FUNDAÇÃO PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES - IMIP HOSPITALAR – HOSPITAL DOM MALAN
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO OBJETO:
1.1 - – Este termo de referência tem como objetivo orientar a elaboração do edital de
concorrência na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS
DE ENGENHARIA PARA REALIZAR AS OBRAS DE REFORMA DO GALPÃO
QUE ONDE ESTÁ INSTALADO O ARQUIVO MORTO DO HOSPITAL DOM
MALAN EM PETROLINA-PE.

Projeto básico de arquitetura, orçamento básico estimativo, memória de calculo,
composições de preço unitário, cronograma físico financeiro, composição do
BDI, composição analítica do BDI e memorial descritivo dos serviços, atendendo
as normas técnicas e a legislação vigente.

Planta Baixa com identificação contendo: denominação e local do serviço, nome
da entidade executora, tipo de projeto, data, nome do responsável técnico, Nº.
de registro do CREA e sua assinatura.

Todos apresentados em arquivos eletrônicos.
2 – DA REFORMA
2.1 – ARQUIVO MORTO HOSPITAL DOM MALAN
2.1.1 - Endereço:
RUA CRISPIM DE
PERNAMBUCO.
AMORIM COELHO, Nº 375-A,
1
Rua dos coelhos, nº 300, Boa Vista, Recife - PE
CENTRO, PETROLINA-
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3 – DOS PRAZOS
3. 1 – DE EXECUÇÃO:
Os serviços do presente termo de referência deverão ser executados no prazo de
60 (Sessenta) dias úteis contados a partir da data de expedição da Ordem de
Serviço, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666
/ 93.
3.2 – DE VIGÊNCIA:
O contrato dos serviços do presente termo de referência terá prazo de vigência de
90 (Noventa) dias úteis contados a partir da data de expedição da ordem de
serviço podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666 /
93.
4 – CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO DA LICITANTE:
4.1. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1.1. Comprovação de Registro ou Inscrição da empresa no CREA - Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da sede do licitante, através de
Certidão de Registro e Quitação do licitante.
4.1.2.
Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da
capacitação técnico-profissional de que trata o inciso I do § 1o do artigo 30 da Lei nº
8.666/93, deverá participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a
substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que
aprovada pela administração.
4.1.3. Comprovar a capacidade operacional, através de atestado (s), em nome do
licitante, emitida (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente
registrado pelo CREA, e acompanhado (s) da respectiva CAT (Certidão de Acervo
Técnico) onde constem as realizações de obras e/ou serviços de reforma semelhante
ao objeto da licitação.
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4.1.4. Comprovação através de atestado(s) ou declaração (ões) de capacidade de
execução de obras e/ou serviços, em nome do(s) responsável (is) técnico(s) da
empresa (Engenheiro Civil), emitida(s) por pessoa jurídica de direito público ou
privado, devidamente registrado(s) pelo CREA, e acompanhado(s) da respectiva CAT
(Certidão de Acervo Técnico) onde constem as realizações de obras e/ou serviços
semelhantes ao objeto desta licitação.
4.1.5. Comprovação de vínculo permanente entre o(s) responsável (is) técnico(s)
elencados no subitem anterior, através de cópia do contrato de trabalho e da Carteira
de Trabalho (CTPS) ou da Ficha de Registro de Empregados ou contrato de prestação
de serviço autônomo, contendo o registrado pelo Ministério do Trabalho, ou ainda
através da apresentação de cópia do Estatuto ou Contrato Social, devidamente
registrado no órgão competente, no caso de proprietário ou sócio. Os registros perante
o CREA deverão observar a Lei nº 5.194/66 e Resolução CONFEA nº 336/89;
4.1.6. Os licitantes deverão apresentar apenas atestados e/ou certidão (ões)
necessário(s) e suficiente(s) para comprovação do exigido.
4.1.7. Os atestados e/ou certidões deverão conter as seguintes informações básicas:
1º. Nome da CONTRATADA e do contratante;
2º. Identificação do contrato (tipo ou natureza da obra/serviço);
3º. Localização da obra/serviços;
4º. Prazo do serviço.
4.1.8. Deverá apresentar declaração de que realizou visita técnica a local de execução
dos serviços e tem conhecimento do grau de dificuldade para execução, sua
localização e particularidades.
4.2. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA
4.2.1. Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do Exercício exigível em Lei,
que comprovem a boa situação financeira do Licitante, apresentando, conforme o
caso, publicação do Balanço ou cópias reprográficas das páginas do Livro Diário
onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado com os
respectivos Termos de Abertura e Encerramento, autenticados e registrados na
Junta Comercial do Estado da sede da Licitante, ou no Cartório do Registro de
Títulos e Documentos, todos, obrigatoriamente firmada pelo Contador e pelo
Dirigente / Sócio, qualificado, vedada a substituição por Balancetes ou Balanço
Provisório.
4.2.2. Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo(s) distribuidor (es) da
sede do Licitante.
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4.2.3. Declaração expedida pela Corregedoria da Comarca da sede do Licitante,
especificando os Cartórios Distribuidores competentes para emissão de Certidão
de pedido de falência e concordata. Fica excluído desta obrigação o Licitante cuja
sede esteja localizada na Comarca de Recife, capital do estado de Pernambuco.
4.2.4. Prova de patrimônio líquido de, no mínimo 10% (dez por cento) do valor total das
obras e serviços, através de certidão expedida pela Junta Comercial, no caso de
capital, ou balanço patrimonial e demonstração de resultados referidos no item “c”
acima, caso de patrimônio liquido.
4.2.5. A comprovação da boa situação financeira do(s) licitante(s) será verificada
através dos índices contábeis a seguir indicados, que poderão vir calculados
pelo(s) licitante(s) observando-se os valores a seguir exigidos:
4.2.5.1.
ILC - Liquidez Corrente igual ou maior que 1,00 ( ILC  1,00 )
ILC = AC
PC
AC = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante
4.2.5.2.
ILG = Índice de Liquidez Geral igual ou maior que 1,00 ( ILG  1,00)
ILG = AC + RL
PC + EL
AC = Ativo Circulante
RL = Realizável em Longo Prazo
PC = Passivo Circulante
EL = Exigível em Longo Prazo
4.2.5.3.
GEG = Grau de Endividamento Geral menor que 0,50 (GEG  0,50)
GEG = ET
AT
ET = Exigível Total
AT = Ativo Total = (AC+RL+Permanente)
4.2.5.4
LP = Liquidez de Recursos Próprio maior ou igual a 0,15 (LP  0,15)
AC-PC
PL
AC = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante
PL = Patrimônio Líquido
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4.2.6. O balanço patrimonial e o capital integralizado solicitados poderão ser
atualizados por índices oficiais, se for o caso, na forma prevista no Inciso I e § 3º
do Art. 31 da Lei Federal nº 8.666/93, respectivamente. Neste caso, o Licitante
apresentará o demonstrativo dos cálculos correspondentes, devidamente assinado
pelo Dirigente / Sócio e pelo Contador, para tal, qualificados e devidamente
identificados
5 - OUTROS DOCUMENTOS
5.1. Indicação do nome, condição legal, número do CPF e da Carteira de Identidade do
representante da empresa que assinará o Contrato, assim como o endereço postal
e eletrônico, número do telefone e números do CNPJ, da Inscrição Estadual e da
Inscrição Municipal do Licitante.
5.2. Indicação do Banco, número da Agência, número da Conta Corrente, no qual
deverão ser creditados os pagamentos das faturas pelos serviços executados.
6 – DA PROPOSTA DE PREÇO:
6.1. Na proposta de preço deve constar declaração de que no preço praticado, estão
incluídas todas as despesas diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto licitado até a
entrega definitiva, devendo ainda, apresentar as seguintes indicações:
6.1.1. Preço unitário total por item, em real, do objeto, conforme especificações,
entendido o preço total como sendo preço unitário multiplicado pela
quantidade solicitada, obrigatoriamente em algarismos arábicos e por
extenso, prevalecendo, em caso de divergência, o produto do valor ofertado
como preço unitário por extenso, pela quantidade licitada. Deverão estar
incluídos no preço total ofertado, todos os custos do frete, materiais, mão-deobra e outros encargos que venham incidir no fornecimento do objeto;
6.1.2. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da
data de sua apresentação, indicada no preâmbulo do edital.
6.1.3. Assinatura do representante da empresa legalmente estabelecido em todas
as páginas.
6.1.4. Assinatura do responsável técnico da empresa em todas as páginas.
6.1.5. Apresentar declaração de que contratará seguro de vida, no mínimo, para os
empregados contratados para a obra, segundo relação do plano de trabalho.
6.1.6. Apresentar cronograma físico-financeiro detalhado.
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7 - VALOR MÁXIMO ESTIMADO:
7.1 – O valor global máximo admitido para os serviços de acordo com a planilha de
quantitativos e preços unitários para o objeto da presente licitação, com base na
tabela SINAPI-PE e COMPOSIÇÕES, importa em R$ 84.525,98 (Oitenta e Quatro
mil, Quinhentos e Vinte e Cinco Reais e Noventa e Oito Reais ).
8 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
8.1 – Os recursos necessários para custear a presente despesa serão oriundos das
seguintes dotações orçamentárias:
 Recurso próprio.
9 – DA ENTREGA:
9. 1 – A obra de reforma do galpão, será entregue ao engenheiro responsável técnico
pela fiscalização indicado pela Fundação Professor Martiniano Fernandes – IMIP
Hospitalar – Hospital Dom Malan, para conferência, aferição e o devido atesto.
10 – DA FORMA DE PAGAMENTO:
10.1 – O pagamento será efetuado em até 08 dias, após apresentação do boletim de
medição dos serviços executados acompanhado de memória de cálculo, relatório
fotográfico e nota fiscal / fatura, devidamente atestada pela fiscalização da Fundação
Professor Martiniano Fernandes – IMIP Hospitalar – Hospital Dom Malan.
10.2 – A nota fiscal / fatura deverá ser emitida em nome da Fundação Professor
Martiniano Fernandes – IMIP Hospitalar – Hospital Dom Malan, CNPJ/MF Nº
09.039.744/0001-94, e conter o número do empenho que originou a nota.
Recife, 29 de Junho de 2015
FERNANDO ANTÔNIO PEREIRA LEMOS
ENGENHEIRO CREA Nº. 8.756-D /PE
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Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2005