PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIS
CONCURSO PÚBLICO
Edital nº 001/2007, de 21/12/2007.
PARECER
PROTOCOLO:
INSCRIÇÃO:
63031
734480
CANDIDATO:
ISRAEL RIBEIRO DE ARAÚJO
CARGO:
VIGIA
QUESTÃO:
01
ALEGAÇÃO DO CANDIDATO:
O candidato alega que “A questão 01 de português, tem (sic) 4 opções que satisfazem o enunciado...”, conforme
justificativa anexa ao recurso.
PARECER DA BANCA:
Em resposta ao recurso do candidato, nossas considerações são as seguintes:
a questão requer leitura global, o que compreende fazer, entre outras coisas, a leitura do contexto em
que se insere o texto, identificar o gênero e o suporte do texto, o que ajudará o leitor a fazer previsões, levantar
hipóteses, facilitando a compreensão. Nessa perspectiva, convém destacar que o texto faz parte de uma
campanha publicitária da Prefeitura de São Luís e que tem como finalidade convencer os donos de
estabelecimentos prestadores de serviços à comunidade a adquirirem o selo de inspeção da Vigilância Sanitária;
diferentemente do que afirma o candidato, o texto não tem como finalidade definir as ações da Vigilância
Sanitária, uma vez que estas já foram definidas, de acordo com a Lei no 8.080/90;
o texto publicitário, também, não objetiva indicar quais são os estabelecimentos que possuem o selo Sou
Legal, como equivocadamente entendeu o candidato;
a informação sobre a Lei no 8.080/90 não é uma das informações principais do texto, bastando para tanto
observar as marcas gráficas, como, por exemplo, o uso de letras com fonte menor do que a do corpo do texto e o
uso de parêntesis;
não é, também, objetivo do texto explicar o que é qualidade de vida, como mais uma vez entendeu
equivocadamente o candidato.
Considerando o exposto, somos contrários à anulação da questão, como pretende o requerente.
JULGAMENTO:
1 DEFERIDO
1 INDEFERIDO
São Luís, 26 de fevereiro de 2008
_________________________________
Pela Banca Examinadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIS
CONCURSO PÚBLICO
Edital nº 001/2007, de 21/12/2007.
PARECER
PROTOCOLO:
INSCRIÇÃO:
63031
734480
CANDIDATO:
ISRAEL RIBEIRO DE ARAÚJO
CARGO:
VIGIA
QUESTÃO:
03
ALEGAÇÃO DO CANDIDATO:
O candidato alega que “A questão 03, pode ter (sic) como resposta a alternativa “e” visto que a expressão “Sou
Legal”, adotada como slogan, emite a idéia de legalidade, reconhecimento do cumprimento de exigências...”,
conforme justificativa anexa ao recurso.
PARECER DA BANCA:
Em resposta ao recurso do candidato, nossas considerações são as seguintes:
1.
tendo em vista que uma das leis do discurso (vale lembrar que o texto em tela é um exemplo de discurso
publicitário) é a lei da sinceridade – que diz respeito ao engajamento do enunciador no ato de fala que
realiza (cf. Maingueneau, 2001), o que significa dizer que, para afirmar, ordenar, prometer, o enunciador
deve estar em condições de garantir a verdade do que diz, ou deve querer que a ordem seja obedecida,
ou ainda que o desejo seja realizado –, a escolha da expressão Sou Legal objetiva aproximar, de fato, os
vigilantes sanitários dos comerciantes por meio do ato de fala comumente realizado por estes prestadores
de serviço ao público;
2.
considerando, ainda, que o texto publicitário tem como objetivo convencer, persuadir, proporcionar o
contato entre o enunciador e o enunciatário, a expressão Sou Legal usada como slogan tem como
finalidade a ação de aproximar, por meio da linguagem comum a ambos (vigilantes sanitários e
comerciantes), pois “... o slogan, seja ele publicitário ou político, condensa o discurso em um núcleo
temático, uma fórmula reunida, ritmada, para fins mnemônicos e pragmáticos, visando mobilizar e
conduzir à ação...” (Charaudeau; Maingueneau, 2004, p. 453). Portanto, o que deseja a Prefeitura de São
Luís é mobilizar, conduzir à ação, usando a linguagem (dos vigilantes e dos comerciantes) para que seja
obtido o melhor resultado de sua campanha.
Considerando o exposto, somos contrários à anulação da questão, como pretende o requerente.
JULGAMENTO:
1 DEFERIDO
1 INDEFERIDO
São Luís, 26 de fevereiro de 2008
_________________________________
Pela Banca Examinadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIS
CONCURSO PÚBLICO
Edital nº 001/2007, de 21/12/2007.
PARECER
PROTOCOLO:
INSCRIÇÃO:
63031
734480
CANDIDATO:
ISRAEL RIBEIRO DE ARAÚJO
CARGO:
VIGIA
QUESTÃO:
11
ALEGAÇÃO DO CANDIDATO:
Solicita anulação alegando possuir duas respostas corretas.
PARECER DA BANCA:
Quando na questão se faz referência a “um número...”, significa que esta propriedade deve ser satisfeita
“para qualquer número”.
Trata-se de uma propriedade de múltiplos e divisores que assegura que se p, q e r só admitem como
divisores eles próprios e a unidade e se todos eles são divisores de m, então p. q. r é divisor de m.
Na realidade, o que podemos sempre assegurar é que “esse número”, nas condições propostas pela
questão, é, necessariamente, divisível pelo produto 7.11.13 = 1001.
Vale ressaltar que se tornar o número 2002, ele é divisível por 7, por 11 e por 13, contudo não é divisível
por 3003, contrariando o argumento apresentado pelo requerente.
Outro exemplo pode ser observado com o número 5005, ele é divisível por 7, por 11 e por 13, contudo
não é divisível por 3003.
Dessa forma, a alegação do requerente não é válida em geral, ficando confirmado o gabarito divulgado na
letra “c”.
JULGAMENTO:
1 DEFERIDO
1 INDEFERIDO
São Luís, 26 de fevereiro de 2008
_________________________________
Pela Banca Examinadora
Download

O candidato alega que “A questão 01 de português, tem (sic) 4