sábado, 11 de fevereiro de 2006
Instrução DRHU 2 - D.O. 26/07/2000
Quanto aos critérios para levantamento de vagas iniciais,
deverão ser observadas as:
Resolução SE 2 - D.O. 13/01/2001;
Resolução SE 7 - D.O. 19/01/2006
Instrução DRHU 3 - D.O. 27/07/2000;
Comunicado SE - D.O. 01/02/2003.
No que se refere às vagas potenciais de Assistente de
Administração Escolar, com o cargo classificado em unidades
escolares que oferecem apenas o Ensino Fundamental, deverão
ser bloqueadas, utilizando o código “6”, no campo “situação
funcional” do requerimento de inscrição.
Em relação aos cursos de pequena duração, deverá ser
observado o disposto na Resolução SE 62, publicada a
10/08/2005.
A inscrição deverá ser entregue pelo candidato ou seu procurador, na unidade onde tem o cargo classificado.
Observados todos os itens acima, o superior imediato
deverá entregar as inscrições nas Diretorias de Ensino, impreterivelmente, até 01/03/2006.
As legislações pertinentes, mencionadas neste
Comunicado, deverão ser adequadas às nomenclaturas atuais.
COORDENADORIA DE ENSINO DA
REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE
SÃO PAULO
Portaria do Coordenador, de 10-2-2006
Prorrogando, com fundamento no artigo 63 do Decreto nº
7.510/76, alterado pelo Decreto nº 48.494, de 13, publicado em
14-2-04 e Resolução SE 16, de 17, publicada em 18-2-04, por
mais 60 (sessenta dias), o prazo da Comissão de Sindicância,
designada pela Portaria Cogsp, de 25, publicada em 26-5-04,
em substituição aos designados pela Resolução SE nº 122, de
18, publicada no D.O. de 19-11-03, alterada pela Resolução SE,
de 17, publicada no D.O. de 18-12-03, para continuidade de
seus trabalhos junto ao Colégio Apollo. - (Doc. 8075/0001/03)
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO NORTE 2
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 10-22006
Autorizando, nos termos do Decreto nº 47.685 de
28/02/2003, obedecendo às condições previstas na Resolução
SE nº 30 de 20/03/2003, a ocupação pelo servidor indicado das
dependências da zeladoria da EE Profª Dirce Pastore Donato,
Diretoria de Ensino Região Norte 2, no município de São Paulo,
SP, Sebastião Soares, RG 8.679.974-5, Professor Educação
Básica II. Esta autorização terá validade de 2 (dois) anos a partir da data da publicação. Processo nº 3109/0604/1996.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 5
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 10-22006
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região Leste 5, com fundamento na Deliberação CEE 10/97 e
Indicações 09/97 e 13/97, Deliberação CEE 01/99, alterada pela
Deliberação CEE 10/00 e a vista do parecer conclusivo da
Comissão de Supervisores de Ensino, responsável pela análise
da documentação que consta no Processo n.º 1219/95, expede
a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do Colégio
Carlos Drumond de Andrade, sito na Rua Profº Pedreira de
Freitas, n.º 401/415, Tatuapé - São Paulo - SP, mantido pela
Escola de Educação Superior São Jorge, CNPJ n.º
67.973.677/0001-87, que prevalecerá sobre o anteriormente
aprovado por Portaria de 09/06/98, publicada no D.O. de
10/06/98.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino - Região Leste 5, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar,
objeto desta Portaria.
Artigo 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Homologando, nos termos do Decreto n.º 39.902/95 e à
vista do parecer conclusivo do Supervisor de Ensino, responsável pela análise do Plano, extemporaneamente, objetivando
validar os atos praticados no Plano Escolar da escola a seguir:
Escola Particular - Colégio Parque Sevilha - 2004.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 1
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 10-22006
Declarando vaga a Função-Atividade de Auxiliar de
Serviços, SQF-I-QSE, da EE Dom Miguel Kruse, Diretoria de
Ensino - Região Leste 1, em virtude do Falecimento de Maria
Inês Sanches de Souza, RG 5.918.049, ocorrido em 29/01/2006,
conforme cópia de Certidão anexa ao processo nº 310/06.
Tornando sem efeito a publicação em D.O. de 27/01/06,
autorizando a ocupação da zeladoria da EE Esther Frankel
Sampaio, por ter sido publicada em duplicidade.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO SUL
Portarias da Dirigente Regional de Ensino, de 10-22006
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da
Região Centro Sul, com fundamento na Deliberação CEE 01/99,
alterada pela Deliberação CEE 10/00 e a vista do Protocolado nº
2083/0004/2005, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica encerrada a Classe Descentralizada da Alpha
Channel - Escola Profissionalizante autorizada por Portaria da
Dirigente Regional de Ensino da Região Centro Sul, D.O. de
13/06/2005, com o Curso Técnico em Computação Gráfica, sito a
Rua Pedro de Toledo, 80 - 1º andar, salas 13 e 14 - Vila
Clementino - São Paulo - SP, mantido pela lpha Channel - Escola
Profissionalizante S/C Ltda. - CNPJ nº 05.421.112/0001-30.
Artigo 2º - O acervo da Classe Descentralizada ficará sob a
responsabilidade da própria escola.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região Centro Sul, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará
pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da
Região Centro Sul, com fundamento na Deliberação CEE 01/99,
alterada pela Deliberação CEE 10/00 e a vista do Protocolado nº
2083/0004/2005, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizada a mudança de endereço da
Alpha Channel - Escola Profissionalizante, mantida pela Alpha
Channel - Escola Profissionalizante S/C Ltda. - CNPJ nº
05.421.112/0001-30, autorizada por Portaria da Dirigente
Regional de Ensino de Santo André, D.O. de 13/09/2003, da Rua
das Hortências, 1301 - Vila Helena - Santo André - para Rua
Pedro de Toledo, 80 - 1º andar salas 13 e 14 - Vila Clementino
- São Paulo - SP.
Artigo 2º - A escola continuará a oferecer o Curso de
Educação Profissional Habilitação Profissional Técnica de nível
Técnico e Qualificações Profissionais em Computação Gráfica,
Qualificação Profissional de Nível Técnico de Assistente de
Computação Gráfica; Qualificação Profissional de nível Técnico
de Operador de Computação Gráfica e Qualificação Profissional
de nível Técnico de Produtor de Computação Gráfica, já autorizados.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região Centro Sul, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da
Região Centro Sul, com fundamento na Deliberação CEE 10/97
e a vista do Processo nº 2083/0004/2005, expede a presente
Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovada a alteração regimental introduzida no Regimento Escolar da Alpha Channel - Escola
Profissionalizante, sito a Rua Pedro de Toledo, 80 - 1º andar salas 13 e 14, Vila Clementino - São Paulo - SP, mantida pela
Alpha Channel - Escola Profissionalizante S/C Ltda. CNPJ nº
05.421.112/0001-30.
Artigo 2º - A alteração de que trata esta Portaria refere-se
ao artigo 1º do Regimento Escolar aprovado pela Diretoria de
Ensino de Santo André, publicado no D.O. de 13/09/2003 e
Alteração Regimental publicada no D.O. de 30/09/2005 - página 20.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região Centro Sul, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará
pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento
Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Protocolo nº 0524/0004/2006. Os estudos realizados no
exterior por WANG MEI MEI, RNE V167619-0, são equivalentes
aos cumpridos no Sistema Estadual de Ensino, em nível de
Conclusão de Ensino Médio, para prosseguimento de estudos.
Portaria do Diretor do Colégio São Camilo, de 10-22006
Anulando, nos termos do artigo 6º da Portaria Conjunta
Cogsp/CEI de 14/02/2005, os atos escolares praticados por
Celso Malagoli Neto, RG 29.777.641-1/SP, no Curso de
Educação Profissional - Técnico em Enfermagem (2º Módulo),
no período de 02/08/2004 a 30/06/2005 do Colégio São Camilo,
em virtude de haver apresentado para matrícula no referido
curso, documento escolar inautêntico.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SUL 1
Portaria do Presidente da Comissão de Verificação de
Vida Escolar dos Ex-Alunos do Extinto Colégio 29 de
Junho, de 9-2-2006
Declarando regularizada, com fundamento na Del. CEE
18/86, a vida escolar dos alunos abaixo relacionados, tendo em
vista a ocorrência de Recuperação Implícita de conformidade
com os itens 3.1.1 e 4.1 e 6.1.2 da Indicação CEE 8/86:
Tânia Rosa Salvador da Silva, RG 18999164-1/SP, referente à conclusão do Ensino Fundamental;
Valter Nei Alves dos Santos, RG 09416054-69/BA, referente à conclusão do Ensino Fundamental e (1° e 2° séries) do
Curso de Educação de Jovens e Adultos - Ensino Médio;
Declarando regularizada a vida escolar dos(as) alunos (as)
abaixo relacionados (as), referente à conclusão do Ensino
Médio, nos termos do Parecer CEE 378/02:
Maria de Fátima Delgado, RG 9601291/SP; Tânia Rosa
Salvador da Silva, RG 18999164-1/SP;
Declarando regular a vida escolar do aluno do Curso de
Educação de Jovens e Adultos, abaixo relacionado:
Valter Nei Alves dos Santos, RG 09416054-69/BA: conclusão do 3° termo do Ensino Médio no 2° semestre de 2003.
Portaria do Diretor do Instituto Paralelo, de 10-22006
Anulando, nos termos do artigo 6º ,da Portaria Conjunta
COGSP/CEI,de 14-02-05, os atos escolares e possíveis documentos emitidos em nome de Antonielson Vilarino dos Anjos,
RG 07726429-43.
Portaria do Presidente da Comissão de Verificação de
Vida Escolar do extinto Instituto de Ensino Quality, de 102-2006
Declarando regularizada, com fundamento no item 3.1.3
da Indicação CEE 08/86 e nos termos da Deliberação CEE 18/86,
a vida escolar no Curso de Qualificação Profissional de Auxiliar
de Enfermagem da aluna Gilza Lago Botelho, MG-10.793.421.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SUL 2
Portarias do Dirigente Regional de Ensino
De 8-2-2006
Retificando a Portaria de Designação nº 032/2005 de
03/11/2005, publicada no D.O. de 05/11/2005, para fazer constar o que segue:
Exclua-se: Claudenir de Queiroz - RG 20.380.567-7; Neide
Kosicki dos Santos - RG 06.034.673; Inclua-Se: Marcia de
Carvalho Gatti - RG 16.529.082; Maira Cardoso Takahashi - RG
19.537.715-1.
De 9-2-2006
Designando, com fundamento na Deliberação CEE 01/99,
alterada pela Deliberação CEE 10/00 e à vista do Processo nº
0247/0013/2006-Sul 2, os Supervisores de Ensino: Rosangela
Novaes Martins - RG 15.168.852; Crezilda Terezinha Batista
Ramos - RG 06.349.846; Eliane do Amaral Telo - RG
16.797.102, para, sob a presidência do primeiro, comporem
comissão que procederá a análise da documentação, vistoria
dos equipamentos e instalações físicas, emitindo parecer conclusivo sobre o pedido de uso do Prédio sob Forma de Extensão
do Colégio Aquarela, localizado na Rua Domingos Afonso
Sertão, nº 388-São Paulo/SP., mantido pelo Núcleo de Ensino
Infantil e Fundamental Aquarela S/C Ltda. - ME, CNPJ nº
02.992.058/0001-94.
De 10-2-2006
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de EnsinoRegião Sul 2, com fundamento na Deliberação CEE 10/97,
Parecer CEE 67/98 e à vista do Processo nº 4427/0013/2005SUL 2, expede a presente Portaria:
Artigo 1º: Fica aprovado o Regimento Escolar da EE “Prof
Norberto Alves Rodrigues”, sito a Rua Carmem Escabia M.
Coelho, nº 50 - Jardim Mazza - São Paulo/SP, que prevalecerá
sobre o anteriormente aprovado por Portaria da extinta 19ª DE,
publicada no D.O. de 11/09/1999.
Artigo 2º: a Diretoria de Ensino da Região Sul 2, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento da normas contidas no Regimento Escolar,
objeto desta Portaria.
Artigo 3º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE CAIEIRAS
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 10-22006
O Dirigente Regional de Ensino expede a presente Portaria
para declarar que ficam autorizadas a funcionar, fora do prédiosede, as classes dos cursos abaixo mencionados, nos seguintes
endereços:
Artigo 1º - no Município de Franco da Rocha:
I - Vinculadas à EE Professora Jocimara Vieira da Silva - CIE
923643
a) 05 classes do Ensino Fundamental Ciclo II - Educação de
Jovens e Adultos - Presencial, que funcionam na Emef
Brigadeiro Roberto Brandini, localizada à Rua Sorocaba, 175 Parque Paulista - Francisco Morato - CEP 07904-130, a 2.500
metros de distância da unidade vinculadora.
b) 04 classes do Ensino Médio - Educação de Jovens e
Adultos - Presencial, que funcionam na Emef Brigadeiro
Roberto Brandini, localizada à Rua Sorocaba, 175 - Parque
Paulista - Francisco Morato - CEP 07904-130, a 2.500 metros de
distância da unidade vinculadora.
Artigo 2º - Os efeitos dos atos desta Portaria entram em
vigor a partir do 1º dia letivo do 1º semestre de 2006.
Autorizando, nos termos do Decreto nº 47.685 de
28/02/03, obedecendo às condições previstas na Resolução S.E.
nº 30 de 20/03/2003, a ocupação das dependências das zeladorias das unidades escolares pelos Servidores/Funcionários
indicados, conforme relação abaixo. Esta autorização terá validade por 02 (dois) anos, a partir da publicação:
EE Domingos Cambiaghi Prof.; Interessado: Alfeu Giacomo
Couto - RG 8.531.832-2, Trabalhador Braçal-Secretaria da
Saúde - Proc. 0165/0015/1999; EE Rogério Levorin Prof.;
Interessado: Alex Corrêa - RG 27.150.132-7,PEB II -Processo
0953/0015/2004; EE Rituco Mitani Profª; Interessado: Arlindo
Viegas De Oliveira - RG 35.414.921-0, Policial Militar -Processo
0159/0015/1999; EE Isaura Valentini Hanser Profª; Interessada:
Catia Cilene Olindino Siqueira - RG 18.252.372-X, Auxiliar
Administrativo - Prefeitura Municipal de Franco da Rocha Processo 0968/0015/2004.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
GUARULHOS SUL
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, 10-2-2006
Designando
Comissão de Supervisores de Ensino, composta por: Profª.
Mariângela Gomes Durand, RG 6.283.346, Prof. José Roberto
Martinatti, RG 4.513.692 e Profª. Dinah Therezinha F de Castro,
RG 4.424.412, para analisarem o presente expediente referente Protocolo 500647-1/2;
Comissão de Supervisores de Ensino, composta por: Profª.
Mariângela Gomes Durand, RG 6.283.346, Prof. José Roberto
Martinatti, RG 4.513.692 e Profª. Dinah Therezinha F de Castro,
RG 4.424.412, para analisarem o presente expediente referente Protocolo 500507-1/2;
Comissão de Supervisores de Ensino, composta por: Profª.
Marcia Ferreira, RG 15.110.801, Profª. Dinah Therezinha F. De
Castro, RG 4.424.412, Profª. Maria Odete Parpineli Pisano, RG
5.362.364, para analisarem o presente expediente referente ao
Protocolo nº 500555-1/2;
Comissão de Supervisores de Ensino, composta por: Prof.
José Roberto Martinatti, RG 4.513.692, Profª. Mariângela
Gomes Durand, RG 6.283.346 e Profª. Rosana Lorençoni Lopes,
RG 11.833.332, para analisarem o presente expediente referente Protocolo 500621-1/2.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO MOGI DAS
CRUZES
Retificação do D.O. de 10-2-2005
Na Portaria acerca da Escola Casa da Criança Unidade II Aruã; Onde se lê: Retificando; Leia-se: Alterando.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SANTO
ANDRÉ.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 10-22006
Designando, com fundamento na Deliberação CEE 01/99,
alterada pela Deliberação CEE 10/00 e Indicação CEE 8/00 e à
vista do Processo nº 7839/0026/2005, os Supervisores de
Ensino: Gilda Roselli Napoleão, RG 9.716.188, Joisi Maria
Gedolin, RG 21.828.102 e Odinalva Teixeira, RG 16.683.769
para, sob a presidência da primeira, comporem Comissão que
procederá a análise da documentação, emitindo parecer conclusivo sobre o pedido de Encerramento de Estabelecimento de
Ensino, junto ao Colégio Escala, sito a Rua Pirambóia nº 04 Jardim Estela - Santo André-SP, mantido pelo Franc-Bel Escola
de Educação Infantil e Ensino Fundamental S/C Ltda. CNPJ nº
66.848.482/0001-42.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SUZANO
Extrato de Termo Aditivo
Termo Aditivo ao Contrato nº 006/2004
Termo Aditivo nº 001/2006 - Processo nº 1525//0028/2004
Contratante: Diretoria de Ensino Região Suzano
Contratado: Aterno Construções, Serviços e Saneamento
Ltda.
Objeto: Limpeza, Asseio e Conservação do Prédio da
Diretoria de Ensino Região Suzano
Cláusulas Alteradas:
Cláusulas Segunda, Terceira e Cláusula Quarta: passando a
seguinte redação: o contrato será reajustado em periodicidade
anual, mediante a aplicação do índice de Preços ao Consumidor
IPC-Fipe, o contrato terá vigência de mais um período de 12
(doze) meses contados a partir de 07/12/2005 e com término
em 06/12/2006, o contrato prorrogar-se-á por igual período e,
assim, sucessivamente, salvo se, até 60 (sessenta) dias antes do
término do contrato ou de cada uma de suas prorrogações, o
valor mensal do contrato é de R$ 1.999,32 (Hum Mil
Novecentos e Noventa e Nove Reais e Trinta e Dois Centavos)
o valor total do presente contrato é de R$ 23.991,84 (Vinte e
Três Mil Novecentos e Noventa e Um Reais e Oitenta e Quatro
Centavos), ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do
contrato original, não alteradas por este Termo, passando o
presente a integrar o contrato para todos os fins e efeitos
legais.
COORDENADORIA DE ENSINO DO
INTERIOR
Despachos do Coordenador, de 10-2-2006
Ratificando
nos termos do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações, combinado com o artigo 26, da Lei Estadual nº:
6.544/89, o ato do Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de
Ensino Região de LIMEIRA, que considerou com fulcro no artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,
combinado no que couber com a Lei Estadual nº 6.544/89 e
suas alterações, combinado no que couber com a Lei Estadual
nº 6.544/89 e suas alterações, Dispensa de Licitação, a favor
das seguintes Empresas:
Empresa New Quality Rent a car Locações e Transportes
Rodoviários Ltda. Empresa Transportes Rodoviários
Cosmopolitano Ltda. Empresa Transportadora Pemar Ltda. ME,
Empresa H&D Transportes Rodoviários Ltda. ME, solicita contratação de serviços de transporte para os alunos das Unidades
Escolares do município Cosmópolis, da Diretoria de Ensino da
Região de Limeira, para o exercício de 2006. - Processo:
000087/0060/2006;
nos termos do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações, combinado com o artigo 26, da Lei Estadual nº:
6.544/89, o ato do Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de
Ensino Região de MOGI MIRIM, que considerou com fulcro no
artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,
combinado no que couber com a Lei Estadual nº 6.544/89 e
suas alterações, combinado no que couber com a Lei Estadual
nº 6.544/89 e suas alterações, Dispensa de Licitação, a favor da
seguinte Empresa:
Energia Elétrica e Instrumentação, de serviços emergenciais, para Diretoria de Ensino Região de Mogi Mirim. Processo: 295/0065/2006.
São Paulo, 116 (29)
–
13
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
AMERICANA
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 10-22006
Designando, com fundamento na Deliberação CEE 01/99,
alterada pela Deliberação CEE 10/00 e à vista do Processo nº
000462, os Supervisores de Ensino: Marilda Aparecida Leme RG 6.316.776; Ivonete Luzia Dell Ducas Takara - RG
13.586.350-8; Priscila do Araújo J.W. Neuburger - RG
16.659.776-4, para, sob a presidência do primeiro, comporem
comissão que procederá a análise da documentação, vistoria
dos equipamentos e instalações físicas, emitindo parecer conclusivo sobre o pedido de autorização de funcionamento do
Cetoi - Centro de Estudos Técnicos e Odontologia Integrada sito
à Rua Igaratá, nº 735 - Jardim Ipiranga - Americana, Estado de
São Paulo, mantido por Cetoi - Centro de Estudos Técnicos e
Odontologia Integrada S/C Ltda. - CNPJ 03.758.874/0001-09.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
ARARAQUARA
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 10-22006
A Dirigente Regional de Ensino, com fundamento na Lei
Federal nº 9.394/96, Deliberação CEE 01/99, alterada pela
Deliberação CEE 10/00, Deliberação CEE 10/97, Indicações CEE
09/97 e 13/97, e à vista do que consta no Processo nº
1.034/0035/2005, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizada a instalação e funcionamento do
Centro Educacional “Boa Esperança do Sul”, localizado a Rua
Tenente Penha, s/nº, Quadra 20, lote 17/18, Jardim Vista
Alegre, em Boa Esperança do Sul Ltda. - ME, com sede no
mesmo endereço da referida escola, CGC. 04.114.584/0001-87.
Artigo 2º - Fica aprovado o Regimento Escolar do Centro
Educacional “Boa Esperança do Sul”, Rua Tenente Penha, s/n,
Quadra 20, lote 17/18, Jardim Vista Alegre, em Boa Esperança
do Sul, que manterá na Educação Básica:
I - Ensino Fundamental de 1º a 4ª série.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino - Região de Araraquara,
responsável pela Supervisão da Escola, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas por esta portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE BAURU
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 10-22006
Autorizando, nos termos do Decreto n§ 47.685, de 28-22003, obedecidas as condições previstas na Resolução 30, de
20-03-2003, a ocupação pelo servidor Público Estadual Valmir
Diniz dos Santos, RG 10.346.491, das dependências da zeladoria da Unidade Escolar EE Prof. Ada Cariani Avalone, em Bauru.
Esta autorização terá validade por 02 (dois) anos a partir da
publicação. Proc. 0981/1801/96.
Declarando vago, com fundamento no Inciso VI do artigo
58 da L.C. 180/78:
Cargo de P.E.B. II (Educação Física), SQC-II-QM, F. 2, N. I,
da E.V.C.D/II, em Jornada Inicial de Trabalho Docente, na EE
Prof. Mercedes Paz Bueno, em Bauru, DERB, em virtude do falecimento de Isabella Capoani Sakai Fornazari, RG 18.221.011,
ocorrido em 05/02/2006. Proc. 175/06-DERB;
Cargo de Oficial Administrativo, SQC-III-QSE, Padrão 2A/EVNI/I, em Jornada Completa de Trabalho, na Diretoria de
Ensino ? Região de Bauru, em virtude do falecimento de Nilza
Gomes Nascimento, RG 8.973.838, ocorrido em 04/01/2006.
Proc. 182/2006-DERB.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE BIRIGUI
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 10-22006
Declarando, de conformidade com a Deliberação CEE nº
21/2001 e Indicação nº 15/2001, que os estudos realizados no
Brasil e no exterior,no Gymnasium na Der Hamburger Strasse Alemanha, por Gabriel Rahal Bersanete, RG.43.522.042-1, são
equivalentes aos cumpridos no Sistema Estadual de Ensino do
Estado de São Paulo, em nível de conclusão do Ensino Médio.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE CAMPINAS
LESTE
Portarias da Dirigente Regional de Ensino, de 10-22006
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região de Campinas Leste, com fundamento na Deliberação
CEE 01/99, alterada pela Deliberação CEE 10/00 e à vista do
Processo 337/1604/1996, expede a presente Portaria:
Artigo 1° - Ficam encerradas as atividades do Colégio
Objetivo de Campinas - Unidade III, sito à Rua Martinho
Calsavara, 200 - Swift - Campinas, São Paulo, mantido por
Obcamp Educacional S/C Ltda., CNPJ 51.297.083/0001-63 autorizado por Portaria n° 21/97 de 10/04/1997, publicada D.O. de
12/04/1997.
Artigo 2° - o acervo do referido estabelecimento de ensino
ficará sob a responsabilidade do Colégio Objetivo de Campinas
- Unidade II, sito à Rua João Pedroso, 265, Rec. São José, Barão
Geraldo, Campinas, SP
Artigo 3° - a Diretoria de Ensino Região de Campinas Leste,
responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em
decorrência desta Portaria.
Artigo 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
A Dirigente Regional de Ensino, com fundamento na
Deliberação CEE 01/99, alterada pela Deliberação CEE 10/00,
Deliberação CEE 10/97 e a vista do Processo 18/0042/2006,
expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado o funcionamento do Colégio
Nautas, sito a Avenida Almeida Garret, 1700, Bairro Taquaral,
Campinas, SP, CEP 13087-291 mantida pelo Centro de Estudos
da Educação CEE, CNPJ n° 04.241.976/0001-07, com o curso de
Educação Fundamental de 1ª ao 9ª ano.
Artigo 2º - Fica aprovado o Regimento Escolar
Artigo 3º - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino
ficam obrigados a manter adequado seu Regimento Escolar às
instruções relativas ao cumprimento da Lei Federal 9.394/96 e
às normas dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação.
Artigo 4º - A Diretoria de Ensino Região de Campinas Leste
responsável pela Supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no
Regimento Escolar e das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
A Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no
Decreto nº 47.685, de 28/02/2003 e Resolução SE 30, de
20/3/2003, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado Antenor Cavaretto da Silva - RG
17.191.481, soldado da Polícia Militar do Estado de São Paulo,
a ocupar as dependências da zeladoria da EE Prof. Dr. Carlos
Araújo Pimentel, em Campinas, conforme Termo de
Autorização de Uso que integra o Processo nº 716/0042/2003,
e observadas as disposições da Resolução SE nº 30, de
20/03/2003.
Artigo - 2º As responsabilidades do ocupante da zeladoria
estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente
assinado pelo Compromitente, pelo Diretor da Escola e pelo
Dirigente Regional de Ensino.
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