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Diário Oficial do Distrito Federal
COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
EDITAL Nº 24, DE 21 DE MAIO DE 2014.
O COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições, torna pública a lavratura do TERMO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL, do
contribuinte DANHE COMERCIO DE AROMATICOS LTDA, CF/DF 07.568.479/001-93, em
consonância com o artigo 11, § 2º, inciso III, da Lei nº 4.567, de 09.05.2011, considerando-se feita a intimação, conforme o artigo 12, inciso III, da Lei supra, em 15 (quinze) dias após
a publicação deste edital. O início do procedimento fiscal exclui a espontaneidade do sujeito
passivo em relação aos atos anteriores relacionados com a infração, conforme dispõe o artigo
19, caput, da Lei supramencionada.
O Termo acima citado encontra-se à disposição do interessado ou de pessoa por ele legalmente
autorizada, nos dias úteis, das 9 às 17 horas, no NUAUD I/GEAUT, da Coordenação de Fiscalização Tributária, situado no Setor Bancário Norte, Quadra 02, Edifício Vale do Rio Doce, 3º
Andar, Sala 306, Brasília-DF.
KLEUBER JOSÉ DE AGUIAR VIEIRA
EDITAL Nº 25, DE 21 DE MAIO DE 2014
O COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, DA SUBSECRETARIA DA
RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso de suas atribuições, torna pública a lavratura do TERMO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL,
do contribuinte VCR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CF/DF 07.449.295/001-01, em
consonância com o artigo 11, § 2º, inciso III, da Lei nº 4.567, de 09.05.2011, considerando-se feita a intimação, conforme o artigo 12, inciso III, da Lei supra, em 15 (quinze) dias após
a publicação deste edital. O início do procedimento fiscal exclui a espontaneidade do sujeito
passivo em relação aos atos anteriores relacionados com a infração, conforme dispõe o artigo
19, caput, da Lei supramencionada.
O Termo acima citado encontra-se à disposição do interessado ou de pessoa por ele legalmente
autorizada, nos dias úteis, das 9 às 17 horas, no NUAUD I/GEAUT, da Coordenação de Fiscalização Tributária, situado no Setor Bancário Norte, Quadra 02, Edifício Vale do Rio Doce, 3º
Andar, Sala 306, Brasília-DF.
KLEUBER JOSÉ DE AGUIAR VIEIRA
BRB – BANCO DE BRASÍLIA S.A
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
MATERIAL, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS GERAIS
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES
TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 2014/113.
Cessionário: BRB – Banco de Brasília S.A. Cedente: COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E DE
COMPRA EM COMUM DOS EMPREENDEDORES DA FEIRA DOS IMPORTADOS DO
DF - COOPERFIM. Contrato nº: 2014/109. Modalidade: Inexigibilidade com fundamento no
Art. 25 da lei nº 8.666/93. Objeto do Contrato: Cessão de uso de 4 áreas de 2 m² cada uma,
localizadas na Feira dos Impostados: SIA Trecho 07, lotes 05 a 180, Brasília-DF, para instalação de 4 máquinas ATM. Valor R$ 10.800,00. Vigência: 30/03/2017. Firmado em: 31/03/2014.
Signatários pelo BRB: Kátia do Carmo Peixoto Queiroz, e pela Cedente: João Batista Pereira
de Oliveira. Executor: Hélio Goiás de Sá. Processo nº: 008/2014.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 2014/013 – 1ª Publicação
VALIDADE ATÉ 22/05/2015
Contratante: BRB – Banco de Brasília S.A. Contratada: PWR BRASIL TECNOLOGIA E
CONSTRUÇÕES LTDA – ME. Ata de Registro de Preço BRB-2014/013. Modalidade: Pregão
Eletrônico nº: 100/2013. Objeto do Contrato: Registro de Preço para a contratação de serviços
relativos à implantação do sistema de combate a incêndio e pânico nas Dependências do BRB.
Vigência: 12 meses a partir da publicação. Valor: R$ 57.998.841,41. Firmado em: 21/05/2014.
Signatários pelo BRB: Kátia do Carmo Peixoto de Queiroz e pela Contratada: Fernando Tristão
da Silva. Executor: Hélio Goiás de Sá. Processo nº: 1.104/2013.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESULTADO DA CONCORRÊNCIA DIPES/CPLIC Nº 02/2013
A Comissão Permanente de Licitação do BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A. torna público o
resultado final do julgamento da habilitação da Concorrência DIPES/CPLIC nº 02/2013, cujo
objeto é a contratação de serviços de publicidade e propaganda, a serem prestados por 2 (duas)
agências de propaganda e publicidade, com o objetivo de coordenar os serviços inerentes à
execução de campanhas publicitárias promocionais sobre atividades e produtos do Grupo BRB
(BRB - Banco de Brasília S.A., BRB-DTVM – Distribuidora de Valores Mobiliários S/A e Financeira BRB). Empresas habilitadas e vencedoras do certame: 1) PPR–PROFISSIONAIS DE
PUBLICIDADE REUNIDOS S.A. e 2) AGÊNCIA PLÁ DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS
LTDA. Abre-se prazo para recurso nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93. Os autos do processo
encontram-se com vista franqueada no SBS, Quadra 01, Bloco “E”, Edifício Brasília, 16º andar,
Brasília/DF, no horário das 10 às 16 horas. Processo: 967/2012.
ERIEL STRIEDER
Presidente da CPLIC
Nº 103, sexta-feira, 23 de maio de 2014
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 01/2014,
NOS TERMOS DO PADRÃO 04/2002.
Processo: 110-000.150/2013. Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS DO DISTRITO
FEDERAL e a empresa OI MÓVEL S/A. Objeto: O Contrato tem por objeto a prestação de
forma contínua e ininterrupta de Serviços de Telefonia Móvel Pessoal (STMP) na modalidade
local, com pacotes de voz, dados e internet sem fio 3G, cujos aparelhos deverão ser cedidos pela
contratada, consoante especifica o Edital do Pregão Eletrônico nº 286/2013 – SULIC/SEPLAN
e a Proposta Final. Valor do Contrato: R$ 312.110,40 (trezentos e doze mil, cento e dez reais
e quarenta centavos). Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 04.122.6004.8517.0091,
Natureza da Despesa 339039, Fonte de Recursos 100.000.000, Nota de Empenho 2014NE00340.
Fundamento Legal: Edital de Pregão Eletrônico nº 286/2013 – SULIC/SEPLAN. Vigência:
21/05/2015. Data da Assinatura 21 de maio de 2014. Signatários: pela contratada – JOSÉ FERNANDO FERNANDES FILHO e DANIELE FERREIRA – ambos Executivo de Negócios; pela
contratante – DAVID JOSÉ DE MATOS – Secretário de Estado.
COMPANHIA URBANIZADORA
DA NOVA CAPITAL DO BRASIL
EXTRATOS DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
Processo 112.000.234/2014. Fundamento Legal: Convite nº 006/2014 - ASCAL/PRES. Espécie:
Contrato de Empreitada Obra Engª. D.E. ASJUR/PRES nº 553/2014. Contratantes: COMPANHIA
URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL-NOVACAP e a firma MARISLANE
ALMEIDA COSTA – ME. Objeto: Constitui objeto do presente contrato a fornecimento pela
CONTRATADA, de mão de obra e serviços para instalação de equipamentos, visando à ampliação
de potência da subestação e instalação de infraestrutura elétrica para a oficina de panificação da
FUNAP/DF, localizada no Complexo Prisional da Papuda em São Sebastião - DF. Valor: O valor
total do presente contrato é de R$ 112.365,22 (cento e doze mil, trezentos e sessenta e cinco
reais e vinte e dois centavos). Prazo/Vigência: O prazo máximo de execução e de conclusão dos
serviços será de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contado a partir do 1º dia útil da emissão
da correspondente Ordem de Serviço Externa, expedida pela Diretoria de Edificações. O prazo
de vigência do presente ajuste é de 135 (cento e trinta e cinco) dias corridos, contado a partir da
data de sua assinatura e eficácia com a publicação de seu respectivo extrato no Diário Oficial do
Distrito Federal. Recursos: Os serviços de que trata este contrato serão executados com recursos
procedentes do Programa de Trabalho 06122621716850001, Natureza de Despesa 33.90.39,
Fonte 100, conforme Nota de Empenho nº 2014NE01339, emitida em 13/05/2014 pela Diretoria
Financeira da NOVACAP. Data da Assinatura: O termo tem sua assinatura em 14/05/2014. Pela
NOVACAP: Nilson Martorelli e Daclimar Azevedo de Castro. Pela CONTRATADA: Marislane
Almeida Costa. TESTEMUNHAS: José dos Reis Ribeiro e Maria do Socorro Ferreira da Silva.
Processo 112.000.839/2013. Fundamento Legal: Edital de Licitação Concorrência nº 020/2013
- ASCAL/PRES/NOVACAP. Espécie: Contrato de Empreitada Obra Engª. D.U. ASJUR/
PRES nº 558/2014. Contratantes: COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
DO BRASIL-NOVACAP e a firma PH ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Objeto: Constitui objeto do presente contrato a execução, pela CONTRATADA, de demolição,
aproveitamento e assentamento de meios-fios em diversos locais do Distrito Federal – TAGUATINGA e BRAZLÂNDIA - DF. Valor: O valor total do presente contrato é de R$ 1.333.364,25
(um milhão, trezentos e trinta e três mil, trezentos e sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos). Prazo/Vigência: O prazo máximo de execução e de conclusão dos serviços será de 12
(doze) meses, contado a partir do 1º dia útil da emissão da correspondente Ordem de Serviço
Externa, expedida pela Diretoria de Urbanização. O prazo de vigência do presente ajuste é de
12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura e eficácia com a publicação de seu
respectivo extrato no Diário Oficial do Distrito Federal, podendo ter sua duração prorrogada por
iguais e sucessivos períodos, na forma do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Recursos: Os serviços de que trata este contrato serão executadas com recursos procedentes
do Programa de Trabalho 15.451.6208.1110.9698, Natureza de Despesa 44.90.51 Fonte de
Recurso 100, conforme Nota de Empenho nº 2014NE01401, emitida em 19/05/2014, no valor
parcial de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), datada de 19/05/2014 e Disponibilização
Orçamentária de fls. 2.098 do processo nº 112.000.839/2013 no valor de R$ 1.333.364,25 (um
milhão, trezentos e trinta e três mil, trezentos e sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos),
ambas emitidas pela Diretoria Financeira da NOVACAP. Data da Assinatura: O termo tem sua
assinatura em 21/05/2014. Pela NOVACAP: Nilson Martorelli e Giancarlo Ferreira Manfrim.
Pela CONTRATADA: Jorge Antonio Lopes dos Santos. TESTEMUNHAS: Maria do Socorro
Ferreira da Silva e José dos Reis Ribeiro .
Processo 112.001.510/2009. Fundamento Legal: Art. 65, inciso I, alínea “b” e § 1º da Lei nº
8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações. Espécie: Termo de Aditamento ao Contrato de Prestação
de Serviços D.A. ASJUR/PRES “E” - 707/2009. Contratantes: COMPANHIA URBANIZADORA
DA NOVA CAPITAL DO BRASIL-NOVACAP e a firma SIMPRESS COMÉRCIO LOCAÇÃO
E SERVIÇOS S/A. Objeto: O objeto do presente Termo de Aditamento é o acréscimo do valor
originalmente contratado na Cláusula Terceira do Contrato Principal ASJUR/PRES nº 707/2009,
e que tem por objeto a execução pela CONTRATADA dos serviços continuados de impressão,
por meio digital e/ou cópias de documentos (fotocópias monocromáticas e policromáticas), com
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