Caros Clientes e Parceiros,
Assunto: Nota fiscal Eletrônica com alterações na tabela de origens de
mercadorias e operação interestaduais com produtos importados.
1) Conforme AJUSTE SINIEF No- 20, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012 e NT2012/05 foram alterados e
adicionados novos códigos de origem do produto "Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço",
ficando da seguinte forma:
Código
0
1
2
3
4
5
6
7
Descrição
Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;
Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por
cento);
Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos
básicos de que tratam o Decreto- Leinº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01
e11.484/ 07;
Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
(quarenta por cento);
Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução
CAMEX;
Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de
Resolução CAMEX.".
Os códigos de 0,1 e 2 já existiam, porém foram feitos apenas ajustes na descrição destes, e criados os
novos códigos de 3 a 7.
A informação da origem do produto é demonstrada no DANFE e gerada no XML juntamente com o
CST formando o código com 3 dígitos,.
Exemplo CST 10 e origem 1, no DANFE será informado na coluna CST como 110.
Obs. Este procedimento continua o mesmo, o que mudou foi a possibilidade de informar os novos
códigos.
Sendo assim deverá ser verificado junto ao setor Fiscal/Contábil de sua Empresa se é necessário
efetuar manutenção no cadastro dos produtos existentes para re-classificação de acordo com os
códigos que serão válidos a partir de 01/01/2013.
Para informação a manutenção poderá já ser feita no sistema sem problemas para operação atual,
visto que o sistema enviará até 31/12/2012 os códigos válidos: 0,1 e 2, e somente a partir de
01/01/2013 enviará os códigos de 3 a 7 caso existam no cadastro de produtos.
Foi programado no sistema um controle DE/PARA possibilitando a manutenção/re-classificação dos
produtos antes de 01/01/2013 da seguinte forma até 31/12/2012:
Se informado o código '3' = será gerado na NFE o código '0'
Se informado o código ‘4’ = será gerado na NFE o código '0'
Se informado o código ‘5’ = será gerado na NFE o código '0'
Se informado o código ‘6’ = será gerado na NFE o código '1' (com similar nacional)
Se informado o código ‘7’ = será gerado na NFE o código '2' (sem similar nacional)
Assim se a Empresa identificar a necessidade de alteração de códigos poderá fazê-lo antes de
01/01/2013, e sua ativação será apenas após esta data.
O caminho para manutenção destes códigos de origem é no Cadastro de produtos, aba
propriedades, no campo "Origem do produto".
IMPORTANTE: Esta informação é enviada na NF-e, e será validada pelo sistema da Receita, portanto
as alterações a atualizações de sistema deverão ser feitas no caso em que a Empresa possua
produtos que terão enquadramento conforme a tabela acima divulgada, se a Empresa não possuir
produtos nas novas classificações não é necessário manutenção e nem atualização do sistema por
enquanto.
2) Além desta alteração foi criada pela RFB uma nova validação para “Operação interestadual com
bens e mercadorias importados”, que basicamente é a verificação se a Alíquota do ICMS está sendo
informada com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos
importados. Se ocorrer esta situação a NFe será rejeitada com o código de rejeição nº:
“ 663-Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com
produtos importados”
Para as empresas que possuírem operações relacionadas (venda interestadual de produtos de
origem importada) deve ser configurado adequadamente o cadastro de alíquotas para estas
situações.
Ocorrerá a rejeição da NF-e se:
-CFOP de operação de saída para outra UF (inicia por 6) e
- Origem da mercadoria = 1, 2 ou 3
- CST de ICMS = 00, 10, 20, 70 ou 90
- Data de Emissão igual ou superior a 01/01/2013
- Valor alíquota do ICMS maior do que “4.00” (4 por cento)
Exceção 1: A regra acima não se aplica para as NF-e com data de emissão inferior a 01/04/2013, nas
operações de retorno / Devolução, com os CFOP:
6201, 6202, 6208, 6209, 6210, 6410, 6411, 6412, 6413,6503, 6553, 6555, 6556, 6660, 6661, 6662,
6664, 6665,
6902, 6903, 6906, 6907, 6909, 6913, 6916, 6918, 6919,6921, 6925
Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica para operação com gás natural importado
(cProdANP=
220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005 ou 220101006).”
Regras e informações conforme NT2012.005 / Ajuste SINIEF No- 20.
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=A%202FZUkanqc=
Atualizações das Versões Envolvidas:
Atualizar o programa/executável do Comercial e o SanNfe que possuirá o novo Schema XML da NF-e.
Versões:
MGE Comercial / Mitra / Jiva G1 / MGELivro / JivaLivro: 3.14.0.38 ou superior disponibilizada em
17/12/2012.
SanNfe: 2.9b6
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