RESOLUÇÃO -COFECI N.º 454/95
Disciplina o processamento de autorização de
viagem e concessão de diárias.
O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 16, XVII, da Lei n.º 6.530, de 12 de maio 1978,
CONSIDERANDO que a prática tem demonstrado a necessidade de ajustes nos campos
discriminativos do formulário de Concessão de Diárias;
CONSIDERANDO a decisão adotada pelo E. Plenário na Sessão realizada dias 05 e 06 de
setembro de 1995,
RESOLVE:
Art. 1° - Para fins de autorização, prorrogação de viagem, concessão e complementação de
diárias, será sempre utilizado formulário pré-impresso, ou impresso por computador, em 03 (três)
vias, com as seguintes desatinações: a 1º delas para comprovante da contabilidade, a 2º para a
Secretaria Financeira e a terceira para o proposto conforme modelo anexo, que conterá os seguintes
dados:
CAMPO 1 - Proposta de Concessão de Diárias, inicial Prorrogação, Complementação;
CAMPO 2 - Proponente: Nome, Cargo ou Função;
CAMPO 3 - Quadro l - Proposto, Quadro 2 Cargo ou Função;
CAMPO 4 - Quadro 1 - Local; Objetivo, Duração provável do afastamento;
Quadro 2 - Saída em ...; Chegada em....; Número de Dias; Obs.: tantas vezes quantas for
necessário;
Quadro 3 - Local e data; Assinatura do Proponente;
Quadro 3.1 - Número total de dias;
Quadro 3.2 - Valor Unitário;
Quadro 3.3 - Total em Reais.
CAMPO 5 - Concessão - Quadro 1 - Com a seguinte redação: "Concedo e autorizo o
pagamento da(s) diária(s) - Autorizo o deslocamento pelo seguinte meio de transporte............”,
contendo, ainda, assinatura/carimbo do ordenador da despesa e data.
CAMPO 6 - Recibo - com o seguinte texto:
"Recebi a importância de R$.............(extenso) pelo cheque n.º . . .. ,
sacado contra o Banco...................................................., correspondente às diárias
.........................................................................................................................................................................
a viagem a que se refere a presente proposta"; contendo, ainda, local e data e assinatura do
Proposto.
Art. 2º - A proposta de concessão de diária será preenchida antes do início da viagem, a qual
deverá ser previamente autorizada por quem de direito.
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Art. 3º - Caso haja diferença no cálculo da diárias, apurada mediante demonstrativo à parte,
deverá ser observada o seguinte critério:
I - havendo insuficiência deverá ser preenchido novo formulário de complementação ou
prorrogação;
II - havendo restituição deverá ser ela recolhida aos cofres do COFECI ou CRECI, mediante
guia especial.
Art. 4º - As restituições ocorridas no mesmo exercício reverterão em favor da mesma verba
orçamentária pela qual foi concedida.
Art. 5º - As restituições ocorridas no exercício seguinte deverão ser escrituradas em titulo de
Receita, sob a denominação de Indenizações e Restituições.
Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente as Resoluções-COFECI nºs 39/79, 182/84 e 330/92
Brasília-DF, 08 de setembro de 1995.
CARLOS AUGUSTO DE AZEVEDO SILVEIRA
Presidente em Exercício
RUBEM RIBAS
Diretor 1° Secretário
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