDA.
DESPACHO->MERO EXPEDIENTE: VISTOS EM CORREIÇÃO.
INTIME-SE O EXEQUENTE PARA JUNTAR A ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA,
NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
APÓS, FAÇAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA APRECIAÇÃO DO
PEDIDO DE FLS. 391.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ, 05 DE ABRIL DE 2013.
371 - 1999 \ 98. Nr: 128-25.1999.811.0082
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE MATO GROSSO
ADVOGADO: JOÃO GONÇALO DE MORAES FILHO - PROCURADOR DO
ESTADO
EXECUTADOS(AS): LUIZ AUGUSTO GOMES E CIA LTDA.
DESPACHO->MERO EXPEDIENTE: VISTOS EM CORREIÇÃO.
DIANTE DA AUSÊNCIA DE RESPOSTA ACERCA DO FIEL CUMPRIMENTO
DA CARTA PRECATÓRIA RETRO, INTIME-SE A EXEQUENTE PARA, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, BEM
COMO PARA APRESENTAR CERTIDÃO ATUALIZADA DO DÉBITO, SOB
PENA DE ARQUIVAMENTO, CONFORME DISPÕE O PROVIMENTO N.
13/2013 CGJ.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ, 05 DE ABRIL DE 2013.
9721 - 2009 \ 29. Nr: 946-25.2009.811.0082
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE MATO GROSSO
ADVOGADO: JENZ PROCHNOW JÚNIOR - PROCURADOR DO ESTADO DE
MT
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
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ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROCURADOR DO
ESTADO
EXECUTADOS(AS): AGROPECUARIA JAPUR LTDA
DESPACHO->MERO EXPEDIENTE:
VISTOS EM CORREIÇÃO.
DIANTE DAS DIVERSAS TENTATIVAS FRUSTRADAS DE SATISFAÇÃO
DO CRÉDITO EXECUTADO CONTIDO NOS PRESENTES AUTOS, INTIME-SE
A EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ARROLAR BENS
PASSÍVEIS DE PENHORA, BEM COMO CERTIDÃO ATUALIZADA DO
DÉBITO.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ, 05 DE ABRIL DE 2013.
8085 - 2008 \ 26. Nr: 703-18.2008.811.0082
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROCURADOR DO
ESTADO
ADVOGADO: MARIA HELENA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADOS(AS): AROLDO GOMES PINHEIRO
DESPACHO->MERO EXPEDIENTE:
VISTOS EM CORREIÇÃO.
DIANTE DA IMPULSIONAMENTO DE FLS. 57, INTIME-SE A EXEQUENTE
PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE
DIREITO.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ, 05 DE ABRIL DE 2013.
126 - 2002 \ 190. Nr: 222-65.2002.811.0082
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE MATO GROSSO
ADVOGADO: JOÃO GONÇALO DE MORAES FILHO - PROCURADOR DO
ESTADO
ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROCURADOR DO
ESTADO
EXECUTADOS(AS): AGROPECUARIA CRUZ S/A
ADVOGADO: JOSÉ QUINTÃO SAMPAIO
DESPACHO->MERO EXPEDIENTE:
VISTOS EM CORREIÇÃO.
INTIME-SE A PARTE CREDORA PARA REQUERER O QUE FOR DE DIREITO,
NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
CUIABÁ, 05 DE ABRIL DE 2013.
1618 - 2001 \ 69. Nr: 182-20.2001.811.0082
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE MATO GROSSO
ADVOGADO: RONALDO PEDRO SZEZUPIOR DOS SANTOS PROCURADOR DO ESTADO
ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROCURADOR DO
ESTADO
EXECUTADOS(AS): MARCELO FERNANDES - ME
ADVOGADO: MICHEL ASTROLLI SALAZAR
DESPACHO->MERO EXPEDIENTE: VISTOS EM CORREIÇÃO.
DIANTE DA JUNTADA DAS INFORMAÇÕES (FLS. 145) ACERCA DO
CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA ÀS FLS. 144,
INTIME-SE A EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE
ARQUIVAMENTO.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ, 05 DE ABRIL DE 2013.
8367 - 2008 \ 75. Nr: 898-03.2008.811.0082
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE MATO GROSSO
ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROCURADOR DO
Disponibilizado - 19/4/2013
ESTADO
EXECUTADOS(AS): CARLOS DARLY DALCOL TREVISAN
ADVOGADO: ANTÔNIO PAULO ZAMBRIM MENDONÇA
DESPACHO->MERO EXPEDIENTE:
VISTOS EM CORREIÇÃO.
DIANTE DA JUNTADA DAS INFORMAÇÕES (FLS. 95/100) ACERCA DO
CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA ÀS FLS. 78, INTIME-SE
A EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, REQUERER O QUE
ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ, 05 DE ABRIL DE 2013.
9678 - 2009 \ 16. Nr: 904-73.2009.811.0082
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE MATO GROSSO
ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROCURADOR DO
ESTADO
EXECUTADOS(AS): EDIVAINER MENEZES ALVES
DESPACHO->MERO EXPEDIENTE: VISTOS EM CORREIÇÃO.
DIANTE DA JUNTADA DAS INFORMAÇÕES (FLS. 51) ACERCA DO
CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA ÀS FLS. 45, INTIME-SE
A EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, REQUERER O QUE
ENTENDER DE DIREITO, VISANDO DAR EFETIVO PROSSEGUIMENTO NO
FEITO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ, 05 DE ABRIL DE 2013.
1437 - 2000 \ 63. Nr: 133-13.2000.811.0082
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE MATO GROSSO
EXECUTADOS(AS): JOMARY MARTINS COSTA
DESPACHO->MERO EXPEDIENTE:
VISTOS EM CORREIÇÃO.
INTIME-SE A EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ, 05 DE ABRIL DE 2013.
464 - 1999 \ 35. Nr: 56-38.1999.811.0082
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE MATO GROSSO
ADVOGADO: SUBPROCURADOR (A)-GERAL DE DEFESA DO MEIO
AMBIENTE NA PESSOA DE SEU REP. LEGAL
ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROCURADOR DO
ESTADO
EXECUTADOS(AS): SIDNEY GOMES DE SÁ
ADVOGADO: ALFREDO FOGAÇA NETO
DESPACHO->MERO EXPEDIENTE: VISTOS EM CORREIÇÃO.
DIANTE DO OFÍCIO JUNTADO AOS AUTOS ÀS FLS. 212, INTIME-SE O
EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PROVIDENCIAR O
RESPECTIVO DEPÓSITO.
CUMPRA-SE.
1365 - 2002 \ 39. Nr: 31-20.2002.811.0082
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE MATO GROSSO
ADVOGADO: SUBPROCURADOR (A)-GERAL DE DEFESA DO MEIO
AMBIENTE NA PESSOA DE SEU REP. LEGAL
ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROCURADOR DO
ESTADO
ADVOGADO: WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA
EXECUTADOS(AS): JOÃO SANCHES FERNANDES
ADVOGADO: ITELVINO HOFFAMAN
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: VISTOS EM CORREIÇÃO.
DEFIRO PEDIDO DE FLS. 188/189.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Página 104 de 427
APÓS, DECORRIDO O PRAZO DA SUSPENSÃO, INTIME-SE O EXEQUENTE
PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
CUMPRA-SE.
6899 - 2007 \ 13. Nr: 515-59.2007.811.0082
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE MATO GROSSO
ADVOGADO: FLÁVIA BEATRIZ CORRÊA DA COSTA S. SOARES PROCURADORA DO ESTADO
ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROCURADOR DO
ESTADO
EXECUTADOS(AS): TRANSLATINA TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE
CARGAS - LUIZ ANTÔNIO BRIGUENTE
DESPACHO->MERO EXPEDIENTE: VISTOS EM CORREIÇÃO.
DIANTE DO OFÍCIO JUNTADO AOS AUTOS ÀS FLS. 105, INTIME-SE O
EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PROVIDENCIAR O
RESPECTIVO DEPÓSITO.
CUMPRA-SE.
PROCESSO COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
2621 - 2000 \ 74. Nr: 172-10.2000.811.0082
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: BENEDITO SCAFF GABRIEL
ADVOGADO: CARLA MITIKO HONDA DA FONSECA
REQUERIDO(A): SAMUEL REDES NETO
REQUERIDO(A): JEFERSON RAMOS FERNANDES
REQUERIDO(A): CLAIR ARI ROEDER
REQUERIDO(A): OSWALDO CARVALHO
REQUERIDO(A): JOSÉ ANDERSON HAZAMA
ADVOGADO: MICHELLE MARIE DE SOUZA
DESPACHO->MERO EXPEDIENTE:
VISTOS EM CORREIÇÃO.
INTIME-SE O REQUERENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DAR
PROSSEGUIMENTO NO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
APÓS, DECORRIDO O PRAZO, VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSO.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ, 05 DE ABRIL DE 2013.
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Terceira Vara Criminal da Capital
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS
AUTOS Nº 7722-69.2006.811.0042
ESPÉCIE:
Ação
Penal
Procedimento
Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO
RÉU(S): WAGNER QUEIROZ DE OLIVEIRA
CITANDO/INTIMANDO: Réu(s): Wagner Queiroz de Oliveira,
Rg: 587.286 SSP MT Filiação: Valdevino Martins de Oliveira e
Alcira D. Queiroz, data de nascimento: 1/2/1972, brasileiro(a),
natural de Cuiabá-MT, casado(a), eletricista predial.
FINALIDADE: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO RÉU, acima qualificado, mais
precisamente para defender-se na ação penal acima mencionada,
proposta pelo MP, por violação do Artigo 155, § 4º, II, do CP, e em
conformidade com a Lei 11.719 de 20/06/2008, devendo o(s) acusado(s)
responder(em) a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias nos
termos do artigo 396-A. O(s) acusado(s), na(s) sua(s) resposta(s),
poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interessar à(s)
sua(s)
defesa(s),
oferecer(em)
documentos
e
justificações,
especificar(em) as provas pretendidas e arrolar testemunhas (art. 401 da
mesma Lei), qualificando-as e requerendo sua(s) intimação(ões), quando
necessário, de conformidade com a Denúncia.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Joilson Ribeiro, digitei.
Cuiabá - MT, 17 de abril de 2013.
Joilson Ribeiro
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Terceira Vara Criminal da Capital
Varas Criminais
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS
3ª Vara Criminal
AUTOS Nº 79-55.2009.811.0042
ESPÉCIE:
Ação
Penal
Procedimento
Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO
RÉU(S): ALMIR CELESTINO DE CARVALHO
CITANDO/INTIMANDO: Réu(s): Almir Celestino de Carvalho,
Rg: 0711344-7 SSP MT Filiação: Francisco Vieira de Carvalho
e Amália Celestino de Carvalho., data de nascimento:
19/4/1966, brasileiro(a), natural de Umburanas-BA, solteiro(a).
Edital
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Terceira Vara Criminal da Capital
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO P/ AUDIÊNCIA
PRAZO: 05 (CINCO) DIAS
AUTOS Nº 19964-89.2008.811.0042
ESPÉCIE:
Ação
Penal
Procedimento
Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO
RÉU(S): MHARLLO RODRIGO DA SILVA SANTOS
INTIMANDO: DRA. ANTÔNIO PADILHA DE CARVALHO 3330
DR.
SALUSTRA
GRAÇAS
PADILHA
DE
CARVALHO
HAUBERT - OAB/MT 12.059
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS, acima qualificado(s), para
comparecer(em) perante este Juízo da 3ª Vara Criminal da Capital, a fim de
participarem da audiência una de Instrução e Julgamento, designada para
o DIA 20/MAIO/2013, ÀS 13:45 HORAS, nos autos acima mencionados.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Joilson Ribeiro, digitei.
Disponibilizado - 19/4/2013
Cuiabá - MT, 17 de abril de 2013.
Joilson Ribeiro
FINALIDADE: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO RÉU, acima qualificado, mais
precisamente para defender-se na ação penal acima mencionada,
proposta pelo MP, por violação do Artigo 180, Caput, c/c artigo 311, c/c
artigo 69, todos do CP, e em conformidade com a Lei 11.719 de
20/06/2008, devendo o(s) acusado(s) responder(em) a acusação, por
escrito, no prazo de 10 (dez) dias nos termos do artigo 396-A. O(s)
acusado(s), na(s) sua(s) resposta(s), poderá(ao) argüir preliminares e
alegar(em) tudo o que interessar à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em)
documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e
arrolar testemunhas (art. 401 da mesma Lei), qualificando-as e
requerendo sua(s) intimação(ões), quando necessário, de conformidade
com a Denúncia.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Joilson Ribeiro, digitei.
Cuiabá - MT, 17 de abril de 2013.
Joilson Ribeiro
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Terceira Vara Criminal da Capital
EDITAL DE
INTIMAÇÃO DO RÉU P/ CONSTITUIR NOVO ADVOGADO
devidamente intimada para a presente audiência, intime-se o acusado via
edital para, no prazo de 10 (dez) dias, constituir novo advogado, sob a
graça de lhe ser nomeado defensor público para prosseguir em sua
defesa.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Joilson Ribeiro, digitei.
PRAZO:
10 (DEZ)
DIAS
Cuiabá - MT, 17 de abril de 2013.
Joilson Ribeiro
AUTOS Nº 5198-60.2010.811.0042
ESPÉCIE:
Ação
Penal
Procedimento
Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO
RÉU(S): EVERTON ROBERTO DE CAMPOS SILVA
INTIMANDO: Réu(s): Everton Roberto de Campos Silva, Cpf:
700625521-04, Rg: 1119572-0 SSP MT Filiação: Elizio Corrêa
da Silva e Benedita Clarice de Campos, data de nascimento :
3/7/1981, brasileiro(a), natural de Cuiabá-MT, solteiro(a),
músico.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO(S) RÉU(S), acima qualificado(s), mais
precisamente para constituir(em) novo defensor no prazo de 10 (dez)
dias. Findo tal prazo sem manifestação, ser-lhe-á(s) nomeado o Dr.
Defensor Público que atua nesta Vara, para prosseguir na sua defesa.
RESUMO DA INICIAL: Art. 155, § 4º, IV, do CP
DECISÃO/DESPACHO: Vistos etc., 1 – Ante a ausência da advogada
devidamente intimada para a presente audiência, intime-se o acusado via
edital para, no prazo de 10 (dez) dias, constituir novo advogado, sob a
graça de lhe ser nomeado defensor público para prosseguir em sua
defesa.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Joilson Ribeiro , digitei.
Cuiabá - MT , 17 de abril de 2013 .
Joilson Ribeiro
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE
Cuiabá - MT
JUIZO DA
Terceira Vara Criminal da Capital
EDITAL DE INTIMAÇÃO DO RÉU P/ CONSTITUIR NOVO ADVOGADO
PRAZO: 10 (DEZ) DIAS
AUTOS Nº 5198-60.2010.811.0042
ESPÉCIE:
Ação
Penal
Procedimento
Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO
RÉU(S): EVERTON ROBERTO DE CAMPOS SILVA
INTIMANDO: Réu(s): Everton Roberto de Campos Silva, Cpf:
700625521-04, Rg: 1119572-0 SSP MT Filiação: Elizio Corrêa
da Silva e Benedita Clarice de Campos, data de nascimento :
3/7/1981, brasileiro(a), natural de Cuiabá-MT, solteiro(a),
músico, Endereço: Rua I, Qdra 14, Casa 12, Bairro: Jardim
Presidente ii, Cidade: Cuiabá-MT
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO(S) RÉU(S), acima qualificado(s), mais
precisamente para constituir(em) novo defensor no prazo de 10 (dez)
dias. Findo tal prazo sem manifestação, ser-lhe-á(s) nomeado o Dr.
Defensor Público que atua nesta Vara, para prosseguir na sua defesa.
RESUMO DA INICIAL: Art. 155, § 4º, IV, do CP
DECISÃO/DESPACHO: Vistos etc., 1 – Ante a ausência da advogada
Disponibilizado - 19/4/2013
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Terceira Vara Criminal da Capital
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO P/ MANIFESTAÇÃO
PRAZO: 05 (CINCO) DIAS
AUTOS Nº 19570-48.2009.811.0042
ESPÉCIE:
Ação
Penal
Procedimento
Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO
RÉU(S): RODRIGO DE SOUZA JESUS
INTIMANDO: DR. CESAR LIMA DO NASCIMENTO - OAB/MT
4651
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO, acima qualificado(s), mais
precisamente para manifestar(em) no nos autos acima mencionados,
quanto ao requerimento ministerial de fls. 138, a seguir transcrito: Em que
pese tratar-se de testemunha cuja oitiva foi dispensada pelo órgão
acusado (fls. 131/132), sendo atualmente testemunha unicamente de
defesa. Mas, visando flanquear alegação de cerceamento na produção
probatória, o órgão do Ministério Público fornece endereço atualizado da
testemunha ANA MARIA NUNES BAÇAN (extrato anexo). Desta forma,
requer seja intimada a d. defesa para, com o presente apontamento de
novo endereço, promova as providências entender pertinentes.
RESUMO DA INICIAL: Art. 214, Caput, c/c art. 213, Caput, na forma do art.
14, II, c/c art. 69, todos do CP.
DECISÃO/DESPACHO: Vistos. Defiro o pedido formulado pelo r. do
Ministério Público às fls. 138. Cumpra-se como requerido. Às providências.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Joilson Ribeiro, digitei.
Cuiabá - MT, 18 de abril de 2013.
Joilson Ribeiro
9ª Vara Criminal
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ NONA VARA ESPECIALIZADA DELITO TOXICO
JUIZ(A):ONIVALDO BUDNY ESCRIVÃO(Ã):ROSEVETE DOS SANTOS
MACIEL TEIXEIRA EXPEDIENTE:2013/24 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO
ADVOGADO
Cod.Proc.:
337617 Nr:
18721-71.2012.811.0042 AÇÃO:
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS->PROCESSO ESPECIAL
DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S):
DOUGLAS DA SILVA MOURA RÉU(S): DHEMISON ALVES RABELO
ADVOGADO: ISAQUE ROCHA NUNES ADVOGADO: BENTO EPIFANIO DA
SILVA
FILHO
DECISÃO->RECEBIMENTO->DENÚNCIA:
REFERÊNCIA:
18721-71.2012.811.0042 - CÓDIGO: 337617 ESPÉCIE: AÇÃO PENAL
PÚBLICA INCONDICIONADA AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
DENUNCIADOS:DOUGLAS DA SILVA MOURA E DHEMISON ALVES
RABELO VISTOS EM CORREIÇÃO TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERECIDA
PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ÀS F. 05/06 EM DESFAVOR DOS INDICIADOS
DOUGLAS DA SILVA MOURA E DHEMISON ALVES RABELO, PELA
PRÁTICA, EM TESE, DO DELITO TIPIFICADO NO ART. 33, CAPUT, C/C ART.
35, AMBOS DA LEI Nº 11.343/2006. NOTIFICAÇÃO DOS INDICIADOS
MATERIALIZADA À F.117. EM DEFESA PRÉVIA APRESENTADA ÀS F. 118
E 120/124, OS DEFENSORES CONSTITUÍDOS DISCORDAM DOS TERMOS
DA DENÚNCIA, E RESERVAM O DIREITO DE OPOR-SE A ACUSAÇÃO EM
MOMENTO OPORTUNO, EMPÓS A REGULAR INSTRUÇÃO PROCESSUAL. É
O RELATÓRIO. DECIDO. CONSTA DO INQUÉRITO POLICIAL Nº 655/2012
QUE EM ABORDAGEM E REVISTA EM VEICULO TAXI QUE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Página 106 de 427
TRANSPORTAVA OS DENUNCIADOS E OUTROS DOIS ADOLESCENTES,
OS POLICIAIS MILITARES ENCONTRARAM MOCHILA INFANTIL CONTENDO
UM TABLETE GRANDE DE MACONHA , CUJA PROPRIEDADE FOI
ASSUMIDA POR DOUGLAS, TENDO AINDA INFORMADO O ENDEREÇO DE
QUEM HAVIA PEGO A DROGA, OU SEJA, NA RESIDÊNCIA DE "CABELO".
NO LOCAL INDICADO ENCONTRARAM "CABELO" COM QUEM
APREENDIDOS 07 (SETE) PEDAÇOS DE MACONHA E R$ 8,00 (OITO
REAIS) EM ESPÉCIE, CONFESSANDO A ENTREGA DA DROGA A
DOUGLAS. AFIRMOU AINDA QUE NO MATAGAL AO LADO DE SUA
RESIDÊNCIA HAVIA MAIS MACONHA E, REVISTADO O LOCAL,
APREENDERAM 14 TABLETES DE MACONHA, DOIS ROLOS DE FILME
PLÁSTICO E BALANÇA DE PRECISÃO. (F. 09/10) DA SUBSTÂNCIA
APREENDIDA,
VERIFICA-SE
A
EXISTÊNCIA
DE
PROVA
DA
MATERIALIDADE DO DELITO, CONSUBSTANCIADA NO LAUDO DE
CONSTATAÇÃO SOB Nº 3532/2012, F. 33/35, QUE APRESENTOU
RESULTADO POSITIVO PARA A PRESENÇA DE MACONHA. SUBSISTE,
PORTANTO, NESTA FASE PREAMBULAR, INDÍCIOS DA POSSIBILIDADE DE
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LOGO, NÃO SE PODE APENAS À
VISTA DA NEGATIVA DE AUTORIA DOS INDICIADOS PERANTE A
AUTORIDADE POLICIAL, AFIRMAR, NESTA FASE, QUE NÃO HOUVE A
PRÁTICA DE CRIME, TAMPOUCO JULGAR, DE PLANO, PELA
ABSOLVIÇÃO E/OU DESCLASSIFICAÇÃO SUMÁRIA DOS INDICIADOS.
ADEMAIS, PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, BASTA QUE OS FATOS
DESCRITOS SEJAM TÍPICOS E, EM TESE, ESTEJA DEMONSTRADA A
AUTORIA, SENDO DESNECESSÁRIA A PROVA PLENA, DEFINITIVA E
IRREVERSÍVEL DE SUA PROCEDÊNCIA. POR OUTRO LADO, OS
REQUISITOS FORMAIS E MATERIAIS DA DENÚNCIA NÃO SE CONFUNDEM
COM O MÉRITO DA CAUSA, PREVALECENDO NESTA FASE O PRINCÍPIO
DO IN DUBIO PRO SOCIETATE, DE MANEIRA QUE VEROSSÍMIL A
INSTAURAÇÃO DA AÇÃO PENAL, BEM COMO A NECESSIDADE DA
REGULAR INSTRUÇÃO CRIMINAL, ONDE SERÁ OPORTUNIZADO AO
INDICIADO A AMPLA DEFESA E O CONTRADITÓRIO. ANTE AO EXPOSTO,
PRESENTES OS REQUISITOS MATERIAIS E FORMAIS DO ART. 41 DO CPP,
CORROBORADO PELA INEXISTÊNCIA (NESTA FASE) DAS HIPÓTESES
PREVISTAS NO ART. 397 DO CPP, NOS TERMOS DO ART. 56, DA LEI Nº
11.343/2006 RECEBO A DENÚNCIA OFERECIDA ÀS F. 05/06, DANDO OS
ORA DENUNCIADOS DOUGLAS DA SILVA MOURA E DHEMISON ALVES
RABELO, COMO INCURSOS NAS SANÇÕES DO ART. 33, CAPUT, E 35,
AMBOS DA LEI 11.343/2006. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 17 DE ABRIL DE 2013 ÀS 14:00
HORAS. INTIMEM-SE E/OU REQUISITEM-SE, SEM PREJUÍZO DA CIÊNCIA
AO MINISTÉRIO PÚBLICO E AOS DEFENSORES CONSTITUÍDOS. OFICIE-SE
PELA
REMESSA
DO
LAUDO
DEFINITIVO
DA
SUBSTANCIA
ENTORPECENTE, CONSIGNANDO O PRAZO DE 05 (DIAS) PARA
ATENDIMENTO. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ,
06 DE FEVEREIRO DE 2013. ONIVALDO BUDNY JUIZ DE DIREITO
Cod.Proc.: 313769 Nr: 12388-40.2011.811.0042 AÇÃO: PROCEDIMENTO
ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS->PROCESSO ESPECIAL DE LEIS
ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A):
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): ANTONIA
BONFIM DOS SANTOS ADVOGADO: VANDERLEY SOUZA AMORIM
DECISÃO->RECEBIMENTO->DENÚNCIA: ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO NONA VARA ESPECIALIZADA DE DELITOS DE TÓXICO
E CARTAS PRECATÓRIAS DA COMARCA DE CUIABÁ REFERÊNCIA:
12388-40.2011.811.0042 - CÓDIGO: 313769 ESPÉCIE: DENÚNCIA AUTOR
:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DENUNCIADA: ANTONIA BONFIM DOS
SANTOS VISTOS EM CORREIÇÃO, TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERECIDA
PELO MINISTÉRIO PÚBLICO (F.09/11) EM DESFAVOR DA INDICIADA
ANTONIA BONFIM DOS SANTOS, PELA PRÁTICA, EM TESE, DO DELITO
TIPIFICADO NO ART. 33, CAPUT, E ART. 40, CAPUT, INC. VI, AMBOS DA
LEI Nº 11.343/2006, CONSTANDO A MATERIALIZAÇÃO DE SUA
NOTIFICAÇÃO (F. 179). EM DEFESA PRÉVIA APRESENTADA EM FAVOR
DO ACUSADO (F.182/184), O D. DEFENSOR DISCORDOU DOS TERMOS
DA DENÚNCIA, EM SUMA SOB NEGATIVA GERAL DOS FATOS
NARRADOS NA EXORDIAL, RETIFICANDO AINDA O PEDIDO DE
RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO NOS AUTOS FORMULADO ÀS F.
154/155. É O RELATÓRIO. DECIDO. CONSTA DO INQUÉRITO POLICIAL Nº
382/2011 – DRE/MT QUE POLICIAIS MILITARES AO INVESTIGAREM
DENÚNCIAS DE TRÁFICO, DIRIGIRAM-SE A RESIDÊNCIA DA ACUSADA
ONDE AVISTARAM O VEÍCULO S10 DESCRITO NA DENÚNCIA. A
ACUSADA
FORAGIU
DO
LOCAL,
SENDO
ALCANÇADA
POSTERIORMENTE. EM SUA BOLSA ENCONTRARAM MACONHA, PASTA
Disponibilizado - 19/4/2013
BASE E COCAÍNA. EM UM CÔMODO DA CASA ENCONTRARAM R$
1.210,00 (HUM MIL E DUZENTOS E DEZ REAIS EM ESPÉCIE) E NO INTERIOR
DO VEÍCULO, UM TABLETE DE MACONHA. DA SUBSTÂNCIA
APREENDIDA, VERIFICA-SE A INDUBITÁVEL MATERIALIDADE DO DELITO,
CONSUBSTANCIADA PELOS LAUDOS DE CONSTATAÇÃO Nº 1464/2011,
F. 27, E LAUDO DEFINITIVO ( 174/176), AMBOS APRESENTANDO
RESULTADO POSITIVO PARA A PRESENÇA DE MACONHA E COCAÍNA.
SUBSISTE, PORTANTO, NESTA FASE PREAMBULAR, INOBSTANTE A
VERSÃO DA DEFESA DE NEGATIVA GERAL DOS FATOS NARRADOS NA
DENÚNCIA, INDÍCIOS DA POSSIBILIDADE DE TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. LOGO, NÃO SE PODE APENAS À VISTA DA NEGATIVA
DE AUTORIA DO INDICIADO EM SEDE PRELIMINAR, AFIRMAR, NESTA
FASE, QUE NÃO HOUVE A PRÁTICA DE CRIME, TAMPOUCO JULGAR, DE
PLANO, PELA SUA ABSOLVIÇÃO E/OU DESCLASSIFICAÇÃO SUMÁRIA.
ADEMAIS, PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, BASTA QUE OS FATOS
DESCRITOS SEJAM TÍPICOS E, EM TESE, ESTEJA DEMONSTRADA A
AUTORIA, SENDO DESNECESSÁRIA A PROVA PLENA, DEFINITIVA E
IRREVERSÍVEL DE SUA PROCEDÊNCIA. POR OUTRO LADO, OS
REQUISITOS FORMAIS E MATERIAIS DA DENÚNCIA NÃO SE CONFUNDEM
COM O MÉRITO DA CAUSA, PREVALECENDO NESTA FASE O PRINCÍPIO
DO IN DUBIO PRO SOCIETATE, DE MANEIRA QUE VEROSSÍMIL A
INSTAURAÇÃO DA AÇÃO PENAL, BEM COMO A NECESSIDADE DA
REGULAR INSTRUÇÃO CRIMINAL, ONDE SERÁ OPORTUNIZADO AOS
INDICIADOS A AMPLA DEFESA E O CONTRADITÓRIO. ANTE AO
EXPOSTO, PRESENTES OS REQUISITOS MATERIAIS E FORMAIS DO ART.
41 DO CPP, CORROBORADO PELA INEXISTÊNCIA (NESTA FASE) DAS
HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 397 DO CPP, NOS TERMOS DO ART. 56,
DA LEI Nº 11.343/2006 RECEBO A DENÚNCIA OFERECIDA ÀS F. 05/08,
CONTRA A ACUSADA ANTONIA BONFIM DOS SANTOS, DANDO-O COMO
INCURSOS NO ARTIGO DA LEX REPRESSIVA NELA MENCIONADO. VISTO
QUE NESTES AUTOS A DENUNCIADA RESPONDE EM LIBERDADE AS
ACUSAÇÕES (F. 138/139), PORTANTO RÉU SOLTO, ALIADO A
PRIORIDADE PARA APRECIAÇÃO DO GRANDE NUMERO DE PROCESSOS
ENVOLVENDO DENUNCIADOS PRESOS, O ENORME VOLUME DE
PROCESSOS COM AUDIÊNCIAS AGENDADAS E POR AGENDAR, DESIGNO
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O
DIA 09 DE MAIO DE 2013 ÀS 15:20 HORAS. INTIMEM-SE E/OU
REQUISITEM-SE, SEM PREJUÍZO DA CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO E À
DEFENSORIA PÚBLICA. CUMPRA-SE NA FORMA SOLICITADA PELO
PARQUET (F. 137), CONSIGNANDO-SE O PRAZO PARA CUMPRIMENTO
PELA AUTORIDADE POLICIAL, DO ITEM 2.C., 15 (QUINZE) DIAS.
CONCERNENTE AO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO REITERADO
PELO D. DEFENSOR, RATIFICO R. DECISÃO DE F. 166 PARA INDEFERI-LO,
SOBRETUDO EM RAZÃO DO ART. 63 DA LEI 11.343/06 E ART. 118 DO
CPP. COLHA-SE O PARECER MINISTERIAL SOBRE PETITÓRIO DE F.
185/188. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ, 31 DE
JANEIRO DE 2013. ONIVALDO BUDNY JUIZ DE DIREITO Cod.Proc.: 326523
Nr: 6199-12.2012.811.0042 AÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI
ANTITÓXICOS->PROCESSO ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO
ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): SONIEL ALVES CORDEIRO RÉU(S):
SÉRGIO ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO: FAUSTINO ANTÔNIO DA
SILVA
NETO
DECISÃO->RECEBIMENTO->DENÚNCIA:
REFERÊNCIA:
6199-12.2012.811.0042 CÓDIGO:
326523 ESPÉCIE:AÇÃO
PENAL
PÚBLICA INCONDICIONADA AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
DENUNCIADOS: SONIEL ALVES CORDEIRO E SERGIO ALVES DE
OLIVEIRA VISTOS EM CORREIÇÃO TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERECIDA
PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ÀS F. 05/07 EM DESFAVOR DOS INDICIADOS
SONIEL ALVES CORDEIRO E ROBSON ALVES DE OLIVEIRA (QUE NA
REALIDADE TRATA-SE DE SERGIO ALVES DE OLIVEIRA F. 99/109), PELA
PRÁTICA, EM TESE, DO DELITO TIPIFICADO NOS ARTS. 33, CAPUT, C/C
ART. 35, AMBOS DA LEI Nº 11.343/2006. NOTIFICAÇÃO DOS
DENUNCIADOS MATERIALIZADA ÀS F.69 E 86-V. EM DEFESA PRÉVIA
APRESENTADA ÀS F. 60/65 O PATRONO CONSTITUÍDO DE SONIEL
DISCORDA DOS TERMOS DA DENÚNCIA. NO MESMO SENTIDO O D.
DEFENSOR PÚBLICO, NA DEFESA PRÉVIA APRESENTADA EM FAVOR DE
ROBSON (SERGIO) – F. 90, DISCORDA DOS TERMOS DA DENUNCIA E
RESERVA O DIREITO DE OPOR-SE A ACUSAÇÃO EM MOMENTO
OPORTUNO, EMPÓS A REGULAR INSTRUÇÃO PROCESSUAL. INSURGE
DOS AUTOS QUE CONCEDIDO AOS DENUNCIADOS O BENEFICIO DA
LIBERDADE PROVISÓRIA, ENCONTRANDO-SE SONIEL EM LIBERDADE,
CONTUDO, HOUVE NECESSIDADE DE SE REANALISAR A DECISÃO EM
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
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RELAÇÃO A ROBSON, HAJA VISTA APURAÇÃO DE TRATAR-SE DE
SERGIO ALVES DE OLIVEIRA, CONTRA QUEM REGISTRAM-SE DIVERSOS
PROCESSOS CRIMINAIS, ENSEJANDO ASSIM NA REVOGAÇÃO DO
BENEFICIO OUTRORA CONCEDIDO, MANTENDO-SE SEGREGADO O
DENUNCIADO SERGIO. (F. 110/111) É O RELATÓRIO. DECIDO. CONSTA
DO INQUÉRITO POLICIAL Nº 156/2012 QUE POLICIAIS MILITARES
RECEBERAM DENUNCIA DE POPULARES SOBRE COMERCIALIZAÇÃO DE
ENTORPECENTES REALIZADA NA RUA NOVA DENISE, Nº 319 – BAIRRO
SANTA ISABEL, PARA ONDE DESLOCARAM-SE E DEPARARAM-SE COM
SONIEL SAINDO DA RESIDÊNCIA E, AO SER ABORDADO TRAZIA
CONSIGO
04 (QUATRO)
PORÇÕES
DE
COCAÍNA
NAS
MÃOS.
FRANQUEADA A ENTRADA NA RESIDÊNCIA, LOCALIZARAM 02
PORÇÕES DE SUBSTANCIA APARENTANDO ACIDO BÓRICO, UM PRATO,
COLHER COM RESQUÍCIOS DE DROGAS, DUAS TESOURAS PEQUENAS E
SACOLAS PLÁSTICAS RECORTADAS. NO LOCAL TAMBÉM SE
ENCONTRAVA O SUSPEITO ROBSON ALVES DE OLIVEIRA (F. 10) DA
SUBSTÂNCIA APREENDIDA, VERIFICA-SE A EXISTÊNCIA DE PROVA DA
MATERIALIDADE DO DELITO, CONSUBSTANCIADA NO LAUDO DE
CONSTATAÇÃO SOB Nº 818/2012, F. 26/27, QUE APRESENTOU
RESULTADO POSITIVO PARA A PRESENÇA DE 4,63 G (QUATRO
GRAMAS E SESSENTA E TRÊS CENTIGRAMAS) DE COCAINA. SUBSISTE,
PORTANTO, NESTA FASE PREAMBULAR, INDÍCIOS DA POSSIBILIDADE DE
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LOGO, NÃO SE PODE APENAS À
VISTA DA NEGATIVA DE AUTORIA DOS INDICIADOS PERANTE A
AUTORIDADE POLICIAL (F.14/15 E 18/19), AFIRMAR, NESTA FASE, QUE
NÃO HOUVE A PRÁTICA DE CRIME, TAMPOUCO JULGAR, DE PLANO,
PELA
ABSOLVIÇÃO
E/OU
DESCLASSIFICAÇÃO
SUMÁRIA
DOS
INDICIADOS. ADEMAIS, PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, BASTA
QUE OS FATOS DESCRITOS SEJAM TÍPICOS E, EM TESE, ESTEJA
DEMONSTRADA A AUTORIA, SENDO DESNECESSÁRIA A PROVA PLENA,
DEFINITIVA E IRREVERSÍVEL DE SUA PROCEDÊNCIA. POR OUTRO LADO,
OS REQUISITOS FORMAIS E MATERIAIS DA DENÚNCIA NÃO SE
CONFUNDEM COM O MÉRITO DA CAUSA, PREVALECENDO NESTA FASE
O PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE, DE MANEIRA QUE VEROSSÍMIL
A INSTAURAÇÃO DA AÇÃO PENAL, BEM COMO A NECESSIDADE DA
REGULAR INSTRUÇÃO CRIMINAL, ONDE SERÁ OPORTUNIZADO AO
INDICIADO A AMPLA DEFESA E O CONTRADITÓRIO. ANTE AO EXPOSTO,
PRESENTES OS REQUISITOS MATERIAIS E FORMAIS DO ART. 41 DO CPP,
CORROBORADO PELA INEXISTÊNCIA (NESTA FASE) DAS HIPÓTESES
PREVISTAS NO ART. 397 DO CPP, NOS TERMOS DO ART. 56, DA LEI Nº
11.343/2006 RECEBO A DENÚNCIA OFERECIDA ÀS F. 05/07, DANDO, OS
DENUNCIADOS SONIEL ALVES CORDEIRO E SERGIO ALVES DE
OLIVEIRA, COMO INCURSOS NAS SANÇÕES DO ART. 33, CAPUT, C/C 35
AMBOS
DA
LEI
Nº
11.343/2006.
DESIGNO
AUDIÊNCIA
DE
INTERROGATÓRIO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 16 DE MAIO
DE 2013 ÀS 14:00 HORAS, TENDO EM VISTA A REALIZAÇÃO DE EXAME
DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA (ART. 56 §2º DA LEI 11.343/2006).
INTIMEM-SE E/OU REQUISITEM-SE, SEM PREJUÍZO DA CIÊNCIA AO
MINISTÉRIO PÚBLICO E AO DEFENSOR CONSTITUÍDO E PÚBLICO. ACOLHO
O PEDIDO DA DEFESA (F. 90) E DETERMINO A REALIZAÇÃO DO EXAME
DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NO DENUNCIADO SERGIO ALVES DE
OLIVEIRA. QUESITOS DO JUÍZO: 1. O DENUNCIADO, AO TEMPO DA
AÇÃO, ERA DEPENDENTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE OU
CAUSADORA DE DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA? 2. O DENUNCIADO,
AO TEMPO DA AÇÃO, ESTAVA SOB O EFEITO DE SUBSTÂNCIA
ENTORPECENTE OU QUE DETERMINE DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA
PROVENIENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR? QUAL
SUBSTÂNCIA? 3. EM RAZÃO DE DEPENDÊNCIA, OU DO FATO DE ESTAR
SOB O EFEITO DE SUBSTANCIA ENTORPECENTE PROVENIENTE DE CASO
FORTUITO OU FORÇA MAIOR, O DENUNCIADO ERA INTEIRAMENTE
INCAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO OU DE
DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO? 4. EM RAZÃO
DAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS REFERIDAS NO QUESITO ANTERIOR, O
DENUNCIADO POSSUÍA, AO TEMPO DA AÇÃO, REDUZIDA CAPACIDADE
DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO OU DE DETERMINAR-SE DE
ACORDO
COM
ESSE
ENTENDIMENTO?
INTIMEM-SE
PARA
APRESENTAÇÃO DOS QUESITOS. AGENDE-SE EXAME DE DEPENDÊNCIA
TOXICOLÓGICA COM URGÊNCIA, POR TRATAR-SE DE DENUNCIADO
PRESO. OFICIE-SE PELA REMESSA DO LAUDO DEFINITIVO DA
SUBSTANCIA ENTORPECENTE, CONSIGNANDO O PRAZO DE 05 (DIAS)
PARA ATENDIMENTO. DETERMINO À SECRETARIA QUE 10 (DEZ) DIAS
ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, DILIGENCIE-SE PELA JUNTADA
Disponibilizado - 19/4/2013
DA PERÍCIA DO EXAME TOXICOLÓGICO DE SERGIO ALVES DE OLIVEIRA.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ, 08 DE
FEVEREIRO DE 2013. ONIVALDO BUDNY JUIZ DE DIREITO Cod.Proc.:
331121 Nr: 11440-64.2012.811.0042 AÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL
DA
LEI
ANTITÓXICOS->PROCESSO
ESPECIAL
DE
LEIS
ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A):
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): THIAGO
LUIZ DO AMARAL DUARTE ADVOGADO: BENEDITO DA SILVA BRITO OAB/MT
3.822 DECISÃO->RECEBIMENTO->DENÚNCIA:
REFERÊNCIA:
11440-64.2012.811.0042 CÓDIGO:
331121 ESPÉCIE:AÇÃO
PENAL
PÚBLICA INCONDICIONADA AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
DENUNCIADO: THIAGO LUIZ DO AMARAL DUARTE VISTOS EM
CORREIÇÃO TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERECIDA PELO MINISTÉRIO
PÚBLICO ÀS F. 05/07 EM DESFAVOR DO INDICIADO THIAGO LUIZ DO
AMARAL, PELA PRÁTICA, EM TESE, DO DELITO TIPIFICADO NO ART. 33,
CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006. NOTIFICAÇÃO DO INDICIADO
MATERIALIZADA À F.90. EM DEFESA PRÉVIA APRESENTADA À F.91, A
DEFENSORIA PÚBLICA DISCORDA DOS TERMOS DA DENÚNCIA, E
RESERVA O DIREITO DE OPOR-SE A ACUSAÇÃO EM MOMENTO
OPORTUNO, EMPÓS A REGULAR INSTRUÇÃO PROCESSUAL. É O
RELATÓRIO. DECIDO. CONSTA DO INQUÉRITO POLICIAL Nº 341/2012
QUE: "RECEBIDA INFORMAÇÃO SOBRE CAPTAÇÃO DE IMAGENS DE
CAMERAS DE MONITORAMENTO NA PRAÇA DO CAIC, FLAGRANDO O
INDICIADO REALIZANDO COMERCIO DE SUBSTANCIAS ENTORPECENTES,
POLICIAIS MILITARES SE DESLOCARAM ATE O LOCAL ONDE ABORDADO
O INDICIADO THIAGO, COM QUEM APREENDIDA UMA PORÇÃO DE
COCAÍNA. EM REVISTA NA RESIDÊNCIA DE THIAGO, LOCALIZADOS DOIS
PRATOS MÉDIOS CONTENDO ACIDO BÓRICO E INÚMEROS RECORTES
PLÁSTICOS. CONDUZIDO, NA SEDE DA DELEGACIA DE POLICIA, O
TELEFONE CELULAR DE THIAGO TOCOU E FOI ATENDIDO PELO
DEPOENTE, OPORTUNIDADE EM QUE O INTERLOCUTOR PEDIA UMA
PORÇÃO DE R$30,00 E QUE FICARIA AGUARDANDO NA PORTA DA
RESIDÊNCIA. EM SEGUIDA, RECEBIDA MENSAGEM DE TEXTO DO MESMO
NUMERO QUE HAVIA LIGADO ANTERIORMENTE, CONFIRMANDO A
ENCOMENDA. (F.10/11) DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA, VERIFICA-SE A
EXISTÊNCIA
DE
PROVA
DA
MATERIALIDADE
DO
DELITO,
CONSUBSTANCIADA NO LAUDO DE CONSTATAÇÃO SOB Nº 1853/2012,
F. 28/29, QUE APRESENTOU RESULTADO POSITIVO PARA COCAINA.
SUBSISTE, PORTANTO, NESTA FASE PREAMBULAR, INDÍCIOS DA
POSSIBILIDADE DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LOGO, NÃO SE
PODE APENAS À VISTA DA NEGATIVA DE AUTORIA DO INDICIADO
PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL (F.17), AFIRMAR, NESTA FASE, QUE
NÃO HOUVE A PRÁTICA DE CRIME, TAMPOUCO JULGAR, DE PLANO,
PELA ABSOLVIÇÃO E/OU DESCLASSIFICAÇÃO SUMÁRIA DO INDICIADO.
ADEMAIS, PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, BASTA QUE OS FATOS
DESCRITOS SEJAM TÍPICOS E, EM TESE, ESTEJA DEMONSTRADA A
AUTORIA, SENDO DESNECESSÁRIA A PROVA PLENA, DEFINITIVA E
IRREVERSÍVEL DE SUA PROCEDÊNCIA. POR OUTRO LADO, OS
REQUISITOS FORMAIS E MATERIAIS DA DENÚNCIA NÃO SE CONFUNDEM
COM O MÉRITO DA CAUSA, PREVALECENDO NESTA FASE O PRINCÍPIO
DO IN DUBIO PRO SOCIETATE, DE MANEIRA QUE VEROSSÍMIL A
INSTAURAÇÃO DA AÇÃO PENAL, BEM COMO A NECESSIDADE DA
REGULAR INSTRUÇÃO CRIMINAL, ONDE SERÁ OPORTUNIZADA A
INDICIADA A AMPLA DEFESA E O CONTRADITÓRIO. ANTE AO EXPOSTO,
PRESENTES OS REQUISITOS MATERIAIS E FORMAIS DO ART. 41 DO CPP,
CORROBORADO PELA INEXISTÊNCIA (NESTA FASE) DAS HIPÓTESES
PREVISTAS NO ART. 397 DO CPP, NOS TERMOS DO ART. 56, DA LEI Nº
11.343/2006 RECEBO A DENÚNCIA OFERECIDA ÀS F. 05/06, DANDO O
ORA DENUNCIADO THIAGO LUIZ DO AMARAL DUARTE, COMO INCURSO
NAS SANÇÕES DO ART. 33, CAPUT, LEI 11.343/2006. DESIGNO
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O
DIA 16 DE MAIO DE 2013 ÀS 15:30 HORAS, TENDO EM VISTA A
REALIZAÇÃO DE EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA (ART. 56, §2º
DA LEI 11.343/2006). INTIMEM-SE E/OU REQUISITEM-SE, SEM PREJUÍZO
DA CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO E À DEFENSORIA PÚBLICA.
ACOLHO O PEDIDO DA DEFESA (F. 91) E DETERMINO A REALIZAÇÃO DO
EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NO DENUNCIADO THIAGO LUIZ
DO AMARAL DUARTE. QUESITOS DO JUÍZO: 1. O DENUNCIADO, AO
TEMPO DA AÇÃO, ERA DEPENDENTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE
OU CAUSADORA DE DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA? 2. O
DENUNCIADO, AO TEMPO DA AÇÃO, ESTAVA SOB O EFEITO DE
SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE OU QUE DETERMINE DEPENDÊNCIA FÍSICA
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OU PSÍQUICA PROVENIENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR?
QUAL SUBSTÂNCIA? 3. EM RAZÃO DE DEPENDÊNCIA, OU DO FATO DE
ESTAR SOB O EFEITO DE SUBSTANCIA ENTORPECENTE PROVENIENTE DE
CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, O DENUNCIADO ERA INTEIRAMENTE
INCAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO OU DE
DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO? 4. EM RAZÃO
DAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS REFERIDAS NO QUESITO ANTERIOR, O
DENUNCIADO POSSUÍA, AO TEMPO DA AÇÃO, REDUZIDA CAPACIDADE
DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO OU DE DETERMINAR-SE DE
ACORDO
COM
ESSE
ENTENDIMENTO?
INTIMEM-SE
PARA
APRESENTAÇÃO DOS QUESITOS. AGENDE-SE EXAME DE DEPENDÊNCIA
TOXICOLÓGICA COM URGÊNCIA, POR TRATAR-SE DE DENUNCIADO
PRESO. REITERE-SE O OFICIO DE F. 80, SOLICITANDO A REMESSA DO
LAUDO DEFINITIVO DA SUBSTANCIA ENTORPECENTE, CONSIGNANDO O
PRAZO IMPRETERÍVEL DE 05 (DIAS) PARA ATENDIMENTO. EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ, 08 DE FEVEREIRO DE 2013.
ONIVALDO
BUDNY
JUIZ
DE
DIREITO
Cod.Proc.:
338213 Nr:
19520-17.2012.811.0042 AÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI
ANTITÓXICOS->PROCESSO ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO
ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): DANIELVIS FABIO NUNES RÉU(S):
MARIA DE FÁTIMA NUNES ADVOGADO: PAULO ROBERTO GOMES DOS
SANTOS DECISÃO->RECEBIMENTO->DENÚNCIA: ESTADO DE MATO
GROSSO PODER JUDICIÁRIO NONA VARA ESPECIALIZADA DE DELITOS
DE TÓXICO E CARTAS PRECATÓRIAS DA COMARCA DE CUIABÁ
REFERENCIA: 19520-17.2012.811.0042 (ID. 338213) ESPÉCIE: DENÚNCIA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ACUSADOS: DANIELVIS FÁBIO NUNES E
MARIA DE FÁTIMA NUNES VISTOS EM CORREIÇÃO, TRATA-SE DE
DENÚNCIA OFERECIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO (F. 05/06) EM
DESFAVOR DOS INDICIADOS DANIELVIS FÁBIO NUNES E MARIA DE
FÁTIMA NUNES, PELA PRÁTICA, EM TESE, DO DELITO TIPIFICADO NO
ART. 33, CAPUT, E ART. 35, CAPUT, AMBOS DA LEI Nº 11.343/2006. EM
DEFESA PRÉVIA APRESENTADA EM FAVOR DOS ACUSADOS (F. 56/57),
O D. DEFENSOR DISCORDOU DOS TERMOS DA DENÚNCIA, EM SUMA SOB
NEGATIVA GERAL DOS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL. CONSTA DO
INQUÉRITO POLICIAL Nº 719/2012 – DRE/MT QUE POLICIAIS MILITARES,
PARA AVERIGUAÇÃO DE DENÚNCIAS ANÔNIMAS DE TRÁFICO DE
DROGAS NO BAIRRO PRIMEIRO DE MARÇO, AVISTARAM O ACUSADO
DANIELVIS TENTAR FORAGIR DA GUARNIÇÃO E COM ELE
ENCONTRARAM 10 TROUXINHAS DE PASTA BASE DE COCAÍNA. NO
INTERIOR DA RESIDÊNCIA ALVO DAS INVESTIGAÇÕES, ABORDARAM A
ACUSADA MARIA DE FÁTIMA, E COM ELA APREENDERAM UMA PORÇÃO
GRANDE DE PASTA BASE DE COCAÍNA E 28 TROUXINHAS DA MESMA
SUBSTÂNCIA. ADEMAIS, ENCONTRARAM APETRECHOS UTILIZADOS
PARA EMBALAR ENTORPECENTES. DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA,
VERIFICA-SE
A
INDUBITÁVEL
MATERIALIDADE
DO
DELITO,
CONSUBSTANCIADA PELO LAUDO DE CONSTATAÇÃO Nº 3775/2011, F.
28, APRESENTANDO RESULTADO POSITIVO PARA A PRESENÇA DE
COCAÍNA. SUBSISTE, PORTANTO, NESTA FASE PREAMBULAR,
INOBSTANTE A VERSÃO DA DEFESA DE NEGATIVA GERAL DOS FATOS
NARRADOS NA DENÚNCIA, INDÍCIOS DA POSSIBILIDADE DE TRÁFICO
ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LOGO, NÃO SE PODE APENAS À VISTA DA
NEGATIVA DE AUTORIA DOS INDICIADOS EM SEDE PRELIMINAR,
AFIRMAR, NESTA FASE, QUE NÃO HOUVE A PRÁTICA DE CRIME,
TAMPOUCO JULGAR, DE PLANO, PELA SUA ABSOLVIÇÃO E/OU
DESCLASSIFICAÇÃO SUMÁRIA. OUTROSSIM, PARA O RECEBIMENTO DA
DENÚNCIA, BASTA QUE OS FATOS DESCRITOS SEJAM TÍPICOS E, EM
TESE, ESTEJA DEMONSTRADA A AUTORIA, SENDO DESNECESSÁRIA A
PROVA PLENA, DEFINITIVA E IRREVERSÍVEL DE SUA PROCEDÊNCIA. POR
OUTRO LADO, OS REQUISITOS FORMAIS E MATERIAIS DA DENÚNCIA
NÃO SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA CAUSA, PREVALECENDO
NESTA FASE O PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE, DE MANEIRA
QUE VEROSSÍMIL A INSTAURAÇÃO DA AÇÃO PENAL, BEM COMO A
NECESSIDADE DA REGULAR INSTRUÇÃO CRIMINAL, ONDE SERÁ
OPORTUNIZADO
AOS
INDICIADOS
A
AMPLA
DEFESA
E
O
CONTRADITÓRIO. ANTE AO EXPOSTO, PRESENTES OS REQUISITOS
MATERIAIS E FORMAIS DO ART. 41 DO CPP, CORROBORADO PELA
INEXISTÊNCIA (NESTA FASE) DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 397
DO CPP, NOS TERMOS DO ART. 56, DA LEI Nº 11.343/2006 RECEBO A
DENÚNCIA OFERECIDA ÀS F. 05/06, CONTRA OS ACUSADOS MARIA DE
FÁTIMA NUNES E DANIELVIS FLÁVIO NUNES, DANDO-OS COMO
INCURSOS NO ARTIGO DA LEX REPRESSIVA NELA MENCIONADO.
Disponibilizado - 19/4/2013
DESIGNO AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
PARA O DIA 17 DE ABRIL DE 2013 ÀS 15:30 HORAS. INTIMEM-SE E/OU
REQUISITEM-SE, SEM PREJUÍZO DA CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO E À
DEFENSORIA PÚBLICA. CUMPRA-SE CONFORME REQUERIDO PELO
PARQUET ÀS F. 06-VERSO, ÍTENS 1.,2., 3. E 4., OFICIANDO-SE AS
AUTORIDADES COMPETENTES, CONSIGNANDO QUE O PRAZO PARA
CUMPRIMENTO PELA AUTORIDADE POLICIAL PARA REMESSA DO LAUDO
DEFINITIVO DA DROGA É 05 (CINCO) DIAS. EM CASO DE EVENTUAL
DESCUMPRIMENTO DESTA DETERMINAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E DÊ-SE
VISTAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. ÀS
PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ, 15 DE FEVEREIRO DE 2013. ONIVALDO BUDNY
JUIZ DE DIREITO Cod.Proc.: 338900 Nr: 20225-15.2012.811.0042 AÇÃO:
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS->PROCESSO ESPECIAL
DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S):
GERSON ALEXANDRE RÉU(S): CLEIDIR SILVA BARBOSA ADVOGADO:
CHRISTIANO CESAR DA SILVA ADVOGADO: DAGNEL CORREA DA
COSTA JUNIOR DECISÃO->RECEBIMENTO->DENÚNCIA: ESTADO DE MATO
GROSSO PODER JUDICIÁRIO NONA VARA ESPECIALIZADA DE DELITOS
DE TÓXICO E CARTAS PRECATÓRIAS DA COMARCA DE CUIABÁ
REFERENCIA: 20225-15.2012.811.0042 (ID. 338900) ESPÉCIE: DENÚNCIA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ACUSADOS: GERSON ALEXANDRE E
CLEIDIR SILVA BARBOSA VISTOS EM CORREIÇÃO, TRATA-SE DE
DENÚNCIA OFERECIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO (F. 05/06) EM
DESFAVOR DOS INDICIADOS GERSON ALEXANDRE E CLEIDIR SILVA
BARBOSA PELA PRÁTICA, EM TESE, DO DELITO TIPIFICADO NO ART. 33,
CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006. EM DEFESA PRÉVIA APRESENTADA EM
FAVOR DOS ACUSADOS (F. 116/118 E 125), OS D. DEFENSORES, EM
SUMA, DISCORDARAM DOS TERMOS DA DENÚNCIA, SOB NEGATIVA
GERAL DOS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL. CONSTA DO INQUÉRITO
POLICIAL Nº 743/2012 – DRE/MT QUE POLICIAIS MILITARES, APÓS
DENÚNCIAS ANÔNIMAS RELATANDO QUE NA CASA DO ACUSADO
GERSON,
VULGO
"GEL"
ENTORPECENTES
ERAM
VENDIDOS,
ABORDARAM-NO E COM ELE APREENDERAM UMA PORÇÃO DE PASTA
BASE DE COCAÍNA, COMUMENTE PREVIAMENTE COMBINADO, E AINDA
R$ 60,00 (SESSENTA REAIS) EM CÉDULAS DE R$ 2,00. EM SUA
RESIDÊNCIA FORAM LOCALIZADOS DIVERSOS APARELHOS CELULARES
E MUNIÇÕES INTACTAS. NA DILIGÊNCIA ENCONTRARAM NA CASA DE
CLEIDIR, 01 TROUXA MÉDIA DE PASTA BASE DE COCAÍNA, UM POTE DE
ÁCIDO BÓRICO, ALÉM DE APETRECHOS UTILIZADOS PARA EMBALAR
ENTORPECENTES. DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA, VERIFICA-SE A
INDUBITÁVEL MATERIALIDADE DO DELITO, CONSUBSTANCIADA PELO
LAUDO DE CONSTATAÇÃO Nº 3961/2012, F. 26/27, E LAUDO DEFINITIVO
DA DROGA (F. 122/124), AMBOS APRESENTANDO RESULTADO
POSITIVO PARA A PRESENÇA DE COCAÍNA. SUBSISTE, PORTANTO,
NESTA FASE PREAMBULAR, INOBSTANTE A VERSÃO DA DEFESA DE
NEGATIVA GERAL DOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA, INDÍCIOS DA
POSSIBILIDADE DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LOGO, NÃO SE
PODE APENAS À VISTA DA NEGATIVA DE AUTORIA DOS INDICIADOS EM
SEDE PRELIMINAR, AFIRMAR, NESTA FASE, QUE NÃO HOUVE A PRÁTICA
DE CRIME, TAMPOUCO JULGAR, DE PLANO, PELA SUA ABSOLVIÇÃO
E/OU
DESCLASSIFICAÇÃO
SUMÁRIA.
OUTROSSIM,
PARA
O
RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, BASTA QUE OS FATOS DESCRITOS SEJAM
TÍPICOS E, EM TESE, ESTEJA DEMONSTRADA A AUTORIA, SENDO
DESNECESSÁRIA A PROVA PLENA, DEFINITIVA E IRREVERSÍVEL DE SUA
PROCEDÊNCIA. POR OUTRO LADO, OS REQUISITOS FORMAIS E
MATERIAIS DA DENÚNCIA NÃO SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA
CAUSA, PREVALECENDO NESTA FASE O PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO
SOCIETATE, DE MANEIRA QUE VEROSSÍMIL A INSTAURAÇÃO DA AÇÃO
PENAL, BEM COMO A NECESSIDADE DA REGULAR INSTRUÇÃO
CRIMINAL, ONDE SERÁ OPORTUNIZADO AOS INDICIADOS A AMPLA
DEFESA E O CONTRADITÓRIO. ANTE AO EXPOSTO, PRESENTES OS
REQUISITOS
MATERIAIS
E
FORMAIS
DO
ART. 41 DO
CPP,
CORROBORADO PELA INEXISTÊNCIA (NESTA FASE) DAS HIPÓTESES
PREVISTAS NO ART. 397 DO CPP, NOS TERMOS DO ART. 56, DA LEI Nº
11.343/2006 RECEBO A DENÚNCIA OFERECIDA ÀS F. 05/06, CONTRA OS
ACUSADOS GERSON ALEXANDRE E CLEIDIR SILVA BARBOSA,
DANDO-OS COMO INCURSOS NO ARTIGO DA LEX REPRESSIVA NELA
MENCIONADO. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO, INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO PARA O DIA 21 DE MAIO DE 2013 ÀS 15:00 HORAS.
INTIMEM-SE E/OU REQUISITEM-SE, SEM PREJUÍZO DA CIÊNCIA AO
MINISTÉRIO PÚBLICO E À DEFENSORIA PÚBLICA. EXPEÇA-SE O
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Página 109 de 427
NECESSÁRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ, 15 DE FEVEREIRO DE 2013.
ONIVALDO
BUDNY
JUIZ
DE
DIREITO
Cod.Proc.:
343883 Nr:
4011-12.2013.811.0042 AÇÃO:
AUTO
DE
PRISÃO
EM
FLAGRANTE->PROCEDIMENTOS
INVESTIGATÓRIOS->PROCESSO
CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO
INDICIADO(A):
AXEL
FELIPE
DOS
SANTOS
XAVIER
ADVOGADO: MÁRCIO ROGÉRIO SANTANA DECISÃO->DETERMINAÇÃO:
REFERÊNCIA: 4011-12.2013.811.0042 (343883) ESPÉCIE: AUTO DE
PRISÃO EM FLAGRANTE AUTOR:MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE
MATO GROSSO INDICIADO:AXEL FELIPE DOS SANTOS XAVIER VISTOS,
EM CORREIÇÃO. AXEL FELIPE DOS SANTOS XAVIER, POR INTERMÉDIO
DE DEFENSOR QUE CONSTITUIU, FORMULOU PEDIDO DE RELAXAMENTO
DA PRISÃO EM FLAGRANTE OU LIBERDADE PROVISÓRIA SOB
FUNDAMENTO DE NEGATIVA DE AUTORIA, UMA VEZ QUE NADA FOI
ENCONTRADO EM SEU PODER, PORTANTO, A PRISÃO EM FLAGRANTE
ENCONTRA-SE ILEGAL. ASSEVEROU AINDA A POSSIBILIDADE DE
CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA A DENUNCIADOS POR CRIMES
HEDIONDOS
OU
EQUIPARADOS
A
ESTE.
RESSALTOU
SER
TRABALHADOR, ESTUDANTE, POSSUI FAMÍLIA CONSTITUÍDA, É
TECNICAMENTE PRIMÁRIO E POSSUI RESIDÊNCIA FIXA NESTA COMARCA.
O PEDIDO VEIO INSTRUÍDO COM CÓPIA DE DOCUMENTO PESSOAL,
ATESTADO DE ESCOLARIDADE, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E
CERTIDÃO POSITIVA EXPEDIDA PELO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DE
CUIABÁ (F. 29/42). PARECER MINISTERIAL CONTRARIO À CONCESSÃO
DO PLEITO (F. 30/31). É A SÍNTESE RELATORIAL. PASSO A DECIDIR. AO
COMPULSAR DETIDAMENTE OS AUTOS, OBSERVO QUE O INDICIADO FOI
SURPREENDIDO QUANDO TRANCAVA A PORTA DA RESIDÊNCIA ONDE
APREENDIDA A SUBSTANCIA ENTORPECENTE VINCULADA NESTES
AUTOS. RESSALTE-SE QUE A OS MILICIANOS RECEBERAM DENUNCIA
ANÔNIMA DE QUE UM INDIVIDUO ESTARIA COMERCIALIZANDO
ENTORPECENTES NA RUA 12 DO BAIRRO SÃO JOÃO DEL REY E,
DILIGENCIANDO NO LOCAL AVISTARAM UMA BICICLETA EM FRENTE A
UMA RESIDÊNCIA E O INDICIADO SAINDO DO LOCAL (TRANCANDO A
PORTA). INDAGADO, AFIRMOU QUE IRIA ALUGAR A RESIDÊNCIA, MAS,
APÓS A LOCALIZAÇÃO DA MOCHILA COM ENTORPECENTE E
PETRECHOS, AFIRMOU TER ADQUIRIDO A MACONHA NA PRAÇA MARIA
TAQUARA E QUE ESTAVA COMERCIALIZANDO HÁ CERCA DE UM MÊS E
MEIO,
NAQUELE
LOCAL.
ALEM
DO
ENTORPECENTE
FORAM
APREENDIDAS DUAS BALANÇAS DE PRECISÃO, ACIDO BÓRICO,
CELULAR, PAPEL FILME JÁ UTILIZADO E R$ 309,00 (F. 08). A MACONHA
PESOU 126,20G (CENTO E VINTE E SEIS GRAMAS) (F.16). EM SEDE
POLICIAL, ACOMPANHADO DE DEFENSOR, AFIRMOU NÃO POSSUIR
RENDA FIXA, NEGOU AS ACUSAÇÕES SE LHE IMPUTADAS, AFIRMANDO
SER USUÁRIO DE MACONHA DESDE OS 13 ANOS E QUE NO MOMENTO
DA PRISÃO ESTAVA NO LOCAL APENAS PARA ADQUIRIR O
ENTORPECENTE. JUSTIFICOU QUE, TRABALHANDO COMO PEDREIRO,
HAVIA RECEBIDO O DINHEIRO QUE FOI APREENDIDO CONSIGO E QUE O
UTILIZARIA PARA COMPRAR O "BASEADO". NEGOU TER CONHECIMENTO
DA EXISTÊNCIA DA DROGA NA RESIDÊNCIA. (F. 09/10) INOBSTANTE O
ESFORÇO DO LABORIOSO DEFENSOR, NÃO VISLUMBRO POSSIBILIDADE
EM ACOLHER O PLEITO REVOGATÓRIO, POIS, POR TUDO QUANTO SE
APUROU NOS AUTOS ATÉ O MOMENTO, CERTO É QUE A
MATERIALIDADE É INCONTESTE E OS INDÍCIOS DE AUTORIA,
SUFICIENTES, TANTO QUE SURPREENDIDO QUANDO TRANCAVA A
PORTA DA RESIDÊNCIA ONDE APREENDIDA A SUBSTANCIA
ENTORPECENTE. A ALEGAÇÃO DE QUE O FLAGRANTE FOI ILEGAL UMA
VEZ QUE NENHUMA SUBSTANCIA FOI APREENDIDA EM PODER DO
INDICIADO NÃO MERECE GUARIDA, POSTO QUE, TRATA-SE DE DELITO
DE MERA CONDUTA, CONHECIDO POR SER DE CONTEÚDO MÚLTIPLO OU
VARIADO, POSSUINDO NO SEU BOJO 17 (DEZESSETE) VERBOS
NUCLEARES, O QUE IMPENDE CONSIDERAR QUE PRATICAR CONDUTA
QUE SE ADÉQUE A UM OU MAIS DOS VERBOS NUCLEARES, ENSEJA NA
PRÁTICA DELITIVA INSCULPIDA NO ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06,
SENÃO VEJAMOS: "IMPORTAR, EXPORTAR, REMETER, PREPARAR,
PRODUZIR, FABRICAR, ADQUIRIR, VENDER, EXPOR À VENDA,
OFERECER, TER EM DEPÓSITO, TRANSPORTAR, TRAZER CONSIGO,
GUARDAR, PRESCREVER, MINISTRAR, ENTREGAR A CONSUMO OU
FORNECER DROGAS, AINDA QUE GRATUITAMENTE, SEM AUTORIZAÇÃO
OU EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR
[...]" ADEMAIS, CORROBORANDO COM A SUFICIÊNCIA DE INDÍCIOS DE
AUTORIA, TEM-SE A DELAÇÃO AOS MILICIANOS, ACERCA DO TRAFICO
DE ENTORPECENTES PERPETRADO NAQUELE LOCAL, DELAÇÃO ESSA
Disponibilizado - 19/4/2013
QUE SUBSIDIOU A DILIGENCIA E CULMINOU NA PRISÃO DO INDICIADO.
NÃO BASTASSE ESSE INDÍCIO FORTÍSSIMO DE AUTORIA, O REQUERENTE
REGISTRA SITUAÇÃO DESFAVORÁVEL À CONCESSÃO DO BENEFICIO,
UMA VEZ QUE NÃO É DETENTOR DE BONS ANTECEDENTES, POIS
RESPONDE A PROCESSOS PERANTE 6ª VARA CRIMINAL, POR PRATICA
DE DELITO PREVISTO NO ARTIGO 157 §2º, INCISOS I , II E V, C/C ART. 69
DO CP C/C ART. 244-B DA LEI 8069/90 (F. 26) EMBORA O INDICIADO NÃO
REGISTRE BONS ANTECEDENTES, COLACIONO ABAIXO ENTENDIMENTO
PACIFICADO EM NOSSO TRIBUNAL ACERCA DOS BONS PREDICADOS
PESSOAIS: HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ALEGADA A
ILEGALIDADE DA CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA
EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO OU DA AUTORIDADE POLICIAL – INOCORRÊNCIA –
CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 310 DO CPP – SUSCITADA A
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO – ÉDITO PRISIONAL
DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO, EM ESTREITA OBSERVÂNCIA AOS
REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – PREDICADOS PESSOAIS
INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A SEGREGAÇÃO CAUTELAR –
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA –
INOCORRÊNCIA – ORDEM DENEGADA. A CONVERSÃO DO FLAGRANTE
EM PRISÃO PREVENTIVA PRESCINDE DE PRÉVIO REQUERIMENTO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO OU DA AUTORIDADE POLICIAL, PORQUANTO TAL
MEDIDA NÃO CONSTITUI INOVAÇÃO DO STATUS LIBERTATIS DO
AGENTE, MAS MERO JUÍZO DE ADEQUAÇÃO/PERTINÊNCIA DE UMA
SEGREGAÇÃO CAUTELAR DE NATUREZA PRECÁRIA VIGENTE, ANÁLISE
DE CUNHO IMPERATIVO PELAS DIRETRIZES ENCAMPADAS NO ART. 310
DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. TENDO EM VISTA A PROVA DA
MATERIALIDA
DE DELITIVA, BEM COMO A EXISTÊNCIA DE VÁRIOS ELEMENTOS
COLHIDOS NA FASE INQUISITIVA QUE APONTAM A EFETIVA
PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE NO TRÁFICO DE DROGAS ILÍCITAS, NÃO
HÁ QUE SE FALAR EM FALTA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO
PREVENTIVA.DEMONSTRADA PELO JUÍZO A QUO A NECESSIDADE DA
SEGREGAÇÃO CAUTELAR DO PACIENTE PARA A GARANTIA DA ORDEM
SOCIAL, INEXISTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, SENDO INSUFICIENTE
PARA A DESCONSTITUIÇÃO DO ÉDITO PRISIONAL A PRESENÇA DE BONS
PREDICADOS PESSOAIS.ORDEM DENEGADA.HC, 5283/2013, DES.PEDRO
SAKAMOTO, SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL, DATA DO JULGAMENTO
06/03/2013, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DJE 15/03/2013 HABEAS
CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS, VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL E
ROUBO CIRCUNSTANCIADO – CONCESSÃO DA LIBERDADE À UM DOS
PACIENTES – PREJUDICIALIDADE PARCIAL DO WRIT – ANÁLISE DO
MÉRITO EM RELAÇÃO AO PACIENTE QUE PERMANECE SEGREGADO –
ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA –
DECISÃO FUNDAMENTADA NAS CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS DO CASO
– NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA
LEI PENAL – INVIABILIDADE DA LIBERDADE PROVISÓRIA – BONS
PREDICADOS
PESSOAIS
–
ELEMENTOS
INSUFICIENTES
PARA
DESCONSTITUIR A IMPERATIVIDADE DA PRISÃO – VIOLAÇÃO À
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – INOCORRÊNCIA – ORDEM DENEGADA. A
CONCESSÃO DA LIBERDADE À PACIENTE GISLEY TORNA PREJUDICADO
O PLEITO LIBERATÓRIO AVENTADO EM SEU FAVOR NA PRESENTE
AÇÃO CONSTITUCIONAL, PERMANECENDO, CONTUDO, A NECESSIDADE
DE ANÁLISE DO PEDIDO EM RELAÇÃO AO PACIENTE QUE PERMANECE
SEGREGADO. INEXISTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUANDO A PRISÃO
PREVENTIVA SE PAUTOU EM ELEMENTOS CONCRETOS DA CONDUTA
IMPUTADA AO PACIENTE, DEMONSTRANDO A EXISTÊNCIA DOS
REQUISITOS ENSEJADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. CONSOANTE
ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES, OS BONS
PREDICADOS PESSOAIS NÃO SÃO SUFICIENTES, POR SI SÓ, PARA
DESCONSTITUIR A NECESSIDADE DE CONSTRIÇÃO DA LIBERDADE DO
ACUSADO. A ANÁLISE DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 312 DO
CPP, PARA A IMPOSIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, NÃO IMPLICAM EM
CONDENAÇÃO ANTECIPADA DO PACIENTE, NÃO HAVENDO QUE SE
FALAR, PORTANTO, EM VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE
INOCÊNCIA.
ORDEM
DENEGADA.
HC,
68426/2012,
DES.PEDRO
SAKAMOTO, SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL, DATA DO JULGAMENTO
01/08/2012, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DJE 10/08/2012 (GRIFO NOSSO)
ADEMAIS, VERIFICA NO PRESENTE CASO SER DE RIGOR A
MANUTENÇÃO DA PRISÃO DIANTE DA NECESSIDADE DE GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA CONSUBSTANCIADA PELA EVIDENTE GRAVIDADE DO
CRIME ORA APURADO. É DE VITAL IMPORTÂNCIA A SEGREGAÇÃO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
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CAUTELAR, PREVALECENDO-SE NESTE ÍNTERIM, A MÁXIME IN DÚBIO
PRO SOCIETATE, EM RAZÃO DA GRAVIDADE QUE O CRIME DE TRÁFICO
DE DROGAS E AS DEVASTADORAS CONSEQÜÊNCIAS QUE TAL
CONDUTA SUSCITA NA SOCIEDADE, DEVASTADA PELOS MALEFÍCIOS
DO TRÁFICO EM QUE A COMUNIDADE SEMPRE É A VÍTIMA DA
DEVASTADORA
DISSEMINAÇÃO
DE
ENTORPECENTE.
NESTAS
CONDIÇÕES, A PRISÃO DEVE SER MANTIDA COMO MEDIDA
INDISPENSÁVEL PARA "GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA". É SABIDO QUE
O CONCEITO DE ORDEM PÚBLICA NÃO SE LIMITA A PREVENIR A
REPRODUÇÃO DE FATOS CRIMINOSOS, MAS TAMBÉM ACAUTELA O
MEIO SOCIAL. NO CASO, EMBORA O INDICIADO TENHA NEGADO A
AUTORIA DO CRIME, A MATERIALIDADE ENCONTRA-SE COMPROVADA
DIANTE DO LAUDO PERICIAL QUE CONSTATOU A PRESENÇA DE
MACONHA, QUE POR CAUSA E EFEITO, COLOCA EM RISCO A SAÚDE
PÚBLICA E A TRANQÜILIDADE DE TODA A COMUNIDADE, SENDO ESTA
SUBSTANCIA A INICIAL PARA O DEVASTADOR MUNDO DAS DROGAS, O
QUE JUSTIFICA A PERMANÊNCIA DA SEGREGAÇÃO PARA O
RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. DIANTE DO ACIMA EXPOSTO, EM
SIMETRIA COM O ENTENDIMENTO MINISTERIAL, ENTENDO PELA
IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA BENESSE PLEITEADA, UMA VEZ
QUE SE FAZEM PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DO
DECRETO CAUTELAR. INDEFIRO, POIS, O PEDIDO DE LIBERDADE
PROVISÓRIA, MANTENDO A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. AGUARDE-SE A
SUBIDA DO INQUÉRITO POLICIAL. INTIME-SE. CUIABÁ, 02 DE ABRIL DE
2013. ONIVALDO BUDNY JUIZ DE DIREITO Cod.Proc.: 336974 Nr:
18076-46.2012.811.0042 AÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI
ANTITÓXICOS->PROCESSO ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO
ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): WENDER PATRICK SAMPAIO DO
NASCIMENTO ADVOGADO: IASNAIA POLLYANA GUSMÃO SAMPAIO
DESPACHO->MERO EXPEDIENTE: ESTADO DE MATO GROSSO PODER
JUDICIÁRIO NONA VARA ESPECIALIZADA EM DELITOS DE TÓXICO E
CARTAS PRECATÓRIAS DA COMARCA DE CUIABÁ REFERÊNCIA:
18076-46.2012.811.0042 (336974) ESPÉCIE: AÇÃO PENAL PÚBLICA
INCONDICIONADA AUTOR: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO DENUNCIADO: WENDER PATRICK SAMPAIO DO NASCIMENTO
VISTOS. A CERTIDÃO DE F. 64 NOTICIA O EFETIVO CUMPRIMENTO DO
MANDADO
DE
INTIMAÇÃO
MATERIALIZADO
EM
11/03/2013.
OBSERVA-SE QUE O DENUNCIADO POSSUI DEFENSORA CONSTITUÍDA,
TANTO QUE INTENTOU PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO
PREVENTIVA EM DATA POSTERIOR À INTIMAÇÃO DO DENUNCIADO (F.
65/86). ASSIM, INTIME-SE A D. DEFENSORA PARA QUE APRESENTE A
DEFESA PRÉVIA, NO PRAZO DE 10 DIAS. PASSO A ANALISAR O PLEITO
DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, AVERBADO ÀS F. 65/86,
OPORTUNIDADE EM QUE A DEFESA TÉCNICA ADUZ POSSUIR EMPREGO
LICITO, RESIDÊNCIA FIXA E PRIMARIEDADE. O PEDIDO VEIO INSTRUÍDO
COM
DECLARAÇÕES
DE
COMPROVAÇÃO
DE
RESIDÊNCIA,
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E DECLARAÇÃO DE TRABALHO.
PARECER MINISTERIAL CONTRARIO À CONCESSÃO DO PLEITO (F. 88/89).
É A SÍNTESE RELATORIAL. PASSO A DECIDIR. EM QUE PESEM AS
ALEGAÇÕES POSTAS PELA COMBATIVA DEFENSORA CONSTITUÍDA,
DEPREENDE-SE DOS AUTOS QUE APÓS RELATÓRIO POLICIAL
SUBSIDIADO POR EXAUSTIVAS DILIGENCIAS INVESTIGATIVAS FOI
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DO DENUNCIADO (F. 56/57), CUJO
CUMPRIMENTO MATERIALIZOU-SE EM 10/03/2013. (F. 62). CERTO É QUE
OS FUNDAMENTOS POSTOS EM REFERIDO DECISUM PERMANECEM
INALTERADOS ATÉ O MOMENTO, SEM OCORRÊNCIA DE QUALQUER
FATO NOVO
HÁBIL
A
ENSEJAR
ALTERAÇÃO
EM
DECISÃO
ANTERIORMENTE PROFERIDA. O DELITO SE LHE ATRIBUÍDO É DAQUELES
DE GRAVIDADE DIFERENCIADA, RESPONSÁVEIS POR GRANDE PARTE
DAS MALEZAS DA SOCIEDADE E, CONSOANTE DECLARAÇÃO
PRESTADA EM SEDE POLICIAL, O DENUNCIADO CONFIRMOU A
PROPRIEDADE DA DROGA (F. 30/32), AFIRMANDO TE-LA ADQUIRIDO
COMO PAGAMENTO POR SERVIÇO PRESTADO, O QUE, ALIADO À
APREENSÃO DE BALANÇA DEMONSTRA INDUBITÁVEL SITUAÇÃO DE
TRAFICO DE DROGAS. ASSIM, EMBORA OSTENTE PRIMARIEDADE,
RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LICITA, ESTES PREDICADOS, POR SI SÓS
NÃO SE FAZEM SUFICIENTES PARA OBTENÇÃO DA REVOGAÇÃO DA
SEGREGAÇÃO, QUANDO, POR OUTRO LADO, SE TEM A NECESSIDADE
DE SE ACAUTELAR O MEIO SOCIAL, QUE CLAMA POR MEDIDAS
ENÉRGICAS PARA CONTROLE DO TRAFICO DE ENTORPECENTES, POIS
QUE EM RAZÃO DESTE DELITO, DERIVAM TANTOS OUTROS, QUER
Disponibilizado - 19/4/2013
CONTRA O PATRIMÔNIO QUER CONTRA A VIDA. COLACIONO ABAIXO
ENTENDIMENTO PACIFICADO EM NOSSO TRIBUNAL ACERCA DOS BONS
PREDICADOS PESSOAIS: HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS –
ALEGADA A ILEGALIDADE DA CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO
PREVENTIVA EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO OU DA AUTORIDADE POLICIAL – INOCORRÊNCIA –
CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 310 DO CPP – SUSCITADA A
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO – ÉDITO PRISIONAL
DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO, EM ESTREITA OBSERVÂNCIA AOS
REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – PREDICADOS PESSOAIS
INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A SEGREGAÇÃO CAUTELAR –
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA –
INOCORRÊNCIA – ORDEM DENEGADA. A CONVERSÃO DO FLAGRANTE
EM PRISÃO PREVENTIVA PRESCINDE DE PRÉVIO REQUERIMENTO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO OU DA AUTORIDADE POLICIAL, PORQUANTO TAL
MEDIDA NÃO CONSTITUI INOVAÇÃO DO STATUS LIBERTATIS DO
AGENTE, MAS MERO JUÍZO DE ADEQUAÇÃO/PERTINÊNCIA DE UMA
SEGREGAÇÃO CAUTELAR DE NATUREZA PRECÁRIA VIGENTE, ANÁLISE
DE CUNHO IMPERATIVO PELAS DIRETRIZES ENCAMPADAS NO ART. 310
DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. TENDO EM VISTA A PROVA DA
MATERIALIDADE DELITIVA, BEM COMO A EXISTÊNCIA DE VÁRIOS
ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE INQUISITIVA QUE APONTAM A EFETIVA
PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE NO TRÁFICO DE DROGAS ILÍCITAS, NÃO
HÁ QUE SE FALAR EM FALTA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO
PREVENTIVA.DEMONSTRADA PELO JUÍZO A QUO A NECESSIDADE DA
SEGREGAÇÃO CAUTELAR DO PACIENTE PARA A GARANTIA DA ORDEM
SOCIAL, INEXISTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, SENDO INSUFICIENTE
PARA A DESCONSTITUIÇÃO DO ÉDITO PRISIONAL A PRESENÇA DE BONS
PREDICADOS PESSOAIS.ORDEM DENEGADA.HC, 5283/2013, DES.PEDRO
SAKAMOTO, SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL, DATA DO JULGAMENTO
06/03/2013, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DJE 15/03/2013 HABEAS
CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS, VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL E
ROUBO CIRCUNSTANCIADO – CONCESSÃO DA LIBERDADE À UM DOS
PACIENTES – PREJUDICIALIDADE PARCIAL DO WRIT – ANÁLISE DO
MÉRITO EM RELAÇÃO AO PACIENTE QUE PERMANECE SEGREGADO –
ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA –
DECISÃO FUNDAMENTADA NAS CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS DO CASO
– NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA
LEI PENAL – INVIABILIDADE DA LIBERDADE PROVISÓRIA – BONS
PREDICADOS
PESSOAIS
–
ELEMENTOS
INSUFICIENTES
PARA
DESCONSTITUIR A IMPERATIVIDADE DA PRISÃO – VIOLAÇÃO À
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – INOCORRÊNCIA – ORDEM DENEGADA. A
CONCESSÃO DA LIBERDADE À PACIENTE GISLEY TORNA PREJUDICADO
O PLEITO LIBERATÓRIO AVENTADO EM SEU FAVOR NA PRESENTE
AÇÃO CONSTITUCIONAL, PERMANECENDO, CONTUDO, A NECESSIDADE
DE ANÁLISE DO PEDIDO EM RELAÇÃO AO PACIENTE QUE PERMANECE
SEGREGADO. INEXISTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUANDO A PRISÃO
PREVENTIVA SE PAUTOU EM ELEMENTOS CONCRETOS DA CONDUTA
IMPUTADA AO PACIENTE, DEMONSTRANDO A EXISTÊNCIA DOS
REQUISITOS ENSEJADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. CONSOANTE
ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES, OS BONS
PREDICADOS PESSOAIS NÃO SÃO SUFICIENTES, POR SI SÓ, PARA
DESCONSTITUIR A NECESSIDADE DE CONSTRIÇÃO DA LIBERDADE DO
ACUSADO. A ANÁLISE DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 312 DO
CPP, PARA A IMPOSIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, NÃO IMPLICAM EM
CONDENAÇÃO ANTECIPADA DO PACIENTE, NÃO HAVENDO QUE SE
FALAR, PORTANTO, EM VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE
INOCÊNCIA.
ORDEM
DENEGADA.
HC,
68426/2012,
DES.PEDRO
SAKAMOTO, SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL, DATA DO JULGAMENTO
01/08/2012, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DJE 10/08/2012 (GRIFO NOSSO)
POSTO ISSO, VERIFICADA A NECESSIDADE DE MANTENÇA DA
SEGREGAÇÃO EM RAZÃO DA PRESENÇA INEQUÍVOCA DOS REQUISITOS
AUTORIZADORES DO DECRETO CAUTELAR, POR QUANTO A
MATERIALIDADE É INCONTESTE E OS INDÍCIOS DE AUTORIA SUFICIENTES,
NÃO VEJO COMO RECEPCIONAR O PLEITO EM REFERÊNCIA, INDEFIRO,
POIS, O PEDIDO INTENTADO, MANTENDO A SEGREGAÇÃO CAUTELAR DE
WENDER PATRICK SAMPAIO DO NASCIMENTO. AGUARDE-SE A
APRESENTAÇÃO DA PEÇA DEFENSIVA. INTIME-SE. EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO. CUIABÁ, 15 DE ABRIL DE 2013. ONIVALDO BUDNY JUIZ DE
DIREITO Cod.Proc.: 344587 Nr: 4808-85.2013.811.0042 AÇÃO: AUTO DE
PRISÃO
EM
FLAGRANTE->PROCEDIMENTOS
INVESTIGATÓRIOS->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
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PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO INDICIADO(A): EVERSON IGOR
FIGUEIREDO DA CRUZ INDICIADO(A): LUIZ FELIPE DE SOUZA MARQUES
INDICIADO(A): CLEOMAR ALVES GARCIA ADVOGADO: NIVALDO
OLIVEIRA DA CRUZ DESPACHO->MERO EXPEDIENTE: ESTADO DE MATO
GROSSO PODER JUDICIÁRIO NONA VARA ESPECIALIZADA EM DELITOS
DE TÓXICO E CARTAS PRECATÓRIAS DA COMARCA DE CUIABÁ
REFERÊNCIA: 4808-85.2013.811.0042 (344587) ESPÉCIE: AUTO DE
PRISÃO EM FLAGRANTE AUTOR: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE
MATO GROSSO INDICIADO: CLEOMAR ALVES GARCIA VISTOS, EM
CORREIÇÃO. CLEOMAR ALVES GARCIA, POR INTERMÉDIO DE DEFENSOR
QUE CONSTITUIU, FORMULOU PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO EM
FLAGRANTE SOB FUNDAMENTO DE NEGATIVA DE AUTORIA, UMA VEZ
QUE NADA FOI ENCONTRADO EM SEU PODER, PORTANTO, A PRISÃO EM
FLAGRANTE ENCONTRA-SE ILEGAL. RESSALTOU SER TRABALHADOR,
É TECNICAMENTE PRIMÁRIO E POSSUI RESIDÊNCIA FIXA NESTA
COMARCA. O PEDIDO VEIO INSTRUÍDO COM CÓPIA DE DOCUMENTO
PESSOAL, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E CERTIDÃO POSITIVA
EXPEDIDA PELO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DE CUIABÁ (F. 55/60).
PARECER MINISTERIAL CONTRARIO À CONCESSÃO DO PLEITO (F. 62/63).
É A SÍNTESE RELATORIAL. PASSO A DECIDIR. AO COMPULSAR
DETIDAMENTE OS AUTOS, OBSERVO QUE OS INDICIADOS FORAM
SURPREENDIDOS COM OS POLICIAIS QUE ESTAVAM FAZENDO RONDAS
PELO BAIRRO JARDIM FLORIANÓPOLIS, QUE: "DURANTE A ABORDAGEM
FOI ENCONTRADO COM O SUSPEITO "EVERSON" UM CIGARRO DE
SUBSTÂNCIA ANÁLOGA A MACONHA E QUE O MESMO HAVIA JOGADO
EM SEU PÉ QUANDO VIU A GUARNIÇÃO (...); QUE COM O SUSPEITO LUIZ
FELIPE FOI ENCONTRADO UMA PORÇÃO DE SUBSTÂNCIA ANÁLOGA A
MACONHA QUE ESTAVA NO SEU BOLSO (...); QUE ESTÁVAMOS
DESLOCANDO PARA ESTA CENTRAL DE FLAGRANTES QUANDO O
SUSPEITO "CLEOMAR" DISSE QUE CASO O LIBERASSE DIRIA ONDE
ENCONTRARÍAMOS MAIS ENTORPECENTES, MAS NÃO DISSE DE QUEM
ERA AS DROGAS, QUE VOLTAMOS ATÉ A PRAÇA E NO LOCAL
INDICADO QUE FICAVA DENTRO DE UMA LIXEIRA NA PRAÇA,
ENCONTRAMOS 17 TROUXINHAS DE SUBSTÂNCIA ANÁLOGA À
MACONHA. EMBORA O INDICIADO REGISTRE BONS ANTECEDENTES,
COLACIONO ABAIXO ENTENDIMENTO PACIFICADO EM NOSSO TRIBUNAL
ACERCA DOS BONS PREDICADOS PESSOAIS: HABEAS CORPUS –
TRÁFICO DE DROGAS – ALEGADA A ILEGALIDADE DA CONVERSÃO DO
FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE
REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU DA AUTORIDADE POLICIAL
– INOCORRÊNCIA – CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 310 DO CPP –
SUSCITADA A FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO – ÉDITO
PRISIONAL
DEVIDAMENTE
FUNDAMENTADO,
EM
ESTREITA
OBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – PREDICADOS
PESSOAIS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A SEGREGAÇÃO
CAUTELAR – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA –
INOCORRÊNCIA – ORDEM DENEGADA. A CONVERSÃO DO FLAGRANTE
EM PRISÃO PREVENTIVA PRESCINDE DE PRÉVIO REQUERIMENTO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO OU DA AUTORIDADE POLICIAL, PORQUANTO TAL
MEDIDA NÃO CONSTITUI INOVAÇÃO DO STATUS LIBERTATIS DO
AGENTE, MAS MERO JUÍZO DE ADEQUAÇÃO/PERTINÊNCIA DE UMA
SEGREGAÇÃO CAUTELAR DE NATUREZA PRECÁRIA VIGENTE, ANÁLISE
DE CUNHO IMPERATIVO PELAS DIRETRIZES ENCAMPADAS NO ART. 310
DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. TENDO EM VISTA A PROVA DA
MATERIALIDADE DELITIVA, BEM COMO A EXISTÊNCIA DE VÁRIOS
ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE INQUISITIVA QUE APONTAM A EFETIVA
PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE NO TRÁFICO DE DROGAS ILÍCITAS, NÃO
HÁ QUE SE FALAR EM FALTA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO
PREVENTIVA.DEMONSTRADA PELO JUÍZO A QUO A NECESSIDADE DA
SEGREGAÇÃO CAUTELAR DO PACIENTE PARA A GARANTIA DA ORDEM
SOCIAL, INEXISTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, SENDO INSUFICIENTE
PARA A DESCONSTITUIÇÃO DO ÉDITO PRISIONAL A PRESENÇA DE BONS
PREDICADOS PESSOAIS.ORDEM DENEGADA.HC, 5283/2013, DES.PEDRO
SAKAMOTO, SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL, DATA DO JULGAMENTO
06/03/2013, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DJE 15/03/2013 HABEAS
CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS, VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL E
ROUBO CIRCUNSTANCIADO – CONCESSÃO DA LIBERDADE À UM DOS
PACIENTES – PREJUDICIALIDADE PARCIAL DO WRIT – ANÁLISE DO
MÉRITO EM RELAÇÃO AO PACIENTE QUE PERMANECE SEGREGADO –
ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA –
DECISÃO FUNDAMENTADA NAS CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS DO CASO
– NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA
Disponibilizado - 19/4/2013
LEI PENAL – INVIABILIDADE DA LIBERDADE PROVISÓRIA – BONS
PREDICADOS
PESSOAIS
–
ELEMENTOS
INSUFICIENTES
PARA
DESCONSTITUIR A IMPERATIVIDADE DA PRISÃO – VIOLAÇÃO À
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – INOCORRÊNCIA – ORDEM DENEGADA. A
CONCESSÃO DA LIBERDADE À PACIENTE GISLEY TORNA PREJUDICADO
O PLEITO LIBERATÓRIO AVENTADO EM SEU FAVOR NA PRESENTE
AÇÃO CONSTITUCIONAL, PERMANECENDO, CONTUDO, A NECESSIDADE
DE ANÁLISE DO PEDIDO EM RELAÇÃO AO PACIENTE QUE PERMANECE
SEGREGADO. INEXISTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUANDO A PRISÃO
PREVENTIVA SE PAUTOU EM ELEMENTOS CONCRETOS DA CONDUTA
IMPUTADA AO PACIENTE, DEMONSTRANDO A EXISTÊNCIA DOS
REQUISITOS ENSEJADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. CONSOANTE
ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES, OS BONS
PREDICADOS PESSOAIS NÃO SÃO SUFICIENTES, POR SI SÓ, PARA
DESCONSTITUIR A NECESSIDADE DE CONSTRIÇÃO DA LIBERDADE DO
ACUSADO. A ANÁLISE DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 312 DO
CPP, PARA A IMPOSIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, NÃO IMPLICAM EM
CONDENAÇÃO ANTECIPADA DO PACIENTE, NÃO HAVENDO QUE SE
FALAR, PORTANTO, EM VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE
INOCÊNCIA.
ORDEM
DENEGADA.
HC,
68426/2012,
DES.PEDRO
SAKAMOTO, SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL, DATA DO JULGAMENTO
01/08/2012, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DJE 10/08/2012 (GRIFO NOSSO)
ADEMAIS, VERIFICA NO PRESENTE CASO SER DE RIGOR A
MANUTENÇÃO DA PRISÃO DIANTE DA NECESSIDADE DE GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA CONSUBSTANCIADA PELA EVIDENTE GRAVIDADE DO
CRIME ORA APURADO. É DE VITAL IMPORTÂNCIA A SEGREGAÇÃO
CAUTELAR, PREVALECENDO-SE NESTE ÍNTERIM, A MÁXIME IN DÚBIO
PRO SOCIETATE, EM RAZÃO DA GRAVIDADE QUE O CRIME DE TRÁFICO
DE DROGAS E AS DEVASTADORAS CONSEQÜÊNCIAS QUE TAL
CONDUTA SUSCITA NA SOCIEDADE, DEVASTADA PELOS MALEFÍCIOS
DO TRÁFICO EM QUE A COMUNIDADE SEMPRE É A VÍTIMA DA
DEVASTADORA
DISSEMINAÇÃO
DE
ENTORPECENTE.
NESTAS
CONDIÇÕES, A PRISÃO DEVE SER MANTIDA COMO MEDIDA
INDISPENSÁVEL PARA "GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA". É SABIDO QUE
O CONCEITO DE ORDEM PÚBLICA NÃO SE LIMITA A PREVENIR A
REPRODUÇÃO DE FATOS CRIMINOSOS, MAS TAMBÉM ACAUTELA O
MEIO SOCIAL. NO CASO, EMBORA O INDICIADO TENHA NEGADO A
AUTORIA DO CRIME, A MATERIALIDADE ENCONTRA-SE COMPROVADA
DIANTE DO LAUDO PERICIAL QUE CONSTATOU A PRESENÇA DE
MACONHA, QUE POR CAUSA E EFEITO, COLOCA EM RISCO A SAÚDE
PÚBLICA E A TRANQÜILIDADE DE TODA A COMUNIDADE, SENDO ESTA
SUBSTANCIA A INICIAL PARA O DEVASTADOR MUNDO DAS DROGAS, O
QUE JUSTIFICA A PERMANÊNCIA DA SEGREGAÇÃO PARA O
RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. DIANTE DO ACIMA EXPOSTO, EM
SIMETRIA
COM
O
PARECER
MINISTERIAL,
ENTENDO
PELA
IMPOSSIBILIDADE DE RECEPCIONAR O PLEITO REVOGATÓRIO, UMA VEZ
QUE SE FAZEM PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DO
DECRETO CAUTELAR. INDEFIRO, POIS, O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA
PRISÃO PREVENTIVA, MANTENDO A SEGREGAÇÃO CAUTELAR.
AGUARDE-SE A SUBIDA DO INQUÉRITO POLICIAL. INTIME-SE. CUIABÁ, 15
DE ABRIL DE 2013. ONIVALDO BUDNY JUIZ DE DIREITO Cod.Proc.: 339592
Nr: 21156-18.2012.811.0042 AÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI
ANTITÓXICOS->PROCESSO ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO
ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): VIVIANE PORTO FERREIRA
ADVOGADO: VALDOMIRO DE LIMA PEREIRA JUNIOR ADVOGADO:
ROGERIO RAMOS VARANDA JUNIOR INTIMAÇÃO: DESIGNO AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 16 DE MAIO DE 2013, ÀS
16:30 HORAS, PARA O INTERROGATÓRIO DA ACUSADA, INQUIRIÇÃO
DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO E DA DEFESA. CITE-SE, INTIMEM-SE
E/OU REQUISITEM-SE. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFENSOR
PÚBLICO. CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 21 DE FEVEREIRO DE 2013.
Cod.Proc.: 311100 Nr: 10725-56.2011.811.0042 AÇÃO: PROCEDIMENTO
ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS->PROCESSO ESPECIAL DE LEIS
ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A):
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): LILIANE
LEITE SILVA RÉU(S): VALDERSON WILSON GUIMARÃES RÉU(S):
SANDRO ANTONIO BARBOSA MICHELON RÉU(S): JUNIOR QUEIROZ
FERREIRA RÉU(S): CÁSSIO RENATO DOS REIS RÉU(S): LEONARDO DE
FREITAS ADVOGADO: ELIDIA PENHA GONÇALVES ADVOGADO:
CARLOS EUGÊNIO LASCH ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: ANDERSON ROSSINI PEREIRA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
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ADVOGADO: CARLOS FREDERICK DA SILVA INEZ DE ALMEIDA
ADVOGADO: FÁBIO MOREIRA PEREIRA ADVOGADO: HELIO NISHIYAMA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO HELIO NISHIYAMA - OAB/MT
12919, PARA CIÊNCIA DO TEOR DA SENTENÇA: ISTO POSTO, JULGO
PROCEDENTE EM PARTE A DENÚNCIA PARA: COM RELAÇÃO AO RÉU
AMILTON RODRIGUES DE SOUZA, ABSOLVÊ-LO DE TODAS AS
ACUSAÇÕES QUE LHE SÃO FEITAS, RELATIVAS AOS CRIMES DE
TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 33 E 35 DA LEI
11.343/06), NOS TERMOS DO ART. 386, VII DO CPP; COM RELAÇÃO AO
RÉU EVERALDO MANOEL HURTADO, ABSOLVÊ-LO DA ACUSAÇÃO QUE
LHE É FEITA, RELATIVA AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO
(ART. 35 DA LEI 11.343/06), NOS TERMOS DO ART. 386, VII DO CPP. COM
RELAÇÃO AO RÉU SANDRO ANTÔNIO BARBOSA MICHELON,
ABSOLVÊ-LO DA ACUSAÇÃO QUE LHE É FEITA, RELATIVA AO CRIME DE
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 35 DA LEI 11.343/06), NOS
TERMOS DO ART. 386, VII DO CPP. COM RELAÇÃO AO RÉU JÚNIOR
QUEIROZ FERREIRA, ABSOLVÊ-LO DA ACUSAÇÃO QUE LHE É FEITA,
RELATIVA AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 35 DA
LEI 11.343/06), NOS TERMOS DO ART. 386, VII DO CPP. COM RELAÇÃO
AO RÉU VALDERSON WILSON GUIMARÃES, CONDENÁ-LO NAS PENAS
DO ART. 317, § 1º DO CÓDIGO PENAL C.C. ART. 71 DO MESMO CÓDIGO E
ABSOLVÊ-LO DAS ACUSAÇÕES QUE LHE SÃO FEITAS, RELATIVAS AOS
CRIMES DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 35 DA LEI 11.343/06) E
QUADRILHA OU BANDO (ART. 288 DO CP), NOS TERMOS DO ART. 386,
VII DO CPP. COM RELAÇÃO AO RÉU ODAIR ALVES PEREIRA,
CONDENÁ-LO NAS PENAS DO ART. 35 CAPUT DA LEI 11.343/06. COM
RELAÇÃO À RÉ LILIANE LEITE DA SILVA, CONDENÁ-LA NAS PENAS DO
ART. 35 CAPUT C.C. ART. ART. 40 III DA LEI 11.343/06, BEM COMO NAS
PENAS DO ART. 333, § ÚNICO DO CÓDIGO PENAL C.C. ART. 71 DO
MESMO CÓDIGO; ABSOLVENDO-A DA IMPUTAÇÃO DE QUADRILHA OU
BANDO (ART. 288 DO CP), NOS TERMOS DO ART. 386, VII DO CPP. COM
RELAÇÃO À RÉ ALINE LAURA FERREIRA DA SILVA, CONDENÁ-LA NAS
PENAS DO ART. 35 CAPUT C.C. ART. ART. 40 III DA LEI 11.343/06;
ABSOLVENDO-A DAS IMPUTAÇÕES DE QUADRILHA OU BANDO (ART.
288 DO CP) E CORRUPÇÃO ATIVA (ART. 333 DO CP), NOS TERMOS DO
ART. 386, VII DO CPP. COM RELAÇÃO AO RÉU BURT LANCORT (OU
LANCASTER) MESESES, CONDENÁ-LO NAS PENAS DO ART. 35 CAPUT
C.C. ART. ART. 40 III DA LEI 11.343/06, BEM COMO NAS PENAS DO ART.
333, § ÚNICO DO CÓDIGO PENAL, C.C. ART. 71 DO MESMO CÓDIGO;
ABSOLVENDO-O DA IMPUTAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO (ART. 288
DO CP), NOS TERMOS DO ART. 386, VII DO CPP. PASSO A DOSAR AS
PENAS DOS CONDENADOS. DO ACUSADO BURT LANCORT MENESES –
DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. VERIFICA-SE QUE O RÉU
AGIU COM DOLO NATURAL DO DELITO E É INEGÁVEL A
REPROVABILIDADE DE SEU ATO, DEVENDO A CULPABILIDADE SER TIDA
EM GRAU NORMAL; QUE O RÉU NÃO POSSUI ANTECEDENTE CRIMINAL (A
REINCIDÊNCIA SERÁ APRECIADA APÓS); QUE SUA CONDUTA SOCIAL À
FALTA DE MAIORES ELEMENTOS, DEVE SER PRESUMIDA BOA; QUE A
PERSONALIDADE, TAMBÉM À FALTA DE ELEMENTOS, DEVE SER ACEITA
COMO NORMAL; QUE OS MOTIVOS DO CRIME NÃO REFOGEM À
NORMALIDADE DA CONDUTA, QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME SÃO
GRAVES, JÁ QUE COMANDAVA O GRUPO DE DENTRO DE UMA
PENITENCIÁRIA, CUMPRINDO PENA POR OUTROS CRIMES, O QUE REVELA
A AUDÁCIA E DESCASO; QUE AS CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME FORAM
AS NATURAIS; QUE O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA EM NADA
INFLUENCIOU O CRIME. POR ESTES MOTIVOS, HAVENDO MAIOR NÚMERO
DE SITUAÇÕES FAVORÁVEIS AO RÉU, COM ESTRIBO NOS ARTIGOS 59,
68 DO CÓDIGO PENAL, C.C. ART. 35 DA LEI 11.343/06, FIXO A PENA
BASE EM 3 (TRÊS) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 800
(OITOCENTOS) DIAS MULTA. NÃO HÁ ATENUANTES. EM RAZÃO DA
REINCIDÊNCIA, ELEVO A PENA PARA 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO
E 850 (OITOCENTOS E CINQUENTA) DIAS MULTA. NÃO HÁ MINORANTES.
EM FUNÇÃO DA MAJORANTE DO ART. 40, III DA LEI DE DROGAS, ELEVO
A PENA EM 1/6, ENCONTRANDO A REPRIMENDA FINAL E DEFINITIVA DE 4
(QUATRO) ANOS E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 991 (NOVECENTOS
E NOVENTA E UM) DIAS MULTA. DO CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA.
VERIFICA-SE QUE O RÉU AGIU COM DOLO NATURAL DO DELITO E É
INEGÁVEL A REPROVABILIDADE DE SEU ATO, DEVENDO A
CULPABILIDADE SER TIDA EM GRAU NORMAL; QUE O RÉU NÃO POSSUI
ANTECEDENTE CRIMINAL (A REINCIDÊNCIA SERÁ APRECIADA APÓS);
QUE SUA CONDUTA SOCIAL À FALTA DE MAIORES ELEMENTOS, DEVE
SER PRESUMIDA BOA; QUE A PERSONALIDADE, TAMBÉM À FALTA DE
Disponibilizado - 19/4/2013
ELEMENTOS, DEVE SER ACEITA COMO NORMAL; QUE OS MOTIVOS DO
CRIME NÃO REFOGEM À NORMALIDADE DA CONDUTA, QUE AS
CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME SÃO GRAVES, JÁ QUE VISAVA
INGRESSAR ILICITUDES EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL A FIM DE
FOMENTAR OUTROS DELITOS, O QUE REVELA A AUDÁCIA E DESCASO;
QUE AS CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME FORAM AS NATURAIS; QUE O
COMPORTAMENTO DA VÍTIMA EM NADA INFLUENCIOU O CRIME. POR
ESTES MOTIVOS, HAVENDO MAIOR NÚMERO DE SITUAÇÕES
FAVORÁVEIS AO RÉU, COM ESTRIBO NOS ARTIGOS 59, 68 E 333 DO
CÓDIGO PENAL, FIXO A PENA BASE EM 2 (DOIS) ANOS E 6 (SEIS) MESES
DE RECLUSÃO E 30 (TRINTA) DIAS MULTA. NÃO HÁ ATENUANTES. EM
RAZÃO DA REINCIDÊNCIA, ELEVO A PENA PARA 3 (TRÊS) ANOS DE
RECLUSÃO E 36 (TRINTA E SEIS) DIAS MULTA. NÃO HÁ MINORANTES.
EM FUNÇÃO DA MAJORANTE DO § ÚNICO DO ARTIGO EM QUESTÃO,
ELEVO A PENA EM 1/3, ENCONTRANDO A REPRIMENDA DE 4 (QUATRO)
ANOS RECLUSÃO E 48 (QUARENTA E OITO) DIAS MULTA. EM RAZÃO DA
CONTINUIDADE DELITIVA E NÃO SE PODENDO AFERIR O NÚMERO EXATO
DE CONDUTAS PERPETRADAS, ELEVO A PENA EM SEU MÍNIMO, NOS
TERMOS DO ART. 71 DO CP, 1/6, ENCONTRANDO A REPRIMENDA FINAL E
DEFINITIVA DE 4 (QUATRO) ANOS E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 56
(CINQUENTA E SEIS) DIAS MULTA. DA SOMA. TENDO EM CONTA O QUE
ESTABELECE O ART. 69 DO CÓDIGO PENAL, AS PENAS DEVERÃO SER
APLICADAS CUMULATIVAMENTE, PELO QUE AS SOMO EM 9 (NOVE)
ANOS E 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 1047 (UM MIL E QUARENTA
E SETE) DIAS MULTA. FIXO O VALOR DO DIA MULTA, EM 1/30 (UM
TRIGÉSIMO) DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO, TENDO EM CONTA A
SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 49, C.C.
ART. 60 DO CÓDIGO PENAL. ESTABELEÇO O REGIME FECHADO PARA O
INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA, NOS TERMOS DO ART. 33, § 2°, B DO
CÓDIGO PENAL. DO ACUSADA LILIANE LEITE DA SILVA – DO CRIME DE
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. VERIFICA-SE QUE A RÉ AGIU COM
DOLO NATURAL DO DELITO E É INEGÁVEL A REPROVABILIDADE DE SEU
ATO, DEVENDO A CULPABILIDADE SER TIDA EM GRAU NORMAL; QUE
NÃO POSSUI ANTECEDENTE CRIMINAL; QUE SUA CONDUTA SOCIAL À
FALTA DE MAIORES ELEMENTOS, DEVE SER PRESUMIDA BOA; QUE A
PERSONALIDADE, TAMBÉM À FALTA DE ELEMENTOS, DEVE SER ACEITA
COMO NORMAL; QUE OS MOTIVOS DO CRIME NÃO REFOGEM À
NORMALIDADE DA CONDUTA, QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME SÃO
NORMAIS; QUE AS CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME FORAM AS NATURAIS;
QUE O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA EM NADA INFLUENCIOU O CRIME.
POR ESTES MOTIVOS, HAVENDO PREVALÊNCIA DE SITUAÇÕES
FAVORÁVEIS À RÉ, COM ESTRIBO NOS ARTIGOS 59, 68 DO CÓDIGO
PENAL, C.C. ART. 35 DA LEI 11.343/06, FIXO A PENA BASE EM 3 (TRÊS)
ANOS DE RECLUSÃO E 700 (SETECENTOS) DIAS MULTA. NÃO HÁ
ATENUANTES OU AGRAVANTES. NÃO HÁ MINORANTES. EM FUNÇÃO
DA MAJORANTE DO ART. 40, III DA LEI DE DROGAS, ELEVO A PENA EM
1/6, ENCONTRANDO A REPRIMENDA FINAL E DEFINITIVA DE 3 (TRÊS)
ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 816 (OITOCENTOS E
DEZESSEIS) DIAS MULTA. DO CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA.
VERIFICA-SE QUE A RÉ AGIU COM DOLO NATURAL DO DELITO E É
INEGÁVEL A REPROVABILIDADE DE SEU ATO, DEVENDO A
CULPABILIDADE SER TIDA EM GRAU NORMAL; QUE NÃO POSSUI
ANTECEDENTE CRIMINAL; QUE SUA CONDUTA SOCIAL À FALTA DE
MAIORES ELEMENTOS, DEVE SER PRESUMIDA BOA; QUE A
PERSONALIDADE, TAMBÉM À FALTA DE ELEMENTOS, DEVE SER ACEITA
COMO NORMAL; QUE OS MOTIVOS DO CRIME NÃO REFOGEM À
NORMALIDADE DA CONDUTA, QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME SÃO
GRAVES,
JÁ
QUE
VISAVA
INGRESSAR
ILICITUDES
EM
ESTABELECIMENTO PRISIONAL A FIM DE FOMENTAR OUTROS DELITOS,
O QUE REVELA A AUDÁCIA E DESCASO; QUE AS CONSEQÜÊNCIAS DO
CRIME FORAM AS NATURAIS; QUE O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA EM
NADA INFLUENCIOU O CRIME. POR ESTES MOTIVOS, HAVENDO MAIOR
NÚMERO DE SITUAÇÕES FAVORÁVEIS À RÉ, COM ESTRIBO NOS
ARTIGOS 59, 68 E 333 DO CÓDIGO PENAL, FIXO A PENA BASE EM 2
(DOIS) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 30 (TRINTA) DIAS
MULTA. NÃO HÁ ATENUANTES OU AGRAVANTES. NÃO HÁ
MINORANTES. EM FUNÇÃO DA MAJORANTE DO § ÚNICO DO ARTIGO EM
QUESTÃO, ELEVO A PENA EM 1/3, ENCONTRANDO A REPRIMENDA DE 3
(TRÊS) ANOS E 4 (QUATRO) MESES RECLUSÃO E 40 (QUARENTA) DIAS
MULTA. EM RAZÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA E NÃO SE PODENDO
AFERIR O NÚMERO EXATO DE CONDUTAS PERPETRADAS, ELEVO A
PENA EM SEU MÍNIMO, NOS TERMOS DO ART. 71 DO CP, 1/6,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Página 113 de 427
ENCONTRANDO A REPRIMENDA FINAL E DEFINITIVA DE 3 (TRÊS) ANOS,
10 (DEZ) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E 46 (QUARENTA E
SEIS) DIAS MULTA. DA SOMA. TENDO EM CONTA O QUE ESTABELECE O
ART. 69 DO CÓDIGO PENAL, AS PENAS DEVERÃO SER APLICADAS
CUMULATIVAMENTE, PELO QUE AS SOMO EM 7 (SETE) ANOS, 4
(QUATRO) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E 862 (OITOCENTOS
E SESSENTA E DOIS) DIAS MULTA. FIXO O VALOR DO DIA MULTA, EM
1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO, TENDO EM
CONTA A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU, NOS TERMOS DO § 1º DO
ART. 49, C.C. ART. 60 DO CÓDIGO PENAL. FIXO O REGIME SEMI ABERTO
PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA, NOS TERMOS DO ART. 33
DO CÓDIGO PENAL. DO ACUSADO ODAIR ALVES PEREIRA –
VERIFICA-SE QUE O RÉU AGIU COM DOLO NATURAL DO DELITO E É
INEGÁVEL A REPROVABILIDADE DE SEU ATO, DEVENDO A
CULPABILIDADE SER TIDA EM GRAU NORMAL; QUE O RÉU NÃO POSSUI
ANTECEDENTE CRIMINAL; QUE SUA CONDUTA SOCIAL À FALTA DE
MAIORES ELEMENTOS, DEVE SER PRESUMIDA BOA; QUE A
PERSONALIDADE, TAMBÉM À FALTA DE ELEMENTOS, DEVE SER ACEITA
COMO NORMAL; QUE OS MOTIVOS DO CRIME NÃO REFOGEM À
NORMALIDADE DA CONDUTA, QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME SÃO
NORMAIS; QUE AS CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME FORAM AS NATURAIS;
QUE O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA EM NADA INFLUENCIOU O CRIME.
POR ESTES MOTIVOS, HAVENDO FRANCA PREVALÊNCIA DE SITUAÇÕES
FAVORÁVEIS AO RÉU, COM ESTRIBO NOS ARTIGOS 59, 68 DO CÓDIGO
PENAL, C.C. ART. 35 DA LEI 11.343/06, FIXO A PENA BASE NO MÍNIMO
LEGAL, OU SEJA, EM 3 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E 700
(SETECENTOS) DIAS MULTA. NÃO HÁ ATENUANTES OU AGRAVANTES.
NÃO HÁ MINORANTES OU MAJORANTES, PELO QUE TORNO A PENA
DEFINITIVA EM TAIS MOLDES. FIXO O VALOR DO DIA MULTA, EM 1/30
(UM TRIGÉSIMO) DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO, TENDO EM CONTA A
SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 49, C.C.
ART. 60 DO CÓDIGO PENAL. FIXO O REGIME ABERTO PARA O INÍCIO DO
CUMPRIMENTO DA PENA, NOS TERMOS DO ART. 33, DO CÓDIGO PENAL.
SUBSTITUO A PENA, NOS TERMOS DO ART. 44 DO CP, POR DUAS
RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM ARBITRADAS EM SEDE DE
EXECUÇÃO. DA RÉ ALINE LAURA FERREIRA. VERIFICA-SE QUE A RÉ
AGIU COM DOLO NATURAL DO DELITO E É INEGÁVEL A
REPROVABILIDADE DE SEU ATO, DEVENDO A CULPABILIDADE SER TIDA
EM GRAU NORMAL; QUE NÃO POSSUI ANTECEDENTE CRIMINAL; QUE
SUA CONDUTA SOCIAL À FALTA DE MAIORES ELEMENTOS, DEVE SER
PRESUMIDA BOA; QUE A PERSONALIDADE, TAMBÉM À FALTA DE
ELEMENTOS, DEVE SER ACEITA COMO NORMAL; QUE OS MOTIVOS DO
CRIME NÃO REFOGEM À NORMALIDADE DA CONDUTA, QUE AS
CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME SÃO NORMAIS; QUE AS CONSEQÜÊNCIAS
DO CRIME FORAM AS NATURAIS; QUE O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA
EM NADA INFLUENCIOU O CRIME. POR ESTES MOTIVOS, HAVENDO
PREVALÊNCIA DE SITUAÇÕES FAVORÁVEIS AO RÉU, COM ESTRIBO NOS
ARTIGOS 59, 68 DO CÓDIGO PENAL, C.C. ART. 35 DA LEI 11.343/06, FIXO
A PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL 3 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E 700
(SETECENTOS) DIAS MULTA. NÃO HÁ ATENUANTES OU AGRAVANTES.
NÃO HÁ MINORANTES. EM FUNÇÃO DA MAJORANTE DO ART. 40, III DA
LEI DE DROGAS, ELEVO A PENA EM 1/6, ENCONTRANDO A REPRIMENDA
FINAL E DEFINITIVA DE 3 (TRÊS) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO
E 816 (OITOCENTOS E DEZESSEIS) DIAS MULTA. FIXO O VALOR DO DIA
MULTA, EM 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO,
TENDO EM CONTA A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU, NOS TERMOS DO
§ 1º DO ART. 49, C.C. ART. 60 DO CÓDIGO PENAL. FIXO O REGIME
ABERTO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA, NOS TERMOS DO
ART. 33, DO CÓDIGO PENAL. SUBSTITUO A PENA, NOS TERMOS DO ART.
44 DO CP, POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM ARBITRADAS
EM SEDE DE EXECUÇÃO. DO RÉU VALDERSON WILSON GUIMARÃES.
VERIFICA-SE QUE O RÉU AGIU COM DOLO NATURAL DO DELITO E É
INEGÁVEL A REPROVABILIDADE DE SEU ATO, DEVENDO A
CULPABILIDADE SER TIDA EM GRAU NORMAL; QUE O RÉU NÃO POSSUI
ANTECEDENTE CRIMINAL (QUE POSSA SER CONSIDERADO); QUE SUA
CONDUTA SOCIAL À FALTA DE MAIORES ELEMENTOS, DEVE SER
PRESUMIDA BOA; QUE A PERSONALIDADE, TAMBÉM À FALTA DE
ELEMENTOS, DEVE SER ACEITA COMO NORMAL; QUE OS MOTIVOS DO
CRIME NÃO REFOGEM À NORMALIDADE DA CONDUTA, QUE AS
CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME SÃO GRAVES, JÁ QUE VISAVA
INGRESSAR ILICITUDES EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL O QUE
PROPICIAVA A ESCALADA CRIMINOSA E O TRÁFICO DE DROGAS, O QUE
Disponibilizado - 19/4/2013
REVELA A AUDÁCIA E DESCASO; QUE AS CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME
FORAM AS NATURAIS; QUE O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA EM NADA
INFLUENCIOU O CRIME. POR ESTES MOTIVOS, HAVENDO MAIOR NÚMERO
DE SITUAÇÕES FAVORÁVEIS AO RÉU, COM ESTRIBO NOS ARTIGOS 59,
68 E 317 DO CÓDIGO PENAL, FIXO A PENA BASE EM 2 (DOIS) ANOS E 6
(SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 30 (TRINTA) DIAS MULTA. NÃO HÁ
ATENUANTES OU AGRAVANTES. NÃO HÁ MINORANTES. EM FUNÇÃO
DA MAJORANTE DO § 1º DO ARTIGO EM QUESTÃO, ELEVO A PENA EM
1/3, ENCONTRANDO A REPRIMENDA DE 3 (TRÊS) ANOS E 4 (QUATRO)
MESES DE RECLUSÃO E 40 (QUARENTA) DIAS
MULTA. EM RAZÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA E NÃO SE PODENDO
AFERIR O NÚMERO EXATO DE CONDUTAS PERPETRADAS, ELEVO A
PENA EM SEU MÍNIMO, NOS TERMOS DO ART. 71 DO CP, 1/6,
ENCONTRANDO A REPRIMENDA FINAL E DEFINITIVA DE 3 (TRÊS) ANOS,
10 (DEZ) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E 46 (QUARENTA E
SEIS) DIAS MULTA. FIXO O VALOR DO DIA MULTA, EM 1/10 (UM DÉCIMO)
DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO, TENDO EM CONTA A SITUAÇÃO
ECONÔMICA DO RÉU, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 49, C.C. ART. 60
DO CÓDIGO PENAL. FIXO O REGIME ABERTO PARA O INÍCIO DO
CUMPRIMENTO DA PENA, NOS TERMOS DO ART. 33, DO CÓDIGO PENAL.
SUBSTITUO A PENA, NOS TERMOS DO ART. 44 DO CP, POR DUAS
RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM ARBITRADAS EM SEDE DE
EXECUÇÃO. COMO EFEITO SECUNDÁRIO DESTA SENTENÇA PENAL
CONDENATÓRIA, NOS TERMOS DO ART. 92, I "A" DO CP, DECRETO A
PERDA DO CARGO/FUNÇÃO PÚBLICA DE TAL ACUSADO, DEVENDO-SE,
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, COMUNICAR-SE O RESPECTIVO
ÓRGÃO EMPREGADOR. PARA TODOS OS RÉUS - COM RELAÇÃO AOS
QUE
FORAM
CONDENADOS,
CONDENO-OS
IGUALMENTE
AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS DESTE PROCESSO. TRANSITADA EM
JULGADO EXPEÇAM-SE EXECUTIVOS DE PENA. COM RELAÇÃO AO RÉU
BURT, EXPEÇA-SE O EXECUTIVO PROVISÓRIO DE PENA, TÃO LOGO
TRANSITE EM JULGADO PARA O MP. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO,
LANCEM-SE OS NOMES DOS RÉUS CONDENADOS NO ROL DOS
CULPADOS E COMUNIQUEM-SE AOS ÓRGÃOS DE INFORMAÇÃO,
SECRETARIAS DE SEGURANÇA, TRE, ETC… CONSIDERANDO O REGIME
PRISIONAL ORA APLICADO, BEM COMO A EVIDENTE TENDÊNCIA
DELITIVA DO RÉU BURT LANCASTER, COMPROVADA ATRAVÉS DE SEU
EXTENSO
HISTÓRICO
CRIMINAL
COMPOSTO
POR
VÁRIAS
CONDENAÇÕES POR VARIADAS MODALIDADES CRIMINOSAS, BEM
COMO O FATO DE CONTINUAR NA PRÁTICA DE CRIMES GRAVES DE
DENTRO DO PRESÍDIO, ENQUANTO CUMPRE PENAS OUTRAS, O QUE
EVIDENCIA AFRONTA À ORDEM PUBLICA, DEIXO DE CONCEDER-LHE O
DIREITO DE RECORRER DA SENTENÇA EM LIBERDADE. A PRISÃO NÃO SE
JUSTIFICA COM RELAÇÃO AOS DEMAIS ACUSADOS, DEVENDO-SE
EXPEDIR ALVARÁ DE SOLTURA COM RELAÇÃO AOS QUE ESTIVEREM
AINDA SEGREGADOS (EXCETO BURT). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. COMARCA DE CUIABÁ NONA VARA
ESPECIALIZADA DELITO TOXICO JUIZ(A):FRANCISCO ALEXANDRE
FERREIRA MENDES NETO ESCRIVÃO(Ã):ROSEVETE DOS SANTOS
MACIEL TEIXEIRA EXPEDIENTE:2013/24 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO
ADVOGADO
Cod.Proc.:
340092 Nr:
21706-13.2012.811.0042 AÇÃO:
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS->PROCESSO ESPECIAL
DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S):
ELIELSON GONÇALVES VIEIRA RÉU(S): JURACY CAMPOS JUNIOR
RÉU(S): RENATO BRAZ DE ARAÚJO ADVOGADO: WILSON DE OLIVEIRA
ROSA ADVOGADO: MARCOS MARTINHO AVALLONE PIRES ADVOGADO:
SERGIO BATISTELLA ADVOGADO: VICTOR BORGES ADVOGADO:
LUDIMILA PAULA PEREIRA ADVOGADO: CARLINHOS BATISTA TELES
ADVOGADO: TULIO CESAR ZAGO ADVOGADO: LUCIANA COLNAGO
GAMBALLI ADVOGADO: SEBASTIÃO MONTEIRO DA COSTA JUNIOR
ADVOGADO:
GUSTAVO
EMANUEL
PAIM
ADVOGADO:
LEONAN
ROBERTO DE FRANÇA PINTO DECISÃO->RECEBIMENTO->DENÚNCIA:
PROCESSO
N.º:
21706-13.2012.811.0042 340092 VISTOS.
NÃO
OBSTANTE A NEGATIVA GERAL DOS FATOS CONSTANTE DA DEFESA
DOS DENUNCIADOS (FLS. 87/88, 89 E 175/177), A DINÂMICA DO EVENTO
DESCRITO NA DENÚNCIA PRECISA SER MELHOR ESCLARECIDA, NÃO
EMERGINDO NESTA FASE PREAMBULAR A CERTEZA ABSOLUTA DE QUE
NÃO HOUVE ILÍCITO CRIMINAL NA CONDUTA DOS DENUNCIADOS,
INOCORRENDO ALGUMA DAS HIPÓTESES DO ART. 397, DO CPP, COM
NOVA REDAÇÃO DA LEI Nº 11.719/2008, PREVALECENDO NESTA FASE
O PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. EM SUMA, PRESENTES OS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
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REQUISITOS MATERIAIS E FORMAIS DO ART. 41 DO CPP, NOS TERMOS
DO ART. 56, DA LEI Nº 11.343/2006, RECEBO A DENÚNCIA OFERECIDA
PELO PARQUET, DANDO OS DENUNCIADOS ELIELSON GONÇALVES
VIEIRA, JURACY CAMPOS JUNIOR E RENATO BRAZ DE ARAUJO COMO
INCURSOS NOS ARTIGOS DA LEX REPRESSIVA NELA MENCIONADOS.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 02 DE
MAIO DE 2013, ÀS 14:00 HORAS, PARA O INTERROGATÓRIO DOS
ACUSADOS, INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO E DA
DEFESA. CITE-SE, INTIMEM-SE E/OU REQUISITEM-SE. CIÊNCIA AO
MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFENSOR PÚBLICO. CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 18
DE FEVEREIRO DE 2013. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES
NETO JUIZ DE DIREITO Cod.Proc.: 339592 Nr: 21156-18.2012.811.0042
AÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS->PROCESSO
ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO
CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO RÉU(S): VIVIANE PORTO FERREIRA ADVOGADO: VALDOMIRO
DE LIMA PEREIRA JUNIOR ADVOGADO: ROGERIO RAMOS VARANDA
JUNIOR
DECISÃO->DETERMINAÇÃO:
PROCESSO
N.º:
21156-18.2012.811.0042 339592 VISTOS.
NÃO
OBSTANTE
A
NEGATIVA GERAL DOS FATOS CONSTANTE DA DEFESA DA
DENUNCIADA (FLS. 64/65), A DINÂMICA DO EVENTO DESCRITO NA
DENÚNCIA PRECISA SER MELHOR ESCLARECIDA, NÃO EMERGINDO
NESTA FASE PREAMBULAR A CERTEZA ABSOLUTA DE QUE NÃO
HOUVE ILÍCITO CRIMINAL NA CONDUTA DA DENUNCIADA, INOCORRENDO
ALGUMA DAS HIPÓTESES DO ART. 397, DO CPP, COM NOVA REDAÇÃO
DA LEI Nº 11.719/2008, PREVALECENDO NESTA FASE O PRINCÍPIO DO IN
DUBIO PRO SOCIETATE. EM SUMA, PRESENTES OS REQUISITOS
MATERIAIS E FORMAIS DO ART. 41 DO CPP, NOS TERMOS DO ART. 56,
DA LEI Nº 11.343/2006, RECEBO A DENÚNCIA OFERECIDA PELO
PARQUET, DANDO A DENUNCIADA VIVIANE PORTO FERREIRA COMO
INCURSA NOS ARTIGOS DA LEX REPRESSIVA NELA MENCIONADOS.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 16 DE
MAIO DE 2013, ÀS 16:30 HORAS, PARA O INTERROGATÓRIO DA
ACUSADA, INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO E DA
DEFESA. CITE-SE, INTIMEM-SE E/OU REQUISITEM-SE. CIÊNCIA AO
MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFENSOR PÚBLICO. CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 21
DE FEVEREIRO DE 2013. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES
NETO JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL Cod.Proc.: 332666 Nr:
13207-40.2012.811.0042 AÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI
ANTITÓXICOS->PROCESSO ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO
ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): JOSÉ EDUARDO OLIVEIRA DA
SILVA RÉU(S): JEAN CARLOS FERNANDES DE SOUZA RÉU(S):
JEFFERSON OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO: MÁRCIO ROGÉRIO
SANTANA
DECISÃO->RECEBIMENTO->DENÚNCIA:
PROCESSO
N.º:
13207-40.2012.811.0042 –
332666 VISTOS.
NÃO
OBSTANTE
A
NEGATIVA GERAL DOS FATOS CONSTANTE DA DEFESA DOS
DENUNCIADOS (FL. 136/138, 139/141 E 160), A DINÂMICA DO EVENTO
DESCRITO NA DENÚNCIA PRECISA SER MELHOR ESCLARECIDA, NÃO
EMERGINDO NESTA FASE PREAMBULAR A CERTEZA ABSOLUTA DE QUE
NÃO HOUVE ILÍCITO CRIMINAL NA CONDUTA DOS DENUNCIADOS,
INOCORRENDO ALGUMA DAS HIPÓTESES DO ART. 397, DO CPP, COM
NOVA REDAÇÃO DA LEI Nº 11.719/2008, PREVALECENDO NESTA FASE
O PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. EM SUMA, PRESENTES OS
REQUISITOS MATERIAIS E FORMAIS DO ART. 41 DO CPP, NOS TERMOS
DO ART. 56, DA LEI Nº 11.343/2006, RECEBO A DENÚNCIA OFERECIDA
PELO PARQUET, DANDO OS DENUNCIADOS JEFFERSON OLIVEIRA DA
SILVA, JOSÉ EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA E JEAN CARLOS
FERNANDES DE SOUZA COMO INCURSOS NOS ARTIGOS DA LEX
REPRESSIVA NELA MENCIONADOS. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
E JULGAMENTO PARA O DIA 24 DE ABRIL DE 2013, ÀS 14:00 HORAS,
PARA O INTERROGATÓRIO DOS ACUSADOS, INQUIRIÇÃO DAS
TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO E DA DEFESA. CITE-SE, INTIMEM-SE E/OU
REQUISITEM-SE. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFENSOR PÚBLICO.
CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 05 DE MARÇO DE 2013. FRANCISCO
ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO JUIZ DE DIREITO EM
SUBSTITUIÇÃO LEGAL Cod.Proc.: 328839 Nr: 8786-07.2012.811.0042
AÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS->PROCESSO
ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO
CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO RÉU(S): DALZIRA MARTINS DOS SANTOS RÉU(S): JOAO
PEREIRA GOMES INDICIADO(A): AGOSTINHO FRANCO PINTO NETO
Disponibilizado - 19/4/2013
ADVOGADO: SERGIO BATISTELLA ADVOGADO: SERGIO BATISTELLA
DECISÃO->RECEBIMENTO->DENÚNCIA:
PROCESSO
N.º:
8786-07.2012.811.0042 – 328839 VISTOS. NÃO OBSTANTE A NEGATIVA
GERAL DOS FATOS CONSTANTE DA DEFESA DOS DENUNCIADOS (FLS.
101/105 E 106/107), A DINÂMICA DO EVENTO DESCRITO NA DENÚNCIA
PRECISA SER MELHOR ESCLARECIDA, NÃO EMERGINDO NESTA FASE
PREAMBULAR A CERTEZA ABSOLUTA DE QUE NÃO HOUVE ILÍCITO
CRIMINAL NA CONDUTA DOS DENUNCIADOS, INOCORRENDO ALGUMA
DAS HIPÓTESES DO ART. 397, DO CPP, COM NOVA REDAÇÃO DA LEI Nº
11.719/2008, PREVALECENDO NESTA FASE O PRINCÍPIO DO IN DUBIO
PRO SOCIETATE. EM SUMA, PRESENTES OS REQUISITOS MATERIAIS E
FORMAIS DO ART. 41 DO CPP, NOS TERMOS DO ART. 56, DA LEI Nº
11.343/2006, RECEBO A DENÚNCIA OFERECIDA PELO PARQUET, DANDO
OS DENUNCIADOS DALZIRA MARTINS DOS SANTOS E JOÃO PEREIRA
GOMES COMO INCURSOS NOS ARTIGOS DA LEX REPRESSIVA NELA
MENCIONADOS. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
PARA O DIA 15 DE ABRIL DE 2013, ÀS 14:00 HORAS, PARA O
INTERROGATÓRIO DOS ACUSADOS, INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS DE
ACUSAÇÃO E DA DEFESA. DETERMINO A REALIZAÇÃO DO EXAME DE
DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NO DENUNCIADO JOÃO PEREIRA GOMES,
ATENDENDO A REQUERIMENTO FORMULADO PELO D. DEFENSOR
PÚBLICO (FL.105, ITEM 2). QUESITOS DO JUÍZO: 1. O ACUSADO, AO
TEMPO DA AÇÃO, ERA DEPENDENTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE
OU CAUSADORA DE DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA? 2. O
ACUSADO, AO TEMPO DA AÇÃO, ESTAVA SOB O EFEITO DE
SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE OU QUE DETERMINE DEPENDÊNCIA FÍSICA
OU PSÍQUICA PROVENIENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR?
QUAL SUBSTÂNCIA? 3. EM RAZÃO DE DEPENDÊNCIA, OU DO FATO DE
ESTAR SOB O EFEITO DAS REFERIDAS SUBSTANCIAS PROVENIENTES
DE CASA FORTUITO OU FORÇA MAIOR, O ACUSADO ERA INTEIRAMENTE
INCAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO OU DE
DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO? 4. EM RAZÃO
DAS MESMAS CIRCUNSTANCIAS REFERIDAS NO QUESITO ANTERIOR, O
RÉU POSSUÍA, AO TEMPO DA AÇÃO, REDUZIDA CAPACIDADE DE
ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO OU DE DETERMINAR-SE DE
ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO? COLHA-SE O PARECER
MINISTERIAL SOBRE PEDIDO AVIADO EM FAVOR DE JOAO PEREIRA
GOMES, APÓS, TORNEM À CONCLUSÃO. CITE-SE, INTIMEM-SE E/OU
REQUISITEM-SE. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFENSOR PÚBLICO
E CONSTITUÍDO. CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 07 DE MARÇO DE 2013.
FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO JUIZ DE DIREITO EM
SUBSTITUIÇÃO LEGAL Cod.Proc.: 340131 Nr: 21744-25.2012.811.0042
AÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS->PROCESSO
ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO
CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO RÉU(S): WESLEY VANDES ROCHA ADVOGADO: CATIANE
FELIX CARDOSO DE SOUZA DECISÃO->NÃO-CONCESSÃO->LIMINAR:
PROCESSO Nº 21744-25.2012.811.0042 – CÓDIGO 340131 VISTOS,
TRATA-SE DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PROCESSUAL
FORMULADO PELO DENUNCIADO WESLEY VANDES ROCHA, VIA
CAUSÍDICO CONSTITUÍDO, ONDE ALEGA, EM SÍNTESE, EXCESSO DE
PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA (F. 70/76). INSTADO A
MANIFESTAR, O MINISTÉRIO PÚBLICO OPINOU PELA MANUTENÇÃO DA
SEGREGAÇÃO CAUTELAR (F. 77). AO COMPULSAR DETIDAMENTE OS
AUTOS, CONSTATO, INICIALMENTE, QUE FORA DESIGNADA AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO PARA O DIA 04 DE JUNHO DE
2013 ÀS 16H00MIN, OPORTUNIDADE EM QUE, CERTAMENTE OCORRERÁ
O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. EM VISTA DISSO, EM
QUE PESE SUSTENTAR O DENUNCIADO QUE ESTÁ SOFRENDO
CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO
DA CULPA, VERIFICO, TODAVIA, QUE EVENTUAL DILAÇÃO PRAZAL
ENCONTRA-SE DENTRO DOS LIMITES DA RAZOABILIDADE, PORQUANTO
APRESENTADA DEFESA PRELIMINAR, FORA RECEBIDA A PEÇA
ACUSATÓRIA E TÃO LOGO DESIGNADA AUDIÊNCIA PARA DATA MAIS
PRÓXIMA EXISTENTE NA PAUTA DESSE JUÍZO, NÃO CONFIGURADO,
PORTANTO, O PROLONGAMENTO INJUSTIFICADO DA INSTRUÇÃO
CRIMINAL CAPAZ DE ENSEJAR O CONSTRANGIMENTO ILEGAL AO
INDICIADO.
NESSE
SENTIDO,
ALIÁS,
É
O
ENTENDIMENTO
JURISPRUDENCIAL, IN VERBIS: "HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE
DROGAS - EXCESSO DE PRAZO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - NÃO
CONFIGURAÇÃO - AUDIÊNCIA PRÓXIMA - ORDEM DENEGADA. I. OS
PRAZOS DA LEI 11.343/06 NÃO PODEM SER AVALIADOS COM RIGOR
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Página 115 de 427
ABSOLUTO, EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DEVEM
SER CONSIDERADOS O NÚMERO DE RÉUS E OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS
AFETAS À COMPLEXIDADE DA CAUSA. II. (...). O ENCERRAMENTO DA
INSTRUÇÃO AVIZINHA-SE. NÃO HÁ CONSTRANGIMENTO ILEGAL. III.
ORDEM DENEGADA" . DESSA FORMA NÃO HÁ FALAR-SE EM EXCESSO
DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL,
QUANDO EVIDENCIADO, NOS AUTOS, QUE O LAPSO DESPENDIDO
DECORRE DAS PECULIARIDADES DO CASO E QUE OS ATOS
PROCESSUAIS OBSERVAM OS LIMITES DA RAZOABILIDADE PARA A
SUA CONCLUSÃO, NÃO HAVENDO QUALQUER DESÍDIA QUE POSSA SER
ATRIBUÍDA AO ÓRGÃO JULGADOR OU AO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALÉM
DISSO, IMPÕE CONSIGNAR QUE A SEGREGAÇÃO CAUTELAR SE
MOSTRA IDÔNEA NÃO PADECENDO DE QUALQUER ILEGALIDADE,
PORQUANTO DEMONSTRADO NOS AUTOS A EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE
AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE (FUMUS COMISSI DELICTI E O
PERICULUM LIBERTATIS) EVIDENCIADOS EM DADOS CONCRETOS QUE
INDICAM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PREVENTIVA COMO GARANTIA
DA ORDEM PÚBLICA. PORTANTO, NÃO VISLUMBRO OCORRÊNCIA DE
QUALQUER FATO NOVO HÁBIL A ALTERAR DECISÃO ANTERIORMENTE
PROFERIDA (F. 55/56), PERMANECENDO INALTERADOS, ATÉ O
MOMENTO, OS REQUISITOS AUTORIZADORES DO DECRETO CAUTELAR.
DIANTE DO EXPOSTO E ANTE A PROXIMIDADE DA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO, INDEFIRO O PEDIDO RETRO E MANTENHO A SEGREGAÇÃO
CAUTELAR, OBSERVADO QUE APÓS O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO
PROCESSUAL, O PLEITO PODERÁ SER REAPRECIADO POR ESTE JUÍZO.
AGUARDE-SE A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA JÁ DESIGNADA.
CUIABÁ/MT, 14 DE MARÇO DE 2013. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA
MENDES NETO JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL Cod.Proc.:
335522 Nr: 16445-67.2012.811.0042 AÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL
DA
LEI
ANTITÓXICOS->PROCESSO
ESPECIAL
DE
LEIS
ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A):
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): LUIZ
ANTONIO MATHIAS RÉU(S): MARCOS AURÉLIO NUNES VIANA
ADVOGADO: BENEDITO DA SILVA BRITO ADVOGADO: KAMILA
APARECIDA
RODRIGUES
CORREA
DO
ESPIRITO
SANTO
DECISÃO->RECEBIMENTO->DENÚNCIA:
PROCESSO
N.º:
16445-67.2012.811.0042 335522 VISTOS.
NÃO
OBSTANTE
A
NEGATIVA GERAL DOS FATOS CONSTANTE DA DEFESA DOS
DENUNCIADOS (FLS. 138/146 E 163), A DINÂMICA DO EVENTO DESCRITO
NA DENÚNCIA PRECISA SER MELHOR ESCLARECIDA, NÃO EMERGINDO
NESTA FASE PREAMBULAR A CERTEZA ABSOLUTA DE QUE NÃO
HOUVE ILÍCITO CRIMINAL NA CONDUTA DOS DENUNCIADOS,
INOCORRENDO ALGUMA DAS HIPÓTESES DO ART. 397, DO CPP, COM
NOVA REDAÇÃO DA LEI Nº 11.719/2008, PREVALECENDO NESTA FASE
O PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. EM SUMA, PRESENTES OS
REQUISITOS MATERIAIS E FORMAIS DO ART. 41 DO CPP, NOS TERMOS
DO ART. 56, DA LEI Nº 11.343/2006, RECEBO A DENÚNCIA OFERECIDA
PELO PARQUET, DANDO OS DENUNCIADOS LUIZ ANTONIO MATHIAS E
MARCOS AURELIO NUNES VIANA COMO INCURSOS NOS ARTIGOS DA
LEX REPRESSIVA NELA MENCIONADOS. DESIGNO AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 15 DE ABRIL DE 2013, ÀS 16:50
HORAS, PARA O INTERROGATÓRIO DOS ACUSADOS, INQUIRIÇÃO DAS
TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO E DA DEFESA. DETERMINO A
REALIZAÇÃO DO EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NO
DENUNCIADO MARCOS AURELIO, ATENDENDO A REQUERIMENTO
FORMULADO PELO D. DEFENSOR PÚBLICO. QUESITOS DO JUÍZO: 1. O
ACUSADO, AO TEMPO DA AÇÃO, ERA DEPENDENTE DE SUBSTÂNCIA
ENTORPECENTE OU CAUSADORA DE DEPENDÊNCIA FÍSICA OU
PSÍQUICA? 2. O ACUSADO, AO TEMPO DA AÇÃO, ESTAVA SOB O
EFEITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE OU QUE DETERMINE
DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA PROVENIENTE DE CASO FORTUITO
OU FORÇA MAIOR? QUAL SUBSTÂNCIA? 3. EM RAZÃO DE
DEPENDÊNCIA, OU DO FATO DE ESTAR SOB O EFEITO DAS REFERIDAS
SUBSTANCIAS PROVENIENTES DE CASA FORTUITO OU FORÇA MAIOR, O
ACUSADO ERA INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER
ILÍCITO DO FATO OU DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE
ENTENDIMENTO? 4. EM RAZÃO DAS MESMAS CIRCUNSTANCIAS
REFERIDAS NO QUESITO ANTERIOR, O RÉU POSSUÍA, AO TEMPO DA
AÇÃO, REDUZIDA CAPACIDADE DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO
FATO OU DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO?
SEGUE EM SEPARADO, DIGITADO EM UMA LAUDA, INFORMAÇÃO
REFERENTE AO OFÍCIO DE FL. 123. CITE-SE, INTIMEM-SE E/OU
Disponibilizado - 19/4/2013
REQUISITEM-SE. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFENSOR PÚBLICO
E CONSTITUÍDO. CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 15 DE MARÇO DE 2013.
FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO JUIZ DE DIREITO EM
SUBSTITUIÇÃO
LEGAL
COMARCA
DE
CUIABÁ
NONA
VARA
ESPECIALIZADA DELITO TOXICO JUIZ(A):MOACIR ROGÉRIO TORTATO
ESCRIVÃO(Ã):ROSEVETE
DOS
SANTOS
MACIEL
TEIXEIRA
EXPEDIENTE:2013/24 PROCESSOS COM SENTENÇA Cod.Proc.: 311100 Nr:
10725-56.2011.811.0042 AÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI
ANTITÓXICOS->PROCESSO ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO
ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): LILIANE LEITE SILVA RÉU(S):
VALDERSON
WILSON
GUIMARÃES
RÉU(S):
SANDRO
ANTONIO
BARBOSA MICHELON RÉU(S): JUNIOR QUEIROZ FERREIRA RÉU(S):
CÁSSIO RENATO DOS REIS RÉU(S): LEONARDO DE FREITAS
ADVOGADO: ELIDIA PENHA GONÇALVES ADVOGADO: CARLOS
EUGÊNIO LASCH ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE
MATO
GROSSO
ADVOGADO:
ANDERSON
ROSSINI
PEREIRA
ADVOGADO: CARLOS FREDERICK DA SILVA INEZ DE ALMEIDA
ADVOGADO: FÁBIO MOREIRA PEREIRA ADVOGADO: HELIO NISHIYAMA
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: ISTO POSTO, JULGO
PROCEDENTE EM PARTE A DENÚNCIA PARA: COM RELAÇÃO AO RÉU
AMILTON RODRIGUES DE SOUZA, ABSOLVÊ-LO DE TODAS AS
ACUSAÇÕES QUE LHE SÃO FEITAS, RELATIVAS AOS CRIMES DE
TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 33 E 35 DA LEI
11.343/06), NOS TERMOS DO ART. 386, VII DO CPP; COM RELAÇÃO AO
RÉU EVERALDO MANOEL HURTADO, ABSOLVÊ-LO DA ACUSAÇÃO QUE
LHE É FEITA, RELATIVA AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO
(ART. 35 DA LEI 11.343/06), NOS TERMOS DO ART. 386, VII DO CPP. COM
RELAÇÃO AO RÉU SANDRO ANTÔNIO BARBOSA MICHELON,
ABSOLVÊ-LO DA ACUSAÇÃO QUE LHE É FEITA, RELATIVA AO CRIME DE
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 35 DA LEI 11.343/06), NOS
TERMOS DO ART. 386, VII DO CPP. COM RELAÇÃO AO RÉU JÚNIOR
QUEIROZ FERREIRA, ABSOLVÊ-LO DA ACUSAÇÃO QUE LHE É FEITA,
RELATIVA AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 35 DA
LEI 11.343/06), NOS TERMOS DO ART. 386, VII DO CPP. COM RELAÇÃO
AO RÉU VALDERSON WILSON GUIMARÃES, CONDENÁ-LO NAS PENAS
DO ART. 317, § 1º DO CÓDIGO PENAL C.C. ART. 71 DO MESMO CÓDIGO E
ABSOLVÊ-LO DAS ACUSAÇÕES QUE LHE SÃO FEITAS, RELATIVAS AOS
CRIMES DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 35 DA LEI 11.343/06) E
QUADRILHA OU BANDO (ART. 288 DO CP), NOS TERMOS DO ART. 386,
VII DO CPP. COM RELAÇÃO AO RÉU ODAIR ALVES PEREIRA,
CONDENÁ-LO NAS PENAS DO ART. 35 CAPUT DA LEI 11.343/06. COM
RELAÇÃO À RÉ LILIANE LEITE DA SILVA, CONDENÁ-LA NAS PENAS DO
ART. 35 CAPUT C.C. ART. ART. 40 III DA LEI 11.343/06, BEM COMO NAS
PENAS DO ART. 333, § ÚNICO DO CÓDIGO PENAL C.C. ART. 71 DO
MESMO CÓDIGO; ABSOLVENDO-A DA IMPUTAÇÃO DE QUADRILHA OU
BANDO (ART. 288 DO CP), NOS TERMOS DO ART. 386, VII DO CPP. COM
RELAÇÃO À RÉ ALINE LAURA FERREIRA DA SILVA, CONDENÁ-LA NAS
PENAS DO ART. 35 CAPUT C.C. ART. ART. 40 III DA LEI 11.343/06;
ABSOLVENDO-A DAS IMPUTAÇÕES DE QUADRILHA OU BANDO (ART.
288 DO CP) E CORRUPÇÃO ATIVA (ART. 333 DO CP), NOS TERMOS DO
ART. 386, VII DO CPP. COM RELAÇÃO AO RÉU BURT LANCORT (OU
LANCASTER) MESESES, CONDENÁ-LO NAS PENAS DO ART. 35 CAPUT
C.C. ART. ART. 40 III DA LEI 11.343/06, BEM COMO NAS PENAS DO ART.
333, § ÚNICO DO CÓDIGO PENAL, C.C. ART. 71 DO MESMO CÓDIGO;
ABSOLVENDO-O DA IMPUTAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO (ART. 288
DO CP), NOS TERMOS DO ART. 386, VII DO CPP. PASSO A DOSAR AS
PENAS DOS CONDENADOS. DO ACUSADO BURT LANCORT MENESES –
DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. VERIFICA-SE QUE O RÉU
AGIU COM DOLO NATURAL DO DELITO E É INEGÁVEL A
REPROVABILIDADE DE SEU ATO, DEVENDO A CULPABILIDADE SER TIDA
EM GRAU NORMAL; QUE O RÉU NÃO POSSUI ANTECEDENTE CRIMINAL (A
REINCIDÊNCIA SERÁ APRECIADA APÓS); QUE SUA CONDUTA SOCIAL À
FALTA DE MAIORES ELEMENTOS, DEVE SER PRESUMIDA BOA; QUE A
PERSONALIDADE, TAMBÉM À FALTA DE ELEMENTOS, DEVE SER ACEITA
COMO NORMAL; QUE OS MOTIVOS DO CRIME NÃO REFOGEM À
NORMALIDADE DA CONDUTA, QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME SÃO
GRAVES, JÁ QUE COMANDAVA O GRUPO DE DENTRO DE UMA
PENITENCIÁRIA, CUMPRINDO PENA POR OUTROS CRIMES, O QUE REVELA
A AUDÁCIA E DESCASO; QUE AS CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME FORAM
AS NATURAIS; QUE O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA EM NADA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
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INFLUENCIOU O CRIME. POR ESTES MOTIVOS, HAVENDO MAIOR NÚMERO
DE SITUAÇÕES FAVORÁVEIS AO RÉU, COM ESTRIBO NOS ARTIGOS 59,
68 DO CÓDIGO PENAL, C.C. ART. 35 DA LEI 11.343/06, FIXO A PENA
BASE EM 3 (TRÊS) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 800
(OITOCENTOS) DIAS MULTA. NÃO HÁ ATENUANTES. EM RAZÃO DA
REINCIDÊNCIA, ELEVO A PENA PARA 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO
E 850 (OITOCENTOS E CINQUENTA) DIAS MULTA. NÃO HÁ MINORANTES.
EM FUNÇÃO DA MAJORANTE DO ART. 40, III DA LEI DE DROGAS, ELEVO
A PENA EM 1/6, ENCONTRANDO A REPRIMENDA FINAL E DEFINITIVA DE 4
(QUATRO) ANOS E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 991 (NOVECENTOS
E NOVENTA E UM) DIAS MULTA. DO CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA.
VERIFICA-SE QUE O RÉU AGIU COM DOLO NATURAL DO DELITO E É
INEGÁVEL A REPROVABILIDADE DE SEU ATO, DEVENDO A
CULPABILIDADE SER TIDA EM GRAU NORMAL; QUE O RÉU NÃO POSSUI
ANTECEDENTE CRIMINAL (A REINCIDÊNCIA SERÁ APRECIADA APÓS);
QUE SUA CONDUTA SOCIAL À FALTA DE MAIORES ELEMENTOS, DEVE
SER PRESUMIDA BOA; QUE A PERSONALIDADE, TAMBÉM À FALTA DE
ELEMENTOS, DEVE SER ACEITA COMO NORMAL; QUE OS MOTIVOS DO
CRIME NÃO REFOGEM À NORMALIDADE DA CONDUTA, QUE AS
CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME SÃO GRAVES, JÁ QUE VISAVA
INGRESSAR ILICITUDES EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL A FIM DE
FOMENTAR OUTROS DELITOS, O QUE REVELA A AUDÁCIA E DESCASO;
QUE AS CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME FORAM AS NATURAIS; QUE O
COMPORTAMENTO DA VÍTIMA EM NADA INFLUENCIOU O CRIME. POR
ESTES MOTIVOS, HAVENDO MAIOR NÚMERO DE SITUAÇÕES
FAVORÁVEIS AO RÉU, COM ESTRIBO NOS ARTIGOS 59, 68 E 333 DO
CÓDIGO PENAL, FIXO A PENA BASE EM 2 (DOIS) ANOS E 6 (SEIS) MESES
DE RECLUSÃO E 30 (TRINTA) DIAS MULTA. NÃO HÁ ATENUANTES. EM
RAZÃO DA REINCIDÊNCIA, ELEVO A PENA PARA 3 (TRÊS) ANOS DE
RECLUSÃO E 36 (TRINTA E SEIS) DIAS MULTA. NÃO HÁ MINORANTES.
EM FUNÇÃO DA MAJORANTE DO § ÚNICO DO ARTIGO EM QUESTÃO,
ELEVO A PENA EM 1/3, ENCONTRANDO A REPRIMENDA DE 4 (QUATRO)
ANOS RECLUSÃO E 48 (QUARENTA E OITO) DIAS MULTA. EM RAZÃO DA
CONTINUIDADE DELITIVA E NÃO SE PODENDO AFERIR O NÚMERO EXATO
DE CONDUTAS PERPETRADAS, ELEVO A PENA EM SEU MÍNIMO, NOS
TERMOS DO ART. 71 DO CP, 1/6, ENCONTRANDO A REPRIMENDA FINAL E
DEFINITIVA DE 4 (QUATRO) ANOS E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 56
(CINQUENTA E SEIS) DIAS MULTA. DA SOMA. TENDO EM CONTA O QUE
ESTABELECE O ART. 69 DO CÓDIGO PENAL, AS PENAS DEVERÃO SER
APLICADAS CUMULATIVAMENTE, PELO QUE AS SOMO EM 9 (NOVE)
ANOS E 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 1047 (UM MIL E QUARENTA
E SETE) DIAS MULTA. FIXO O VALOR DO DIA MULTA, EM 1/30 (UM
TRIGÉSIMO) DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO, TENDO EM CONTA A
SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 49, C.C.
ART. 60 DO CÓDIGO PENAL. ESTABELEÇO O REGIME FECHADO PARA O
INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA, NOS TERMOS DO ART. 33, § 2°, B DO
CÓDIGO PENAL. DO ACUSADA LILIANE LEITE DA SILVA – DO CRIME DE
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. VERIFICA-SE QUE A RÉ AGIU COM
DOLO NATURAL DO DELITO E É INEGÁVEL A REPROVABILIDADE DE SEU
ATO, DEVENDO A CULPABILIDADE SER TIDA EM GRAU NORMAL; QUE
NÃO POSSUI ANTECEDENTE CRIMINAL; QUE SUA CONDUTA SOCIAL À
FALTA DE MAIORES ELEMENTOS, DEVE SER PRESUMIDA BOA; QUE A
PERSONALIDADE, TAMBÉM À FALTA DE ELEMENTOS, DEVE SER ACEITA
COMO NORMAL; QUE OS MOTIVOS DO CRIME NÃO REFOGEM À
NORMALIDADE DA CONDUTA, QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME SÃO
NORMAIS; QUE AS CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME FORAM AS NATURAIS;
QUE O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA EM NADA INFLUENCIOU O CRIME.
POR ESTES MOTIVOS, HAVENDO PREVALÊNCIA DE SITUAÇÕES
FAVORÁVEIS À RÉ, COM ESTRIBO NOS ARTIGOS 59, 68 DO CÓDIGO
PENAL, C.C. ART. 35 DA LEI 11.343/06, FIXO A PENA BASE EM 3 (TRÊS)
ANOS DE RECLUSÃO E 700 (SETECENTOS) DIAS MULTA. NÃO HÁ
ATENUANTES OU AGRAVANTES. NÃO HÁ MINORANTES. EM FUNÇÃO
DA MAJORANTE DO ART. 40, III DA LEI DE DROGAS, ELEVO A PENA EM
1/6, ENCONTRANDO A REPRIMENDA FINAL E DEFINITIVA DE 3 (TRÊS)
ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 816 (OITOCENTOS E
DEZESSEIS) DIAS MULTA. DO CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA.
VERIFICA-SE QUE A RÉ AGIU COM DOLO NATURAL DO DELITO E É
INEGÁVEL A REPROVABILIDADE DE SEU ATO, DEVENDO A
CULPABILIDADE SER TIDA EM GRAU NORMAL; QUE NÃO POSSUI
ANTECEDENTE CRIMINAL; QUE SUA CONDUTA SOCIAL À FALTA DE
MAIORES ELEMENTOS, DEVE SER PRESUMIDA BOA; QUE A
PERSONALIDADE, TAMBÉM À FALTA DE ELEMENTOS, DEVE SER ACEITA
Disponibilizado - 19/4/2013
COMO NORMAL; QUE OS MOTIVOS DO CRIME NÃO REFOGEM À
NORMALIDADE DA CONDUTA, QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME SÃO
GRAVES,
JÁ
QUE
VISAVA
INGRESSAR
ILICITUDES
EM
ESTABELECIMENTO PRISIONAL A FIM DE FOMENTAR OUTROS DELITOS,
O QUE REVELA A AUDÁCIA E DESCASO; QUE AS CONSEQÜÊNCIAS DO
CRIME FORAM AS NATURAIS; QUE O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA EM
NADA INFLUENCIOU O CRIME. POR ESTES MOTIVOS, HAVENDO MAIOR
NÚMERO DE SITUAÇÕES FAVORÁVEIS À RÉ, COM ESTRIBO NOS
ARTIGOS 59, 68 E 333 DO CÓDIGO PENAL, FIXO A PENA BASE EM 2
(DOIS) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 30 (TRINTA) DIAS
MULTA. NÃO HÁ ATENUANTES OU AGRAVANTES. NÃO HÁ
MINORANTES. EM FUNÇÃO DA MAJORANTE DO § ÚNICO DO ARTIGO EM
QUESTÃO, ELEVO A PENA EM 1/3, ENCONTRANDO A REPRIMENDA DE 3
(TRÊS) ANOS E 4 (QUATRO) MESES RECLUSÃO E 40 (QUARENTA) DIAS
MULTA. EM RAZÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA E NÃO SE PODENDO
AFERIR O NÚMERO EXATO DE CONDUTAS PERPETRADAS, ELEVO A
PENA EM SEU MÍNIMO, NOS TERMOS DO ART. 71 DO CP, 1/6,
ENCONTRANDO A REPRIMENDA FINAL E DEFINITIVA DE 3 (TRÊS) ANOS,
10 (DEZ) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E 46 (QUARENTA E
SEIS) DIAS MULTA. DA SOMA. TENDO EM CONTA O QUE ESTABELECE O
ART. 69 DO CÓDIGO PENAL, AS PENAS DEVERÃO SER APLICADAS
CUMULATIVAMENTE, PELO QUE AS SOMO EM 7 (SETE) ANOS, 4
(QUATRO) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E 862 (OITOCENTOS
E SESSENTA E DOIS) DIAS MULTA. FIXO O VALOR DO DIA MULTA, EM
1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO, TENDO EM
CONTA A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU, NOS TERMOS DO § 1º DO
ART. 49, C.C. ART. 60 DO CÓDIGO PENAL. FIXO O REGIME SEMI ABERTO
PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA, NOS TERMOS DO ART. 33
DO CÓDIGO PENAL. DO ACUSADO ODAIR ALVES PEREIRA –
VERIFICA-SE QUE O RÉU AGIU COM DOLO NATURAL DO DELITO E É
INEGÁVEL A REPROVABILIDADE DE SEU ATO, DEVENDO A
CULPABILIDADE SER TIDA EM GRAU NORMAL; QUE O RÉU NÃO POSSUI
ANTECEDENTE CRIMINAL; QUE SUA CONDUTA SOCIAL À FALTA DE
MAIORES ELEMENTOS, DEVE SER PRESUMIDA BOA; QUE A
PERSONALIDADE, TAMBÉM À FALTA DE ELEMENTOS, DEVE SER ACEITA
COMO NORMAL; QUE OS MOTIVOS DO CRIME NÃO REFOGEM À
NORMALIDADE DA CONDUTA, QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME SÃO
NORMAIS; QUE AS CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME FORAM AS NATURAIS;
QUE O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA EM NADA INFLUENCIOU O CRIME.
POR ESTES MOTIVOS, HAVENDO FRANCA PREVALÊNCIA DE SITUAÇÕES
FAVORÁVEIS AO RÉU, COM ESTRIBO NOS ARTIGOS 59, 68 DO CÓDIGO
PENAL, C.C. ART. 35 DA LEI 11.343/06, FIXO A PENA BASE NO MÍNIMO
LEGAL, OU SEJA, EM 3 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E 700
(SETECENTOS) DIAS MULTA. NÃO HÁ ATENUANTES OU AGRAVANTES.
NÃO HÁ MINORANTES OU MAJORANTES, PELO QUE TORNO A PENA
DEFINITIVA EM TAIS MOLDES. FIXO O VALOR DO DIA MULTA, EM 1/30
(UM TRIGÉSIMO) DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO, TENDO EM CONTA A
SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 49, C.C.
ART. 60 DO CÓDIGO PENAL. FIXO O REGIME ABERTO PARA O INÍCIO DO
CUMPRIMENTO DA PENA, NOS TERMOS DO ART. 33, DO CÓDIGO PENAL.
SUBSTITUO A PENA, NOS TERMOS DO ART. 44 DO CP, POR DUAS
RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM ARBITRADAS EM SEDE DE
EXECUÇÃO. DA RÉ ALINE LAURA FERREIRA. VERIFICA-SE QUE A RÉ
AGIU COM DOLO NATURAL DO DELITO E É INEGÁVEL A
REPROVABILIDADE DE SEU ATO, DEVENDO A CULPABILIDADE SER TIDA
EM GRAU NORMAL; QUE NÃO POSSUI ANTECEDENTE CRIMINAL; QUE
SUA CONDUTA SOCIAL À FALTA DE MAIORES ELEMENTOS, DEVE SER
PRESUMIDA BOA; QUE A PERSONALIDADE, TAMBÉM À FALTA DE
ELEMENTOS, DEVE SER ACEITA COMO NORMAL; QUE OS MOTIVOS DO
CRIME NÃO REFOGEM À NORMALIDADE DA CONDUTA, QUE AS
CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME SÃO NORMAIS; QUE AS CONSEQÜÊNCIAS
DO CRIME FORAM AS NATURAIS; QUE O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA
EM NADA INFLUENCIOU O CRIME. POR ESTES MOTIVOS, HAVENDO
PREVALÊNCIA DE SITUAÇÕES FAVORÁVEIS AO RÉU, COM ESTRIBO NOS
ARTIGOS 59, 68 DO CÓDIGO PENAL, C.C. ART. 35 DA LEI 11.343/06, FIXO
A PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL 3 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E 700
(SETECENTOS) DIAS MULTA. NÃO HÁ ATENUANTES OU AGRAVANTES.
NÃO HÁ MINORANTES. EM FUNÇÃO DA MAJORANTE DO ART. 40, III DA
LEI DE DROGAS, ELEVO A PENA EM 1/6, ENCONTRANDO A REPRIMENDA
FINAL E DEFINITIVA DE 3 (TRÊS) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO
E 816 (OITOCENTOS E DEZESSEIS) DIAS MULTA. FIXO O VALOR DO DIA
MULTA, EM 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
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TENDO EM CONTA A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU, NOS TERMOS DO
§ 1º DO ART. 49, C.C. ART. 60 DO CÓDIGO PENAL. FIXO O REGIME
ABERTO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA, NOS TERMOS DO
ART. 33, DO CÓDIGO PENAL. SUBSTITUO A PENA, NOS TERMOS DO ART.
44 DO CP, POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM ARBITRADAS
EM SEDE DE EXECUÇÃO. DO RÉU VALDERSON WILSON GUIMARÃES.
VERIFICA-SE QUE O RÉU AGIU COM DOLO NATURAL DO DELITO E É
INEGÁVEL A REPROVABILIDADE DE SEU ATO, DEVENDO A
CULPABILIDADE SER TIDA EM GRAU NORMAL; QUE O RÉU NÃO POSSUI
ANTECEDENTE CRIMINAL (QUE POSSA SER CONSIDERADO); QUE SUA
CONDUTA SOCIAL À FALTA DE MAIORES ELEMENTOS, DEVE SER
PRESUMIDA BOA; QUE A PERSONALIDADE, TAMBÉM À FALTA DE
ELEMENTOS, DEVE SER ACEITA COMO NORMAL; QUE OS MOTIVOS DO
CRIME NÃO REFOGEM À NORMALIDADE DA CONDUTA, QUE AS
CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME SÃO GRAVES, JÁ QUE VISAVA
INGRESSAR ILICITUDES EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL O QUE
PROPICIAVA A ESCALADA CRIMINOSA E O TRÁFICO DE DROGAS, O QUE
REVELA A AUDÁCIA E DESCASO; QUE AS CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME
FORAM AS NATURAIS; QUE O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA EM NADA
INFLUENCIOU O CRIME. POR ESTES MOTIVOS, HAVENDO MAIOR NÚMERO
DE SITUAÇÕES FAVORÁVEIS AO RÉU, COM ESTRIBO NOS ARTIGOS 59,
68 E 317 DO CÓDIGO PENAL, FIXO A PENA BASE EM 2 (DOIS) ANOS E 6
(SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 30 (TRINTA) DIAS MULTA. NÃO HÁ
ATENUANTES OU AGRAVANTES. NÃO HÁ MINORANTES. EM FUNÇÃO
DA MAJORANTE DO § 1º DO ARTIGO EM QUESTÃO, ELEVO A PENA EM
1/3, ENCONTRANDO A REPRIMENDA DE 3 (TRÊS) ANOS E 4 (QUATRO)
MESES DE RECLUSÃO E 40 (QUARENTA) DIAS MULTA. EM RAZÃO DA
CONTINUIDADE DELITIVA E NÃO SE PODENDO AFERIR O NÚMERO EXATO
DE CONDUTAS PERPETRADAS, ELEVO A PENA EM SEU MÍNIMO, NOS
TERMOS DO ART. 71 DO CP, 1/6, ENCONTRANDO A REPRIMENDA FINAL E
DEFINITIVA DE 3 (TRÊS) ANOS, 10 (DEZ) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE
RECLUSÃO E 46 (QUARENTA E SEIS) DIAS MULTA. FIXO O VALOR DO
DIA MULTA, EM 1/10 (UM DÉCIMO) DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO,
TENDO EM CONTA A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU, NOS TERMOS DO
§ 1º DO ART. 49, C.C. ART. 60 DO CÓDIGO PENAL. FIXO O REGIME
ABERTO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA, NOS TERMOS DO
ART. 33, DO CÓDIGO PENAL. SUBSTITUO A PENA, NOS TERMOS DO ART.
44 DO CP, POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM ARBITRADAS
EM SEDE DE EXECUÇÃO. COMO EFEITO SECUNDÁRIO DESTA SENTENÇA
PENAL CONDENATÓRIA, NOS TERMOS DO ART. 92, I "A" DO CP,
DECRETO A PERDA DO CARGO/FUNÇÃO PÚBLICA DE TAL ACUSADO,
DEVENDO-SE, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, COMUNICAR-SE O
RESPECTIVO ÓRGÃO EMPREGADOR. PARA TODOS OS RÉUS - COM
RELAÇÃO AOS QUE FORAM CONDENADOS, CONDENO-OS IGUALMENTE
AO PAGAMENTO DAS CUSTAS DESTE PROCESSO. TRANSITADA EM
JULGADO EXPEÇAM-SE EXECUTIVOS DE PENA. COM RELAÇÃO AO RÉU
BURT, EXPEÇA-SE O EXECUTIVO PROVISÓRIO DE PENA, TÃO LOGO
TRANSITE EM JULGADO PARA O MP. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO,
LANCEM-SE OS NOMES DOS RÉUS CONDENADOS NO ROL DOS
CULPADOS E COMUNIQUEM-SE AOS ÓRGÃOS DE INFORMAÇÃO,
SECRETARIAS DE SEGURANÇA, TRE, ETC… CONSIDERANDO O REGIME
PRISIONAL ORA APLICADO, BEM COMO A EVIDENTE TENDÊNCIA
DELITIVA DO RÉU BURT LANCASTER, COMPROVADA ATRAVÉS DE SEU
EXTENSO
HISTÓRICO
CRIMINAL
COMPOSTO
POR
VÁRIAS
CONDENAÇÕES POR VARIADAS MODALIDADES CRIMINOSAS, BEM
COMO O FATO DE CONTINUAR NA PRÁTICA DE CRIMES GRAVES DE
DENTRO DO PRESÍDIO, ENQUANTO CUMPRE PENAS OUTRAS, O QUE
EVIDENCIA AFRONTA À ORDEM PUBLICA, DEIXO DE CONCEDER-LHE O
DIREITO DE RECORRER DA SENTENÇA EM LIBERDADE. A PRISÃO NÃO SE
JUSTIFICA COM RELAÇÃO AOS DEMAIS ACUSADOS, DEVENDO-SE
EXPEDIR ALVARÁ DE SOLTURA COM RELAÇÃO AOS QUE ESTIVEREM
AINDA SEGREGADOS (EXCETO BURT). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
11ª Vara Criminal - J. Militar
Intimação
COMARCA DE CUIABÁ
DECIMA PRIMEIRA VARA CRIM. ESP. JUSTIÇA MILITAR DA CAPITAL
JUIZ(A):MARCOS FALEIROS DA SILVA
ESCRIVÃO(Ã):NILSON MARQUES FERNANDES
EXPEDIENTE:2013/21
Disponibilizado - 19/4/2013
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO
Cod.Proc.: 345971 Nr: 6458-70.2013.811.0042
AÇÃO: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE->PROCEDIMENTOS
INVESTIGATÓRIOS->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
INDICIADO(A): JUINIL ALVES RIBEIRO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ILUSTRE ADVOGADO DR. JOSÉ BATISTA
FILHO OAB/MT 13.696-A, ACERCA DA R. DECISÃO DE FLS. 46/47 QUE
SEGUE TRANSCRITA. VISTOS, ETC. TRATA-SE DE AUTO DE PRISÃO EM
FLAGRANTE DELITO, TENDO COMO CONDUZIDO O CB PM JUINIL ALVES
RIBEIRO, O QUAL FOI PRESO NA DATA DE 14 DE ABRIL DO PRESENTE
ANO, POR TER, EM TESE, COMETIDO OS CRIMES PREVISTOS NOS
ARTIGOS 195, 202, 259 PARÁGRAFO ÚNICO E 279, TODOS DO CÓDIGO
PENAL MILITAR.
AUTOS CONCLUSOS NESSE GABINETE, APORTOU NA DATA DE HOJE,
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA.
PASSO A DECIDIR.
ANALISANDO DETIDAMENTE OS AUTOS, VERIFICA-SE A INEXISTÊNCIA
DE QUAISQUER VÍCIOS FORMAIS OU MATERIAIS QUE POSSAM ENSEJAR
A NULIDADE, RAZÃO PELA QUAL HOMOLOGO A PRISÃO EM
FLAGRANTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 243 E SEGUINTES DO CPPM,
SENDO O FLAGRANTE LAVRADO PELA AUTORIDADE POLICIAL MILITAR,
QUANTO AOS CRIMES MILITARES ORA NOTICIADOS.
A SEGUIR ENFRENTA-SE OUTRA QUESTÃO, QUAL SEJA, A
NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO.
EXTRAI-SE DOS ELEMENTOS INFORMATIVOS (DEPOIMENTOS DA 2ª TEN
PM RAISSA HELENA AMORIM FARINHA, 2º TEN PM CLEISON HONÓRIO
NAZÁRIO, SD PM JOHNNY TAYLOR SOUSA E SILVA, CB PM CELMO
FORTES DE OLIVEIRA E SD PM EDVANDE GONÇALVES DE QUEIROZ –
FLS. 05/07) QUE O MILITAR ENCONTRAVA-SE DE SERVIÇO, QUANDO
DEIXOU O BATALHÃO EM UMA VIATURA POLICIAL, POR VOLTA DAS
07H PARA DAR APOIO À AL SGT PM LUZMENE ATÉ A BASE DA UFMT,
PARA QUE ESTA ASSUMISSE O SERVIÇO, SENDO QUE DESTE LOCAL,
DESLOCOU-SE ATÉ O JARDIM INDUSTRIÁRIO, ONDE RESIDE E LÁ INGERIU
BEBIDA ALCOÓLICA E AO RETORNAR PARA O BATALHÃO, ACABOU
POR COLIDIR A VTR, CAUSANDO DANOS NESTA.
O CONDUZIDO CONFIRMA QUE NO DIA EM QUE FOI PRESO, ESTAVA
TRABALHANDO DE GUARDA DO QUARTEL QUANDO HOUVE A
NECESSIDADE DE LEVAR A AL SGT PM LUZMENE ATÉ A BASE DA UFMT.
TODAVIA, RESOLVEU IR ATÉ A SUA CASA, LOCALIZADA NO JARDIM
INDUSTRIÁRIO E LÁ INGERIU DUAS LATINHAS DE BEBIDA ALCOÓLICA,
TIPO CERVEJA E POSTERIORMENTE, DESLOCOU-SE COM A VIATURA
PELA AVENIDA DAS TORRES, QUANDO EM UMA ROTATÓRIA PERDEU O
CONTROLE DA VIATURA, VINDO A MESMA BATER NO MEIO FIO E
ESTOURAR O PNEU- FLS. 07/08.
NÃO HÁ DÚVIDAS DE QUE AS CONDUTAS, EM TESE, PRATICADAS PELO
MILITAR FERE A ORDEM PÚBLICA, QUE DEVE SER PRESERVADA. TEM-SE
QUE AS CONDUTAS ORA ANALISADAS, ALÉM DE TER CAUSADO
PREJUÍZOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, POIS CAUSOU DANOS AO
PATRIMÔNIO PÚBLICO EM VIRTUDE DE O MILITAR ESTAR DIRIGINDO UMA
VIATURA POLICIAL EMBRIAGADO, CASOU DANOS TAMBÉM PARA A
COLETIVIDADE, DESTINATÁRIA DOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA, CONFORME DISPÕE O ART. 144 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
NA MEDIDA EM QUE ESCALADO PARA TRABALHAR, AFASTOU-SE,
AINDA DE MANEIRA TEMPORÁRIA, DO LOCAL DE SERVIÇO, POR
MOTIVOS TOTALMENTE ALHEIOS À FUNÇÃO QUE EXERCE, SEM ORDEM
DE SEU SUPERIOR.
CONVÉM QUE EM RELAÇÃO A UM DOS CRIMES PELO QUAL RESTOU O
MILITAR INCURSIONADO, QUAL SEJA, CRIME DE DANO A BEM PÚBLICO,
PREVISTO NO ART. 259, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPM, CUJA PENA É DE
06 (SEIS) MESES A 03 (TRÊS) ANOS DE DETENÇÃO, O LEGISLADOR
INFRACONSTITUCIONAL ESTABELECEU QUE NÃO CABERÁ CONCESSÃO
DE LIBERDADE PROVISÓRIA, DADA A PENA MÁXIMA APLICADA SER
SUPERIOR A 02 (DOIS) ANOS DE DETENÇÃO. COLHA-SE:
ART. 270 - CPPM. "O INDICIADO OU ACUSADO LIVRAR-SE-Á SOLTO NO
CASO DE INFRAÇÃO A QUE NÃO FOR COMINADA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE.
PARÁGRAFO ÚNICO. PODERÁ LIVRAR-SE SOLTO:
(...)
B) NO CASO DE INFRAÇÃO PUNIDA COM PENA DE DETENÇÃO NÃO
SUPERIOR A DOIS ANOS, SALVO AS PREVISTAS NOS ARTS. 157 , 160 ,
161 , 162 , 163 , 164 , 166 , 173 , 176 , 177 , 178 , 187 , 192 , 235 , 299 E
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
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302 , DO CÓDIGO PENAL MILITAR ."
CUMPRE, AINDA, RESSALTAR QUE A JURISPRUDÊNCIA É UNÍSSONA NO
SENTIDO DA NÃO APLICAÇÃO DOS INSTITUTOS DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL, NA SEARA MILITAR, BEM COMO, QUE A
PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES, RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO
LÍCITA, POR SI SÓS, NÃO CONSTITUEM ÓBICE À MANUTENÇÃO DA
SEGREGAÇÃO CAUTELAR.
ASSIM, PRESO O CB PM JUINIL ALVES RIBEIRO PELOS CRIMES
ENTABULADOS NOS ARTS. 195, 202, 259 PARÁGRAFO ÚNICO E 279,
TODOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR E HAVENDO VEDAÇÃO LEGAL À
CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, BEM COMO, PRESENTE O
FUNDAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA CONTIDO NA ALÍNEA "A", DO
ARTIGO 255, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, HÁ QUE SE MANTER A
PRISÃO EM FLAGRANTE, INDEFERINDO, POR CONSEQUÊNCIA, O PEDIDO
DE LIBERDADE PROVISÓRIA.
INTIME-SE. DÊ CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
CUIABÁ - MT, 17 DE ABRIL DE 2013.
__________________________
MARCOS FALEIROS DA SILVA
JUIZ DE DIREITO
12ª Vara Criminal
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ
DÉCIMA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA CAPITAL
JUÍZA: MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO
ESCRIVÃ: SHEYLA MANGANARO DE OLIVEIRA
EXPEDIENTE: 2013/67
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO
34412 - 2003 \ 59. Nr: 2072-46.2003.811.0042
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU: GERSON CECÍLIO DA SILVA
ADVOGADO: DR. RUBENS RODRIGUES DOS SANTOS – OAB/MT 10.609
"VISTOS, ETC. I- CONSIDERANDO A CERTIDÃO DE FLS. 253/254, DÊ-SE
VISTA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA QUE SE MANIFESTE
SOBRE A TESTEMUNHA EMILIANA BENEDITA DOS SANTOS. II- APÓS,
INTIME-SE O DOUTO ADVOGADO DO RÉU PARA QUE TAMBÉM SE
MANIFESTE, ANTE O ARROLAMENTO COMUM (FLS. 280), NO PRAZO DE
05 DIAS, IMPORTANDO O SILÊNCIO, DESISTÊNCIA. RESSALTO, POR
OPORTUNO, QUE A TESTEMUNHA JUCILENE MARIA JÁ FOI OUVIDA,
COMO PROVA ANTECIPADA, CONFORME TERMO DE FLS. 164. DEVERÁ,
PORTANTO, A DEFESA, INFORMAR SE DESEJA SUA REINQUIRIÇÃO E
DECLINAR OS OBJETIVOS, BEM COMO FORNECER SEU ATUAL
ENDEREÇO, DIANTE DO LONGO TEMPO PASSADO. III- DESDE LOGO,
DESIGNO O DIA 28 DE MAIO DE 2013, ÀS 17H, PARA OITIVA DA
TESTEMUNHA FALTANTE, ACASO HAJA INSISTÊNCIA DAS PARTES E
FORNECIDOS
NOVOS
DADOS,
CUMPRINDO-SE
EVENTUAIS
DILIGÊNCIAS REQUERIDAS. NA OPORTUNIDADE SERÁ O RÉU
INTERROGADO. IV- FAÇAM-SE, POIS, AS COMUNICAÇÕES, INTIMAÇÕES
E REQUISIÇÕES NECESSÁRIAS, NÃO OLVIDANDO A EXPEDIÇÃO DE
PRECATÓRIA PARA O RÉU. CUMPRA-SE".
144139 - 2011 \ 144. Nr: 11344-54.2009.811.0042
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU: PEDRO RAMOS
ADVOGADO: DR. LADISLAU RAMOS - OAB/MT 603
PROCEDER À INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU: PEDRO RAMOS, DR.
LADISLAU RAMOS - OAB/MT 603, PARA QUE, NO PRAZO LEGAL,
APRESENTE A DEFESA PRELIMINAR.
Vara Especializada Contra o Crime Organizado, os
Crimes Contra a Ordem Tributária e Econômica e os
Crimes Contra a Administração Pública
Edital
Disponibilizado - 19/4/2013
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ - MT
JUIZO DA VARA ESP. CRIME ORGANIZADO, ORD. TRIB. E ECON. E ADM
PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 10 DIAS
AUTOS Nº 16122-62.2012.811.0042 -335148
ESPÉCIE:
Ação
Penal
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Comum->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): ELAINE CRISTINA CRESPO MANTEL
MARCOS ANTONIO BONIFÁCIO SANTANA
ROGÉRIO EDUARDO BERNARDES
INTIMANDO: DR. EVERALDO BATISTA FILGUEIRA JUNIOR, OAB/MT 11.988
FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO ACIMA QUALIFICADO para que tome
ciência da juntada dos áudios, bem como para que o mesmo apresente a
defesa preliminar prevista no art. 55 da Lei nº 11.343/2006, no prazo de
10 dias.
DECISÃO/DESPACHO: CERTIFICO E DOU FÉ, que revendo os autos
verifiquei que em Decisão proferida em 14/03/2013, foi determinado o
desmembramento do processo em relação ao co-acusado Marcos Antônio
Bonifácio Santana, em razão de estar pendente o encaminhamento da
íntegra dos áudios das interceptações, o que foi requerido pelo causídico
do mesmo, ocorre que nesta data, foi juntada aos autos a diligência
solicitada (fls. 3671/3673), o que, em tese, daria fim ao motivo ensejador
do desmembramento. Desta forma, a fim de agilizar o trâmite processual,
informo que expediremos edital para cientificar o patrono do acusado
Marcos, da juntada dos áudios, bem como para que o mesmo apresente a
defesa preliminar prevista no art. 55 da Lei 11.343/2006, no prazo de 10
dias. Dado e passado nesta Cidade de Cuiabá/MT, aos 16 de abril de 2013.
Eu, Kelly Fernanda Xavier Bonfim Ramos, Gestora Judicial da Vara
Especializada, Contra o Crime Organizado, Os Crimes Contra a Ordem
Tributária e Econômica e os Crimes Contra Administração Pública da
Capital, digitei e subscrevi.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Mariethy Steffania
Rezende Veloso, digitei.
Cuiabá - MT, 18 de abril de 2013.
Kelly Fernanda Xavier Bonfim Ramos
Gestor(a) Judiciário(a)
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ - MT
JUIZO DA VARA ESP. CRIME ORGANIZADO, ORD. TRIB. E ECON. E ADM
PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 05 DIAS
AUTOS Nº 6234-35.2013.811.0042 – 345789
ESPÉCIE:
Auto
de
Prisão
em
Flagrante->Procedimentos
Investigatórios->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): CAIO CESAR ESPINDOLA SCHLOSSER
INTIMANDO: DRª NADESKA CALMON FREITAS, OAB/MT nº 11548
FINALIDADE: Intimar a advogada acima qualificada para que proceda o
recolhimento da fiança arbitrada nos autos, conforme decisão de fls. 83
do r. feito.
RESUMO DA INICIAL:
DECISÃO/DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO. (...) Assim, em
consonância com o citado artigo, após análise dos autos, reduzo o valor
da fiança arbitrada na decisão acostada às fls. 15/16 em 2/3 (dois terços),
restando assim o montante de R$ 2.260,00 (dois mil, duzentos e sessenta
reais) a ser recolhido pelo indiciado. Recolhida a fiança, lavre-se o termo
de compromisso da liberdade provisória e expeça-se alvará de soltura em
favor do indiciado Caio Cesar Espindola Schlosser, se por outro motivo
não tiver que permanecer preso. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público.
Expeça-se o necessário. Cumpra-se.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Eliane da Silva Santos,
digitei.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Página 119 de 427
Cuiabá - MT, 18 de abril de 2013.
Kelly Fernanda Xavier Bonfim Ramos
Gestor(a) Judiciário(a)
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ - MT
JUIZO DA VARA ESP. CRIME ORGANIZADO, ORD. TRIB. E ECON. E ADM
PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: URGENTE DIAS
AUTOS Nº 11526-45.2006.811.0042 – Cód. 66713
ESPÉCIE:
Ação
Penal
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Comum->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): ANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA, LEONARDO CARNEIRO
CANEDO, LUIZ EDUARDO BRANQUINHO, LEONARDO DE SOUZA
REZENDE, MARCOS ANTÔNIO BATISTA DE SOUZA e FABYOLA
THEREZA DE SOUZA
INTIMANDO: DR. AGMAR VIEIRA DOS SANTOS, OAB/GO 31380 e DR. NEY
MOURA TELES, OAB/GO 8483-A e DR. FABRÍCIO DAVID DE SOUZA
GOUVEIA, OAB/GO 22784 e DR. TACKSON AQUINO DE ARAÚJO,
OAB/GO 7459 e DRª. HELENA MARIA TEIXEIRA MIRANDA, OAB/GO 17439
FINALIDADE:
INTIMAÇÃO
DO(A,
S)
ADVOGADO(A,
S),
acima
qualificado(a, s), para que tome(m) ciência da r. Decisão de fls.
5591/5595, que determinou fosse expedida Carta Precatória à Comarca de
Dom Aquino/MT e Jaciara/MT, com a finalidade de reinquirir a testemunha
arrolada pela acusação ADVAIR ALVES DOS SANTOS, considerando que
a decisão de fls. 4739/4746 - tornou nula a inquirição realizada
anteriormente, bem como a intimação da Defesa do acusado Leonardo de
Souza Rezende, para manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, se há
interesse na oitiva da testemunha LUIZ ANTONIO BRANQUINHO,
registrando-se que a falta de manifestação tempestiva importará na
presunção de desistência tácita.
DECISÃO/DESPACHO: "...Analisando os autos, verifico que a Defesa do
acusado LEONARDO DE SOUZA REZENDE, até a presente data, não foi
intimada para se manifestar quanto a testemunha LUIZ ANTONIO
BRANQUINHO, eis que que na carta precatória acostada às fls. 5198/5199
– vol. 26, não foi registrado o nome da referida testemunha. Assim, a fim
de evitar futura alegação de cerceamento de defesa, intime-se o Douto
causídico a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, se há interesse na
oitiva da testemunha, registrando-se que a falta de manifestação
tempestiva importará na presunção de desistência tácita. Consigne-se,
ainda, que no caso de insistência na oitiva da testemunha, deverá ser
fornecido o endereço atualizado. As Defesas dos acusados Leonardo
Carneiro Canedo, Luiz Eduardo Branquinho e Leonardo de Souza
Rezende, em 25/05/2012, foram devidamente intimadas a se manifestarem
com relação as testemunhas MARCIA MARIA DA SILVA, KLEBER
CRIVARI, CESAR DOUGLAS TRISTÃO e JOAQUIM DA SILVA LEÃO (fls.
5249 – vol. 27) no prazo de 05 (cinco) dias. No entanto quedaram-se
inertes, o que gera a presunção de que não há mais interesse nas oitivas
das referidas testemunhas, motivo pelo qual homologo as desistências.
Defiro
os
requerimentos
formulados
pelo
Ministério
Público
na
manifestação
acostada
às
fls.
5579/5587,
quais
sejam:
1–
Desentranhe-se os documentos acostados às fls. 4801/4817 – vol. 25 e
às fls. 5230 – vol. 28, juntando-os aos autos do processo originado a
partir do desmembramento certificado às fls. 4650 – vol. 24. Substitua as
folhas correspondentes por cópias, a fim de não comprometer a
numeração dos autos e, consequentemente, os registros feitos na
sinopse desta decisão. Certifique-se. 2 – Expeçam-se cartas precatórias
às Comarcas de Dom Aquino – MT e Jaciara – MT, conforme já
determinado na decisão proferida em 25/05/2012 (fls. 5248/5249 – vol.
27), registrando-se os endereços fornecidos pelo Parquet às fls. 5587 –
vol. 28, com a finalidade de refazer a oitiva da testemunha arrolada pela
acusação ADVAIR ALVES DOS SANTOS, considerando que a decisão
acostada às fls. 4739/4746 – vol. 24 - tornou nula a inquirição realizada
anteriormente. Cientifiquem-se as Defesas da expedição das missivas, a
fim de que possam acompanhar o cumprimento nos juízos deprecados.
Observe a Secretaria o prazo para cumprimento e devolução de CP
previsto na CNGC, o qual deverá ser registrado no bojo do documento.
Decorrido, independentemente de nova determinação, deverá ser
solicitada a devolução das deprecatas devidamente cumpridas. 3 –
Certifique-se a intimação do advogado FABRÍCIO DAVID DE SOUZA
Disponibilizado - 19/4/2013
GOUVEIA acerca das cartas precatórias expedidas para as oitivas das
testemunhas HÉLIO MAURICIO AMORIM, ANA THEREZA MARTINS e
PAULO VARGAS. 4 – Certifique-se, ainda, sobre a intimação das Defesas
quando da expedição das cartas precatórias para as oitivas das
testemunhas de defesa WILLIAN RODRIGUES COSTA e ERNESTO COSTA
HORA, bem como para inquirição das testemunhas de acusação ROSELEI
KRASNIEVICZ e RODOLFO RIBEIRO. Cumpra-se..."
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, , digitei.
Cuiabá - MT, 18 de abril de 2013.
Kelly Fernanda Xavier Bonfim Ramos
Gestor(a) Judiciário(a)
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ - MT
JUIZO DA VARA ESP. CRIME ORGANIZADO, ORD. TRIB. E ECON. E ADM
PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 05 (CINCO) DIAS
AUTOS Nº 16093-17.2009.811.0042
ESPÉCIE:
Ação
Penal
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Comum->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): GUILHERME DA COSTA GARCIA, NIVALDO DE ARAÚJO,
GERALDO LAURO, JOSÉ QUIRINO PEREIRA, JOEL QUIRINO PEREIRA e
NILSON ROBERTO TEIXEIRA
INTIMANDO: DR. JOÃO VICTOR TOSHIO ONO CARDOSO-OAB/MT 14051,
MÁRIO RIBEIRO DE SÁ-OAB/MT 2521, JULIANO FABRICIO DE
SOUZA-OAB/MT 5480, ALEXANDRE DE SANDRO NERI FERREIRA-OAB/MT
5768 e PAULO HUMBERTO BUDOIA-OAB/MT 3339-A
FINALIDADE: INTIMAR OS ADVOGADOS ACIMA QUALIFICADOS para que
tomem ciência da audiência redesignada para o dia 29/05/2013, às
09h30min.
RESUMO DA INICIAL:
DECISÃO/DESPACHO: "..Vistos em correição. Com relação a testemunha
Alberto Liberato Lima e Romildo Rosa Nascimento redesigno a presente
audiência para o dia 30 de maio de 2013, às 09:30 horas. Intimem-se,
requisitando o Servidor Público. Com relação às testemunhas Raquel e
Gustavo Tiago ficou consignado na manifestação das defesas de modo
que determino Oficie-se a origem a fim de colher a manifestação do MP.
Por oportuno, consigne-se que na Carta de Ordem Cód. 334101 as
testemunhas João Carlos Tavares, Clebai ferreira Leão Pereira, Devair
Rodrigues Goulart, Sandra Nerlei Paya e Damar Torres Pereira foram
desistidas pelo Ministério Público. Assim, o MP de segundo grau também
deverá se pronunciar a respeito.Informe-se no Ofício que as testemunhas
Marcelo Geovane Gasques e Avilmar de Araújo Costa residem em Juara, a
fim de que seja expedida Carta de Ordem àquela Comarca. Noticie-se
ainda a prisão de Alvimar Araújo Costa, conforme já noticiado neste termo.
A testemunha Alvimar deverá ser ouvida por Carta Precatória a ser
expedida para Comarca onde está recolhido atualmente. Certifique a
respeito a Secretaria, após contato telefônico com a Comarca de
Araxá/MG, onde aparentemente foi detido. No mais, oficiem-se aos Juízos
deprecados (Juara, São Paulo/SP, Blumenau/SC e Rondonópolis) a fim de
que devolvam as Cartas Precatórias devidamente cumpridas, rogando
urgência no cumprimento, eis que os processos a que as cartas se refém
são afetos a Meta do Conselho Nacional de Justiça para 2013 e devem ser
sentenciados até dezembro deste ano. A oitiva da testemunha Robson
Rondon Ourives, fica redesignada para esta data às 13:30 horas, saindo
os presentes intimadas. Encerrada às 11:00 horas... A data assinalada no
termo da audiência realizada na data de ontem, é feriado de Corpus
Christi, conforme se vê da Portaria nº. 5097/2012/PRES, de 05 de
dezembro de 2012. Desta forma, antecipo a audiência para o dia 29 de
maio de 2013, às 09:30 horas. Intimem-se as testemunhas, requisitando o
Servidor Público. Intimem-se, ainda, os acusados, defesas e o Ministério
Público. Cumpra-se..."
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Ismaela de Deus S. T.
da Silva, digitei.
Cuiabá - MT, 18 de abril de 2013.
Kelly Fernanda Xavier Bonfim Ramos
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Página 120 de 427
Gestor(a) Judiciário(a)
Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ - MT
JUIZO DA VARA ESP. CRIME ORGANIZADO, ORD. TRIB. E ECON. E ADM
PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 10 DIAS
AUTOS Nº 7689-74.2009.811.0042 - 137167
ESPÉCIE:
Ação
Penal
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Comum->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): FLESMANN JUSTINIANO CARDOSO
ERLON RODRIGUES PEREIRA
HELBERT DE FRANÇA SILVA
DARIJARBAS DE LIMA ALBUQUERQUE
INTIMANDO: DR. MARCIANO XAVIER DAS NEVES, OAB/MT 11190
FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO ACIMA QUALIFICADO para que
apresente resposta à acusação prevista no art. 396, do CPP, no prazo de
10 (dez) dias, podendo indicar provas e arrolar testemunhas.
DECISÃO/DESPACHO: ...Recebo a denúncia oferecida em desfavor dos
acusados Flesmann Justiniano Cardoso, Erlon Rodrigues Pereira, Hlbert de
França Silva e Darijarbas de Lima Albuquerque, por entender presente
indícios de materialidade e de autoria, previstos no artigo 41, da Lei
Processual Penal. Citem-se os Acusados para se verem processar até a
decisão final, notificando-os para apresentarem DEFESA INICIAL, no prazo
de DEZ DIAS, nos termos dos artigos 396 e 396-A, do Código de Processo
Penal. Conste no mandado que os Denunciados deverão constituir
Advogado apto a defendê-los ou, no momento das citações, informarem
ao Sr. Oficial de Justiça que não dispõem de condições econômicas para
contratar um profissional que atue em suas defesas.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Mariethy Steffania
Rezende Veloso, digitei.
Cuiabá - MT, 18 de abril de 2013.
Kelly Fernanda Xavier Bonfim Ramos
Gestor(a) Judiciário(a)
Varas Especializadas da Infância e Juventude
Expediente
JUIZ(A):MURILO MOURA MESQUITA
ESCRIVÃO(Ã):MARA BARBATO
EXPEDIENTE:2013/40
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO
Cod.Proc.: 345921 Nr: 6380-76.2013.811.0042
AÇÃO:
LIBERDADE
PROVISÓRIA
COM
OU
SEM
FIANÇA->LIBERDADE->MEDIDAS GARANTIDORAS->PROCESSO CRIMINAL
REQUERENTE: MEYKSON CAMPOS OLIVEIRA
ADVOGADO: PAULO ROBERTO GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO: LUIS EDUARDO OLIVEIRA MIRANDA
INTIMAÇÃO: POR CONCLUIR PRESENTE MOTIVO QUE AUTORIZA A
PRISÃO PREVENTIVA, QUAL SEJA, A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA,
CONVERTIDA A PRISÃO EM FLAGRANTE DOS SUSPEITOS ALEX
FERREIRA DIAS, FILHO DE ADELSON FERREIRA PORTELA E DE ANA
LÚCIA SANTANA DIAS, NATURAL DE BARRA DO GARÇAS, MT, NASCIDO
EM 21.05.1987, E MEYKSON CAMPOS OLIVEIRA, FILHO DE MANOEL
LEOPOLDINO DE OLIVEIRA FILHO E MARIA JOSÉ DE CAMPOS OLIVEIRA,
EM PRISÃO PREVENTIVA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 310, INCISO II,
C/C ARTIGOS 312, CAPUT, E 313, INCISO I, TODOS DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL.
TAMBÉM REGISTRADO, POR FIM, COMO CONSEQUÊNCIA LÓGICA
DAQUELA DECISÃO, PREJUDICADO O PRESENTE "PEDIDO DE LIBERDADE
PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA BASEADO NO ARTIGO 350 DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL", FORMULADO PELO CONDUZIDO BRUNO
JAMES DE ALMEIDA SAMPAIO, POR VIA DOS ADVOGADOS PAULO
ROBERTO GOMES DOS SANTOS, OAB/MT 13.025, E LUÍS EDUARDO
OLIVEIRA MIRANDA, OAB/MT 10.394, PROTOCOLIZADO ANTES MESMO
DA CHEGADA DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, EM APENSO, BEM
COMO DETERMINADO O TRASLADO DE CÓPIA A ESTES.
Juizado Especial Criminal Unificado do Centro
Portaria
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE CUIABÁ
Av. Getúlio Vargas, 450 – Centro – 33313-1100
2ª Vara Especializada da Infância e Juventude
PORTARIA Nº 010/13 - JECRIM
Intimação
COMARCA DE CUIABÁ
SEGUNDA VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A):ANTÔNIO VELOSO PELEJA JÚNIOR
ESCRIVÃO(Ã):ALCIANE RODRIGUES ALVES DE ASSIS
EXPEDIENTE:2013/16
INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DO(S) ADOLESCENTE(S)
Cod.Proc.: 81633 Nr: 1130-33.2012.811.0063
AÇÃO: PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL->SEÇÃO
INFRACIONAL->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
MENOR INFRATOR: N. V. DE S.
ADVOGADO: BEATRIZ PINTO VIANA- OAB-10.456
INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DO ADOLECENTE N. V. DE S., PARA TOMAR
CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 82/86.
Cod.Proc.: 84382 Nr: 497-85.2013.811.0063
AÇÃO: PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL->SEÇÃO
INFRACIONAL->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
MENOR INFRATOR: N. V. DE S. (MAIS RÉUS)
ADVOGADO: SIMONE CAFURE BEZERRA- OAB/MT 6083
ADVOGADO: ONOFRE RUSSO FILHO-OAB-16.736
ADVOGADO: BEATRIZ PINTO VIANA OAB/MT 10.456
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DOS ADOLECENTES J. C. B. DE M., M. J.
G, J.C.B. DE M. E J. A. DE S. S., PARA TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA
DE FLS. 278/286
Juizados Especiais Cíveis
A Excelentíssima Senhora Doutora Ana Cristina Silva Mendes, Juíza de
Direito do Juizado Especial Criminal Unificado da Capital, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o que determina a Lei;
CONSIDERANDO:
O Atestado médico emitido por Valmir Aparecido Franco, CRM- MT nº
1965;
RESOLVE:
Conceder 15 (quinze) dias de licença médica a partir de 08/04/2013 à
servidora ANA MARTINS MELHORANÇA, Analista Judiciário, matrícula
20935, lotada no Juizado Especial Criminal Unificado da Capital, nos termos
da Lei.
P.R. Cumpra-se remetendo cópias ao Departamento de Recursos
Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Cuiabá, 16 de abril de 2013.
Dr. Ana Cristina Silva Mendes
Juíza de Direito
PORTARIA Nº 011/2013 - JECRIM
A Excelentíssima Senhora Doutora Ana Cristina Silva Mendes, Juíza de
Direito do Juizado Especial Criminal Unificado da Capital, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o que determina a Lei;
CONSIDERANDO:
Disponibilizado - 19/4/2013
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Página 121 de 427
Que a servidora não vem desempenhando suas funções com freqüência
neste Juizado;
RESOLVE:
REVOGAR a Portaria nº 007/2013/JECRIM, de 28 de fevereiro de 2013 que
designaraa Sra. PAOLA REGINA POUSO GRACIOLI, brasileira, matrícula
14326, para ocupação do cargo de Função de Confiança (FC) Gestor
Administrativo III deste Juizado Especial Criminal Unificado- CEPA.
P.R. Cumpra-se remetendo cópias ao Departamento de Recursos
Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e ao
DRH do Fórum da Comarca de Cuiabá.
Cuiabá, 18 de abril de 2013.
Ana Cristina Silva Mendes
JUÍZA DE DIREITO
Comarca de Rondonópolis
Diretoria do Fórum
Divisão de Recursos Humanos
Portaria
P O R T A R I A Nº 144/2013.
A DOUTORA MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI – MMª. JUÍZA
DE DIREITO E DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS,
ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
R E S O L V E:
ART. 1º - REVOGAR A PARTIR DE 17 DE ABRIL DE 2013, A PORTARIA Nº
215/2012 DE 19.10.2012 QUE LOTOU A SERVIDORA ALINE MROZINSKI
FRANCO, MATRÍCULA Nº 25067, NA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE
FAZENDA PÚBLICA. ART. 2º - LOTAR A PARTIR DE 17 DE ABRIL DE 2013,
A SERVIDORA ALINE MROZINSKI FRANCO, MATRÍCULA Nº 25067, NA 1ª
VARA CRIMINAL. ART. 3º - REVOGAR A PARTIR DE 17 DE ABRIL DE
2013, PORTARIA Nº 251/2012 DE 21.11.2012 QUE LOTOU A SERVIDORA
JEANNIE CARLA COSTA GONÇALVES, MATRÍCULA Nº 25308, NA 1ª
VARA CRIMINAL. ART. 4º - LOTAR A PARTIR DE 17 DE ABRIL DE 2013, A
SERVIDORAJEANNIE CARLA COSTA GONÇALVES, MATRÍCULA Nº
25308, NA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE FAZENDA PÚBLICA. P.R.
CUMPRA-SE, REMETENDO CÓPIA AO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO.RONDONÓPOLIS, 17 DE ABRIL DE 2013.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI
JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO
P O R T A R I A Nº 146/2013
A DOUTORA MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI – MMª. JUÍZA
DE DIREITO DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS,
ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
R E S O L V E:
CONCEDER A SERVIDORA NÁGELA PAULINE MOUSSALEM MARIEN
PEREIRA, MATRÍCULA Nº 3609, (30) TRINTA DIAS DE LICENÇA PRÊMIO
REFERENTES AO QUINQUÊNIO DE 01.02.1994 A 01.02.1999, NO PERÍODO
DE 13 DE MAIO A 11 DE JUNHO DE 2013.P. R. CUMPRA – SE REMETENDO
CÓPIA AO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. RONDONÓPOLIS,
17 DE ABRIL DE 2013.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI
JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO
P O R T A R I A Nº 147/2013
A DOUTORA MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI – MMª. JUÍZA
DE DIREITO DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS,
ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
R E S O L V E:
DESIGNAR A SERVIDORA CLÁUCIA APARECIDA POLGA, MATRÍCULA
Nº 5831, COMO GESTORA JUDICIÁRIO SUBSTITUTA, NA 4ª VARA CÍVEL
POR (33) TRINTA E TRÊS DIAS, NO PERÍODO DE 13 DE MAIO A 14 DE
JUNHO DE 2013, PARA SUBSTITUIR A SERVIDORA NÁGELA PAULINE
MOUSSALEN MARIEN PEREIRA, MATRÍCULA Nº 3609, QUE ESTARÁ
Disponibilizado - 19/4/2013
USUFRUINDO (30) TRINTA DIAS DE LICENÇA PRÊMIO E (03) TRÊS DIAS DE
FOLGAS COMPENSATÓRIAS. P. R. CUMPRA – SE REMETENDO CÓPIA AO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. RONDONÓPOLIS, 17 DE ABRIL
DE 2013.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI
,JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FÓRUM
P O R T A R I A Nº 148/2013
A DOUTORA MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI – MMª. JUÍZA
DE DIREITO DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS,
ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
R E S O L V E:
DESIGNAR
A
SERVIDORA
MARTA
JUÇÃNIA
PEREIRA
DE
VASCONCELOS,
MATRÍCULA
Nº
5322,
COMO
GESTORA
ADMINISTRATIVO 3, NA CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO POR (33) TRINTA
DIAS, NO PERÍODO DE 06 DE MAIO A 07 DE JUNHO DE 2013, PARA
SUBSTITUIR O SERVIDOR ADÃO PIMENTEL DA SILVA, MATRÍCULA Nº
1902, QUE ESTARÁ USUFRUINDO (30) TRINTA DIAS DE FÉRIAS E (03)
TRÊS DIAS DE FOLGAS COMPENSATÓRIAS.P. R. CUMPRA – SE
REMETENDO CÓPIA AO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO
EGRÉGIO
TRIBUNAL
DE
JUSTIÇA
DO
ESTADO
DE
MATO
GROSSO.RONDONÓPOLIS, 17 DE ABRIL DE 2013.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI
JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO
Varas Cíveis
2ª Vara Cível
Expediente
COMARCA DE RONDONÓPOLIS
SEGUNDA VARA CÍVEL
JUIZ(A):LUIZ ANTONIO SARI
ESCRIVÃO(Ã):EDUARDO ROCHA PASSOS
EXPEDIENTE:2013/24
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Cod.Proc.: 714098 Nr: 9262-65.2012.811.0003
AÇÃO: USUCAPIÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ELVIRA LEITE DE OLIVEIRA
ADVOGADO: IBIRACI NASCIMENTO DA SILVEIRA
ADVOGADO: CICERO ASSIS ANCHIETA
REQUERIDO(A): SAMIR MELHEM HAMZE (MAIS RÉUS)
ADVOGADO: LEONARDO RANDAZZO NETO
INTIMAÇÃO: DO PROCURADOR DA PARTE AUTORA DR. IBIRACI
NASCIMENTO DA SILVEIRA ,PARA NO PRAZO LEGAL, IMPUGNAR A
CONTESTAÇÃO DE FOLHAS 51/110.
372282 - 2006 \ 36. Nr: 711-09.2006.811.0003
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: OSORIO CARNEIRO FILHO
ADVOGADO: ADRIANO CARRELO SILVA
ADVOGADO: OSWALDO PEREIRA CARDOSO FILHO
ADVOGADO: PAULO INACIO HELENE LESSA
REQUERIDO(A): EURICO MANOEL FIGUEIREDO SANTANA
ADVOGADO: ABEL SGUAREZI
ADVOGADO: ANTONIO ROGERIO ASSUNCAO DA COSTA STEFAN
ADVOGADO: ABEL SGUAREZI
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. OSWALDO PEREIRA
CARDOSO FILHO, PARA FORNECER O ENDEREÇO ATUALIZADO DO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Página 122 de 427
BANCO FINASA S/A, PARA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO REQUERIDO ÀS
FOLHAS 219.
Cod.Proc.: 722273 Nr: 3288-13.2013.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: RAFAELLA ALT DE OLIVEIRA
ADVOGADO: MARILSON MENDES
ADVOGADO: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
EXECUTADOS(AS): VERA LUCIA MARIN DALFORNO
DE
INTIMAÇÃO: DA PROCURADORA DA PARTE AUTORA DRA. LOUISE
RAINER PEREIRA GIONEDIS, PARA DEPOSITAR A DILIGÊNCIA DO OFICIAL
DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 66,00, CONTA CORRENTE 43746-8,
AGÊNCIA 0551-7, BANCO DO BRASIL S/A, DEVENDO JUNTAR AOS
AUTOS DOIS COMPROVANTE DO DEPÓSITO.
Cod.Proc.: 722272 Nr: 3287-28.2013.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: ANA MARIA FERREIRA LEITE
ADVOGADO: GUSTAVO AMATO PISSINI
REQUERIDO(A): VALDIVINO JOSE LOPES (MAIS 1 RÉU)
INTIMAÇÃO: DO PROCURADOR DA PARTE AUTORA DR. GUSTAVO
AMATO PISSINI, PARA DEPOSITAR A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA
NO VALOR DE R$ 3,00 POR KM RODADO, CONTA CORRENTE 43746-8,
AGÊNCIA 0551-7, BANCO DO BRASIL S/A, DEVENDO JUNTAR AOS
AUTOS DOIS COMPROVANTE DO DEPÓSITO.
Cod.Proc.: 722266 Nr: 3280-36.2013.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: ANA MARIA FERREIRA LEITE
ADVOGADO: GUSTAVO AMATO PISSINI
REQUERIDO(A): JOSE ITO PEREIRA FRANCO
INTIMAÇÃO: DO PROCURADOR DA PARTE AUTORA DR. GUSTAVO
AMATO PISSINI, PARA DEPOSITAR A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA
NO VALOR DE R$ 3,00 POR KM RODADO, CONTA CORRENTE 43746-8,
AGÊNCIA 0551-7, BANCO DO BRASIL S/A, DEVENDO JUNTAR AOS
AUTOS DOIS COMPROVANTE DO DEPÓSITO.
Cod.Proc.: 722217 Nr: 3233-62.2013.811.0003
AÇÃO:
BUSCA
E
APREENSÃO
EM
A L I E N A Ç ÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO J SAFRA S/A
ADVOGADO: IONEIA ILDA VERONEZE
REQUERIDO(A): MERCADÃO AGRICOLA LTDA
INTIMAÇÃO: A PROCURADORA DA PARTE AUTORA DRA.IONEIA ILDA
VERONEZE, PARA DEPOSITAR A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO
VALOR DE R$ 22,00, CONTA CORRENTE 43746-8, AGÊNCIA 0551-7,
BANCO DO BRASIL S/A, DEVENDO JUNTAR AOS AUTOS DOIS
COMPROVANTE DO DEPÓSITO.
Cod.Proc.: 722324 Nr: 3336-69.2013.811.0003
AÇÃO:
BUSCA
E
APREENSÃO
EM
A L I E N A Ç ÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: ROSANGELA DA ROSA CORREA
Disponibilizado - 19/4/2013
REQUERIDO(A): RODRIGO ELIAS ESTEVÃO
INTIMAÇÃO: DA PROCURADORA DA PARTE AUTORA DRA.ROSANGELA
DA ROSA CORREA, PARA DEPOSITAR A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE
JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 21,00, CONTA CORRENTE 43746-8, AGÊNCIA
0551-7, BANCO DO BRASIL S/A, DEVENDO JUNTAR AOS AUTOS DOIS
COMPROVANTE DO DEPÓSITO.
380874 - 2006 \ 318. Nr: 9129-33.2006.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: ANHAMBI ALIMENTOS NORTE LTDA
ADVOGADO: VINÍCIUS DALL'COMUNE HUNHOFF
EXECUTADOS(AS): SENIOR GRUPO EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO: INACIO PIRES GODINHO
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. VINICIUS DALL
COMUNE HUNHOFF DO DESPACHO DE FOLHAS Nº 76.
418976 - 2009 \ 115. Nr: 1383-12.2009.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: CARAMORI EQUIPAMENTOS PARA O TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO: CLAUSMIRON ROMEIRO FILHO
EXECUTADOS(AS): NATUREZA AGRICOLA LTDA (MAIS 1 RÉU)
INTIMAÇÃO: DO PROCURADOR DA PARTE AUTORA DR.CLAUSMIRON
ROMEIRO FILHO, PARA DEPOSITAR A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE
JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 56,00, CONTA CORRENTE 43746-8, AGÊNCIA
0551-7, BANCO DO BRASIL S/A, DEVENDO JUNTAR AOS AUTOS DOIS
COMPROVANTE DO DEPÓSITO.
Cod.Proc.: 447782 Nr: 2961-39.2011.811.0003
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO
ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
REQUERIDO(A): JUSSIMAR ADR ALM CORREIA ME
INTIMAÇÃO: DO PROCURADOR DO AUTOR DR.MARCO ANDRÉ HONDA
FLORES ,PARA MANIFESTAR SOBRE A DEVOLUÇÃO DA CARTA
PRECATÓRIA DE FOLHAS Nº 64/69.
Cod.Proc.: 708087 Nr: 2921-23.2012.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: IEDA MARLENE DE ASSIS SANTOS
ADVOGADO: ILSON JOSÉ GALDINO
REQUERIDO(A): VIAÇÃO MOTTA LIMITADA (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: CLAUDENIR PINHO CALAZANS
ADVOGADO: ITALO GUSTAVO DE ALMEIDA LEITE
INTIMAÇÃO: DO PROCURADOR DA PARTE AUTORA DR. ILSON JOSÉ
GALDINO,PARA NO PRAZO LEGAL, IMPUGNAR AS CONTESTAÇÕES DE
FOLHAS 98/116 , E 119/190.
Cod.Proc.: 433707 Nr: 2373-66.2010.811.0003
AÇÃO: DESAPROPRIAÇÃO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: ALL - AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA MALHA NORTE S/A FERRONORTE
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES
REQUERIDO(A): SERGIO JOSE ZANCANARO (MAIS RÉUS)
ADVOGADO: LUIS FILIPE OLIVEIRA DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: DO PROCURADOR DA PARTE AUTORA DR.CARLOS
ALBERTO DE JESUS MARQUES, PARA RETIRAR O EDITAL PARA
PUBLICAÇÃO, BEM COMO, A CARTA DE ADJUDICAÇÃO PARA OS
DEVIDOS FINS.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Página 123 de 427
Cod.Proc.: 713870 Nr: 9010-62.2012.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: KATIACILENE TELES FERREIRA (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: ELSON REZENDE DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): COMPACTA COMERCIAL LTDA - SUPERMERCADO BIG
MASTER
ADVOGADO: RODRIGO CALETTI DEON
INTIMAÇÃO: DO PROCURADOR DA PARTE AUTORA DR. ELSON
REZENDE DE OLIVEIRA, PARA NO PRAZO LEGAL, IMPUGNAR A
CONTESTAÇÃO DE FOLHAS 58/87.
Cod.Proc.: 715173 Nr: 10432-72.2012.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ISMAEL DE ALMEIDA
ADVOGADO: MAIANA OLIVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO: BRUNO FIGUEIREDO MARQUES
REQUERIDO(A): OI BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO: ALEXANDRE MIRANDA LIMA
INTIMAÇÃO: DO PROCURADOR DA PARTE AUTORA DR. BRUNO
FIGUEIREDO MARQUES,PARA NO PRAZO LEGAL, IMPUGNAR A
CONTESTAÇÃO DE FOLHAS 119/213.
Cod.Proc.: 715669 Nr: 10970-53.2012.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ANTONIO MAGALHÃES DOS SANTOS (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: ANDRÉ DA ROSA RODRIGUES
REQUERIDO(A): CENTRAIS ELETRICAS NORTE BRASIL S/A ELETRONORTE
ADVOGADO: CAROLINE MAXIMO LEVENTI BAIA
INTIMAÇÃO: DO PROCURADOR DA PARTE AUTORA DR.ANDRÉ DA
ROSA
RODRIGUES,PARA
NO
PRAZO
LEGAL,
IMPUGNAR
A
CONTESTAÇÃO DE FOLHAS 125/173.
Cod.Proc.: 719196 Nr: 241-31.2013.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ORLANDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: SAULO MORAES
REQUERIDO(A): CEMAT - CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSES S/A
ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
INTIMAÇÃO: DO PROCURADOR DA PARTE AUTORA DR. SAULO
MORAES,PARA NO PRAZO LEGAL, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO DE
FOLHAS 35/57.
390434 - 2008 \ 133. Nr: 3978-52.2007.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MANOEL DA SILVA ANANIAS
ADVOGADO: MARISE SOARES GUIMARAES DE SOUZA
REQUERIDO(A): HILDA MARIA DE ALMEIDA
ADVOGADO: EDIVILSON JOSE GUIMARÃES
ADVOGADO: LUCIANO CARVALHO DO NASCIMENTO
INTIMAÇÃO: DA PROCURADORA DA PARTE AUTORA DRA. MARISE
SOARES GUIMARAES DE SOUZA, DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA
DE FOLHAS 182.
Cod.Proc.: 719478 Nr: 523-69.2013.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: KAMILL SANTANA CASTRO E SILVA
EXECUTADOS(AS): GLIDY M. WANOVICH ESTEVAO (MAIS RÉUS)
Disponibilizado - 19/4/2013
INTIMAÇÃO: DO PROCURADOR DA PARTE AUTORA DR. KAMILL
SANTANA CASTRO E SILVA, PARA DEPOSITAR A DILIGÊNCIA DO
OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 90,00 , CONTA CORRENTE
43746-8, AGÊNCIA 0551-7, BANCO DO BRASIL S/A, DEVENDO JUNTAR
AOS AUTOS DUAS VIAS DO COMPROVANTE DO DEPÓSITO.
Cod.Proc.: 716664 Nr: 12060-96.2012.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: ANA MARIA FERREIRA LEITE
ADVOGADO: GUSTAVO AMATO PISSINI
REQUERIDO(A): TRANSPORTADORA SANTO EXPEDITO LTDA (MAIS
RÉUS)
INTIMAÇÃO: DO PROCURADOR DA PARTE AUTORA DR. GUSTAVO
AMATO PISSINI, PARA DEPOSITAR A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA
NO VALOR DE R$ 43,00 , CONTA CORRENTE 43746-8, AGÊNCIA 0551-7,
BANCO DO BRASIL S/A, DEVENDO JUNTAR AOS AUTOS DUAS VIAS DO
COMPROVANTE DO DEPÓSITO.
Cod.Proc.: 436430 Nr: 5098-28.2010.811.0003
AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: RICARDO SILVA BAVARESCO (MAIS AUTORES)
ADVOGADO: RODRIGO KURZ ROGGIA
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A
INTIMAÇÃO: DO PROCURADOR DA PARTE AUTORA DR. RODRIGO KURZ
ROGGIA, DA R.SENTENÇA DE FOLHAS 201/202 E VERSOS.
Cod.Proc.: 448751 Nr: 3930-54.2011.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CENTRO EDUCACIONAL KHALIL ZAHER (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: SEBASTIÃO PAULA DO CANTO JÚNIOR
REQUERIDO(A): CARLOS ALBERTO VICENTE DA SILVA (MAIS 1 RÉU)
INTIMAÇÃO: DO PROCURADOR DO AUTOR, DR. SEBASTIÃO PAULA DO
CANTO JUNIOR, DA R. SENTENÇA DE FOLHAS 48.
408183 - 2008 \ 199. Nr: 3875-11.2008.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOSE FERREIRA DE MOURA
ADVOGADO: FABRICIO FERRAZ DE ANDRADE
REQUERIDO(A): GERALDO JOSE GERINO
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. JEREMIAS FERRAZ
DE ANDRADE NETO PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA DE FOLHAS Nº 48.
426759 - 2009 \ 560. Nr: 8901-53.2009.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: PCO COMERCIO IMPORTACAO EXPORTACAO E
AGROPECUARIA LTDA
ADVOGADO: FLAVIO MULLER
ADVOGADO: RODRIGO NOGARA DE CASTILHO
EXECUTADOS(AS): JOÃO FRANCISCO RUBIN PASQUALOTTO (MAIS 1
RÉU)
DE
INTIMAÇÃO: DO PROCURADOR DA PARTE AUTORA DR. FLAVIO MULLER,
PARA DEPOSITAR A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE
R$ 48,00 , CONTA CORRENTE 43746-8, AGÊNCIA 0551-7, BANCO DO
BRASIL S/A, DEVENDO JUNTAR AOS AUTOS DUAS VIAS DO
COMPROVANTE DO DEPÓSITO.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Página 124 de 427
Cod.Proc.: 438631 Nr: 7298-08.2010.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: PAULA RODRIGUES DA SILVA
EXECUTADOS(AS): K S CARVALHO & CIA LTDA EPP (MAIS RÉUS)
DE
INTIMAÇÃO: DA PROCURADORA DA PARTE AUTORA DRA. PAULA
RODRIGUES DA SILVA, PARA DEPOSITAR A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE
JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 56,00 , CONTA CORRENTE 43746-8, AGÊNCIA
0551-7, BANCO DO BRASIL S/A, DEVENDO JUNTAR AOS AUTOS DUAS
VIAS DO COMPROVANTE DO DEPÓSITO.
Cod.Proc.: 719189 Nr: 232-69.2013.811.0003
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO: ELLEN LAURA LEITE MUNGO
ADVOGADO: MARIANE CARDOSO MACAREVICH
REQUERIDO(A): GILBERTO FERREIRA
INTIMAÇÃO: DA PROCURADORA DA PARTE AUTORA DRA. MARIANE
CARDOSO MACAREVICHI, PARA DEPOSITAR A DILIGÊNCIA DO OFICIAL
DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 22,00 , CONTA CORRENTE 43746-8,
AGÊNCIA 0551-7, BANCO DO BRASIL S/A, DEVENDO JUNTAR AOS
AUTOS DUAS VIAS DO COMPROVANTE DO DEPÓSITO.
Cod.Proc.: 718550 Nr: 14015-65.2012.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: TAIPA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO: WILSON LOPES
EXECUTADOS(AS): COOPERSERRA COOPERATIVA DOS PRODUTORES
DO PR (MAIS 1 RÉU)
INTIMAÇÃO: DO PROCURADOR DA PARTE AUTORA DR. WILSON LOPES,
PARA DEPOSITAR A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE
R$ 42,00 , CONTA CORRENTE 43746-8, AGÊNCIA 0551-7, BANCO DO
BRASIL S/A, DEVENDO JUNTAR AOS AUTOS DUAS VIAS DO
COMPROVANTE DO DEPÓSITO.
416954 - 2008 \ 646. Nr: 12594-79.2008.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADO: RONALDO BATISTA ALVES PINTO
EXECUTADOS(AS): MANOEL CESAR DA SILVA
DE
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. RONALDO BATISTA
ALVES PINTO, DA R. DECISÃO E DOCUMENTOS DE FOLHAS 67/68.
INTIMAÇÃO PARTE REQUERIDA
Cod.Proc.: 708087 Nr: 2921-23.2012.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: IEDA MARLENE DE ASSIS SANTOS
ADVOGADO: ILSON JOSÉ GALDINO
REQUERIDO(A): VIAÇÃO MOTTA LIMITADA (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: CLAUDENIR PINHO CALAZANS
ADVOGADO: ITALO GUSTAVO DE ALMEIDA LEITE
INTIMAÇÃO: DO PROCURADOR DA PARTE REQUERIDA DR. CLAUDENIR
PINHO CALAZANS, DA CONTESTAÇÃO DA DENUNCIADA À LIDE DE
FOLHAS 119/190.
333598 - 2004 \ 59. Nr: 3288-28.2004.811.0003
AÇÃO: USUCAPIÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
Disponibilizado - 19/4/2013
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARINA INACIO CORREA
ADVOGADO: EDILMA AVELINO DOS SANTOS ROSSONI
REQUERIDO(A): MARCONDES DA SILVEIRA FIGUEIREDO (MAIS RÉUS)
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO VANZELI
ADVOGADO: JOSE ANTONIO DE MELO
ADVOGADO: MARCONDES DA SILVEIRA FIGUEIREDO JÚNIOR
INTIMAÇÃO: DO PROCURADOR DA PARTE REQUERIDA MARCONDES DA
SILVEIRA FIGUEIREDO, DR. MARCONDES DA SILVEIRA FIGUEIREDO
JÚNIOR, DO TERMO DE AUDIÊNCIA DE FOLHAS 331/332 PARTE FINAL
TRANSCRITO:I-NADA OBSTANTE A AUSÊNCIA DA PARTE REQUERIDA,
REALIZOU-SE A SOLENIDADE PORQUANTO, CIENTE INEQUIVOCAMENTE
DA DATA DA AUDIÊNCIA, RESTRINGIU-SE A COMUNICAR O ESTADO DE
SAÚDE DO SR. MARCONDES E AS DIFICULDADES QUE ENFRENTA EM
COMPARECER AO ATO, DESCURANDO DO ÔNUS DE COMPROVAR O
IMPEDIMENTO A TEOR DO ART. 453, § 1°, DO CPC.
II-A PEDIDO DAS PARTES CONVERTO OS DEBATES EM MEMORIAIS
ASSINANDO-LHES O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EM PRAZO COMUM E
SUCESSIVO (CORRE EM CARTÓRIO). APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO
PARA AS PARTES MARINA INÁCIO CORREA E IVALDA APARECIDA
RABELO, PROCEDA O SR. ESCRIVÃO À INTIMAÇÃO DO REQUERIDO
MARCONDES DA SILVEIRA FIGUEIREDO.
III-SAEM INTIMADAS AS PARTES QUE DEVERÃO FORNECER O MATERIAL
NECESSÁRIO (CD VIRGEM) PARA A EXTRAÇÃO DA COPIA DO TEOR DA
MÍDIA DE ÁUDIO E VÍDEO PRODUZIDA EM AUDIÊNCIA, MANTENDO
INTEGRO O LACRE DA MÍDIA PRODUZIDA EM AUDIÊNCIA, DE MODO QUE
CUMPRIRÁ AO SR. GESTOR REALIZAR A CÓPIA DO TEOR DA MÍDIA
ORIGINAL.
IV-CUMPRE AO SR. GESTOR FISCALIZAR A MANUTENÇÃO DO LACRE
PARA A GARANTIA DA IMPROBIDADE DA PROVA.
V-JUNTE-SE A MANIFESTAÇÃO DO SR. MARCONDES, SUBSTITUINDO-A
PELA VIA ORIGINAL ASSIM QUE APORTAR.
VI-NADA MAIS HAVENDO A CONSIGNAR, POR MIM, ADRIELY
APARECIDA CEZARETO, FOI LAVRADO O PRESENTE TERMO, QUE VAI
ASSINADO PELOS PRESENTES.
390090 - 2007 \ 219. Nr: 3682-30.2007.811.0003
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: RAIMAR ABILIO BOTTEGA (MAIS AUTORES)
ADVOGADO: LUCIANA CASTREQUINI TERNERO
EXECUTADOS(AS): SERGIO CLAUDINO PENA
ADVOGADO: NÁDIA FERNANDES RIBEIRO
INTIMAÇÃO: DA PROCURADORA DA PARTE REQUERIDA DRA. NÁDIA
FERNANDES RIBEIRO, DO R.DESPACHO DE FOLHAS 132.
INTIMAÇÃO DAS PARTES
380873 - 2006 \ 317. Nr: 9128-48.2006.811.0003
AÇÃO: ARRESTO ->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
REQUERENTE: ANHAMBI ALIMENTOS NORTE LTDA
ADVOGADO: VINÍCIUS DALL'COMUNE HUNHOFF
REQUERIDO(A): SENIOR GRUPO EMPRESARIAL LTDA EPP
ADVOGADO: INACIO PIRES GODINHO
INTIMAÇÃO: DOS PROCURADORESDAS PARTES DR. VINÍCIUS
DALL'COMUNE HUNHOFF, DRA. SIRLEIA STROBEL E DR.INÁCIO PIRES
GODINHO, DA R. SENTENÇA DE FOLHAS 141/142 E VERSOS.
Cod.Proc.: 447172 Nr: 2353-41.2011.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: LUCIMAR GOMES SILVA FERREIRA
ADVOGADO: LUCIANO CARVALHO DO NASCIMENTO
REQUERIDO(A): GLOBEX UTILIDADES S/A (PONTO FRIO)
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES
INTIMAÇÃO: DOS PROCURADORESDAS PARTES DR. LUCIANO
CARVALHO DO NASCIMENRO E DR. CARLOS ALBERTO DE JESUS
MARQUES, DA R. SENTENÇA DE FOLHAS 76/77 E VERSOS.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Página 125 de 427
389101 - 2007 \ 174. Nr: 2729-66.2007.811.0003
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: DELLA SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO: SIRLEIA STROBEL
EMBARGADO(A): ANHAMBI ALIMENTOS NORTE LTDA
ADVOGADO: VINÍCIUS DALL'COMUNE HUNHOFF
INTIMAÇÃO: DOS PROCURADORESDAS PARTES DRA. SIRLEIA STROBEL
E DR. VINÍCIUS DALL'COMUNE HUNHOFF, DA R. SENTENÇA DE FOLHAS
218/221 E VERSOS.
391389 - 2007 \ 255. Nr: 4947-67.2007.811.0003
AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: ARLINDO PICINI NUNES
ADVOGADO: FLAVIO MARTINEZ FRANÇA
REQUERIDO(A): HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADVOGADO: ELLEN LAURA LEITE MUNGO
INTIMAÇÃO: DOS PROCURADORES DAS PARTES DR. FLAVIO MARTINEZ
FRANCA E DR. ELLEN LAURA LEITE MUNGO,DO R. DESPACHO DE
FOLHAS 142 A SEGUIR TRANSCRITO:INTIMEM-SE AS PARTES PARA SE
MANIFESTAREM SOBRE A POSSIBILIDADE DE TRANSIGIREM, PONDO
ASSIM TERMO AO LITÍGIO, BEM COMO, EM SENDO O CASO, INDICAREM
AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICADAMENTE.
CUMPRA-SE.
3ª Vara Cível
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 DIAS
AUTOS N.º 2596-82.2011.811.0003
ESPÉCIE: Ação Civil Pública->Procedimentos Regidos por
Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
MATO GROSSO
PARTE RÉ: HASSAN FAYAD KHODR
CITANDO(A, S): Hassan Fayad Khodr, Cpf: 111.630.358-23,
Rg:
25.335.040-2 SSP
SP,
brasileiro(a),
divorciado(a),
comerciante, Endereço: incerto e não sabido
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 1/2/2013
VALOR DA CAUSA: R$ 540,00
FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta,
consoante consta da petição inicial, para, no prazo de dias, contados da
expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena
de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte
autora na peça vestibular.
DESPACHO: "Cuida-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA, que O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO interpôs em face de Hassan Fayad Khodr. Requer o autor
antecipação de tutela para determinar ao réu que, no prazo de 30 (trinta
dias), proceda à limpeza e isolamento dos imóveis indicados na inicial, bem
como construa calçadas e o plantio de gramíneas no local, de acordo com
o que estabelecem as normas municipais. Requer também, para o caso de
descumprimento, a aplicação de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem
reais). Analisando o pedido de antecipação de tutela, vê-se que se
encontram satisfeitos os requisitos para a concessão da tutela
antecipatória, que tem por objetivo conceder, de forma antecipada, o
próprio provimento jurisdicional pleiteado ou seus efeitos, haja vista a
existência de prova inequívoca de que o réu não cumpriu com o acordo
Disponibilizado - 19/4/2013
firmado perante o Juizado Volante Ambiental, onde se obrigou a tomar as
providências que ora se cobra. Registre-se que o meio ambiente
equilibrado é resultado das atitudes diretas do ser humano, sendo certo
que sua preservação é um ato de cidadania e dever de todos, dever este
do qual nunca o réu se desincumbiu. Ainda, percebe-se a necessidade de
se deferir o pedido nesse momento processual, um a vez que
demonstrado o descaso com a situação, denota-se a flagrante
possibilidade do réu vir a causar novos danos ambientais em face do
descumprimento das normas ambientais aplicáveis ao caso. Por estas
razões, e com fulcro no art. 273, I do Código de Processo Civil, DEFIRO a
antecipação da tutela, determinando que ao réu que, no prazo de 30 (trinta
dias), proceda à limpeza e isolamento dos imóveis indicados na inicial, bem
como construa calçadas e o plantio de gramíneas no local, de acordo com
o que estabelecem as normas municipais. Fixo para o caso de
descumprimento, a aplicação de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem
reais).
Cite-se
com
as
advertências
legais.
Expeça-se
o
necessário.""Cumpra a decisão constante à fl. 54. Expeça o necessário."
Eu, Luciana Giaretta Senen, Analista Judiciário, digitei. Rondonópolis - MT,
17 de abril de 2013. Maria de Lourdes Santana Vieira-Autorizado(a)
pelo Provimento n° 56/2007-CGJ.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 15 DIAS
AUTOS N.º 5800-03.2012.811.0003
ESPÉCIE:
Ação
Penal
Procedimento
Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
MATO GROSSO
PARTE RÉ: ANTONIO APARECIDO SOARES
CITANDO(A,
S):
Antonio
Aparecido
Soares,
Cpf:
273.996.721-72, Rg: 34778-5 SSP MT Filiação: Joaquim
Soares dos Santos e Anaurinda Soares de Souza, data de
nascimento: 8/4/1958, brasileiro(a), solteiro(a), motorista,
Endereço: incerto e não sabido
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 8/2/2013
VALOR DA CAUSA: R$ 0,00
FINALIDADE: CITAÇÃO do denunciado acima indicado, atualmente em lugar
incerto e não sabido, de conformidade com a decisão a seguir transcrita e
com a denúncia, para no prazo de 10 (dez) dias, contados da expiração
do prazo deste edital, apresentar resposta, não apresentando resposta no
prazo legal, ou se o réu não constituir defensor, ser-lhe-á nomeado
Defensor Público para oferecê-la, no prazo de 10 (dez) dias, que atua
perante esta Vara.
DESPACHO: "Recebo a denúncia contra o acusado dando-o como incurso
nas sanções nela mencionada. Cite-se com as advertências legais, para
apresentar resposta a acusação, no prazo de 10 (dez) dias. Caso, o
denunciado for devidamente citado e não constitua defensor e nem
apresente resposta a acusação, nomeio, desde já, o ilustre Defensor
Público que atua nesta vara, para patrocinar os interesses do denunciado
(art. 396-A, §2º, CPP), bem como para apresentar resposta a acusação,
no prazo de 10 (dez) dias. Certifique-se o que constar no distribuidor e
requisite-se folha de antecedentes. Expeça-se o necessário. Intimem-se."
"Vistos etc. Cite como requerido pela representante do Ministério Público à
fl. 48. Expeça o necessário. Cumpra." Eu, Luciana Giaretta Senen, Analista
Judiciário, digitei. Rondonópolis - MT, 17 de abril de 2013. Maria de
Lourdes Santana Vieira Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 15 DIAS
AUTOS N.º 5809-62.2012.811.0003
ESPÉCIE:
Ação
Penal
Procedimento
Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
MATO GROSSO
PARTE RÉ: ALEX SANDRO SOUZA DE ARAUJO
CITANDO(A, S): Alex Sandro Souza de Araujo, Cpf:
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Página 126 de 427
011.293.141-38 , brasileiro(a), Endereço: incerto e não sabido
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 8/2/2013
VALOR DA CAUSA: R$ 0,00
FINALIDADE: CITAÇÃO do denunciado acima indicado, atualmente em lugar
incerto e não sabido, de conformidade com a decisão a seguir transcrita e
com a denúncia, para no prazo de 10 (dez) dias, contados da expiração
do prazo deste edital, apresentar resposta, não apresentando resposta no
prazo legal, ou se o réu não constituir defensor, ser-lhe-á nomeado
defensor para oferecê-la, no prazo de 10 (dez) dias, na pessoa do
Defensor Público que atua perante esta Vara.
DESPACHO: "Recebo a denúncia contra o acusado dando-o como incurso
nas sanções nela mencionada. Cite-se com as advertências legais, para
apresentar resposta a acusação, no prazo de 10 (dez) dias. Caso, o
denunciado for devidamente citado e não constitua defensor e nem
apresente resposta a acusação, nomeio, desde já, o ilustre Defensor
Público que atua nesta vara, para patrocinar os interesses do denunciado
(art. 396-A, §2º, CPP), bem como para apresentar resposta a acusação,
no prazo de 10 (dez) dias. Certifique-se o que constar no distribuidor e
requisite-se
folha
de
antecedentes.Expeça-se
o
necessário .
Intimem-se.""Cite-se o denunciado como requerido pela curadora do Meio
Ambiente. Expeça-se o necessário. Cumpra-se" Eu, Luciana Giaretta
Senen, Analista Judiciário, digitei. Rondonópolis - MT, 17 de abril de 2013.
Maria de Lourdes Santana Vieira Autorizado(a) pelo Provimento n°
56/2007-CGJ.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 DIAS
AUTOS N.º 5876-95.2010.811.0003
ESPÉCIE:
Cumprimento
de
sentença->Procedimento
de
Cumprimento
de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
MATO GROSSO
PARTE RÉ: A C DELA COSTA - ME
CITANDO(A, S): A C Dela Costa - Me, na pessoa de seu
representante
legal,
CNPJ
04.459.334-0001-28,
NIRE
51100946391, Endereço: incerto e não sabido
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 5/3/2013
VALOR DA CAUSA: R$ 850,86
FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta,
consoante consta da petição inicial, para, no prazo de dias, contados da
expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena
de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte
autora na peça vestibular.
DESPACHO: "Cite-se o devedor, para cumprir a obrigação no prazo de 15
(quinze) dias, sem a incidência da multa de 10% (dez por cento), nos
termos do artigo 475, 'j" do CPC. Não cumprida a obrigação no prazo legal,
expeça-se
mandado
de
penhora
e
avaliação.
Cumpra-se.
Rondonópolis-MT, 23 de junho de 2010. Leomir Lídio Luvizon - Juiz de
Direito""Cite-se a executada por edital, como requerido pela representante
do Ministério Público à fl. 46. Expeça-se o necessário." Eu, Luciana
Giaretta Senen, Analista Judiciário, digitei. Rondonópolis - MT, 17 de abril
de 2013. Maria de Lourdes Santana Vieira Autorizado(a) pelo
Provimento n° 56/2007-CGJ.
Expediente
JUIZ(A):MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI
ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE LOURDES SANTANA VIEIRA
EXPEDIENTE:2013/59
Cod.Proc.: 723785 Nr: 4776-03.2013.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): B. A. DE C. D. (MAIS AUTORES)
Disponibilizado - 19/4/2013
ADVOGADO: GUILHERME AUGUSTO BRESCOVICI MILAGRES
ADVOGADO: RAFAEL RODRIGUES SOARES
REQUERIDO(A): COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
INTIMAÇÃO: DO DR. GUILHERME AUGUSTO BRESCOVICI MILAGRES E DO
DR. RAFAEL RODRIGUES SOARES, ADVOGADOS DO AUTOR, DO
DESPACHO DE FLS.30 A SEGUIR TRANSCRITO: "VISTOS ETC. I – AS
REQUERENTES REQUEREM A CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA,
ALEGANDO NÃO TEREM CONDIÇÕES DE PAGAR AS CUSTAS
PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESSA FORMA,
DETERMINO QUE AS DEMANDANTES TRAGAM AOS AUTOS CÓPIA DE
SUAS TRÊS ÚLTIMAS DECLARAÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA OU
COMPROVANTE DE RENDIMENTO E/OU CTPS, NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DE PLANO DO PEDIDO. II – APÓS,
VOLTEM-ME CONCLUSOS. III – INTIME. CUMPRA. RONDONÓPOLIS-MT, 15
DE ABRIL DE 2013. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUIZA DE
DIREITO".
Cod.Proc.: 721919 Nr: 2939-10.2013.811.0003
AÇÃO:
CONSIGNAÇÃO
PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS">EM
PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ANDREIA SEMENTINO DO NASCIMENTO
ADVOGADO: WAGNER MAX TAVARES DO SANTOS SILVA
REQUERIDO(A): ITAÚCARD S.A
INTIMAÇÃO: DO DR. WAGNER MAX TAVARES DO SANTOS SILVA,
ADVOGADO DO AUTOR, DA DECISÃO DE FLS.74/77 A SEGUIR
TRANSCRITA: "VISTOS ETC. RECEBO A EMENDA À INICIAL. PROCEDA A
RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA (FLS. 73). A AUTORA PLEITEIA A
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA CONSIGNAR O VALOR QUE ENTENDE
DEVIDO PARA PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES DO CONTRATO DE
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA FIRMADO
ENTRE AS PARTES; OBSTAR O DEMANDADO DE AJUIZAR AÇÃO DE
BUSCA E APREENSÃO E NEGATIVAR SEU NOME NOS CADASTROS
RESTRITIVOS DE CRÉDITO. COM RELAÇÃO AO PLEITO ANTECIPATÓRIO
DE ABSTENÇÃO DE INCLUSÃO DE SEU NOME EM CADASTRO
RESTRITIVO DE CRÉDITO, SEM RAZÃO O DEMANDANTE. A AUTORA NÃO
NEGA A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES,
APENAS QUESTIONA A VALIDADE DE ALGUMAS DAS CLÁUSULAS
AVENÇADAS NO CONTRATO QUE FIRMOU COM A INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA, COM BASE EM TESES QUE ENCONTRAM SOLUÇÕES
DIVERSIFICADAS EM NOSSOS TRIBUNAIS. DESTA FORMA, AS
ALEGAÇÕES CONTIDAS NA EXORDIAL NÃO SE MOSTRAM, A UM EXAME
ADEQUADO A ESTA FASE, OS REQUISITOS CONSISTENTES NO FUMUS
BONI IURIS E PERICULUM IN MORA, O QUE IMPEDE A CONCESSÃO DA
LIMINAR, MESMO COM OS DEPÓSITOS DOS VALORES QUE ELE
(AUTORA) ENTENDE DEVIDOS. ASSIM, NÃO HÁ COMO IMPEDIR O
CREDOR DE EXERCER OS SEUS DIREITOS, ENTRE OS QUAIS SE
ENCONTRA O DE LANÇAR OU MANTER O NOME DO DEVEDOR EM
CADASTROS DE INADIMPLENTES. NESTE SENTIDO TEM SE MANIFESTADO
A JURISPRUDÊNCIA: (...) ADEMAIS, A ANOTAÇÃO DO DEVEDOR
INADIMPLENTE CONFIGURA EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DO
CREDOR, AMPARADA PELA LEGISLAÇÃO, INCLUSIVE PELO CDC, QUE
TEM COMO UM DE SEUS OBJETIVOS A PROTEÇÃO AO CRÉDITO, NÃO
DEVENDO, PORTANTO, SER IMPEDIDA SEM JUSTO FUNDAMENTO. DESSA
FORMA, SE DÉBITO EXISTE, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM
IRREGULARIDADE DA INSCRIÇÃO DO NOME DO DEMANDANTE EM
CADASTROS NEGATIVADORES.
DESTARTE, REGISTRE-SE QUE A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA
TUTELA NÃO É MEDIDA CAUTELAR, POIS NÃO VISA GARANTIR O
RESULTADO PRÁTICO DA AÇÃO, NEM PROTEGER O DIREITO DO AUTOR,
AINDA DEPENDENTE DE JULGAMENTO FINAL E QUE PODERIA PERECER
OU SOFRER DANO IRREPARÁVEL. NA HIPÓTESE DO ARTIGO 273 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, O JUIZ JULGA O DIREITO PRETENDIDO NA
INICIAL, RECONHECENDO SUA PROCEDÊNCIA E ATENDENDO AO PEDIDO,
APENAS COM A RESSALVA DE QUE É JULGAMENTO PROVISÓRIO E NÃO
DEFINITIVO. (...) REPISA-SE QUE, EM MOMENTO ALGUM A REQUERENTE
NEGA QUE TENHA CELEBRADO O CONTRATO DE FINANCIAMENTO. A
MEU SENTIR, EM CASOS COMO O DOS AUTOS, ONDE A AUTORA SE
INSURGE CONTRA CLÁUSULAS CONTRATUAIS PACTUADAS, EM
PRINCÍPIO, LIVREMENTE, FORMULANDO PEDIDO REVISIONAL, NÃO TEM O
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Página 127 de 427
CONDÃO DE IMPEDIR O LANÇAMENTO DO SEU NOME NOS CADASTROS
RESTRITIVOS DE CRÉDITO. A INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS
CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO, NÃO CONSTITUI ATO ILÍCITO E,
SIM, EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO, AINDA MAIS QUANDO ESTEJA
SENDO QUESTIONADO, EM AÇÃO REVISIONAL, EVENTUAL EXCESSO NA
APLICAÇÃO DE ENCARGOS CONTRATUAIS. DESSA FORMA, NÃO É
POSSÍVEL O DEFERIMENTO DA PRETENSÃO TAL COMO REQUER O
DEMANDANTE, VEZ QUE A NEGATIVAÇÃO É DIREITO DO CREDOR. DE
OUTRO LADO, ACERCA DO PEDIDO DE DEPÓSITO DO VALOR QUE
ENTENDE DEVIDO, EXPRESSO NA INICIAL, ENTENDO QUE DEVE SER
DEFERIDO, POIS A MORA É AFASTADA SOMENTE QUANTO AOS
VALORES EFETIVAMENTE DEPOSITADOS, EM NADA PREJUDICANDO O
CREDOR/RÉU, PELO QUE HÁ QUE SER DEFERIDO REFERIDO DEPÓSITO EM
SEDE DE TUTELA ANTECIPADA. ORA, O DEPÓSITO DAS PARCELAS
MENSAIS NO VALOR INDICADO PELA AUTORA, APESAR DA
UNILATERALIDADE EM FIXÁ-LO, NÃO CONCORRE COM QUALQUER
PREJUÍZO PARA O REQUERIDO, POIS SOMENTE A DECISÃO FINAL
ESTABELECERÁ O CORRETO VALOR DEVIDO E, POR CERTO, AO FINAL,
SERÁ REALIZADO NOVO CÁLCULO, CONSIDERANDO A SUSPENSÃO DA
FLUÊNCIA DA MORA SOMENTE QUANTO AOS VALORES EFETIVAMENTE
DEPOSITADOS. (...) QUANTO À PERMANÊNCIA DO BEM NA POSSE DA
AUTORA, ENTENDO QUE TAL PEDIDO NÃO DEVE PREVALECER, TENDO
EM VISTA QUE GARANTIR A PERMANÊNCIA DO BEM FINANCIADO EM
PODER DO AUTOR/DEVEDOR IMPLICARIA EM RETIRAR O DIREITO DA
PARTE CONTRÁRIA DE PROMOVER AÇÃO ESPECÍFICA, AFASTANDO-SE,
ANTECIPADAMENTE, O EXERCÍCIO DO DIREITO SUBJETIVO PÚBLICO DE
AÇÃO. COM EFEITO, O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA PARA PERMANECER O BEM NAS MÃOS DO DEVEDOR
RETIRARIA DO CREDOR O SEU DIREITO DE AÇÃO, PREVISTO NO INCISO
XXXV, ARTIGO 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE ASSIM DETERMINA:
"XXXV - A LEI NÃO EXCLUIRÁ DA APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO
LESÃO OU AMEAÇA A DIREITO."NESTE SENTIDO, TEM SE MANIFESTADO
A JURISPRUDÊNCIA: (...) DESTARTE, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM
VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES TECIDAS PARA JUSTIFICAR A
TUTELA ANTECIPADA, PRETENDIDA COM VISTAS A IMPEDIR A
NEGATIVAÇÃO DE SEU NOME JUNTO AOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO DE
CRÉDITO; E, CONSIDERANDO QUE O BEM NAS MÃOS DO DEVEDOR
RETIRARIA DO CREDOR O SEU DIREITO DE AÇÃO, PREVISTO NO INCISO
XXXV, ARTIGO 5º, DA FEDERAL; DEFIRO PARCIALMENTE A
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, TÃO-SOMENTE, PARA PERMITIR A
CONSIGNAÇÃO DO VALOR DAS PARCELAS DO FINANCIAMENTO PELO
QUE ENTENDE CORRETO. AS PARCELAS EM ATRASO DEVERÃO SER
DEPOSITADAS COM OS CONSECTÁRIOS LEGAIS. CITE O DEMANDADO
PARA, QUERENDO, OFERECER CONTESTAÇÃO, SOB PENA DE REVELIA E
CONFISSÃO. DEFIRO AO REQUERENTE OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA, VEZ QUE PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS.
INTIME. RONDONÓPOLIS-MT, 08 DE ABRIL DE 2013. LUIZ ANTONIO
SARI-JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL"
278183 - 2001 \ 117. Nr: 1923-41.2001.811.0003
AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: V2 TIBAGI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CRED.
MULTICARTEIRA NÃO PADRONIZADO
ADVOGADO: RONALDO BATISTA ALVES PINTO
REQUERIDO(A): CLAUDIO DE REZENDE SOUZA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE RONDONOPOLIS
INTIMAÇÃO: DO DR. RONALDO BATISTA ALVES PINTO, ADVOGADO DO
AUTOR, DA DECISÃO DE FLS. 92 A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS ETC. I
– CONSIDERANDO O TERMO DE CESSÃO DE CRÉDITO À FLS. 91, DEFIRO
O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO PÓLO ATIVO DA DEMANDA. II –
CERTIFIQUE A SRA. GESTORA ACERCA DO ALEGADO À FLS. 87,
QUANTO À PETIÇÃO PROTOCOLIZADA QUE NÃO FORA JUNTADA AOS
AUTOS. III – INTIME O AUTOR PARA QUE REQUEIRA O QUE ENTENDER DE
DIREITO, NO PRAZO LEGAL. IV - DECORRIDO TAL PRAZO SEM
MANIFESTAÇÃO, RETORNE OS AUTOS AO ARQUIVO.V – INTIME.
CUMPRA. RONDONÓPOLIS-MT, 11 DE DEZEMBRO DE 2012.MILENE
APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO", BEM COMO DA
CERTIDÃO DE FLS. 93: "CERTIFICO EM CUMPRIMENTO À DECISÃO FL. 92,
Disponibilizado - 19/4/2013
ITEM II QUE A PETIÇÃO MENCIONADA À FL. 87 NÃO FOI JUNTADA AOS
AUTOS PORQUE QUANDO A MESMA FOI PROTOCOLADA NÃO FOI
RECOLHIDA A TAXA DE DESARQUIVAMENTE. ASSIM, FOI DEVOLVIDA
PARA O DEMANDANTE CONFORME OFÍCIO CÓPIA ANEXA."
33776 - 1998 \ 128. Nr: 8460-63.1995.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: CARGILL AGRICOLA S/A
ADVOGADO: JOAO MANOEL JUNIOR
EXECUTADOS(AS): MARCIO DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA SENTENÇA DE FLS.
158 PARTE
FINAL
A
SEGUIR
TRANSCRITA:"(...)
EX
POSITIS,
CONSIDERANDO A INÉRCIA DA CREDORA, QUE NÃO PROMOVEU OS
ATOS NECESSÁRIOS PARA O PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA,
ABANDONANDO A CAUSA POR MAIS DE 07 (SETE) MESES, NÃO
CONSTANTE DOS AUTOS AS CONDIÇÕES PARA PROSSEGUIMENTO,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM AMPARO NO ARTIGO 267, INCISOS
III E IV, DO CPC. CONDENO A EXEQUENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS, DEIXO DE CONDENAR NO PAGAMENTO DE VERBA
HONORÁRIA VEZ QUE O DEVEDOR NÃO CONSTITUIU ADVOGADO. COM
O TRÂNSITO EM JULGADO OU DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL, AO
ARQUIVO COM BAIXA E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. P.R.I.C."
417763 - 2009 \ 23. Nr: 187-07.2009.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: ELÉTRICA SERPAL LTDA
ADVOGADO: LEONARDO SANTOS DE RESENDE
ADVOGADO: RAFAEL VICENTE GONÇALVES TOBIAS
EXECUTADOS(AS): JOAO DA LUZ PROENCA FILHO
ADVOGADO: GILMAR MOURA DE SOUZA
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA SENTENÇA DE FLS.
116 PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITA:"(...)EX POSITIS, NOS TERMOS
DO ARTIGO 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO
EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO ANTE O CUMPRIMENTO DA
OBRIGAÇÃO. TRANSITADA EM JULGADO, OU HAVENDO DESISTÊNCIA
DO PRAZO RECURSAL, AO ARQUIVO COM BAIXA E ANOTAÇÕES
NECESSÁRIAS. P.R.I.C. RONDONÓPOLIS - MT, 27 DE MARÇO DE
2013.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO"
34867 - 1999 \ 268. Nr: 9622-93.1995.811.0003
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: SONIA REGINA RIBEIRO
ADVOGADO: SAULO MORAES
EXECUTADOS(AS): SANEMAT COMPANHIA DE SANEAMENTO DO
ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: EBENEZER SOARES BELIDO
ADVOGADO: RUTH MARTA SERRA NASSER PAQUER
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA SENTENÇA DE FLS.
367 PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITA:"(...) EX POSITIS, NOS TERMOS
DO ARTIGO 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO
EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO ANTE O CUMPRIMENTO DA
OBRIGAÇÃO. PROCEDA A BAIXA DA RESTRIÇÃO (FLS. 348), ATRAVÉS
DO SISTEMA RENAJUD. TRANSITADA EM JULGADO, OU HAVENDO
DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL, AO ARQUIVO COM BAIXA E
ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. P.R.I.C.RONDONÓPOLIS - MT, 25 DE MARÇO
DE 2013. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO"
Cod.Proc.: 711139 Nr: 6134-37.2012.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
ADVOGADO: EDEMILSON KOJI MOTODA
REQUERIDO(A): LUCIANO QUEIROZ CARDOSO
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA SENTENÇA DE FLS. 77
PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITA:"(...) EX POSITIS, JULGO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
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PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA EXORDIAL. TORNO DEFINITIVA
A MEDIDA LIMINAR, CONSOLIDANDO A POSSE E PROPRIEDADE DO
VEÍCULO NAS MÃOS DO CREDOR. CONDENO O DEMANDADO AO
PAGAMENTO
DAS
CUSTAS
PROCESSUAIS
E
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), NOS
TERMOS DO ARTIGO 20, § 4º, DO CPC. TRANSITADA EM JULGADO, AO
ARQUIVO COM BAIXA E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. P.R.I.C.
RONDONÓPOLIS - MT, 20 DE MARÇO DE 2013.MILENE APARECIDA
PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO"
Cod.Proc.: 708647 Nr: 3516-22.2012.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: PANAMERICANO S/A
ADVOGADO: CARLA PASSOS MELHADO COCHI
REQUERIDO(A): ADILSON APARECIDO DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA SENTENÇA DE FLS. 33
PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITA:"(...) EX POSITIS, CONSIDERANDO
A INÉRCIA DO REQUERENTE QUE NÃO PROMOVEU OS ATOS
NECESSÁRIOS
PARA
O
PROSSEGUIMENTO
DA
DEMANDADA,
ABANDONANDO A CAUSA POR MAIS DE 06 (SEIS) MESES, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, COM AMPARO NO ARTIGO 267, INCISO IV DO
CPC. CONDENO O DEMANDANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS. DEIXO DE ARBITRAR VERBA HONORÁRIA UMA VEZ QUE
A ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL NÃO SE APERFEIÇOOU. COM O
TRÂNSITO EM JULGADO OU DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL, AO
ARQUIVO COM BAIXA E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. P.R.I.C.
RONDONÓPOLIS-MT, 15 DE ABRIL DE 2013.MILENE APARECIDA PEREIRA
BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO"
Cod.Proc.: 448770 Nr: 3949-60.2011.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): A. M. A. DOS S. (MAIS AUTORES)
ADVOGADO: PATRICIA M. WICZOREK
REQUERIDO(A): LEANDRO APARECIDO ALVES CALIXTO (MAIS RÉUS)
ADVOGADO: ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO
ADVOGADO: PAULO SERGIO DANIEL
ADVOGADO: DEFENSOR PUBLICO
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 319
A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS ETC.A DENUNCIADA COMPARECE AOS
AUTOS E REQUER A REABERTURA DE PRAZO PARA A RETIRADA DA CP
EXPEDIDA PARA A OITIVA DE TESTEMUNHA POR ELA ARROLADA, AO
ARGUMENTO DE QUE OS AUTOS ESTIVERAM EM CARGA COM A
DEFENSORIA PÚBLICA.POIS BEM. COMPULSANDO O CADERNO
PROCESSUAL, OBSERVA-SE PELA DECISÃO À FLS. 279, QUE SANEOU O
PROCESSO, QUE HOUVE A SEGUINTE DETERMINAÇÃO DO JUÍZO:
"DEVENDO A DEPRECATA SER RETIRADA NA ESCRIVANIA DO JUÍZO NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS DA OFERTA DO ROL, SENDO CERTO QUE
NÃO HAVERÁ NOVA INTIMAÇÃO PARA TAL DESIDERATO..."REFERIDO
DECISUM DATA DE 04/12/2013 E SUA PUBLICAÇÃO NO DJE OCORREU EM
17/12/2013. OBSERVA-SE QUE A DEPRECATA FOI EXPEDIDA EM
07/02/2013 (FLS. 295). À FLS. 298 A SRª GESTORA CERTIFICOU QUE A
LITISDENUNCIADA NÃO EFETUOU O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA PARA
CUMPRIMENTO DO MANDADO EXPEDIDO, TAMPOUCO, RETIROU A CP
EXPEDIDA. POR OCASIÃO DA AUDIÊNCIA REALIZADA EM 15/02/2013,
UMA VEZ MAIS, A DENUNCIADA FOI ADVERTIDA NOS SEGUINTES
TERMOS: "...DEVERÁ A LITISDENUNCIADA SE ATENTAR PARA A
CERTIDÃO DA SRª GESTORA À FLS. 298..." SOMENTE EM 18/03/2013 A
SEGURADORA COMPARECE AOS AUTOS E REQUER A "DEVOLUÇÃO DO
PRAZO PARA A RETIRADA E CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA",
AO PÍFIO ARGUMENTO DE QUE O PROCESSO SE ENCONTRAVA EM
CARGA COM A DEFENSORIA PÚBLICA. ORA, IN CASU, FLAGRANTE A
DESÍDIA DA LITISDENUNCIADA QUE NÃO CUMPRIMENTO AOS
COMANDOS DO JUÍZO. POR OCASIÃO DA CARGA DO PROCESSO PELA
DEFENSORIA PÚBLICA, FLAGRANTE SE ENCONTRAVA A PRECLUSÃO
PARA A RETIRADA DO CP E, AINDA, PARA A COMPROVAÇÃO DA SUA
DISTRIBUIÇÃO. DESSA FORMA, INDEFIRO O PEDIDO FORMULADO À FLS.
Disponibilizado - 19/4/2013
317. CERTIFIQUE A SRª GESTORA O CUMPRIMENTO DE TODOS OS ATOS
NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA À FLS.
299.
APÓS,
AGUARDE
A
REALIZAÇÃO
DAQUELE
ATO.
INTIME.RONDONÓPOLIS-MT, 16 DE ABRIL DE 2.013. MILENE APARECIDA
PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO"
Cod.Proc.: 716535 Nr: 11927-54.2012.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ESPOLIO DE MARCOS JULIO FERREIRA DA CONCEICAO
(MAIS AUTORES)
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO VANZELI
ADVOGADO: PAULO HENRIQUE MAIA DE MELO
REQUERIDO(A): CONSTRUTORA METRON LTDA
ADVOGADO: FABIANO MAGALHAES FERRARI
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DO DESPACHO DE FLS.
263 A SEGUIR TRANSCRITO: "VISTOS ETC. I – ESPECIFIQUEM AS PARTES
AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR. II – INTIME-AS, AINDA, PARA
QUE INFORMEM, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE HÁ POSSIBILIDADE DE
ACORDO, VEZ QUE NÃO SERÁ DESIGNADA AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO PARA TANTO, EM RAZÃO DA INDISPONIBILIDADE DE
PAUTA DO JUÍZO PELO ELEVADO NÚMERO DE FEITOS EM TRAMITAÇÃO,
SENDO NECESSÁRIO PRIORIZAR-SE A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIAS DE
INSTRUÇÃO. RONDONÓPOLIS - MT, 15 DE ABRIL DE 2013. MILENE
APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO."
Cod.Proc.: 722899 Nr: 3908-25.2013.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO: GIULIO ALVARENGA REALE
REQUERIDO(A): LENON ALVES SILVA
INTIMAÇÃO: DO DR.GIULIO ALVARENGA REALE, ADVOGADO DO
AUTOR, DA DECISÃO DE FLS.24 A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS ETC. I
- EM FACE DAS PROVAS TRAZIDAS AOS AUTOS VERIFICA-SE QUE AS
CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ARTIGO 2º DO DECRETO LEI 911/69
ESTÃO PREENCHIDAS. O BEM ESTÁ ALIENADO FIDUCIARIAMENTE A
FAVOR DO REQUERENTE E A MORA RESTOU DEVIDAMENTE PROVADA.
ASSIM, DEFIRO LIMINARMENTE A MEDIDA PLEITEADA PELA AUTORA. II EXPEÇA UM SÓ MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DO BEM DESCRITO
NA INICIAL E DE CITAÇÃO DO DEVEDOR PARA CONTESTAR O PEDIDO NO
PRAZO DE 15 DIAS, CONFORME ESTABELECE A NOVA REDAÇÃO DO §
1º DO ARTIGO 3º DO DECRETO-LEI 911/69, DADA PELA LEI Nº 10.931 DE
02.08.2004. III – O BEM SERÁ DEPOSITADO EM MÃOS DA CREDORA,
MEDIANTE TERMO DE DEPÓSITO, COMPROMISSANDO-O. IV – CONSIGNE
NO MANDADO, QUE NO PRAZO DE 05 (CINCO DIAS) DA EFETIVAÇÃO DA
MEDIDA, O DEVEDOR FIDUCIANTE, QUERENDO, PODERÁ PAGAR A
INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, SEGUNDO OS VALORES
APRESENTADOS PELO CREDOR FIDUCIÁRIO NA INICIAL, HIPÓTESE NA
QUAL O BEM LHE SERÁ RESTITUÍDO LIVRE DO ÔNUS. NESTE CASO,
ARBITRO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% SOBRE TAIS VALORES.
V - FAÇA CONSIGNAR AINDA, QUE A RESPOSTA PODERÁ SER
APRESENTADA MESMO QUE O DEVEDOR TENHA SE UTILIZADO DA
FACULDADE DE PURGAR A MORA (§ 4º DO DECRETO 911). VI - DEFIRO
OS BENEFÍCIOS DO ARTIGO 172, § 2º DO CPC PARA CUMPRIMENTO DA
MEDIDA. VII – QUANDO DA APREENSÃO O MEIRINHO DEVERÁ EFETUAR
VISTORIA PRÉVIA, RELACIONANDO OS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS
EXISTENTES, E, AINDA, EFETUAR A AVALIAÇÃO DO BEM. VIII – FICA
TERMINANTEMENTE PROIBIDO O DESLOCAMENTO DO VEÍCULO DA SEDE
DO JUÍZO ATÉ ESGOTADO O PRAZO PARA PEDIDO E PROCESSAMENTO
DA PURGAÇÃO DA MORA. O DESCUMPRIMENTO DESTA DETERMINAÇÃO
ENSEJARÁ A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO CRIMINAL CONTRA O
FIEL DEPOSITÁRIO, SEM PREJUÍZO DA FIXAÇÃO DE ASTRIENTES ATÉ A
EFETIVA RESTITUIÇÃO DO BEM A QUEM DE DIREITO. IX - INTIME.
RONDONÓPOLIS - MT, 26 DE MARÇO DE 2013. MILENE APARECIDA
PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO"
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Página 129 de 427
Cod.Proc.: 718531 Nr: 13996-59.2012.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: LOURDES DOS SANTOS
ADVOGADO: OLIVIA DE MATTOS GARCIA
REQUERIDO(A): OLIVEIRA MARTINS E CIA LTDA
ADVOGADO: MARCUS PETRONIO DE SOUZA DIAS
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DO DESPACHO DE FLS. 87
A SEGUIR TRANSCRITO: "VISTOS ETC. I – ESPECIFIQUEM AS PARTES AS
PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR. II – INTIME-AS, AINDA, PARA QUE
INFORMEM, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE HÁ POSSIBILIDADE DE
ACORDO, VEZ QUE NÃO SERÁ DESIGNADA AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO PARA TANTO, EM RAZÃO DA INDISPONIBILIDADE DE
PAUTA DO JUÍZO PELO ELEVADO NÚMERO DE FEITOS EM TRAMITAÇÃO,
SENDO NECESSÁRIO PRIORIZAR-SE A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIAS DE
INSTRUÇÃO. RONDONÓPOLIS - MT, 15 DE ABRIL DE 2013. MILENE
APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO."
Cod.Proc.: 723809 Nr: 4802-98.2013.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ANTONIO FERNANDES DE MORAES
ADVOGADO: GETÚLIO BALDOINO DA SILVA TERRA JUNIOR
REQUERIDO(A): AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
INTIMAÇÃO: DO DR. GETÚLIO BALDOINO DA SILVA TERRA JUNIOR,
ADVOGADO DO AUTOR, DO DESPACHO DE FLS.20 A SEGUIR
TRANSCRITO: "VISTOS ETC. I – O REQUERENTE SE DIZ PROFESSOR E
REQUER A CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, ALEGANDO NÃO
TER CONDIÇÕES DE PAGAR AS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. DESSA FORMA, DETERMINO QUE A DEMANDANTE
TRAGA AOS AUTOS CÓPIA DE SUAS TRÊS ÚLTIMAS DECLARAÇÕES DO
IMPOSTO DE RENDA OU COMPROVANTE DE RENDIMENTO E/OU CTPS, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DE PLANO DO
PEDIDO. II – APÓS, VOLTEM-ME CONCLUSOS. III – INTIME. CUMPRA.
RONDONÓPOLIS-MT, 15 DE ABRIL DE 2013. MILENE APARECIDA PEREIRA
BELTRAMINI-JUIZA DE DIREITO".
Cod.Proc.: 709139 Nr: 4045-41.2012.811.0003
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: MOISES MIRANDA
ADVOGADO: JASSIO APARECIDO MARTINS CARVALHO
EXECUTADOS(AS): FARILIMA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: FABIANE ELENSILZIE DE OLIVEIRA SABOIA
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 123
A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS ETC. 1.0 – DA MANIFESTAÇÃO DOS
DEVEDORES (FLS. 72/84) OS EXECUTADOS, AMPARADOS EM
IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO (FLS. 72/84), TROUXERAM AO JUÍZO OS
SEGUINTES ARGUMENTOS: A) NULIDADE DE CITAÇÃO; B) NOVAÇÃO DA
DÍVIDA PERANTE A AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM TRÂMITE NA
4ª VARA CÍVEL. PUGNA, AINDA, PELA SUSPENSÃO DO FEITO NOS
TERMOS DO ARTIGO 265, IV, ALÍNEA A, DO CPC. O EXEQUENTE REBATE
AS ALEGAÇÕES DOS DEVEDORES, REQUERENDO QUE A AÇÃO
PROSSIGA SOMENTE EM RELAÇÃO AO DEVEDOR EDSON FARIA DA
SILVA. VIERAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. DECIDO. TRATA-SE DE
AÇÃO MONITÓRIA CONVERTIDA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL.
ADEMAIS, EM FACE DOS LIMITES ESTABELECIDOS PARA O
CONHECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA,
ATÉ MESMO EM FACE DAS FUNDAMENTAÇÕES TRAZIDAS PELOS
DEVEDORES, VÊ-SE QUE O CAMINHO A SER TRILHADO É OUTRO. A
IMPUGNAÇÃO PREVISTA NOS ARTS. 475-I A 475-M DO CPC CONSTITUI O
MEIO POR EXCELÊNCIA DE QUE DISPÕE O DEVEDOR PARA IMPUGNAR OS
LIMITES DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, A VALIDADE DO TÍTULO OU
DO PRÓPRIO PROCEDIMENTO COGNITIVO OU EXECUTIVO, BEM ASSIM A
VALIDADE DO ATO EXPROPRIATÓRIO COM BASE EM FATOS
SUPERVENIENTES À PENHORA. AS MATÉRIAS QUE PODERÃO SER
ARGUIDAS, VIA IMPUGNAÇÃO, ENCONTRAM-SE ELENCADAS NO ART.
475-L DO CPC. DA ANÁLISE DO ART. 475-J, § 1º, EXTRAI-SE QUE O
Disponibilizado - 19/4/2013
CABIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PRESSUPÕE PRÉVIA SEGURANÇA DO JUÍZO, MEDIANTE PENHORA OU
DEPÓSITO DA QUANTIA EXEQUENDA. SOBRE O TEMA, A LEGISLAÇÃO
PROCESSUAL CIVIL EM VIGOR ESTABELECE: (...) COMO SE VÊ, A
IMPUGNAÇÃO, APÓS AS MODIFICAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI Nº
11.232/2005, PASSOU A SER O MEIO DE DEFESA DO EXECUTADO, QUE
NÃO MAIS SE FAZ POR MEIO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR,
RESSALVADA A HIPÓTESE DE SE TRATAR DE EXECUÇÃO CONTRA A
FAZENDA PÚBLICA (CPC 730). DESSE MODO, AS MATÉRIAS A SEREM
ALEGADAS EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO DEVEM SER AQUELAS
PREVISTAS NO ARTIGO 475-L DO CPC, SENDO CERTO QUE CONSTITUI
COMO PRESSUPOSTO DE SUA ADMISSIBILIDADE A APREENSÃO DE BEM
DE PROPRIEDADE DO DEVEDOR (PENHORA) OU DEPÓSITO EM DINHEIRO,
DA FORMA COMO PREVIAM OS ARTS. 736 E 737, ANTES DA REFORMA
ESTATUÍDA PELA LEI Nº 11.232/06. VALE DIZER, PARA QUE SE RECEBA
A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELO DEVEDOR, NECESSÁRIA A
PRÉVIA SEGURANÇA DO JUÍZO, CONDIÇÃO SEM A QUAL AQUELA NÃO
SERÁ CONHECIDA. A PROPÓSITO: (...) FORÇOSO CONCLUIR QUE, DE
ACORDO COM AS NOVAS REGRAS DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL
INSERIDAS PELA LEI Nº 11.232/05, SE, NA FASE DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, O DEVEDOR NÃO EFETUAR O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO
DA OBRIGAÇÃO CONTIDA EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, PARA QUE
SE RECEBA A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA, É NECESSÁRIA A PRÉVIA
SEGURANÇA DO JUÍZO - CONDIÇÃO SEM A QUAL A PEÇA NÃO SERÁ
CONHECIDA. ANTE O EXPOSTO, NÃO CONHEÇO DA IMPUGNAÇÃO
APRESENTADA PELOS DEVEDORES. 2.0 – DA MANIFESTAÇÃO DO
CREDOR (FLS. 120/122). ANTE A MANIFESTAÇÃO DO CREDOR,
HOMOLOGO A DESISTÊNCIA APRESENTADA, PARA QUE PRODUZA SEUS
JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E, JULGO EXTINTO O PROCESSO NOS
TERMOS DO ARTIGO 267, VIII DO CPC EM RELAÇÃO À DEVEDORA
FARILIMA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO, DEVENDO A AÇÃO
PROSSEGUIR, SOMENTE, EM RELAÇÃO AO DEVEDOR EDSON FARIA DA
SILVA. PROCEDA ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO. INTIME O CREDOR PARA
PROMOVER O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO, REQUERENDO O QUE
ENTENDER DE DIREITO. CUMPRA. RONDONÓPOLIS-MT, 15 DE ABRIL DE
2013.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO"
411542 - 2008 \ 409. Nr: 7643-42.2008.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOSE CARLOS SEVERINO DE CARVALHO
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
REQUERIDO(A): TRANSPORTADORA IMPERADOR LTDA (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: AURÉLIO ALENCAR SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: GLAUCO GÓES GUITTI
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 23/07/2013, ÀS
15H, CONFORME DECISÃO DE FLS. 379 A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS
ETC. I – CONSIDERANDO A INFORMAÇÃO À FLS. 378, DESIGNO
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 23/07/2013, ÀS
15H00, PARA OITIVA DA TESTEMUNHA LEANDRO KLAIN. III – INTIME.
CUMPRA. EXPEÇA O NECESSÁRIO. RONDONÓPOLIS-MT, 15 DE ABRIL DE
2013. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO".
Cod.Proc.: 717803 Nr: 13242-20.2012.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JAIR RIBEIRO DE SOUSA
ADVOGADO: SAMIR BADRA DIB
REQUERIDO(A): PROMAX COMERCIO E SERVIÇO DE TROCA DE ÓLEO GP COMÉRCIO DE FILTROS E
ADVOGADO: CLOVIS HENRIQUE FLORENCIO DE LIMA
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DO DESPACHO DE FLS.
106 A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS ETC. I – ESPECIFIQUEM AS PARTES
AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR. II – INTIME-AS, AINDA, PARA
QUE INFORMEM, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE HÁ POSSIBILIDADE DE
ACORDO, VEZ QUE NÃO SERÁ DESIGNADA AUDIÊNCIA D
E CONCILIAÇÃO PARA TANTO, EM RAZÃO DA INDISPONIBILIDADE DE
PAUTA DO JUÍZO PELO ELEVADO NÚMERO DE FEITOS EM TRAMITAÇÃO,
SENDO NECESSÁRIO PRIORIZAR-SE A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIAS DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Página 130 de 427
INSTRUÇÃO. RONDONÓPOLIS - MT, 15 DE ABRIL DE 2013. MILENE
APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO."
Cod.Proc.: 451117 Nr: 6297-51.2011.811.0003
AÇÃO: DESPEJO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: NECI TEIXEIRA DA COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO: SHIRLEY FATIMA ZAMAR
REQUERIDO(A): ORISVAN PEREIRA GONÇALVES (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: AURÉLIO ALENCAR SOARES DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DO DESPACHO DE FLS.
183 A SEGUIR TRANSCRITO: "VISTOS ETC. I – INTIME AS PARTES PARA
MANIFESTAREM-SE SOBRE O OFÍCIO E DOCUMENTO À FLS. 179/180, NO
PRAZO LEGAL. II – APÓS, VOLTEM-ME CONCLUSOS. III - CUMPRA.
RONDONÓPOLIS-MT, 15 DE ABRIL DE 2.013. MILENE APARECIDA PEREIRA
BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO"
Cod.Proc.: 717505 Nr: 12946-95.2012.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JULIA ARRUDA DA SILVA
ADVOGADO: ELIANE DA SILVA SOUZA
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
ADVOGADO: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DO DESPACHO DE FLS.
166 A SEGUIR TRANSCRITO: "VISTOS ETC. I – ESPECIFIQUEM AS PARTES
AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR. II – INTIME-AS, AINDA, PARA
QUE INFORMEM, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE HÁ POSSIBILIDADE DE
ACORDO, VEZ QUE NÃO SERÁ DESIGNADA AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO PARA TANTO, EM RAZÃO DA INDISPONIBILIDADE DE
PAUTA DO JUÍZO PELO ELEVADO NÚMERO DE FEITOS EM TRAMITAÇÃO,
SENDO NECESSÁRIO PRIORIZAR-SE A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIAS DE
INSTRUÇÃO. RONDONÓPOLIS - MT, 15 DE ABRIL DE 2013. MILENE
APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO."
Cod.Proc.: 716829 Nr: 12235-90.2012.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARCONDES TADEU DE ARAUJO RAMALHO
ADVOGADO: FELIPE BORTONI NINIS EMMERICK
REQUERIDO(A): GARAVELO E CIA
INTIMAÇÃO: DO DR.FELIPE BORTONI NINIS EMMERICK, ADVOGADO DO
AUTOR, DA DECISÃO DE FLS.93 A SEGUIR TRANSCRITA: "MANTENHO A
DECISÃO JÁ PROFERIDA NOS AUTOS PELOS SEUS PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS (FLS. 86), DEVENDO A PARTE INTERESSADA VALER-SE
DOS MEIOS PROCESSUAIS PRÓPRIOS PARA SUA MODIFICAÇÃO. INTIME
O CREDOR PARA PROMOVER O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO
VISANDO A CITAÇÃO DA PARTE RÉ. CUMPRA."
Cod.Proc.: 700630 Nr: 8601-23.2011.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: IZAC AUGUSTO ALVES
ADVOGADO: EMANUEL FLÁVIO FIEL PAVONI
EXECUTADOS(AS): NEUTON BULCA
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA SENTENÇA DE FLS. 53
PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITA:"(...) EX POSITIS, JULGO EXTINTO O
FEITO NOS TERMOS DO ARTIGO 267, IV DO CPC. CUSTAS PELO
EXEQUENTE. SEM HONORÁRIOS, VEZ QUE A ANGULARIZAÇÃO
PROCESSUAL NÃO SE FORMALIZOU. TRANSITADA EM JULGADO, AO
ARQUIVO COM BAIXA E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. P.R.I.C.
RONDONÓPOLIS - MT, 15 DE ABRIL DE 2013. MILENE APARECIDA
PEREIRA BELTRAMINI-JUIZA DE DIREITO"
Cod.Proc.: 712008 Nr: 7053-26.2012.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
Disponibilizado - 19/4/2013
DE
EXEQUENTE: ADEMILSON PEREIRA DE OLIVEIRA ME (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: DANIEL DA COSTA GARCIA
EXECUTADOS(AS): AUSTIN ENGENHARIA LTDA
INTIMAÇÃO: DO DR. DANIEL DA COSTA GARCIA, ADVOGADO DO
AUTOR, PARA RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA ÀS FLS. 118
PARA A DEVIDA DISTRIBUIÇÃO E COMPROVAÇÃO, NO PRAZO LEGAL.
Cod.Proc.: 700800 Nr: 8772-77.2011.811.0003
AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: PANAMERICANO S/A
ADVOGADO: JOSE MARTINS
REQUERIDO(A): RODRIGO ZANANDREA
INTIMAÇÃO: DO DR. JOSE MARTINS, ADVOGADO DO AUTOR, DA
DECISÃO DE FLS. 70 A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS ETC. I - O OBJETO
PLEITEADO NA INICIAL FOI DADO AO AUTOR EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
E NÃO FOI ENCONTRADO PELO SR. OFICIAL AO CUMPRIR O MANDADO
DE BUSCA E APREENSÃO. DESTARTE, IMPÕE-SE O DEPÓSITO,
CONSOANTE A REGRA ESTABELECIDA NO ARTIGO 4º, DO DECRETO-LEI
911/69, QUE REGULAMENTA A MATÉRIA. II - ASSIM, ACOLHO A
PRETENSÃO FORMULADA PELO AUTOR (FLS. 62/65). DETERMINO A
CONVERSÃO DO PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO DE
DEPÓSITO COM AS ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS NA CAPA DO
PROCESSO. III - CITE O REQUERIDO PARA DEPOSITAR O BEM ALIENADO
A FAVOR DO AUTOR, EM JUÍZO, NO PRAZO DE 05 DIAS, OU
CONSIGNAR-LHE O EQUIVALENTE EM DINHEIRO. PODERÁ AINDA, NO
MESMO PRAZO, APRESENTAR CONTESTAÇÃO QUERENDO. IV - EXPEÇA
MANDADO DE CITAÇÃO CONSTANDO AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS
PREVISTAS NO ARTIGO 285 DO CPC. V – DEFIRO O CUMPRIMENTO DO
MANDADO COM OS BENEFÍCIOS DO ARTIGO 172 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL BRASILEIRO. RONDONÓPOLIS - MT,19 DE FEVEREIRO
DE 2013. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO",
BEM COMO PARA NO PRAZO LEGAL PROVIDENCIAR O DEPÓSITO DA
DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$19,00 (DEZENOVE
REAIS), NA CONTA Nº 43.746-8, BANCO DO BRASIL S/A AG. 0551-7,QUE
DEVERÁ SER COMPROVADO NOS AUTOS ATRAVÉS DE PETIÇÃO COM
DOIS COMPROVANTES DO DEPÓSITO
Cod.Proc.: 449495 Nr: 4674-49.2011.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: PANAMERICANO S/A
ADVOGADO: MARIANE CARDOSO MACAREVICH
REQUERIDO(A): NILSON LANDVOIGT DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: DA DRA. SABRINA CAMARGO DE OLIVEIRA MARTIN E DA
DRA. MARIANE CARDOSO MACAREVICH, ADVOGADAS DO AUTOR,
PARA NO PRAZO LEGAL PROVIDENCIAR O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO
OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$21,00 (VINTE E UM REAIS), NA
CONTA Nº 43.746-8, BANCO DO BRASIL S/A AG. 0551-7,QUE DEVERÁ
SER COMPROVADO NOS AUTOS ATRAVÉS DE PETIÇÃO COM DOIS
COMPROVANTES DO DEPÓSITO.
333490 - 2004 \ 49. Nr: 3232-92.2004.811.0003
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: MANOEL WALTER DE ARAUJO
ADVOGADO: MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA
EXECUTADOS(AS): MAURICIO NOGUEIRA JUNIOR (MAIS RÉUS)
ADVOGADO: MAURICIO NOGUEIRA JUNIOR
ADVOGADO: ISMAEL MUHAMAD ABDEL JALIL
ADVOGADO: VANDIR VERDOLIN
INTIMAÇÃO: DO DR.MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA, ADVOGADO DO
AUTOR, PARA NO PRAZO LEGAL MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE
FLS. 220: "CERTIFICO QUE FOI EXPEDIDO ALVARÁ NO VALOR DE R$
1.468,04 (FL. 215) E TEM RECIBO NO VALOR DE R$ 724,68 (FL. 211),
TOTALIZANDO O VALOR DE R$ 2.192,72 (DOIS MIL CENTO NOVENTA E
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Página 131 de 427
DOIS REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS)."
429762 - 2009 \ 809. Nr: 11762-12.2009.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA
EXECUTADOS(AS): LIMPA FOSSA SÃO LOURENCO LTDA (MAIS RÉUS)
INTIMAÇÃO: DA DRA.MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA,
ADVOGADA DO AUTOR, DO DESPACHO DE FLS. 81 A SEGUIR
TRANSCRITO: "CONSIDERANDO AS NOVAS DISPOSIÇÕES ACERCA DAS
COMARCAS CONTÍGUAS, CONSTANTE NO PROVIMENTO Nº 21/2012/CM,
EXPEÇA CARTA PRECATÓRIA COMO REQUERIDO À FL. 74. CUMPRA.",
BEM COMO PARA RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA ÀS FLS. 82
PARA A DEVIDA DISTRIBUIÇÃO E COMPROVAÇÃO NO PRAZO LEGAL.
Cod.Proc.: 450978 Nr: 6158-02.2011.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S/A
ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
EXECUTADOS(AS): J P COMERCIO DE ARMARINHOS E VARIEDADES
LTDA (MAIS 1 RÉU)
INTIMAÇÃO: DO DR.MARCO ANDRÉ HONDA FLORES, ADVOGADO DO
AUTOR, DA DECISÃO DE FLS. 75 A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS, ETC. I
– DEFIRO O PEDIDO PARA CONSTRIÇÃO DO IMÓVEL DESCRITO NA
MATRÍCULA À FLS. 68/73, ATENTANDO-SE A SRA. GESTORA PARA AS
DISPOSIÇÕES CONTIDAS NOS PARÁGRAFOS 4º E 5º DO ARTIGO 659 DA
LEI ADJETIVA EM VIGÊNCIA. II – DEFIRO O REQUERIMENTO, PARA QUE
TODAS AS INTIMAÇÕES E PUBLICAÇÕES SEJAM FEITAS EM NOME DO
ADVOGADO MARCO ANDRÉ HONDA FLORES. III – INTIME. CUMPRA.
EXPEÇA O NECESSÁRIO. RONDONÓPOLIS - MT, 19 DE MARÇO DE 2013.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO", BEM COMO
PARA RETIRAR O TERMO DE PENHORA EXPEDIDO ÀS FLS. 76 PARA O
DEVIDO REGISTRO NO PRAZO LEGAL.
Cod.Proc.: 712248 Nr: 7302-74.2012.811.0003
AÇÃO:
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: ARLETE SOARES FRAGOSO MOKVA
ADVOGADO: ELIANE MEINERS BARBOZA
EMBARGADO(A): GEOMAQ TRATORPEÇAS LTDA
INTIMAÇÃO: DA DRA. ELIANE MEINERS BARBOZA, ADVOGADA DO
EMBARGANTE, DA DECISÃO DE FLS. 28 A SEGUIR TRANSCRITA:
"VISTOS ETC. I – EM FACE DA CERTIDÃO À FLS. 27, INTIME UMA VEZ
MAIS, A EMBARGANTE, PESSOALMENTE, POR CARA ARMP, BEM COMO,
SUA ADVOGADA REGULARMENTE CONSTITUÍDA NOS AUTOS, PELO
DJE, PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS APURADAS À
FLS. 19, NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO. II – CUMPRA.
RONDONÓPOLIS-MT, 18 DE MARÇO DE 2013.MILENE APARECIDA
PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO"
Cod.Proc.: 712388 Nr: 7451-70.2012.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ALICE BORGES MUNIZ
ADVOGADO: MARCELO ANDRIGO BAIA EDUARDO
ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE DE SOUZA
REQUERIDO(A): AGRO BOI
ADVOGADO: DUÍLIO PIATO JÚNIOR
INTIMAÇÃO: DO DR.MARCELO ANDRIGO BAIA EDUARDO E DO DR.
EDUARDO HENRIQUE DE SOUZA, ADVOGADOS DO AUTOR, PARA NO
PRAZO LEGAL, QUERENDO, APRESENTAR RESPOSTA AO AGRAVO
RETIDO DE FLS. 69/77, E AINDA DO DR. DUÍLIO PIATO JÚNIOR,
ADVOGADO DO REQUERIDO, PARA NO PRAZO LEGAL PROVIDENCIAR O
DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE
R$42,00 (QUARENTA E DOIS REAIS), NA CONTA Nº 43.746-8, BANCO DO
BRASIL S/A AG. 0551-7,QUE DEVERÁ SER COMPROVADO NOS AUTOS
ATRAVÉS DE PETIÇÃO COM DOIS COMPROVANTES DO DEPÓSITO.
404103 - 2007 \ 681. Nr: 17610-48.2007.811.0003
Disponibilizado - 19/4/2013
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: AMAGGI EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO TADEU GUILHEN
ADVOGADO: MARCELO TADEU FRAGA
EXECUTADOS(AS): SPERAFICO AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO: SARA DE LOURDES SOARES ORIONE E BORGES
INTIMAÇÃO: DO DR.JOSÉ ANTONIO TADEU GUILHEN E DO DR. MARCELO
TADEU FRAGA, ADVOGADOS DO AUTOR, DA DECISÃO DE FLS.295 A
SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS ETC. I – DEFIRO UMA VEZ MAIS O PEDIDO
DE REALIZAÇÃO DE PENHORA ON LINE PELO SISTEMA BACENJUD, COM
AS CAUTELAS LEGAIS, EM ATIVOS FINANCEIROS EXISTENTES EM NOME
DA EXECUTADA. II – CASO RESULTE INFRUTÍFERA, DEVERA A
EXEQUENTE BUSCAR OUTROS MEIOS DE PROMOVER O REGULAR
PROSSEGUIMENTO DO FEITO. III – INTIME. CUMPRA. EXPEÇA O
NECESSÁRIO.", BEM COMO PARA MANIFESTAR ACERCA DOS
DETALHAMENTOS DO BACENJUD DE FLS. 296/299 NO PRAZO LEGAL.
Cod.Proc.: 722914 Nr: 3923-91.2013.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: ROSANGELA DA ROSA CORREA
REQUERIDO(A): ANDRE LUIS MARQUES DA SILVA
INTIMAÇÃO: DA DRA. ROSANGELA DA ROSA CORREA, ADVOGADA DO
AUTOR, DA DECISÃO DE FLS. 33 A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS ETC. I
- EM FACE DAS PROVAS TRAZIDAS AOS AUTOS VERIFICA-SE QUE AS
CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ARTIGO 2º DO DECRETO LEI 911/69
ESTÃO PREENCHIDAS. O BEM ESTÁ ALIENADO FIDUCIARIAMENTE A
FAVOR DO REQUERENTE E A MORA RESTOU DEVIDAMENTE PROVADA.
ASSIM, DEFIRO LIMINARMENTE A MEDIDA PLEITEADA PELO AUTOR.II EXPEÇA UM SÓ MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DO BEM DESCRITO
NA INICIAL E DE CITAÇÃO DO DEVEDOR PARA CONTESTAR O PEDIDO NO
PRAZO DE 15 DIAS, CONFORME ESTABELECE A NOVA REDAÇÃO DO §
1º DO ARTIGO 3º DO DECRETO-LEI 911/69, DADA PELA LEI Nº 10.931 DE
02.08.2004 .III – O BEM SERÁ DEPOSITADO EM MÃOS DA CREDORA,
MEDIANTE TERMO DE DEPÓSITO, COMPROMISSANDO-O. IV – CONSIGNE
NO MANDADO, QUE NO PRAZO DE 05 (CINCO DIAS) DA EFETIVAÇÃO DA
MEDIDA, O DEVEDOR FIDUCIANTE, QUERENDO, PODERÁ PAGAR A
INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, SEGUNDO OS VALORES
APRESENTADOS PELO CREDOR FIDUCIÁRIO NA INICIAL, HIPÓTESE NA
QUAL O BEM LHE SERÁ RESTITUÍDO LIVRE DO ÔNUS. NESTE CASO,
ARBITRO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% SOBRE TAIS VALORES.
V - FAÇA CONSIGNAR AINDA, QUE A RESPOSTA PODERÁ SER
APRESENTADA MESMO QUE O DEVEDOR TENHA SE UTILIZADO DA
FACULDADE DE PURGAR A MORA (§ 4º DO DECRETO 911). VI - DEFIRO
OS BENEFÍCIOS DO ARTIGO 172, § 2º DO CPC PARA CUMPRIMENTO DA
MEDIDA. VII – QUANDO DA APREENSÃO O MEIRINHO DEVERÁ EFETUAR
VISTORIA PRÉVIA, RELACIONANDO OS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS
EXISTENTES, E, AINDA, EFETUAR A AVALIAÇÃO DO BEM. VIII – FICA
TERMINANTEMENTE PROIBIDO O DESLOCAMENTO DO VEÍCULO DA SEDE
DO JUÍZO ATÉ ESGOTADO O PRAZO PARA PEDIDO E PROCESSAMENTO
DA PURGAÇÃO DA MORA. O DESCUMPRIMENTO DESTA DETERMINAÇÃO
ENSEJARÁ A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO CRIMINAL CONTRA O
FIEL DEPOSITÁRIO, SEM PREJUÍZO DA FIXAÇÃO DE ASTRIENTES ATÉ A
EFETIVA RESTITUIÇÃO DO BEM A QUEM DE DIREITO. IX - INTIME.", BEM
COMO PARA NO PRAZO LEGAL PROVIDENCIAR O DEPÓSITO DA
DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$15,00 (QUINZE
REAIS), NA CONTA Nº 43.746-8, BANCO DO BRASIL S/A AG. 0551-7,QUE
DEVERÁ SER COMPROVADO NOS AUTOS ATRAVÉS DE PETIÇÃO COM
DOIS COMPROVANTES DO DEPÓSITO.
90228 - 1999 \ 65. Nr: 1375-84.1999.811.0003
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO BANDEIRANTES S/A (HOJE GRUPO UNIBANCO)
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Página 132 de 427
EXECUTADOS(AS): ARAOMAR ALMEIDA
ADVOGADO: ALEXANDRE JOAO PEREIRA
INTIMAÇÃO: DO DR. CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA, ADVOGADO
DO AUTOR, DA DECISÃO DE FLS. 270 A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS
ETC. I – DEFIRO O PEDIDO FORMULADO PELO EXEQUENTE (FLS. 269).
EXPEÇA CARTA PRECATÓRIA PARA A COMARCA DE CUIABÁ/MT, COM
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO,
OBSERVANDO O ENDEREÇO INFORMADO PARA CUMPRIMENTO DA
MEDIDA. II – CUMPRA. EXPEÇA O NECESSÁRIO. RONDONÓPOLIS-MT, 27
DE FEVEREIRO DE 2013.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA
DE DIREITO", BEM COMO PARA RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA
EXPEDIDA
ÀS
FLS.
271 PARA
A
DEVIDA
DISTRIBUIÇÃO
E
COMPROVAÇÃO, NO PRAZO LEGAL.
Cod.Proc.: 723117 Nr: 4110-02.2013.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO: GIULIO ALVARENGA REALE
REQUERIDO(A): DIEGO GOMES DA SILVA
INTIMAÇÃO: DO DR.GIULIO ALVARENGA REALE, ADVOGADO DO
AUTOR, DA DECISÃO DE FLS.22 A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS ETC. I
- EM FACE DAS PROVAS TRAZIDAS AOS AUTOS VERIFICA-SE QUE AS
CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ARTIGO 2º DO DECRETO LEI 911/69
ESTÃO PREENCHIDAS. O BEM ESTÁ ALIENADO FIDUCIARIAMENTE A
FAVOR DO REQUERENTE E A MORA RESTOU DEVIDAMENTE PROVADA.
ASSIM, DEFIRO LIMINARMENTE A MEDIDA PLEITEADA PELA AUTORA.II EXPEÇA UM SÓ MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DO BEM DESCRITO
NA INICIAL E DE CITAÇÃO DO DEVEDOR PARA CONTESTAR O PEDIDO NO
PRAZO DE 15 DIAS, CONFORME ESTABELECE A NOVA REDAÇÃO DO §
1º DO ARTIGO 3º DO DECRETO-LEI 911/69, DADA PELA LEI Nº 10.931 DE
02.08.2004. III – O BEM SERÁ DEPOSITADO EM MÃOS DA CREDORA,
MEDIANTE TERMO DE DEPÓSITO, COMPROMISSANDO-O. IV – CONSIGNE
NO MANDADO, QUE NO PRAZO DE 05 (CINCO DIAS) DA EFETIVAÇÃO DA
MEDIDA, O DEVEDOR FIDUCIANTE, QUERENDO, PODERÁ PAGAR A
INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, SEGUNDO OS VALORES
APRESENTADOS PELO CREDOR FIDUCIÁRIO NA INICIAL, HIPÓTESE NA
QUAL O BEM LHE SERÁ RESTITUÍDO LIVRE DO ÔNUS. NESTE CASO,
ARBITRO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% SOBRE TAIS VALORES.
V - FAÇA CONSIGNAR AINDA, QUE A RESPOSTA PODERÁ SER
APRESENTADA MESMO QUE O DEVEDOR TENHA SE UTILIZADO DA
FACULDADE DE PURGAR A MORA (§ 4º DO DECRETO 911). VI - DEFIRO
OS BENEFÍCIOS DO ARTIGO 172, § 2º DO CPC PARA CUMPRIMENTO DA
MEDIDA. VII – QUANDO DA APREENSÃO O MEIRINHO DEVERÁ EFETUAR
VISTORIA PRÉVIA, RELACIONANDO OS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS
EXISTENTES, E, AINDA, EFETUAR A AVALIAÇÃO DO BEM. VIII – FICA
TERMINANTEMENTE PROIBIDO O DESLOCAMENTO DO VEÍCULO DA SEDE
DO JUÍZO ATÉ ESGOTADO O PRAZO PARA PEDIDO E PROCESSAMENTO
DA PURGAÇÃO DA MORA. O DESCUMPRIMENTO DESTA DETERMINAÇÃO
ENSEJARÁ A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO CRIMINAL CONTRA O
FIEL DEPOSITÁRIO, SEM PREJUÍZO DA FIXAÇÃO DE ASTRIENTES ATÉ A
EFETIVA RESTITUIÇÃO DO BEM A QUEM DE DIREITO. IX - INTIME.
RONDONÓPOLIS - MT, 27 DE MARÇO DE 2013. MILENE APARECIDA
PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO"
302890 - 2003 \ 200. Nr: 5226-92.2003.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO: MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA
EXECUTADOS(AS): MELO E AGUIAR LTDA (MAIS RÉUS)
ADVOGADO: DEFENSOR PUBLICO
INTIMAÇÃO: DA DRA. MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA, ADVOGADA
DO AUTOR, DA DECISÃO DE FLS. 267 A SEGUIR TRANSCRITA:
"MANTENHO A DECISÃO CONSTANTE NO ITEM "II" À FL. 254. PROCEDA A
AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO. APÓS, DIGAM AS PARTES. EXPEÇA
O NECESSÁRIO.", BEM COMO PARA RETIRAR O OFÍCIO EXPEDIDO ÀS
FLS. 258, CERTIDÃO PARA REGISTRO DE PENHORA EXPEDIDA ÀS FLS.
Disponibilizado - 19/4/2013
259 E CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA ÀS FLS. 268, PARA
RESPECTIVOS REGISTROS E DISTRIBUIÇÃO, NO PRAZO LEGAL.
OS
15341 - 1998 \ 4. Nr: 328-61.1988.811.0003
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: ZAID ARBID
ADVOGADO: INACIO PIRES GODINHO
ADVOGADO: STELLA HAIDAR ARBID ZUCATO
EXECUTADOS(AS): ODISVALDO PARIZI (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: AGILDO OLIVEIRA AMORIM
INTIMAÇÃO: DO DR.INACIO PIRES GODINHO E DA DRA. STELLA HAIDAR
ARBID ZUCATO, ADVOGADOS DO AUTOR, DA DECISÃO DE FLS. 328 A
SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS ETC. I – DEFIRO O PEDIDO À FLS.
326/327. EXPEÇA CARTA PRECATÓRIA COM A FINALIDADE DE CITAÇÃO
DOS EXECUTADOS NO ENDEREÇO INDICADO PELO EXEQUENTE, BEM
COMO PARA QUE O OFICIAL DE JUSTIÇA CONSTATE QUANTO AO
ENDEREÇO DA CO-EXECUTADA, CASO NÃO ENCONTRADA, NOS
TERMOS DO REFERIDO PEDIDO, CUJA CÓPIA DEVERÁ INSTRUIR A CP. II –
INTIME O EXEQUENTE PARA ÀS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS AO
CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA NO JUÍZO DEPRECADO. III –
CUMPRA-SE. EXPEÇA O NECESSÁRIO. RONDONÓPOLIS-MT, 25 DE
JANEIRO DE 2013.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE
DIREITO", BEM COMO PARA RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA
ÀS FLS. 329 PARA A DEVIDA DISTRIBUIÇÃO E COMPROVAÇÃO NO
PRAZO LEGAL.
65931 - 1998 \ 1342. Nr: 1032-25.1998.811.0003
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: MOACIR GONÇALVES DE ARAUJO
ADVOGADO: FERNANDO JOSE MASTELARO
EXECUTADOS(AS): RAFAEL BERNARDES FREITAS (MAIS RÉUS)
ADVOGADO: JEREMIAS FERRAZ DE ANDRADE NETO
ADVOGADO: PAULO LAERTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO: SAMER CLEMENTE
INTIMAÇÃO: DO DR. FERNANDO JOSE MASTELARO, ADVOGADO DO
AUTOR, DA DECISÃO DE FLS. 582 A SEGUIR TRANSCRITA: "I - TENDO EM
VISTA QUE O IMÓVEL RURAL SOB A MATRÍCULA Nº 3.098 DO CRI
LOCAL FOI ARREMATADO AOS AUTOS, DETERMINO QUE PROCEDA COM
O CANCELAMENTO DO ARRESTO, EXPEDINDO O NECESSÁRIO. II RETIFIQUE O ESTADO CIVIL DO EXEQUENTE NO AUTO DE
ARREMATAÇÃO, DEVENDO CONSTAR COMO "SOLTEIRO" (ITEM "2", FL.
574). III - APÓS, AGUARDE O ANDAMENTO DOS EMBARGOS DE
TERCEIRO (CÓDIGO Nº 450305), EM APENSO. IV - CUMPRA. INTIME.", BEM
COMO PARA NO PRAZO LEGAL RETIRAR O MANDADO DE
CANCELAMENTO DE ARRESTO EXPEDIDO ÀS FLS. 583 PARA O DEVIDO
REGISTRO.
420081 - 2009 \ 185. Nr: 2321-07.2009.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: TIAGO HILARIO MARQUES
ADVOGADO: GLAYTON MARCUS MEIRA NUNES
REQUERIDO(A): MOVEIS GAZIN
ADVOGADO: CELSO NOBUYUKI YOKOTA
INTIMAÇÃO: DO DR.GLAYTON MARCUS MEIRA NUNES, ADVOGADO DO
AUTOR, DA DECISÃO DE FLS. 297 A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS ETC.
I - DEFIRO O PEDIDO DE LEVANTAMENTO FORMULADO PELO CREDOR À
FLS. 294, NA FORMA PRETENDIDA. EXPEÇA O RESPECTIVO ALVARÁ,
CUMPRINDO O ITEM 2.13.3.3 DA CNGC/MT: "O JUIZ DEVERÁ DAR CIÊNCIA
DA DECISÃO OU DESPACHO QUE AUTORIZAR A LIBERAÇÃO, TOTAL OU
PARCIAL, DE DEPÓSITO JUDICIAL À PARTE VENCEDORA OU AO SEU
SUCESSOR, SE POSSÍVEL, ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO DE
COMUNICAÇÃO." II - APÓS, INTIME O DEMANDANTE PARA REQUERER O
PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SENDO QUE
O SEU SILÊNCIO SERÁ INTERPRETADO COMO SATISFEITA A
OBRIGAÇÃO, COM O CONSEQUENTE ARQUIVAMENTO DO FEITO, VEZ
QUE CONSTA DO PEDIDO À FLS. 295, TRATAR-SE DA ÚLTIMA PARCELA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Página 133 de 427
PARA PAGAMENTO DO DÉBITO. III - INTIME. CUMPRA. EXPEÇA O
NECESSÁRIO.
INTIME.
CUMPRA.
EXPEÇA
O
NECESSÁRIO.RONDONÓPOLIS-MT, 14 DE FEVEREIRO DE 2013.MILENE
APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO", BEM COMO PARA
TRAZER AOS AUTOS ENDEREÇO ATUALIZADO E COMPLETO DA PARTE
AUTORA PARA SER CUMPRIDO O DISPOSTO NO PROV. 16/2011.
421251 - 2009 \ 263. Nr: 3485-07.2009.811.0003
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: DIVINO SANTOS DE ALECRIM
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
EXECUTADOS(AS): GENERALI DO BRASIL COMPANHIA NACIONAL DE
SEGUROS (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: EDIR BRAGA JUNIOR
ADVOGADO: PAULO SERGIO UCHOA FAGINDES FERRAZ DE CAMARGO
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA SENTENÇA DE FLS.
272 PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITA:"(...) EX POSITIS, NOS TERMOS
DO ARTIGO 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO
EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO ANTE O CUMPRIMENTO DA
OBRIGAÇÃO. DEFIRO O LEVANTAMENTO DA QUANTIA DEPOSITADA NA
FORMA REQUERIDA À FLS. 255 E 269, OBSERVANDO OS TERMOS DO
PROVIMENTO Nº 16/2011-CGJ. TRANSITADA EM JULGADO, OU
HAVENDO DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL, AO ARQUIVO COM
BAIXA E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. P.R.I.C. RONDONÓPOLIS - MT, 25
DE MARÇO DE 2013. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE
DIREITO"
410065 - 2008 \ 317. Nr: 6013-48.2008.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: DEPOSITO DE GAS LESTE MATOGROSSENSE LTDA
ADVOGADO: NAILA CHABAN PEREIRA
REQUERIDO(A): SANDOVAL NUNES FRANCO
INTIMAÇÃO: DA DRA. NAILA CHABAN PEREIRA, ADVOGADA DO
AUTOR, PARA RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA ÀS FLS. 149
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA A DEVIDA DISTRIBUIÇÃO.
425496 - 2009 \ 481. Nr: 7631-91.2009.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ANTONIO LUCIO FARIAS DA SILVA
ADVOGADO: ÁLVARO LUIS PEDROSO MARQUES DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): TNL PCS S/A
ADVOGADO: ALEXANDRE MIRANDA LIMA
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 203
A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS ETC. I – CONSIDERANDO O
CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO, ATRAVÉS DO DEPÓSITO
EFETUADO PELA DEVEDORA À FLS. 177 E, ANTE O LEVANTAMENTO
DOS VALORES EM FAVOR A PARTE CREDORA (FLS. 186/187), BEM
COMO O DEVIDO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PELA RÉ
(FLS. 198/199), DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO FEITO COM AS
DEVIDAS BAIXAS. II – CUMPRA. RONDONÓPOLIS - MT, 15 DE ABRIL DE
2013.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO."
Cod.Proc.: 722423 Nr: 3436-24.2013.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
REQUERIDO(A): ANISIO RODRIGUES GOMES
INTIMAÇÃO: DO DR. CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA, ADVOGADO
DO AUTOR, DO DESPACHO DE FLS. 66 A SEGUIR TRANSCRITO: "VISTOS
ETC. I – CITE COMO REQUER. III – INTIME. CUMPRA. ", BEM COMO PARA
NO PRAZO LEGAL PROVIDENCIAR O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO
OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$22,00 (VINTE E DOIS REAIS), NA
CONTA Nº 43.746-8, BANCO DO BRASIL S/A AG. 0551-7,QUE DEVERÁ
SER COMPROVADO NOS AUTOS ATRAVÉS DE PETIÇÃO COM DOIS
Disponibilizado - 19/4/2013
COMPROVANTES DO DEPÓSITO.
293873 - 2002 \ 251. Nr: 8474-03.2002.811.0003
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: JABUR PNEUS S/A
ADVOGADO: PAULO ROGÉRIO T. DE MAEDA
ADVOGADO: EMMANUELE GIOVANNINI
EXECUTADOS(AS): EDSON TASCA PORTO
ADVOGADO: EDMAR PORTO SOUZA
INTIMAÇÃO: DO DR.PAULO ROGÉRIO T. DE MAEDA E DA DRA.
EMMANUELE GIOVANNINI, ADVOGADOS DO AUTOR, DA DECISÃO DE
FLS.287 A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS ETC. I - EXPEÇA CP, COM
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PARA AVALIAÇÃO, INTIMAÇÃO DO
DEVEDOR E PRACEAMENTO DO BEM. II - INTIME A EXEQUENTE PARA
PROMOVER O CUMPRIMENTO DA CP E COMPROVAR SUA DISTRIBUIÇÃO,
NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CONTADOS DA SUA INTIMAÇÃO PARA
RETIRADA E DISTRIBUIÇÃO. III - INTIME.", BEM COMO PARA RETIRAR A
CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA ÀS FLS. 288 PARA A DEVIDA
DISTRIBUIÇÃO E COMPROVAÇÃO NO PRAZO LEGAL.
Luciana Giaretta Senen, Analista Judiciário, digitei.
4ª Vara Cível
Edital
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Rondonópolis - MT
JUIZO DA Quarta Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias DIAS
AUTOS N.º 721-14.2010.811.0003 – CODIGO:55/10
ESPÉCIE: Execução de Título Extrajudicial->Processo de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE REQUERENTE: BANCO JOHN DEERE S/A
PARTE RÉQUERIDA: DARIO JOSE MICHARKI e ROSANA
MARIA NEPONUCENO MICHARKI
INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Executados(as): Dario
Jose Micharki, Cpf: 372.343.239-53, Rg: 619.008 SSP/MT e
Rosana Maria Neponuceno Micharki, Cpf: 786.278.851-68, Rg:
604.571 SSP/MT
FINALIDADE:CITAÇÃO DA PARTE DEVEDORA, que encontra-se em lugar
incerto e não sabido, para no prazo de 3 (três) dias efetuar o pagamento
da dívida, cientificando de todo o conteúdo do despacho abaixo transcrito,
sob pena de lhe serem penhorados bens, tantos quantos bastem para a
satisfação integral da execução, a partir da juntada aos autos do presente
edital, fluirá o prazo de l5 (quinze) dias para opor, querendo, EMBARGOS
DO DEVEDOR, INDEPENDENTEMENTE DE PENHORA, DEPÓSITO OU
CAUÇÃO (ARTS. 736 E 738, CPC). Na hipótese de serem penhorados
bens imóveis e sendo a parte devedora casada, INTIMAR também o(s)
respectivo(s) cônjuge(s). Não encontrando a parte devedora, proceder ao
ARRESTO de bens pertencentes a ela, cumprindo o determinado no
parágrafo único do art. 653 do CPC.
Observação: No caso de integral pagamento no prazo de 3(três) dias, a
verba honorária será reduzida pela metade. (art. 652-A, Parágrafo Único
do CPC)
VALOR PRINCIPAL: R$ 915.628,73 HONORÁRIOS FIXADOS: R$
10.000,00
OBSERVAÇÕES: a) Em caso de nomeação de bens à penhora, deverá a
parte devedora observar as disposições do art. 655 do CPC e apresentar
documento comprobatório da propriedade e inexistência de ônus, bem
como dar a estimativa do(s) valor dele(s). b) Deverá, ainda, a parte
devedora, comparecer em cartório para assinar o termo de penhora e
depósito, acompanhada do seu cônjuge, em se tratando de bem imóvel, no
prazo de três (03) dias, a contar da sua intimação da aceitação do(s)
bem(ns) pela parte credora, tudo sob pena de ser a nomeação declarada
ineficaz e a penhora efetivar-se por oficial de justiça.
RESUMO DA INICIAL: O Banco John Deere S/A é credor dos
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Página 134 de 427
executados acima qualificados do valor de R$ 512.000,00 (quinhentos e
doze mil reais), representado pela CRPH nº 46.721-9/04 emitida em
23/08/2004, que foi parcelada em 06 (seis) prestações anuais com
vencimento final para 15/05/2010. Com o inadimplemento da obrigação em
15/09/2009 e juros com vencimento em 15/11/2009, o saldo devedor
passou a ser R$ 915.628,73. O exequente requer: sejam os devedores
citados para pagamento em 03 (tres) dias; que a penhora recai sob os
bens dados em garantia
DESPACHO: Vistos e examinados, Proceda-se ao arresto do imóvel
hipotecado, por termo nos autos, e no mesmo ato, determino a citação por
edital. Expeça-se o necessário. Cumpra-se.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado
no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Steyce Ribas
Nogueira da Silva - Estagiária, digitei.
Rondonópolis - MT, 17 de abril de 2013.
RENAN CARLOS LEÃO PEREIRA DO NASCIMENTO
Juiz de Direito
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Rondonópolis - MT
JUIZO DA Quarta Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO
PRAZO: 30 DIAS DIAS
AUTOS N.º6577-56.2010.811.0003 – COD. 437910 – PROC.
453/10
ESPÉCIE: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO
PARTE
AUTORA:
PRISCILA
FRANCA
e
CLEONICE
RODRIGUES CARVALHO MAIA e IONILDA RODRIGUES
FERREIRA
PARTE RÉ: MC HIDRO ELETRICA LTDA
CITANDOS:
RÉUS
AUSENTES,
INCERTOS,
DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS.
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 24/6/2010
VALOR DA CAUSA: R$ 510,00
FINALIDADE: CITAÇÃO dos réus ausentes, incertos, desconhecidos e
eventuais interessados, na forma do art. 942 do CPC, dos termos da
presente ação de usucapião do imóvel adiante descrito e caracterizado,
consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de
15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital,
apresentarem resposta, querendo, sob pena de serem considerados
como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça
vestibular.
RESUMO DA INICIAL: A requerente está no imóvel abaixo descrito a
aproximadamente 7 (sete) anos, possuindo a posse mansa, pacífica e
ininterrupta do imóvel. Requer seja decretado o seu domínio sobre o imóvel
usucapiendo, com conseqüente mandado para o C.R.I. desta Comarca
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: uma área de terra representada
por 02 lotes urbanos, com área total de 720 metros quadrados, localizados
na Rua Pedro Alves Santos, qd 02, lotes 21/22, Jd Vera
Cruz,Rondonópolis-MT, medindo 12m de frente, cada um para a rua
supracitada, 30 m de fundo cada um, totalizando 760 m² confrontando com
o lote 23 a sua direita e com o lote 20 a sua esquerda e confrontações
constantes nas matrículas 48.901 e 48.902 CRI local.
DESPACHO: Defiro o pedido de Justiça Gratuita. Citem-se, pessoalmente,
com prazo de 15 (quinze) dias, as pessoas em cujo nome estiver
transcrito o imóvel e os credores hipotecários, bem como os confinantes,
e por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, interessados ausentes, incertos
e desconhecidos. Cientifique-se para que manifestem eventual interesse
na causa a União, o Estado e o Município, encaminhando-se a cada ente
cópia da inicial e dos documentos que a instruem. Nomeio Curador aos
interessados ausentes, incertos e desconhecidos, o ilustre membro da
Defensoria Pública que oficia perante este Juízo, que servirá sob o
compromisso de seu grau. Intimem-se.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Thaysa Monteiro
Disponibilizado - 19/4/2013
Damasceno-analista judiciária, digitei.
Rondonópolis - MT, 26 de outubro de 2012.
Nágela Pauline Moussalem Marien Pereira
Analista Gestora
6ª Vara Cível
Expediente
JUIZ(A):MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA
ESCRIVÃO(Ã):LETICIA DA SILVA DE ARAUJO GARCIA
EXPEDIENTE:2013/27
AUDIÊNCIA DESIGNADA
Cod.Proc.: 719337 Nr: 370-36.2013.811.0003
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): D. C. DA S.
ADVOGADO: LINDOMAR AFONSO VILELA
RÉU(S): H. F. DA S.
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR. LINDOMAR
AFONSO VILELA OAB-MS 5142, DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
OITIVA DAS TESTEMUNHAS ADÃO PERERIA DE OLIVEIRA, EVA
FRANCISCA SOUZA SANTOS E FRANCISCA ANDRÉ DE SOUZA BORGES,
PARA O DIA 13/06/2013 ÀS 16:00HORAS NESTE JUÍZO.
Cod.Proc.: 713849 Nr: 8986-34.2012.811.0003
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): W. K. B. R.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): MARIANA KRUGER BRITTES REIS
ADVOGADO: NÁDIA APARECIDA ZANI ABREU
RÉU(S): ITAU SEGUROS S/A
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA, DRA. NADIA
APARECIDA ZANI ABREU OAB-RO 300B E DR. ROBSON AMARAL JACOB
OAB-RO 3815, E DOS ADVOGADOS DA PARTE REQUERIDA, DR. SAMUEL
RIBEIRO MAZURECHEN OAB-RO 4461, DR. SERGIO RUY BARROSO DE
MELLO OAB-RJ 63.377, DR. PAULO LAERTE DE OLIVEIRA OAB-MT 3568B
E DR. ARNALDO FRANCO DE ARAÚJO OAB-MT 13.807, DA DESIGNAÇÃO
DE AUDIÊNCIA DE OITIVA DA TESTEMUNHA ROBERTO TRINTINAGLIA
PARA O DIA 12/06/2013 ÀS 14:00 HORAS NESTE JUÍZO.
Cod.Proc.: 713163 Nr: 8267-52.2012.811.0003
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): IMOBILIARIA E CONSTRUTORA GEORGIA MIRELA LTDA
ADVOGADO: WILLIAM KHALIL
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO REQUERIDO, DR. WILLIAM KHALIL
OAB-MT 6487, DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE OITIVA DAS
TESTEMUNHAS DEIVID DE ALMEIDA FREITAS E EDNALDO NEVES DA
SILVA PARA O DIA 05/06/2013 ÀS 13:40HORAS NESTE JUÍZO.
Cod.Proc.: 712747 Nr: 7829-26.2012.811.0003
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): AGROPESP - AGROPECUARIA SÃO PAULO S/A
ADVOGADO: ROBERTO MACHADO FILHO
RÉU(S): INSOL INTERTRADING DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA, DR. ROBERTO
MACHADO FILHO OAB-PR 8115 E DRA. DANIELE CRISTIANE DRULLA
OAB-MT 42.762 E DOS ADVOGADOS DA PARTE REQUERIDA DR.
RODRIGO SHIRAI OAB-PR 25.781 E DR. BRAZILIO BACELLAR NETO
OAB-PR 7425, DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE OITIVA DA
TESTEMUNHA CAMILO MIGUEL ZANDONADE PARA O DIA 16/05/2013 ÀS
13H30MIN NESTE JUÍZO.
Cod.Proc.: 715199 Nr: 10461-25.2012.811.0003
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): JOÃO AUGUSTO PHILIPPSEN
ADVOGADO: JOAO SEVERO DE LIMA
RÉU(S): GRAUNA AGRO LTDA
ADVOGADO: JOCIMARA MOCHI JORGE
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR. JOÃO SEVERO
DE LIMA OAB-RS 37603 E DA ADVOGADA DA PARTE REQUERIDA, DRA.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Página 135 de 427
JOCIMARA MOCHI JORGE OAB-MT 11231-A, DA DESIGNAÇÃO DE
AUDIÊNCIA DE OITIVA DA TESTEMUNHA ROSEMBERG RAMALHO DE
OLIVEIRA PARA O DIA 13/06/2013 ÀS 16:30HORAS NESTE JUÍZO
Cod.Proc.: 718697 Nr: 14165-46.2012.811.0003
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): R. DE J. M.
ADVOGADO: NOELSON FERREIRA DA SILVA
RÉU(S): E. M. DA S.
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR. NOELSON
FERREIRA DA SILVA OAB/PI 5857/08, DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
OITIVA DA REQUERIDA EDILENE MARIA DA SILVA PARA O DIA
05/06/2013 ÀS 14:00HORAS NESTE JUÍZO.
DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA OFICIAL DE JUSTIÇA
Cod.Proc.: 717825 Nr: 13264-78.2012.811.0003
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): ADEMAR SILVA JUNIOR
ADVOGADO: JOSE LUIZ RICHETTI
RÉU(S): GUSTAVO MARTINS GARCIA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR. JOSÉ LUIZ
RICHETTI OAB-MS 5648B, PARA EFETUAR O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA
DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$15,00 (QUINZE REAIS) NA
CONTA CORRENTE 43.746-8, AGÊNCIA 0551-7, BANCO DO BRASIL E A
JUNTADA DO COMPROVANTE BANCÁRIO AOS AUTOS PARA QUE
POSSAM SER CUMPRIDOS OS ATOS EXPROPRIATÓRIOS OBJETO DA
MISSIVA (PENHORA E AVALIAÇÃO DOS BENS DO EXECUTADO E SUA
INTIMAÇÃO), JÁ QUE EMBORA CITADO, O EXECUTADO DEIXOU DE
EFETUAR O PAGAMENTO DA DÍVIDA NO PRAZO LEGAL.
Cod.Proc.: 719768 Nr: 808-62.2013.811.0003
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE
ASSOCIADOS DO SUL MATO GROSSO LTDAADVOGADO: LEONARDO SANTOS DE RESENDE
RÉU(S): LEIA REGINA MOREIRA DE FREITAS
RÉU(S): GRAFIMANIA COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR. LEONARDO
SANTOS DE RESENDE OAB-MT 6358, PARA PROVIDENCIAR O DEPÓSITO
DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 21,00 (VINTE E
UM REAIS) NA CONTA CORRENTE 43.746-8, AGÊNCIA 0551-7, BANCO
DO BRASIL E A JUNTADA DO COMPROVANTE BANCÁRIO, PARA QUE
POSSAM SER CUMPRIDOS OS ATOS EXPROPRIATÓRIOS OBJETO DA
MISSIVA (PENHORA E AVALIAÇÃO DOS BENS DO EXECUTADO E SUA
INTIMAÇÃO), JÁ QUE EMBORA CITADO, O EXECUTADO DEIXOU DE
EFETUAR O PAGAMENTO DA DÍVIDA NO PRAZO LEGAL.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA
Cod.Proc.: 721795 Nr: 2816-12.2013.811.0003
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): D. R. B.
AUTOR(A): J. E. DE A. B.
ADVOGADO: GERSON CAMILO DE PAULA
RÉU(S): E. DE M. G.
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR. GERSON CAMILO
DE PAULA OAB-MT 5179, PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO
NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 22 E NO CASO DE SER
SOLICITADA NOVA TENTATIVA DE CUMPRIMENTO DA DEPRECATA,
PARA INFORMAR O LOCAL ONDE DEVERÁ SER CUMPRIDO O MANDADO
E PROVIDENCIAR O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA E
JUNTADA DO COMPROVANTE BANCÁRIO, PARA QUE POSSA SER A
PRESENTE DEVIDAMENTE CUMPRIDA.
Cod.Proc.: 714027 Nr: 9186-41.2012.811.0003
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI
RÉU(S): PANTANAL COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA
RÉU(S): JOAQUIM CRISOSTOMOS DE PAULA
RÉU(S): ELAINE CRISTINA DIAS RODRIGUES
RÉU(S): RENATA CASANOVA
INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, DRA. DINARA DE
Disponibilizado - 19/4/2013
ARRUDA OLIVEIRA OAB-MT 4914, PARA SE MANIFESTAR SOBRE A
CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 21 E, NO CASO
DE SER REQUERIDA NOVA TENTATIVA DE CITAÇÃO DE PANTANAL
COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL LTDA PARA QUE INFORME O LOCAL ONDE
DEVERÁ SER CUMPRIDO O MANDADO E EFETUE O DEPÓSITO DA
DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA REFERENTE A TAL DILIGÊNCIA, BEM
COMO REFERENTE AO CUMPRIMENTO DA CITAÇÃO DE ELAINE CRISTINA
DIAS RODRIGUES E RENATA CASANOVA, E FINALMENTE PARA A
JUNTADA DOS COMPROVANTES BANCÁRIOS.
Cod.Proc.: 713158 Nr: 8261-45.2012.811.0003
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): JOSE BENEDITO DO VALE
ADVOGADO: RICARDO BATISTA DAMASIO
ADVOGADO: ONEDSON CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO: MARIANA BLESSA SANT ANA
ADVOGADO: LUIZMAR BARBOSA VIEIRA
RÉU(S): MIGUEL GONÇALVES FILHO
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA, DR. RICARDO
BATISTA DAMÁSIO OAB-MT 7222B, DR. ONEDSON CARVALHO DA
SILVA OAB-MT 7136B, DRA. MARIANA BLESSA SANT'ANA OAB-MT
12991 E DR. LUIZMAR BARBOSA VIEIRA OAB-MT 13059, PARA,
CONFORME DECISÃO DE FLS. 69/70, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL,
APRESENTAR OUTRO ENDEREÇO PARA POSSIBILITAR A EFETIVAÇÃO
DA CITAÇÃO DO EXECUTADO, TENDO EM VISTA QUE O INFORMADO NO
PEDIDO DE FLS. 61/63 É O MESMO CONSTANTE DO MANDADO DE FLS.
56 EM QUE O OFICIAL DE JUSTIÇA CONSTATOU QUE O REQUERIDO NÃO
MAIS ALI RESIDE, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DA MISSIVA SEM O
EFETIVO CUMPRIMENTO.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO(A) DA PARTE REQUERIDA
Cod.Proc.: 716789 Nr: 12191-71.2012.811.0003
AÇÃO: PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL->SEÇÃO
INFRACIONAL-JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
AUTOR(A): M. P. DO E. DE M. G.
MENOR INFRATOR: N. A. DOS S.
INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DO REQUERIDO, DRA. SHIRLEY FÁTIMA
ZAMAR OAB-MT 4310A, DA DECISÃO DE FLS. 109/111, COM O SEGUINTE
CONTEÚDO: "DIANTE DO EXPOSTO, COM FULCRO NAS DISPOSIÇÕES
LEGAIS SUPRA CITADAS, E AINDA NO ARTIGO 186, § 1º DO ECA,
APLICO A NA DOS S A REMISSÃO CUMULADA COM MEDIDA
SÓCIO-EDUCATIVA, COM FULCRO NO ARTIGO 118 E 119 DO ECA, PELO
PRAZO DE 06(SEIS) MESES, COM EFEITO SUSPENSIVO DO PROCESSO E
CONSOANTE AO CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE
LIBERDADE ASSISTIDA, DIRECIONADA A INTERVIR NA REALIDADE
FAMILIAR E SOCIAL, MEDIANTE APOIO TÉCNICO, POSSIBILITANDO AO
ADOLESCENTE A REAFIRMAÇÃO DOS VALORES ÉTICOS SOCIAIS E O
RECONHECIMENTO DA INADEQUAÇÃO DA SUA CONDUTA, DEVENDO O
MESMO APRESENTAR-SE AO CREAS NO PRAZO MÁXIMO DE 03 (TRÊS)
DIAS APÓS SUA INTIMAÇÃO".
COMARCA DE RONDONÓPOLIS
SEXTA VARA CÍVEL (INFÂNCIA E JUVENTUDE)
JUIZ(A):WANDERLEI JOSÉ DOS REIS
ESCRIVÃO(Ã):LETICIA DA SILVA DE ARAUJO GARCIA
EXPEDIENTE:2013/27
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA
Cod.Proc.: 721115 Nr: 2142-34.2013.811.0003
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): C. -. C. E. DE S. P.
ADVOGADO: NEI CALDERON
ADVOGADO: MARCELO OLIVEIRA ROCHA
RÉU(S): M. DE F. A. DOS S.
RÉU(S): I. F. R.
RÉU(S): O.
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA, DR. NEI CALDERON
OAB-SP 114.904 E DR. MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB-SP 113.887,
PARA SE MANIFESTAREM SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DE FLS. 29 E
NO CASO DE SER REQUERIDA NOVA TENTATIVA DE CUMPRIMENTO DA
DEPRECATA, PARA INFORMAREM O LOCAL ONDE DEVERÁ SER
CUMPRIDO O MANDADO E PROVIDENCIAREM O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA
DO OFICIAL DE JUSTIÇA E JUNTADA DO COMPROVANTE BANCÁRIO.
Cod.Proc.: 720297 Nr: 1337-81.2013.811.0003
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Página 136 de 427
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA
ADVOGADO: CELSO UMBERTO LUCHESI
ADVOGADO: LILIAN DOS SANTOS
ADVOGADO: KLEBSON LEONARDO DE SOUZA SILVA
RÉU(S): JOBER SEINDENFUS
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA, DR. CELSO
UMBERTO LUCHESI OAB-SP 76.458, DR. KLEBSON LEONARDO DE
SOUZA E DRA. LILIAN DOS SANTOS, PARA SE MANIFESTAREM SOBRE A
CERTIDÃO NEGATIVA DE FLS. 19 E NO CASO DE SER SOLICITADA NOVA
TENTATIVA DE CUMPRIMENTO DO MANDADO, PARA INFORMAREM O
LOCAL ONDE O MANDADO DEVERÁ SER CUMPRIDO E PROVIDENCIAREM
O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA E JUNTADA DO
COMPROVANTE BANCÁRIO, A FIM DE POSSIBILITAR O CUMPRIMENTO DA
DEPRECATA.
Rondonópolis, 18 de abril de 2013. Eu, Marco Aurélio Frota Cervelli,
Analista Judiciário, digitei.
Varas Especializadas de Família e Sucessões
1ª Vara Especializada da Família e Sucessões
Expediente
JUIZ(A):WANDERLEI JOSÉ DOS REIS
ESCRIVÃO(Ã):LUCILEILA CARDOSO CORREIA
EXPEDIENTE:2013/67
SENTENÇAS
Cod.Proc.: 435199 Nr: 3866-78.2010.811.0003
AÇÃO:
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCEDIMENTO
DE
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCESSO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: M. E. M. S.
ADVOGADO: STALYN PANIAGO PEREIRA
EXECUTADOS(AS): B. DE O. R.
ADVOGADO: PEDRO MARTINS VERÃO
INTIMAÇÃO: DOS PATRONOS DR. SATALYN PANIAGO PEREIRA E DR.
PEDRO MARTINS VERÃO DA SENTENÇA COM DISPOSITIVO A SEGUIR:
"...ANTE O EXPOSTO E ATENDENDO A TUDO MAIS QUE DOS AUTOS
CONSTA, EXTINGO O FEITO, NOS TERMOS DO ART. 794, I, C.C. 269, II,
AMBOS DO CODEX PROCESSUAL CIVIL.
9. NO MAIS, DEFIRO A TRANSFERÊNCIA DO VALOR DEPOSITADO
JUDICIALMENTE À CONTA INDICADA PELO EXEQUENTE À FL. 237. 10.
CUSTAS, SE HOUVER, PELO DEVEDOR. 11. SEM CONDENAÇÃO EM
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EIS QUE INCABÍVEIS À ESPÉCIE. 12.
DECORRIDO O PRAZO RECURSAL, ARQUIVEM-SE OS AUTOS,
PROCEDENDO-SE ÀS BAIXAS DE ESTILO E ANOTAÇÕES DE PRAXE.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE."
AUDIÊNCIA DESIGNADA
Cod.Proc.: 706162 Nr: 861-77.2012.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: D. M.
ADVOGADO: SHIRLEY FATIMA ZAMAR
REQUERIDO(A): A. C. P. DE O.
ADVOGADO: DENISE RODEGUER
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DO AUTOR DRA. SHIRLEY FATIMA ZAMAR
DA DECISÃO A SEGUIR: "1. DESIGNO O DIA 13/08/2013, ÀS 15H, PARA A
REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO. 2.
INTIMEM-SE E NOTIFIQUEM-SE AS PARTES E SEUS ADVOGADOS, O
REPRESENTANTE DO PARQUET, BEM COMO AS TESTEMUNHAS
EVENTUALMENTE ARROLADAS, E COM O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS DE
ANTECEDÊNCIA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA, SOB PENA DE PRECLUSÃO
(ART. 407, CPC) 3. NO MANDADO DE INTIMAÇÃO DAS PARTES DEVERÁ
CONSTAR QUE A AUSÊNCIA DAS MESMAS, OU SE PRESENTES NÃO
QUISEREM DEPOR, IMPORTARÁ EM CONFISSÃO QUANTO À MATÉRIA DE
FATO, NOS TERMOS DO ART. 343, §1º, DO CÓDIGO DE RITOS. 4.
Disponibilizado - 19/4/2013
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE."
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA
Cod.Proc.: 723393 Nr: 4386-33.2013.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: R DE C C
ADVOGADO: ORLANDO ALVES DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): D I
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DO AUTOR DR. ORLANDO ALVES DE
OLIVEIRA DA DECISÃO A SEGUIR: "1. RECEBO A EXORDIAL, DEVENDO O
FEITO TRAMITAR EM SEGREDO DE JUSTIÇA (ART. 155, II, CPC)..., DEFIRO
OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA,...3. DESIGNO O DIA
04/06/2013, ÀS 16H, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA
DE CONCILIAÇÃO. 4. INTIMEM-SE E NOTIFIQUEM-SE A REQUERENTE, SEU
PROCURADOR, BEM COMO O REPRESENTANTE DO PARQUET. 5. CITE-SE
O REQUERIDO PARA COMPARECER AO ATO, SALIENTANDO-LHE QUE, O
PRAZO PARA CONTESTAÇÃO, DE 15 (QUINZE) DIAS (ART. 297, CPC),
FLUIRÁ A PARTIR DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA SUPRARREFERIDA. 6.
HAVENDO PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA PATERNIDADE (FLS. 19/20),
DEFIRO OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS AOS FILHOS, NOS TERMOS DO
ART. 4º, DA LEI N.º 5.478/68 (LEI DE ALIMENTOS), FIXANDO-OS, TENDO
EM VISTA A NÃO COMPROVAÇÃO DO VALOR REAL PERCEBIDO PELO
REQUERIDO, EM UM TERÇO DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE,
CORRESPONDENDO HOJE A R$ 226,00 (DUZENTOS E VINTE E SEIS
REAIS), DEVIDO A PARTIR DA CITAÇÃO, A SER PAGO MEDIANTE
DEPÓSITO NA CONTA INFORMADA À INICIAL, ATÉ O DIA 10 (DEZ) DE
CADA MÊS. 7. POSTERGO A ANÁLISE DA MEDIDA DE URGÊNCIA
POSTULADA À REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE
CONCILIAÇÃO. 8. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE."
Cod.Proc.: 723534 Nr: 4524-97.2013.811.0003
AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS
REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: A. N. DO N.
ADVOGADO: EDNO DAMASCENA DE FARIAS
REQUERIDO(A): M. DA C. F. DA C.
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DO AUTOR DR. EDNO DAMASCENA DE
FARIAS DA DECISÃO A SEGUIR: "1. RECEBO A EXORDIAL. PROCESSE-SE
EM SEGREDO DE JUSTIÇA (ART. 155, II, CPC)..., DEFIRO OS BENEFÍCIOS
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, ...3. DESIGNO O DIA 04/06/2013, ÀS 15H,
PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. CITE-SE A
REPRESENTANTE DA REQUERIDA, DEVENDO CONSTAR NO MANDADO
AS ADVERTÊNCIAS DOS ARTS. 285 E 319, CPC, COM ADVERTÊNCIA DE
QUE O PRAZO PARA CONTESTAR FLUIRÁ DA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA
DE CONCILIAÇÃO. INTIME-SE O REQUERENTE PARA QUE COMPAREÇA
NA AUDIÊNCIA. 4. CONSIGNE-SE AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS, EM
ESPECIAL A EVENTUAL AUSÊNCIA DAS PARTES, NOS TERMOS DO ART.
7º, DO DIPLOMA LEGAL CITADO, SEGUNDO O QUAL "O NÃO
COMPARECIMENTO DO AUTOR DETERMINA O ARQUIVAMENTO DO
PEDIDO, E A AUSÊNCIA DO RÉU IMPORTA EM REVELIA, ALÉM DA
CONFISSÃO QUANTO À MATÉRIA DE FATO."6. INTIME-SE. 7.
NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. 8. NOTIFIQUE-SE. 9. EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO. CUMPRA-SE."
Cod.Proc.: 723507 Nr: 4497-17.2013.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): L. D. B. DOS S. E OUTROS
ADVOGADO: OLIVIA DE MATTOS GARCIA
EXECUTADOS(AS): C. G. DOS S.
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DO AUTOR DRA. OLIVIA DE MATOS GARCIA
DA DECISÃO A SEGUIR: "1. RECEBO A PROEMIAL. PROCESSE-SE EM
SEGREDO DE JUSTIÇA (ART. 155, II, CPC)..., DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA
GRATUIDADE DA JUSTIÇA,...5. CITE-SE O DEVEDOR PARA QUE, NO
PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, EFETUE O PAGAMENTO DO DÉBITO, SOB
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PENA DE LHE SEREM PENHORADOS BENS SUFICIENTES PARA A
GARANTIA DA EXECUÇÃO (ART. 652, CAPUT, E §1º, C.C. ART. 659, DO
CPC, COM A REDAÇÃO QUE LHES DEU A LEI N.º 11.382/06). 6. PARA AS
HIPÓTESES DE PRONTO PAGAMENTO OU NÃO OFERECIMENTO DE
EMBARGOS À EXECUÇÃO, FIXO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10%
(DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DO DÉBITO DEVIDAMENTE
ATUALIZADO, SENDO TAL VERBA REDUZIDA PELA METADE EM CASO
DE SATISFAÇÃO INTEGRAL DA DÍVIDA NO PRAZO A QUE ALUDE O ART.
652, CAPUT, DO CÓDIGO DE RITOS, EX VI DO DISPOSTO NO
PARÁGRAFO
ÚNICO,
DO
ART.
652-A,
DO
MESMO
CODEX,
ACRESCENTADO PELA LEI N.º11.382/06.7. NÃO PAGA A DÍVIDA NO
PRAZO LEGAL E EFETIVADA A PENHORA, A INTIMAÇÃO DO DEVEDOR
DEVERÁ OBSERVAR O PRESCRITO NOS PARÁGRAFOS 4º E 5º, DO ART.
652, E §2º, DO ART. 655, TODOS DO DIGESTO PROCESSUAL CIVIL. 8. O
EXECUTADO PODERÁ, INDEPENDENTEMENTE DE PENHORA, DEPÓSITO OU
CAUÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA DATA DA
JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO DE CITAÇÃO, RESISTIR À
EXECUÇÃO POR INTERMÉDIO DE EMBARGOS, QUE NÃO TERÃO EFEITO
SUSPENSIVO (ARTS. 736, C.C. 738 E 739-A, DA LEI INSTRUMENTAL
CIVIL, COM AS ALTERAÇÕES INSERIDAS PELA LEI N.º 11.382/06). 9.
PODERÁ O DEVEDOR AINDA, NO PRAZO ALUDIDO NO ITEM ANTERIOR,
RECONHECENDO O CRÉDITO DA EXEQUENTE E COMPROVANDO O
DEPÓSITO DE 30% (TRINTA POR CENTO) DO VALOR EM EXECUÇÃO,
INCLUSIVE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, REQUERER SEJA
ADMITIDO A PAGAR O RESTANTE EM ATÉ 06 (SEIS) PARCELAS
MENSAIS, ACRESCIDAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE 1% (UM
POR CENTO) AO MÊS (ART. 745-A, CPC, ACRESCENTADO PELA LEI N.º
11.382/06). 10. DEFIRO AS BENESSES DO ART. 172, §2º, DO CPC. 11.
ABRA-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. 12. INTIME-SE. 13. EXPEÇA-SE
O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE."
Cod.Proc.: 719941 Nr: 983-56.2013.811.0003
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
ALIMENTOS->EXECUÇÃO
DE
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL
TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): S. F. DE S. E OUTROS
ADVOGADO: ALINE BRILHANTE BRAGA
EXECUTADOS(AS): A. B. DE S. S.
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DO AUTOR DRA. ALINE BRILHANTE
PARA MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DE FL.
CINCO DIAS.
382729 - 0 \ 0. Nr: 10922-07.2006.811.0003
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: E DE S
ADVOGADO: EUNICE DE SOUZA
EXECUTADOS(AS): S M DE O M E OUTROS
INTIMAÇÃO: DOS PATRONOS DRA. EUNICE DE SOUZA E DR. EDMAR
PORTO SOUZA DA DECISÃO A SEGUIR: "1. RECEBO O FEITO NO ESTADO
EM QUE SE ENCONTRA. 2. INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE
REQUEIRAM O QUE DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL. 3. EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO. CUMPRA-SE."
Cod.Proc.: 447687 Nr: 2866-09.2011.811.0003
AÇÃO:
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: S M DE O M
ADVOGADO: EDMAR PORTO SOUZA
EMBARGADO(A): E DE S
ADVOGADO: EUNICE DE SOUZA
INTIMAÇÃO: DOS PATRONOS DR. EDMAR PORTO E DRA. EUNICE DE
SOUZA DA DECISÃO A SEGUIR: "1. RECEBO O FEITO NO ESTADO EM
QUE SE ENCONTRA. 2. INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE REQUEIRAM O
QUE DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL. 3. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
CUMPRA-SE."
INTIMAÇÃO ADVOGADO (A)
TÍTULO
E DO
BRAGA
22, EM
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO(A) DA PARTE REQUERIDA
344941 - 2005 \ 33. Nr: 466-32.2005.811.0003
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: L. B.
ADVOGADO: LUCIMAR BATISTELLA
EXECUTADOS(AS): E. C. P.
ADVOGADO: LEONARDO RANDAZZO NETO
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DO EXECUTADO DR. LEONARDO RANDAZZO
NETO DA DECISÃO A SEGUIR: "1. QUANTO AO PLEITO DE FL. 238,
MANIFESTE-SE O EXECUTADO, NO PRAZO LEGAL. 2. INTIME-SE. 3.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE."
INTIMAÇÃO ADVOGADOS PARTES AUTOR(AS) E RÉ(S)
Cod.Proc.: 710195 Nr: 5149-68.2012.811.0003
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
ALIMENTOS->EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): G. M. S. E OUTROS
ADVOGADO: SHIRLEI MESQUITA SANDIM
REQUERIDO(A): E. L. S.
ADVOGADO: JEANCARLO RIBEIRO
INTIMAÇÃO: DOS PATRONOS DR. JEANCARLO RIBEIRO E DRA. SHIRLEI
MESQUITA SANDIM DA DECISÃO A SEGUIR: "1. NÃO OBSTANTE A
MANIFESTAÇÃO DE FLS. 125/126, EM ATENÇÃO À COTA MINISTERIAL DE
FLS. 122/123, NOS TERMOS DO ART. 125, II E IV, DO CÓDIGO DE RITOS,
DEVENDO O JUIZ VELAR PELA RÁPIDA SOLUÇÃO DO LITÍGIO,
TENTANDO, A QUALQUER TEMPO, A CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES,
Disponibilizado - 19/4/2013
DESIGNO O DIA 06/06/2013, ÀS 17H, PARA A REALIZAÇÃO DE
AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, DEVENDO CONSTAR NO
MANDADO QUE AS PARTES DEVERÃO SE FAZER PRESENTES OU SEUS
PROCURADORES COM PODERES EXPRESSOS PARA TRANSIGIR. 2.
INTIME-SE. 3. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE."
427460 - 2009 \ 1062. Nr: 9625-57.2009.811.0003
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: S. M. S.
ADVOGADO: SHIRLEI MESQUITA SANDIM
EXECUTADOS(AS): E. L. S.
ADVOGADO: JEANCARLO RIBEIRO
INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DR.ª SHIRLEI MESQUITA SANDIN DA
DECISÃO A SEGUIR:"1. QUANTO AO PLEITO DE FLS. 199/201,
MANIFESTE-SE A EXEQUENTE, DR.ª SHIRLEI MESQUITA SANDIN. 2. APÓS,
CONCLUSOS. 3. INTIME-SE. 4. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE."
Cod.Proc.: 701506 Nr: 9484-67.2011.811.0003
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): Y. R.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): ELENICE MARISA RECIDIVI
EXEQUENTE: V R
ADVOGADO: JOÃO ANAÍDES CABRAL NETTO
EXECUTADOS(AS): I S S/A
ADVOGADO: JACÓ CARLOS SILVA COELHO
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DR. JOSÉ ROBERTO PONTES PARA
RETIRAR DOCUMENTO DE FL. 253, NO PRAZO DE CINCO DIAS.
Varas Criminais
3ª Vara Criminal
Expediente
JUIZ(A):RENATA DO CARMO EVARISTO
ESCRIVÃO(Ã):VANDA PIO CAJANGO
EXPEDIENTE:2013/13
AUDIÊNCIAS DESIGNADAS
302888 - 2006 \ 36. Nr: 499-96.2006.811.0064
AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
DO
JÚRI->PROCESSO
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AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): LAURO ADALBERTO TORRES
ADVOGADO: MICHEL JOSÉ GIRALDES PORTELA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU, DR. MICHEL JOSÉ
GIRALDES PORTELA - OAB/MT 10.081, DO R. DESPACHO PROFERIDO
NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITO: "EM QUE PESE O PEDIDO DE
REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA FORMULADO PELA DEFESA DO
RÉU, CONVERTO O FEITO EM DILIGÊNCIA, PARA QUE O ACUSADO JUNTE
AOS AUTOS COMPROVANTE DE ENDEREÇO, ONDE ATESTE QUE
CONTINUA RESIDINDO NO ENDEREÇO AVENIDA RUI BARBOSA, S/N°,
VILA CANAÃ, NESTA CIDADE, CONFORME SUSTENTA SUA DEFESA NO
PRESENTE PEDIDO, POIS VISLUMBRO DOS AUTOS QUE SUA PRISÃO
PREVENTIVA FOI DECRETADA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI
PENAL (DECISÃO DE FLS. 133), PORQUE NÃO FOI LOCALIZADO PELO
SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, A FIM DE SER CITADO (CERTIDÃO DE FLS. 96),
NO REFERIDO ENDEREÇO. ADEMAIS, TAMBÉM NÃO FOI LOCALIZADO NO
ENDEREÇO FORNECIDO PELO TRE/MT (CONSULTA DE ELEITOR DE FLS.
115 E CERTIDÃO DE FLS. 125). [...] TENDO O MINISTÉRIO PÚBLICO
FORNECIDO O ATUAL ENDEREÇO DAS DEMAIS TESTEMUNHAS
OUTRORA NÃO LOCALIZADAS (MATILDE E VIVIANE), DESIGNO O DIA
23/04/2013, ÀS 15H00MIN, PARA DAR CONTINUIDADE À AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO, MOMENTO EM QUE A MESMAS SERÃO INQUIRIDAS, ASSIM
COMO COLHIDO O INTERROGATÓRIO DO RÉU."
JUVAM - Juizado Especial Volante Ambiental
Intimação
COMARCA DE RONDONÓPOLIS
JUIZADO VOLANTE AMBIENTAL
JUIZ(A):MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI
ESCRIVÃO(Ã):JOVELINA RIBEIRO DE SOUZA
EXPEDIENTE:2013/15
ADVOGADO DO AUTOR DO FATO
Cod.Proc.: 451005 Nr: 6185-82.2011.811.0003
AÇÃO:
TERMO
CIRCUNSTANCIADO->PROCEDIMENTOS
INVESTIGATÓRIOS->PROCESSO CRIMINAL-AUTOR(A): JUSTICA PUBLICA
INDICIADO(A): POSTO INDEPENDÊNCIA LTDA
INTIMAÇÃO:
INTIMAR
A
DRA.
MIE
NINOMIYA- OAB/MT13.559ADVOGADA DA PARTE AUTOR DO FATO., QUE OS AUTOS SUPRA
ENCONTRA-SE COM VISTA, PARA MANIFESTAR ACERCA DA
CONTRAPROPOSTA DO MINISTERIAL A SEGUIR TRANSCRITA: TÓPICO
......SUBSTITUIÇÃO A PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DA TRANSAÇÃO PENAL,
A DOAÇÃO AO HORTO FLORESTAL DE 50G DE RAÇÃO PARA FELINOS
"FLUFFY CAT- 25KG", NO VALOR UNITÁRIO DE R$89,60 CADA SACO,
MAIS A CASTRAÇÃO DE 10(DEZ) FELINOS MACHOS, NO VALOR DE
R$30,00 CADA ANIMAL, DEVENDO SER INCLUÍDO NO MONTANTE AS
DESPESAS DE MANUTENÇÃO DE R$5,00 POR FELINO E A TAXA DE
TRANSPORTE DE R$30,00. PARA DETALHES DAS ESPECIFICAÇÕES
ACIMA E A FORMA DE PROCEDER A DOAÇÃO O INDICIADO DEVERÁ
PROCURAR A GERÊNCIA DO HORTO FLORESTAL.......
Cod.Proc.: 703120 Nr: 11098-10.2011.811.0003
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO-AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO-INDICIADO(A): RUBENS PEREIRA FAGUNDES
INTIMAÇÃO: INTIMAR O DR. RODOLFO PEREIRA FAGUNDES- OAB/MT
13.249- ADVOGADO DA PARTE AUTOR DO FATO, PARA QUE NO PRAZO
DE
10(DEZ)
DIAS,
APRESENTAR
NOS
AUTOS
SUPRA,
OS
COMPROVANTES ACERCA DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
AVENÇADAS NA AUDIÊNCIA REALIZADA NO DIA 12/11/2012.
Comarca de Várzea Grande
Varas Especializadas de Família e Sucessões
1ª Vara Especializada da Família e Sucessões
Expediente
JUIZ(A):FERNANDO MIRANDA ROCHA
ESCRIVÃO(Ã):VERIDIANA CHUEIRI POMPEU
EXPEDIENTE:2013/21
Disponibilizado - 19/4/2013
PROCESSO COM SENTENÇA
77488 - 2005 \ 9. Nr: 302-70.2005.811.0002
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: SELMA MARIA GRAMS ZANATO
ADVOGADO: DR. EDSON SILVA DE CAMARGO
ADVOGADO: CÁLIA PATRÍCIA DE ARRUDA
REQUERIDO(A): ESPÓLIO DE ERCÍDIO ZANATO
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC. (...). EX POSITIS,
CUMPRIDAS TODAS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS, HOMOLOGO A PARTILHA
AMIGÁVEL POR SENTENÇA PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E
LEGAIS EFEITOS, NA FORMA APRESENTADA ÀS FLS. 137/142 ENTRE A
VIÚVA-MEEIRA E HERDEIROS, EXPEÇA-SE O COMPETENTE FORMAL DE
PARTILHA,
ATRIBUINDO
AOS
NELA
CONTEMPLADOS
SEUS
RESPECTIVOS QUINHÕES SALVO ERRO OU OMISSÃO E RESSALVADOS
OS DIREITOS DE TERCEIROS. EXPEÇA-SE OFÍCIO À SIRIEMA IMOBILIÁRIA
E INCORPORADORA LTDA, NA PESSOA DO PROPRIETÁRIO, PARA QUE
LAVRE A ESCRITURA DO IMÓVEL EM NOME DAS HERDEIRAS
CONTEMPLADAS, CONFORME O PLANO DE PARTILHA, CABENDO À
VIÚVA MEEIRA, SELMA GRAMS ZANATO, 50% (CINQUENTA POR CENTO)
DOS BENS IMÓVEIS, CORRESPONDENTE AOS LOTES NÚMEROS 03, 04,
17 E 18. CABERÁ À HERDEIRA MARTA GRAMS ZANATO, 25% (VINTE E
CINCO POR CENTO) DOS IMÓVEIS, QUE CORRESPONDEM AOS LOTES Nº
01 E 02, E À HERDEIRA MAGALI GRAMS ZANATO, CABERÁ TAMBÉM
25% (VINTE E CINCO POR CENTO), RESTANDO-LHES OS LOTES DE Nº 19
E 20, DANDO CIÊNCIA DA SENTENÇA. PAGAS AS CUSTAS E
OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS, EXPEÇA-SE O COMPETENTE
FORMAL DE PARTILHA CONFORME DETERMINADO E, APÓS,
ARQUIVEM-SE OS AUTOS. P.R.I.C.
2ª Vara Especializada da Família e Sucessões
Intimação
EXPEDIENTE:2013/49
PROCESSO COM SENTENÇA
Cod.Proc.: 268249 Nr: 7219-95.2011.811.0002
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80->PROCEDIMENTOS REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ANDREA BORTOLOMEDI
ADVOGADO: CHRISTIANO CESAR DA SILVA
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS EM
CORREIÇÃO, ETC. SENTENÇA. CUIDA-SE DE PEDIDO DE ALVARÁ
AJUIZADO POR ANDREA BORTOLOMEDI, BRASILEIRA, SOLTEIRA,
EMPRESÁRIA, VISANDO O LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS
NO BANCO DO BRASIL S/A, EM NOME DE SUA FALECIDA IRMÃ ADRIANE
BOLTOLOMEDI, ALEGANDO QUE A "DE CUJUS" DEIXOU DOIS FILHOS,
SEDO UM MENOR, E VIÚVO-MEEIRO; QUE A FALECIDA DEIXOU CONTAS
EM ABERTO E CONTAS A VENCER, TAIS COMO, ÁGUA, LUZ, TELEFONE,
ALIMENTAÇÃO, ETC.; QUE NECESSITA LEVANTAR OS VALORES
DEPOSITADOS NO BANCO DO BRASIL EM NOME DA SUA FALECIDA
IRMÃ, PARA PAGAMENTO DE EMOLUMENTOS, TAXAS, CUSTAS,
CONTAS A VENCER E COM A MANUTENÇÃO DOS HERDEIROS. MERECE
REGISTRO QUE A REQUERENTE É INVENTARIANTE NOS AUTOS, CÓDIGO
267441, EM APENSO. COM A INICIAL JUNTOU OS DOCUMENTOS DE FLS.
09/20. TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE HERDEIRO INCAPAZ, PELA
IDADE, DEU-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE SE MANIFESTOU
FAVORÁVEL AO PEDIDO, PORÉM, RESERVANDO-SE ¼ (UM QUARTO)
DESSE VALOR EM CONTA-POUPANÇA EM NOME DO MENOR GABRIEL
BORTOLOMEDI MONÇÃO. A LEGITIMIDADE E O INTERESSE PROCESSUAL
À PRETENSÃO DECORREM DA QUALIDADE DE INVENTARIANTE E DA
ANUÊNCIA EXPRESSA DOS HERDEIROS. POSTO ISTO, CONSIDERANDO O
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, COM A RESSALVA AOS VALORES
PERTENCENTE AO HERDEIRO INCAPAZ, E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
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CONSTA, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, VIA DESTA AÇÃO E
AUTORIZO A EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ. RESSALVANDO QUE ¼ (UM
QUARTO) DO VALOR LEVANTADO DEVERÁ SER DEPOSITADO EM
CADERNETA DE POUPANÇA EM NOME DO MENOR GABRIEL
BOROTOLOMEDI
MONÇÃO,
E
SUA
MOVIMENTAÇÃO
ESTARÁ
CONDICIONADA
A
AUTORIZAÇÃO
JUDICIAL,
SOB
PENA
DE
RESPONSABILIDADE. EXPEÇA-SE O ALVARÁ, INDEPENDENTEMENTE DE
TRÂNSITO EM JULGADO, AUTORIZANDO A REQUERENTE LEVANTAR OS
VALORES RETIDOS NO BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3940-3, EM NOME
DE ADRIANE BORTOLAMEDI, RESSALVANDO, QUE ¼ (UM QUARTO) DO
VALOR DEVERÁ FICAR RETIDO EM CONTA-POUPANÇA EM NOME DO
MENOR GABRIEL BORTOLOMEDI, E SUA MOVIMENTAÇÃO FICARÁ
CONDICIONADA À AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. TRASLADE-SE CÓPIA DA
PRESENTE PARA OS AUTOS DE INVENTÁRIO EM APENSO.
CUMPRA-SE. P.R.I.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Cod.Proc.: 281617 Nr: 337-83.2012.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: TUNGSTENIO PERES FERREIRA
REQUERIDO(A): JEINIFFER RODRIGUES FERREIRA
AUDIÊNCIA DESIGNADA: CERTIFICO E DOU FÉ QUE, CONFORME
DETERMINAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 30, DESIGNEI O DIA
03/JUNHO/2013, ÀS 17HORAS PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO
Cod.Proc.: 305760 Nr: 1478-06.2013.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARCELO BOTELHO SOARES
ADVOGADO: JAQUELINE BAGAO
REQUERIDO(A): MICKAEL DIAS SOARES
AUDIÊNCIA DESIGNADA: CERTIFICO E DOU FÉ QUE, CONFORME
DETERMINAÇÃO DO DESPACHO DE FLS 25, DESIGNEI O DIA
10/JUNHO/2013, ÀS 17H30MIN, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Cod.Proc.: 297146 Nr: 17556-12.2012.811.0002
AÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO
CIVIL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: FELISBERTO JESUS DA SILVA
ADVOGADO: EDIBERTO VAZ GUIMARAES
REQUERIDO(A): MARIO LUIZ MENDONÇA
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PROCESSO Nº. 17556-12.2012.811.0002.
CÓDIGO Nº. 297146.
VISTOS ETC. FELISBERTO JESUS DA SILVA, QUALIFICADO, AJUIZOU
AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE C/C ANULAÇÃO DE
REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO CONTRA MÁRIO LUIZ MENDONÇA, [...]
DECIDO. ACOLHO PARCIALMENTE O PEDIDO FORMULADO E DESIGNO
AUDIÊNCIA PARA OITIVA DO AUTOR E DO RÉU PARA DATA DE 25 DE
ABRIL DE 2013, ÀS 15 HORAS E 30 MINUTOS. EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO À REALIZAÇÃO DO ATO, INTIMANDO-SE AS PARTES, O
PATRONO DO AUTOR E O MINISTÉRIO PÚBLICO. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 295695 Nr: 15955-68.2012.811.0002
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: R. A. F. R.
ADVOGADO: ANTONIO HENRIQUE MONTEIRO DE CARVALHO
REQUERIDO(A): E. V. R.
DECISÃO->CONCESSÃO->LIMINAR:
PROCESSO Nº. 15955-68.2012.811.0002.
CÓDIGO Nº. 295695.
VISTOS ETC.
RECEBO A EMENDA DE FLS. 30.
TRATA-SE DE AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C REGULAMENTAÇÃO DE
VISITAS E PENSÃO ALIMENTÍCIA AJUIZADA POR REGIANE AIKO FUJII
Disponibilizado - 19/4/2013
RODRIGUES CONTRA EDUARDO VIANA RODRIGUES. COMPROVADA A
PATERNIDADE (FLS. 15), ARBITRO ALIMENTOS PROVISÓRIOS NO VALOR
DE 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE, QUE CORRESPONDE A R$ 678,00
(SEISCENTOS E SETENTA E OITO REAIS). OS ALIMENTOS DEVERÃO SER
COLOCADOS À DISPOSIÇÃO DA INFANTE, A PARTIR DA CITAÇÃO, ATÉ
O DIA 10 DE CADA MÊS, EM CONTA BANCÁRIA DA GENITORA DA
MESMA A SER INDICADA NOS AUTOS. FIXO A GUARDA PROVISÓRIA DA
INFANTE EM FAVOR DA AUTORA. O DIREITO DE VISITAS SERÁ
EXERCIDO DE FORMA LIVRE PELO GENITOR. CONSIDERANDO QUE AS
PARTES PODEM RESOLVER AS QUESTÕES TRATADAS NOS AUTOS,
DETERMINO SEJA DESIGNADA, PELA SECRETARIA, DE CONFORMIDADE
COM A PAUTA DO CONCILIADOR, AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO À REALIZAÇÃO DO ATO. CITE-SE E
INTIME-SE A REQUERIDO, POR OFICIAL DE JUSTIÇA, E INTIME-SE O
REQUERENTE PARA QUE COMPAREÇAM À AUDIÊNCIA, ACOMPANHADOS
DE SEUS RESPECTIVOS DEFENSORES PÚBLICOS OU ADVOGADOS. DA
AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO, PASSARÁ A CORRER O PRAZO
DE 15 (QUINZE) DIAS PARA O REQUERIDO CONTESTAR, DESDE QUE O
FAÇA POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO, SOB PENA DE SE PRESUMIREM
VERDADEIROS OS FATOS NARRADOS NA INICIAL (ARTIGOS 285 E 319,
CPC). CONCEDO A PRERROGATIVA PREVISTA NO ARTIGO 172, §§ 1º E
2°, DO CPC. LAVRE-SE TERMO DE GUARDA EM FAVOR DA AUTORA.
CIENTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O
NECESSÁRIO.
Cod.Proc.: 305760 Nr: 1478-06.2013.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARCELO BOTELHO SOARES
ADVOGADO: JAQUELINE BAGAO
REQUERIDO(A): MICKAEL DIAS SOARES
DECISÃO->NÃO-CONCESSÃO->LIMINAR: VISTOS ETC.
DEFIRO A AJG. NÃO OBSTANTE A MAIORIDADE DO REQUERIDO, NÃO HÁ
NOS AUTOS PROVAS DE QUE O MESMO NÃO ESTEJA ESTUDANDO EMBORA, SABE-SE, A PROVA NEGATIVA É DIFÍCIL DE SER PRODUZIDA -,
MOTIVO PELO QUAL, INDEFIRO POR ORA, O PEDIDO DE CONCESSÃO
LIMINAR DO PEDIDO DE EXONERAÇÃO DOS ALIMENTOS. CONSIDERANDO
QUE AS PARTES PODEM RESOLVER POR CONSENSO A VERBA
ALIMENTAR OU SUA EXONERAÇÃO, DETERMINO SEJA DESIGNADA,
PELA SECRETARIA, DE CONFORMIDADE COM A PAUTA DO
CONCILIADOR, AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, EXPEDINDO-SE O
NECESSÁRIO À REALIZAÇÃO DO ATO. CITE-SE O REQUERIDO, POR
OFICIAL DE JUSTIÇA, E INTIME-SE O REQUERENTE PARA QUE
COMPAREÇAM À AUDIÊNCIA, ACOMPANHADOS DE DEFENSOR PÚBLICO
OU ADVOGADO. DA AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO, PASSARÁ
A CORRER O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA O REQUERIDO
CONTESTAR, DESDE QUE O FAÇA POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO,
SOB PENA DE SE PRESUMIREM VERDADEIROS OS FATOS NARRADOS
NA INICIAL (ARTIGOS 285 E 319, CPC). CONCEDO A PRERROGATIVA
PREVISTA NO ARTIGO 172, §§ 1º E 2°, DO CPC. CIENTIFIQUE-SE O
MINISTÉRIO PÚBLICO. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
10565 - 1998 \ 315. Nr:
AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: V. L. DA S. R.
SOLICITANTE: A. R. C. S.
ADVOGADO: ALEX JOSE SILVA
REQUERIDO(A): U. C. S.
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: VISTOS ETC.
INDEFIRO O DESARQUIVAMENTO POR FALTA DE JUSTIFICATIVAS.
PORÉM, SE AS PARTES NECESSITAREM DE DADOS DO PROCESSO,
PODERÃO OBTÊ-LOS COM UMA SIMPLES VISITA NO BALCÃO DA
SECRETARIA, PODENDO ATÉ FOTOCOPIÁ-LOS, SE FOR O CASO, SEM
NECESSIDADE DE DESARQUIVAMENTO. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
112123 - 2007 \ 372. Nr: 7392-61.2007.811.0002
AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: K. DA L. N.
ADVOGADO: MARCELLE THOMAZINI OLIVEIRA
ADVOGADO: ADAINE TONHÁ GALVÃO
REQUERIDO(A): L. K.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
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ADVOGADO: VALDIR ARIONES PIMPINATI JUNIOR
ADVOGADO: FABIANO MORAES PIMPINATI
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: VISTOS ETC.
INDEFIRO O DESARQUIVAMENTO POR FALTA DE JUSTIFICATIVAS.
PORÉM, SE AS PARTES NECESSITAREM DE DADOS DO PROCESSO,
PODERÃO OBTÊ-LOS COM UMA SIMPLES VISITA NO BALCÃO DA
SECRETARIA, PODENDO ATÉ FOTOCOPIÁ-LOS, SE FOR O CASO, SEM
NECESSIDADE DE DESARQUIVAMENTO. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 292154 Nr: 12351-02.2012.811.0002
AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: RITA DE CASSIA GOMES MOREIRA CINPAK
REQUERENTE: RODRIGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO: REGIANE ALVES DA CUNHA
ADVOGADO: ELIZIANE KOCH
ADVOGADO: ELIZIANE KOCH
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: VISTOS ETC.
INDEFIRO O DESARQUIVAMENTO POR FALTA DE JUSTIFICATIVAS.
PORÉM, SE AS PARTES NECESSITAREM DE DADOS DO PROCESSO,
PODERÃO OBTÊ-LOS COM UMA SIMPLES VISITA NO BALCÃO DA
SECRETARIA, PODENDO ATÉ FOTOCOPIÁ-LOS, SE FOR O CASO, SEM
NECESSIDADE DE DESARQUIVAMENTO. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
47555 - 2002 \ 166. Nr: 2604-77.2002.811.0002
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): NEMÉSIA ÂNGELO DA SILVA
INTERESSADO(A): MANOEL SEIXAS FILHO E OUTROS
ADVOGADO: GAYLUSSAC DANTAS DE ARAÚJO
ADVOGADO: JOSÉ JURANDIR DE LIMA JÚNIOR
REQUERIDO(A): ESPÓLIO SOUZA DE SEIXAS
DECISÃO->DETERMINAÇÃO:
PROCESSO Nº. 166/2002.
CÓDIGO Nº. 47555.
VISTOS ETC.
DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 353. CIÊNCIA AO ADVOGADO DO
DESARQUIVAMENTO DO PROCESSO. NADA SENDO REQUERIDO NO
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, RETORNEM AO ARQUIVO. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 296954 Nr: 17339-66.2012.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: TATIANE MARIA DA SILVA
ADVOGADO: PITTER JOHNSON DA SILVA CAMPOS
REQUERIDO(A): CIRO FERREIRA VIANA
ADVOGADO: VINICIUS FALCAO DE ARRUDA
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: PROCESSO Nº. 17339-66.2012.811.0002.
CÓDIGO Nº. 296954.
VISTOS ETC. TATIANE MARIA DA SILVA, QUALIFICADA, AJUIZOU AÇÃO
DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C GUARDA
E ALIMENTOS CONTRA CIRO FERREIRA VIANA, TAMBÉM QUALIFICADO.
SUSTENTA A REQUERENTE,[...] FUNDAMENTO E DECIDO.NÃO FOI
ARGUIDA QUESTÃO PRELIMINAR. INTIME-SE O REQUERIDO PARA
TRAZER AOS AUTOS SUA CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU DE
CASAMENTO COM AVERBAÇÃO DE SEPARAÇÃO OU DIVÓRCIO, SE O
CASO. INTIME-SE AINDA O REQUERIDO PARA TRAZER AOS AUTOS A
DECLARAÇÃO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA, BEM AINDA
DOCUMENTOS PERTINENTES AOS BENS DESCRITOS NA EXORDIAL E
IMPUGNAÇÃO. INDEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DE VISITAS DO PAI À
FILHA, EIS QUE NÃO HÁ RAZÃO APARENTE PARA TANTO. NÃO HÁ
COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE QUE A CONVIVÊNCIA DA FILHA COM O
PAI ESTEJA TRAZENDO PREJUÍZO DE QUALQUER ESPÉCIE À CRIANÇA.
FIXO COMO PONTOS CONTROVERTIDOS, A UNIÃO ESTÁVEL, O PERÍODO
DE DURAÇÃO DESTA, OS BENS PASSÍVEIS DE PARTILHA, A PENSÃO
ALIMENTÍCIA – POSSIBILIDADE/NECESSIDADE, E FIXAÇÃO DO DIREITO DE
VISITAS. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA
DATA 06 DE JUNHO DE 2013, ÀS 14 HORAS. ROL DE TESTEMUNHAS EM
CINCO DIAS CONTADOS DA INTIMAÇÃO. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO À
REALIZAÇÃO DO ATO, INTIMANDO-SE TODOS, INCLUSIVE AS
Disponibilizado - 19/4/2013
TESTEMUNHAS TEMPESTIVAMENTE ARROLADAS. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 310164 Nr: 6199-98.2013.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: RONAN BOTELHO
REQUERENTE: MIRIAN DE FIGUEIREDO
ADVOGADO: DELCI BALEEIRO SOUZA
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: VISTOS ETC.
DEFIRO O PEDIDO DE AJG. OS INTERESSADOS DEVEM TRAZER AOS
AUTOS OS DOCUMENTOS QUE POSSUEM A RESPEITO DOS BENS
DESCRITOS NA EXORDIAL. O RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL
ALEGADA DEPENDE DE PRODUÇÃO DE PROVA E JUNTADA DE
DOCUMENTOS QUE TAMBÉM A DEMOSTREM. NADA IMPEDE, POR OUTRO
LADO,
QUE
O
ACORDO
A
SER
HOMOLOGADO
REFIRA-SE
EXCLUSIVAMENTE AOS BENS. DIGAM OS INTERESSADOS. COM A
MANIFESTAÇÃO, CONCLUSOS.CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 283206 Nr: 2044-86.2012.811.0002
AÇÃO: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE->PROCEDIMENTOS REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): I. C. DA S. P.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): Q. P. DA S.
ADVOGADO: ELISSON APARECIDO DE SOUZA ALMEIDA
REQUERIDO(A): R. E. A. B.
ADVOGADO: OTACÍLIO PERON
ADVOGADO: ANDREA PINTO BIANCARDINI
ADVOGADO: ANA LAURA PEREIRA
ADVOGADO: JOAO PAULO PEREIRA SILVA FILHO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: CERTIFICO E
DOU FÉ QUE, CONFORME OFÍCIO Nº 00273/2013 DA SECRETÁRIA DE
ESTADO DE SAÚDE MT LABORATÓRIO DESIGNANDO O DIA
25/JUNHO/2013, ÀS 08HORAS, INTIMEM-SE TODOS A COMPARECEREM Á
UNIDADE GENÉTICA E BIOLOGIA MOLECULAR DO HOSPITAL GERAL
UNIVERSITÁRIO , SITO À RUA 13 DE JUNHO Nº 2101, SUBSOLO- BAIRRO
PORTO NA COMARCA DE CUIABÁ/MT, MUNIDOS DE DUAS CÓPIAS DO RG
E CPF DE CADA ENVOLVIDO MAIOR DE IDADE, E DUAS CÓPIAS DA
CERTIDÃO DE NASCIMENTO PARA MENORES DE IDADE OU
DECLARAÇÃO DE NASCIDO VIVO DA MATERNIDADE NO CASO DE O
MENOR NÃO TER REGISTRO.
Cod.Proc.: 300338 Nr: 20985-84.2012.811.0002
AÇÃO: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE->PROCEDIMENTOS REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: EDMAR SANTANA DA SILVA GUIMARÃES
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): R. G. S.
ADVOGADO: LUIZ AUGUSTO ARRUDA CUSTODIO
REPRESENTANTE (REQUERIDO): MUNIQUE ELLEN SCHUTZ
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: CERTIFICO E
DOU FÉ QUE, CONFORME OFÍCIO Nº 00273/2013 DA SECRETÁRIA DE
ESTADO DE SAÚDE MT LABORATÓRIO DESIGNANDO O DIA
25/JUNHO/2013, ÀS 09HORAS, INTIMEM-SE TODOS A COMPARECEREM Á
UNIDADE GENÉTICA E BIOLOGIA MOLECULAR DO HOSPITAL GERAL
UNIVERSITÁRIO , SITO À RUA 13 DE JUNHO Nº 2101, SUBSOLO- BAIRRO
PORTO NA COMARCA DE CUIABÁ/MT, MUNIDOS DE DUAS CÓPIAS DO RG
E CPF DE CADA ENVOLVIDO MAIOR DE IDADE, E DUAS CÓPIAS DA
CERTIDÃO DE NASCIMENTO PARA MENORES DE IDADE OU
DECLARAÇÃO DE NASCIDO VIVO DA MATERNIDADE NO CASO DE O
MENOR NÃO TER REGISTRO.
233882 - 2009 \ 635. Nr: 13921-28.2009.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): J. L. X.
REQUERENTE: E. DE A. X.
ADVOGADO: DEFENSOR PUBLICO
REQUERIDO(A): J. J. DA S.
ADVOGADO: MARIA AUXILIADORA COUTINHO
ADVOGADO: MURAT DOGAN
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
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IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: CERTIFICO E
DOU FÉ QUE, CONFORME OFÍCIO Nº 00273/2013 DA SECRETÁRIA DE
ESTADO DE SAÚDE MT LABORATÓRIO DESIGNANDO O DIA
25/JUNHO/2013, ÀS 9H30MIN, INTIMEM-SE TODOS A COMPARECEREM Á
UNIDADE GENÉTICA E BIOLOGIA MOLECULAR DO HOSPITAL GERAL
UNIVERSITÁRIO , SITO À RUA 13 DE JUNHO Nº 2101, SUBSOLO- BAIRRO
PORTO NA COMARCA DE CUIABÁ/MT, MUNIDOS DE DUAS CÓPIAS DO RG
E CPF DE CADA ENVOLVIDO MAIOR DE IDADE, E DUAS CÓPIAS DA
CERTIDÃO DE NASCIMENTO PARA MENORES DE IDADE OU
DECLARAÇÃO DE NASCIDO VIVO DA MATERNIDADE NO CASO DE O
MENOR NÃO TER REGISTRO.
Cod.Proc.: 271797 Nr: 13973-53.2011.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): D. F.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): JULIANE MARCIA FONSECA
ADVOGADO: CLEIDE REGINA RIBEIRO NASCIMENTO - DEFENSORA
PÚBLICA
REQUERIDO(A): YATHA ANDERSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ELIZANGELA DE ALMEIDA VITALINO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: CERTIFICO E
DOU FÉ QUE, CONFORME OFÍCIO Nº 00273/2013 DA SECRETÁRIA DE
ESTADO DE SAÚDE MT LABORATÓRIO DESIGNANDO O DIA
25/JUNHO/2013, ÀS 11HORAS, INTIMEM-SE TODOS A COMPARECEREM Á
UNIDADE GENÉTICA E BIOLOGIA MOLECULAR DO HOSPITAL GERAL
UNIVERSITÁRIO , SITO À RUA 13 DE JUNHO Nº 2101, SUBSOLO- BAIRRO
PORTO NA COMARCA DE CUIABÁ/MT, MUNIDOS DE DUAS CÓPIAS DO RG
E CPF DE CADA ENVOLVIDO MAIOR DE IDADE, E DUAS CÓPIAS DA
CERTIDÃO DE NASCIMENTO PARA MENORES DE IDADE OU
DECLARAÇÃO DE NASCIDO VIVO DA MATERNIDADE NO CASO DE O
MENOR NÃO TER REGISTRO.
Cod.Proc.: 251557 Nr: 10798-85.2010.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): J. D. DE P.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): JUSSARA DIAS DE PAULA
ADVOGADO: ABRAHAM LINCOLN BARROS FERREIRA
RECORRIDO(A): FRANCISCO GONÇALVES DE ARRUDA
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: CERTIFICO E
DOU FÉ QUE, CONFORME OFÍCIO Nº 00273/2013 DA SECRETÁRIA DE
ESTADO DE SAÚDE MT LABORATÓRIO DESIGNANDO O DIA
25/JUNHO/2013, ÀS 13 HORAS, INTIMEM-SE TODOS A COMPARECEREM
Á UNIDADE GENÉTICA E BIOLOGIA MOLECULAR DO HOSPITAL GERAL
UNIVERSITÁRIO , SITO À RUA 13 DE JUNHO Nº 2101, SUBSOLO- BAIRRO
PORTO NA COMARCA DE CUIABÁ/MT, MUNIDOS DE DUAS CÓPIAS DO RG
E CPF DE CADA ENVOLVIDO MAIOR DE IDADE, E DUAS CÓPIAS DA
CERTIDÃO DE NASCIMENTO PARA MENORES DE IDADE OU
DECLARAÇÃO DE NASCIDO VIVO DA MATERNIDADE NO CASO DE O
MENOR NÃO TER REGISTRO.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
Cod.Proc.: 309744 Nr: 5761-72.2013.811.0002
AÇÃO:
GUARDA->PROCESSO
DE
CONHECIMENTO->SEÇÃO
CÍVEL->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
REQUERENTE: M. C. DE A.
ADVOGADO: VANESSA CRISTINA LIRA DE OLIVEIRA/DEFENSORA
PÚBLICA
REQUERIDO(A): E. R. DA S. R.
2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES - COMARCA DE VÁRZEA
GRANDE/MT
JUIZ DE DIREITO: DRA. CHRISTIANE DA COSTA MARQUES NEVES SILVA
GESTORA JUDICIAL: NERCY ANCHIETA EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO
DE 20 DIAS
A DRA. CHRISTIANE DA COSTA MARQUES NEVES SILVA, MM. JUÍZA DE
DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE
VÁRZEA GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER A TODOS
QUANTOS O PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO VIREM OU DELE
CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE R. JUÍZO DA 2ª VARA DE
FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE/MT,
TRAMITAM OS AUTOS DA AÇÃO DE MENOR COM PEDIDO DE LIMINAR,
PROCESSO Nº. 5761-72.2013.811.0002, CÓDIGO 309744 FIGURANDO
COMO REQUERENTE MARIA CATARINA DE ARRUDA, BRASILEIRA,
Disponibilizado - 19/4/2013
PORTADORA RG Nº 0381873-0 SSP/MT E CPF Nº 314.477.321-20 E COMO
REQUERIDA ELIS REGINA DA SILVA ROMA, QUE SE ENCONTRA
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO E, QUE EM ASSIM
SENDO, FICA O(A) REQUERIDO(A) DEVIDAMENTE CITADO(A) EM TODOS
OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO QUE LHE É PROPOSTA, BEM COMO
PARA QUERENDO, OFERECER RESPOSTA E DECLINAR AS PROVAS QUE
PRETENDE PRODUZIR NO PRAZO DE 15 ( QUINZE) DIAS, SOB PENA DE
SEREM CONSIDERADOS ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS
ARTICULADOS NA PEÇA INICIAL, NOS TERMOS DO ART. 285, "IN FINE" E
319 DO CPC. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E
QUEM POSSA INTERESSAR, MANDOU-SE QUE SE EXPEDISSE O
PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO EM LUGAR DE COSTUME E
PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E
COMARCA DE VÁRZEA GRANDE/MT AOS 15 DE ABRIL DE 2013. EU,
CÁSSIA REGINA PINHEIRO NAVARROS, O DIGITEI. NERCY ANCHIETA
GESTORA JUDICIÁRIA AUTORIZADA PELO PROVIMENTO 56/2007
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
Cod.Proc.: 301112 Nr: 21809-43.2012.811.0002
AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS
REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): A. G. P. F.
REPRESENTADO (AUTOR): BETHANIA ERNA PEREIRA
ADVOGADO: SIMONY MARIA DA SILVA ROCHA
REQUERIDO(A): ALEX DOS SANTOS FERNANDES
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: CERTIDÃO
CERTIFICO E DOU FÉ QUE, COM FUNDAMENTO NO ART.. 162,
PARÁGRAFO 4º DO C.P.C, EM FACE DA CERTIDÃO NEGATIVA
(CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/PRISÃO), JUNTADA AOS AUTOS, ENCAMINHO-O
À IMPRENSA, PARA O (A) EXEQÜENTE, MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL.
PROCESSO COM SENTENÇA
Cod.Proc.: 252283 Nr: 11454-42.2010.811.0002
AÇÃO:
REGULAMENTAÇÃO
DE
VISITAS->PROCESSO
CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: E. N. DO E. S.
ADVOGADO: DELCI BALEEIRO SOUZA
REPRESENTANTE (REQUERIDO): J. A. DA S.
SEM
RESOLUÇÃO
DE
MÉRITO->EXTINÇÃO->AUSÊNCIA
DE
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS:
VISTOS ETC.
ELTON NEVES DO ESPÍRITO SANTO, QUALIFICADO, AJUIZOU AÇÃO DE
REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS C/C ALIMENTOS CONTRA FELIPE DA
SILVA NEVES, REPRESENTADO POR SUA GENITORA JUCINÉIA
APOLONIO DA SILVA. EM CONSULTA AO SISTEMA APOLO VERIFICA-SE
QUE NA AÇÃO DE ALIMENTOS DE Nº. 7250-52.2010.811.0002. CÓDIGO
Nº. 247317, QUE TRAMITOU PERANTE ESTE JUÍZO, ENVOLVENDO AS
MESMAS PARTES, ARQUIVADA EM 10/05/2011, FORA PROFERIDA
SENTENÇA NA DATA DE 11/11/2010, FIXANDO OS ALIMENTOS E
REGULAMENTANDO O DIREITO DE VISITA EM FAVOR DO GENITOR.
DESTA FORMA, CONSIDERANDO QUE JÁ HOUVE DELIBERAÇÃO ACERCA
DA QUESTÃO POSTA EM DEBATE NOS AUTOS, BEM AINDA A CÓPIA DA
SENTENÇA ANEXA, PROFERIDA NOS AUTOS Nº. 7250-52.2010.811.0002.
CÓDIGO Nº. 247317, VERIFICO A AUSÊNCIA DE INTERESSE NO
PROSSEGUIMENTO DESTE FEITO, MOTIVO PELO QUAL, COM
FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO VI, "IN FINE", DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ISENTOS DE CUSTAS. APÓS O
TRÂNSITO EM JULGADO, AO ARQUIVO, COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.
CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 290473 Nr: 10101-93.2012.811.0002
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: FRANCISCA RIBEIRO DA CONCEIÇÃO
ADVOGADO: CLÁUDIO HEDNEY DA ROCHA - UNIVAG
ADVOGADO: UNIVAG- NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICAS
REQUERIDO(A): MANOEL ANTONIO DA CONCEIÇÃO
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->PROCEDÊNCIA: PROCESSO Nº.
10101-93.2012.811.0002.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Página 142 de 427
CÓDIGO Nº. 290473.
VISTOS ETC. [...] DECIDO. [...] AO TRATAR DO DIVÓRCIO DIRETO, DISPÔS
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM SEU ARTIGO 226, § 6º: ART. 226. A
FAMÍLIA, BASE DA SOCIEDADE, TEM ESPECIAL PROTEÇÃO DO ESTADO.
(...) § 6º. O CASAMENTO CIVIL PODE SER DISSOLVIDO PELO DIVÓRCIO.
(REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº.66, DE 2010.)
DIANTE DA EXPRESSA PREVISÃO LEGAL, QUE DISPENSA O DECURSO
DO PRAZO DE DOIS ANOS DA SEPARAÇÃO DE FATO DO CASAL,
BASTA PARA A DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO MATRIMONIAL QUE O
PEDIDO SEJA FEITO POR PELO MENOS UM DOS CÔNJUGES. NÃO HÁ,
POIS, QUE SE PERQUIRIR A RESPEITO DOS MOTIVOS QUE ENSEJARAM A
RUPTURA DO RELACIONAMENTO COMUM. DE RIGOR, POIS, A
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DISPOSITIVO. ANTE O EXPOSTO E POR TUDO
MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, COM FUNDAMENTO NO ART. 226, § 6º,
DA CF/88, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO, PARA O FIM DE
DECRETAR O DIVÓRCIO DO CASAL COM A CONSEQUENTE DISSOLUÇÃO
DO VÍNCULO MATRIMONIAL. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ISENTOS DE
CUSTAS (FLS. 13). APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, EXPEÇA-SE
MANDADO PARA AVERBAÇÃO NO CARTÓRIO COMPETENTE (ART. 10, I,
DO CC/2002). NÃO HOUVE MANIFESTAÇÃO NA PETIÇÃO INICIAL,
ACERCA DO NOME DA AUTORA, DE FORMA QUE ESTE PERMANECERÁ
INALTERADO, A MENOS QUE EXISTA PRETENSÃO NESTE SENTIDO, PELA
REQUERENTE, QUE DEVE SER MANIFESTADA NO PRAZO PARA
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. HAVENDO TAL MANIFESTAÇÃO, OFICIE-SE
PARA ALTERAÇÃO.
EM SEGUIDA, ARQUIVE-SE. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 303601 Nr: 24556-63.2012.811.0002
AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: FRANK EDUARDO FERREIRA DE SOUZA (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: ANTONIO HENRIQUE MONTEIRO DE CAVALHO
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->PROCEDÊNCIA: PROCESSO Nº.
24556-63.2012.811.0002.
CÓDIGO Nº. 303601. VISTOS ETC. [...]FUNDAMENTO E DECIDO. AO
TRATAR DO DIVÓRCIO DIRETO, DISPÔS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM
SEU ARTIGO 226, § 6º: ART. 226. A FAMÍLIA, BASE DA SOCIEDADE, TEM
ESPECIAL PROTEÇÃO DO ESTADO. ...) § 6º. O CASAMENTO CIVIL PODE
SER DISSOLVIDO PELO DIVÓRCIO. (REDAÇÃO DADA PELA EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº.66, DE 2010.) EM VIRTUDE DA ATUAL REDAÇÃO
DO ARTIGO CONSTITUCIONAL, TEM-SE QUE BASTA A VONTADE DE
PELO MENOS UM DOS CÔNJUGES PARA QUE SE DÊ O DIVÓRCIO, NÃO
HAVENDO QUE SE FALAR EM PRÉVIA SEPARAÇÃO DE FATO. O PEDIDO
FOI REALIZADO POR AMBOS OS CÔNJUGES. DESTARTE, REGULARES
AS
CLÁUSULAS
DA
AVENÇA
E
HAVENDO
ANUÊNCIA
DOS
ENVOLVIDOS, PRESERVADOS OS INTERESSES DA FILHA MENOR DE
IDADE, DE RIGOR A HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO COM O DECRETO DE
DIVÓRCIO. DISPOSITIVO. ANTE O EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS
AUTOS CONSTA, COM FUNDAMENTO NO ART. 226, § 6º, DA CF/88,
HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO FORMULADO ENTRE OS
REQUERENTES NOS TERMOS DO RELATÓRIO SUPRA E JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PARA O FIM DE DECRETAR O
DIVÓRCIO DO CASAL, COM A CONSEQUENTE DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO
MATRIMONIAL. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ISENTOS DE CUSTAS (FLS.
21/VERSO). APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, EXPEÇA-SE MANDADO
PARA AVERBAÇÃO NO CARTÓRIO COMPETENTE (ART. 10, I, DO
CC/2002), ANOTANDO-SE QUE O CÔNJUGE VIRAGO VOLTARÁ A USAR
O NOME DE SOLTEIRA, QUAL SEJA: ELIZÂNGELA BISPO ROCHA (FLS.
11). COMUNIQUE-SE AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. EM
SEGUIDA, ARQUIVE-SE. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 302943 Nr: 23851-65.2012.811.0002
AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: D. L. DE O. B. O. (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: SOLANGE APARECIDA GONÇALVES
ADVOGADO: ILSON JOSÉ ALVES DE LIMA
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->PROCEDÊNCIA: VISTOS ETC. [...]
FUNDAMENTO E DECIDO. AO TRATAR DO DIVÓRCIO DIRETO, DISPÔS A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM SEU ARTIGO 226, § 6º: ART. 226. A
Disponibilizado - 19/4/2013
FAMÍLIA, BASE DA SOCIEDADE, TEM ESPECIAL PROTEÇÃO DO ESTADO.
(...) § 6º. O CASAMENTO CIVIL PODE SER DISSOLVIDO PELO DIVÓRCIO.
(REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº.66, DE 2010.) EM
VIRTUDE DA ATUAL REDAÇÃO DO ARTIGO CONSTITUCIONAL, TEM-SE
QUE BASTA A VONTADE DE PELO MENOS UM DOS CÔNJUGES PARA
QUE SE DÊ O DIVÓRCIO, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM PRÉVIA
SEPARAÇÃO DE FATO. O PEDIDO FOI REALIZADO POR AMBOS OS
CÔNJUGES. DESTARTE, REGULARES AS CLÁUSULAS DA AVENÇA E
HAVENDO
ANUÊNCIA
DOS
ENVOLVIDOS,
PRESERVADOS
OS
INTERESSES DA FILHA MENOR, DE RIGOR A HOMOLOGAÇÃO DO
ACORDO COM O DECRETO DE DIVÓRCIO. DISPOSITIVO. ANTE O
EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, COM
FUNDAMENTO NO ART. 226, § 6º, DA CF/88, HOMOLOGO, POR
SENTENÇA, O ACORDO FORMULADO ENTRE OS REQUERENTES NOS
TERMOS DO RELATÓRIO SUPRA E JULGO PROCEDENTE O PEDIDO
FORMULADO PARA O FIM DE DECRETAR O DIVÓRCIO DO CASAL, COM A
CONSEQUENTE DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO MATRIMONIAL. ISENTOS DE
CUSTAS PROCESSUAIS, EIS QUE DEFIRO A AJG. APÓS O TRÂNSITO EM
JULGADO, EXPEÇA-SE MANDADO PARA AVERBAÇÃO NO CARTÓRIO
COMPETENTE (ART. 10, I, DO CC/2002), ANOTANDO-SE QUE A AUTORA
VOLTARÁ A USAR O NOME DE SOLTEIRA, QUAL SEJA DÁGMA LIMA DE
OLIVEIRA (FLS. 15). EM SEGUIDA, ARQUIVE-SE COM BAIXA NA
DISTRIBUIÇÃO. CUMPRA-SE.
Varas Cíveis
1ª Vara Cível
Expediente
JUIZ(A):ESTER BELÉM NUNES DIAS
ESCRIVÃO(Ã):CRISTIANE CAETANO DE CASTRO
EXPEDIENTE:2013/27
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Cod.Proc.: 246141 Nr: 6458-98.2010.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: NELSON VITAL DE ARRUDA FILHO
ADVOGADO: JORGE ALBERTO BARBOSA DA SILVA
REQUERIDO(A): UNIBANCO-UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
ADVOGADO: EVANDRO CÉSAR ALEXANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO: ALEXANDRE IAQUINTO MATEUS
INTIMAÇÃO: PROCESSO N.º 547/2010 (CÓD. 246141). ASSIM NÃO ME
HAVENDO NADA MAIS A AQUILATAR NESTE FEITO E CONCLUINDO PELA
CULPA EFETIVA DA RÉ, HEI POR BEM EM JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA O FIM CONDENAR O RÉU A PROCEDER
À REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS AO AUTOR, NO MONTANTE, QUE
FIXO DISCRICIONARIAMENTE, MEDIANTE FUNDAMENTAÇÃO ALHURES,
EM R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), QUE DEVERÁ SER ATUALIZADO
PELA SELIC DESDE A FIXAÇÃO.ARBITRO O GANHO DE CAUSA EM
FAVOR DO AUTOR EM 70% E EM FAVOR DO RÉU EM 30%, O QUE
NORTEARÁ
O
PAGAMENTO
DAS
CUSTAS
PROCESSUAIS
E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM DEZ POR CENTO
SOBRE A CONDENAÇÃO.TRANSITADA EM JULGADO, INTIME-SE O
AUTOR PARA, QUERENDO, PROCEDER A SUA EXECUÇÃO NA FORMA DA
L
E
I
,
S
O
B
P
E
N
A
D
E
ARQUIVAMENTO.PUBLIQUE-SE.INTIME-SE.CUMPRA-SE.VÁRZEA GRANDE
– MT, 15 DE MARÇO DE 2013.ESTER BELÉM NUNESJUÍZA DE DIREITO
Cod.Proc.: 294133 Nr: 14207-98.2012.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MISLENE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: MARCELO ALVES DE SOUZA
REQUERIDO(A): BANCO IBI S. A. BANCO MULTIPLO - BANCO BRADESCO
S/A
ADVOGADO: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
INTIMAÇÃO: PROCESSO N.º 14207-98/2012 (CÓD. 294133)VISTOS...POR
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Página 143 de 427
NÃO VERIFICAR DE PLANO A POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO
ANTECIPADO E ENCONTRAR-SE O FEITO NA FASE DO ART. 331 DO CPC,
BEM COMO, POR LEVAR EM CONTA QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DA
CAUSA PRESUMEM SER IMPROVÁVEL A TRANSAÇÃO EM AUDIÊNCIA
PRELIMINAR E PELA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS, SANEIO O
FEITO NA FORMA PREVISTA NO ART. 331, § 3O, DO CPC.FIXO OS
PONTOS CONTROVERTIDOS DE QUE A PROVA DEVERÁ VERSAR SOBRE
A VALIDADE DO CONTRATO QUE A AUTORA ALEGA NÃO TER FIRMADO
COM A RÉ.NÃO HAVENDO MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA QUE
MEREÇAM APRECIAÇÃO PRÉVIA, ESTANDO AS PARTES DEVIDAMENTE
REPRESENTADAS E ENCONTRANDO INTERESSE PROCESSUAL LATENTE,
DOU
O
FEITO
COMO
SANEADO,
REMETENDO-O
À
INSTRUÇÃO.CONSIDERANDO QUE A DISCUSSÃO AQUI TRAVADA É DE
CONSUMO, ALÉM DO QUE É DE CUNHO NEGATIVO, INVERTO O ÔNUS DA
PROVA EM FAVOR DA AUTORA.INTIMEM-SE AS PARTES A INFORMAR
AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, NO PRAZO DE CINCO DIAS,
SOB PENA DE PRECLUSÃO PROBANTE E JULGAMENTO DO FEITO NO
ESTADO EM QUE SE ENCONTRA.INTIME-SE.CUMPRA-SE.VÁRZEA
GRANDE - MT, 08 DE FEVEREIRO DE 2013.ESTER BELÉM NUNESJUÍZA DE
DIREITO
Cod.Proc.: 284340 Nr: 3373-36.2012.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: DIEGO RODRIGUES
ADVOGADO: THALES ALEXANDRE MIDON DE MELO
ADVOGADO: FREDERICO LEONCIO GAIVA NETO
REQUERIDO(A): BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS
INTIMAÇÃO: PROCESSO N° 3373-36/2012 (CÓD. 284340)VISTOS,
ETC...TRATA-SE DE AÇÃO DE COBRANÇA PROPOSTA POR DIEGO
RODRIGUES EM DESFAVOR DE BRADESCO AUTO RE CIA DE
SEGUROS.EM FACE DO QUE CONSTA ÀS FLS. 98/100, EM AS PARTES
COMUNICAM A REALIZAÇÃO DE ACORDO PONDO FIM A PRESENTE LIDE,
REQUEREM SUA HOMOLOGAÇÃO E A EXTINÇÃO DO FEITO, HOMOLOGO
O ACORDO POR SENTENÇA, NOS TERMOS DO ART. 158, DO CPC, PARA
QUE SURTAM SEUS LEGAIS E JURÍDICOS EFEITOS E DOU ESTA AÇÃO
COMO EXTINTA NOS TERMOS DO ART. 269, III, DO CPC.FEITO NOVO, SEM
CUSTAS
FINAIS.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
NA
FORMA
CONVENCIONADA.COMO AS PARTES EXPRESSAMENTE RENUNCIAM AO
PRAZO RECURSAL, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS COM AS DEVIDAS
BAIXAS E ANOTAÇÕES.P.I.C.VÁRZEA GRANDE – MT, 14 DE DEZEMBRO
DE 2012.ESTER BELÉM NUNESJUÍZA DE DIREITO
ADVOGADO: JOÃO BARBOSA
INTIMAÇÃO: PROCESSO N° 622/08 (CÓD. 216685)VISTOS...OBSERVO
DA CERTIDÃO DE FLS. 162 QUE O PRAZO FINAL PARA APRESENTAÇÃO
DO RECURSO DE APELAÇÃO SERIA EM 21.11.2012, TODAVIA, SEU
PROTOCOLO DATA DE 05.12.2012.POR SER FLAGRANTEMENTE
INTEMPESTIVO O RECURSO DE APELAÇÃO DO AUTOR, DECLARO-O
DESERTO E DELE NÃO CONHEÇO.CERTIFICADO O PRAZO RECURSAL E
NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS
DEVIDAS BAIXAS.INTIME-SE.CUMPRA-SE.VÁRZEA GRANDE - MT, 07 DE
FEVEREIRO DE 2013.ESTER BELÉM NUNESJUÍZA DE DIREITO
Cod.Proc.: 309419 Nr: 5428-23.2013.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CESAR LUIS CAMPOS CURADO
ADVOGADO: FABIANIE MARTINS MATTOS
REQUERIDO(A): BANCO ITAUCARD S.A
INTIMAÇÃO:
PROCESSO
Nº
5428-23/2013 CÓDIGO
Nº
309419VISTOS...DEFIRO A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA
À
PARTE
AUTORA,
NOS
TERMOS
DA
LEI
Nº
1.060/50.DESIGNO A AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO A
SER IMPRETERIVELMENTE REALIZADA NO DIA 07/05, ÀS15:30H (CPC,
ART. 277).CITE-SE A PARTE RÉ PARA O COMPARECIMENTO,
ADVERTINDO EM MANDADO QUE SUA AUSÊNCIA IMPORTARÁ EM
REVELIA E CONFISSÃO DOS FATOS (CPC, ART. 277, § 2º).
CONSIGNA-SE QUE NÃO HAVENDO ACORDO DEVERÁ A PARTE
APRESENTAR CONTESTAÇÃO NA PRÓPRIA AUDIÊNCIA (CPC, ART.
278).CUMPRA-SE.VÁRZEA GRANDE-MT, 19 DE MARÇO DE 2013.ESTER
BELÉM NUNESJUÍZA DE DIREITO
Cod.Proc.: 280541 Nr: 24457-30.2011.811.0002
AÇÃO:
BUSCA
E
APREENSÃO
EM
A L I E N A Ç ÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BV FINANCEIRA LEASING S/A C.F. I
ADVOGADO: GIULIO ALVARENGA REALE
REQUERIDO(A): ITO TIRONI
INTIMAÇÃO: CUMPRINDO O DISPOSTO NO PROVIMENTO N°
56/2007-CGJ,IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA INTIMAR A PARTE
AUTORA A MANIFESTAR NO PRAZO DE 5DIAS, ACERCA DA CERTIDÃO
DE FLS. DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
220045 - 2009 \ 22. Nr: 286-77.2009.811.0002
AÇÃO:
BUSCA
E
APREENSÃO
EM
A L I E N A Ç ÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO
REQUERIDO(A): ANA MARIA DE LARA
INTIMAÇÃO: CUMPRINDO O DISPOSTO NO PROVIMENTO N°
56/2007-CGJ,IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA INTIMAR A PARTE
AUTORA A MANIFESTAR NO PRAZO DE 5 DIAS, ACERCA DA CERTIDÃO
DE FLS. DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA.
216685 - 2008 \ 622. Nr: 12048-27.2008.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: GLEYBSON ALVES PEREIRA
ADVOGADO: GUILHERME BRITO
ADVOGADO: MARIELLY DIVINA ESPIRITO SANTO
ADVOGADO: HENRIQUE LIMA
ADVOGADO: PAULO DE TARSO PEGOLO
REQUERIDO(A): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI
Disponibilizado - 19/4/2013
Cod.Proc.: 308186 Nr: 4144-77.2013.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: VOLMEI DE MOURA
ADVOGADO: FABIANIE MARTINS MATTOS
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
INTIMAÇÃO:
PROCESSO
Nº
4144-77/2013 CÓDIGO
(308186)VISTOS...DEFIRO A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA
À
PARTE
AUTORA,
NOS
TERMOS
DA
LEI
Nº
1.060/50.DESIGNO A AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO A
SER IMPRETERIVELMENTE REALIZADA NO DIA 21/05/2013, ÀS 14:30H
(CPC, ART. 277).CITE-SE A PARTE RÉ PARA O COMPARECIMENTO,
ADVERTINDO EM MANDADO QUE SUA AUSÊNCIA IMPORTARÁ EM
REVELIA E CONFISSÃO DOS FATOS (CPC, ART. 277, § 2º).
CONSIGNA-SE QUE NÃO HAVENDO ACORDO DEVERÁ A PARTE
APRESENTAR CONTESTAÇÃO NA PRÓPRIA AUDIÊNCIA (CPC, ART.
278).CUMPRA-SE.VÁRZEA GRANDE-MT, 03 DE ABRIL DE 2013.ESTER
BELÉM NUNESJUÍZA DE DIREITO
Cod.Proc.: 308981 Nr: 4968-36.2013.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: AGNALDO PAULO DE LIMA
ADVOGADO: FABIANIE MARTINS MATTOS
REQUERIDO(A): BANCO PANAMERICANO S/A
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Página 144 de 427
INTIMAÇÃO:
VISTOS...DEFIRO
OS
BENEFÍCIOS
DA
JUSTIÇA
GRATUITA.DESIGNO A AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO A
SER IMPRETERIVELMENTE REALIZADA NO DIA 07/05/2013, ÀS 16H (CPC,
ART. 277).CITE-SE A PARTE RÉ PARA O COMPARECIMENTO,
ADVERTINDO EM MANDADO QUE SUA AUSÊNCIA IMPORTARÁ EM
REVELIA E CONFISSÃO DOS FATOS (CPC, ART. 277, § 2º).
CONSIGNA-SE QUE NÃO HAVENDO ACORDO DEVERÁ A PARTE
APRESENTAR CONTESTAÇÃO NA PRÓPRIA AUDIÊNCIA (CPC, ART.
278).CUMPRA-SE.VÁRZEA GRANDE, 15 DE MARÇO DE 2013.ESTER
BELÉM NUNESMMª JUÍZA DE DIREITO
Cod.Proc.: 305516 Nr: 1195-80.2013.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: RENATO ALVES DA GUIA
ADVOGADO: ANDERSON G. DA COSTA
REQUERIDO(A): BANCO VOLKSWAGEM S/A
INTIMAÇÃO:
PROCESSO
Nº
1195-80/2013 –
CÓDIGO
305516REQUERENTE: RENATO ALVES DA GUIAREQUERIDO: BANCO
VOLKSWAGEN S.A.TRATA-SE DE PROCESSO DE AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO BANCÁRIO, ONDE O DEVEDOR COM APARENTE
DIFICULDADE EM HONRAR AS PARCELAS DO FINANCIAMENTO, VEM
RECORRER A ESTE JUÍZO PARA O DEPÓSITO JUDICIAL E DISCUSSÃO
DAS TAXAS DE JUROS; E EM SE TRATANDO DE CONTRATO
DECORRENTE DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, REQUER A MANUTENÇÃO DE
POSSE E O AFASTAMENTO DA MORA.FAZ O PEDIDO EM SEDE DE
TUTELA ANTECIPADA E NESSE PEDE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
E A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA; PONDERO E DECIDO: EM ANÁLISE AOS
AUTOS EM SEU NASCEDOURO DELIMITO QUE A AÇÃO VEM TENDO
GUARIDA EM NOSSOS FÓRUNS JUDICIAIS EM DIVERSAS SITUAÇÕES, EM
ESPECÍFICO QUANTO A REVISÃO CONTRATUAL; CERTO É QUE HÁ UMA
ACIRRADA DISCUSSÃO JURISPRUDENCIAL EM QUE ALGUMAS CORTES
ESTABELECEM O PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA E DE QUE O
VALOR A SER DEPOSITADO TEM QUE SER O VALOR QUE É REALMENTE
DEVIDO COM OS ACRÉSCIMOS DE JUROS E TAXAS FIRMADAS NO
CONTRATO; DISCORDO DESSE POSICIONAMENTO E ACOLHO O
ENTENDIMENTO DE QUE O DEPÓSITO É ATINENTE AS PARCELAS LIVRES
DOS JUROS EM EXCESSO, POIS, É POR ISSO QUE SE PRETENDE REVISAR
AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS; OUTROSSIM, A SIMPLES INTENÇÃO DA
CONTRAENTE EM PROCEDER O DEPÓSITO DAS PARCELAS EM ATRASO,
DEMONSTRA A SUA INTENÇÃO EM HONRAR O CONTRATO E DE TER O
SEU NOME LIVRE DE RESTRIÇÃO; EM SENDO ASSIM, NÃO HÁ COMO
PERMITIR QUE O REQUERIDO TRATE O CASO COMO SE FOSSE
DAQUELES INADIMPLENTES QUE SEQUER PROCURAM RESOLVER A
SITUAÇÃO DO DÉBITO; ENTENDO TAMBÉM, QUE A FACULDADE DO
DEPÓSITO É DO DEVEDOR E SE NÃO SE ENCONTRAR DENTRO DOS
VALORES CORRETOS, ISSO SOMENTE PODERÁ SER AQUILATADO EM
CÁLCULO ESPECÍFICO NA FASE DE INSTRUÇÃO; PARA TANTO, VENHO
PROCEDENDO A REALIZAÇÃO DE CÁLCULOS CONTÁBEIS PARA SE
ATINAR O DEMASIADO E EXCESSIVO APLICADOR DAS TAXAS DE
JUROS E DEMAIS INCIDÊNCIAS EXTORSIVAS; A INTENÇÃO DO DEVEDOR
NO INÍCIO DESTA AÇÃO, VISLUMBRO QUE É DE PLANO GARANTIR A
VALIDADE DO CONTRATO, BEM COMO AFASTAR A MORA E IMPEDIR A
NEGATIVAÇÃO DO SEU NOME;ASSIM VISLUMBRANDO A BOA FÉ DO
AUTOR EM PAGAR, AUTORIZO O DEPÓSITO DO VALOR EM JUÍZO, BEM
COMO OS DEPÓSITOS SUBSEQÜENTES CONFORME PLEITEADO, E EM
DECORRÊNCIA DOU COMO AFASTADA A MORA QUE AUTORIZARIA A
BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO POR PARTE DA RÉ; E EM FEITO O
DEPÓSITO, MERECE O DEVEDOR SER MANUTENIDO NA POSSE DO
VEÍCULO BEM COMO SER PROTEGIDA DE TER O SEU NOME LANÇADO
NO ROL DOS INADIMPLENTES;DETERMINO ENTÃO, A EXPEDIÇÃO DE
MANDADO DE MANUTENÇÃO DE POSSE NO VEÍCULO DESCRITO A
INICIAL, BEM COMO, CASO JÁ ESTEJA COM O NOME NEGATIVADO, A
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A INSTITUIÇÃO RESPECTIVA PARA A DEVIDA
BAIXA E A CIÊNCIA DO REQUERIDO DA PROIBIÇÃO DE TAL
PROCEDIMENTO; RELATIVAMENTE AOS DEMAIS PEDIDOS OS DE PRAXE
QUE SÃO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E A EXIBIÇÃO DE
DOCUMENTOS EM POSSE DO BANCO A ELUCIDAR A DEMANDA, DEFIRO
COM FUNDAMENTAÇÃO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, POR
SER O AUTOR A PARTE HIPOSSUFICIENTE NA RELAÇÃO;AINDA QUANTO
AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DEFIRO POR SIMPLES
Disponibilizado - 19/4/2013
AFIRMATIVA DA PARTE DE ACORDO COM A LEI QUE A DIRIME;
ANOTE-SE.DESDE JÁ ESTABELEÇO A MULTA DE MIL REAIS, HAVENDO O
DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DE NEGATIVAÇÃO;CASO HAJAM
DOCUMENTOS EM PODER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SOLICITADOS
RELATIVAMENTE AO DÉBITO EM DISCUSSÃO, DEVERÃO SER
FORNECIDOS A ESTE JUÍZO NO PRAZO MÁXIMO DE 20 DIAS; EFETIVADO
O DEPÓSITO, EXPEÇA-SE MANDADO DE MANUTENÇÃO DE POSSE E
APÓS, CITE-SE A RÉ PARA QUERENDO CONTESTAR A AÇÃO EM 15 DIAS
COM AS ADVERTÊNCIAS DO RITO ORDINÁRIO E A REVELIA.VÁRZEA
GRANDE-MT, 13 DE FEVEREIRO DE 2013.ESTER BELÉM NUNES JUÍZA DE
DIREITO
216064 - 2008 \ 593. Nr: 11463-72.2008.811.0002
AÇÃO:
BUSCA
E
APREENSÃO
EM
A L I E N A Ç ÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A
ADVOGADO: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA
REQUERIDO(A): JOSÉ AIRTON DANTAS
INTIMAÇÃO: CUMPRINDO O DISPOSTO NO PROVIMENTO N°
56/2007-CGJ,IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA INTIMAR A PARTE
AUTORA A MANIFESTAR NO PRAZO DE 5 DIAS, ACERCA DA CERTIDÃO
DE FLS. DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA.
Cod.Proc.: 292321 Nr: 12111-13.2012.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO
ASSOCIADOS SUDOESTE DE MT - SICREDI SUD
REQUERENTE: INCORPORADORA DA COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS
PEQUENOS EMPRESÁRIOS, MICROEMPRESÁRI
ADVOGADO: MILTON MARTINS MELLO
REQUERIDO(A): MARCUS VINICIUS GUEDES
INTIMAÇÃO: CUMPRINDO O DISPOSTO NO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ,
IMPULSIONO ESTES AUTOS INTIMANDO A PARTE AUTORA DEPOSITAR
DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO, NO PRAZO DE 5 DIAS.
(CONTA:5230-2; AGÊNCIA: 4256; BANCO CREDIJUD (756) OU CONTA
11850-8, AGÊNCIA 2764-2, BANCO BRASIL S/A), JUNTANDO VIA
ORIGINAL DO COMPROVANTE DE DEPÓSITO.
225610 - 2009 \ 311. Nr: 5810-55.2009.811.0002
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
REQUERIDO(A): WILMAR RIBEIRO DA ROSA
INTIMAÇÃO: CUMPRINDO O DISPOSTO NO PROVIMENTO N°
56/2007-CGJ,IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA INTIMAR A PARTE
AUTORA A MANIFESTAR NO PRAZO DE 5 DIAS, ACERCA DA CERTIDÃO
DE FLS. DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA.
Cod.Proc.: 263822 Nr: 3105-16.2011.811.0002
AÇÃO:
BUSCA
E
APREENSÃO
EM
A L I E N A Ç ÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E
ENVESTIMENTO
ADVOGADO: GIULIO ALVARENGA REALE
ADVOGADO: MIRELLI SILVA
REQUERIDO(A): NOEL GOMES DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: CUMPRINDO O DISPOSTO NO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ,
IMPULSIONO ESTES AUTOS INTIMANDO A PARTE AUTORA DEPOSITAR
DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO, NO PRAZO DE 5 DIAS.
(CONTA:5230-2; AGÊNCIA: 4256; BANCO CREDIJUD (756) OU CONTA
11850-8, AGÊNCIA 2764-2, BANCO BRASIL S/A), JUNTANDO VIA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Página 145 de 427
ORIGINAL DO COMPROVANTE DE DEPÓSITO.
225688 - 2009 \ 321. Nr: 5934-38.2009.811.0002
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO TRABALHISTA->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: INSTITUIÇAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE- UNIVAG
ADVOGADO: PEDRO PAULO PEIXOTO DA S. JR
ADVOGADO: BRUNO OLIVEIRA CASTRO
ADVOGADO: CRISLAINE VEIGA
ADVOGADO: MARCELO AMBRÓSIO CINTRA
REQUERIDO(A): MARIA DO SOCORRO MAIA
INTIMAÇÃO: CUMPRINDO O DISPOSTO NO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ,
IMPULSIONO ESTES AUTOS INTIMANDO A PARTE AUTORA DEPOSITAR
DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO, NO PRAZO DE 5 DIAS.
(CONTA:5230-2; AGÊNCIA: 4256; BANCO CREDIJUD (756) OU CONTA
11850-8, AGÊNCIA 2764-2, BANCO BRASIL S/A), JUNTANDO VIA
ORIGINAL DO COMPROVANTE DE DEPÓSITO.
Cod.Proc.: 281867 Nr: 595-93.2012.811.0002
AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: CLEUTON RODRIGUES RIBEIRO
ADVOGADO: JULIANA CHRISTYAN GOMIDE
ADVOGADO: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY
ADVOGADO: JOAQUIM FELIPE SPADONI
REQUERIDO(A): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO
ADVOGADO: LAZÁRO JOSÉ GOMES JUNIOR
ADVOGADO: SAMIR BENNETT BUAINAIN
INTIMAÇÃO: PROCESSO N.° 595-93/2012 (CÓD. 241945)ASSIM NÃO ME
HAVENDO NADA MAIS A AQUILATAR NESTE FEITO E CONCLUINDO PELA
CULPA EFETIVA DO RÉU, HEI POR BEM EM JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTE O PEDIDO PARA O FIM DE DECLARAR NULO O CONTRATO
N.º08300891706, FIRMADO EM 28.09.2011, DE R$ 2.421,73.CONDENO O
BANCO RÉU A PROCEDER A REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS AO
AUTOR, NO MONTANTE, QUE FIXO DISCRICIONARIAMENTE, MEDIANTE
FUNDAMENTAÇÃO ALHURES, EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), QUE
DEVERÁ SER ATUALIZADO PELA SELIC DESDE A FIXAÇÃO.CONFIRMO
EM DEFINITIVO A TUTELA ANTECIPADA DE FLS. 28.CONDENO, AINDA, O
BANCO RÉU EM CUSTASPROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
QUE ARBITRO EM DEZ POR CENTO SOBRE A CONDENAÇÃO.EXPEÇA-SE
EM FAVOR DO RÉU ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DO VALOR
CONSIGNADO EM JUÍZO PELO AUTOR, FICANDO DESDE JÁ AUTORIZADA
A
COMPENSAÇÃO
COM
O
MONTANTE
OBJETO
DA
CONDENAÇÃO.TRANSITADA EM JULGADO, INTIME-SE A AUTORA PARA
QUERENDO, PROCEDER A SUA EXECUÇÃO, NA FORMA DA LEI, SOB
PENA DE ARQUIVAMENTO.PUBLIQUE-SE.INTIME-SE.CUMPRA-SE.VÁRZEA
GRANDE-MT, 08 DE MARÇO DE 2013.ESTER BELÉM NUNESJUÍZA DE
DIREITO
Cod.Proc.: 305785 Nr: 1508-41.2013.811.0002
AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: LAUDENEI DA MATA FERREIRA
ADVOGADO: ADRIANO GARCIA DA COSTA
REQUERIDO(A): BANCO VOLKSWAGEN S/A
INTIMAÇÃO: DESDE JÁ ESTABELEÇO A MULTA DE MIL REAIS, HAVENDO
O DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DE NEGATIVAÇÃO;CASO HAJAM
DOCUMENTOS EM PODER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SOLICITADOS
RELATIVAMENTE AO DÉBITO EM DISCUSSÃO, DEVERÃO SER
FORNECIDOS A ESTE JUÍZO NO PRAZO MÁXIMO DE 20 DIAS; EFETIVADO
O DEPÓSITO, EXPEÇA-SE MANDADO DE MANUTENÇÃO DE POSSE E
APÓS, CITE-SE A RÉ PARA QUERENDO CONTESTAR A AÇÃO EM 15 DIAS
COM AS ADVERTÊNCIAS DO RITO ORDINÁRIO E A REVELIA.VÁRZEA
GRANDE-MT, 15 DE FEVEREIRO DE 2013.ESTER BELÉM NUNESJUÍZA DE
DIREITO
Cod.Proc.: 294758 Nr: 14915-51.2012.811.0002
Disponibilizado - 19/4/2013
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR COM PEDIDO LIMINAR (ART. 796 E SS DO
CPC)->MATÉRIA CÍVEL - 1ª INSTÂNCIA->PROCEDIMENTO CRIMINAL
MILITAR->PROCESSO MILITAR
REQUERENTE: NORTE SUL DISTRIBUIDORA E LOGÍSTICA LTDA
ADVOGADO: MANOEL AUGUSTO DE FIGUEIREDO COELHO
REQUERIDO(A): MERCADO TUIUIU LTDA ME
INTIMAÇÃO:CUMPRINDO
O
DISPOSTO
NO
PROVIMENTO
N°
56/2007-CGJ,IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA INTIMAR A PARTE
AUTORA A MANIFESTAR NO PRAZO DE 5 DIAS, ACERCA DA CERTIDÃO
DE FLS. DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA.
Cod.Proc.: 304756 Nr: 373-91.2013.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ELISEU JOÃO DA SILVA
ADVOGADO: SILVIO ALEXANDRE DE MENEZES
REQUERIDO(A): BANCO CRUZEIRO DO SUL S. A.
INTIMAÇÃO: PROCESSO N.º 373-91/2013 – CÓDIGO 304756ISSO POSTO,
INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PRETENDIDA.CITE-SE O RÉU
PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, QU
ERENDO, CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO, SOB PENA DE CONFISSÃO E
REVELIA (CPC, ARTS. 285 E 319).APRESENTADA CONTESTAÇÃO COM
PRELIMINARES OU NOVOS DOCUMENTOS, AO AUTOR PARA
IMPUGNAÇÃO E, EM SEGUIDA, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO
CONFORME
ESTADO
DO
PROCESSO
(CPC,
ART.329 E
SEGUINTES).DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, COM
FUNDAMENTO NO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR.INTIME-SE. CUMPRA-SE.VÁRZEA GRANDE-MT, 13 DE
FEVEREIRO DE 2013.ESTER BELÉM NUNESJUÍZA DE DIREITO
Cod.Proc.: 283939 Nr: 2905-72.2012.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: RUTH ALMEIDA PINTO
REQUERENTE: MARIA HELENA DA COSTA ALMEIDA
REQUERENTE: IRENE DA COSTA ALMEIDA
REQUERENTE: ANA ELIANA DA COSTA
ADVOGADO: UBIRATAN B. MOURA
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A
INTIMAÇÃO: CUMPRINDO O DISPOSTO NO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ,
IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA DETERMINAR A INTIMAÇÃO DA
AUTORA PARA OFERECER IMPUGNAÇÃO, EM 10 DIAS.
Cod.Proc.: 308983 Nr: 4970-06.2013.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOÃO ALVES ANDRADE
ADVOGADO: FABIANIE MARTINS MATTOS
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
REQUERIDO(A): BANCO FINASA BMC S.A
INTIMAÇÃO:
PROCESSO
Nº
4970-06/2013 CÓDIGO
(308983)VISTOS...DEFIRO A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA
À
PARTE
AUTORA,
NOS
TERMOS
DA
LEI
Nº
1.060/50.DESIGNO A AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO A
SER IMPRETERIVELMENTE REALIZADA NO DIA 21/05/2013, ÀS16:00H
(CPC, ART. 277).CITE-SE A PARTE RÉ PARA O COMPARECIMENTO,
ADVERTINDO EM MANDADO QUE SUA AUSÊNCIA IMPORTARÁ EM
REVELIA E CONFISSÃO DOS FATOS (CPC, ART. 277, § 2º).
CONSIGNA-SE QUE NÃO HAVENDO ACORDO DEVERÁ A PARTE
APRESENTAR CONTESTAÇÃO NA PRÓPRIA AUDIÊNCIA (CPC, ART.
278).CUMPRA-SE.VÁRZEA GRANDE-MT, 08 DE ABRIL DE 2013.ESTER
BELÉM NUNESJUÍZA DE DIREITO
Cod.Proc.: 308821 Nr: 4806-41.2013.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: LAERCIO PEREIRA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Página 146 de 427
ADVOGADO: FABIANIE MARTINS MATTOS
REQUERIDO(A): BANCO WOLKSWAGEN S.A
INTIMAÇÃO:
PROCESSO
Nº
4806-41/2013 CÓDIGO
(308821)VISTOS...DEFIRO A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA
À
PARTE
AUTORA,
NOS
TERMOS
DA
LEI
Nº
1.060/50.DESIGNO A AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO A
SER IMPRETERIVELMENTE REALIZADA NO DIA 21/05/2013, ÀS15:30H
(CPC, ART. 277).CITE-SE A PARTE RÉ PARA O COMPARECIMENTO,
ADVERTINDO EM MANDADO QUE SUA AUSÊNCIA IMPORTARÁ EM
REVELIA E CONFISSÃO DOS FATOS (CPC, ART. 277, § 2º).
CONSIGNA-SE QUE NÃO HAVENDO ACORDO DEVERÁ A PARTE
APRESENTAR CONTESTAÇÃO NA PRÓPRIA AUDIÊNCIA (CPC, ART.
278).CUMPRA-SE.VÁRZEA GRANDE-MT, 08 DE ABRIL DE 2013.ESTER
BELÉM NUNESJUÍZA DE DIREITO
Cod.Proc.: 311075 Nr: 7142-18.2013.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ERVANDO AZEVEDO CORREA DA COSTA
ADVOGADO: FABIANIE MARTINS MATTOS
REQUERIDO(A): ITAÚ UNIBANCO S.A
INTIMAÇÃO:
PROCESSO
Nº
7142-18/2013 CÓDIGO
(311075)VISTOS...DEFIRO A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA
À
PARTE
AUTORA,
NOS
TERMOS
DA
LEI
Nº
1.060/50.DESIGNO A AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO A
SER IMPRETERIVELMENTE REALIZADA NO DIA 22/05/2013, ÀS14:30H
(CPC, ART. 277).CITE-SE A PARTE RÉ PARA O COMPARECIMENTO,
ADVERTINDO EM MANDADO QUE SUA AUSÊNCIA IMPORTARÁ EM
REVELIA E CONFISSÃO DOS FATOS (CPC, ART. 277, § 2º).
CONSIGNA-SE QUE NÃO HAVENDO ACORDO DEVERÁ A PARTE
APRESENTAR CONTESTAÇÃO NA PRÓPRIA AUDIÊNCIA (CPC, ART.
278).CUMPRA-SE.VÁRZEA GRANDE-MT, 08 DE ABRIL DE 2013.ESTER
BELÉM NUNESJUÍZA DE DIREITO
Cod.Proc.: 310102 Nr: 6123-74.2013.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): M. I. DE A.
REPRESENTADO (AUTOR): LUSINETE JOSÉ DA SILVA
ADVOGADO: NESLENE RUVIERI DE AMORIM
REQUERIDO(A): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
INTIMAÇÃO:
PROCESSO
Nº
6123-74/2013 CÓDIGO
Nº
310102VISTOS...DEFIRO A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA
À
PARTE
AUTORA,
NOS
TERMOS
DA
LEI
Nº
1.060/50.DESIGNO A AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO A
SER IMPRETERIVELMENTE REALIZADA NO DIA 21/05/2013, ÀS15:00H
(CPC, ART. 277).CITE-SE A PARTE RÉ PARA O COMPARECIMENTO,
ADVERTINDO EM MANDADO QUE SUA AUSÊNCIA IMPORTARÁ EM
REVELIA E CONFISSÃO DOS FATOS (CPC, ART. 277, § 2º).
CONSIGNA-SE QUE NÃO HAVENDO ACORDO DEVERÁ A PARTE
APRESENTAR CONTESTAÇÃO NA PRÓPRIA AUDIÊNCIA (CPC, ART.
278).CUMPRA-SE.VÁRZEA GRANDE-MT, 08 DE ABRIL DE 2013.ESTER
BELÉM NUNESJUÍZA DE DIREITO
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE RÉ
Cod.Proc.: 247253 Nr: 7111-03.2010.811.0002
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA (ARTS. 632 E 730 DO CPC)->MATÉRIA
CÍVEL - 1ª INSTÂNCIA->PROCEDIMENTO CRIMINAL MILITAR->PROCESSO
MILITAR
REQUERENTE: NELSON NUNES DA CRUZ
ADVOGADO: MARCELO RODRIGUES LEIRIÃO - DEFENSOR PÚBLICO
REQUERIDO(A): MUNDO DOS COLCHÕES - LENIO MARCIO ROCHA DE
FREITAS -ME
ADVOGADO: OTACILIO PERON
ADVOGADO: ANDRÉA P BIANCARDINI
INTIMAÇÃO:
PROCESSO
Nº
469/2010 (CÓD.
247253)VISTOS...ALTEREM-SE
OS
DADOS
DA
AÇÃO
PARA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.APÓS, INTIME-SE A DEVEDORA, NA
Disponibilizado - 19/4/2013
PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA QUE PAGUE O MONTANTE
INFORMADO PELO CREDOR, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA DE
10% PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC.INEXISTINDO PAGAMENTO
VOLUNTÁRIO, VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA APLICAÇÃO DA MULTA E
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.INTIME-SE.CUMPRA-SE.VÁRZEA GRANDE - MT,
06 DE FEVEREIRO DE 2013.ESTER BELÉM NUNESJUÍZA DE DIREITO
84812 - 2005 \ 257. Nr: 6846-74.2005.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: HASSAN ALI VERA KATRIP
ADVOGADO: LUIZ CARLOS CORRÊA DE MELLO
REQUERIDO(A): VISA UNICARD
ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO
INTIMAÇÃO: PROCESSO Nº 257/2005 – CÓDIGO 84812VISTOS...A
MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC NÃO INCIDE DE FORMA
AUTOMÁTICA. É NECESSÁRIO O EXERCÍCIO DE ATOS PELO CREDOR
PARA O REGULAR CUMPRIMENTO DA DECISÃO CONDENATÓRIA.
CONCEDIDA A OPORTUNIDADE PARA O ADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO, O
NÃO PAGAMENTO EM QUINZE DIAS CONTADOS DA INTIMAÇÃO DO
DEVEDOR NA PESSOA DO ADVOGADO IMPLICA INCIDÊNCIA DA
REFERIDA SANÇÃO PROCESSUAL (AGRG NO RESP 1227027/RS
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2010/0228436-3 E AGRG
NO RESP 1223668/RS AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
2010/0218644-0).ASSIM, INTIME-SE O DEVEDOR NA PESSOA DE SEU
ADVOGADO, PARA QUE PAGUE O MONTANTE INFORMADO PELO
CREDOR ÀS FLS. 164, EXCLUINDO OS 10% DA MULTA ALI
APLICADA.INEXISTINDO
PAGAMENTO
VOLUNTÁRIO,
VOLTEM-ME
CONCLUSO PARA ANÁLISE DO PEDIDO DE PENHORA VIA BACENJUD E
APLICAÇÃO
DA
MULTA
PREVISTA
NO
ART.
475-J
DO
CPC.INTIME-SE.CUMPRA-SE.VÁRZEA GRANDE - MT, 01 DE ABRIL DE
2013.ESTER BELÉM NUNES JUÍZA DE DIREITO
Cod.Proc.: 283598 Nr: 2476-08.2012.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ESTANGILEI CORTEZ
ADVOGADO: MARCIO RIBEIRO ROCHA
REQUERIDO(A): ITAÚ UNIBANCO S.A
ADVOGADO: CELSO MARCON
ADVOGADO: DANIELLY CRISTINA DE AMORIM FERRAZ JORDÃO
INTIMAÇÃO:
PROCESSO
N°
2476-08/2012 (CÓD.
283598)VISTOS...PROVIDO EM PARTE O AGRAVO DE INSTRUMENTO
INTERPOSTO PELO RÉU, APENAS PARA AUTORIZAR O DEPÓSITO DO
VALOR INCONTROVERSO, SEM, CONTUDO, AFASTAR OS EFEITOS DA
MORA, INTIME-SE O BANCO PARA CUMPRIR A DECISÃO DE FLS. 126 NO
TOCANTE AO DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAS, NO PRAZO DE 10
DIAS.CUMPRA-SE.VÁRZEA GRANDE - MT, 08 DE FEVEREIRO DE
2013.ESTER BELÉM NUNESJUÍZA DE DIREITO
72216 - 1997 \ 7205.I Nr:
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CREDOR(A): JOCELDA MARIA DA SILVA STEFANELLO
ADVOGADO: JOCELDA MARIA DA SILVA STEFANELLO
DEVEDOR(A): SADIA OESTE S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ADVOGADO: LUIZ FERNANDO WAHLBRINK
INTIMAÇÃO:
PROCESSO
N°
7205-1997-I
(CÓD.
72216)VISTOS...REALIZADA NOVA BUSCA PELO SISTEMA BACENJUD
FOI INFORMADO O BLOQUEIO TOTAL DA DÍVIDA EM CONTAS DA PARTE
DEVEDORA, OU SEJA, R$ 54.704,11, CONFORME PEÇAS DE
DETALHAMENTO EM ANEXO, QUE DETERMINO A JUNTADA.PROCEDO À
TRANSFERÊNCIA DO RESPECTIVO VALOR E O DESBLOQUEIO DOS
VALORES
BLOQUEADOS
NAS
DEMAIS
CONTAS.
AGUARDE-SE
RESPOSTA DO SETOR DA CONTA ÚNICA DO TJ, CONFIRMANDO A
TRANSAÇÃO
ELETRÔNICA.CUMPRA-SE
A
PARTE
FINAL
DA
PROVIDÊNCIA DE FLS. 128, INTIMANDO-SE A PARTE NA FORMA ALI
DETERMINADA.CUMPRA-SE.VÁRZEA GRANDE - MT, 14 DE MARÇO DE
2013.ESTER BELÉM NUNESJUÍZA DE DIREITO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Página 147 de 427
PROCESSOS COM CITAÇÃO E INTIMAÇÃO À PARTE RÉ
Cod.Proc.: 302531 Nr: 23379-64.2012.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: EDITORA GRAFICA RONQUIM LTDA (MAIS AUTORES)
ADVOGADO: LEANDRO CERQUEIRA MORAIS
ADVOGADO: JAIR DEMÉTRIO
INTIMAÇÃO: PROCESSO Nº 23779-64/2012 – CÓDIGO 302531TRATA-SE
DE PROCESSO DE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE BANCO, ONDE
O DEVEDOR COM APARENTE DIFICULDADE EM HONRAR AS PARCELAS
DO FINANCIAMENTO, VEM RECORRER A ESTE JUÍZO PARA O DEPÓSITO
E DISCUSSÃO DAS TAXAS DE JUROS E O AFASTAMENTO DA
MORA.FAZ O PEDIDO EM SEDE DE TUTELA ANTECIPADA E NESSE PEDE A
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PONDERO E DECIDO: EM ANÁLISE AOS
AUTOS EM SEU NASCEDOURO DELIMITO QUE A AÇÃO VEM TENDO
GUARIDA EM NOSSOS FÓRUNS JUDICIAIS EM DIVERSAS SITUAÇÕES, EM
ESPECÍFICO QUANTO A REVISÃO CONTRATUAL; CERTO É QUE HÁ UMA
ACIRRADA DISCUSSÃO JURISPRUDENCIAL EM QUE ALGUMAS CORTES
ESTABELECEM O PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA E DE QUE O
VALOR A SER DEPOSITADO TEM QUE SER O VALOR QUE É REALMENTE
DEVIDO COM OS ACRÉSCIMOS DE JUROS E TAXAS FIRMADAS NO
CONTRATO; DISCORDO DESSE POSICIONAMENTO E ACOLHO O
ENTENDIMENTO DE QUE O DEPÓSITO É ATINENTE AS PARCELAS LIVRES
DOS JUROS EM EXCESSO, POIS, É POR ISSO QUE SE PRETENDE REVISAR
AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS; OUTROSSIM, A SIMPLES INTENÇÃO DO
CONTRAENTE EM PROCEDER O DEPÓSITO DAS PARCELAS EM ATRASO,
DEMONSTRA A SUA INTENÇÃO EM HONRAR O CONTRATO E DE TER O
SEU NOME LIVRE DE RESTRIÇÃO; EM SENDO ASSIM, NÃO HÁ COMO
PERMITIR QUE O REQUERIDO TRATE O CASO COMO SE FOSSE
DAQUELES INADIMPLENTES QUE SEQUER PROCURAM RESOLVER A
SITUAÇÃO DO DÉBITO; ENTENDO TAMBÉM, QUE A FACULDADE DO
DEPÓSITO É DO DEVEDOR E SE NÃO SE ENCONTRAR DENTRO DOS
VALORES CORRETOS, ISSO SOMENTE PODERÁ SER AQUILATADO EM
CÁLCULO ESPECÍFICO NA FASE DE INSTRUÇÃO; PARA TANTO, VENHO
PROCEDENDO A REALIZAÇÃO DE CÁLCULOS CONTÁBEIS PARA SE
ATINAR O DEMASIADO E EXCESSIVO APLICADOR DAS TAXAS DE
JUROS E DEMAIS INCIDÊNCIAS EXTORSIVAS; A INTENÇÃO DA PARTE
DEVEDORA NO INÍCIO DESTA AÇÃO, VISLUMBRO QUE É, DE PLANO,
GARANTIR A VALIDADE DO CONTRATO, BEM COMO AFASTAR A MORA
E IMPEDIR A NEGATIVAÇÃO DO SEU NOME;ASSIM VISLUMBRANDO A
BOA FÉ DA PARTE AUTORA EM PAGAR, AUTORIZO O DEPÓSITO DO
VALOR PLEITEADO DE R$ 28.944,46 E EM DECORRÊNCIA DOU COMO
AFASTADA A MORA, DEVENDO AINDA A PARTE AUTORA DAR
CONTINUIDADE AOS DEPÓSITOS MENSAIS NESTE MESMO VALOR, ATÉ O
DESLINDE DA PRESENTE DEMANDA; E EM FEITO O DEPÓSITO, MERECE O
DEVEDOR SER PROTEGIDO DE TER O SEU NOME LANÇADO NO ROL DOS
INADIMPLENTES;DETERMINO, CASO JÁ ESTEJA COM O NOME
NEGATIVADO, A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A INSTITUIÇÃO RESPECTIVA
PARA A DEVIDA BAIXA E A CIÊNCIA DO REQUERIDO DA PROIBIÇÃO DE
TAL PROCEDIMENTO; RELATIVAMENTE AOS DEMAIS PEDIDOS OS DE
PRAXE QUE SÃO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E A EXIBIÇÃO DE
DOCUMENTOS EM POSSE DO BANCO A ELUCIDAR A DEMANDA, DEFIRO
COM FUNDAMENTAÇÃO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, POR
SER O AUTOR A PARTE HIPOSSUFICIENTE NA RELAÇÃO;DESDE JÁ
ESTABELEÇO A MULTA DE MIL REAIS, HAVENDO O DESCUMPRIMENTO
DA ORDEM DE NEGATIVAÇÃO;CASO HAJAM DOCUMENTOS EM PODER
DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SOLICITADOS RELATIVAMENTE AO DÉBITO
EM DISCUSSÃO, DEVERÃO SER FORNECIDOS A ESTE JUÍZO NO PRAZO
MÁXIMO DE 20 DIAS; EFETIVADO O DEPÓSITO, CITE-SE A RÉ PARA
QUERENDO CONTESTAR A AÇÃO EM 15 DIAS COM AS ADVERTÊNCIAS
DO RITO ORDINÁRIO E A REVELIA.VÁRZEA GRANDE-MT, 15 DE
FEVEREIRO DE 2013.ESTER BELÉM NUNESJUÍZA DE DIREITO
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO EXCEPTO
Cod.Proc.: 306777 Nr: 2596-17.2013.811.0002
A
Ç
Ã
O
:
E
X
C
E
Ç
Ã
O
D
E
INCOMPETÊNCIA->EXCEÇÕES->INCIDENTES->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
Disponibilizado - 19/4/2013
EXCIPIENTE: GAPLAN ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
ADVOGADO: MAURÍCIO CORREA
EXCEPTO: ILSON SONDA
ADVOGADO: LEANDRO CERQUEIRA DE MORAES
INTIMAÇÃO: PROCESSO N° 2596-17/2013 (CÓD. 306777)VISTOS...SE NO
PRAZO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, RECEBO A PRESENTE
EXCEÇÃO, SUSPENDENDO O FEITO PRINCIPAL EM APENSO NA FORMA
DO ART. 306 DO CPC. CERTIFIQUE-SE NAQUELE.NOS TERMOS DO ART.
308 DO CPC, INTIME-SE A PARTEEXCEPTA, NA PESSOA DE SEU
ADVOGADO PARA, QUERENDO, MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 10
DIAS.EM SEGUIDA, CONCLUSOS PARA DECISÃO.CUMPRA-SE.VÁRZEA
GRANDE-MT, 25 DE FEVEREIRO DE 2013.ESTER BELÉM NUNESJUÍZA DE
DIREITO
PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE
54051 - 2003 \ 12. Nr: 339-68.2003.811.0002
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: RECICLAGEM IND. E COM. SUB. PROD. DE ANIMAIS DE MT
LTDA -EPP
ADVOGADO: JACKSON MÁRIO DE SOUZA
EXECUTADOS(AS): ITAÚ SEGUROS S.A
ADVOGADO: JACÓ CARLOS SILVA COELHO
INTIMAÇÃO: CERTIFICO QUE DEIXEI DE ARQUIVAR O ALVARÁ, POIS NÃO
CONSTA NO PROCESSO DADOS DE CONTA DA PARTE CREDORA. SR.
ADVOGADO, FAVOR INFORMAR NOS AUTOS.
PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO EXECUTADO
Cod.Proc.: 290680 Nr: 10299-33.2012.811.0002
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA (ARTS. 632 E 730 DO CPC)->MATÉRIA
CÍVEL - 1ª INSTÂNCIA->PROCEDIMENTO CRIMINAL MILITAR->PROCESSO
MILITAR
EXEQUENTE: GERALDO ABRAO DO NASCIMENTO
ADVOGADO: FABIO SALES VIEIRA
EXECUTADOS(AS): CALEGARI E BOABAIDE LTDA - ME
ADVOGADO: DABERSON MACHADO BATISTA
INTIMAÇÃO:
PROCESSO
N°
10299-33/2012 (CÓD.
290680)VISTOS...REALIZADA BUSCA PELO SISTEMA BACENJUD FOI
INFORMADO O BLOQUEIO TOTAL DA DÍVIDA EM CONTAS DA PARTE
DEVEDORA,
OU
SEJA,
R$
365,28,
CONFORME
PEÇAS
DE
DETALHAMENTO EM ANEXO, QUE DETERMINO A JUNTADA.PROCEDO À
TRANSFERÊNCIA DO RESPECTIVO VALOR. AGUARDE-SE RESPOSTA DO
SETOR DA CONTA ÚNICA DO TJ, CONFIRMANDO A TRANSAÇÃO
ELETRÔNICA.NOS TERMOS DO ART. 5O DO PROVIMENTO N.º
04/2007-CGJ, DE 26.03.2007, QUE CONSIDERA FEITA A PENHORA
QUANDO CONFIRMADO O BLOQUEIO, VALENDO O PROTOCOLO COMO
TERMO, DETERMINO SEJA A PARTE DEVEDORA INTIMADA, NA PESSOA
DE SEU ADVOGADO, PARA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO, QUERENDO,
NO PRAZO DE 15 DIAS (CPC, ART. 475-J, § 1O).CUMPRA-SE.VÁRZEA
GRANDE - MT, 15 DE FEVEREIRO DE 2013.ESTER BELÉM NUNES JUÍZA DE
DIREITO
Cod.Proc.: 279056 Nr: 22751-12.2011.811.0002
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO
ASSOCIADOS SUDOESTE DE MT - SICREDI SUD
ADVOGADO: MILTON MARTINS MELLO
EXECUTADOS(AS): JANETI GRIGGI TABORELLI E SILVA
EXECUTADOS(AS): WAGNER MARCELO TABORELLI
ADVOGADO: NADESKA CALMON FREITAS
ADVOGADO: RAQUEL CALMON FREITAS
INTIMAÇÃO: CERTIFICO QUE NÃO FOI POSSÍVEL A EMISSÃO DE
ALVARÁ POIS O CPF DA SRA. JANETI GRIGGI TABORELLI E SILVA SE
ENCONTRA "INVÁLIDO", SENDO NECESSÁRIA A VALIDAÇÃO PARA
EFETIVAÇÃO.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À APELADA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Página 148 de 427
235956 - 2009 \ 890. Nr: 15923-68.2009.811.0002
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: VALMIR FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO VIEIRA DA ROCHA
ADVOGADO: RICARDO PEDROLLO DE ASSIS
REQUERIDO(A): PEDRO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO: RUBENS RODRIGUES DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: PROCESSO N° 890/09 (CÓD. 235956)VISTOS...POR
ESTAREM PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
RECURSAL, BEM COMO, NÃO ESTAR A SENTENÇA RECORRIDA
FUNDADA UNICAMENTE EM SÚMULA DO STJ OU DO STF, RECEBO A
APELAÇÃO NOS SEUS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO (CPC, ART.
520, "CAPUT").INTIME A PARTE APELADA PARA APRESENTAR,
QUERENDO, SUAS CONTRARRAZÕES NO PRAZO DE QUINZE
DIAS.APÓS, DECORRIDO O PRAZO PARA OFERECIMENTO OU SENDO AS
CONTRA-RAZÕES APRESENTADAS, E CERTIFICADA A TEMPESTIVIDADE
DO PRESENTE RECURSO, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO E. TRIBUNAL
DE JUSTIÇA PARA APRECIAÇÃO DO RECURSO, COM AS HOMENAGENS
DESTE JUÍZO.INTIME-SE.CUMPRA-SE.VÁRZEA GRANDE - MT, 08 DE
FEVEREIRO DE 2013.ESTER BELÉM NUNESJUÍZA DE DIREITO
Cod.Proc.: 268974 Nr: 8525-02.2011.811.0002
AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: ELIZEU DE LARA HURTADO FILHO
ADVOGADO: OSMAR PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO: ROGERIO TEOPILO DA CRUZ
REQUERIDO(A): BANCO CRUZEIRO DO SUL
ADVOGADO: GUILHERME DE ALMEIDA ORRO RIBEIRO
ADVOGADO: MARCELO ORABONA ANGÉLICO
INTIMAÇÃO: PROCESSO N° 8525-02/2011 (CÓD. 268974)
VISTOS...POR ESTAREM PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE RECURSAL, BEM COMO, NÃO ESTAR A SENTENÇA
RECORRIDA FUNDADA UNICAMENTE EM SÚMULA DO STJ OU DO STF,
RECEBO A APELAÇÃO NOS SEUS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO
(CPC, ART. 520, "CAPUT").INTIME A PARTE APELADA PARA
APRESENTAR, QUERENDO, SUAS CONTRARRAZÕES NO PRAZO DE
QUINZE DIAS.APÓS, DECORRIDO O PRAZO PARA OFERECIMENTO OU
SENDO AS CONTRA-RAZÕES APRESENTADAS, E CERTIFICADA A
TEMPESTIVIDADE DO PRESENTE RECURSO, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS
AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA APRECIAÇÃO DO RECURSO, COM AS
HOMENAGENS DESTE JUÍZO.INTIME-SE.CUMPRA-SE.VÁRZEA GRANDE MT, 08 DE FEVEREIRO DE 2013.ESTER BELÉM NUNESJUÍZA DE DIREITO
Cod.Proc.: 268974 Nr: 8525-02.2011.811.0002
AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: ELIZEU DE LARA HURTADO FILHO
ADVOGADO: OSMAR PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO: ROGERIO TEOPILO DA CRUZ
REQUERIDO(A): BANCO CRUZEIRO DO SUL
ADVOGADO: GUILHERME DE ALMEIDA ORRO RIBEIRO
ADVOGADO: MARCELO ORABONA ANGÉLICO
INTIMAÇÃO: PROCESSO N° 8525-02/2011 (CÓD. 268974)VISTOS...POR
ESTAREM PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
RECURSAL, BEM COMO, NÃO ESTAR A SENTENÇA RECORRIDA
FUNDADA UNICAMENTE EM SÚMULA DO STJ OU DO STF, RECEBO A
APELAÇÃO NOS SEUS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO (CPC, ART.
520, "CAPUT").INTIME A PARTE APELADA PARA APRESENTAR,
QUERENDO, SUAS CONTRARRAZÕES NO PRAZO DE QUINZE
DIAS.APÓS, DECORRIDO O PRAZO PARA OFERECIMENTO OU SENDO AS
CONTRA-RAZÕES APRESENTADAS, E CERTIFICADA A TEMPESTIVIDADE
DO PRESENTE RECURSO, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO E. TRIBUNAL
DE JUSTIÇA PARA APRECIAÇÃO DO RECURSO, COM AS HOMENAGENS
Disponibilizado - 19/4/2013
DESTE JUÍZO.INTIME-SE.CUMPRA-SE.VÁRZEA GRANDE FEVEREIRO DE 2013.ESTER BELÉM NUNESJUÍZA DE DIREITO
MT,
08 DE
Cod.Proc.: 288266 Nr: 7703-76.2012.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: LEONARDO DE AZEVEDO GOMES DARIO
ADVOGADO: NELSON FEITOSA JUNIOR
ADVOGADO: NELSON FEITOSA
REQUERIDO(A): MOTOROLA S/A
ADVOGADO: EDUARDO LUIZ BROCK
INTIMAÇÃO: INTIME A PARTE APELADA PARA APRESENTAR,
QUERENDO, SUAS CONTRARRAZÕES NO PRAZO DE QUINZE
DIAS.APÓS, CERTIFICADA A TEMPESTIVIDADE DAS CONTRARRAZÕES,
ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
CONSIGNANDO
AS
HOMENAGENS
DESTE
JUÍZO.INTIME-SE.CUMPRA-SE.VÁRZEA GRANDE – MT, 02 DE ABRIL DE
2013.ESTER BELÉM NUNESJUÍZA DE DIREITO
Varas Especializadas da Fazenda Pública
2ª Vara Especializada da Fazenda Pública
Expediente
EXPEDIENTE: 30/2013
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
Cod.Proc.: 258297 Nr: 16397-05.2010.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: AZOIL GONÇALO ALVES
REQUERENTE: VAGNER SOUZA CAMPOS
REQUERENTE: ROSEMEIRE BRAS DA SILVA
ADVOGADO: CESAR LIMA DO NASCIMENTO
REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE VÁRZEA GRANDE
REQUERIDO(A): REDE CEMAT - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE
ADVOGADO: ANDRESSA KATHERINE DE BRITO CORRÊA
ADVOGADO: LEONARDO LEINER LEAL ROSA
ADVOGADO: JANE RODRIGUES BARROS
INTIMAÇÃO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA OAB/MT 3127-A –
ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA CEMAT ACERCA DO DESPACHO DE
FLS. 78 A SEGUIR TRANSCRITO: "VISTO,FACE AO TEOR DAS PETIÇÕES
RETRO, OUÇA-SE O RÉU, EM 10 DIAS. APÓS, CONCLUSOS."
Cod.Proc.: 298276 Nr: 18788-59.2012.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ROSYCHELLI GUIA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO: CLEIDE REGINA RIBEIRO NASCIMENTO
REQUERIDO(A): INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA Á SAUDE DOS
SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO-MT
INTIMAÇÃO: REGINA MACEDO GONÇALVES OAB/MT 505 - ADVOGADA
DA PARTE REQUERIDA ACERCA DO DESPACHO DE FLS. 83 A SEGUIR
TRANSCRITO: "VISTOS...INTIME-SE O RÉU SOBRE O BLOQUEIO DE
VALORES EFETIVADO A FL. 71, EM 10 DIAS. EM SEGUIDA, DECORRIDO
EM BRANCO O PRAZO PARA EVENTUAL RECURSO, CONCLUSOS PARA
DECISÃO."
Cod.Proc.: 249901 Nr: 9294-44.2010.811.0002
AÇÃO:
AÇÃO
CIVIL
DE
IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): M. P. DO E. DE M. G. -. M.
REQUERIDO(A): M. D.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Página 149 de 427
REQUERIDO(A): R. H. P. M. -. S. M. DE F. DE V. G.
REQUERIDO(A): E. C. DE S.
REQUERIDO(A): E. R. DE M.
REQUERIDO(A): J. F.
REQUERIDO(A): M. N. P.
REQUERIDO(A): M. A. F.
REQUERIDO(A): M. DA C. O.
REQUERIDO(A): E. C. A.
REQUERIDO(A): J. J. R. DA S.
REQUERIDO(A): L. R. DE L.
REQUERIDO(A): R. (. C. E C.
REQUERIDO(A): I. C. E S. L. M.
ADVOGADO: ROBSON RONDON OURIVES
ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI
ADVOGADO: JOÃO JENEZERLAU DOS SANTOS
ADVOGADO: NILTON LUIS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO: JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO
INTIMAÇÃO: ROBERTO ZAMPIERI OAB/MT 4094 E/OU JOSÉ S. DE
CAMPOS SOBRINHO OAB/MT 6203 - ADVOGADOS DO REQUERIDO
MILTON NASCIMENTO, MURILO DOMINGOS, MARCIO, MARIA, ELGA,
JOSIANE E LUCIANO ACERCA DO DESPACHO DE FLS. 12.474 A SEGUIR
TRANSCRITO: "VISTOS...TENDO EM VISTA A OBSERVAÇÃO DE QUE, DE
FATO, A INTIMAÇÃO DOS RÉUS FOI REALIZADA ANTES MESMO DO
PRONUNCIAMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AO CONTRÁRIO,
PORTANTO, DO ORDENADO NA DECISÃO DE FL. 12.442 DE QUE OS
RÉUS SÓ DEVERIAM SER INTIMADOS APÓS O PRONUNCIAMENTO
MINISTERIAL, ORDENO SEJA DADA NOVA OPORTUNIDADE DE
MANIFESTAÇÃO A ESTES, NO PRAZO COMUM DE 5 DIAS. DECORRIDO O
PRAZO, CONCLUSOS PARA DESPACHO SANEADOR."
Cod.Proc.: 249901 Nr: 9294-44.2010.811.0002
AÇÃO:
AÇÃO
CIVIL
DE
IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): M. P. DO E. DE M. G. -. M.
REQUERIDO(A): M. D.
REQUERIDO(A): R. H. P. M. -. S. M. DE F. DE V. G.
REQUERIDO(A): E. C. DE S.
REQUERIDO(A): E. R. DE M.
REQUERIDO(A): J. F.
REQUERIDO(A): M. N. P.
REQUERIDO(A): M. A. F.
REQUERIDO(A): M. DA C. O.
REQUERIDO(A): E. C. A.
REQUERIDO(A): J. J. R. DA S.
REQUERIDO(A): L. R. DE L.
REQUERIDO(A): R. (. C. E C.
REQUERIDO(A): I. C. E S. L. M.
ADVOGADO: ROBSON RONDON OURIVES
ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI
ADVOGADO: JOÃO JENEZERLAU DOS SANTOS
ADVOGADO: NILTON LUIS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO: JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO
INTIMAÇÃO: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA OAB/MT 4.032 –
ADVOGADO DOS REQUERIDOS ENEAS ROSA E RACHID HERBET
ACERCA DO DESPACHO DE FLS. 12.474 A SEGUIR TRANSCRITO:
"VISTOS...TENDO EM VISTA A OBSERVAÇÃO DE QUE, DE FATO, A
INTIMAÇÃO DOS RÉUS FOI REALIZADA ANTES MESMO DO
PRONUNCIAMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AO CONTRÁRIO,
PORTANTO, DO ORDENADO NA DECISÃO DE FL. 12.442 DE QUE OS
RÉUS SÓ DEVERIAM SER INTIMADOS APÓS O PRONUNCIAMENTO
MINISTERIAL, ORDENO SEJA DADA NOVA OPORTUNIDADE DE
MANIFESTAÇÃO A ESTES, NO PRAZO COMUM DE 5 DIAS. DECORRIDO O
PRAZO, CONCLUSOS PARA DESPACHO SANEADOR."
Cod.Proc.: 249901 Nr: 9294-44.2010.811.0002
AÇÃO:
AÇÃO
CIVIL
DE
IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS,
LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
Disponibilizado - 19/4/2013
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): M. P. DO E. DE M. G. -. M.
REQUERIDO(A): M. D.
REQUERIDO(A): R. H. P. M. -. S. M. DE F. DE V. G.
REQUERIDO(A): E. C. DE S.
REQUERIDO(A): E. R. DE M.
REQUERIDO(A): J. F.
REQUERIDO(A): M. N. P.
REQUERIDO(A): M. A. F.
REQUERIDO(A): M. DA C. O.
REQUERIDO(A): E. C. A.
REQUERIDO(A): J. J. R. DA S.
REQUERIDO(A): L. R. DE L.
REQUERIDO(A): R. (. C. E C.
REQUERIDO(A): I. C. E S. L. M.
ADVOGADO: ROBSON RONDON OURIVES
ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI
ADVOGADO: JOÃO JENEZERLAU DOS SANTOS
ADVOGADO: NILTON LUIS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO: JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO
DE
INTIMAÇÃO: PAULO MARIO FERREIRA DA SILVA OAB/MT 3637-B –
ADVOGADO DOS REQUERIDOS R.COSTA, EDMAR CAETANO E IANOMANI
COMERCIO ACERCA DO DESPACHO DE FLS. 12.474 A SEGUIR
TRANSCRITO: "VISTOS...TENDO EM VISTA A OBSERVAÇÃO DE QUE, DE
FATO, A INTIMAÇÃO DOS RÉUS FOI REALIZADA ANTES MESMO DO
PRONUNCIAMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AO CONTRÁRIO,
PORTANTO, DO ORDENADO NA DECISÃO DE FL. 12.442 DE QUE OS
RÉUS SÓ DEVERIAM SER INTIMADOS APÓS O PRONUNCIAMENTO
MINISTERIAL, ORDENO SEJA DADA NOVA OPORTUNIDADE DE
MANIFESTAÇÃO A ESTES, NO PRAZO COMUM DE 5 DIAS. DECORRIDO O
PRAZO, CONCLUSOS PARA DESPACHO SANEADOR."
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
Cod.Proc.: 304870 Nr: 490-82.2013.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ARNALDO JOSE FERREIRA
ADVOGADO: EDIVAN MARTINS DA SILVA
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIOANAL DO SEGURO SOCIAL
INTIMAÇÃO: MARIA DONIZETE RODRIGUES DE SOUZA OAB/MT 8.655
E/OU EDIVAN MARTINS DA SILVA OAB/MT 9.166 - ADVOGADOS DA
PARTE AUTORA ACERCA DO DESPACHO DE FLS. 37 A SEGUIR
TRANSCRITO: "VISTOS. ANALISANDO-SE A PEÇA DE DEFESA,
OBSERVA-SE QUE O RÉU ALEGA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
ASSINALO, PORÉM, QUE NÃO HÁ FALAR EM PRESCRIÇÃO DAS
PARCELAS RELATIVAS AOS 5 (CINCO) ANOS ANTERIORES À
PROPOSITURA DA AÇÃO, TENDO EM VISTA QUE, NO CASO EM APREÇO,
O INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO SÓ SE DEU EM
16.2.2011, NÃO TRANSCORRENDO, ASSIM, O QUINQUÊNIO ALEGADO
PELA
PARTE
REQUERIDA,
QUE,
CONFORME
ENTENDIMENTO
JURISPRUDENCIAL VERIFICADO NO JULGADO A SEGUIR, TEM A DATA
DO INDEFERIMENTO E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO COMO MARCOS
DEFINIDORES PARA A SUA INCIDÊNCIA: "PREVIDENCIÁRIO E
CONSTITUCIONAL. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. APOSENTADORIA POR
IDADE. TRABALHADORA RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PROVA
TESTEMUNHAL. IDADE. CARÊNCIA CUMPRIDA. TERMO INICIAL DO
BENEFÍCIO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
JUROS DE MORA. VERBA HONORÁRIA. REMESSA OFICIAL.1.
OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL, POIS O AJUIZAMENTO DA
AÇÃO DEU-SE APÓS DECORRIDOS MAIS DE 5 (CINCO) ANOS DA DATA
DO INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DO
BENEFÍCIO." (TRF 1ª REGIÃO – 2ª TURMA - ACÓRDÃO Nº
2006.01.99.043079-3 – J. 14.5.2007).REJEITO, POIS, A PRELIMINAR. NÃO
HAVENDO OUTRAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES A SEREM
DECIDIDAS DOU POR SANEADO O PROCESSO, FIXANDO COMO PONTO
CONTROVERTIDO
A
COMPROVAÇÃO
DA
ATIVIDADE
RURAL
DESEMPENHADA PELA PARTE REQUERENTE NO PERÍODO EXIGIDO PELA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Página 150 de 427
LEI PARA FAZER JUS AO ALMEJADO BENEFÍCIO SOCIAL.EM
PROSSEGUIMENTO, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
PARA O DIA 19 DE JUNHO DE 2013, ÀS 15H45MIN, DETERMINANDO,
COMO MEIO DE PROVA, O DEPOIMENTO PESSOAL DA PARTE AUTORA E
A INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS TEMPESTIVAMENTE ARROLADAS.
INTIMEM-SE AS RESPECTIVAS PARTES E SEUS PROCURADORES."
229812 - 2009 \ 169. Nr: 9961-64.2009.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: GONÇALO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO: NEULA DE FATIMA MIRANDA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INTIMAÇÃO: NEULA DE FATIMA MIRANDA OAB/MT 6553 - ADVOGADA
DA PARTE AUTORA ACERCA DA SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA EM
SUA PARTE FINAL: "(...)DECIDO.DIANTE DA MANIFESTA DESISTÊNCIA DA
AÇÃO, AVERBADA PELA PARTE AUTORA A FL. 100, POR NÃO TER O
RÉU SE MANIFESTADO A RESPEITO, COM FULCRO NO ART. 267, VIII, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DECLARO EXTINTO ESTE FEITO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO. COM SUPORTE NO ART. 26 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, CONDENO A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS, NOS MOLDES PREVISTOS NO ART. 20, § 4º, DO
REFERIDO INSTITUTO PROCESSUAL CIVIL. CONTUDO, POR SER
BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, SUSPENDO O PAGAMENTO
ATÉ QUE SE PERCA A CONDIÇÃO LEGAL DE NECESSITADA, NOS
TERMOS INSERTOS NOS ARTS. 11 E 12 DA LEI Nº. 1060/50
(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA).TRANSITADA EM JULGADO,
DÊ-SE BAIXA, ANOTE-SE ARQUIVE-SE. P. R. I. C."
Cod.Proc.: 251650 Nr: 10891-48.2010.811.0002
AÇÃO: PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
TRABALHO
REQUERENTE: LINDAMAR DE BRITO PEREIRA E CERQUEIRA
ADVOGADO: ROBERTA VIERA BORGES
REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE - MT
E
DO
INTIMAÇÃO: ROBERTA VIERA BORGES OAB/MT 8633 - ADVOGADA DA
PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR MEMORIAIS.
Cod.Proc.: 271250 Nr: 13404-52.2011.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ANTONIO JOSÉ DE SOUZA FILHO
REQUERENTE: ELECILDES FORTES E SILVA
REQUERENTE: JOSE DO CARMO FILHO
ADVOGADO: EVANDRO CORBELINO BIANCARDINI
REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE - MT
INTIMAÇÃO: EVANDRO CORBELINO BIANCARDINI OAB/MT 7.341-A ADVOGADO DA PARTE AUTORA ACERCA DO DESPACHO DE FLS. 120 A
SEGUIR TRANSCRITO: "VISTOS,JUSTIFICO, INCIALMENTE, A DEMORA NA
APRECIAÇÃO DO PEDIDO FORMULADO NESTE FEITO EM RAZÃO DO
GRANDE VOLUME DE SERVIÇO DECORRENTE DO LONGO PERÍODO DE
AUSÊNCIA DE JUIZ TITULAR NA 2ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA
PÚBLICA E DA CUMULAÇÃO DE FUNÇÕES, INICIALMENTE COM A VARA
ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E DEPOIS COM A 1ª E 3ª
VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA.ANTES DE SANEAR O
PROCESSO, É INDISPENSÁVEL QUE SE DÊ OPORTUNIDADE ÀS PARTES
PARA MANIFESTAÇÃO QUANTO ÀS PROVAS QUE PRETENDEM
PRODUZIR, ESPECIALMENTE EM AUDIÊNCIA, JUSTIFICANDO-AS, EM 5
DIAS, O QUE ORA DETERMINO. DECORRIDO O PRAZO, IMEDIATAMENTE
CONCLUSOS PARA DECISÃO."
Cod.Proc.: 249901 Nr: 9294-44.2010.811.0002
AÇÃO:
AÇÃO
CIVIL
DE
IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
Disponibilizado - 19/4/2013
AUTOR(A): M. P. DO E. DE M. G. -. M.
REQUERIDO(A): M. D.
REQUERIDO(A): R. H. P. M. -. S. M. DE F. DE V. G.
REQUERIDO(A): E. C. DE S.
REQUERIDO(A): E. R. DE M.
REQUERIDO(A): J. F.
REQUERIDO(A): M. N. P.
REQUERIDO(A): M. A. F.
REQUERIDO(A): M. DA C. O.
REQUERIDO(A): E. C. A.
REQUERIDO(A): J. J. R. DA S.
REQUERIDO(A): L. R. DE L.
REQUERIDO(A): R. (. C. E C.
REQUERIDO(A): I. C. E S. L. M.
ADVOGADO: ROBSON RONDON OURIVES
ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI
ADVOGADO: JOÃO JENEZERLAU DOS SANTOS
ADVOGADO: NILTON LUIS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO: JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO
INTIMAÇÃO: RÍLIS EVANGELISTA DE OLIVEIRA OAB/MT 12.346 E/OU
BRUNO DIAS ZANCHET OAB/MT 15.780 – ADVOGADOS DA REQUERIDA
JAQUELINE FAVETTI ACERCA DO DESPACHO DE FLS. 12.474 A SEGUIR
TRANSCRITO: "VISTOS...TENDO EM VISTA A OBSERVAÇÃO DE QUE, DE
FATO, A INTIMAÇÃO DOS RÉUS FOI REALIZADA ANTES MESMO DO
PRONUNCIAMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AO CONTRÁRIO,
PORTANTO, DO ORDENADO NA DECISÃO DE FL. 12.442 DE QUE OS
RÉUS SÓ DEVERIAM SER INTIMADOS APÓS O PRONUNCIAMENTO
MINISTERIAL, ORDENO SEJA DADA NOVA OPORTUNIDADE DE
MANIFESTAÇÃO A ESTES, NO PRAZO COMUM DE 5 DIAS. DECORRIDO O
PRAZO, CONCLUSOS PARA DESPACHO SANEADOR."
Cod.Proc.: 275651 Nr: 18981-11.2011.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOAQUIM GOMES DA COSTA
ADVOGADO: DEBORAH MARGARIDA MARTINS FERREIRA
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
INTIMAÇÃO: DEBORAH MARGARIDA MARTINS FERREIA DA CRUZ
OAB/MT 13.672 - ADVOGADA DA PARTE AUTORA ACERCA DO
DESPACHO DE FLS. 68 A SEGUIR TRANSCRITO: "VISTOS. EM
CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO N. 127/2011, DO CNJ,
E LEVANDO-SE EM CONTA O GRAU DE ESPECIALIZAÇÃO DO SR.
PERITO, A COMPLEXIDADE DOS TRABALHOS, BEM COMO A
DIFICULDADE DE ENCONTRAR PROFISSIONAIS NESTA COMARCA
DISPOSTOS A ACEITAREM O ENCARGO, DADO O PEQUENO VALOR QUE
É ATRIBUÍDO, DECORRENTE DA DEFASAGEM DOS VALORES PREVISTOS
NA RESOLUÇÃO N. 541/2007, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, O
QUE TEM TRAZIDO PREJUÍZO ÀS PARTES E À PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL, JÁ QUE A MAIORIA DAS AÇÕES ENVOLVENDO
QUESTÕES PREVIDENCIÁRIAS É DEMANDADA POR IDOSOS, QUE TÊM
PRIORIDADE ABSOLUTA NA TRAMITAÇÃO DOS FEITOS, ARBITRO OS
HONORÁRIOS PERICIAIS EM APENAS R$ 1.000,00 (MIL REAIS), TENDO EM
VISTA A VEDAÇÃO LEGAL PARA A FIXAÇÃO DE VALOR SUPERIOR.
CIENTIFIQUE-SE O SR. PERITO ACERCA DESTE DESPACHO, BEM COMO
INTIME-O PARA INDICAR LOCAL E DATA PARA O INÍCIO DOS
TRABALHOS PERICIAIS, COM PRAZO NÃO INFERIOR A 45 DIAS, A FIM DE
POSSIBILITAR A INTIMAÇÃO DAS PARTES, FICANDO FIXADO O PRAZO
DE 30 DIAS, A CONTAR DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, PARA JUNTADA
DO LAUDO CORRESPONDENTE. INTIMEM-SE AS PARTES PARA, EM 5
DIAS, QUERENDO, INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO E FORMULAR
QUESITOS, NOS TERMOS DO ART. 421, DO CPC. APRESENTADO O
LAUDO E OUVIDAS AS PARTES E EVENTUAIS ASSISTENTES TÉCNICO NO
PRAZO COMUM DE 10 DIAS, CONCLUSOS PARA DECISÃO. DECORRIDO
EM BRANCO O PRAZO, EXPEÇA-SE CERTIDÃO EM FAVOR DO SR.
PERITO, COM O VALOR TOTAL DOS HONORÁRIOS QUE LHE SÃO
DEVIDOS, PARA COBRANÇA PERANTE A UNIÃO, EM RAZÃO DA
COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA (ITEM 2.18.11.1, DA CNGC)."
Cod.Proc.: 262455 Nr: 1309-87.2011.811.0002
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Página 151 de 427
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: MARIA NILZA LUNA
ADVOGADO: JOBÉ BARRETO DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DE
INTIMAÇÃO: PHILLIPE AUGUSTO MARQUES DUARTE OAB/MT 12.566 ADVOGADO DO REQUERIDO DAE-VG ACERCA DO DESPACHO DE FLS.
81 A SEGUIR TRANSCRITO: "VISTOS. ÀS PARTES PARA ESPECIFICAREM
AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS NO PRAZO
DE 10 DIAS. APÓS CONCLUSOS."
EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO N. 127/2011, DO
CNJ, E LEVANDO-SE EM CONTA O GRAU DE ESPECIALIZAÇÃO DO SR.
PERITO, A COMPLEXIDADE DOS TRABALHOS, BEM COMO A
DIFICULDADE DE ENCONTRAR PROFISSIONAIS NESTA COMARCA
DISPOSTOS A ACEITAREM O ENCARGO, DADO O PEQUENO VALOR QUE
É ATRIBUÍDO, DECORRENTE DA DEFASAGEM DOS VALORES PREVISTOS
NA RESOLUÇÃO N. 541/2007, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, O
QUE TEM TRAZIDO PREJUÍZO ÀS PARTES E À PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL, JÁ QUE A MAIORIA DAS AÇÕES ENVOLVENDO
QUESTÕES PREVIDENCIÁRIAS É DEMANDADA POR IDOSOS, QUE TÊM
PRIORIDADE ABSOLUTA NA TRAMITAÇÃO DOS FEITOS, ARBITRO OS
HONORÁRIOS PERICIAIS EM APENAS R$ 1.000,00 (MIL REAIS), TENDO EM
VISTA A VEDAÇÃO LEGAL PARA A FIXAÇÃO DE VALOR SUPERIOR.
CIENTIFIQUE-SE O SR. PERITO ACERCA DESTE DESPACHO, BEM COMO
INTIME-O PARA INDICAR LOCAL E DATA PARA O INÍCIO DOS
TRABALHOS PERICIAIS, COM PRAZO NÃO INFERIOR A 45 DIAS, A FIM DE
POSSIBILITAR A INTIMAÇÃO DAS PARTES, FICANDO FIXADO O PRAZO
DE 30 DIAS, A CONTAR DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, PARA JUNTADA
DO LAUDO CORRESPONDENTE. INTIMEM-SE AS PARTES PARA, EM 5
DIAS, QUERENDO, INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO E FORMULAR
QUESITOS, NOS TERMOS DO ART. 421, DO CPC. APRESENTADO O
LAUDO E OUVIDAS AS PARTES E EVENTUAIS ASSISTENTES TÉCNICO NO
PRAZO COMUM DE 10 DIAS, CONCLUSOS PARA DECISÃO. DECORRIDO
EM BRANCO O PRAZO, EXPEÇA-SE CERTIDÃO EM FAVOR DO SR.
PERITO, COM O VALOR TOTAL DOS HONORÁRIOS QUE LHE SÃO
DEVIDOS, PARA COBRANÇA PERANTE A UNIÃO, EM RAZÃO DA
COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA (ITEM 2.18.11.1, DA CNGC)."
Cod.Proc.: 309041 Nr: 5031-61.2013.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: DELMIRA MARIA DE ALMEIDA
ADVOGADO: GIUSEPPE ZAMPIERI
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL -INSS
Cod.Proc.: 243630 Nr: 4718-08.2010.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: OSCARINO LOPES PEREIRA
ADVOGADO: JOÃO DALVO DE OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO: JOÃO PAULO CARVALHO FEITOSA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
INTIMAÇÃO: GIUSEPPE ZAMPIERI OAB/MT 10.603 E/OU GALILEU ZAMPIERI
OAB/MT 11.574 - ADVOGADOS DA PARTE REQUERENTE ACERCA DO
DESPACHO DE FLS. 63 A SEGUIR TRANSCRITO: "VISTOS...EM QUE
PESEM AS RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO RETRO, MANTENHO
A
DECISÃ O
HOSTILIZADA,
POR
SEUS
PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS.INTIME-SE."
INTIMAÇÃO: JOÃO DALVO DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/MT 9459 E/OU
JOÃO PAULO CARVALHO FEITOSA OAB/MT 10.236 - ADVOGADOS DA
REQUERENTE ACERCA DO DESPACHO DE FLS. 107 A SEGUIR
TRANSCRITO:
"VISTOS.RECEBO
O
RECURSO
DE
APELAÇÃO
INTERPOSTO PELO RÉU, EM AMBOS OS EFEITOS, ORDENANDO A
REMESSA DOS AUTOS À INSTÂNCIA SUPERIOR PARA OS DEVIDOS
FINS.INTIMEM-SE."
INTIMAÇÃO: JOSE BARRETO DE OLIVEIRA OAB/MT 8.404 - ADVOGADO
DA PARTE AUTORA ACERCA DO DESPACHO DE FLS. 33 A SEGUIR
TRANSCRITO:
"VISTOS.RECEBO
O
RECURSO
DE
APELAÇÃO
INTERPOSTO PELO RÉU, EM AMBOS OS EFEITOS, ORDENANDO A
REMESSA DOS AUTOS À INSTÂNCIA SUPERIOR PARA OS DEVIDOS
FINS.INTIMEM-SE."
Cod.Proc.: 293469 Nr: 13436-23.2012.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JULIANA FRUQUIM RODRIGUES ALVES MARTINS
ADVOGADO: IASNAIA POLLYANA GUSMÃO SAMPAIO
REQUERIDO(A): DAE - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DO
MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE-MT
Cod.Proc.: 267715 Nr: 6480-25.2011.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ELZA CORREA FRANCO
ADVOGADO: GISELIA SILVA ROCHA
ADVOGADO: JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INTIMAÇÃO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO OAB/MT 9.870 E/OU GISELIA
SILVA ROCHA OAB/MT 14.241 - ADVOGADOS DA PARTE REQUERENTE
ACERCA DO DESPACHO DE FLS. 61 A SEGUIR TRANSCRITO:
"VISTOS.RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO RÉU,
EM AMBOS OS EFEITOS, NOS TERMOS DO ART. 518, C/C ART. 520, DO
CPC, ORDENANDO A REMESSA DOS AUTOS À INSTÂNCIA SUPERIOR
PARA OS DEVIDOS FINS.INTIMEM-SE."
Cod.Proc.: 251446 Nr: 10707-92.2010.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: VANILDES DA SILVA MAGALHÃES
ADVOGADO: NEULA DE FATIMA MIRANDA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL -INSS
INTIMAÇÃO: NEULA DE FATIMA MIRANDA OAB/MT 6.553 E/OU GALILEU
ZAMPIERI OAB/MT 11.574 – ADVOGADOS DA PARTE REQUERENTE
ACERCA DO DESPACHO DE FLS. 73 A SEGUIR TRANSCRITO: "VISTOS.
Disponibilizado - 19/4/2013
DE
Cod.Proc.: 293469 Nr: 13436-23.2012.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JULIANA FRUQUIM RODRIGUES ALVES MARTINS
ADVOGADO: IASNAIA POLLYANA GUSMÃO SAMPAIO
REQUERIDO(A): DAE - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DO
MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE-MT
INTIMAÇÃO: IASNAIA POLLYANA GUSMÃO SAMPAIO OAB/MT 7.601 ADVOGADO DA PARTE AUTORA ACERCA DO DESPACHO DE FLS. 81 A
SEGUIR TRANSCRITO: "VISTOS. ÀS PARTES PARA ESPECIFICAREM AS
PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS NO PRAZO DE
10 DIAS. APÓS CONCLUSOS."
Cod.Proc.: 304869 Nr: 489-97.2013.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ALAIDE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO: EDIVAN MARTINS DA SILVA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL -INSS
INTIMAÇÃO: MARIA DONIZETE RODRIGUES DE SOUZA OAB/MT 8.655
E/OU EDIVAN MARTINS DA SILVA OAB/MT 9.166 - ADVOGADOS DA
PARTE AUTORA ACERCA DO DESPACHO DE FLS. 69 A SEGUIR
TRANSCRITO: "VISTOS. ANALISANDO-SE A PEÇA DE DEFESA,
OBSERVA-SE QUE O RÉU ALEGA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Página 152 de 427
CONTUDO, ASSINALO QUE NÃO HÁ FALAR EM PRESCRIÇÃO DAS
PARCELAS RELATIVAS AOS 5 (CINCO) ANOS ANTERIORES À
PROPOSITURA DA AÇÃO, TENDO EM VISTA QUE NO CASO EM APREÇO,
O INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO SÓ SE DEU EM
24.4.2012, NÃO TRANSCORRENDO, ASSIM, O QUINQUÊNIO ALEGADO
PELA
PARTE
REQUERIDA,
QUE,
CONFORME
ENTENDIMENTO
JURISPRUDENCIAL VERIFICADO NO JULGADO A SEGUIR, TEM A DATA
DO INDEFERIMENTO E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO COMO MARCOS
DEFINIDORES PARA A SUA INCIDÊNCIA: "PREVIDENCIÁRIO E
CONSTITUCIONAL. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. APOSENTADORIA POR
IDADE. TRABALHADORA RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PROVA
TESTEMUNHAL. IDADE. CARÊNCIA CUMPRIDA. TERMO INICIAL DO
BENEFÍCIO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
JUROS DE MORA. VERBA HONORÁRIA. REMESSA OFICIAL.1.
OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL, POIS O AJUIZAMENTO DA
AÇÃO DEU-SE APÓS DECORRIDOS MAIS DE 5 (CINCO) ANOS DA DATA
DO INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DO
BENEFÍCIO." (TRF 1ª REGIÃO – 2ª TURMA - ACÓRDÃO Nº
2006.01.99.043079-3 –
J.
14.5.2007).NÃO
HAVENDO
OUTRAS
QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES A SEREM DECIDIDAS DOU POR
SANEADO O PROCESSO, FIXANDO COMO PONTO CONTROVERTIDO A
COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL DESEMPENHADA PELA PARTE
REQUERENTE NO PERÍODO EXIGIDO PELA LEI PARA FAZER JUS AO
ALMEJADO BENEFÍCIO SOCIAL.EM PROSSEGUIMENTO, DESIGNO
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 19 DE JUNHO DE
2013, ÀS 15H30MIN, DETERMINANDO, COMO MEIO DE PROVA, O
DEPOIMENTO PESSOAL DA PARTE AUTORA E A INQUIRIÇÃO DAS
TESTEMUNHAS
TEMPESTIVAMENTE
ARROLADAS.INTIMEM-SE
AS
RESPECTIVAS PARTES E SEUS PROCURADORES."
229940 - 2009 \ 165. Nr: 10066-41.2009.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CRISTINA PINTO DE MORAES
ADVOGADO: NEULA DE FATIMA MIRANDA
ADVOGADO: GIUSEPPE ZAMPIERI
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
ANTONIO FACCHIN FILHO OAB/MT 13947 - ADVOGADOS DA PARTE
REQUERENTE ACERCA DO DESPACHO DE FLS. 34 A SEGUIR
TRANSCRITO: "VISTO,MANTENHO A DECISÃO RECORRIDA POR SEUS
PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. INTIME-SE."
229957 - 2009 \ 176. Nr: 10119-22.2009.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARIA AUXILIADORA DA SILVA
ADVOGADO: GIUSEPPE ZAMPIERI
ADVOGADO: GALILEU ZAMPIERI
ADVOGADO: NEULA DE FÁTIMA MIRANDA
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
INTIMAÇÃO: GIUSEPPE ZAMPIERI OAB/MT 10.603 E/OU GALILEU ZAMPIERI
OAB/MT 11.574 - ADVOGADOS DA PARTE REQUERENTE ACERCA DO
DESPACHO DE FLS. 81 A SEGUIR TRANSCRITO: "VISTOS.RECEBO O
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO RÉU, EM AMBOS OS
EFEITOS, NOS TERMOS DO ART. 518, C/C ART. 520, DO CPC,
ORDENANDO A REMESSA DOS AUTOS À INSTÂNCIA SUPERIOR PARA
OS DEVIDOS FINS.INTIMEM-SE."
Cod.Proc.: 270250 Nr: 14419-56.2011.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ALVARO RODRIGUES DO NASCIMENTO
ADVOGADO: TAIS GONÇALVES MELADO
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
INTIMAÇÃO: TAIS GONÇALVES MELADO OAB/MT 8524 - ADVOGADA DA
PARTE AUTORA ACERCA DO DESPACHO DE FLS. 157 A SEGUIR
TRANSCRITO: "VISTOS. RECEBO OS RECURSOS DE APELAÇÃO
INTERPOSTOS, EM AMBOS OS EFEITOS, NOS TERMOS DO ART. 518, C/C
ART. 520, DO CPC, ORDENANDO A REMESSA DOS AUTOS À INSTÂNCIA
SUPERIOR PARA OS DEVIDOS FINS.INTIMEM-SE."
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO IMPETRANTE
INTIMAÇÃO: GIUSEPPE ZAMPIERI OAB/MT 10.603 E/OU GALILEU ZAMPIERI
OAB/MT 11.574 - ADVOGADOS DA PARTE REQUERENTE ACERCA DO
DESPACHO DE FLS. 91 A SEGUIR TRANSCRITO: "VISTOS.RECEBO O
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO RÉU, EM AMBOS OS
EFEITOS, ORDENANDO A REMESSA DOS AUTOS À INSTÂNCIA SUPERIOR
PARA OS DEVIDOS FINS.INTIMEM-SE."
240357 - 2010 \ 60. Nr: 1741-43.2010.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JULIENDO DE CAMPOS
ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (AGÊNCIA
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ).
INTIMAÇÃO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO OAB/MT 9.870 E/OU SUYAN
MAGALHÃES DE LIMA OAB/MT 14.353 - ADVOGADOS DA PARTE
REQUERENTE ACERCA DO DESPACHO DE FLS. 79 A SEGUIR
TRANSCRITO:
"VISTOS.RECEBO
O
RECURSO
DE
APELAÇÃO
INTERPOSTO PELO RÉU, EM AMBOS OS EFEITOS, ORDENANDO A
REMESSA DOS AUTOS À INSTÂNCIA SUPERIOR PARA OS DEVIDOS
FINS.INTIMEM-SE."
Cod.Proc.: 307116 Nr: 2964-26.2013.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: REGINA MAGRO DE OLIVEIRA E SILVA
ADVOGADO: ANDRE GONÇALVES MELADO
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INTIMAÇÃO: ANDRÉ GONÇALVES MELADO OAB/MT 8075 E/OU ROBERTO
Disponibilizado - 19/4/2013
Cod.Proc.: 312224 Nr: 8307-03.2013.811.0002
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): AGRONEGOCIOS E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA ME
ADVOGADO: VICTOR HUGO DE CAMPOS SANTOS
IMPETRADO(A): GERENTE DA AGÊNCIA FAZENDÁRIA DE VÁRZEA
GRANDE-MT
INTIMAÇÃO: VICTOR HUGO DE CAMPOS SANTOS OAB/MT 12.839 ADVOGADO DA PARTE IMPETRANTE ACERCA DA DECISÃO DE FLS.
46/50 A SEGUIR TRANSCRITA EM SUA PARTE FINAL: "(...)EM FACE DO
EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR, ORDENANDO SEJA NOTIFICADA
A AUTORIDADE IMPETRADA, NOS TERMOS DO ART. 7º, I, DA LEI Nº
12.016/09, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PRESTAREM
INFORMAÇÕES.EM SEGUIDA, CUMPRA-SE O DISPOSTO NOS ARTIGOS 11
E 12 DA LEI, OUVINDO-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO EM 10 (DEZ) DIAS.AO
FINAL, CONCLUSOS."
Cod.Proc.: 293018 Nr: 12928-77.2012.811.0002
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): JOÃO JOSÉ MENDANHA CARDOSO
ADVOGADO: STEFFANNY FIDELIS CARDOSO
IMPETRADO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
INTIMAÇÃO: JENNYFFER FIDELIS CARDOSO OAB/MT 14.078 E/OU
STEFFANY FIDELIS CARDOSO OAB/MT 15.058 - ADVOGADAS DA PARTE
IMPETRANTE ACERCA DA SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA EM SUA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Página 153 de 427
PARTE FINAL: "(...)ANTE O EXPOSTO, COM BASE NO ART. 267, V, DO
CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DEIXO
DE CONDENAR O IMPETRANTE NAS CUSTAS E NOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS EM RAZÃO DA NATUREZA DA AÇÃO, COM
FUNDAMENTO NO ART. 5º, LXXVIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO
ART. 10, XXII, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, E NAS SÚMULAS 512 DO
STF E 105 DO STJ.APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, PROCEDA-SE ÀS
BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO E, EM SEGUIDA, ARQUIVE-SE.P. R. I.
CUMPRA-SE."
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO EMBARGADO
Cod.Proc.: 294356 Nr: 14463-41.2012.811.0002
AÇÃO:
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: PROCURADORA FEDERAL (LILIAN CHAVES BEZERRA
EMBARGADO(A): JULIA DE ALMEIDA MACHADO
DE
INTIMAÇÃO: JOÃO PAULO CARVALHO FEITOSA OAB/MT 10.236 E/OU
JEFFERSON APDO. POZZA FAVERO OAB/SP 233.345 - ADVOGADOS DA
EMBARGADA ACERCA DO DESPACHO DE FLS. 18 A SEGUIR
TRANSCRITO: "VISTOS...DEFIRO O PEDIDO RETRO, ORDENANDO SEJA
INTIMADO O EMBARGANTE PARA JUNTAR AOS AUTOS, EM 10 DIAS,
CÓPIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO ALEGADO PAGAMENTO
DO BENEFÍCIO DESDE 12.1.2009. APRESENTADOS OS DOCUMENTOS E
OUVIDA A PARTE EMBARGADA, EM 5 DIAS, CONCLUSOS."
Cod.Proc.: 245764 Nr: 6174-90.2010.811.0002
AÇÃO:
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DE ADM. DA PREVIDÊNCIA E
ASSIST. SOCIAL
EMBARGADO(A): CATARINA RITA DA SILVA
INTIMAÇÃO: ANDRÉ GONÇALVES MELADO OAB/MT 8075 E/OU ROBERTO
ANTONIO FACCHIN FILHO OAB/MT 13947 - ADVOGADOS DA PARTE
EMBARGADA ACERCA DO DESPACHO DE FLS. 50 A SEGUIR
TRANSCRITO:
"VISTOS.RECEBO
O
RECURSO
DE
APELAÇÃO
INTERPOSTO, EM AMBOS OS EFEITOS, ORDENANDO A REMESSA DOS
AUTOS À INSTÂNCIA SUPERIOR PARA OS DEVIDOS FINS.INTIMEM-SE.
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS-ANP
EXECUTADOS(AS):
WATT
DISTRIBUIDORA
COMBUSTÍVEL E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA
ADVOGADO: ADRIANA PEREIRA DE MENDONÇA
BRASILEIRA
DE
INTIMAÇÃO: LUIS EDUARDO C. NASSIF OAB/MT 11.866 - ADVOGADO DA
PARTE EXECUTADA ACERCA DO DESPACHO DE FLS. 99 A SEGUIR
TRANSCRITO: "VISTOS, INTIME-SE O SUBSCRITOR DA PETIÇÃO DE FL. 96
PARA JUNTAR AOS AUTOS CÓPIA DO DESPACHO DE RECEBIMENTO DO
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO, A FIM DE SE AFERIR EM QUAIS
EFEITOS FORAM RECEBIDOS, NO PRAZO DE 10 DIAS. DECORRIDO O
PRAZO, CONCLUSOS."
Terceira Entrância
Comarca de Alta Floresta
1ª Vara
Intimação
JUIZ(A):MILENA RAMOS DE LIMA E SOUZA PARO
ESCRIVÃO(Ã):RICARDO ZAPALA WETTER
EXPEDIENTE:2013/33
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA
Cod.Proc.: 101583 Nr: 3057-08.2012.811.0007
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS
REQUERENTE: MARIA ELVIRA DE JESUS DOS SANTOS
ADVOGADO: WESLEY RODRIGUES ARANTES
REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO
REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA-MT
INTIMAÇÃO: DO REQUERENTE, POR MEIO DO SEU ADVOGADO, WESLEY
RODRIGUES ARANTES, PARA QUERENDO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
IMPUGNAR AS CONTESTAÇÕES APRESENTADAS ÀS FLS. 47/62 E 63/69.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO EMBARGANTE
Cod.Proc.: 262055 Nr: 1223-19.2011.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EMBARGANTE: JOSE DELGADO DE MORAES
ADVOGADO: AQUITALINO TEIXEIRA DE OLIVEIRA LIRA
EMBARGADO(A): INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMB. E DOS RECUR.
NATURIAIS REN.-IBAMA
INTIMAÇÃO: AQUITALINO TEIXEIRA DE O. LIRA OAB/MT 8.712 ADVOGADO DA PARTE EMBARGANTE ACERCA DO DESPACHO DE FLS.
33 A SEGUIR TRANSCRITO: "VISTOS...NÃO SENDO O CASO DE
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, NOS TERMOS DO ART. 740, C/C
ART. 330, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, UMA VEZ QUE A
QUESTÃO EXIGE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA COM A REALIZAÇÃO DE
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, A FIM DE SE COMPROVAR A
ALEGADA IMPENHORABILIDADE DO VEÍCULO, TIDO COMO BEM DE
FAMÍLIA, SENDO ESTE O PONTO CONTROVERTIDO ENTRE AS
PARTES.PARA TANTO, DESIGNO PARA O DIA 25 DE JUNHO DE 2013, ÀS
15H, A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.INTIMEM-SE AS
PARTES, SEUS ADVOGADOS, BEM COMO AS TESTEMUNHAS
TEMPESTIVAMENTE ARROLADAS."
41826 - 2006 \ 91. Nr: 2074-19.2006.811.0007
AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: V2 TIBAGI FUNDO DE INVEST. EM DIREITOS CREDITÓRIOS
MULTICARTEIRA - NÃO PADRONIZ.
ADVOGADO: LEONARDO GOMES BRESSANE
ADVOGADO: ARMANDO BIANCARDINI CANDIA
ADVOGADO: KELLY CHRISTINA VERAS OTACIO
ADVOGADO: IDAMARA ROCHA FERREIRA
ADVOGADO: DANIEL BARBOSA MAIA
ADVOGADO: MIRNA LUCHMANN
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO: LUCIANA BERRO
ADVOGADO: RODRIGO GOMES BRESSANE
REQUERIDO(A): SILVANA MENDES DOS SANTOS CEBALLOS
INTIMAÇÃO: DO REQUERENTE, POR MEIO DO SEU ADVOGADO,
RODRIGO GOMES BRESSANE, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
EFETUAR O PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR DAS CUSTAS JUDICIAIS,
NO VALOR DE R$ 503,69 (QUINHENTOS E TRÊS REAIS E SESSENTA E
NOVE CENTAVOS), SOB PENA DE INSCRIÇÃO DO DEVEDOR NO
CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA DO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DESTA
COMARCA.
PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO EXECUTADO
Cod.Proc.: 254981 Nr: 15835-93.2010.811.0002
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE
CÍVEL E DO TRABALHO
Disponibilizado - 19/4/2013
EXECUÇÃO->PROCESSO
Cod.Proc.: 100639 Nr: 2152-03.2012.811.0007
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Página 154 de 427
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO: GIULIO ALVARENGA REALE
REQUERIDO(A): DOUGLAS DONADI
INTIMAÇÃO: DO REQUERENTE, POR MEIO DO SEU ADVOGADO, GIULIO
ALVARENGA REALE, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DE CITAÇÃO DE FL.
25, A SEGUIR RESUMIDA: "... DEIXEI DE EFETUAR A BUSCA E
APREENSÃO, BEM COMO DE CITAR O REQUERIDO, TENDO EM VISTA QUE
O DEVEDOR INFORMOU QUE A MOTO ESTÁ COM O SEU ANTIGO
PATRÃO E QUE NÃO SABE A LOCALIZAÇÃO DO BEM, DEVOLVO O
MANDADO EM CARTÓRIO PARA AS PROVIDÊNCIAS DE PRAXE..."
Cod.Proc.: 98702 Nr: 7083-83.2011.811.0007
AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: VILSO LAZZARI
ADVOGADO: ANDRÉ FONTOURA BAGANHA
REQUERIDO(A): WILSON RECH - ESPÓLIO
REQUERIDO(A): NADIR MARIA RECH
REQUERIDO(A): ADEMIR RECH
INTIMAÇÃO: DO REQUERENTE, POR MEIO DO SEU ADVOGADO, ANDRÉ
FONTOURA BAGANHA, DO INTEIRO TEOR DECISÃO DE FL. 75, A SEGUIR
TRANSCRITA: "VISTOS. - ANTE O TEOR DA PETIÇÃO ACOSTADA À FL.
74, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO ATÉ O DESLINDE
DOS AUTOS CÓDIGO APOLO 69.909 QUE TEM SEU TRÂMITE PERANTE A
3.ª VARA CÍVEL DESTA COMARCA, OBJETIVANDO RESGUARDAR O
INTERESSE DA VIÚVA-MEEIRA, DO HERDEIRO E DO SUPOSTO CREDOR. INTIME-SE O DEFENSOR PÚBLICO. - CUMPRA-SE."
34923 - 2005 \ 65. Nr: 616-98.2005.811.0007
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: ALTA FLORESTA MOTOS LTDA.
ADVOGADO: PATRÍCIA JORGE DA CUNHA VIANA DANTAS
ADVOGADO: FABRÍCIO CARDOSO DA SILVEIRA
REQUERIDO(A): SENETEL - CENTRAL ADM. DE LISTAS TELEFÔNICAS
LTDA. ME
INTIMAÇÃO: DO REQUERENTE, POR MEIO DO SEU ADVOGADO, PATRÍCIA
JORGE DA CUNHA VIANA DANTAS, ACERCA DA CERTIDÃO DE FL. 234
DOS AUTOS, A SEGUIR TRANSCRITA: "NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO
VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 056/07, IMPULSIONO OS PRESENTES
AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE
EXEQUENTE PARA –NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS- MANIFESTAR-SE
ACERCA DO RETORNO DO AR, QUE INFORMA A MUDANÇA DE
ENDEREÇO DO EXECUTADO (FL. 233), REQUERENDO O QUE ENTENDER
DEVIDO."
Cod.Proc.: 102937 Nr: 4622-07.2012.811.0007
AÇÃO: SEQÜESTRO->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
REQUERENTE: JOSÉ RICARDO DE JESUS ROSA
ADVOGADO: DARUICH HAMMOUD JUNIOR
REQUERIDO(A): KEILA MAXIMIANO LIMA
INTIMAÇÃO: DO REQUERENTE, POR MEIO DO SEU ADVOGADO, DARUICH
HAMMOUD JUNIOR, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DE CITAÇÃO DE FL.
47, A SEGUIR RESUMIDA: "...DEIXEI DE EFETUAR O SEQUESTRO DO BEM
MÓVEL, BEM COMO DE CITAR A REQUERIDA, ESTA DISSE QUE VENDEU
O VEÍCULO HÁ MAIS DE ANO, DEVOLVO O MANDADO AO CARTÓRIO
PARA AS PROVIDÊNCIAS ..."
Cod.Proc.: 105646 Nr: 890-81.2013.811.0007
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
ALIMENTOS->EXECUÇÃO
DE
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL
TRABALHO
EXEQUENTE: FRANCIELE HELOÍSA MORATELLI DEL MORAL
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO PARO LOPES
Disponibilizado - 19/4/2013
TÍTULO
E DO
EXECUTADOS(AS): JOÃO CARLOS DEL MORAL
ADVOGADO: MICHELE AZEVEDO FILHO
INTIMAÇÃO: DO REQUERENTE, POR MEIO DO SEU ADVOGADO, CARLOS
EDUARDO PARO LOPES, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DE CITAÇÃO DE FL.
21, A SEGUIR RESUMIDA: "...DEIXEI DE CITAR A PARTE REQUERIDA, UMA
VEZ QUE ESTIVE NA CADA DELE POR VÁRIAS VEZES E NUNCA O
ENCONTREI, CONFORME INFORMAÇÃO DE SUA ESPOSA, O REQUERIDO
FICA O TEMPO TODO NA FAZENDA, VINDO A ESTE CIDADE
ESPORADICAMENTE,
DEVOLVO
O
MANDADO
PARA
OS
ENCAMINHAMENTOS DE PRAXE ...".
Cod.Proc.: 106221 Nr: 1507-41.2013.811.0007
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: FLORESTA AMAZÔNICA HOTEL E TURISMO LTDA
ADVOGADO: EDSON DE CARVALHO
REQUERIDO(A): PINHEIRUS ENGENHARIA & CONSTRUÇÕES LTDA
INTIMAÇÃO: DO REQUERENTE, POR MEIO DO SEU ADVOGADO, EDSON
DE CARVALHO, DA SENTENÇA DE FLS. 50/51, CONSOANTE DISPOSITIVO
FINAL A SEGUIR TRANSCRITA: "...ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO A
PETIÇÃO INICIAL E, POR CONSEGUINTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267,
INCISO I E NO ARTIGO 295, INCISOS II E IV, AMBOS DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. - SEM CUSTAS PROCESSUAIS, EIS QUE DEVIDAMENTE
QUITADAS. - PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. - APÓS O
TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM A DEVIDA
BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR E NO RELATÓRIO ESTATÍSTICO. CUMPRA-SE."
56403 - 2008 \ 441. Nr: 990-12.2008.811.0007
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: SEVERINO MESSIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO: EDÉSIO DO CARMO ADORNO
REQUERIDO(A): ITAÚ SEGUROS S/A
ADVOGADO: GUSTAVO SUTILO MARTINS
ADVOGADO: SANDRO NASSER SICUTO
ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JUNIOR
ADVOGADO: LUCIANO FONTOURA BAGANHA
ADVOGADO: DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO
INTIMAÇÃO: DO REQUERENTE, POR MEIO DO SEU ADVOGADO, EDÉSIO
DO CARMO ADORNO, PARA QUERENDO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DE INTIMAÇÃO DE
FL. 125, A SEGUIR RESUMIDA: "...DEIXEI DE PROCEDER A INTIMAÇÃO DO
REQUERENTE NO ENDEREÇO CITADO, SEGUNDO INFORMAÇÕES COM
VÁRIOS MORADORES, TODOS DISSERAM QUE NÃO EXISTE A RUA NO
BAIRRO CITADO, DEVOLVO O MANDADO AO CARTÓRIO PARA AS
PROVIDÊNCIAS DE PRAXE..."
Cod.Proc.: 70135 Nr: 3108-87.2010.811.0007
AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO
ADVOGADO: HELLEN CHRISTINA CELESTINA DOS SANTOS
REQUERIDO(A): ANTONIO TEIXEIRA
INTIMAÇÃO: DO REQUERENTE, POR MEIO DO SEU ADVOGADO, NELSON
PASCHOALOTTO,
PARA,
NO
PRAZO
DE
05 (CINCO)
DIAS,
MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DE CITAÇÃO DE FL.
73, A SEGUIR RESUMIDA: "...DEIXEI DE CITAR A PARTE REQUERIDA,
TENDO EM VISTA QUE NÃO EXISTE A RUA SÃO PAULO NO SETOR B,
DEVOLVO O MANDADO AO CARTÓRIO PARA AS PROVIDÊNCIAS ..."
Cod.Proc.: 70290 Nr: 3263-90.2010.811.0007
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
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ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: FELIPE VELASQUES DO AMARAL
ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
ADVOGADO: CELSO MARCON
REQUERIDO(A): ADRIANO VICENTE CORREIA
INTIMAÇÃO: DO REQUERENTE, POR MEIO DO SEU ADVOGADO, CELSO
MARCON, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE
ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DE CITAÇÃO DE FL. 82, A SEGUIR
RESUMIDA: "... DEIXEI DE PROCEDER A APREENSÃO, TENDO EM VISTA
QUE O VEÍCULO FOI LOCALIZADO SEM O MOTOR, OU SEJA, NÃO HAVIA
POSSIBILIDADE DE RETIRÁ-LO DO LOCAL ONDE SE ENCONTRAVA. EM
CONTATO VIA TELEFONE COM O DEPOSITÁRIO, SR. MANOEL DE
OLIVEIRA FILHO, INFORMEI-O DA SITUAÇÃO E DA NECESSIDADE DE UM
GUINCHO, ESTE INFORMOU QUE NÃO TINHA MAIS INTERESSE NA
APREENSÃO DO BEM, UMA VEZ QUE SE ENCONTRAVA SEM O MOTOR,
DEVOLVO O MANDADO EM CARTÓRIO PARA AS PROVIDÊNCIAS DE
PRAXE...", BEM COMO PARA, NO MESMO PRAZO, RESSARCIR ÀS
DILIGÊNCIAS REALIZADAS PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, COM O
DEPÓSITO NO VALOR DE R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS), NA CONTA Nº
28.170-0, AGÊNCIA 1177-0, DO BANCO DO BRASIL S/A; COMPROVAR O
DEPÓSITO COM A JUNTADA DO COMPROVANTE ORIGINAL NOS AUTOS,
NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, DEVENDO O DEPÓSITO SER
IDENTIFICADO, NOS TERMOS DO ITEM 3.3.7.2 DA CNGC/MT.
62668 - 2009 \ 200. Nr: 2350-45.2009.811.0007
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
REQUERENTE: RITA CAMELO DE CARVALHO
ADVOGADO: MARCOS DA SILVA BORGES
ADVOGADO: JAMES ROGÉRIO BAPTISTA
ADVOGADO: JULIANO MARQUES RIBEIRO
ADVOGADO: JAIR ROBERTO MARQUES
ADVOGADO: VITOR PINHEIRO SEGANTINE
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INTIMAÇÃO: DO REQUERENTE, POR MEIO DE SEU ADVOGADO, VITOR
PINHEIRO SEGANTINE, PARA QUERENDO, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DO TEOR DO OFÍCIO REQUISITÓRIO (RPV), ENCARTADO ÀS FLS. 83 E 84 DOS AUTOS, (ARTIGO 10 DA
RESOLUÇÃO 168/2011 DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL).
59419 - 2008 \ 347. Nr: 3950-38.2008.811.0007
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
REQUERENTE: HELENA DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INTIMAÇÃO: DO REQUERENTE, POR MEIO DE SEU ADVOGADO, EDILAINE
MATCHIL MACHADO DA SILVA, PARA QUERENDO, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DO TEOR DO OFÍCIO
REQUISITÓRIO - (RPV), ENCARTADO ÀS FLS. 118 E 119 DOS AUTOS,
(ARTIGO 10 DA RESOLUÇÃO 168/2011 DO CONSELHO DA JUSTIÇA
FEDERAL).
14580 - 2002 \ 57. Nr: 96-46.2002.811.0007
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S. A.
ADVOGADO: GERVASIO FERNANDES CUNHA FILHO
ADVOGADO: RENATO FELICIANO DE DEUS NERY
ADVOGADO: IVAN COSER
REQUERIDO(A): RICARDO DE SOBRAL
ADVOGADO: SAMARA CORINTA HAMMOUD COSTA
ADVOGADO: HIGOR HUYNTER CARINHENA
INTIMAÇÃO: DO REQUERENTE, POR MEIO DE SEU ADVOGADO, RENATO
FELICIANO DE DEUS NERY, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
JUNTAR AOS AUTOS O COMPROVANTE DE DISTRIBUIÇÃO DA CARTA
PRECATÓRIA EXPEDIDA NOS AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAÇÃO
Disponibilizado - 19/4/2013
DA PARTE DEVEDORA PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA.
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA PARTE REQUERIDA
1451 - 1996 \ 83. Nr: 150-22.1996.811.0007
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
CREDOR(A): UNIÃO - FAZENDA PÚBLICA NACIONAL
ADVOGADO: ELIANE MORENO HEIDGGER DA SILVA
ADVOGADO: MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO
DEVEDOR(A): DALLABONA E DALLABONA LTDA
ADVOGADO: ROSANGELA PENDLOSKI
INTIMAÇÃO: DO EXECUTADO, POR MEIO DO SEU ADVOGADO,
ROSANGELA PENDLOSKI, DA SENTENÇA DE FLS. 79/81, CONSOANTE
DISPOSITIVO FINAL A SEGUIR TRANSCRITA: "...ANTE O EXPOSTO, COM
FULCRO NO ART. 219, § 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DECRETO
A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL E,
POR CONSEGUINTE, COM FULCRO NO ART. 794 C/C ART. 269, IV, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO. - DEIXO DE CONDENAR A EXEQUENTE AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, VISTO QUE ISENTA, NOS
TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 3º, I, DA LEI ESTADUAL Nº 7.603/01 E
NA CNGC/MT. - APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, DETERMINO A
LIBERAÇÃO DO BEM CONSTRITO, SE HOUVER. - PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. - CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO,
ARQUIVE-SE,
OBSERVADAS
AS
FORMALIDADES
LEGAIS.
CUMPRA-SE."
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A)
21738 - 2003 \ 135. Nr: 153-30.2003.811.0007
AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S. A.
ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
ADVOGADO: DANIELA APARECIDA SANCHES VICENTE
ADVOGADO: GABRIEL COSTA LEITE
REQUERIDO(A): CLAUDEMIR PEREIRA RAMOS
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO, LUCIANO BOABAID BERTAZZO, DO
INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FL. 161, A SEGUIR TRANSCRITO:
"VISTOS. - DEFIRO O PLEITO DE FL. 159. - DESARQUIVE-SE O PRESENTE
FEITO E INTIME-SE O SUBSCRITOR DA PETIÇÃO RETRO PARA, NO PRAZO
DE 03 (TRÊS) DIAS, REQUERER O QUE DE DIREITO. - FINDO O PRAZO,
NADA SENDO REQUERIDO, RETORNEM OS AUTOS AO ARQUIVO. INTIME-SE. - CUMPRA-SE.", PARA, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS,
REQUERER O QUE DE DIREITO.
3ª Vara
Expediente
COMARCA DE ALTA FLORESTA
TERCEIRA VARA
JUIZ(A):JANAÍNA REBUCCI DEZANETTI
ESCRIVÃO(Ã):MABYANNE MENDONÇA SÁ ARRUDA MARTINS
EXPEDIENTE:2013/52
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
47663 - 2006 \ 368. Nr: 7229-03.2006.811.0007
AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
REQUERIDO(A): INDECO
INTEGRAÇÃO
DESENVOLVIMENTO
E
COLONIZAÇÃO LTDA - EPP
ADVOGADO: JOSÉ VALNIR TEXEIRA
DESPACHO->MERO EXPEDIENTE: VISTOS. INTIMEM-SE AS PARTES PARA
QUE SE MANIFESTEM ACERCA DA JUNTADA DE FLS. 328/401. ÀS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
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PROVIDÊNCIAS,
EXPEDINDO-SE
O
NECESSÁRIO.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 101862 Nr: 3385-35.2012.811.0007
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: SONIA DE JESUS RIBEIRO BARBOSA
ADVOGADO: SÉRGIO LUIZ DO AMARAL
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: AUTOS Nº 101862
VISTOS. TENDO EM VISTA A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA
ACOSTADA AOS AUTOS À FL. 97, DESTITUO O SR. PERITO NOMEADO
DR. SERGIO R. DEZANETTI, E NOMEIO COMO PERITO JUDICIAL O DR.
JORGE LUIZ ARCOS CRM 0965 MT, PODENDO SER ENCONTRADO NO
HOSPITAL REGIONAL DESTA CIDADE, COM FULCRO NO PROVIMENTO Nº
68/2008-CGJ, QUE DEVERÁ RECEBER OS QUESITOS DA PARTE AUTORA
E DA PARTE REQUERIDA PARA QUE POSSA REALIZAR A PERÍCIA EM
DATA A SER APRAZADA E COMUNICADA AO JUÍZO, PARA QUE AMBAS
AS PARTES TENHAM CIÊNCIA PRÉVIA DA DATA E DO LOCAL DA MESMA.
COM EFEITO, PARA RECEBIMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, OS
QUAIS ARBITRO EM R$ 500,00 ESTES SERÃO A CUSTAS DO ESTADO DE
MATO GROSSO, DE ACORDO COM O PROVIMENTO Nº 68/2008-CGJ.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
58731 - 2008 \ 3. Nr: 3308-65.2008.811.0007
AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA->INCIDENTES->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPUGNANTE(S): CERVEJARIA MALTA LTDA
ADVOGADO: MAURO HENRIQUE ALVES PEREIRA
IMPUGNADO(S): DISTARTICA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO: WILMAR DAVID LUCAS
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: COD. 58731
VISTOS ETC. TRATA-SE DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
APRESENTADA POR CERVEJARIA MALTA LTDA EM FACE DE
DISTARTICA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. ALEGA TER A
IMPUGNADA ATRIBUÍDO À CAUSA VALOR INFERIOR AO PREVISTO PELA
LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 259,
INCISO, HAJA VISTA QUE A SOMA DOS PEDIDOS TOTALIZA R$
1.941.816,64 (UM MILHÃO, NOVECENTOS E QUARENTA E UM MIL,
OITOCENTOS E DEZESSEIS REAIS COM SESSENTA E QUATRO
CENTAVOS). A IMPUGNADA OFERECEU RESPOSTA ÀS FLS.15/20. ESTE
É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. NOS TERMOS DA DOUTRINA E
DA JURISPRUDÊNCIA MAIS ABALIZADA, O VALOR DA CAUSA DEVE
CORRESPONDER SEMPRE AO CONTEÚDO ECONÔMICO DA DEMANDA, OU
SEJA, AO BENEFÍCIO ECONÔMICO PRETENDIDO PELO AUTOR DA AÇÃO.
NESTE SENTIDO OS SEGUINTES PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA: RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "A". PROCESSO CIVIL. AÇÃO
DECLARATÓRIA. DÉBITO FISCAL. PRETENDIDA UTILIZAÇÃO DE TÍTULOS
DA DÍVIDA PÚBLICA PARA SUA QUITAÇÃO. VALOR DA CAUSA.
CORRESPONDÊNCIA AO CONTEÚDO ECONÔMICO DA DEMANDA.
ALEGADA OFENSA AOS
ARTIGOS 258,
259 E
261 DO
CPC.
INOCORRÊNCIA. É CONSABIDO QUE O VALOR DA CAUSA DEVE
CORRESPONDER AO CONTEÚDO ECONÔMICO DA DEMANDA, OU SEJA,
AO ÊXITO MATERIAL PERSEGUIDO PELO AUTOR DA AÇÃO. (GRIFO
NOSSO) DESSA FORMA, SE PLEITEA A CONTRIBUINTE, POR MEIO DA
AÇÃO DECLARATÓRIA, O RECONHECIMENTO DO DIREITO À UTILIZAÇÃO
DE TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA PARA QUITAÇÃO DE DÉBITO FISCAL
SUPERIOR A R$ 80.000,00, E ATRIBUI À CAUSA O VALOR DE R$
1.000,00, AQUELA IMPORTÂNCIA DEVE COMPOR O VALOR DA CAUSA.
RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO (STJ – 2ª T. – RESP 396599/RS –
REL. MIN. FRANCIULLI NETO – V.U. – J. 04.11.2003 – DJ 25.02.2004 – P.
135). INICIALMENTE, REJEITO A ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DA
MEDIDA, VEZ QUE É POSSÍVEL AO MAGISTRADO ATÉ MESMO DE OFÍCIO
DETERMINAR A ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. NO MÉRITO,
ASSISTE RAZÃO AO IMPUGNANTE, PORÉM EM PARTE. ISTO PORQUE, AO
PLEITEAR A DESCONSTITUIÇÃO DE TÍTULOS DE CREDITO EMITIDOS E A
RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS QUE TOTALIZAM A QUANTIA
APROXIMADA DE R$ 89.000,00 (OITENTA E NOVE MIL REAIS), TEM-SE
QUE, EFETIVAMENTE, ESTE DEVE SER O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA.
OUTROSSIM, O VALOR PRETENDIDO À TÍTULO DE DANOS MORAIS É
MERAMENTE INDICATIVO, CABENDO AO MAGISTRADO ARBITRAR TAL
VERBA. LOGO, EXCLUI-SE ESTE PEDIDO PARA EFEITO DE FIXAÇÃO DO
VALOR DA CAUSA. ANTE O EXPOSTO, ACOLHO EM PARTE A
Disponibilizado - 19/4/2013
IMPUGNAÇÃO APRESENTADA E, POR CONSEGUINTE, FIXO O VALOR DA
CAUSA EM R$ 89.000,00 (OITENTA E NOVE MIL REAIS). EM
CONSEQUENCIA, PRECLUSA ESTA DECISÃO, DETERMINO À IMPUGNADA
QUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, REALIZE O RECOLHIMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS E TAXA JUDICIÁRIA COMPLEMENTARES, SOB
PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO,
NOS TERMOS DOS ARTIGOS 267, INCISO III, 282 E 284 DO CPC.
PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. DECORRIDO O PRAZO PARA
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS
FORMALIDADES LEGAIS.
56307 - 2008 \ 69. Nr: 916-55.2008.811.0007
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: DISTARTICA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO: WILMAR DAVID LUCAS
REQUERIDO(A): CERVEJARIA MALTA LTDA
ADVOGADO: MAURO HENRIQUE ALVES PEREIRA
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: COD. 56307
APÓS A PRECLUSÃO DA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS EM
APENSO, SOB O COD. 58731, CERTIFIQUE-SE O RECOLHIMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS E TAXA JUDICIÁRIA COMPLEMENTARES, SOB
PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO,
NOS TERMOS DOS ARTIGOS 267, INCISO III, 282 E 284 DO CPC.
CERTIFIQUE-SE TAMBÉM A TEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO
APRESENTADA. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
56649 - 2008 \ 95. Nr: 1303-70.2008.811.0007
AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: DISTARTICA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO: WILMAR DAVID LUCAS
REQUERIDO(A): BANICRED FOMENTO MERCANTIL LTDA.
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO->EXTINÇÃO: COD. 56649
DIANTE DO EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 808, INCISO I
C/C 806, E 267, INCISO XI, TODOS DO CPC, REVOGO A MEDIDA LIMINAR,
PARA JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. P.
R. I. CONDENO A REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E
DESPESAS
PROCESSUAIS,
BEM
COMO
AOS
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA, NOS
TERMOS DO ART. 20, §3º DO CPC. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO,
ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM A DEVIDA BAIXA NO CARTÓRIO
DISTRIBUIDOR,
SE
RECOLHIDAS
AS
CUSTAS
E
DESPESAS
PROCESSUAIS.
CUMPRA-SE.
56920 - 2008 \ 121. Nr: 1513-24.2008.811.0007
AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: DISTARTICA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO: WILMAR DAVID LUCAS
REQUERIDO(A): BANICRED FOMENTO MERCANTIL LTDA.
ADVOGADO: FABIO SUGUIMOTO
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO->EXTINÇÃO: COD. 56920
DIANTE DO EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 808, INCISO I
C/C 806, E 267, INCISO XI, TODOS DO CPC, REVOGO A MEDIDA LIMINAR,
PARA JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. P.
R. I. CONDENO A REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E
DESPESAS
PROCESSUAIS,
BEM
COMO
AOS
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA, NOS
TERMOS DO ART. 20, §3º DO CPC. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO,
ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM A DEVIDA BAIXA NO CARTÓRIO
DISTRIBUIDOR,
SE
RECOLHIDAS
AS
CUSTAS
E
DESPESAS
PROCESSUAIS.
CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 99059 Nr: 490-04.2012.811.0007
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MILTON ALVES DE SOUZA
ADVOGADO: LUCILEI VOLPE
ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO
ADVOGADO: GABRIEL DE ALMEIDA NAVARRO
ADVOGADO: CELSO SALES JUNIOR
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
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REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: AUTOS Nº 99059
VISTOS. COMPULSANDO DETIDAMENTE OS AUTOS, CONSTATA-SE QUE
O AUTOR INFORMA NA INICIAL QUE POSTULOU JUNTO A REQUERIDA O
BENEFICIO DE APOSENTADORIA POR IDADE, NA QUALIDADE DE
SEGURADO ESPECIAL, SENDO O PEDIDO INDEFERIDO. NO ENTANTO,
NÃO CONSTA NOS AUTOS O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE
APOSENTADORIA POR IDADE, ALEGADO PELO AUTOR. ASSIM, TENDO
EM VISTA A RECENTE DECISÃO PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA, MODIFICO O MEU ENTENDIMENTO, E DETERMINO A
SUSPENSÃO DA AUDIÊNCIA R. DESIGNADA, BEM COMO A INTIMAÇÃO
DO AUTOR PARA QUE JUNTE AOS AUTOS PRÉVIO REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO ALEGADO NA INICIAL, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB
PENA DE EXTINÇÃO DOS AUTOS, POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
55153 - 2007 \ 341. Nr: 7165-56.2007.811.0007
AÇÃO:
OUTRAS
MEDIDAS
PROVISIONAIS->PROCESSO
CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: A. R. DE O. (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: CARLOS ROBERTO DA COSTA LEITE
REQUERIDO(A): S. DE S. A.
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->PROCEDÊNCIA: AÇÃO DE GUARDA
CÓDIGO N°55153
ANTE O EXPOSTO, CONCEDO DEFINITIVAMENTE A GUARDA DA MENOR
KARINA ALVES DE ALMEIDA AOS AUTORES ANTONIO RIBEIRO DE
OLIVEIRA E VALDETE GONÇALVES DE ALMEIDA E, VIA DE
CONSEQÜÊNCIA, JULGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
COM FULCRO NO ARTIGO 269, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
ISENTOS DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, EXPEÇA-SE
O TERMO DE GUARDA DEFINITIVA EM FAVOR DOS AUTORES E
ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM A DEVIDA BAIXA NO CARTÓRIO
DISTRIBUIDOR. CUMPRA-SE.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
50918 - 2007 \ 115. Nr: 3600-84.2007.811.0007
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: RAIMUNDO TOSO
ADVOGADO: ALLISON AKERLEY DA SILVA
ADVOGADO: MARCIO RODE
REQUERIDO(A): A B C PRIMO ROSSI ADMINIST CONSÓRCIO LTDA
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO->PROCEDÊNCIA: COD. 50918
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS
TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I DO CPC E DECLARO ANULADO O
GRAVAME INSERIDO PELA REQUERIDA JUNTO AO SISTEMA NACIONAL
DE GRAVAMES NO VEÍCULO CAR/CAMINHÃO/FURGÃO MERCEDES
BENS/L1518, 170CV, ANO/MODELO 1988/1989, COR AZUL, PLACA JYU
0992, RENAVAM 125841868. EM CONSEQÜÊNCIA, DECLARO A PLENA
PROPRIEDADE DO AUTOR SOBRE O ALUDIDO BEM. CONDENO A
REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% (DEZ POR CENTO)
SOBRE O VALOR DA CAUSA. APÓS O TRANSITO EM JULGADO DESTA
SENTENÇA, OFICIE-SE AO DETRAN/MT PARA QUE PROCEDA À BAIXA DO
GRAVAME, CONFORME ACIMA DETERMINADO.
P. R. I.
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA
8654 - 2003 \ 1036. Nr: 47-10.1999.811.0007
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: GABRIEL DE ALMEIDA NAVARRO
ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO
REQUERIDO(A): SEBASTIÃO SIMÕES PINTO DE MIRANDA
DESPACHO->MERO EXPEDIENTE:
VISTOS. INTIME-SE O DOUTO CAUSÍDICO DO EXEQÜENTE PARA QUE
TRAGA AOS AUTOS O CÁLCULO ATUALIZADO DA DÍVIDA, NO PRAZO
DE 10 DIAS. COM O APORTE, REMETAM OS AUTOS CONCLUSOS.
Disponibilizado - 19/4/2013
INTIME-SE. CUMPRA-SE.
12588 - 2003 \ 1042. Nr: 1188-93.2001.811.0007
AÇÃO: ARROLAMENTO COMUM->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: RONEI DA SILVA
INTERESSADO(A): HUMBERTO FRANCA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: DARUICH HAMMOUD
ADVOGADO: ELISABETE APARECIDA DA SILVEIRA ARAÚJO DA SILVA
ADVOGADO: DARUICH HAMMOUD JUNIOR
REQUERIDO(A): ROSA DA SILVA - ESPÓLIO
DESPACHO->MERO EXPEDIENTE: AUTOS Nº 12588
VISTOS. DEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DA PRESENTE AÇÃO PELO
PRAZO DE 30 DIAS. APÓS O DECURSO DO PRAZO, INTIME-SE O AUTOR
PARA QUE MANIFESTE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO
PRAZO DE 10 DIAS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O
NECESSÁRIO.
55846 - 2008 \ 32. Nr: 486-06.2008.811.0007
AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
ADVOGADO: CELSO MARCON
REQUERIDO(A): FABIANO DE SOUZA BILHA
DECISÃO->DETERMINAÇÃO: AUTOS Nº. 55846.
VISTOS. TRATAM-SE DE PEDIDOS FORMULADOS PELO BANCO
REQUERENTE DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO RENAJUD PARA QUE SEJA
EFETUADO O BLOQUEIO JUDICIAL DO VEÍCULO OBJETO DA PRESENTE
LIDE E DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA EMPRESA DE ENERGIA ELÉTRICA,
TELEFONIA FIXA, TELEFONIA MÓVEL ( TIM, VIVO, CLARO, NEXTEL E OI),
RECEITA FEDERAL, AS POLICIAS RODOVIÁRIAS FEDERAL E ESTADUAL E
A POLICIA MILITAR PARA TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DO REQUERIDO.
É O RELATÓRIO. DECIDO. ANALISANDO OS PLEITOS DE EXPEDIÇÃO DE
OFÍCIOS FORMULADOS PELO AUTOR ÀS FLS. 70/71, VEJO QUE
MERECEM SER INDEFERIDOS, POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. O
DECRETO-LEI Nº. 911, DE 1.10.1969, PRECONIZA QUE NÃO
ENCONTRADO O BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE DEVE O CREDOR
PROMOVER O PREVISTO NOS ARTIGOS 4º OU 5º DO REFERIDO DIPLOMA
LEGAL. TENHO QUE A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AOS ÓRGÃOS
MENCIONADOS PELO AUTOR INVADEM A ÓRBITA DA LEGALIDADE E
ATENTAM CONTRA O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, VISTO QUE
EM SEU ARTIGO 42, VEDA QUALQUER TIPO DE COBRANÇA QUE
EXPONHA O CONSUMIDOR/DEVEDOR A SITUAÇÕES DE RIDÍCULO,
CONSTRANGIMENTO OU AMEAÇA. NESTE SENTIDO JÁ DECIDIU O
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO:
"RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - BUSCA E APREENSÃO DECRETO-LEI N.º 911/69 - PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A DRF, TRE,
DETRAN, SPC - INADMISSIBILIDADE - FALTA DE PREVISÃO LEGAL. O
DECRETO- LEI N.º 911/69 JÁ TEM POR SUA NATUREZA MEDIDAS
COERCITIVAS AO DEVEDOR. O PEDIDO DE AMPLIAÇÃO DESTAS NÃO
COMPORTA PREVISÃO LEGAL. O PODER JUDICIÁRIO NÃO É ÓRGÃO
DESTINADO À PRODUÇÃO DE PROVAS. O CDC VEDA EXPRESSAMENTE
MEDIDAS QUE LEVEM O CONSUMIDOR A EXPOSIÇÃO AO RIDÍCULO OU
AO CONSTRANGIMENTO QUANDO DA COBRANÇA DE DÉBITOS.
"(RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - Nº 35342/2002 - CLASSE II 15 – COMARCA DE ALTO GARÇAS – RELATOR DESEMBARGADOR
MUNIR FEGURI) ALÉM DO MAIS, A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO RENAJUD
VISANDO O BLOQUEIO DE TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO OBJETO DA
DEMANDA É MEDIDA INÓCUA, TENDO EM VISTA QUE, POR SER A
MOTOCICLETA ALIENADA FIDUCIARIAMENTE, JÁ EXISTE RESTRIÇÃO
PARA A ALIENAÇÃO. SOBRE O ASSUNTO, TRAGO O ACÓRDÃO DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO: NUMERO:37951
ANO:2001, MAGISTRADO:DES. MUNIR FEGURI. EMENTA: "AGRAVO DE
INSTRUMENTO - PEDIDO AO JUÍZO PARA QUE O DETRAN SEJA
NOTIFICADO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - LANÇAR GRAVAME
AO VEÍCULO PARA EVITAR POSSÍVEL VENDA - MEDIDA INÓCUA. " POR
FIM, DA MESMA FORMA DEVE SER INDEFERIDO O PLEITO DE EXPEDIÇÃO
DE OFÍCIO COM O ESCOPO DE REQUISITAR INFORMAÇÕES SOBRE O
ATUAL ENDEREÇO DO REQUERIDO, EIS QUE TRATA-SE DE DILIGÊNCIA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
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QUE COMPETE À PARTE AUTORA E NÃO AO ESTADO-JUIZ. ANTE O
EXPOSTO, INDEFIRO OS PEDIDOS FORMULADOS ÀS FLS. 70/71.
INTIME-SE O AUTOR DA DECISÃO SUPRA E PARA MANIFESTAR NOS
AUTOS, EM 10 (DEZ) DIAS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.
CUMPRA-SE.
5ª Vara
Intimação
COMARCA DE ALTA FLORESTA
QUINTA VARA
JUIZ(A):EDSON DIAS REIS
ESCRIVÃO(Ã):LUCILENE TIZO PETRI
EXPEDIENTE:2013/115
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A)
Cod.Proc.: 91067 Nr: 5285-24.2010.811.0007
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): JOHN KLEVIO CAMPOS DOS SANTOS
AUTO EXPEDIDO: INTIMAR DR. MARCIANO XAVIER DAS NEVES OAB/MT
11.190, ADVOGADO, COM ESCRITÓRIO PROFISSIONAL AV. HIST.
RUBENS DE MENDONÇA, 1894, ED. MARUANÃ, SALA 1.501, BAIRRO
BOSQUE DA SAÚDE, CUIABÁ/MT, PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO DESIGNADO PARA O DIA 14 DE MAIO DE 2013 ÀS 13:15
HORAS, CONFORME DESPACHO DE FLS 144, DOS AUTOS QUE SEGUE
TRANSCRITO "VISTOS, ETC.TENDO EM VISTA A CERTIDÃO DE FL. 140,
BEM COMO A CERTIDÃO DE FL. 143, REDESIGNO AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, PARA O DIA 14 DE MAIO DE 2013 ÀS 13:15
HORAS. INTIMEM-SE AS PARTES E SEUS RESPECTIVOS PATRONOS.
INTIMEM-SE, AINDA, AS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELAS PARTES.
CONSIGNEM-SE AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS.CONSIDERANDO-SE O
ACÚMULO INVOLUNTÁRIO DE TRABALHO EXPERIMENTADO POR ESTE
MAGISTRADO, JURISDICIONANDO CUMULATIVAMENTE A 3.ª VARA
(FEITOS CÍVEIS EM GERAL), 5.ª VARA (FEITOS CRIMINAIS EM GERAL,
EXECUÇÃO PENAL E TRIBUNAL DO JÚRI), JUSTIÇA ELEITORAL (COM
VÁRIOS ATOS DO OFICIO A REALIZAR), E, AINDA, CONSIDERANDO A
CARGA EXTRA DE TRABALHO QUE OS JUÍZES RECEBEM DURANTE O
PERÍODO ELEITORAL, O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
REVISOU/AMPLIOU O PRAZO PARA CUMPRIMENTO DAS METAS 3 E 4 DA
ESTRATÉGIA NACIONAL DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA (ENASP) E,
TENDO EM VISTA AINDA, A SUPERLOTAÇÃO DA PAUTA DE AUDIÊNCIAS
EM AMBAS AS VARAS, IMPOSSIBILITA A DESIGNAÇÃO DE DATA MAIS
PRÓXIMA.NOTIFIQUE-SE O MP.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. EU RITA CÁSSIA LEAL RIBEIRO – TÉCNICO JUDICIAL QUE
DIGITEI.
6ª Vara
Intimação
COMARCA DE ALTA FLORESTA - SEXTA VARA
JUÍZA: MILENA RAMOS DE LIMA E SOUZA PARO
GESTORA JUDICIÁRIA: MARISE IVETE WOTTRICH BOCARDI
EXPEDIENTE: 2013/61
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
Cód. Proc.: 104094 Nr: 5852-84.2012.811.0007
AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL
REQUERENTE: P. V. A.
REQUERENTE: J. L. DE O.
ADVOGADA: MICHELLE AZEVEDO FILHO
ADVOGADO: ANDRÉ MUNIZ RIBEIRO
SENTENÇA FLS. 21/22: COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO: VISTOS, ETC...
ANTE O EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 226, § 6º DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM A REDAÇÃO ALTERADA PELA EMENDA
CONSTITUCIONAL
Nº
66/2010,
DECRETO
O
DIVÓRCIO
DOS
REQUERENTES, DEVENDO A REQUERENTE VOLTAR A USAR O NOME DE
SOLTEIRA, QUAL SEJA, PATRÍCIA VERÍSSIMO ALVES E, POR
CONSEGUINTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 269, INCISO I, DO CPC.
ISENTOS DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, EIS QUE OS
Disponibilizado - 19/4/2013
REQUERENTES SÃO BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, EXPEÇA-SE MANDADO PARA
AVERBAÇÃO DA SENTENÇA À MARGEM DO REGISTRO PÚBLICO DE
CASAMENTO E NASCIMENTO DAS PARTES, NOS TERMOS DO ITEM 8.4.7
DA CNGCE, ALTERADO PELO PROVIMENTO N° 43/2012-CGJ,
SOLICITANDO A REMESSA AO JUÍZO DA VIA DO DOCUMENTO
DEVIDAMENTE AVERBADO.
APÓS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS
COM AS DEVIDAS BAIXAS.
CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
Cód. Proc.: 4180 - 2004 \ 84. Nr: 150-80.2000.811.0007
AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR
REQUERENTE: TEC MATTER COM. E REPRESENTAÇÃO LTDA
ADVOGADO: LAÉRCIO SALLES
REQUERIDA: CEMAT- CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A
ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
SENTENÇA FLS. 94/95: SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO: VISTOS... ANTE O
EXPOSTO, COM FULCRO NO ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
CONDENO O REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS
PROCESSUAIS PENDENTES.
EM VIRTUDE DO REQUERIDO TER SIDO CITADO NA PRESENTE AÇÃO E
TER, INCLUSIVE, CONSTITUÍDO ADVOGADO, CONDENO OS AUTORES A
PAGAREM OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO MONTANTE DE R$
1.000,00 (UM MIL REAIS), COM FULCRO NO ARTIGO 26, CAPUT, C/C
ARTIGO 20, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO E ADIMPLIDAS AS CUSTAS
PROCESSUAIS, CASO NÃO SEJA PLEITEADO O CUMPRIMENTO DA
SENTENÇA NO QUE TANGE AO CAPÍTULO CONDENATÓRIO NAS VERBAS
DE SUCUMBÊNCIA, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM A DEVIDA BAIXA.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Cód. Proc.: 250 - 2004 \ 423. Nr: 79-98.1988.811.0007
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
REQUERENTE: ELELINO JOSÉ DA SILVA
ADVOGADA: ROSANGELA PENDLOSKI
REQUERIDO: JOSÉ DE RIBAMAR CARDOSO
SENTENÇA FLS. 241: SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO: VISTOS.
TRATA-SE DE PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PROPOSTO POR ELELINO JOSÉ DA SILVA EM DESFAVOR DE JOSÉ DE
RIBAMAR CARDOSO.
INTIMADO O EXEQUENTE, VIA EDITAL, PARA MANIFESTAR INTERESSE
NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NOS TERMOS DO § 1° DO ARTIGO 267
DO CPC, O MESMO QUEDOU-SE INERTE, CONSOANTE SE VERIFICA DOS
AUTOS.
DIANTE DO EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO III DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ISENTO O EXEQUENTE DO PAGAMENTO DE EVENTUAIS CUSTAS E
DESPESAS PROCESSUAIS PENDENTES, BEM COMO DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, POR SER BENEFÍCIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PROCEDA-SE O LEVANTAMENTO DO BEM CONSTRITO, SE HOUVER.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM A
DEVIDA BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR.
CUMPRA-SE.
Cód. Proc.: 65685 - 2009 \ 586. Nr: 4947-84.2009.811.0007
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO
REQUERENTE: WALDECIR PARIS
ADVOGADO: EDÉSIO DO CARMO ADORNO
ADVOGADA: ANA PAULA PIRES DE CAMARGO
REQUERIDO: ITAÚ SEGUROS S/A
ADVOGADA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO
SENTENÇA FLS. 164/165: COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO: VISTOS...
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO, PARA QUE PRODUZA SEUS EFEITOS
JURÍDICOS E LEGAIS, O ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES ÀS
FLS. 152/154 E, POR CONSEGUINTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, INCISO III
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
Página 159 de 427
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA SENTENÇA E APÓS O
PAGAMENTO DE EVENTUAIS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES,
ARQUIVEM-SE OS AUTOS, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS.
CUMPRA-SE.
Cód. Proc.: 53069 - 2007 \ 162. Nr: 5106-95.2007.811.0007
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO
REQUERENTE: JOANA SCHIMIDT PEGORINI
ADVOGADA: ANA PAULA CARVALHO MARTINS E SILVA
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA FLS. 56/59: COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO: VISTOS, ETC...
ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA INICIAL
E, EM CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269,I DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.
CONDENO A AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 10% (DEZ POR
CENTO) DO VALOR PRETENDIDO, FICANDO SUSPENSAS TAIS
CONDENAÇÕES, EM FACE DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 11, § 2º, E 12,
AMOS DA LEI Nº 1.060/50, POR SE TRATAR DE PARTE BENEFICIÁRIA DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
INCABÍVEL O REEXAME NECESSÁRIO, POR NÃO HAVER SUCUMBÊNCIA
ESTATAL.
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO E CUMPRIDAS TODAS AS
DELIBERAÇÕES PENDENTES, AO ARQUIVO.
CUMPRA-SE.
PUBLICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO
Cód. Proc.: 47206 - 2006 \ 329. Nr: 6755-32.2006.811.0007
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
LITISCONSORTES (REQUERENTE): MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT
ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT
ADVOGADA: FABIOLA DE CARLI
REQUERIDO: VALTAIR CARLOS RECH
ADVOGADO: DARUICH HAMMOUD
ADVOGADO: FABRÍCIO CARDOSO DA SILVEIRA
DESPACHO FLS. 154/155: VISTOS. POR HAVER FORTES INDÍCIOS DA
PRÁTICA DO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DESCRITO NA
INICIAL, ANTE O TEOR DO DEPOIMENTO PRESTADO PELO REQUERIDO
DURANTE AS INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS (FLS. 72/73), BEM COMO
DIANTE DOS DEMAIS DEPOIMENTOS PRESTADOS PERANTE A
AUTORIDADE POLICIAL (INQUÉRITO POLICIAL DE FLS. 14/74), RECEBO A
PETIÇÃO INICIAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 17, § 8º DA LEI Nº 8.429/92
CITE-SE O REQUERIDO PARA RESPONDER, NO PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS, CONSIGNANDO AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS (ARTIGO 17, § 9° DA
LEI N° 8.429/92).
EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO (FL. 147),
INDEFIRO O PEDIDO FORMULADO PELO REQUERIDO ÀS FLS. 138/139 E
141/142 DE EXTINÇÃO DO FEITO EM DECORRÊNCIA DO DEPÓSITO
JUDICIAL DO VALOR OBJETO DA DEMANDA, UMA VEZ QUE A
PRETENSÃO DO AUTOR NO BOJO DA PRESENTE LIDE NÃO SE LIMITA À
CONDENAÇÃO DO REQUERIDO AO RESSARCIMENTO DOS DANOS
CAUSADOS AO ERÁRIO, POIS INCLUI O PLEITO DE APLICAÇÃO DAS
SANÇÕES CIVIS DESCRITAS NO ARTIGO 12, INCISO I DA LEI Nº
8.429/1992.
DE OUTRO NORTE, TENDO EM VISTA O DEPÓSITO JUDICIAL PELO RÉU
DO VALOR ATUALIZADO PARA RESSARCIMENTO AO ERÁRIO
MUNICIPAL EM CASO DE PROCEDÊNCIA DA DEMANDA (FLS. 141/145) E
CONSIDERANDO QUE ÀS FLS. 76/80 FOI DEFERIDA A LIMINAR DE
INDISPONIBILIDADE DE BENS DO REQUERIDO LIMITADA AO VALOR DO
PROVEITO ECONÔMICO SUPOSTAMENTE AUFERIDO PELO RÉU COM A
PRÁTICA DO ATO DE IMPROBIDADE E SUFICIENTE PARA ASSEGURAR O
INTEGRAL RESSARCIMENTO DE DANO AO ERÁRIO, CONSTATA-SE QUE
RESTA PLENAMENTE ASSEGURADA A EFICÁCIA DE EVENTUAL
SENTENÇA CONDENATÓRIA, DE MODO QUE DETERMINO A MANUTENÇÃO
DO DEPÓSITO JUDICIAL E CONSEQUENTE BAIXA DAS AVERBAÇÕES DE
Disponibilizado - 19/4/2013
INDISPONIBILIDADE DE BENS CONSTANTES NOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
DO REQUERIDO ORIUNDAS DESTA AÇÃO (FLS. 81/85).
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
COMARCA DE ALTA FLORESTA - SEXTA VARA
JUÍZA: MILENA RAMOS DE LIMA E SOUZA PARO
GESTORA JUDICIÁRIA: MARISE IVETE WOTTRICH BOCARDI
EXPEDIENTE: 2013/62
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA
Cód. Proc.: 58856 - 2008 \ 304. Nr: 3447-17.2008.811.0007
AÇÃO: INVENTÁRIO
INVENTARIANTE: SILMARA MARIA FURINI
ADVOGADA: LOURDES VOLPE NAVARRO
ADVOGADO: GABRIEL DE ALMEIDA NAVARRO
INVENTARIADO: JOÃO BATISTA FURINI - ESPÓLIO
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO
DE DEZ DIAS, MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO FL. 146 E SOBRE O
LAUDO DE AVALIAÇÃO DE FL. 147.
DESPACHO FLS. 152: VISTOS. INTIME-SE A INVENTARIANTE PARA, NO
PRAZO DE DEZ DIAS, MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO FL. 146 E
SOBRE O LAUDO DE AVALIAÇÃO DE FL. 147. CUMPRA-SE.
Cód. Proc.: 105618 Nr: 860-46.2013.811.0007
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO: JORGE AMÁDIO FERNANDES LIMA
EXECUTADA: ITACORA ENTREGA RAPIDA LTDA ME
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA CIÊNCIA DA
CITAÇÃO NEGATIVA PELOS CORREIOS EM RAZÃO DA NÃO EXISTÊNCIA
DO NÚMERO INDICADO, BEM COMO PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DA PARTE EXECUTADA
PARA REGULAR ANDAMENTO DO FEITO.
Cód. Proc.: 70202 Nr: 3175-52.2010.811.0007
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO
ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JUNIOR
ADVOGADA: RENATA DE SOUZA LEÃO
EXECUTADO: GUSTAVO HENRIQUE DE LIMA CHAVES
EXECUTADA: LICIA MARIA SOARES DA SILVA CHAVES
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO
DE
05 (CINCO)
DIAS,
PROCEDEREM
AO
PAGAMENTO
DOS
EMOLUMENTOS NO VALOR DE R$ 66,90 (SESSENTA E SEIS REAIS E
NOVENTA CENTAVOS), PARA REGISTRO DA PENHORA DO LOTE 134/1,
NA MATRÍCULA 19.190, LIVRO 2-CQ, NO CARTÓRIO DO 1º SERVIÇO
NOTARIAL E REGISTRAL - AV. ARIOSTO DA RIVA, Nº 3029, CENTRO ALTA FLORESTA/MT - TELEFONE (66) 3521-2303.
Cód. Proc.: 56946 - 0 \ 0. Nr: 1514-09.2008.811.0007
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE: ABNEIA VIEIRA DOS SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO: LEONILSON RAIMUNDO MACHADO
ADVOGADO: CELSO REIS DE OLIVEIRA
EXECUTADO: LOTI OLIVEIRA & CIA LTDA
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA PARA CIÊNCIA
SOBRE A JUNTADA DE DEFESA DE FLS. 51/53, BEM COMO PARA, NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAREM-SE NOS AUTOS
REQUERENDO O QUE DE DIREITO.
Cód. Proc.: 106184 Nr: 1460-67.2013.811.0007
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
REQUERENTE: LUCIANO BOUCAULT
ADVOGADO: LUCIANO BOUCAULT
REQUERIDA: MARIA GERALDA DOS REIS BARBOSA DE LIMA
REQUERIDO: GERALDO JOAQUIM DE LIMA
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE
10 DIAS, EMENDAR A INICIAL A FIM DE COMPROVAR NOS AUTOS A
CAPACIDADE POSTULATÓRIA POR MEIO DE DOCUMENTO HÁBIL A
PROVAR A QUALIDADE DE ADVOGADO, JÁ QUE ADVOGA EM CAUSA
PRÓPRIA NO PRESENTE FEITO.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9033
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DESPACHO FLS. 11: VISTOS. INTIME-SE O EXEQUENTE, PARA NO
PRAZO DE 10 DIAS, EMENDAR A INICIAL A FIM DE COMPROVAR NOS
AUTOS A CAPACIDADE POSTULATÓRIA POR MEIO DE DOCUMENTO
HÁBIL A PROVAR A QUALIDADE DE ADVOGADO, JÁ QUE ADVOGA EM
CAUSA PRÓPRIA NO PRESENTE FEITO. CUMPRA-SE.
Cód. Proc.: 103925 Nr: 5677-90.2012.811.0007
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉD DE LIVRE ADM DE ASSOC NORTE
MATO-GROSSENSE SICREDI NORTE MT
ADVOGADO: JEAN CARLOS ROVARIS
EXECUTADO: MARCOS HENRIQUE DE PAULA ABDALLA
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA CIÊNCIA DA
CERTIDÃO DE CITAÇÃO NEGATIVA (FLS.58), BEM COMO PARA, NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DA
PARTE EXECUTADA PARA REGULAR ANDAMENTO DO FEITO.
Cód. Proc.: 94482 Nr: 2738-74.2011.811.0007
AÇÃO: NOTIFICAÇÃO
REQUERENTE: BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A
ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI
REQUERIDO: LUIZ ANGELO DA SILVA FILHO
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA CIÊNCIA DA
CERTIDÃO DE CITAÇÃO NEGATIVA (FLS.58), BEM COMO PARA, NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DA
PARTE EXECUTADA PARA REGULAR ANDAMENTO DO FEITO.
Cód. Proc.: 106475 Nr: 1763-81.2013.811.0007
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQUERENTE: ANA RITA DOS SANTOS ZENI
ADVOGADA: ANA PAULA CARVALHO MARTINS E SILVA
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE
10 (DEZ) DIAS, EMENDAR A INICIAL, COMPROVANDO NOS AUTOS O
REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO DOENÇA, NA VIA
ADMINISTRATIVA, BEM COMO PARA JUNTAR AOS AUTOS DOCUMENTO
DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL DA AUTORA COM FOTO, SOB PENA DE
EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE
INTERESSE DE AGIR.
DESPACHO FLS. 15: VISTOS. INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EMENDAR A INICIAL, COMPROVANDO NOS
AUTOS O REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO DOENÇA, NA VIA
ADMINISTRATIVA, BEM COMO PARA JUNTAR AOS AUTOS DOCUMENTO
DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL DA AUTORA COM FOTO, SOB PENA DE
EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE
INTERESSE DE AGIR. CUMPRA-SE.
Cód. Proc.: 103786 Nr: 5524-57.2012.811.0007
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQUERENTE: MARIA HELENA DE SOUZA
ADVOGADO: AARÃO LINCOLN SICUTO
ADVOGADA: NELMA BETÂNIA NASCIMENTO SICUTO
REQUERIDO: VALDOMIRO DIAS DOS SANTOS
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO
DE 10 (DEZ) DIAS, REGULARIZAR A RELAÇÃO PROCESSUAL, A FIM DE
QUE PASSE A FIGURAR NO POLO PASSIVO DA LIDE O ESPOSO DA
AUTORA SR. BENEDITO DE SOUZA E A ESPOSA DO REQUERIDO, HAJA
VISTA SE TRATAREM DE LITISCONSORTES NECESSÁRIOS, SOB PENA DE
EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
DECISÃO FLS. 47/50: VISTOS... DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO A
CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR PLEITEADA PELA REQUERENTE.
DE OUTRO NORTE, VISANDO EVITAR FUTURA ALEGAÇÃO DE NULIDADE
DOS
ATOS
PRATICADOS,
VERIFICO
SER
NECESSÁRIA
A
REGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, A FIM DE QUE SEJAM
INCLUÍDOS NO POLO PASSIVO DA AÇÃO A ESPOSA DO COMPRADOR
DO IMÓVEL E O ESPOSO DA AUTORA DA AÇÃO, LITISCONSORTES
NECESSÁRIOS POR IMPOSIÇÃO LEGAL E EM RAZÃO DE PARTICIPAREM
DA RELAÇÃO MATERIAL, SENDO IMPRESCINDÍVEL A INCLUSÃO DOS
MESMOS PARA QUE O RESULTADO DO PROCESSO ATINJA DE MANEIRA
IDÊNTICA CADA UM DOS QUE DELE PARTICIPAM.
NESSE SENTIDO O ENTENDIMENTO ABAIXO TRANSCRITO:
"DUAS SÃO AS RAZÕES QUE DETERMINAM A NECESSARIEDADE.
Disponibilizado - 19/4/2013
A PRIMEIRA É A LEI. O LEGISLADOR, DISCRICIONARIAMENTE, PODE
EXIGIR O LITISCONSÓRCIO. É O QUE OCORRE, POR EXEMPLO, ...; EM
TODAS AS AÇÕES REAIS QUE VERSAM SOBRE BEM IMÓVEL MOVIDA A
RÉU CASADO (ART. 10, § 1º).
É NECESSÁRIO TAMBÉM O LITISCONSÓRCIO SEMPRE QUE, EM RAZÃO
DA NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO MATERIAL, O
RESULTADO DO PROCESSO DEVA REGER DE MANEIRA IDÊNTICA A
SITUAÇÃO DOS QUE DELE PARTICIPAM. TODOS DEVEM TER A MESMA
SORTE NO PLANO JURÍDICO-SUBSTANCIAL.
TRATA-SE DAQUELAS AÇÕES INCINDÍVEIS, PORQUE O PROVIMENTO
JUDICIAL IRÁ RECONHECER OU IMPOR REGIME JURÍDICO A SER
SUPORTADO DE MANEIRA UNIFORME POR TODOS OS INTEGRANTES DA
RELAÇÃO SUBSTANCIAL. IMAGINE-SE O PEDIDO DECLARATÓRIO DE
NULIDADE DE CONTRATO COM VÁRIOS PARTICIPANTES OU A
ANULAÇÃO DE UM CASAMENTO PLEITEADA PELO REPRESENTANTE DO
MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO HÁ COMO SUBMETER CADA UM DELES A UM
COMANDO DIFERENTE. O ATO É VÁLIDO OU INVÁLIDO PARA TODOS OS
SEUS INTEGRANTES.
NESSES CASOS, O LITISCONSÓRCIO ENTRE TODOS OS QUE
PARTICIPAM DA RELAÇÃO MATERIAL É IMPRESCINDÍVEL"
(CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO, COORDENADOR
ANTONIO CARLOS MARCATO, EDITORA ATLAS S.A. - 2004, PÁGINA
153)
EM RAZÃO DO ACIMA EXPOSTO, PROCEDA-SE A INTIMAÇÃO DA
AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, REGULARIZAR A
RELAÇÃO PROCESSUAL, A FIM DE QUE PASSE A FIGURAR NO POLO
PASSIVO DA LIDE O ESPOSO DA AUTORA SR. BENEDITO DE SOUZA E A
ESPOSA
DO
REQUERIDO,
HAJA
VISTA
SE
TRATAREM
DE
LITISCONSORTES NECESSÁRIOS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DA AÇÃO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
Cód. Proc.: 106474 Nr: 1774-13.2013.811.0007
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQUERENTE: ADAILTON MOREIRA DA SILVA
ADVOGADA: ANA PAULA CARVALHO MARTINS E SILVA
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE
10 (DEZ) DIAS, EMENDAR A INICIAL, COMPROVANDO NOS AUTOS O
REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO DOENÇA, NA VIA
ADMINISTRATIVA, BEM COMO JUNTANDO AOS AUTOS COMPROVANTE
DE ENDEREÇO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.
DESPACHO FLS. 14: VISTOS. INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EMENDAR A INICIAL, COMPROVANDO NOS
AUTOS O REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO DOENÇA, NA VIA
ADMINISTRATIVA, BEM COMO JUNTA
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