Política de Protecção dos Investidores
A Orey Financial, Instituição Financeira de Crédito S.A. informa da execução de uma Política de
Protecção aos Investidores, nomeadamente através da existência de:
Registo em Entidades de Supervisão e Auditoria Externa;
Sistema de Indemnizações aos Investidores;
Fundo de Garantia dos Depósitos;
Política de Salvaguarda dos Activos dos Clientes.
Orey Financial IFIC, SA – Capital Social 11.500.000 Euros – Nº de Matricula na CRCL e de pessoa colectiva: 504 716 611
Entidades de Supervisão e Auditoria Externa
A Orey Financial, Instituição Financeira de Crédito S.A. é uma instituição registada e regulada
pelo Banco de Portugal e pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), as duas
principais entidades supervisoras da actividade financeira em Portugal.
Banco de Portugal
Data de Início de Actividade: 30-06-20091 / Registo n.º 955
http://www.bportugal.pt/
CMVM
Data de Início de Actividade: 09-07-20091 / Registo n.º 331
http://www.cmvm.pt/
A Orey Financial, Instituição Financeira de Crédito S.A. é auditada pela Ernst & Young Audit &
Associados - SROC, SA, inscrita na OROC com o número 178 e registada na CMVM com o
número 9011.
Sistema de Indemnizações aos Investidores
A Orey Financial, Instituição Financeira de Crédito S.A. é participante no Sistema de
Indemnização aos Investidores (Sistema), o qual é uma pessoa colectiva de direito público,
dotada de autonomia administrativa e financeira, criada pelo Decreto-Lei n.º 222/99.
A protecção oferecida pelo Sistema inclui os seguintes instrumentos financeiros: acções,
obrigações, títulos de participação, unidades de participação em fundos de investimento, entre
1
Esta data corresponde à reestruturação da Sociedade por integração da extinta Orey Valores e transformação em
instituição financeira de crédito
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Edifício Amoreiras Square - Rua Carlos Alberto da Mota Pinto, nº17 6ºA 1070-313 Lisboa, Portugal
Tel: +(351) 213 407 000 Fax: +(351) 213 473 937 email: [email protected]
www.orey.com
outros.
Garante
também
o
dinheiro
entregue
ao
intermediário
financeiro
destinado
expressamente a ser investido em instrumentos financeiros.
No entanto, o Sistema não garante a devolução da totalidade dos instrumentos financeiros,
sendo o reembolso máximo de 25 000 euros. O valor limite é estabelecido por investidor e não
por conta. Por exemplo, numa conta com dois titulares, o reembolso máximo seria de 50 000
euros. O montante das indemnizações é calculado com base no valor dos instrumentos
financeiros à data do accionamento do sistema, isto é, a data da falência da empresa. Assim, o
Fundo não compensa as desvalorizações dos instrumentos financeiros.
Para informações complementares consulte www.cmvm.pt ou:
Sistema de Indemnização aos Investidores
Avenida da Liberdade n.º 252
1056-801 Lisboa, Portugal
Telefone: 213 177 000 Fax: 213 537 077/8
Fundo de Garantia dos Depósitos
O Fundo de Garantia de Depósitos, criado pelo Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro, visa
essencialmente garantir a estabilidade do sistema financeiro e dos sistemas de pagamentos, e
proteger os interesses dos depositantes.
Os participantes no Fundo são o Banco de Portugal e as instituições cuja actividade inclui a
recepção de depósitos, que efectuam contribuições periódicas destinadas a garantir os recursos
financeiros
essenciais
ao
seu
funcionamento.
Caso uma instituição de crédito se mostre incapaz de honrar os seus compromissos, o Fundo de
Garantia dos Depósitos garante o reembolso integral a cada depositante até ao limite de
EUR 100 000, independentemente da moeda em que os depósitos se encontram denominados e
do país de residência do depositante.
Para informações complementares consulte os endereços www.clientebancario.bportugal.pt/e
www.fgd.pt ou:
Fundo de Garantia de Depósitos
Avenida da República, 57, 8.
1050-189 Lisboa
Telefone: 21 792 57 35/Fax: 21 794 20 01/ E-mail: [email protected]
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Política de Salvaguarda dos Activos dos Clientes
A Orey Financial, Instituição Financeira de Crédito S.A., no exercício das actividades de
intermediação financeira, conduz a sua acção de acordo com elevados padrões de diligência,
integridade e transparência com a finalidade de proteger os interesses legítimos dos seus
clientes. Tendo presente o objectivo de salvaguardar os direitos dos clientes, a Orey Financial
rege-se pelos seguintes princípios:
Garante uma clara distinção entre os activos pertencentes ao património da Sociedade e
os activos pertencentes ao património de cada um dos seus clientes;
Preserva os registos e contas organizadas de modo a assegurar a sua respectiva
exactidão;
Executa, mensalmente, reconciliações entre os registos das suas contas internas e os de
quaisquer terceiros em nome dos quais detenha esses activos, regularizando as
diferenças detectadas com a maior celeridade possível;
Assegura o cumprimento do dever de segregação patrimonial de quaisquer terceiros em
nome dos quais detenha activos;
Adopta uma estrutura organizativa com a finalidade de minimizar o risco de perda ou de
diminuição de valor dos activos dos clientes ou de direitos relativos a esses activos;
Comunica às entidades de supervisão quaisquer factos susceptíveis de afectar a
segurança dos activos dos clientes e de gerar risco para os demais intermediários
financeiros ou para o mercado.
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