BARREIRAS AO COMÉRCIO INTERNACIONAL
ANDRÉ ROGÉRIO BERTO
Mestrando do Curso de Administração do Programa de Pós-Graduação
PPA – da Universidade Estadual de Londrina (UEL) e
Universidade Estadual de Maringá (UEM) .
RESUMO
Este presente artigo de nível acadêmico busca trazer informações sobre as barreiras tarifárias de
uma maneira breve e simples. Através de consultas com material bibliográfico e sua posterior
análise foi possível detectar problemas no comércio internacional. Vários blocos econômicos
formados por grandes países com prestígio no comércio internacional operam regularmente com
barreiras para dificultar a entrada de produtos em seus países e outras artimanhas para facilitar a
saída de seus produtos. O comércio internacional é regulado atualmente por um órgão (OMC)
que possui como função principal o gerenciamento de acordos multilaterais para facilitar o
comércio internacional, mas estas políticas de barreiras ao comércio internacional estão bastante
enraizadas nas práticas comercias, tendo início no século XX e perduram até a presente data.
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INTRODUÇÃO
A globalização é um fenômeno cujos reflexos são nitidamente sentidos nas
mais variadas áreas do conhecimento humano, reclamando de todos - teóricos e práticos - a
adoção de novas perspectivas compatíveis com as mudanças hodiernamente observadas.
A primeira dificuldade em lidar com a idéia de globalização consiste na
variedade de significados que têm sido atribuídos ao mesmo fenômeno. Essa variedade é
explicável, em parte, porque esse é um processo cujo impacto se faz sentir em diversas áreas e,
apesar dos benefícios por ele trazidos, inegáveis são os conflitos oriundos da sua intensificação,
notadamente nas relações comerciais exteriores, as quais passaram a compreender novos
mecanismos e instrumentos.
Especificamente no campo do Comércio Exterior, a globalização produziu
efeitos positivos e negativos, como são exemplos as práticas comerciais desleais, que
comprometem a produtividade e o bom desempenho do conjunto das empresas, levando muitas
delas à falência.
Inúmeras são as matérias suscitadas pela intensificação do comércio
internacional, demandando uma crescente especialização dos profissionais que atuam nessa área.
Enquanto instituição formadora do conhecimento, a Universidade estuda e explica a
fenomenologia da globalização, sendo importante o seu papel na consolidação da nova
mentalidade e dos novos procedimentos adotados, auxiliando a comunidade a compreender e a
amoldar-se à realidade que se nos impõe, seja através da formação de profissionais, seja pela
promoção de debates, seminários e colóquios.
A regulamentação do comércio internacional por um tratado multilateral fez-se
necessária após a II Guerra Mundial. Planejava-se criar, juntamente com o Fundo Monetário
Internacional – FMI e o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD, a
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Organização Internacional do Comércio – OIC. Esta, entretanto, não logrou o êxito almejado,
sendo os assuntos relativos ao comércio exterior tratados no âmbito do "Acordo Geral sobre
Tarifas Aduaneiras e Comércio", também conhecido por GATT, que entrou em vigor em 1º de
janeiro de 1948.
Esses organismos internacionais estão, hoje, encarregados de promover o
desenvolvimento econômico e social dos países pobres e, ao mesmo tempo, garantir que o livre
comércio não seja restringido na busca desse desiderato. Os acordos promovidos pelo GATT, e
após 1995 pela OMC, objetivam precipuamente disciplinar as práticas comerciais internacionais
de molde a evitar o nefando recrudescimento do protecionismo.
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BARREIRAS TARIFÁRIAS
Dentro do comércio internacional existem mecanismos para impedir o avanço e
também para estimular o crescimento de economias. Nas relações comerciais contemporâneas, o
livre comércio é mais exceção do que regra, tanto nos países menos desenvolvidos como nas
economias industrializadas. O mecanismo mais utilizado para atingir esse objetivo é a barreira
comercial imposta por muitos países, sendo que esta não possui uma definição precisa, em geral,
pode ser entendida como qualquer lei, regulamento, prática ou política governamental que proteja
os produtores de um país contra a competição externa, que imponha obstáculos ao fluxo normal
de importações ou estimule artificialmente as exportações de um produto específico ou
dependendo da interpretação poderiam ser também manipulações na clássica lei da oferta e da
demanda.
Geralmente, o governo intervém com o objetivo de favorecer o produtor
nacional frente aos concorrentes estrangeiros. Esse processo é denominado proteção e, embora
predominantemente vise a reduzir importações pode incluir também mecanismos de promoção às
exportações. A proteção pode se dar por meio de diversos instrumentos de intervenção pública
sobre o comércio exterior, em seu conjunto denominados política comercial.
Ainda como classificação geral, as medidas protecionistas podem ser divididas
em barreiras tarifárias e barreiras não-tarifárias. No primeiro caso, a proteção à industria nacional
se efetiva por meio da imposição de tarifas aduaneiras sobre os produtos importados; a
conseqüência evidente é a majoração de preços dos importados, incentivando o consumo dos
produtos nacionais.
O imposto sobre importações – denominado tarifa – é cobrado quando a
mercadoria entra no país podendo incidir de forma específica, onde o imposto é cobrado referente
as quantidades importadas, independentemente do preço do produto. Podendo também ser
cobrado de forma “ad valorem” onde o imposto é calculado com uma porcentagem do preço do
produto, como a Tarifa Externa Comum (TEC), de 20% acordada entre os países membros do
Mercosul para países importações procedentes de países que não sejam membros desse bloco
econômico. E por final a tarifa por ser cobrada de forma mista, isto e, implica a cobrança de
determinado montante por unidade importada do produto, além de um percentual sobre o preço
do produto.
Uma característica interessante do comercio internacional conforme Barral
(Org.) (2002) é o crescimento da aplicação de barreiras não-tarifárias. Na realidade, pode-se
construir uma correlação inversa: à diminuição das barreiras tarifárias corresponde um aumento
das barreiras não-tarifárias, como uma forma de manter o “equilíbrio” interno.
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A negociação da retirada de barreiras às importações bem como a implantação
de barreiras se dá no âmbito de foros comerciais internacionais, dos blocos econômicos como o
Mercosul através de tratados e/ou acordos de negociação específicos.
Outra forma de proteção à economia interna importante, mas podendo ser
caracterizada como uma barreira não-tarifária é o subsídio. O subsídio, quando empregado como
instrumento de política comercial, consiste em pagamentos, diretos ou indiretos, feitos pelo
governo, para encorajar exportações ou desencorajar importações. Em ambos os casos, equivalem
a um imposto negativo e representa, portanto, uma redução de custo para o produtor.
Em geral, a concessão de subsídios se dá por meio de pagamentos em dinheiro,
redução de impostos ou financiamentos a taxas de juros inferiores às de mercado. Há casos em
que o governo compra do fornecedor a um determinado preço e revende por um preço inferior
aos consumidores.
O subsidio à produção doméstica é considerado a melhor alternativa de
proteção porque, embora provoque certa ineficiência na produção, não afeta o preço para o
consumidor. O subsidio à exportação, da mesma forma que as tarifas, provoca perdas para o
conjunto da sociedade que o adota: os ganhos dos produtores são menores que as perdas dos
consumidores. Quando o país que subsidia a exportação tem grande participação no mercado
mundial, as perdas extrapolam as fronteiras nacionais. A maior oferta do produto subsidiado
reduz sua cotação internacional, resultando em menor nível de bem-estar para os outros
concorrentes. Dentre as outras formas de proteção, existem: quotas de importação, controles
cambiais, proibição de importações, monopólio estatal, leis de compras de produtos nacionais,
deposito prévio à importação, barreiras não-tarifarias e acordos voluntários de restrição às
exportações.
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BARREIRAS NÃO TARIFÁRIAS
Além da tarifas tarifárias, conforme citado acima, várias são as forma não
tarifárias dos países defenderem seus mercados. Dentre as várias estratégias não tarifárias para
defesa do mercado interno dos países podem se verificar as práticas mais comuns entre países que
comercializam com o Brasil
TABELA 01 – Barreiras Comerciais dos EUA
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Estados Unidos
Produto
Barreira
Suco de Laranja
Tarifa
Álcool Etílico
Subsídios
Observação
• Em 2000, o suco de laranja concentrado reconstituído foi objeto de tarifa
específica de US$ 0,0785 / litro (equivalente ad valorem: 56%), estando prevista
uma redução de 2,5% em 2001.
• Redução da participação brasileira no mercado norte-americano de 91% para
71% entre 1992 e 1999.
• Sem as restrições tarifárias, calcula-se que o Brasil ocuparia todo o mercado
americano e o ganho total seria de pouco mais de US$1 bilhão.
• As importações de álcool etílico são taxadas em 2,5% pelo imposto de
importação e em US$0,54 por galão pelo imposto especial - excise duty.
Considerando-se o preço médio do álcool (atacado) em cerca de US$1,20 / galão,
esses dois gravames representam um carga tributária de 50% sobre o preço do
produto importado. O produtor interno não paga o excise duty, a título de incentivo
ao uso de combustíveis oxigenados.
• O Brasil, no caso deste produto, não é beneficiado pelo SGP.
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Estados Unidos
Produto
Barreira
Açúcar
Quotas
tarifárias
Fumo
Apoio aos
produtores
internos
Carne de Frango Subsídios
Observação
• Exportações de açúcar em bruto sujeitam-se a uma tarifa específica intraquota
de US$14,60 / ton, cujo equivalente ad valorem estimado em até 10,1%. Os países
da América Central e os Andinos estão isentos de tarifas. As tarifas extraquota
estão sujeitas a US$338,70 / ton, que para preços entre US$200-250 / ton
significam tarifas ad valorem de 140-170%. O México paga tarifa extraquota de
US$282,47 / ton, devendo ter livre acesso em 2008.
• A quota brasileira para o ano fiscal de 2001/2002: é de 162.422,05 ton / ano.
• Com a introdução do sistema de quotas em 1982, as exportações de açúcar
brasileiro para os EUA recuaram 60%.
• Por considerar que o Brasil possui vantagens comparativas nesse produto, ele é
o único país latino-americano não beneficiado pelo SGP.
• Há determinação de que 75% do fumo utilizado na fabricação do cigarro norteamericano deve ser produzido localmente.
• Quota brasileira anual: 80.200 toneladas métricas.
• Tarifa intraquota: de US$ 0,386 a US$ 0,421 por kg (Posição NCM 2401.20 1999), equivalente ad valorem estimado em até 108,2%.
• Tarifa extraquota: até 350%.
• O preço médio das exportações americanas, US$ 700 / ton, é muito inferior aos
preços internacionais médios (nunca abaixo de US$ 1.000 / ton). O quilo do frango
cobrado do consumidor norte-americano (superior a US$ 2,00) é quase o dobro do
que é praticado no mercado brasileiro (R$ 2,00), mostrando a competitividade do
país nesse setor.
• O comércio de aves com os EUA é prejudicado, também, pela falta de acordo
sanitário entre as partes, que também se justifica pelo receio do Ministério da
Agricultura de que o mercado brasileiro seja invadido pelas carnes de frango norteamericanas, principalmente pedaços não consumidos naquele mercado.
Siderurgia e
Ferro-Ligas
Medidas
antidumping • O Brasil é um dos países mais atingidos pelas medidas de defesa comercial
e direitos
aplicadas pelos Estados Unidos.
compensatór • Sobretaxas vão de 6% a 142%
ios
Carne Bovina
Falta de
acordo
sanitário
•
•
Não há equivalência de processos de verificação sanitária.
Não há reconhecimento de áreas livres ou de baixa intensidade de enfermidades.
TABELA 02 – Barreiras Comerciais do Japão
Japão
Produto
Barreira
Soja
Escalada
tarifária
Observação
• A estrutura tarifária japonesa apresenta certa progressividade à medida que os
produtos adquirem maior valor agregado.
• Tarifa de importação de soja em grão é de 0% e o óleo de soja 20,7 ienes por
quilograma.
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Japão
Produto
Barreira
Observação
Açúcar
Escalada
tarifária
Fumo
Escalada
tarifária
Frutas
Tropicais
Medidas
sanitárias e
fitossanitárias
• Proibição de importação sob alegação de incidência de mosca da fruta
mediterrânea, mariposa Codling e outras pragas.
Vegetais
Medidas
sanitárias e
fitossanitárias
•
•
• A estrutura tarifária japonesa apresenta certa progressividade à medida que os
produtos adquirem maior valor agregado.
• As alíquotas para o açúcar vão desde 35,30 ienes/kg até 103,1 ienes/kg. Isso
significa uma tarifa ad valoren que varia de 118,03% a 344,72%.
• A estrutura tarifária japonesa apresenta certa progressividade à medida que os
produtos adquirem maior valor agregado
• O fumo total ou parcialmente destalado é admitido com tarifa zero enquanto os
cigarros contendo fumo são taxados em 8,5% + 290,70 ienes por milhar.
Exigência de inspeção fitossanitária in loco.
Falta de transparência no que se refere às exigências em matéria de fumigação.
• Quota para couros: 137.000 m2 ou 848.000 m2, conforme item tarifário
Quota tarifária (referente ao ano de 1998).
• Couro bovino: importações intraquota sujeitas a tarifas entre 6,8 e 9%, e
extraquota de 30% (referente a 1998).
Fontes: Fonte: Barreiras às exportações brasileiras (SECEX, 2001)
Trains / 2001 - UNCTAD
Couro
Bovino
TABELA 03 – Barreiras Comerciais da Europa
Europa
Produto
Barreira
Subsídios
Soja
Café
Ajuda interna
OCM*
Isenções
concedidas a
terceiros países
Observação
• Embora as importações de soja em grão estejam sujeitas a tarifa zero, as de óleo
de soja em bruto são taxadas com alíquotas entre 3,8 a 7,6% e as de óleo refinado
entre 6,1 a 11,4%.
• A UE subsidia diretamente os produtores de grãos oleaginosos, mediante
diversos programas contidos na Política Agrícola Comum.
• Valor destinado, como ajuda interna, a sementes pela OCM em 2000: US$ 93
milhões.
• Tarifas: 0% para café em grão e 9,0% para café solúvel.
• Os países da Comunidade Andina beneficiam-se de isenção tarifária ao café
solúvel, devido aos benefícios concedidos pelo regime antidrogas.
• Recentemente, Brasil e UE chegaram a acordo sobre o estabelecimento de
quotas, para o café solúvel brasileiro, de 10.000t, 12.000t e 14.000t no período 20002002, respectivamente, com 0% de imposto de importação. Após 2002, serão
definidas as novas quotas.
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Europa
Produto
Barreira
Carne
Bovina
Medidas
sanitárias e
fitossanitárias;
Tarifas altas;
Quotas
tarifárias;
Subsídios;
Ajuda interna
OCM
• Restrições à importação de carne bovina brasileira em decorrência da incidência
de febre aftosa no Rio Grande do Sul.
• Tarifa: 12.8 + 221.1 US$/100 kg/net, que corresponde à 114.52% ad valorem.
• Quota específica de 5.000t para carne bovina com 20% de imposto de
importação.
• Subsídio às exportações consolidado na OMC: US$ 1.259,2 Milhões em 2000.
• Valor destinado, como ajuda interna, a carne bovina pela OCM em 2000: US$
4.733 milhões.
Tarifas altas;
Quotas
tarifárias;
• Tarifa: 102.4 US$/100 kg/net, que corresponde a 46,25% ad valorem.
• Quota de 7.500t para carne de aves, com tarifas 50% inferiores às normais 23,12%.
• Subsídio às exportações consolidado na OMC: US$ 91,6 Milhões em 2000.
• Valor destinado, como ajuda interna, a suínos, ovos e aves pela OCM em 2000:
US$ 236 milhões.
Carne de
Frango
Subsídios
Ajuda interna
OCM
Quota tarifária
Subsídios
Açúcar
Isenções
concedidas a
terceiros países
Ajuda interna
OCM
Suco de
Laranja
Quota tarifária
Tarifas médias
elevadas
Observação
• Tarifas: 33.9 US$/100 kg/net, cujo correspondente ad valorem é 66.39%
• Quota conjunta com Cuba e terceiros países de 23.930t com tarifa de 9,8 US$ /
t, ou seja tarifa de 19%
• Países signatários da Convenção de Lomé possuem uma quota de 1,5t milhão,
com o benefício da tarifa zero.
• Subsídio à exportação consolidado na OMC: US$ 497,0 milhões em 2000 .
• Valor destinado, como ajuda interna, ao açúcar pela OCM em 2000: US$ 1.873
milhões.
•
•
Tarifa: 33.6%.
Quota, para o mundo, de 1.500t com tarifa de 13%.
Fonte: Barreiras às exportações brasileiras (SECEX, 2001) - Tarifa Européia - Lista Consolidada
Na literatura e trabalhos internacionais, normalmente são consideradas barreiras
não tarifárias as medidas e os instrumentos de política econômica que afetam o comércio entre
dois ou mais países e que dispensam o uso de mecanismos tarifários (tarifas ad-valorem ou
específicas).
Normalmente estas tarifas são aplicadas com a intenção de proteger o mercado
interno nacional, pois a diferença no custo de produção entre os países no mundo é muito grande,
visto que, o funcionário norte-americano e o europeu são muito bem remunerados em relação aos
funcionários brasileiros ou africanos, por exemplo, que trabalham praticamente em regime de
escravidão.
Além da mão-de-obra, há diferenças no custo de obtenção da matéria-prima,
dos encargos, da aquisição de máquinas e equipamentos, entre outros, pois um item que pode ser
considerado caro para a indústria brasileira é barato para a empresa norte-americana. Estes fatos,
estas diferenças de preço, acarretariam em perda de competitividade entre os produtos nacional e
internacional, pois o produto nacional dos Estados Unidos, apesar de toda tecnologia que tem,
teriam que ser vendidos mais caros que os produtos internacionais, causando enfraquecimento
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das empresas nacionais. Por isso, estes países adotam em quantidade significativa a utilização de
barreiras não tarifárias.
As principais categorias de barreiras não tarifárias presentes no comércio
internacional são as seguintes:
- quotas. Ex: limitação de importações pela fixação de quotas para produtos;
- aplicação do Acordo sobre Têxteis e Vestuário (ATV) Ex: quotas do Acordo
Multifibras;
- proibição total ou temporária. Ex: proibição de importação de um produto que
seja permitido comercializar no mercado interno do país que efetuou a proibição;
- salvaguardas. Ex: aplicação de quotas de importação ou elevação de tarifas por
questões de medidas de salvaguarda, exceto salvaguardas preferenciais previstas
em acordos firmados;
- impostos e gravames adicionais. Ex: adicionais de tarifas portuárias ou de
marinha mercante, taxa de estatística, etc.
- impostos e gravames internos que discriminem entre o produto nacional e o
importado. Ex: imposto do tipo do ICMS que onere o produto importado em nível
superior ao produto nacional;
- preços mínimos de importação/preços de referência. Ex: estabelecimento prévio
de preços mínimos como referência para a cobrança das tarifas de importação,
sem considerar a valoração aduaneira do produto;
- investigação anti-dumping em curso;
- direitos anti-dumping aplicados, provisórios ou definitivos;
- investigação anti-dumping suspensa por acordos de preços;
- investigação de subsídios em curso;
- direitos compensatórios aplicados, provisórios ou definitivos;
- investigação de subsídios suspensa por acordo de preços;
- subsídios às exportações praticados por terceiros países;
- medidas financeiras. Ex: criação de sobretaxa para as importações, empalme
argentino;
- licenças de importação automáticas. Ex: produtos sujeitos a licenciamento nas
importações, apenas para registro de estatísticas;
- licenças de importação não automáticas. Ex: produtos sujeitos a anuência prévia
de algum órgão no país importador;
- controles sanitários e fitossanitários nas importações. Ex: normas sanitárias e
fitossanitárias exigidas na importação de produtos de origem animal e vegetal;
- restrições impostas a determinadas empresas. Ex: exigências específicas para
importações de produtos de determinadas empresas
- organismo estatal importador único. Ex: produtos cuja importação é efetuada pelo
Estado, em regime de monopólio;
- serviços nacionais obrigatórios. Ex: direitos consulares;
- requisitos relativos às características dos produtos. Ex: produtos sujeito à
avaliação de conformidade;
- requisitos relativos à embalagem. Ex: exigências de materiais, tamanhos ou
padrões de peso para embalagens de produtos;
- requisitos relativos à rotulagem. Ex: exigências especiais quanto a tipo, tamanho
de letras ou tradução nos rótulos de produtos;
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requisitos relativos à informações sobre o produto. Ex: exigências de conteúdo
alimentar ou protéico de produtos ou de informações ao consumidor;
requisitos relativos à inspeção, ensaios e quarentena. Ex: produtos sujeitos à
inspeção física e análise nas alfândegas ou a procedimentos de quarentena;
outros requisitos técnicos. Ex: exigência de certificados relativos à fabricação do
produto mediante processos não poluidores do meio ambiente
inspeção prévia à importação. Ex: inspeção pré-embarque
procedimentos aduaneiros especiais. Ex: exigência de ingresso de importações
somente por determinados portos ou aeroportos
exigência de conteúdo nacional/regional. Ex: discriminação de importações para
favorecer as que tenham matéria-prima originária do país importador
exigência de intercâmbio compensado. Ex: condicionamento de importações à
exportação casada de determinados produtos
exigências especiais para compras governamentais. Ex: tratamento favorecido aos
produtos nacionais em concorrências públicas;
exigência de bandeira nacional. Ex: exigência de uso de navios ou aviões de
bandeira nacional para o transporte das importações.
O QUE ACONTECE AO ESTABELECER TARIFAS AO COMERCIO EXTERIOR?
Qualquer que seja o objetivo da política tarifária, sua adoção provoca várias
alterações na economia, principalmente nos países de pequena participação no comercio
internacional, e provoca perda para os consumidores, que não compensados integralmente pelos
ganhos dos produtores e receita do governo, já que um país pequeno, cujo o comércio é incapaz
de afetar as relações de trocas internacionais, pois o preço interno é muito maior em relação ao
preço internacional devido a sua ineficiência de capacidade de produção.
Por outro lado os países com grande representação comercial são muito mais
favorecidos, pois conseguem diluir as tarifas protecionistas entre os países exportadores e
consumidores domésticos, que pagam preço mais elevado nos produtos importados.
Outra forma muito comum de proteção é o subsídio oferecido pelo governo
para incentivar o crescimento das exportações e equilibrar a balança comercial, já que os
subsídios atuam como um imposto negativo, encorajando os exportadores que oferecem seus
produtos ao mercado internacional a custos bem menores. Apesar dos produtores ter um aumento
na receita, os custos destes subsídios recaem sobre os consumidores, que pagam mais pelo
produto interno e sobre o governo, que banca estes subsídios. Embora o subsídio cause perdas ao
país ele é amplamente empregado em alguns setores da economia considerados estratégicos para
os governos.
Quando o país subsidia a exportação e tem grande participação no comercio
internacional, as distorções são ainda maiores, pois ele acaba prejudicando também os países
exportadores principalmente os países pobres e em desenvolvimento que são dependentes da
exportação de produtos agrícolas, já que este setor principalmente nos EUA, recebe grande
incentivo por parte do governo, diferentemente dos agricultores brasileiros que lutam para
conseguir empréstimos a .juros mais atrativos para financiar suas atividades.
O mercado internacional caracteriza-se, hoje, pela formação de blocos
econômicos que exercem em relação a seus parceiros comerciais uma força centrípeta, pois
atraem negócios de maior vulto para o mercado ampliado, e força centrífuga, pois podem afastar
o ingresso de bens e serviços através de barreiras protecionistas, além de contribuir para desvio
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de comércio com terceiros países e também o fenômeno da globalização dos circuitos produtivos
e das correntes de comércio e investimentos. A globalização ocorre em dois níveis. Ela decorre
dos avanços das telecomunicações, que aproximam povos, nações e idéias. Num segundo plano,
pode ser vista como a multinacionalização das estruturas de produção e de comércio, sendo, de
certa forma, uma estratégia empresarial.
O Brasil tem participado dos esforços integracionistas da América Latina e
contribuiu não só para o processo de integração física e de desenvolvimento harmônico, como
também para múltiplas modalidades de cooperação no continente, através alguns tratados de
integração e cooperação econômica iniciados entre a Argentina e o Brasil em 1985. Este processo
teve como objetivo principal a criação de um espaço econômico integrado entre Brasil e os países
do Cone Sul, desde o início.
Em virtude de sua peculiar posição, dimensões territoriais e demográficas dos
países-membros, o Mercosul é um dos mais importantes blocos econômicos do mundo atual. O
potencial de crescimento do comércio entre os países-membros do Mercosul é amplo, não apenas
na área tradicional do intercâmbio de produtos, mas crescente nas áreas de serviços, tecnologia,
investimentos, recursos humanos e também na de tecnologia de ponta. Embora o
desenvolvimento tecnológico dos países-membros do Mercosul seja baixo, existe amplo campo
para o progresso nesse setor. O direito comunitário é o instrumento da integração abrigando as
estruturas ou formas de organização comunitária e as normas que regem sua operação. Sem essa
sistematização jurídica não é possível integrar-se.
O processo de desgravação automático, iniciado em fins de 1991, foi o primeiro
passo para a formação de uma Zona de Livre Comércio entre os quatro países, posteriormente
transformada em União Aduaneira, a partir de 1° de janeiro de 1995. A construção do Mercosul,
dessa forma, ultrapassa o campo comercial ou econômico envolvendo toda a sociedade e as
comunidades nacionais num único processo de desenvolvimento integrado, representando um
processo muito mais complexo que mera integração econômica ou comercial entre quatro países
irmãos.
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DESVIOS NO MODELO DO LIVRE COMÉRCIO
O processo de liberalização comercial resulta, certamente, em maiores
oportunidades de crescimento econômico, em virtude da maior competitividade alcançada por
significativa parcela dos meios de produção. Em contrapartida, a existência de um sistema de
defesa comercial eficaz, ágil e transparente é condição sine qua non para a manutenção de uma
economia aberta, pois evita que os produtores domésticos afetados pela concorrência desleal de
alguns produtos importados pressionem por medidas de proteção incompatíveis com as regras da
OMC. Além disso, um sistema assim constituído garante a sustentabilidade das medidas
adotadas, viabilizando a defesa daqueles que estejam efetivamente sendo prejudicados por
importações objeto de prática desleais, tais como o dumping, o cartel, trust ou beneficiadas por
subsídios.
A partir de 1870, a fusão de empresas em conseqüência das crises ou do livre
jogo do mercado, no qual as mais fortes e hábeis absorviam as menores, acarretou uma
concentração do capital em grau muito mais elevado do que anteriormente, causando importantes
modificações no funcionamento do sistema capitalista. surgiram as grandes corporações
industriais e financeiras, as quais iniciaram os primeiros processos de "cartéis", "trustes",
monopólios, oligopólios e "holdings", que caracterizam o chamado Capitalismo "Monopolista",
substituindo o capitalismo liberal a livre concorrência.
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Dumping significa a prática comercial que consiste em vender um produto ou
serviço por um preço irreal para eliminar a concorrência e conquistar a clientela. Proibida por lei,
pode ser aplicada tanto no mercado interno quanto no externo. No primeiro caso, o dumping
concretiza-se quando um produto ou serviço é vendido abaixo do seu preço de custo,
contrariando em tese um dos princípios fundamentais do capitalismo, que é a busca do lucro. A
única forma de obter lucro é cobrar preço acima do custo de produção. No mercado externo,
pratica-se o dumping ao se vender um produto por preço inferior ao cobrado para os
consumidores do país de origem.
O dumping foi definido como prática desleal de comércio internacional pelo
acordo do GATT em 1947 e, hoje, pelo Código Anti-dumping da OMC, tem seus efeitos
minimizados. Contudo, a complexidade técnica que reveste suas matérias tem inibido as
incursões dos doutrinadores pátrios que, até a presente data, pouco abordaram a temática,
deixando firmar-se a falsa compreensão de tratar-se de algo distante e estranho à realidade
brasileira. O dumping somente veio a adquirir maior importância face à globalização da
economia brasileira e à integração das empresas nacionais ao mercado mundial.
Dumping é uma palavra de origem inglesa que não tem encontrado tradução nas
línguas latinas, sendo incorporada, em sua grafia original, ao vocabulário de inúmeros idiomas,
dentre os quais o português. O Black’s Law Dictionary define dumping como "o ato de vender
grandes quantidades a um preço muito abaixo ou praticamente sem considerar o preço; também,
vender mercadorias no exterior por menos que o preço do mercado doméstico"
O dumping implica a exportação de uma mercadoria para outro país por um
preço abaixo do "valor normal", entendendo-se como tal um preço inferior ao custo de produção
do bem ou então inferior àquele praticado internamente no país exportador. Esta situação gera
inúmeras distorções na economia do país importador, podendo levar à ruína empresas já ali
instaladas ou impedir que outras mais estabeleçam firmas em seu território. À evidência, em se
perpetuando tal sorte de acontecimentos, o padrão de vida das pessoas que habitam o país lesado
será abruptamente reduzido, seja em função da extinção de empresas e postos de trabalho, seja
em virtude da artificial redução dos preços das mercadorias.
Conhecedor dessa realidade e tendo em vista impedir o recrudescimento
protecionista das legislações aduaneiras dos países, o GATT regulamentou o dumping. Registrese, todavia, que tal atitude, incentivada pelas principais nações integrantes do Comércio
Internacional, não fora motivada pelo altruístico sentimento de se evitar o "laissez faire, laissez
passer" na seara internacional e todas as danosas conseqüências advindas de sua prática. Ao
contrário, a disciplina do dumping pelo artigo VI do GATT 1947 tem por escopo evitar que
medidas anti-dumping sejam adotadas de forma tão discricionária que findem por inviabilizar o
livre comércio entre as nações.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, órgão integrante do
Ministério da Justiça, já definiu dumping como a temporária e artificial redução de preços para
oferta de bens e serviços por preços abaixo daqueles vigentes no mercado (eventualmente abaixo
do custo), provocando oscilações em detrimento do concorrente e subseqüente elevação no
exercício de especulação abusiva.
O monopólio trata da situação em que um setor do mercado com múltiplos
compradores é controlado por um único vendedor de mercadoria ou serviço, tendo capacidade de
afetar o preço pelo domínio da oferta. Nesse cenário, os preços tendem a se fixar no nível mais
alto para aumentar a margem de lucro. Alguns monopólios são instituídos com apoio legal para
estimular um determinado setor da empresa nacional, ou para protegê-la da concorrência
estrangeira, supostamente desleal por usar métodos de produção mais eficientes e que barateiam
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o preço ao consumidor. Outros monopólios são criados pelo Estado sob a justificativa de
aumentar a oferta do produto e baratear seu custo. A empresa estatal Petrobrás era a única com
permissão para prospecção, pesquisa e refino do petróleo até 1995, quando o Congresso autoriza
a entrada de empresas privadas no setor. Existem pelo menos três formas de monopólio:
-
Cartel : Empresas concorrentes fazem acordo para dominar o mercado. Os cartéis
tem 4 características : divisão territorial do mercado, controle das matérias
primas, volume da produção e controle dos preços de venda dos produtos. Tratase da associação entre empresas do mesmo ramo de produção com objetivo de
dominar o mercado e disciplinar a concorrência. As partes entram em acordo
sobre o preço, que é uniformizado geralmente em nível alto, e quotas de produção
são fixadas para as empresas membro. No seu sentido pleno, os cartéis
começaram na Alemanha no século XIX e tiveram seu apogeu no período entre as
guerras mundiais. Os cartéis prejudicam a economia por impedir o acesso do
consumidor à livre-concorrência e beneficiar empresas não-rentáveis. Tendem a
durar pouco devido ao conflito de interesses. 0 cartel é constituído por várias
empresas independentes do mesmo ramo que se reúnem a fim de estabelecer
acordos sobre preços e produção para cada empresa que, entretanto, mantém sua
autonomia. o cartel reparte os mercados de venda, fixa a quantidade de produtos a
fabricar, determina os preços e distribui os lucros entre as diferentes empresas. a
concorrência transforma-se em monopólio do grupo.
-
Truste: Conjunto de empresas que se juntam para dominar o mercado. O controle
é acionário mas as empresas tem autonomia. Os trustes podem ser horizontais ,
quando as empresas atuam no mesmo ramo de produção. Ou verticais, quando o
conjunto de empresas produz desde a matéria prima até a venda do produto.
Reunião de empresas que perdem seu poder individual e o submetem ao controle
de um conselho de trustes. Surge uma nova empresa com poder maior de
influência sobre o mercado. Geralmente tais organizações formam monopólios.
Os trustes surgiram em 1882 nos EUA, e o temor de que adquirissem poder muito
grande e impusessem monopólios muito extensos fez com que logo fossem
adotadas leis antitrustes, como a Lei Sherman, aprovada pelos norte-americanos
em 1890. 0 truste procura obter o controle total da produção, desde as fontes de
matérias primas até a distribuição da mercadoria, dispondo assim da oferta e dos
preços. os métodos para a formação desses conglomerados eram muitas vezes o
suborno ou a guerra comercial que consistia em baixar artificialmente o preço das
mercadorias até derrotar a(s) firma(s) concorrente(s) para depois incorporá-la(s) e
fixar os preços à vontade.
-
Holding: controle acionário sobre várias empresas. A holding é a forma legal do
cartel ou mais ainda do truste.
-
Também existem casos de oligopólio, que è a prática de mercado em que a oferta
de um produto ou serviço, que tem vários compradores, é controlada por pequeno
grupo de vendedores. Neste caso, as empresas tornam-se interdependentes e
guiam suas políticas de produção de acordo com a política das demais empresas
por saberem que, em setores de pouca concorrência, a alteração de preço ou
qualidade de um afeta diretamente os demais. O oligopólio força uma batalha
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diplomática ou uma competição em estratégia. O objetivo é antecipar-se ao
movimento do adversário para combatê-lo de forma mais eficaz. O preço tende a
variar no nível mais alto. Podem ser citados como exemplos de setores
oligopolizados no Brasil o automobilístico e o de fumo.
-
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Existem também as chamadas barreiras naturais, como o idioma, os pesos e
medidas, o alfabeto, hábitos, usos e costumes, a religião e a moeda, alias, esta
ultima, a qual em 1944, a partir da Conferência de Bretton Woods, EUA, criou-se
um conjunto de regras estabelecidas pelos países ricos e acatadas pelos demais
para controlar as atividades financeiras em nível internacional, o qual indicou o
dólar, moeda dos EUA, e a libra esterlina, do Reino Unido, como padrões de
conversão e moedas de reserva. O valor delas é vinculado ao do estoque de ouro
daqueles países e é convertido em taxas fixadas pelo Fundo Monetário
Internacional (FMI). Na prática, o dólar transforma-se na única moeda
internacional. Alguns países, como a França, entendem que o dólar não é forte o
suficiente para ser moeda de reserva e defendem a criação de uma moeda
internacional, idéia sustentada pelo economista John Maynard Keynes. Também
existem os casos de moedas fracas, as quais possuem, ao contrário, valor de troca
instável e espelham economias desequilibradas. O Brasil acumula oito alterações
monetárias no período republicano: réis, cruzeiro, cruzeiro novo, cruzado,
cruzado novo, cruzeiro e cruzeiro real tiveram seu valor arrasado pela inflação . O
real, criado em 1994, apresenta, em 1995, atributos de moeda forte, pela sua
pequena variação, mantendo o poder de compra estável. Mas a avaliação do
comportamento de uma moeda só é válido quando feito por longos períodos
CONCLUSÃO
O presente artigo referente às barreiras tarifárias possibilitou uma melhor
compreensão destes fatores que influenciam o comércio internacional complementando o atual
conhecimento acadêmico até aqui conseguido, sob prismas com um menor grau de distorção da
realidade, possibilitando assim nos conferir uma melhor visão deste composto e suas variações
práticas.
O escopo deste artigo se restringiu às atuações das barreiras tarifárias e nãotarifárias, sua composição e suas distorções no comércio internacional. Por se tratar de um
assunto de ação global no âmbito do comércio internacional, o presente artigo pode certamente
gerar uma discussão com maior profundidade, não sendo o objetivo ora proposto.
As barreiras ao mercado tanto quanto suas disfunções, muitas vezes impostas
pelos blocos econômicos constituem-se em manipulações no comércio como uma forma de
proteger o mercado interno de cada país e também de tentativa de controle do mercado externo. O
protecionismo de mercado é a antítese do liberalismo, impedindo o crescimento orgânico e sem
interferências do comercio internacional.
As barreiras de mercado, tanto as tarifárias quanto as não-tarifárias
normalmente favorecem os principais blocos econômicos (a idéia de país neste caso perde sua
função) em detrimento dos blocos mais fracos e também dos países que não possuem uma
organização em blocos econômicos.
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A empresa em questão possui algumas deficiências em seu sistema de
marketing e finanças, o que não lhe permite o alcançar até o presente momento a posição de
liderança mercadológica de seu ramo de atuação, porém, através de suas virtudes inexploradas até
o presente momento e mesmo do fortalecimento dos pontos fortes e neutros corporativos, pode-se
empregar ações particulares o que lhe conferiria a tão almejada posição de liderança à empresa.
O artigo, por conseguinte aqui executado por de substancial colaboração para o
desenvolvimento acadêmico bem como empresarial, como uma encava, unindo dois mundos e
garantindo o mútuo exercício e aplicabilidade do item e, por conseqüência formando-se assim
uma simbiose saudável e com muita propriedade.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BARRAL, Welber Oliveira (Org.), O Brasil e o protecionismo, São Paulo: Aduaneiras,
2002.
SILVA, Camila Vasconcelos, Relações Comerciais: Brasil - EUA, Disponível na Internet via
WWW.URL: http://www.univap.br/biblioteca/hp/Mono 2001 Rev/022.pdf arquivo capturado em
14/07/2003.
SOARES, Fernando Brito, Breves reflexões sobre os fundamentos da política agrícola da
união européia, Lisboa: Universidade Nova de Lisboa, 2001.
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BARREIRAS AO COMÉRCIO INTERNACIONAL RESUMO Este