Direito da Informática
As implicações jurídicas dos blogues
A luta política não mais se fará entre
direita e esquerda, mas entre quem vê
televisão sem uma resposta e quem acede
à Net com uma informação muito mais
completa e que todos podem gerir e
alimentar.
Derrick De Kerchhove

O nosso mundo é demasiado grande, demasiado
fugaz e demasiado complexo

Passagem da oralidade para a escrita

O gap informativo é profundo

Até que ponto a liberdade de expressão
pode colidir com outros valores
fundamentais? Podemos escrever o que
queremos? Podemos. Mas, também temos
de estar cientes que podemos vir a ser
responsabilizados pelo mesmo...
...ou, então,...não.
Blogging!

Plataforma para ‘blogging’ - módulo para
inserção de textos ou imagens numa base de
dados e num módulo de output que os extrai e
permite visualizar numa Webpage.

Os blogues procuram ser uma resposta a um
problema que nasceu com a própria Web:
publicar conteúdos de forma tão fácil como
consultá-los.
Google is our master!



A opinião de um só indivíduo pode tornar-se,
efectivamente, pública.
Os blogues têm tempos de resposta
extremamente rápidos e tornam-se úteis para
tomar o pulso à opinião pública, face aos
acontecimentos do quotidiano
Os blogues e o jornalismo tradicional são
complementares, interligam-se, mas possuem
equilíbrios diferentes.


A Internet tem a função de remeter os
indivíduos para uma participação activa no
processo de compreensão e construção da
própria cultura e da sociedade. Querendo ou
não, mal se entra na Web, participa-se num
processo de organização de informação, de
pesquisa, de montagem de partículas de
conhecimento, da gestão de modos de pensar.
Just google it!
A pesquisa tornou-se um princípio de trabalho.

Que direito têm de exprimir de forma pública,
indivíduos que não representam o máximo de
competência num sector determinado? Onde
acaba a liberdade de expressão? Que valores são
susceptíveis de colidir?

Para haver liberdade, tem de haver
responsabilidade...
Em vez de ter a Internet que
os técnicos inventaram,
estamos a encontrar-nos
com a Internet que
merecemos.
Bruce Sterling

Nos blogues há a possibilidade de anonimato ou
de criação de nomes falsos ou ‘nicknames’. O
anonimato acaba por permitir a total
desresponsabilização das pessoas, levando a
casos concretos de insultos, de difamação, de
atentados ao bom nome e à honra, à reputação
dos indivíduos.

É um meio perigoso que vem recolocar uma
questão: qual é o papel do jornalista?

Com esta avalanche de informação, os leitores
precisam de ter pontos de referência que podem
ser fornecidos, quer por jornais crediveís quer
pelos próprios jornalistas.
Lei da Imprensa
Art. 1º
A liberdade de imprensa abrange o direito de
informar, de se informar e de ser informado,
sem impedimentos nem discriminações e que o
exercício destes direitos não pode ser impedido
ou limitado por qualquer tipo ou forma de
censura.


A liberdade de imprensa tem como únicos
limites os que decorrem da Constituição e da lei,
de forma a salvaguardar o rigor e a objectividade
da informação, a garantir os direitos ao bom
nome, à reserva da intimidade da vida privada, à
imagem e à palavra dos cidadãos e a defender o
interesse público e a ordem democrática.

Começa a surgir uma avalanche de processos
contra blogues difamatórios e isto só pode
significar uma coisa: a Internet não é um
território sem lei e que o que por lá se escreve
pode ter consequências graves.

Todo o cidadão tem o direito de exprimir e
divulgar livremente o seu pensamento pela
palavra, pela imagem ou por qualquer outro
meio, bem como o direito de informar, de se
informar e de ser informados, sem
impedimentos nem discriminações. Assim, o
exercício destes direitos não pode ser impedido
ou limitado por qualquer tipo ou forma de
censura. As infracções cometidas no exercício
destes direitos ficam submetidas aos princípios
gerais de direito criminal ou do ilícito de mera
ordenação social, sendo a sua apreciação
respectivamente da competência dos tribunais
judiciais ou de entidade administrativa
independente, nos termos da lei (vide art. 37º
CRP).
Transformação do espaço público

Blogues - desta forma, sui generis, estão criadas
novas esferas públicas, novos espaços de
informação e comunicação, mas, sobretudo (e,
talvez, o mais importante) um novo espaço de
observação da actualidade
Regulação

A Internet tem de ser soberanamente regulada
pelo Estado, já que a sociedade da informação,
embora seja transnacional, é composta de
diversos povos que fazem parte de algum
Estado.

Proponho, assim, a seguinte classificação:
território terrestre, marítimo, aéreo e...virtual.

“Se abrir as folhas ao acaso,
como se consultar blogues ao
acaso, coisas sinistras estão
sempre a cair de dentro das
folhas:
notícias
falsas,
especulações,
falsidades
anónimas, plágios, voyeurismo,
egos à prova de bala, ignorância,
erros, invejas, ajustes de contas,
presunção, arrogância, esquemas
diversos, banha da cobra, cobras.
Há gente que fala com Deus e
gente que namora o Diabo, há
quem coma a namorada, como o
Dr. Lecter, há o professor
Karamba, e há umas meninas
para todos os gostos, há
extraterrestres,
boatos,
insinuações, muita "informação"
anónima,
pornografia
strictu
sensu, pornografia intelectual,
quartos à hora, hotéis à noite,
etc., etc. Uma selvajaria, o
Mundo Cão, o Faroeste, os baixos
fundos, o jet set, um conde, o
tatuador, a tatuada, a esposa, o
marido, a amante, o escroque, o
bondoso, o franciscano e o tolo..“
www.abrupto.blogspot.com

Tratar os blogues como um quiosque
dos jornais indiferenciado é deitar
fora o menino com a água do banho
http://anti-dzrt.blogspot.com/
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Slide 1 - Faculdade de Direito da UNL