REGULAMENTO DE USO DOS LABORATÓRIOS
E DOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
1 - DOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO
1.1 - O Laboratório de Informática e os computadores de uso coletivo podem ser
utilizados das 16:00 às 22:30 horas, de segunda a sexta-feira. Aos sábados, das 9:00 às
12:00 horas.
1.2 – Ficará vedado o uso dos laboratórios e dos computadores de uso coletivo aos
alunos que estiverem em atividades pedagógicas coletivas ou individuais, aí incluídas aulas,
avaliações, atividades complementares e outras, salvo mediante autorização escrita do
coordenador de curso ou de quem o estiver substituindo.
2 - DOS USUÁRIOS
2.1 – Enquadram-se como usuários dos Laboratórios e dos computadores de uso coletivo
todos e quaisquer integrantes do corpo funcional, docente e discente da Faculdade
Integração Tietê- Fit.
2.2 - Deixando de fazer parte do corpo discente, funcional ou docente ou após a
conclusão do curso, transferência ou trancamento de matrícula, o usuário fica, imediata e
automaticamente, descredenciado a acessar os equipamentos de informática.
3 - DAS RESERVAS
3.1 - Nos horários reservados para utilização por parte dos professores, seja para aulas
curriculares ou esporádicas, é proibida a utilização concomitante por outros usuários.
3.2 - Os professores que desejarem utilizar os equipamentos de informática para ministrar
aulas esporádicas deverão solicitar a reserva do horário com, no mínimo, 24 (vinte e quatro)
horas de antecedência.
4 - DA UTILIZAÇÃO
4.1 - Os equipamentos de informática devem ser utilizados única e tão somente para
atividades acadêmicas que necessitem do computador e estiverem ligadas ao ensino,
pesquisa ou extensão.
4.2 - É vedada a utilização dos computadores para fins não relacionados com as
atividades acadêmicas. O aluno que incorrer em tal situação pode, a critério do responsável
pelos equipamentos, ser suspenso temporária ou definitivamente da utilização do mesmo.
4.3 - É dever de todo usuário zelar pelos equipamentos e instalações dos Laboratórios.
4.4 - Todos os softwares instalados, e somente estes, podem ser utilizados pelo usuário,
indistintamente, cabendo-lhe solicitar ao técnico de plantão que libere para a sua senha o
software desejado. (em fase de implantação).
4.5 - Fica terminantemente proibida a utilização de jogos eletrônicos nos equipamentos de
informática. Em situações especiais, onde o jogo for objeto de estudo, deve haver
autorização por escrito do responsável pelo Laboratório e de um professor responsável pelo
acompanhamento dos trabalhos.
4.6 – Ficam ainda terminantemente vedados os acessos a serviços de MSN e quaisquer
outros de mensagens, assim como de comunidades como Orkut, Youtube e similares. O
acesso acarretará suspensão do usuário por 30 (trinta) dias)
4.7 - A impressão, por parte dos usuários, de faixas, cartazes, cartões, capas e similares
somente pode ser realizada para apoiar a apresentação de trabalhos, devendo antes da
impressão serem submetidos à avaliação do professor, técnico ou monitor de plantão,
obedecendo a tabela de preços vigente.
4.8 – As impressões solicitadas pelos alunos deverão ser por estes pagas, em valor a ser
fixado pela Direção da Fit.
4.9 - Sendo solicitado pelo professor, técnico ou monitor de plantão, o aluno deve,
obrigatoriamente, mostrar a atividade que está desenvolvendo.
4.10 - Cada computador pode ser usado, no máximo, por 02 (dois) alunos ao mesmo
tempo, salvo em situações de aula em que o número de computadores não seja suficiente
para a quantidade de alunos.
4.11 - É terminantemente proibido beber, comer ou mesmo portar alimentos no
Laboratório de Informática e durante o uso dos demais equipamentos.
4.12 - É obrigação de todo usuário deixar sua bancada limpa, após utilização do
equipamento.
4.13 - A utilização do equipamento se dará num intervalo de 1 (uma) hora, renovável por
mais 1 (uma) hora, a critério do responsável pelo laboratório, não podendo exceder o limite
de 3 (três) horas.
4.14 - É vedada a utilização de outros equipamentos que possam, por ventura, vir a
prejudicar o perfeito funcionamento dos equipamentos, tais como telefones celulares,
walkmans, rádios e afins.
5 - DA SEGURANÇA
5.1 - Os laboratórios e demais departamentos adotam procedimento diário de backup e
não se responsabilizam pela integridade dos arquivos gravados no disco rígido dos
servidores, devendo cada usuário ser responsável pela cópia de segurança de seus
arquivos.
5.2 – Mídias externas contendo arquivos somente podem ser copiados para o disco rígido
pelo técnico responsável e após terem sido submetidos a softwares antivírus.
5.3 - Fica terminantemente proibida a cópia de qualquer software instalado nos
equipamentos de informática.
5.4 - Fica expressamente proibida a instalação de software em qualquer equipamento de
informática sem autorização prévia e escrita de seu responsável.
6 - DA DISCIPLINA
6.1 - É de inteira responsabilidade do professor, técnico e monitor de plantão manter a
disciplina e a ordem no Laboratório de Informática.
6.2 - Qualquer conduta indevida deve ser comunicada ao responsável pelo Laboratório,
através de memorando interno, com provas anexadas, e se for o caso, indicação de medidas
cabíveis, ficando o usuário passível de punições, conforme regras estabelecidas no
Regimento Interno, podendo inclusive ter de ressarcir eventuais danos causados.
7-DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1- Os casos omissões neste regulamento serão resolvidos pela Direção Geral e
Acadêmica da Fit.
7.2- Revogam-se todas as disposições ao contrário.
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