1
MANUAL DE INTERPOSIÇÃO DE AÇÃO NOS JEFs
E TURMAS RECURSAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
Srs. Advogados,
O sistema de peticionamento online foi instituído com o fito de agilizar a análise das
iniciais e otimizar o processamento dos feitos, com base no artigo 98 da Constituição Federal
que define a competência dos Juizados Especiais Federais para causas de menor complexidade e
nos princípios da Lei 9.099/95, artigo 2º: oralidade, simplicidade, informalidade, economia
processual e celeridade.
A fim de consolidar as normas de cadastro, envio de petições e protocolo de processos
digitais nos JEFs e Turmas Recursais da 3ª Região, foi publicada a Resolução nº 989808/2015.
A nova forma de peticionamento tem o objetivo de desonerar o sistema, padronizar os
procedimentos e eliminar as dificuldades técnicas dos usuários.
1.
CADASTRO DE USUÁRIO E ACESSO AO SISTEMA:
Para o peticionamento eletrônico, o advogado deve possuir login (CPF) e senha válidos.
O Sistema dos JEFs não atua com o Certificado Digital.
A senha de acesso é obtida pelo pré-cadastro em http://web.trf3.jus.br/peticoesjef/Usuario/Incluir,
a ser validado mediante comparecimento do próprio, ou de terceiro portando procuração para esse fim
com firma reconhecida, ao Juizado Especial Federal da 3ª Região mais próximo.
Há ainda, para advogados de outra Região, a possibilidade prevista no art. 9º da Res. nº 989808:
Art. 9º Os Juizados Especiais Federais da 3ª Região poderão validar cadastro de advogados e
representantes de terceiros intimados por solicitação de Secretarias de Vara ou de Juizado Especial Federal e
Secretarias de Seções ou Turmas pertencentes à Região diversa desta 3ª Região.
§ 1º Caberá ao advogado ou representante de terceiro intimado diligenciar para que a Secretaria
indicada no caput deste artigo encaminhe certidão, via e-mail institucional daquele setor a Coordenadoria dos
JEFs, que indique ter sido feita a conferência do número da OAB e CPF com documento original do solicitante,
bem como encaminhar, também via e-mail institucional, cópias digitalizadas dos referidos documentos.
O dispositivo acima está previsto pelo Provimento nº 15/2014 do CJF, que pode ser
mencionado quando da solicitação ao servidor que for realizar sua certidão.
2.
CADASTRO DO PROCESSO E ENVIO DE PETIÇÕES INICIAIS:
Selecione para cadastrar dados das partes, preencher a inicial e enviar documentos.
2
3.
CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO:
O usuário deverá selecionar o destino, equivalente ao endereçamento (Juizados e Turmas
Recursais), e as classes de ação disponíveis, a saber:
- JEF:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PETIÇÃO – GUARDA PERMANENTE1
MANDADO DE SEGURANÇA
- Turma Recursal:
RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR
PETIÇÃO
4.
CADASTRAR MATÉRIA E ASSUNTO
O usuário deverá classificar a matéria e o assunto do processo, selecionando uma das opções
disponibilizadas. Os assuntos obedecem à tabela do CNJ.
Após a inclusão do assunto o sistema disponibiliza tela com a descrição, habilitando a opção
“remover”, caso a seleção esteja equivocada.
DICA: ações referentes a FGTS devem ser cadastradas pela matéria “ADMINISTRATIVO”.
DICA: Procure realizar o cadastro da ação sem “pular” nenhum campo. No final, clicando em “Gravar”, caso
surja mensagem de erro referente ao cadastro de ”assunto/complemento”, será necessário realizar limpeza
do “cache” do navegador. Geralmente esta opção fica no menu “Histórico” >> “limpar dados de navegação”.
Após a limpeza, deve refazer o cadastro desde o começo”.
1
A classe “Petição - Guarda Permanente” é destinada exclusivamente para peticionar ou requerer providências em processos
que já estejam com baixa definitiva há mais de 5 anos e arquivados em “Guarda Permanente”.
3
5.
PETIÇÃO INICIAL:
Escolha o tipo de petição inicial que pretende gerar:
6.
PETICIONAMENTO ONLINE:
As petições iniciais podem ser geradas muito mais facilmente pelo preenchimento de um editor
de texto online, onde o usuário deverá simplesmente inserir (ou “copiar e colar”) TODO O
CONTEÚDO DA EXORDIAL NO CAMPO DE TEXTO. O campo de texto aceita os principais
recursos de formatação e edição de texto, além da inserção de tabelas e imagens (até 250 kb).
ATENÇÂO: Para inserir imagens no corpo da petição, não utilize o “copiar e colar” do Word.
A imagem deve ser inserida do local em seu computador que contenha o arquivo.
Assim, a petição ficará igual à original e, ao ser inserida, deverá conter o endereçamento e a
qualificação das partes, uma vez que esses elementos não serão mais incluídos automaticamente.
Caso esteja copiando e colando o conteúdo, confira, ao final, se todo o texto foi inserido. O que
for digitado no campo de texto é precisamente o que constará do documento a ser analisado pelo juízo.
DICA: Dispense a transcrição de leis, súmulas, ementas, etc. bastando a menção ao número do
dispositivo ou do julgado. NÃO É NECESSÁRIO ASSINAR OU RUBRICAR AS PETIÇÕES DIGITAIS.
6.1
Anexação de documentos para a Petição Inicial gerada pelo editor online:
Os arquivos anexos deverão conter SOMENTE os documentos que legitimam a propositura da
ação. Petições em PDF anexas serão DESCARTADAS.
Os documentos anexos devem estar em arquivo único no formato PDF, limitado a 10 MB e 250
Kb por página, em média, e não podem conter conteúdo integral ou parcial da petição.
A opção pelo editor permite o fracionamento de documentação, mesmo antes da distribuição do
processo. Veja como no item 10.
7.
CADASTRAR DEMAIS DADOS DO PROCESSO:
Na sequência o usuário deve preencher outras informações, também obrigatórias:
4
ATENÇÂO: a correta classificação da ação, da matéria e do assunto, bem como o
preenchimento das opções do cadastro, geram informações no sistema interno dos Juizados e Turmas
Recursais que interferem diretamente na análise do processo.
8.
CADASTRO DE PÓLO ATIVO
O usuário deverá selecionar o tipo de “pessoa” (física ou jurídica), conforme a classe selecionada,
e clicar no botão cadastrar.
8.1. Pessoa Física:
O CPF é obrigatório. Ao informá-lo, o sistema buscará registro na base de dados do JEF. Alguns
campos permitirão alteração pelo usuário, lembrando que o banco de dados de pessoas no sistema é
unificado e eventual alteração pode afetar outro processo. Alterações que o sistema não permitir
somente poderão ser feitas por petição ao Juiz da Causa.
5
Indicando um CPF válido, mas que não possua dados na base do JEF, o sistema possibilitará a
inclusão das informações de forma manual, e este novo cadastro integrará a base do JEF da forma como
foi criado pelo usuário.
São obrigatórios para cadastro de pessoa física:
- Nome
- CPF
- Endereço
- Data de nascimento
- Nome da mãe
No caso de incapaz sem CPF, é possível o cadastramento da ação pelo CPF do responsável. A
excepcionalidade deverá ser mencionada na petição inicial, e todos os documentos comprovando a
situação deverão ser anexados no mesmo ato.
8.2. Pessoa Jurídica = pessoa jurídica de direito privado
O CNPJ é obrigatório. Na hipótese de distribuição de ação sem CNPJ de autor pessoa jurídica,
esta deverá ser feita diretamente no JEF, mediante autorização do juiz.
Se o CNPJ informado estiver na base de dados do JEF, o sistema mostrará os dados e não
permitirá qualquer alteração pelo usuário externo, o que só será possível mediante peticionamento
específico. Indicando um CNPJ válido, mas que não tenha dados na base do JEF, o sistema possibilitará a
inclusão das informações e este novo cadastro integrará a base do JEF.
O sistema não permitirá a alteração dos dados puxados da base do JEF, mas possibilitará a
inclusão de outro endereço, a ser cadastrado pelo usuário.
São obrigatórios para cadastro de pessoa jurídica:
Nome
Endereço
CNPJ
Após “Vincular ao Processo” o polo ativo consta da seguinte forma, e possibilita ao usuário:
1
2
3
4
6
1
Vincular advogado;
Insira a OAB conforme o exemplo.
2
Informar representante e/ou tutor;
3
Indicar um número de benefício vinculado ao processo, no caso de assuntos previdenciários;
4
Definir a pessoa principal do pólo, em caso de litisconsórcio.
ATENÇÃO: A vinculação de mais de um autor é possível SOMENTE em caso de LITISCONSÓRCIO
ATIVO NECESSÁRIO. Nos demais casos deve ser cadastrada uma ação para cada autor.
Tela de cadastro do Polo Ativo concluída
9.
CADASTRO DO POLO PASSIVO
7
Nos termos do art. 6º, II da Lei 10.259/2001, no pólo passivo das ações dos JEFs devem
OBRIGATORIAMENTE constar a União, autarquias, fundações e/ou empresas públicas federais. Assim,
o usuário deve selecionar a opção “ENTIDADE” e “Cadastrar”. Na tela seguinte, deverá pesquisar pelo
nome, entre as entidades cadastradas (Caixa Econômica Federal, INSS, etc.), e selecionar a desejada.
A inclusão de pessoa física ou jurídica no
polo passivo segue a mesma forma do polo
ativo. Mas é imprescindível que ao menos o
réu principal seja uma ENTIDADE.
Para que apareçam todas as opções,
clique em BUSCAR ENTIDADE e, após
selecionar a desejada, Vincular Entidade. Por
fim, grave o cadastro e confirme na tela
seguinte.
Tela de Confirmação do Cadastro do Processo
Após a conclusão, um e-mail automático é
enviado, confirmando os dados acima. Sugerimos que
guarde esses dados, para acompanhamento da análise
do cadastro (aceite ou descarte), conforme será
mostrado no item “10” deste manual.
10.
ANÁLISE E REENVIO DE PETIÇÕES:
Concluído o cadastro do processo, o setor de Protocolo fará a conferência dos dados e da
documentação, com o aceite ou o descarte dos anexos.
Nos termos da Resolução n.º 989808/2015, o JEF poderá rejeitar os arquivos enviados no
momento do cadastro do processo ao analisar o arquivo. As hipóteses de descarte variam, dependendo
da forma de peticionamento adotada pelo usuário:
Pela inicial gerada pelo editor de texto, com a documentação enviada em anexo separado:
8
Art. 15 Haverá o descarte dos documentos anexos à petição inicial nas seguintes hipóteses:
I – processo com mais de um autor cadastrado, exceto nos casos de litisconsórcio ativo necessário;
II – quando os campos “Fatos/fundamentos” e “Pedidos” forem preenchidos incorretamente ou quando contiverem
solicitação para considerar petição inicial em PDF que segue como anexo;
III – quando a propositura da ação ocorrer em Juizado cuja competência territorial não abranja o domicílio do autor;
IV – quando a petição inicial tratar da interposição de ação que não compita aos Juizados Especiais Federais, nos
termos da lei;
V - arquivos em PDF contendo petição de qualquer tipo digitalizada.
§ 1º O descarte motivado pelas hipóteses dos incisos I a IV deste artigo implicará no cancelamento do cadastro e
exigirá novo cadastramento integral de petição inicial.
§ 2º O descarte motivado pelas hipóteses dos incisos V deste artigo não implicará no cancelamento do cadastro,
permitindo seu reaproveitamento, conforme artigo 16 desta Resolução.
Tendo em vista Decisão Liminar do CNJ, foi prorrogado o peticionamento de iniciais em
PDF único, conforme normatizado pela Resolução nº 764276/2014. Assim, até ulterior
decisão de mérito, mantêm-se o seu recebimento, considerando-se os motivos de descarte
previstos naquela Resolução, para as iniciais em formato PDF:
Art. 26 Na opção pela petição inicial digitalizada ocorrerá o descarte dos arquivos e o cancelamento do cadastro da
ação, conforme as seguintes hipóteses:
I - petições iniciais e/ou documentos com páginas incompletas, ilegíveis, em branco ou com defeito no arquivo;
II - petições iniciais e/ou documentos que contenham nome de parte diverso daquele indicado no cadastro do
processo;
III - petição inicial que não contenha, nos anexos, documento que indique o número do CPF;
IV - cadastro de processo acompanhado de documento diverso da petição inicial;
V - cadastro de processo acompanhado de petição inicial com mais de um autor, exceto nos casos de litisconsórcio
ativo necessário;
VI – petição inicial digitalizada desacompanhada de documentação ou vice-versa;
VII - quando a propositura da ação ocorrer em Juizado cuja competência territorial não abranja o domicílio do autor.
§ 1º Não haverá o descarte previsto no inciso II deste artigo se os dados relativos à filiação do autor forem idênticos
àqueles constantes do sistema da Receita Federal, devendo a análise quanto à divergência do nome e endereço ser
submetida ao Juízo da causa.
§ 2º As hipóteses de descarte e cancelamento previstas neste artigo obrigarão a novo cadastramento da ação.
No caso de descarte em análise do JEF, será enviado um e-mail de notificação ao advogado.
Entre a análise dos arquivos e a efetiva distribuição do feito, podem decorrer alguns dias, em
virtude da quantidade de processos e das providências que precedem a distribuição.
O acompanhamento da análise pode ser feito na opção “Consulta de Petições”:
9
Rejeitado o arquivo, o usuário que optou pelo envio de petição em PDF deverá
realizar novo cadastro e reenviar os arquivos, repetindo os passos do início deste manual.
O usuário que optou pelo editor online pode aproveitar a petição gerada, apenas
reenviando os documentos, corrigidos os motivos de descarte.
Para isso, deverá acessar a opção “Envio de petições”, informar o número do processo,
selecionar o tipo “Documentos Anexos da Petição inicial” no menu e enviar novo arquivo.
10
Novo protocolo provisório será gerado e poderá ser acompanhado em “Consulta de Petições”.
A mesma opção acima pode ser usada para o fracionamento de documentação que, por seu
volume, não permita a digitalização abaixo dos limites técnicos.
Com o aceite do arquivo, sua petição e os documentos serão encaminhados para distribuição, a
qual será feita sempre pelo JEF competente.
O usuário poderá acompanhar a distribuição do processo na opção “Consulta Processo JEF”.
Haverá publicação da ata de distribuição automática pela unidade, assim que concluída.
11.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
A utilização do editor traz inúmeras vantagens ao peticionamento eletrônico, especialmente na
anexação de documentos.
1. O advogado não precisa mais juntar a petição (criada no Word) e os documentos
“escaneados”. O arquivo final fica mais leve, facilitando o envio.
2. O uso do editor permite o fracionamento excepcional de documentos que sejam
muito extensos, mesmo antes da distribuição, evitando emendas e aditamentos.
3. O descarte dos documentos anexos à petição gerada pelo editor permite o
aproveitamento do cadastro da ação, bastando o reenvio da documentação.
4. A petição gerada pelo editor não fica sujeita ao descarte, exceto nos casos do artigo
15 da Res. 989808/2014.
5. As petições geradas pelo editor são analisadas com maior facilidade e rapidez, tanto
pelo setor de protocolo quanto pelo próprio juízo da ação.
6. A partir de 27.07.2015 o campo de texto é único e permite a inserção de exordiais
iguais às geradas pelo usuário em seu software de edição de texto.
Dicas para transformação, compressão e agrupamento em PDF estão no seguinte manual:
http://www.trf3.jus.br/trf3r/fileadmin/docs/cjef/oc/manuais/manual-de-pdf.pdf.
11
DICA: O campo “AVISOS” contém informações
atualizadas e relevantes acerca do funcionamento e
utilização do sistema, com resposta a dúvidas frequentes.
Dificuldades ou dúvidas acerca dos procedimentos aqui descritos devem ser
encaminhadas à Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, pelo e-mail:
[email protected], com relato do problema e, se o caso, print screen da tela que
contenha mensagem de erro.
Download

Manual Peticionamento Eletronico