PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
PORTARIA Nº 4.772, DE 23 DE SETEMBRO DE 2008.
(Republicação)
(Texto compilado com as alterações promovidas pelas Portarias nº 8.736/2015,
7.966/2015, 7.791/2015, 1.409/2015, 7.138/2014, 6.137/2014, 2.937/2014, 8.604/2013 e
8.605/2013.)
Institui a Política de Segurança da Informação no
âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª
Região.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes e padrões para garantir um
ambiente tecnológico controlado e seguro de forma a oferecer todas as informações
necessárias aos processos deste Tribunal com integridade, confidencialidade e
disponibilidade;
CONSIDERANDO que a credibilidade da instituição na prestação jurisdicional deve ser
preservada;
CONSIDERANDO a constante preocupação com a qualidade e celeridade na prestação
de serviços à sociedade;
CONSIDERANDO o parecer favorável da Comissão de Informática deste Tribunal, no
desempenho de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a Política de Segurança da Informação no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 4ª Região, da qual são parte integrante todas as normas e
procedimentos complementares e afins editados pelo Tribunal, e que tem como objetivo
garantir um ambiente tecnológico controlado e seguro de forma a oferecer todas as
informações necessárias aos processos deste Tribunal, com integridade,
confidencialidade e disponibilidade.
Parágrafo único. A presente Política de Segurança da Informação tem por
fundamento as seguintes referências legais e normativas:
I – Decreto nº 3.505, de 13 de junho de 2000, que institui a Política de Segurança
da Informação nos Órgãos e entidades da Administração Pública Federal;
II – Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de junho de 2008, que disciplina a Gestão de
Segurança da Informação e Comunicações na Administração Pública Federal, direta e
indireta, e dá outras providências;
III – Norma 02/IN01/DSIC/GSIPR, de 13 de outubro de 2008, que cria metodologia
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de gestão de segurança da informação e comunicações;
IV – Norma 03/IN01/DSIC/GSIPR, de 30 de junho de 2009, que cria diretrizes para
elaboração de Política de Segurança da Informação e Comunicações nos órgãos e
entidades da Administração Pública Federal;
V – Resolução nº 70, de 18 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça,
que dispõe sobre o Planejamento e a gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário e
dá outras providências;
VI – Resolução nº 90, de 29 de setembro de 2009, do Conselho Nacional de
Justiça, que dispõe sobre os requisitos de nivelamento de tecnologia da informação no
âmbito do Poder Judiciário;
VII – “Control Objectives for Information and related Technology 4.1 – COBIT 4.1”,
modelo de gestão de Governança em TI;
VIII – Norma NBR ISO/IEC 27001:2006, que normatiza o sistema de gestão da
segurança da informação;
IX – Norma NBR ISO/IEC 27002:2005, que normatiza a prática para gestão da
segurança da informação;
X – Norma NBR 15999-1:2007, que normatiza a prática para gestão de
continuidade de negócios;
XI – Código Penal Brasileiro;
XII – Lei 8.112/90.
(dispositivo alterado pela Portaria nº 8.604/2013)
Art. 2º Para os efeitos deste Ato aplicam-se as seguintes definições:
I – Confidencialidade: garantia de que o acesso à informação seja obtido apenas
por pessoas autorizadas;
II – Integridade: salvaguarda de exatidão e completeza da informação e dos
métodos de processamento;
III – Disponibilidade: garantia de que os usuários autorizados obtenham acesso à
informação e aos recursos correspondentes sempre que necessário;
IV – Recurso de tecnologia de informação: qualquer equipamento, dispositivo,
serviço, infra-estrutura ou sistema de processamento da informação, instalações físicas
que os abriguem.
V – Usuários: magistrados e servidores ocupantes de cargo efetivo ou em
comissão, requisitados e cedidos, desde que previamente autorizados, empregados de
empresas prestadoras de serviços terceirizados, consultores, estagiários, e outras
pessoas que se encontrem a serviço da Justiça do Trabalho, utilizando em caráter
temporário os recursos tecnológicos do TRT.
VI – Plano de Continuidade da Prestação dos Serviços: conjunto de ações de
prevenção e procedimentos de recuperação a serem seguidos para proteger os
processos críticos de trabalho contra efeitos de falhas de equipamentos, acidentes, ações
intencionais ou desastres naturais significativos, assegurando a disponibilidade das
informações.
Art. 3º As disposições deste Ato aplicam-se a todos os usuários de recursos de
tecnologia da informação do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
Parágrafo único. Os convênios e os contratos firmados pelo Tribunal que envolvam
utilização de recursos de tecnologia da informação devem observar as disposições deste
Ato.
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Art. 4º O uso adequado dos recursos de tecnologia da informação visa a garantir a
continuidade da prestação jurisdicional deste Tribunal.
Parágrafo único. Os recursos de tecnologia da informação pertencentes ao
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, disponíveis para o usuário, serão utilizados
em atividades relacionadas às suas funções institucionais.
Art. 5º A utilização dos recursos de tecnologia da informação será monitorada,
com a finalidade de detectar divergências entre as normas que integram a Política de
Segurança da Informação e os registros de eventos monitorados, fornecendo evidências
nos casos de incidentes de segurança.
§ 1º Serão realizadas auditorias ordinárias periódicas, cujos relatórios serão
encaminhados ao Comitê de Segurança da Informação.
§ 2º As auditorias extraordinárias serão realizadas com o intuito de apurar eventos
que deponham contra a segurança e as boas práticas no uso dos recursos de tecnologia
da informação.
Art. 6º Toda informação gerada no Tribunal será classificada em termos de seu
valor, requisitos legais, sensibilidade, criticidade e necessidade de compartilhamento.
Parágrafo único. O Tribunal providenciará dispositivos de proteção proporcionais
ao grau de confidencialidade e de criticidade da informação, independentemente do
suporte em que resida ou da forma pela qual seja veiculada, capazes de assegurar a sua
autenticidade, integridade e disponibilidade.
Art. 7º As informações, sistemas e métodos gerados ou criados pelos usuários, no
exercício de suas funções, independentemente da forma de sua apresentação ou
armazenamento, são propriedade do Tribunal e serão utilizadas exclusivamente para fins
relacionados às atividades a ele afetas.
Parágrafo único. Quando as informações, sistemas e métodos forem gerados ou
criados por terceiros para uso exclusivo do Tribunal, ficam os criadores obrigados ao
sigilo permanente de tais produtos, sendo vedada a sua reutilização em projetos para
outrem.
Art. 8º É criado o Comitê de Segurança da Informação, composto por sete
membros:
I – o Desembargador-Presidente da Comissão de Informática, que o presidirá;
II – um magistrado de 1º Grau, indicado pela Comissão de Informática;
III – o Juiz Auxiliar da Presidência;
IV – o Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional;
V – o Diretor-Geral;
VI – o Secretário-Geral Judiciário;
VII – o Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações.
(dispositivo alterado pela Portaria nº 2.937/2014)
Art. 9º As competências do Comitê de Segurança da Informação, seu funcionamento,
bem como a designação de seus integrantes são regulados no Anexo 5 desta Portaria.
(dispositivo alterado pela Portaria nº 2.937/2014)
Art. 10. O Escritório de Segurança da Informação, vinculado à Secretaria de
Tecnologia da Informação e Comunicações, tem por objetivo prover soluções de
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segurança que agreguem valor aos serviços prestados pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 4ª Região, pautadas na conscientização e no comprometimento de seus
servidores para a preservação da confidencialidade, da integridade e da disponibilidade
das informações, a segurança nas operações e a excelente imagem perante a sociedade.
(dispositivo alterado pela Portaria nº 2.937/2014)
Art. 11. Compete ao Escritório de Segurança da Informação:
I – elaborar um Plano Diretor de Segurança da Informação, com base nas
definições estratégicas estabelecidas pelo Comitê de Segurança da Informação;
II – a gestão da Política de Segurança da Informação e do Plano de Continuidade
do Negócio;
III – fornecer subsídios para as atividades do Comitê de Segurança da Informação;
IV – coordenar as ações do Plano Diretor de Segurança da Informação e dos
projetos a ele relacionados;
V – promover palestras e treinamentos para conscientização dos usuários e
atualização das ações de segurança;
VI – realizar análises de risco periódicas no que tange à tecnologia, ambientes,
processos e pessoas;
VII – manter os registros de monitoramento sobre o uso dos recursos de
tecnologia;
VIII – realizar auditorias ordinárias e extraordinárias, com emissão de relatórios
sobre o uso dos recursos de tecnologia, apontando, quando existentes, irregularidades e
não-conformidades na utilização;
IX – coordenar as ações necessárias na ocorrência de incidentes de segurança da
informação;
X – atuar de forma coordenada com outras áreas nos assuntos de Segurança da
Informação;
XI – informar ao Comitê de Segurança da Informação:
a) nível de segurança alcançado nos ambientes tecnológicos, por meio de
relatórios gerenciais provenientes das análises de risco;
b) incidentes de segurança tecnológica.
Art. 12. Incumbe à chefia imediata e superior do usuário verificar a observância da
Política de Segurança no âmbito de sua unidade, comunicando, de imediato, ao Comitê
de Segurança da Informação, as irregularidades constatadas, para as providências
cabíveis.
Art. 13. O descumprimento das normas referentes à Política de Segurança da
Informação deste Tribunal poderá acarretar, isolada ou cumulativamente, nos termos da
legislação vigente, sanções administrativas, civis e penais.
Art. 14. As normas complementares às diretrizes gerais definidas na Política de
Segurança da Informação deste Tribunal serão editadas sob a forma de Anexos, que
integrarão a presente Portaria. (dispositivo alterado pela Portaria nº 6.137/2014)
Art. 14-A. É criada a Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes
Computacionais – ETRI, subordinada à Secretaria de Tecnologia da Informação e
Comunicações e coordenada pelo Escritório de Segurança da Informação. (dispositivo
alterado pela Portaria nº 6.137/2014)
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Art. 14-B. As atribuições da Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em
Redes Computacionais – ETRI, sua estrutura, bem como a designação de seus
integrantes são regulados no Anexo 7 desta Portaria. (dispositivo alterado pela Portaria
nº 6.137/2014)
Art. 15. O presente Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 16. Fica revogada a Portaria nº 2.316, de 04.7.2001 (DOE 05.7.2001).
CLEUSA REGINA HALFEN
Presidente do TRT da 4ª Região/RS
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ANEXO 1
NSI001 – Controle de Acesso à Internet
1. Acesso à Internet
1.1 O acesso à Internet dar-se-á, exclusivamente, pelos meios autorizados,
configurados pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações. (alterado
pela Portaria nº 2.937/2014)
1.2 É expressamente proibido o uso de proxies externos ou similares.
2. Perfis de acesso
2.1 Os usuários que possuem acesso à rede do Tribunal também possuem acesso
à Internet, sempre seguindo o item 3 de melhores práticas;
2.2 Prestadores de serviços terceirizados e estagiários poderão ter acesso à
Internet durante o período de prestação dos serviços, observando as normas aqui
enumeradas, desde que seja formalmente solicitado e justificado pelo responsável da
área onde está sendo prestado o serviço terceirizado ou estágio.
3. Melhores práticas
3.1 Qualquer acesso à Internet partindo de computadores situados nas unidades
deste Tribunal deverá ser feito seguindo as normas aqui apresentadas.
3.2 Constitui uso indevido do serviço de acesso à Internet qualquer das seguintes
ações:
I – acessar páginas de conteúdo considerado ofensivo, ilegal, impróprio ou
incompatível com as atividades funcionais ou com a política de segurança da
informação, tais como pornografia, pedofilia, racismo, sítios de compras, jogos e
páginas de distribuição e de compartilhamento de software. (alterado pela Portaria
nº 7.138/2014)
II – utilizar programas de troca de mensagens em tempo real (bate-papo) ou
programas para troca de conteúdo via rede ponto-a-ponto (peer-to-peer), exceto os
definidos como ferramenta de trabalho e homologados pela Secretaria de
Tecnologia da Informação e Comunicações. (alterado pela Portaria nº 7.138/2014)
III – utilizar programas e/ou acessar páginas de áudio e vídeo em tempo real, ou
sob demanda, exceto as definidas como ferramenta de trabalho.
IV – acessar sítios que representem ameaça à segurança da informação ou que
possam comprometer de alguma forma a integridade da rede de computadores do
TRT. (alterado pela Portaria nº 7.138/2014)
3.3. A liberação de acesso a sítios e serviços não autorizados, mas necessários ao
desempenho das atribuições funcionais do usuário, dependerá de solicitação por escrito
do dirigente da unidade à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações, que
a submeterá, quando for o caso, ao Comitê de Segurança da Informação. (alterado pela
Portaria nº 2.937/2014)
4. Monitoramento e auditorias
4.1. Por motivos de segurança, será monitorado todo acesso à Internet, cujos
registros serão mantidos pelo Escritório de Segurança.
4.2. Os relatórios decorrentes das auditorias ordinárias realizadas pelo Escritório
de Segurança da Informação serão encaminhados ao Comitê de Segurança da
Informação.
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4.3. Em caso de indícios de incidentes de segurança específicos, a chefia imediata
ou superior solicitará ao Comitê de Segurança da Informação a realização de auditoria
extraordinária.
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ANEXO 2
NSI002 – Do Serviço de Correio Eletrônico Institucional
(Anexo alterado pelas Portarias nº 1.409/2015 e 7.138/2014)
1. Objetivo
Esta norma estabelece regras e padrões para a utilização do serviço de correio
eletrônico no âmbito do TRT da 4ª Região.
2. Conceitos
Para os efeitos desta norma são estabelecidos os seguintes conceitos e
definições:
2.1 Serviço de correio eletrônico institucional – serviço de envio e recebimento de
mensagens eletrônicas (também conhecidas por “e-mails”) no âmbito do TRT da 4ª
Região.
2.2 Caixa postal – conta de correio eletrônico onde são armazenadas as
mensagens recebidas e/ou enviadas.
2.2.1 Caixa postal institucional pessoal – conta de correio eletrônico de um
único usuário (magistrado, servidor ou estagiário).
2.2.2 Caixa postal institucional da unidade – conta de correio eletrônico de uma
unidade administrativa ou judiciária, constante da estrutura organizacional do
Tribunal.
2.2.3 Caixa postal de sistema – conta de correio eletrônico de um sistema
informatizado que necessite esse recurso para o seu funcionamento.
2.3 Lista de distribuição – agrupamento de diversos endereços eletrônicos, que
permite a distribuição conjunta de uma mensagem eletrônica a todos os seus integrantes,
sem caixa postal específica.
2.4 Endereço eletrônico – conjunto de caracteres que individualiza e identifica o
remetente e o destinatário da mensagem eletrônica. É formado por um identificador e por
um domínio, separados pelo símbolo arroba (@).
2.4.1 Identificador – parte inicial do endereço eletrônico, localizada antes do
símbolo arroba (@).
2.4.2 Domínio – parte final do endereço eletrônico, localizada após o símbolo
arroba (@).
2.5 Arquivo de registro de mensagens (logs) – compila registros de eventos
relevantes, utilizados para restaurar um sistema, diagnosticar problemas, ou realizar
auditorias.
2.6 Usuário de correio eletrônico – magistrado, servidor e estagiário.
2.7 Spam – mensagem enviada a um grande número de endereços eletrônicos,
que não possua caráter institucional e/ou cujo objeto não seja inerente à atividade
funcional do usuário ou da unidade.
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2.8 Phishing – fraude eletrônica, caracterizada pela tentativa de obtenção de dados
e informações pessoais com o uso de meios técnicos e de engenharia social.
2.9 Malware – programas indesejados, desenvolvidos com a finalidade de executar
ações danosas e atividades maliciosas em um computador ou sistema (ex.: worm, bot,
spyware, backdoor, cavalo de tróia e rootkit).
2.10 Material criptografado – dados e/ou informações codificadas por meio de
técnicas que impossibilitam o seu entendimento/leitura, cuja reversão ocorre somente
com a utilização de uma senha previamente conhecida e/ou dispositivo criptográfico (ex.:
token, smart card).
2.11 Hoax – mensagem eletrônica encaminhada a muitos destinatários e de
conteúdo geralmente alarmante e com pouca ou nenhuma veracidade, cujo objetivo é a
propagação de boatos e informações distorcidas.
3. Referências Normativas
3.1 Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 13.06.2008, do Gabinete de Segurança
Institucional da Presidência da República, que disciplina a Gestão de Segurança da
Informação e Comunicações na Administração Pública Federal, direta e indireta, e dá
outras providências.
3.2 Norma Complementar nº 01/IN01/DSIC/GSIPR, de 15.10.2008, do
Departamento de Segurança da Informação e Comunicações da Presidência da
República, que estabelece critérios e procedimentos para elaboração, atualização,
alteração, aprovação e publicação de normas complementares sobre Gestão de
Segurança da Informação e Comunicações, no âmbito da Administração Pública Federal,
direta e indireta.
3.3 Norma Complementar nº 07/IN01/DSIC/GSIPR (Revisão 01), de 15.07.2014,
do Departamento de Segurança da Informação e Comunicações da Presidência da
República, que estabelece diretrizes para a implementação de controles de acesso à
Segurança da Informação e Comunicações, nos órgãos e entidades da Administração
Pública Federal (APF), direta e indireta.
3.4 Norma Técnica ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013, que especifica os requisitos
para estabelecer, implementar, manter e melhorar continuamente um sistema de gestão
da segurança da informação dentro da organização.
3.5 Norma Técnica ABNT NBR ISO/IEC 27002:2013, que fornece diretrizes para
práticas de gestão de segurança da informação.
4. Caixas postais de correio eletrônico (criação, alteração e exclusão)
4.1 As caixas postais são identificadas unicamente por meio de seu endereço
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eletrônico.
4.2 No âmbito deste Tribunal, o domínio do endereço eletrônico é “trt4.jus.br”.
4.3 As caixas postais têm capacidade de armazenamento limitada a 25 gigabytes
(GB).
4.4 Somente será criada caixa postal institucional pessoal, caixa postal institucional
da unidade ou caixa postal de sistema.
4.5 As solicitações de criação, alteração e exclusão de caixas postais devem ser
encaminhadas à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações.
4.6 No caso de alteração de endereço eletrônico, o endereço antigo será mantido
apenas pelo período de três meses, a contar da alteração.
4.7 Caixa Postal Institucional Pessoal
4.7.1 Magistrados e Servidores
4.7.1.1 Todo magistrado e servidor terá uma caixa postal institucional
pessoal.
4.7.1.2 A solicitação de caixa postal institucional pessoal para magistrado
de primeiro grau incumbe à Secretaria de Apoio aos Magistrados e, para
servidor e desembargador (quando for o caso), à Secretaria de Gestão
de Pessoas. (alterado pela Portaria nº 1.409/2015)
4.7.1.3 O identificador do endereço de correio eletrônico será formado
pelo primeiro nome e pelo último sobrenome do magistrado ou servidor,
separados pelo sinal de ponto.
4.7.1.4 O identificador do endereço de correio eletrônico poderá, em
situações excepcionais, a critério da Secretaria de Tecnologia da
Informação e Comunicações, ser a primeira letra do nome do usuário,
seguida do sobrenome.
4.7.1.5 A adequação dos endereços de correio eletrônico ao padrão ora
estabelecido deve ser solicitada pelo próprio interessado.
4.7.1.6 A caixa postal institucional pessoal de magistrados e/ou
servidores será excluída definitivamente nos casos de falecimento ou
afastamentos
em decorrência
de
exoneração,
redistribuição,
aposentadoria, remoção e cedência a outro órgão, ou retorno à origem.
(alterado pela Portaria nº 1.409/2015)
4.7.1.7 Ocorridos os fatos descritos no item anterior, incumbe à
Secretaria de Gestão de Pessoas comunicá-los à Secretaria de
Tecnologia da Informação e Comunicações, no prazo de 5 dias. (incluído
pela Portaria nº 1.409/2015)
4.7.1.8 Recebida a comunicação de que trata o item anterior, incumbe à
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações:
a) no prazo de 5 dias, informar ao magistrado e ao servidor a data da
exclusão definitiva da respectiva caixa postal;
b) no prazo de 20 dias, excluir definitivamente a caixa postal.
(incluído pela Portaria nº 1.409/2015)
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4.7.2 Estagiários
4.7.2.1 O gestor da unidade poderá solicitar, por escrito, a criação de
caixa postal institucional pessoal ao estagiário somente quando houver
essa necessidade para o serviço a ser desempenhado.
4.7.2.2 O envio de mensagem por estagiário será restrito aos endereços
eletrônicos mantidos pelo Tribunal.
4.7.2.3 O identificador do endereço eletrônico do estagiário será formado
pela primeira letra do seu nome seguida do último sobrenome, acrescido
pela palavra “estagiário”, separados pelo sinal de ponto.
4.7.2.4 O uso do correio eletrônico pelo estagiário será de total
responsabilidade do gestor da unidade, a quem incumbirá solicitar, por
escrito, a exclusão dessa caixa postal imediatamente após o
desligamento do estagiário da respectiva unidade administrativa ou
judiciária.
4.8 Caixa Postal Institucional da Unidade
4.8.1 As unidades administrativas e judiciárias previstas na estrutura
organizacional do Tribunal poderão ter caixa postal institucional da unidade.
4.8.2 O gestor da unidade será também o gestor da respectiva caixa postal,
competindo-lhe:
a) solicitar a criação, a alteração e a exclusão da caixa postal institucional da
unidade;
b) autorizar o acesso de outros servidores, mediante delegação no sistema
de correio eletrônico, bem como excluir esse acesso.
4.8.3 A caixa postal institucional da unidade terá um único endereço de correio
eletrônico, cujo identificador será formado pela denominação da unidade ou
por sigla que permita a sua identificação.
4.8.4 As comissões, os grupos de trabalho e outros núcleos formalmente
constituídos, ainda que não constantes na estrutura organizacional do Tribunal,
poderão, em caráter excepcional, ter caixa postal institucional quando o
desempenho das atividades que lhes são afetas necessitar a troca de
mensagens eletrônicas com o público externo.
4.8.5 A caixa postal referida no item acima fica a critério da Presidência, a
quem compete solicitar a sua criação, indicar o magistrado, o servidor ou a
unidade que será responsável pelo respectivo gerenciamento, bem como, se
for o caso, estabelecer o período de duração dessa caixa.
4.9 Caixa Postal de Sistema
4.9.1 A caixa postal de sistema será criada quando houver essa necessidade
para o funcionamento de um sistema informatizado.
4.9.2 O gestor da unidade responsável pelo desenvolvimento ou manutenção
do sistema informatizado será também o gestor da respectiva caixa postal,
competindo-lhe:
a) solicitar a criação, alteração e exclusão da caixa postal de sistema;
b) autorizar o acesso de outros servidores, mediante delegação no sistema
de correio eletrônico, bem como excluir esse acesso.
4.9.3 O identificador do endereço de correio eletrônico será formado pela
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denominação ou sigla que permita a identificação do respectivo sistema
informatizado.
5. Lista de distribuição (criação, alteração e exclusão)
5.1 É permitida a criação de lista de distribuição, com o objetivo de facilitar e
otimizar a troca de informações sobre assuntos de interesse do Tribunal.
5.2 A criação de lista de distribuição pode ser solicitada pelo gestor da unidade a
qual se destina ou pela Presidência.
5.3 A solicitação deve ser encaminhada, por escrito, à Secretaria de Tecnologia da
Informação e Comunicações, acompanhada de justificativa e, quando destinada à
atividade temporária, do período de sua duração.
5.4 Cada lista de distribuição terá um gestor, a quem incumbe:
a) manter permanentemente atualizado o rol de integrantes da lista de distribuição;
b) solicitar exclusão como gestor e indicar, simultaneamente, o novo responsável
pela lista de distribuição;
c) solicitar exclusão da lista de distribuição, quando esta não for mais necessária.
5.5 O identificador do endereço eletrônico será formado pela denominação ou
sigla, que permita, de forma clara, a identificação de sua finalidade, ou do grupo de
endereços eletrônicos nela reunidos, seguido da palavra “lista”, separados por hífen.
5.6 A lista de distribuição será composta exclusivamente por endereços eletrônicos
do Tribunal e será bloqueada para o recebimento de mensagem eletrônica enviada pelo
público externo, excepcionando-se, a critério da Presidência, aquelas integradas por
representantes externos (ex.: Comitê Gestor Regional do Sistema Processo Judicial
Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT e Conselho Consultivo da Escola Judicial).
5.7 A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações deve manter,
permanentemente, tabela atualizada com as listas de distribuição do Tribunal e seus
respectivos gestores.
6. Utilização dos recursos do sistema de correio eletrônico
6.1 O uso do correio eletrônico institucional restringe-se a mensagem cujo objeto
seja, necessariamente, inerente à atividade funcional do usuário ou da unidade, sendo
vedado o uso para fins particulares.
6.2 O acesso ao correio eletrônico, a partir de estações de trabalho fornecidas pelo
Tribunal, será feito apenas a partir do navegador de internet.
6.3 É vedada a tentativa de acesso a caixas postais às quais o usuário não tenha
autorização de acesso.
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6.4 O tamanho máximo da mensagem eletrônica, incluindo os anexos, não pode
exceder 20 megabytes (MB).
6.5 O envio de mensagem eletrônica para lista de distribuição que englobe elevado
número de endereços eletrônicos somente é permitido em caráter excepcional e por
aquelas unidades administrativas autorizadas pela Presidência.
6.6 É de responsabilidade do usuário:
a) utilizar o correio eletrônico institucional de acordo com os preceitos desta
Norma;
b) eliminar periodicamente as mensagens eletrônicas contidas nas caixas postais;
c) manter apenas o seu acesso à conta institucional pessoal de correio eletrônico,
sendo vedada a disponibilização desse acesso a terceiros;
d) informar ao Escritório de Segurança da Informação o recebimento de
mensagem que contrarie o disposto no item 6.7.
6.7 É vedado aos usuários o envio de qualquer mensagem eletrônica contendo:
a) informações privilegiadas, confidenciais e/ou de propriedade do Tribunal para
destinatários não autorizados;
b) materiais obscenos, ilegais ou antiéticos;
c) materiais preconceituosos ou discriminatórios;
d) materiais caluniosos ou difamatórios;
e) propaganda com objetivo comercial;
f) listagem com endereços eletrônicos institucionais;
g) malwares (item 2.8);
h) material de natureza político-partidária, associativa ou sindical, que promova a
eleição de candidatos para cargos eletivos;
i) material protegido por lei de propriedade intelectual;
j) entretenimentos e “correntes”;
l) assuntos ofensivos;
m) músicas, vídeos ou animações que não sejam de interesse específico do
trabalho;
n) Spam, phishing e hoax (itens 2.7, 2.8 e 2.11);
o) materiais criptografados.
7. Monitoramento e Auditoria
7.1 O uso do correio eletrônico será monitorado por meio de ferramentas com o
intuito de impedir o recebimento de spam, hoax, phishing, mensagens contendo vírus e
outros arquivos, que coloquem em risco a segurança da infraestrutura tecnológica do
Tribunal ou que contenham conteúdo impróprio.
7.2 As auditorias ordinárias ou extraordinárias serão coordenadas pelo Escritório
de Segurança da Informação (Setic) e os relatórios serão encaminhados ao Comitê de
Segurança da Informação. (alterado pela Portaria nº 1.409/2015)
7.3 As auditorias extraordinárias deverão ser precedidas de autorização do Comitê
de Segurança da Informação. (alterado pela Portaria nº 1.409/2015)
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7.4 (revogado pela Portaria nº 1.409/2015)
7.5 A eliminação dos arquivos de registro de mensagens eletrônicas (logs) e de
caixas postais será adiada em caso de auditoria, bem como de notificação administrativa
ou judicial.
7.6 A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações encaminhará, até o
dia 5 de dezembro de cada ano, relatório às unidades e aos respectivos gestores, com o
rol das listas de distribuição e caixas postais a elas vinculadas, bem como a lista de
eventuais caixas postais de estagiários lotados na respectiva unidade.
7.7 Cabe ao gestor conferir os dados do relatório referido no item anterior e, até o
dia 15 de dezembro do mesmo ano, fazer os ajustes necessários. (alterado pela Portaria
nº 1.409/2015)
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ANEXO 3
NSI003 – Uso de Recursos de Tecnologia da Informação e Controle de Acesso
(Anexo incluído pela Portaria nº 8.604/2013)
1. Utilização dos recursos de tecnologia da informação
1.1 O uso adequado dos recursos de tecnologia da informação visa a garantir a
continuidade da prestação jurisdicional deste Tribunal.
1.2 Os recursos de tecnologia da informação disponibilizados pelo Tribunal
Regional do Trabalho da 4ª Região ao usuário, serão utilizados em atividades
relacionadas às suas funções institucionais, e abrangem os seguintes elementos:
I – Os computadores servidores, os computadores para uso individual ou coletivo,
de qualquer porte, os equipamentos de armazenamento e distribuição de dados,
as impressoras, as copiadoras e os equipamentos multifuncionais, assim como os
respectivos suprimentos, periféricos e acessórios.
II – As contas de acesso dos usuários e os canais e pontos de distribuição e
acesso à rede de dados do TRT e a redes externas, assim como os certificados
digitais.
III – Os sistemas computacionais desenvolvidos com base nos recursos providos
pelo TRT.
IV – Os sistemas computacionais contratados de terceiros, sob licença ou na forma
de software livre ou aberto, incluídas as soluções baseadas em nuvem.
1.3 É de responsabilidade do usuário zelar pelos recursos que lhe sejam
destinados para o exercício de suas atribuições, especialmente os de utilização pessoal,
tais como computadores, impressoras, dispositivos móveis e demais equipamentos.
1.4 As licenças de softwares, de qualquer natureza, contratadas ou adquiridas pelo
TRT são de uso institucional, privativo deste Tribunal.
1.5 Este Tribunal utilizará, preferencialmente, em suas atividades, Software Livre
ou de Código Aberto.
1.5.1 Fica definida como padrão a suíte de escritório LibreOffice desenvolvida pela
Associação Civil sem Fins Lucrativos BrOffice.org Projeto Brasil.
1.6 É proibida a instalação de softwares não licenciados ou não homologados pela
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações nos equipamentos conectados
à rede do Tribunal.
1.6.1 A instalação de softwares não homologados poderá ser autorizada
excepcionalmente pelo Comitê de Segurança da Informação desde que
demonstrada a necessidade de sua utilização para o desempenho das atribuições
funcionais do usuário, observadas as condições de segurança e proteção
estabelecidas, bem como a compatibilidade e adequação aos recursos
computacionais disponibilizados pelo TRT.
1.6.2 As unidades organizacionais do Tribunal poderão encaminhar à Secretaria de
Tecnologia da Informação e Comunicações pedido de homologação de softwares
para uso em suas atividades. Homologado o uso, o software passará a integrar o
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padrão utilizado na configuração dos novos equipamentos. Quando necessário, o
pedido, acompanhado de parecer técnico, será submetido ao Comitê de
Segurança da Informação.
1.7 É proibido o armazenamento em qualquer diretório na rede do Tribunal ou nas
soluções baseadas em nuvem de arquivos não relacionados ao trabalho, que ficam
sujeitos à exclusão, sem prévio aviso, pela Secretaria de Tecnologia da Informação e
Comunicações, tais como:
I – fotos, músicas e filmes de qualquer formato;
II – programas não homologados ou não licenciados;
III – programas de conteúdo prejudicial à segurança do parque computacional
deste Tribunal.
1.7.1 Os arquivos armazenados na nuvem corporativa poderão ser compartilhados
exclusivamente com outros usuários do TRT.
1.7.2 É vedado o armazenamento na nuvem corporativa de arquivos para cuja
edição o TRT disponibilize sistemas próprios, tais como minutas de despachos,
sentenças, acórdãos e outras decisões judiciais ou administrativas.
1.8 A cada ponto de acesso à rede de dados do TRT poderá ser conectado
apenas um equipamento, vedando-se a utilização de dispositivos multiplicadores de
acesso, salvo mediante expressa autorização da Secretaria de Tecnologia da Informação
e Comunicações.
1.9 É proibida a conexão de qualquer dispositivo não fornecido pelo TRT na rede
de computadores sem a prévia anuência da Secretaria de Tecnologia da Informação e
Comunicações.
1.9.1 A conexão de qualquer equipamento à rede de dados do TRT será feita pela
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações, ou por terceiros por ela
autorizados.
1.10 Os procedimentos de manutenção dos equipamentos de informática serão
realizados pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações, ou por
terceiros por ela autorizados.
1.11 O serviço de mensageria instantânea disponibilizado pelo TRT destina-se
exclusivamente às comunicações internas.
2. Acesso à rede e aos sistemas computacionais.
2.1 O acesso à rede, serviços e aos sistemas computacionais disponibilizados pelo
TRT serão solicitados à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações,
mediante o preenchimento de formulário eletrônico, disponível na Intranet, em que
definidos os níveis de acesso adequados às atribuições desenvolvidas.
2.2 A solicitação deverá conter a autorização pela chefia imediata, responsável
pelos acessos concedidos e pelas informações a que o servidor terá acesso.
2.3 Incumbe à chefia imediata solicitar à Secretaria de Tecnologia da Informação e
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Comunicações:
I – a alteração dos níveis de acesso ou a remoção do acesso a sistemas
concedidos a servidor da unidade, sempre que necessária sua adequação às
atividades desenvolvidas;
II – a remoção dos acessos concedidos ao servidor, imediatamente após o
afastamento ou desligamento da unidade.
2.4 Não solicitada a referida alteração/exclusão, a chefia poderá ser
responsabilizada pelo acesso indevido do servidor a informações da unidade judiciária.
2.5 A Secretaria de Apoio aos Magistrados informará à Secretaria de Tecnologia
da Informação e Comunicações da nomeação e posse de novos magistrados, a fim de
agilizar o primeiro cadastro. (alterado pela Portaria nº 2.937/2014)
2.6 Os usuários aposentados, cedidos e removidos, terão acesso aos serviços
administrativos via extranet.
2.7 A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações comunicará à
unidade judiciária a efetivação do cadastro e fornecerá as informações necessárias ao
acesso, bem como orientação sobre a necessidade de ciência sobre a Política de
Segurança da Informação.
2.7.1 As novas senhas solicitadas serão fornecidas por meio de comunicação
eletrônica para a caixa da unidade judiciária ou caixa pessoal-funcional do usuário,
proibido o fornecimento de senhas por qualquer outro meio, inclusive telefone.
2.8 O usuário é responsável pela preservação do sigilo das informações a que tiver
acesso, sendo vedada sua revelação a usuários ou terceiros não autorizados.
3. Criação e utilização de senhas e recursos de autenticação
3.1 A cada conta de acesso será associada uma senha, de uso pessoal e
intransferível.
3.2 É responsabilidade do usuário a alteração da senha inicial fornecida pela
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações no primeiro acesso realizado.
3.3 A preservação e o sigilo da senha de acesso ou de outro mecanismo de
autenticação que venha a ser utilizado, assim como os atos decorrentes de seu uso, são
de responsabilidade do titular da credencial.
3.4 Na utilização das senhas de autenticação, compete ao usuário observar os
procedimentos a seguir indicados, bem como adotar outras medidas de segurança de
caráter pessoal, com vista a impedir o uso não autorizado dos recursos computacionais a
partir de sua senha de acesso:
I – não compartilhar a senha com outra pessoa;
II – não anotar a senha;
III – não utilizar senhas de fácil dedução como as que contém nomes próprios e de
familiares, datas festivas e sequências numéricas;
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IV – ao ausentar-se, ainda que temporariamente, durante a sessão de uso de
determinado recurso de Tecnologia da Informação, o usuário deverá encerrar a
sessão ou efetuar o bloqueio do acesso.
3.5 A senha deverá satisfazer os seguintes requisitos de complexidade:
I – não conter nome da conta do usuário (login) ou mais de dois caracteres
consecutivos de partes de seu nome completo;
II – ter pelo menos seis caracteres;
III – conter caracteres de três destas quatro categorias:
a. caracteres maiúsculos (A-Z)
b. caracteres minúsculos (a-z)
c. dígitos de base 10 (0 a 9)
d. caracteres não alfabéticos (como !, $, #, %)
3.5.1 Excetuam-se da regra do item 3.5. os sistemas atualmente disponibilizados
que não permitam o atendimento aos requisitos estabelecidos.
3.6 A senha deverá ser alterada com uma periodicidade mínima de 1 (um) dia e
máxima de 180 (cento e oitenta) dias desde a última modificação.
3.7 A conta do usuário será bloqueada após 10 tentativas consecutivas de acesso
não reconhecidas.
3.8 Em caso de suspeita de comprometimento da senha ou de outro recurso de
autenticação, o usuário comunicará imediatamente ao Escritório de Segurança da
Informação, que poderá, como medida preventiva, suspender temporariamente o acesso.
4. Criação de Identificação de Usuário
4.1 A identificação de usuários será composta pela primeira letra do prenome e o
último sobrenome do servidor ou magistrado.
4.2 Em situações justificadas, poderá ser utilizado outro prenome ou sobrenome
para a composição da identificação.
5. Registros (log) de Eventos
5.1 Serão mantidos, por um período mínimo de três (3) meses, os registros dos
acessos dos usuários aos sistemas disponibilizados pelo TRT, inclusive para fins de apu ração e comprovação de incidentes de segurança.
5.2 Serão registrados os seguintes dados:
I – Identificação de usuário de quem efetuou o acesso;
II – Data e hora de entrada e saída do sistema;
III – Origem do acesso;
IV – Erros ou falhas de conexão e acesso;
V – Troca de senhas de Serviços de Infraestrutura de TI;
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VI – Outras informações que venham a ser necessárias para os controles de segurança.
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ANEXO 4
NSI004 – Procedimentos de backup e recuperação de dados
(Anexo alterado pela Portaria nº 7.138/2014)
1. Objetivo
Normatizar e dar publicidade aos procedimentos de backup, testes e recuperação
de dados realizados pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações.
2. Conceitos e definições
Para os efeitos desta norma são estabelecidos os seguintes conceitos e
definições:
2.1 Backup tipo “archive” – é o utilizado pelos backups mensais e anuais, tem
retenção maior, mas só contém a versão do arquivo no momento do archive.
2.2 Backup tipo “backup” – é o ordinário, utilizado nos backups diários, com
retenção menor, mas que contém versões diárias dos arquivos (possibilita o backup de
várias versões e a navegação por estas versões).
2.3 Backup completo – são transmitidos todos os arquivos existentes no momento
do backup.
2.4 Backup incremental – somente os arquivos novos ou modificados desde o
último backup são transmitidos.
2.5 RPO (recovery-point objective) – o quanto é necessário voltar no tempo para
encontrar um backup dos dados, ou seja, o tempo máximo de perda de dados.
2.6 RTO (recovery-time objective) – tempo estimado para restaurar os dados ou
para tornar os sistemas operacionais novamente.
2.7 Tivoli Storage Manager (TSM) Server – é o equipamento servidor de backup,
que gerencia todos os backups realizados.
2.8 Versão ativa – é a última versão do arquivo no backup.
2.9 Versão de arquivos – no TSM, sempre que um arquivo
criado/alterado/apagado, é criada uma nova versão deste arquivo no backup.
for
2.10 Versão(ões) inativa(s) – versão(ões) anterior(es) à última versão do arquivo
no backup.
3. Referências Normativas
3.1 Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 13.06.2008, do Gabinete de Segurança
Institucional da Presidência da República, que disciplina a Gestão de Segurança da
Informação e Comunicações na Administração Pública Federal, direta e indireta, e dá
outras providências.
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3.2 Norma Técnica ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013, que especifica os requisitos
para estabelecer, implementar, manter e melhorar continuamente um sistema de gestão
da segurança da informação dentro da organização.
3.3 Norma Técnica ABNT NBR ISO/IEC 27002:2013, que fornece diretrizes para
práticas de gestão de segurança da informação.
4. Procedimentos de backup
4.1 Os procedimentos de backup realizados pela SETIC serão executados de
forma automática e abrangem os dados gravados nos diretórios de rede privativos de
cada unidade judiciária e administrativa do Tribunal e nos sistemas computacionais
disponibilizados pelo TRT.
4.1.1 O backup dos dados das unidades do interior do Estado será realizado a
partir do repositório centralizado em Porto Alegre, após a sincronização dos
equipamentos-servidores de cada Foro, realizada ao final de cada dia.
4.1.2 Os dados armazenados em discos rígidos locais não serão copiados e não
será garantida sua recuperação em caso de erro físico nas mídias de gravação ou
instabilidade no sistema operacional instalado na máquina.
4.2 Os dados objeto de backup serão armazenados, ao final do processo, em
dois locais: uma cópia no conjunto de fitas primárias, disponíveis para restaurações, e a
outra cópia no conjunto de fitas secundárias, armazenadas no cofre.
4.3 A periodicidade, o tempo de retenção, o RPO e o RTO dos backups
observarão as seguintes regras (excetuados os dados do PJe-JT, que possui regramento
próprio):
Backup
intradiário
Backup
Dias e
horários
Arquivos
armazenados em
diretórios de rede do
interior e dados do
inFOR do interior
De segunda a sextafeira, às 10h, 13h, 15h e
18h.
N/A
Todos os dias, a cada
duas horas.
N/A
A versão objeto de
backup tem retenção de
quinze (15) dias.
Versões objeto do
Retenção backup serão retidas
por três (3) dias.
Dias e
horários
Dados dos sistemas
armazenados no Banco
de Dados da Capital
(NovaJus4, inFOR
Capital, e-Revista e
Sistemas Administrativos)
Arquivos
armazenados em
diretórios de rede na
Capital
De segunda a sextaDe segunda a sextafeira, com início às 22h. feira, com início às 5h.
Completo, todos os dias.
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Arquivos
armazenados em
diretórios de rede do
interior e dados do
inFOR do interior
Arquivos
armazenados em
diretórios de rede na
Capital
diário
(tipo
backup)
Quinze (15) últimas
versões do arquivo,
desde que as versões
inativas estejam dentro
Retenção de um prazo de 30 dias.
No caso de arquivos
deletados, a última
versão será mantida
pelo prazo de 60 dias.
Backup Dias e
semanal horários
(tipo
archive) Retenção
Backup
mensal
(tipo
archive)
Backup
anual
(tipo
archive)
Dias e
horários
Dados dos sistemas
armazenados no Banco
de Dados da Capital
(NovaJus4, inFOR
Capital, e-Revista e
Sistemas Administrativos)
Trinta (30) últimas
versões do arquivo,
desde que as versões
inativas estejam dentro A versão objeto de
de um prazo de 30 dias. backup tem retenção de
No caso de arquivos
quinze (15) dias.
deletados, a última
versão será mantida
pelo prazo de 60 dias.
N/A
N/A
N/A
N/A
N/A
N/A
Terceiro final de
semana de cada mês
Último final de semana
de cada mês
Primeiro final de semana
de cada mês
A versão dos arquivos
objeto do backup será
Retenção
retida pelo período de
seis (6) meses.
A versão dos arquivos
objeto do backup será
retida pelo período de
seis (6) meses.
A versão objeto de
backup será retida pelo
período de quinze (15)
meses.
Dias e
horários
Durante o recesso
Durante o recesso
A versão dos arquivos
objeto do backup será
retida pelo período de
seis (6) anos.
A versão objeto do
backup será retida pelo
período de dez (10) anos.
24 horas
2 horas
2 horas
28 horas
Durante o recesso
A versão dos arquivos
objeto do backup será
Retenção
retida pelo período de
cinco (5) anos.
RPO (tempo
máximo de perda dos 10 horas
dados)
RTO
(tempo estimado
para a restauração)
Imediato para
restaurações pontuais.
30 horas para
restauração completa.
4.4 A periodicidade, o tempo de retenção, o RPO e o RTO dos backups dos
dados relativos ao PJe-JT observarão as seguintes regras:
RQUIVOS DE
CONFIGURAÇÃO
DO APACHE
(Interno e Externo)
Backup
diário
Dias e
horários
Incremental, de
segunda a sextafeira, com início às
21h.
Retenção A versão objeto do
ARQUIVOS DE
CONFIGURAÇÃO DO
JBOSS
BANCO DE DADOS
POSTGRES
Incremental, de segunda
a sexta-feira, com início Completo, todos os dias.
às 21h.
A versão objeto do
A versão objeto do backup
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RQUIVOS DE
CONFIGURAÇÃO
DO APACHE
(Interno e Externo)
Backup
mensal
(tipo
archive)
Backup
anual
(tipo
archive)
Dia
será retida pelo período de
quinze (15) dias.
Segundo domingo
do mês
Segundo domingo do
mês
Segundo domingo do mês
A versão objeto do
backup será retida pelo
período de um (1) ano
A versão objeto do backup
será retida pelo período de
um (1) ano
Em janeiro do ano
seguinte, entre os dias 1º
e 28, preferencialmente
no primeiro domingo.
Em janeiro do ano
seguinte, entre os dias 1º e
28, preferencialmente no
primeiro domingo.
A versão objeto do
backup será retida pelo
período de cinco (5)
anos.
A versão objeto do backup
será retida pelo período de
cinco (5) anos.
24 horas
02 horas
4 horas
19 horas
Em janeiro do ano
seguinte, entre os
dias 1º e 28,
preferencialmente no
primeiro domingo.
A versão objeto do
backup será retida
Retenção
pelo período de
cinco (5) anos.
RPO (tempo máximo 24 horas
de perda dos dados)
RTO
BANCO DE DADOS
POSTGRES
backup será retida
backup será retida pelo
pelo período de trinta período de trinta (30)
(30) dias.
dias.
A versão objeto do
backup será retida
Retenção
pelo período de um
(1) ano
Dia
ARQUIVOS DE
CONFIGURAÇÃO DO
JBOSS
(tempo estimado para 1 hora
a restauração)
4.5 No caso de serviços armazenados em nuvem (e-mail), a responsabilidade
pelo backup será da prestadora de serviços, assegurado um prazo de retenção de, no
mínimo, 30 dias.
5. Recuperação de dados
A recuperação de dados e arquivos, sempre que não puder ser realizada pelo
próprio usuário, será solicitada à Secretaria de Tecnologia da Informação e
Comunicações, por meio da Seção de Atendimento ao Usuário.
6. Testes de recuperação de dados
6.1 Periodicamente serão realizados testes de recuperação de dados.
6.2 Os testes serão baseados em dados pré-selecionados que garantam a
efetividade, eficiência e confiabilidade do procedimento, na periodicidade e forma
estabelecidas no quadro que segue:
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Grupo de
backup
Arquivos
armazenados
em diretórios
de rede na
Capital
Arquivos
armazenados
em diretórios
de rede do
interior
Dados do
inFOR do
interior
Dados dos
sistemas
armazenados
no Banco de
Dados da
Capital
Equipes
responsáveis
Periodicidade
pela
recuperação
SST/SGBD
SRT/SGBD
SGBD
SGBD
Recuperação
Mensal
Restaurar
versão do dia
anterior
de alguns
arquivos
do volume
lógico
(drive) sendo
testado.
Mensal
Restaurar a
versão mais
recente
de alguns
arquivos de
uma localidade
do interior.
Alternar
localidade a
cada teste.
Semestral
Restaurar
versão do dia
anterior
da base de
dados do
inFOR de uma
das
localidades do
interior.
Alternar
localidade a
cada teste.
Bimestral
Restaurar
versão do dia
anterior
de uma das
tablespaces da
base de
produção,
alternando a
cada teste o
sistema
(inFOR,
NovaJus4,
Folha, RH,
PJ4, System)
envolvido.
Equipe
responsável
pela
validação
Validação
SST
Por
amostragem,
verificar a
integridade
de alguns
arquivos
recuperados.
SRT
Por
amostragem,
verificar a
integridade
de alguns
arquivos
recuperados.
CDS
Testar, por
amostragem, o
funcionamento
adequado do
sistema em
relação a
determinado
processo em
uma unidade
do interior.
CDS
Testar, por
amostragem, o
funcionamento
adequado do
sistema cujas
tablespaces
foram
recuperadas.
Testar inFOR,
NovaJus4 e
ADMEletrônico
em relação a
determinado
processo.
Testar
sistemas RH e
Folha em
relação a
determinado
servidor.
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Grupo de
backup
PJe
Equipes
responsáveis
Periodicidade
pela
recuperação
SGDB
Mensal
Recuperação
Restaurar para
base de
BUGFIX e para
a base de
testes (TST) ou
de Treinamento
(TRN) do PJe a
base de
produção.
Equipe
responsável
pela
validação
Validação
SGBD/
Equipe de
apoio do PJe
Testar a
integridade dos
dados e
funcionamento
da base
restaurada,
mediante sua
utilização para
homologação
de novas
versões do
PJe.
6.3 Os resultados dos testes serão validados, de forma documentada, pelas
equipes identificadas no quadro anterior.
6.4 Se restaurações de dados forem realizadas em períodos iguais ou menores
que os definidos para os testes, a equipe responsável pela execução dos testes poderá, a
partir dos resultados obtidos, considerar que tais ações têm validade como teste naquele
período.
7. Revisão e atualização das normas
7.1 As normas previstas no presente anexo serão atualizadas sempre que
alterados os procedimentos de backup.
7.2 A revisão das normas observará a periodicidade prevista para a revisão da
Política de Segurança da Informação.
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ANEXO 5
NSI005 – Comitê de Segurança da Informação
(Anexo incluído pela Portaria nº 2.937/2014 e alterado pela Portaria n° 8.736/2015)
1. Integrantes do Comitê
Observado o disposto no art. 8º da Portaria nº 4.772/2008, o Comitê de Segurança
da Informação será composto pelos seguintes integrantes:
– JOÃO PEDRO SILVESTRIN, Desembargador-Presidente da Comissão de
Informática;
– RODRIGO DE ALMEIDA TONON, magistrado de 1º Grau, indicado pela
Comissão de Informática;
– ANDREA SAINT PASTOUS NOCCHI, Juiz Auxiliar da Presidência;
– CLOCEMAR LEMES SILVA, Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional;
– BÁRBARA BURGARDT CASALETTI, Diretora-Geral;
– ONÉLIO LUIS SOARES DOS SANTOS, Secretário-Geral Judiciário;
– NATACHA MORAES DE OLIVEIRA, Diretora da Secretaria de Tecnologia da
Informação e Comunicações.
2. Competências do Comitê
Compete ao Comitê de Segurança da Informação:
I – elaborar e submeter à Presidência do Tribunal, ouvida a Comissão de
Informática, propostas de normas e políticas de uso dos recursos de informação, tais
como:
a) classificação das informações;
b) gerenciamento de identidade e controle de acesso lógico;
c) controle de acesso físico;
d) controle de acesso à internet;
e) utilização do correio eletrônico;
f) utilização de equipamentos de tecnologia da informação;
g) utilização de programas e aplicativos;
h) utilização de armazenamento lógico;
i) contingência e continuidade do negócio.
II – rever a Política de Segurança da Informação e normas relacionadas, no
período máximo de dois anos, e sugerir alterações;
III – estabelecer diretrizes e definições estratégicas para a elaboração do Plano
Diretor de Segurança da Informação;
IV – dirimir dúvidas e deliberar sobre questões não contempladas na Política de
Segurança da Informação e em normas relacionadas;
V – propor e acompanhar planos de ação para aplicação da Política de Segurança
da Informação, assim como campanhas de conscientização dos usuários;
VI – receber comunicações de descumprimento das normas referentes à Política
de Segurança da Informação deste Tribunal, instruí-las com os elementos necessários à
sua análise e apresentar parecer ao órgão ou autoridade competente a apreciá-las;
VII – solicitar ao Escritório de Segurança da Informação, quando necessário, a
realização de auditorias extraordinárias, relativamente ao uso dos recursos de tecnologia
da informação no âmbito do Tribunal;
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VIII – avaliar relatórios e resultados de auditorias apresentados pelo Escritório de
Segurança da Informação;
IX – apresentar à Presidência do Tribunal os resultados da Política de Segurança
da Informação;
X – elaborar relatório anual de suas atividades, a ser encaminhado no último
trimestre de cada ano à Presidência do Tribunal.
3. Funcionamento do Comitê
3.1 Nos impedimentos ou afastamentos do Presidente da Comissão de
Informática, o Comitê de Segurança da Informação será presidido pelo Juiz Auxiliar da
Presidência.
3.2 O quorum para funcionamento e deliberação do Comitê de Segurança da
Informação é de três magistrados e dois servidores.
3.3 As deliberações do Comitê de Segurança da Informação poderão ser feitas em
reunião ou por meio eletrônico, a critério do Presidente do Comitê.
3.4 Compete ao Presidente do Comitê convocar seus integrantes para participarem
de reunião.
3.4.1 Poderão ser convidados para as reuniões magistrados e/ou servidores
não integrantes do Comitê, para esclarecimentos porventura necessários.
3.4.2 A pauta da reunião e os respectivos documentos serão previamente
encaminhados aos integrantes do Comitê e aos demais convidados para a
reunião.
3.4.3 A reunião será registrada em ata, a qual deve ser aprovada e assinada
por todos os integrantes do Comitê presentes na reunião, em expediente
administrativo eletrônico classificado como sigiloso.
3.5 As deliberações do Comitê de Segurança da Informação por meio eletrônico
devem ser registradas e mantidas, em caráter permanente, pelo Escritório de Segurança
da Informação.
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ANEXO 6
NSI006 – Gestão de Riscos de Tecnologia da Informação e Comunicações
(Anexo incluído pela Portaria nº 6.137/2014)
1. Objetivos
Estabelecer as diretrizes da gestão de riscos relacionada ao ambiente tecnológico no
âmbito deste Tribunal, aos projetos e processos de Tecnologia da Informação e
Comunicações (TIC), e definir o processo de Gerenciamento de Riscos de Segurança da
Informação e Comunicações do TRT da 4ª Região (GRSIC-TRT4).
2. Aplicabilidade
Este documento aplica-se a todas as unidades pertencentes à Secretaria de
Tecnologia da Informação e Comunicações, responsáveis por gerenciar, manipular e
operar informações, projetos, processos, produtos e serviços relacionados à área de TIC
no âmbito do TRT da 4ª Região.
3. Motivações
3.1. Necessidade de um processo sistemático para gerenciar riscos referentes à
Segurança da Informação e Comunicações (SIC), projetos e processos de
TIC, provendo insumos para aumentar a proteção contra eventos
indesejados.
3.2. Correto direcionamento de esforços e investimentos financeiros,
tecnológicos e humanos.
3.3. Conformidade com normatizações e regulamentações relacionadas ao
assunto.
4. Referências normativas
4.1. Decreto nº 3.505/2000, que institui a Política de Segurança da Informação
nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
4.2. Resolução CNJ nº 90/2009, que dispõe sobre os requisitos de nivelamento
de Tecnologia da Informação no âmbito do Poder Judiciário.
4.3. Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 13.06.2008, do Gabinete de
Segurança Institucional da Presidência da República, a qual disciplina a
Gestão de Segurança da Informação e Comunicações na Administração
Pública Federal, direta e indireta, e dá outras providências.
4.4. Norma Complementar nº 04/IN01/DSIC/GSIPR (Revisão 01), de
15.02.2013, do Departamento de Segurança da Informação e
Comunicações da Presidência da República, que estabelece diretrizes para
o processo de Gestão de Riscos de Segurança da Informação e
Comunicações – GRSIC nos órgãos ou entidades da Administração Pública
Federal – APF, direta e indireta.
4.5. Norma Técnica ABNT NBR ISO/IEC 27005:2011, que fornece diretrizes
para o processo de gestão de riscos de Segurança da Informação.
4.6. Norma Técnica ABNT NBR ISO 31000:2009, que fornece princípios e
diretrizes genéricas para a gestão de riscos.
4.7. Norma ABNT NBR ISO/IEC 27002:2013, que trata de Código de Prática
para a Gestão da Segurança da Informação.
4.8. Norma Técnica ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013, que especifica os
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requisitos para estabelecer, implementar, manter e melhorar continuamente
um sistema de gestão da segurança da informação dentro do contexto da
organização.
4.9. Norma Técnica ABNT ISO GUIA 73:2009, que fornece as definições de
termos genéricos relativos à gestão de riscos.
5. Conceitos e definições
5.1. Ameaça – conjunto de fatores externos ou causa potencial de um incidente
indesejado, que pode resultar em dano para um sistema ou uma
organização;
5.2. Análise de riscos – uso sistemático de informações para identificar fontes
e estimar o risco;
5.3. Análise/avaliação de riscos – processo completo de análise e avaliação
de riscos;
5.4. Ativos de Informação – os meios de armazenamento, transmissão e
processamento, os sistemas de informação, bem como os locais onde se
encontram esses meios e as pessoas que a eles têm acesso;
5.5. Avaliação de riscos – processo de comparar o risco estimado com
critérios de risco predefinidos para determinar a importância do risco;
5.6. Comunicação do risco – troca ou compartilhamento de informação sobre
o risco entre o tomador de decisão e as outras partes interessadas;
5.7. Estimativa de riscos – processo utilizado para atribuir valores à
probabilidade e às consequências de um risco;
5.8. Evitar risco – forma de tratamento de risco pela qual se decide não
realizar a atividade, a fim de não se envolver ou agir de forma a se retirar de
uma situação de risco;
5.9. Gestão de Riscos de Segurança da Informação e Comunicações
(GRSIC–TRT4) – conjunto de atividades que permitem identificar e
implementar as medidas de proteção necessárias para minimizar ou eliminar
os riscos a que estão sujeitos os seus ativos de informação e equilibrá-los
com os custos operacionais e financeiros envolvidos;
5.10. Gestão de Riscos em Projetos de TIC – conjunto de atividades que
envolve a identificação, a análise, o planejamento de respostas, o
monitoramento e o controle de riscos de um projeto.
5.11. Gestão de Riscos em Processos de TIC – conjunto de atividades,
estabelecidas de acordo com as peculiaridades ou normatividades que
regem cada processo, que visam a identificar e minimizar ou eliminar os
riscos.
5.12. Identificação de riscos – processo para localizar, listar e caracterizar
elementos do risco.
5.13. Reduzir risco – forma de tratamento de risco pela qual se decide realizar a
atividade, adotando ações para reduzir a probabilidade, as consequências
negativas, ou ambas, associadas a um risco;
5.14. Reter risco – forma de tratamento de risco pela qual se decide realizar a
atividade, assumindo as responsabilidades caso ocorra o risco identificado;
5.15. Riscos de Segurança da Informação e Comunicações – potencial
associado à exploração de uma ou mais vulnerabilidades de um ativo de
informação ou de um conjunto de tais ativos, por parte de uma ou mais
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ameaças, com impacto negativo no negócio da organização;
5.16. Transferir risco – uma forma de tratamento de risco pela qual se decide
realizar a atividade, compartilhando com outra entidade o ônus associado a
um risco;
5.17. Tratamento dos riscos – processo e implementação de ações de
segurança da informação e comunicações para evitar, reduzir, reter ou
transferir um risco;
5.18. Vulnerabilidade – conjunto de fatores internos ou causa potencial de um
incidente indesejado que podem resultar em risco para um sistema ou uma
organização, os quais podem ser evitados por uma ação interna de
Segurança da Informação.
6. Escopo
A Gestão de Riscos, definida por esta Norma, tem seu escopo limitado às medidas
protetivas dos ativos de informação, bem como dos projetos e processos relacionados à
área de TIC, que suportam os principais processos de negócio do TRT da 4ª Região.
7. Diretrizes
7.1. A Gestão de Riscos leva em consideração as definições do Planejamento
Estratégico Institucional e do Planejamento Estratégico de TIC e está
alinhada à Política de Segurança da Informação deste Tribunal.
7.2. A Gestão de Riscos é abordada de forma sistemática, com o objetivo de
manter os riscos em níveis aceitáveis para cada projeto, processo e/ou
serviço analisado.
7.3. Os riscos são analisados e avaliados em função de sua relevância para os
principais processos de negócio deste Tribunal e são tratados de forma a
assegurar respostas tempestivas e efetivas.
8. Gestão de riscos em projetos de TIC
8.1. A gestão e comunicação de riscos em projetos de TIC são definidas na
metodologia de gerenciamento de projetos adotada e têm como objetivo
aumentar a probabilidade e o impacto dos eventos positivos e reduzir a
probabilidade e o impacto dos eventos negativos no projeto.
8.2. As atividades inerentes ao gerenciamento de riscos em projetos
relacionados à TIC devem observar o disposto na metodologia de
gerenciamento de projetos adotada.
8.3. A gestão de riscos em projetos é monitorada pelo Escritório de Projetos da
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações.
9. Gestão de riscos em processos de TIC
9.1. A gestão e comunicação de riscos em processos de TIC são definidas na
especificação de cada processo e visam à identificação e ao controle dos
eventos que possam comprometer seus objetivos, contribuindo para sua
melhoria.
9.2. As atividades inerentes à gestão de riscos nos processos de TIC (por
exemplo: contratação, desenvolvimento, etc.) devem observar as diretrizes
desta norma e outras específicas relacionadas ao processo.
9.3. A gestão de riscos em processos de TIC é monitorada pela Seção de
Governança de TIC.
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10. Gestão de riscos em Segurança da Informação e Comunicações (GRSIC-TRT4)
10.1. O processo de GRSIC-TRT4 é contínuo, fornecendo subsídios e
integrando-se à implantação e operação do Sistema de Gestão de
Segurança da Informação e da Gestão de Continuidade de Negócios.
10.2. O processo de GRSIC-TRT4 está baseado nas definições constantes nas
normas técnicas ABNT NBR ISO/IEC 27005:2011 e ABNT NBR ISO/IEC
31000:2009 e na Norma Complementar nº 04/IN01/DSIC/GSIPR.
10.3. Os critérios para avaliação do risco levam em consideração o “PSR”: a)
Probabilidade, que é a possibilidade de uma vulnerabilidade ser explorada,
ocasionando um incidente de segurança; b) Severidade, que é a
consequência para o ativo de informação caso um incidente ocorra; e c)
Relevância, que é a importância do ativo de informação para os processos
de negócio aos quais ele está relacionado. Considera-se como Impacto, o
produto da Severidade e da Relevância. Desta forma, a avaliação de riscos
é realizada através do produto de três variáveis (probabilidade, severidade e
relevância). A partir do valor obtido, o risco é classificado de acordo com a
tabela a seguir:
Classificação do Risco
Valores do “PSR”
Muito baixo
1a6
Baixo
8 a 16
Médio
18 a 30
Alto
32 a 50
Muito alto
60 a 125
10.4. Os riscos classificados como “Baixo” ou “Muito Baixo” são aceitos pela
Presidência do TRT da 4ª Região (conforme item 10.7.2).
10.4.1. A aceitação do risco, neste caso, não significa negligenciá-lo, mas
reconhecer sua existência e acompanhá-lo, de forma a evitar ser
surpreendido por sua concretização.
10.4.2. Os demais riscos serão tratados de acordo com as necessidades
levantadas pelas partes interessadas, pelas regulamentações e
legislações vigentes e pela análise custo/benefício.
10.5. Considerando as políticas praticadas pelo TRT da 4ª Região, não há riscos
passíveis de serem tratados através da estratégia de transferência de riscos.
10.6. O processo de GRSIC-TRT4 é composto pelas etapas descritas a seguir:
10.6.1. Definições preliminares – compreende a definição do escopo da
avaliação de riscos a ser executada e a identificação das partes
interessadas, considerando os critérios para classificação e aceitação
de riscos definidos nos itens 10.3 e 10.4, respectivamente.
10.6.1.1. O escopo pode abranger o Tribunal como um todo, um
segmento, um processo, um sistema, um recurso ou um ativo
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de informação.
10.6.1.2. O escopo é definido considerando-se prioritariamente os
principais serviços que suportam os processos de negócio do
TRT da 4ª Região.
10.6.2. Análise/Avaliação dos riscos – compreende:
10.6.2.1. Mapeamento dos ativos de informação no âmbito do escopo
definido;
10.6.2.2. Identificação dos riscos: identificação de ameaças,
vulnerabilidades e dos controles de SIC já existentes,
relacionados aos ativos mapeados;
10.6.2.3. Análise dos riscos: informar valores para probabilidade,
severidade e relevância de cada risco para o escopo analisado;
10.6.2.4. Avaliação dos riscos: determinar, considerando os itens 10.3
e 10.4, se os riscos são aceitáveis ou se requerem tratamento,
comparando-se a estimativa de riscos com os critérios
estabelecidos na fase anterior; e
10.6.2.5. Relação dos riscos que requeiram tratamento, priorizando-os
de acordo com os critérios estabelecidos na fase anterior.
10.6.3. Plano de Tratamento de Riscos – compreende a elaboração de
plano visando à definição das formas de tratamento dos riscos, de
implantação de controles e dos responsáveis por sua implementação,
considerando as restrições organizacionais, estruturais, tecnológicas
e técnicas, os requisitos normativos e/ou legais, os controles de SIC
existentes e implementados e a análise custo/benefício.
10.6.3.1. Para cada risco levantado, deve ser definida a estratégia de
tratamento: mitigar (reduzir), evitar ou reter.
10.6.3.2. Para cada tratamento, devem ser definidas as tarefas a serem
realizadas, o responsável pela execução do tratamento e o
prazo de execução;
10.6.3.3. Considerando a definição da estratégia de tratamento e do(s)
controle(s) a ser(em) implementado(s), deve ser informado,
para cada risco levantado, o risco residual.
10.6.4. Aceitação de riscos – nesta fase, são verificados os resultados do
processo executado, considerando o Plano de Tratamento de Riscos
aprovado, e os riscos residuais, aceitando-os formalmente ou
submetendo-os a nova avaliação.
10.6.5. Implementação do Plano de Tratamento de Riscos: após a aceitação
dos riscos, as ações de SIC contidas no Plano aprovado devem ser
executadas e implantadas.
10.6.6. Monitoramento e análise crítica: esta fase tem por objetivo monitorar
os riscos levantados e detectar possíveis falhas nos resultados, nos
controles implementados e na eficácia da GRSIC-TRT4.
10.6.6.1. Monitoramento dos riscos: os riscos devem ser regularmente
monitorados e analisados criticamente, a fim de verificar
mudanças relativas aos critérios de avaliação e de aceitação
dos riscos, aos processos/fluxos suportados pela área de TIC,
aos ativos de informação, às ações de segurança da
informação e aos fatores do risco (ameça, vulnerabilidade,
probabilidade e impacto);
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10.6.6.2. Monitoramento do processo de GRSIC-TRT4: o processo
deve ser monitorado e analisado criticamente, com o objetivo
de mantê-lo alinhado às normas relacionadas à matéria e às
necessidades do TRT da 4ª Região.
10.6.7. Melhoria do processo de GRSI-TRT4 – a cada dois anos ou sempre
que necessário, o processo deverá ser revisto, e, se for o caso,
encaminhada proposta à Presidência, após parecer do Comitê de
Segurança da Informação, a fim de implementar eventuais melhorias
identificadas, executando-se as ações corretivas ou preventivas
aprovadas, assegurando que as melhorias atinjam os objetivos
pretendidos.
10.6.8. Comunicação do Risco: as unidades da Secretaria de Tecnologia da
Informação e Comunicações, o Comitê de Segurança e a Presidência
devem ser consultados ou informados nas diversas fases da gestão de
riscos.
10.7. Responsabilidades da GRSIC-TRT4
10.7.1. O Escritório de Segurança da Informação, em conjunto com a
Diretoria da Secretaria de Tecnologia da Informação e
Comunicações, é responsável por gerenciar e coordenar as
atividades inerentes ao processo de GRSIC no âmbito do TRT da 4ª
Região especificadas no item 10.6.
10.7.2. Cabe à Presidência do TRT da 4ª Região, após manifestação do
Comitê de Segurança da Informação, aprovar formalmente os
seguintes documentos: definições preliminares da análise de GRSICTRT4 (subitem 10.6.1), o documento de aceitação de riscos (subitem
10.6.4) e o relatório de melhorias a serem implantadas/executadas
(subitem 10.6.7).
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ANEXO 7
NSI007 – Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais
– ETRI
(Anexo incluído pela Portaria nº 6.137/2014)
1. Missão
Apoiar as atividades de tratamento e resposta a incidentes em redes
computacionais, a fim de contribuir para a garantia da disponibilidade e da segurança na
prestação de serviços do Tribunal.
2. Referências Normativas
2.1 Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 13.06.2008, do Gabinete de Segurança
Institucional da Presidência da República, a qual disciplina a Gestão de Segurança da
Informação e Comunicações na Administração Pública Federal, direta e indireta, e dá
outras providências.
2.2 Norma Complementar nº 05/IN01/DSIC/GSIPR, de 14.08.2009, do
Departamento de Segurança da Informação e Comunicações da Presidência da
República, que disciplina a criação de Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em
Redes Computacionais – ETIR nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal,
direta e indireta – APF.
2.3 Norma Complementar nº 08/IN01/DSIC/GSIPR, de 14.08.2010, do
Departamento de Segurança da Informação e Comunicações da Presidência da
República, que disciplina o gerenciamento de Incidentes de Segurança em Redes de
Computadores realizado pelas Equipes de Tratamento e Resposta a Incidentes de
Segurança em Redes Computacionais – ETIR dos órgãos e entidades da Administração
Pública Federal, direta e indireta – APF.
2.4 Portaria nº 4.772/2008, da Presidência do TRT da 4ª Região, que institui a
Política de Segurança da Informação no âmbito deste Tribunal.
3. Público-alvo
O público-alvo da ETRI é formado por todos os usuários da rede de computadores
e sistemas deste Tribunal.
A ETRI relaciona-se, internamente, com as diversas unidades da Secretaria de
Tecnologia da Informação e Comunicações e com o Comitê de Segurança da
Informação.
Externamente, a ETRI se relaciona com o Centro de Estudos, Respostas e
Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil – Cert.br e outros órgãos do Poder
Judiciário Federal.
4. Modelo de Implementação
A ETRI será composta por servidores da Secretaria de Tecnologia da Informação e
Comunicações, que, além de suas funções regulares, desempenharão as atividades
relacionadas ao tratamento e à resposta a incidentes em redes computacionais.
5. Estrutura Organizacional e Composição
A ETRI é subordinada à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações
e é coordenada pelo Escritório de Segurança da Informação.
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A ETRI é composta por servidores da Secretaria de Tecnologia da Informação e
Comunicações, sendo: um administrador de redes, um administrador de banco de dados,
um analista de suporte (atendimento) e um analista de sistemas.
Para cada uma das posições será designado um suplente.
Caso necessário, poderão ser convocados servidores de outras áreas do Tribunal
(jurídica, gestão de pessoas, comunicação social, etc.) para auxiliar a equipe no
desenvolvimento de suas atividades.
6. Integrantes
A ETRI é composta pelos seguintes integrantes:
Membros Titulares:
– ANDRÉ SOARES FARIAS, analista de sistemas;
– FELIPE BOHM DA CUNHA, administrador de redes;
– ERIC GUATIMOZIN SILVA, administrador de banco de dados;
– DENILSON RIBEIRO DE QUADROS, analista de suporte (atendimento).
Membros Suplentes:
– FÁBIO DE OLIVEIRA GARCIA, suplente do analista de sistemas;
– ANDRÉ LUIZ LIVI, suplente do administrador de redes;
– EVANDRO BASSANESI, suplente do administrador de banco de dados;
– DIEGO FRAGA CONTESSA, suplente do analista de suporte (atendimento).
7. Autonomia
A autonomia da ETRI é compartilhada. A equipe recomendará, no mínimo, aos
Coordenadores das áreas técnicas envolvidas, à Diretoria da Secretaria de Tecnologia da
Informação e Comunicações e ao Escritório de Segurança da Informação, os
procedimentos a serem executados ou as medidas de recuperação durante um ataque e
apresentará as ações a serem tomadas (ou as repercussões se as recomendações não
forem seguidas). De acordo com a gravidade do incidente, a proposição deverá, ainda,
ser submetida à Presidência do Tribunal. As ações serão sempre definidas em conjunto
com as instâncias consultadas.
8. Atribuições
São atribuições da ETRI:
I – opinar sobre assuntos relacionados a tratamento e resposta a incidentes em
redes computacionais;
II – propor as metodologias e os processos específicos para tratamento e resposta
a incidentes em redes computacionais, tais como análise, avaliação de riscos e
vulnerabilidades;
III – prover ações de monitoria, auditoria e registro de dados em redes
computacionais;
IV – participar na elaboração de planos de continuidade;
V – analisar tecnicamente e monitorar incidentes de segurança da informação;
VI – realizar testes e verificações em sistemas e serviços de redes computacionais;
VII – participar de investigações de incidentes de segurança da informação;
VIII – identificar e avaliar os riscos decorrentes da implementação de mudanças no
ambiental computacional.
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ANEXO 8
NSI008 – Gestão de Incidentes de Segurança da Informação
(Anexo incluído pela Portaria nº 7.791/2015)
1. Objetivos
Estabelecer as diretrizes e definir o processo de Gestão de Incidentes de
Segurança da Informação relacionada ao ambiente tecnológico no âmbito deste Tribunal.
2. Motivações
2.1. Alinhamento às normas, regulamentações e melhores práticas, relacionadas à
matéria.
2.2. Necessidade de tratar os incidentes de segurança da informação com
resposta rápida e eficiente.
2.3. Correto direcionamento e dimensionamento de recursos tecnológicos e
humanos para prover uma Gestão de Incidentes de Segurança da Informação com menor
custo e maior qualidade.
2.4. Formalização de um processo sistemático para gerenciamento dos incidentes
de segurança da informação, provendo insumos para minimizar e/ou evitar eventos
futuros.
3. Referências normativas
3.1. Norma Complementar nº 01/IN01/DSIC/GSIPR, de 15.10.2008, do
Departamento de Segurança da Informação e Comunicações da Presidência da
República, que estabelece critérios e procedimentos para elaboração, atualização,
alteração, aprovação e publicação de normas complementares sobre a Gestão de
Segurança da Informação e Comunicações, no âmbito da Administração Pública Federal,
direta e indireta.
3.2. Norma Complementar nº 05/IN01/DSIC/GSIPR, de 14.08.2009, do
Departamento de Segurança da Informação e Comunicações da Presidência da
República, que disciplina a criação de Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em
Redes Computacionais – ETIR nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal,
direta e indireta – APF.
3.3. Norma Complementar nº 08/IN01/DSIC/GSIPR, de 14.08.2010, do
Departamento de Segurança da Informação e Comunicações da Presidência da
República, que disciplina o gerenciamento de Incidentes de Segurança em Redes de
Computadores realizado pelas Equipes de Tratamento e Resposta a Incidentes de
Segurança em Redes Computacionais – ETIR dos órgãos e entidades da Administração
Pública Federal, direta e indireta – APF.
3.4. Norma Técnica ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013, que especifica os requisitos
para estabelecer, implementar, manter e melhorar continuamente um sistema de gestão
da segurança da informação dentro da organização.
3.5. Norma Técnica ABNT NBR ISO/IEC 27002:2013, que fornece diretrizes para
práticas de gestão de segurança da informação.
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4. Conceitos e definições
4.1. Artefato malicioso: é qualquer programa de computador, ou parte de um
programa, construído com a intenção de provocar danos, obter informações não
autorizadas ou interromper o funcionamento de sistemas e/ou redes de computadores.
4.2. Ativos de Informação: os meios de armazenamento, transmissão e
processamento, os sistemas de informação, bem como os locais onde se encontram
esses meios e as pessoas que a eles têm acesso.
4.3. Usuários: magistrados e servidores ocupantes de cargo efetivo ou em
comissão, requisitados e cedidos, desde que previamente autorizados, empregados de
empresas prestadoras de serviços terceirizados, consultores, estagiários, e outras
pessoas que se encontrem a serviço da Justiça do Trabalho, utilizando em caráter
temporário os recursos tecnológicos do TRT.
4.4. Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes
Computacionais – ETRI: Grupo de pessoas com a responsabilidade de receber, analisar
e responder às notificações e atividades relacionadas a incidentes de segurança em
redes de computadores.
4.5. Evento de segurança da informação: ocorrência identificada de um sistema,
serviço ou rede, que indica uma possível violação da política de segurança da informação
ou falha de controles, ou uma situação previamente desconhecida, que possa ser
relevante para a segurança da informação.
4.6. Incidente de segurança da informação: é indicado por um simples ou por
uma série de eventos de segurança da informação indesejados ou inesperados, que
tenham uma grande probabilidade de comprometer as operações do negócio e ameaçar
a segurança da informação.
4.7. Medida de contenção: controle e/ou ação tomada para evitar que danos
causados por um determinado incidente continuem aumentando com o passar do tempo.
Além disso, tais medidas visam o reestabelecimento do sistema/serviço afetado, mesmo
eu não seja em sua capacidade total.
4.8. Medida de solução: controle e/ou ação tomada para sanar vulnerabilidades e
problemas que sejam a causa-raiz de um ou mais incidentes de segurança da
informação.
4.9. Tratamento de Incidentes de Segurança em Redes Computacionais: é o
serviço que consiste em receber, filtrar, classificar e responder às solicitações e alertas e
realizar as análises dos incidentes de segurança, procurando extrair informações que
permitam impedir a continuidade da ação maliciosa e também a identificação de
tendências.
4.10. Vulnerabilidade: é qualquer fragilidade dos sistemas computacionais e
redes de computadores que permitam a exploração maliciosa e acessos indesejáveis ou
não autorizados.
5. Escopo
A Gestão de Incidentes de Segurança da Informação, definida nesta norma, tem
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seu escopo limitado às situações relacionadas ao ambiente, ativos, projetos e processos
de TIC, que suportam os principais processos de negócio do TRT da 4ª Região.
6. Diretrizes
6.1. A Gestão de Incidentes de Segurança da Informação tem como principal
objetivo assegurar que incidentes em segurança da informação sejam identificados,
registrados e avaliados em tempo hábil, com a tomada de medidas de contenção e/ou
solução adequadas.
6.2. Estão abrangidos por esta norma os eventos, confirmados ou suspeitos,
relacionados à segurança de sistemas ou redes computacionais, que comprometam o
ambiente tecnológico do TRT, seus ativos, informações e processos de negócio, bem
como aqueles que contrariem a Política de Segurança da Informação deste Tribunal, e
dos quais decorram interrupção ou indisponibilidade de serviço essencial ao desempenho
das atividades, vulnerabilidades de segurança, divulgação, alteração ou destruição de
informações e/ou prática de ato definido como crime ou infração administrativa.
6.3. O Tribunal providenciará dispositivos de monitoramento, ferramentas de
segurança e detecção de intrusão, a fim de subsidiar a Gestão de Incidentes de
Segurança da Informação.
7. O processo de Gestão de Incidentes de Segurança da Informação
7.1. O processo de Gestão de Incidentes de Segurança da Informação é contínuo
e aplicado na implementação e operação do Sistema de Gestão de Segurança da
Informação (SGSI).
7.2. O processo de Gestão de Incidentes de Segurança da Informação é composto
pelas seguintes etapas:
7.2.1. Detecção e registro: compreende o recebimento, registro e autorizações
necessárias para o encaminhamento da investigação.
7.2.2. Investigação e contenção: compreende a investigação e tratamento do
incidente, coleta de dados, comunicação às áreas afetadas, proposição e
aplicação ações de contenção, quando necessárias.
7.2.3. Encerramento: compreende a análise do incidente, com verificação da
necessidade de outras ações, providências ou comunicações, e após seu
cumprimento, o encerramento do incidente.
7.2.4. Avaliação de incidentes: compreende a avaliação do histórico de incidentes,
com consolidação das informações e indicadores e verificação das oportunidades
de melhoria e lições aprendidas.
7.3. Os incidentes, notificados ou detectados, devem ser objeto de registro, com a
finalidade de assegurar a manutenção do histórico e auxiliar na geração de indicadores.
7.3.1. A notificação de incidente poderá ser feita por qualquer usuário, sem
necessidade de prévia autorização do gestor, através do formulário de solicitação
de atendimento da Central de Serviços ou diretamente ao Escritório de Segurança
da Informação, pelo telefone ou pelo e-mail [email protected], que os reportarão
à Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais.
7.3.1.1. Os usuários devem notificar, o mais breve possível, os incidentes de
segurança da informação e vulnerabilidades de que tenham conhecimento
(observada ou suspeita).
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7.3.1.2. Vulnerabilidades ou fragilidades suspeitas não deverão ser objeto
de teste ou prova pelos usuários, sob o risco de violar a política de
segurança da informação e/ou provocar danos aos serviços ou recursos
tecnológicos.
7.3.2. As equipes da Secretaria de Tecnologia da Informação responsáveis pelo
monitoramento dos ativos, serviços e sistemas devem notificar os incidentes a eles
relacionados à Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes
Computacionais, para o devido registro e encaminhamento.
7.3.3. O Tribunal poderá receber notificações externas (CTIR.BR, CSIRT ou outras
empresas) sobre incidentes (ocorridos ou suspeitos) por meio de sistemas
gerenciadores de demandas, e-mail, telefone, etc, que deverão ser remetidas ao
Escritório de Segurança da Informação, para o devido encaminhamento.
7.4. O tratamento da informação deve ser realizado de forma a viabilizar e
assegurar a disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade da informação,
com retorno das operações à normalidade no menor prazo possível, bem como evitar
futuras ocorrências, com a proposição de ações de solução, quando existentes.
7.4.1. A Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais
deve, em conjunto com as outras áreas da Setic, investigar o incidente e artefatos
maliciosos, propondo e implementando as ações de contenções, comunicando as
áreas afetadas e coletando os dados necessários.
7.4.2. A coleta de evidências dos incidentes de segurança da informação deve ser
realizada por pessoal competente e autorizado designado pela Equipe de
Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais ou por ela própria.
7.4.3. Quando o incidente de segurança da informação decorrer de suspeita de
descumprimento da Política de Segurança da Informação, será observado o sigilo
durante todo o processo, ficando as evidências, informações e demais registros
restritos aos envolvidos na investigação.
7.5. Quando houver indícios de ilícitos criminais durante o gerenciamento dos
incidentes de segurança, o Comitê de Segurança da Informação e a Administração do
TRT deverão ser comunicados, para avaliação das providências cabíveis.
7.6. O encerramento do incidente de segurança da informação será realizado pelo
Escritório de Segurança da Informação, com comunicação a todas as áreas interessadas,
bem como ao Centro de Tratamento de Incidentes de Segurança de Redes de
Computadores da Administração Pública Federal (CTIR.BR), na forma e nos casos
definidos pelo referido órgão.
7.7. A avaliação do processo de gestão de incidentes de segurança da informação
ocorrerá através do histórico de incidentes, com verificação das oportunidades de
melhoria.
7.8. O desenho do processo de Gestão de Incidentes de Segurança da
Informação, a descrição das atividades, os respectivos papéis e responsabilidades dos
envolvidos no processo, bem como os modelos de documentos a serem utilizados nas
etapas do processo encontram-se ao final deste Anexo e dele fazem parte integrante.
8. Atualização da Norma
As diretrizes previstas na presente norma serão atualizadas sempre que alterados
os procedimentos da Gestão de Incidentes de Segurança da Informação, observada a
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periodicidade prevista para a revisão da Política de Segurança da Informação.
9. Apêndices
9.1. Detalhamento dos Papéis e Responsabilidades dos envolvidos no Processo
de Gestão de Incidentes de Segurança da Informação:
Papéis
Escritório de Segurança da
Informação (ESI)
Seção responsável pela área de segurança de TIC e que coordena a Equipe de
Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais (ETRI).
Equipe de Tratamento e
Resposta a Incidentes em
Redes Computacionais (ETRI)
Equipe responsável pelas atividades relacionadas ao tratamento e resposta a
incidentes em redes computacionais.
Comitê de Segurança da
Informação
Comitê multidisciplinar responsável pela coordenação das ações e deliberações
relacionadas à área de segurança da TIC.
Outras áreas da SETIC
Compreendem a Diretoria da SETIC, suas Coordenadorias e Seções. Atuam em
conjunto na análise e resolução dos incidentes em redes quando acionados pela
ETRI.
Presidência
Órgão diretivo do TRT a quem compete deliberar sobre as ações de contenção
nos casos de incidentes graves.
Responsabilidades
Coordenar o cumprimento e evolução da maturidade do processo de Gestão de
Incidentes de Segurança em Redes do Tribunal.
Escritório de Segurança da
Informação (ESI)
Assessorar o Comitê de Segurança da Informação e a SETIC na análise e
tomada de decisões a respeito de situações resultantes de incidentes de
segurança da informação.
Realizar a comunicação com o CTIR.BR.
Coordenar as atividades da ETRI do Tribunal.
Monitorar o ambiente e recursos de TIC do TRT a fim de perceber quaisquer
alteração negativa.
Equipe de Tratamento e
Resposta a Incidentes em
Redes Computacionais (ETRI)
Realizar a investigação do incidente de segurança da informação, de forma a
propor medidas de contenção dos danos causados pelo incidente.
Reestabelecer a operação normal do ambiente e/ou recurso de TIC após a
ocorrência de um incidente de segurança da informação.
Realizar a análise do incidente de segurança da informação, de forma a propor
medidas para eliminar ou solucionar problemas que causaram o incidente de
segurança da informação.
Comitê de Segurança da
Informação
Analisar e deliberar sobre ações a serem realizadas para o tratamento de
incidentes de segurança da informação.
Outras áreas da SETIC
Auxiliar a ETRI na proposição e execução de medidas para contenção e solução
de incidentes de segurança da informação.
9.2. Detalhamento das Atividades previstas no Processo de Gestão de Incidentes
de Segurança da Informação:
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1. Registrar Incidente de Segurança
Descrição
Comunicada a ocorrência ou suspeita de incidente, registrar de forma detalhada em
formulário próprio no Google Drive – RISI, categorizando o incidente de segurança
dentre os tipos constantes do formulário. Verificar a necessidade de autorização prévia
do Comitê de Segurança de Informação para prosseguimento.
Atividade predecessora: não há
Atividades sucessoras:
2. Encaminhar pedido de autorização
3. Investigar o incidente
Considerações
Importantes
Para o registro do incidente pode ser necessário o contato com o usuário ou equipe
que o informou para esclarecimentos que permitam o registro e trâmite do incidente.
Além disso, de acordo com o tipo de incidente pode ser necessária a autorização
prévia do Comitê de Segurança da Informação para a realização dos procedimentos
necessários à investigação.
Papéis
Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais (ETRI)
Entradas
Comunicação de suspeita ou ocorrência de incidente de Segurança da Informação
Saídas
Formulário RISI preenchido com informações iniciais
Receber e-mail, via encaminhamento do formulário de
solicitação de atendimento da Central de Serviços, via
formulário de registro de demanda da área técnica ou
1.1 Receber a comunicação
pelo envio de alertas emitidos pelos sistemas de
sobre o incidente
monitoramento ou por qualquer outro meio a notificação
de que ocorreu incidente de segurança ou que há
suspeita de sua ocorrência.
1.2 Solicitar esclarecimentos Entrar em contato com o informante para obter
ao informante, quando
informações necessárias ao registro e posterior
necessário
encaminhamento das providências.
1.3 Registrar o incidente
Atividades
Modelo de
documento
Preencher o Formulário RISI no Google
descrevendo e categorizando o incidente.
Drive,
Após categorizar o incidente, verificar a necessidade de
autorização do Comitê de Segurança da Informação
1.4 Verificar necessidade de para o prosseguimento. Em geral, são submetidas à
autorização prévia do
prévia autorização do Comitê a emissão de relatórios de
Comitê de Segurança da
acesso de determinado servidor em sistemas e serviços
Informação
disponibilizados, investigações de acessos não
autorizados ou que exijam a verificação de dados dos
usuários.
1.5 Encaminhar para o
Escritório de Segurança da
Informação
Se necessária autorização do Comitê, encaminhar ao
Escritório de Segurança da Informação para solicitar a
autorização.
1.6 Encaminhar incidente
para investigação
Após autorização do Comitê ou quando desnecessária
autorização, encaminhar o incidente para investigação
pela Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em
Redes Computacionais (ETRI). Este encaminhamento
poderá ser direcionado a apenas um dos integrantes da
equipe, quando se trate de ação específica para cuja
realização o integrante esteja habilitado.
RISI – Relatório de Incidente de Segurança da Informação
2. Encaminhar pedido de autorização
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Descrição
Ao Escritório de Segurança da Informação incumbe solicitar autorização ao Comitê
para o prosseguimento da investigação nos casos em que há necessidade de emissão
de relatórios de acesso de determinado(s) servidor(es) em sistemas e serviços
disponibilizados, investigação de acessos não autorizados ou que exijam a verificação
de dados dos usuários.
Atividade predecessora:
1. Registrar o incidente de segurança
Atividades sucessoras:
3. Investigar o incidente
9. Cumprir providências/encerrar o
incidente
Considerações
Importantes
O funcionamento do Comitê de Segurança da Informação está regrado no Anexo 5 da
Política de Segurança da Informação. Aspectos importantes: O quórum mínimo para
deliberação no Comitê é de três magistrados e dois servidores. Nas ausências do
Presidente do Comitê quem o substitui é o Juiz Auxiliar da Presidência. As
deliberações podem ser feitas por meio eletrônico (e-mail).
Papéis
Escritório de Segurança da Informação
Entradas
Formulário RISI – com registro de incidente que necessita de relatórios de acesso de
determinado servidor
Saídas
Pedido de autorização ao Comitê de Segurança da Informação (por e-mail)
Atividades
Modelo de
documento
2.1. Coletar as informações
necessárias ao
encaminhamento do pedido
de autorização para
prosseguimento da
investigação
Ao encaminhar o pedido de autorização para
prosseguimento da investigação, o Escritório de
Segurança da Informação deve fornecer ao Comitê de
Segurança da Informação o máximo de informações
possíveis que propiciem a deliberação de forma rápida.
2.2. Encaminhar pedido de
autorização ao Comitê
O pedido de autorização pode ser encaminhado via email ou submetido para deliberação em reunião do
Comitê de Segurança da Informação.
2.3. Prestar os
esclarecimentos, quando
necessário
O Comitê de Segurança da Informação poderá solicitar
esclarecimentos antes da autorização. Neste caso, o
Escritório de Segurança da Informação é o responsável
por coletar as informações e encaminhá-las ao Comitê.
2.4. Encaminhar para
investigação
Se autorizado, o Escritório de Segurança da Informação
deve dar prosseguimento à investigação junto à Equipe
de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes
Computacionais (ETRI).
2.5 Encaminhar para
finalização
Nos casos em que não houver autorização pelo Comitê
de Segurança da Informação para a realização da
investigação solicitada, encaminhar para finalização ou
encerramento do incidente.
RISI – Relatório de Incidente de Segurança da Informação
3. Investigar o incidente
A Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais (ETRI),
com base nas informações registradas no RISI, deverá investigar as possíveis causas,
extensão e impacto do incidente, a fim de subsidiar as decisões e ações para sua
contenção ou para seu encaminhamento.
Descrição
Atividades predecessoras:
1. Registrar incidente de segurança
2. Encaminhar incidente de segurança
Atividades sucessoras:
4. Propor ações de contenção
5. Comunicar as áreas afetadas
6. Realizar investigação de acessos
Estas atividades poderão ocorrer de forma
concomitante ou não.
PODER JUDICIÁRIO
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Considerações
Importantes
Para esta atividade a Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes
Computacionais (ETRI) poderá solicitar informações às áreas técnicas responsáveis, a
fim de elucidar a extensão e o impacto do problema, quais ativos e sistemas estão
sendo afetados e começar a definir uma ação para conter o incidente. A identificação
do tipo e impacto do incidente é muito importante nesta etapa, pois ela definirá o
encaminhamento a ser dado quanto à necessidade de ações de contenção, de
comunicação a outras áreas sobre a ocorrência do incidente e de realização de
investigação de acessos.
Papéis
Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais (ETRI)
Entradas
Autorização do Comitê de Segurança da Informação ou Formulário RISI preenchido
com as informações iniciais
Saídas
Formulário RISI preenchido com as informações do incidente investigado
3.1 Verificar o tipo de
incidente
Verificar se é uma investigação de acesso indevido,
descumprimento da Política de Segurança da
Informação, indisponibilidade de um serviço ou sistema
por falha de segurança, invasão, propagação de vírus,
vazamento de dados etc.
3.2 Analisar a extensão e o
impacto causado pelo
incidente
Analisar quais serviços, sistemas e ativos foram
afetados e qual foi o dano causado pelo impacto. Se
necessário, envolver outras equipes.
Atividades
Modelo de
documento
RISI – Relatório de Incidente de Segurança da Informação
4. Propor ações de contenção
Descrição
Com base nas informações levantadas na investigação do incidente, a Equipe de
Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais (ETRI) deverá propor
ações para conter o incidente, que podem ser soluções de contorno ou de resolução
do problema.
Atividades predecessoras:
3. Investigar o incidente
7. Aplicar medidas aprovadas
Atividade sucessora:
7. Aplicar medidas aprovadas
Considerações
Importantes
Dependendo do tipo de incidente e de sua extensão, a Equipe de Tratamento e
Resposta a Incidentes em Redes Computacionais (ETRI) poderá envolver outras áreas
da Setic para definir as ações de contenção. Dependendo da ação que for definida e
da gravidade do incidente, poderá ser necessária a aprovação da chefia de uma ou
mais áreas envolvidas ou mesmo da Presidência do Tribunal. Se as medidas não
forem autorizadas, novas medidas deverão ser propostas. Assim também se o
incidente não for contido, novas medidas deverão ser propostas.
Papéis
Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais (ETRI)
Entradas
RISI preenchido com as informações sobre o incidente/ ou não aprovação das
medidas anteriores/ ou informação de que as medidas não foram suficientes a conter o
incidente
Saídas
RISI preenchido com as ações de contenção propostas
4.1 Propor ações de
contenção
A Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em
Redes Computacionais (ETRI) deverá propor ações que
contenham o incidente, de forma a evitar que os danos
e impactos aumentem com o passar do tempo. Além
disso, a ação de contenção deve reestabelecer o
sistema ou serviço, ainda que parcialmente, via solução
de contorno ou resolução da causa do incidente.
4.2 Encaminhar solução
para aprovação das chefias
Dependendo do teor da ação proposta, será necessária
a aprovação da chefia das áreas afetadas e/ou
envolvidas no incidente e na sua resolução.
Atividades
PODER JUDICIÁRIO
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4.3. Proposição de novas
medidas, caso o incidente
não seja contido
Modelo de
documento
Se o incidente não for contido pelas medidas
inicialmente propostas, novas medidas deverão ser
estudadas e aplicadas.
RISI – Relatório de Incidente de Segurança da Informação
5. Comunicar as áreas afetadas
Descrição
Se o incidente de segurança afetar um ou mais grupos de serviço/sistemas ou
usuários (por exemplo, investigação de acesso por descumprimento da Política de
Segurança da Informação), a Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em
Redes Computacionais (ETRI), de posse da extensão e do impacto do incidente,
deverá comunicar as áreas da Setic sobre a ocorrência e, em conjunto com o
Escritório de Segurança da Informação, deliberar se é necessário informar outras
áreas do TRT sobre o incidente.
Atividade predecessora:
3. Investigar o incidente
Atividade sucessora:
4. Propor ações de contenção
Considerações
Importantes
É de suma importância informar outras áreas da Setic para que estas possam agir
para ajudar na proposição de medidas para conter e/ou resolver o incidente. Além
disso, a área de Atendimento aos Usuários deve ser informada principalmente quando
o incidente afetar sistemas e serviços utilizados diretamente pelos usuários, de forma
a repassar orientações e informações sobre o incidente e seu tratamento, prazo de
retorno do serviço, etc. Se necessário, uma comunicação ostensiva pode ser
divulgada, informando que a Setic está ciente do problema e está trabalhando para
resolvê-lo, estimando o tempo para tratá-lo.
Papéis
Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais (ETRI)
Entradas
RISI preenchido com as informações sobre o incidente investigado
Saídas
Pedido à Direção da Setic para comunicar áreas afetadas (se externo à Setic) ou
comunicação interna, com as informações necessárias + RISI preenchido com as
informações sobre o plano de comunicações.
Atividades
Modelo de
documento
5.1. Informar a extensão do
impacto e quais sistemas/
serviços foram afetados
De posse dessas informações, será possível avaliar a
quem e como a comunicação será realizada, bem como
o teor da mensagem.
Definir, em conjunto com o Escritório de Segurança da
5.2. Definir como e a quem a
Informação, como a mensagem será divulgada, a quem
comunicação será realizada
será divulgada e o que ela conterá.
RISI – Relatório de Incidente de Segurança da Informação
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6. Coletar dados (relatório de acessos)
Descrição
Se o incidente disser respeito à investigação sobre acessos de determinado(s)
servidor(es) em sistemas e serviços disponibilizados, investigação de acessos não
autorizados ou que exijam a verificação de dados dos usuários, a Equipe de
Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais (ETRI) realizará a
auditoria necessária e compilará os dados em relatório a ser encaminhado ao Comitê
de Segurança da Informação.
Atividade predecessora:
3. Investigar o incidente
Atividade sucessora:
8. Analisar incidente
Considerações
Importantes
Nestes casos a documentação gerada deverá ser armazenada em local de acesso
restrito (os relatórios não deverão ser inseridos no sistema utilizado para o registro dos
incidentes e demandas em geral).
Papéis
Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais (ETRI)
Entradas
RISI + Autorização do Comitê de Segurança da Informação
Saídas
Relatório de acessos
Atividades
De acordo com as informações recebidas os dados
6.1. Identificação dos dados podem ser coletados de sistemas de monitoramento
necessários à elucidação do diversos. Assim é importante que sejam identificados
incidente
quais os dados que melhor podem elucidar a questão
noticiada.
6.2. Realizar a coleta e
compilação de dados
Modelo de
documento
Realizar a coleta e a compilação de dados necessários
à elaboração de relatório ao Comitê de Segurança da
Informação. Estes dados deverão ser armazenados em
local de acesso restrito ao Escritório de Segurança da
Informação ou ao Comitê.
RISI – Relatório de Incidente de Segurança da Informação.
7. Aplicar medidas aprovadas
Executar as ações propostas na fase anterior, visando conter o incidente, e verificar se
o resultado esperado foi alcançado.
Descrição
Atividade predecessora:
4. Propor ações de contenção (caso as
Atividade sucessora:
medidas aplicadas não tenham sido
8. Analisar incidente
suficientes a conter o incidente de forma
adequada).
Considerações
Importantes
Após aplicar as medidas, a equipe deverá avaliar se o incidente foi contido e, em caso
negativo, deverá propor/realizar novas ações que contenham o incidente.
Papéis
Outras áreas da Setic e Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes
Computacionais (ETRI)
Entradas
RISI com autorização da aplicação da medida de contenção proposta
Saídas
RISI com resultados das medidas aplicadas
Atividades
Modelo de
documento
7.1 Aplicar as medidas
necessárias
Realizar
as
configurações
e/ou
necessárias para conter o incidente.
7.2 Avaliar medidas
aplicadas
Verificar se medidas aplicadas obtiveram o resultado
esperado e, em caso negativo, propor novas medidas de
contenção.
RISI – Relatório de Incidente de Segurança da Informação
modificações
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8. Analisar incidente
Descrição
Esta atividade tem por objetivo analisar o incidente como um todo (causa raiz
identificada, ações de contenção aplicadas, resultados dos relatórios elaborados etc),
a fim de propor outras providências necessárias ao encerramento do incidente
(medidas de solução). Se for o caso de uma investigação (suspeita de violação da
Política de Segurança da Informação), a Equipe de Tratamento e Resposta a
Incidentes em Redes Computacionais (ETRI) deverá elaborar relatórios de acesso
com base na análise de ferramentas e logs disponíveis a fim de elucidar a suspeita,
apresentando suas conclusões ao Comitê de Segurança da Informação.
Atividades predecessoras:
6. Coletar dados (relatórios de acesso)
7. Aplicar medidas aprovadas
Atividades sucessoras:
9. Analisar proposições ESI
10. Cumprir providências/encerrar o
incidente
Considerações
Importantes
O estudo poderá ser realizado em conjunto com outras áreas dependendo do tipo de
incidente. De acordo com o teor da proposição, poderá ser necessário o
encaminhamento para deliberação por parte do Comitê de Segurança da Informação
ou comunicação a outras áreas (internas e externas).
Papéis
Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais (ETRI)
Entradas
RISI preenchido com todas as informações
Saídas
Solicitação de manifestação do Comitê de Segurança da Informação // Proposição de
ações à Direção da Setic.
Atividades
Modelo de
documento
8.1 Analisar causa-raiz do
incidente
Analisar o cenário do incidente, identificando a causaraiz, quais as vulnerabilidades exploradas, quais as
ameaças envolvidas, etc;
8.2 Propor melhorias no
cenário investigado
De posse da análise realizada, propor ações de
melhoria para o cenário analisado, de forma a evitar (ou
diminuir o risco de) que o incidente volte a ocorrer.
8.3 Redigir relatório
No caso de ser uma investigação de acessos, a Equipe
de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes
Computacionais (ETRI) deverá analisar logs e utilizar as
ferramentas de auditoria disponíveis para elucidar a
suspeita informada no RISI e encaminhar o relatório à
apreciação do Comitê de Segurança da Informação.
RISI – Relatório de Incidente de Segurança da Informação
9. Analisar proposições ETRI
Descrição
Avaliar as soluções propostas ou analisar o relatório de auditoria enviado pela Equipe
de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais (ETRI),
deliberando a respeito ou simplesmente tomando ciência acerca do incidente, quando
for o caso.
Atividade predecessora:
8. Analisar incidente
Atividade sucessora:
10. Cumprir providências/encerrar o
incidente
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
Considerações
Importantes
Nos casos de auditoria de logs de determinado usuário, o Comitê de Segurança da
Informação analisará o teor do relatório e deliberará sobre o encaminhamento assunto
do qual o mesmo trata. Outras questões também podem ser submetidas ao Comitê,
considerando o impacto e abrangência do incidente.
Papéis
Comitê de Segurança da Informação
Entradas
Proposição da Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes
Computacionais (ETRI)
Saídas
Deliberação do Comitê de Segurança da Informação
Atividades
Modelo de
documento
9.1. Tomar ciência do
incidente e medidas
aplicadas
Tomar ciência do incidente e das medidas aplicadas.
9.2 Avaliar soluções
propostas
Ao Comitê de Segurança da Informação cabe deliberar
sobre a proposição de novas ações pela Equipe de
Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes
Computacionais (ETRI), sempre que necessária sua
intervenção.
9.3. Analisar relatório de
investigação/auditoria
Analisar o relatório e deliberar sobre o encaminhamento
a ser dado.
RISI – Relatório de Incidente de Segurança da Informação
10. Cumprir providências/encerrar o incidente
Descrição
O Escritório de Segurança da Informação deverá encaminhar para a equipe
responsável as ações de melhorias levantadas e aprovadas, de forma a contribuir para
que o problema seja resolvido. Além disso, caso haja alguma ação a ser tomada,
informada pelo Comitê de Segurança da Informação na fase anterior, o Escritório de
Segurança da Informação deverá executar durante esta fase. Depois, o incidente de
segurança da informação será considerado como encerrado.
Atividades predecessoras:
8. Analisar incidente
9. Analisar proposições ESI
Atividade sucessora:
11. Analisar e consolidar informações
(alimentar indicadores)
Papéis
Escritório de Segurança da Informação
Entradas
Deliberação do comitê // RISI com providências
Saídas
RISI preenchido e encerrado // Notificação ao CTIR.BR
Atividades
Modelo de
documento
10.1 Cumprir providências
O Escritório de Segurança da Informação deverá dar
prosseguimento nas deliberações e ações definidas pelo
Comitê de Segurança da Informação ou pela Equipe de
Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes
Computacionais (ETRI)
10.2 Encerrar o incidente
Nesta fase, o incidente deve ser encerrado, uma vez
que ele foi analisado e tratado corretamente.
10.3 Notificar o incidente ao
CTIR.BR
O incidente deverá ser informado ao CTIR.BR,
utilizando-se os procedimentos definidos pelo CTIR.BR
(ver documento NOTIFICAÇÃO CTIR-Procedimentos)
RISI – Relatório de Incidente de Segurança da Informação
11. Avaliar histórico de incidentes e consolidar informações (alimentar indicadores)
Descrição
Analisar o tipo e histórico de incidentes, com o intuito de estudar o cenário "macro", de
forma a perceber alguma oportunidade de melhoria no processo de gestão de riscos,
bem como sistema ou serviço afetado por um ou mais incidentes.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
Atividade predecessora:
10. Cumprir providências/encerrar o
incidente
Atividade sucessora:
12. Verificar oportunidades de melhoria e
lições aprendidas
Considerações
Importantes
É importante que os RISIs sejam preenchidos de forma completa e precisa, pois serão
utilizados para alimentar os indicadores do processo de gestão de riscos.
Papéis
Escritório de Segurança da Informação
Entradas
RISI encerrado
Saídas
Registro de indicadores
Atividades
11.1 Avaliar
incidentes
histórico
Verificar os RISIs anteriores e outras bases (TraceGP,
de por exemplo) a fim de fazer alguma correlação de
incidentes e verificar possíveis gaps em algum
processo, sistema ou infraestrutura.
11.2 Alimentar indicadores
estabelecidos
Atualizar as informações dos indicadores definidos para
o processo.
12. Verificar oportunidades de melhoria e lições aprendidas
Descrição
Com base na análise e consolidação de informações dos indicadores, deve-se buscar
gaps no processo de gestão de incidentes e serviços/sistemas afetados pelos
incidentes, para então sugerir melhoria nos mesmos.
Atividade predecessora:
11. Avaliar histórico de incidentes e
consolidar informações
Papéis
Escritório de Segurança da Informação
Entradas
Registro de indicadores
Saídas
Relatório de melhorias
Atividade sucessora:
Não há
12.1 Analisar indicadores
Com base nos indicadores e avaliação junto às outras
áreas, o Escritório de Segurança da Informação deve
avaliar se o processo está eficaz.
12.2 Propor melhorias no
processo
De acordo com a avaliação do processo e análise dos
indicadores, o Escritório de Segurança da Informação
deverá propor melhorias para tornar o processo mais
eficaz e objetivo.
Atividades
9.3. Modelos de Documentos a serem utilizados nas atividades previstas no
Processo de Gestão de Incidentes de Segurança da Informação:
9.3.1. RISI – Relatório de Incidentes de Segurança da Informação
RISI – Relatório de Incidente de Segurança da Informação
Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais –
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
1 – Informações do RISI
Descrição do Incidente:
Data e Hora de abertura:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
Data e Hora de fechamento:
Severidade do Incidente:
 Alta
 Média
 Baixa
2 – Identificador do Incidente
Origem da Identificação:

Interna

Externa
Nome Completo:
Área/Seção:
Telefone:
E-mail:
Empresa: N/A
3 – Detalhamento do Incidente
Tipo de Incidente
Descrição detalhada do incidente de Segurança
Não conformidade com a PSI
 Utilização da Internet
 Utilização do e-mail
 Utilização de Recurso Computacional
Indisponibilidade de Serviço ou Sistema
 Rede
 E-mail
 Internet
 PJe-JT
 ADMEletrônico
 inFOR
 Link de dados
 Outros _______________________________

Ataque de força bruta a um sistema/página web

Alteração de sistema não planejada

Infecção por malware
Defacement (alteração não autorizada de portal)
 Internet
 Intranet
 Extranet
DoS (Negação de Serviço)
 Portal de Internet
 Link de dados
 Sistemas

Outros
Informar:
Tipo de Impacto do Incidente
Grau de Impacto

Confidencialidade

Baixo

Médio

Alto

Integridade

Baixo

Médio

Alto
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO


Disponibilidade
Baixo

Médio

Alto
4 – Investigação do Incidente
Equipe responsável pela investigação:
Descrição detalhada da Investigação (causa raiz,
o que ocasionou o incidente, etc.)
Data de Entrega do Plano de Investigação:
5 – Ação de Contenção
Equipe responsável pela execução da ação:
Descrição da Ação de Contenção:
Outras áreas envolvidas:
Data e hora de proposição da ação:
Data e hora de execução da ação proposta:
Responsável(is) pela aprovação:
6 – Comunicação a partes interessadas
Informar a quem o incidente
foi comunicado

SETIC

ESI

CPP

CDS

CIT

CAU
Data e hora da
comunicação

Partes interessadas ou
afetadas.
Informar:

Outros.
Informar:
7 – Análise e Encerramento do RISI
Pessoa comunicada
Meio de comunicação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
Descrição Detalhada da(s) ação(ões) proposta(s)
Outras ações necessárias?
 Sim
 Não
Responsável pela ação:
Data de Proposição da Ação:
9.3.2. Registro de Indicadores:
Registro de Indicadores
Indicadores
Quantidade de incidentes registrados
Quantidade de incidentes resolvidos
Quantidade de incidentes em andamento
Quantidade de incidentes registrados – por nível de severidade (alta,
média e baixa)
Quantidade de incidentes registrados – por categoria (não
conformidade com a PSI, indisponibilidade de serviço/sistema, ataque
de força bruta, infecção por malware, alteração não-autorizada de
portal, negação de serviço)
Ano 1
Ano 2
PODER JUDICIÁRIO
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9.3.3. Notificação CTIR.BR – Procedimentos
NOTIFICAÇÃO CTIR.BR – PROCEDIMENTOS
1. A comunicação entre órgãos e instituições da APF e o CTIR Gov deve ocorrer por meio das
ETIR, de forma centralizada, preferencialmente por meio de e-mail institucional relacionado
a incidentes de segurança. No caso do TRT4 será utilizado o e-mail do Escritório de
Segurança da Informação (posteriormente, poderá ser implementada nova conta específica
[email protected], como sugerido nos padrões do CTIR).
2. O ponto único de contato para as notificações de incidentes de segurança ao CTIR Gov é o
endereço eletrônico: [email protected].
1. Para comunicação através de um canal seguro, deverá ser utilizada a seguinte
chave PGP:
PGP Key ID: 0xAFBEDFCF
Fingerprint: 1E57 8A38 4834 6F1B 76BB 98C4 953E EB94 AFBE DFCF
2.
O CTIR Gov atende ainda pelo telefone INOC-DBA: 10954*810.
3. As questões gerenciais ou relacionadas à Coordenação-Geral de Tratamento de Incidentes
de Rede (CGTIR) serão tratadas por meio do correio eletrônico: [email protected].
4. A notificação deverá conter os seguintes dados:
1. Assunto: fazer constar o “nome do órgão” e o “tipo do incidente”.
2. Destinatário: [email protected].
3. CC: eventualmente, podem ser copiados outros envolvidos no incidente.
4. Corpo da Notificação: descrever sucintamente o incidente ocorrido, atentando
para a correção das informações, tais como: organizações, pessoas ou serviços de
rede envolvidos; time zone; registros de log; cronologia dos acontecimentos; ações
adotadas; outros detalhes técnicos e incidentes correlacionados.
5. Anexos: Deverão ser anexadas as informações que facilitem a análise e a
resposta ao incidente, tais como: logs de servidores e/ou serviços, cabeçalho de
mensagens, código malicioso, etc.
5. No caso de recebimento de uma notificação ou resposta do CTIR, nas Comunicações que
se seguirem deve sempre ser referenciado no campo “Assunto” o número de identificação
fornecido no formato [CTIR Gov BR #XXXXX].
6. Principais tipos de incidentes de segurança possíveis de serem notificados:
1. abuso de sítios (desfiguração, injeção de links/código – spamdexing, erros de
código, cross site scripting, abuso de fórum ou livros de visita, etc.);
2. inclusão remota de arquivos (remote file inclusion – RFI) em servidores web;
3. uso abusivo de servidores de e-mail;
4. hospedagem ou redirecionamento de artefatos ou código malicioso;
5. ataques de negação de serviço;
6. uso ou acesso não autorizado a sistemas ou dados;
7. varredura de portas;
8. comprometimento de computadores ou redes;
9. desrespeito à política de segurança ou uso inadequado dos recursos de
Tecnologia;
10. ataques de engenharia social – phishing; (no caso de phishing recebido por email, solicita-se que, além do texto da mensagem, sejam enviados os cabeçalhos
completos para que se proceda, dentre outras coisas, à notificação do servidor de
e-mail comprometido);
11. cópia e distribuição não autorizada de material protegido por direitos autorais;
12. uso abusivo ou indevido de redes sociais para difamação, calúnia, ameaças ou
fraudes.
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9.4. Desenho do Processo de Gestão de Incidentes de Segurança da Informação:
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ANEXO 9
NSI009 – Classificação da Informação
(Anexo incluído pela Portaria nº 7.966/2015)
1. Objetivos
Definir as diretrizes básicas e a classificação das informações do Tribunal Regional
do Trabalho da 4ª Região, doravante denominado “instituição”, com a finalidade de
manter a proteção adequada à informação.
2. Abrangência
Esta norma se aplica a todas as informações do Tribunal Regional do Trabalho da
4ª Região independente do recurso usado para seu suporte.
3. Conceitos e Definições
3.1. Informação: conjunto de dados, textos, imagens, métodos, sistemas ou
quaisquer formas de representação dotadas de significado em determinado contexto.
3.2. Segurança da informação: proteção da informação contra ameaças para
garantir a continuidade do negócio, minimizar os riscos e maximizar a eficiência e a
efetividade das ações do negócio.
3.3 Confidencialidade: princípio de segurança da informação que garante que a
informação seja acessada somente por pessoas ou processos que tenham autorização
para tal.
3.4. Rótulo: identificação física ou eletrônica da classificação atribuída à
informação.
3.5. Ciclo de vida da informação: compreende etapas e eventos de produção,
recebimento ou alteração, acesso, armazenamento, divulgação, transferência física ou
em redes eletrônicas, cópia, impressão ou qualquer outra forma de reprodução,
destruição e descarte.
3.6. Proprietário da informação: aquele que produz a informação ou a recebe em
nome da instituição.
3.7. Criptografia: técnica de transformar uma informação legível em informação
incompreensível por meio de procedimentos matemáticos.
4. Princípios e Diretrizes
4.1. É assegurado o direito de acesso pleno a documentos públicos, observado o
disposto na legislação em vigor, em especial a Lei nº 12.527/2011.
4.2. A informação será usada apenas para os propósitos de interesse da
instituição.
4.3. Cada usuário restringir-se-á apenas às informações e aos recursos de
informação aos quais está autorizado.
4.4. As informações serão protegidas de acordo com o grau de confidencialidade
estabelecido.
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4.5. Toda informação possui um proprietário que é responsável por sua
classificação no momento em que deu origem a ela.
4.6. A classificação inicial poderá ser revista, devendo ser identificado o momento
em que tal ocorreu, bem como a autoridade que procedeu à reclassificação.
4.7. A classificação de uma informação deve ser preservada durante todo o seu
ciclo de vida.
4.8. A classificação das informações deve observar as exigências e a finalidade
das atividades da instituição e as implicações que trará para todos os seus usuários.
4.9. Na classificação das informações evitar-se-á o exagero, com a adoção,
sempre que possível, de classificação de menor grau de restrição.
5. Classificação e Tratamento das informações
5.1. Uma informação é classificada de acordo com a sua exigência de
confidencialidade como: secreta, restrita, interna e pública.
5.2. Informação Secreta
5.2.1. É toda informação imprescindível à segurança da sociedade e do Estado,
bem como dos órgãos e instituições que o integram, e cuja divulgação ou acesso irrestrito
possam, na forma prevista pelo art. 23 da Lei nº 11.527/2011:
a) pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território
nacional;
b) prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações
internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros
Estados e organismos internacionais;
c) pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
d) oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do
País;
e) prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças
Armadas;
f) prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico
ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse
estratégico nacional;
g) pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou
estrangeiras e seus familiares; ou
h) comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou
fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de
infrações.
5.2.2. As informações secretas são restritas aos membros da Administração e
magistrados e servidores previamente designados que, pela natureza da atividade que
exercem, sejam obrigados a conhecê-las.
5.2.3. Toda informação secreta será controlada quanto a sua divulgação, mantidos
registros históricos com a identificação inequívoca dos usuários que tiveram acesso a ela.
5.2.4. As cópias de documentos secretos serão pré-aprovadas, controladas e
possuirão identificação única.
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5.2.5. Toda informação secreta será guardada em local com acesso controlado, e
medidas de segurança serão adotadas para sua guarda e seu transporte, que deverá ser
expressamente autorizado quando for para fora da instituição.
5.2.6. Quando as informações secretas forem armazenadas eletronicamente, a
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações será informada, a fim de
verificar a segurança das condições de armazenamento.
5.2.7. O encaminhamento ou transporte em meio físico de informações secretas
deverá ocorrer sempre por meio de mensageiro e sua entrega ao destinatário deve ser de
forma pessoal; deverão estar acondicionadas em 2 (dois) envelopes de cor opaca, onde o
envelope interno conterá a etiqueta de classificação apropriada e o externo não conterá
qualquer indicação sobre a classificação da informação, apenas o destinatário,
devidamente identificado.
5.2.8. É vedada a transmissão eletrônica de informações secretas, exceto se
utilizada criptografia.
5.2.9. O prazo máximo de restrição de acesso da informação classificada como
secreta é de quinze (15) anos, a contar de sua produção ou recepção (art. 24, § 1º, da Lei
nº 12.527/2011).
5.3. Informação Restrita
5.3.1. É toda informação cujo conhecimento deve ficar limitado a um número
reduzido de pessoas autorizadas e que, caso revelada a pessoas não autorizadas, pode
acarretar dano à sociedade, pessoas físicas ou jurídicas, bem como comprometer
serviços ou frustrar objetivos específicos da instituição.
5.3.2. Incluem-se nesta classificação os processos que tramitam em segredo de
justiça, informações sobre sistemas informatizados, banco de dados e infraestrutura da
instituição, cuja divulgação possa comprometer o adequado funcionamento dos serviços,
credenciais de acesso a sistemas e banco de dados, bem como os expedientes e
documentos anteriormente identificados como reservados ou confidenciais.
5.3.3. O acesso às informações restritas é limitado às autoridades envolvidas e
servidores previamente designados que, pela natureza da função que exercem, sejam
obrigados a conhecê-las.
5.3.4. A divulgação interna de uma informação restrita para autoridades e
servidores que não pertencem à mesma função de quem a recebeu, bem como as cópias
de documentos reservados, serão pré-aprovadas e devidamente registradas.
5.3.5. Toda informação restrita será guardada em local com acesso controlado, e
medidas de segurança serão adotadas para o seu transporte, que deverá ser autorizado
quando for para fora da instituição.
5.3.6. Sendo necessária a utilização de serviços de correio ou mensageiro interno,
as informações restritas deverão estar acondicionadas em 2 (dois) envelopes de cor
opaca, onde o envelope interno conterá a etiqueta de classificação apropriada e o externo
não conterá qualquer indicação sobre a classificação da informação, apenas o
destinatário, devidamente identificado.
5.3.7. A transmissão eletrônica de informações restritas deverá identificar
obrigatoriamente os destinatários.
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5.3.8. O prazo máximo de restrição de acesso da informação classificada como
restrita é de cinco anos (5) anos, a contar de sua produção ou recepção (art. 24, § 1º, da
Lei nº 12.527/2011).
5.4. Informação Interna
5.4.1. É toda informação cujo conhecimento e uso está restrito ao âmbito interno e
propósitos da instituição.
5.4.2. Incluem-se nesta categoria as minutas de decisões, despachos, votos,
sentenças e papéis de trabalho enquanto não firmados pela autoridade ou servidor
responsável.
5.4.3. As informações internas só poderão ser reveladas ao público externo
mediante autorização.
5.4.4. Para a transmissão eletrônica de informações de uso interno deverá haver a
identificação dos envolvidos.
5.4.5. O prazo de restrição de acesso da informação classificada como interna se
encerra com sua assinatura ou publicização, exceto se classificação mais restritiva for a
ela atribuída.
5.5. Informação Pública
5.5.1. É toda informação que pode ou deve ser divulgada para o público externo da
instituição.
5.5.2. Incluem-se nesta classificação as informações de caráter informativo ou
promocional e aquelas cuja veiculação pública seja obrigatória por força legal ou
normativa.
5.5.3. Na transmissão eletrônica ou física de informações públicas não deve sofrer
qualquer restrição.
5.6. Informações classificadas como secreta e restrita não podem ser usadas
como dados de teste nas atividades de desenvolvimento e manutenção de sistemas de
informação sem autorização prévia do proprietário.
5.7. O descarte de informações secretas e restritas deve ser feito de forma que
não seja possível recuperá-las.
5.8. Toda informação que não possuir uma classificação explícita quanto a sua
confidencialidade e não estiver divulgada nos diversos meios de comunicação utilizados
pela instituição será considerada como interna até ser classificada.
5.9. Toda informação classificada deverá ser rotulada, de forma a identificar a
classificação realizada.
5.10. A classificação será realizada no momento em que a informação é gerada.
Caso o gerador da informação não seja o proprietário, deverá consultar o proprietário a
respeito da classificação.
5.11. Somente os membros da Administração da instituição podem classificar uma
informação como secreta.
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5.12. Somente os membros da Administração da instituição, magistrados e
diretores de podem classificar uma informação como restrita.
5.13. Qualquer usuário pode classificar uma informação como interna, desde que
restrito a sua área de atuação.
5.14. A reclassificação de uma informação só pode ser feita por quem a classificou
originalmente e, na sua ausência, pela autoridade ou servidor que assumiu a sua função
ou que possuir nível hierárquico superior ao exigido para a sua classificação.
6. Responsabilidades
6.1 Todos os usuários deverão acessar somente informações e recursos de
informação para os quais estejam autorizado.
6.2 Os controles relativos à classificação das informações que lhe forem confiadas
deverão ser observados por todos, principalmente no ambiente externo à instituição, com
cuidados especiais para o uso de equipamentos portáteis, conversas e leituras de
documentos em viagens ou locais públicos.
6.3 Qualquer exposição indevida e/ou riscos às informações classificadas como
secreta e interna deverá ser reportada à chefia imediata.
6.4 Os usuários são responsáveis pelos atos praticados por meio de sua
credencial de acesso aos recursos da área de tecnologia da informação.
6.5. O acesso à informação classificada como secreta, restrita ou interna cria a
obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo.
7. Penalidades
O manuseio, divulgação ou uso indevido de informações importa na aplicação de
sanções disciplinares, civis e penais previstas em lei.
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(Texto compilado com as alterações promovidas pelas Portarias nº