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CEP/Resoluglc 437
29 de dezembro de
1980
\V.CUTIVO PERMANENTE
RESOLUQA0
437
.r)
Declaragáo de compatibilidade
da ampliaglo do Ajuste de Com
plementagIo no. 15, sobre pro
dutos daindústria químico-far
maclutica (Décimo Oitavo Pro
tocolo Adicional)
COMITÉ EXECUTIVO PERMANENTE,
TUNDO EM VISTA O Décimo Oitavo Protocolo Adicional subscrito pelosPleni
v -enírios da República Argentina, da República Federativa do Brasil e dos
5-.• Unidos Mexicanos em 20 de dezembro de 1980, ampliatório do Ajuste de
, iplementagrto no. 15, sobre produtos da industria químico-farmacéUtica.
CONSIDERANDO Que a Resolugio 99 (IV) encomendou ao Comité resolver socompatibilidade dos ajustes de complementagio com os principios e obje
gerais do Tratado de Montevid6u; e
Y
Que no relatório da Secretaria se expressa que a tramitadessa ampliagáo cumpriu com os requisitos estabelecidos na ResolugEo 99
para a celebragao dos ajustes de complementagao,
•
RESOLVE:
Declarar que a ampliagEo do Ajuste de Complementaglo no. 15, sobre produ
da indústría químico-farmacéutica que se registra no Protocolo Adicional
rito a 20 de dezembro de 1980, pelos Plenipotenciários da República
da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos é
cumpatíVel com os princípios e objetivos gerais do Tratado de Montevidéu.
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