INTEGRAÇÃO DO FISCO
Antônio Ricardo V. Schmitt
Leonardo Gaffrée Dias
Newton Berford Guaraná
Paulo Fernando S. de Castro
ROTEIRO APRESENTAÇÃO

Federalismo

Atual estágio da Integração do Fisco

Fator crítico de sucesso


Precedência da União no concurso na Cobrança judicial
dos créditos tributários
Conclusões
ORGANIZAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO
CONSTITUIÇÃO DE 1988
Art. 18. A organização político-administrativa da República
Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta
Constituição.
“cláusula pétrea”
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
...
§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda
tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
...
AUTONOMIA DOS ENTES FEDERADOS

Federação pressupõe autonomia

Autonomia pode ser vista sob vários enfoques:
 político
 administrativo
 gestão
do gasto
 fontes
de financiamento
...
SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL


Competências tributárias claramente definidas na
CF

Repartição constitucional competências viabiliza a
federação

Decorre "da própria estrutura do Estado Federado"
Repartição entre quem?
 Esferas de poder ⇒ expressão do pacto federativo
⇔
CARACTERÍSTICAS FUNDAMENTAIS DA
FEDERAÇÃO
 Autonomia


Unidade

Vínculo entre as esferas de poder
 Vertical
 Horizontal
Prevalência da autonomia sobre a unidade
⇓
Confederação
...
INTEGRAÇÃO

Fator de eficácia da ação dos fiscos em
uma Federação onde são
fundamentais:
fundamentais

Autonomia

Unidade
...
INTEGRAÇÃO DOS FISCOS
Base Normativa
Código Tributário Nacional
Art. 199. A Fazenda Pública da União e as dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestarse-ão mutuamente assistência para a fiscalização
dos tributos respectivos e permuta de
informações,
informações na forma estabelecida, em caráter
geral ou específico, por lei ou convênio.
...
INTEGRAÇÃO DOS FISCOS
Base Normativa
EC Nº 42, DE 19/12/03
"Art. 37 ....................................
XXII - as administrações tributárias da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades
essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por
servidores de carreiras específicas, terão recursos
prioritários para a realização de suas atividades e
atuarão de forma integrada,
integrada inclusive com o
compartilhamento
de
cadastros
e
de
informações fiscais,
fiscais na forma da lei ou convênio.
INTEGRAÇÃO DOS FISCOS
Formas de efetivação da integração
1. Fóruns de integração:

Internacional - CIAT (Centro Interamericano de Adm.
Tributárias)

Nacional


Vertical - ENAT

Horizontal - CONFAZ / ENCAT
Regional - CONSEF-FAMURS / Fórum AT Região Sul
2. Alteração nas estruturas dos fiscos - (COCIF/RFB Coordenação-Geral de Cooperação Fiscal e Integração)
INTEGRAÇÃO DOS FISCOS
Instrumentos de integração

Convênios de Cooperação

Operações conjuntas

Compartilhamento de informações:
 acessos
pontuais a sistemas próprios
 compartilhamento
 sistemas
de base de dados
comuns ⇒ SPED
...
Sistema Público de Escrituração Digital
Sped – Contábil
Sped – Fiscal
NF-e
CT-e
...
Objetivos:
Promover a integração dos fiscos, mediante a
padronização e compartilhamento das informações
contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais
(“autonomia”);
Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias....
Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários,...
Fonte: sítio SPED / RFB
SPED Contábil
É a versão digital dos seguintes livros:
Diário e seus auxiliares
Razão e seus auxiliares
Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento
Fonte: sítio SPED / RFB
SPED Fiscal
É a versão digital dos livros:
 Registro de Entradas
 Registro de Saídas
 Registro de Inventário
 Registro de Apuração do IPI
 Registro de Apuração do ICMS
 Vai substituir o SINTEGRA
Legislação
 Decreto nº 6.022 - Institui o Sistema Público de Escrituração Digital - Sped.
 Convênio ICMS nº 143/2006 - Institui a Escrituração Fiscal Digital - EFD.
 Ato COTEPE nº 09/2008 - Dispõe sobre as especificações técnicas para a
geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD
Fonte: sítio SPED / RFB
Nota Fiscal Eletrônica: Conceitos

É um documento fiscal:

emitido e armazenado eletronicamente

de existência apenas digital

emitido com intuito de documentar uma operação de
circulação de mercadorias ocorrida entre as partes

cuja validade jurídica é garantida:

pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco, antes da
ocorrência do Fato Gerador

pela assinatura digital do emitente, e
Fonte: sítio Portal NF-e
Nota Fiscal Eletrônica: Conceitos
Certificação Digital: reconhecimento em meio eletrônico pelo estabelecimento de uma
relação única, exclusiva e intransferível entre uma chave de criptografia e uma PF, PJ, máquina ou aplicação.
A assinatura digital constitui prova inegável de que a
mensagem veio do emissor. Para isso ⇒ propriedades:
Autenticidade - receptor deve poder confirmar que
assinatura foi feita pelo emissor
Confidencialidade - criptografia protege a informação
Integridade - qualquer alteração da mensagem faz com
que a assinatura não corresponda mais ao documento
Irretratabilidade - emissor não pode negar a
autenticidade da mensagem
NF-e
Vendedor
Trânsito Autorizado
Comprador
Trânsito Autorizado
Posto Fiscal (DANFE)
Envia
NFE
Disponibiliza
Autorização
de Uso NF-e
Retransmite NFe
Secretaria Fazenda
SEFAZ (Destino),
Receita Federal,
SUFRAMA
Cenário a partir da Integração
Ênfase em prevenção - mecanismos de autoregularização

Compartilhamento integral e instantâneo de
informações

Identidade de bases de dados - contribuintes sob
mesma jurisdição fiscal
 Aumento da possibilidade de simultaneidade do
lançamento e cobrança entre os entes tributantes
 “Fator crítico”
Fator crítico de sucesso
Preferência dos créditos tributários da União
CTN – Lei 5.172/66:
Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a
concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação
judicial, concordata, inventário ou arrolamento.
Parágrafo único. O concurso de preferência somente se
verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte
ordem:
I - União;
II - Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pró rata;
III - Municípios, conjuntamente e pró rata.
O CONCURSO NA COBRANÇA JUDICIAL DE
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
Preferência dos créditos tributários da União
Lei de Execução Fiscal – Lei 6.830/80:
Art. 29 - A cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda
Pública não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em
falência, concordata, liquidação, inventário ou arrolamento.
Parágrafo único. O concurso de preferência somente se
verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte
ordem:
I – União e suas autarquias;
II - Estados, Distrito Federal e Territórios e suas autarquias,
conjuntamente e pró rata;
III – Municípios e suas autarquias, conjuntamente e pró rata.
O CONCURSO NA COBRANÇA JUDICIAL DE
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
Proposta de alteração da legislação
Nova redação do parágrafo único dos arts. 187 do CTN e 29
da LEF.
Parágrafo único. Havendo concurso de preferência entre
pessoas jurídicas de direito público,
público a satisfação dos
créditos tributários se dará da seguinte forma:
I – de acordo com a precedência das penhoras,
penhoras caso
estas superem o montante dos créditos em execução;
II – conjuntamente e na proporção dos créditos, nos
demais casos.
CONCLUSÕES

O processo de integração do fisco avançou celeremente nos últimos
anos
 Organismos de Integração (Encat, Enat, etc)
 SPED (Fiscal e Contábil); NFe e CTe
 Órgãos de Integração
 Vertical
 Horizontal

Fator crítico para o avanço
 Precedência da União na cobrança Judicial do crédito
tributário

Superado fator crítico ⇒ integração,
integração mais do que experiência bem
sucedida da iniciativa de administradores públicos ⇒ fator de
eficácia e pressuposto de um “federalismo tributário’’,
’’ calcado na
autonomia e na unidade.
unidade
Muito obrigado!
Leonardo Gaffrée Dias
[email protected]
Nota Fiscal Eletrônica: Conceitos
Certificação Digital
É
a atividade de reconhecimento em meio eletrônico que se
caracteriza pelo estabelecimento de uma relação única,
exclusiva e intransferível entre uma chave de criptografia e uma
pessoa física, jurídica, máquina ou aplicação.
Legislação
Medida
Provisória nº 2.200-2, de 24 de Agosto de 2001 - Institui a Infra-
Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e dá outras providências.
 Decretos / Resoluções / Instruções Normativas / Manuais de Condutas
Técnicas / Portarias.
Fonte: sítio ITI - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação
A Contingência

Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) - Receita Federal
(SERPRO).

Emissão de DANFE em contingência em formulário de
segurança

Transmissão de Declaração Prévia de Emissão em
Contingência – DPEC

Impressão do DANFE em Formulário de Segurança para
Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal
Eletrônico.
Acesso gratuito a programa emissor
SPED Contábil - Normas
Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007
Institui o Sistema Público de Escrituração Digital
Departamento Nacional do Registro de Comércio
Instrução Normativa Nº 107, de 23 de maio de 2008
Dispõe sobre a autenticação de instrumentos de escrituração
Conselho Federal de Contabilidade
Resolução N° 1.020/05
Aprova a NBC T 2.8 – Das Formalidades da Escrituração Contábil em Forma
Eletrônica.
Receita Federal
Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007.
Institui a Escrituração Contábil Digital (para fins fiscais e previdenciários)
Ato Declaratório Executivo Cofis nº 36, de 18 de dezembro de 2007
Dispõe sobre as regras de validação e as tabelas de códigos aplicáveis à ECD
Fonte: sítio SPED / RFB
Nota Fiscal Eletrônica - Legislação
 Protocolo ENAT 03/2005 – Protocolo de cooperação para implantação da Nota
Fiscal Eletrônica;
 Ajuste SINIEF 07/2005 - Institui a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento
Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE);
 Ato COTEPE 03/2009 - aprovado o Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica ;
 Ato COTEPE 14/2009 - aprovado o Manual da NF-e em contingência;
 Ajuste SINIEF 05/2007 e Ajuste SINIEF 08/2007 – Autoriza os estados a estabelecer
a obrigatoriedade de emissão de NF-e;
 Protocolo ICMS 10/2007 e alterações – Estabelecem as obrigatoriedades de
emissão de NF-e.
Fonte: sítio Portal NF-e
Obrigatoriedade (Protocolo ICMS 10/07)
Abrangência por segmento econômico


Protocolos ICMS 10/07, 30/07, 43/07, 88/07, 24/08
68/08 e 87/08 - obrigatoriedade de utilização de NF-e:
A partir de 1º/09/09 (Protocolo ICMS 87/08) para:



XL - fabricantes de cosméticos, produtos de
perfumaria e de higiene pessoal;
................
XCIII - preparação e fiação de fibras têxteis.
Obrigatoriedade (Protocolo ICMS 10/07)
Impossibilidade de adjudicação de crédito
fiscal por documento diverso
Arts. 26-A e 26-B do Livro II do RICMS, Dec. nº 37.699/97
Art. 26-A - Em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1A, poderá ser emitida a Nota Fiscal Eletrônica, sendo
obrigatória sua emissão para os seguintes
contribuintes:
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Leonardo Gaffrée Dias