CONSTITUIÇÃO
E
DIREITO RELACIONAL BRASILEIRO
DIREITO – CONSTITUIÇÃO
PRINCÍPIOS:
 Legalidade (ART. 5º, II)
 Igualdade (ART. 5º, “CAPUT”)
 Impessoalidade (ART. 37, “CAPUT”)
FORMAÇÃO BRASILEIRA
• PERÍODOS HISTÓRICOS;
• CULTURA PATRIMONIALISTA;
• PÚBLICO X PRIVADO;
• “ SABE COM QUEM ESTÁ FALANDO?”;
• CONSEQUÊNCIAS DO RELACIONAL
• HIPÓTESES.
SEMIÓFOROS
• Simbologia multicultural usada para
transmitir a noção mística, distorcida e
invertida da realidade, que encoberta
uma ideologia.
“VERDE-AMARELISMO”
• Semióforos brasileiros que servem de
instrumento para as classes dominantes
criar a idéia de identidade nacional,
homogeneização, coletividade, Povo, e com
isto excluir a participação popular e
perpetuar a relação de exploração e
desigualdade.
COLÔNIA e IMPÉRIO
(1500 a 1822)
- Sistema elitizado desde o “descobrimento”,
os colonizadores Portugueses aliado ao poder
da igreja e abundância da natureza sustentaram
invenção histórica do “mito fundador” baseado
na “sagração divina” como justificativa para o
mercantilismo europeu da época.
REPÚBLICA VELHA
(1889 a 1937)
- O
“verde-amarelismo”
do
desenvolvimento
encoberta a relação de produção latifundiária e
a manutenção das elites do Império sobrevindas
de uma Proclamação da República forjada.
ESTADO NOVO
(1937-1945)
- A revolução
de 1930, a ascensão de Getúlio
Vargas e da burguesia industrial ao poder, exaltam
a “questão nacional” da ação integralista inspirada
no fascismo enquanto
encoberta
uma ditadura
disfarçada, perseguição à oposição e repressão aos
movimentos operários.
DITADURA MILITAR
(1964 – 1984)
- O futebol, que ganha força no tricampeonato,
associado a indústria turística “vendem” uma
imagem de país maravilha, terra do futebol, do
samba, do carnaval, de praias e mulheres, além do
ufanismo desenvolvimentista que oculta o estado
de arbítrio, da tirania sangrenta, e o processo de
internacionalização do Brasil capitalista.
DIAS ATUAIS
(1984 – 2006)
- Os semióforos integram a cultura patrimonialista.
O “verde-amarelismo” criado desde
o “mito
fundador” em vez de se extinguir nos períodos
subseqüentes
permaneceram
como alicerce
fomentador na construção autoritária da nação
brasileira que o incorporou em sua própria
estrutura e perpetuou o Estado surgido de “cima
para baixo”.
A CASA & A RUA (Roberto Damatta)
PÚBLICO (RUA)
INDIVÍDUO
PRIVADO (CASA)
PESSOA
UNIVERSAL
PARTICULAR
(Obrigações)
(Direitos)
• A Questão do cidadão brasileiro
BRASIL
PÚBLICO
PRIVADO
(Lei)
(Favor)
Relacional
“ SABE COM QUEM ESTÁ FALANDO? ”
• Indica autoridade, superioridade, hierarquia;
• O “jeitinho brasileiro” de levar vantagem;
• Os “Medalhões”;
• Sociedade inclusiva;
• Hipocrisia social;
• A expectativa de usar as relações pessoais;
CONSEQUÊNCIAS DO RELACIONAL
• A RELATIVIZAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO;
• O DESPRESTÍGIO DA LEI;
• O “ESVAZIAMENTO” DA JUSTIÇA;
• O APAZIGÜAMENTO DA LUTA DE
CLASSES.
CONSEQUÊNCIAS DO RELACIONAL
• A racionalidade legalista busca assegurar
um interesse próprio no futuro.
• O Brasil completa quase 20 anos da
Constituição atual, de uma democracia que
não
conseguiu
reverter
o
uso
do
pessoalismo, e ainda não é uma resistência
efetiva às alianças pessoais.
• Será que pela Lei é possível resgatar o valor
de igualdade ?
CONSEQUÊNCIAS DO RELACIONAL
• Não na forma atual, porque a Lei é a
extensão da estrutura pessoalista. É a
continuidade do modo de produção, da
cultura que incorporou as redes de
relacionamento quando as deveria rejeitar.
• O ordenamento jurídico ainda não tem
eficácia no Brasil por se tratar de uma
burocracia que se resguarda no subjetivismo
pessoal.
CONSEQUÊNCIAS DO RELACIONAL
• Até que ponto o relacional é prejudicial?
Pode em contrapartida, ser um meio de
evitar
que
se
chegue
ao
extremismo
legal e portanto inibir um Estado totalitário
de massa.
HIPÓTESES :
1. Uma solução unificada sobre a legítima
Constitucionalidade, isto é , de forma
pró-ativa, com
consciência e efetiva
participação no espaço público.
2. Um sistema anarquista sério com base
na coletividade em qual inexista o
direito formalista, apenas o natural.
• O Fato é a dicotomia que vigora :
“ PARA OS INIMIGOS A LEI,
PARA OS AMIGOS TUDO ! ”
Fim
Autor(a): Silvia Cristina Prado Mussa
Orientador: José Manuel de Sacadura Rocha
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constituição e direito relacional brasileiro