Coordenação de Pessoal Docente
(CPD)
Divisão de Gestão da Lotação
Docente
(DGLD)
setembro / 2013
Universidade Federal Fluminense
A DGLD é a divisão dentro da CPD responsável pela realização
de seleção simplificada, concurso público, remoção,
redistribuição e gestão do Banco de Professores-Equivalente.
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Realização de seleção simplificada
A Seleção Simplificada é uma maneira mais rápida para a contratação de
professor para a Universidade que, nesse caso, o contrato é temporário.
A contratação de professores substitutos se dá mediante processo seletivo
simplificado, com prova escrita e didática, e poderá ocorrer para suprir a falta
de professor efetivo em razão de:
I - vacância do cargo;
II - afastamento ou licença, na forma do regulamento e
III - nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vicereitor, próreitor e diretor de campus.
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Ainda que não exista uma Resolução específica que regulamente
o processo seletivo para PROFESSOR SUBSTITUTO, o
mesmo baseia-se na Resolução CEP 46/91.
Realização de Concurso Público
• O concurso público se destina a preencher vagas do quadro
efetivo.
- Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012: estruturação do
Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal
- Resolução CEP 46/91: regulamenta sobre concursos públicos
para as classes de ADJUNTO, ASSISTENTE e AUXILIAR;
Site do Sistema CPD:
https://sistemas.uff.br/cpd
O sistema CPD foi desenvolvido com o intuito de otimizar a realização dos
concursos públicos e seleções simplificadas, bem como dar mais
transparência ao processo, disponibilizando na internet os seguintes itens:
•
Informações gerais sobre o Concurso;
•
Edital com as normas regendo o concurso;
•
Inscrição de candidatos;
• Informação sobre a comissão examinadora,
• Classificação dos candidatos após o término do concurso.
A documentação da Banca Examinadora deixou de ser anexada
ao processo, reduzindo dessa forma os gastos com impressão.
A respectiva documentação é digitalizada pelo membro e fica
disponível para os usuários portadores de senha de acesso.
Chefe de Departamento e Diretor da Unidade declaram a
veracidade dos documentos.
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Pagamento da Comissão Examinadora:
Assim que o concurso é finalizado, o Secretário deverá
encaminhar à CPD a documentação de encerramento para
pagamento dos membros da comissão examinadora.
•Anexo II (de acordo com o Decreto 6114) disponível no sistema
e na página de conteúdo da CPD em www.cpd.uff.br , a ser
preenchido com a descrição das atividades desempenhadas por
cada examinador.
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•Anexo II (de acordo com o Decreto 6114) disponível no sistema
e na página de conteúdo da CPD em www.cpd.uff.br (conforme
figura a seguir), preenchido com a descrição das atividades
desempenhadas por cada examinador.
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Os valores para pagamento dos membros examinadores são
divididos seguinte forma:
Número de Inscritos
Valor (R$)
01 a 08
683,79
09 a 15
1.025,69
Acima de 16
1.310,61
Para o Secretário, o valor é fixo e corresponde a R$ 312,76.
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Fluminense
REMOÇÃO:
A Remoção está disciplinada pela Lei 8.112/90, art.36, e é o
deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do
mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Podendo ocorrer nas
seguintes modalidades:
I – de ofício, no interesse da Administração;
II – a pedido, a critério da Administração;
III – a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse
da administração.
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Para que o processo de remoção seja analisado, o mesmo deverá ser
instruído com os seguintes documentos:
•Memorando solicitando a remoção, individual ou em grupo,
constando o(s) nome(s) do(s) docente(s) a ser/serem removido(s) e
sua matrícula SIAPE, indicando o seu departamento de origem e de
destino;
•Atas das Reuniões Departamentais dos Departamentos de origem e
de destino, com parecer favorável à remoção do(s) docente(s).
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Obs. Em se tratando de remoção para ajuste de lotação, decorrente
da criação de departamento ou acerto no sistema, não há necessidade
da inclusão das referidas atas, somente do documento de criação do
departamento em questão.
3. Indicação, se for o caso, da vaga que será oferecida em
contrapartida;
4. Despacho da Direção da Unidade ou do Instituto, concordando
com a(s) remoção/remoções;
5. Concordância do(s) docente(s) a ser/serem removido(s).
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REDISTRIBUIÇÃO:
A redistribuição está disciplinada pela Lei 8.112/90, art.37, e é o
instituto que permite ao servidor, no interesse da Administração, o
deslocamento de cargo efetivo no âmbito do quadro geral de pessoal,
para outro órgão ou entidade do mesmo Poder.
No âmbito da Universidade Federal Fluminense, a Resolução
66/2008 do Conselho de Ensino e Pesquisa, dispõe sobre as
condições para a aprovação da redistribuição.
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Condições para redistribuição:
a) Entrada
•Solicitação do Departamento de destino, com aprovação em reunião
departamental, indicação de vaga em contrapartida e manifestação da
direção;
•Concordância prévia do docente, devendo o mesmo possuir título de
doutor;
•Aprovação da Universidade e do departamento de origem;
•Aprovação do CEP e concordância Magnífico Reitor.
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b) Saída
•Solicitação da Universidade de destino com indicação de vaga em
contrapartida;
•Concordância prévia do docente;
•Aprovação do departamento de origem em reunião departamental e
manifestação da direção;
•Aprovação do CEP e concordância Magnífico Reitor.
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MUDANÇA DE CARGA HORÁRIA:
O Professor ocupante de cargo efetivo do Plano de Carreiras e
Cargos de Magistério Federal, está submetido a um dos seguintes
regimes de trabalho: 20h ou 40h-DE.
Excepcionalmente, admite-se a adoção do regime de 40h
semanais.
Qualquer
alteração
na
carga
horária
deve
ser
necessariamente aprovada previamente em plenária departamental.
REDUÇÕES - O docente deve apresentar sua solicitação protocolada
e posteriormente é submetida à avaliação departamental, uma vez
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aprovada segue para análise da CPPD.
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AUMENTO - serão necessárias as seguintes condições:
a) ter cumprido o estágio probatório;
b)ter sido a alteração de regime justificada pelo docente e aprovada
em reunião plenária Departamental;
c) dispor o Departamento, no semestre da implementação da mudança
de regime de trabalho, de vagas-equivalentes, das quais será debitado
o correspondente aumento implicado no banco de professoresequivalentes pela mudança de regime de trabalho;
d) estar apto a integrar o corpo docente permanente de Programa de
Pós-Graduação Stricto Sensu, comprovado mediante ata do
respectivo colegiado.
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BANCO DE PROFESSOR-EQUIVALENTE:
O Banco de Professor-Equivalente (BPEq) foi criado pelo Decreto nº
7.485/2011 e corresponde à soma dos professores de 3o Grau,
efetivos, visitantes e substitutos, lotados em cada universidade
federal, expressa na unidade professor-equivalente
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Página de Conteúdo: www.cpd.uff.br
Email: Concursos: [email protected]
Sistema: [email protected]
Ramais:
Concursos: 5272
Seleção Simplificada: 5254
Sistema: 5282
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