PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
“PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 089/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº. PR-36/2015 – (RP 008/2015)
PROCESSO Nº. 4686/2015-8
MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA – SÃO PAULO
Aos 28 dias do mês de Agosto de 2015 o MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA,
inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o
número 45.735.552/0001-86, de direito público interno, sediada na Rua 10 de abril,
629-Centro – Artur Nogueira Estado de São Paulo, representada pelo Excelentíssimo
Prefeito Municipal, Senhor CELSO CAPATO, brasileiro, doravante denominado
CONTRATANTE, de um lado, e a EMPRESA SUPRIVIAS INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA LTDA - EPP, inscrita
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o número
20.161.517/0001-70, com sede na Rua Aníbal Tanganelli, 21 – Bairro Parque
Industrial Recanto, cidade Nova Odessa, Estado de São Paulo, CEP 13.460-000;
representada pelo Sr. AGUINALDO CAVALCANTE DARBEN, brasileiro, portador
da Carteira de Identidade número 14.130.373-6 expedida pela SP/SSP, inscrito no
Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o número 064.288.38826, na qualidade de DETENTORA da Ata de Registro de Preços nos termos da Lei
Federal 8.666/93, 10.520/02, e alterações, Decreto Federal 3.555 de 08/08/2000 e
demais normas aplicáveis, doravante denominada simplesmente DETENTORA, em
face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº.
PR-36/2015, para REGISTRO DE PREÇOS, resolve Registrar os preços da(s)
empresa(s) com preço(s) mais vantajoso(s) por item observadas as condições do
Edital que rege o Pregão Presencial, aquelas enunciadas abaixo e seus respectivos
itens que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
OBJETO: Aquisição futura de tintas, solvente e micro esfera, para demarcação e
sinalização viária. Conforme tabela:
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SUPRIVIAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA DEMARCAÇÃO
VIÁRIA LTDA - EPP
CNPJ nº 20.161.517/001-70
ITEM
DESCRIÇÃO MININAS
DO PRODUTO
QTD
U. MED
VL.UNIT
VL.TOTAL
MARCA
1
MICROESFERA DE
VIDRO TIPO DROP-ON
SACOS 25KG.
50
SC
R$ 86,00
R$ 4.300,00
MICROESFERA
4
TINTA PARA
DEMARCAÇÃO VIÁRIA
NBR 11862 NA COR
AZUL.
30
BD
R$ 176,50
6
TINTA PARA
DEMARCAÇÃO VIÁRIA
NBR 11862 NA COR
VERMELHA.
400
BD
R$ 161,49
R$ 5.295,00
SUPRIVIA TINTAS
R$ 64.596,00
SUPRIVIA TINTAS
VALOR TOTAL: R$ 74.191,00 (setenta e quatro mil, cento e noventa e um reais).
Parágrafo Primeiro: O acompanhamento da execução e fiscalização deste Contrato
ficará a cargo dos servidores ADHEMAR DA SILVA BARROS (Diretor Municipal de
Trânsito) e ALCIR CAETANO (Secretário de Segurança, Trânsito e Defesa Civil), nos
termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Segundo – Nos termos do art. 15, § 4º, da Lei nº. 8.666/1993, e do art. 16
do Decreto 7892/2013 o Município de Artur Nogueira não está obrigado a adquirir
exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu período de vigência, o
produto cujo preço nela esteja registrado, podendo adotar para tanto uma licitação
específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento ao registrado, no
caso de igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A empresa detentora do preço registrado poderá ser convidada a firmar contratações
de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus anexos,
e na legislação pertinente.
Parágrafo Primeiro Os fornecimentos dos produtos, deverão obedecer à qualidade
do item registrado neste instrumento.
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Parágrafo Segundo As ordens de solicitação dos pedidos serão enviadas à
contratada/detentora por fac-símile OU por meio eletrônico.
Parágrafo Terceiro O responsável direto por todos os pedidos que forem feitos será
diretamente do Setor Requisitante, cabendo fiscalizar, verificar, atestar o(s)
produtos(s), conferir as Notas Fiscais e encaminhá-lo para pagamento.
Parágrafo Quarto Dentro do prazo de vigência contratual, o fornecedor está
obrigado aos fornecimentos dos produtos desde que obedecidas as condições da
Ordem de Serviço, conforme previsão do Edital deste Pregão que procedeu a
formalização dessa Ata.
Parágrafo Quinto A recusa da contratada em atender as exigências levará à
aplicação das sanções previstas por inadimplemento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Parágrafo Primeiro Na execução dos serviços do presente Registro de Preços,
obriga-se a Contratada a envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e
adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados e, ainda, a:
I - Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto desta Ata,
em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos serviços
oferecidos em até 48 (quarenta e oito) horas após notificação por escrito;
II - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes,
impostos, contribuições previdenciários e quaisquer outros que forem devidos;
III - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Contratante
ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus
prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que
estiver sujeita;
IV - Respeitar o sistema de segurança do Contratante e fornecer todas as
informações solicitadas por ele;
V- Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas
que lhe sejam impostas pelas autoridades.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Parágrafo Primeiro O Contratante, durante a vigência desta Ata de Registro de
Preços, compromete-se a:
I Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das
obrigações desta Ata, inclusive permitir livre acesso dos empregados da Contratada
às dependências do Contratante relacionadas à execução do serviço;
II Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado;
III Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas
as obrigações contratuais.
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CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro Condições de pagamento: 30 (dias) após a emissão da Nota
Fiscal da entrega do produto e aceitação definitiva pelo Solicitante pagamento será
efetuado através de depósito em conta da contratada em agência da Caixa
Econômica Federal ou Boleto Bancário.
Parágrafo Segundo A Contratada indicará no corpo da nota fiscal o número da
licitação e Registro de Preços, o número e nome do banco, agência e número da
conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
Parágrafo Terceiro Será retido na fonte os tributos e as contribuições elencados nas
disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com
as instruções normativas vigentes.
Parágrafo Quarto Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto
pendente de liquidação qualquer obrigação contratual, ou financeira municipal que
lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser
compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a
acréscimos de qualquer natureza.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de Vigência da Ata.
Parágrafo Primeiro Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de
mercado, o Município solicitará ao Fornecedor, mediante correspondência, redução
do preço registrado.
Parágrafo Segundo Fracassada a negociação com o primeiro colocado o Município
convocará as demais empresas com preços registrados, se for o caso, ou ainda os
fornecedores classificados, respeitado as condições de fornecimento, os preços e os
prazos do primeiro classificado, para redução do preço; hipótese em que poderão
ocorrer alterações na ordem de classificação das empresas com preço registrado.
Parágrafo Terceiro Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços
registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.
Correrão por conta exclusivas do FORNECEDOR:
I – todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do
objeto desta Ata;
II – as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de
seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam
necessárias à execução dos serviços.
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CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DOS BENS FORNECIDOS
As garantias dos itens serão de responsabilidade da DETENTORA, compreendendo
qualquer defeito de fabricação, durante o período de validade dos objetos/produtos.
Parágrafo Único Durante esse período, a CONTRATADA deverá atender aos
prazos e exigências previstos no Anexo I do Pregão PR-36/2015, para corrigir, no
que se fizer necessário os serviços que estiverem fora das especificações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
O Município poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA que
descumprir ou recusar assinar o contrato, as seguintes sanções:
a) sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei 8.666/93, multa de
mora, calculada por dia de atraso injustificado da obrigação não cumprida na
seguinte proporção:
I) atraso de até 30 dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia, sobre o valor
total do objeto contrato.
II) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia
sobre o valor total do objeto contrato.
b) Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, poderão ser aplicadas
ao contratado as seguintes penalidades:
I) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não
cumprida; ou
II) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade
e/ou declaração de inidoneidade prevista na Legislação Vigente.
Parágrafo Primeiro O produto não aceito deverá ser substituído dentro do prazo
fixado pela Administração desta Municipalidade, que não excederá a 02 (dois) dias,
contados do recebimento da intimação.
Parágrafo Segundo A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado
ensejará a aplicação da multa prevista no inciso primeiro, alínea ‘a’ desta Cláusula,
considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao
término do prazo.
Parágrafo Terceiro O pedido de prorrogação de prazo final para entrega do objeto
deste Contrato somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no
parágrafo primeiro supra.
Parágrafo Quarto As multas referidas neste Instrumento não impedem a aplicação
de outras sanções previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/02 e no Decreto Municipal
n°. 048/2008 de 12/06/2008 e 053/2009 de 04 de junho de 2009.
Parágrafo Quinto Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado
ou caracterizada a inexecução parcial, o Município reterá, preventivamente, o valor
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da multa dos eventuais créditos que a contratada tenha direito, até a decisão
definitiva, assegurada a ampla defesa.
Parágrafo Sexto A aplicação de quaisquer sanções previstas neste item, não afasta
a responsabilização civil da licitante vencedora pela inexecução total ou parcial do
objeto ou pela inadimplência.
Parágrafo Sétimo A aplicação das penalidades não impede o Município de exigir o
ressarcimento dos prejuízos efetivados, bem como das despesas advindas da nova
contratação, ou outras quaisquer decorrentes das faltas cometidas pela licitante
vencedora.
Parágrafo Oitavo Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados
tempestivamente e indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa
ficará a critério da Contratante.
Parágrafo Nono Sempre que não houver prejuízo para a Contratante, as
penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor
sanção, a seu critério.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ILÍCITOS PENAIS
A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas
seguintes situações:
Parágrafo Primeiro Pelo Município de Artur Nogueira:
a) Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de registro
de Preços;
b) Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da Ordem de
Fornecimento decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos
incisos de I a XII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Ordem de Fornecimento
decorrente deste Registro;
d) Cometer reiteradas faltas ou falhas no fornecimento de materiais;
e) Estiver sofrendo decretação de falência ou insolvência civil;
f) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
g) No caso de dissolução da sociedade;
h) Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pelo
Município.
Parágrafo Segundo Pelo Fornecedor:
a)
Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir
as exigências desta Ata de Registro de Preços;
b)
Quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art.
78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal 8.666/93.
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Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor
será informado por correspondência com aviso de recebimento, o qual será
informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao
processo administrativo da presente Ata.
Parágrafo Segundo No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do
Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial Eletrônico do
Município, por duas vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço
registrado a partir da última publicação.
Parágrafo Terceiro A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços
registrados poderá não ser aceita pelo Município, facultando-se à esta neste caso, a
aplicação das penalidades previstas nesta Ata e edital.
Parágrafo Quarto Havendo o cancelamento do preço registrado cessarão todas as
atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do produto.
Parágrafo Quinto Caso o Município não se utilize da prerrogativa de cancelar esta
Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o
pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente as
condições das cláusulas desta Ata infringida.
Parágrafo Sexto A CONTRATADA reconhece os direitos do Município de Artur
Nogueira, no caso de rescisão administrativa, prevista no Art. 77, da Lei Federal nº.
8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente e
bloqueada por ocasião de cada aquisição.
PARÁGRAFO ÚNICO As consignações orçamentárias constantes do subitem
anterior serão oneradas, pontualmente, em cada ata e nas contratações efetuadas
através das Notas de Empenho Prévio.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I - todas as alterações, autorizadas por lei, que se fizerem necessárias serão
registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de
Preços.
II - integram esta Ata, o Edital de Pregão Presencial nº PR-36/2015, seus anexos e a
proposta da empresa classificada em primeiro lugar.
III- é vedado caucionar ou utilizar o Ata decorrente do presente registro para qualquer
operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município de Artur
Nogueira;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
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As partes contratadas elegem o Foro da Vara Distrital de Artur Nogueira da Comarca
da sede da contratante, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais
privilegiada que seja, para toda e qualquer ação oriunda da presente Ata de Registro
de Preços e que não possa ser resolvida por comum acordo entre as partes.
Parágrafo Único – CÓPIAS
Da presente Atas são extraídas as seguintes cópias:
a)
02 (duas) para o Município;
b)
01 (uma) para a empresa registrada;
E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as
disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada
pelo Município de Artur Nogueira/SP neste ato representado por seu Prefeito
Municipal CELSO CAPATO e pelo Sr. AGUINALDO CAVALCANTE DARBEN
representante da Empresa Registrada, tendo como testemunhas abaixo assinado.
Artur Nogueira, 28 de Agosto de 2015
CELSO CAPATO
PREFEITO
SUPRIVIAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA DEMARCAÇÃO
VIÁRIA LTDA - EPP
DETENTORA
Testemunha: _________________________________________________
RG________________________C.P.F_____________________________
Testemunha: _________________________________________________
RG________________________C.P.F_____________________________
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prefeitura municipal de artur nogueira ata de registro de preços nº