ESTAÇÃO DE AVISOS DE CASTELO BRANCO
CIRCULAR Nº 15 / 2009
1 - POMÓIDEAS
Macieiras e Pereiras
CASTELO BRANCO, 10 DE AGOSTO
3 - PRUNÓIDEAS
Pessegueiros
1.1 Bichado da fruta (Cydia pomonella)
3.1 Mosca da fruta (Ceratitis capitata)
Sr: Fruticultor o voo de bichado mantêm-se
elevado. Renove o tratamento, assim que
termine o período de acção do produto
utilizado.
Continuam a registar-se capturas de mosca
da fruta. Renove o tratamento nas
cultivares tardias, com um insecticida
homologado: lambda-cialotrina, lufenurão.
2 - VINHA
Nota: Deve respeitar sempre o Intervalo de
Segurança (I S), número de dias que
decorre desde o tratamento até à colheita.
2.1 Oídio (Uncinula necator)
Deve manter a vinha protegida contra o
oídio, (ver lista de produtos homologados
na circular nº 6 de 2009).
2.2 Cicadelídeos (Empoasca vitis)
O número de adultos de cicadelídeos
capturados nas armadilhas cromotrópicas
tem vindo a aumentar, nas vinhas onde
normalmente se observam sintomas da
praga. Deve-se proceder a uma amostragem
nas folhas (2 folhas x 50 cepas ao acaso) e
deve ser feito um tratamento assim que se
observem 50 ninfas por folha.
O tratamento deve ser com um dos
insecticidas homologados, (Ver quadro em
anexo).
NOTA IMPORTANTE: A D.G.A.D.R.
concedeu uma autorização extraordinária ao
abrigo do Artº 24 (11) do Decreto – Lei nº
94/98 de 15 de Abril para utilização do
produto, NOVEN P no controlo da traça da
batateira, em batata armazenada.
A concentração de aplicação é de 1kg de
produto comercial por cada tonelada.
Intervalo de Segurança: não aplicável.
A presente autorização é valida por um
período de 120 dias.
ESTAÇÃO DE AVISOS DE CASTELO BRANCO
R. Amato Lusitano Lote Nº 3
Apartado 107 6001 - 909 Castelo Branco
Telefone: 272 348 600 Fax: 272 348 625
Insecticidas homologados no combate da cigarrinha verde da Vinha
Substância activa
Produto Comercial
I. S.
Nº
dias
Protecção
Integrada
beta-ciflutrina
BULDOCK
14
---
cipermetrina+clorpirifos
CHLORCYRIN 220 EC
21
---
PYRINEX 250 ME, DURSBAN 4, CORTILAN, CYREN 48 EC,
CICLONE EC, RISBAN 48 EC, NUFOS 48 EC, CLORFOS 48,
DESTROYER 480 EC, PIRIFOS 48, PYRINEX
48 EC.
21
---
deltametrina
DECIS, DELTAPLAN, DECIS EXPERT.
4
---
fenopiroximato
DINAMITE
14
P. I.
flufenoxurão
CASCADE, SALERO, BINGO,
56
P. I.
imidaclopride
, CONFIDOR O-TEQ , CONFIDOR CLASSIC, KOHINOR 20 SL,
COURAZE, CORSÁRIO, CONDOR, NUPRID
200SL, SOLAR, WARRANT 200 SL, MASTIM.
14
P. I.
indoxacarbe
STEWARD, EXPLICIT WG
3 (1) /
10 ( 2)
P. I.
tau-fluvalinato (3)
KLARTAN, MAVRIK
21
---
tiametoxame
ACTARA 25 WG
21
P. I.
Clorpirifos
A consulta deste quadro não dispensa a leitura atenta do rótulo do respectivo produto fitofarmaceutico.
(1) - Uva de mesa.
(2) - Uva de vinho.
(3) - Só 3 Aplicações.
Circular Nº 15 / 2009
ESTAÇÃO DE AVISOS DE CASTELO BRANCO
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AVISO ESPECÍFICO PARA APRESENTAÇÃO DE PEDIDOS DE APOIO
OLIVAL TRADICIONAL
MODERNIZAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE EMPRESAS
(Portaria n.º 289-A/2008)
Objectivos
•
Promover o processo de modernização, capacitação e redimensionamento das empresas do sector
agro-alimentar, através do aumento da eficiência das actividades produtivas, do reforço do
desempenho empresarial e da orientação para o mercado;
•
Promover o desenvolvimento da competitividade da fileira do azeite;
•
Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas
ambientais e de higiene e segurança no trabalho.
Área Geográfica
Territórios abrangidos pelas Denominações de Origem Protegidas (DOP) de Trás-os-Montes e
Beira Interior
Beneficiários
Pessoas singulares ou colectivas que exerçam a actividade agrícola
Dotação Orçamental
A dotação orçamental afecta ao presente Concurso é de 20 milhões de euros
Forma e Limites dos Apoios
Os apoios são concedidos sob a forma de subsídios não reembolsáveis, sob investimentos associados a
Olivais Tradicionais, com uma densidade inferior a 230 árvores por há e cujos montantes elegíveis
sejam superiores a 25.000 euros.
Os limites máximos de apoio a conceder no âmbito do presente Concurso são:
•
Produção primária de produtos agrícolas (componente 1) – 500 000 euros
Apresentação dos Pedidos de Apoio
A apresentação dos pedidos de apoio pode revestir a forma de candidatura individual e conjunta.
•
Candidatura Individual – o pedido de apoio apresentado por uma pessoa singular ou colectiva,
cujo projecto de investimento incide na produção primária de produtos agrícolas (componente 1)
•
Candidatura Conjunta – pedido de apoio apresentado por duas ou mais pessoas, singulares ou
colectivas, contratualizado entre as partes e cujos projectos de investimento estão relacionados
entre si e incidem na produção primária de produtos agrícolas (componente 1).
Note que:
Os projectos de investimento relativos aos pedidos de apoio a apresentar por jovens agricultores,
quando apresentem, em simultâneo, um pedido de apoio ao prémio à instalação, no âmbito da acção
“Instalação de Jovens Agricultores”, do PRODER, não entram em concurso com os pedidos de apoio
referidos neste aviso.
Os pedidos de apoio são efectuados através de formulário electrónico disponível no site
www.proder.pt
Para a componente 1, devem conter ainda a localização e a delimitação geográfica dos investimentos,
que pode ser obtida junto das Salas de Atendimento do Parcelário do IFAP, I.P.
Para qualquer informação contacte o Núcleo ou Delegação da DRAP Centro da sua área de residência.
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