Regulamento de Utilização dos Equipamentos
para a utilização individual e profissional dos professores
Capítulo I
Princípios gerais
1. A sala 26B, afecta ao projecto “Iniciativa Escolas, Professores e Computadores
Portáteis” (I.E.P.C.P.) é uma unidade funcional da Escola Secundária de Emídio
Navarro – Viseu (E.S.E.N.) com intenção inovadora, em que os recursos humanos e
materiais se conjugam para constituirem novas formas de ensino-aprendizagem ao
serviço da auto e hetero-formação, com suporte informático.
2. O I.E.P.C.P. implementa actividades inovadoras de apoio ao ensino e à investigação
tipificadas nos seguintes objectivos:
a) Criar dinâmicas de utilização das TIC por alunos e professores;
b) Desenvolver dinâmicas de trabalho participativo/colaborativo;
c) Criar nos alunos, responsabilização pelas suas próprias aprendizagens;
d) Promover a literacia informática;
e) Promover a aprendizagem centrada no aluno;
f)
Comunicar, pesquisar e partilhar informação;
g) Criar portfólios que reflictam o processo de ensino-aprendizagem;
h) Permitir a colocação dos recursos e projectos no portal da escola;
Capítulo II
Instalações
1. O I.E.P.C.P. encontra-se instalado no terceiro andar do edifício da E.S.E.N.
2. As instalações do I.E.P.C.P. cobrem uma área de 30m2 e compreendem:
a) Uma sala afecta equipada com:
•
Computadores portáteis e de secretária
•
Rede wireless
•
Tomadas de rede informática
•
Video-Projector
Capítulo III
Horário de funcionamento
1. A sala afecta ao I.E.P.C.P. está aberta, ordinariamente, todos os dias úteis.
Capítulo IV
Recursos humanos
1. É responsável pela actividade do I.E.P.C.P. a figura de Coordenador TIC, indicado
pelo Conselho Executivo.
2. Fica afecto ao I.E.P.C.P. um Auxiliar de Acção Educativa com conhecimentos técnicos
suficientes para assegurar o funcionamento do equipamento e apoio aos utentes.
3. Compete ao Coordenador do I.E.P.C.P.:
a) Elaborar e fazer cumprir este Regulamento;
b) Representar o projecto junto dos órgãos de gestão, unidades funcionais e
serviços da E.S.E.N.;
c) Coordenar a gestão, o planeamento e a organização do I.E.P.C.P. dentro dos
limites impostos pelo relacionamento com os órgãos instituídos da E.S.E.N.;
d) Apreciar e tomar decisões relativamente a casos pontuais não contemplados
neste Regulamento;
e) Sugerir a aquisição de material ou de equipamento;
f) Elaborar a partir dos relatórios específicos, o relatório anual de actividades
deste projecto.
4. Compete aos responsáveis pelos projectos específicos e/ou transversais
associados:
a) Fazer cumprir este Regulamento;
b) Sugerir a aquisição de material ou de equipamento;
c) Elaborar relatórios intercalares e finais de acordo com as disposições do
projecto.
5. Compete ao funcionário destacado junto do I.E.P.C.P.:
a) Tornar acessível o equipamento;
b) Manter operacional o equipamento do projecto, registando e comunicando
eventuais anomalias;
c) Zelar pelo ambiente das instalações, assegurando condições de trabalho
compatíveis com a especificidade do projecto.
Capítulo V
Recursos materiais e equipamentos
1. O I.E.P.C.P. possui materiais e equipamentos, dos quais existe um inventário
discriminado, que podem:
b) Ser utilizados no local pelos utentes;
c) Ser requisitados, em situações pontuais, para utilização no exterior, mediante
requisição, enviada para o email [email protected], nos dias úteis
da semana anterior à data pretendida.
2. A utilização de material ou equipamento fixo nas instalações do projecto está ao
alcance das turmas com projectos específicos e sujeitas a horário préestabelecido,
ou
mediante
[email protected],
requisição,
enviada
para
o
email
nos dias úteis da semana anterior à data
pretendida.
i)
O equipamento do I.E.P.C.P. inclui ainda secretárias, mesas e cadeiras, armários
fechados e prateleiras.
Capítulo VI
Dos utentes
1. A sala afecta ao I.E.P.C.P. está igualmente ao serviço da comunidade educativa ou
de outras individualidades que a ele desejem recorrer, ficando esta possibilidade
dependente de autorização prévia por parte do Coordenador.
Capítulo VII
Direitos e deveres dos utentes
1. São direitos dos utentes do I.E.P.C.P.:
a) Utilizar todo o material ou equipamento que o projecto dispõe para fins
pedagógicos ou pedagógico-didácticos;
b) Beneficiar do apoio por parte dos responsáveis, relativamente ao projecto a
desenvolver;
c) Propor a aquisição ou substituíção de material;
d) Ser informado ou esclarecido sobre o manuseamento/funcionamento do
equipamento;
e) Utilizar material ou equipamento em perfeitas condições de operacionalidade;
2. São deveres dos utentes do I.E.P.C.P.:
a) Respeitar o horário de funcionamento e a capacidade de resposta do
funcionário e dos equipamentos disponíveis;
b) Utilizar material ou equipamento sem o danificar;
Parágrafo único: Qualquer avaria ou anormalidade detectada durante a
utilização de material ou equipamento deve ser prontamente comunicada ao
funcionário afecto ao projecto.
c) Não danificar o material ou o equipamento, zelando pela sua conservação e
arrumação;
Parágrafo único: Os utentes nunca devem utilizar material ou equipamento se
desconhecerem o seu correcto funcionamento. Qualquer dúvida a esse respeito
deve ser apresentada ao funcionário afecto ao projecto.
d) Indemnizar a E.S.E.N. em caso de extravio ou dano comprovadamente doloso
de material ou de equipamento, fixo ou móvel, de acordo com o valor pecuniário
do mesmo ou da sua reparação;
e) Respeitar o ambiente de trabalho, não perturbando os outros utentes nem o
funcionário de serviço.
Capítulo VIII
Disposições finais
1. O Regulamento está disponível para consulta integral no portal da E.S.E.N.
“Plataforma Palcos Virtuais”. Não poderá ser alegado desconhecimento deste
regulamento quando se verifiquem quaisquer infracções ao mesmo.
2. Em tudo o que não estiver expresso no presente Regulamento aplica-se as
disposições legais em vigor.
Download

Regulamento de Utilização dos Equipamentos