REFORMA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Legislação . Sinopse. Ementas. Vigência
Wanderley Marcelino
A br i l de 20 06
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REFORMA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
LEGISLAÇÃO. EMENTAS E VIGÊNCIA.
1 – LEI Nº 11.112, DE 13 DE MAIO DE 2005.
Alt er a o a rt . 1 .1 21 d a L ei n o 5. 8 6 9 , de 11 de j a ne ir o d e
1 9 7 3 – C ó d ig o d e Pr o ces s o C iv il , p a ra i ncl ui r , c o m o
r eq ui sit o i nd isp e n s áv e l à p et içã o d a s epa r a çã o
c o nse ns ua l , o a c or do e nt re o s cô nj ug e s r el at iv o a o
r eg im e d e v isi t as d os fil h o s m e n o re s.
Pu bl i c a da n o D O U de 16. 05. 0 5.
V i gên ci a: C o n se q üê nci a d o v e t o ao art ig o 4 º , q ue fi x av a a v ig ência d a l e i
na d at a da s ua p ubl ica çã o , a l ei pa s s o u a v i g er q uar e nt a e ci n co di a s
ap ó s s ua p ub li c a çã o o fi cia l , p o r f o r ça d o di sp ost o no a rt ig o 1 º d o De cre t oLei nº 4 . 65 7 , d e 4 d e set e mb r o d e 1 9 4 2 (L ei d e I nt ro d uçã o a o C ó dig o C iv il ).
V i gên ci a: 45 di as da dat a de s u a pu b li c a ç ão .
EM V I G O R A PA R T I R D E: 30 D E J UN H O D E 2 0 05.
2 - LEI Nº 11.187, DE 19 DE OUTUBRO DE 2005.
Alt e r a a Le i n o 5 . 8 6 9 , de 11 de ja n eir o de 1 9 73 – C ó dig o
de Pr o c e ss o C i v il , par a co nf eri r no v a d is ci pli na a o
ca bim e nt o d o s ag ra v o s re t ido e d e i nst ru me nt o , e d á
o ut ras p r o v i dê n cia s.
Pu bl i c a da n o D O U de 20. 10. 0 5.
V i gên ci a: 90 di as da dat a de s u a pu b li c a ç ão .
EM V I G O R A PA R T I R D E: 18 D E J A N EI RO D E 2 00 6.
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3 - LEI Nº 11.232, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005.
Alt e r a a Le i n o 5 . 8 6 9 , de 11 de ja n eir o de 1 9 73 – C ó dig o
de P ro ce s so C iv i l , p ara e st abe l e ce r a fase d e
cu mp ri m e nt o
da s
se nt en ças
no
pro ce ss o
de
co nhe ci m e nt o e
re v o g ar
d i sp o si t iv o s
rela t iv os
à
ex e c uçã o f und ad a em t ít ul o j udi ci al , e dá o ut ras
pro v i d ê nci as .
Pu bl i c a da n o D O U de 23. 12. 0 5.
V i gên ci a: s eis m es es d a da t a d e s u a pu bl ic aç ã o.
EM V I G O R A PA R T I R D E: 24 D E J UN H O D E 20 06.
4 - LEI Nº 11.276, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2006.
Alt e r a os a rt s. 5 0 4 , 5 0 6 , 5 1 5 e 5 1 8 d a Lei n o 5.8 6 9 , d e 1 1
de ja nei r o d e 19 73 - C ó d ig o d e P r o ce s so C i v il ,
rel at iv am e nt e à f o r m a de i nt e rpo si ção d e re c ur so s , a o
sa n eam e nt o d e n uli dad es pr o c es s ua i s , ao r e ce bi m e nt o
de re cu r so d e a p ela ção e a o ut ra s q ue st õe s.
Pu bl i c a da n o D O U D E 8. 02. 06.
V I G ÊN CI A : 90 D I A S D A D A T A D A SU A PU BL I CA ÇÃ O .
EM V I G O R A PA R T I R D E: 9 D E M A I O D E 20 06 .
5 - LEI Nº 11.277, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2006.
Acr e s ce o a rt . 2 8 5 - A à Le i n o 5 .8 69 , d e 1 1 d e j a ne i ro d e
19 7 3 , q ue i nst it ui o C ód ig o d e P r o c e ss o C i v i l.
Pu bl i c a da n o D OU D E 8. 02. 06.
V I G ÊN CI A : 90 D I A S D A D A T A D A SU A PU BL I CA ÇÃ O .
EM V I G O R A PA R T I R D E: 9 D E M A I O D E 20 06 .
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6 - LEI Nº 11.280, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006.
Alt e r a o s a rt s. 1 1 2 , 1 1 4 , 1 5 4 , 2 1 9 , 2 5 3 , 3 0 5 , 32 2 , 3 3 8 , 4 89
e 5 5 5 da Lei n o 5 .8 6 9 , d e 1 1 d e ja nei r o d e 1 97 3 - C ó dig o
de P r o ce sso C iv il , r e lat i v o s à inc o m pet ê ncia r ela t iv a ,
m ei o s
e l et rô ni co s ,
pr e s cr i çã o ,
d i s t rib uiç ã o
por
de p e nd ê n cia , e x c e ção d e i nco m pet ê n ci a , r ev e lia ,
ca rt a pre cat ó ria e r og at óri a , a çã o r es ci s ória e v ist a d os
aut os ; e rev og a o a rt . 19 4 da L ei n o 1 0 . 40 6 , d e 1 0 d e
ja nei r o d e 20 0 2 - C ó dig o C iv il .
Pu bl i c a da n o D O U D E 17. 0 2. 0 6.
VI GÊN CI A: 90 DI AS D A D AT A D A SU A P U BL I C AÇ ÃO
EM V I G O R A PA R T I R D E: 18 D E M A I O D E 2 00 6.
O B SER V A ÇÃ O
E m fa ce d o pe rí od o de v a câ nci a de c a da um a da s l e is a ci m a , b u sc o u- se
n o art ig o 8º , § 1 º , d a Le i C om ple me nt ar nº 9 5 , d e 2 6 . 2. 9 8 , a o r ie nt a çã o
de t erm i na nt e da e n t rada e m v ig o r da s m e sm a s . Di z o al udi do di s p osi t iv o :
“ A co n t ag e m d o pr az o par a en tr ad a e m v i go r d as l eis qu e es t ab e l e ç am
pe r í o d o de va c ân ci a f ar - s e - á c om a i n c lu s ão d a da t a da pu b li c aç ão e d o
ú lti m o di a do pr az o, e ntr a n do e m vi g or no di a s u bs e q üen te à s u a
co ns u m aç ão in t e gr a l” . Po rt ant o , co m supo rt e na reg ra d e co nt ag em d e
pra zo pa r a a s l eis qu e e st abel e ce m perí o d o d e v a câ nci a , as n ov a s
di sp o si ç õ es d o est at ut o p r o ce ss ual ci v i l e nt ram e m v i g or n o di a
s u bse qü ent e
à
c ons u m a ç ão
in t e gr al
do
pe r í o d o
de
va c ân ci a,
in dep e nd e nt e m e nt e s e e st e ca ia o u n ão e m d om i ng o o u fe ria d o .
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INTEIRO TEOR DAS LEIS DE ALTERAÇÃO DO CPC
LEI Nº 11.112, DE 13 DE MAIO DE 2005.
Alt e r a o a rt . 1 .1 2 1 d a Le i n o 5 .8 69 , de 1 1
de ja n ei r o d e 1 9 7 3 – C ó dig o d e
Pr o ce ss o
C iv i l , p a ra
i n cl ui r ,
como
req ui si t o in di spe nsá v el à pet i çã o d a
sep a ra çã o co n se n su al , o a cor d o e nt r e
o s cô nj ug e s rel a t iv o a o reg i me d e
v isit as d os fi l ho s me nor es .
O P R ESI D EN T E D A RE P ÚB LI C A Fa ço sa ber q ue o C o ng re s s o N a ci o nal
de cret a e e u sa nci o no a se g ui nt e Le i:
Art . 1 o Est a Le i i n cl ui , co m o r eq ui sit o da p et içã o i ni cial d a a çã o d e
sep ara ç ã o c o ns e ns ua l , o a co r d o d o s c ô n j ug e s a ce r ca d o re g i m e de v isit a s
do s fil h o s m e n o re s.
Art . 2 o O i nci s o I I do art . 1. 1 21 da L ei n o 5 .8 6 9 , d e 1 1 d e j ane ir o d e
1 9 7 3 – C ó dig o d e Pr o ces s o C iv i l , p a s sa a v i g ora r com a s eg ui nt e r ed a çã o :
" Art . 1 . 1 2 1 .
... ... .. . .. .. .. ... .. . .. .. .. . .. .. .. . ... .. ... .. . . ... .. ... .. . .. .. .. ... ... .. ..
... ... .. . .. .. .. ... .. . .. .. .. . .. .. .. . ... .. ... .. . . ... .. ... .. . .. .. .. . .. ... . . ... .. ..
... ... .. . .. ..
II - o a cor d o r e lat i v o à g u ar da d os fil h o s m e n or e s
e a o re g im e de v isit a s ;
... ... .. . .. .. .. ... .. . .. .. .. . .. .. .. . ... .. ... .. . . ... .. ... .. . .. .. .. ... ... .. ... . . ..
... ."
Art . 3 o O a rt . 1 . 1 2 1 d a Le i n o 5 . 8 6 9 , de 11 d e j a nei r o d e 1 9 7 3 – C ód ig o
de Pr o ce ss o C iv il , p a ss a a v i g ora r a cr e s ci do d o s eg ui nt e § 2 o ,
re num er a nd o - se o at ua l pa rág ra f o ú ni c o p ara § 1 o :
" Art . 1 . 1 2 1 .
... ... .. . .. .. .. ... .. . .. .. .. . .. .. .. . ... .. ... .. . . ... .. ... .. . .. .. .. . .. ... . . ...
§ 1o
... ... .. . .. .. .. ... .. . .. .. .. . .. .. .. . ... .. ... .. . . ... .. ... .. . .. .. .. . .. ... . . ... .. ..
... ... .
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§ 2 o E nt e nde - se p o r r eg im e de v i sit as a f o rm a p el a
qual os cô nj ug e s a j ust a rão a p e r ma nê n ci a d o s
fi l ho s e m co mpa nh ia d aq u ele q ue nã o fi car c o m
s ua g uar da , co m pr e e nd e nd o e nco nt ro s peri ódi co s
re g ul arm e nt e e st ab ele cid o s , r e part i çã o d as fé ria s
es c ol a r es e dia s fe st iv os ."
Art . 4 o (V ET AD O ) .
B ra sí lia , 1 3 de ma i o de 2 0 0 5 ; 18 4 o d a I ndep e nd ê ncia e 1 17 o da
Re p úbli ca .
L UI Z I N ÁC I O L U L A D A SI LV A
Ma r ci o T h o m a z Ba st o s
E st e t ext o nã o s ub st it ui o p u bli ca d o n o D .O .U . de 1 6 . 5 . 20 05 .
LEI Nº 11.187, DE 19 DE OUTUBRO DE 2005.
Al t er a a Le i n o 5 .8 69 , de 1 1 d e ja nei r o
de 1 9 7 3 – C ó dig o d e P r o ce s s o C i v il ,
pa ra c o nfe rir n ov a d is ci p li na a o
ca bim e nt o d os ag r av os ret id o e d e
in st rum e nt o ,
e
dá
o ut ras
pro v i d ê n ci a s.
O PR ESI D EN T E D A RE P ÚBL I CA Fa ço sa ber q ue o C o ng re s s o N a ci o nal
de cret a e e u sa nci o no a se g ui nt e Le i:
Art . 1 o Os a rt s. 5 2 2 , 5 2 3 e 5 2 7 da L ei n o 5 . 8 6 9 , de 1 1 d e j ane ir o d e 1 9 7 3
- C ó dig o de Pr o ces s o C iv i l , p a s sam a v ig o r ar c o m a se g ui nt e red a çã o :
" Art . 5 2 2 . Da s d e ci sõ es i nt erl o cut óri as ca berá
ag rav o , n o p ra z o d e 10 (de z) dia s , na f o r m a
re t ida , salv o q ua n d o s e t rat ar de d e ci sã o
s us c et ív el de ca u sa r à p a rt e lesã o g ra v e e d e
di fí ci l r e par a çã o , b e m c o m o n o s ca so s d e
ina dm i s sã o da ape l a çã o e nos r ela t iv o s a o s
ef e it o s em q ue a a p el a çã o é r e ce bi da , qua nd o
se rá adm it i da a s ua i nt e rp osi çã o p o r i nst ru m e nt o .
... ... .. . .. .. .. ... .. . .. .. .. . .. .. .. . ... .. ... .. . . ... .. ... .. . .. .. .. ... ... .. ... .. ..
"
Página 6 de 25
" Art .
5 2 3 .. .. . .. .. .. . .. ... .. .. ... .. . ... ... .. . .. .. .. ... .. . .. .. .. . .. .. .. . ... .. ... .. .
..
... ... .. . .. .. .. ... .. . .. .. .. . .. .. .. . ... .. ... .. . . ... .. ... .. . .. .. .. . .. ... . . ... .. ..
... ... .. .
§ 3 o Da s de c is õ e s i nt e rl o c ut ó ria s p r of e ri d as na
au diê nci a de i nst ruç ão e j ulg am e nt o c a be rá
ag rav o na fo rm a r et id a , de v e nd o s er i nt e r po st o
or al e im edi at am e nt e , b em co mo co n st ar d o
re sp e ct i v o t erm o (a r t . 4 57 ) , ne le ex p o st as
s uci nt am e nt e a s r a zõ e s d o ag r a v a nt e."
" Art .
5 2 7 .. .. . .. .. .. . .. ... .. .. ... .. . ... ... .. . .. .. .. ... .. . .. .. .. . .. .. .. . ... .. ... .. .
..
... ... .. . .. .. .. ... .. . .. .. .. . .. .. .. . ... .. ... .. . . ... .. ... .. . .. .. .. . .. ... . . ... .. ..
... ... .. .
II - co nv ert er á o a g rav o d e i nst rum e nt o e m ag ra v o
re t ido , s alv o q ua nd o s e t rat a r de de ci sã o
s us c et ív el de ca u sa r à p a rt e lesã o g ra v e e d e
di fí ci l r e par a çã o , b e m c o m o n o s ca so s d e
ina dm i s sã o da ape l a çã o e nos r ela t iv o s a o s
ef e it o s em q ue a a p el a çã o é r e ce bi da ,
m a nd a nd o re me t er o s a ut o s a o j ui z d a c ausa ;
... ... .. . .. .. .. ... .. . .. .. .. . .. .. .. . ... .. ... .. . . ... .. ... .. . .. .. .. . .. ... . . ... .. ..
... ... .. .
V - ma nda rá i nt im ar o ag r av a d o , na m e s m a
op ort u ni d ad e , p or o f íci o diri g id o a o se u
ad v o g ad o , s ob reg i s t ro e co m av is o d e
re cebi m e nt o , p ar a q ue r e s p o nda n o p r a z o de 1 0
(d e z) dia s (a rt . 5 2 5 , § 2 o ) , f a cult an d o- l he j unt ar a
do cum e nt açã o q ue e nt e nd e r co nv e ni e nt e , se n d o
qu e , n a s c o m ar ca s s ede d e t ri bu nal e n a qu ela s
em q ue o e x pe die nt e f o re n s e f o r div ul g a d o no
di ári o o fi cia l , a i nt i ma çã o far- se - á m e di a nt e
publi ca çã o n o ó rg ão o fi cial ;
VI - ul t im ada s a s pr o v i dê n cia s re fe r ida s n o s i nci s o s
II I a V do cap ut de st e a r t ig o, m a nda r á o uv ir o
M ini st éri o P úbl i co , s e f o r o ca s o , pa ra q ue se
pro nu nci e n o pr a z o de 10 (d e z) di as .
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P ar ág r af o ú ni co. A d e cis ã o li mi nar , p r of e rida no s
ca s o s d o s i nci s os I I e I II do c ap ut dest e a r t ig o,
s om e nt e é p as sí v el d e r ef o r ma no m o m e nt o do
julg a m e nt o d o a g rav o , sa lv o s e o pr ó pr io rel at or a
re co n sid er ar."
Art . 2 o Est a Le i e nt ra e m v ig or a p ós d e co r rid o s 90 (no v e nt a) d ias d e
s ua p ubli ca çã o o f i ci al.
Art . 3 o É re v o g ado o § 4 o d o a rt . 5 23 da L e i n o 5 .8 69 , d e 1 1 d e ja nei r o
de 19 7 3 – C ó d ig o de P r o c e ss o C i v i l.
B ra sí lia , 1 9 de o ut ubr o de 2 0 0 5 ; 1 84 o da I nde pe n d ê n cia e 1 17 o da
Re p úbli ca .
L UI Z I N ÁC I O L U L A D A SI LV A
Má r ci o T h o m a z Ba st o s
E st e t ext o nã o s ub st it ui o p u bli ca d o n o D .O .U . de 2 0 . 1 0 .2 00 5.
LEI Nº 11.232, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005.
Al t er a a Le i n o 5 .8 69 , de 1 1 d e ja nei r o
de 1 9 7 3 – C ó dig o d e P r o ce s s o C i v il ,
pa ra
e st abe le c er
a
fa se
de
cu m pri m e nt o
d as
se nt e nça s
no
pro ce s s o de c o nh e ci me nt o e r ev og ar
di sp o sit i v o s r ela t iv o s à ex e c uçã o
fu nda d a em t ít ulo j udi ci al , e d á
o ut ras p r ov i dê n ci a s.
O PR ESI D EN T E D A RE P ÚBL I CA Fa ço sa ber q ue o C o ng re s so N a ci o nal
de cret a e e u sa nci o no a se g ui nt e Le i:
Art . 1 o Os a rt s. 1 6 2 , 2 6 7 , 2 69 e 4 63 d a Lei n o 5 . 8 6 9 , d e 1 1 d e j a ne ir o de
1 9 7 3 – C ó dig o d e Pr o ces s o C iv i l , p a s sam a v ig or ar c o m a se g ui nt e
re d a çã o:
" Art . 1 6 2 .
... ... .. . .. .. .. ... .. . .. .. .. . .. .. .. . ... .. ... .. . . ... .. ... .. . .. .. .. .
§ 1 o Se nt enç a é o at o d o j ui z q ue im pl i ca alg um a
da s sit ua çõ e s p rev ist a s no s a rt s. 2 6 7 e 2 6 9 de st a
Lei .
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... ... .. . .. .. .. ... .. . .. .. .. . .. .. .. . ... .. ... .. . . ... .. ... .. . .. .. .. . "
" Art . 2 6 7 . Ex t ing ue- se o pr o ce ss o , se m re s o l uçã o
de m é rit o :
... ... .. . .. .. .. ... .. . .. .. .. . .. .. .. . ... .. ... .. . . ... .. ... .. . .. .. .. . "
" Art . 2 6 9 . Hav erá r es ol uçã o d e m érit o :
... ... .. . .. .. .. ... .. . .. .. .. . .. .. .. . ... .. ... .. . . ... .. ... .. . .. .. .. . "
" Art . 4 6 3 . P ubli cada a s e nt en ça , o j ui z s ó po d er á
al t erá- l a:
... ... .. . .. .. .. ... .. . .. .. .. . .. .. .. . ... .. ... .. . . ... .. ... .. . .. .. .. ."
Art . 2 o A Se çã o I d o C ap ít ul o V I II d o T ít ulo V I II do Li v r o I da Lei n o
5 .8 6 9 , de 1 1 de ja n ei ro d e 19 73 – C ódi g o d e P r o ce ss o C iv il , p a ss a a v ig o ra r
a cre s ci da d os seg ui nt es ar t s. 46 6 - A, 4 6 6 - B , 46 6- C :
"LI V RO I
.. . ... .. ... .. . . ... .. ... .. . .. .. .. . .. ... . . ... .. .. ... . . ... .. ... .. . . .
TÍ TU LO V I II
.. . ... .. ... .. . . ... .. ... .. . .. .. .. . .. ... . . ... .. .. ... . . ... .. ... .. . . .
C APÍ T U LO V I II
D A SE N T EN Ç A E D A C OI S A J ULG AD A
Se ç ã o I
D o s Re qui s i t os e dos Ef ei tos da Se nt e n ç a
.. . ... .. ... .. . . ... .. . .. .. .. . .. .. . .. ... . . ... .. .. ... . . ... .. ... .. .. .
Art . 4 6 6- A. C o n de n a do o d e v e d o r a e m it i r
de cla ra çã o d e v o nt ad e , a s e nt e nç a , um a v e z
t ransit ad a em j ulg ad o , pr o d uzi r á t od o s o s e f eit o s
da de cl ara çã o nã o em it i da.
Art . 4 6 6- B . S e a q ue l e q ue s e co mp r o m et e u a
co nc l ui r um c o nt ra t o nã o c um pri r a o brig a çã o , a
o ut ra p art e , se nd o i s s o p o ssí v e l e nã o ex cl uí d o
pe l o t ít ul o , p od er á o b t er u ma se nt e nça q ue
pro d uza o m es m o e f eit o d o co nt rat o a s er
fi rm a d o.
Art . 4 6 6- C . T r at and o- se d e c o nt r at o q ue t e nha p o r
ob j et o a t ra ns fe r ê nc i a d a pr o p ri e dad e d e co i sa
de t erm i na da , o u de o ut ro dir e it o, a a çã o nã o se rá
a col h ida s e a pa rt e que a i nt ent o u nã o cu mp ri r a
s ua pre st a çã o , ne m a of e re c e r , n o s ca s o s e f o rm as
le g ai s , s alv o s e ai n d a nã o ex ig í v e l.
Página 9 de 25
... ... .. . .. .. .. ... .. . .. .. .. . .. .. .. . ... .. ... .. . . ... .. ... .. . .. .. .. . "
Art . 3 o O Tí t ul o VI I I do Liv r o I da L ei n o 5 . 8 6 9 , d e 11 de ja n eir o de 1 9 7 3 C ód ig o de P ro c e s so C i v i l, pa ss a a v ig ora r a cr e scid o d o s se g ui nt e s art s. 4 7 5 A, 4 7 5- B , 4 7 5 - C , 4 75 - D , 4 7 5 - E, 4 7 5- F , 4 7 5- G e 47 5- H , co mp o nd o o C apít ul o
I X, " D A LI QU I D AÇ ÃO D E S EN T EN Ç A" :
"LI V RO I
.. . ... .. ... .. . . ... .. ... .. . .. .. .. . .. ... . . ... .. .. ... . . ... .. ... .. . . .
TÍ TU LO V I II
.. . ... .. ... .. . . ... .. ... .. . .. .. .. . .. ... . . ... .. .. ... . . ... .. ... .. . . .
C APÍ T UL O I X
D A LI Q UI D AÇ ÃO D E SEN T EN Ç A
Art . 4 7 5- A. Q ua n d o a s e nt enç a n ão d et erm i na r o
v alo r dev id o , p r o ce d e- s e à s ua liq ui d a çã o.
§ 1 o D o req ueri me nt o de l iq uid a çã o de se nt e nça
se rá a p a rt e i nt i ma d a , n a p e s s oa d e se u
ad v o g ad o .
§ 2 o A liq ui d a ção p o d er á se r r e q ue rid a na
pe nd ê nci a d e re c urs o , pr o ce ss a nd o- se e m a ut os
ap art ad o s , n o j uíz o d e o r ig e m , cum pri nd o ao
li qui da nt e i nst rui r o p edi d o c om có pia s d as pe ças
pro ce s s uai s p ert ine n t es.
§ 3 o N o s pr o c e ss o s s o b pr o ced i m e nt o co m um
s um á r i o , r e fe ri d o s n o a rt . 2 75 , i n ci s o I I , alí nea s ‘d ’
e ‘ e ’ d e st a Lei , é d ef esa a s e nt en ça i líq ui d a ,
cu m pri n d o a o j ui z , s e f o r o ca so , fi xa r de pla n o , a
se u pr u de nt e crit ér i o , o v al or d ev ido .
Art . 4 7 5- B . Q u a nd o a d et erm i n a çã o d o v a lo r d a
co nde na çã o de pe nde r ap e na s de cál c ulo
ari t m ét ico , o cre d or re q ue re rá o c um pri m e nt o d a
se nt e n ça , na f o rm a do art . 4 7 5- J de st a L ei ,
in st rui nd o o p edi d o c o m a m em ó ri a di s cr im i nad a e
at uali za da d o cá l c ul o .
§ 1 o Q ua nd o a e lab o ra çã o d a m em óri a d o cál cul o
de p e nd er de d ad o s e x i st ent es e m po de r do
de v e d o r o u d e t er ce i ro , o j uiz , a r eq u erim e nt o d o
cr e do r , p od erá r eq ui sit á - los , fi x a nd o p ra z o de at é
t ri nt a d ias p ara o cu mp ri m e nt o da dil ig ê nci a.
§ 2 o Se o s da d o s nã o f o r em , i nj u st i fi cada m e nt e ,
ap re s e nt ado s p el o d e v e d or , r ep ut ar- s e- ã o
co rret o s o s cá l cul o s apre se nt ad o s p e l o cred o r , e ,
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se nã o o f o r em p el o t e rcei r o , co n fig ura r- s e - á a
sit ua çã o pr ev i st a n o art . 36 2.
§ 3 o P o de rá o j ui z v a l er- se d o co nt ad or d o j uí zo ,
qua nd o a me mó ria apre s e nt ad a pe l o cr ed or
ap ar e nt em e nt e ex c e de r o s li mi t es d a d e ci sã o
ex e q üe n da e , a i nd a , no s ca so s d e a s sist ê n ci a
ju di ciá ri a.
§ 4 o Se o cr e d o r nã o co n cor dar c om os c ál c ulo s
fe it os n os t er m o s d o § 3 o d est e art ig o , fa r - se- á a
ex e c uç ã o p el o v a l o r o rig ina ria m e nt e pr e t endid o ,
m as a pe n ho ra t erá por ba s e o v al or e nc o nt rad o
pe l o co nt ado r .
Art . 4 7 5- C . Fa r- s e- á a li q ui d a çã o p o r arb it ram ent o
qua nd o:
I – d et erm i na d o p e la s e nt en ça o u c o nv e n ci o nad o
pe la s p a rt es ;
II – o e xi g ir a na t ure z a d o o b je t o da li q ui da çã o .
Art . 4 7 5- D . Re q ue rid a a l i q uida ç ã o p o r
arb it ram e nt o , o j ui z n o m ea rá o pe rit o e f i xa rá o
pra zo pa ra a e nt re g a d o l a ud o .
P ar ág r af o ú ni co. Apr es e nt ad o o la ud o , so br e o
qual p od e r ão a s p ar t es m a ni fe st ar- se no pra zo d e
de z d ia s, o j ui z p ro fe r irá d e ci s ã o o u d e sig na rá , se
n e ce ssá ri o , a ud iê n ci a .
Art . 4 7 5- E . Fa r- s e - á a liq uid a çã o p o r a rt ig o s ,
qua nd o , p a ra d et er m i nar o v a l or da c o nd e na çã o ,
h o uv er n e ce s sida de d e al eg a r e p r ov ar f at o no v o .
Art . 4 7 5- F. N a li q ui da ç ão p or ar t ig os , ob s e rv ar - seá , no q ue co ube r , o p ro ce dim e nt o c om um (a rt .
272).
Art . 4 7 5- G . É d ef es o , na liq uid a çã o , di s cut i r de
n ov o a l id e o u m o di f i car a se nt e nça q ue a j ulg o u .
Art . 4 7 5- H . Da de ci s ã o d e l iq uid a çã o c ab e rá
ag rav o de i nst r um e nt o ."
Art . 4 o O Tí t ul o VI I I do Liv r o I da L ei n o 5 . 8 6 9 , d e 11 de ja n eir o de 1 9 7 3 C ód ig o de P ro c e s so C i v i l, pa ss a a v ig ora r a cr e scid o d o s se g ui nt e s art s. 4 7 5 -
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I , 47 5- J , 4 7 5- L , 4 7 5 - M , 4 7 5 - N , 4 7 5 - O , 47 5 - P , 4 75 - Q e 4 7 5- R , co m p o nd o o
C ap ít ul o X – " D O C U M PRI M EN T O D A SEN T EN Ç A" :
"LI V RO I
.. . ... .. ... .. . . ... .. ... .. . .. .. .. . .. ... . . ... .. .. ... . . ... .. ... .. . . .
TÍ TU LO V I II
.. . ... .. ... .. . . ... .. ... .. . .. .. .. . .. ... . . ... .. .. ... . . ... .. ... .. . . .
C APÍ T UL O X
DO C UM P RI M EN T O D A S EN T EN Ç A
Art . 4 7 5- I . O cum p rim e nt o da s e nt enç a fa r- se - á
co nf o r me o s a rt s. 46 1 e 4 61 - A d e st a L ei o u ,
t rat a nd o - s e d e o b rig a çã o p o r q ua nt ia ce rt a , p o r
ex e c uç ã o , n o s t e rm o s d o s de m ai s a rt ig o s de st e
C ap ít ul o.
§ 1 o É de fi ni t iv a a ex e cu çã o da s e nt en ça
t ransit ad a em j ulg ad o e p r ov i s óri a q ua nd o se
t rat a r de se nt e nça i m p ug na da m ed ia nt e r e cur so
ao q ual n ã o f oi a t ribuíd o e fe it o s u spe n siv o .
§ 2 o Q ua nd o na s e nt e nça ho uv er u ma pa rt e
lí qui da e o ut ra i líq ui d a , a o cre d or é lí cit o
pro m o v e r si m ul t ane a m e nt e a e x e cuçã o d aqu ela
e , em a ut os ap a rt ado s , a l iq ui da ção d est a .
Art . 4 7 5- J . C a s o o de v edo r , co nd e na d o a o
pa g am e nt o de q ua nt i a ce rt a o u j á fi x ad a e m
li qui da çã o , não o e f et ue no pra z o de q ui nze d i as ,
o m o nt ant e d a co nd e na çã o s e r á a c re s ci do d e
m ul t a no p e r ce nt ual de de z p o r ce nt o e , a
re q ue rim e nt o d o cr e d o r e ob se rv a d o o di sp ost o n o
art . 61 4 , i n ci so I I , d e s t a Le i , e xp e di r - s e- á m a nd ad o
de pe n ho ra e av a li a ção .
§ 1 o D o a ut o de p e n ho r a e d e a v al ia çã o s e rá d e
im ed i at o i nt im ado o ex e c ut a d o , na p e ss o a d e se u
ad v o g ad o (art s. 2 3 6 e 2 3 7 ) , o u, na f alt a dest e , o
se u re p r es e nt ant e le g al , o u pe s s o al m e nt e , p o r
m a nd ad o o u pel o co r rei o , p od e n do of er e ce r
im p ug n a çã o , q ue re n do , no pra z o de q ui n ze di a s.
§ 2 o C a s o o o fi ci al d e j ust iça n ã o p o s sa pro ce d e r
à av a lia ção , p o r de pe nd e r de co nhe ci m e nt os
esp e ci ali za d os , o j ui z , d e i m e d iat o , no me ará
av ali ad o r , a s si na n do - l he b rev e p ra z o p ar a a
e nt reg a d o la u d o.
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§ 3 o O e xe q üe nt e p o de r á , e m s e u req u eri m e nt o ,
in di ca r d e sde l og o o s b e ns a s er e m p e nh or a d o s.
§ 4 o Ef et uad o o pa g am e nt o p a r ci al n o p r az o
pre v i st o n o c a pu t de st e art ig o, a m ult a de d e z p o r
ce nt o i nci di rá s o bre o re st a nt e.
§ 5 o N ã o se n d o req u erid a a e x e cu çã o no pra z o de
sei s me se s , o j uiz m a nda r á a rq ui v ar o s a u t os , se m
pre j uí z o de s e u de sa rq ui v a me nt o a p ed i d o da
pa rt e.
Art . 4 7 5- L . A i m p ug na çã o so m e nt e po d e r á v er sa r
s ob r e:
I – fa lt a o u n ul ida d e da ci t açã o , s e o pr o ces s o
co rre u à re v e li a ;
II – ine xi g ib ili d ade d o t ít ulo ;
II I – pe nho ra i nco rr et a o u av a lia çã o err ô nea ;
I V – ile g it i mi dad e d a s p art es ;
V – e x ce s s o d e ex e c uç ão ;
VI – qua lq u er ca usa i m pe di t iv a, m o di fi c at iv a o u
ex t int iv a da o b rig a ç ão , co m o pag a me nt o ,
n ov a çã o , co mp e ns a ç ão , t ra nsa çã o o u p re s cri çã o ,
de sd e q ue supe r v e ni e nt e à s e nt enç a.
§ 1 o P ara e fei t o do d isp ost o n o i nci s o I I do c ap ut
de st e ar t i g o, co n si d e ra- se t am bém i ne x i g í v e l o
t ít ulo j ud i ci al f und ad o em le i o u at o no r m a t iv o
de cla ra do s i nc o nst it uci o n ais p el o Supr e m o
T rib una l F ed e ral , o u f un dad o e m ap li c a çã o o u
int erp r et açã o d a le i o u at o no rm a t iv o t idas pe l o
S upr em o T rib una l Fe d er al co m o i nc o m pa t ív ei s co m
a C o nst it uiçã o F ed er al .
§ 2 o Q ua nd o o e xe c ut ado ale g ar q ue o
ex e q üe nt e , em ex ce ss o d e ex e cu çã o , pl eit e ia
qua nt i a s upe ri or à r e s ul t ant e da se nt e nça ,
cu m pri r- l he - á de cl a r ar d e i m e d iat o o v al o r q ue
e nt end e c o rr e t o , s o b pe na d e re jei çã o li m i nar
de ss a im p ug na çã o .
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Art . 4 7 5- M . A i m p ug na çã o n ão t erá e fei t o
s us p e nsi v o , p o d e nd o o j ui z at rib uir - l he t al ef ei t o
de sd e q ue r ele v a nt es se us f u nd a m e nt os e o
pro s seg uim e nt o d a e x e cu çã o sej a m a ni f e st am e nt e
s us c et ív el de ca u sa r ao ex e cut ado g ra v e da n o de
di fí ci l o u i nce rt a re p ara çã o .
§ 1 o Ai nd a q u e at ri buí d o e fei t o s usp e nsi v o à
im p ug n a çã o , é lí cit o a o e x e q üe nt e r eq ue rer o
pro s seg uim e nt o d a e x e cu çã o , o fe re c e nd o e
pre st and o ca uç ão s uf i ci e nt e e i d ô n ea , a rbi t rada
pe l o j ui z e pre st ada no s p r ópr i o s a ut os.
§ 2 o D e f eri d o e feit o s us pe nsiv o , a im p ug na çã o
se rá i n st ruí d a e de ci did a n os pr ó p ri o s a ut o s e ,
ca s o co nt rá rio , em a ut os ap a rt ado s.
§ 3 o A de ci sã o q ue r es ol v e r a i mp ug na çã o é
re cor rí v e l m e di a nt e ag r av o de i nst ru m e nt o , sal v o
qua nd o i mp o rt ar e x t inç ã o d a ex e c uç ã o , c as o e m
qu e c abe r á ap el a çã o.
Art . 4 7 5- N . Sã o t ít ulo s ex e c ut iv os j udi cia i s :
I – a se nt e nç a p r o f er i da n o pr o ce ss o ci v il q ue
re co n he ça a ex i st ên ci a d e o b ri g a çã o de fa ze r ,
nã o fa ze r , e nt reg ar c oi sa o u p ag a r q ua nt i a;
II – a se nt en ça p e na l co nd e nat ó ria t ransi t ada em
julg ad o ;
II I – a se nt e n ça hom ol og a t ória d e co n cil i a çã o o u
de t ra ns a çã o , ai nda q ue i n cl ua m at é ria nã o p o st a
em j uíz o ;
I V – a s e nt enç a a r bit ra l ;
V – o a co rd o ex t raj u di cial , d e q ua lq ue r n at ur ez a ,
h o m ol o g ad o j ud i ci al m e nt e ;
VI – a s e nt enç a e st r ang eir a , ho m o l og ada pel o
S up e ri o r T rib u na l d e Ju st iça ;
VI I – o f o r m al e a c er t id ão d e pa rt ilha ,
ex cl usi v am e nt e e m r ela çã o a o i nv e nt a ria nt e , a o s
h erd e ir o s e ao s su ce ss o re s a t ít ul o si ng ul ar o u
u niv e rs al .
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P ar ág r af o ú ni co. N os ca s os d o s i nci s o s I I , I V e VI , o
m a nd ad o i ni ci al (ar t . 4 7 5 - J) i nc l ui r á a o r de m d e
ci t açã o d o d ev ed or , no j uí z o cív e l , par a
li qui da çã o o u e xe cu ç ão , co n f or m e o ca so .
Art . 4 7 5- O . A ex e c uçã o pr o v i s ó ria da s e nt e n ça fa rse- á , no q ue co ub e r , d o m e sm o m od o q u e a
de fi n it iv a, o b serv a d a s as s eg ui nt es n or m as:
I – co rre p or i ni cia t iv a , co nt a e re sp o n sa bil ida d e
do e x eq ü e nt e, q ue se ob rig a , se a se nt e nça fo r
re f o rm a da , a r e par a r os d a no s q ue o e xe cut a do
ha ja so f rid o ;
II – fica s em e fe it o , s obr e v i nd o a có r dã o que
m o di fi q ue o u a n ul e a se nt e nça ob j et o d a
ex e c uç ã o , r est it uind o- se a s pa rt e s a o e st ad o
ant eri or e liq uid a d os ev e nt uai s p rej uí z o s n o s
m e sm o s a ut o s , p or a rbit ra me nt o ;
II I – o l ev a nt a me nt o de d ep ó si t o e m d i nh ei r o e a
prá t ica de at os q ue i mp ort e m a li e na ç ã o d e
pr o pri eda d e o u d o s qua i s p o s sa r es ult ar g rav e
da no a o e xe cut a do d ep e nd e m d e ca uç ão
s uf i ci e nt e e i d ô n ea , arbi t rada de p la n o p e lo j ui z e
pre st ada nos pr ó pr i o s a ut o s.
§ 1 o N o cas o d o i nc is o I I do d e st e a rt i g o, se a
se nt e n ça p r ov is ó ri a f or m o difi cad a o u a n ula da
ap e na s em pa r t e, s o m e nt e ne st a fi ca rá s em e f eit o
a e x e cu çã o .
§ 2 o A ca u çã o a q u e s e r ef e r e o i nci s o I II d o c apu t
de st e ar t i g o po de r á se r di sp e nsa d a:
I – q ua nd o , nos ca s o s d e cr édi t o d e nat ure za
al im e nt a r o u de co rr e nt e de a t o i lí cit o , a t é o li mi t e
de s es se nt a v e ze s o v a lor d o sal á ri o - m í ni mo , o
ex e q üe nt e d em o nst r ar sit ua çã o de ne ce ssi d a de ;
II – no s c a so s d e e x e cuç ã o p r ov is óri a e m q ue
pe nd a ag ra v o de i ns t rume nt o j unt o a o S upr e m o
T rib un al F ed e ral o u a o S up eri o r T rib un al d e J ust iça
(a rt . 54 4) , s alv o q ua n do d a di sp e n sa po s sa
m a ni f e st am e nt e r e s ult a r ris c o d e g ra v e d an o , d e
di fí ci l o u i nce rt a re p ara çã o .
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§ 3 o Ao r eq uere r a e x e cu çã o pr ov i s ó ria , o
ex e q üe nt e i nst ruirá a pe t içã o co m c ópi as
aut ent ica da s da s se g ui nt e s pe ç a s d o pr o ces s o ,
po de n do o a dv og ad o v al er- se d o d is p ost o na
pa rt e fi nal d o art . 5 4 4 , § 1 o :
I – se nt e n ça o u a có r dã o e x e q üe nd o ;
II – cert i dã o d e i nt e r po si çã o d o r e cu r so n ão
do t ado d e e f ei t o s us p e nsi v o ;
II I – pro cur a çõe s o ut org a d as p el as pa rt es;
I V – de ci sã o de habi l it ação , se f o r o c as o ;
V – fa cul t at iv am ent e, o ut ras p e ça s pr o ce ss ua is
qu e o ex eq üe nt e co nsid er e ne ce s sá ri as .
Art . 4 7 5- P . O c um pri m e nt o d a se nt e nça e fet ua r- s eá pe ra nt e:
I – o s t rib una is , n as ca usa s d e s ua co m pe t ência
or ig i ná ri a ;
II – o j uíz o q ue pr o c e ss o u a c a usa no pri m ei r o g r a u
de j uri sdi çã o ;
II I – o j uí zo cí v el co m p et ent e, q ua n d o se t rat a r de
se nt e n ça p e na l co nde nat ó ri a , de se nt e nça
arb it ral o u d e se nt e nça e st ra ng e ira .
P ar ág r af o ú ni co. N o c as o d o i n cis o I I do c apu t
de st e ar t i g o, o e xe q üe nt e p o de rá o pt ar p el o j uí z o
do l o cal o nd e se e nc o nt ra m be n s s uj e it os à
ex pr o pri a çã o o u pel o d o at ual d om i cí li o do
ex e c ut a d o , ca s os e m q ue a r e m e s sa d o s a ut o s d o
pro ce s s o se rá so li cit ad a a o j uí z o d e o ri g em .
Art . 4 7 5- Q . Q ua n d o a i nd e ni za çã o p o r at o ilí cit o
in cl ui r p re st açã o d e a lim e nt o s , o j ui z , q u ant o a
est a part e , p o de rá o rd e na r a o dev ed o r
co nst it uiç ã o d e ca pi t a l, c uja r e nd a a sse g ur e o
pa g am e nt o do v a l or me ns al d a p e nsã o.
§ 1 o Est e ca pit a l, r ep re se nt a do p or im ó v e i s , t ít ulos
da dív id a p ú bli ca o u ap li ca çõ e s fi na n cei ras e m
ba nco o fi cia l , se r á i nali e ná v e l e im p e n hor á v e l
e nq ua nt o d ur a r a o b ri g açã o d o d ev ed or .
Página 16 de 25
§ 2 o O j ui z p o de rá s ub st it ui r a c o nst it ui çã o d o
ca pit a l pe la i nc l us ã o d o b e ne fi ciá ri o d a
pre st açã o em f o l ha de pag a me nt o de e nt id ade
de dir eit o p úb li c o o u de e m pr e sa de dir e i t o
pri v a d o d e n ot óri a ca pa cid ad e e c o n ô m i ca , o u , a
re q ue rim e nt o d o d ev ed o r , p o r fi a nça ba n cár ia o u
g a rant i a r e al , e m v a l or a s er a rbit r ad o de
im ed i at o pel o j ui z.
§ 3 o Se s o b rev ie r m o dif i ca ç ã o nas c o nd i çõ es
e c o n ôm i cas , p o d e rá a p art e req uer er , c o nf o rm e
as c ir c unst â nci as , re duç ã o o u a um e nt o da
pre st açã o.
§ 4 o O s al im e nt os p o dem ser fi x ad o s t om and o p o r
ba s e o sa l ári o- m í n im o.
§ 5 o C e ssa d a a obri g a çã o d e pr est ar a li m e nt os , o
jui z m a n dar á lib era r o ca pit al , ce s sar o d es co nt o
em f o l ha o u ca n ce l a r a s g ar a nt ia s pr est a das .
Art . 4 7 5- R . Ap li c am - se s ub si dia riam e nt e a o
cu m pri m e nt o da s e n t enç a , n o q u e c o ub er , a s
n or m a s q ue re g e m o pr o c es s o d e ex e c uçã o d e
t ít ulo ex t raj udi cial ."
Art . 5 o O C apít u lo I I d o T ít ulo I II do Li v ro I I da Lei n o 5. 86 9 , de 1 1 de
ja nei r o d e 1 9 7 3 – C ó dig o de P ro ce s so C iv i l, p a s sa a se r d e nom i na d o " DO S
EMB AR G O S À E XE C U Ç ÃO C ON T R A A F AZ E N D A P Ú B LI C A" e se u art . 7 4 1 p a s sa
a v ig ora r co m a s eg ui nt e r ed a çã o :
"LI V RO I I
.. . ... .. ... .. . . ... .. ... .. . .. .. .. . .. ... . . ... .. .. ... . . ... .. ... .. . . .
TÍ T ULO I II
.. . ... .. ... .. . . ... .. . .. .. .. . .. .. . .. ... . . ... .. .. ... . . ... .. . .. .. .. .
C APÍ T UL O I I
DO S EMB ARG O S À E X EC UÇ ÃO C ON T R A A F AZ EN D A P Ú B LI C A
Art . 7 4 1 . N a e xe cuç ã o c o nt ra a Fa ze nda P úbli ca ,
o s e m ba rg o s s ó p o d er ã o v e r sar s ob re :
I – fa lt a o u n ul ida d e da ci t açã o , s e o pr o ces s o
co rre u à re v e li a ;
... ... .. . .. .. .. ... .. . .. .. .. . .. .. .. . ... .. ... .. . . ... .. ... .. . .. .. .. .
V – e x ce s s o d e ex e c uç ão ;
Página 17 de 25
VI – qua lq u er ca usa i m pe di t iv a, m o di fi c at iv a o u
ex t int iv a da o b rig a ç ão , co m o pag a me nt o ,
n ov a çã o , co mp e ns a ç ão , t ra nsa çã o o u p re s cri çã o ,
de sd e q ue supe r v e ni e nt e à s e nt enç a ;
... ... .. . .. .. .. ... .. . .. .. .. . .. .. .. . ... .. ... .. . . ... .. ... .. . .. .. .. .
P ar ág r af o ú ni co. P ar a e fe it o d o di sp o st o no i nc i s o
II do c ap u t d e st e a rt ig o , co nsi d er a- s e t am bé m
in ex ig ív e l o t ít ulo j ud i ci a l f u nda d o e m l ei o u at o
n or m at iv o d e cl a rad o s i n co n st it uci o nai s p el o
S upr em o T rib un al Fe d er al , o u f un da d o e m
ap li ca ção o u i nt erpr e t açã o da l e i o u at o
n or m at iv o t i das p el o Sup re m o Tr i b u nal Fe der a l
co m o i n co m pa t ív e is c o m a C o n st it uiçã o Fe de ral.
... ... .. . .. .. .. ... .. . .. .. .. . .. .. .. . ... .. ... .. . . ... .. ... .. . .. .. .. . "
Art . 6 o O a rt . 1 . 1 0 2 - C d a Le i n o 5 . 8 6 9 , d e 11 d e ja nei ro d e 19 7 3 –
C ód ig o de P ro c e s so C i v i l, pa ss a a v ig ora r com a se g ui nt e re d a çã o :
" Art . 1 . 1 0 2- C . N o pr a z o p re v i st o n o art . 1 . 1 0 2 - B ,
po der á o ré u o f ere c er e m b arg o s , q u e
s us p e nd e rã o a e fi cá ci a d o m a n da d o i ni ci al. Se os
em ba rg o s n ã o f o re m o p o st os , co n st it uir- s e- á , d e
pl e no di r eit o , o t ít ul o ex e c ut i v o j ud i ci al ,
co nv e rt e nd o - se o m an da d o i ni ci al em m anda do
ex e c ut i v o e pr o s seg ui nd o- s e n a f o rm a d o Li v r o I ,
T ít ulo V I II , C apí t ul o X, d est a Le i.
... ... .. . .. .. .. ... .. . .. .. .. . .. .. .. . ... .. ... .. . . ... .. ... .. . .. .. .. .
§ 3 o Rej e it ad o s o s e mb arg o s , co nst it uir- s e- á , d e
pl e no di r eit o , o t ít ul o ex e c ut i v o j ud i ci al ,
int im a nd o- se o d e v e do r e p r o s se g ui nd o- s e na
fo rm a p rev ist a no Li v ro I , T í t ulo V I I I , C ap ít ul o X ,
de st a Lei . "
Art . 7 o O Po d e r Ex e cut iv o fa rá p ubli c ar n o Di á ri o Ofi c ial da U niã o , n o
pra zo d e 30 (t ri nt a) d ias , a í nt eg ra da Se ç ão I II do C a pít ul o I do Tí t ulo V ; do
C ap ít ul o I I I do T ít ulo V I e d os C ap ít ul os V I II , I X e X, t odo s d o Li v ro I do
C ód ig o de P ro c e s so C i v i l, c o m as al t era ç õe s r e s ul t ant e s de st a Le i.
Art . 8 o Est a Le i e nt ra e m v ig or 6 (s e i s) me se s ap ó s a d at a d e s ua
publi ca çã o .
Art . 9 o Fi ca m r e v og ado s o i n ci s o I I I do art . 5 20 , o s a rt s. 5 70 , 5 84 , 5 8 8 ,
5 8 9 , 5 9 0 , 6 02 , 6 0 3 , 6 0 4 , 6 0 5 , 6 0 6 , 60 7 , 6 0 8 , 60 9 , 61 0 , 6 1 1 , 63 9 , 6 4 0 e 6 41 , e o
C ap ít ul o V I do Tí t ul o I d o Liv r o I I da L ei n o 5. 8 6 9 , de 1 1 de j a ne i ro d e 1 9 7 3 –
C ód ig o de P ro c e s so C i v i l.
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B ra sí lia , 2 2 de d ez e mb r o de 2 0 0 5 ; 1 8 4 o da I nd ep e nd ê nci a e 1 1 7 o d a
Re p úbli ca .
L UI Z I N ÁC I O L U L A D A SI LV A
Má r ci o T h o m a z Ba st o s
E st e t ext o nã o s ub st it ui o p u bli ca d o n o D .O .U . de 2 3 . 1 2 .2 00 5
LEI Nº 11.276, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2006.
Al t er a os a rt s. 5 0 4 , 5 06 , 5 1 5 e 51 8 d a
Lei n o 5. 8 6 9 , d e 1 1 d e ja n ei r o d e 1 9 7 3
C ó di g o
de
Pr o ce ss o
C i v il ,
rel at iv am e nt e
à
f or ma
de
int erp osi çã o
de
re cu rs o s ,
ao
sa n eam e nt o
de
n ul i da d e s
pro ce s s uai s ,
ao
r e ceb i m e nt o
de
re c urs o de a pela ç ão e a o ut ras
qu est õe s.
O PR ESI D EN T E D A RE P ÚBL I CA Fa ço sa ber q ue o C o ng re s s o N a ci o nal
de cret a e e u sa nci o no a se g ui nt e Le i:
Art . 1 o Est a Le i al t era di sp o sit iv os d a Lei n o 5 . 8 6 9 , de 1 1 de j a ne ir o de
1 9 7 3 - C ódi g o d e P r o ce s so C iv il , r el at iv am e nt e à f o rm a d e i nt erpo si çã o d e
re curs o s , a o sa ne a m e nt o de nul id a d es p r o ce s suai s , a o r e ce bi m e nt o d e
re curs o de ap el a çã o e a o ut ras q u e st õ es .
Art . 2 o Os a rt s. 5 0 4 , 5 0 6 , 5 15 e 5 18 d a Lei n o 5 . 8 6 9 , d e 1 1 d e j a ne ir o de
1 9 7 3 - C ódi g o d e P r o ce s so C iv il , pa s sam a v i g ora r co m a s eg ui nt e r ed a çã o:
" Art . 5 0 4 . Do s d esp a c ho s n ã o cabe r e c ur s o ."
" Art . 5 0 6 .
... ... .. . .. .. .. ... .. . .. .. .. . .. .. .. . ... .. ... .. . . ... .. ... .. . .. .. .. . .. ... . . ... .. ..
... ... ..
... ... .. . .. .. .. ... .. . .. .. .. . .. .. .. . ... .. ... .. . . ... .. ... .. . .. .. .. . .. ... . . ... .. ..
... ... ..
II I - d a pub li c a çã o do di sp osit i v o d o a có rdã o n o
ór g ã o o fi cial .
P ar ág r af o ú ni c o . N o pra z o p a ra a i nt e rp o si çã o d o
re curs o , a p et içã o se rá p ro t o co la d a e m ca rt óri o
Página 19 de 25
o u se g und o a n o rm a de o rg a ni za ç ã o j udi ci ári a ,
re ss a lv ad o o di sp o s t o no § 2 o d o a rt . 52 5 d e st a
Lei ."
" Art .
515.
... ... .. . .. .. .. ... .. . .. .. .. . .. .. .. . ... .. ... .. . . ... .. ... .. . .. .. .. ... ... . . ... .. ..
... ... ..
... ... .. . .. .. .. ... .. . .. .. .. . .. .. .. . ... .. ... .. . . ... .. ... .. . .. .. .. . .. ... . . ... .. ..
... ... ..
§ 4 o C o n st at and o a o co rr ê n cia de n ul i dad e
sa náv el ,
o
t ri bunal
p od er á
d et er mi na r
a
re ali za çã o o u r e nov a çã o d o a t o p ro c e ss ual ,
int im ada s a s pa rt es ; c um prid a a dili g ê n cia ,
se m pr e q ue p os sív el pr o s seg uirá o j ulg am e nt o d a
ap ela çã o. "
" Art . 5 1 8 .
... ... .. . .. .. .. ... .. . .. .. .. . .. .. .. . ... .. ... .. . . ... .. ... .. . .. .. .. . .. ... . . ... .. ..
... ... ..
§ 1 o O j ui z n ã o r e ce b erá o r e cur so de ap e la çã o
qua nd o a se nt e nça est iv er e m co n f or m id ade com
s úm ula d o S upe rio r T rib u nal de J u st iça o u d o
S upr em o T rib una l Fe d er al .
§ 2 o Ap r es e nt ada a r e sp o st a, é fa c ul t ado a o j ui z ,
em c i nc o di a s , o r ee xa m e d o s p r es s up o st o s d e
ad mi s si bil id a de d o r e c ur s o ."
Art . 3 o Est a Le i e nt ra e m v ig or 9 0 (n ov e nt a) di a s a p ó s a d at a d e s ua
publi ca çã o .
B ra sí lia , 7 d e fe v e reir o d e 2 0 06 ; 1 85 o da I nde pe n d ê n ci a e 1 1 8 o da
Re p úbli ca .
L UI Z I N ÁC I O L U L A D A SI LV A
Má r ci o T h o m a z Ba st o s
E st e t ext o nã o s ub st it ui o p u bli ca d o n o D .O .U . de 8 .2 . 2 00 6
LEI Nº 11.277, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2006.
Ac r e s ce o art . 2 85 - A à Le i n o 5 . 8 6 9 ,
de 1 1 d e j a ne ir o d e 19 73 , q ue i n st it ui
o C ó dig o de P r o ce ss o C iv il.
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O PR ESI D EN T E D A RE P ÚBL I CA Fa ço sa ber q ue o C o ng re s s o N a ci o nal
de cret a e e u sa nci o no a se g ui nt e Le i:
Art . 1 o Est a Le i a cre s ce o a rt . 2 85 - A à Le i n o 5 .8 69 , de 11 de ja nei r o de
1 9 7 3 , q ue i n st it ui o C ó dig o d e Pr o ce ss o C i v i l.
Art . 2 o A Lei n o 5. 8 6 9 , de 1 1 de j a ne i ro d e 1 9 7 3 , q u e i n st it ui o C ó dig o
de Pr o ce ss o C iv il , p a ss a a v i g ora r a cr e s ci da do seg ui nt e a r t . 2 8 5 - A:
" Art . 2 8 5- A. Q ua n d o a m at ér ia c o nt ro v e rt ida f or
u ni c am e nt e de di re it o e no j uí z o j á ho uv e r s i d o
pro fe ri d a se nt e n ça de t o t al i mp r o c ed ê n ci a e m
o ut ros ca s o s i dê nt ico s , po d e rá s er di spe n sa da a
ci t açã o e pr o fe rida se nt e nça , r e pr o d uzi n do- s e o
t eo r da a nt e ri o r me nt e pr ol at ada .
§ 1 o Se o a ut or ap el a r , é fa cult ad o a o j u iz de ci di r ,
n o pra zo de 5 (c i nc o ) d ia s , nã o ma nt er a se nt e nça
e d et e rmi na r o pr o ss eg uim e nt o d a a çã o.
§ 2 o C a s o sej a m a nt i da a s e nt e nç a , s er á or d e na da
a cit açã o d o ré u p ar a r esp o n de r a o r e cur s o."
Art . 3 o Est a Le i e nt ra e m v ig or 9 0 (n ov e nt a) di a s a p ó s a d at a d e s ua
publi ca çã o .
B ra sí lia , 7 d e fe v e reir o d e 2 0 06 ; 1 85 o da I nde pe n d ê n ci a e 1 1 8 o da
Re p úbli ca .
L UI Z I N ÁC I O L U L A D A SI LV A
Má r ci o T h o m a z Ba st o s
E st e t ext o nã o s ub st it ui o p u bli ca d o n o D .O .U . de 8 .2 . 2 00 6
LEI Nº 11.280, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006.
Al t er a o s a rt s. 11 2 , 1 1 4 , 15 4 , 2 19 , 2 5 3 ,
3 0 5 , 3 2 2 , 3 38 , 4 8 9 e 5 55 da Lei n o
5 .8 6 9 , de 1 1 d e j a ne ir o de 19 73 C ód ig o d e Pr o ces s o C i v il , rela t iv os à
in co m p e t ên cia
r ela t iv a,
m ei os
el et rô ni c o s , pr e s cri ç ão , di st rib ui çã o
po r
dep e nd ê nci a ,
ex ce ç ã o
de
in co m p e t ên cia ,
rev eli a ,
ca rt a
pre cat ó ria
e
r o g at ó ria ,
a çã o
re s ci só ri a e v ist a d os aut o s ; e r e v og a
o a r t . 19 4 da Le i n o 1 0. 4 0 6 , d e 1 0 d e
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ja nei r o d e 2 0 0 2 – C ó dig o C iv il.
O PR ESI D EN T E D A RE P ÚBL I CA Fa ço sa ber q ue o C o ng re s s o N a ci o nal
de cret a e e u sa nci o no a se g ui nt e Le i:
Art . 1 o Os a rt s. 1 1 2 e 1 1 4 d a Lei n o 5 . 86 9 , d e 1 1 de j a ne ir o de 1 97 3 ,
C ód ig o de P ro c e s so C i v i l, pa ss am a v ig o r ar c o m a s eg ui nt e r e da çã o :
" Art . 1 1 2 .
... ... .. . .. .. .. ... .. . .. .. .. . .. .. . .. ... . . ... .. . . ... .. ... .. . .. .. .. ..
P ar ág r af o úni co . A n uli d ade d a cl áu s ula d e
el ei ç ão d e f o r o , em c o nt ra t o de ad e sã o , p o de se r
de cla ra da de o f í ci o p el o j uiz , q ue de cli na r á d e
co mp et ê n ci a par a o j uí zo d e d o m i cíli o d o ré u ."
" Art . 1 1 4 . P r or ro g a r- s e - á a co mp et ên ci a se del a o
jui z nã o d e cli n ar n a f or m a d o pa rá g ra f o úni co d o
art . 1 1 2 d est a L ei o u o ré u nã o o p us e r e x c e çã o
de cli nat ó ria no s c a s o s e pr az o s l eg ais ."
Art . 2 o O a rt . 1 5 4 d a Lei n o 5. 8 6 9 , d e 1 1 d e j a ne ir o d e 1 9 7 3 , C ó di g o d e
P r o ce s s o C iv il , pa s sa a v ig o r ar c o m a seg ui nt e r e da ç ã o:
" Art . 1 5 4 .
... ... .. . .. .. .. ... .. . .. .. .. . .. .. .. . ... .. ... .. . . ... .. ... .. . .. .. .. . .
P ar ág r af o úni co . Os t ribu na i s , no â m bit o d a
re sp e ct i v a
j uris d i ção ,
p od e rã o
di s cip lin ar
a
prá t ica e a co m uni ca çã o o fi cial do s a t o s
pro ce s s uai s p or m e i o s e l et rô ni c o s , a t end id o s os
re q ui si t os de a ut e nt ici da d e , i nt eg rida de , v ali dad e
ju ríd i ca e i nt e rop e r a bi lida d e da I nfr a - Est rut ur a d e
C ha v e s P úbli ca s B ra s il eira - I C P - B r asil ."
Art . 3 o O a rt . 2 1 9 d a Lei n o 5. 8 6 9 , d e 1 1 d e j a ne ir o d e 1 9 7 3 , C ó di g o d e
P r o ce s so C iv il , pa s sa a v ig o r ar co m a seg ui nt e r e da ç ã o:
" Art . 2 1 9 .
... ... .. . .. .. .. ... .. . .. .. .. . .. .. .. . ... .. ... .. . . ... .. ... .. . .. .. .. . .
... ... .. . .. .. .. ... .. . .. .. .. . .. .. .. . ... .. ... .. . . ... .. ... .. . .. .. .. . .
§ 5 o O j ui z p r o nu nci a rá , de ofí c io , a pr e s cri çã o.
... ... .. . .. .. .. ... .. . .. .. .. . .. .. .. . ... .. ... .. . . ... .. ... .. . .. .. .. . ."
Página 22 de 25
Art . 4 o O a rt . 2 5 3 d a Lei n o 5. 8 6 9 , d e 1 1 d e j a ne ir o d e 1 9 7 3 , C ó di g o d e
P r o ce s so C iv il , pa s sa a v ig o r ar co m a seg ui nt e r e da ç ã o:
" Art . 2 5 3 .
... ... .. . .. .. .. ... .. . .. .. .. . .. .. .. . ... .. ... .. . . ... .. ... .. . .. .. .. ..
... ... .. . .. .. .. ... .. . .. .. .. . .. .. .. . ... .. ... .. . . ... .. ... .. . .. .. .. . .
II - qua nd o , t e nd o sid o e xt i nt o o pr o ces s o , s em
julg a m e nt o d e m ér i t o, f or reit e rad o o pe di d o ,
ai nda q ue em lit i sco n s ór ci o c om o ut ro s aut o r es o u
qu e s ej a m p a r ci al m e nt e al t erad os o s r é us d a
de m a nd a ;
II I - q ua nd o h o u v er aj ui za m e nt o
id ê nt i ca s , a o j uíz o pr e v e nt o.
de
a çõ es
... ... .. . .. .. .. ... .. . .. .. .. . .. .. .. . ... .. ... .. . . ... .. ... .. . .. .. .. . ."
Art . 5 o O a rt . 3 0 5 d a Lei n o 5. 8 6 9 , d e 1 1 d e j a ne ir o d e 1 9 7 3 , C ó di g o d e
P r o ce s so C iv il , pa s sa a v ig o r ar co m a seg ui nt e r e da ç ã o:
" Art . 3 0 5 .
... ... .. . .. .. .. ... .. . .. .. .. . .. .. .. . ... .. ... .. . . ... .. ... .. . .. .. .. . .
P ar ág r af o úni co .
(a rt . 11 2 d e st a
pro t o co li za da no
re q ue rim e nt o d e
qu e d et erm i n o u a
N a e x ce çã o d e i nc o m pet ê nci a
Lei) , a p et i çã o p o de se r
j uí z o de d o mi cíl i o do ré u , com
s ua im ed iat a re m e s sa ao j uí z o
ci t a çã o."
Art . 6 o O a rt . 3 2 2 d a Lei n o 5. 8 6 9 , d e 1 1 d e j a ne ir o d e 1 9 7 3 , C ó di g o d e
P r o ce s so C iv il , pa s sa a v ig o r ar co m a seg ui nt e r e da ç ã o:
" Art . 3 2 2 . C o nt r a o r ev e l q ue n ão t en h a pa t ron o
n o s a ut o s , co r re rã o o s pr az o s i nde p e n de nt em e nt e
de i nt im a çã o , a p a rt ir da p u bli ca ç ã o d e ca da a t o
de ci s ó ri o .
P ar ág r af o úni co . O r ev e l p od e rá i nt e rv i r
pro ce s s o em q ua l qu er f a s e , re ce b e n do- o
est a do e m q ue se e n co nt rar ."
no
no
Art . 7 o O a rt . 3 3 8 d a Lei n o 5. 8 6 9 , d e 1 1 d e j a ne ir o d e 1 9 7 3 , C ó di g o d e
P r o ce s so C iv il , pa s sa a v ig o r ar co m a seg ui nt e r e da ç ã o:
Página 23 de 25
" Art . 3 3 8 . A ca rt a pre ca t óri a e a ca rt a rog at óri a
s us p e nd e rã o o pr o c es s o , n o ca s o p r ev ist o na
al íne a b d o i nci s o I V do art . 2 6 5 d e st a Lei , q ua ndo ,
t end o si d o r e q ue ri da s a nt es d a d e ci sã o d e
sa n eam e nt o , a pr ov a nel a s s oli cit ad a a pre se nt a rse im p re s ci nd ív e l.
... ... .. . .. .. .. ... .. . .. .. .. . .. .. .. . ... .. ... .. . . ... .. ... .. . .. .. .. . ."
Art . 8 o O a rt . 4 8 9 d a Lei n o 5. 8 6 9 , d e 1 1 d e j a ne ir o d e 1 9 7 3 , C ó di g o d e
P r o ce s so C iv il , pa s sa a v ig o r ar co m a seg ui nt e r e da ç ã o:
" Art . 4 89 . O aj ui zam e nt o da a çã o r es ci s ó ria nã o
im pe de o cump rim e nt o d a se nt enç a o u a c ór dã o
re sci nd e n do ,
r e ssa l v a da
a
co nce ss ã o ,
ca s o
im pr e s ci ndív ei s e s o b o s p r e ss up o st os p r ev i st os e m
le i ,
de
m e did a s
de
nat ure za
c aut e lar
ou
ant e ci pat ó ria d e t ut ela ."
Art . 9 o O a rt . 5 5 5 d a Lei n o 5. 8 6 9 , d e 1 1 d e j a ne ir o d e 1 9 7 3 , C ó di g o d e
P r o ce s so C iv il , pa s sa a v ig o r ar co m a seg ui nt e r e da ç ã o:
" Art . 5 5 5 .
... ... .. . .. .. .. ... .. . .. .. .. . .. .. .. . ... .. ... .. . . ... .. ... .. . .. .. .. . .
... ... .. . .. .. .. ... .. . .. .. .. . .. .. .. . ... .. ... .. . . ... .. ... .. . .. .. .. . .
§ 2 o N ã o s e co nsi d er a nd o hab ili t ado a p r o feri r
im ed i at a me nt e se u v ot o , a q ua lq u er j ui z é
fa c ul t ado p ed i r v ist a do p ro c e s so , d ev e nd o
de v o lv ê - l o no p ra zo de 1 0 (d e z) d ia s , c o nt ado s d a
da t a em qu e o r e ce be u ; o j ulg am e nt o pro s se g ui rá
na 1 a (pri me i ra) se s sã o o rd i ná ria s ub se q üe nt e à
de v o l uç ã o , dis pe ns ad a no v a p ub li ca ção e m
pa ut a.
§ 3 o N o c as o d o § 2 o d e st e a rt ig o , nã o dev ol v id o s
o s a ut os no p r az o , ne m s ol i ci t ada e xp r es sa m e nt e
s ua pr o rr o g a çã o pe l o j ui z , o pr e si de nt e do órg ã o
julg a d o r re q uisi t ará o pr o c es s o e r e abri rá o
julg a m e nt o n a se s sã o o rdi nári a s ub se q üe nt e, com
publi ca çã o e m p a ut a."
Art . 1 0. E st a Lei e nt ra e m v ig or 9 0 (n ov e nt a ) dia s a p ó s a da t a de s ua
publi ca çã o .
Art . 1 1. Fi ca re v o g ad o o a rt . 1 94 da Le i n o 1 0 .4 0 6 , d e 1 0 de j a ne ir o de
2 0 0 2 , C ódi g o C i v il .
Página 24 de 25
B ra sí lia , 1 6 de f ev ere i r o d e 2 00 6 ; 18 5 o d a I ndep e nd ê nci a e 1 18 o da
Re p úbli ca .
L UI Z I N ÁC I O L U L A D A S I L V A
M ár ci o T h o m az B a s t o s
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.2.2006
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