Dirigente sindical pretende incorporar adicional noturno pago por mais ...
1 de 2
http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/dirigente-...
Dirigente sindical pretende incorporar adicional noturno pago por
mais de 20 anos
Imprimir
Curtir
759 mil
8.623
(Ter, 23 Jun 2015 08:14:00)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno de um processo ao Tribunal Regional do Trabalho
da 15ª Região (Campinas/SP) para examinar pedido de incorporação, na remuneração de um bancário, de adicional noturno
pago por mais de 20 anos sem prestação de serviço no horário respectivo. O trabalhador alegou, no recurso ao TST, que o
Regional, ao negar a incorporação, não apreciou a questão sobre o enfoque de que recebia o adicional por liberalidade do
empregador.
Contratado em 1978 como digitador noturno, o bancário passou a compensador e, em 1995, foi liberado para atividade
sindical, mas continuou a receber gratificação de compensador e adicional noturno. Em 2010, ingressou com a ação contra
Banco Santander (Brasil) S.A. e Banesprev - Fundo Banespa de Seguridade Social, pedindo o reconhecimento da natureza
salarial permanente do adicional, e o pagamento da parcela mesmo no caso de exercício da função no horário diurno.
Segundo o empregado, o setor em que trabalhava foi desativado durante seu afastamento e ele foi lotado em outra agência.
Ele sustentou que, ao retornar ao banco, não poderia mais assumir as funções desempenhadas anteriormente e teria grande
prejuízo salarial, pois perderia a gratificação e o adicional, com repercussão inclusive na aposentadoria.
Na primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, pois o juízo considerou que a supressão do adicional noturno é
perfeitamente legal se há transferência do trabalho para o horário diurno. O TRT manteve a sentença, aplicando ao caso o
entendimento da Súmula 265 do TST, mas não examinou a possibilidade da incorporação da parcela no caso de ter sido
paga por mais de 20 anos sem efetivo trabalho noturno.
TST
De acordo com o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso no TST, a decisão regional não teve a necessária
amplitude, pois não examinou todos os aspectos levantados pelo trabalhador. Com isso, violou os artigos 832 da CLT e 458
do CPC pela negativa de prestação jurisdicional.
"O órgão julgador não está obrigado a debater todas as razões trazidas à baila pelas partes", afirmou o relator. "Mas o
princípio da persuasão racional estabelece ao juiz a obrigação de solucionar a lide e apresentar os fundamentos que o
levaram a decidir em determinado sentido". Segundo o ministro, "o juiz deve decidir sempre fundamentadamente a totalidade
das matérias suscitadas pelas partes". No caso, o esclarecimento sobre a questão relevante não foi devidamente apreciada
pelo acórdão regional, e é "imprescindível" à completa prestação jurisdicional.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso, e o processo já foi remetido ao TRT.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: RR-1289-95.2010.5.15.0091
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de
instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
[email protected]
Curtir
8,4 mil
23/06/2015 10:19
Dirigente sindical pretende incorporar adicional noturno pago por mais ...
2 de 2
http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/dirigente-...
Média (0 Votos)
107 Visualizações
23/06/15
23/06/2015 10:19
Download

Dirigente sindical pretende incorporar adicional noturno