QUESTÃO 1 - ANEXO I, ITEM 8.2
8.2 Para instalação das máquinas ATM sobre lajes, a CONTRATADA fica obrigada a executar
inspeção na estrutura da edificação, emitindo laudo estrutural, assinado por responsável
técnico e com registro no CREA, que ateste a viabilidade da instalação da máquina no local e,
para os casos onde não houver viabilidade, apresentar justificativa, embasamento teórico,
análise do problema, recomendações e sugestões, bem como apresentar uma expectativa de
custos para solução do problema.
Neste item o Banco imputa à CONTRATADA um serviço de engenharia civil que não tem
relação próxima ao objeto do contrato, conforme abaixo:
“O objeto é a contratação de serviço de outsourcing para processamento de operações bancárias e
não bancárias em equipamentos ATM – Automatic Teller Machine novos, com
gerenciamento/monitoramento pela CONTRATADA, com 730 (setecentos e trinta) máquinas ofertadas,
instaladas e mantidas pela CONTRATADA nas dependências do BRB ou em locais externos, incluindo
manutenção técnica e suprimentos, atendendo às normas vigentes, às especificações constantes neste
Edital e seus Anexos.”
Este item exige a contratação e manutenção de um profissional que pouco tem relação com o
core de empresas de operação e gestão de redes. Além disto, o Banco tem grande
responsabilidade sobre este item em relação à especificação do equipamento requerido para
atender ao edital, uma vez que as especificações implicam diretamente no peso do equipamento
e podem inviabilizar as instalações nos locais a que se refere o item 8.2, portanto, o Banco deve
avaliar as especificações das ATMs à luz das instalações civis que hoje ocupa e não repassar
este ônus para a CONTRATADA, pois sabe-se que muitos dos locais atuais não suportarão
máquinas com o peso limite de 1.200 kg solicitado pelo Banco.
Mantida esta exigência, é imprescindível que o Banco disponibilize previamente, como anexos
ao edital, as plantas e informações referentes às instalações civis dos prédios onde hoje estão
instaladas as suas agências, como por exemplo, o peso suportado pela laje por metro quadrado.
E deveria ainda o Banco disponibilizar um engenheiro responsável para validar junto à
CONTRATADA todo esse trabalho.
Resposta: O item foi alterado para aderir a sua real intenção. Dessa forma a
responsabilidade da CONTRADA é a de apontar em futuras instalações externas onde a
laje comporta ou não a instalação do edital. Segue nova redação:
8.6 Para instalação das máquinas ATM Externas sobre lajes, a CONTRATADA fica
obrigada a executar inspeção na estrutura da edificação, emitindo laudo estrutural,
assinado por responsável técnico e com registro no CREA, que ateste a viabilidade
da instalação da máquina no local e, para os casos onde não houver viabilidade,
apresentar justificativa, embasamento teórico, análise do problema, recomendações
e sugestões, bem como apresentar uma expectativa de custos para solução do
problema. Tal obrigação somente diz respeito a novas instalações, ou seja, não faz
referência aos equipamentos apontados no Anexo VII deste edital.
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QUESTÃO 2 - ANEXO I, ITEM 8.16
8.16 Manutenções corretivas, decorrentes de violações ou de atos de terceiros que danifiquem
as instalações.
Ao longo do texto do edital nos deparamos em vários pontos com definições muito abrangentes
e pouco exatas. Neste item é necessário que seja definido que o significado de “instalações” é
exclusivamente restrito ao ATM, suas instalações lógicas e elétricas, ficando de fora qualquer
responsabilidade sobre o local físico onde este se encontra instalado.
Resposta: Acatamos a sugestão. A nova redação ficou da seguinte forma:
8.16 Manutenções corretivas, decorrentes de violações ou de atos de terceiros que
danifiquem as instalações. Tais manutenções dizem respeito somente aos itens e
serviços fornecidos e/ou de responsabilidade da CONTRATADA.
QUESTÃO 3 - ANEXO I, ITEM 9.2.7
9.2.7 É de responsabilidade da CONTRATADA a adequação das carenagens em razão de
demandas legais que passem a ser exigidas. O custo dessas adequações será solidário entre as
empresas.
Quando o Banco fala em demanda legal, é necessário esclarecer quem está sendo demandado?
O Banco ou a CONTRATADA? Além disto, existe outra questão que não está clara, pois uma
demanda não representa uma decisão judicial. O texto deveria ser mais específico sobre quando
se aplica a responsabilidade com respeito às demandas legais e explicitar que esta
responsabilidade se materializa somente após uma decisão judicial, ou seja, após qualquer
demanda legal transitar em julgado. Se este item for imputado como responsabilidade legal à
CONTRATADA, sugerimos que o Banco defina um limite razoável, em reais, Sobre o ônus
que a CONTRATADA está exposta decorrente de demandas legais.
Resposta: Esclarecemos que demanda legal é a terminologia amplamente utilizada para
fazer referência a alterações que sejam determinadas por força de lei. Dessa forma,
demanda legal é uma demanda que possui sua origem na legislação, e não por demanda
do CONTRATANTE ou da CONTRATADA. Uma decisão judicial geraria uma demanda
judicial. Sendo assim, a demanda legal não deve ser atrelada ao status de transitado em
julgado, mas sim da publicação da lei. O item em questão, será alterado para a seguinte
redação:
9.2.7 É de responsabilidade da CONTRATADA a adequação das carenagens externas
em razão de demandas legais que passem a ser exigidas. O custo dessas
adequações será compartilhado entre as empresas em partes iguais.
QUESTÃO 4 - ANEXO I, ITEM 10.12
10.12 O BRB autoriza outro piloto, denominado pré-série, com duração de quatro dias úteis,
com três pontos de atendimento, com a finalidade de homologação em ambiente de produção,
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comunicando o fato à CONTRATADA.
O tamanho da amostra para o piloto proposto não é tecnicamente representativo para o
resultado que se espera desta etapa de um processo de tamanha complexidade. Recomendamos
que sejam redefinidas as quantidades para o piloto e pré-série para 10 ATMs e 50 ATMs
respectivamente.
Resposta: O item terá sua redação alterada para prever que sejam no mínimo três
terminais. A quantidade de terminais será definida com base no tamanho da demanda
envolvida.
10.12 O BRB autoriza outro piloto, denominado pré-série, com duração de quatro
dias úteis, com, no mínimo, três pontos de atendimento, com a finalidade de
homologação em ambiente de produção, comunicando o fato à CONTRATADA.
QUESTÃO 5 - ANEXO II, ITEM 2.12
2.12 No caso de empresas em consórcio, deverá ser emitida fatura mensal única, em nome da
empresa líder.
Este item acima contrapõe-se ao item abaixo e deve ser excluído do texto final o item 2.12.
3.2 Não poderão participar deste Pregão:
3.2.2 consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
Resposta: O item será alterado para permitir consórcio de empresa.
QUESTÃO 6 - ANEXO II, ITEM 5.4.1
5.4 Em relação aos equipamentos ATMs garantir atualização tecnológica, seguindo os
seguintes parâmetros:
5.4.1 Quando motivada por defasagem que impacte na performance do equipamento ou no
tempo da transação, por erros sistêmicos comprovados, por demandas legais, por correções
na solução de segurança, o ônus é da CONTRATADA.
Mais um item em que o Banco fala em demanda legal, é necessário esclarecer quem está sendo
demandado? O Banco ou a Perto? Além disto, existe outra questão que não está clara, pois, uma
demanda não representa uma decisão judicial. O texto deveria ser mais específico sobre quando
se aplica a responsabilidade com respeito à demandas legais e explicitar que esta
responsabilidade se materializa somente após uma decisão judicial, ou seja, após qualquer
demanda legal transitar em julgado. Seria esclarecedor se o Banco exemplificasse um caso
prático em que esta cláusula seria acionada.
Por outro lado entendemos que para uma precificação mais adequada das propostas, o Banco
deveria determinar um limite máximo do custo para o total das atualizações tecnológicas que
venham a ser necessárias ao longo do contrato, sob pena de cada licitante venha a adotar
valores que por serem indeterminados, tenderão a ser muito elevados quando propostos,
criando um impacto prejudicial e desnecessário para o Banco.
Resposta: Entendemos que a questão quanto a definição de demanda legal já foi
esclarecida na resposta da Questão 3. O item citado também foi alterado para a seguinte
redação:
3
5.4Em relação aos equipamentos ATMs garantir atualização tecnológica, seguindo os
seguintes parâmetros:
5.4.1 Quando motivada por defasagem que impacte na performance do
equipamento ou no tempo da transação, por erros sistêmicos comprovados, por
correções na solução de segurança, o ônus é da CONTRATADA.
5.4.2 Quando motivada por demandas legais, o ônus será compartilhado entre as
empresas em partes iguais.
QUESTÃO 7 - ANEXO II, ITEM 5.24.1
5.24 Quando apontado pela CONTRATADA, em relatório de segurança devidamente
fundamentado, que determinado local apresenta risco potencial.
5.24.1....
....
5.24.1.6 Quando apontado por relatório, devidamente estruturado e fundamentado, o BRB
será responsável somente pela reparação da ATM violada. Dessa forma, a CONTRATADA
permanece responsável pelas demais perdas decorrentes da violação.
Esta cláusula é extremamente pesada em relação à responsabilidade da CONTRATADA em
caso de ataques em ATMs localizadas em pontos considerados perigosos. O Banco exige uma
análise bastante complexa, com custo considerável para ser realizada, e mesmo com a
comprovação e aceitação pelo Banco da periculosidade de um ponto através dos critérios
definidos pelo próprio Banco, a responsabilidade deste se limita apenas ao equipamento
violado e não ao numerário armazenado dentro dele. Ora, se é o Banco que elege os locais de
instalações, se é o Banco que determina quais critérios devem ser considerados para definir um
ponto como perigoso e uma vez que a CONTRATADA comprove o risco inerente a um local
onde o Banco deseja manter um ponto de atendimento, deve ser este e não a CONTRATADA a
se responsabilizar pelos eventuais ataques que este ATM venha a sofrer, devendo o Banco
também ser o responsável por qualquer prejuízo que venha a ocorrer em decorrência desta
operação, seja ele referente ao ATM, ao numerário ou até mesmo sobre o ambiente físico onde
este está instalado. Cláusulas assim somente aumentam o custo referente ao risco para este
operação. Como esclarecido na audiência pública, o Banco arcará com 100% do ônus do
prejuízo causado por ataque à pontos apontados como perigosos através de relatórios de
segurança.
Resposta: O item foi alterado para seguinte redação:
5.24.1.6 Quando apontado por relatório, devidamente estruturado e fundamentado,
o BRB será responsável pelos custos envolvidos na violação, limitados aos danos
registrados na ATM e ao suprimento nele contido (numerário/folhas de cheque). A
CONTRATADA continua sendo responsável pelos prejuízos em violações que visam
ações fraudulentas de acordo com o estabelecido nos demais itens deste anexo.
QUESTÃO 8 - ANEXO II, ITEM 5.25.1
5.25.1 Em casos onde as ações fraudulentas ocorrerem, mesmo com a comprovação do pleno
funcionamento da solução de segurança, será considerada uma situação de vulnerabilidade.
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Entendemos que se a CONTRATADA atender às especificações dos itens de segurança
definidas e homologadas pelo Banco e no caso destes funcionarem conforme se espera, a
responsabilidade por violações não pode ser imputada à CONTRATADA. Razão pela qual
entendemos ser esta cláusula penaliza injustamente a CONTRATADA. Como exemplo
podemos discorrer sobre a impossibilidade de um cofre, por mais forte que seja projetado,
resistir à cargas suficientes de explosivos, sendo tecnicamente impossível impedir este ataque e
por consequência frustrar elementos criminosos com este modus operandi. Neste caso, a
melhor defesa é a elaboração dos relatórios de risco sugeridos no Item 5.24.1 e a posterior
retirada dos equipamentos que estejam sob perigo. Se o Banco, por exigência do seu negócio,
definir a permanência destes equipamentos sob risco, deve ele assumir o ônus de eventuais
violações. Outro exemplo seriam as explosões ocorridas no contrato atual em 2015, onde
apesar do ataque com explosivos e, neste caso específico, por razões desconhecidas, os
meliantes não lograram sucesso em sua ação criminosa mas as máquinas apesar de resistirem
ao impacto da explosão ficaram totalmente inutilizadas.
Resposta: O item citado não trata de responsabilidade, somente aponta que se terceiros
forem bem-sucedidos em fraudar um terminal, apesar do funcionamento dos dispositivos
de segurança estarem em funcionamento, será configurada uma situação de
vulnerabilidade.
QUESTÃO 9 - ANEXO II, ITEM 5.25.1.2
5.25.1.2 Quando a violação, que gerou a situação de vulnerabilidade, possuir qualquer
registro de ocorrência em território nacional, o ônus será da CONTRATADA.
O simples fato de já ter havido registro de uma determinada violação no território nacional não
pode ser razão para imputar à CONTRATADA o ônus pelas consequências desta. É sabido que
toda e qualquer reação a uma nova fraude passa por um ciclo de detecção da fraude, pesquisa e
desenvolvimento de tecnologia de combate, adaptação da solução ao parque legado já instalado
e o roll out desta solução nos equipamentos em campo. Portanto, é imprescindível que seja
dada à CONTRATADA tempo suficiente para a execução deste ciclo completo antes de se falar
em repassar o ônus decorrente de violações como as referidas no item 5.25.1.2. Outrossim,
mesmo hoje em dia existe uma defasagem de dispositivos de segurança, que por questões de
economia o Banco optou por retirar da especificação, em relação aos ataques já existentes, por
exemplo, “o sistema de entintamento de cédulas”, que não é justo que desde o momento zero
do contrato seja imputado este ônus à CONTRATADA em razão de uma estratégia do Banco.
Este é o caso típico de um dispositivo que evitaria um ataque já ocorrido no território nacional,
mas que ao optar por retirar da especificação dos equipamentos, o Banco imputa à
CONTRATADA uma responsabilidade antecipada e que muito provavelmente ocorrerá dada as
ondas de ataques desta natureza que vem sendo registradas no Brasil. Sendo que o Banco vê
como importante a segurança de sensores na ATM, por exemplo o antiskimming que é um
dispositivo de segurança, igualmente deveria o Banco estar preocupado com um dos crimes de
maior relevância da atualidade que é o ataque aos cofres com explosivos para a subtração do
numerário que está armazenado nele, daí que o Banco deveria especificar um dos elementos
importantes de segurança disponível no mercado para minimizar tais crimes, com efeito
positivo já comprovados em países da Europa, o sistema de entintamento de cédulas. Além
disto, há de se considerar que uma determinada solução tecnológica para uma determinada
fraude pode não existir, pode ser inviável a sua implementação, pode ser inviável para o Banco
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implementar a parte que lhe caiba na implantação desta solução e pode ter um custo excessivo
ou impraticável. Se este item for imputado como responsabilidade legal à CONTRATADA,
sugerimos que o Banco defina um limite razoável, em tempo, para que as soluções de combate
às fraudes sejam desenvolvidas e aplicadas em produção.
Resposta: Esclarecemos que o parque de autoatendimento é de propriedade da
Contratada, bem como os serviços prestados. Dessa forma, não existe injustiça que o ônus
seja de responsabilidade da empresa fornecedora de toda a solução de autoatendimento.
Como exemplo podemos citar que no caso de uma transportadora de valores ser atacada,
os prejuízos pelos danos são somente da transportadora, e não do contratante, visto que o
serviço foi terceirizado por este. O tempo de pesquisas para identificação de novas fraudes
não isenta a CONTRATADA de suas responsabilidades como prestadora de serviços e
detentora do parque de autoatendimento. Esclarecemos, ainda, que o edital não impede a
utilização, de dispositivos de segurança adicionais, uma vez que só estabelece os
dispositivos mínimos. Uma vez que a Perto considera que a utilização de entintamento
pode mitigar os riscos de ataques, a empresa está livre para sua utilização, assim como os
demais fornecedores. O parque de autoatendimento é de responsabilidade da
CONTRATADA, devendo esta assumir os riscos inerentes a esta prestação de serviço. A
utilização, ou não utilização, de itens de segurança nos terminais é da estratégia de cada
um dos fornecedores, que deverão julgar o custo-benefício de cada dispositivo além dos já
exigidos no edital.
QUESTÃO 10 - ANEXO II, ITEM 5.29
5.29 Assumir a responsabilidade e o ônus em relação à atualização tecnológica dos seguintes
itens: ferramentas de controle, monitoração e manutenção dos sistemas.
5.29.1 Quando motivada por defasagem tecnológica, por erros sistêmicos comprovados, por
demandas legais, por correções na solução de segurança, o ônus é da CONTRATADA.
Outro item referente à demanda legal, é necessário esclarecer quem está sendo demandado? O
Banco ou a Perto? Além disto, existe outra questão que não está clara, pois uma demanda não
representa uma decisão judicial. O texto deveria ser mais específico sobre quando se aplica a
responsabilidade com respeito à demandas legais e explicitar que esta responsabilidade se
materializa somente após uma decisão judicial, ou seja, após qualquer demanda legal transitar
em julgado. Seria esclarecedor se o Banco exemplificasse um caso prático em que esta cláusula
seria acionada.
Por outro lado entendemos que para uma precificação mais adequada das propostas, o Banco
deveria determinar um limite máximo do custo para o total das atualizações tecnológicas que
venham a ser necessárias ao longo do contrato, sob pena de cada licitante venha a adotar
valores que por serem indeterminados, tenderão a ser muito elevados quando propostos,
criando um impacto prejudicial e desnecessário para o Banco.
Resposta: Os itens referentes a demanda legal já foram respondidos nas questões 3 e 6.
QUESTÃO 11 - ANEXO II, ITEM 5.30
5.30 Nos casos de erros ou falhas nos equipamentos, seja de software ou hardware, que
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venham a ocasionar prejuízos ao BRB, a seus clientes ou a terceiros, uma vez comprovado que
o erro foi do equipamento, os custos serão apurados e descontados em qualquer fatura da
CONTRATADA, tipificando essas situações:
Deve-se excetuar os casos em que claramente a falha seja ocasionada pela qualidade das
cédulas abastecidas nos cassetes do módulo pagador, pois é comum na operação atual encontrar
Deve-se definir no edital parâmetros que especifiquem condições mínimas aceitáveis para o
saneamento das cédulas utilizadas na rede de autoatendimento de acordo com a circular 3235
do BACEN. Deveriam ser excluídas também as falhas causadas por motivos alheios ao
funcionamento normal do módulo pagador e do módulo depositário. Por exemplo, a inserção de
um envelope em mal estado que venha a deixar resíduos no caminho do envelope causando
danos no sistema mecânico de tração impossibilitando a finalização da próxima transação.
Resposta: Falhas em razão da qualidade das cédulas são eventuais e poderão ser
alegadas durante a defesa que a CONTRATADA terá direito.
QUESTÃO 12 - ANEXO II, ITEM 5.34
5.34 A CONTRATADA permitirá ao BRB a instalação de um agente de monitoração nas ATMs
e FEPs a fim de possibilitar a fiscalização dos níveis de serviço estabelecidos neste Edital.
Softwares adicionais nos sistemas da CONTRATADA podem ocasionar perda de performance.
O Banco já especificou relatórios, monitoramentos e outros dispositivos para que a
CONTRATADA entregue como parte do serviço que tem como função exatamente fornecer ao
Banco ferramentas de auditoria e controle sobre a CONTRATADA. Entendemos ser
desnecessária esta solicitação, assim como possivelmente impactante no nível do serviço
prestado e solicitamos a sua retirada.
Resposta: O Banco entende que a instalação de tal dispositivo é fundamental. Somente
ele pode dar condições totais para uma fiscalização transparente da disponibilidade dos
equipamentos. O dispositivo que será instalado não afetará o desempenho de forma
significativa.
QUESTÃO 13 - ANEXO III, ITEM 2.3
2.3 Fica a CONTRATADA obrigada a comunicar formalmente ao representante do BRB todas
as ocorrências de violação ou suas tentativas nas ATMs. A comunicação deverá ocorrer
através da entrega de relatório de segurança, que aponte o relato dos fatos, dos eventuais
danos causados, das vulnerabilidades utilizadas, das providências adotadas pela contratada,
cópia do Boletim de Ocorrência devidamente registrado na Polícia Civil do Distrito Federal,
ou do estado onde o equipamento encontra-se instalado.
Entendemos que os eventos de segurança que resultarem de ação criminosa e que exigirem a
abertura de ocorrência policial, deve este ser de responsabilidade do Banco. Como empresa
terceira prestadora de serviço não temos representação para falar em nome do Banco junto aos
poderes públicos constituídos.
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Em nosso entendimento este é outro serviço que está em desacordo com o objeto do edital, qual
seja:
“O objeto é a contratação de serviço de outsourcing para processamento de operações bancárias e
não bancárias em equipamentos ATM – Automatic Teller Machine novos, com
gerenciamento/monitoramento pela CONTRATADA, com 730 (setecentos e trinta) máquinas ofertadas,
instaladas e mantidas pela CONTRATADA nas dependências do BRB ou em locais externos, incluindo
manutenção técnica e suprimentos, atendendo às normas vigentes, às especificações constantes neste
Edital e seus Anexos.”
Resposta: O item foi alterado para seguinte redação:
2.3 Fica a CONTRATADA obrigada a comunicar formalmente ao representante do
BRB todas as ocorrências de violação ou suas tentativas nas ATMs. A comunicação
deverá ocorrer através da entrega de relatório de segurança, que aponte o relato
dos fatos, dos eventuais danos causados, das vulnerabilidades utilizadas, das
providências adotadas pela contratada.
QUESTÃO 14 - ANEXO III, ITEM 2.11
2.11 Quando motivada por defasagem na segurança implementada ou por força de lei, a
atualização da solução de segurança, necessária ao pleno funcionamento dos equipamentos, é
de responsabilidade e ônus da CONTRATADA.
Quando este item se refere à força da lei, deve-se ser definido a quem a lei atinge. Se for uma
lei que se aplica às instituições financeiras e cabem a estas o seu fiel cumprimento, deve ser
ônus do Banco os custos para a adequação à nova legislação. Quando a lei tiver como escopo
empresas com a natureza das possíveis concorrentes deste certame, então estas devem ser as
responsáveis pela adequação, e neste caso, sem ônus ao Banco. Se este item for imputado como
responsabilidade legal à CONTRATADA, sugerimos que o Banco defina um limite razoável,
em reais, sobre o ônus que a CONTRATADA está exposta decorrente de demandas legais.
Resposta: Para ser imputada a CONTRADA a lei, a que se refere o item, deverá ser
referente aos equipamentos e ou aos serviços que são prestados pela fornecedora. Dessa
forma o ônus será da CONTRATADA sempre que a lei fizer referência à seus serviços.
QUESTÃO 15 - ANEXO III, ITEM 7.6
7.6 Cada uma das portas de cofre da solução deverá ser dotada de fechadura eletrônica
contendo as seguintes características:
Sugerimos para um aumento de segurança que seja especificada uma fechadura randômica e
com capacidade de definição de grades horárias para um melhor gerenciamento e
monitoramento da abertura e consequente segurança. Encaminhamos especificação em anexo.
Resposta: O item foi alterado para considerar o aprimoramento da fechadura eletrônica.
A Nova redação é a seguinte:
7.6 Cada uma das portas de cofre da solução deverá ser dotada de fechadura
eletrônica randômica contendo as seguintes características:
7.6.5 Capacidade para definição de grades horárias.
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QUESTÃO 16 - ANEXO III, ITEM 7.8
7.8 A ativação/desativação dos sensores ocorrerá, exclusivamente via software, que deve
acionar a sirene local, devendo funcionar independentemente de falta de energia elétrica, rede
desconectada ou ATM desligada.
Qual a duração da bateria que a CONTRATADA deve garantir sob a circunstância de ativação
da sirene descrita neste item?
Resposta: Item alterado para a seguinte redação:
7.8 A ativação/desativação dos sensores ocorrerá, exclusivamente via software, que
deve acionar a sirene local, devendo funcionar independente de falta de energia
elétrica, rede desconectada ou ATM desligada.
7.8.1 A bateria deverá suportar 24 horas de funcionamento dos principais sensores
de monitoramento.
QUESTÃO 17 - ANEXO III, ITEM 7.18
7.18 A ATM deverá possuir CÂMERAS integradas ao sistema de segurança da CONTRATADA
para capturar as imagens do cliente, bem como dos “eventos de segurança”, com as
especificações mínimas:
Solicitamos que a palavra CÂMERAS” seja colocada no singular.
Seria de grande utilidade se o Banco colocasse a especificação mínima aceitável de câmera.
Qual a resolução de gravação desejada? Câmeras com foco automático são equipamentos com
um custo maior e com dimensões físicas diferentes das normalmente utilizadas em aplicações
bancárias, qual o objetivo de se dotar o ATM com uma câmera que possui foco automático?
Resposta: O item foi alterado para a seguinte redação:
7.18 A ATM deverá possuir CÂMERA integrada ao sistema de segurança da
CONTRATADA para capturar as imagens do cliente, bem como dos “eventos de
segurança”, com as especificações mínimas:
QUESTÃO 18 - ANEXO IV, ITEM 1.2.1
1.2 Os equipamentos deverão atender os requisitos de acessibilidade conforme disposto a
seguir:
1.2.1 O equipamento deve atender aos requisitos das Normas ABNT NBR-15250 e NBR-9050,
que versa sobre Acessibilidade em Caixa de autoatendimento Bancário e seguir os preceitos
do desenho universal, visando proporcionar a sua utilização à maior quantidade de pessoas,
independentemente de idade, estatura ou limitação de mobilidade ou percepção, de maneira
autônoma e segura.
1.2.2 Deverá ser apresentado relatório emitido por organismo detentor de Certificado de
Acreditação concedido pelo INMETRO, atestando que o equipamento está em conformidade
com as Normas ABNT NBR-15250 e NBR-9050, até a conclusão da avaliação técnica do
protótipo pelo BRB.
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Conforme conversado em audiência, o Banco aceitará o relatório de uma ou outra norma.
Resposta. Item alterado para a seguinte redação:
1.2.1O equipamento deve atender aos requisitos das Normas ABNT NBR-15250
e/ou NBR-9050, que versa sobre Acessibilidade em Caixa de autoatendimento
Bancário e seguir os preceitos do desenho universal, visando proporcionar a sua
utilização à maior quantidade de pessoas, independentemente de idade, estatura
ou limitação de mobilidade ou percepção, de maneira autônoma e segura.
1.2.2 Deverá ser apresentado relatório emitido por organismo detentor de Certificado de
Acreditação concedido pelo INMETRO, atestando que o equipamento está em
conformidade com as Normas ABNT NBR-15250 e/ou NBR-9050, até a conclusão da
avaliação técnica do protótipo pelo BRB.
QUESTÃO 19 - ANEXO IV, ITEM 5.3.1
5.3 As etiquetas deverão indicar os locais de interação do usuário junto a máquina,
contemplando no mínimo os seguintes pontos:
a) Entrada de depósito de envelopes;
b) Saída de impressão de cheques;
c) Saída de dinheiro;
d) Saída do comprovante;
e) Local de introdução do cartão magnético;
f) Local de leitura do código de barras;
g) Local de introdução do conector do fone de ouvido;
h) Local para identificação biométrica;
5.3.1 As etiquetas deverão atender o item 5.3 de acordo com o tipo de terminal. Por exemplo,
os ATM Externos não necessitam das etiquetas do item b, c, d, e, h visto que não atenderão
esse tipo de transação.
Deve-se corrigir os itens que devem ser suprimidos no exemplo do item 5.3.1, pois estão em
desacordo com os periféricos que esta máquinas possuirá.
Resposta: Sugestão aceita. Nova redação:
5.3.1 As etiquetas deverão atender o item 5.3 de acordo com o tipo de terminal.
Por exemplo, os ATM Externos não necessitam das etiquetas do item ”a” e “b” visto
que não atenderão esse tipo de transação.
QUESTÃO 20 - ANEXO IV, ITEM 7.4
7.4 O monitor deverá possuir ângulo de visão horizontal mínimo de 110o e vertical de 110o. O
monitor deverá contar também com filtro de tela que mantenha a privacidade do usuário, em
visualização horizontal. O monitor deverá garantir a visibilidade de todas as informações em
tela, tanto para o usuário em pé, com estatura entre 1,45 m e 1,95 m, e em cadeira de rodas
com, com altura de no mínimo 1,15.
Ficou faltando a especificação do ângulo de visibilidade do filtro de privacidade. Uma vez que
normalmente o ângulo de visão do filtro de privacidade é menor que o ângulo do monitor,
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entendemos que este, o monitor, possa ser flexibilizado em termos do ângulo definido no item
7.4.
Resposta: O Banco opta por não indicar qual é o ângulo da tela de privacidade. O
fornecedor poderá usar qualquer ângulo que garanta a privacidade das informações do
usuário e não afete a usabilidade do equipamento.
QUESTÃO 21 - ANEXO IV, ITEM 9.3
9.3 O teclado PIN deverá possuir sensor que identifique se o mesmo foi sobreposto,
desconectado e/ou removido.
Para uma garantia de maior segurança, sugerimos que o texto seja modificado para que o sensor
que monitora o PIN tenha a abrangência da área onde o PIN está instalado no painel.
Resposta: Sugestão aceita: Seque nova redação:
9.3 O teclado PIN deverá possuir sensor que identifique se o mesmo foi sobreposto,
desconectado e/ou removido. O sensor deverá ser capaz, também, de verificar
sobreposição na área onde o PIN está instalado no painel.
QUESTÃO 22 - ANEXO IV, ITEM 11.1
11.1 Impressora de Recibos deverá ser uma impressora gráfica com sistema de impressão por
linha de pontos térmicos. A impressora deve possuir no mínimo 48 (quarenta e oito) colunas
para impressão em modo normal, devendo atender ainda os seguintes requisitos:
Sugerimos nivelar a especificação da impressora com o acréscimo do seguinte itens: Vida útil:
Guilhotina - no mínimo, 500.000 cortes; Cabeça de impressão - no mínimo, 100 milhões de
pulsos.
Resposta: Sugestão aceita. Segue nova redação:
11.1 Impressora de Recibos deverá ser uma impressora gráfica com sistema de
impressão por linha de pontos térmicos. A impressora deverá possuir no mínimo 48
(quarenta e oito) colunas para impressão em modo normal, com guilhotina com
vida útil mínima de 50.000 cortes, cabeça de impressão com vida mínima de 100
milhões de pulsos, devendo atender ainda os seguintes requisitos:
QUESTÃO 23 - ANEXO IV, ITEM 16
16. MÓDULO DEPOSITÁRIO
16.3 Deverá contar com os seguintes elementos:
a) Sensor de Shutter aberto;
b) Sensor de presença para identificar folhas de cheque que ficaram “presas” dentro da ATM;
c) Sensor de cassete ausente;
d) Sensor de cheques presentes;
e) Sensor de cassete cheio.
Os itens “b” e “d” fazem referência a cheques. Devem ser excluídos desta redação do edital.
Resposta: Os itens foram corrigidos.
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QUESTÃO 24 - ANEXO VI, ITEM 5.3
5.3 A avaliação de desempenho do microcomputador, em sua configuração plena e de forma
isolada do ATM, ser. previamente avaliado pela CONTRATADA, mediante uso do programa
BAPCO SYSmark 2012 e procedimentos abaixo:
Sugerimos o uso da ferramenta de teste de desempenho PCMark ou que seja flexibilizado o uso
das duas ferramentas.
Resposta: O banco manterá sua opção inicial por ter maior conhecimento da ferramenta.
QUESTÃO 25 - MODALIDADE DO PREGÃO
A modalidade para esta licitação determinada pelo Banco é do Pregão Eletrônico. Ponderamos,
no entanto, que a modalidade de “Pregão Presencial” poderá ser mais vantajosa para o Banco
pelas seguintes razões:
a) Os concorrentes são poucos e não haverá problemas para se deslocarem até o local físico do
pregão.
b) Não havendo questões randômicas, garantir-se-a que aquele licitante que oferte o melhor lance
o fará no limite da sua melhor capacidade de proposta, gerando maior economicidade ao
Banco.
c) Retiram-se quaisquer problemas decorrentes de comunicação de dados e/ou de sistema do
processo licitatório.
Destacamos que a modalidade de “pregão eletrônico” somente é obrigatória na esfera federal e
que, esta modalidade é mais adequada a compras de bens comuns, o que não é o caso deste
certame.
Resposta: A modalidade do pregão (Eletrônico ou Presencial) já foi extensamente debatida no
banco, tendo sido feitas consultas ao jurídico de forma a compreendermos todas as
possibilidades envolvidas. Diante das deliberações realizadas, o banco optou por manter o
pregão eletrônico, conforme estabelecido no edital.
SUGESTÕES DE CORPO DE COFRE
Entendemos que os cofres deverão ser fornecidos de acordo com o já estabelecido no edital. As
sugestões feitas pela empresa PERTO garantem a confiabilidade do cofre, porém o Banco não
pode averiguar neste momento que tais especificações não afetariam a concorrência do
certame. Esclarecemos que a qualidade do cofre entregue passará pelos testes de resistência e
de homologação, tal como definido no edital.
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