FBAUP
Instituto de Investigação em Arte, Design e Sociedade
Av. Rodrigues de Freitas 265
4049-021 Porto
T - 225 192 400
F - 225 367 036
[email protected]
Apoios financeiros às actividades do i2ADS e dos seus membros
Estão abertas em permanência as candidaturas ao Fundo de
Apoio à Comunidade Científica (FACC). O FACC é um programa específico da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) que se destina
a apoiar as actividades regulares da comunidade científica e das suas
instituições e a promover o seu desenvolvimento e internacionalização.
Os subsídios atribuídos ao abrigo do FACC não se podem sobrepor a outras fontes de financiamento da FCT.
Apoios concedidos no âmbito desse programa:
A)
B)
C)
D)
Organização de reuniões científicas em Portugal
Edição de publicações periódicas de natureza científica
Edição de publicações não periódicas de natureza científica
Participação de doutorados ou estudantes de pós-graduação
em reuniões científicas no estrangeiro
O secretariado do i2ADS está disponível para dar o apoio que for
necessário aos membros do Instituto na candidatura a este programa,
desigdamente sempre que pretenderem participar em reuniões científicas no estrangeiro. Todas as candidaturas realizadas no âmbito
do i2ADS têm de ser apresentadas obrigatoriamente através do nosso
secretariado.
A) Organização de reuniões científicas em Portugal
[As candidaturas devem dar entrada na FCT até 60 dias antes da data de realização da reunião]
ARTIGO 14º — CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA ATRIBUIÇÃO DE APOIO
1. Apenas são apoiadas as reuniões científicas, realizadas em Portugal, de reconhecido mérito, com participação internacional e impacto na comunidade
científica nacional e internacional.
2. A realização das reuniões deve ser divulgada através da Internet.
3. Não são apoiadas as reuniões de natureza predominantemente institucional, como sejam reuniões de trabalho, reuniões que decorrem de obrigação
de representação institucional ou reuniões cuja possibilidade de participação
não seja aberta à participação alargada de investigadores ou estudantes de
pós-graduação residentes em Portugal. Em particular, não são apoiadas reuniões inscritas no âmbito de actividades curriculares ou académicas, nem as
que se inserem nas actividades de projectos de investigação financiados pela
FCT.
4. O apoio consiste na atribuição de um subsídio destinado a comparticipar
nas despesas directamente relacionadas com a realização da reunião.
ARTIGO 15º — DESPESAS ELEGÍVEIS
1. A organização de reuniões científicas em Portugal é apoiada através da
comparticipação nos seguintes tipos de despesas:
1. Despesas gerais de organização e realização, não incluindo
remunerações, vencimentos e ajudas de custo;
2. Despesas com deslocação e estadia de oradores convidados,
não incluindo refeições;
3. Despesas com consumíveis, desde que não ultrapas sem 20%
do subsídio concedido.
2. Não são comparticipadas:
1. Despesas de aquisição de equipamento e de aluguer de instalações
em instituições públicas de ensino e investIgação.
2. Despesas relativas ao programa social, nelas se incluindo as relativas
a refeições e outras despesas de representação;
3. Bolsas ou honorários a oradores convidados;
4. Viagens e estadias da comissão organizadora, desde que residam
em território nacional.
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ARTIGO 16º — PROCESSO DE CANDIDATURA E PRAZOS
1. Para além dos documentos mencionados no Artigo 5º, o processo de candidatura deve incluir:
1. Uma descrição pormenorizada do programa da reunião e a lista
de oradores convidados, acompanhada de breves notas biográficas;
2. Curriculum Vitae do/a avalizador/a do mérito da acção quando
o/a resposável não for doutorado/a.
2. As candidaturas devem dar entrada na FCT até 60 dias antes da data de
realização da reunião.
ARTIGO 17º — ASPECTOS ESPECÍFICOS A CONSIDERAR NA AVALIAÇÃO E SELECÇÃO
São especialmente considerados na aplicação dos critérios de avaliação os
seguintes aspectos específicos:
1. O carácter internacional da reunião;
2. A contribuição para a descentralização geográfica e ou a dinamização
de actividades científicas locais e regionais;
3. A abertura a uma participação alargada de investigadores ou
estudantes de pós-graduação residentes em Portugal;
4. A previsão de publicação de actas com impacte internacional,
distribuídas no estrangeiro e publicadas em inglês ou com resumos em inglês;
5. A previsão de publicação de actas em suporte electrónico.
ARTIGO 18º — OBRIGAÇÕES DOS DESTINATÁRIOS
1. O relatório de execução deve ser recebido pela FCT até 60 dias após a realização da reunião.
2. Do relatório de execução deverão constar as receitas e despesas do evento,
bem como as despesas a imputar a este Programa, acompanhadas das cópias
das facturas e respectivos recibos autenticados com o selo branco ou carimbo da Instituição Proponente.
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B) Edição de publicações periódicas de natureza científica
[As candidaturas devem dar entrada na FCT até 60 dias antes da publicação do
primeiro volume do ano a que se refere o pedido, devendo ser indicada a data
prevista de publicação.]
ARTIGO 19º — CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA ATRIBUIÇÃO DE APOIO
1. Só são apoiadas as publicações periódicas que:
1. Veiculem trabalhos de natureza científica inéditos;
2. Mantenham um sistema de arbitragem científica independente
(peer review);
3. Sejam publicadas com periodicidade regular.
4. Estejam referenciadas em bases de dados internacionais.
2. A divulgação das publicações periódicas deve ser também feita
através da Internet.
3. Não são apoiados os periódicos de natureza institucional, seja pelo conteúdo das contribuições, seja pela constituição do respectivo conselho editorial.
4. O apoio só poderá ser concedido aos números posteriores
ao primeiro.
5. O apoio consiste na atribuição de um subsídio destinado a com participar,
por um período máximo de um ano, nas despesas tipográficas ou de impressão dos periódicos a publicar durante o ano civil a que se refere o pedido.
6. Não são concedidos subsídios a edições que tenham interrompido
a periodicidade regular por mais de um ano.
7. O subsídio concedido não deve ser considerado como um encargo permanente a assumir pela FCT e pode ser descontinuado em consequência da aplicação de critérios de elegibilidade ou da avaliação do mérito da publicação.
ARTIGO 20º — DESPESAS ELEGÍVEIS
1. No apoio à edição de publicações periódicas de natureza científica só são
elegíveis comparticipações nos custos tipográficos ou de impressão da respectiva edição em suporte de papel e/ou electrónico.
2. Não são elegíveis despesas de aquisição de equipamento, divulgação, publicidade e pagamentos a autores ou de serviços que não estejam directamente
associados à materialização da edição.
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ARTIGO 21º — PROCESSO DE CANDIDATURA E PRAZOS
1. Para além dos documentos mencionados no Artigo 5º, o processo de candidatura deve incluir:
1. Os índices dos números das publicações a apoiar nesse período ou o correspondente plano editorial;
2. Um exemplar do último número publicado, excepto quando se tratar de publicação anteriormente apoiada, cujo último exemplar já foi
entregue à FCT;
3. Nota biográfica de cada membro da comissão redactorial ou editorial,
de acordo com modelo a disponibilizar pela FCT.
4. Descrição do processo de arbitragem científica independente
(peer review);
5. Lista das bases de dados internacionais onde o periódico se encontra
referenciado.
2. A justificação do apoio financeiro pretendido deve ser detalhada, com base
na discriminação dos custos e receitas do ano anterior.
3. Os custos previstos devem, em qualquer dos casos, ser suportados em, pelo
menos, dois orçamentos tipográficos ou de impressão.
4. As candidaturas devem dar entrada na FCT até 60 dias antes da publicação
do primeiro volume do ano a que se refere o pedido, devendo ser indicada a
data prevista de publicação.
ARTIGO 22º — ASPECTOS ESPECÍFICOS A CONSIDERAR NA AVALIAÇÃO E SELECÇÃO
A avaliação e selecção terão em consideração os seguintes aspectos específicos:
1. A diversidade da origem institucional e da nacionalidade dos
especialistas que participam na comissão redactorial ou editorial;
2. Qualidade do processo de arbitragem científica independente
(peer review) adoptado;
3. Impacte internacional e referenciação em bases de dados
internacionais;
4. Publicação de originais noutras línguas, em especial em inglês;
5. Publicação de resumos em português e em inglês;
6. Publicação em suporte electrónico;
7. Manutenção de uma página actualizada na Internet;
8. Publicitação do âmbito científico das contribuições que aceita para publicação, das regras de submissão e dos processos de avaliação/
aceitação dos artigos;
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9. Periodicidade regular e cumprimento de periodicidade estabelecida;
10. Tiragem prevista.
ARTIGO 23º — OBRIGAÇÕES DOS DESTINATÁRIOS
A atribuição de financiamento implica a entrega à FCT de um exemplar de cada
publicação apoiada, logo que disponível, acompanhado pelo respectivo relatório de execução (factura e respectivo recibo referente aos custos tipográficos
ou de impressão).
C) Edição de publicações não periódicas de natureza científica
[As candidaturas devem dar entrada na FCT com uma antecedência nunca
inferior a 60 dias antes da publicação da obra, devendo ser indicada a data
prevista de publicação.]
ARTIGO 29º — CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA ATRIBUIÇÃO DE APOIO
1. São apoiadas as publicações não periódicas de natureza científica ainda
não editadas da autoria de investigadores portugueses ou estrangeiros residentes em Portugal há mais de um ano.
2. São igualmente apoiadas as publicações de actas de reuniões científicas
realizadas em Portugal (de acordo com as condições definidas no Capítulo II).
3. Não são apoiadas as publicações de natureza institucional, didáctica ou de
divulgação, assim como catálogos, traduções e reedições.
ARTIGO 30º — DESPESAS ELEGÍVEIS
1. No apoio à edição de publicações não periódicas de natureza científica apenas são comparticipados os custos da respectiva impressão.
2. Não são comparticipadas despesas de aquisição de equipamento, divulgação, publicidade e pagamentos a autores ou de serviços que não estejam directamente associados à materialização da edição.
3. É incentivado o pedido de apoio à edição em suporte electrónico.
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ARTIGO 31º — PROCESSO DE CANDIDATURA E PRAZOS
1. Para além dos documentos mencionados no Artigo 5º, o processo de candidatura deve incluir:
1. Um exemplar da última versão do material a editar, em suporte
digital;
2. Uma declaração de compromisso da editora, assegurando
a impressão de pelo menos 500 exemplares e a sua distribuição ou
a cópia do contrato de edição celebrado entre as partes;
3. No caso de publicação de actas, devem ser indicados o número de exemplares, as línguas de publicação, o plano editorial e/ou o índice,
os canais de distribuição e dois orçamentos tipográficos ou
de impressão.
2. Os custos previstos devem ser suportados em, pelo menos, dois orçamentos tipográficos ou de impressão.
3. As candidaturas devem dar entrada na FCT com uma antecedência nunca
inferior a 60 dias antes da publicação da obra, devendo ser indicada a data
prevista de publicação.
ARTIGO 32º — ASPECTOS ESPECÍFICOS A CONSIDERAR NA AVALIAÇÃO E SELECÇÃO
São especialmente considerados na aplicação dos critérios de avaliação os
seguintes aspectos específicos:
1.
Impacte internacional previsível;
2.
Publicação em suporte electrónico;
3.
Tiragem prevista.
ARTIGO 33º — OBRIGAÇÕES DOS DESTINATÁRIOS
A atribuição de financiamento implica a entrega à FCT de um exemplar de cada
publicação apoiada, logo que disponível, acompanhado pelo respectivo relatório de execução (factura e respectivo recibo referente aos custos tipográficos
ou de impressão).
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D) Participação de doutorados ou estudantes de pós-graduação
em reuniões científicas no estrangeiro
[A candidatura deve dar entrada na FCT até 60 dias antes da realização da
reunião científica.]
ARTIGO 34º — CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA ATRIBUIÇÃO DE APOIO
1. Este tipo de apoio destina-se a comparticipar na participação activa em
reuniões científicas realizadas no estrangeiro, designadamente para apresentação de comunicações, de estudantes de pós-graduação ou de doutorados há menos de seis anos, residentes em Portugal há mais de um ano.
2. Apenas são apoiadas as pessoas nas condições referidas no número anterior, aplicando-se as seguintes regras:
1. Em casos de co-autoria da comunicação a apresentar, é apoiado
apenas um autor;
2. Em cada ano civil só pode ser apoiada uma única candidatura
respeitante a uma mesma pessoa.
3. Não são apoiados no âmbito desta medida:
1. Bolseiros da FCT, membros de equipas de unidades de investigação ou de projectos financiados pela FCT;
2. Proponentes que exerçam actividades em laboratórios do Estado,
laboratórios associados ou entidades da Administração Pública
(Central ou Local), uma vez que tal tipo de apoio deve ser assegurado
por essas mesmas instituições;
3. As candidaturas para a participação em actividades de índole
académica ou cursos;
4. As candidaturas em que não esteja prevista a apresentação
de comunicação.
ARTIGO 35º — DESPESAS ELEGÍVEIS
1. O apoio à participação de estudantes de pós-graduação ou doutorados em
reuniões científicas no estrangeiro consiste na comparticipação em despesas
de transporte, alojamento e inscrição, não sendo aceites despesas de alimentação.
2. O apoio a conceder, cujo montante é determinado caso a caso, tem em conta o co-financiamento da Instituição Proponente ou de outras fontes, incluindo o/a beneficiário/a.
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ARTIGO 36º — PROCESSO DE CANDIDATURA E PRAZOS
1. Para além dos documentos mencionados no Artigo 5º, o processo de candidatura deve incluir:
1. Um resumo da comunicação a apresentar;
2. O programa da reunião;
3. A prova de aceitação da comunicação na reunião científica em causa
e um documento comprovativo do valor da inscrição (se aplicável);
4. O curriculum vitæ do participante;
5. Outros elementos considerados relevantes para a justificação da
participação.
2. A candidatura deve dar entrada na FCT até 60 dias antes da realização da
reunião científica.
ARTIGO 37º — OBRIGAÇÕES DOS DESTINATÁRIOS
O relatório de execução deve ser recebido pela FCT até 60 dias após a participação na reunião.
Mais Informacoes: http://www.fct.pt/apoios/facc/regfacc.phtml.pt
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