CANDIDATURA A CONCURSO ESPECIAL DE ACESSO E INGRESSO
PARA ESTUDANTES INTERNACIONAIS
IDENTIFICAÇÃO
Nome Completo:
Data Nascimento: dd-mm-aaaa
Nacionalidade:
Documento de Identificação: Passaporte; documento pessoal de identificação
Número:
Valido até: dd-mm-aaaa
CONTACTOS
Morada:
Localidade:
País:
E-mail:
Telefone n.º
Telemóvel n.º
Código Postal:
CANDIDATURAS
Curso(s) a que se candidata
Prioridades
1.º opção:
2.ª opção:
3.ª opção:
4.ª opção:
5.ª opção:
6.ª opção:
HABILITAÇÕES ACADÉMICAS
Assinale o enquadramento da candidatura:

Titular de uma qualificação que dá acesso ao ensino superior, entendida como
qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente, que
ateste a aprovação num programa de ensino e lhe confira o direito de se candidatar
e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido.
 Titular de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente
equivalente.
DOCUMENTOS A ENTREGAR
Cópia de documento de identificação civil válido, emitido pelas autoridades do país de
origem.
Comprovativo de habilitação académica:
-Diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente
equivalente;
-Diploma ou certificado, que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes
confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em
que foi conferido, emitido por uma autoridade competente;
-Declaração, sob compromisso de honra, conforme estão reunidas as condições
previstas em termos de habilitação académica (apenas quando os estudantes
internacionais não consigam apresentar, no momento da candidatura, a respetiva
documentação e com a obrigatoriedade de entregar comprovativo até 5 dias úteis
anteriores ao prazo para afixação das listas finais de colocação.
Documentos comprovativos das classificações obtidas (não necessário no caso da
realização no IPV de provas equivalentes às provas de ingresso portuguesas para o(s)
curso(s) a que se candidata):
- Em provas de ingresso portuguesas para os titulares de ensino secundário
português ou equivalente e para os estudantes internacionais autopropostos.
- No exame nacional de acesso ao ensino superior, para os candidatos titulares
de um diploma de ensino médio (ex. ENEM, do Brasil) ou outros diplomas que
confiram idêntica habilitação conforme despacho(s) do Presidente do IPV.
- Em provas equivalentes às provas de ingresso portuguesas realizadas noutras
Instituições de ensino superior portuguesas.
- Em exames finais do ensino secundário estrangeiro considerados homólogos
das provas de ingresso (de acordo com a tabela aprovada anualmente pela CNAES para
efeitos do disposto no artigo 20.º -A do Decreto -Lei n.º 296 -A/98, de 25 de setembro,
alterado pelo Decreto -Lei n.º 90/2008, de 30 de maio).
- Declaração, sob compromisso de honra, das classificações obtidas, com
obrigatoriedade de apresentar os documentos comprovativos até 5 dias úteis anteriores
ao prazo para afixação das listas finais de colocação (Em casos devidamente
fundamentados, e quando seja manifestamente impossível aos estudantes internacionais
apresentar cópia dos documentos referidos no momento da candidatura).
Comprovativo do nível de conhecimento da língua Portuguesa:
- Documento comprovativo de que frequentou o ensino secundário ou
equivalente em Português
- Diploma ou certificado comprovativo de nível mínimo B1 (de acordo com o
Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas (QECR)).
Procuração, quando a candidatura for apresentada por procurador.
Nota: Os documentos referidos, quando emitidos em país estrangeiro, e não forem
emitidos em português, espanhol, francês ou inglês devem ser traduzidos e a sua
tradução deve ser visada pelo serviço consular ou terem a aposição da apostila da
Convenção de Haia, devendo os respetivos originais ser apresentados no momento da
matrícula e inscrição.
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE HONRA
Declaro sob compromisso de honra:
(i)
(ii)
(iii)
(iv)
Não ter nacionalidade portuguesa nem estar abrangido(a) por nenhuma das
condições mencionadas nas alíneas n.º 2 do artigo n.º 2 do Regulamento do
Estatuto do Estudante Internacional do IPV, ou nos casos previstos no artigo
19.º do mesmo regulamento que optam pelo estatuto de estudante
internacional, nos termos previstos na alínea a) do referido artigo;
Assumir o compromisso de informar o IPV, no prazo máximo de dez dias
úteis, sobre a ocorrência de qualquer circunstância que, nos termos do
Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, implique a cessação da aplicação
do estatuto do estudante internacional;
Não possuindo comprovadamente o diploma ou certificado de nível B1 de
conhecimento da língua em que o curso é ministrado, assumir o
compromisso de frequentar o curso no IPV até atingir o nível imposto;
Possuir os pré-requisitos exigidos pelo ciclo de estudos a que me candidato,
quando aplicável, sendo a sua comprovação feita à chegada.
NOME:…………………………………………………………………………………
DATA: …../…../…..
PAGAMENTOS
Beneficiário:
IBAN :
CONTA:
SWIFT CODE:
Nota: O comprovativo deve ser remetido via e-mail.
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