Voto a Distância
Luciana Dias
Março de 2015
Audiência Pública nº 9 de 2014 – Voto a Distância
•Razão da audiência? Lei 12.431, de 2011 que altera a Lei 6.404, de
1976
•Art. 121. (...) Parágrafo único. Nas companhias abertas, o
acionista poderá participar e votar a distância em assembleia
geral, nos termos da regulamentação da Comissão de Valores
Mobiliários.
• Art. 127.(...) Parágrafo único. Considera-se presente em
assembleia geral, para todos os efeitos desta Lei, o acionista
que registrar a distância sua presença, na forma prevista em
regulamento da Comissão de Valores Mobiliários.
Audiência Pública nº 9 de 2014 – Voto a Distância
•Principais propostas:
•Criação de um boletim de voto a distância
•Regulamentação da forma de entrega do boletim de voto a
distância:
•Uso de terceiros prestadores de serviços
•Entrega direta
•Inclusão de propostas e candidatos no boletim de voto a
distância
Audiência Pública nº 9 de 2014 – Voto a Distância
•O que é o boletim de voto a distância? Documento eletrônico, como os demais
documentos que a Companhia entrega, preenchido nos mesmo sistemas, até
30 dias antes da assembleia geral
• Padronizado: descrição da proposta: [ ] aprovar; [ ] rejeitar; [ ] abster-se
• Flexível:
•Propostas podem ser retiradas a qualquer momento
•Propostas podem ter mais de um formato: Caso se verifique que/Caso
um acionista proponha...., você mantém o seu voto? [ ] Sim; [ ] Não
• Preparado para as situações previsíveis: voto múltiplo (tanto o pedido
quanto indicação da alocação dos votos), eleições em separado,
acomodações de chapas
Audiência Pública nº 9 de 2014 – Voto a Distância
• Como entregar o boletim de voto a distância? Até
7 dias antes da
assembleia:
•Diretamente - versão impressa preenchida e assinada na forma
estabelecida pela Companhia
•Por meio dos prestadores de serviços: custodiantes, se as ações estiverem
em depositário central, ou escriturador, se as ações estiverem no livro
•Companhia e prestadores de serviços poderão aceitar em prazos inferiores
se: (i) aceitarem de todos os acionistas; e (ii) divulgarem com antecedência
• Aspecto importante: Granularidade –
CPF/CNPJ
Audiência Pública nº 9 de 2014 – Voto a Distância
• Como a informação das instruções de voto chegam a companhia?
• diretamente pelo acionistas até
7 dias antes da assembleia
• 48 horas antes da assembleia, o escriturador entrega à companhia o
mapa de votação com as instruções de voto daqueles que usaram o
sistema de prestação de serviços.
• Companhia deve divulgar o mapa imediatamente pelo IPE
• Companhia passa a ter que divulgar o mapa de votação consolidado
de cada assembleia
• Dúvida comum: a mesa da assembleia permanece responsável por computar
os votos e fazer todos os controles de conflito de interesses, acordos de
acionistas, etc...
Audiência Pública nº9 de 2014 – Voto a Distância
• Como os acionistas podem incluir propostas e candidatos no boletim de voto a
distância?
•Detenham uma certa porcentagem de ações:
• Entre 0,5% e 2,5% de determinada espécie de ações para inclusão de
candidatos
•Entre 1% e 5% do capital social para inclusão de propostas
•Até
45 dias antes da AGO ou 35 dias antes da AGE (quando
convocada para eleição de membros do conselho fiscal ou de
administração eleitos por voto múltiplo ou em separado)
Audiência Pública nº9 de 2014 – Voto a Distância
• Como os acionistas podem incluir propostas e candidatos no boletim de voto a
distância?
•Detenham uma certa porcentagem de ações:
• Entre 0,5% e 2,5% de determinada espécie de ações para inclusão de
candidatos
•Entre 1% e 5% do capital social para inclusão de propostas
•Até
45 dias antes da AGO ou 35 dias antes da AGE (quando
convocada para eleição de membros do conselho fiscal ou de
administração eleitos por voto múltiplo ou em separado)
Obrigada
www.cvm.gov.br
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