Com relação aos esclarecimentos solicitados, vimos informar:
Item 5.9 do Edital:
A exigência de vínculo do licitante com a ABEP garante ao contratante que esse licitante detém
um grau de qualificação técnica necessário à execução da pesquisa GEM.
Tendo em vista que não existem órgãos reguladores dos profissionais ou das empresas de
pesquisas no Brasil, estar afiliado a ABEP indica uma qualificação técnica mínima necessária
para a prestação do serviço ora licitado.
Outrossim, não estamos exigindo que a empresa comprove tempo de filiação, mas apenas e
tão somente a sua filiação. Logo, existe tempo hábil para que os interessados em participar da
licitação se filiem à ABEP, atendendo, assim, ao requisito estabelecido no item 5.9 do Edital.
Item 8.8.2 do Edital:
Em que pese o serviço ora licitado ser realizado no Brasil, todo o padrão e procedimentos da
pesquisa são definidos por uma coordenação internacional, uma vez que sua aplicação se dá
em todo o mundo, de forma concomitante. Daí ser imperativa a comprovação da experiência
internacional, já que o licitante vencedor deverá interagir com a coordenação internacional da
pesquisa, dominar o uso da terminologia técnica sobre empreendedorismo na língua inglesa e
sua respectiva equivalência em Português. Esse conhecimento específico e experiência
internacional implicam na agilidade necessária ao processo ora licitado.
Download

Com relação aos esclarecimentos solicitados, vimos informar