CONTRIBUIÇÕES REFERENTES À AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 063/2012
CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CCEE
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
ATO REGULATÓRIO: Formação do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD) - Anexo às Regras de Comercialização
CONTRIBUIÇÕES
IMPORTANTE: Os comentários e sugestões referentes às contribuições deverão ser fundamentados e justificados, mencionando-se os artigos, parágrafos e incisos a que
se referem, devendo ser acompanhados de textos alternativos e substitutivos quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer
dispositivo. Alterações em vermelho.
TEXTO/ANEEL
TEXTO/INSTITUIÇÃO
Termo “Preço de Liquidação das Diferenças”.
Alterar para “Preço de Liquidação de Diferenças.”
2.1 Processamentos dos modelos NEWAVE e DECOMP
2.1 Processamentos dos modelos NEWAVE e DECOMP
Contexto:
Contexto:
(...)
(...)
1. Mensalmente o ONS encaminha à CCEE o deck com os dados utilizados
para o processamento do NEWAVE. Esses dados são utilizados pelo ONS para
realizar os estudos de Planejamento da Operação Elétrica de Médio Prazo –
PEL com o objetivo de realizar o diagnóstico do desempenho do SIN, do ponto
de vista de atendimento aos critérios e padrões estabelecidos nos
Procedimentos de Rede. Os estudos, dentre outros objetivos, buscam
identificar as restrições elétricas que possam impedir a adoção de políticas
energéticas que assegurem o menor custo da operação.
1.
JUSTIFICATIVA /
INSTITUIÇÃO
Sugere-se a alteração a
de se adequar o termo
definido
no
Decreto
5.163/2004.
Sugere-se a alteração
redação para adequação
conceito.
fim
ao
nº
de
de
Mensalmente o ONS encaminha à CCEE o deck com os dados
utilizados para o processamento do NEWAVE. Esses dados são
utilizados pelo ONS para realizar os estudos de Planejamento
da Operação Elétrica de Médio Prazo – PEL com o objetivo de
realizar o diagnóstico do desempenho do SIN, do ponto de
vista de atendimento aos critérios e padrões estabelecidos nos
Procedimentos de Rede. Os estudos, dentre outros objetivos,
buscam identificar as restrições elétricas que possam impedir a
adoção de políticas energéticas que assegurem o menor custo
da operação devem ser respeitadas para garantir a segurança
do sistema.
2.1 Processamentos dos modelos NEWAVE e DECOMP
2.1 Processamentos dos modelos NEWAVE e DECOMP
Representação Gráfica
Representação Gráfica
(...)
(...)
3. Após o recebimento e tratamento dos dados do NEWAVE, a CCEE realiza o
processamento do modelo, com o objetivo de obter a função de custo futuro
necessária para o encadeamento com o modelo de curto prazo- DECOMP. A
execução do NEWAVE está restrita à semana que antecede a primeira semana
de cada mês.
3. Após o recebimento e tratamento dos dados do NEWAVE, a CCEE
realiza o processamento do modelo, com o objetivo de obter a função
de custo futuro necessária para o encadeamento com o modelo de curto
prazo- DECOMP. A execução do NEWAVE está restrita à semana que
antecede a primeira semana operativa de cada mês.
Sugere-se a alteração de
redação para adequação de
conceito.
AC/TR GJUR_CJRE AG/CP/DG/FS/JA/GREC_CREA CG/HK GMAG_CPRE
2
2.1 Processamentos dos modelos NEWAVE e DECOMP
Representação Gráfica
(...)
5. Importante:
Exclusão de texto.
2.1 Processamentos dos modelos NEWAVE e DECOMP
Representação Gráfica
(...)
Sugere-se a exclusão em
razão de a relação de
treinamentos
para
os
agentes ser disponibilizada
no site da CCEE.
5. Importante:
Uma parceria entre CCEE e ONS oferece aos agentes um treinamento
específico para os modelos NEWAVE E DECOMP. O curso tem como objetivo
prover um entendimento geral sobre a utilização dos modelos usados no
planejamento da operação elétrica do SIN, para a determinação da CMO e
cálculo do PLD. Mais informações são encontradas no site da CCEE na seção
Treinamentos.
2.1.1 Dados de Entrada do Processamento dos Modelos NEWAVE e DECOMP
Arquivos de Entrada do NEWAVE e DECOMP
Consumo Total do Agente
Descrição: Arquivos utilizados para o processamento do NEWAVE (mensal) e
do DECOMP (semanal). São fornecidos pelo ONS e tratados pela CCEE para
utilização no processo de cálculo do PLD
Unidade –
Fornecedor: CCEE
Valores Possíveis -
Uma parceria entre CCEE e ONS oferece aos agentes um treinamento
específico para os modelos NEWAVE E DECOMP. O curso tem como
objetivo prover um entendimento geral sobre a utilização dos modelos
usados no planejamento da operação elétrica do SIN, para a
determinação da CMO e cálculo do PLD. Mais informações são
encontradas no site da CCEE na seção Treinamentos.
2.1.1 Dados de Entrada do Processamento dos Modelos NEWAVE e
DECOMP
Consumo Total do Agente Arquivos de Entrada do NEWAVE e DECOMP
(Campo descrição do Dado)
Arquivos de Entrada do NEWAVE e DECOMP
(Campo destinado ao “acrônimo” permanece sem ajustes)
Considerando-se
a
multiplicidade de dados de
entrada, entende-se que a
referência aos Manuais do
NEWAVE e DECOMP é mais
adequada, na medida em
que contemplaria todos os
possíveis dados de entrada.
Descrição: Arquivos utilizados para o processamento do NEWAVE
(mensal) e do DECOMP (semanal). São fornecidos pelo ONS e tratados
pela CCEE para utilização no processo de cálculo do PLD
Arquivos de Entrada do NEWAVE: item 3 do Manual do Usuário do
NEWAVE – Especificação dos dados de entrada.
Arquivos de Entrada do DECOMP: item 3 do Manual do Usuário do
DECOMP – Descrição dos arquivos de dados de entrada.
Unidade –
Fornecedor: CCEEONS
2.1.2 Dados de Saída do Processamento dos Modelos NEWAVE e DECOMP –
Inclusão de dado de saída após “Custo Marginal de Operação sem Restrição
Ex-Ante”.
Valores Possíveis 2.1.2 Inclusão de dado de saída após “Custo Marginal de Operação sem
Restrição Ex-Ante”:
Arquivos de Saída do NEWAVE e DECOMP
(Campo descrição do Dado)
Arquivos de Saída do NEWAVE e DECOMP
(Campo destinado ao “acrônimo”)
Nos termos expostos na
justificativa
anterior,
considerando-se
a
multiplicidade de dados de
saída, entende-se que a
referência aos Manuais do
NEWAVE e DECOMP é mais
adequada.
AC/TR GJUR_CJRE AG/CP/DG/FS/JA/GREC_CREA CG/HK GMAG_CPRE
3
Descrição: Arquivos de saída do NEWAVE: constantes no item 4.1 do
Manual do Usuário do NEWAVE - Função de Custo Futuro que é utilizado
pelo DECOMP.
Arquivos de entrada do DECOMP: constantes no item 4.2 do Manual do
Usuário do DECOMP – Relatório Sumário que contém o Custo Marginal
de Operação e geração das usinas.
Unidade –
Fornecedor: ONS
2.1.2 Dados de Saída do Processamento dos Modelos NEWAVE e DECOMP e
2.2.2 Dados de Entrada da Determinação do PLD
CMO_SR_EAs,r,w
Custo Marginal de Operação Sem Restrição Ex-Ante
Descrição: Corresponde aos ajustes totais de energia elétrica de uma parcela
de usina “p” participante do MRE, no patamar de carga “r” e semana “w”
Unidade MWh
Fornecedor: MRE
(Cálculo dos Ajustes Totais do MRE)
Valores: Possíveis Positivos ou Zero
Valores Possíveis: –
2.1.2 Dados de Saída do Processamento dos Modelos NEWAVE e
DECOMP e
2.2.2 Dados de Entrada da Determinação do PLD
CMO_SR_EAs,r,w
Ajuste nos conceitos nos
conceitos expressos nos itens
2.1.2 e 2.2.2, de forma a
unificá-los.
Custo Marginal de Operação Sem Restrição Ex-Ante
Descrição: Descrição: Corresponde aos ajustes totais de energia elétrica
de uma parcela de usina “p” participante do MRE, no patamar de carga
“r” e semana “w”.
Custo para se produzir o próximo MWh produzido para o sistema,
calculado pela aplicação dos modelos NEWAVE e DECOMP antes da
operação física do sistema (cálculo ex-ante). Definido por submercado
“s”, patamar de carga “r” e semana “w”.
Unidade R$/MWh
Fornecedor: MRE
(Cálculo dos Ajustes Totais do MRE) DECOMP
2.1.2 Dados de Saída do Processamento dos Modelos NEWAVE e DECOMP
(inclusão de dado de saída do processamento dos modelos NEWAVE e
DECOMP)
Valores Possíveis: Positivos ou Zero
2.1.2 Dados de Saída do Processamento dos Modelos NEWAVE e
DECOMP (inclusão de dado)
Despacho Associado ao Pagamento de Encargos por Restrição de
Operação
(Campo descrição do Dado)
Sugere-se a inclusão do
acrônimo nos dados de saída
do
processamento
dos
modelos NEWAVE e DECOMP.
XA_UTp,j
(Campo destinado ao “acrônimo”)
Descrição: Quantidade horária de energia estipulada para uma parcela
de usina não hidráulica, "p", produzir em um determinado Período de
Comercialização "j", resultante da Programação sem Restrições Ex-Ante.
AC/TR GJUR_CJRE AG/CP/DG/FS/JA/GREC_CREA CG/HK GMAG_CPRE
4
Esse valor pode ser revisto após a definição do PLD correspondente em
função de alterações nas condições de operação do SIN pelo ONS, tais
como nos casos de nova declaração de inflexibilidade ou disponibilidade
da usina térmica, e em função dos despachos por Razões de Segurança
Energética e por ultrapassagem da CAR.
Unidade: MWh
2.2.1 Determinação do PLD
Valores Possíveis: Positivos ou Zero
2.2.1 Determinação do PLD
6. O PLD, definido por submercado, patamar de carga e semana, deverá ser
determinado de acordo com a seguinte expressão:
6. O PLD, definido por submercado, patamar de carga e semana, deverá
ser determinado de acordo com a seguinte expressão:
PLDs,r,w = min max⁡
(CMO_SR_EAs,r,w , PLD_MINf , PLD_MAXf )
𝑃𝐿𝐷𝑠,𝑟,𝑤 = 𝑚𝑖𝑛 𝑚𝑎𝑥⁡
(𝐶𝑀𝑂_𝑆𝑅_𝐸𝐴𝑠,𝑟,𝑤 , 𝑃𝐿𝐷_𝑀𝐼𝑁𝑓𝑃𝐿𝐷 , 𝑃𝐿𝐷_𝑀𝐴𝑋𝑓𝑃𝐿𝐷 )
Onde:
PLDs,r,w é o Preço de Liquidação das Diferenças
submercado “s”, patamar de carga “r” e semana “w”
Adequação do PLD_MIN e
PLD_MAX: a vigência dos
PLD mínimo e máximo se dá
entre a 1ª e a última semana
operativa de cada ano, não
necessariamente coincidindo
com o ano civil.
Onde:
determinado
por
PLDs,r,w é o Preço de Liquidação das Diferenças determinado por
submercado “s”, patamar de carga “r” e semana “w”
CMO_SR_EAs,r,w é o Custo Marginal de Operação Sem Restrição Ex-Ante
determinado por submercado “s”, patamar de carga “r” e semana “w”
CMO_SR_EAs,r,w é o Custo Marginal de Operação Sem Restrição Ex-Ante
determinado por submercado “s”, patamar de carga “r” e semana “w”
PLD_MINf é o valor mínimo que o PLD pode assumir no ano de apuração “f”
PLD_MINfPLD é o valor mínimo que o PLD pode assumir para um
determinado ano “fPLD”, compreendido entre a primeira e a última
semana operativa de preços.
PLD_MAXf é o valor máximo que o PLD pode assumir no ano de apuração “f”
PLD_MAXfPLD é o valor máximo que o PLD pode assumir para um
determinado ano “fPLD”, compreendido entre a primeira e a última
semana operativa de preços.
2.2.2 Dados de Entrada da Determinação do PLD
2.2.2 Dados de Entrada da Determinação do PLD
PLD_MIN f
PLD_MINfPLD
PLD Mínimo
PLD Mínimo
Descrição: Valor mínimo que o PLD pode assumir no ano de apuração “f”
Unidade: R$/MWh
Descrição: Valor mínimo que o PLD pode assumir no ano de apuração
“f” para um determinado ano “fPLD”, compreendido entre a primeira e a
última semana operativa de preços.
Fornecedor: ANEEL
Unidade: R$/MWh
Valores Possíveis: Positivos
Fornecedor: ANEEL
Adequação de dimensão e
definição do PLD mínimo.
Valores Possíveis: Positivos
AC/TR GJUR_CJRE AG/CP/DG/FS/JA/GREC_CREA CG/HK GMAG_CPRE
5
2.2.2 Dados de Entrada da Determinação do PLD
2.2.2 Dados de Entrada da Determinação do PLD
PLD_MAX f
PLD_MAXfPLD
PLD Máximo
PLD Máximo
Descrição: Valor máximo que o PLD pode assumir no ano de apuração “f”
Unidade: R$/MWh
Descrição: Valor máximo que o PLD pode assumir no ano de apuração
“f” para um determinado ano “fPLD”, compreendido entre a primeira e a
última semana operativa de preços.
Fornecedor: ANEEL
Unidade: R$/MWh
Valores Possíveis: Positivos
Fornecedor: ANEEL
Adequação de dimensão e
definição do PLD máximo.
Valores Possíveis: Positivos
2.2.3 Dados de Saída da Determinação do PLD
2.2.3 Dados de Saída da Determinação do PLD
PLDs,r,w
Preço de Liquidação das Diferenças
PLDs,r,w
Preço de Liquidação das Diferenças
Descrição: Preço pelo qual é valorada a energia comercializada no Mercado de
Curto Prazo. Definido por submercado “s”, patamar de carga “r” e semana
“w”.
Descrição: Preço pelo qual é valorada a energia comercializada no
Mercado de Curto Prazo. Definido por submercado “s”, patamar de carga
“r” e semana “w”.
Unidade R$/MWh
Unidade R$/MWh
Valores Possíveis: Positivos ou zero
2.2.3 Dados de Saída da Determinação do PLD
Valores Possíveis: Positivos ou zero
2.2.3 Dados de Saída da Determinação do PLD
PLD_Hs,j
Descrição: Preço pelo qual é valorada a energia comercializada no Mercado de
Curto Prazo. Definido por submercado “s” e Período de Contabilização “j”.
PLD_Hs,j
Descrição: Preço pelo qual é valorada a energia comercializada no
Mercado de Curto Prazo. Definido por submercado “s” e Período de
Contabilização “j”.
Unidade R$/MWh
Valores Possíveis: Positivos ou zero
Exclusão da hipótese de
valor zero, tendo em vista
que o PLD mínimo deve ser
respeitado.
Exclusão da hipótese de
valor zero, tendo em vista
que o PLD mínimo deve ser
respeitado.
Unidade R$/MWh
Valores Possíveis: Positivos ou zero
AC/TR GJUR_CJRE AG/CP/DG/FS/JA/GREC_CREA CG/HK GMAG_CPRE
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Análise contribuições AP034/2002