Informações complementares sobre pagamento de diárias
De acordo com Decreto 32.381, de 27 de agosto de 2011, da Lei n° 8.243, de 01 de
Junho de 2007, que dispõe sobre a concessão de diárias:
O valor para Ocupantes de Cargos de Nível Superior corresponde a R$ 80,00 para
viagens estaduais, R$ 240,00 para o território nacional e R$ 360,00 para território
internacional.
Art. 1º
§ 4° É vedada a concessão de diárias a partir de sábados, domingos e feriados, salvo
no absoluto cumprimento do serviço, expressamente justificado pelo proponente, ou
para executar tarefa em programa governamental.
Art 3° Entende-se por diária o período de 24 (vinte e quatro) horas, contando da
partida do servidor, considerando-se como diária integral a fração superior a 12 (doze)
horas, desde que o afastamento exija pernoite.
Parágrafo único - As diárias são concedidas por dia de afastamento , em forma de
valor único, da seguinte forma:
I – 100% (cem por cento) do valor constante no Anexo Único desta Lei, quando o
deslocamento fora da sede de trabalho;
II – 50% (cinquenta por cento) do valor constante no Anexo Único desta Lei, quando o
deslocamento não exigir pernoite fora da sede de trabalho.
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Informações Complementares sobre Diárias de Viagens