Férias:
Após um ano de trabalho, todo o trabalhador passa a ter direito a um período de até 30 dias
para descanso e lazer, sem deixar de receber seu salário.
Todo o trabalhador, inclusive os não efetivados.
Um ano após a contratação, o empregado passa a ter direito às férias. Entretanto, o
empregador tem o período de 11 meses, a partir da data que o empregado adquire este
direito, para conceder as férias. Por outro lado, se o empregado completar dois anos sem sair
de férias, ele passa a ter o direito de recebê-la em dinheiro. Nestes casos, receberá pelas
férias vencidas e não tiradas, duas vezes o valor de seu salário. Esta quantia será paga 02
(dois) dias antes do empregado sair de férias ou quando for despedido da empresa. O período
em que será as férias independe de pedido ou consentimento do trabalhador, pois é ato
exclusivo do empregador. Para que o trabalhador possa se organizar, o período de férias deve
ser informado com uma antecedência mínima de 30 dias.
Fique atento, o início das férias não poderá coincidir feriado ou folga semanal.
Se o empregado não tiver mais de 5 faltas injustificadas no ano, terá direito à 30 dias de
férias. Quando houver mais de 5 faltas injustificadas, o trabalhador terá seu período de férias
reduzido.
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6 a 14 faltas = 24 dias corridos de férias;
15 a 23 faltas = 18 dias corridos de férias;
24 a 32 faltas = 12 dias corridos de férias;
Acima de 32 faltas = não tem direito às férias.
Faltas que não podem ser descontadas nas férias do empregado são:
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Falecimento do cônjuge, ascendentes, descendentes, irmão ou pessoa, declarada em carteira
de trabalho, que viva sob sua dependência econômica (até 2 dias consecutivos);
Casamento (até 3 dias consecutivos);
Nascimento de filho (até 5 dias, no decorrer da primeira semana);
Doação voluntária de sangue devidamente comprovada (1 dia a cada doze meses de trabalho);
Alistar-se como eleitor (até 2 dias consecutivos ou não);
Cumprir as exigências do serviço militar (pelo tempo que se fizer necessário);
Provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior (dias em
que estiver comprovadamente realizando as provas);
Quando o empregado sair de férias, receberá o salário do mês acrescido de mais um terço
(1/3). Este pagamento das deve ser feito até dois dias antes do início do período de férias.
Neste momento o trabalhador dará quitação do pagamento, em recibo, no qual deverão
constar as datas de início e término do respectivo período das férias.
Se no momento da rescisão do contrato o trabalhador não tiver completado 12 meses de
trabalho, terá direito a receber o valor das férias proporcionais aos meses trabalhados.
Férias coletivas
São férias coletivas as concedidas, simultaneamente, aos trabalhadores de uma empresa.
Podem ser concedidas a todos os trabalhadores, a determinados estabelecimentos, ou
somente a certos setores da empresa. As férias coletivas podem acontecer em no máximo
dois períodos anuais, sendo que nenhum deles pode ser inferior a 10 dias, se estende a todos
os funcionários, independente de terem completado um ano de trabalho. Neste caso, as férias
serão computadas proporcionalmente e ao término delas começará a contagem do novo
período de trabalho.
Para a empresa conceder férias coletivas, ela deve comunicar o órgão local do Ministério do
Trabalho e Emprego, com antecedência mínima de 15 dias, enviar cópia da comunicação aos
sindicatos das respectivas categorias profissionais e afixar cópia de aviso nos locais de
trabalho.
É proibido ao empregador fracionar o período de férias dos empregados menores de 18 e
maiores de 50 anos. Nestes casos, a empresa deve conceder férias individuais, em seqüência
às coletivas, até quitar o número total de dias que estes trabalhadores tiverem direito.
Quando a empresa concede férias coletivas ela deverá pagar, até dois dias antes o início das
férias, o número de dias concedidos acrescidos de mais um terço.
Abono de férias:
É o direito que o trabalhador possui de vender 1/3 de suas férias ao empregador para receber
estes dias em dinheiro.
Para o exercício deste direito o trabalhador não precisa da concordância do empregador,
basta apenas requerê-lo 15 dias antes do término de seu período de aquisitivo.
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Os artigos acima poderão ser alterados através de dispositivos da convenção coletiva.
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PAGAMENTO DE FÉRIAS