Ct302 ITEM
CONTRATO
DE
FORNECIMENTO
DE
EQUIPAMENTOS QUE ENTRE SI FAZEM A
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAISCOPASA MG, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA,
COM SEDE EM BELO HORIZONTE MG, INSCRITA
NO C.N.P.J DO M.F. SOB O Nº 17.281.106/0001-03,
POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS INFRAASSINADOS E A EMPRESA ......................................,
COM SEDE EM .........................., INSCRITA NO
C.N.P.J DO M.F. SOB O Nº ........................., POR
SEU
REPRESENTANTE
INFRA-ASSINADO,
DENOMINANDO-SE
AS
PARTES,
NESTE
INSTRUMENTO,
RESPECTIVAMENTE,
POR
COPASA MG E CONTRATADA, MEDIANTE AS
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
O objeto deste contrato é o fornecimento, pela CONTRATADA, de Conjuntos
Motobombas, incluindo instalação e testes, conforme especificado no formulário de
“Relação de Materiais” e Norma Técnica T.196/1 e Anexos A, B, C, D, E e F, integrantes
deste instrumento. (DVSL)
CLÁUSULA SEGUNDA: DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
Os equipamentos a serem fornecidos pela CONTRATADA, em decorrência do presente
contrato, são os discriminados na Norma Técnica T.196/1 e Anexos A, B, C, D, E e F,
que devidamente rubricados pelas partes, dele fazem parte integrante.
CLÁUSULA TERCEIRA: PRAZOS
O prazo de vigência deste contrato é de ..... (........) dias contados a partir da data de sua
assinatura, devendo a contratada entregar e instalar os equipamentos, no máximo, até o
término do mesmo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Por prazo de entrega entende-se o prazo considerado até que os equipamentos sejam
descarregados e recebidos no local de entrega fixado pela COPASA MG e não apenas o
prazo contado até a data de expedição dos equipamentos ou até a data de emissão da
Nota Fiscal.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Qualquer alteração do prazo de entrega dependerá de prévia e expressa aprovação, por
escrito, da COPASA MG.
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Ct302 ITEM
PARÁGRAFO TERCEIRO
O prazo de garantia dos equipamentos, objeto deste contrato, é de ...... (................)
meses, contados da data de recebimento dos mesmos pela COPASA MG.
CLÁUSULA QUARTA: PREÇO
Pagará a COPASA MG à CONTRATADA o preço unitário bruto constante da Proposta
apresentada pela CONTRATADA em ../../...., anexa e integrante deste instrumento,
estando incluídas no valor total as quantias referentes a instalação, valor presente, testes,
conexões de interligação, embalagens, fretes, seguros, ICMS, IPI, outros impostos e
demais encargos incidentes sobre os equipamentos ou decorrentes do fornecimento,
inclusive descarga dos mesmos no local indicado pela COPASA MG.
CLÁUSULA QUINTA: FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado através de créditos em conta corrente, que deverá ser
aberta, pela CONTRATADA, em estabelecimento bancário a ser indicado pela DVTS –
Divisão de Tesouraria da COPASA MG, 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota
Fiscal/Fatura relativa à aceitação, pela COPASA MG, de cada entrega efetivada, e as
demais condições são as consignadas no Convite SPAL Nº 02.2007/0002 - CVM.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os pagamentos serão feitos em reais.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Sobre os pagamentos realizados após o prazo previsto incidirão juros de mora de 0,5%
(meio por cento) ao mês, "pro rata die", conforme a expressão:
n/30
DF = VF x [(1,005)
- 1]
onde,
DF=
VF =
n =
Despesa Financeira;
Valor da Fatura;
Número de dias corridos em atraso decorridos entre a data do vencimento da
obrigação contratual e a data do efetivo pagamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A Contratada fica obrigada a apresentar, juntamente com as faturas, a CND - Certidão
Negativa de Débito junto ao INSS, comprovando a sua situação de regularidade junto
àquele órgão. A não apresentação desse documento implicará na retenção de
pagamentos devidos pela COPASA MG à CONTRATADA em razão do presente contrato,
até a sua apresentação, sem quaisquer ônus adicionais para a COPASA MG, tais como
atualização ou reajuste dos preços.
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Ct302 ITEM
PARÁGRAFO QUARTO
A COPASA MG poderá, a qualquer momento, exigir da CONTRATADA comprovação de
que a mesma está cumprindo com todas as suas obrigações trabalhistas relativas a seus
empregados. Caso a CONTRATADA não esteja quite com tais obrigações, a COPASA
MG poderá reter dos pagamentos a ela devidos os valores correspondentes.
CLÁUSULA SEXTA: MULTA
O atraso na entrega causado por eventual reprovação dos equipamentos pelo serviço de
Inspeção de Qualidade, bem como na instalação acarretará à CONTRATADA a aplicação
das multas e outras sanções previstas neste contrato e no Edital.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A multa a ser aplicada pelo não cumprimento dos prazos fixados no contrato será
calculada por dia de atraso, conforme a seguinte fórmula:
M= I.A(D1 N1 + D2 N2 + D3 N3....+ Di Ni)
onde:
M=
I =
A=
Di =
Ni =
Valor da multa;
Taxa 0,1% = 0,001/dia;
valor do evento em atraso;
dias de atraso dentro de cada período de 30 (trinta) dias;
número de período 30 (trinta) dias ou fração considerada em atraso, após
término do prazo contratual.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Será cobrada ainda multa por descumprimento de qualquer cláusula contratual à base de
0,02% (dois décimos por cento) calculado sobre o valor do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O valor máximo das multas não poderá ultrapassar, cumulativamente, a 10% (dez por
cento) do valor do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: VALOR DO CONTRATO
Para efeitos legais, dá-se ao presente contrato o
(.....................................................................................), com
COPASA MG.
valor de R$ ...........
recursos próprios da
CLÁUSULA OITAVA: ANORMALIDADES NA FABRICAÇÃO E TRANSPORTE
A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, comunicará por escrito à
COPASA MG qualquer anormalidade que eventualmente apure ter ocorrido na fabricação
ou no transporte dos equipamentos que possa por em risco a segurança ou a
estabilidade da obra a que se destinam ou que comprometa a sua qualidade.
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CLÁUSULA NONA: TRANSPORTE DOS EQUIPAMENTOS
Os equipamentos referidos na Cláusula Primeira deste contrato deverão ser
transportados e entregues no Almoxarifado da COPASA MG, à Rua Maria P. Pinto, s/nº,
V. Paiva, Varginha/MG, devendo ser descarregados e depositados no local indicado pela
Fiscalização, exclusivamente por conta e risco da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA: INDICAÇÃO DO DIA E HORA DA CHEGADA DOS EQUIPAMENTOS
Para efeito da COPASA MG poder indicar preposto para recebimento dos equipamentos,
obriga-se a CONTRATADA a comunicar previamente o dia e hora prováveis da chegada
dos mesmos ao local referido neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: ACEITAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
Reserva-se à COPASA MG o direito de recusar qualquer equipamento considerado
defeituoso ou imprestável, cujo fornecimento constitui objeto do presente contrato,
obrigando-se a CONTRATADA a promover a sua substituição nos termos da Cláusula
Décima Segunda, desde que a reclamação seja manifestada pela COPASA MG no prazo
máximo de 30 (trinta) dias úteis a partir do recebimento pela mesma do equipamento.
PARÁGRAFO ÚNICO
Somente serão recebidos os equipamentos acompanhados dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal(1ª via, mais uma via);
b) Cópia do Laudo de Inspeção de Materiais;
c) Manuais de instalação, montagem, operação e manutenção (02 vias);
d) Termo de Garantia dos equipamentos, indicando o prazo e o objeto da garantia dos
produtos;
e) Conhecimento de frete (1ª via);
f) Cópia da CND - Certidão Negativa de Débito do INSS e da CRF - Certidão de
Regularidade do FGTS, devidamente autenticadas em cartório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: GARANTIA
Os equipamentos fornecidos em decorrência do presente contrato deverão estar
garantidos contra quaisquer defeitos de fabricação, utilização de materiais ou de
processos inadequados, incorreções, falhas de montagem ou danos de transporte,
funcionamento, devendo ser substituídos gratuitamente pela CONTRATADA, quando
notificada pela COPASA MG.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: FISCALIZAÇÃO
A CONTRATADA está obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização pela
COPASA MG do cumprimento do presente contrato, por funcionários seus e/ou por
prepostos por ela indicados, facultando-lhes o livre acesso às instalações da Contratada
para verificação, bem como a todos os registros e documentos pertinentes com o objeto
do presente contrato, sem que essa Fiscalização importe, a qualquer título, em
responsabilidade por parte da COPASA MG.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: ENCARGOS
O uso na fabricação dos equipamentos, cujo fornecimento constitui objeto do presente
contrato, de marcas e patentes sujeitas a "royalties", ou outros encargos semelhantes,
obrigará exclusivamente a CONTRATADA, que por eles responderá.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: ANEXOS
Fazem parte integrante deste contrato, obrigando-se as partes, expressamente, a
respeitar, os seguintes documentos:
a) o Convite SPAL Nº 02.2007/0002. - CVM e seus anexos;
b) a Norma Técnica T.196/1;
c) o Anexo A - Instruções Gerais;
d) o Anexo B - Folha de Dados Requeridos pelo Projeto;
e) o Anexo C - Modelo Termo de Referência;
f)
o Anexo D - Folha de Dados dos Equipamentos Ofertados;
g) o Anexo F - Declaração de Consulta ao Fabricante do Motor Elétrico;
h) a Proposta e seus anexos, apresentada em ..../.../...... pela CONTRATADA, conforme
foi aceita pela Comissão Permanente de Licitação de Materiais e Serviços.
PARÁGRAFO ÚNICO
No que forem omissos os anexos contratuais e, subsidiariamente, em qualquer caso,
aplicar-se-ão, também, as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: ENCARGOS FISCAIS
As alíquotas de IPI e ICMS incluídas no preço unitário bruto do presente contrato e
incidentes sobre este fornecimento são válidas de acordo com a legislação vigente na
data da Proposta. Se por ocasião da saída dos equipamentos, sendo devidos os aludidos
impostos, as alíquotas tiverem sido modificadas, os preços contratuais sofrerão as
alterações correspondentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: CESSÃO A TERCEIROS
A cessão total ou parcial a terceiros dos direitos decorrentes do presente contrato
dependerá da expressa autorização da COPASA MG, sob pena de rescisão de pleno
direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela COPASA MG, de pleno
direito, independente de interpelação, notificação ou protesto judicial, nas seguintes
hipóteses:
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a) previamente notificada, deixar a CONTRATADA de cumprir obrigação prevista neste
contrato, dentro do prazo fixado;
b) a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, o contrato e/ou os direitos dele
decorrentes, sem anuência prévia e expressa da COPASA MG;
c) a CONTRATADA se tornar insolvente ou falida;
d) a CONTRATADA suspender o fornecimento, objeto deste contrato, sem prévia ordem
judicial ou sem recorrer das decisões da COPASA MG;
e) a CONTRATADA, sem a devida autorização escrita, não observar as especificações,
qualidade dos equipamentos a serem fornecidos e demais condições do
fornecimento;
f) verificar-se inadimplemento de quaisquer condições deste contrato, por parte da
CONTRATADA;
g) houver condenação judicial da COPASA MG motivada pelo descumprimento de
obrigação trabalhista por parte da CONTRATADA, o que também implicará na
suspensão da mesma e de seus dirigentes do Cadastro de Empresas da COPASA
MG, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Ficam reconhecidos os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa,
ocasionada pela inexecução total ou parcial do contrato, quais sejam:
a) assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por
ato próprio da administração;
b) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal
empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, nos casos de
serviços essenciais, na hipótese da necessidade de acautelar apuração
administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de
rescisão do contrato administrativo;
c) execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração e, dos valores
das multas e indenizações a ela devidos;
d) retenção de créditos decorrentes do contrato até o limite os prejuízos causados à
Administração.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Serão aplicadas durante toda a vigência deste contrato as disposições da Lei Federal
8.666/93, especialmente aos casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: FACULDADE DE USO
O atraso ou omissão, por parte da COPASA MG, no exercício dos direitos que lhe
assistem na forma deste contrato e dos documentos referidos na Cláusula Décima
Quinta, não poderá ser interpretado como renúncia a tais direitos e nem como aceitação
das circunstâncias que lhe permitiriam exercitá-los.
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Ct302 ITEM
CLÁUSULA VIGÉSIMA: FORO
Para dirimir quaisquer questões, porventura decorrentes deste contrato, o foro
competente é o da Comarca de Belo Horizonte, com exclusão de qualquer outro.
E, por assim estarem justas e contratadas, mandaram elaborar o presente instrumento
em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que assinam com as testemunhas abaixo.
Belo Horizonte,
----------------------------------------------------------MÁRCIO NUNES
DIRETOR PRESIDENTE DA COPASA MG
-----------------------------------------------------------GELTON PALMIERI ABUD
DIRETOR DA COPASA MG
--------------------------------------------------------------CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
I __________________________
II__________________________
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contrato de fornecimento de equipamentos que entre si