Férias: Após um ano de trabalho, todo o trabalhador passa a ter direito a um período de até 30 dias para descanso e lazer, sem deixar de receber seu salário. Todo o trabalhador, inclusive os não efetivados. Um ano após a contratação, o empregado passa a ter direito às férias. Entretanto, o empregador tem o período de 11 meses, a partir da data que o empregado adquire este direito, para conceder as férias. Por outro lado, se o empregado completar dois anos sem sair de férias, ele passa a ter o direito de recebê-la em dinheiro. Nestes casos, receberá pelas férias vencidas e não tiradas, duas vezes o valor de seu salário. Esta quantia será paga 02 (dois) dias antes do empregado sair de férias ou quando for despedido da empresa. O período em que será as férias independe de pedido ou consentimento do trabalhador, pois é ato exclusivo do empregador. Para que o trabalhador possa se organizar, o período de férias deve ser informado com uma antecedência mínima de 30 dias. Fique atento, o início das férias não poderá coincidir feriado ou folga semanal. Se o empregado não tiver mais de 5 faltas injustificadas no ano, terá direito à 30 dias de férias. Quando houver mais de 5 faltas injustificadas, o trabalhador terá seu período de férias reduzido. • • • • 6 a 14 faltas = 24 dias corridos de férias; 15 a 23 faltas = 18 dias corridos de férias; 24 a 32 faltas = 12 dias corridos de férias; Acima de 32 faltas = não tem direito às férias. Faltas que não podem ser descontadas nas férias do empregado são: • • • • • • • Falecimento do cônjuge, ascendentes, descendentes, irmão ou pessoa, declarada em carteira de trabalho, que viva sob sua dependência econômica (até 2 dias consecutivos); Casamento (até 3 dias consecutivos); Nascimento de filho (até 5 dias, no decorrer da primeira semana); Doação voluntária de sangue devidamente comprovada (1 dia a cada doze meses de trabalho); Alistar-se como eleitor (até 2 dias consecutivos ou não); Cumprir as exigências do serviço militar (pelo tempo que se fizer necessário); Provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior (dias em que estiver comprovadamente realizando as provas); Quando o empregado sair de férias, receberá o salário do mês acrescido de mais um terço (1/3). Este pagamento das deve ser feito até dois dias antes do início do período de férias. Neste momento o trabalhador dará quitação do pagamento, em recibo, no qual deverão constar as datas de início e término do respectivo período das férias. Se no momento da rescisão do contrato o trabalhador não tiver completado 12 meses de trabalho, terá direito a receber o valor das férias proporcionais aos meses trabalhados. Férias coletivas São férias coletivas as concedidas, simultaneamente, aos trabalhadores de uma empresa. Podem ser concedidas a todos os trabalhadores, a determinados estabelecimentos, ou somente a certos setores da empresa. As férias coletivas podem acontecer em no máximo dois períodos anuais, sendo que nenhum deles pode ser inferior a 10 dias, se estende a todos os funcionários, independente de terem completado um ano de trabalho. Neste caso, as férias serão computadas proporcionalmente e ao término delas começará a contagem do novo período de trabalho. Para a empresa conceder férias coletivas, ela deve comunicar o órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego, com antecedência mínima de 15 dias, enviar cópia da comunicação aos sindicatos das respectivas categorias profissionais e afixar cópia de aviso nos locais de trabalho. É proibido ao empregador fracionar o período de férias dos empregados menores de 18 e maiores de 50 anos. Nestes casos, a empresa deve conceder férias individuais, em seqüência às coletivas, até quitar o número total de dias que estes trabalhadores tiverem direito. Quando a empresa concede férias coletivas ela deverá pagar, até dois dias antes o início das férias, o número de dias concedidos acrescidos de mais um terço. Abono de férias: É o direito que o trabalhador possui de vender 1/3 de suas férias ao empregador para receber estes dias em dinheiro. Para o exercício deste direito o trabalhador não precisa da concordância do empregador, basta apenas requerê-lo 15 dias antes do término de seu período de aquisitivo. • Os artigos acima poderão ser alterados através de dispositivos da convenção coletiva.