Regulamento Desafios SHOP2WIN
NAVEGADOR – Faça compras, num mês, em 2 Centros Comerciais aderentes distintos
A Pragma Management, enquanto sociedade gestora dos Centros Comerciais aderentes ao
programa SHOP2WIN – Quem mais compra, mais ganha!, pessoa coletiva e matrícula nº 501
971 342, vai levar a cabo uma campanha denominada “Desafios SHOP2WIN”. Para participar é
necessário cumprir o objetivo que cada Desafio estipula. Ao conquistar cinco Desafios acumula
cinco taças digitais e ganha um prémio especial que poderá usufruir no seu Centro Comercial
de preferência. O presente regulamento diz respeito ao Desafio “NAVEGADOR”, o qual
obedecerá à forma e condições que a seguir se indicam:
1. Participantes
1.1. Esta campanha destina-se a Clientes dos Centros Comerciais aderentes (ver listagem aqui),
com idade igual ou superior a dezoito anos, que se encontrem registados no programa
SHOP2WIN e que cumpram os requisitos estipulados no presente regulamento.
1.2. Não será admitida a participação na presente campanha dos administradores ou
empregados da sociedade promotora da campanha, das sociedades proprietárias dos Centros
Comerciais aderentes, de qualquer uma das sociedades por estas participadas, de sociedades
que sejam titulares de participações sociais das sociedades promotoras da Campanha e de
sociedades participadas por estas; não será, da mesma forma, admitida a participação dos
funcionários de lojas dos Centros Comerciais aderentes, empregados das sociedades titulares
dos Contratos de Utilização das Lojas, seus sócios ou acionistas e os titulares dos referidos
Contrato de Utilização – e seus familiares – quando o sejam em nome individual; não será
também admitida a participação de colaboradores da Yloyalty, da Yunit e dos funcionários das
empresas prestadoras de serviços do Centro Comercial acima identificado.
2. Duração da campanha
A campanha decorrerá diariamente entre as 00h00 e as 23h59, e terá uma periodicidade
mensal, ou seja, decorrerá durante todo o mês de outubro de 2015, reiniciando-se no mês
de novembro de 2015, e assim sucessivamente, salvo comunicação expressa do seu
cancelamento por parte da promotora da Campanha na plataforma SHOP2WIN e Balcões de
Atendimento dos respetivos Centros Comerciais, com uma antecedência mínima de 15 dias.
3. Condições de participação
Constituem cumulativamente condições de participação na presente campanha:
3.1. Os Clientes têm de se encontrar registados e possuir conta ativa no programa
SHOP2WIN.
3.2. Caso o Cliente ainda não se encontre registado no programa SHOP2WIN poderá efetuar o
seu registo, gratuitamente, em www.shop2win.pt (aqui).
3.3. Os Clientes têm de efetuar compras, independentemente do valor, nas lojas situadas em
dois Centros Comerciais aderentes (ver listagem aqui), excetuando as indicadas no ponto
3.6., entre o primeiro dia e último de cada mês
3.4. As faturas a registar para efeito deste Desafio devem possuir a data do respetivo mês de
participação e cumprir as restantes normas expressas neste regulamento.
3.5. As compras efetuadas e registadas num determinado mês não são acumuláveis com as
compras do mês seguinte, isto é, as compras e o respetivo registo devem ser realizadas no
decurso do primeiro ao último dia do mês de participação.
3.6. Não são elegíveis, para efeito desta campanha, as compras efetuadas nas seguintes lojas
e serviços dos Centros Comerciais aderentes: Hipermercado Jumbo, Hipermercado
Continente, Loja Box, todos os espaços de venda temporária, os quais estarão identificados
em listagem nos Balcões de Atendimento ou Administrações dos Centros Comerciais, todas
as Entidades Bancárias, venda de bilhetes da Ticketline, venda de bilhética de transportes
públicos, vendas de DOLCE CARD, talões de jogos de sorte/azar, carregamentos de saldos de
telemóvel nas lojas que prestem este serviço e pagamentos de payshop.
3.7. As faturas das compras elegíveis para esta campanha devem ser registadas em
www.shop2win.pt, na área pessoal do Cliente, no formulário “Registo de Faturas” (aqui).
Apenas poderá ser registada uma fatura de cada vez.
3.8. No ato do registo das faturas, todos os campos do formulário devem ser preenchidos,
incluindo uma imagem da própria fatura (digitalização ou fotografia) que deve ser inserida
no campo “Upload de Fatura”.
3.9. Só serão aceites faturas originais, não sendo válidos talões comprovativos de pagamento
por cartão de crédito ou débito, segundas vias e/ou duplicados, fotocópias e notas de
encomenda, consultas de mesa dos talões de compra e talões de troca.
3.10. A digitalização ou fotografia de cada fatura deve permitir identificar, de forma legível, o
número da fatura, a data da(s) compra(s), o Centro Comercial, o valor e a loja. No caso da
ilegibilidade de alguns destes dados, a fatura não será validada e o Cliente receberá uma
comunicação através de correio eletrónico, para o endereço indicado no registo SHOP2WIN.
4. Prémios
4.1. O cumprimento integral das condições atrás referidas garante ao participante a
atribuição de uma taça digital.
4.2. Após a conquista de 5 taças consecutivas, isto é, após o cumprimento de 5 Desafios
diferentes, o participante tem direito a um prémio de acordo com a seguinte ordem:
-
5 Desafios / Taças conquistadas = Super Programa (voucher Jantar + Cinema)
- 10 Desafios / Taças conquistadas = Dolce Card de 15€
- 15 Desafios / Taças conquistadas = Dolce Card de 25€
- 20 Desafios / Taças conquistadas = Dolce Card de 50€
- 25 Desafios / Taças conquistadas = Dolce Card de 100€
4.3. Não é possível a conversão dos prémios em numerário.
4.4. Os prémios estão sujeitos às condições de utilização específicas.
4.5. Com o cancelamento da Campanha, nos termos do ponto 2, cessa a atribuição de
prémios.
5. Entrega dos prémios
5.1. Os prémios serão entregues aos premiados no Centro Comercial de preferência indicado
no momento do registo no programa SHOP2WIN.
5.2. O premiado receberá uma comunicação através de correio eletrónico, para o endereço
indicado no registo SHOP2WIN, com as instruções para o levantamento do prémio. Após
essa comunicação, o premiado tem 30 dias, consecutivos, para efetuar o levantamento.
5.3. O levantamento do prémio deve ser efetuado pelo próprio, evidenciado para o efeito
documento de identificação válido (Bilhete de Identidade, Cartão do Cidadão ou Carta de
Condução). Não serão remetidos prémios por correio ou entregues a terceiros.
6. Disposições finais
6.1. Qualquer atividade fraudulenta ou a falta de cumprimento das regras desta campanha
poderão resultar na exclusão do participante. Assim, não serão consideradas válidas as
participações em que os dados fornecidos indiciem dúvidas e/ou sejam considerados falsos, ou
que de alguma forma tentem viciar as regras do presente regulamento.
6.2. É proibida a participação no presente passatempo para fins contrários à Lei, que
suponham um prejuízo para terceiros, ou de qualquer forma lesem a sua honra, dignidade,
imagem, intimidade, crenças religiosas, ideologias ou qualquer outro direito reconhecido
legalmente.
6.3. A participação implica o conhecimento e aceitação das caraterísticas e limitações da
utilização da Internet no que concerne à falta de proteção de certos dados resultado da
possível apropriação e pirataria ou riscos de contaminação por vírus que circulam na rede, o
desempenho técnico, os tempos de resposta na consulta, pesquisa ou transferência de
informações, nos riscos de interrupção e, mais geralmente os riscos inerentes a qualquer
conexão e transmissão via Internet.
6.4. A sociedade promotora da presente campanha e as sociedades proprietárias dos Centros
Comerciais aderentes da presente campanha declinam qualquer responsabilidade por erros na
transmissão da informação e/ou interrupções ou atrasos na mesma provocadas por incorreta
introdução dos dados ou por avarias e deficiências técnicas nos sistemas de comunicação e
sistemas informáticos.
6.5. A sociedade promotora da presente campanha e as sociedades proprietárias dos Centros
Comerciais aderentes não poderão ser responsabilizadas no caso de ocorrência de eventos
que se configurem de força maior (greves, mau tempo, etc.), que privem total ou parcialmente
os participantes da oportunidade de participar na campanha e/ou o vencedor de beneficiar do
seu prémio.
6.6. Quaisquer dúvidas sobre a interpretação e aplicação do regulamento deverão ser
esclarecidas, analisadas e decididas pela sociedade promotora da presente campanha.
6.7.Qualquer reclamação ou esclarecimento de dúvidas deverá ser dirigida para o endereço
[email protected].
7. A participação na campanha implica ainda a total aceitação:
7.1. Das condições apresentadas neste regulamento.
7.2. Dos resultados desta campanha (calculados por rotinas informáticas e só sujeitos a
intervenção humana para a validação dos mesmos).
7.3. De todas as decisões da organização que sejam necessárias tomar para ir apurando o
modelo de premiação.
7.4. Da publicação do nome dos premiados.
8. Divulgação da Campanha
A divulgação da presente Campanha será feita em www.shop2win.pt e no interior e exterior
dos Centros Comerciais aderentes ao SHOP2WIN, obrigando-se a sociedade promotora a expor
claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no artigo
10º do Código da Publicidade (DL 330/90, de 23/10).
9. Alteração ao Regulamento
Todos os pontos do presente regulamento poderão ser alterados a qualquer momento pela
sociedade promotora, sem aviso prévio, sendo no entanto as alterações devidamente
publicitadas.
10. Campanha
Pragma Management, S.A., reserva-se o direito de, a qualquer momento, cancelar a presente
campanha, em conformidade com o ponto 2
Porto, 01 de Outubro de 2015
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