Resolução CNRM N.º 07, de 07 de julho de 2005
Dispõe sobre o registro dos certificados de anos
opcionais de Residência Médica pela Comissão
Nacional de Residência Médica.
O Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica, no uso das atribuições que lhe
conferem o Decreto nº 80.281, de 05 de setembro de 1977 e a Lei nº 6.932, de 07 de julho de 1981,
e considerando que o registro dos certificados de conclusão de Residência Médica, concedido pela
Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM, será apostilado pelas instituições ministradoras
dos Programas de Residência Médica (especialidades médicas), resolve:
Art.1º. O apostilamento do número de registro de certificado de conclusão de programa de
Residência Médica e ano opcional será precedido de atualização do cadastro das instituições que
oferecem os respectivos programas.
Parágrafo único. A atualização do cadastro se dará de acordo com o sistema próprio,
desenvolvido pela Coordenação Geral de Sistemas de Informação – CGSI/SESu/MEC, disponível,
via internet, na página da CNRM/SESu/MEC.
Art.2o. A Instituição credenciada continuará a expedir o certificado de anos opcionais de Residência
Médica referente ao programa cursado, de acordo com o modelo aprovado pela Comissão Nacional
de Residência Médica – CNRM.
§ 1º. O ano opcional deverá ter o mesmo nome do Programa de Residência Médica, mediante
solicitação da instituição e aprovação da Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM.
§ 2º. O ano opcional deverá ser desenvolvido na especialidade cujo Programa de Residência
Médica é reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM em uma de suas
sub-especialidades e correspondentes às listadas pelo CFM no rol das pertencentes às áreas de
atuação, de acordo com a Resolução Nº 1.763/05, Anexo II;
§ 3º. O acesso a ano opcional deverá dar-se mediante processo seletivo, cujo conteúdo
programático contemplará o da residência cursada.
Art. 3º. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM.
Art. 4º. A aplicação das normas previstas nesta Resolução entrará em vigor a partir de 2006,
revogando as disposições em contrário.
NELSON MACULAN FILHO
(Publicada no D.O.U de 14/07/2005, Seção 1 pág.64)
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